{"edition": {"id": 3326, "number": 3327, "date": "2020-08-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5a7bd16922c545c08a637ce4f9fe7f9a", "pdf_sha256": "b4b74f392260959355793c937c5c159955f2a3e2cebd5db6a915c05beaaf07df", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b4b74f392260959355793c937c5c159955f2a3e2cebd5db6a915c05beaaf07df", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3326/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3326/"}, "acts": [{"id": 4088, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3327", "kind": "Diario Importado", "number": "3327", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 11 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3327 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  11 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3327\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 085/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 090/2020) ........................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 169/2020) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 170/2020) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 171/2020) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 172/2020) ................................................................................... 7\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nRESPOSTA AO RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020) ............................................................. 8\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020) .............................................................. 9\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020) ...................................................................... 10\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) * ......................................................... 47\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) * ............................................................ 48\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 085/2020)\n \n \n \nDECRETO \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º. \nFica decretado luto oficial de 0\nsenhora Maria da Glória dos Santos Lima\nmeio-haste. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nDECRETO Nº. 085 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 \n \nDecreta luto oficial pelo falecimento d\nSra. Maria da Glória dos Santos Lima\nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \nFica decretado luto oficial de 0 1 (um) dia, em Amargosa, pelo falecimento d\nMaria da Glória dos Santos Lima , devendo a bandeira do Município ser hasteada a \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nluto oficial pelo falecimento d a \nMaria da Glória dos Santos Lima. \n, Estado da Bahia, no uso de suas \n) dia, em Amargosa, pelo falecimento d a \n, devendo a bandeira do Município ser hasteada a \nse!\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 090/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nAGOSTO/2020  \n \n  \nDECRETO FINANCEIRO 90/2020  \n \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 378,06 \n(TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SEIS \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n 32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  378,06  \n  \n Soma da Ação: 378,06 \n \nSoma da Unidade: 378,06 \n \nTotal Geral: 378,06 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO \n 31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  378,06 \n  \n Soma da Ação: 378,06 \n \nSoma da Unidade: 378,06 \n \nTotal Geral: 378,06 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 11 de agosto de 2020. \n \n11/08/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: QKKR-XLNK-XGB V-9NAJ-5K3A Emitido em: 11/08/2020 \n16:49:47 \nPágina 1 de 1\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 169/2020)\n \n \nPORTARIA Nº 16\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.Nomear\n o Sr. RAFAEL \nde Coordenador de Cadastro Funcional\nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e\nCC-02. \n \nArt. 2º.  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Pre\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 169, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 \n \nDispõe sobre nomeação\nCoordenador de Cadastro Funcional\n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \nRAFAEL SANTANA LOPES, RG 1203958358\nde Cadastro Funcional , previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada e m 05 de abril de 2017, símbolo GP\nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nDispõe sobre nomeação  de \nCoordenador de Cadastro Funcional. \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nRG 1203958358, para o cargo \n, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nm 05 de abril de 2017, símbolo GP -12, código \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as \nse!\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 170/2020)\n \n \nPORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. \nFica concedida\nSANTOS, Técnica e m Enfermagem\nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0\n \nParágrafo Único\n. A Licença Prêmio ora concedida \n2020 e findará em 07 de novembro\n \nArt. 2º. \nEsta Portaria entra em v\nao dia 10 de agosto de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 170 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 \n \nConcede licença prêmio a\nSra. Daiane Santana \noutras providências.\n \nMUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no\natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de \nFica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. DAIANE SANTANA DOS \nm Enfermagem , matrícula nº 65511 , nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n. A Licença Prêmio ora concedida dará início em\nnovembro de 2020. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nConcede licença prêmio a  servidora \nDaiane Santana dos Santos e dá \noutras providências. \n, Estado da Bahia, no  uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de \nDAIANE SANTANA DOS \n, nos termos da Lei Complementar \nem 10 de agosto de \ndata de sua publicação, com efeitos retroativos \nse!\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 171/2020)\n \n PORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar,\n a  \n4251625 SSP-BA do Cargo de \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017,\nsímbolo CA-01, código GP-01\nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 171 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre \nexoneração \nGabinete. \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \n pedido, Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE\nCargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017,\n01. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nexoneração de Chefe de \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nSUZANE ANDRADE E ANDRADE , RG nº \nprevisto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de a bril de 2017,  \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 172/2020)\n \n PORTARIA Nº. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. \nportador do Rg 02.843.585\nno quadro de Pessoal, estabelecido\npublicada em 05 de abril de\n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 172 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de \nAdministrador Distrital.\nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \n, a pedido, o Sr. ROQUE BARRETO DOS SANTOS\nportador do Rg 02.843.585 -09, do Cargo de Administrador Distrital, previsto \nno quadro de Pessoal, estabelecido  pela Lei nº. 472 de 31 de  \nde 2017, símbolo CC-05, código SEMOP\nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de \nAdministrador Distrital. \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nROQUE BARRETO DOS SANTOS , \n09, do Cargo de Administrador Distrital, previsto \n março de 2017, \nSEMOP-20. \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESPOSTA AO RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 003/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 035/2020 \nINTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES E ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para de execução de obras/serviços da \nPavimentação de Diversas Localidades, no município de Amargosa – Bahia, Contrato de Repasse \n1067096-88/2019/MDR/CAIXA, descritos no instrumento de Projeto Básico, através do menor \npreço, empreitada por preço global. \n \nRESULTADO AOS RECURSOS \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento \nna análise realizada pela Equipe Técnica e nos motivos expostos no parecer jurí dico, decide pelo \nPROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI e JAUÁ CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e reformando da decisão de \ninabilitação relativa ao certame ao Edital TP nº 003/2020, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da \nempresa BMF ENGENHARIA LTDA. \nEmpresas habilitadas após análise dos recursos de Engenharia: \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI \nBMF ENGENHARIA LTDA \nJAUA CONSTRUÇÕES EIRELI EPP \nMETRO ENGENHEARIA E CONSULTORIA LTDA \nMONTAC MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP \n \nDiante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licit atório em epígrafe e \ndesignar a data para abertura dos envelopes de propostas de preços, para o dia 13/08/2020 \nHORÁRIO: 14h00min. LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196 , \nAmargosa, Bahia. \nAmargosa/BA, 11 de agosto de 2020. \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL Decreto nº 038/2020\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/08/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n028/2020. N° da Licitação: 829086 . OBJETO: serviço de locação de veículo com \ncesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e \nmelhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA. \nInformações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria Barbosa Costa . \nPregoeira.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2020 \n \n O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que \nna data, horário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo \nMenor Preço, para serviço de locação de veículo com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim \nde auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA , \nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da \nLei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara \nMaria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \n \n \n \n \nI - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de \nlocação de veículo com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e \nmelhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA, de acordo com as \nespecificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I. \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 \nIII - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO \n3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor \nde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDATA: 21/08/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) \nLOCAL: \nwww.licitacoes-e.com.br \nNº  Licitação: 829086\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ndeverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por eventuais \ndanos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. \n3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: \na) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \nb) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \nc) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \nd) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, \nconcordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;\n \n3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei nº \n8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB \nnº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte \n– EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se \nbeneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições \nsociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples \nNacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, \ninciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de \n2006 e alterações. \nIV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n4.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por \nmeio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n4.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição de que atende \nos requisitos do edital e o preço ofertado.  \n \n4.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n4.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n4.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n4.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormente encaminhada. \n \n4.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \nV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n4. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n4.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n4.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nVI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as \nlicitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \nVII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado , \na etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepçã o \nde lances será automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para qu e \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n8.7.Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio \nde lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados. \n8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nIX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \n9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de \npequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem \nclassificada, proceder-se-á da seguinte forma: \na) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 \n(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última \noferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as \nexigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu \nfavor o objeto deste Pregão; \nb) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na \nforma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem \nclassificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno \nporte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio \neletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da \noferta final do desempate; \nd) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados \npelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; \ne) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório \nprossegue com as demais licitantes.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \nf)Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja \nenvio de lances após o início da fase competitiva. \ng)Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nX - DA NEGOCIAÇÃO \n10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo \nsistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja \nobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. \n10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais \nlicitantes. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n11.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especifi cações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n11.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n11.3. Será desclassificada a proposta final que: \n11.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n11.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n11.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n11.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n11.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n11.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n11.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da  \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n11.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n11.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n11.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n11.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.  \nSEÇÃO XII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n12. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n12.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o \nlance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal \nda Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n12.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n12.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n12.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n12.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08  \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \nSEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n13. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do \nsistema www.licitações-e.com.br e também para o email licitacoes.amargosa@gmail.com,  no prazo \nde 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n13.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n13.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n13.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nXIV - DA HABILITAÇÃO \n14. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. \n14.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar documentos \nque supram tais exigências. \n14.2. A Habilitação Jurídica\n será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais \nalterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores;  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se \nhouver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n14.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista\n será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes Documentos:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \nc) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as \ncontribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; \nd) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas (CNDT). \nOBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Portaria MF \nnº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. \n14.4. A Qualificação Econômica Financeira\n será comprovada mediante a apresentação dos \nseguintes documentos: \na) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização \nda licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. \nb) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observando- se \nas seguintes regras: \n14.4.1. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total \n \n14.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de \ntodos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação \neconômico-financeira. \n14.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade.  \n14.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do b alanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n14.5. A Qualificação Técnica\n será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n14.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove \na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \n14.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n14.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da \nmatriz. \n14.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação das licitantes.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n14.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da \nproposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo \ndefinido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. \n14.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados \naPrefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. \n14.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição \nna comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, \nprorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da \ndocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas \nou positivas com efeito de certidão negativa. \n14.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a \nPregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n14.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a \nPregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, \naté a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  \n14.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada \nvencedora. \nXV – DOS RECURSOS \n15. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, \nmanifestar sua intenção de recurso. \n15.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à \nlicitante vencedora. \n15.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, \nem campo próprio do sistema. \n15.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, \nintimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr \ndo término do prazo da recorrente. \n15.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente \nconforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Processo \nAdministrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n15.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão \napreciados pela autoridade competente. \n15.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n16. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese \nem que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. \n16.1. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito do Município de Amargosa. \n16.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes em \ndisputa. \nXVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n17. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n17.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n17.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual  \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra  \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n17.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as \ncondições de habilitação. \n17.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  \nXVIII – DAS SANÇÕES \n18. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de \nAmargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até \n5(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a \ncontratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: \na) cometer fraude fiscal; \nb) apresentar documento falso; \nc) fizer declaração falsa;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \nd) comportar-se de modo inidôneo; \ne) não assinar o contrato no prazo estabelecido; \nf) deixar de entregar a documentação exigida no certame; \ng) não mantiver a proposta. \n18.