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    <id>3327</id>
    <number>3327</number>
    <date>2020-08-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3327</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3327</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3327 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  11 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3327
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 085/2020) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 090/2020) ........................................................................... 3
PORTARIA (Nº 169/2020) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 170/2020) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 171/2020) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 172/2020) ................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
RESPOSTA AO RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ............................................................. 8
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020) .............................................................. 9
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020) ...................................................................... 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) * ......................................................... 47
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) * ............................................................ 48

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 085/2020)
 
 
 
DECRETO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. 
Fica decretado luto oficial de 0
senhora Maria da Glória dos Santos Lima
meio-haste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
DECRETO Nº. 085 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 
 
Decreta luto oficial pelo falecimento d
Sra. Maria da Glória dos Santos Lima
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
Fica decretado luto oficial de 0 1 (um) dia, em Amargosa, pelo falecimento d
Maria da Glória dos Santos Lima , devendo a bandeira do Município ser hasteada a 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
luto oficial pelo falecimento d a 
Maria da Glória dos Santos Lima. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
) dia, em Amargosa, pelo falecimento d a 
, devendo a bandeira do Município ser hasteada a 
se!

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 090/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
  
DECRETO FINANCEIRO 90/2020  
 
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 378,06 
(TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SEIS 
CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  378,06  
  
 Soma da Ação: 378,06 
 
Soma da Unidade: 378,06 
 
Total Geral: 378,06 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
 31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  378,06 
  
 Soma da Ação: 378,06 
 
Soma da Unidade: 378,06 
 
Total Geral: 378,06 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de agosto de 2020. 
 
11/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: QKKR-XLNK-XGB V-9NAJ-5K3A Emitido em: 11/08/2020 
16:49:47 
Página 1 de 1

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 169/2020)
 
 
PORTARIA Nº 16
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º.Nomear
 o Sr. RAFAEL 
de Coordenador de Cadastro Funcional
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e
CC-02. 
 
Art. 2º.  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Pre
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 
 
Dispõe sobre nomeação
Coordenador de Cadastro Funcional
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
RAFAEL SANTANA LOPES, RG 1203958358
de Cadastro Funcional , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e m 05 de abril de 2017, símbolo GP
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação  de 
Coordenador de Cadastro Funcional. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
RG 1203958358, para o cargo 
, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
m 05 de abril de 2017, símbolo GP -12, código 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as 
se!

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 170/2020)
 
 
PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. 
Fica concedida
SANTOS, Técnica e m Enfermagem
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
2020 e findará em 07 de novembro
 
Art. 2º. 
Esta Portaria entra em v
ao dia 10 de agosto de 2020. 
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 170 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 
 
Concede licença prêmio a
Sra. Daiane Santana 
outras providências.
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. DAIANE SANTANA DOS 
m Enfermagem , matrícula nº 65511 , nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
. A Licença Prêmio ora concedida dará início em
novembro de 2020. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Concede licença prêmio a  servidora 
Daiane Santana dos Santos e dá 
outras providências. 
, Estado da Bahia, no  uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
DAIANE SANTANA DOS 
, nos termos da Lei Complementar 
em 10 de agosto de 
data de sua publicação, com efeitos retroativos 
se!

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 171/2020)
 
 PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar,
 a  
4251625 SSP-BA do Cargo de 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017,
símbolo CA-01, código GP-01
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 171 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre 
exoneração 
Gabinete. 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
 pedido, Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE
Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017,
01. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
exoneração de Chefe de 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
SUZANE ANDRADE E ANDRADE , RG nº 
previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017,  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 172/2020)
 
 PORTARIA Nº. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. 
portador do Rg 02.843.585
no quadro de Pessoal, estabelecido
publicada em 05 de abril de
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 172 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Administrador Distrital.
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
, a pedido, o Sr. ROQUE BARRETO DOS SANTOS
portador do Rg 02.843.585 -09, do Cargo de Administrador Distrital, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido  pela Lei nº. 472 de 31 de  
de 2017, símbolo CC-05, código SEMOP
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Administrador Distrital. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
ROQUE BARRETO DOS SANTOS , 
09, do Cargo de Administrador Distrital, previsto 
 março de 2017, 
SEMOP-20. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AO RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 003/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 
INTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES E ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da 
Pavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de Repasse 
1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor 
preço, empreitada por preço global. 
 
RESULTADO AOS RECURSOS 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento 
na análise realizada pela Equipe Técnica e nos motivos expostos no parecer jurí dico, decide pelo 
PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI e JAUÁ CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e reformando da decisão de 
inabilitação relativa ao certame ao Edital TP nº 003/2020, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 
empresa BMF ENGENHARIA LTDA. 
Empresas habilitadas após análise dos recursos de Engenharia: 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI 
BMF ENGENHARIA LTDA 
JAUA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP 
METRO ENGENHEARIA E CONSULTORIA LTDA 
MONTAC MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP 
 
Diante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licit atório em epígrafe e 
designar a data para abertura dos envelopes de propostas de preços, para o dia 13/08/2020 
HORÁRIO: 14h00min. LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , 
Amargosa, Bahia. 
Amargosa/BA, 11 de agosto de 2020. 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL Decreto nº 038/2020

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/08/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
028/2020. N° da Licitação: 829086 . OBJETO: serviço de locação de veículo com 
cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e 
melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA. 
Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020 
 
 O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que 
na data, horário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo 
Menor Preço, para serviço de locação de veículo com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim 
de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA , 
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de 
locação de veículo com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e 
melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 21/08/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 829086

Terça-feira
11 de agosto de 2020
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-11-
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deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB 
nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte 
– EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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4.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição de que atende 
os requisitos do edital e o preço ofertado.  
 
4.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
4.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
4.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
4.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
4. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
4.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado , 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepçã o 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para qu e 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio 
de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes.

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f)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais 
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especifi cações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
11.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
11.3. Será desclassificada a proposta final que: 
11.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
11.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
11.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
11.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
11.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
11.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
11.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da  
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
11.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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11.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
11.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
11.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.  
SEÇÃO XII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
12. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
12.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o 
lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal 
da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
12.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
12.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
12.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
12.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08  
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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13. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do 
sistema www.licitações-e.com.br e também para o email licitacoes.amargosa@gmail.com,  no prazo 
de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
13.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
13.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
13.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
XIV - DA HABILITAÇÃO 
14. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
14.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos 
que supram tais exigências. 
14.2. A Habilitação Jurídica
 será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
14.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista
 será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos:

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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
14.4. A Qualificação Econômica Financeira
 será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando- se 
as seguintes regras: 
14.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
 
14.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
14.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade.  
14.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do b alanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
14.5. A Qualificação Técnica
 será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
14.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
14.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
14.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
14.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes.

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14.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
14.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados 
aPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
14.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
14.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
14.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
14.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XV – DOS RECURSOS 
15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recurso. 
15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, 
em campo próprio do sistema. 
15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.

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15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão 
apreciados pela autoridade competente. 
15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. 
16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em 
disputa. 
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual  
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra  
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
17.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVIII – DAS SANÇÕES 
18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 
5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa;

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d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
18.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
19. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS 
20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver 
suportado no cumprimento do contrato. 
20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.

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20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS 
21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XXII. DO FORO 
22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial asLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 07 de agosto de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Contratação de serviço de locação de veículo com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim 
de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA , 
conforme quantitativos e especificações abaixo. 
 
2. DOS SERVIÇOS LICITADOS 
2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, CABINE 
SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 CILINDROS, DIREÇÃO 
HIDRÁULICA, PBT MÍNIMO 4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE 
FABRICAÇÃO, COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO 
CESTO MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO CESTO - 
8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  ALCANCE MÍNIMO 
HORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, 
NA TORRE E NO CESTO, COM PRIORIDADE PARA O DA TORRE 
(OPERADOR)COM  ESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM 
MOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL 
MÊS 12 
 
3. ESPECIFICAÇÃO 
            3.1.1. Locação de veículo equipado com cesto aéreo (com motorista/ajudante). 
            3.1.2. Período de Contratação: 12 (doze) meses. 
                      3.1.2.1. Descrição Detalhada 
            3.1.3. Especificações do veículo  
                      3.1.3.1. 01 (um) Veículo tipo caminhonete. 
                      3.1.3.2. Tipo de Combustível – Óleo Diesel 
                      3.1.3.3. Dois eixos, sendo eixo traseiro com pneu simples ou duplo 
                      3.1.3.4. Cabine simples 
                        3.1.3.5. Motor: mínimo de 110 Cv, diesel, 04 cilindros, 05 marchas a frente e 01 à ré, 
jogo direção hidráulica

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                    3.1.3.6. PBT Mínimo: 4.250kg 
                    3.1.3.7. Com Motorista/ajudante 
                    3.1.3.8. Ano modelo/fabricação: De até 15 (quinze) anos de fabricação 
                    3.1.3.9. O veículo deve pertencer ao proponente/ganhador 
             3.1.4. Cesto aéreo original de fábrica 
                      3.1.4.1. Braço hidráulico articulado com uma lança telescópica com altura de operação. 
                    3.1.4.2. Altura mínima até a base do cesto – 8,00 m 
                    3.1.4.3. Altura mínima de trabalho – 9,5 m 
                    3.1.4.4. Alcance mínimo horizontal – 4,5 m 
                    3.1.4.5. Altura mínima entre braço e lança – 150º 
                    3.1.4.6. Ângulo mínimo de Giro – 360º 
                    3.1.4.7. Capacidade de peso do cesto – Mínimo 136 kg. 
                    3.1.4.8. Lança superior isolada. 
                      3.1.4.9. Controle de operação da parte aérea, na torre e no cesto, com prioridade para o 
a da torre (operador). 
                    3.1.4.10. Estabilizadores traseiros 
              3.1.5. Acessórios Gerais 
                      3.1.5.1. Um cesto individual fabricado em fibra de vidro, com capacidade a mínima de 
136 kg 
                    3.1.5.2. Uma caixa de ferramentas 
                    3.1.5.3. Duas capas de proteção, uma para a lança superior e uma para o cesto. 
                    3.1.5.4. Engate rápido para ferramentas hidráulicas. 
                    3.1.5.5. Suporte para fixação de cinto de segurança e alça para carretilha. 
                    3.1.5.6. Lança superior com isolamento. 
                    3.1.5.7. Suporte para escada. 
                    3.1.5.8. Farol para trabalho noturno. 
                    3.1.5.9. Escada de acesso ao cesto. 
                    3.1.5.10. Escada de acesso ao equipamento 
                    3.1.5.11. Ano modelo/fabricação: De até 12 (doze) anos de fabricação. 
              3.1.6. Normas a serem seguidas 
                    3.1.6.1. Os veículos e os equipamentos deverão estar de acordo com a legislação 
vigente, em especial, com as seguintes normas:

