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    <date>2020-08-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3323</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3323</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 05 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3323 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  05 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3323
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020) ....................................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020) ....................................................................... 4
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 618/2020) ................................................................ 61
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 620/2020) ................................................................ 62
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 623/2020) ................................................................ 63
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020) * ........................................... 64
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 65
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020) ............................................................. 65
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020) .......................................................... 66
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020) ...................................................................... 67
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020) ..................................................................... 122
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 198
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 198
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020) ..................................................... 198
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020) ...................................................... 199
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 208
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 208
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 622/2020) ............................................................... 208
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 627/2020) ............................................................... 209
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 628/2020) ........................................................... 210

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 
OBJETO: Aquisição de produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID-19, mediant e 
Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 042/2020, Pregão Eletrônico nº 
018/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 OFFICERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS 
EIRELI 35.224.521/0001-07 R$ 39.998,30 
02 GILDA BARRETO MOTA - ME 01.189.346/0001-42 R$ 91.920,00 
03 DESERTO - - 
04 AS3 HOSPITALAR LTDA 26.129.177/0001-86 R$ 38.976,00 
05 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 42.898,00 
06 GILDA BARRETO MOTA - ME 01.189.346/0001-42 R$ 14.985,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 0 1 
(um) dia útil, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de agosto de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3323
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 11/08/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
027/2020/SRP. N° da Licitação: 828388 . OBJETO: aquisição de barreiras 
acrílicas de proteção, que ajudará no combate à pandemia da COVID-19, 
mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

Quarta-feira
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Ano III • Edição Nº 3323
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que ajudará no combate à pandemia da 
COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 13.979/2020, da 
MP nº 926, de 2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar 
nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações 
vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto 
nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 11/08/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº828388 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que 
ajudará no combate à pandemia da COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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Ano III • Edição Nº 3323
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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7 
 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através  da  apresentação de  
atestado, fornecido por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
meio digital.

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6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
. 
 
7.1.O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição de que atende 
os requisitos do edital e o preço ofertado. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1.A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” ,será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1.Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3., os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

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16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País.

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17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov. br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.3.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.4.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.5.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br e também para o email licitacoes.amargosa@gmail.com,  no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome,endereço,CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) Especificaçãodeformadetalhadadoobjetodapresentelicitação,emrigorosaconformidadecomasespeci
ficaçõesdoEdital e seusAnexos,não se admitindopropostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3.A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do produto 
na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do registro ou 
da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. O 
licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na ordem em 
que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4.Para a comprovação de que trata o subitem também serão ac eitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5.Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6.Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7.Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do

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com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 01 
(um) dia, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7. O recurso somente terá efeito devolutivo. Conforme prevê a 
Medida Provisória nº 926, de 2020. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2.Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até

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01 (um) dia útil, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 06  (seis ) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.

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SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 6 (seis) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeirodeverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. AContratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. 
Procederàpublicaçãoresumidadoinstrumentodecontratoedeseusaditamentosnaimprensaoficial,condi
çãoindispensávelparasuavalidade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior);

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24 
 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 08 (oito) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 6 (seis) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de validade , 
contados da data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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25 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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26 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII– DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX– DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço;

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28 
 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL– DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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29 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando

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30 
 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I- Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V- Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
Amargosa – BA, 04 de agosto de 2020.

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31 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 -OBJETO 
1.1.Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, visando 
à aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que  ajudará no combate à pandemia da COVID- 19, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas 
no Edital. 
1.2. Os materias que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades neste período 
de pandemia que atinge o Sistema de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A presente licitação decorre do interesse municipal em garantir condições de trabalho mai s 
seguras para os servidores municipais, bem como para os cidadãos que demandam serviços 
públicos nas unidades municipais, inclusive os alunos da rede municipal.  
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Estrutura em acrílico para Barreira de Proteção e similares com no 
mínimo de 3MM (medição, fabricação, frete e instalação com fita dupla 
face por conta da contratada) 
 
M2 200 
2 
Estrutura em acrílico para Barreira de Proteção e similares com no 
mínimo de 2MM.(medição, fabricação, frete e instalação com fita dupla 
face por conta da contratada) 
 
M2 170 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

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32 
 
4.1 Os equipamentos supra descritos deverão ser entregues em qualquer unidade da Administração 
Municipal sediada na zona urbana de Amargosa-BA, correndo por conta da contratada as despesas 
com frete e descarrego das mercadorias. 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência não possuem quantitativo mínimo de 
solicitação,podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de preço segundo interesse 
da administração em diversas ocasiões. 
 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal, sempre que houver demanda municipal. 
 
4.5. A parte da despesa decorrente desta licitação que não for realizadasem 2020 correrá à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
 
4.9. Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação.   
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada;

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33 
 
5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras do município de Amargosa, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
 
5.7 A instalação dos equipamentos será por conta da contratante.  
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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34 
 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
8.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo 
setor demandante. 
 
8.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo setor demandante. 
 
8.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
8.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
 
9. DO PAGAMENTO  
 
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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35 
 
9.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
10.  DA VIGÊNCIA 
 
10.1. A Ata de preços decorrente desta licitação terá vigência de 6 (seis) meses. 
 
11.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional e 
nacional, bem como banco se preços de licitações recentes, realizada pela SEAFI.  
 
11.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

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36 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirn a decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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37 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que ser e por ta o § 4º do 
art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que ser e porta 
o § 4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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38 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........ com o nosso 
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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39 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º do 
art. 43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
  
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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40 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipalde Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 027/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços, a Seleção das melhores Propostas de Preço para 
Registro, visando à aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que ajudará no combate à pandemia 
da COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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42 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
- Secretaria Municipal de Saúde; 
- Secretaria Municipal de Educação; 
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
- Secretaria Municipal de Agricultura; 
- Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
- Secretaria Municipal de Governo; 
- Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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43 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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44 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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45 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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46 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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47 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avali ação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente aos da Lei 
10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
027/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                          
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX -MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE BARREIRAS ACRÍLICAS, PARA 
O COMBATE AO COVID-19. 
 
 
O Municipio de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na P raça 
Lourival Monte, s/ nºCentro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo nº 052/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de barreiras acrílicas de proteção, que ajudará 
no combate à pandemia da COVID-19, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme 
detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura  
do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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50 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 08 (oito) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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51 
 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso.

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7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeirodeverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1.O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6.Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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53 
 
 
9.7.Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8.Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9.Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13.Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15.Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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54 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2.Advertência por escrito; 
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (tri nta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;

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55 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

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11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento)  do valor inicial 
atualizado do contrato.  (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020) 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020 , Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR

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57 
 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 618/2020)
   Estado da Bahia
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RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 618/2020
 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo Nº 4860/2020 regularmente instruídona forma da Leinº 8.666/93 e alteraçõesposteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 618/2020, para AQUISIÇÃO DE SUPORTES PARA
MONITOR PARA ATENDERAS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, junto à empresa ADRIANO DE ANDRADE-ME, CNPJ
15.555.289/0001-82, Com valor global de R$2.995,00, a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 04/08/2020.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 620/2020)
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Termo de Ratificação:DISPENSA nº 620/2020 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
AdministrativoNº 5665/2020regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 620/2020, para LICENÇA DE SOFTWARE DE
COMPACI'AÇÃO DE BASEDOCUMENTAL PARA REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO,
CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO ORGÃO DE CONTROLE,junto à empresa 1DOC TECNOLOGIA
S.A.,CNPJ 19.625.833/0001-76, Com valor globalde R$9.000,00, a fim de que produza os seusjurídicos e
legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 04/08/2020.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 623/2020)
. ,,.
Estado da Bahia
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RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA nº 623/2020 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
AdministrativoNº 5819/2020regularmente instruídona forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 623/2020, para SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTOS
ADICIONAIS DE ENERGIA ELÉTRICA NO SAC MUNICIPAL, junto à empresa JORGE MASCARENHAS
AZEVEDO, CNPJ 23.450.043/0001-74, Com valor global de R$650,00, a fim de que produza os seus
jurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 29/07/2020.
JulioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2020 
OBJETO: Aquisiçãode produtos e equipamentos de combate à pandemia da COVID -19, mediante 
Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO1 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 42/2020, Pregão Eletrônico nº 
018/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 OFFICERMAQ COMERCIO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS 
EIRELI 10.398.142/0001-02 R$ 39.998,30 
02 GILDA BARRETO MOTA - ME 01.189.346/0001-42 R$ 91.920,00 
03 DESERTO - - 
04 AS3 HOSPITALAR LTDA 26.129.177/0001-86 R$ 38.976,00 
05 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 42.898,00 
06 GILDABARRETO MOTA - ME 01.189.346/0001-42 R$ 14.985,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços , no prazo de até 0 1 
(um) dia útil, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de agosto de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
                                                           
1 Republicada por conter erro na publicação da Edição Nº 3323, de 05 de agosto de 2020

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/08/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
024/2020. N° da Licitação: 827679 . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios 
para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal 
de ensino do Município de Amargosa-Bahia, de acordo com a previsão para a 
distribuição de kits de alimentos e retorno das aulas. Informações através do e-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19 /08/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
025/2020/SRP. N° da Licitação : 828392. OBJETO: Aquisição de BIBLIOTECA 
PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, com 400 volumes, para atender a demanda da 
Secretaria Municipal de Educação de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da 
Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia, de acordo com a 
previsão para a distribuição de kits de alimentos e retorno das aulas , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente da Lei 
nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria 
Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/08/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 827679 
 
I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação 
Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-
Bahia, de acordo com a previsão para a distribuição de kits de alimentos e retorno das aulas , 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2025 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 00/ 04/ 15 
 
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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2 
 
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os r equisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
5. Não poderão participar deste Pregão: 
5.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
5.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
5.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
5.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
6. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
6.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
6.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou 
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a 
Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
6.3. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
6.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade; 
6.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
6.6. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
6.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  
(Lei de Improbidade Administrativa). 
6.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93.

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3 
 
7. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “ DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
7.1. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
 
IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
8. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
9. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
10. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
11. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
12.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
13.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
14.  Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
15.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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4 
 
16.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
V – DA HABILITAÇÃO 
 
17.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
a. Habilitação Jurídica; 
b. Qualificação econômico-financeira; 
c. Regularidade fiscal e trabalhista; 
d. Qualificação técnica e 
e. Documentação complementar. 
 
