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    <id>3325</id>
    <number>3326</number>
    <date>2020-08-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3326</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3326</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3326 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  10 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3326
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 084/2020) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 82/2020) ............................................................................ 9
DECRETO FINANCEIRO (Nº 83/2020) ........................................................................... 10
DECRETO FINANCEIRO (Nº 84/2020) ........................................................................... 11
DECRETO FINANCEIRO (Nº 85/2020) ........................................................................... 12
DECRETO FINANCEIRO (Nº 86/2020) ........................................................................... 13
DECRETO FINANCEIRO (Nº 87/2020) ........................................................................... 14
DECRETO FINANCEIRO (Nº 88/2020) ........................................................................... 16
DECRETO FINANCEIRO (Nº 89/2020) ........................................................................... 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2020) ........................................................................... 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2020) ............................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2020) ............................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2020) ........................................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2020) ........................................................................... 22

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 084/2020)
 
 
DECRETO Nº 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO 
03/02/2020, declarou emergência 
decorrência da infecção humana
CONSIDERANDO 
da Saúde OMS - declarou que a COVID
Coronavírus,trata-se de uma pandemia;
CONSIDERANDO 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de  novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitári
CONSIDERANDO 
como com a permanência e
CONSIDERANDO 
distanciamento social possível e 
a cadeia de transmissão da COVID
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o func
situados neste município, nos termos a seguir
 
DECRETO Nº 084 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complementares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
COVID-19 e dá outras providências.
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA,ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional 
humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
declarou que a COVID -19, nova doença causada pelo Novo 
uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e  
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de n ovas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabele cer ações visando o
social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
deia de transmissão da COVID-19. 
Fica autorizado o func ionamento dos estabelecimentos
, nos termos a seguir: 
DE 2020. 
ispõe sobre as medidas preventivas 
para enfrentamento da 
pública decorrente da 
19 e dá outras providências. 
,ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
da Saúde, por meio da Portaria n .º 188, de 
importância nacional em 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
causada pelo Novo 
que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a parti r de novas deliberações que 
o nacional, estadual ou municipal; 
economia local , bem 
cer ações visando o  máximo 
a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
estabelecimentos comerciais

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§ 1º. Todos os
 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
I – Disciplinar o fluxo de entrada de
(um) cliente por 10m², referente à área
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçame nto mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel  70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadore s de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
e funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o perío do de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes  e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limp eza e h
garanta a efetividade da sanidade.
VI - Higienizar os equipamentos de utilização 
teclados, máquinas de cartão e
70%. 
VII - Apresentar quadro em local ampla
estabelecimento, em tamanho mínimo A
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID
 
 estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família),
(um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa d o 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteç ão Individual 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do  estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
nter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispen sadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período d e 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros , preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e h
ranta a efetividade da sanidade. 
Higienizar os equipamentos de utilização freqüente, tais como 
teclados, máquinas de cartão e  similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 
Apresentar quadro em local ampla mente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes  
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
), na proporção de 1 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e ext erna do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m 
estabelecida. 
Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de P roteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no int erior do estabelecimento, bem 
nter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70%  (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensado res de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o p eríodo de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e ba nheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de lim peza e h igienização que 
, tais como mouses, 
(duas) horas com álcool a 
mente visível no interior do

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b) indicação do número do disque denúncia (15
98148-5162); 
c) quantidade máxima de clientes q
simultaneamente. 
VIII - f irmar Termo de Ajustamento de Conduta 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando m
cobrindo inteiramente boca e nariz
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais 
 I - realizar ações promocionais 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no inte
II - e xpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calça das dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clie
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.
§ 3º. Sábado, domin
estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no 
I - supermercados, minimercados, mercados; 
II- padarias;  
III- f
armácias e drogarias; 
IV- postos de combustíveis; 
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares; 
VI- imprensa de modo geral
 