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                     3.1.6.2. NBR 14631 
                     3.1.6.3. NR 12 e demais modificações 
                     3.1.6.4. Ansia 92.2-1 
                     3.1.6.4. NBR 16.092 
                 3.1.7. Características Gerais de Funcionamento 
                     3.1.7.1. O serviço será executado, conforme necessidade da SUPESP, na cidade de 
Amargosa/BA, na delimitação geográfica do município. 
                      3.1.7.2. O veículo poderá ser utilizado 07 (sete) dias por semana inclusive nos sábados, 
domingos e feriados, nos horários limítrofes de 07h00min as 22h00min. 
                    3.1.7.3. O veículo deverá estar à disposição da SUPESP 24 (vinte e quatro) horas, 
inclusive domingos e feriados, para casos de emergência. 
                      3.1.7.4. Em caso de necessidade de manutenção do veículo, a CONTRATADA deverá 
informar com antecedência mínima de 48 horas. 
                     3.1.7.5. Caso o veículo necessite permanecer por mais de 02 dias úteis, em manutenção, 
a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo, imediatamente, nas mesmas condições do 
veículo original. 
 
4. JUSTIFICATIVA 
4.1.  Trata-se de serviço de locação de veículo com cesto aéreo, a fim de auxiliar na manutenção e 
melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA. É necessário um equipamento 
apropriado para realização dos serviços, tendo em vista que o município já conta com diversos 
pontos de Iluminação com braços com mais de 2 (dois) metros, o que dificulta o acesso por 
escadas. Este veículo atenderá às demandas da Superintendência de Posturas e Serviços Públicos – 
SUPESP. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
5.1.2.  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  
5.1.3.  Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação; 
5.1.4.  Abastecimento de combustível utilizado pelo veículo. 
5.1.5.  Zelar pelas boas condições de uso do veículo.

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5.1.6. Disponibilizar equipe operacional, com todos os EPI’s e acessórios de segurança e proteção 
do trabalho dos servidores da CONTRATANTE. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
6.1.1. Manter o veículo contratualmente estabelecido, em boas condições operacionais e executar 
os reparos que se fizerem necessários no decorrer do contrato. 
6.1.2. Manter o veículo sob sua guarda (garagem) quando o mesmo tiver fora de serviço pela 
CONTRATANTE, devendo anotar os dados de quilometragem de recebimento e entrega 
diariamente, bem como de eventuais materiais de utilização da CONTRATANTE. 
6.1.3. Disponibilizar o veículo durante até 08 (oito) horas diárias, de acordo com necessidade da 
CONTRATANTE, podendo ser em qualquer dos três turnos (manhã, tarde ou noite), com horár ios 
compreendidos das 07h00min horas da manhã até as 22h00min horas da noite; 
6.1.4. Caso a CONTRATANTE necessite do uso do veículo nos dias de feriado, sábado ou 
domingo, deverá informar com antecedência mínima de 24 horas. 
6.1.5. A CONTRATADA deverá fazer as manutenções preventivas e corretivas do veículo, 
incluindo as trocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, filtros, etc., bem como uma lavagem 
e as substituições de outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive 
reparos de pneus e da parte elétrica, que deverão ser realizados de forma que não prejudiqu em o 
andamento dos serviços. 
6.1.6. A CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas por mês, dentro do horário de expedien te 
para executar as manutenções preventivas ou corretivas, e sempre deverá avisar a SUPESP com 48 
(quarenta e oito horas) de antecedência desta atividade. Serão descontadas as horas paradas que 
excederem estas vinte e quatro horas/mês disponibilizados para cada tipo manutenção. Para 
quaisquer outros motivos de paralisações dos veículos haverá o desconto das horas paradas. O 
cálculo de desconto das horas paradas será feito dividindo o valor mensal do veículo pelo total de 
horas produtivas multiplicadas pelas horas paradas. A totalização de horas paradas deverá ser 
feita baseando-se no relatório anotado pelo responsável da SUPESP. 
6.1.7. Os pneus deverão estar de acordo com o CONTRAN. Conforme resolução CONTRAN Nº 
558/80, artigo 4 “é proibido a circulação de veículo automotor equipado com pneu, cujo desgaste 
da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda 
de rodagem seja inferior a 1, 6 mm”. Os pneus serão vistoriados periodicamente e analisados os 
indicadores de desgastes de rodagem, chamado de TWI (TREAD WEAR INDICATOR), não serão 
aceitos pneus com sulcos abaixo deste padrão limite. No momento em que os pneus atingirem o 
“TWI”, deverão ser substituídos em até 3 (três) dias uteis. Não serão aceitos pneus recapados no 
eixo dianteiro ou frontal do veículo. 
6.1.8. O Veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB - Código 
de Trânsito Brasileiro 
6.1.9. O Veículo deverá portar documentação de porte obrigatório e estar licenciado em 
conformidade com o CTB vigente, cuja comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de 
documento original à SUPESP, mediante ao recebimento dos objetos contratados.

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19 
 
6.1.10. O Veículo deverá estar em conformidade com a legislação vigente expedida pelos demais 
órgãos de controle de trânsito e veículos automotores, bem como outras que venham a ser criadas. 
6.1.11. O Veículo deverá estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de 
Poluição do Ar por Veículos Automotivos. 
6.1.12. Quanto aos pneus rodantes e 01 (um) pneu reserva, durante a vigência do contrato devem 
estar em bom estado de conservação e uso, conforme legislação de trânsito vigente. 
6.1.13. Apresentar os documentos originais de licenciamento no ato de apresentação do veículo. 
6.1.14. Fazer a adesivagem do veículo (portas e capô), conforme solicitação da Prefeitura de 
Amargosa/BA, nas medidas de 0,50x0,50m. 
6.1.14.1. A adesivagem deve ser substituída sempre que ocorrer danos que impossibilitem a 
boa visualização da mesma ou a cada 12 (doze) meses. 
6.1.15.  Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
6.1.16. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. 
6.1.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica, para o motorista/ajudante/ajudante;  
6.1.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
6.1.19.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
6.1.20. Manter equipamentos de sinalização para segurança do trabalho: 
6.1.20.1. 04 Cones 
6.1.20.2. Fita Zebrada. 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEMOP. 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.

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20 
 
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
8. DO PAGAMENTO  
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
8.2. Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência 
 
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
 
10. DA VIGÊNCIA 
10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses 
 
11. PRAZO DE ENTREGA E INÍCIO DO SERVIÇO 
 
11.1. O veículo deverá estar apto a iniciar o serviço em até 10 (dez) dias consecutivos a contar da 
assinatura do contrato. 
11.2. O início da prestação dos serviços se dará após a vistoria dos caminhões/equipamentos 
(feitos pela Prefeitura Municipal ou empresa por esta credenciada) e recebimento da Ordem de 
Serviço. 
 
12. LOCAL DE ENTREGA 
12.1. Coordenação de Transporte – Cotran (Garagem central). 
12.1.1. Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 201 – Centro, Amargosa/BA.

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21 
 
13. REQUISITANTE: 
13.1. Departamento: SUPESP. 
13.2. Responsável: Aldemir Arcanjo dos Santos – Superintendente de Posturas e Serviços 
Públicos. 
 
14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no mercado.  
14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do servidor Naedson Borges.

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22 
 
ANEXO II 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
VEÍCULO COM CESTO AÉREO.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. 
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com 
base no Pregão Eletrônico nº 028/20 20, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de 
serviços, instruído no Processo Administrativo nº 053/2020, mediante as cláusulas e condições que 
se seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de locação de veículo com cesto 
aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de 
Iluminação do Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus 
anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem  
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao 
CONTRATADO.  
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº 
028/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:

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23 
 
UNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA 
CIDADE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
ELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação.

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24 
 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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25 
 
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEMOPreserva-se o direito de não receber os serviços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamen ta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal 
nº 046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 
028/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em 
conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a 
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

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27 
 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não 
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:

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28 
 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social 
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.

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13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for  o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Lic itante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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30 
 
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três)  
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020

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31 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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32 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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33 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de (mês) de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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34 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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35 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 foi elaborada 
de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, 
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante 
potencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020, por qualquer meio ou p or 
qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
028/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qu alquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020, antes da adjudicaç ão 
do objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
028/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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36 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução 
do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofert ado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que 
não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor , 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes d o 
Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CA RIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.U. V.T. 
01 
LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, 
CABINE SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 
CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT MÍNIMO 
4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM 
CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO CESTO 
MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO 
CESTO - 8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  
ALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE 
OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, NA TORRE E NO CESTO, 
COM PRIORIDADE PARA O DA TORRE (OPERADOR)COM  
ESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM 
MOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL 
MÊS 12   
TOTAL

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37 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) *
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 25/08/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
021/2020/SRP. N° da Licitação: 826529 . OBJETO: aquisição de materiais de 
limpeza, consumo, higiene e descartáveis para atendimento das demandas de 
todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) *
 
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1 
 
EDITAL - RETIFICAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  021/2020/SRP  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2020 
 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de materiais de limpeza, consumo, higiene e descartáveis para atendimento 
das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto 
Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do 
Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 25/08/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 826529 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas 
de preço, visando a eventual aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e 
Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
  
SEÇÃO II - DA DESPESA1  
                                                          
 
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de

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2 
 
3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Saúde. 
f) Outras. 
5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                  
 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretar ia Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. 
Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
8. Não poderão participar deste Pregão: 
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
8.1.2. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;

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4 
 
8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
10.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
11.  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
 
12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação

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5 
 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do 
Decreto nº 6.204/07). 
 