18.  Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
a. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
d. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
19.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
a. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
c. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
d. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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e. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
f. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
20.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
 
21.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos ín dices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
22.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
23.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
a. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
b. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
d. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
e. Prova de regularidade perante:

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f. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
g. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
h. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
i. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
24.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
25.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
26.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
b. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
c. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “ DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

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b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
 
27.  Documentação complementar
: 
 
28.  O licitante deverá declarar: 
a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital; 
b. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
c. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
d. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
29.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
30.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
31.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
32.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
a. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
b. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
c. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
d. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
33.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
VI – DO CREDENCIAMENTO 
 
34.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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35.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
36.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
37.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
38.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
39.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
VII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
40.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
a. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
b. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
41.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
42.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
43.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA  
 
44.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas.

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45.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
47.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
48.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
49.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
50.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
51.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
52.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
53.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
a. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
b. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessã o 
reaberta.

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10 
 
a. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
b. O direito de pr eferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
c. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;  
 
d. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”;  
 
e. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e -mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
57.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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11 
 
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
63.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
XIII – DO MODO DE DISPUTA 
 
66.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
67.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
 
68.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
69.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
70.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade.

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12 
 
71.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
72.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
73.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
74.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
75.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
76.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
77.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
 
78.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
79.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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13 
 
80.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
81.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro.  
 
82.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
83.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
84.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
84.1. Sucessivamente, aos bens: 
84.2. Produzidos no País; 
84.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
84.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
85.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
86.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
87.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
88.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

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14 
 
89.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
90.  Será desclassificada a proposta final que: 
90.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
90.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
90.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
90.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
90.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
91.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
92.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
93.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
94.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
95.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
96.  A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
XIX - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS 
 
97. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser 
exigida a apresentação de amostras que será avaliada pela Divisão de Merenda Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação , 
obedecendo-se as regras do termo de referência deste edital. 
97.1. Juntamente com as amostras, poderá ser  exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionista 
Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos.

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15 
 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
97.2. Em relação às amostras, favor verificar item 6 – Das amostras dos produtos do Termo de 
Referência – Anexo I deste edital.  
 
XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
98.  Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
 
99.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Feder al (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
100. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil,

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16 
 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
105. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
106. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
107. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
108. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
XXII - DOS RECURSOS 
 
109. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
110. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábi l, 
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
111. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
112. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
113. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:

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17 
 
a. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
b. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
c. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
115.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
116. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
117. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
118. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 
 
XXIV – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
119.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
120. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
121. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
123. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.

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18 
 
124. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
125. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
126. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
127. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
128. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
129. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
130. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
131. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
132. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
XXV - DO REAJUSTE 
 
133. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
134. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
135. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
136. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

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19 
 
137. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
XXVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
138. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
XXVII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
139. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
140. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
141. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do contrato. 
 
142. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as  
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
143. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
XXIX – DO PREÇO 
 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
145. O contratado obriga -se a:

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20 
 
146. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
147. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
148. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
149. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
150. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
151. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
152. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
153. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
154. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
155. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
156. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;

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157. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
 
157.1. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
157.2. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
158. O Contratante obriga-se a: 
 
159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
 
160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
 
161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada;  
 
162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
 
163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
 
164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
 
165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
 
166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
 
167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.

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XXXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
168. O objeto será recebido: 
169. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
170. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais; 
171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
XXXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
 
173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
XXXIV - DO PAGAMENTO 
 
174. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresen tação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
 
175. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
 
176. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
177. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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23 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
178. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
179. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
180. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
181. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
182. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
183. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
184. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
185. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
186. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365

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24 
 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
XXXV - DAS SANÇÕES 
 
187. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
188. Advertência por escrito; 
189. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
190. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
191. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
194. Advertência por escrito; 
195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

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200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
 
201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
XXXVI - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
208. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
 
209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
 
210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
 
211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
 
212. O atraso injustificado no início do serviço; 
213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
 
214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
 
215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
 
216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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26 
 
217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da L ei 
nº 8.666/93; 
 
217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
 
217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
 
217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
 
218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
 
219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
 
220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
 
221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
 
222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
 
223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
 
224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXXVII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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27 
 
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
XXXVIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
 
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
 
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
 
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos  
demais interessados. 
 
XXXIX - DO FORO 
 
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
XL - DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive

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28 
 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
XLI – DOS ANEXOS 
 
242. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I – Termo de Referência; 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; 
Anexo III – Minuta do Contrato. 
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;  
Anexo V – Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento; 
Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação. 
 
 
 
Amargosa- BA, 31 de julho de 2020.

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29 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação Básica 
da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-Bahia , de acordo com a previsão para a 
distribuição de kits de alimentos e retorno das aulas. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A presente aquisição de alimentos torna-se necessária para ocumprimento da lei nº 13.987, de  7 
de abril de 2020 e da Resolução n° 02, de 09 de abril de 2020 que autoriza a distribuição de 
alimentos aos estudantes matriculados na rede pública de ensino durante o período de suspensão 
das aulas, ocasionada pela pandemia de COVID-19. Para atendimento à essa legislação, citada 
acima, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, a prefeitura 
municipal visa a continuação da distribuição de kits da alimentação escolar enquanto perdurar a 
suspensão das aulas. Devido a essa distribuição dos kits de alimentos aos alunos, ocorreu o 
esgotamento do saldo anual de alguns dos alimentos licitados para o fornecimento da alimentação 
escolar em 2020. 
 Considerando que em virtude da evolução da Covid-19 no Brasil, torna-se incerto o 
estabelecimento de data para retorno de aulas. E Partindo desse pressuposto faz-se necessário a 
realização de nova licitação para aquisição de alimentos destinados à alimentação escolar, pelos 
motivos acima citados, uma vez que não é possível prever a data de retorno das atividades, ou 
aguardar essa previsão para realizar um Processo Licitatório na modalidade de pregão  já tendo a 
programação de início e finalização das aulas, o que poderia comprometer o atendimento da 
demanda da alimentação escolar quando ocorrer do retorno das aulas presenciais. 
Os alimentos solicitados visam a oferta de alimentos variados e seguros, que contribuam para o 
crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos, garantindo melhoria do rendimento escolar e 
segurança alimentar e nutricional, bem como condições de saúde àqueles que necessitem de atenção 
específica, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias, 
considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução FNDE/CD nº 26/2013. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
LOTE 01 - VARIADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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30 
 
1 
AÇÚCAR, cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre fermentação, isento 
de matéria terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor 
branca. Embalagem em polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está 
de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.    
KG 15.000 
2 
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 01kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 31.500 
3 
AVEIA EM FLOCOS FINOS. Embalagem com 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 150 
4 
BISCOITO CREAM CRACKER, a base de farinha de trigo, amido de milho, 
sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja 
nem quaisquer substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: 
- Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - 
textura: crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PCT 31.000 
5 
BISCOITO MAISENA, tradicional, base de farinha de trigocaracterísticas 
organolépticas: - aspecto: massa torrada - cor: própria - odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/maciaembalagem dupla, contendo 400 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
lote,peso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.000 
6 
BISCOITO DOCE ISENTO DE LACTOSE, tipo maizena, pacote contendo de 
400g, deve conter em sua embalagem informação nutricional, informação 
sobre a presença de glúten e lactose, prazo de validade e lote, validade 
mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
PCT 90

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31 
 
embalagem. Acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS . 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
7 
FEIJÃO, CARIOQUINHA, tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento 
de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de 
umidade.  Embalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 
 
31.500 
 
8 
FLOCOS DE MILHO, pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, lote, peso liquido e informações nutricionais. Atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega 
PCT 16.200 
9 
FUBÁ, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso líquido, 
informações nutricionais, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT   
12.700 
10 
LEITE DE COCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, informações nutricionais, na porção de 15g conter no mínimo 38 Kcal, 
3g de gorduras totais, 2,7g de gorduras saturadas e 0g de gordura trans. 
Atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS.  Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 2.000 
11 
MACARRÃO, tipo espaguete, produto a base de farinha de trigo comum, 
com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricados a partir de 
matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos, larvas, 
fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las 
antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á 
cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados de identificação do 
produto marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso líquido. Produto 
livre de umidade e em atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 31.500 
12 
MASSA DE SOPA, com ovos, produto a base de farinha de trigo comum 
enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta de materiais estranhas, parasitos, 
larvas, fungos e bolores. As massas ao serem postas na água não deverão 
turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. 
Apresentar rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do 
peso anterior á cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, 
especificação dos ingredientes, informação nutricional e informação do 
PCT 2.000

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32 
 
mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
13 
MILHO branco, para mungunzá em grão, seco, embalagens contendo 500gr, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e / ou 
Ministério da Saúde.Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT  3.200 
14 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA, 50% clara, 50% escura. Embalagem 
com 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e em conformidade com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 32.000 
 
LOTE 02 - LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LEITE EM PÓ, integral, vitaminado, uniforme sem grânulos e sem 
umidade, coloração branco sendo que na porção de 25g deverá conter no 
mínimo 125 kcal, 6,5g de proteína, 9g de carboidrato, 6,8g de gorduras 
totais, cálcio 230 mg e no máximo sódio 100 mg, odor e sabor agradável não 
rançoso, semelhante ao leite fluido, ausência de amido, sujidades e 
parasitas, a contar da data de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de 
glúten. Embalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Além de ter registro no ministério da agricultura. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 12.000 
2 
LEITE, DE SOJA, em pó, a base de proteína isolada de soja, não conter 
glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de 01 ano. Embalagem: 
lata com 300 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso líquido. Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses. 
LATA 90 
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos em empresas do ramo no mercado. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL

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33 
 
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento da Divisão de Alimentação Escolar e 
comprometimento do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). 
 
4.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item1.1 “Do Objeto” serão entregues 
no prédio da Divisão de Alimentação Escolar, situada à Rua Abelardo Veloso, Centro, 
Amargosa/Bahia,ou em outro local informado na Ordem de Fornecimento. 
 
4.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local e regional. 
 
4.4. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes consta 
neste Termo de Referência. O Consumo Mensal será informado em Cronogramas de Fornecimentos 
encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação da Alimentação 
Escolar. 
 
