{"edition": {"id": 3332, "number": 3330, "date": "2020-08-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0e576168c3d045f5820af0d22c0d0dde", "pdf_sha256": "1f1d23ec18d38be804fe8c0e481e2e6d50c56c47df043d0916fc72470c5fa046", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1f1d23ec18d38be804fe8c0e481e2e6d50c56c47df043d0916fc72470c5fa046", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3332/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3332/"}, "acts": [{"id": 4094, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3330", "kind": "Diario Importado", "number": "3330", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 14 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3330 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  14 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3330\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 174/2020) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 175/2020) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 176/2020) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 176/2020) * .................................................................................. 6\nPORTARIA (Nº 177/2020) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 177/2020) * .................................................................................. 8\nPORTARIA (Nº 178/2020) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 179/2020) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 180/2020) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 181/2020) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 182/2020) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 183/2020) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 184/2020) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 185/2020) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 186/2020) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 187/2020) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 188/2020) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 189/2020) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 190/2020) .................................................................................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2018) ............................................................... 22\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020) ....................................................... 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2019) ............................................................... 53\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  14 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3330\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 54\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) ............................................................... 54\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 630/2020) ................................................................ 55\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 56\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56\nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020) ........................................................................... 56\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 174/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 174 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de \nCoordenador Administrativo Hospitalar. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, a pedido, o Sr. PAULO GEORGE CAMPOS SOARES , RG \n063.689.63-40, do Cargo de Coordenador Administrativo Hospitalar, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de \n2017, símbolo CC-02, código SESAU-13. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 175/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 175 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de Assessor \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA , RG \n22.163.858-08 do Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -07, \ncódigo SEGOV-03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 176/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 176, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 11/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao Servidor efetivo, Sr. ELSON SANTOS PEREIRA , Vigilante, \nmatrícula nº 65441, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, pelo \nperíodo de 14/08/2020 a 11/11/2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 176/2020) *\n \n*Republicada \n \n     \nPORTARIA Nº 176, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 11/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao Servidor efetivo, Sr. ELSON SANTOS PEREIRA , Vigilante, \nmatrícula nº 65441, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, \nconforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 177/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 177, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , RG 063.689.63-\n40, do Cargo de Superintendente de Obras e Manutenção, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCD -01, código SEMOP-24. \n \nArt. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , agente de \ninfraestrutura, matrícula nº 55251, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais \nde 2020, pelo período de 14/08/2020 a 11/11/2020. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 177/2020) *\n \n*Republicada \n \n     \nPORTARIA Nº 177, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , RG 063.689.63-\n40, do Cargo de Superintendente de Obras e Manutenção, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCD -01, código SEMOP-24. \n \nArt. