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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3321</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de agosto de 2020 • Ano III • Edição Nº 3321 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3321
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (7 - JULHO/2020) ........................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (7 - JULHO/2020) .................................................................... 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
DECRETO (Nº 080/2020) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 082/2020) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 164/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 165/2020) .................................................................................. 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020) ............................................................... 17
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020) ........................................................................ 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) .......................................................... 46
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) .......................................................... 47
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) ...................................................................... 48
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) ..................................................................... 129

Segunda-feira
03 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3321
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (7 - JULHO/2020)
Planilha1
MAT NOME SECRET. CARGO DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo
31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 10/07/2020 7 16/07/2020 3468/2020
31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/07/2020 7 29/07/2020 3563/2020
2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/07/2020 3 03/07/2020 3342/2020
3071 SUELI DE CASTRO BATISTA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/07/2020 9 09/07/2020 3386/2020
3141 ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 03/07/2020 14 16/07/2020 3390/2020
2821 JOSE GILSON SANTOS ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 03/07/2020 14 16/07/2020 3387/2020
663500 DERALDO BASTOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 02/07/2020 3 04/07/2020 3.388/2020
665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 23/07/2020 3 25/07/2020 3586/2020
67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/07/2020 5 09/07/2020 3.407/2020
664777 JOSEANE FERREIRA SOUSA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/07/2020 11 13/07/2020 3431/2020
665664 LEA SALES MARQUES SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/07/2020 14 09/08/2020 3645/2020
664875 EDILSON DOS SANTOS CONCEICAO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/07/2020 14 02/08/2020 3528/2020
664125 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2020 2 02/07/2020 3350/2020
665876 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL 27/07/2020 14 09/08/2020  3594/2020
664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/07/2020 5 24/07/2020 3527/2020
666128
LANDERSON SANTOS DE SOUZA 
BRANDÃO SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 08/07/2020 14 21/07/2020 3445/2020
664076 MARIA GEORGINA SOUSA DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 05/07/2020 5 09/07/2020 3463/2020
70201 CRISTINA SANTOS DE MACEDO SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 21/07/2020 8 28/07/2020 3546/2020
76241 CRISTIANE QUEIROZ SANTOS SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS 03/07/2020 14 16/07/2020 3423/2020
664683 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22/07/2020 3 24/07/2020 3566/2020
665237 ALESSANDRA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 7 12/07/2020 3412/2020
665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/07/2020 3 30/07/2020 3618/2020
666032 MICHELE MEDRADO SOARES GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/07/2020 14 12/08/2020 3668/2020
665190 FERNANDO BISPO DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 10 15/07/2020 3471/2020
665114 PAULO ROBERTO DE ANDRADE SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/07/2020 15 12/08/2020 3664/2020
664683 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/07/2020 3 22/07/2020 3565/2020
665610 DINALVA DE JESUS LIMA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 4 09/07/2020 3416/2020
665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/07/2020 5 08/07/2020 3417/2020
664611 ELIANA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/07/2020 4 12/07/2020 3464/2020
665617 MARIA SOLANGE FERREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/07/2020 7 15/07/2020 3469/2020
665925 ELIANA SILVA RODRIGUES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/07/2020 12 06/08/2020 3653/2020
662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 03/07/2020 1 03/07/2020 3381/2020
663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 4 09/07/2020 3418/2020
662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 27/07/2020 7 02/08/2020 3603/2020
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 21/07/2020 2 22/07/2020 3549/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL
ATESTADO MÉDICO 07/2020
Página 1