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
14.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
16.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
16.1. Habilitação Jurídica; 
16.2. Qualificação econômico-financeira; 
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
16.4. Qualificação técnica e 
16.5. Documentação complementar. 
 
17.  Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
17.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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18.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
19.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
20.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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7 
 
21.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
22.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
22.4. Prova de regularidade perante: 
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a 
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por 
ela administradas; 
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
23.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
24.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
25.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para

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8 
 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
26.  Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância Sanitária 
onde se encontra instalado o estabelecimento; 
26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão 
atender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem 
RDC/ ANVISA/MS e INMETRO. 
 
Documentação complementar:
 
 
27.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
 
28.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
29.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
30.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
31.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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9 
 
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meio digital. 
 
32.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
33.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
34.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
35.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
36.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
37.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
38.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
39.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer p essoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

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39.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
40.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
41.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
42.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
43.  A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
44.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. 
 
45.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
46.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissosassumidos. 
 
47.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
48.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.

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11 
 
50.  As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio 
www.licitacoes-e.com.br 
 
52.  Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
53.  Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
54.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
55.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
56.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
57.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
58.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
59.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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60.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
61.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;  
 
62.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
63.  A convocação poderá ser por meio do “chat” ou email , de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.  
 
64.  A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
65.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
66.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
67.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
68.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor.

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69.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
70.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
71.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
72.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
73.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
 
74. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
75. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamenteencerrada. 
 
76. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
 
77. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 68, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. 
 
78. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 67 e 68, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade.

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79. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
 
80. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
81. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo  
recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
82.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
83.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
84.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
84.1.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, 
da LC nº 123/06). 
 
84.2.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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85.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
86.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
87.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das 
propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
88.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
89.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
90.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
 
91.  Sucessivamente, aos bens: 
a) Produzidos no País; 
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
92.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
93. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

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proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
94.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
95.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
96.  O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
 
97.  Será desclassificada a proposta final que:  
97.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
97.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
97.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
97.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
97.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
98.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
99.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
100.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
101.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
102.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado.

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103. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
104.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.
 
 
105.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
106.  Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
107.  Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
108.  Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
109.  Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
110.  A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,

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inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
111.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
112.  A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
113.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
114.  Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII - DA AMOSTRA 
 
115.  Poderão ser solicitadas amostras, conforme termo de referência. 
 
SEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS 
 
116.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção de recorrer. 
 
117. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
118. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

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19 
 
119. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
120. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
121. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
121.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
121.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
121.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
122. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
123. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
124. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 
 
125. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
126. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata 
de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
127. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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20 
 
128. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório. 
 
129. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
130. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
131. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
132. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
133. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
134. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
135. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, ser á 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;

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21 
 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
 
136. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis a:  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
138. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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22 
 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX – DO REAJUSTE 
 
147. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
148. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
149. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
150. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
 
151. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
 
152. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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23 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
153. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
154. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
155.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
156.  O contratado obriga–se a: 
157.  Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
158. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
159. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
160. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
161. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
162. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
163. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
164. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
165. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante; 
166. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do

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24 
 
objeto a ser fornecido. 
167. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
168. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
169. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
170. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
171.  A Contratante obriga-se a: 
172.  Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
173. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos 
naimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
174. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada; 
175. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
176. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
177. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
178. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
179. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
180. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
SEÇÃO XXXIV – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
181.  O objeto será recebido: 
182. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
183. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com 
as condições e as especificações desse termo de referência. 
184. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

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185. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
186. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do 
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
SEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
187. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo 
se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
188. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
189. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
190. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de validade, 
contados da data da entrega. 
191. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas 
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou 
do incorreto manuseio do produto. 
192. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
 
193. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
194. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
195. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
196. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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26 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
197. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
198. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
199. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
200. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
201. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
202. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
203. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
204. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
205. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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27 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
206. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
207.  Advertência por escrito; 
208. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
209. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 
210. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
211. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
212. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
 
213. Advertência por escrito; 
 
214. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
 
215. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor 
do contrato; 
 
216. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
 
217. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

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28 
 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
218. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
219. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
220. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
221. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
222. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
223. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
224. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
225. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal; 
226. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
227. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
228. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
229. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
230. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
231. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
232. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

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29 
 
233. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;  
234. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
235. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
236. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
237. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
238. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
239. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
240. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
241. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
242. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
243. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, 
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
244. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
245. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
246. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
247. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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30 
 
248. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
249. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
250. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
251.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
252. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração. 
253. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
254. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
255. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
256. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa. 
257. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
258. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
259. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
260. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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31 
 
261. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
262. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início 
e incluir-se-á o do vencimento. 
263. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
264. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
Amargosa - BA, 06 de agosto de 2020.

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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO: 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melh ores Propostas, visando a aquisição de 
materiais de limpeza, consumo, higiene e descartáveis para atendimento das demandas de todas as 
Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
1.1.2. Os materias de limpeza, consumo, higiene e des cartáveis que se pretendem obter são para 
necessidade anual do Sistema Único de Saúde do Municí pio de Amargosa e demais secretarias 
municipais. Os materiais são os abaixo descriminados: 
 
 
LOTE 1 
Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
CARRO FUNCIONAL , de limpeza,116cm comprimento x 57cm 
largura x 100 cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) 
Balde Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água 
suja, 01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 Haste 
Plástica + 01 refil Mop Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na porcao posterior, 
com 02 baldes com alca em polietileno resistente sendo um na cor azul e 
outro na cor vermelha, lisos interna e externamente, placa de 
sinalizacao para piso molhado, 02 rodos reforcados em borracha 
natural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a 
75cm, pa coletora de lixo, articulado em PVC, com cabo em aluminio, 
dimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em lona 
e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em 
plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio 
anodizado de comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 65 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em lona 
e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em 
plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio 
anodizado de comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 65 
4 
MOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplicação 
limpeza, peso 340g. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 75

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33 
 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento em 
lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto, procedencia, marca do 
fabricante e data de fabricacao. 
UND 75 
 
 
LOTE 2 
Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, 
dimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 390 
2 
ESCOVA  PARA  LIMPEZA  DE  MAMADEIRA,  com  cerdas  em 
nylon, base em ferro e plástico, (kit com 2  amanhos aproximados em 37 
x 10,5 x 6 cm ; 63,5 g), na cor branca, Etiqueta contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante . 
KIT 100 
3 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha resistente. UND 150 
4 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 60cm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 1050 
5 VASSOURA PIAÇAVA com 28 furos. Com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. UND 1900 
6 
VASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plastica rosqueavel. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1150 
7 
VASSOURINHA, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em 
naylon ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo dados e 
identicação do fabricante. 
UND 1100 
 
 
  
 
LOTE 3 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
CANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 300 
2 
CANUDO de plástico, descartável, atóxico, flexível, resistente, ideal 
para shakes e vitaminas. Embalagem: pacote com 100 unidades, 
embalado individualmente. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 400

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34 
 
3 
COLHER, para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote 
com 50 unidades , com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 1200 
4 
COLHER, para sobremesa, descartavel, em plastico, comprimento 12 
cm, com variacao de +/- 1 cm, em plastico transparente, polipropileno. 
Embalagem: pacote com 50 unidades , com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 1000 
5 
COPO, PARA ÁGUA, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, 
com resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao toxica, 
transparente, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, 
deformacoes, bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 
varas. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou 
superior a 180 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou 
identificacao do fabricante, capacidade e simbolo de material reciclavel, 
de acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. 
Embalagem em manga/pacote inviolavel, com 100 unidades, contendo 
dados de identificacao do produto, marca e informacoes sobre o 
fabricante. 
CX 1200 
6 
COPO, PARA CAFÉ, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, em 
resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, 
branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, 
deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades 
(cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 gramas. Deve estar 
gravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, 
capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas 
ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / ANVISA, com 
certificado INMETRO. Embalagem: Caixa com 50 varas , com 100 
unidades, contendo dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CX 600 
7 
FACA, PLÁSTICA PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal, 
dimensão aproximada 15cm de comprimento, pacote com 50 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 1500 
8 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal. 
Dimensão aproximada 15 cm de comprimento, pacote com 50 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 1500 
9 
GARFO PLÁSTICO PARA SOBREMESA, em polietileno cristal. 
pacote com 50 unidades. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 1000

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35 
 
10 
GUARDANAPO DE PAPEL, material celulose, largura 22 cm, 
comprimento 24 cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, 
características adicionais: macio e absorvente. Embalagem contendo 
dados de identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma 
ABNT NBR 15464-3:2007. 
PCT 4500 
11 
LENÇO, DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, 
duplos e picotado, Cx c/ 50 und . Embalagem conforme norma da 
ABNT NBR 15464-6:2007. 
CX 350 
12 
MARMITEX, n° 8 . Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm; Embalagem caixa com 
100 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 400 
13 
MARMITEX, n° 9 . Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro 215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 350 
14 
MARMITEX, de isopor, n° 9 CAP 1.200ML , cx com 100 unidades . 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CX 200 
15 
PALITO, de dente , de madeira, resistente, embalado individualmente, 
formato rolico, com pontas afiadas, com no minimo 6 cm de 
comprimento e 2 mm de espessura. Envasado um a um em temperatura 
superior a 170ºC. Semi-esterilizado no momento do envase. 
Embalagem: caixa com 2.000 unidades , com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX 150 
16 PAPEL ALUMÍNIO culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera 
conter a marca do fabricante e dimensões. UND 1000 
17 
PAPEL TOALHA INTERFOLHA Branco 20x20,5Cm. Pacote com 1000 
folhas 2 dopbras. Embalagem com dados do fabrican tem, data de 
fabricação e prazo de validade. 
PCT 3100 
18 
PAPEL, TOALHA - Material papel tipo folha dupla picotada. Fardo 
com 12 pacotes com 2 rolos, cada pacote. 22,00 cm larg. 20,00, cor 
branca. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
FD 2500 
19 
PAPEL, HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 04 
rolos, fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, 
dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 15464-1:2007. 
FD 3200 
20 
PRATO PARA REFEIÇÃO , descartável, em plástico resistente, 
formato circular, diâmetro mínimo de 21 cm. Embalagem: pacote com 
10 unidades , com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 250 
21 PRATO, PARA SOBREMESA, descartável, em plástico resistente, 
formato circular, diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1   cm.  PCT 2500