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS , agente de \ninfraestrutura, matrícula nº 55251, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais \nde 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 178/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 178 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de Diretora \nde Trabalho e Renda e Segurança \nAlimentar e Nutricional. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, a pedido, Sra. SILVANA MELO DA SILVA , RG 09688592-08 \ndo Cargo de Diretora de Trabalho e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de \nabril de 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-12. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 179/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 179, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionária \nefetiva a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual a servidora efetiva \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA , matrícula 64236, do \nCargo de Diretora Escolar Municipal, das ESCOLAS DO NÚCLEO V, conforme disposto na \nPortaria nº 373 de 28 de dezembro de 2017. \n \nArt. 2º. Conceder a servidora efetiva, Sra. CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA , Professora \nSeries Iniciais - Docência, matrícula nº 64236, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições \nMunicipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de \n2006. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 180/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 180, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionária \nefetiva a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 12/08/2020, o qual a servidora efetiva \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, a Sra. MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA , RG  \n7974560-15, do Cargo de Coordenadora de Gestão da Informação, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCC -02, código SEMED-24. \n \nArt. 2º. Conceder a servidora efetiva, Sra. MARILZA MAIA DOS SANTOS OLIVEIRA , \nAuxiliar de Serviços Administrativos Educacionais, matrícula nº 64381, Licença para Concorrer a \nCargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei \nComplementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 181/2020)\n \n \n \n     \n \n \nPORTARIA Nº 181, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 10/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. VALDOMIRO DE JESUS SANTOS , matrícula 62572, \ndo cargo de Diretor interino da Escola Almeida Sampaio, conforme disposto na Portaria nº.184 de \n30 de outubro de 2019; \n \nArt. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. VALDOMIRO DE JESUS SANTOS , Professor \nSéries Finais - Educação Física, matrícula nº 62572, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas \nEleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de \nmarço de 2006. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 182/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 182, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. HUMBERTO ARAÚJO DE JESUS , motorista, \nmatrícula nº 68381, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020, \nconforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 183/2020)\n \n \n     \n \n \nPORTARIA Nº 183, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 05/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Exonerar, a pedido, o Sr. DANILLO ROGÉRIO DOS SANTOS REGIS , RG  \n09.03.12.23-67 do Cargo de Diretor de Desenvolvimento Econômico, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo CD-03, código GP -18. \n \nArt. 2º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. DANILLO ROGÉRIO DOS SANTOS REGIS , \nAnalista de Suporte a Informática, matrícula nº 664194, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas \nEleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de \nmarço de 2006. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 184/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 184, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA , Guarda \nCivil Municipal, matrícula nº 663156, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições \nMunicipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de \n2006. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 185/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 185, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionário \nefetivo a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 14/08/2020, o qual o servidor efetivo \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder ao servidor efetivo, Sr. PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS , \nProfessor Series Finais – Matematica, matrícula nº 61781, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo \nnas Eleições Municipais de 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 \nde março de 2006. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 186/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 186 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de \nCoordenadora de logística, patrimônio \ne suprimento. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, a pedido, Sra. JORGEANE MARIA DA SILVA BARRETO , \nRG  2491712-52, do Cargo de Coordenadora de logística, patrimônio e suprimento, previsto \nno quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 \nde abril de 2017, símbolo CC-02, código SESAU-11. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 187/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 187, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionária \nefetiva a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual a servidora efetiva \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. JUCILEIDE PINHEIRO COELHO , Assistente \nde Classe, matrícula nº 63252, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de \n2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 188/2020)\n \n \n     \n \nPORTARIA Nº 188, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. \n   \nDispõe sobre o afastamento de funcionária \nefetiva a fim de desincompatibilização \npara concorrer a cargo eletivo nas eleições \nde 2020. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, com fundamento no art. 101 e seguintes da Lei Municipal Complementar nº \n008/2006 e na Lei Federal Complementar nº 64/1990 que estabelece prazos de \ndesincompatibilização; \n \nConsiderando o requerimento protocolado no dia 13/08/2020, o qual a servidora efetiva \nsolicitou afastamento do exercício do cargo, com a pretensão de desincompatibilização para \nconcorrer a cargo eletivo; \n \nConsiderando que a legislação eleitoral vigente, em casos tais, prevê a possibilidade de \nafastamento do funcionário efetivo por três meses do cargo exercido, restando assegurado a \npercepção de seus rendimentos integrais. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder a servidora efetiva, Sra. ELISABETE SILVEIRA CALDAS , Professora \nséries iniciais, matrícula nº 19071, Licença para Concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais \nde 2020, conforme disposto no Art. 101 da Lei Complementar n. 08, de 02 de março de 2006. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n  \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 189/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 189 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de Diretor de \nProteção Social Básica. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar, a pedido, o Sr. RENATO DE JESUS GOMES,  RG 12911203-86 \ndo Cargo de Diretor de Proteção Social Básica, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CD -03, \ncódigo SEMAS-14. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 190/2020)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 190 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 \n \nArquiva o processo administrativo \ndisciplinar nº 3.346/2020 e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas \natribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Arquiva o Processo Administrativo nº 3.346/2020, abertos mediante as \nPortarias nº 122/2020 e nº 123/2020, ambas publicadas no Diário Oficial do Município  \nde Amargosa (BA), no dia 20 de maio de 2020, com o escopo de apurar a \ninsubordinação grave em serviço, prevista no inciso VI, do artigo 154, da Lei \nComplementar nº 008, de 02 de março de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos \nServidores Públicos Municipais, tendo em vista que os profissionais de sa úde não terem \nsupostamente prestado socorro a cidadão, que se encontrava caído e sentindo dores, no \ndia 07 de maio de 2020, dentro da circunscrição territorial, tendo em vista a perda do \nprazo para conclusão, prevista no caput do artigo 172, na mesma norma municipal. \n \nArt. 2º. A Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicânc ia \nfica ciente do conteúdo do artigo anterior. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 170/2018)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 4729/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato \n170/2018, \nfirmado em 10/07/2018, com a empresa CCA COMUNICAÇÃO E \nPROPAGANDA LTDA, CNPJ 04.241.496/0001-46; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato até 31/12/2020; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, \npelo Contratado, Alfredo de Souza Tavares Filho.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e sete  dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 018/20 20, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em \n05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa OFFICERMAQ COMERCIO DE \nMAQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 10.398.142/0001-02, com sede \nna Praça João Thiago dos Santos, nº 297, Centro , CEP 42.700-000, no Município de Lauro de \nFreitas-BA, neste ato representada pelo Sr. Vagner Leus de Santana, através de Procuração, \nportador da Cédula de Identidade nº 8.699.970-25 SSP/BA e CPF nº 969.831.595-00, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE - 1 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nPROTETOR FACIALCOM VISEIRA (FACE \nSHIELD) EM PVC 100% TRANSPARENTE E ARCO \nEM POLIPROPILENO. EMBALAGEM COM \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM \nPORTUGUÊS, PROCEDÊNCIA, DATA DE \nFABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. \nUND 1980 \n \nPLASCONY \n \nR$ 10,40 \n2 PROTETOR, FACIAL, (FACE SHIELD),  EM \nPOLIÉSTER FLEXÍVEL, ESTERILIZÁVEL, UND 1630 \nPLASCONY \n \nR$ 10,40\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nREUTILIZÁVEL, NÃO EMBAÇANTE, VISOR EM \nACRÍLICO 100% TRANSPARENTE, QUE \nGARANTE MAIOR COMODIDADE E CONFORTO, \nPROTEÇÃO TOTAL DA FACE FRONTAL E \nLATERAL, COMPATÍVEL COM USO DE ÓCULOS, \nPARA USO EM PROCEDIMENTOS DE CURTA \nE/OU LONGA DURAÇÃO. EMBALAGEM COM \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO EM \nPORTUGUÊS, PROCEDÊNCIA, DATA DE \nFABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E \nREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. \n3 \nÓCULOS DE SEGURANÇA , MODELO RIO DE \nJANEIRO, COM ARCO EM MATERIAL PLÁSTICO, \nCOM PINO CENTRAL E FENDA EM CADA \nEXTREMIDADE, VISOR (LENTES) EM \nPOLICARBONATO INCOLOR COM \nTRATAMENTO ANTIRRISCOS, COM PROTEÇÃO \nLATERAL INJETADA E APOIO NASAL (VISOR \nCOM PROTEÇÃO LATERAL EM UMA ÚNICA \nPEÇA), HASTES COM AJUSTE DE TAMANH O \n(REGULAGEM DE COMPRIMENTO), PRODUTO \nCOM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) \nEXPEDIDO PELO MINISTERIO DO TRABALHO E \nEMPREGO. \nUND 270 \n \nEVOLUTION \n \nR$ 9,09 \nValor estimado em R$ 39.998,30 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e trinta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura;\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 06 de agosto de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nOFFICERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS EIRELI \nRepresentante legal: Vagner Leus de Santana \nCI: 8.699.970-25 SSP/BA e CPF: 969.831.595-00 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e sete dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legai s \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 018 /2020, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em 05/08/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos \npreços, oferecidos pela empresa GILDA BARRETO MOTA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº \n01.189.346/0001-42, com sede na Rua Ruy Barbosa, nº 375, Centro , CEP 44.570-000, no Município de \nSanto Antônio de Jesus- BA, neste ato representada pela Sra . Gilda Barreto Mota, através de Contrato \nSocial, portadora da Cédula de Identidade nº 4.436.591-84 SSP/BA  e CPF nº 864.484.395-87, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE - 2 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nTOUCA, SANFONADA, ELÁSTICO SOLDADO EM \nTODA VOLTA, EM 100% POLIPROPILENO, NÃO \nESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, \nGRAMATURA DE 30 G/M2.  CAIXA COM 100 \nUNIDADES. \nCX 687 MARCA \nPRÓPRIA R$ 25,00 \n2 \nAVENTAL, USO HOSPITALAR, DESCARTÁVEL, \nERGONÔMICO, COR BRANCA, COM ABERTURA \nPARA AS COSTAS, FECHAMENTO SUPERIOR COM \nTIRAS E FAIXA NA CINTURA COM PONTO DE \nFIXAÇÃO NA FRENTE, GOLA RENTE QUE \nPROMOVA A PROTEÇÃO DO PESCOÇO DOS \nUSUÁRIOS, COM MANGAS LONGAS E PUNHO.  \nCX 1300 MARCA \nPRÓPRIA R$ 43,20\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nCAIXA COM 10 UNIDADES. \n3 \nLUVAS DESCARTÁVEIS , LUVAS DE \nPROCEDIMENTO EM VINIL LEITOSO, \nTRANSPARENTES, NÃO ESTÉREIS, AMBIDESTRAS, \nDE ALTA SENSIBILIDADE E ATÓXICA.  CAIXA \nCOM 100 UNIDADES. (TAMANHOS VARIADOS \nCONFORME DEMANDA DA CONTRATANTE) \nCX 397 SUPERMAX R$ 35,00 \n4 \nMASCARÁ CIRÚRGICA  TRES CAMADAS COM \nELÁSTICO – ESPECIFICAÇÕES: DESCARTÁVEL. \nHIPOALERGÊNICO. 3 CAMADAS SANFONADAS : 1 \nCAMADA DE NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO \nTNT SMS 40G, PRODUZIDO ATRAVÉS DO \nPROCESSO SPUMBONDED (FIBRAS LIGADAS DE \nFORMA TORCIDA / TRANÇADA). MAIS DUAS \nCAMADAS DE TNT 100% POLIPROPILENO 20G. \nELÁSTICO: ROLIÇO 2MM COM BORRACHA. \nARAME REVESTIDO DE PVC: 3,7MM / FIO 0,5MM. \n10CM POR MÁSCARA. TECNOLOGIA MODERNA: \nAS MÁSCARAS KAPLAST SÃO FABRICADAS COM \nTÉCNICAS MODERNAS DE PRODUÇÃO, \nSEGUINDO AS NORMAS VIGENTES: NOTA \nTÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA 04/2020. CAIXA \nCOM 50 UNIDADES \nCX 56 \nMARCA \nPRÓPRIA R$ 40,00 \n5 \nLUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, \nMATERIAL LÁTEX, TAMANHO CONFORME \nDEMANDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM \nPÓ, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL. \nCAIXA COM 100 UNIDADES. (TAMANHOS \nVARIADOS CONFORME DEMANDA DA \nCONTRATANTE) \nCX 70 SUPERMAX R$ 35,00 \nValor estimado em R$ 91.920,00 (noventa e um mil e novecentos e vinte reais) \nLOTE - 6 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nMÁSCARA FACIAL EM TECIDO 100% ALGODÃO, \nCOM DUPLA CAMADA, COM FILTRO, LAVÁVEL E \nREUTILIZÁVEL. TAMANHO 18 CM DE \nCOMPRIMENTO X 8 CM DE ALTURA LATERAL X \n16CM DE ABERTURA CENTRAL, NAS CORES -\n BRANCO, PRETO E VERDE BANDEIRA COM \nIMPRESSÃO DE 1 (UMA)  LOGOMARCA A SER \nDISPONIBILIZADA PELA CONTRATANTE COM \n3CM X 7CM EM SUBLIMAÇÃO E/OU SILK SCREEN \nE/OU POWER FILM, CONTENDO ELÁSTICO DA \nUND 11100 MARCA \nPRÓPRIA R$ 1,35\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \nCOR DA MÁSCARA, COM APROX. 0,5 CM DE \nLARGURA RESISTENTE E DURADOURO. PADRÃO \nOMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE). \nValor estimado em R$ 14.985,00 (quatorze mil e novecentos e oitenta e cinco mil reais)  \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.4. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura; \n- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,  \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as  regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis trados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participant es, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, i nclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso I I do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis,  porém de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada  a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havi das \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos compon entes dos \ncustos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para veri ficação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de merca do dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração soli citada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, pa ra decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o cont rato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despe sa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o \nContrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e na \nAta de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da con sulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos  ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta  por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes  da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidad e com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seç ões \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 2020 \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da \nLei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 06 de agosto de 2020. \n  \n  \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n   \n \nGILDA BARRETO MOTA - ME \nRepresentante legal: Gilda Barreto Mota \nCI: 4.436.591-84 SSP/BA e CPF: 864.484.395-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e sete  dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 018/20 20, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em \n05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AS3 HOSPITALAR LTDA, inscrita \nno CNPJ sob o nº 26.129.177/0001-86, com sede na Av. Herminio Perne Filho, nº 210, Qd. 07 Lt. 06 – \nVila Maria Dilce , CEP 74.583-060, no Município de Goiânia-GO, neste ato representada pelo Sr. \nAdson de Souza Teixeira, através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº \n1.310.672- SSP GO e CPF nº 231.489.771-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE - 4 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nTOTEM PARA APLICAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL  \nCOM PEDAL DIMENSÕES: 120 CM ALTURA; 26 CM \nLARGURA; 10 CM PROFUNDIDADE. RESERVATÓRIO \nMÍNIMO DE 1000 ML ÁLCOOL. ESTRUTURA \nMETÁLICA PINTURA COM PINTURA AUTOMOTIVA \nTUDO REFORÇADO 20 X 30. CAIXA DA COLUNA \nMONTADA EM ACM (ALUMÍNIO COMPOSTO ALTA \nRESISTÊNCIA) GARANTIA MÍNIMA DE 3 \nANOS. FUNDO EM PVC RÍGIDO. ADESIVO COM \nIMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA QUALIDADE, \nCONTENDO LOGOMARCAS DEFINIDAS PELO \nCLIENTE.  \nUND 168 \n \nMETLAS \n \nR$ 232,00\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nValor estimado em R$ 38.976,00 (trinta e oito mil e novecentos e setenta e seis reais) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.6. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura; \n- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 06 de agosto de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nAS3 HOSPITALAR LTDA \nRepresentante legal: Adson de Souza Teixeira \nCI: 1.310.672- SSP GO e CPF: 231.489.771-49 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e sete  dias do mês de julho de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 018/20 20, conforme ato publicado em 21/07/2020 e homologado em \n05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA LTDA , inscrita no \nCNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com sede na Rua Dr. Bertino Passos , nº 123, CEP 45.300-000, no \nMunicípio de Amargosa/BA, neste ato representada pelo Sr. Jizecerle Sousa Rosa , através de \nContrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 2182800 SSP/BA e CPF nº 215.536.535-72, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, visando á aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE - 5 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n1 \nÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL , \nGRADUAÇÃO 70%, CERTIFICADO INMETRO E \nNORMA ABNT NBR 5991. EMBALAGEM: FRASCO \nPLÁSTICO DE 5 LITROS. \nUND 1090 \n \n+ SAUDE \n \nR$ 34,60 \n2 \nÁLCOOL ETÍLICO, TIPO: HIDRATADO, TEOR \nALCOÓLICO: 70%_(70°GL), APRESENTAÇÃO: \nLÍQUIDO. CERTIFICADO INMETRO E NORMA \nABNT NBR 5991. EMBALAGEM: FRASCO \nPLÁSTICO DE 1 LITRO. \nUND 800 \n \nITAJA \n \nR$ 6,48 \nValor estimado em R$ 42.898,00 (quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais)\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.7. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.8. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura; \n- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6(seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ng) Por razões de interesse público; \nh) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 06 de agosto de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nJ S ROSA E CIA LTDA \nRepresentante legal: Jizecerle Sousa Rosa \nCI: 2182800 SSP/BA e CPF: 215.536.535-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 116/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato \n241/2019, \nfirmado em 03/12/2019, com a empresa LS CONSULTORIA & SISTEMAS \nLTDA, CNPJ/MF 27.488.431/0001-03; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por 06 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo \nContratado, Gilberto de Souza Leite.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 5785/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 104/2018, \nfirmado em 02/05/2018, com a empresa A & S CONSTRUTORA E \nSERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.607.704/0001-43; Objeto: Prorrogação da vigência \ndo contrato por mais 03 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npelo Contratada, Alessandra Paixão Oliveira Moreno.\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 630/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 630/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 6391/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 630/2020, para AQUISIÇÃO DE PONTO DE \nÔNIBUS E INSTALAÇÃO, PARA SUBSTITUIÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS ANTIGO A SER INSTALADO NA \nAVENIDA SÃO CRISTÓVÃO, junto à empresa R SENA DÓCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ \n18.215.360/0001-76, Com valor global de R$5.930,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 10/08/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n14 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3330\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 052/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5918/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 628/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n04/08/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CFR \nCONSULTORIA EM FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ 05.338.302/0001-98, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CÁLCULO DE BLINDAGEM \nVISANDO A INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE RX MÓVEL NO PSF SANTA RITA PARA \nATENDER AS DEMANDAS DE ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE REFORMA DO HMA, \nVALOR: R$ 700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 05/08/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL \nE ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE, E PELA CONTRATADA: ISABEL CRISTINA BARRETO DE SANTANA. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4094/"}]}