Segunda-feira
03 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3321
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Planilha1
69221 MARIA DE FATIMA SANTOS ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 01/07/2020 14 14/07/2020 3341/2020
662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 20/07/2020 7 26/07/2020 3.532/2020
662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 20/07/2020 7 26/07/2020 3530/2020
60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 21/07/2020 7 27/07/2020 3611/2020
69221 MARIA DE FATIMA SANTOS ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 15/07/2020 3 17/07/2020 3520/2020
662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 28/07/2020 7 03/08/2020 3632/2020
662284 DORACI MENEZES NASCIMENTO DE SALES SEMOP ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS 29/07/2020 14 11/08/2020 3.636/2020
666118 EDNA DE JESUS FRANCA SESAU ENFERMEIRO (A) 30H 20/07/2020 7 26/07/2020 3.536/2020
666188 TAISE PEIXOTO SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 23/07/2020 14 05/08/2020 3619/2020
665720 LIDIANE BRAGA DE JESUS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/07/2020 4 20/07/2020 3511/2020
665720 LIDIANE BRAGA DE JESUS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/07/2020 7 17/07/2020 3479/2020
664209 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 20/07/2020 5 24/07/2020 3.531/2020
664168 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 26/07/2020 10 04/08/2020 3602/2020
664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 25/07/2020 14 07/08/2020 3593/2020
664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 02/07/2020 2 03/07/2020 3374/2020
662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 28/07/2020 10 06/08/2020 3634/2020
666085 SILVANA DOS ANJOS SOUZA SEMED MERENDEIRA 08/07/2020 2 09/07/2020 3446/2020
664891 JAIME SANTOS SANTANA SESAU MOTORISTA 31/07/2020 11 10/08/2020 3675/2020
666095 MAGNO GAMA GONCALVES SEMED MOTORISTA 27/07/2020 14 09/08/2020 3609/2020
664830 SONIVALDO COSTA DE ALMEIDA SEMOP MOTORISTA 16/07/2020 7 22/07/2020 3.574/2020
663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 08/07/2020 1 08/07/2020 3450/2020
663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 17/07/2020 7 23/07/2020 3509/2020
665969 CAIO LUIS DE OLIVEIRA BASTOS SEMED PORTEIRO 03/07/2020 6 08/07/2020 3453/2020
666035 JOSE ANTONIO DOS SANTOS SEMED PORTEIRO 04/07/2020 14 17/07/2020 3449/2020
666018 SUELY DE OLIVEIRA PIRES SEMED PROFESSOR 22/07/2020 14 04/08/2020 3547/2020
666126 LARISSA SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR 100H 02/07/2020 14 15/07/2020 3395/2020
666064 GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA SEMED PROFESSOR 100H 07/07/2020 3 09/07/2020 3457/2020
666020 DENISE MOURA DE SOUZA SEMED PROFESSOR 100H 06/07/2020 15 20/07/2020 3487/2020
666026 TAIS SANTANA MENDES SEMED PROFESSOR 100H 12/07/2020 7 18/07/2020 3477/2020
665907 ANA CRISTINA DAMACENO DA COSTA SESAU PSICÓLOGO 06/07/2020 4 09/07/2020 3435/2020
58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES SESAU SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRONOMO 24/07/2020 8 31/07/2020 3571/2020
666139
DIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA 
LACERDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/07/2020 14 14/07/2020 3360/2020
664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 31/07/2020 10 09/08/2020 3677/2020
664119 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 21/07/2020 15 04/08/2020 3540/2020
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 24/07/2020 1 24/07/2020 3577/2020
664226 MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2020 1 16/07/2020 3502/2020
664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 20/07/2020 5 24/07/2020 3524/2020
76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 27/07/2020 14 09/08/2020 3601/2020
663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 20/07/2020 14 02/08/2020 3529/2020
664878 MARIZELIA SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/07/2020 1 21/07/2020 3525/2020
666176 MARILENE DE CARVALHO OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30/07/2020 11 09/08/2020 3651/2020
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 27/07/2020 14 09/08/2020 3599/2020
664226 MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/07/2020 7 11/07/2020 3470/2020
664226 MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/07/2020 3 15/07/2020 3502/2020
666147 SUANY SANTIAGO DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19/07/2020 14 01/08/2020 3514/2020
663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2020 14 29/07/2020 3499/2020
664084 GILSON RIBEIRO DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20/07/2020 14 02/08/2020 3.535/2020
664369 FABIO ANDRADE DE SOUZA SEMOP VIGILANTE 03/07/2020 14 16/07/2020 3.424/2020
666190 EDVALDO LEAL REIS SESAU VIGILANTE 04/07/2020 3 06/07/2020 3415/2020
664369 FABIO ANDRADE DE SOUZA SEMOP VIGILANTE 03/07/2020 8 10/07/2020 424/2020
Amargosa, 31 de julho de 2020
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP 
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03 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3321
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (7 - JULHO/2020)
062020
MAT Nº PROTOCOLO NOME SECRET CARGO
ANO 
AQUISIT
IVO DT. INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL
665600 2952/2020 ADENILZA DOS REIS RESENDE SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 63/07/2020 30 66/08/2020
665453  088/2020
ALEFE ALVES DOS SANTOS 
CORREIA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 03/08/2020 65 67/08/2020
665756 3.376/2020 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2026 06/08/2020 30 30/08/2020
665732 DOC 
ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA 
FILHO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 06/08/2020 30 30/08/2020
665762 ESCALA ANUAL ANTONIO LUIS OLIVEIRA RIBEIRO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 03/08/2020 30 06/09/2020
53256  595/2020 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2069 03/08/2020 60 62/08/2020
664395 ESCALA DE FÉRIAS CAMILA ALMEIDA SAMPAIO SEMAS ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 03/08/2020 30 06/09/2020
64706 3695/2020
DEISE SORAIA MARTA DE SOUZA 
GALVAO SEMED
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
COORDENAÇÃO 2020 20/07/2020 30 68/08/2020
665238 3.475/2020 ELIANA OLIVEIRA SANTOS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 03/08/2020 30 06/09/2020
663656 3354/2020 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 36/07/2020 65 64/08/2020
664466 830/2020 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 06/07/2020 62 67/07/2020
68286 3396/2020 EVANDRO SALVADOR MIRANDA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2066 20/07/2020 30 68/08/2020
664655 ESCALA DE FÉRIAS GILVAN BRITO SILVA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 06/08/2020 30 30/08/2020
664586 ESCALA DE FÉRIAS JAIME GOMES SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 06/08/2020 30 30/08/2020
664674 ESCALA DE FÉRIAS JOINEI ANDRADE DA SILVA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2069 03/08/2020 30 06/09/2020
68226 3503/2020 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 20/07/2020 30 68/08/2020
664658 ESCALA DE FÉRIAS LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2069 06/07/2020 30 30/07/2020
76226 2907/2020 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA SEAFI
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 2069 03/08/2020 30 06/09/2020
664880 3325/2020 MARILENE MOURA SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 06/07/2020 30 30/07/2020
64386 3382/2020
MARILZA MAIA DOS SANTOS 
OLIVEIRA SEMED
COORDENADOR(A) DE GESTÃO DA 
INFORMAÇÃO 2020 06/08/2020 30 30/08/2020
68736 3364/2020 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2068 03/08/2020 30 06/09/2020
665028 924/2020
ROSIANE ALMEIDA DOS SANTOS 
LEAL SESAU
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 2020 06/07/2020 30 30/07/2020
665696 2.926/2020 TAIANE MEDRADO SILVA SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2026 03/08/2020 30 06/09/2020
663566 545/2020 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2069 03/08/2020 60 62/08/2020
664045 3462/2020 VALDINEY DE JESUS SANTOS SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2068 26/07/2020 30 69/08/2020
665904 3506/2020
VICTOR EDUARDO SOUZA 
MIRANDA SALES DA SILVA SEMOP
COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO 
DE TRÂNSITO 2020 03/08/2020 30 06/09/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL 07/2020
FÉRIAS
Amargosa, 31de julho de 2020
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP 
Página 1

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 080/2020)
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 080 DE 30 DE JULHO DE 2020. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020 que declarou a Situação de 
Emergência em todo o território baiano, ratificado pelo Decreto nº 19.586 de 27 de março de 2020; 
 
CONSIDERANDO a adoção das medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento 
da propagação do novo coronavírus; 
 
CONSIDERANDO a situação de Emergência Pública no Município de Amargosa através do 
Decreto nº 019 de 17 de março de 2020. 
 
CONSIDERANDO as orientações de distanciamento social pelas autoridades por conta da 
pandemia causada pelo COVID-19; 
 
CONSIDERANDO o cancelamento dos festejos de São João do Município de Amargosa(BA), 
conforme disposição do Decreto Municipal nº 035, de 07 de abril de 2020; 
 
CONSIDERANDO a possibilidade de incentivar a cultura dentro da circunscrição municipal, 
fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais e até 
mesmo possibilitar a propagação da nossa cultura no cenário geral; 
 
CONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minorar o impacto da pandemia do novo 
coronavírus no setor cultural. 
Institui membros da Comissão julgadora do 
Concurso Público para o Festival “Eu conto 
meu São João”, e dá outras providências.

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DECRETA: 
 
 
Art. 1º . Fica instituída a Comissão de julgamento do Concurso Público para o Festival “Eu 
conto meu São João”. 
 
§ 1º A Comissão de que trata este artigo será composta por: 
I - um representante do Conselho Municipal de Cultura – Íria Vanucci Barbosa da Silva; 
II - um representante da Associação de Bairros de Amargosa - Ivan Araújo; 
III - um representante do Programa de Extensão Casa do DUCA/UFRB - 
Alessandra Gomes; 
IV - um representante do NTE 09, Núcleo Territorial de Educação -Evanildo Couto dos 
Santos; 
V  - Um representante da área de produção de vídeos (videomaker) - Márcio dos Santos 
Sacramento; 
VI - um representante da classe artística (músico e escritor) - Alex Bahia; 
propostas; 
II - Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente; 
III - Deliberar coletivamente acerca do vídeo vencedor, devolvendo à comissão  de  apoio  o 
material recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora, informando os 
títulos dos vídeos vencedores, nome e CPF. 
Art. 2º . Compete à comissão Julgadora: 
Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das I - 
§ 2º A presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de 
Cultura. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CONSIDERANDO a criação, em caráter emergencial, do Festival de Vídeos “Eu conto meu São 
João”, instituído no Decreto nº 066 de 24 de junho de 2020.

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Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de julho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
Art. 3º As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mínimo 
de 50% mais um dos integrantes; 
I - A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros. 
II -     O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que ausentar-se 
a mais de um encontro, sem prévia justificativa. 
III - As deliberações da comissão têm caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades legais. 
IV - Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser 
considerado múnus público o desempenho de suas atividades. 
V - Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como seus 
parentes o até o 2º grau, por consanguinidade. 
 
Art. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.