4.5. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
5. DAS AMOSTRAS 
5.1. Com vistas ao Cumprimento da Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, deverá ser 
exigida a apresentação de amostras que será avaliado pela Divisão de Alimentação Escolar 
conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, 
obedecendo-se as regras deste termo de referência. 
 
5.1.1. Juntamente com as amostras, poderá ser exigido do licitante vencedor, caso a Nutricionis ta 
Responsável pelo PNAE e o Serviço de Vigilância Sanitária entendam necessário: 
a) a Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos. 
b) Laudo Bromatológico emitidos por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, como 
forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
 
5.1.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome e endereço do fabricante;  
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);

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34 
 
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
 
5.1.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados 
e rotulados. 
5.1.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em 
vigor. 
5.1.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro 
defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
5.1.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
5.1.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados. 
5.2. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista 
Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar, pelo Conselho de Alimentação Escolar e se 
necessário pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:  
 
1) Quanto a Embalagem:  
I - Lacre; 
II - Resistência; 
III - Identificação do Produto; 
IV - Prazo de Validade; e, 
V - Peso.  
 
2) Quanto ao Produto:  
I) Preservação das características naturais: 
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
 
5.2.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
 
6. DO TRANSPORTE DOS PRODUTOS 
6.1. Os itens alimentícios deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens 
adequadas, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
 
7. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:

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35 
 
7.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de co ntrato 
constante do Anexo III, facultada a substituição, a critério da Administração,  por instrumento 
equivalente, desde que presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
7.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes Obrigações: 
 
7.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas consta ntes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
 
7.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, at endendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
 
7.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
 
7.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüênciade erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer 
por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstânci as que 
deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 
 
8. DO PREPOSTO 
 
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome 
completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua 
qualificação profissional. 
 
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para 
esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à 
execução do contrato, relativos à sua competência.

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36 
 
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
 
9. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
 
9.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências do Contratante: 
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente 
datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
 
9.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
 
9.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, 
arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
 
9.4. Para o fornecimento de gêneros alimentícios, deverão ser especificados os quantitativos a serem 
fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Educação, bem como 
fornecer o devido comprovante de entrega. 
 
9.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
 
9.6. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, 
após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
10. DO PREÇO 
 
10.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de gêneros alimentícios será o preço 
ofertado na proposta vencedora.

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37 
 
10.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
10.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
10.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
10.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
11. VIGÊNCIA 
 
11.1. Este Pregão tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
12. UNIDADE FISCALIZADORA 
 
12.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Secretaria Municipal de Educação, por 
servidor especificamente designado para este fim. 
 
13. DO PAGAMENTO 
 
13.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, 
por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante 
vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente 
atestada pelo Órgão Competente. 
 
13.2. As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios devem vir com a descrição 
completa de cada item e com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   
 
13.3. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar  as 
seguintes comprovações: 
a)  regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
c)  regularidade junto a fazenda Municipal;

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38 
 
d)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, 
objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às 
legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Pode r 
Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, 
perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado. 
 
15.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Educação, através do 
Setor de Compras. 
 
 
Patrícia Conceição de Brito                                         Márcia Batista de Almeida 
Nutricionista - CRN5 – 5387                                        Secretária Municipal de Educação

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39 
 
ANEXO II 
 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ:                                                               E-MAIL:         
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 1 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  VU  VT 
1 Especificação detalhada do item. 
  
    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solic itar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e 
condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato.

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40 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. .../ 2020 – TERMO DE 
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICIPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
.................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o  nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil 
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº. 024/2020 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 049/2020 mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
 
A presente licitação tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios para  a Alimentação 
Escolar dos alunos da Educação Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa-
Bahia, de acordo com a previsão para a distribuição de kits de alimentos e retorno das aulas , 
descritos no Edital do Pregão Eletrônico nº. 024/2020, cujo quantitativo, preço final unitário e total 
constam na Proposta Contratada, as quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na form a 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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41 
 
§3º. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, 
não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com 
terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO  
 
O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual relaciona, por item, os materiaise as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços 
unitários e totais de cada item e o preço total. 
 
§ 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____). 
 
§ 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, 
onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item 
multiplicado pela quantidade de material que for efetivamente fornecido e devidamente 
confirmado pela Fiscalização do Contratante. 
 
§ 3º.  Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, 
previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, 
taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel 
cumprimento pela Contratada das obrigações. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO 
 
O prazo de início da execução do objeto , é imediatamente a contar da data assinatura do contrato , 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos dos art. 57 §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
UNIDADE: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATIVIDADE: 2025 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO 
FONTE: 00/ 04/ 15 
 
Parágrafo Único - A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.

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42 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
 
 Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
 
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal, conforme Decreto Municipal Nº. 111 de 01/12/2017. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste 
instrumento, em até 05 (cinco ) dias úteis
 contados a partir do recebimento da Ordem de 
Fornecimento ou instrumento hábil. 
 
§ 1º O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas 
neste instrumento, nos endereços, prazos e horários indicados na Ordem de Fornecimento. 
 
§ 2º Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 
(vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão 
considerados como inadimplemento contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, ou até que se encerrem 
em sua totalidade os fornecimentos dos produtos adquiridos. 
 
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas 
no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
§ 2ºA publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa 
Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua 
assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

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43 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
Cabe ao Contratante: 
I -  Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
II -  Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no
 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
III -  Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
IV -  prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo 
representante da CONTRATADA; 
V -  Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
VI -  fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar 
autorizações para Ordem de Fornecimento; 
VII -  designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do 
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
VIII -  Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
IX -  Aplicar aspenalidades previstas  em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
I - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
II - efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão  as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
III - os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
IV - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 3 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
V - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
VI - comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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44 
 
VII - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
VIII - indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
IX - Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
X - Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referênciae em 
sua proposta. 
XI - Fornecer o material conforme especificações. 
XII - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
XIII- Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
XIV - Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
cosntante na especificação. 
XV - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
XVI - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
XVII - Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
XVIII - Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.  
 
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por: 
I -  todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista 
em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão 
nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 
II -  todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de 
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução 
deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, 
seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeiçã o, 
e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;

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45 
 
III -  todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução 
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 
IV -  encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 
 
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do 
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o 
CONTRATANTE. 
 
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA: 
I -  a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a 
vigência deste contrato; 
II -  a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da 
Administração do CONTRATANTE; 
III -  a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade Contratante, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o 
objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
 
§2º. Em caso de não conformidade na entrega do objeto o funcionário responsável dará ciência à 
Contratadas irregularidades observadas, notificando a mesma a regularizar a entrega no prazo de 
48 (quarenta e oito) horas a contar da data e hora do recebimento da notificação. 
 
§3º. Caso o produto fornecido não atenda as especificações da requisição, a contratada deverá 
efetuar a troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, do recebimento provisório, resguardando-
se a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, o direito de não 
aceitar produto cuja qualidade seja comprovadamente inferior ao requisitado. 
 
§4º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhado e fiscalizado 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, pelo órgão de 
Controle Interno do Poder Executivo e demais órgãos de controle.

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46 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 
8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura relativa aexecução do objeto, em 2 (duas) 
vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e 
pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: 
e)  regularidade junto ao INSS-CND; 
f)  regularidade junto ao FGTS-CRF; 
g)  regularidade junto a fazenda Municipal; 
h)  regularidade junto a fazenda Estadual. 
 
§ 5º. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações: 
a)  total de materiais fornecidos; 
b)  multiplicação da quantidade indicada na Ordem de Fornecimento pelo preço proposto na 
Licitação; 
c)  a nota fiscal e o conhecimento da transportadora levará o carim bo descrito “SUJEITO A 
CONFERÊNCIA”  ficando a contratada responsável pela retirada dos produtos, às suas custas, caso 
seja constatado divergências, vícios ou danos no equipamento na ocasião do recebimento definitivo. 
 
Obs.: As notas fiscais relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios necessitam vir com a 
descrição completa de cada item; com a identificação do Programa e o nome do FNDE.   
 
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 
Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.

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47 
 
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações 
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 
a)  atestação de conformidade da execução do objeto; 
b)  comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (CRF). 
 
§ 8º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
§ 9º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços licitados na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço 
efetivamente prestado. 
 
§ 10.  O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
§ 11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 
 
A licitante vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da 
execução integral do contrato.

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48 
 
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuí zo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade 
criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
§3º. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual 
até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto 
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de 
reincidência. 
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do 
objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
 
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no 
cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enqua nto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas  previstas  neste 
instrumento e das demais cominações legais. 
 
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando 
exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada 
da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 8º.  Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na 
conduta faltosa.

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49 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais 
e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO 
EDITAL E À PROPOSTA 
 
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e 
seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. 
 
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos: 
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 024/2020, constante do Processo Administrativo 
nº 049/2020. 
b) da proposta vencedora da Contratada. 
 
§ 2º. O presente contrato fundamenta- se na Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei 
Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 046, de 2019 e demais legislações regentes da 
matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
 
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior

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50 
 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
    
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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51 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52 
 
ANEXO V 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico 
nº 024/2020, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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53 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as  penas da lei, em especial o art. 299 do 
Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por 
mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto à participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de tenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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54 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do 
art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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55 
 
ANEXO VIII 
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE 
HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(    ) o  pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º 
do art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.  
 
 
Local, de de 2020. 
Razão Social 
CNPJ: 
 
 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2020)
 
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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, com 400 volumes, para 
atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Amargosa,  
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/08/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 828392 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO 
INFANTIL, com 400 volumes, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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4 
 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;

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6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br .  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos neste edital, anexos por 
meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
  
9.2. A proposta deverá ser informada em campo próprio do sistema com a descrição deque atende 
aos requisitos do edital e o preço ofertado, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.5. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.9. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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12 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão send o 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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13 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens:

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14 
 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada.

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15 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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16 
 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme ar tigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.licitações-e.com.br e também para o e-mail licitações.amargosa@gmail.com  no prazo de 01 
(uma) hora, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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17 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fi ns de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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19 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro

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Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem- se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;

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39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
29 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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30 
 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 04 de agosto de 2020.

