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    <id>3330</id>
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    <date>2020-08-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3329</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3329</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 13 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3329 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  13 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3329
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 91/2020) ............................................................................ 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 92/2020) ............................................................................ 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 93/2020) ............................................................................ 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 94/2020) ............................................................................ 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 95/2020) ............................................................................ 6
DECRETO FINANCEIRO (Nº 96/2020) ............................................................................ 7
DECRETO FINANCEIRO (Nº 98/2020) ............................................................................ 8
RELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4236/2020) ............................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020) ....................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) .................................................................. 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) .................................................................. 23
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) .................................................................. 24

Quinta-feira
13 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3329
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 91/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 91/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 435,00 
(QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS ) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  435,00  
  
 Soma da Ação: 435,00 
 
Soma da Unidade: 435,00 
 
Total Geral: 435,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA 
 33901400 - 6102000 Diárias - Civil  435,00 
  
 Soma da Ação: 435,00 
 
Soma da Unidade: 435,00 
 
Total Geral: 435,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: XOVW-ZDDH-BO JC-8CB6-KZE5 Emitido em: 13/08/2020 
09:33:52 
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Ano III • Edição Nº 3329
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 92/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 92/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 294,20 
(DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 569 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  294,20  
  
 Soma da Ação: 294,20 
 
Soma da Unidade: 294,20 
 
Total Geral: 294,20 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  294,20 
  
 Soma da Ação: 294,20 
 
Soma da Unidade: 294,20 
 
Total Geral: 294,20 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: JFUE-EEUO-G XH1-FS8X-UUOS Emitido em: 13/08/2020 
09:35:01 
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Ano III • Edição Nº 3329
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 93/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 93/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 25.508,00 
(VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS ) e 
dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 570 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  3.000,00  
  
 Soma da Ação: 3.000,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 6102000 Material de Consumo  16.750,00 
44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 5.758,00 
  
 Soma da Ação: 22.508,00 
 
Soma da Unidade: 25.508,00 
 
Total Geral: 25.508,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
 44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente  8.758,00 
  
 Soma da Ação: 8.758,00 
 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE 
 
 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.750,00 
  
 Soma da Ação: 16.750,00 
 
Soma da Unidade: 25.508,00 
 
Total Geral: 25.508,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NLRH-FIA8-W WWL-QZDQ-P29D Emitido em: 13/08/2020 
09:35:48 
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13 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3329
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 94/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 94/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 49.835,14 
(QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E 
CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 571 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  9.410,00  
  
 Soma da Ação: 9.410,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  40.000,00 
  
 Soma da Ação: 40.000,00 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  425,14 
  
 Soma da Ação: 425,14 
 
Soma da Unidade: 49.835,14 
 
Total Geral: 49.835,14 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
 44905100 - 0114000 Obras e Instalações  9.410,00 
  
 Soma da Ação: 9.410,00 
 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE 
 
 
44905100 - 0114000 Obras e Instalações  40.425,14 
  
 Soma da Ação: 40.425,14 
 
Soma da Unidade: 49.835,14 
 
Total Geral: 49.835,14 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FJMR-KFP7- UGGL-HANS-FAW6 Emitido em: 13/08/2020 
09:36:16 
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Ano III • Edição Nº 3329
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 95/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 95/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00  
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 
Total Geral: 20.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 
Total Geral: 20.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: XSVX-MSIR- TELE-J4XE-DBIF Emitido em: 13/08/2020 
14:52:12 
Página 1 de 1

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Ano III • Edição Nº 3329
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 96/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 96/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 46.538,45 
(QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E 
OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) e dá 
outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria  25.000,00  
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.538,45 
  
 Soma da Ação: 46.538,45 
 
Soma da Unidade: 46.538,45 
 
Total Geral: 46.538,45 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  46.538,45 
  
 Soma da Ação: 46.538,45 
 
Soma da Unidade: 46.538,45 
 
Total Geral: 46.538,45 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DIWZ-Q07P-E UKJ-HAEN-UI1L Emitido em: 13/08/2020 
14:48:54 
Página 1 de 1

Quinta-feira
13 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3329
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 98/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 98/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 578 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  30.000,00  
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 30.000,00 
 
Total Geral: 30.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 30.000,00 
 
Total Geral: 30.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. 
 
13/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: C10M-LBNO-U H8T-W0VC-JSBC Emitido em: 13/08/2020 
14:50:34 
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EXECUTIVO
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RELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4236/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.236/2020 
 
 
EXMO. SR. JÚLIO PINHEIRO  DOS SANTOS JÚNIOR ± PREFEITO 
MUNICIPAL, 
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 4.236/2020, constituída p or meio do 
Decreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, para apurar eve ntuais irregularidades 
ou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 043/2020, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa W&amp;A SOLUCOES 
TECNOLOGICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001-85, vem 
apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. 
 
 
1) DO OBJETO 
 
Trata-se de contratação cujo objeto é o registro de preços p ara prestação de 
serviços gráficos para publicidade institucional das diversas at ividades 
promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municip al de Amargosa, 
advinda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2020. 
 
2) DOS FATOS 
 
Em 01 de junho de 2020 foi emitida Autorização de For necimento de nº 6778 à 
empresa W&amp;A SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME, que não observou o 
prazo para entrega de 10 (dez) dias estipulado no Ter mo de Referência, 
especificamente na OHWUD ³E´ GRLWHP  GR7HUPR GH 5HIHUrQFLDGRLQVWUXPHQWR
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 007/2020, veja-se: 
 
4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 
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a) O início do serviço objeto deste contrato, ocorrerá 
imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias  
corridos contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento. 
 