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DECRETO (Nº 082/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 082 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.  
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo 
Coronavírus,trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem 
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais 
situados neste município, nos termos a seguir:

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§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família), na proporção de 1 
(um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
e funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade. 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização freqüente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 
70%. 
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;

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b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 
98148-5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara 
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
§ 3º. Sábado, domingo e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos 
estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: 
I - supermercados, minimercados, mercados;  
II- padarias;  
III- farmácias e drogarias;  
IV- postos de combustíveis;  
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- imprensa de modo geral;

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VII- funerárias;  
VIII – hotéis e pousadas;  
IX – hortifrutigranjeiros;  
X – oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  
XI- mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio 
estabelecimento; 
XII – óticas. 
§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA 
fiscalizarem  os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 5º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades 
com portas abertas aos sábados, domingos e feriados poderão comercializar seus produtos 
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios 
remotos (pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança 
para funcionários e clientes. 
§ 6º. Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo 
em regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta 
do recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: 
I – Restaurantes; 
II – lanchonetes; 
III – Lanhouses; 
IV–sorveterias e congêneres.

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§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de 
que trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, 
assegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que: 
I - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
II - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
dois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates e autoescolas fica condicionado à 
aprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. 
§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 
I – Academias e similares; 
II –Bares; 
III – Estabelecimentos de estética. 
§ 11. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no 
estabelecimento. 
Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mai l 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 
20 (vinte) pessoas.

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§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e 
congêneres. 
Art. 4°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 8 (oito) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
Art. 5°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Art. 6º. No  dia 08/08 não será permitida a comercialização de produtos e serviços 
na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). 
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária local - VISA e 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, 
inclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. 
Art. 7º. Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirantes de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa. 
Art. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio. 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.

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§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : 
 I – Multa; 
 II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal;  
 VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
Penal. 
Art. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 10. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 08 dias, podendo 
ser reavaliadas a qualquer momento. 
Art. 11. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente 
previstas. 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Am argosa-BA, 03 de agosto de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 164/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 164, DE 01 DE AGOSTO DE 2020 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
da servidora Patrícia Paiva Borges dos 
Santos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Exonerar a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS , CPF 
032.195.465-36, do cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo GP-06, código CA-06. 
 
Art. 2º. Nomear a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS , CPF 
032.195.465-36, para o cargo de Chefe de Almoxarifado, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo SESAU -16, código CC -04. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 165/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 165, DE 01 DE AGOSTO DE 2020 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessor 
Técnico II. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Nomear o Sr. MATHEUS CARVALHO MELO , CPF 049.794.415-48, para 
o cargo de Assessor Técnico II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo GP-06, código CA-06. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: 
75-3634-3977 
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente 
de Licitações, torna público que realizará a Chamada Pública, para aquisição de 
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos 
matriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período letivo 
do segundo semestre de 2020, em atendimento ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar - PNAE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou 
Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação 
e Projeto de Venda no período de 04/08/2020 a 24/08/2020, às 09h00min, na sede 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão 
Pública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda 
será realizada no dia 24/08/2020, às 09h00min no mesmo local. Carla Souza 
Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020)
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
1 
 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 48/2020 
 
Chamada Pública n.º 002/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura 
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ 
sob nº 13.797.188/0001-92, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitações , 
designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020 , no uso de suas prerrogativas legais e 
considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal 
de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura 
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último 
Aviso na Imprensa Oficial. 
 
JUSTIFICATIVA 
A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural se faz necessária no Município de Amargosa para o atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso 
de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução 
FNDE/CD nº 26/2013 que dispõem sobre a execução do PNAE e na lei nº 13.987/2020, na da 
Resolução n° 02/ 2020, que autoriza a distribuição de alimentos aos estudantes matriculados na rede 
pública de ensino durante o período de suspensão das aulas, ocasionada pela pandemia de COVID-
19. Para atendimento à essa legislação que regulamenta a execução do PNAE sem aulas presenciais, a 
Prefeitura Municipal visa a continuação da distribuição de kits da alimentação escolar enquanto  
perdurar a suspensão das aulas. Considerando que em virtude da evolução da Covid-19 no Brasil, 
torna-se incerto o estabelecimento de data para retorno de aulas, essa aquisição de alimentos visa 
também o possível retorno das aulas presenciais. 
Considerando as consequências da pandemia no país, torna-se incerto o estabelecimento de uma data 
para finalizar a distribuição de kits da alimentação escolar e retorno de aulas presenciais, com isso, os 
produtos licitados podem não ser adquiridos de forma significativa. A quantidade a ser adquirida 
ainda é incerta, podendo ocorrer a compra de poucos itens em quantidade significativa e outros não 
serem adquiridos. Pois, para o estabelecimento do quantitativo de produtos a serem consumidos, é 
necessário o planejamento de cardápios em acordo com os dias letivos e demais fatores que não foi 
possível definir até o momento, porém há a necessidade de garantir alimentação escolar com a 
distribuição de kits e o possível retorno das aulas presenciais para atender a legislação do PNAE e

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03 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3321
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2 
 
contribuir para a Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos. 
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 04/08/2020 a 24/08/2020 às 
09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
1.OBJETO 
 
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço máximo 
unitário de 
aquisição 
1 
ABACAXI, de primeira, in natura, TAMANHO MÉDIO, 
apresentando grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte, em 
condições adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 R$         2,80 
2 
ABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e coloração 
uniforme, polpa firme, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 1.400 R$         2,50 
3 
AIPIM de primeira, branco, casca lisa e sem presença de 
raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 4.000 R$         2,90 
4 
ALFACE, crespa ou lisa, tamanho e coloração uniformes, de 
primeira qualidade frescas e sãs. No ponto de maturação 
adequado para consumo e produzido sem uso de 
agrotóxicos. Intactos, com todas as partes comestíveis 
aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar 
danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. 
Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Adicionadas em quantidade 
conforme solicitação em embalagem de politileno atóxico. 
MO 400 R$         2,00

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3 
 
5 
BANANA da Prata, de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 3.900 R$         1,70 
6 
BANANA da terra, de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 3.200 R$         3,50 
7 
BATATA doce, recém colhidas, de primeira qualidade, 
tamanho grande, sem brotos, limpa, sem terra, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.800 R$         2,90 
8 
BEIJÚ, com embalagem íntegra, com identificação do 
produto, prazo de validade, qualidade preservada, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 2.500 R$       17,00 
9 
BETERRABA, de primeira, in natura, tamanho e coloração 
uniformes entre (g): 100-350 g; a coloração da casca deve ser 
vermelha a púrpura, livre de brotos e cortes, com grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 700 R$         2,50 
10 
CENOURA, de primeira qualidade, livre de desidratação 
(murchas) A coloração da casca deve estar alaranjada, com 
película lisa e isenta de radículas e peso unitário entre 110-
250g. Apresentando grau de maturação ideal para consumo 
e que lhe permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. Com ausência 
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.200 R$         3,50 
11 
CEBOLINHA, de primeira qualidade, molho, in natura, 
folhas verdes frescas, sem traços de descoloração, 
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de 
terra, isenta de sujidades, parasitas e larvas de fertilizantes, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 1.200 R$ 1,80 
12 
CORANTE, natural a base de urucum em pó, sem sal. 
Contendo na embalagem identificação do produto, do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem plástica, 
transparente contendo 90g. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
UND 600 R$         2,00