b) indicação do número do disque denúncia (15 3) e Vigilância Sanitária (75 
c) quantidade máxima de clientes q ue podem permanecer no estabelecimento 
irmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando m
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de:
ealizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento;
xpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas  dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.
domingo e feriados, apenas será permitido o fu
, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior
upermercados, minimercados, mercados;  
armácias e drogarias;  
ombustíveis;  
ojas de Insumos médicos e hospitalares;  
mprensa de modo geral; 
3) e Vigilância Sanitária (75 
ue podem permanecer no estabelecimento 
TAC, comprometendo -se a 
impedir o ingresso de clientes que não estiverem utiliz ando m áscara 
ficam proibidos de: 
que promovam direta 
do estabelecimento; 
xpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos na s calçadas dos 
permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
apenas será permitido o fu ncionamento dos 
parágrafo anterior:

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VII- funerárias;  
VIII – h
otéis e pousadas; 
IX – hortifrutigranjeiros; 
X–oficinas de veículos
XI-mercearias, exceto para a co
estabelecimento; 
XII – óticas. 
§ 4º.
Caberá à Diretoria de Tributos 
fiscalizarem os estabelecimentos que possuam 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 5º.Os estabelecimentos 
com portas abertas aos sábados,
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclus ivamente por meios 
remotos (pedidos via telefone ou internet)
para funcionários e clientes
§ 6º. Fica vedado o fun
em regime de pronto atendimento, de modo que os cliente
do recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão:
I – Restaurantes; 
II – lanchonetes; 
III – Lanhouses; 
IV–sorveterias e 
congê
  
otéis e pousadas;  
ortifrutigranjeiros;  
de veículos, borracharias e postos de lavagem;  
ercearias, exceto para a co nsumo de mercadorias
Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária 
os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s , podendo exigir o 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades 
aos sábados, domingos e feriados poderão comercia
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclus ivamente por meios 
via telefone ou internet)  e assegurem condições de higiene e segurança 
para funcionários e clientes. 
vedado o fun cionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo 
em regime de pronto atendimento, de modo que os cliente s não possam ultrapassar a porta 
consumo de mercadoria no balcão: 
congêneres. 
de mercadorias  no próprio 
DT e à Vigilância Sanitária - VISA 
, podendo exigir o 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
desenvolver suas atividades 
poderão comercializar seus produtos 
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra ex clusivamente por meios 
e assegurem condições de higiene e segurança 
abaixo elencados, salvo 
ssam ultrapassar a porta

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§ 7 º. 
A partir das 17h do sábado às 07h da segunda
que trata o parágrafo anterior
assegurando sempre as condições sanitárias
§ 8º. As barbearias
I - Atendam às con
II - Garantam funcionamento com hora marcada, 
dois clientes no interior do 
§ 9º . O funcionamento dos 
autoescolas ficam condicionado
Vigilância Sanitária Municipal
§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes 
I – Academias e similares
II –Bares; 
§ 11
. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos  os clientes que entrarem no 
estabelecimento. 
Art. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecim entos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial o nline, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam  eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglom eração sej
20 (vinte) pessoas. 
  
A partir das 17h do sábado às 07h da segunda -feira, os estabelec
que trata o parágrafo anterior  devem funcionar apenas com entrega em domicílio
as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste 
rbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que:
ndições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto;
Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
O funcionamento dos estúdios de pilates, estabelecimentos d
condicionados à aprovação de plano de trabalho aprovado pela 
Vigilância Sanitária Municipal. 
do o funcionamento dos seguintes estabelecimentos
e similares; 
. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, n o mínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
e “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial on line, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, seja m eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglom eração sej
estabelecimentos de 
com entrega em domicílio , 
previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
e salões de beleza poderão funcionar desde que: 
dições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
assegurando a existência de até 
estabelecimentos d e estéticas e 
à aprovação de plano de trabalho aprovado pela 
estabelecimentos: 
. Os supermercados devem colocar à disposição dos clien tes, no mínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os  clientes que entrarem no 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos esta belecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente po r e -mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
e “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online,  a fim de 
Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam ele s de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de  aglomeração sej a superior a

