{"edition": {"id": 3330, "number": 3329, "date": "2020-08-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "31e6698221c94e6889cfc9006c50925f", "pdf_sha256": "23cecf08d07455e8420073a8d89e5f55c5d92b5ebd6ab2fd9a38fdc0e4095bcb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "23cecf08d07455e8420073a8d89e5f55c5d92b5ebd6ab2fd9a38fdc0e4095bcb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3330/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3330/"}, "acts": [{"id": 4092, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3329", "kind": "Diario Importado", "number": "3329", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 13 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3329 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020) ....................................................... 15\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) .................................................................. 22\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019) .................................................................. 23\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) .................................................................. 24\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 91/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 91/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 435,00 \n(QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 561 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE \n 33903000 - 6102000 Material de Consumo  435,00  \n  \n Soma da Ação: 435,00 \n \nSoma da Unidade: 435,00 \n \nTotal Geral: 435,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA \n 33901400 - 6102000 Diárias - Civil  435,00 \n  \n Soma da Ação: 435,00 \n \nSoma da Unidade: 435,00 \n \nTotal Geral: 435,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: XOVW-ZDDH-BO JC-8CB6-KZE5 Emitido em: 13/08/2020 \n09:33:52 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 92/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 92/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 294,20 \n(DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 569 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  294,20  \n  \n Soma da Ação: 294,20 \n \nSoma da Unidade: 294,20 \n \nTotal Geral: 294,20 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  294,20 \n  \n Soma da Ação: 294,20 \n \nSoma da Unidade: 294,20 \n \nTotal Geral: 294,20 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: JFUE-EEUO-G XH1-FS8X-UUOS Emitido em: 13/08/2020 \n09:35:01 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 93/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 93/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 25.508,00 \n(VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS E OITO REAIS ) e \ndá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 570 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  3.000,00  \n  \n Soma da Ação: 3.000,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903000 - 6102000 Material de Consumo  16.750,00 \n44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente 5.758,00 \n  \n Soma da Ação: 22.508,00 \n \nSoma da Unidade: 25.508,00 \n \nTotal Geral: 25.508,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA \n 44905200 - 6102000 Equipamentos e Material Permanente  8.758,00 \n  \n Soma da Ação: 8.758,00 \n 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.750,00 \n  \n Soma da Ação: 16.750,00 \n \nSoma da Unidade: 25.508,00 \n \nTotal Geral: 25.508,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NLRH-FIA8-W WWL-QZDQ-P29D Emitido em: 13/08/2020 \n09:35:48 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 94/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 94/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 49.835,14 \n(QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E TRINTA E \nCINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 571 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  9.410,00  \n  \n Soma da Ação: 9.410,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903000 - 0114000 Material de Consumo  40.000,00 \n  \n Soma da Ação: 40.000,00 \n 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  \n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  425,14 \n  \n Soma da Ação: 425,14 \n \nSoma da Unidade: 49.835,14 \n \nTotal Geral: 49.835,14 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA \n 44905100 - 0114000 Obras e Instalações  9.410,00 \n  \n Soma da Ação: 9.410,00 \n 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE \n \n \n44905100 - 0114000 Obras e Instalações  40.425,14 \n  \n Soma da Ação: 40.425,14 \n \nSoma da Unidade: 49.835,14 \n \nTotal Geral: 49.835,14 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: FJMR-KFP7- UGGL-HANS-FAW6 Emitido em: 13/08/2020 \n09:36:16 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 95/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 95/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 20.000,00 \n(VINTE MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 576 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00  \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n \nTotal Geral: 20.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n \nTotal Geral: 20.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: XSVX-MSIR- TELE-J4XE-DBIF Emitido em: 13/08/2020 \n14:52:12 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 96/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 96/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 46.538,45 \n(QUARENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E \nOITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 577 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n 33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria  25.000,00  \n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.538,45 \n  \n Soma da Ação: 46.538,45 \n \nSoma da Unidade: 46.538,45 \n \nTotal Geral: 46.538,45 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \n 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  46.538,45 \n  \n Soma da Ação: 46.538,45 \n \nSoma da Unidade: 46.538,45 \n \nTotal Geral: 46.538,45 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: DIWZ-Q07P-E UKJ-HAEN-UI1L Emitido em: 13/08/2020 \n14:48:54 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 98/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 98/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 30.000,00 \n(TRINTA MIL REAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 578 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  30.000,00  \n  \n Soma da Ação: 30.000,00 \n \nSoma da Unidade: 30.000,00 \n \nTotal Geral: 30.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000,00 \n  \n Soma da Ação: 30.000,00 \n \nSoma da Unidade: 30.000,00 \n \nTotal Geral: 30.