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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36 
 
Embalagem:   pacote  com  10  unidades ,  com  dados  de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
22 
PVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 28 cm 
x comp. 100. Podendo variar em 10%. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
BOB 600 
23 
SACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 100 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 250 
24 
SACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 
x 22cm, pct com 100 unidades. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 500 
25 
TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML, fabricada em 
material plástico, caixa com no mínimo 2000 unidades. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 100 
 
 
  
 
LOTE 4 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo normal, uso ext. C/ abas e 
cobertura suave pacote com 8 unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e dermatologicamente testado. 
PCT 150 
2 
APARELHO DE BARBEAR , descartável, confeccionado em plástico 
resistente, contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço 
inoxidável e afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. Embalagem 
com 02 (duas) unidades. O produto devera estar acondicionado em 
embalagem com as seguintes informações, impressas exclusivamente 
pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, 
composição, lote, endereço. 
PCT 120 
3 
CONDICIONADOR, para cabelos para adultos - sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: 
350 ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os dados 
de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 150 
4 
COLÔNIA INFANTIL , a base de álcool etílico e cumarina, com 
fragrância de lavanda. embalagem: frasco com no mínimo 100 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, a validade do produto nao deverá ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto. o produto deverá ter registro ou 
notificação no ministério da saúde. 
UND 1500

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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37 
 
5 
CREME CERAMIDA , para cabelo infantil, com fórmula balanceada 
especialmente desenvolvida para uso diário de crianças. Facilita o 
desembaraço e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. Embalagem: 
frasco com 280ml a 300ml, o produto deverá ser dematologicamente 
testado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 1700 
6 
CREME HIDRATANTE CORPORAL , composição com 10% de óleo 
de amêndoas doce. Características adicionais: loção hidratante para 
adulto, todos os tipos de pele. Embalagem com no mínimo 300g. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e registro ou Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 120 
7 
CREME PARA PENTEAR , com proteínas E, vitamina A. Embalagem 
frasco com 280ml a 300ml.O produto deverá ser dematologicamente 
testado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 120 
8 
DESODORANTE, rollon, unissex antitranspirante, sem perfume. 
Fórmula com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 180 
9 
ESCOVA, DENTAL , tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no 
mínimo 03 fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e 
arredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas 
homogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, 
anatômico, (polipropileno atóxico),   medindo  cerca   15   cm   podendo   
variar   +/-    2%. Apresentar certificado de controle de qualidade da 
ABO - Associação Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro 
laboratório credenciado ou oficial e registro no ministério da 
saúde/ANVISA, de acordo com a portaria vigente. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do 
fabricante, nome do produto, data de fabricação e validade, numero do 
lote, composição, peso, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se 
como referencia a data de fabricação informada. 
UND 2200 
10 
ESCOVA PARA CABELO , material madeira. Tamanho médio, cabo 
em madeira com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% 
naturais reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, 
medindo aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, 
diâmetro do cabo: 2cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 250

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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38 
 
11 
ESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O  roduto 
deverá ter os dados de identificação, marca do  abricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 230 
12 
HASTE, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro 
e com tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades . O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
CX 350 
13 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, 
cabo de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
14 
SABONETE LÍQUIDO - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de 
sódio dietanolamida, essência, conservante. Embalado em bombona 
plástica super-resistente, contendo 05 litros . O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL 350 
15 
SABONETE LÍQUIDO aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez 
ph neutra aplicação banho, características adicionais: perolado e 
glicerinado, composição fórmula balanceada, deixando sua pele macia 
e perfumada, embalagem com 500 ml . Deverá apresentar rótulo 
impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes, registro no Ministério da 
Saúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
FR 500 
16 
SABONETE LÍQUIDO, fragrância erva doce ou maça verde, ou floral, 
para limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, 
livre de resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), 
não irritante a pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água, 
acondicionado em recipiente plástico de 1 litro , a embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgão competentes. A validade do 
produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega 
do produto. 
FR 1500

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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39 
 
17 
SABONETE, LÍQUIDO, INFANTIL , neutro, atóxico, cremoso. 
Embalagem com 200 ml deverá apresentar rótulo impresso colado 
sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, 
garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam 
à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentesou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. A 
validade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na 
data da entrega do produto. 
UND 2360 
18 
SABONETE   LÍQUIDO   ANTISSÉPTICO   NEUTRO   (LIMPEZA 
DAS MÃOS ) - Sabonete cremoso, suave e perolizado para a limpeza 
das mãos. Ph neutro, com fragrância suave. Embalagem com 1 litro. 
Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes, 
registro no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não 
deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
FR 730 
19 
SABONETE, SÓLIDO, EM BARRA , fragrância suave, cremoso e 
perfumado. Pacote com 12 unidades , sabonete de 90g, o produto 
deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
PCT 300 
20 
SHAMPOO ANTI-PIOLHO. Embalagem contendo 100 ml. O produto 
deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação na 
Avisa/Ministério da Saúde. 
UND 550 
21 
SHAMPOO, INFANTIL, neutro. Embalagem com 200 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que 
não irrita os olhos, o produto deverá conter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro 
ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 1820 
22 
SHAMPOO PARA CABELO ADULTO sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: 
350 ml, o produto deverá ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 200 
 
 
  
 LOTE 5   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ÁCIDO MURIÁTICO , em líquido composto de HCL + H20, incolor 
para limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro . A 
embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, 
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
FR 300

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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40 
 
produto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério 
da Saúde/ANVISA. 
2 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA, fragância 
agradável, para assepsia das mãos. Embalagem com no minimo 1litro. 
O produto deverá estar acondicionado em embalagem com as 
seguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composição, peso, endereço e telefone de 
contato, registro do responsável técnico, modo de usar e precauções no 
uso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referência a data de fabricação informada. 
UND 2000 
3 
ALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991. Embalagem: frasco plástico de 5 
litros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
FR 1500 
4 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. 
Embalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome do fabricante, 
data defabricacao e prazo de validade. 
UND 6000 
5 
DICLORO Q- CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de 
Abastecimento de Água, com formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de uso, 
restrições de uso, data de validade registro no órgão competente, 
normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
KG 2400 
6 
CLORO, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, 
com mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 k , 
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes, 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
BALD 10 
7 
CLORO, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, 
com mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 litros, 
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, be m 
como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
BALD 15

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11 de agosto de 2020
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41 
 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes, 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
8 
CLORO líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de 
cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, contendo os 
seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre 
os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
LT 800 
9 
SORO FISIOLÓGICO, embalagem com no mínimo 250ml. O produto 
deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 700 
10 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66 . Produto utilizado como coagulante, 
no processo de tratamento de águas superficiais de abastecimento 
público, para remoção de impurezas sólidas e pigmentos de coloração, 
atendendo a Portaria MS 2914 de 12/12/2011, atendendo também aos 
requisitos especificados na NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
KG 10000 
11 
SULFATO de Aluminio, em pó, para decantacao de residuos 
encontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
KG 300 
    
 LOTE 6   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ÁGUA SANITÁRIA , uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 800 
2 
AGUA, SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 01 litro em caixa com 12 unidades de 1 
litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com registro 
no Ministério da Saúde. 
CX 2000 
3 
AGUA, SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, 
com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 
14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade 
não superior a 06 meses e com registro no Ministério da Saúde. 
UND 7000

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11 de agosto de 2020
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42 
 
4 
CERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  2500 
5 
CERA, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses, normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND  100 
6 
CERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem 
plástica com 5 litros, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade,normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 300 
7 
DESINFETANTE de uso em instalações para animais. Utilizado na 
limpeza e desinfecção de instalações materiais, veículos de transporte 
de animais, etc. Inclusive em épocas de surtos de doenças infecciosas, 
sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, protozoários. Embalagem: 
1000ml,(1l) com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 150 
8 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de 
cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante 
de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a 
desinfecção de superfícies hospitalares embalagem: galão com 05 litros 
ou equivalente em uma só bombona, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não 
superior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL 300 
9 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de 
cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante 
de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a 
desinfecção de superfícies hospitalares embalagem: galão com 1 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 1000 
10 
DESINFETANTE, liquido, à base de pinho, ação bactericida e 
germicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 
litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 12000 
11 
DESINFETANTE, liquido, fragância lavanda, ação bactericida e 
germicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 
litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
UND 5000

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43 
 
validade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
12 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, 
poder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 
(um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a 
50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro ou notificacao no Ministerio da Saude. 
UND 5000 
13 
DETERGENTE, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo 
11% (onze por cento) do principio ativo básico do detergente. 
Embalagem: caixa com 24 unidades, com 500 ml cada , contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
CX 3000 
14 
LIMPA ALUMINIO , a base de tensoativos não ionicos, abrasivos, 
corantes e agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 510 
15 
LIMPA MÓVEL , de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem 
com 200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 200 
16 
LIMPA VIDRO , liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica 
com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 800 
17 
LIMPADOR MULTIUSO , para limpeza em geral de cozinhas, 
banheiros, pias, azuleijos e outras superfícies, embalagem com tampo e 
bico econômico, com datas de fabricação e de validade impressas na 
embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses a partir da 
data de entrega, frasco de 500ml, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 300 
18 
LUSTRA MÓVEL, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem 
rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 200 
19 
PURIFICADOR DE AR, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas 
versões flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, 
sonho de verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, conforme 
norma ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o sistema de 
classificação de perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para 
classificação e rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 
anos, a validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, 
na data da entrega do produto, normas vigentes e registro ou 
UND 1100

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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44 
 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
20 
SABÃO DE CÔCO , a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 05 
tabletes de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
PCT 350 
21 
SABÃO, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade e registro no Ministério da Saúde. 
PCT 1000 
22 
SABAO, em pó, para limpeza geral com aditivos alvejantes. embalagem 
em caixa de 500 gramas. com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, a validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. o produto 
deverá ter registro ou notificação no ministério da saúde. 
PCT 13500 
 
 
 