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4 
 
13 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.000 R$         2,50 
14 
COCO SECO, de primeira, in natura, tamanho médio, 
apresentando grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte; estar em 
condições adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.  
UND 1.200 R$         3,50 
15 
COENTRO, de primeira qualidade, em molho, in natura, 
folhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, 
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de 
terra, isenta de sujidades, parasitas e larvas e resíduos de 
fertilizante, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 1.800 R$         1,80 
16 
COUVE, de primeira, em molho, tamanho e coloração 
uniformes, de primeira qualidade frescas e sãs. No ponto de 
maturação adequado para consumo e produzido sem uso de 
agrotóxicos. Intactos, com todas as partes comestíveis 
aproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar 
danificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. 
Isento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 300 R$         1,80 
17 
FARINHA DE MANDIOCA, seca, branca, isenta de 
sujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 06 meses a 
contar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, 
contendo 1 ou 2 Kg; e suas condições deverão estar de 
acordo com a Resolução RDC número 263 de 22/09/05 da 
ANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas 
de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo. 
Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e 
contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de 
validade, informações nutricionais. 
KG 1.800 R$         4,50 
18 
FEIJÃO, verde, de primeira qualidade, recém colhido, sem 
vagem, apresentando grau de maturação ideal para 
consumo.  Acondicionado em saco plástico transparente 
atóxico, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, prazo de validade e 
identificação do agricultor responsável pela 
manipulação.Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
qualidade preservada de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 200 R$         4,90 
19 
INHAME, novo, de primeira qualidade, branco, com a casca 
lisa e sem presença de raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg. 
Apresentando grau de maturação ideal para o consumo. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 300 R$         6,00

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5 
 
20 
LARANJA Pêra, in natura, de primeira qualidade em sacas 
contendo 100 unidades cada, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.000 R$         1,80 
21 
LIMÃO, in natura, de primeira qualidade apresentando grau 
de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 200 R$         3,50 
22 
MAMÃO, tipo papaia, de primeira qualidade, livre de 
sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; 
devendo ser bem desenvolvidos e maduros; com polpa 
firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do 
manuseio e transporte. Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.300 R$         3,00 
23 
MANGA, tipo tommy ,  de primeira, in natura, 50% rosa 
amarelada apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 6.000 R$        2,80 
24 
MELANCIA, de primeira qualidade, in natura, tamanho 
médio pesando entre 8 a 12 kg cada unidade, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 13.000 R$         1,40 
25 
MELÃO, de primeira qualidade, amarelo, casca sã, firme, 
sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo 
estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 
grau de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 3. 900 R$         3,00 
26 
PEPINO, tipo comum, classificação extra. Características: 
produto selecionado consistente, tamanho e coloração: 
uniformes, sem umidade externa anormal, sem danos físicos 
e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá 
apresentar grau de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 1.400 R$         2,50 
27 
PIMENTÃO de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 700 R$         3,75

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6 
 
28 
POLPA, acerola, natural da fruta, embalagem com no 
mínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  Possuir registro 
do MAPA. 
KG 1.500 R$         7,50 
29 
POLPA, goiaba, natural da fruta, embalagem com no 
mínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  Possuir registro 
do MAPA. 
KG 1.400 R$         8,00 
30 
POLPA, manga, natural da fruta, embalagem com no 
mínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  Possuir registro 
do MAPA. 
KG 1.500 R$         7,50 
31 
QUIABO, de primeira, in natura, sem danos mecânicos, 
tamanho médio a grande e consistência firme, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.  
KG 1.300 R$         4,00 
32 
REPOLHO, de primeira qualidade. Características das 
folhas/ inflorescências: fresco, folhas tenras, íntegras, 
apresentando grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação. Com a ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 1.400 R$         2,80 
33 
TAPIOCA, natural, cor branca, sem a presença de terra, 
insetos, fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre de 
umidade e não empedradas. Não deve ser rançosa ou 
fermentadas. Rotulagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 5.000 R$         6,00 
34 
TEMPERO VERDE SORTIDO - manjericão, salsa e outros, 
apresentando grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e em 
condições adequadas de conservação.  Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.  
MO 300 R$         1,80 
35 
TOMATE, de primeira, com casca íntegra, fina, lisa e 
brilhante, não contendo sulcos ou áreas enrugadas ou 
ásperas, apresentando grau de evolução completo. 
Maturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições adequadas de 
conservação.  Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.000 R$         4,00

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7 
 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2.FONTE DE RECURSO 
 
2.1. A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada Pública correrá 
à conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município,  a  saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
3.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR  INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede d o 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
36 
TEMPERO, pronto, natural, sem conservante e corantes 
artificiais, contendo hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, 
alecrim, manjericão, erva-doce, gengibre, noz-moscada, 
azeite de oliva, salsa, alho, açafrão e sal. Cheiro forte 
agradável e característico. Embalagem com a identificação 
do produto, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem 
plástica transparente contendo 250g. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
UND 300 R$         3,00

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8 
 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no projeto de venda. 
 
   3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
3.2.1.O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 
dias;  
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; 
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante. 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 
 
   3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
3.3.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob 
pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão 
competente; 
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação 
Escolar; 
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
associados/cooperados; 
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento 
do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
licitante.

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9 
 
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
4.ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão 
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015). 
 
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 24/08/2020, às 09h00min, após o término do prazo de apresentação dos 
projetos. 
 
4.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação do s 
proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura 
do(s) contrato(s). 
 
4.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios 
estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
 
4.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tra tar 
de Grupo Formal. 
 
4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, 
conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 
 
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de 
propostas do País. 
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e 
do País. 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

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10 
 
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as 
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, 
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao 
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores  de 
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os 
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); 
 
5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de 
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais 
grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização  citados nos itens 5.1 e 5.2. 
 
5.4.No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme 
DAP Jurídica. 
 
5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações 
finalistas. 
 
6.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
6.1.O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas 
no quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as 14h00minh do segundo dia após 
a Ata da Sessão Pública em que for informado o Resultado ou da publicação deste na Imprensa 
Oficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a 
testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 
 
Nº Produto 
1 Aipim 
2 Beiju 
3 Bolo 
4 Farinha de mandioca 
5 Feijão verde 
6 Corante 
7 Polpa de fruta

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11 
 
8 Tapioca 
9 Tempero pronto 
 
6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das 
amostras. 
 
7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
 7.1.A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma definido pelo setor 
responsável pela alimentação escolar. A periodicidade deverá ser realizada semanal, quinzenal, 
podendo haver alterações que deverão ser comunicadas previamente. 
 
 
8. PAGAMENTO 
 
8.1.O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de 
Transferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente com o Projeto de Venda, 
mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à 
antecipação de pagamento, para cada faturamento. 
 
8.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
a) na Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís 
Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou 
municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por 
DAP/Ano/E.Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de

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12 
 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 
 
9.4.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 
 
9.5.Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da 
servidora Patrícia Conceição de Brito, Nutricionista CRN5 – 5387 e aprovado pela Secretária 
Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida. 
 