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31 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
 
1.1. A aquisição de BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, com 400 volumes, para atender a 
demanda da Secretaria Municipal de Educação. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. Por sermos incentivadores e parceiros do processo de formação de i ndivíduos leitore s, 
entendemos que a unidade escolar é essencial para despertar e promover  a aquisição do saber, 
disponibilizando a biblioteca, a qual é um espaço especial, onde a cr iança é convidada a mergulhar 
no universo da leitura e descobrir nos livros, possibilidades de novas experi ências. A aquisição da 
biblioteca para Educação Infantil busca incentivar o processo de forma ção de indivíduos leitores, 
oferecendo uma variedade de formatos que possam estimular e despertar a cu riosidade dos 
pequenos desde o primeiro contato com os livros. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 LOTE 1  
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
INSETOS DO BEM – FORMATO DO LIVRO: 
30X30, COM NO MÍNIMO 12 PÁGINAS 
CADA, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
BÁRBARA MARTINS. 
COLEÇÃO 06 AGAQUÊ 05 
 
LOTE 2 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
O ELEFANTE E A PORQUINHA - 
PREPARADO PARA BRINCAR LÁ FORA? – 
FORMATO DO LIVRO: 16X23, COM NO 
MÍNIMO 64 PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 
90gr. AUTOR: MO WILLEMS. 
LIVRO  
01 ALFAGUARA  
05 
2 
O ELEFANTE E A PORQUINHA – VOU DAR 
UM SUSTO NO MEU AMIGO! – FORMATO 
DO LIVRO: 16X23, COM NO MÍNIMO 64 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90gr. AUTOR: 
MO WILLEMS. 
LIVRO  
01 ALFAGUARA  
05

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32 
 
 
 
LOTE 3  
 
 
 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
COLEÇÃO MENINOS DA LUA – FORMATO 
DO LIVRO: 20X24, COM NO MÍNIMO 48 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
MICHELE IACCOCA. 
COLEÇÃO  
03 ARTELER  
05 
 LOTE 4  
 
 
 
 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
COLEÇÃO ABAS DIVERTIDAS - FORMATO 
DO LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 6 
PÁGINAS CADA, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: CRISTINA KLEIN. 
COLEÇÃO 
 
06 BLU EDITORA 
 
05 
2 
COLEÇÃO QUEM É VOCÊ - FORMATO DO 
LIVRO: 22X22, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS CADA, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: BLU EDITORA. 
COLEÇÃO 
 
06 BLU EDITORA 
 
05 
 LOTE 5  
 
 
 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
100 PALAVRAS ANIMAIS - FORMATO DO 
LIVRO: 28X28, COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: MAKE BELIEVE IDEAS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
2 
AMIGOS DA LAGOA - FORMATO DO 
LIVRO: 17X18, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: SUSIE BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
3 
AMIGOS DO JARDIM - FORMATO DO 
LIVRO: 17X18, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: SUSIE BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
4 
AMIGOS DO BOSQUE - FORMATO DO 
LIVRO: 17X18, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: SUSIE BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
5 
CONTOS RIMADOS - FORMATO DO LIVRO: 
22X26, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTOR: SUSIE 
BROOKS. 
COLEÇÃO 
 
04 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
6 
EU AMO VOCÊ COELHINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 13X13, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: SUSIE 
BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05

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33 
 
7 
EU AMO VOCÊ CORUJINHA - FORMATO 
DO LIVRO: 14X14, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: SUSIE 
BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
8 
EU AMO VOCÊ RATINHA - FORMATO DO 
LIVRO: 13X14, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: SUSIE 
BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
9 
EU AMO VOCÊ URSINHO - FORMATO DO 
LIVRO: 13X14, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: SUSIE 
BROOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
10 
LHAMAS SÃO DEMAIS - FORMATO DO 
LIVRO: 18X19, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: CIRANDA CULTURAL. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
11 
MEU LIVRO FOFO DE ATIVIDADES – 
PANO - FORMATO DO LIVRO: 23X22, COM 
NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE 
PANO. AUTOR: CIRANDA CULTURAL. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
12 
MEUS CONTOS DE FADAS FAVORITOS - 
FORMATO DO LIVRO: 18X21, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS CADA, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: SAM MEREDITH. 
COLEÇÃO 
 
04 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
 
13 
NO FUNDO DO MAR – PANO - FORMATO 
DO LIVRO: 15X22, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: 
ELEPHANT &amp; BIRD BOOKS. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
14 
OCEANO - FORMATO DO LIVRO: 21X21, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: CIRANDA 
CULTURAL. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
15 
ONIBUS ANIMADO - FORMATO DO 
LIVRO: 20X24, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: CIRANDA CULTURAL. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
16 
QUEM ESTÁ ESCONDIDO - FORMATO DO 
LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: LITTLE TIGER. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
17 
TODOS A BORDO - FORMATO DO LIVRO: 
20X20, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTOR: CIRANDA 
CULTURAL. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05 
18 
UNICÓRNIOS SÃO DEMAIS - FORMATO 
DO LIVRO: 18X19, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: CIRANDA CULTURAL. 
LIVRO 
 
01 CIRANDA 
CULTURAL 
 
05

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34 
 
         
 LOTE 6 
 
 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
ESCONDE-ESCONDE NA ESCOLA - 
FORMATO DO LIVRO: 21X28, COM NO 
MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: CLAUDIA 
BIELINSKY. 
LIVRO  
01 
COMPANHIA 
DAS 
LETRINHAS 
 
05 
2 
NÓS AGORA SOMOS QUATRO - FORMATO 
DO LIVRO: 19X19, COM NO MÍNIMO 34 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
LILLI L’ARRONGE. 
LIVRO  
01 
COMPANHIA 
DAS 
LETRINHAS 
 
05 
3 
O ELEFANTE E A PORQUINHA – UM 
GRANDALHÃO PEGOU MINHA BOLA! - 
FORMATO DO LIVRO: 16X21, COM NO 
MÍNIMO 64 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: MO WILLEMS. 
LIVRO  
01 
COMPANHIA 
DAS 
LETRINHAS 
 
05 
 
 
 
LOTE 7 
 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
BRINCAR E APRENDER - FORMAS - 
FORMATO DO LIVRO: 18X18, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: NAIHOBI 
STEINMETZ RODRIGUES. 
LIVRO  
01 CULTURAMA  
05 
2 
BRINCAR E APRENDER - OPOSTOS - 
FORMATO DO LIVRO: 18X18, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: NAIHOBI 
STEINMETZ RODRIGUES. 
LIVRO  
01 CULTURAMA  
05 
 
LOTE 8 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
AS FAMÍLIAS DO MUNDINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 30X30, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
INGRID BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
2 
O MUNDINHO - FORMATO DO LIVRO: 
30X30, COM NO MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTOR: INGRID 
BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
3 
O MUNDINHO DE BOAS ATITUDES - 
FORMATO DO LIVRO: 30X30, COM NO 
MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: INGRID BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05

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35 
 
4 
O MUNDINHO E OS BICHINHOS DO 
JARDIM - FORMATO DO LIVRO: 30X30, 
COM NO MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: INGRID BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
5 
THOMAS E SEUS AMIGOS – UMA GRANDE 
CORRIDA - FORMATO DO LIVRO: 16X16, 
COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: DCL.. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
6 
UM MUNDINHO DE PAZ - FORMATO DO 
LIVRO: 30X30, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
INGRID BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
7 
UM MUNDINHO PARA TODOS - 
FORMATO DO LIVRO: 30X30, COM NO 
MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: INGRID BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
8 
UM MUNDINHO SEM BULLYING - 
FORMATO DO LIVRO: 30X30, COM NO 
MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: INGRID BIESEMEYER. 
LIVRO 
 
01 DCL 
 
05 
 
LOTE 9 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A CARRUAGEM DA CINDERELA - COM 
NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: RAMON M. 
SCHEIDEMANTEL. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
2 
A ESTRADA DE TIJOLOS AMARELOS - 
COM NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: RAMON M. 
SCHEIDEMANTEL. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
3 
A CASA DOS TRÊS PORQUINHOS - COM 
NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: RAMON M. 
SCHEIDEMANTEL. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
4 
COLEÇÃO PUXE E DESCUBRA - FORMATO 
DO LIVRO: 18X16, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: MARLEEN WESSELS. 
COLEÇÃO  
04 EUREKA  
05 
5 
HORA DO LANCHE - FORMATO DO 
LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: MARLEEN WESSELS. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
6 
LA NA FAZENDA - FORMATO DO LIVRO: 
16X16, COM NO MÍNIMO 12 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTOR: EDUARDO 
REIS SILVA. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
7 
NOBRES SENTIMENTOS - FORMATO DO 
LIVRO: 28X24, COM NO MÍNIMO 36 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
COLEÇÃO  
04 EUREKA  
05

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36 
 
VÁRIOS AUTORES. 
8 
OS DINOSSAUROS - FORMATO DO LIVRO: 
16X16, COM NO MÍNIMO 12 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTOR: EDUARDO 
REIS SILVA. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
9 
OS TRÊS PORQUINHOS - FORMATO DO 
LIVRO: 16X16, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: EDUARDO REIS SILVA. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
10 
PELA ESTRADA AFORA - COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: RAMON M. 
SCHEIDEMANTEL. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
11 
QUE BARULHO É ESSE? - FORMATO DO 
LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: MARLEEN WESSELS. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
12 
UNI, O UNICÓRNIO - FORMATO DO 
LIVRO: 16X16, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: EDUARDO REIS SILVA. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
13 
VALORES DO MUNDO - FORMATO DO 
LIVRO: 28X24, COM NO MÍNIMO 36 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
VÁRIOS AUTORES. 
COLEÇÃO  
04 EUREKA  
05 
14 
VAMOS BRINCAR DE ESCONDE-ESCONDE 
- FORMATO DO LIVRO: 20X20, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: MARLEEN 
WESSELS. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
15 
VAMOS PASSEAR NO BOSQUE - 
FORMATO DO LIVRO: 20X20, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: MARLEEN 
WESSELS. 
LIVRO  
01 EUREKA  
05 
 