Desse modo, fora publicada Notificação Administrativa no Diário Ofi cial do 
Município aos 22 de junho de 2020, e encaminhada por e-m ail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (sete nta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
Além disso, verifica-se que em 06 de julho de 2020, foi dirigido à empresa o Ofício 
de nº 069/2020, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de 
nº 4.236/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidad es cometidas pela 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa  em 5 (cinco) 
dias úteis. 
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de de fesa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, apesar de regularmente not ificada, vez que 
recebeu o mencionado Ofício no dia 17 de julho de 2020, con forme rastreamento 
residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apre sentação de suas 
razões em 24 de julho de 2020, onde até a presente data o M unicípio de 
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela emp resa W&amp;A 
SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME, o Município terá que proceder com o 
cancelamento da Ata de Registro de Preços e convocação do licitante  
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subsequente, o que além de demandar maiores dispêndios, imp ortará em um 
período sem o fornecimento do material objeto da contratação em comento. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e da nosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado med iante Autorização de 
Fornecimento, sem que fossem apresentadas sequer suas razões, per cebe-se, a 
conduta negligente da empresa. 
 
Assim, levando em consideração que o contratado deverá executa r fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços), de acordo co m as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá 
responder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá 
adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do 
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta 
mais vantajosa para a administração e a promoção do 
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e 
julgada em estrita conformidade com os princípios básicos 
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da 
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento 
objetivo e dos que lhes são correlatos. 
 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
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Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
³Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I ± advertência; 
II ± multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou 
no contrato; 
III ± suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo 
não superior a 2 (dois) anos; 
IV ± declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com 
a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.´ 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou , ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do mate rial solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipóte se de superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregulari dades 
contratuais por parte da licitante. 
 
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Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pratica do pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficará sem o fornecimento do material de grande importância  para o Municípios, 
seus órgãos e Secretarias. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa  no montante 
de até 30% (trinta por cento) do valor do valor estimado para a contratação, e 
quanto ao impedimento de licitar e contratar com a administr ação pública, de até 
02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gr adação da mesma 
para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando  da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gra vidade do ato 
cometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de imped imento de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pag amento de 
multa no valor de R$ 58.731,00 (cinquenta e oito mil setecent os e trinta e um 
reais) que se encontraria englobado dentro do percentual  legalmente estipulado 
de até 30% (trinta por cento) do valor estipulado para a contratação. 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa W&amp;A SOLUCOES 
TECNOLOGICAS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001-85, 
licitante no Processo Licitatório nº PE 007/2020/SRP, descumpriu normas 
editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal razão , opinamos pela 
aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contra tar com o Município 
de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumu lada com multa de R$ 
58.731,00 (cinquenta e oito mil setecentos e trinta e um reai s), tendo em vista o 
número de convocações no Procedimento, e levando em considera ção as 
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
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Em ato contínuo, convoque-se a Empresa W&amp;A SOLUCOES TECNOLOGICAS 
LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001-85, para, querendo,  
apresentar suas Alegações Finais. 
 
 
Amargosa ± BA, 11 de agosto de 2020. 
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO CRUZ 
Presidente da Comissão 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Membro 
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº078/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos onze dias do mês de agosto de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 027/2020, conforme ato publicado em 05/08/2020 e homologada em 11/08/2020, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI , inscrita no 
CNPJ sob o nº 10.614.091/0001-09, com sede na Travessa Arenoso, nº 173, Sede, Areal, CEP 45.400-
000, no Município de Valença-BA, neste ato representada pelo Sr. Elias Crispim dos Santos , 
através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 08.385.380-45 SSP/BA e CPF nº 
967.014.555-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, visando à aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que ajudará no combate à pandemia 
da COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca V.U 
1 
Estrutura em acrílico para Barreira de Proteção e 
similares com no mínimo de 3MM (medição, 
fabricação, frete e instalação com fita dupla face por 
conta da contratada). 
M² 200 
Propriedade 
da empresa 
licitante 
R$ 
560,30 
2 
Estrutura em acrílico para Barreira de Proteção e 
similares com no mínimo de 2MM (medição, 
fabricação, frete e instalação com fita dupla face por 
conta da contratada). 
M² 170 
Propriedade 
da empresa 
licitante 
R$ 
429,00 
*Valor estimado em R$ 184.990,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa reais)

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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3 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual.

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4 
 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos

Quinta-feira
13 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3329
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constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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13 de agosto de 2020
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12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 12 de agosto de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI 
Representante legal: Elias Crispim dos Santos 
CI: 08.385.380-45 SSP/BA e CPF: 967.014.555-49 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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13 de agosto de 2020
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: S D DE A FERREIRA &amp; CIA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 26.889.181/0001—42
LICITAÇÃO: PE.004/2020.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA:
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETROELETRôNICOS E
ELETRODOMESTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, BEM COMO DEMAIS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 6846/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 04 de agosto de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código E8A94A42E4246542A00
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA

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13 de agosto de 2020
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
NOTIFICADA: LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS EIRELI -ME
CNPJ: 29.579.214/0001—46
LICITAÇÃO: PE.022/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS
MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 6843/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 04 de agosto de 2020.
Rosangela OliveiraSantos de Almeida
SecretáriaMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 47F040039480E748080
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde
N OTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 96.827.563/0001—27
LICITAÇÃO: PE.027/2019.SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: a aquisição de medicamentos para suprir as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, mediante Sistema de
Registro de Preços
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 7365/2020,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa
Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla
defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o
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