9.6.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço 
ANEXO III - Modelos de Projetos de Venda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) 
ANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. (Grupo Informal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos 
associados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda 
 
Amargosa-BA, 30 de julho de 2020. 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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13 
 
 
 
ANEXO I 
 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2020 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 
  ,   N.º             ,   inscrita   no   CNPJ sob  n.º  , 
representada    neste    ato    pelo    (a)    Prefeito    (a)    Municipal,    o    (a)    Sr.    (a) 
  , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado 
(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. 
  , n.º  , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º 
  , (para grupo formal), CPF sob n.º  ( grupos 
informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas  
disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista  o  que  consta  na  
Chamada  Pública  nº 001/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas 
que seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica 
pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo 
com a Chamada Pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, 
independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de

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14 
 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 
 (  ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidade 
de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada pública) 
 
Preço Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato  
 
CLÁUSULA QUINTA: 
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação

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15 
 
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 00/04/15 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particular es 
poderá: 
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitando os direitos do CONTRATADO; 
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do 
CONTRATADO; 
c) fiscalizar a execução do contrato; 
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do 
CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da 
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

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16 
 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e 
outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2020, pela Resolução 
CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, pela 
Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que 
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas 
partes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante 
Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação 
ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 
a) por acordo entre as partes; 
b) pela inobservância de qualquer de suas condições; 
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2020. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual 
teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data.

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17 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
CONTRATADA (Grupo Formal) 
 
 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1.    
2.

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18 
 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).

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19 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médio 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
 
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 
14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

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20 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA 
Nº001/2020 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 
nº 11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
   4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2019(o mesmo que consta na 
chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento.

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21 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal 
Fone/E-mail:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
22 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade Articuladora 
( ) Sim ( ) Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora (quando 
houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1. Nome 
do 
Agricultor 
(a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidade 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valor 
Total

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
23 
 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2019 (o mesmo que consta na chamada 
pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. 
Preço/Unidade 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dos Produtos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 
Informal Assinatura

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
24 
 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no Edital 
da Chamada 
Pública  nº. 
002/2019 (o mesmo 
que consta na 
chamada pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima 
conferem com as condições de fornecimento. 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do Fornecedor 
Individual 
 
CPF:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
25 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A)  (nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto 
de  Venda)    (nacionalidade)  ,      (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade         de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/20 20 são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
26 
 
 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A)  (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por   (nacionalidade)  ,  (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  
PÚBLICA Nº 001/2020, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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Tel.: 75-3634-3977 
 
        
27 
 
 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A)  (nome   do  Grupo   Formal)  , 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ  sob o 
nº   , com sede   ,  CEP   , 
na cidade de    ,  n este ato  representado(a) por 
    (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda)  (nacionalidade)  ,  (estado civil), ................. 
(profissão)..................  portador  (a)  da  Cédula  de  Identidade  RG  nº .......................... , 
emitida por (pela) .............../..........,  em ........./........../. ............... ,  inscrito(a) no Cadastro 
de Pessoas  Físicas –   CPF   nº  .....................................,  residente e domiciliado 
(a)......................................, CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
001/2020, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
        
28 
 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo 
Decreto nº. 038, de 23/04/2020, através do membro que a esta  subscreve,  declara  que  recebe u  
aos   /   /2020,  às    h    min,  02  (dois)  envelop 
es lacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 001/2 020, para 
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor 
Familiar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede 
de Ensino de Município de Amargosa no período letivo até 31/ 12/2020, entregue pela pessoa 
adiante identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adian te 
identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Nome Completo - Decreto nº. 038, de 23 de abril de2020

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/08/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
022/2020/SRP. N° da Licitação: 827343 . OBJETO: aquisição de luminárias para 
iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de 
Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de 
ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município, 
mediante sistema de registro de preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/08/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
023/2020/SRP. N° da Licitação: 827436 . OBJETO: Contratação de empresa 
especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada 
e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme 
especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de 
implementação do projeto de eficiência energética através do programa 
Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura 
de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço. Informações 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-
3977. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)
1 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 13/08/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 827343 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 
 
Com lotes exclusivos para micro e pequenas empresas e equiparados 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para 
atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para 
implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município, 
mediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal 
nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a 
condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de luminárias para iluminação pública com 
tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel 
Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do 
município, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no Termo 
de Referência – Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo 
I, o licitante deverá obedecer a esteúltimo. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hi pótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. 
Disponível no site www.tcu.gov.br.  
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintesórgãos: 
 
-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; 
-Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre 
a possibilidade deadesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgãogerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente 
credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do 
sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA 
HABILITAÇÃO‖. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas nesteedital. 
 
4.4. Não poderão participar destePregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ouestatuto; 
4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 
31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou 
impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei n º 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran te a 
própria autoridade que aplicou apenalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial 
ouextrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea ―a‖da Lei OrgânicaMunicipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92

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(Lei de ImprobidadeAdministrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA‖, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação nestemomento. 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº123/06. 
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar 
nº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.

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5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude 
noprocedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: 
 
6.1. HabilitaçãoJurídica; 
6.2. Qualificaçãoeconômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal etrabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentaçãocomplementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitaçãojurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresaindividual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seusadministradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim oexigir. 
6.6.4. Em caso decooperativas: 
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; 
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; 
c) Ata deFundação; 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; 
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificaçãoeconômico-financeira
: 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituiçãoempresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade.

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6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede daempresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartóriocompetente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
 
Sendo, 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
 
Onde: 
 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo 
Circulante 
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo 
Total 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- 
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao

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domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4. Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elasadministrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessãopública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 
nº123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em

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características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de atestado, 
fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado. 
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. 
6.16.3. As demais qualificações técnicas dos produtos estão elencadas no Termo de Referência  –
 
Anexo I, deste edital.  
 
6.17. Documentação complementar
: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências desteEdital; 
6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido peloEdital; 
6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome damatriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no 
sítio
www.licitacoes-e.com.br .

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7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório dopregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização docertame. 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a

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data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos 
licitantes liberados dos compromissosassumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação daproposta. 
 
9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de 
habilitação anteriormenteencaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na

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aceitação do preço;e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão delances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFER ÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS‖; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inex istindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA 
NEGOCIAÇÃO‖; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas nesteEdital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e -mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase delance.

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SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro evalor. 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance eoutro. 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação doofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualqueralteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de  
envio de lances da sessão pública terá duração de quinzeminutos. 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamenteencerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente devantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para

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que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapafechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. 
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena d e preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação

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prevista na Seção ―DANEGOCIAÇÃO‖. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1. Sucessivamente, aosbens: 
17.1.1. Produzidos noPaís; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia noPaís. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostasempatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas nesteEdital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação.

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19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta finalque: 
19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídicaqualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação eclassificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bemclassificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bemclassificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. 
 
20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para essebenefício. 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidadesincidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA‖. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato deinabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação daPregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Número do processo e dopregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de  Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar 
sua intenção derecorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dosautos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 
03(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, 
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, 
sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitantevencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior parahomologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasúteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condiçõesestabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgãogerenciador. 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido  
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumentoconvocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventualcontratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento 
doregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o 
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento 
equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa aoEdital.

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SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédiode 
a) instrumentocontratual; 
b) nota de empenho dedespesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) diasúteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pelaAdministração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências

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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornouexcessivo. 
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
EM = I x N x VP,onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I= 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumentocontratual.