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§ 1ºOs eventos, 
cuja
dependerão de prévia autorização
§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grup
congêneres. 
Art. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 
devendo ocorrer o funeral de forma que 
restrito à família. 
Art. 5°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas q ue não 
estiverem utilizando máscara
Art. 6º. No dia 15 /08
Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal).
Parágrafo único.
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância S anitária local 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejame nto da cidade 
inclusive no tocante à prorrog
Art. 7º. Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feira ntes de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa.
Art. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer im posição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil rea is) por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser 
administrativo próprio. 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser a plicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência. 
  
cuja previsão de aglomeração seja superior a  
prévia autorização municipal. 
Ficam suspensas as atividades coletivas de grup os sociais, academias e 
Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas q ue não 
estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. 
/08 será permitida a comercialização de produtos e serviços na 
Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). 
Parágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilâ ncia Sanitária local 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamen to da cidade 
inclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. 
Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirant es de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa. 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposi ção deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil rea is) por conduta 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I dev erá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesi vo, a capacidade 
a reincidência.  
 20 (vinte) pessoas, 
os sociais, academias e 
Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 8 (oito) dias, 
não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não 
será permitida a comercialização de produtos e serviços na 
O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância  Sanitária local - VISA e 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejam ento da cidade – SEMOP, 
Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por f eirantes de 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer i mposição deste 
Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por condut a 
convertida em advertência, após o processo 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá se r aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencia l lesivo, a capacidade

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§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF /CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando
que a autuação será apreciada pel
 I – Multa; 
 II – 
Interdição Imediata de estabelecimento infrator; 
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio; 
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 33
do Código Penal;  
 VI – 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131  do Código 
Penal. 
Art. 9º.  As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2 020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
Art. 10.As medida
reavaliadas a qualquer momento.
Art. 11.O descumprimento d
previstas. 
Art. 12.  Este Decreto entra em 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.
 
Publique-se!                    Registre
Gabinete do Prefeito, 
 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CP F/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando
que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser converti
Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio; 
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e  33
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do C ódigo 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e is olamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 1397 9/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
As medidas previstas neste Decreto tem validade por 08
reavaliadas a qualquer momento. 
O descumprimento do presente Decreto implicará em  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.
se!                    Registre-se!                   Cumpra
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 10 de agosto de 2020
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome,  CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
e poderá ser convertida em: 
Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 33 1 todos 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/202 0, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
08 dias, podendo ser 
 sanções legalmente 
vigor na data de sua publicação, revogando tão 
em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
se!                   Cumpra-se! 
de 2020.

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10 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3326
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 82/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 82/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 36.396,60 (TRINTA E 
SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E 
SESSENTA CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  28.000,00  
33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.396,60 
  
 Soma da Ação: 36.396,60 
 
Soma da Unidade: 36.396,60 
 
Total Geral: 36.396,60 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 31901100 - 0114000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  28.000,00 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.396,60 
  
 Soma da Ação: 36.396,60 
 
Soma da Unidade: 36.396,60 
 
Total Geral: 36.396,60 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: ZZMO-QSPD-K D71-BQJT-K8C1 Emitido em: 10/08/2020 
12:24:59 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 83/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 83/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 14.000,00 
(QUATORZE MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 571 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE  
 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  14.000,00  
  
 Soma da Ação: 14.000,00 
 
Soma da Unidade: 14.000,00 
 
Total Geral: 14.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 
 44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  14.000,00 
  
 Soma da Ação: 14.000,00 
 
Soma da Unidade: 14.000,00 
 
Total Geral: 14.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: CNE8-5VJZ-5L CY-0Y48-V3XC Emitido em: 10/08/2020 
12:42:22 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 84/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 84/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 76.083,20 
(SETENTA E SEIS MIL E OITENTA E TRÊS REAIS E 
VINTE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 576 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  38.000,00  
  
 Soma da Ação: 38.000,00 
 2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.650,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.525,20 
  
 Soma da Ação: 26.175,20 
 2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  5.550,00 
  