LOTE 7   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ALVEJANTE, EM PÓ, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem 
orgânica ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, 
maior que 2 e menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para 
lavagem de roupa hospitalar. Embalagem com minimo 20 kg, 
contendo: nome e/ou marca do produto, categoria do produto, 
restrições de uso (quando necessário), modo de usar, indicação 
quantitativa, composição, lote e data de fabricacao, prazo de validade, 
informacoestoxicológicas (quando necessário), registro ou notificacao 
no Ministerio da Saúde, técnico responsável, fabricante, distribuidor 
e/ou importador, origem. 
UND 110 
2 
ALVEJANTE, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de 
roupa hospitalar, no sistema de lavagem por dosadores eletrônicos 
100% automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio, solúvel em 
água, biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: 
plástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso em 
português; nome do material, origem, marca, dados de identificação, 
data de fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, 
modo de uso, restrições de uso, informações toxicológicas, nome do 
responsável técnico, prazo de validade de 03 a 06 meses a partir da 
data de entrega, registro no Ministério da Saúde/ANVISA 
BALD
E 100

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45 
 
3 
ACIDULANTE E NEUTRALIZADOR Composição química: 
metabissulfito de sódio e sequestrante, Princípio ativo: metabissulfito. 
Neutralizante para  substâncias cloradas e acidulantes para meios 
alcalinos. Finalidade: eliminar completamente os resíduos clorados e 
alcalinos, permitindo maior durabilidade do enxoval hospitalar e melhor 
amaciamento. Produto deve possuir notificação na ANVISA. Deverá ser 
apresentada ficha técnica do produto. Apresentação e entrega em 
bombonas de polietileno no mínimo 20 litros e no máximo 30 litros . 
Estar impressa em português nome do material, marca, dados do 
importador, modo de uso restrições de uso, informaçãos toxicológicas, 
nome do responsável técnico, prazo de validade. a firma vencedora 
deverá fornecer o dosador em comodato e vir instalar o dosador assim 
que efetuar a primeira entrega do produto. 
BOM
BON
A 
200 
4 
AMACIANTE HOSPITALAR líquido, concentrado, para processo de 
lavagem de roupa hospitalar, nos sistemas de lavagem por dosadores 
eletrônicos 100% automatizados, composto por matéria ativa catiônica 
a base de quaternário de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em 
agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. 
Embalagem plastica contendo, no minimo, 20 litros , devendo estar 
impresso em português: nome do material, origem, marca, dados de 
identificacao, data de fabricacao, lote, fabricante, distribuidor e/ou 
importador, modo de uso, restrições de uso (quando necessário), 
informacoes toxicológicas (quando necessário), nome do responsável 
técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da 
data de entrega), normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
BALD
E 110 
5 
AMACIANTE HOSPITALAR, líquido, concentrado, para processo de 
lavagem de roupa hospitalar, nos sistemas de lavagem por dosadores 
eletrônicos 100% automatizados, composto por matéria ativa catiônica 
a base de quaternário de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em 
agua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. 
Embalagem plastic contendo, no mínimo, 50 litros , devendo estar 
impresso em português: nome do material, origem, marca, dados de 
identificação, data de fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou 
importador, modo de uso, restrições de uso (quando necessário), 
informações toxicológicas (quando necessário), nome do responsável 
técnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da 
data de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. 
BALD
E 30 
6 
CARBONATO DE SÓDIO (barrilha leve), em embalagem de 1kg, 
destinado ao tratamento da água para consumo humano. De acordo 
com asnormas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
KG 200

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46 
 
7 
DESINFETANTE HOSPITALAR , ação bactericida e germicida. 
Embalagem plástica de 5 Litros, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação 
no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
GL 220 
8 
DETERGENTE EM PÓ, para uso hospitalar, composto de tensoativo, 
agentes condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em água, 
granulométrica fina, peso especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, 
aditivos umectantes, peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote 
com 20 kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
PCT 150 
9 
DETERGENTE EM PÓ. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
SC 100 
10 
DETERGENTE, desincrustante para remoção de crostas em coifas, 
vasos sanitários, superfícies em geral. Embalagem plástica de 5L, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
GL 60 
11 
DETERGENTE, LIQUÍDO neutro, concentrado de tensoativos 
aniônicos e naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de 
necessidade de esfregar, sem formação de resíduos e espuma, 
especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, materiais de 
precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, 
densidade 1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera 
constar certificado de analise do produto e ficha técnica de segurança. 
De acordo com as normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL 50 
12 
DETERGENTE HOSPITALAR, liquido, concentrado, PH entre 7 e 8,  
principio ativo Nonil fenol etoxilato, cloreto de alquil dimetil , benzil, 
amônio, tensoativo catiônico, com diluição mínima 1:130, indicado na 
limpeza de  pisos, azulejos, vinilico, aço inox, plásticos. Embalagem 20 
litros. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR NOTIFICADO NA ANVISA e a 
empresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do produto. 
BOM
BON
A 
300

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47 
 
13 
DETERGENTE ÁCIDO, umectante, alvejante, removedor de manchas, 
inibidor de maus odores, seqüestrante de ferro, inibidor de clorexidina, 
(tipo 7 em 1), a base de peróxidos aminados, com tenso ativos aniônicos 
e não iônicos, para uso em lavanderia hospitalar, devendo ter eficácia na 
remoção de manchas de sangue, medicamentos, urina ou fezes, e outros. 
Deve ter alto  poder de alvejamento, PH (variável de 5 a 3) com 
densidades aproximadas de 1,14+/-0,2). Pela ação dos umectantes deve 
permitir que a água penetre profundamente nas fibras dos tecidos, pelos 
tensoativos e detergentes  especiais combinados, o produto deve 
remover todos os tipos de sujidades. O produto deve ter ação por de 
meio de PERÓXIDOS estabilizados para atacar  MANCHAS diversas 
impregnadas nos tecidos, e alvejar sem agredir suas  fibras. O produto 
não deve ser a base de hipoclorito. O produto deve conter germicida 
para tratamento de roupas contaminadas por bactérias, bacilos ou 
fungos. O produto deverá ter eficiência econômica comprovada, ou seja,  
deverá ter eficiência para lavar, alvejar e degermar de aproximadamente 
100 a 250 KG de roupas com apenas 01 litro. Diluição do produto: 
Variação de 2  a 10 ml/kg (mililitro por kilogramas) de roupa seca. 
Coloração referencial:  amarelo transparente, leve odor tipo água 
oxigenada, levemente ácido estabilizado e tamponado caráter oxidante, 
biodegradável, não inflamável.  Embalagam plástica contendo 50 litros. 
Estar impressa em português nome  do material, marca, dados do 
importador, modo de uso restrições de uso,  informaçãos toxicológicas, 
nome do responsável técnico, prazo de validade.  O PRODUTO 
DEVERÁ ESTAR REGISTRADO NA ANVISA e a empresa  vencedora 
deverá apresentar as fichas técnicas do produto. 
BOM
BON
A 
80 
14 
DESINFETANTE para uso Hospitalar , concentrado, a base de 
Quaternário de Amônio de 5ª geração e Biguanida Polimérica. (Cota 
Exclusiva MPE – ATÉ 25%) Princípio ativo: Cloreto de n-Alquil dimetil 
amônio + Cloreto didecil dimetil amônio + Cloridrato de 
Poliexamedileno Biguanida. Destinado a desinfecção de superfícies em 
ambiente hospitalar, nas áreas críticas, semi críticas e não críticas. 
Apresentação em alta concentração para posterior  diluição. Diluição 
mínima 1:199- Eficácia comprovada frente às regulamentações 
sanitárias, para as cepas de Pseudomonas aeruginosa, Salmonella 
Choleraesuis, Staphylococcus aureus. Produto deve possuir registro 
destinado ao uso hospitalar na ANVISA. Deverá ser apresentada ficha 
técnica do produto, constando o uso para superfícies hospitalares. 
GL 300

Terça-feira
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48 
 
Apresentação e embalagem em bombonas de polietileno de 05 litros. 
15 
HIPOCLORITO, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo 
estabilizado. Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricacao, lote, prazo de validade e registro na 
ANVISA/Ministerio da Saúde. 
GL 3200 
16 
INSETICIDA, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC e 
sem cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 350 
 
 
  
 
LOTE 8 
  
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
BOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, 
de alta densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 35 x 45 cm, 
com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
BOBI
NA 900 
2 
BOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, 
de alta densidade, capacidade para 10 Kg. Embalagem, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
BOBI
NA 800 
3 
BOBINA DE SACO PLASTICO , picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, e 
alta densidade, capacidade para 15 Kg. Embalagem, dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
BOBI
NA 200 
4 
BOTA PVC CANO LONGO - COR BRANCA , em pvc injetado, cano 
longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado antiderrapante. 
Numeração diversa (34 até 40). Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
PAR 200 
5 
BOTA PVC CANO LONGO - COR PRETA, em pvc injetado, cano 
longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado 
antiderrapante.Numeração diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PAR 130 
6 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em 
material abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm (comprimento) x 70 
mm(largura) x 20 mm (espessura). O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informacoes, 
impressas exclusivamente pelo fabricante: pacote com 3 unidades, 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de 
contato, registro do responsavel tecnico, modo de usar e precaucoes no 
PCT 7000

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49 
 
uso do produto, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como 
referencia, a data de fabricacao informada. 
7 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem 
pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com as 
seguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo 
fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de 
fabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e 
telefone de contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, 
normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data 
de fabricacao informada. 
PCT 3000 
8 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, 
alvejada, na cor branca. Embalagem pacote contendo 150 gramas. A 
embalagem devera conter impresso na mesma os seguintes dados: 
nome/CNPJ do fabricante, marca  do  produto,  endereco, quantidade,  
composicao,  garantia,  prazo de validade, bem como sobre os riscos 
que apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos orgaos competentes. A validade do produto 
nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do 
produto. 
PCT 200 
9 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em 
linhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. O 
produto devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do 
fabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do 
lote, composicao, peso, endereco e telefone de contato, normas vigentes 
e registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando- se como referencia, a data de fabricacao 
informada. 
UND 2300 
10 
FÓSFORO, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no 
mínimo 15 mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: 
pacote com 10 caixas - material com o selo do INMETRO. As seguintes 
informações deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, 
composição, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes. 
PCT 1230