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, \n94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. \nXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \n19. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, \nfísica ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser \nenviada exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br,até as 17 horas, \nno horário oficial de Brasília-DF. \n19.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas.  \n19.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n19.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da \ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n19.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nsistema eletrônico para os interessados. \nXX – DISPOSIÇÕES FINAIS \n20. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou \npor provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou \ninconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. \n20.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. \n20.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento \nlicitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver \nsuportado no cumprimento do contrato. \n20.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior \nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, \nmediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade \ne eficácia para fins de classificação e habilitação. \n20.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles \nserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. \n20.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação \ndisponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de \n2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio \nde documentos originais e cópias autenticadas em papel. \n20.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as \núltimas. \n20.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do \nMunicípio de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. \nSEÇÃO XXI – DOS ANEXOS \n21. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA \nANEXO II - MINUTA DE CONTRATO \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  \nANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO \nDA HABILITAÇÃO \nANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nXXII. DO FORO \n22. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais \nprivilegiado que seja. \n22.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial asLeis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. \nAmargosa- BA, 07 de agosto de 2020.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n1.1. Contratação de serviço de locação de veículo com cesto aéreo, com motorista/ajudante, a fim \nde auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA , \nconforme quantitativos e especificações abaixo. \n \n2. DOS SERVIÇOS LICITADOS \n2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nLOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, CABINE \nSIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 CILINDROS, DIREÇÃO \nHIDRÁULICA, PBT MÍNIMO 4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE \nFABRICAÇÃO, COM CESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO \nCESTO MÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO CESTO - \n8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  ALCANCE MÍNIMO \nHORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE OPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, \nNA TORRE E NO CESTO, COM PRIORIDADE PARA O DA TORRE \n(OPERADOR)COM  ESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM \nMOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL \nMÊS 12 \n \n3. ESPECIFICAÇÃO \n            3.1.1. Locação de veículo equipado com cesto aéreo (com motorista/ajudante). \n            3.1.2. Período de Contratação: 12 (doze) meses. \n                      3.1.2.1. Descrição Detalhada \n            3.1.3. Especificações do veículo  \n                      3.1.3.1. 01 (um) Veículo tipo caminhonete. \n                      3.1.3.2. Tipo de Combustível – Óleo Diesel \n                      3.1.3.3. Dois eixos, sendo eixo traseiro com pneu simples ou duplo \n                      3.1.3.4. Cabine simples \n                        3.1.3.5. Motor: mínimo de 110 Cv, diesel, 04 cilindros, 05 marchas a frente e 01 à ré, \njogo direção hidráulica\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n                    3.1.3.6. PBT Mínimo: 4.250kg \n                    3.1.3.7. Com Motorista/ajudante \n                    3.1.3.8. Ano modelo/fabricação: De até 15 (quinze) anos de fabricação \n                    3.1.3.9. O veículo deve pertencer ao proponente/ganhador \n             3.1.4. Cesto aéreo original de fábrica \n                      3.1.4.1. Braço hidráulico articulado com uma lança telescópica com altura de operação. \n                    3.1.4.2. Altura mínima até a base do cesto – 8,00 m \n                    3.1.4.3. Altura mínima de trabalho – 9,5 m \n                    3.1.4.4. Alcance mínimo horizontal – 4,5 m \n                    3.1.4.5. Altura mínima entre braço e lança – 150º \n                    3.1.4.6. Ângulo mínimo de Giro – 360º \n                    3.1.4.7. Capacidade de peso do cesto – Mínimo 136 kg. \n                    3.1.4.8. Lança superior isolada. \n                      3.1.4.9. Controle de operação da parte aérea, na torre e no cesto, com prioridade para o \na da torre (operador). \n                    3.1.4.10. Estabilizadores traseiros \n              3.1.5. Acessórios Gerais \n                      3.1.5.1. Um cesto individual fabricado em fibra de vidro, com capacidade a mínima de \n136 kg \n                    3.1.5.2. Uma caixa de ferramentas \n                    3.1.5.3. Duas capas de proteção, uma para a lança superior e uma para o cesto. \n                    3.1.5.4. Engate rápido para ferramentas hidráulicas. \n                    3.1.5.5. Suporte para fixação de cinto de segurança e alça para carretilha. \n                    3.1.5.6. Lança superior com isolamento. \n                    3.1.5.7. Suporte para escada. \n                    3.1.5.8. Farol para trabalho noturno. \n                    3.1.5.9. Escada de acesso ao cesto. \n                    3.1.5.10. Escada de acesso ao equipamento \n                    3.1.5.11. Ano modelo/fabricação: De até 12 (doze) anos de fabricação. \n              3.1.6. Normas a serem seguidas \n                    3.1.6.1. Os veículos e os equipamentos deverão estar de acordo com a legislação \nvigente, em especial, com as seguintes normas:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n                     3.1.6.2. NBR 14631 \n                     3.1.6.3. NR 12 e demais modificações \n                     3.1.6.4. Ansia 92.2-1 \n                     3.1.6.4. NBR 16.092 \n                 3.1.7. Características Gerais de Funcionamento \n                     3.1.7.1. O serviço será executado, conforme necessidade da SUPESP, na cidade de \nAmargosa/BA, na delimitação geográfica do município. \n                      3.1.7.2. O veículo poderá ser utilizado 07 (sete) dias por semana inclusive nos sábados, \ndomingos e feriados, nos horários limítrofes de 07h00min as 22h00min. \n                    3.1.7.3. O veículo deverá estar à disposição da SUPESP 24 (vinte e quatro) horas, \ninclusive domingos e feriados, para casos de emergência. \n                      3.1.7.4. Em caso de necessidade de manutenção do veículo, a CONTRATADA deverá \ninformar com antecedência mínima de 48 horas. \n                     3.1.7.5. Caso o veículo necessite permanecer por mais de 02 dias úteis, em manutenção, \na CONTRATADA deverá providenciar outro veículo, imediatamente, nas mesmas condições do \nveículo original. \n \n4. JUSTIFICATIVA \n4.1.  Trata-se de serviço de locação de veículo com cesto aéreo, a fim de auxiliar na manutenção e \nmelhoria do Parque de Iluminação do Município de Amargosa/BA. É necessário um equipamento \napropriado para realização dos serviços, tendo em vista que o município já conta com diversos \npontos de Iluminação com braços com mais de 2 (dois) metros, o que dificulta o acesso por \nescadas. Este veículo atenderá às demandas da Superintendência de Posturas e Serviços Públicos – \nSUPESP. \n \n5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  \n5.1.2.  Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, \nqualidade ou especificação de material, fixando prazo para a sua correção;  \n5.1.3.  Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação; \n5.1.4.  Abastecimento de combustível utilizado pelo veículo. \n5.1.5.  Zelar pelas boas condições de uso do veículo.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n5.1.6. Disponibilizar equipe operacional, com todos os EPI’s e acessórios de segurança e proteção \ndo trabalho dos servidores da CONTRATANTE. \n \n6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n6.1.1. Manter o veículo contratualmente estabelecido, em boas condições operacionais e executar \nos reparos que se fizerem necessários no decorrer do contrato. \n6.1.2. Manter o veículo sob sua guarda (garagem) quando o mesmo tiver fora de serviço pela \nCONTRATANTE, devendo anotar os dados de quilometragem de recebimento e entrega \ndiariamente, bem como de eventuais materiais de utilização da CONTRATANTE. \n6.1.3. Disponibilizar o veículo durante até 08 (oito) horas diárias, de acordo com necessidade da \nCONTRATANTE, podendo ser em qualquer dos três turnos (manhã, tarde ou noite), com horár ios \ncompreendidos das 07h00min horas da manhã até as 22h00min horas da noite; \n6.1.4. Caso a CONTRATANTE necessite do uso do veículo nos dias de feriado, sábado ou \ndomingo, deverá informar com antecedência mínima de 24 horas. \n6.1.5. A CONTRATADA deverá fazer as manutenções preventivas e corretivas do veículo, \nincluindo as trocas de óleo lubrificante, óleo hidráulico, graxa, filtros, etc., bem como uma lavagem \ne as substituições de outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, inclusive \nreparos de pneus e da parte elétrica, que deverão ser realizados de forma que não prejudiqu em o \nandamento dos serviços. \n6.1.6. A CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas por mês, dentro do horário de expedien te \npara executar as manutenções preventivas ou corretivas, e sempre deverá avisar a SUPESP com 48 \n(quarenta e oito horas) de antecedência desta atividade. Serão descontadas as horas paradas que \nexcederem estas vinte e quatro horas/mês disponibilizados para cada tipo manutenção. Para \nquaisquer outros motivos de paralisações dos veículos haverá o desconto das horas paradas. O \ncálculo de desconto das horas paradas será feito dividindo o valor mensal do veículo pelo total de \nhoras produtivas multiplicadas pelas horas paradas. A totalização de horas paradas deverá ser \nfeita baseando-se no relatório anotado pelo responsável da SUPESP. \n6.1.7. Os pneus deverão estar de acordo com o CONTRAN. Conforme resolução CONTRAN Nº \n558/80, artigo 4 “é proibido a circulação de veículo automotor equipado com pneu, cujo desgaste \nda banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda \nde rodagem seja inferior a 1, 6 mm”. Os pneus serão vistoriados periodicamente e analisados os \nindicadores de desgastes de rodagem, chamado de TWI (TREAD WEAR INDICATOR), não serão \naceitos pneus com sulcos abaixo deste padrão limite. No momento em que os pneus atingirem o \n“TWI”, deverão ser substituídos em até 3 (três) dias uteis. Não serão aceitos pneus recapados no \neixo dianteiro ou frontal do veículo. \n6.1.8. O Veículo deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CTB - Código \nde Trânsito Brasileiro \n6.1.9. O Veículo deverá portar documentação de porte obrigatório e estar licenciado em \nconformidade com o CTB vigente, cuja comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de \ndocumento original à SUPESP, mediante ao recebimento dos objetos contratados.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n6.1.10. O Veículo deverá estar em conformidade com a legislação vigente expedida pelos demais \nórgãos de controle de trânsito e veículos automotores, bem como outras que venham a ser criadas. \n6.1.11. O Veículo deverá estar em conformidade com o PROCONVE – Programa de Controle de \nPoluição do Ar por Veículos Automotivos. \n6.1.12. Quanto aos pneus rodantes e 01 (um) pneu reserva, durante a vigência do contrato devem \nestar em bom estado de conservação e uso, conforme legislação de trânsito vigente. \n6.1.13. Apresentar os documentos originais de licenciamento no ato de apresentação do veículo. \n6.1.14. Fazer a adesivagem do veículo (portas e capô), conforme solicitação da Prefeitura de \nAmargosa/BA, nas medidas de 0,50x0,50m. \n6.1.14.1. A adesivagem deve ser substituída sempre que ocorrer danos que impossibilitem a \nboa visualização da mesma ou a cada 12 (doze) meses. \n6.1.15.  Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \n6.1.16. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou \nterceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte. \n6.1.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias \ne as demais previstas na legislação específica, para o motorista/ajudante/ajudante;  \n6.1.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \n6.1.19.  Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \n6.1.20. Manter equipamentos de sinalização para segurança do trabalho: \n6.1.20.1. 04 Cones \n6.1.20.2. Fita Zebrada. \n \n7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEMOP. \n7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da DICOM.  \n7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP, reserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \n8. DO PAGAMENTO  \n8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n8.2. Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência \n \n9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 \n \n10. DA VIGÊNCIA \n10.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses \n \n11. PRAZO DE ENTREGA E INÍCIO DO SERVIÇO \n \n11.1. O veículo deverá estar apto a iniciar o serviço em até 10 (dez) dias consecutivos a contar da \nassinatura do contrato. \n11.2. O início da prestação dos serviços se dará após a vistoria dos caminhões/equipamentos \n(feitos pela Prefeitura Municipal ou empresa por esta credenciada) e recebimento da Ordem de \nServiço. \n \n12. LOCAL DE ENTREGA \n12.1. Coordenação de Transporte – Cotran (Garagem central). \n12.1.1. Av. Antonio Carlos Magalhães, nº 201 – Centro, Amargosa/BA.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n13. REQUISITANTE: \n13.1. Departamento: SUPESP. \n13.2. Responsável: Aldemir Arcanjo dos Santos – Superintendente de Posturas e Serviços \nPúblicos. \n \n14.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n14.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no mercado.  \n14.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do servidor Naedson Borges.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nANEXO II \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE \nENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA \n_______ PARA SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nVEÍCULO COM CESTO AÉREO.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o \nnº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa \n/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... \nSSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do \noutro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº. \n............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com \nbase no Pregão Eletrônico nº 028/20 20, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º \n10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de \noutras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de \nserviços, instruído no Processo Administrativo nº 053/2020, mediante as cláusulas e condições que \nse seguem:  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  \n1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de locação de veículo com cesto \naéreo, com motorista/ajudante, a fim de auxiliar na manutenção e melhoria do Parque de \nIluminação do Município de Amargosa/BA, conforme condições estabelecidas no edital e seus \nanexos.  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço \nrealinhada. \n2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, \ncompromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido nem  \nconsiderado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as \nnecessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indenização ao \nCONTRATADO.  \n2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pregão Eletrônico de nº \n028/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente \nconforme segue:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nUNIDADE: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA \nCIDADE \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA \nELEMENTO: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA \nFONTE: 00 \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura da \nOrdem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos \nsucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações \nposteriores.  \n4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preenchidos \nos requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade \ncompetente:  \n4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  \n4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  \n4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  \n4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  \n4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  \n4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de \nmercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, \nvisando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em \nrelação à realização de uma nova licitação.  \n4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: \nI) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no \nâmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, \ndo Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; \nII) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  \nnome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de \n1992. \nIII) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nIV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou \nvariáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da \ncontratação.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nV) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \nCLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  \n5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto deste \ncontrato.  \nCLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO \nSERVIÇO  \n6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, \nrespondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  \nl) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para \no atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos \nincisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por \nfuncionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável \npela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de \nexecução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.  \n7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a \ncontratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n7.8. O Município de Amargosa, através da SEMOPreserva-se o direito de não receber os serviços \nem desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar \no disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. \nCLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \nCLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  \n9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  \n9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE \npoderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, \njá calculados ou estimados.  \n9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o \nCONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n10.1. O presente contrato fundamen ta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal \nnº 046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº \n028/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prestação de \nserviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando \nsolicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: \n11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; \n11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; \n11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. \n11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. \n11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. \n11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em \nconta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as \ncondições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. \n11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 \nEND: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. \nDEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇOS \nE/ OU NOTA DE EMPENHO. \n11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a \nentrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura \ncorrespondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da \nContratante. \n11.5.  O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota \nFiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos \nlegalmente exigíveis. \n11.