 
LOTE 10 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
BAILARINA GRACIOSA - FORMATO DO 
LIVRO: 16X24, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: CARLA SACRATO. 
LIVRO  
01 GIRASSOL  
05 
2 
MEU MUNDINHO – MINHA FAZENDA - 
FORMATO DO LIVRO: 18X21, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: ANA UCHOA. 
LIVRO  
01 GIRASSOL  
05 
3 
PRINCESA ELEGANTE - FORMATO DO 
LIVRO: 16X24, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
LIVRO  
01 GIRASSOL  
05

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Ano III • Edição Nº 3323
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
37 
 
AUTOR: CARLA SACRATO. 
4 
O PROFESSOR ESPERTO - FORMATO DO 
LIVRO: 16X24, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: CARLA SACRATO. 
LIVRO  
01 GIRASSOL  
05 
5 
REI CORAJOSO - FORMATO DO LIVRO: 
16X24, COM NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTOR: CARLA 
SACRATO. 
LIVRO  
01 GIRASSOL  
05 
6 
TOQUE E APRENDA AMIGUINHOS DA 
FAZENDA  - FORMATO DO LIVRO: 15X14, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: MÔNICA 
FLEISCHER ALVER. 
LIVRO  
01 GIRASSOL  
05 
      
LOTE 11 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A ROUPA DO REI - FORMATO DO LIVRO: 
20X20, COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL OF 07 – 90 GR. AUTOR: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO  
01 GLOBAL  
05 
2 
BRINCANDO COM COLAGENS, RECORTES 
E DOBRADURAS - FORMATO DO LIVRO: 
21X20, COM NO MÍNIMO 48 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTORA: 
ROSÂNGELA PAIVA DO NASCIMENTO. 
LIVRO  
01 GLOBAL  
05 
3 
FOGE TATU - FORMATO DO LIVRO: 21X20, 
COM NO MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL 
OF 07 – 90 GR. AUTORA: MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 GLOBAL  
05 
4 
O JABUTI NA ROÇA - FORMATO DO 
LIVRO: 22X18, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90 GR. 
AUTORA: MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 GLOBAL  
05 
5 
O MACACO - FORMATO DO LIVRO: 22X18, 
COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM PAPEL 
OF 07 – 90 GR. AUTORA: MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 GLOBAL  
05 
      
LOTE 12 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
MEU PRIMEIRO MALUQUINHO EM 
QUADRINHOS - FORMATO DO LIVRO: 
25X25, COM NO MÍNIMO 64 PÁGINAS, EM 
PAPEL OF 07 – 90 GR. AUTOR: ZIRALDO. 
LIVRO  
01 GLOBAL  
05

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38 
 
LOTE 13 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A CORUJA ESPERTA - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: 
JINAN WELLDA TRADE CORPORATION 
LTDA. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
2 
A CORUJA FESTEIRA - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTORA: 
ANA CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
3 
AMAR FAZ O MUNDO GIRAR - 
FORMATO DO LIVRO: 20X20, COM NO 
MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTORA: RUTH 
MARSCHALEK. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
4 
ANIMAIS INCRÍVEIS UM LIVRO PARA 
APRENDER E BRINCAR - FORMATO DO 
LIVRO: 24X26, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: ANA CRISTINA DE MATTOS 
RIBEIRO. 
LIVRO 
 
 
01 
HAPPY BOOKS  
05 
5 
COLEÇÃO DÊ UMA ESPIADINHA! - 
FORMATO DO LIVRO: 16X22, COM NO 
MÍNIMO 14 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTORA: ANA CRISTINA 
DE MATTOS RIBEIRO. 
COLEÇÃO  
04 HAPPY BOOKS  
05 
6 
COLEÇÃO VALORES E CARINHO - 
FORMATO DO LIVRO: 15X15, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTORA: ANA CRISTINA 
DE MATTOS RIBEIRO. 
COLEÇÃO  
04 HAPPY BOOKS  
05 
7 
DESCUBRA E APRENDA - FORMATO DO 
LIVRO: 15X15, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: RUTH MARSCHALEK. 
COLEÇÃO  
02 HAPPY BOOKS  
05 
8 
DOCES FILHOTES DE PANO – ELEFANTE 
- FORMATO DO LIVRO: 16X14, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: JINAN WELLDA TRADE 
CORPORATION LTDA. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
9 
MEU DOCE LIVRO SANFONA - 
FORMATO DO LIVRO: 18X13, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05

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39 
 
AUTORA: ANA CRISTINA DE MATTOS 
RIBEIRO. 
10 
MEU FANTOCHE DE PANO - LEÃO - 
FORMATO DO LIVRO: 12X14, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: JINAN WELLDA TRADE 
CORPORATION LTDA 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
11 
MEU FANTOCHE DE PANO – TIGRE - 
FORMATO DO LIVRO: 12X14, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: JINAN WELLDA TRADE 
CORPORATION LTDA 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
12 
MEU PRIMEIRO LIVRO DE BRINCAR - 
FORMATO DO LIVRO: 24X26, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTORA: ANA CRISTINA 
DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS 
 
05 
 
13 
MONSTRINHOS GENIOSOS - FORMATO 
DO LIVRO: 16X19, COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: ANA CRISTINA DE MATTOS 
RIBEIRO. 
COLEÇÃO  
04 HAPPY BOOKS  
05 
14 
O BEBÊ OLHA E DIZ – PRIMEIRAS 
PALAVRAS - FORMATO DO LIVRO: 
23X24, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, 
EM PAPEL CARTONADO. AUTORA: ANA 
CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
15 
O BEBÊ OLHA E DIZ – PRIMEIROS 
ANIMAIS - FORMATO DO LIVRO: 23X24, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTORA: ANA 
CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
16 
O COELHO EXPLORADOR - FORMATO 
DO LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTORA: 
ANA CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
17 
O MACACO COMILÃO - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTORA: 
ANA CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05 
18 
QUEM VOCÊ VÊ - FORMATO DO LIVRO: 
17X17, COM NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, 
LIVRO DE PANO. AUTORA: JINAN 
WELLDA TRADE CORPORATION LTDA. 
LIVRO  
01 HAPPY BOOKS  
05

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40 
 
19 
URSINHO ESPORTISTA - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTORA: 
ANA CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
LIVRO 
 
01 HAPPY BOOKS 
 
05 
   
     
 
  
LOTE 14   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A CAUDA DA BALEIA - COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: KISDBOOKS. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
2 
ABANADO O RABINHO - COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: KISDBOOKS. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
3 
APRENDENDO COM A RAPOSINHA - 
FORMATO DO LIVRO: 19X23, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTORA: ROSIE 
GREENING. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
4 
BABY BOOKS - ANIMAIS - FORMATO DO 
LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: JENNIE BRADLEY. 
LIVRO 
 
 
01 
MANDALA  
05 
5 
BABY BOOKS - VEÍCULOS - FORMATO 
DO LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: JENNIE BRADLEY. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
6 
BRILHA, BRILHA ESTRELINHA - 
FORMATO DO LIVRO: 15X15, COM NO 
MÍNIMO 18 PÁGINAS, EM E.V.A. AUTOR: 
MANDALA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
7 
DINOBLOCOS - COM NO MÍNIMO 96 
PÁGINAS, EM CAPA DURA. AUTOR: 
CHRISTOPHER FRANCESCHELLI. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
8 
ISSO SIM ISSO NÃO - FORMATO DO 
LIVRO: 34X27, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
9 
LIVRO TRAVESSEIRO – O PINTINHO 
DIFERENTE - FORMATO DO LIVRO: 
25X35, COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS, 
LIVRO DE PANO. AUTORA: WELLDA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
10 
LIVRO TRAVESSEIRO – PROCURANDO O 
PEQUENO CAVALO MARINHO - 
FORMATO DO LIVRO: 25X35, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTORA: WELLDA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
11 
MEU LIVRO FOFINHO – A ERA DOS 
DINOSSAUROS - FORMATO DO LIVRO: 
19X20, COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS, 
LIVRO  
01 MANDALA  
05

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41 
 
LIVRO DE PANO. AUTOR: GRUPO 
EDICART. 
12  
MOSTRE O CAMINHO 
COLEÇÃO  
04 MANDALA  
05 
13 
O RABINHO DO LEÃO - COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: KISDBOOKS. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
14 
O SÍTIO DOS PINGOS - FORMATO DO 
LIVRO: 34X27, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
15 
ONDE VIVE OS ANIMAIS? - FORMATO 
DO LIVRO: 24X24, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: CHARLOTTE ARCHER. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
16 
O QUE SERÁ - FORMATO DO LIVRO: 
34X27, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, 
LIVRO DE PANO. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
17 
OS ANIMAIS DA FAZENDINHA - 
FORMATO DO LIVRO: 15X15, COM NO 
MÍNIMO 18 PÁGINAS, EM E.V.A. AUTOR: 
MANDALA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
18 
QUE SONS OS BICHOS FAZEM? - 
FORMATO DO LIVRO: 24X24, COM NO 
MÍNIMO 12 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTORA: CHARLOTTE 
ARCHER. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
19 
QUEM É O FILHOTINHO? - FORMATO 
DO LIVRO: 24X24, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: CHARLOTTE ARCHER. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
20 
SÉRIE BRINCAR DE LER - FORMATO DO 
LIVRO: 25X22, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: REBECCA WEERASEKERA. 
COLEÇÃO  
04 MANDALA  
05 
21 
SONHANDO E BRINCANDO COM OS 
PINGOS - FORMATO DO LIVRO: 34X27, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05 
22 
VAMOS APRENDER - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
VÁRIOS AUTORES. 
LIVRO  
01 MANDALA  
05

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05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
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42 
 
  
  LOTE 15   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
BOA NOITE – PALAVRA CANTADA - 
FORMATO DO LIVRO: 38X30, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: PAULO TATIT. 
LIVRO  
01 MELBOOKS  
05 
2 
PALAVRA CANTADA APRESENTA 
MÁXIMO MÚSICO - FORMATO DO 
LIVRO: 20X27, COM NO MÍNIMO 40 
PÁGINAS CADA, EM PAPEL COUCHÊ. 
AUTOR: HALLFRIDUR OLAFSDOTTIR. 
COLEÇÃO  
03 MELBOOKS  
05 
3 
RATO – PALAVRA CANTADA - 
FORMATO DO LIVRO: 30X38, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTOR: PAULO TATIT. 
LIVRO  
01 MELBOOKS  
05 
 