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29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –sea: 
31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los oucomplementá-los. 
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante;

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31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pelaContratada; 
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; 
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; 
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. 
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. 
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto serárecebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo dereferência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

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34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução docontrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, 
salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante. Os 
representantes / fornecedores deverão repassar a garantia do fabricante para o município, através da 
declaração de garantia solidária, ao respectivo fornecedor nacional, fornecida pelo fabricante. 
 
36.2. No caso do fabricante ser internacional, deverá ser apresentada garantia solidária ao seu 
representante no Brasil, explicitando a razão social do fornecedor nacional. 
 
36.3. A garantia deverá ser de cinco (5) anos de funcionamento para a luminária, a partir da data da 
nota fiscal de venda ao consumidor, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, 
dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação das luminárias. 
 
36.4. Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia 
contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material 
defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para 
entrega das luminárias novas ou reparadas. 
 
36.5. Em caso de defeito dentro do prazo da garantia contratual, o fornecedor terá o prazo estabelecido 
pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro), contados a partir da comunicação, por escrito, 
pelo município para o fornecedor, para sanear o defeito. 
 
36.6. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a aprovação 
dessas novas luminárias pelo município. 
 
36.7. A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter essa garantia 
renovada por um período de cinco (5) anos a contar da nova entrada em operação. 
 
36.8. As condições de garantia estipuladas aplicam-se também às luminárias fornecidas em 
substituição às defeituosas. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de

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transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. 
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação dafatura. 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos nesteedital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão docontrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
LeiComplementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado.

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37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintesfórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.1. Advertência porescrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)  
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
38.7. Advertência porescrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

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perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
 
38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão docontrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazosestipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início doserviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração;

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39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e nocontrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital oucontrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução docontrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazoscontratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução docontrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penaiscabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampladefesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato

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superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vícioinsanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela seestende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deucausa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demaisinteressados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a

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realização da SessãoPública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o dovencimento. 
43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
45. Anexo I - Termo deReferência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa – BA, 29 de julho de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
 
1. OBJETO/JUSTIFICATIVA 
 
Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo  de 
Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência 
energética no sistema de iluminação pública do município, mediante sistema de registro de preços.  
 
2. INTRODUÇÃO 
 
Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para 
aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no p arque 
de iluminação pública do município. 
 
Esta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e 
desempenho da luminária ofertada, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou 
processos de fabricação utilizados por seus subfornecedores. 
 
 
Salienta-se que estas Luminárias são específicas para o projeto deste Município em cooperação com o 
Procel Reluz. O Município de Amargosa/BA já realizou certame para Luminárias, entretanto, estas são 
diferentes e específicas para este projeto, conforme descrições das mesmas em cada lote aqui 
distribuído.  
 
3. NORMAS E REFERÊNCIAS 
 
Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de 
acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: 
• ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; 
• ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação 
e ensaios; 
• ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral; 
• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: 
Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão 
– Requisitos de desempenho e método de ensaio; 
• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – 
Procedimento; 
• ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; 
• ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; 
• ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - 
Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; 
• ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; 
• ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; 
• ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; 
• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – 
Requisitos de desempenho;

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• ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration  
laboratories; 
• ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código 
IP); 
• ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; 
• ABNT NBR IEC 60598-2-3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias 
para iluminação pública; 
• ABNT NBR IEC 61347-2-13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos 
particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; 
• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas 5 Gerência de Engenharia e Sistemas da 
Distribuição – 02.111-AD/ES-07b; 
• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de 
segurança; 
• ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting 
Products; 
• ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – 
Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; 
• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment — 
Luminaire Field Identification; 
• 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; 
• 02.118-CEMIG-311 - Fornecimento de documentação técnica para a CEMIG – Procedimento; 
• ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for 
Exposure of Nonmetallic Materials; 
• ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By 
DifferentialScanning Calorimetry; 
• EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical 
lighting and similar equipment; 
• CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; 
• CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical 
lighting and similar equipment; 
• EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
• IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage 
changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with 
rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; 
• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed 
by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; 
• IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability 
and safety – Part 3: Gauges; 
• IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions 
(equipment input current &lt; 16 A per phase); 
• IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED 
  
 
luminaires, Ed. 1.0; 
• ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para 
luminárias LED;

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• IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance 
requirements; 
• IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; 
• IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; 
• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; 
• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources 
ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos 
contra os impactos mecânicos externos (Código IK); 
• IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements; 
• INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para 
Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública 
Viária que utilizam Tecnologia LED. 
 
4. DEFINIÇÕES 
 
Para os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações 
listadas no item ―NORMAS E REFERÊNCIAS‖, complementada ou substituída pelos termos definidos 
a seguir: 
 
a) Base (Tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de tele gestão 
Dispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento 
automático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA). 
 
b) Conjunto ótico 
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de 
aplicação. É composto pelo refletor, refrator, lente secundária ou parte ótica dos LEDs, sendo 
responsável por todo  o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso. 
 
c) Corpo da luminária 
Componente onde se instalam os equipamentos eletrônicos, fonte de luz e sensores, sendo também 
responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá 
estar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado. 
 
d) Refrator da luminária LED 
Trata-se de um componente que contribui para a proteção e estanqueidade do conjunto óp tico da 
luminária. 
 
e) Dimerização 
É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por 
tele gestão. 
 
f) DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão 
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a 
vida útil do Driver. 
 
g) Driver 
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública 
em corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais 
componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e

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supressão de rádio interferência. 
 
h) Eficiência energética 
É a utilização eficiente da energia. Consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em 
uma atividade e aquela disponibilizada para sua realização. 
 
i) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) 
É a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a da potência total  
consumida. 
 
j) Fator de potência 
É a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA). 
 
k) Fluxo luminoso (lm) 
Fluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente  
de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator. 
 
l) Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP) 
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos 
contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos. 
 
m) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) 
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos. 
 
n) Iluminância média 
É o fluxo luminoso que incide sobre uma superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um 
determinado ponto, medida em lux (lx) 
 
o) Índice de Reprodução de Cor (IRC) 
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de 
luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores. 
 
p) LED (Light Emitting Diode) 
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) 
sob a ação de uma corrente elétrica. 
 
q) Luminária com tecnologia LED 
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e 
alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. 
Contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação 
e dispositivos para controle e instalação. 
 
r) Módulo LED 
Fonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes 
adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um 
dispositivo de controle. 
 
s) Potência nominal 
Potência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W).

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A potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do 
controlador. 
Quando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do 
valor declarado. 
 
t) Sistema de Telegestão 
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de 
equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a 
combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc. 
 
u) Temperatura de cor correlata (TCC/K) 
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte 
de luz branca em comparação a um radiador planckiano. 
 
v) Temperatura de operação 
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em 
condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal. 
 
w) Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp 
Tempo de operação em horas no qual a l uminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem ―p‖ 
do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme 
as categorias apresentadas abaixo: 
 
L80 (h): tempo para a luminária atingir 80 % do fluxo luminoso inicial; L70 (h): tempo para a luminária 
atingir 70 % do fluxo luminoso inicial. 
  
 
5. GARANTIA E PRAZO DE ENTREGA 
 
 As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante. Os 
representantes / fornecedores deverão repassar a garantia do fabricante para o município, através da 
declaração de garantia solidária, ao respectivo fornecedor nacional, fornecida pelo fabricante. 
 