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50 
 
11 
LUVA EM PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos 
ácidos, tipo 2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, 
amoníaco e similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos orgânicos. 
Confeccionada em PVC granulado, palma áspera, com forro 
encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para indústrias 
químicas e petroqupimicas, industria metal- mecânica, montadoras e 
autopeças, galvanoplastia e tratamento de metais, saneamento de 
manutenção e limpeza; cor verde, tamanho G.Produto com Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no produto, classificação a resistencia 
quimica, conforme normas vigentes. 
PAR 350 
12 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. 
Embalagem lacrada contendo dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 1500 
13 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. 
Embalagem lacrada contend dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 3500 
14 
LUVA, em látex , na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G. 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. 
Embalagem lacrada contend dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
PAR 1500 
15 
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho P, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PAR 300 
16 
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho M, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PAR 600 
17 
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho G, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PAR 250 
18 
LUVAS DESCARTÁVEIS, luvas de procedimento em vinil leitoso, 
transparentes, não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. 
Ideal para manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos 
do usuário contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como 
detergentes, sabões, amoníaco e similares. Espessura: 120 micras. 
Validade de 02 anos. Com certificação da ANVISA. Caixa com 100 
CX 300

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
unidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
19 
MÁSCARA CIRÚRGICA descartável, para uso nas áreas de 
gastronomia, estética, saúde. Cor branca, com elástico. Confeccionada 
em TNT, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, com dois elásticos 
do tipo roliço recobertos com algodão destinados a apoiar o ajuste à 
face e que prendam atrás das orelhas dos usuários, tamanho único, 
acabamento em todas as extremidades por soldagem eletrônica. Caixa 
com 50 unidades. Aprovada segundo os parâmetros estabelecidos na 
RDC 185/01/ANVISA. 
CX 220 
20 
PANO DE CHÃO, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com 
acabamento em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Aceitável variação em 
+/-10% nas dimensões. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 8000 
21 
PANO DE PRATO - pano prato, material algodão crú, comprimento 
60 cm, largura 40 cm, cor branca, características adicionais 
absorvente/lavável e durável. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 8000 
22 
PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades . 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 460 
23 PRENDEDOR, de roupa, em plastico. Embalagem com 12 unidades , 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 480 
24 
SACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em 
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 
100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 unidades . A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que 
diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 
micras. 
PCT 700 
25 
SACO, plastico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em 
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 40 
litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 01 unidade . A 
embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso 
UND 3000

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-99-
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52 
 
exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no que 
diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 
micras. 
26 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 50 litros , na cor preta. embalagem: pacote 
com 100 unidades . a embalagem deverá informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a 
conteúdos perfurantes". o produto deverá atender normas abnt nbr 
9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a 
queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1000 
27 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 60 litros , na cor preta. embalagem: pacote 
com 100 unidades . a embalagem deverá informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a 
conteúdos perfurantes". o produto deverá atender normas abnt nbr 
9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a 
queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1000 
28 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: pacote 
com 100 unidades . A embalagem devera informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a 
conteúdos perfurantes". O produto devera atender normas ABNT NBR 
9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
PCT 1500

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-100-
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53 
 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a 
queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e 
verificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
29 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 200 litros, na cor preta. com 7 micra 
embalagem: pacote com 100 unidades. a embalagem devera informar a 
marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres 
"manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e “saco 
não adequado a”.“conteúdos perfurantes”. o produto devera atender 
normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanque idade, resistência de 
filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica 
e verificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1000 
30 
SACOLA, plástica , com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade (PEAD), 
material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% nas 
dimensões. Pacote com 5kg. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 250 
31 
SACOLA, plástica , com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Embalagem com 5kg. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões . 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 300 
32 
SACOLA plástica 50 x 60 x 0,006, alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e resistente, com dimensões: (larg x 
alt. x espessura) em cm, aceitável variação de +/-10% nas dimensões. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 300 
33 
TOUCA, SANFONADA, elástico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 30 
g/m2. Embalagem caixa dispenserbox com 100 unidades. A 
embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta a 
integridade do produto ate o momento de sua utilização; a embalagem 
primaria deve conter informações de identificação e características do 
produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricação do 
produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do 
fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e 
secundaria rotuladas conforme a RDC185/01/ANVISA. 
CX 1200

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
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54 
 
34 
 
VARAL cordão de nylon fino pacote com 10 metros . Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT 170 
 
 
  
 LOTE 9   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
ABRIDOR, TIPO MANUAL, material aço inoxidável, uso garrafa / 
lata, tamanho mínimo de 9 cm. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
2 
ACENDEDOR FOGÃO, tipo manual, material alumínio, 
características adicionais acionadas por tecla, gera só faísca, selo 
INMETRO. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 70 
3 
ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm 
largura x 5,5cm altura. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
4 
ASSADEIRA, industrial, em alumínio, retangular, com alca, 
dimensões aproximadas em: de 60 x 40 x 8 cm. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
5 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: 
dimensões aproximadas em: (25 cm de diâmetro X 10 cm de altura) 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
6 ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões 
aproximadas em: (30 cm de diâmetro X 10 cm de altura) Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
7 
ASSADEIRA, redonda, forma para bolo, com haste no meio. 
Capacidade aproximada de 2,35 litros. Embalagem com dados 
deidentificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
8 ASSADEIRA, redonda, fundo removível, nº30. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
9 
ASSADEIRA, redonda, para PIZZA, em aluminio, descrição: 
dimensões aproximadas em 35 cm de diâmetro. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
10 BACIA redonda em plástico resistente de 16 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 100 
11 
BACIA, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade 
8 litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
12 
BACIA PLÁSTICA , redonda, canelada, capacidade 30 litros. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50

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11 de agosto de 2020
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55 
 
13 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado, 
capacidade de 12 a 15 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
14 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado, 
capacidade 20 litros . Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
15 
BALDE PARA LIXO , em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em 
plastico, capacidade 60 litros . O produto devera ter etiqueta com a 
identificacao, marca do fabricante. 
UND 250 
16 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com 
tampa, alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com 
etiqueta, contendo dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 350 
17 
BANDEJA REDONDA , em aço ixox, mediindo aproximadamente 
40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios 
ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
18 
BANDEJA plástica em polipropileno (PP), formato retangular, 
medindo 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de 
profundidade. 
UND 100 
19 
BANDEJA, de aço inox com alça. Retangular. Tamanho GRANDE. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
20 BORRACHA, para panela de pressão, de 4,5 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 
21 BORRACHA, para panela de pressão, de 7,0 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
22 BORRACHA, para panela de pressão, de 12 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 
23 BORRACHA, para panela de pressão, de 20,8 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 
24 
BORRIFADOR PLÁSTICO para líquidos com spray, reservatório e 
capacidade de 250 ml. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
25 
BORRIFADOR SPRAY, manual, em plástico, com capacidade DE 500 
ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 80

Terça-feira
11 de agosto de 2020
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-103-
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56 
 
26 
CAÇAROLA, em alumínio reforçado com 2 alças, capacidade 
aproximada em 33l, com tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
27 
CAÇAROLA, em alumínio, nº 24, capacidade de 3 litros, com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
28 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 26, capacidade de 5 litros, com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
29 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, nº 26, capacidade de 5 litros, 
com alças. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 
30 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, tamanho ideal para fazer 
panquecas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 
31 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 70, capacidade de 126 litros, com 
tampa, com alças em alumínio reforçadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
32 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 60, capacidade de 73 litros, com tampa, 
com alças em alumínio reforçadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
33 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, pequena, própria para fritar 
ovo individual. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
34 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 22, capacidade 
aproximada de 4,2 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
35 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 28, capacidade 
aproximada de 7,2 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
36 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 32, capacidade 
aproximada de 14 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
37 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, capacidade 
aproximada de 32 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
38 
CALDEIRÃO, em alumínio nº 40, com Asas Baquelite e tampa em 
alumínio capacidade 45,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-104-
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57 
 
39 
CALDEIRÃO alumínio nº 60, com asas e tampa em alumínio 
capacidade 127 lt. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
40 
CANECA, em alumínio reforçado com cabo de baquelite nº 20 
capacidade 6,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
41 
CANECA ESCOLAR 250 ml - desenvolvido em pp (polipropileno), 
atóxico. caneca com pigmentação homogênea em toda peça; modelo 
liso nas partes interna e externa (sem frisos); material virgem, atóxico e 
inodoro; temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0ºc e 
100ºc;temperatura máxima de uso em curto período: 120ºc. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 2300 
42 
CANECO, em alumínio reforçado, Nª 16, com alça e tampa. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
43 
CANECÃO, nº12, em aluminio reforçado, com cabo em baquelite, 
capacidade aproximada de 1,2 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
44 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite 
resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de 
3l. Material em alumínio refroçado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
45 CHAIRA DIAMANTADA , para amolar, estriada, imantada, em aço 
inoxidável, com 10 polegadas. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
46 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% 
algodão, boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 
cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm). Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
47 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% 
algodão, boca medindo 30X32 cm de diâmetro. Aramado cabo em 
madeira de lei, torneado, capaciadade para aproximadamente 3 litros . 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 350 
48 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor branca, 
dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com 
16 cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. 
Embalagem  com  dados  de  identificacao  do  produto  e  marca  do 
fabricante. 
UND 70 
49 
COLHER, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor branca, 
com cabo de 30 cm de comprimento. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50

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11 de agosto de 2020
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58 
 
50 
COLHER/PÁ em polietileno, plana, reforçada, medidas em 
aproximadamente 60cm x 7,5cm x 1,5 cm. ATÓXICA, que suporte 
temperaturas até 100ºC. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
51 
COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
52 
COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 600 
53 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, 
tipo sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de 
espessura, comprimento 18 cm. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
54 
COLHER para refeição, de aço inox, de alta resistente. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante, pacote com 12 
unidades. 
PCT 200 
55 
COLHER, para servir, em aco inox, com aproximadamente 31,5 cm de 
comprimento. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
56 
COLHER DE SILICONE – tamanho grande, colorida, 35 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
57 
COLHER DE SILICONE – infantil, fabricada em silicone livre de BPA, 
formato com bordas arredondadas . Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 750 
58 CONCHA, em aco inox capacidade 200ml. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 
59 
CONCHA, em aco inox, pequena, capacidade de 50 ml, com variacao 
de +/- 5 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
60 
CONJUNTO DE PANELA , de alumínio com 05 peças, tamanhos e 
modelos variados. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
CJ 50 
61 
COPO DE VIDRO , uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro 
aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, características 
adicionais: transparente e incolor. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 1000 
62 
COPO PLÁSTICO DE 500ML, com tampa, não descartável. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 250