  
LOTE 16   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A FAZENDINHA MALUCA - FORMATO 
DO LIVRO: 15X15, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO EM VINIL. AUTOR: 
ZIRALDO. 
LIVRO 
 
01 
MELHORAMENTOS 
 
05 
2 
BICHINHO DA MAÇÃ – O CARA - 
FORMATO DO LIVRO: 20X20, COM NO 
MÍNIMO 24 PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 
90 GR. AUTOR: ZIRALDO. 
LIVRO 
 
01 
MELHORAMENTOS 
 
05 
3 
COLEÇÃO ATTILIO - FORMATO DO 
LIVRO: 18X19, COM NO MÍNIMO 29 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: ATTILIO CASSINELLI. 
COLEÇÃO 
 
08 
MELHORAMENTOS 
 
05 
4 
COLEÇÃO LER E BRINCAR - FORMATO 
DO LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS CADA, EM PAPEL COUCHÊ. 
AUTORA: RUTH ROCHA. 
COLEÇÃO 
 
12 
MELHORAMENTOS 
 
05 
5 
SÉRIE BEBÊ MALUQUINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 19X15, COM NO MÍNIMO 15 
PÁGINAS CADA, EM PAPEL OF 07 – 90 
GR. AUTOR: ZIRALDO. 
COLEÇÃO 
 
08 
MELHORAMENTOS 
 
05 
6 
SÉRIE BICHIM - FORMATO DO LIVRO: 
15X19, COM NO MÍNIMO 24 PÁGINAS 
CADA, EM PAPEL OF 07 – 90 GR. AUTOR: 
ZIRALDO. 
COLEÇÃO 
 
12 
MELHORAMENTOS 
 
05 
7 TARSILINHA E AS CORES - FORMATO DO LIVRO  MELHORAMENTOS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
LIVRO: 15X19, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90 GR. 
AUTOR: CIA SECCO E TARSILINHA DO 
AMARAL. 
01 05 
8 
TARSILINHA E AS FORMAS - FORMATO 
DO LIVRO: 15X19, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90 GR. 
AUTOR: CIA SECCO E TARSILINHA DO 
AMARAL. 
LIVRO 
 
01 
MELHORAMENTOS 
 
05 
 
  
LOTE 17   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
BRUXINHA ZUZU E O GATO MIÚ - 
FORMATO DO LIVRO: 28X21, COM NO 
MÍNIMO 32 PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 
90 GR. AUTORA: EVA FURNARI. 
LIVRO  
01 MODERNA 
 
05 
2 
BRUXINHAS ZUZU - FORMATO DO 
LIVRO: 27X20, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: MATHEW VAN FLEET. 
LIVRO  
01 MODERNA 
 
05 
  LOTE 18   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
CLASSIC TALES (CONTOS CLÁSSICOS) - 
FORMATO DO LIVRO: 28X28, COM NO 
MÍNIMO 16 PÁGINAS CADA, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: CEDIC. 
COLEÇÃO  
12 NEW HORIZONS  
05 
2 
WHAT IS NOT IN MY WORLD (O QUE 
CABE NÃO CABE NO MEU MUNDO) - 
FORMATO DO LIVRO: 28X28, COM NO 
MÍNIMO 16 PÁGINAS CADA, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: CEDIC. 
COLEÇÃO  
12 NEW HORIZONS  
05 
 
  
LOTE 19   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
PEPPA – AMIGAS PRA SEMPRE – LIVRO 
FANTOCHE - FORMATO DO LIVRO: 
23X26, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO.  AUTOR: ON LINE. 
LIVRO  
01 ON LINE  
05 
 
  
LOTE 20   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
HORA DE DORMIR - FORMATO DO 
LIVRO: 20X20, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
LIVRO 
 
01 ROVELLE 
 
05

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-165-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
AUTOR: FRANCESC ROVIRA. 
2 
NÃO MEXA - FORMATO DO LIVRO: 
20X20, COM NO MÍNIMO 12 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTOR: 
FRANCESC ROVIRA. 
LIVRO 
 
01 ROVELLE 
 
05 
 
  
LOTE 21   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A HISTÓRIA DE PEPPA - FORMATO DO 
LIVRO: 23X23, COM NO MÍNIMO 30 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90GR.  
AUTOR: MARK BAKER. 
LIVRO 
 
01 SALAMANDRA 
 
05 
2 
BRINCANDO COM PEPPA - ATIVIDADES 
- FORMATO DO LIVRO: 28X21, COM NO 
MÍNIMO 48 PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 
90GR.  AUTOR: LENICE BUENO. 
LIVRO 
 
01 SALAMANDRA 
 
05 
3 
PEPPA A MAIOR POÇA DE LAMA DO 
MUNDO - FORMATO DO LIVRO: 23X23, 
COM NO MÍNIMO 32 PÁGINAS, EM 
PAPEL OF 07 – 90GR.  AUTOR: MARK 
BAKER. 
LIVRO 
 
01 
SALAMANDRA 
 
05 
4 
PEPPA E A FADA DOS DENTE S - 
FORMATO DO LIVRO: 23X23, COM NO 
MÍNIMO 32 PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 
90GR.  AUTOR: MARK BAKER. 
LIVRO 
 
01 SALAMANDRA 
 
05 
5 
PEPPA E A FESTA DE PIJAMA - FORMATO 
DO LIVRO: 23X23, COM NO MÍNIMO 32 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90GR.  
AUTOR: MARK BAKER. 
LIVRO 
 
01 SALAMANDRA 
 
05 
6 
PEPPA NA PISCINA - FORMATO DO 
LIVRO: 23X23, COM NO MÍNIMO 32 
PÁGINAS, EM PAPEL OF 07 – 90GR.  
AUTOR: MARK BAKER. 
LIVRO 
 
01 SALAMANDRA 
 
05 
 
 
  
LOTE 22   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A ÚLTIMA ÁRVORE DO MUNDO - 
FORMATO DO LIVRO: 26X24, COM NO 
MÍNIMO 32 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: LALAU. 
LIVRO  
01 SCIPIONE 
 
05 
2 
AMIGOS MAS NEM TANTO - FORMATO 
DO LIVRO: 22X19, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTORA: 
LÊDA ARISTIDES. 
LIVRO  
01 SCIPIONE 
 
05

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-166-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
45 
 
3 
BIBI COMPARTILHA SUAS COISAS - 
FORMATO DO LIVRO: 22X19, COM NO 
MÍNIMO 32 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: ALEJANDRO ROSAS. 
LIVRO 
 
01 SCIPIONE 
 
05 
4 
BIBI VAI PARA A ESCOLA - FORMATO 
DO LIVRO: 22X19, COM NO MÍNIMO 32 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
ALEJANDRO ROSAS. 
LIVRO 
 
01 SCIPIONE 
 
05 
5 
DENTRO DA CASA TEM - FORMATO DO 
LIVRO: 22X26, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTORA: 
MÁRCIA ALEVI. 
LIVRO 
 
01 SCIPIONE 
 
05 
6 
GANHEI UMA MENINA - FORMATO DO 
LIVRO: 22X26, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
LUIZ BRAS. 
LIVRO 
 
01 SCIPIONE 
 
05 
 
 
 
 
LOTE 23   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A DONA ARANHA - FORMATO DO 
LIVRO: 24X26 COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, COM CAPA DURA. AUTOR: 
TODO LIVRO. 
LIVRO  
01 TODO LIVRO  
05 
2 
AMIGOS DE PATAS - FORMATO DO 
LIVRO: 21X28 COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTORA: ANA CRISTINA DE MATTOS 
RIBEIRO. 
COLEÇÃO  
04 TODO LIVRO  
05 
3 
ANIMAIZINHO BIP BIP - FORMATO DO 
LIVRO: 22X16 COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: TODO LIVRO. 
COLEÇÃO  
04 TODO LIVRO  
05 
4 
COLEÇÃO ABRAÇO DE URSO! - 
FORMATO DO LIVRO: 17X17 COM NO 
MÍNIMO 14 PÁGINAS, EM PAPEL 
CARTONADO. AUTOR: GARRY FLEMING. 
COLEÇÃO  
04 TODO LIVRO  
05 
5 
COLEÇÃO CABEÇAS, CAUDAS E 
FOCINHOS - FORMATO DO LIVRO: 22X23 
COM NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, EM 
PAPEL CARTONADO. AUTORA: ANA 
CRISTINA DE MATTOS RIBEIRO. 
COLEÇÃO  
04 TODO LIVRO  
05 
6 
COMO É BOM APRENDER! MEUS 
PRIMEIROS NÚMEROS - FORMATO DO 
LIVRO: 24X27 COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: JENNETTTE ROWE. 
LIVRO  
01 TODO LIVRO  
05 
7 COMO É BOM APRENDER! MINHAS 
PRIMEIRAS PALAVRAS - FORMATO DO 
LIVRO  
01 TODO LIVRO  
05

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05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-167-
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
LIVRO: 24X27 COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, EM PAPEL CARTONADO. 
AUTOR: JENNETTTE ROWE. 
8 
MEU LIVRINHO DE PANO - FORMATO 
DO LIVRO: 14X15 COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: 
BRIJBASI ART PRESS LTDA. 
COLEÇÃO  
04 TODO LIVRO  
05 
9 
MINHAS PRIMEIRAS RIMAS - FORMATO 
DO LIVRO: 21X21 COM NO MÍNIMO 20 
PÁGINAS, COM CAPA DURA. AUTORA: 
RUTH MARSCHALEK. 
COLEÇÃO  
04 TODO LIVRO  
05 
 
  
LOTE 24   
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A EMA - FORMATO DO LIVRO: 31X31, 
COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO 
 
01 TRIBOS 
 
05 
2 
A JOANINHA - FORMATO DO LIVRO: 
31X31, COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO 
 
01 TRIBOS 
 
05 
3 
A ONÇA - FORMATO DO LIVRO: 31X31, 
COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO 
 
01 TRIBOS 
 
05 
4 
A PREGUIÇA - FORMATO DO LIVRO: 
31X31, COM NO MÍNIMO 12 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO 
 
01 TRIBOS 
 
05 
5 
A SUCURI - FORMATO DO LIVRO: 31X31, 
COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO 
 