 Soma da Ação: 5.550,00 
 2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  777,00 
  
 Soma da Ação: 777,00 
 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  555,00 
  
 Soma da Ação: 555,00 
 2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  526,00 
  
 Soma da Ação: 526,00 
 
Soma da Unidade: 71.583,20 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.500,00 
  
 Soma da Ação: 4.500,00 
 
Soma da Unidade: 4.500,00 
 
Total Geral: 76.083,20 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
 46907100 - 0100000 Principal da Dívida Contratual Resgatado  76.083,20 
  
 Soma da Ação: 76.083,20 
 
Soma da Unidade: 76.083,20 
 
Total Geral: 76.083,20 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: NXRR-ZYVA-UOS H-EU7C-VFGS Emitido em: 10/08/2020 
12:27:45 
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10 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3326
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 85/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 85/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 10.000,00 
(DEZ MIL REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 577 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 
Total Geral: 10.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
 33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 
  
 Soma da Ação: 10.000,00 
 
Soma da Unidade: 10.000,00 
 
Total Geral: 10.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: Z0CU-LRM5-J7 QY-XHTH-QRH9 Emitido em: 10/08/2020 
12:28:40 
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Ano III • Edição Nº 3326
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 86/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 86/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 293,33 
(DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E 
TRÊS CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 569 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  293,33  
  
 Soma da Ação: 293,33 
 
Soma da Unidade: 293,33 
 
Total Geral: 293,33 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente  293,33 
  
 Soma da Ação: 293,33 
 
Soma da Unidade: 293,33 
 
Total Geral: 293,33 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: WAKJ-C4GM-VD 49-K9DP-ZF0R Emitido em: 10/08/2020 
12:29:25 
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 87/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 87/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 53.585,16 
(CINQUENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS E OITENTA E 
CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 44905200 - 0192000 Equipamentos e Material Permanente  53.585,16  
  
 Soma da Ação: 53.585,16 
 
Soma da Unidade: 53.585,16 
 
Total Geral: 53.585,16 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma 
estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
    
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
 0192000 Alienações de Bens  53.585,16 
  
 Total Geral: 53.585,16 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: WUOU-R97J-GTXO- PYY6-N7KT Emitido em: 10/08/2020 
12:29:59 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
Demonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação - Consolidado 
 
AGOSTO/2020  
 
  
RESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE 
 
Fonte Excesso Verificado (a) Excesso Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) 
00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -7.992.399,65 517.202,67 -8.509.602,32 
01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 
EDUCAÇÃO - 25% 
-1.645.289,24 0,00 -1.645.289,24 
02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - 
15% 
-2.818.131,63 0,00 -2.818.131,63 
04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO 
-356.881,48 0,00 -356.881,48 
09 - RECURSO VINCULADO LC 173/2020 269.690,52 269.690,52 0,00 
10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -22.190,79 0,00 -22.190,79 
14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS -2.418.107,16 0,00 -2.418.107,16 
15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 
-607.241,54 0,00 -607.241,54 
16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE -41.835,28 0,00 -41.835,28 
18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB -6.487.603,47 262.278,45 -6.749.881,92 
22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO -197.245,00 0,00 -197.245,00 
23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -334.529,29 0,00 -334.529,29 
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À 
EDUCAÇÃO/SAÚDE) 
-3.776.984,49 0,00 -3.776.984,49 
28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS -54.835,33 0,00 -54.835,33 
29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS -209.310,55 0,00 -209.310,55 
30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - 
FIES 
-937,35 0,00 -937,35 
42 - ROYALTIES -3.209.005,90 0,00 -3.209.005,90 
90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -1.867.204,71 0,00 -1.867.204,71 
92 - ALIENAÇÃO DE BENS 62.981,32 62.981,32 0,00 
 
 
Total: -31.707.061,02 1.112.152,96 -32.819.213,98 
 
 
 
 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: X0HP-YQIT-X SJL-O8XH-TI8C Emitido em: 10/08/2020 
12:44:27 
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10 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3326
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 88/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 88/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 960,24 
(NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E 
QUATRO CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 44905200 - 0192000 Equipamentos e Material Permanente  960,24  
  