 No caso do fabricante ser internacional, deverá ser apresentada garantia solidária ao seu 
representante no Brasil, explicitando a razão social do fornecedor nacional. 
 
 A garantia deverá ser de cinco (5) anos de funcionamento para a luminária, a partir da data da 
nota fiscal de venda ao consumidor, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, 
dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação das luminárias. 
 
 Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia 
contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material 
defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para 
entrega das luminárias novas ou reparadas. 
 
 Em caso de defeito dentro do prazo da garantia contratual, o fornecedor terá o prazo estabelecido 
pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro), contados a partir da comunicação, por escrito, 
pelo município para o fornecedor, para sanear o defeito.

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 As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a aprovação 
dessas novas luminárias pelo município. 
 
 A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter essa garantia renovada 
por um período de cinco (5) anos a contar da nova entrada em operação. 
 
 As condições de garantia estipuladas aplicam-se também às luminárias fornecidas em 
substituição às defeituosas. 
 
 O prazo de entrega das luminárias é de 30 dias corridos.  
 
6. ARQUIVOS DIGITAIS PARA PROJETO LUMINOTÉCNICO 
 
O fornecedor deverá disponibilizar, gratuitamente, para utilização do município os arquivos digitais da 
curva fotométrica das luminárias fornecidas em formato IES. 
 
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LUMINÁRIA LED E DEMAIS 
EQUIPAMENTOS AUXILIARES 
 
Esta especificação visa fixar as principais características e os requisitos mínimos a serem satisfeitos para 
uma luminária com tecnologia LED, incluindo equipamentos auxiliares, no que se refere ao 
desempenho da tecnologia e 
  
 
segurança do equipamento. 
 
 REQUISITOS CONSTRUTIVOS 
 
a) Corpo 
 
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. 
 
b) Módulo LED 
 
Serão admitidas as seguintes tecnologias: 
 
a) TECNOLOGIA SMD 
 
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de 
alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com 
PCB de material fenolite ou fibra de vidro. 
 
b) TECNOLOGIA LED COB 
 
Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. 
 
c) Sistema óptico secundário (lentes) 
 
Luminárias que utilizam a tecnologia SMD (Surface Mounting Devices) para encapsulamento do LED o

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sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em policarbonato ou acrílico, injetados a alta 
pressão e estabilizados para resistir à radiação infravermelha, ultravioleta e às intempéries, não 
devendo apresentar impurezas de qualquer espécie. 
 
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema 
óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de 
vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir 
coeficiente de expansão térmico mínimo. 
 
A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. 
 
 
d) Refrator 
 
Trata-se de um componente que contribui para a proteção e estanqueidade do conjunto óp tico da 
luminária, além de favorecer a limpeza e manutenção da luminária LED ao longo de sua vida útil. Este 
componente deverá respeitar as seguintes condições: 
  
 
1) Luminária LED que possua lente secundária confeccionada em polímero (policarbonato ou 
acrílico), deverá ser fechada com refrator confeccionado em vidro temperado ou policarbonato, a saber: 
 
a) Na hipótese do refrator da luminária LED ser confeccionado em policarbonato, por conta da 
aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 
3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 
2.016 horas, conforme item A.9.5.3 da Portaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017. 
 
b) Cabe ressaltar, que será exigido certificado emitido pelo Inmetro para comprovar que o modelo 
da luminária LED atende as exigências estabelecidas na Portaria nº 20/2017. Considerando que o 
Inmetro, para emitir a certificação, exige, dentre outros documentos, os ensaios de resistência às 
intempéries com base na norma ASTM G154, restará comprovado a condição estabelecida no item ―a‖ 
os modelos de luminárias LED que apresentarem a respectiva certificação. 
 
2) Luminária LED que possua lente secundária confeccionada em vidro borosilicato e não possua 
qualquer outro componente em polímero em aplicação externa sujeita à exposição ao tempo ficará 
dispensada de refrator. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades 
termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico 
mínimo. 
 
3) Não será admitida, no âmbito desta especificação, luminária LED com lente secundária 
confeccionada em polímero (policarbonato ou acrílico) diretamente exposta ao tempo sem a pres ença 
de um refrator. 
 
e) Grau de proteção das luminárias 
 
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos  
e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a 
ABNT NBR IEC 60598-1.

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Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no 
mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT 
NBR IEC 60598-1. 
 
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser 
no mínimo, IP-44. 
 
f) Juntas de vedação 
 
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 
200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas suas 
características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. 
 
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição 
normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações 
permanentes ou deslocamento. 
 
g) Dissipadores 
 
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de 
ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular 
detritos. 
 
h) Acabamento 
 
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com 
camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças 
galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não 
serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões,  bolhas, etc. 
 
i) Alojamento 
 
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado 
internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de  
pressão. 
 
j) Conexões 
 
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço 
inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). 
 
k) Fiação 
 
Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação 
mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Não serão aceitos 
conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. 
 
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.

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l) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) 
 
Mínimo IK-08. 
 
m) Montagem 
  
 
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 33 a 60,3 mm, através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para 
garantir a total segurança do sistema. 
 
n) Ajuste do ângulo de montagem 
 
A luminária poderá permitir ajuste no ângulo de montagem direto na luminária, com ou sem uso de 
adaptador. 
 
Caso a luminária possua ajuste de ângulo de montagem, o mesmo poderá ser utilizado na simulação 
luminotécnica de modo a garantir o atendimento aos indicadores mínimos de iluminância média 
(Emed) e uniformidade (U) determinados para o ―cenário/padrão‖ estabelecido no projeto 
luminotécnico. A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação ―DIALux 
evo‖ (software gratuito), conforme inst ruções contidas neste documento. Os ajustes de ângulo 
apresentados nas simulações luminotécnicas, caso a luminária permita o ajuste, deverão ser limitados 
ao intervalo de 0° a 10° (graus). 
 
A comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no 
catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. 
 
Na hipótese de utilização do ajuste de ângulo na simulação luminotécnica para atendimento aos 
indicadores mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) determinados para o 
―cenário/padrão‖ estabelecido no projeto luminotécnico, torna -se obrigatório o fornecimento da 
luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o 
fornecimento de, eventuais, acessórios. 
 
Na hipótese da luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de 
iluminação pública em até 100 (graus), deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na 
montagem. 
 
Caso a luminária não possua ajuste de ângulo de montagem, para efeitos de comprovação de 
atendimento aos indicadores mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) determinados 
para o ―cenário/padrão‖ estabelecido no projeto luminotécnico, por meio de simulação luminotécnica 
elaborada no so ftware de iluminação ―DIALux evo‖ (sofware gratuito), deverá ser adotado como 
parâmetro junto ao software o ângulo de 5° (graus). 
 
o) Resistência à vibração 
 
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. 
 
p) Resistência à força do vento

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A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. 
  
 
q) Resistência ao torque dos parafusos e conexões 
 
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer 
deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. 
 
r) Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador 
 
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 
contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. 
 
s) Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos 
 
O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos 
de dimerização da tomada. 
 
t) Identificação: Marcação e Instruções 
 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I- B – REQUISITOS 
TÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA QUE UTILIZAM  
TECNOLOGIA LED. 
 
A - REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA 
 
 - Marcação e instruções 
 
u) Acondicionamento 
 
Conforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I- B - REQUISITOS 
TÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA QUE UTILIZAM  
TECNOLOGIA LED. 
 