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2020. \n \n13/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: C10M-LBNO-U H8T-W0VC-JSBC Emitido em: 13/08/2020 \n14:50:34 \nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4236/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ² SEAFI \n \nPágina1 \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.236/2020 \n \n \nEXMO. SR. JÚLIO PINHEIRO  DOS SANTOS JÚNIOR ± PREFEITO \nMUNICIPAL, \n \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 4.236/2020, constituída p or meio do \nDecreto nº 012, de 07 de fevereiro de 2020, para apurar eve ntuais irregularidades \nou ilegalidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 043/2020, celebrado \nentre o Município de Amargosa e a empresa W&A SOLUCOES \nTECNOLOGICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001-85, vem \napresentar o RELATÓRIO, na forma que segue. \n \n \n1) DO OBJETO \n \nTrata-se de contratação cujo objeto é o registro de preços p ara prestação de \nserviços gráficos para publicidade institucional das diversas at ividades \npromovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municip al de Amargosa, \nadvinda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2020. \n \n2) DOS FATOS \n \nEm 01 de junho de 2020 foi emitida Autorização de For necimento de nº 6778 à \nempresa W&A SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME, que não observou o \nprazo para entrega de 10 (dez) dias estipulado no Ter mo de Referência, \nespecificamente na OHWUD\u0003 ³E´\u0003 GR\u0003LWHP\u0003 \u0017\u000f\u0003 GR\u00037HUPR\u0003 GH\u0003 5HIHUrQFLD\u0003GR\u0003LQVWUXPHQWR\u0003\nconvocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 007/2020, veja-se: \n \n4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO \nAssinado por 3 pessoas:  JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS e NELIA ROQUE DOS SANTOS\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 89E8-520D-BBEF-56A0\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ² SEAFI \n \nPágina2 \na) O início do serviço objeto deste contrato, ocorrerá \nimediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias  \ncorridos contados da data da Autorização de \nServiço/Fornecimento. \n \nDesse modo, fora publicada Notificação Administrativa no Diário Ofi cial do \nMunicípio aos 22 de junho de 2020, e encaminhada por e-m ail, para que, \nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (sete nta e duas) horas \ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra. \nAlém disso, verifica-se que em 06 de julho de 2020, foi dirigido à empresa o Ofício \nde nº 069/2020, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de \nnº 4.236/2020, o qual objetiva a apuração de irregularidad es cometidas pela \nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa  em 5 (cinco) \ndias úteis. \n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de de fesa, abrindo \nmão de exercer o contraditório, apesar de regularmente not ificada, vez que \nrecebeu o mencionado Ofício no dia 17 de julho de 2020, con forme rastreamento \nresidente nos autos, encerrando-se, então, o prazo para apre sentação de suas \nrazões em 24 de julho de 2020, onde até a presente data o M unicípio de \nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma. \n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela emp resa W&A \nSOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME, o Município terá que proceder com o \ncancelamento da Ata de Registro de Preços e convocação do licitante  \nAssinado por 3 pessoas:  JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS e NELIA ROQUE DOS SANTOS\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 89E8-520D-BBEF-56A0\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ² SEAFI \n \nPágina3 \nsubsequente, o que além de demandar maiores dispêndios, imp ortará em um \nperíodo sem o fornecimento do material objeto da contratação em comento. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e da nosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado med iante Autorização de \nFornecimento, sem que fossem apresentadas sequer suas razões, per cebe-se, a \nconduta negligente da empresa. \n \nAssim, levando em consideração que o contratado deverá executa r fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços), de acordo co m as cláusulas \navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá \nresponder pela consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá \nadiante. \n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, também  foi infringido o \nPrincípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e \n55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: \n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do \nprincípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta \nmais vantajosa para a administração e a promoção do \ndesenvolvimento nacional sustentável e será processada e \njulgada em estrita conformidade com os princípios básicos \nda legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da \nigualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da \nvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento \nobjetivo e dos que lhes são correlatos. \n \nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e \ncondições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. \n \nAssinado por 3 pessoas:  JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS e NELIA ROQUE DOS SANTOS\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 89E8-520D-BBEF-56A0\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ² SEAFI \n \nPágina4 \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a \nsaber: \n \n³Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a \nAdministração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao \ncontratado as seguintes sanções: \nI ± advertência; \nII ± multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou \nno contrato; \nIII ± suspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a Administração, por prazo \nnão superior a 2 (dois) anos; \nIV ± declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com \na Administração Pública enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após \ndecorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso \nanterior.