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura \napresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. \n11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando \nqualquer ônus para a Contratante. \n11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a \nregularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo \nseu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. \n11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. \n11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \napresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em \nconta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio \nprevisto na legislação vigente. \n11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela \nContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. \n11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às \nFazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, \nregularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, \nXIII da lei 8.666/93). \n11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não \nlhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  \n11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, \nressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  \n11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa \nnominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  \n11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos \nmoratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo \npagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em \natraso.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  \n12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº \n10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  \n13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  \n13.1.2 Apresentar documentação falsa;  \n13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  \n13.1.4 Cometer fraude fiscal;  \n13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; \n13.1.6Não mantiver a proposta. \n13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da \naplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos \ndo art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social \nexigíveis até o momento da apresentação da fatura; \n13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia \nfixado. \n13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a Contratante; \n13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; \nI - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para \nreforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do \nvalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o \natraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a \nrescisão do contrato; \nII - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre \nsi. \n13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode \ninexecução total do objeto; \nI - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidadeContratante, \npelo prazo de até dois anos; \n13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o \nconsequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; \n13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a \nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre \nque a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata \nque: \n13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for  o \ncaso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. \nI - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a \ncontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. \nII -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. \n13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o \ncontratado às seguintes sanções: \nI - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso \ninjustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; \nII - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior \na 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. \nIII - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras \nsanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: \na) advertência por escrito; \nb) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \npelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); \nc) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Lic itante \nressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  \nd) rescisão contratual; \ne) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo de \n03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos \nna Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  \n13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. \n13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a \nimportância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  \n13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: \nI.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, \nespecificações, ou prazos; \nII. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela \nAdministração; \nIII. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; \nIV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) \npara acompanhar e fiscalizar a sua execução; \nV. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla \ndefesa; \nVI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; \nVII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; \nVIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo \nadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais \nalterações vigentes. \n13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e \ndemais alterações vigentes. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando \nqueixas e reclamações dos usuários. \n14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. \n14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. \n14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que \nregem a matéria. \n14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  \n15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  \n15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três)  \nvias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas \npelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \nAmargosa , ....... de ........................................ de 2020\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS:  \n1........................................CPF:.............................  \n \n2........................................CPF:..............................\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO III \nCREDENCIAMENTO  \n \n \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela \npresente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº \n_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima \nreferida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos e \nproposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar \nimpugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2020 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG  \nEndereço  \nCNPJ\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \nIdentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as \npenas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, \npara os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos \nmenor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  )nem menor de 16 anos. \n(  )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, de (mês) de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO \nSUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO \n \n \n \nA empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as \npenas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no \npresente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \nPor ser verdade, firma a presente.  \n \n \nCidade-UF, ........... de ............................ de ...........  \n \n \n(Representante legal da licitante- CPF)  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente \nConstituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob \nas penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  \na) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020 foi elaborada \nde maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante \npotencial ou de fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020, por qualquer meio ou p or \nqualquer pessoa;  \nb) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n028/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de \nfato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  \nc) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qu alquer outro \nparticipante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020, quanto a participar ou \nnão a referida licitação;  \nd) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no \ntodo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2020, antes da adjudicaç ão \ndo objeto da Mencionada licitação;  \ne) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n028/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional, antes da abertura oficial das propostas;  \nf) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e \ninformações para firmá-la.  \n \nCidade-UF, ____ de ____________ de 2020. \n__________________________________  \nNome do Representante Legal da Empresa - CPF  \nEndereço:  \nCNPJ:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: E-MAIL: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução \ndo objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofert ado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que \nnão cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão \nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor , \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes d o \nEdital do Pregão Eletrônico nº 028/2020. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               ______________________________________ \nLOCAL                      DATA                ASSINATURA E CA RIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.U. V.T. \n01 \nLOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE À DIESEL, \nCABINE SIMPLES, MOTOR DE NO MÍNIMO 110CV, 04 \nCILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PBT MÍNIMO \n4.250KG, COM ATÉ 15 ANOS DE FABRICAÇÃO, COM \nCESTO AÉREO COM CAPACIDADE DE PESO DO CESTO \nMÍNIMO 136 KG, ALTURA MÍNIMA ATÉ A BASE DO \nCESTO - 8,00M, ALTURA MÍNIMA DE TRABALHO - 9,5M,  \nALCANCE MÍNIMO HORIZONTAL – 4,5M,  CONTROLE DE \nOPERAÇÃO DA PARTE AÉREA, NA TORRE E NO CESTO, \nCOM PRIORIDADE PARA O DA TORRE (OPERADOR)COM  \nESTABILIZADORES TRASEIROS,  COM \nMOTORISTA/AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL \nMÊS 12   \nTOTAL\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \nA empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com \nsede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. \n(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de  \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  \n( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do \nmesmo diploma.  \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 \n(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  \n \nData e Local  \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 25/08/2020 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n021/2020/SRP. N° da Licitação: 826529 . OBJETO: aquisição de materiais de \nlimpeza, consumo, higiene e descartáveis para atendimento das demandas de \ntodas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL - RETIFICAÇÃO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  021/2020/SRP  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2020 \n \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de materiais de limpeza, consumo, higiene e descartáveis para atendimento \ndas demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto \nMunicipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio, no dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 25/08/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 826529 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas \nde preço, visando a eventual aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e \nDescartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n  \nSEÇÃO II - DA DESPESA1  \n                                                          \n \n1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na h ipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação or çamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n5. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nc) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Saúde. \nf) Outras. \n5.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n5.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n5.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n5.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n5.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n                                                                                                                                                                                                  \n \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretar ia Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. \nDisponível no site www.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n5.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n6. Poderão participar deste Pregãoosinteressadosque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n8. Não poderão participar deste Pregão: \n8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n8.1.2. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n8.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n8.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n8.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n8.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n8.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n8.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n8.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n8.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n9. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n10.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n11.  No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n11.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n \n12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do \nDecreto nº 6.204/07). \n \n13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n14.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n15.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n16.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n16.1. Habilitação Jurídica; \n16.2. Qualificação econômico-financeira; \n16.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n16.4. Qualificação técnica e \n16.5. Documentação complementar. \n \n17.  Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n17.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n18.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n18.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n18.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n18.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n19.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n \n20.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n21.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n22.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n22.4. Prova de regularidade perante: \n22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a \nterceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por \nela administradas; \n22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n23.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n24.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n25.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n26.  Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n26.2. Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário, concedido pelo órgão de vigilância Sanitária \nonde se encontra instalado o estabelecimento; \n26.3. Os produtos indicados no Termo de Referência, Anexo I, que assim exigirem, deverão \natender as especificações técnicas constantes da ABNT/NBR, bem como os itens que exigirem \nRDC/ ANVISA/MS e INMETRO. \n \nDocumentação complementar:\n \n \n27.  O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n27.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n \n28.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n29.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n30.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n31.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nmeio digital. \n \n32.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n33.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n34.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n35.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n36.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n37.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n38.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n39.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer p essoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n39.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n40.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n41.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n42.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n43.  A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n44.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na propostaapresentada. \n \n45.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n46.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissosassumidos. \n \n47.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n48.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormenteencaminhada. \n \n49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n50.  As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br \n \n52.  Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n53.  Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n54.  A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n55.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n \n56.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n57.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n58.  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n59.  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n60.  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n61.  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;  \n \n62.  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n63.  A convocação poderá ser por meio do “chat” ou email , de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.  \n \n64.  A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n65.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n66.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n67.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n68.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n69.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n70.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n71.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n72.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n73.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n \n74. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n \n75. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamenteencerrada. \n \n76. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n \n77. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 68, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. \n \n78. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 67 e 68, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n79. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n \n80. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \n \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n81. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo  \nrecebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. \n \n82.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n83.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n84.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n84.1.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, \nda LC nº 123/06). \n \n84.2.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n85.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n86.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n87.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das \npropostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n88.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n89.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n90.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n \n91.  Sucessivamente, aos bens: \na) Produzidos no País; \nb) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \nc) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n92.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n93. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n \n94.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n95.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n96.  O critério de julgamento será o de menor preço por lote.\n \n \n97.  Será desclassificada a proposta final que:  \n97.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n97.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n97.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n97.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n97.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n98.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n99.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n100.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n101.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n102.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n103. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n104.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.\n \n \n105.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n106.  Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n107.  Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n108.  Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n109.  Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n110.  A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n111.  A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n112.  A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n113.  Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n114.  Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII - DA AMOSTRA \n \n115.  Poderão ser solicitadas amostras, conforme termo de referência. \n \nSEÇÃO XXIII - DOS RECURSOS \n \n116.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar \nsua intenção de recorrer. \n \n117. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n118. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n119. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n120. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n121. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n121.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n121.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n121.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n122. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n123. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n124. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar \no contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. \n \n125. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n126. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata \nde Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n127. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n128. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório. \n \n129. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n130. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n131. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n132. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n133. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n134. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n135. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, ser á \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n \n136. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis a:  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n137. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n138. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. \n \n140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. \n \n143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX – DO REAJUSTE \n \n147. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n148. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n149. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n150. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. \n \n151. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n \n152. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula:  \nEM = I x N x VP,onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI= 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n153. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n154. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93. \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n155.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n156.  O contratado obriga–se a: \n157.  Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n158. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n159. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n160. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n161. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n162. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n163. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n164. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; \n165. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante; \n166. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nobjeto a ser fornecido. \n167. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n168. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n169. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n170. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n171.  A Contratante obriga-se a: \n172.  Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n173. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos \nnaimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n174. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada; \n175. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; \n176. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \n177. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n178. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n179. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada. \n180. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \nSEÇÃO XXXIV – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n181.  O objeto será recebido: \n182. provisoriamente, e dar- se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa \naos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n183. definitivamente, e dar- se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e \ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com \nas condições e as especificações desse termo de referência. \n184. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \nSEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n185. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n186. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do \ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \nSEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n187. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo \nse o setor solicitante concordar com prazo diverso. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n188. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n189. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n190. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de validade, \ncontados da data da entrega. \n191. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas \nexpensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou \ndo incorreto manuseio do produto. \n192. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n \n193. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n194. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n195. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n196. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n197. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n198. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n199. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. \n \n200. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n201. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n202. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n203. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n204. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n205. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n206. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n207.  Advertência por escrito; \n208. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n209. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; \n210. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \n211. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n212. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n \n213. Advertência por escrito; \n \n214. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n \n215. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor \ndo contrato; \n \n216. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n \n217. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n218. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n219. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n220. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n221. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n222. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n \n223. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n224. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n225. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal; \n226. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n227. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n228. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n229. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n230. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n231. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n232. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n233. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;  \n234. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato; \n235. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n236. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n237. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n238. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n239. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n240. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n241. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n242. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n243. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, \ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n244. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n245. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n246. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n247. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n248. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n249. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n250. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n251.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n252. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração. \n253. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n254. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n255. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n256. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos \nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo- se a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa. \n257. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n258. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n259. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n260. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n261. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n262. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início \ne incluir-se-á o do vencimento. \n263. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n264. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \n \nAmargosa - BA, 06 de agosto de 2020.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1 - OBJETO: \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melh ores Propostas, visando a aquisição de \nmateriais de limpeza, consumo, higiene e descartáveis para atendimento das demandas de todas as \nSecretarias Municipais de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.1.2. Os materias de limpeza, consumo, higiene e des cartáveis que se pretendem obter são para \nnecessidade anual do Sistema Único de Saúde do Municí pio de Amargosa e demais secretarias \nmunicipais. Os materiais são os abaixo descriminados: \n \n \nLOTE 1 \nExclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nCARRO FUNCIONAL , de limpeza,116cm comprimento x 57cm \nlargura x 100 cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) \nBalde Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água \nsuja, 01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 Haste \nPlástica + 01 refil Mop Líquido 350g, na cor cru). Produzido 100% em \npolipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na porcao posterior, \ncom 02 baldes com alca em polietileno resistente sendo um na cor azul e \noutro na cor vermelha, lisos interna e externamente, placa de \nsinalizacao para piso molhado, 02 rodos reforcados em borracha \nnatural expandida, com cabo em aluminio comprimento entre 55 a \n75cm, pa coletora de lixo, articulado em PVC, com cabo em aluminio, \ndimensoes de 100cm, com variacao de + ou - 5%. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n2 \nCONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em lona \ne fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em \nplastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio \nanodizado de comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 65 \n3 \nCONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em lona \ne fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com suporte em \nplastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo em aluminio \nanodizado de comprimento total de 140 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 65 \n4 \nMOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta dobrada, aplicação \nlimpeza, peso 340g. Embalagem com dados de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nUND 75\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n5 \nREFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento em \nlacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto, procedencia, marca do \nfabricante e data de fabricacao. \nUND 75 \n \n \nLOTE 2 \nExclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, \ndimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 390 \n2 \nESCOVA  PARA  LIMPEZA  DE  MAMADEIRA,  com  cerdas  em \nnylon, base em ferro e plástico, (kit com 2  amanhos aproximados em 37 \nx 10,5 x 6 cm ; 63,5 g), na cor branca, Etiqueta contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante . \nKIT 100 \n3 RODO PARA PIA, estrutura em polipropileno e borracha resistente. UND 150 \n4 \nRODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, \ncomprimento da base 60cm e cabo com 1,20 m. A borracha deve \nultrapassar a base em no mínimo 25 mm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 1050 \n5 VASSOURA PIAÇAVA com 28 furos. Com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. UND 1900 \n6 \nVASSOURA, em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira \ncomprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira \nplastica rosqueavel. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 1150 \n7 \nVASSOURINHA, para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em \nnaylon ou piacava, cabo em madeira ou plástico.Contendo dados e \nidenticação do fabricante. \nUND 1100 \n \n \n  \n \nLOTE 3 \n  \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nCANUDO para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 300 \n2 \nCANUDO de plástico, descartável, atóxico, flexível, resistente, ideal \npara shakes e vitaminas. Embalagem: pacote com 100 unidades, \nembalado individualmente. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPCT 400\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n3 \nCOLHER, para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, \ncomprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote \ncom 50 unidades , com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 1200 \n4 \nCOLHER, para sobremesa, descartavel, em plastico, comprimento 12 \ncm, com variacao de +/- 1 cm, em plastico transparente, polipropileno. \nEmbalagem: pacote com 50 unidades , com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPCT 1000 \n5 \nCOPO, PARA ÁGUA, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, \ncom resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao toxica, \ntransparente, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, \ndeformacoes, bordas afiadas e rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 \nvaras. O peso por 100 unidades (cento) do copo devera ser igual ou \nsuperior a 180 gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou \nidentificacao do fabricante, capacidade e simbolo de material reciclavel, \nde acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / ANVISA. \nEmbalagem em manga/pacote inviolavel, com 100 unidades, contendo \ndados de identificacao do produto, marca e informacoes sobre o \nfabricante. \nCX 1200 \n6 \nCOPO, PARA CAFÉ, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, em \nresina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não tóxica, \nbranco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, \ndeformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 unidades \n(cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 gramas. Deve estar \ngravado em alto relevo a marca ou identificacao do fabricante, \ncapacidade e símbolo de material reciclável, de acordo com as normas \nABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / ANVISA, com \ncertificado INMETRO. Embalagem: Caixa com 50 varas , com 100 \nunidades, contendo dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nCX 600 \n7 \nFACA, PLÁSTICA PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal, \ndimensão aproximada 15cm de comprimento, pacote com 50 unidades. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 1500 \n8 \nGARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal. \nDimensão aproximada 15 cm de comprimento, pacote com 50 \nunidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nPCT 1500 \n9 \nGARFO PLÁSTICO PARA SOBREMESA, em polietileno cristal. \npacote com 50 unidades. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPCT 1000\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n10 \nGUARDANAPO DE PAPEL, material celulose, largura 22 cm, \ncomprimento 24 cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, \ncaracterísticas adicionais: macio e absorvente. Embalagem contendo \ndados de identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma \nABNT NBR 15464-3:2007. \nPCT 4500 \n11 \nLENÇO, DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, \nduplos e picotado, Cx c/ 50 und . Embalagem conforme norma da \nABNT NBR 15464-6:2007. \nCX 350 \n12 \nMARMITEX, n° 8 . Descartável, fabricada de alumínio, fechamento \nmanual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm; Embalagem caixa com \n100 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. \nCX 400 \n13 \nMARMITEX, n° 9 . Descartável, fabricada de alumínio, fechamento \nmanual, diâmetro 215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 \nunidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. \nCX 350 \n14 \nMARMITEX, de isopor, n° 9 CAP 1.200ML , cx com 100 unidades . \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nCX 200 \n15 \nPALITO, de dente , de madeira, resistente, embalado individualmente, \nformato rolico, com pontas afiadas, com no minimo 6 cm de \ncomprimento e 2 mm de espessura. Envasado um a um em temperatura \nsuperior a 170ºC. Semi-esterilizado no momento do envase. \nEmbalagem: caixa com 2.000 unidades , com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nCX 150 \n16 PAPEL ALUMÍNIO culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera \nconter a marca do fabricante e dimensões. UND 1000 \n17 \nPAPEL TOALHA INTERFOLHA Branco 20x20,5Cm. Pacote com 1000 \nfolhas 2 dopbras. Embalagem com dados do fabrican tem, data de \nfabricação e prazo de validade. \nPCT 3100 \n18 \nPAPEL, TOALHA - Material papel tipo folha dupla picotada. Fardo \ncom 12 pacotes com 2 rolos, cada pacote. 22,00 cm larg. 20,00, cor \nbranca. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nFD 2500 \n19 \nPAPEL, HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo, pacotes com 04 \nrolos, fardo com 16 pacotes, não reciclado, alta absorção, na cor branca, \ndimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter a marca do \nfabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 15464-1:2007. \nFD 3200 \n20 \nPRATO PARA REFEIÇÃO , descartável, em plástico resistente, \nformato circular, diâmetro mínimo de 21 cm. Embalagem: pacote com \n10 unidades , com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 250 \n21 PRATO, PARA SOBREMESA, descartável, em plástico resistente, \nformato circular, diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1   cm.  PCT 2500\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \nEmbalagem:   pacote  com  10  unidades ,  com  dados  de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \n22 \nPVC - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 28 cm \nx comp. 100. Podendo variar em 10%. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nBOB 600 \n23 \nSACO de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com 100 \nunidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nPCT 250 \n24 \nSACO plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 \nx 22cm, pct com 100 unidades. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 500 \n25 \nTAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML, fabricada em \nmaterial plástico, caixa com no mínimo 2000 unidades. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nCX 100 \n \n \n  \n \nLOTE 4 \n  \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo normal, uso ext. C/ abas e \ncobertura suave pacote com 8 unidades. Embalagem com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade e dermatologicamente testado. \nPCT 150 \n2 \nAPARELHO DE BARBEAR , descartável, confeccionado em plástico \nresistente, contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas em aço \ninoxidável e afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. Embalagem \ncom 02 (duas) unidades. O produto devera estar acondicionado em \nembalagem com as seguintes informações, impressas exclusivamente \npelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, \ncomposição, lote, endereço. \nPCT 120 \n3 \nCONDICIONADOR, para cabelos para adultos - sem sal, com \nmicroceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: \n350 ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter os dados \nde identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 150 \n4 \nCOLÔNIA INFANTIL , a base de álcool etílico e cumarina, com \nfragrância de lavanda. embalagem: frasco com no mínimo 100 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, a validade do produto nao deverá ter sido ultrapassada em \n50%, na data da entrega do produto. o produto deverá ter registro ou \nnotificação no ministério da saúde. \nUND 1500\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n5 \nCREME CERAMIDA , para cabelo infantil, com fórmula balanceada \nespecialmente desenvolvida para uso diário de crianças. Facilita o \ndesembaraço e contém pró-vitaminaB5 e vitamina E. Embalagem: \nfrasco com 280ml a 300ml, o produto deverá ser dematologicamente \ntestado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 1700 \n6 \nCREME HIDRATANTE CORPORAL , composição com 10% de óleo \nde amêndoas doce. Características adicionais: loção hidratante para \nadulto, todos os tipos de pele. Embalagem com no mínimo 300g. O \nproduto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade e registro ou Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 120 \n7 \nCREME PARA PENTEAR , com proteínas E, vitamina A. Embalagem \nfrasco com 280ml a 300ml.O produto deverá ser dematologicamente \ntestado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 120 \n8 \nDESODORANTE, rollon, unissex antitranspirante, sem perfume. \nFórmula com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá ter os \ndados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 180 \n9 \nESCOVA, DENTAL , tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no \nmínimo 03 fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e \narredondadas uniformemente na mesma altura, com feixes de cerdas \nhomogêneas, escova compacta, cabeça arredondada, cabo opaco, \nanatômico, (polipropileno atóxico),   medindo  cerca   15   cm   podendo   \nvariar   +/-    2%. Apresentar certificado de controle de qualidade da \nABO - Associação Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro \nlaboratório credenciado ou oficial e registro no ministério da \nsaúde/ANVISA, de acordo com a portaria vigente. O produto devera \nestar acondicionado em embalagem com as seguintes informações, \nimpressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do \nfabricante, nome do produto, data de fabricação e validade, numero do \nlote, composição, peso, normas vigentes e registros nos órgãos \ncompetentes. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto, não devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se \ncomo referencia a data de fabricação informada. \nUND 2200 \n10 \nESCOVA PARA CABELO , material madeira. Tamanho médio, cabo \nem madeira com formato anatômico para cabelos médios. Cerdas 100% \nnaturais reforçadas com cerdas de nylon de aproximadamente 27mm, \nmedindo aproximadamente, comprimento: 25cm, diamento: 5cm, \ndiâmetro do cabo: 2cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 250\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n11 \nESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O  roduto \ndeverá ter os dados de identificação, marca do  abricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 230 \n12 \nHASTE, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% puro \ne com tratamento antigerme, caixa c/ 75 unidades . O produto deverá \nter os dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nCX 350 \n13 \nPENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 cm, \ncabo de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 300 \n14 \nSABONETE LÍQUIDO - composição: sulfato de sódio, lauril sulfato de \nsódio dietanolamida, essência, conservante. Embalado em bombona \nplástica super-resistente, contendo 05 litros . O produto deverá ter os \ndados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade e registro ou Ministério da Saúde/ANVISA. \nGL 350 \n15 \nSABONETE LÍQUIDO aroma lavanda, aspecto físico cremoso, acidez \nph neutra aplicação banho, características adicionais: perolado e \nglicerinado, composição fórmula balanceada, deixando sua pele macia \ne perfumada, embalagem com 500 ml . Deverá apresentar rótulo \nimpresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: \nnome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, \ncomposição, garantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que \napresentam à saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e \nregistros nos órgão competentes, registro no Ministério da \nSaúde/ANVISA. A validade do produto não deverá ter sido \nultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. \nFR 500 \n16 \nSABONETE LÍQUIDO, fragrância erva doce ou maça verde, ou floral, \npara limpeza das mãos, pronto para uso, aparência perolada cremosa, \nlivre de resíduos suspensos ou precipitações ph entre 6,5 e 7,5 (neutro), \nnão irritante a pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água, \nacondicionado em recipiente plástico de 1 litro , a embalagem deverá \napresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os \nseguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, \nendereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre \nos riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, \nnormas vigentes e registros nos órgão competentes. A validade do \nproduto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega \ndo produto. \nFR 1500\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n17 \nSABONETE, LÍQUIDO, INFANTIL , neutro, atóxico, cremoso. \nEmbalagem com 200 ml deverá apresentar rótulo impresso colado \nsobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do \nfabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, \ngarantia, prazo de validade, bem como sobre os riscos que apresentam \nà saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos \nórgãos competentesou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. A \nvalidade do produto não deverá ter sido ultrapassada em 50%, na \ndata da entrega do produto. \nUND 2360 \n18 \nSABONETE   LÍQUIDO   ANTISSÉPTICO   NEUTRO   (LIMPEZA \nDAS MÃOS ) - Sabonete cremoso, suave e perolizado para a limpeza \ndas mãos. Ph neutro, com fragrância suave. Embalagem com 1 litro. \nDeverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os \nseguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, \nendereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem \ncomo sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes, \nregistro no Ministério da Saúde/ANVISA. A validade do produto não \ndeverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. \nFR 730 \n19 \nSABONETE, SÓLIDO, EM BARRA , fragrância suave, cremoso e \nperfumado. Pacote com 12 unidades , sabonete de 90g, o produto \ndeverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nPCT 300 \n20 \nSHAMPOO ANTI-PIOLHO. Embalagem contendo 100 ml. O produto \ndeverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação na \nAvisa/Ministério da Saúde. \nUND 550 \n21 \nSHAMPOO, INFANTIL, neutro. Embalagem com 200 ml, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, hipoalergênico que \nnão irrita os olhos, o produto deverá conter os dados de identificação, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro \nou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 1820 \n22 \nSHAMPOO PARA CABELO ADULTO sem sal, com \nmicroceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. Embalagem: \n350 ml, o produto deverá ter os dados de identificação, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou \nnotificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 200 \n \n \n  \n LOTE 5   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nÁCIDO MURIÁTICO , em líquido composto de HCL + H20, incolor \npara limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro . A \nembalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, \ncontendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nFR 300\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nproduto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem \ncomo sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério \nda Saúde/ANVISA. \n2 \nALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado \nINMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA, fragância \nagradável, para assepsia das mãos. Embalagem com no minimo 1litro. \nO produto deverá estar acondicionado em embalagem com as \nseguintes informações, impressas exclusivamente pelo fabricante: \nnome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e \nvalidade, numero do lote, composição, peso, endereço e telefone de \ncontato, registro do responsável técnico, modo de usar e precauções no \nuso do produto, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como \nreferência a data de fabricação informada. \nUND 2000 \n3 \nALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado \nINMETRO e norma ABNT NBR 5991. Embalagem: frasco plástico de 5 \nlitros, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou \nnotificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nFR 1500 \n4 \nALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado \nINMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. \nEmbalagem: frasco plastico de 500 ml, contendo nome do fabricante, \ndata defabricacao e prazo de validade. \nUND 6000 \n5 \nDICLORO Q- CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema de \nAbastecimento de Água, com formulação permitida para consumo \nhumano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, dados de \nidentificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, modo de uso, \nrestrições de uso, data de validade registro no órgão competente, \nnormas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nKG 2400 \n6 \nCLORO, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, \ncom mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 10 k , \ncontendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem \ncomo sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes, \nregistro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nBALD 10 \n7 \nCLORO, granulado, estabilizado, para tratamento de água de piscina, \ncom mínimo de 65% de cloro ativo. Embalagem: balde com 40 litros, \ncontendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, be m \ncomo sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nBALD 15\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nconsumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes, \nregistro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \n8 \nCLORO líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 5% de \ncloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem c/ 1 litro, contendo os \nseguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, \nendereço, quantidade, composição, prazo de validade, bem como sobre \nos riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, \nnormas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nLT 800 \n9 \nSORO FISIOLÓGICO, embalagem com no mínimo 250ml. O produto \ndeverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 700 \n10 \nSULFATO DE ALUMÍNIO F-66 . Produto utilizado como coagulante, \nno processo de tratamento de águas superficiais de abastecimento \npúblico, para remoção de impurezas sólidas e pigmentos de coloração, \natendendo a Portaria MS 2914 de 12/12/2011, atendendo também aos \nrequisitos especificados na NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. \nKG 10000 \n11 \nSULFATO de Aluminio, em pó, para decantacao de residuos \nencontrados na agua da piscina, compativel a piscina de vinil. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto, marca do \nfabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no \nMinisterio da Saude. \nKG 300 \n    \n LOTE 6   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nÁGUA SANITÁRIA , uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, \ncom teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR \n14725. Embalagem plástica de 05 litros, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, \nnormas vigentes e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 800 \n2 \nAGUA, SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, \ncom teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR \n14725. Embalagem plástica de 01 litro em caixa com 12 unidades de 1 \nlitro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade não superior a 06 meses e com registro \nno Ministério da Saúde. \nCX 2000 \n3 \nAGUA, SANITÁRIA, uso domestico, a base de hipoclorito de sódio, \ncom teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR \n14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade \nnão superior a 06 meses e com registro no Ministério da Saúde. \nUND 7000\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n4 \nCERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem \nplástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação \nnoMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND  2500 \n5 \nCERA, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. Embalagem \nplástica com volume não inferior a 750 ml e não superior a 850 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade não superior a 06 meses, normas \nvigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND  100 \n6 \nCERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. Embalagem \nplástica com 5 litros, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade,normas vigentes e \nregistro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 300 \n7 \nDESINFETANTE de uso em instalações para animais. Utilizado na \nlimpeza e desinfecção de instalações materiais, veículos de transporte \nde animais, etc. Inclusive em épocas de surtos de doenças infecciosas, \nsendo ativo contra bactérias, fungos, vírus, protozoários. Embalagem: \n1000ml,(1l) com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e \nregistro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 150 \n8 \nDESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% de \ncloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. Desinfetante \nde ação viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a \ndesinfecção de superfícies hospitalares embalagem: galão com 05 litros \nou equivalente em uma só bombona, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não \nsuperior a 06 meses, normas vigentes e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \nGL 300 \n9 \nDESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 10% de \ncloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. Desinfetante \nde ação viruscida, bactericida, tuberculicida e fungicida. Destinado a \ndesinfecção de superfícies hospitalares embalagem: galão com 1 litro, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade não superior a 06 meses, normas \nvigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 1000 \n10 \nDESINFETANTE, liquido, à base de pinho, ação bactericida e \ngermicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 \nlitro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 12000 \n11 \nDESINFETANTE, liquido, fragância lavanda, ação bactericida e \ngermicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 1 \nlitro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de \nUND 5000\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nvalidade, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \n12 \nDESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, higienizante, \npoder bactericida, fragrancia agradavel. Embalagem caixa contendo 01 \n(um) suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 gramas e nao superior a \n50 gramas, contendo o nome do fabricante, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro ou notificacao no Ministerio da Saude. \nUND 5000 \n13 \nDETERGENTE, liquido, concentrado, biodegradável, com no mínimo \n11% (onze por cento) do principio ativo básico do detergente. \nEmbalagem: caixa com 24 unidades, com 500 ml cada , contendo o \nnome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas \nvigentes e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nCX 3000 \n14 \nLIMPA ALUMINIO , a base de tensoativos não ionicos, abrasivos, \ncorantes e agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e \nregistro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 510 \n15 \nLIMPA MÓVEL , de madeira, a base de oleo de peroba. Embalagem \ncom 200 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 200 \n16 \nLIMPA VIDRO , liquido, com ação anti-estática. Embalagem plastica \ncom 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo \nde validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 800 \n17 \nLIMPADOR MULTIUSO , para limpeza em geral de cozinhas, \nbanheiros, pias, azuleijos e outras superfícies, embalagem com tampo e \nbico econômico, com datas de fabricação e de validade impressas na \nembalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) meses a partir da \ndata de entrega, frasco de 500ml, contendo o nome do fabricante, data \nde fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 300 \n18 \nLUSTRA MÓVEL, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem \nrapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o nome do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e \nregistro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 200 \n19 \nPURIFICADOR DE AR, em aerosol, embalgens de 360ml/311g, nas \nversões flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa tropical, \nsonho de verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, cidros, conforme \nnorma ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de acordo o sistema de \nclassificação de perigo sgh - sistema globalmente harmonizado, para \nclassificação e rotulagem de produtos quimicos, com de validade de 02 \nanos, a validade do produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, \nna data da entrega do produto, normas vigentes e registro ou \nUND 1100\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nnotificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \n20 \nSABÃO DE CÔCO , a base de óleo de coco. Embalagem: contendo 05 \ntabletes de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação \nnoMinistério da Saúde/ANVISA. \nPCT 350 \n21 \nSABÃO, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. \nEmbalagem contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade e registro no Ministério da Saúde. \nPCT 1000 \n22 \nSABAO, em pó, para limpeza geral com aditivos alvejantes. embalagem \nem caixa de 500 gramas. com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, a validade do produto nao deverá ter \nsido ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. o produto \ndeverá ter registro ou notificação no ministério da saúde. \nPCT 13500 \n \n \n \nLOTE 7   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nALVEJANTE, EM PÓ, solúvel em agua, nao contendo cloro de origem \norgânica ou inorgânica, ph em solução a 1% pp a temperatura de 25º c, \nmaior que 2 e menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 90º c, para \nlavagem de roupa hospitalar. Embalagem com minimo 20 kg, \ncontendo: nome e/ou marca do produto, categoria do produto, \nrestrições de uso (quando necessário), modo de usar, indicação \nquantitativa, composição, lote e data de fabricacao, prazo de validade, \ninformacoestoxicológicas (quando necessário), registro ou notificacao \nno Ministerio da Saúde, técnico responsável, fabricante, distribuidor \ne/ou importador, origem. \nUND 110 \n2 \nALVEJANTE, desinfetante, liquido, concentrado, para lavagem de \nroupa hospitalar, no sistema de lavagem por dosadores eletrônicos \n100% automatizados, principio ativo hipoclorito de sódio, solúvel em \nágua, biodegradável, PH (solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: \nplástica contendo no mínimo de 20 litros, devendo estar impresso em \nportuguês; nome do material, origem, marca, dados de identificação, \ndata de fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, \nmodo de uso, restrições de uso, informações toxicológicas, nome do \nresponsável técnico, prazo de validade de 03 a 06 meses a partir da \ndata de entrega, registro no Ministério da Saúde/ANVISA \nBALD\nE 100\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n3 \nACIDULANTE E NEUTRALIZADOR Composição química: \nmetabissulfito de sódio e sequestrante, Princípio ativo: metabissulfito. \nNeutralizante para  substâncias cloradas e acidulantes para meios \nalcalinos. Finalidade: eliminar completamente os resíduos clorados e \nalcalinos, permitindo maior durabilidade do enxoval hospitalar e melhor \namaciamento. Produto deve possuir notificação na ANVISA. Deverá ser \napresentada ficha técnica do produto. Apresentação e entrega em \nbombonas de polietileno no mínimo 20 litros e no máximo 30 litros . \nEstar impressa em português nome do material, marca, dados do \nimportador, modo de uso restrições de uso, informaçãos toxicológicas, \nnome do responsável técnico, prazo de validade. a firma vencedora \ndeverá fornecer o dosador em comodato e vir instalar o dosador assim \nque efetuar a primeira entrega do produto. \nBOM\nBON\nA \n200 \n4 \nAMACIANTE HOSPITALAR líquido, concentrado, para processo de \nlavagem de roupa hospitalar, nos sistemas de lavagem por dosadores \neletrônicos 100% automatizados, composto por matéria ativa catiônica \na base de quaternário de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em \nagua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. \nEmbalagem plastica contendo, no minimo, 20 litros , devendo estar \nimpresso em português: nome do material, origem, marca, dados de \nidentificacao, data de fabricacao, lote, fabricante, distribuidor e/ou \nimportador, modo de uso, restrições de uso (quando necessário), \ninformacoes toxicológicas (quando necessário), nome do responsável \ntécnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da \ndata de entrega), normas vigentes e registro ou notificação \nnoMinistério da Saúde/ANVISA. \nBALD\nE 110 \n5 \nAMACIANTE HOSPITALAR, líquido, concentrado, para processo de \nlavagem de roupa hospitalar, nos sistemas de lavagem por dosadores \neletrônicos 100% automatizados, composto por matéria ativa catiônica \na base de quaternário de amônio, coadjuvante, conservante, solúvel em \nagua, biodegradável, suavemente perfumado, ph (puro) - 3 a 7. \nEmbalagem plastic contendo, no mínimo, 50 litros , devendo estar \nimpresso em português: nome do material, origem, marca, dados de \nidentificação, data de fabricação, lote, fabricante, distribuidor e/ou \nimportador, modo de uso, restrições de uso (quando necessário), \ninformações toxicológicas (quando necessário), nome do responsável \ntécnico, prazo de validade igual ou superior a 12 meses (a partir da \ndata de entrega), registro ou notificação no ministério da saúde. \nBALD\nE 30 \n6 \nCARBONATO DE SÓDIO (barrilha leve), em embalagem de 1kg, \ndestinado ao tratamento da água para consumo humano. De acordo \ncom asnormas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nKG 200\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n7 \nDESINFETANTE HOSPITALAR , ação bactericida e germicida. \nEmbalagem plástica de 5 Litros, contendo o nome do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou notificação \nno Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nGL 220 \n8 \nDETERGENTE EM PÓ, para uso hospitalar, composto de tensoativo, \nagentes condicionadores de PH 1% = 11,5 +/- 0,1, solúvel em água, \ngranulométrica fina, peso especifico = 0,76g/ml, coloração azul claro, \naditivos umectantes, peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote \ncom 20 kg, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e \nregistro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nPCT 150 \n9 \nDETERGENTE EM PÓ. Embalagem: saco de 20kg, contendo o nome \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes e \nregistro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nSC 100 \n10 \nDETERGENTE, desincrustante para remoção de crostas em coifas, \nvasos sanitários, superfícies em geral. Embalagem plástica de 5L, \ncontendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, \nnormas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nGL 60 \n11 \nDETERGENTE, LIQUÍDO neutro, concentrado de tensoativos \naniônicos e naoionicos, elevado poder de limpeza, sem necessidade de \nnecessidade de esfregar, sem formação de resíduos e espuma, \nespecifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, materiais de \nprecisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor ph 6 a 8, \ndensidade 1.07. Embalagem bombona plastica de 5 litros. Devera \nconstar certificado de analise do produto e ficha técnica de segurança. \nDe acordo com as normas vigentes e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \nGL 50 \n12 \nDETERGENTE HOSPITALAR, liquido, concentrado, PH entre 7 e 8,  \nprincipio ativo Nonil fenol etoxilato, cloreto de alquil dimetil , benzil, \namônio, tensoativo catiônico, com diluição mínima 1:130, indicado na \nlimpeza de  pisos, azulejos, vinilico, aço inox, plásticos. Embalagem 20 \nlitros. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR NOTIFICADO NA ANVISA e a \nempresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do produto. \nBOM\nBON\nA \n300\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n13 \nDETERGENTE ÁCIDO, umectante, alvejante, removedor de manchas, \ninibidor de maus odores, seqüestrante de ferro, inibidor de clorexidina, \n(tipo 7 em 1), a base de peróxidos aminados, com tenso ativos aniônicos \ne não iônicos, para uso em lavanderia hospitalar, devendo ter eficácia na \nremoção de manchas de sangue, medicamentos, urina ou fezes, e outros. \nDeve ter alto  poder de alvejamento, PH (variável de 5 a 3) com \ndensidades aproximadas de 1,14+/-0,2). Pela ação dos umectantes deve \npermitir que a água penetre profundamente nas fibras dos tecidos, pelos \ntensoativos e detergentes  especiais combinados, o produto deve \nremover todos os tipos de sujidades. O produto deve ter ação por de \nmeio de PERÓXIDOS estabilizados para atacar  MANCHAS diversas \nimpregnadas nos tecidos, e alvejar sem agredir suas  fibras. O produto \nnão deve ser a base de hipoclorito. O produto deve conter germicida \npara tratamento de roupas contaminadas por bactérias, bacilos ou \nfungos. O produto deverá ter eficiência econômica comprovada, ou seja,  \ndeverá ter eficiência para lavar, alvejar e degermar de aproximadamente \n100 a 250 KG de roupas com apenas 01 litro. Diluição do produto: \nVariação de 2  a 10 ml/kg (mililitro por kilogramas) de roupa seca. \nColoração referencial:  amarelo transparente, leve odor tipo água \noxigenada, levemente ácido estabilizado e tamponado caráter oxidante, \nbiodegradável, não inflamável.  Embalagam plástica contendo 50 litros. \nEstar impressa em português nome  do material, marca, dados do \nimportador, modo de uso restrições de uso,  informaçãos toxicológicas, \nnome do responsável técnico, prazo de validade.  O PRODUTO \nDEVERÁ ESTAR REGISTRADO NA ANVISA e a empresa  vencedora \ndeverá apresentar as fichas técnicas do produto. \nBOM\nBON\nA \n80 \n14 \nDESINFETANTE para uso Hospitalar , concentrado, a base de \nQuaternário de Amônio de 5ª geração e Biguanida Polimérica. (Cota \nExclusiva MPE – ATÉ 25%) Princípio ativo: Cloreto de n-Alquil dimetil \namônio + Cloreto didecil dimetil amônio + Cloridrato de \nPoliexamedileno Biguanida. Destinado a desinfecção de superfícies em \nambiente hospitalar, nas áreas críticas, semi críticas e não críticas. \nApresentação em alta concentração para posterior  diluição. Diluição \nmínima 1:199- Eficácia comprovada frente às regulamentações \nsanitárias, para as cepas de Pseudomonas aeruginosa, Salmonella \nCholeraesuis, Staphylococcus aureus. Produto deve possuir registro \ndestinado ao uso hospitalar na ANVISA. Deverá ser apresentada ficha \ntécnica do produto, constando o uso para superfícies hospitalares. \nGL 300\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \nApresentação e embalagem em bombonas de polietileno de 05 litros. \n15 \nHIPOCLORITO, de sódio 10%, solução 10 mg/ml em cloro ativo \nestabilizado. Embalagem: bombona com 5 litros, contendo o nome do \nfabricante, data de fabricacao, lote, prazo de validade e registro na \nANVISA/Ministerio da Saúde. \nGL 3200 \n16 \nINSETICIDA, aerosol, à base de água, com baixa toxidade, sem CFC e \nsem cheiro. Embalagem com 300ml, com dados de identificacao do \nproduto, marca do fabricacao, data de fabricacao e prazo de validade, \nnormas vigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 350 \n \n \n  \n \nLOTE 8 \n  \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nBOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para \nacondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, \nde alta densidade, capacidade para 05 Kg, dimensões de 35 x 45 cm, \ncom no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nBOBI\nNA 900 \n2 \nBOBINA DE SACO PLASTICO, picotada, rolo com 500 sacos para \nacondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, \nde alta densidade, capacidade para 10 Kg. Embalagem, dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nBOBI\nNA 800 \n3 \nBOBINA DE SACO PLASTICO , picotada, rolo com 500 sacos para \nacondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, transparente, e \nalta densidade, capacidade para 15 Kg. Embalagem, dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nBOBI\nNA 200 \n4 \nBOTA PVC CANO LONGO - COR BRANCA , em pvc injetado, cano \nlongo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado antiderrapante. \nNumeração diversa (34 até 40). Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nPAR 200 \n5 \nBOTA PVC CANO LONGO - COR PRETA, em pvc injetado, cano \nlongo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado \nantiderrapante.Numeração diversa (34 até 40). Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nPAR 130 \n6 \nESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra em \nmaterial abrasivo, dimensoes minimas de 100 mm (comprimento) x 70 \nmm(largura) x 20 mm (espessura). O produto devera estar \nacondicionado em embalagem com as seguintes informacoes, \nimpressas exclusivamente pelo fabricante: pacote com 3 unidades, \nnome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e \nvalidade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone de \ncontato, registro do responsavel tecnico, modo de usar e precaucoes no \nPCT 7000\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nuso do produto, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao \ndevera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando- se como \nreferencia, a data de fabricacao informada. \n7 \nESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. Embalagem \npacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. O produto devera \nestar acondicionado em embalagem ou contendo rotulo com as \nseguintes informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo \nfabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de \nfabricacao e validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e \ntelefone de contato, modo de usar e precaucoes no uso do produto, \nnormas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter \nsido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referencia, a data \nde fabricacao informada. \nPCT 3000 \n8 \nESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, \nalvejada, na cor branca. Embalagem pacote contendo 150 gramas. A \nembalagem devera conter impresso na mesma os seguintes dados: \nnome/CNPJ do fabricante, marca  do  produto,  endereco, quantidade,  \ncomposicao,  garantia,  prazo de validade, bem como sobre os riscos \nque apresentam a saude e seguranca dos consumidores, normas \nvigentes e registros nos orgaos competentes. A validade do produto \nnao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da entrega do \nproduto. \nPCT 200 \n9 \nFLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas em \nlinhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate -2 cm. O \nproduto devera conter etiqueta com as seguintes informacoes, \nimpressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do \nfabricante, nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do \nlote, composicao, peso, endereco e telefone de contato, normas vigentes \ne registros nos orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na \nsua metade, tomando- se como referencia, a data de fabricacao \ninformada. \nUND 2300 \n10 \nFÓSFORO, contendo no minimo 40 palitos, cada palito deve ter no \nmínimo 15 mm de comprimento, excluindo a cabeça. Embalagem: \npacote com 10 caixas - material com o selo do INMETRO. As seguintes \ninformações deverão ser impressas ou coladas pelo fabricante, \ndiretamente sobre a embalagem em que o produto esta acondicionado: \nnome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, \ncomposição, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e \nsegurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos \ncompetentes. \nPCT 1230\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n11 \nLUVA EM PVC: Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos \nácidos, tipo 2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, \namoníaco e similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos orgânicos. \nConfeccionada em PVC granulado, palma áspera, com forro \nencartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para indústrias \nquímicas e petroqupimicas, industria metal- mecânica, montadoras e \nautopeças, galvanoplastia e tratamento de metais, saneamento de \nmanutenção e limpeza; cor verde, tamanho G.Produto com Certificado \nde Aprovação (C.A) impresso no produto, classificação a resistencia \nquimica, conforme normas vigentes. \nPAR 350 \n12 \nLUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P. \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. \nEmbalagem lacrada contendo dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nPAR 1500 \n13 \nLUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M. \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. \nEmbalagem lacrada contend dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nPAR 3500 \n14 \nLUVA, em látex , na cor amarela, altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G. \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou embalagem. \nEmbalagem lacrada contend dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nPAR 1500 \n15 \nLUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho P, cor verde, \ncaracterísticas adicionais palma antiderrapante, interior em algodão \nflocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPAR 300 \n16 \nLUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho M, cor verde, \ncaracterísticas adicionais palma antiderrapante, interior em algodão \nflocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPAR 600 \n17 \nLUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho G, cor verde, \ncaracterísticas adicionais palma antiderrapante, interior em algodão \nflocado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPAR 250 \n18 \nLUVAS DESCARTÁVEIS, luvas de procedimento em vinil leitoso, \ntransparentes, não estéreis, ambidestras, de alta sensibilidade e atóxica. \nIdeal para manuseio de alimentos, sem pó (amido). Proteção das mãos \ndo usuário contra riscos provenientes de produtos químicos, tais como \ndetergentes, sabões, amoníaco e similares. Espessura: 120 micras. \nValidade de 02 anos. Com certificação da ANVISA. Caixa com 100 \nCX 300\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nunidades, tamanhos variados (p, m, g, gg). Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \n19 \nMÁSCARA CIRÚRGICA descartável, para uso nas áreas de \ngastronomia, estética, saúde. Cor branca, com elástico. Confeccionada \nem TNT, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, com dois elásticos \ndo tipo roliço recobertos com algodão destinados a apoiar o ajuste à \nface e que prendam atrás das orelhas dos usuários, tamanho único, \nacabamento em todas as extremidades por soldagem eletrônica. Caixa \ncom 50 unidades. Aprovada segundo os parâmetros estabelecidos na \nRDC 185/01/ANVISA. \nCX 220 \n20 \nPANO DE CHÃO, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com \nacabamento em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. Aceitável variação em \n+/-10% nas dimensões. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 8000 \n21 \nPANO DE PRATO - pano prato, material algodão crú, comprimento \n60 cm, largura 40 cm, cor branca, características adicionais \nabsorvente/lavável e durável. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 8000 \n22 \nPREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades . \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 460 \n23 PRENDEDOR, de roupa, em plastico. Embalagem com 12 unidades , \ncom dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 480 \n24 \nSACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou \nmisturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em \nresina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo \nvariar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para \n100 litros, na cor branca. Embalagem: pacote com 100 unidades . A \nembalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, \nquantidade e os dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso \nexclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos perfurantes\". O \nproduto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que \ndiz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, \nresistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da \nestanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 \nmicras. \nPCT 700 \n25 \nSACO, plastico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou \nmisturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em \nresina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo \nvariar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 40 \nlitros, na cor branca. Embalagem: pacote com 01 unidade . A \nembalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões do saco, \nquantidade e os dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso \nUND 3000\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nexclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos perfurantes\". O \nproduto devera atender normas ABNT NBR 9191, sobretudo, no que \ndiz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, \nresistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da \nestanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 \nmicras. \n26 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível \nde separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, \nlargura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, \ncapacidade nominal para 50 litros , na cor preta. embalagem: pacote \ncom 100 unidades . a embalagem deverá informar a marca do \nfabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do \nalcance de crianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a \nconteúdos perfurantes\". o produto deverá atender normas abnt nbr \n9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: \ncondicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a \nqueda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a \nperfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e \nverificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \nPCT 1000 \n27 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível \nde separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, \nlargura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, \ncapacidade nominal para 60 litros , na cor preta. embalagem: pacote \ncom 100 unidades . a embalagem deverá informar a marca do \nfabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do \nalcance de crianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a \nconteúdos perfurantes\". o produto deverá atender normas abnt nbr \n9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: \ncondicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a \nqueda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a \nperfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e \nverificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \nPCT 1000 \n28 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível \nde separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, \nlargura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, \ncapacidade nominal para 100 litros, na cor preta. Embalagem: pacote \ncom 100 unidades . A embalagem devera informar a marca do \nfabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do \nalcance de crianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a \nconteúdos perfurantes\". O produto devera atender normas ABNT NBR \n9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: \nPCT 1500\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \ncondicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a \nqueda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a \nperfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e \nverificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \n29 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível \nde separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou reciclada, \nlargura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, \ncapacidade nominal para 200 litros, na cor preta. com 7 micra \nembalagem: pacote com 100 unidades. a embalagem devera informar a \nmarca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e os dizeres \n\"manter fora do alcance de crianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e “saco \nnão adequado a”.“conteúdos perfurantes”. o produto devera atender \nnormas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos métodos de \nensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, \nresistência a queda livre, verificação da estanque idade, resistência de \nfilmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica \ne verificação da transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \nPCT 1000 \n30 \nSACOLA, plástica , com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, alça \ncamiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade (PEAD), \nmaterial fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% nas \ndimensões. Pacote com 5kg. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPCT 250 \n31 \nSACOLA, plástica , com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em \npolietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. \nEmbalagem com 5kg. Aceitável variação em +/- 5% nas dimensões . \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 300 \n32 \nSACOLA plástica 50 x 60 x 0,006, alça camiseta, em polietileno de alta \ndensidade (pead), material fosco e resistente, com dimensões: (larg x \nalt. x espessura) em cm, aceitável variação de +/-10% nas dimensões. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 300 \n33 \nTOUCA, SANFONADA, elástico soldado em toda volta, em 100% \npolipropileno, não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 30 \ng/m2. Embalagem caixa dispenserbox com 100 unidades. A \nembalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta a \nintegridade do produto ate o momento de sua utilização; a embalagem \nprimaria deve conter informações de identificação e características do \nproduto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricação do \nproduto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do \nfabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o \narmazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a \nqualquer legislação que seja inerente ao mesmo. Embalagem primaria e \nsecundaria rotuladas conforme a RDC185/01/ANVISA. \nCX 1200\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n34 \n \nVARAL cordão de nylon fino pacote com 10 metros . Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nPCT 170 \n \n \n  \n LOTE 9   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nABRIDOR, TIPO MANUAL, material aço inoxidável, uso garrafa / \nlata, tamanho mínimo de 9 cm. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 70 \n2 \nACENDEDOR FOGÃO, tipo manual, material alumínio, \ncaracterísticas adicionais acionadas por tecla, gera só faísca, selo \nINMETRO. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 70 \n3 \nASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 29cm \nlargura x 5,5cm altura. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n4 \nASSADEIRA, industrial, em alumínio, retangular, com alca, \ndimensões aproximadas em: de 60 x 40 x 8 cm. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n5 \nASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: \ndimensões aproximadas em: (25 cm de diâmetro X 10 cm de altura) \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n6 ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões \naproximadas em: (30 cm de diâmetro X 10 cm de altura) Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 70 \n7 \nASSADEIRA, redonda, forma para bolo, com haste no meio. \nCapacidade aproximada de 2,35 litros. Embalagem com dados \ndeidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n8 ASSADEIRA, redonda, fundo removível, nº30. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n9 \nASSADEIRA, redonda, para PIZZA, em aluminio, descrição: \ndimensões aproximadas em 35 cm de diâmetro. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n10 BACIA redonda em plástico resistente de 16 litros. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 100 \n11 \nBACIA, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, capacidade \n8 litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n12 \nBACIA PLÁSTICA , redonda, canelada, capacidade 30 litros. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n13 \nBALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta \nresistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado, \ncapacidade de 12 a 15 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n14 \nBALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta \nresistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado, \ncapacidade 20 litros . Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n15 \nBALDE PARA LIXO , em polietileno de alta densidade, resistente a \nimpacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em \nplastico, capacidade 60 litros . O produto devera ter etiqueta com a \nidentificacao, marca do fabricante. \nUND 250 \n16 \nBALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com \ntampa, alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. Produto com \netiqueta, contendo dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 350 \n17 \nBANDEJA REDONDA , em aço ixox, mediindo aproximadamente \n40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra vícios \nou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n18 \nBANDEJA plástica em polipropileno (PP), formato retangular, \nmedindo 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de \nprofundidade. \nUND 100 \n19 \nBANDEJA, de aço inox com alça. Retangular. Tamanho GRANDE. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n20 BORRACHA, para panela de pressão, de 4,5 litros. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 \n21 BORRACHA, para panela de pressão, de 7,0 litros. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n22 BORRACHA, para panela de pressão, de 12 litros. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 \n23 BORRACHA, para panela de pressão, de 20,8 litros. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 \n24 \nBORRIFADOR PLÁSTICO para líquidos com spray, reservatório e \ncapacidade de 250 ml. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n25 \nBORRIFADOR SPRAY, manual, em plástico, com capacidade DE 500 \nml. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 80\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n26 \nCAÇAROLA, em alumínio reforçado com 2 alças, capacidade \naproximada em 33l, com tampa. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n27 \nCAÇAROLA, em alumínio, nº 24, capacidade de 3 litros, com tampa, \ncom alças em baquelite. Embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n28 \nCAÇAROLA, em aluminio, nº 26, capacidade de 5 litros, com tampa, \ncom alças em baquelite. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n29 \nCAÇAROLA, em starflon, antiaderente, nº 26, capacidade de 5 litros, \ncom alças. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 50 \n30 \nCAÇAROLA, em starflon, antiaderente, tamanho ideal para fazer \npanquecas. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 50 \n31 \nCAÇAROLA, em aluminio, nº 70, capacidade de 126 litros, com \ntampa, com alças em alumínio reforçadas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n32 \nCAÇAROLA, em aluminio, nº 60, capacidade de 73 litros, com tampa, \ncom alças em alumínio reforçadas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n33 \nCAÇAROLA, em starflon, antiaderente, pequena, própria para fritar \novo individual. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n34 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 22, capacidade \naproximada de 4,2 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n35 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 28, capacidade \naproximada de 7,2 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n36 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 32, capacidade \naproximada de 14 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n37 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, capacidade \naproximada de 32 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n38 \nCALDEIRÃO, em alumínio nº 40, com Asas Baquelite e tampa em \nalumínio capacidade 45,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n39 \nCALDEIRÃO alumínio nº 60, com asas e tampa em alumínio \ncapacidade 127 lt. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n40 \nCANECA, em alumínio reforçado com cabo de baquelite nº 20 \ncapacidade 6,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n41 \nCANECA ESCOLAR 250 ml - desenvolvido em pp (polipropileno), \natóxico. caneca com pigmentação homogênea em toda peça; modelo \nliso nas partes interna e externa (sem frisos); material virgem, atóxico e \ninodoro; temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0ºc e \n100ºc;temperatura máxima de uso em curto período: 120ºc. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 2300 \n42 \nCANECO, em alumínio reforçado, Nª 16, com alça e tampa. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n43 \nCANECÃO, nº12, em aluminio reforçado, com cabo em baquelite, \ncapacidade aproximada de 1,2 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n44 \nCANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em baquelite \nresistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade de \n3l. Material em alumínio refroçado. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n45 CHAIRA DIAMANTADA , para amolar, estriada, imantada, em aço \ninoxidável, com 10 polegadas. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n46 \nCOADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% \nalgodão, boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 10 \ncm de comprimento (variação de +/ - 1 cm). Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 160 \n47 \nCOADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% \nalgodão, boca medindo 30X32 cm de diâmetro. Aramado cabo em \nmadeira de lei, torneado, capaciadade para aproximadamente 3 litros . \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 350 \n48 \nCOADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor branca, \ndimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), cabo com \n16 cm de comprimento com variação de mais ou menos 01 cm. \nEmbalagem  com  dados  de  identificacao  do  produto  e  marca  do \nfabricante. \nUND 70 \n49 \nCOLHER, de polietileno, resistente a altas temperaturas, na cor branca, \ncom cabo de 30 cm de comprimento. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n50 \nCOLHER/PÁ em polietileno, plana, reforçada, medidas em \naproximadamente 60cm x 7,5cm x 1,5 cm. ATÓXICA, que suporte \ntemperaturas até 100ºC. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n51 \nCOLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n52 \nCOLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 600 \n53 \nCOLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, \ntipo sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de \nespessura, comprimento 18 cm. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 500 \n54 \nCOLHER para refeição, de aço inox, de alta resistente. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante, pacote com 12 \nunidades. \nPCT 200 \n55 \nCOLHER, para servir, em aco inox, com aproximadamente 31,5 cm de \ncomprimento. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n56 \nCOLHER DE SILICONE – tamanho grande, colorida, 35 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n57 \nCOLHER DE SILICONE – infantil, fabricada em silicone livre de BPA, \nformato com bordas arredondadas . Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 750 \n58 CONCHA, em aco inox capacidade 200ml. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. UND 150 \n59 \nCONCHA, em aco inox, pequena, capacidade de 50 ml, com variacao \nde +/- 5 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n60 \nCONJUNTO DE PANELA , de alumínio com 05 peças, tamanhos e \nmodelos variados. Embalagem com dados de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nCJ 50 \n61 \nCOPO DE VIDRO , uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade \naproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro \naproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, características \nadicionais: transparente e incolor. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 1000 \n62 \nCOPO PLÁSTICO DE 500ML, com tampa, não descartável. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 250\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n63 \nCORTADOR DE LEGUMES com tripé, aproximadamente 121 cm, \ncorpo em alumínio fundido, facas em aço inox. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 30 \n64 \nCORTADOR, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga de \naluminio fundido e pintado, facas em aco inoxidavel, placa de pressao \nem plastico. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n65 \nCUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo doméstico, com tampa, \ncom 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor em \naluminio com suporte. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n66 \nCUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial, com tampa, n. \n30, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de calor \nem aluminio com suporte. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n67 DESCANSADOR, para copo, em aco inox, diâmetro mínimo de 120 \nmm. Embalagem com dados do fabricante, do produto e procedência. \nUND 50 \n68 DESCASCADOR DE LEGUMES manual inox top pratic. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n69 \nESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral modelo industrial, \nem aluminio polido. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n70 \nESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral, em aluminio \npolido. Modelo doméstico com alcas laterais em baquelite. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n71 \nESCORREDOR DE PRATOS, em aço inox, capacidade para 20 pratos. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n72 \nESCORREDOR, de prato em inox, capacidade para 40 pratos. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n73 \nESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima de \n3,00 cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n74 \nESCUMADEIRA, em aço inox, n. 20, dimensoes 20 cm (diametro) x 55 \ncm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n75 \nFACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, \ncom espessura de 1mm com ponta arredondada e com serrilha para \ncorte. PCT C/12 UNIDADES. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 200\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n76 \nFACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo policarbonato, \ntamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo cozinha. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 250 \n77 \nFACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8\", com cabi \npolipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n78 \nFACA, para cozinha, lamina em aço inox cromo molibdênio, dureza de \n53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com ação \nantimicrobiana, cor branca, 08 polegadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto. \nUND 50 \n79 \nFACA, para legumes, lamina em aco inox cromo molibdenio, dureza de \n53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de polipropileno com acao \nantimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto. \nUND 50 \n80 \nFORMA PARA CUPCAKE , com 12 cavas, antiaderente. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 120 \n81 \nFRIGIDEIRA antiaderente starflon, conjunto com 3 peças (Tamanhos \ndiferentes). Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nCJ 50 \n82 \nGARFO de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, \ncomprimento mínimo de 19 cm, cabo em inox, primeira linha. PCT C/ \n12 UNIDADES. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nPCT 200 \n83 \nGARFO TRINCHANTE para carne em aço inoxidável 304, inteiriço \n(sem emenda, rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, comprimento \n31 centímetros. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n84 \nJARRA EM PVC , de alta resistencia capacidade de 3 lts. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante. UND 100 \n85 \nJARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL , capacidade 2 l, modelo \ncilíndrico, aplicação água/suco, características adicionais aparador \ngelo, alça aço inox, tampa articulada fixa, altura 18 cm, diâmetro \ninferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n86 \nJARRA 2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, com \ncabo resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 22cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 130 \n87 \nJOGO DE TALHERES , 24 peças, cabos de polipropileno, contendo: 6 \nfacas para churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres \nde chá. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nJG 30\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n88 \nKIT FUNIL para culinária, contendo no mínimo 4 tamanhos, na cor \nbranca. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do \nfabricante. \nKIT 30 \n89 \nKIT COM PINCEL E ESPÁTULA culinária de silicone, cabo em \nacrílico. Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do \nfabricante. \nKIT 50 \n90 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS DE COZINHA para botijão de 13kg \ncomposto de: 01 mangueira de no mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 \nreguladore de pressão com registro e borboleta, homologados e \naprovados pelo INMETRO e pela ABNT. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nKIT 170 \n91 \nLIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, \nformato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, \nmedida externa 44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: \nO produto devera ser identificado com, no minimo, o material de \nfabricacao, capacidade e o nome ou marca do fabricante. \nUND 450 \n92 \nLUVA EM MALHA DE AÇO 100% Inox, construída de anéis de aço \nmalha resistentes à corrosão de aço inoxidável de 100% para proteger \ncontra a maioria dos cortes de faca, barras, e perfurações. Apresentando \ncorte de aço luva resistente ao projeto reversível uma fenda lateral para \ncolocação rápida e remoção. Com fechamento em garras permitindo \ntotal higienização sem deixar resíduos. luva de Punho Curto. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n93 \nMAMADEIRA, capacidade para 90 ml, esterilizável, inodoro, \nantialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n94 \nMAMADEIRA, capacidade para 250 ml, esterilizável, inodoro, \nantialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n95 \nMANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforçada, de 1/2 \npolegada, com 2,50 metros, para gás GLP, produto com validade \nimpressa no corpo, selo INMETRO. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n96 \nMANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforcada, diametro \n1/2 polegada, uso em jardim, com 30 metros, com esguicho e adaptador \npara torneira de 1/2 polegada. O produto devera ter a identificação, e \nmarca do fabricante. \nUND 170 \n97 \nPÁ COLETORA LIXO - pá coletora lixo, material coletor poliestireno, \nmaterial cabo madeira, comprimento cabo 80 cm, comprimento 28 cm, \nlargura 28 cm, altura 81 cm, aplicação limpeza, cor azul, modelo com \ntampa. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nUND 600\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nfabricante. \n98 \nPÁ, para bolo (espatula ), em aco inox, dimensao aproximada em: 24 \ncm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 30 \n99 \nPÁ, para caldeirao , em polietileno, cabo em aco inoxidavel, \ncomprimento de 80 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n100 \nPALITEIRO, em plástico resistente ou pvc transparente, com tampa \nrosqueável, na cor branca, medindo aproximadamente 5x9 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 70 \n101 \nPANELA DE PRESSÃO , com capacidade de 4,5 litros, em alumínio \npolido, cabo reforçado, sistema de segurança clock safe plus ou similar. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 30 \n102 \nPANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, base \nantiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de segurança. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 30 \n103 \nPANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado por \ndentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 12 litros \ncom cabos e asas resistentes e excelente vedação. Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 30 \n104 \nPANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado por \ndentro, com válvula de escape e segurança, capacidade para 20,8 litros \ncom cabos e asas resistentes e excelente vedação. Embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n105 \nPANELA EM ALUMINIO C/2 ALÇAS e capacidade de \naproximadamente 12 litros. O produto devera ter a identificação, e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n106 \nPANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral \nrevestido em baquelite, dimensoes aproximadas em 45 cm (diametro) x \n05 cm (profundidade). Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n107 \nPANELA, tipo FRIGIDEIRA nº 40, com asas, capacidade 6,3 lt. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n108 PAPEIRO Esmaltado com Cabo de Baquelite - 16 cm. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 20 \n109 \nPEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento 20 cm, com \nvariacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n110 \nPEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento aproximado 40 cm, \ncom variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n111 \nPENEIRA COZINHA, material  plástico,  diâmetro  20 cm, \ncaracterísticas adicionais cabo, aro e tela média de plástico. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n112 \nPENEIRA, plástica, tamanho médio, contendo aproximadamente 17 \ncm de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 100 \n113 \nPENEIRA, plástica, tamanho pequeno, contendo aproximadamente 7 \ncm de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n114 \nPORTA GUARDANAPO DE PAPEL em material plástico \npolipropileno. Sistema de mola no interior que facilita a remoção do \nguardanapo, parte interna removível. Dimensões aproximadas em: \nAltura: 9cm/Largura: 14,3cm/Comprimento: 13,8cm. Material leve e \nde alta durabilidade. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n115 \nPOTES DE VIDRO REDONDO com tampa, capacidade mínima de 02 \nlitros. Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n116 \nPOTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente com tampa \nde rosca, capacidade: 3,5 a 4lt . Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n117 \nPOTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente, com tampa \nde rosca, capacidade: 1,8 a 2lt . Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n118 \nPOTE redondo liso Cor transparente,em plástico resistente com tampa \nde rosca, capacidade: 2,1 a 3,2lt .Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n119 \nPRATO, MATERIAL VIDRO temperado transparente incolor, liso, \naplicação refeição, características adicionais: fundo, resistente a quedas \ne com fragmentação que evita cortes, diâmetro aproximado de 22cm, \npeso de 0,37kg. Referência: duralex - marinex ou similar. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 630 \n120 \nPRATO, raso, redondo, tipo sobremesa, liso, em porcelana, cor branco, \nmedindo 18,5 a 21,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 70\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n121 \nPRATO FUNDO INOX - Prato de Aço Inox Polido, 21 X 2,5 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 5200 \n122 \nPRATO PARA MERENDA , feito em polipropileno, tipo fundo, com \naba lateral, cor azul em todo o prato, sem frisos internos ou externos, \nmaterial virgem, inodoro e atóxico (não deve transferir odor nem gosto \naos alimentos). Temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0¨c e \n100¨c. medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, profundidade (altura) \naproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, capacidade \nentre 600ml e 700ml. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 3800 \n123 RALADOR DE LEGUMES , 4 faces, totalmente em inox. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 130 \n124 \nRECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS , tipo suqueira. \nCapacidade de 10 L com base retrátil e torneira. Referência ao  modelo \nmaxitermo da termolar. Contendo marca e dados do fabricante. \nUND 50 \n125 \nROLO DE MACARRÃO , cromado, diâmetro aproximado em 40 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n126 \nSUQUEIRA DE VIDRO , com base e tampa em alumínio polido e \ntorneira. Capacidade de 3 litros, as partes de vidro devem se deslocar \npara melhor higienização. Contendo marca e dados do fabricante. \nUND 50 \n127 \nTÁBUA DE CORTE de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 21,5 \nX 1,5 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 50 \n128 \nTABUA PARA CORTE, antideslizantes e. Atóxicas, modelo retangular \ncom bordas arredondadas. Aprovadas pela Anvisa, Tamanho \naproximado em 40cm X 25 cm, Cor Branca. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n129 \nTÁBUA PARA CORTE , em polietileno, com canaleta, 02 faces com \naproximadamente 1,5 x 30 x 50 cm de dimensão. Cores variadas. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n130 \nTÁBUA PASSAR ROUPA , material base aglomerado naval, espuma \nrecoberto tecido algodão, material pés tubo aço com pintura epoxi, \ncomprimento 0,90, largura 0,30, características adicionais regula. Altura \n3 posições, passa manga, supor. Ferro, característica adicional móvel \nmdf laqueado branco. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 5 \n131 \nTAÇA PARA ÁGUA , em vidro translúcido LISO, capacidade 250ml. \nCaixa com 6 unidades. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nCX 100\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n132 \nTACHO, Nº 32 , em aluminio, reforçado, com alças, com tampa, \ncapacidade aproximada de 5,3 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n133 \nTACHO, Nº 40, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade aproximada em 10 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n134 \nTACHO, Nº 60, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade aproximada em 38 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n135 \nVASILHA PLÁSTICA , uso doméstico, de alta resistência, tipo \nretangular com tampa capacidade 05 kg , para condicionamento de \nalimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca do \nfabricante. \nUND 120 \n136 \nVASILHA PLÁSTICA , uso domestico, de alta resistência, tipo \nretangular com tampa capacidade 1kg, para condicionamento de \nalimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca do \nfabricante. \nUND 120 \n137 \nVASILHA PLÁSTICA , uso doméstico, de alta resistencia tipo \nretangular com tampa e cores variadas capacidade 3 kg, para \ncondicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a \nIdentificação, marca do fabricante. \nUND 150 \n138 \nVASILHA PLÁSTICA , uso doméstico, de alta resistencia tipo \nretangular com tampa e cores variadas capacidade 10 kg , para \ncondicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a \nIdentificação, marca do fabricante. \nUND 120 \n139 \nXÍCARA DE 50 ML, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires \nde 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 250 \n140 \nXÍCARA de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com pires \nde 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: Porcelana. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 350 \n \n   \n \n \nLOTE 10 \nExclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados   \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 50 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n2 CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 120 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 \n3 \nCAIXA ORGANIZADORA, em plástico resistente, transparente, com \ntampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 26,2 X 17,7 X 8,5 \ncm e com capacidade para 2,3 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n4 \nCAIXA ORGANIZADORA, em plástico resistente, transparente, com \ntampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 40 x 27 x 36,2 cm e \ncapacidade para 4,3 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 70 \n5 \nCAIXA ORGANIZADORA de plástico transparente com tampa, \ncapacidade 14,5l. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 100 \n6 \nCAIXA PLÁSTICA , material plástico, comprimento 58, largura 38, \naltura 33, tipo caixa organizadora, modelo com tampa. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 70 \n7 \nCAIXA, TERMICA, capacidade 15 litros , em polietileno de alta \ndensidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e \nremovivel com termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 50cm, \nprecisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala de -20ºC+50º E 2± para \ncima de 50ºC, com pilha inclusa. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 30 \n8 \nCAIXA TÉRMICA capacidade 8,5 Litro possui corpo e tampa térmica \nfabricados com a mais alta qualidade e tecnologia de isolamento \ntérmico em poliuretano e paredes em Polietileno de Alta Densidade. - \nespessura de 20mm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n9 \nCAIXA, TERMICA, capacidade 15 litros, em polietileno de alta \ndensidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e \nremovivel. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 50 \n10 \nGARRAFA TÉRMICA , pressão, revestimento em inox, com verniz e \nampola interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 13282, \ncapacidade 1 litro. O produto devera ter a identificação, e marca do \nfabricante. \nUND 70 \n11 \nGARRAFA, TÉRMICA , modelo rolha , com alça e tampa corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto, capacidade 05 litros . O \nproduto devera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 30 \n12 \nGARRAFA, térmica 1L modelo rolha, com alça e tampa, corpo \nrevestido em plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola \ninterna de vidro, de acordo com a norma da abnt nbr 13282, capacidade \n1 litro. O produto devera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 200 \n13 GARRAFA, TERMICA , modelo rolha , com alca e tampa, corpo UND 150\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \nrevestido em plastico resistente a impacto, cor preta e lisa, capacidade \n03 litros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \n \nLOTE 11 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nCOBERTOR ADULTO SOLTEIRO , microfibra, cor verde claro, \nantialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas \ntérmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem \nrápida, bom caimento, estabilidade dimensional, transpiração. 100% \npoliéster. gramatura: 585g. dimensões: largura: 150 cm x comprimento: \n2,30m x altura: 1,40m. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 800 \n2 \nCOBERTOR MANTA BEBÊ (PARA BERÇO), microfibra, cor verde \nclaro, antialérgico, antiácaro, toque suave e macio, que permita trocas \ntérmicas, respirabilidade, durabilidade e resistência, conforto, secagem \nrápida, bom caimento, estabilidade dimencional, transpiração. 100% \npoliéster. gramatura: 260g/m2. dimensões: largura: 110 cm x \ncomprimento: 130cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 400 \n3 \nCOBERTOR, INFANTIL,100% algodao, dimensoes 1,60m x 1,20cm, \nembalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n4 \nFRONHA para travesseiro de berço (bebê) 35cm x 28cm. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 600 \n5 \nLENÇOL COM ELÁSTICO PARA BERÇO, em tecido 100% algodão, \ncor banca, embalagem com dados de identificação do produto e marca \ndo fabricante. dimensões: 155 cm x 105 cm. (obs: para colchões com as \nseguintes dimensões: 130 cm de comprimento x 60 cm de largura x 12 \ncm de espessura). Embalagem com dados de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nUND 400 \n6 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (adulto ), com elástico em tecido 100% \nalgodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 1000 \n7 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (adulto ), sem elástico em tecido 100% \nalgodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 1000 \n8 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios com elástico em \ntecido 100% algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 300\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n9 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios sem elástico em \ntecido 100% algodao, cor branca, dimensoes 2,50 x 1,60 m. embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 300 \n10 \nLENÇOL INFANTIL, de cama, em tecido 50% algodão, 50% poliéster, \ncor branca, dimensões 1,20 x 0,80 m, em toda a sua extensão. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 300 \n11 \nTAPETE CAPACHO de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho de vinil. \nindicado para uso comercial ou residencial, áreas internas ou externas, \ncomo tapete de entrada. antiderrapante, anti chama, resistente e \nlavável. não resseca e não esfarela. medidas (lxc) 40 x 60 cm. material \npvc. cor preta. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 200 \n12 \nTAPETE felpudo para banheiro, cor: sem estampa, tamanho: 70 x 50 \ncm, material: 100% algodão. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100 \n13 TOALHA DE BANHO, em 100% algodão, na cor branca, dimensões \n135 x 70 cm o produto deverá ter a identificação, e marca do fabricante. UND 1100 \n14 \nTRAVESSEIRO para berço  nas medidas de 35x28 em \npoliestersiliconado. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 200 \n \nLOTE 12 \nExclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \n \nCARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  240L, fabricado em \nPolipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção contra \nraios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 200 mm, \ntampa projetada para não acumular água e anti-ruído. Capacidade: 240 \nlitros / 80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 575mm, Profundidade: \n730mm, , podendo variar  em +/- 5%. Produto deverá  ser  Certificado \npela TUV. \nUND 50 \n2 \nCARRINHO CONTAINER COLETOR DE LIXO  700L, fabricado em \nPolipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção contra \nraios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 200 mm, \ntampa projetada para não acumular água e anti-ruído. Capacidade : \n660Litros / 306Kg, Altura: 1200mm, Largura: 1370mm, Profundidade: \n794mm, podendo variar em +/- 5%. Produto deverá ser certificado pela \nTUV. \nUND 10 \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \n A contratação de empresa para fornecimento de limpe za, consumo, higiene e descartáveis se \njustifica pela necessidade de fornecimento desses ma teriais para atender aos diversos serviços \ndemandados por todas as Secretarias Municipais de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento \neficiente aos usuários dos serviços municipais. \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n \n Para fornecimento das quantidades adquiridas proced er-se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresen tação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronog rama de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h 30min e das 14h00min às 17h00min, de  \nsegunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que \nseguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital. \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigent e deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com nor mas legais. \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que n ão mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) as amostras, caso sejam solicitadas\n, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de \n05(cinco) dias úteis e serão analisadas pelas Secre tarias Municipais, pelos técnicos e/ou servidor \ndesignado para avaliação nos seguintes itens: 1º) Q uanto a Embalagem: Lacre, Resistência, \nIdentificação do Produto, Prazo de Validade e Peso.  2º) Quanto ao Produto: (Preservando as \ncaracterísticas naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo \ndeverá estar descrito a composição química. \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimen tais ou sem aprovação do registro \npelo órgão competente. \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a aprese ntação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autoriza do, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70 \n \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recus ar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Munic ipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota \nFiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \no) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máxi mo 48(quarentae oito) horas, contado \na partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrênci a de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maio r, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de d escontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \ns) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o envio \nao Contratado da Autorização de Fornecimento, com v istas a não provocar discontinuidader nas \natividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde. \n \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS  \n \n O fornecimento dos materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis deverão estar \ndisponibilizados ao Contratante a partir da assinatura do Contrato. \n Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nconsumido. \n Os produtos não serão recebidos caso o prazo de val idade dos mesmos seja inferior a 180 \n(cento e oitenta) dias. \n \n \n5. DO PREÇO  \n \n O preço unitário considerado para o fornecimento dos m ateriais de Limpeza, Consumo, \nHigiêne e Descartáveis, será o preço ofertado na proposta vencedora.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n71 \n \n No preço contratado já se encontram computados tod os os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n Os preços dos materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e  Descartáveis, são fixos e \nirreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. \n Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, cas o haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n  Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no  item acima, a licitante vencedora deverá  \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal. \n \n6. VIGÊNCIA  \n \n Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) me ses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Di ário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \nA Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, bem como as demais Secretarias Municipais. \n \n8. DO PAGAMENTO  \n \n O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n9.  DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nA CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações \nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer  ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o \npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n10.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n72 \n \n \nA Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n  \n Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n Fornecer o material conforme especificações. \n Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n73 \n \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores. \n Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \n Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n \nA execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas no banco de preços e site de \ncompras. \n O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n74 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participa ção  \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do \nCódigo Penal Brasileiro,que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira \nindependente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou  \nindiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de \nfato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi \ninformada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, \npor qualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n75 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante d enominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/0 6 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para  o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que  não estamos incursos nas vedações a que se reporta  o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para  o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social CNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n76 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do \nRegistro  de  Identidade  nº.............., expedido  pela,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  \nPessoas Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob   o  nº.....,  residente  à  \n..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para \npraticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes \npara: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, ___________ de _____________de 20. \n \n_________________Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n77 \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante),  em cumprimento do art.49 \nda Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disp osto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo \ndiploma, declaramos: \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.  \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pe queno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, _____de__________de 20. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n78 \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, de de 20. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n79 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº045/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 021/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, \nconsumo, higiene e descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias \nMunicipais de Amargosa/BA, visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias \nmunicipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA \n \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n      \n      \n      \n      \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo \ncom o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n80 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \ng) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n81 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. \n65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou \nde fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n82 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e \nadotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo \núnico do Decreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n83 \n \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições dehabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado docontrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro depreços.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n84 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n6. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n7. Os bens serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n8. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n9. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n9.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n85 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n10.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n86 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 \nItem Descriminação Unidade Marca Qtd Valor \nUnitário \nValor \nTotal \n    \n   \nTOTAL GERAL: \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, \nseguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às \nespecificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devida s a \nerros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determina dos pela \nautoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, espe cialmente aos \nda Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições con stantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 021/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________,_____/____/____               ________________________________________   \n___________________________ \nLOCAL                       DATA                                                                  ASSINATURA \n \nObservações: \nA proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os \npagamentos durante a execução do contrato. \n \n \nANEXO IX \n                                                          \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n87 \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE \nFAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA E AEMPRESA XXXXXXXXXX \nPARA AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, \nHIGIENE E DESCARTÁVEIS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , co m \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estad o \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pess oa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  nacionalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão \neletrônico nº 021/2020,   processo administrativo Nº 045/2020, neste ato representada pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de limpeza, consumo, higiene e \ndescartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa/BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos \nmínimos contidos neste documento. \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à \nproposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n88 \n \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n  \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da autorização, salvo \nse o setor solicitante concordar com prazo diverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n89 \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n90 \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \n \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor \nda parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo \nde um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus  \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obri ga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n91 \n \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n92 \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n93 \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularida de fiscal. \n \n10.  CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n94 \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11.  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da \nLei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12.  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13.  CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de \n1993.\n\nTerça-feira\n11 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3327\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n95 \n \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14.  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais \naplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de \nDefesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo \nde referência do edital e ata de registro de preços. \n \n15.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16.  CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será \no da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado. \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \n \nAmargosa -BA,..........de de 2020 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n___________________________                                ________________________ \nNOME                                                                              CPF \n \n___________________________                               _________________________ \nNOME                                                                              CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4088/"}]}