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-106-
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59 
 
63 
CORTADOR DE LEGUMES com tripé, aproximadamente 121 cm, 
corpo em alumínio fundido, facas em aço inox. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
64 
CORTADOR, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga de 
aluminio fundido e pintado, facas em aco inoxidavel, placa de pressao 
em plastico. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
65 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo doméstico, com tampa, 
com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor em 
aluminio com suporte. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
66 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial, com tampa, n. 
30, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor 
em aluminio com suporte. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
67 DESCANSADOR, para copo, em aco inox, diâmetro mínimo de 120 
mm. Embalagem com dados do fabricante, do produto e procedência. 
UND 50 
68 DESCASCADOR DE LEGUMES manual inox top pratic. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
69 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral modelo industrial, 
em aluminio polido. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
70 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral, em aluminio 
polido. Modelo doméstico com alcas laterais em baquelite. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
71 
ESCORREDOR DE PRATOS, em aço inox, capacidade para 20 pratos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
72 
ESCORREDOR, de prato em inox, capacidade para 40 pratos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
73 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de 
3,00 cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
74 
ESCUMADEIRA, em aço inox, n. 20, dimensoes 20 cm (diametro) x 55 
cm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
75 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, 
com espessura de 1mm com ponta arredondada e com serrilha para 
corte. PCT C/12 UNIDADES. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 200

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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60 
 
76 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, 
tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 250 
77 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
78 
FACA, para cozinha, lamina em aço inox cromo molibdênio, dureza de 
53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com ação 
antimicrobiana, cor branca, 08 polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto. 
UND 50 
79 
FACA, para legumes, lamina em aco inox cromo molibdenio, dureza de 
53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com acao 
antimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto. 
UND 50 
80 
FORMA PARA CUPCAKE , com 12 cavas, antiaderente. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 120 
81 
FRIGIDEIRA antiaderente starflon, conjunto com 3 peças (Tamanhos 
diferentes). Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
CJ 50 
82 
GARFO de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, 
comprimento mínimo de 19 cm, cabo em inox, primeira linha. PCT C/ 
12 UNIDADES. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PCT 200 
83 
GARFO TRINCHANTE para carne em aço inoxidável 304, inteiriço 
(sem emenda, rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento 
31 centímetros. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
84 
JARRA EM PVC , de alta resistencia capacidade de 3 lts. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. UND 100 
85 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL , capacidade 2 l, modelo 
cilíndrico, aplicação água/suco, características adicionais aparador 
gelo, alça aço inox, tampa articulada fixa, altura 18 cm, diâmetro 
inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
86 
JARRA 2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com 
cabo resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 130 
87 
JOGO DE TALHERES , 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 
facas para churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres 
de chá. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
JG 30

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-108-
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61 
 
88 
KIT FUNIL para culinária, contendo no mínimo 4 tamanhos, na cor 
branca. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do 
fabricante. 
KIT 30 
89 
KIT COM PINCEL E ESPÁTULA culinária de silicone, cabo em 
acrílico. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do 
fabricante. 
KIT 50 
90 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS DE COZINHA para botijão de 13kg 
composto de: 01 mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 
reguladore de pressão com registro e borboleta, homologados e 
aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
KIT 170 
91 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, 
formato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, 
medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: 
O produto devera ser identificado com, no minimo, o material de 
fabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante. 
UND 450 
92 
LUVA EM MALHA DE AÇO 100% Inox, construída de anéis de aço 
malha resistentes à corrosão de aço inoxidável de 100% para proteger 
contra a maioria dos cortes de faca, barras, e perfurações. Apresentando 
corte de aço luva resistente ao projeto reversível uma fenda lateral para 
colocação rápida e remoção. Com fechamento em garras permitindo 
total higienização sem deixar resíduos. luva de Punho Curto. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
93 
MAMADEIRA, capacidade para 90 ml, esterilizável, inodoro, 
antialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
94 
MAMADEIRA, capacidade para 250 ml, esterilizável, inodoro, 
antialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
95 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforçada, de 1/2 
polegada, com 2,50 metros, para gás GLP, produto com validade 
impressa no corpo, selo INMETRO. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
96 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforcada, diametro 
1/2 polegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e adaptador 
para torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 170 
97 
PÁ COLETORA LIXO - pá coletora lixo, material coletor poliestireno, 
material cabo madeira, comprimento cabo 80 cm, comprimento 28 cm, 
largura 28 cm, altura 81 cm, aplicação limpeza, cor azul, modelo com 
tampa. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
UND 600

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-109-
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62 
 
fabricante. 
98 
PÁ, para bolo (espatula ), em aco inox, dimensao aproximada em: 24 
cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
99 
PÁ, para caldeirao , em polietileno, cabo em aco inoxidavel, 
comprimento de 80 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
100 
PALITEIRO, em plástico resistente ou pvc transparente, com tampa 
rosqueável, na cor branca, medindo aproximadamente 5x9 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 70 
101 
PANELA DE PRESSÃO , com capacidade de 4,5 litros, em alumínio 
polido, cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou similar. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
102 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base 
antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 30 
103 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 12 litros 
com cabos e asas resistentes e excelente vedação. Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
104 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 20,8 litros 
com cabos e asas resistentes e excelente vedação. Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
105 
PANELA EM ALUMINIO C/2 ALÇAS e capacidade de 
aproximadamente 12 litros. O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 50 
106 
PANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes aproximadas em 45 cm (diametro) x 
05 cm (profundidade). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
107 
PANELA, tipo FRIGIDEIRA nº 40, com asas, capacidade 6,3 lt. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-110-
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63 
 
108 PAPEIRO Esmaltado com Cabo de Baquelite - 16 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
109 
PEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento 20 cm, com 
variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
110 
PEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento aproximado 40 cm, 
com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
111 
PENEIRA COZINHA, material  plástico,  diâmetro  20 cm, 
características adicionais cabo, aro e tela média de plástico. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
112 
PENEIRA, plástica, tamanho médio, contendo aproximadamente 17 
cm de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 100 
113 
PENEIRA, plástica, tamanho pequeno, contendo aproximadamente 7 
cm de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
114 
PORTA GUARDANAPO DE PAPEL em material plástico 
polipropileno. Sistema de mola no interior que facilita a remoção do 
guardanapo, parte interna removível. Dimensões aproximadas em: 
Altura: 9cm/Largura: 14,3cm/Comprimento: 13,8cm. Material leve e 
de alta durabilidade. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
115 
POTES DE VIDRO REDONDO com tampa, capacidade mínima de 02 
litros. Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
116 
POTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente com tampa 
de rosca, capacidade: 3,5 a 4lt . Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
117 
POTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente, com tampa 
de rosca, capacidade: 1,8 a 2lt . Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
118 
POTE redondo liso Cor transparente,em plástico resistente com tampa 
de rosca, capacidade: 2,1 a 3,2lt .Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
119 
PRATO, MATERIAL VIDRO temperado transparente incolor, liso, 
aplicação refeição, características adicionais: fundo, resistente a quedas 
e com fragmentação que evita cortes, diâmetro aproximado de 22cm, 
peso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex ou similar. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 630 
120 
PRATO, raso, redondo, tipo sobremesa, liso, em porcelana, cor branco, 
medindo 18,5 a 21,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 70

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-111-
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64 
 
121 
PRATO FUNDO INOX - Prato de Aço Inox Polido, 21 X 2,5 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 5200 
122 
PRATO PARA MERENDA , feito em polipropileno, tipo fundo, com 
aba lateral, cor azul em todo o prato, sem frisos internos ou externos, 
material virgem, inodoro e atóxico (não deve transferir odor nem gosto 
aos alimentos). Temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0¨c e 
100¨c. medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, profundidade (altura) 
aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, capacidade 
entre 600ml e 700ml. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 3800 
123 RALADOR DE LEGUMES , 4 faces, totalmente em inox. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 130 
124 
RECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS , tipo suqueira. 
Capacidade de 10 L com base retrátil e torneira. Referência ao  modelo 
maxitermo da termolar. Contendo marca e dados do fabricante. 
UND 50 
125 
ROLO DE MACARRÃO , cromado, diâmetro aproximado em 40 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
126 
SUQUEIRA DE VIDRO , com base e tampa em alumínio polido e 
torneira. Capacidade de 3 litros, as partes de vidro devem se deslocar 
para melhor higienização. Contendo marca e dados do fabricante. 
UND 50 
127 
TÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 
X 1,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 
128 
TABUA PARA CORTE, antideslizantes e. Atóxicas, modelo retangular 
com bordas arredondadas. Aprovadas pela Anvisa, Tamanho 
aproximado em 40cm X 25 cm, Cor Branca. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
129 
TÁBUA PARA CORTE , em polietileno, com canaleta, 02 faces com 
aproximadamente 1,5 x 30 x 50 cm de dimensão. Cores variadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
130 
TÁBUA PASSAR ROUPA , material base aglomerado naval, espuma 
recoberto tecido algodão, material pés tubo aço com pintura epoxi, 
comprimento 0,90, largura 0,30, características adicionais regula. Altura 
3 posições, passa manga, supor. Ferro, característica adicional móvel 
mdf laqueado branco. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 5 
131 
TAÇA PARA ÁGUA , em vidro translúcido LISO, capacidade 250ml. 
Caixa com 6 unidades. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX 100

Terça-feira
11 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3327
-112-
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65 
 