01 TRIBOS 
 
05 
6 
AS ARARAS - FORMATO DO LIVRO: 
31X31, COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO 
 
01 TRIBOS 
 
05 
7 
COLEÇÃO BICHO FALANTE - FORMATO 
DO LIVRO: 19X26, COM NO MÍNIMO 32 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTOR: 
PEDRO BANDEIRA. 
COLEÇÃO  
12 TRIBOS  
05 
8 
É IGUAL, É DIFERENTE! - FORMATO DO 
LIVRO: 31X31, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTORA: 
MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
9 
GATO E RATO - FORMATO DO LIVRO: 
31X31, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
COLEÇÃO  
10 TRIBOS  
05

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05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-168-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
10 
LÁ DENTRO! LÁ FORA! - FORMATO DO 
LIVRO: 31X31, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTORA: 
MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
11 
O DOURADO - FORMATO DO LIVRO: 
31X31, COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
12 
O JABUTI - FORMATO DO LIVRO: 31X31, 
COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
13 
O TUCANO - FORMATO DO LIVRO: 31X31, 
COM NO MÍNIMO 16 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
14 
PÉ DE COELHO - FORMATO DO LIVRO: 
31X31, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, EM 
PAPEL COUCHÊ. AUTORA: MARY 
FRANÇA. 
COLEÇÃO  
08 TRIBOS  
05 
15 
POUCO POUCO! MUITO MUITO! - 
FORMATO DO LIVRO: 31X31, COM NO 
MÍNIMO 12 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTORA: MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
16 
QUE ALTO! QUE BAIXO! - FORMATO DO 
LIVRO: 31X31, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ. AUTORA: 
MARY FRANÇA. 
LIVRO  
01 TRIBOS  
05 
 
LOTE 25 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
LIVRO TRAVESSEIRO - BOA NOITE 
URSINHO - FORMATO DO LIVRO: 30X39, 
COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO 
DE PANO.  AUTOR: VALE DAS LETRAS. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
2 
LIVRO TRAVESSEIRO - BRILHA BRILH A 
ESTRELINHA - FORMATO DO LIVRO: 
30X39, COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS, 
LIVRO DE PANO.  AUTOR: VALE DAS 
LETRAS. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
3 
LUVINHAS - ANIMAIS DA FAZENDA - 
FORMATO DO LIVRO: 27X36, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  
AUTOR: VALE DAS LETRAS. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
4 
LUVINHAS - ANIMAIS DO BRASIL - 
FORMATO DO LIVRO: 27X36, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  
AUTOR: VALE DAS LETRAS. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
5 LUVINHAS - ANIMAIS DO MUNDO - 
FORMATO DO LIVRO: 27X36, COM NO 
LIVRO  
01 
VALE DAS 
LETRAS 
 
05

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Ano III • Edição Nº 3323
-169-
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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
48 
 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  
AUTOR: VALE DAS LETRAS. 
6 
LUVINHAS - ANIMAIS DO ZOO - 
FORMATO DO LIVRO: 27X36, COM NO 
MÍNIMO 06 PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  
AUTOR: VALE DAS LETRAS.  
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
7 
MEU LIVRO FOFINHO - FORMATO DO 
LIVRO: 23X18, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  AUTOR: 
VALE DAS LETRAS. 
COLEÇÃO 
 
04 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
8 
MEU LIVRO-MASCOTE - FORMATO DO 
LIVRO: 29X13, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM VINIL.  AUTOR: 
MARCIONILO G. VERAS. 
COLEÇÃO 
 
04 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
9 
TA NA HORA DO BANHO - FORMATO 
DO LIVRO: 15X15, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, EM VINIL.  AUTOR: VÁRIOS 
AUTORES. 
COLEÇÃO 
 
04 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
10 
VAMOS APRENDER - LOLI E O 
CADARÇO - FORMATO DO LIVRO: 21X19, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, CO M 
CAPA DURA.  AUTOR: EDUARDO 
MESACASA. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
11 
VAMOS APRENDER - LÉLE E O TÊNIS - 
FORMATO DO LIVRO: 21X19, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, COM CAPA DURA.  
AUTOR: EDUARDO MESACASA. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
12 
VAMOS APRENDER - O CASACO DE 
TONI - FORMATO DO LIVRO: 21X19, COM 
NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, COM CAPA 
DURA.  AUTOR: EDUARDO MESACASA. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
13 
VAMOS APRENDER - O VESTIDO DE 
MISTY - FORMATO DO LIVRO: 21X19, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, COM 
CAPA DURA.  AUTOR: EDUAR DO 
MESACASA. 
LIVRO 
 
01 VALE DAS 
LETRAS 
 
05 
 
LOTE 26 
ITEM TÍTULO UND VOLUMES EDITORA QTDE. 
1 
A FESTA SURPRESA - FORMATO DO 
LIVRO: 22X17, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, CARTONADO.  AUTOR: NICK 
ACKLAND. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
2 
A OVELHINHA BAILARINA - FORMATO 
DO LIVRO: 10X14, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: 
KENNY RETTORE. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
3 
A TARTARUGUINHA - FORMATO DO 
LIVRO: 10X14, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  AUTOR: 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-170-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
49 
 
KENNY RETTORE. 
4 
ÁGUA MAGIC - A FAZENDA DIVERTIDA 
- FORMATO DO LIVRO: 23X14, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, LIVRO MÁGICO.  
AUTORA: MONICA JONNSON. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
5 
ÁGUA MAGIC - AVENTURAS NO 
CASTELO - FORMATO DO LIVRO: 23X14, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, LIVRO 
MÁGICO.  AUTORA: MONICA JONNSON. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
6 
ÁGUA MAGIC - AVENTURAS NO FUNDO 
DO MAR - FORMATO DO LIVRO: 23X14, 
COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, LIVRO 
MÁGICO.  AUTORA: MONICA JONNSON. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
7 
ÁGUA MAGIC - O CIRCO COLORIDO - 
FORMATO DO LIVRO: 23X14, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, LIVRO MÁGICO.  
AUTORA: MONICA JONNSON. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
8 
ÁGUA MAGIC - PEQUENOS E GRANDES 
DINOSSAUROS - FORMATO DO LIVRO: 
23X14, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, 
LIVRO MÁGICO.  AUTORA: MONICA 
JONNSON. 
LIVRO 
 
01 
VIZU 
 
05 
9 
AO RESGATE - FORMATO DO LIVRO: 
22X22, COM NO MÍNIMO 10 PÁGINAS, 
EM E.V.A. AUTOR: BETSY SNYDER. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
10 
AS CORES DO COELHINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 32X15, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  AUTOR: 
VIZU DISTRIBUIDORA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
11 
AS ESTRELAS DO MAR! - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, CARTONADO.  AUTOR: 
SIMON ABBOT. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
12 
AS FORMAS DO GATINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 32X15, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  AUTOR: 
VIZU DISTRIBUIDORA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
13 
BICHARADA POP-UP - FORMATO DO 
LIVRO: 24X26, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, CAPA DURA.  AUTOR: TBC 
GLOBAL PTY LTD. 
COLEÇÃO 
 
04 VIZU 
 
05 
14 
CADÊ MEU GUARDA-CHUVA? - 
FORMATO DO LIVRO: 18X18, COM NO 
MÍNIMO 14 PÁGINAS, CARTONADO.  
AUTOR: SIMON ABBOT. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
15 
CADÊ O ESPELHO? - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, CARTONADO.  AUTOR: 
SIMON ABBOT. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05

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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
16 
DONA ARANHA - FORMATO DO LIVRO: 
18X14, COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS, 
LIVRO DE PANO.  AUTOR: VIZU 
DISTRIBUIDORA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
17 
ECO O GOLFINHO - FORMATO DO 
LIVRO: 28X28, COM NO MÍNIMO 24 
PÁGINAS, EM PAPEL COUCHÊ.  AUTOR: 
NATALIE JANE PARKER. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
18 
FANTOCHE - MEU COELHINHO - 
FORMATO DO LIVRO: 32X27, COM NO 
MÍNIMO 10 PÁGINAS, CAPA DURA.  
AUTOR: CLÉCIA ARAGÃO BUCHWEITZ. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
19 
FANTOCHE - MEU PATINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 20X21, COM NO MÍNIMO 05 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO.  AUTOR: 
KENNY RETTORE. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
20 
FILHOTES FOFINHOS - FORMATO DO 
LIVRO: 18X11, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS CADA, CARTONADO. AUTOR: 
VIZU DISTRIBUIDORA.  
COLEÇÃO 
 
04 VIZU 
 
05 
21 
MEU LIVRO COLORIDO VERMELHO, 
AMARELO E AZUL - FORMATO DO 
LIVRO: 18X20, COM NO MÍNIMO 20 
PÁGINAS, CARTONADO.  AUTORA: 
LUCY MARTIN. 
LIVRO 
 
01 
VIZU 
 
05 
22 
MEU LIVRO DE NÚMEROS - VAMOS 
CONTAR - FORMATO DO LIVRO: 18X20, 
COM NO MÍNIMO 20 PÁGINAS, 
CARTONADO.  AUTORA: LUCY MARTIN. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
23 
MEU LIVRO DOS OPOSTOS: GRANDE, 
PEQUENO, BAIXO, ALTO - FORMATO DO 
LIVRO: 18X20, COM NO MÍNIMO 20 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTORA: 
RACHEL ELLIOT. 
LIVRO 
 
01 
VIZU 
 
05 
24 
MEU PRIMEIRO LIVRO QUEBRA-
CABEÇAS - FORMATO DO LIVRO: 24X22, 
COM NO MÍNIMO 06 PÁGINAS CADA, 
EM E.V.A. AUTOR: LAKE PRESS.  
COLEÇÃO 
 
04 VIZU 
 
05 
25 
O CAMINHÃO CAÇAMBA - FORMATO 
DO LIVRO: 30X25, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, CARTONADO.  AUTOR: 
HEATH MCKENZIE. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
26 
O MEU MUNDINHO - FORMATO DO 
LIVRO: 25X23, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: VIZU 
DISTRIBUIDORA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
27 
O SOM DOS BICHOS - FORMATO DO 
LIVRO: 25X22, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: VIZU 
DISTRIBUIDORA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05

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Ano III • Edição Nº 3323
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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51 
 