 Soma da Ação: 960,24 
 
Soma da Unidade: 960,24 
 
Total Geral: 960,24 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
    
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
 0192000 Alienações de Bens  960,24 
  
 Total Geral: 960,24 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: PG20-UEHT-CLO9 -JOJT-XBYE Emitido em: 10/08/2020 
12:30:45 
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Segunda-feira
10 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3326
-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 89/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
AGOSTO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 89/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.468,13 
(TRÊS MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO 
REAIS E TREZE CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 570 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  3.468,13  
  
 Soma da Ação: 3.468,13 
 
Soma da Unidade: 3.468,13 
 
Total Geral: 3.468,13 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  3.468,13 
  
 Soma da Ação: 3.468,13 
 
Soma da Unidade: 3.468,13 
 
Total Geral: 3.468,13 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de agosto de 2020. 
 
10/08/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /       Chave do Filtro: PAI4-XFND-P 2DO-PUYW-WZZM Emitido em: 10/08/2020 
12:42:57 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO  Nº 090/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5665/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 620/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
DE ACORDO COM O ART. 24, INCISO II DA LEI FEDERAL: 8.666/93 E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, RATIFICAÇÃO EM: 04/08/2020 CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 1DOC TECNOLOGIA SA, (CNPJ nº 
19.625.833/0001-76), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE 
DE COMPACTAÇÃO DE BASE DOCUMENTAL PARA REMESSA AO TRIBUNAL DE 
CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM/BA, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO 
ÓRGÃO DE CONTROLE, VALOR: R$ 5.000,00 (IMPLANTAÇÃO) E R$ 800,00 
(MENSAIS). VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.40.00 DATA DA ASSINATURA:   05/08/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL 
E, PELA CONTRATADA: JAISON NIEHUES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.532/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 017/2020 , 
firmado em 06/02/2020, com a COOPERATIVA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - 
COOAMA, CNPJ 10.823.327/0001-17; Objeto: Alteração quantitativa impondo 
acréscimo no valor de R$16.400,00, modificando-se o contrato no percentual 
aproximado de 4,2% e prorrogação da vigência por 30 dias; Fundamento Legal: 
art. 57 e 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro 
dos Santos Junior e, pela Contratada, Cosme Silveira Santana.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 5.534/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 019/2020 , 
firmado em 07/02/2020, com a empresa ALENICE NASCIMENTO SANTOS, 
CNPJ 17.210.244/0001-00; Objeto: Alteração quantitativa impondo acréscimo no 
valor de R$60.930,00, modificando-se o contrato no percentual aproximado de 
11,9%; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Anderson 
Soares Brandão.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 089/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 044/2019; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: LLP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA EIRELI - 
ME, CNPJ 07.107.558/0001-10; OBJETO: FORNECIMENTO DE PARQUES INFANTIS PARA 
ÁREAS PÚBLICAS, INCLUINDO TODO O MATERIAL, MONTAGEM E INSTALAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
019/2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01, 07.01 PROJETO/ATIVIDADE: 1005, 2032, 1010, 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00. VALOR: R$ 81.492,50 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA 
DA ASSINATURA: 31/07/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: POLIANA FARIA CALDAS PEREIRA SICUPIRA

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Ano III • Edição Nº 3326
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
  
CONTRATO FMS Nº 051/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 5557/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 622/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, LEI FEDERAL Nº 13.979 RATIFICAÇÃO EM: 
04/08/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: C A G 
SAMPAIO SONORIZAÇÃO -ME, CNPJ 08.252.040/0001- 32, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM ESPECÍFICA 
PARA AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE A PANDEMIA DA COVID-19 A SER 
REALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA; VALOR: 
R$22.500,00 TOTAIS/ ESTIMADOS . VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.049, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 
05/08/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL  E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA CONTRATADA: CARLOS ALBERTO 
GARCIA SAMPAIO. 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4087/</url>
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