132 
TACHO, Nº 32 , em aluminio, reforçado, com alças, com tampa, 
capacidade aproximada de 5,3 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
133 
TACHO, Nº 40, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 10 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
134 
TACHO, Nº 60, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 38 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
135 
VASILHA PLÁSTICA , uso doméstico, de alta resistência, tipo 
retangular com tampa capacidade 05 kg , para condicionamento de 
alimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca do 
fabricante. 
UND 120 
136 
VASILHA PLÁSTICA , uso domestico, de alta resistência, tipo 
retangular com tampa capacidade 1kg, para condicionamento de 
alimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca do 
fabricante. 
UND 120 
137 
VASILHA PLÁSTICA , uso doméstico, de alta resistencia tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 3 kg, para 
condicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante. 
UND 150 
138 
VASILHA PLÁSTICA , uso doméstico, de alta resistencia tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 10 kg , para 
condicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante. 
UND 120 
139 
XÍCARA DE 50 ML, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires 
de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 250 
140 
XÍCARA de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires 
de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 350 
 
   
 
 
LOTE 10 
Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados   
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 50 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50

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Ano III • Edição Nº 3327
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66 
 
2 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 120 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 
3 
CAIXA ORGANIZADORA, em plástico resistente, transparente, com 
tampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 26,2 X 17,7 X 8,5 
cm e com capacidade para 2,3 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
4 
CAIXA ORGANIZADORA, em plástico resistente, transparente, com 
tampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 40 x 27 x 36,2 cm e 
capacidade para 4,3 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 70 
5 
CAIXA ORGANIZADORA de plástico transparente com tampa, 
capacidade 14,5l. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 100 
6 
CAIXA PLÁSTICA , material plástico, comprimento 58, largura 38, 
altura 33, tipo caixa organizadora, modelo com tampa. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
7 
CAIXA, TERMICA, capacidade 15 litros , em polietileno de alta 
densidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e 
removivel com termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, 
precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala de -20ºC+50º E 2± para 
cima de 50ºC, com pilha inclusa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
8 
CAIXA TÉRMICA capacidade 8,5 Litro possui corpo e tampa térmica 
fabricados com a mais alta qualidade e tecnologia de isolamento 
térmico em poliuretano e paredes em Polietileno de Alta Densidade. - 
espessura de 20mm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
9 
CAIXA, TERMICA, capacidade 15 litros, em polietileno de alta 
densidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e 
removivel. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 
10 
GARRAFA TÉRMICA , pressão, revestimento em inox, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, 
capacidade 1 litro. O produto devera ter a identificação, e marca do 
fabricante. 
UND 70 
11 
GARRAFA, TÉRMICA , modelo rolha , com alça e tampa corpo 
revestido em plástico resistente a impacto, capacidade 05 litros . O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 30 
12 
GARRAFA, térmica 1L modelo rolha, com alça e tampa, corpo 
revestido em plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da abnt nbr 13282, capacidade 
1 litro. O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 200 
13 GARRAFA, TERMICA , modelo rolha , com alca e tampa, corpo UND 150

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67 
 
revestido em plastico resistente a impacto, cor preta e lisa, capacidade 
03 litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
 
LOTE 11 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
COBERTOR ADULTO SOLTEIRO , microfibra, cor verde claro, 
antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas 
térmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem 
rápida, bom caimento, estabilidade dimensional, transpiração. 100% 
poliéster. gramatura: 585g. dimensões: largura: 150 cm x comprimento: 
2,30m x altura: 1,40m. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 800 
2 
COBERTOR MANTA BEBÊ (PARA BERÇO), microfibra, cor verde 
claro, antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas 
térmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem 
rápida, bom caimento, estabilidade dimencional, transpiração. 100% 
poliéster. gramatura: 260g/m2. dimensões: largura: 110 cm x 
comprimento: 130cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 400 
3 
COBERTOR, INFANTIL,100% algodao, dimensoes 1,60m x 1,20cm, 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
4 
FRONHA para travesseiro de berço (bebê) 35cm x 28cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 600 
5 
LENÇOL COM ELÁSTICO PARA BERÇO, em tecido 100% algodão, 
cor banca, embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. dimensões: 155 cm x 105 cm. (obs: para colchões com as 
seguintes dimensões: 130 cm de comprimento x 60 cm de largura x 12 
cm de espessura). Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 400 
6 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto ), com elástico em tecido 100% 
algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 1000 
7 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto ), sem elástico em tecido 100% 
algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 1000 
8 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios com elástico em 
tecido 100% algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 300

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68 
 
9 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios sem elástico em 
tecido 100% algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
10 
LENÇOL INFANTIL, de cama, em tecido 50% algodão, 50% poliéster, 
cor branca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 300 
11 
TAPETE CAPACHO de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de vinil. 
indicado para uso comercial ou residencial, áreas internas ou externas, 
como tapete de entrada. antiderrapante, anti chama, resistente e 
lavável. não resseca e não esfarela. medidas (lxc) 40 x 60 cm. material 
pvc. cor preta. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 200 
12 
TAPETE felpudo para banheiro, cor: sem estampa, tamanho: 70 x 50 
cm, material: 100% algodão. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
13 TOALHA DE BANHO, em 100% algodão, na cor branca, dimensões 
135 x 70 cm o produto deverá ter a identificação, e marca do fabricante. UND 1100 
14 
TRAVESSEIRO para berço  nas medidas de 35x28 em 
poliestersiliconado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
 
LOTE 12 
Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  240L, fabricado em 
Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção contra 
raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 200 mm, 
tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. Capacidade: 240 
litros / 80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 575mm, Profundidade: 
730mm, , podendo variar  em +/- 5%. Produto deverá  ser  Certificado 
pela TUV. 
UND 50 
2 
CARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  700L, fabricado em 
Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção contra 
raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 200 mm, 
tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. Capacidade : 
660Litros / 306Kg, Altura: 1200mm, Largura: 1370mm, Profundidade: 
794mm, podendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser certificado pela 
TUV. 
UND 10 
 
 
2. JUSTIFICATIVAS

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69 
 
 A contratação de empresa para fornecimento de limpe za, consumo, higiene e descartáveis se 
justifica pela necessidade de fornecimento desses ma teriais para atender aos diversos serviços 
demandados por todas as Secretarias Municipais de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento 
eficiente aos usuários dos serviços municipais. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
 Para fornecimento das quantidades adquiridas proced er-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresen tação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronog rama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h 30min e das 14h00min às 17h00min, de  
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que 
seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigent e deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com nor mas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que n ão mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, caso sejam solicitadas
, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 
05(cinco) dias úteis e serão analisadas pelas Secre tarias Municipais, pelos técnicos e/ou servidor 
designado para avaliação nos seguintes itens: 1º) Q uanto a Embalagem: Lacre, Resistência, 
Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso.  2º) Quanto ao Produto: (Preservando as 
características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo 
deverá estar descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimen tais ou sem aprovação do registro 
pelo órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a aprese ntação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autoriza do, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.

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70 
 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recus ar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Munic ipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máxi mo 48(quarentae oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrênci a de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maio r, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de d escontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o envio 
ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com v istas a não provocar discontinuidader nas 
atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. 
 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS  
 
 O fornecimento dos materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis deverão estar 
disponibilizados ao Contratante a partir da assinatura do Contrato. 
 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
 Os produtos não serão recebidos caso o prazo de val idade dos mesmos seja inferior a 180 
(cento e oitenta) dias. 
 
 
5. DO PREÇO  
 
 O preço unitário considerado para o fornecimento dos m ateriais de Limpeza, Consumo, 
Higiêne e Descartáveis, será o preço ofertado na proposta vencedora.

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71 
 
 No preço contratado já se encontram computados tod os os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 Os preços dos materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e  Descartáveis, são fixos e 
irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 
 Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, cas o haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
  Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá  
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6. VIGÊNCIA  
 
 Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) me ses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Di ário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como as demais Secretarias Municipais. 
 
8. DO PAGAMENTO  
 
 O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
 Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9.  DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer  ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
10.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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72 
 
 
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
  
 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 Fornecer o material conforme especificações. 
 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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73 
 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
 
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no banco de preços e site de 
compras. 
 O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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74 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participa ção  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do 
Código Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira 
independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou  
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi 
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, 
por qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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75 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante d enominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/0 6 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para  o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta  o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para  o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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76 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do 
Registro  de  Identidade  nº.............., expedido  pela,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  
Pessoas Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob   o  nº.....,  residente  à  
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para 
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes 
para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, ___________ de _____________de 20. 
 
_________________Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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77 
 
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante),  em cumprimento do art.49 
da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disp osto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo 
diploma, declaramos: 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.  
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pe queno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, _____de__________de 20. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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78 
 
ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, de de 20. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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79 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº045/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 021/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, 
consumo, higiene e descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa/BA, visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias 
municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA 
 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
      
      
      
      
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).

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80 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
g) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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81 
 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou 
de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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82 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e 
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo 
único do Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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83 
 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços.

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84 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
6. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
7. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
8. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
9. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
85 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
10.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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86 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
Item Descriminação Unidade Marca Qtd Valor 
Unitário 
Valor 
Total 
    
   
TOTAL GERAL: 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, 
seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às 
especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devida s a 
erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determina dos pela 
autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos 
da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições con stantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 021/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________,_____/____/____               ________________________________________   
___________________________ 
LOCAL                       DATA                                                                  ASSINATURA 
 
Observações: 
A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os 
pagamentos durante a execução do contrato. 
 
 
ANEXO IX 
                                                          
 
2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente

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87 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE 
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA E AEMPRESA XXXXXXXXXX 
PARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, 
HIGIENE E DESCARTÁVEIS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , co m 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estad o 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pess oa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão 
eletrônico nº 021/2020,   processo administrativo Nº 045/2020, neste ato representada pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de limpeza, consumo, higiene e 
descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos 
mínimos contidos neste documento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à 
proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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88 
 
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
  
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo 
se o setor solicitante concordar com prazo diverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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90 
 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor 
da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo 
de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus  
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obri ga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja

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91 
 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;

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92 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.

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93 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularida de fiscal. 
 
10.  CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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94 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da 
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 
1993.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14.  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16.  CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será 
o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
 
Amargosa -BA,..........de de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
___________________________                                ________________________ 
NOME                                                                              CPF 
 
___________________________                               _________________________ 
NOME                                                                              CPF 
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