28 
O SONINHO DO URSINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 17X33, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: 
KENNY RETTORE.  
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
29 
ÓINC, BÉÉ, MUU: QUE SOM ELE FAZ? - 
FORMATO DO LIVRO: 18X20, COM NO 
MÍNIMO 20 PÁGINAS, CARTONADO.  
AUTORA: RACHEL ELLIOT. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
30 
ONDE ESTÁ SANDY? - FORMATO DO 
LIVRO: 16X29, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, EM VINIL.  AUTOR: RICHARD 
POWELL. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
31 
OS CADARÇOS DE ANINHA - FORMATO 
DO LIVRO: 18X09, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: 
OLDRICH RUZICKA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
32 
OS CADARÇOS DE PAULINHO - 
FORMATO DO LIVRO: 18X09, COM NO 
MÍNIMO 16 PÁGINAS, CARTONADO. 
AUTOR: OLDRICH RUZICKA. 
LIVRO 
 
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05 
33 
OS NÚMEROS DO URSINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 32X15, COM NO MÍNIMO 06 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTOR: 
VIZU DISTRIBUIDORA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
34 
PEQUENOS E FOFINHOS - FORMATO DO 
LIVRO: 18X11, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS CADA, CARTONADO. AUTOR: 
VIZU DISTRIBUIDORA. 
COLEÇÃO 
 
04 VIZU 
 
05 
35 
POR DENTRO DA ÁRVORE! - FORMATO 
DO LIVRO: 23X23, COM NO MÍNIMO 12 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTORA: 
PETRA BARTIKOVA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
36 
POR DENTRO DA COLMÉIA - FORMATO 
DO LIVRO: 23X23, COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTORA: 
PETRA BARTIKOVA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
37 
POR DENTRO DO FORMIGUEIRO - 
FORMATO DO LIVRO: 23X23, COM NO 
MÍNIMO 14 PÁGINAS, CARTONADO. 
AUTORA: PETRA BARTIKOVA. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
38 
PRIMEIRAS AFIRMAÇÕES EU POSSO - 
FORMATO DO LIVRO: 20X20, COM NO 
MÍNIMO 12 PÁGINAS, CARTONADO. 
AUTOR: JAIME JOHNSTONE. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
39 PRIMEIRAS AFIRMAÇÕES EU SOU - COLEÇÃO  VIZU

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FORMATO DO LIVRO: 20X20, COM NO 
MÍNIMO 12 PÁGINAS, CARTONADO. 
AUTOR: JAIME JOHNSTONE. 
04 05 
40 
QUE PUM FOI ESSE? - FORMATO DO 
LIVRO: 19X18, COM NO MÍNIMO 16 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: 
JEREMY BOREHAM. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
41 
RODAS FANTÁSTICAS - FORMATO DO 
LIVRO: 25X19, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: TULIP 
BOOKS. 
COLEÇÃO 
 
04 VIZU 
 
05 
42 
TODOS A BORDO DO ONIBUS ESCOLAR - 
FORMATO DO LIVRO: 25X25, COM NO 
MÍNIMO 20 PÁGINAS, EM PAPEL 
COUCHÊ. AUTOR: JEANE CABRAL. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
43 
TODOS A BORDO DO TRATOR DO SEU 
LOBATO - FORMATO DO LIVRO: 22X22, 
COM NO MÍNIMO 08 PÁGINAS, 
CARTONADO. AUTOR: CHARLOTTE 
FERRIER. 
LIVRO 
 
01 
VIZU 
 
05 
44 
TODOS A BORDO, OS BOMBEIROS - 
FORMATO DO LIVRO: 16X30, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, CARTONADO. 
AUTOR: CHARLOTTE FERRIER. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
45 
UM DIA COM O COELHINHO - 
FORMATO DO LIVRO: 13X10, COM NO 
MÍNIMO 08 PÁGINAS, LIVRO DE PANO. 
AUTORA: KENNY RETTORE. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
46 
UM DIA COM O PATINHO - FORMATO 
DO LIVRO: 15X12, COM NO MÍNIMO 08 
PÁGINAS, LIVRO DE PANO. AUTORA: 
KENNY RETTORE. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
47 
VAMOS ACAMPAR! - FORMATO DO 
LIVRO: 22X17, COM NO MÍNIMO 10 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: NICK 
ACKLAND. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
48 
VAMOS PASSEAR! - FORMATO DO 
LIVRO: 18X18, COM NO MÍNIMO 14 
PÁGINAS, CARTONADO. AUTOR: SIMON 
ABBOT. 
LIVRO 
 
01 VIZU 
 
05 
 
4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO. 
 
4.1 Os Materiais supra descritos serão entregues no Almoxarifado da Educação.

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53 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantita tivo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não  até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos materiais necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes n este Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Munic ipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuraç ão mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não for realizada em 2020 correrá à conta de 
dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.9. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   
4.9.1. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.  
4.10. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e ad equação à ABNT, sempre 
que couber. 
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o s que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizados pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompan hada e fiscalizada pelo (a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
6. DOS MATERIAIS  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser  verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de acordo com o  
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as resp ectivas quantidades e 
especificações técnicas.

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54 
 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualida de, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as ent regas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela SEMED e seu 
ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições  no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam manti das, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exig idas na 
licitação. 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar a entrega dos materiais conforme especificações da documentação téc nica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensa s, no total ou em parte, 
imediatamente, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previden ciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
d) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA DA ENTREGA DOS MATERIAIS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcion ário designado pela 
SEMED. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMED. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa.

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55 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário respo nsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMED reserva-se o direito de n ão receber os materiais 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias,  através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresent ação de Nota Fiscal e 
certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 123/2006, 
conforme valores máximos de cada lote. 
 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa realizada de acord o com Decreto 
Municipal nº 374/2015.  
13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a empresas do ramo, realizada 
pela SEMED. 
13.3 Valor Total:   R$ 58.672,15 (cinquenta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quinze 
centavos), levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

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56 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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57 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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58 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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59 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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61 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
PraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 025/20 20, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, 
com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de BIBLIOTECA PARA 
EDUCAÇÃO INFANTIL, com 400 volumes, para atender a demanda da Secretaria Municipal de 
Educaçãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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62 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Educação; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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63 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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64 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
65 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
66 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
67 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
68 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações d o 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
025/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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69 
 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE LIVROS PARA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sed e na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 050/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de BIBLIOTECA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, 
com 400 volumes, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educaçãos da Prefeitura 
Municipal de Amargosa da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
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70 
 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de at é 15 (quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
 
9.10. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%;

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74 
 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

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75 
 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper o fornecimento dos materiais sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
76 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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     PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020 
OBJETO: Aquisição de materiais minerais do tipo areia para atender as demandas de recuperação de 
ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções 
e ampliações de imóveis do Município de Amargosa/BA, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 29/2020, Pregão Presencial nº 
013/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
LTDA 13.871.835/0001-69 R$ 269.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de agosto de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020)
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2020 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos trinta e um  dias do mês de julho de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 013/2020, conforme ato publicado em 03/06/2020, republicado 
em 02/07/2020 e homologado em 05/08/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que 
passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.871.835/0001-
69, com sede na Av. Lomanto Júnior, nº 417, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste 
ato representada pelo Sr. Luiz Humberto Vaz de Almeida, através de Contrato Social, portador da 
Cédula de Identidade nº 568465 SSP/BA e CPF nº 018.020.545-53, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais minerais do tipo areia 
para atender as demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, 
praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do Município de 
Amargosa/BA, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidade s 
estabelecidas abaixo: 
Valor total estimado R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) 
LOTE 01 - AREIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
1 AREIA tipo fina, lavada, para construcao. Atender 
a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
M³ 1000 DJALMA R$ 73,40 
2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao. 
Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
M³ 1000 DJALMA R$ 66,00 
3 AREIA COMUM PARA ALVENARIA  M³ 2000 CELETON R$ 64,80

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
013/2020/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP que a precedeu e  
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada  no 
Pregão Presencial nº 013/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data  de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2020 e término em XX/XX/2021, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão

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gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro de Distribuição e Logística – CDL, 
localizado na Rua Narciso de Almeida Muniz, SN, ou diretamente no local da obra, devidamen te 
autorizado pela contratante, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 013/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, que terá a responsabilidade de fiscalizar e 
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os 
produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA.

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4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado 
ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados 
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da 
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da 
data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objet o 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra

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5 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 
10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP e seus anexos.

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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar- se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
013/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras.

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11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção  
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,

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III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitan te 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a  
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 013/2020/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
9 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 05 de agosto de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 
Representante Legal: Luiz Humberto Vaz de Almeida 
CI: 568465 SSP/BA e CPF: 018.020.545-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-208-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 622/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 622/2020 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo FMS Nº 5557/2020regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 622/2020, para CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO EM CARRODE SOM ESPECÍFICA PARA AÇÓES EDUCATIVAS SOBRE A
PANDEMIA DA COVID—19 A SER REALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DEAMARGOSA, junto a
empresa C A G SAMPAIO SONORIZACAO, CNPJ 08.252.040/0001-32, Com valor globalde R$22.500,00, a
fim de que produza os seusjurídicose legaisefeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 04/08/2020.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-209-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 627/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGQSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÓES
 
Termo de Ratificação:DISPENSA FMS nº 627/2020 
 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo
Administrativo FMS Nº 5657/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 627/2020, para AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0000711-
89.2011.805.0006,, junto a empresa MACEDO E ALMEIDA MANIPULAÇõESLTDA-ME, CNPJ
29.228.559/0001-55, Com valor global deR$199,00, a fim de que produza os seus jurídicose legais
efeitos.Publique-se na forma da lei.
Amargosa-Ba, 04/08/2020.
JúlioPinheiro dos Santos Junior — PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
05 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3323
-210-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 628/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS 628/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 5918/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 628/2020, para 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE CÁLCULO DE BLINDAGEM VISANDO A INSTALAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE RX MÓVEL NO PSF SANTA RITA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ADEQUAÇÕES NO 
PROCESSO DE REFORMA DO HMA, junto a empresa CFR CONSULTORIA EM FÍSICARADIOLÓGICA LTDA, 
CNPJ 05.338.302/0001-98, Com valor global de R$ 700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/08/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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