´ \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou , ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do mate rial solicitado se deu \npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipóte se de superveniência \nde fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a \nexecução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregulari dades \ncontratuais por parte da licitante. \n \nAssinado por 3 pessoas:  JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS e NELIA ROQUE DOS SANTOS\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 89E8-520D-BBEF-56A0\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ² SEAFI \n \nPágina5 \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato pratica do pela imputada \na Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficará sem o fornecimento do material de grande importância  para o Municípios, \nseus órgãos e Secretarias. \n \n4) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa  no montante \nde até 30% (trinta por cento) do valor do valor estimado para a contratação, e \nquanto ao impedimento de licitar e contratar com a administr ação pública, de até \n02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gr adação da mesma \npara aplicação ao caso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando  da estipulação da \nmulta e do tempo de penalização, se verificou que, pela gra vidade do ato \ncometido, seria razoável e estipulação de 02 (dois) anos de imped imento de licitar \ne contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pag amento de \nmulta no valor de R$ 58.731,00 (cinquenta e oito mil setecent os e trinta e um \nreais) que se encontraria englobado dentro do percentual  legalmente estipulado \nde até 30% (trinta por cento) do valor estipulado para a contratação. \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa W&A SOLUCOES \nTECNOLOGICAS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001-85, \nlicitante no Processo Licitatório nº PE 007/2020/SRP, descumpriu normas \neditalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal razão , opinamos pela \naplicação da penalidade de impedimento de Licitar e Contra tar com o Município \nde Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumu lada com multa de R$ \n58.731,00 (cinquenta e oito mil setecentos e trinta e um reai s), tendo em vista o \nnúmero de convocações no Procedimento, e levando em considera ção as \ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAssinado por 3 pessoas:  JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS e NELIA ROQUE DOS SANTOS\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 89E8-520D-BBEF-56A0\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ² SEAFI \n \nPágina6 \nEm ato contínuo, convoque-se a Empresa W&A SOLUCOES TECNOLOGICAS \nLTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 13.608.696/0001-85, para, querendo,  \napresentar suas Alegações Finais. \n \n \nAmargosa ± BA, 11 de agosto de 2020. \n \n \nJOSILÂNDIA BARRETO CRUZ \nPresidente da Comissão \n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS \nSecretária \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nMembro \nAssinado por 3 pessoas:  JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ, REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS e NELIA ROQUE DOS SANTOS\nPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 89E8-520D-BBEF-56A0\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº078/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos onze dias do mês de agosto de 2020, a Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 027/2020, conforme ato publicado em 05/08/2020 e homologada em 11/08/2020, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI , inscrita no \nCNPJ sob o nº 10.614.091/0001-09, com sede na Travessa Arenoso, nº 173, Sede, Areal, CEP 45.400-\n000, no Município de Valença-BA, neste ato representada pelo Sr. Elias Crispim dos Santos , \natravés de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 08.385.380-45 SSP/BA e CPF nº \n967.014.555-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para \nRegistro, visando à aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que ajudará no combate à pandemia \nda COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca V.U \n1 \nEstrutura em acrílico para Barreira de Proteção e \nsimilares com no mínimo de 3MM (medição, \nfabricação, frete e instalação com fita dupla face por \nconta da contratada). \nM² 200 \nPropriedade \nda empresa \nlicitante \nR$ \n560,30 \n2 \nEstrutura em acrílico para Barreira de Proteção e \nsimilares com no mínimo de 2MM (medição, \nfabricação, frete e instalação com fita dupla face por \nconta da contratada). \nM² 170 \nPropriedade \nda empresa \nlicitante \nR$ \n429,00 \n*Valor estimado em R$ 184.990,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos e noventa reais)\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \n- Secretaria Municipal de Saúde; \n- Secretaria Municipal de Educação; \n- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \n- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n- Secretaria Municipal de Governo; \n- Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual.\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 12 de agosto de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI \nRepresentante legal: Elias Crispim dos Santos \nCI: 08.385.380-45 SSP/BA e CPF: 967.014.555-49 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nNOTIFICADA: S D DE A FERREIRA & CIA DISTRIBUIDORA LTDA\nCNPJ: 26.889.181/0001—42\nLICITAÇÃO: PE.004/2020.SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA:\nAQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ELETROELETRôNICOS E\nELETRODOMESTICOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA\nMUNICIPAL DE EDUCAÇAO, BEM COMO DEMAIS SECRETARIAS DO\nMUNICÍPIO.\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 6846/2020,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 04 de agosto de 2020.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código E8A94A42E4246542A00\nAssinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nNOTIFICADA: LUCAS ANTONIO FRANKLIN REIS EIRELI -ME\nCNPJ: 29.579.214/0001—46\nLICITAÇÃO: PE.022/2019.SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA\nATENDER AS NECESSIDADES DOS DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS\nMUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS\nA Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 6843/2020,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 04 de agosto de 2020.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriIicacao/e inIorme o código 47F040039480E748080\nAssinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\n\nQuinta-feira\n13 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3329\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N , AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICANTE: Fundo Municipal de Saúde\nN OTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA\nCNPJ: 96.827.563/0001—27\nLICITAÇÃO: PE.027/2019.SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: a aquisição de medicamentos para suprir as\nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, mediante Sistema de\nRegistro de Preços\nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nvistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Unico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra 7365/2020,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidade promotor da licitação,sujeitaráa\nContratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93, garantidaa prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para,querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contar da publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoencontra-sedesde estadata com Vistafranqueada a interessada.\nAmargosa, 04 de agosto de 2020.\nRosangela OliveiraSantos de Almeida\nSecretáriaMunicipal de Saúde\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse hIIps://amargosa.1doc.com.br/veriiicacao/e inIorme o código A75149EEBAABDA49405\nAssinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4092/"}]}