A.4.2 Acondicionamento, subitem A.4.2.1 e A.4.2.2. 
 
 REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS 
 
As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, incluindo 
todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. 
 
a) Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: 
 
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem 
ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 60 
Hz. 
 
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL.

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b) Fator de potência : 
 
Mínimo de 0,92 (considerando THD) 
 
c) Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): 
 
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 
 
d) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) 
 
Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. 
 
e) Ângulo de abertura do facho luminoso: 
 
Mínimo 120°. Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. 
 
f) Driver: 
 
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V). 
 
g) Protetor de surto (DPS): 
 
A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do tipo uma 
porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de 
onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum 
como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma 
ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto  deve possuir ligação em série com o driver 
de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver. 
 
h) Índice de Reprodução de Cor (IRC): 
 
Mínimo 70% 
 
 
i) Temperatura de Cor Correlata (TCC): 
 
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K. 
 
j) Vida útil do Conjunto: 
 
Mínimo de 50.000 horas 
 
k) Índice de Depreciação: 
  
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). 
 
l) Resistência de isolamento:

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A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1. 
 
m) Rigidez dielétrica 
 
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as 
normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 
 
n) Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) 
 
• Altitude não superior a 1.500m; 
• Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; 
• Temperatura do ambiente entre -5°C e + 45°C; 
• Umidade relativa do ar até 100%. 
 
o) DURABILIDADE DOS COMPONENTES 
 
Manutenção do fluxo luminoso da luminária 
 
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de 
expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor 
inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo 
luminoso deverá obedecer ao item ―B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária‖ do ANEXO I-
B – ―Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia 
LED‖ da Portaria Inmetro N0 20/2017. 
 
 REQUISITOS FOTOMÉTRICOS 
 
Além dos requisitos construtivos e técnicos apresentados, as luminárias deverão atender a requisitos 
fotométricos para atendimento aos ―padrões/cenários‖ estruturais das vias onde serão instaladas, a 
serem demonstrados através de simulações no software ―DIALux evo‖ (software gratuito). 
 
a) PADRÕES/CENÁRIOS PARA SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA 
 
Para a definição dos parâmetros mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) qu e 
deverão ser atendidos, cujos valores são determinados pelo projeto luminotécnico, deve-se considerar 
as características das vias (largura da via, canteiros e calçadas), número de faixas de rolamento, 
distância do poste ao meio fio, padrão de posteamento (distância e altura do ponto de luz), arranjo dos  
postes, dimensão dos braços, dentre outros aspectos, 
  
 
compondo, assim, um ―padrão/cenário‖ de simulação. Todos os ―padrões/cenários‖ de simulação 
necessários de serem demonstrados estão representados nos ANEXOS deste documento. 
 
b) MALHA DE VERIFICAÇÃO 
 
Convenciona-se que o ―padrão/cenário‖ de simulação consiste no arranjo apresentado nas figuras 
indicadas nos ANEXOS deste documento, onde cada ―padrão/cenário‖ deverá ser simulado de modo a 
demonstrar que o modelo de luminária ofertada cumpre os requisitos mínimos de iluminância média 
(Emed) e uniformidade (U) indicados no projeto luminotécnico.

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Para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo. 
 
Fica convencionado que a apuração de resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e 
uniformidade (U) de cada ―padrão/cenário‖ será com base na malha de pontos de medição do 
software ―Dialux Evo‖. 
 
A matriz de pontos de medição para vias e calçadas do software ―Dialux evo‖ deverá corresponder de 
maneira fiel ao ―padrão/cenário‖ indicado nos A NEXOS deste documento, ou seja, deve-se respeitar, 
dentre outros aspectos, o número de faixas de rolamento da via, uma vez que este indicador afeta 
diretamente a quantidade de linhas e colunas da malha de medição. 
 
A quantidade de pontos da grade de medição, resultante da quantidade de linhas e colunas de cada 
simulação, deverá estar adequado em relação ao número de faixas de rolamento indicado em cada 
―padrão/cenário‖. 
 
c) FATOR DE MANUTENÇÃO 
 
Para as simulações luminotécnicas no sotware ―Dialux evo‖ dever á ser adotado, obrigatoriamente, 
fator de manutenção igual a 0,80. 
 
8. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA LUMINÁRIA LED 
 
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições: 
 
 CATÁLOGO TÉCNICO 
 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo 
modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o 
modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. 
 
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo 
modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) aplicado na simulação 
luminotécnica produzida em software específico para cálculos luminotécnicos. 
  
 
Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por qualquer motivo, 
exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada, será admitida, para fins de comprovação, uma 
declaração em papel timbrado do próprio fabricante contendo, no mínimo: 
 
a) identificação; 
b) contato: telefone e e-mail; 
c) assinatura e data; 
d) citação direta do modelo ofertado com informações sobre as  características técnicas de 
construção, desempenho e operação, além da garantia. 
 
Para fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de 
um ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante 
nas condições citadas anteriormente.

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Garantia 
 
Prazo (no mínimo 5 anos). 
 
a) Potência nominal 
Em valor nominal abaixo ou igual á potência máxima estabelecida no projeto luminotécnico, em Watts 
(W). 
 
b) Corpo da luminária 
Alumínio injetado a alta pressão. 
 
c) Módulo LED: 
Tecnologia SMD ou tecnologia LED COB 
 
d) Refrator* 
Vidro temperado ou Policarbonato. 
 
* Luminária LED que possua lente secundária confeccionada em vidro borosilicato e não possua 
qualquer outro componente em polímero em aplicação externa sujeita à exposição ao tempo ficará 
dispensada de refrator. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades 
termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico 
mínimo. 
 
e) Temperatura de Cor Correlata (TCC) 
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K. 
 
f) Vida útil do Conjunto 
 
Mínimo de 50.000 horas. 
  
 
g) Sistema óptico secundário (lente) 
Confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato. A transparência mínima inicial das 
lentes deve ser de 90%. 
 
h) Grau de proteção das luminárias 
 
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo 
grau de proteção IP-66. 
 
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser, 
no mínimo, IP-44. 
 
i) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) 
 
Mínimo IK-08. 
 
j) Temperatura de Operação:

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A luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos entre 
temperaturas de -5°C a 45°C. 
 
k) Montagem 
 
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços através de, no mínimo, 02 (dois) parafusos de 
fixação de aço inox. 
 
l) Ajuste do ângulo de montagem 
 
Somente na hipótese da luminária permitir ajuste no ângulo de montagem direto na luminária, com ou 
sem uso de adaptador. 
 
m) Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador 
 
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos 
sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. 
 
 RELATÓRIOS DE SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA 
 
A critério do município, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para 
a simulação do ―padrão/cenário‖, das condições operacionais indicadas, além do atendimento aos 
indicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderão ser realizadas de 2 (duas) formas. Caberá 
ao município optar pela forma de recebimento que entenda mais adequada, a saber: 
 
1ª opção de comprovação: 
 
Por meio do Relatório de Simulação Luminotécnica gerado pelo software 
  
 
―Dialux evo‖, entregue em meio físico e/ou virtual, pelo fornecedor da Luminária LED. 
 
a) Meio físico: Relatório extraído do software ―Dialux evo‖ impresso; e/ou 
 
b) Meio virtual: Relatório extraído do software ―Dialux evo‖ em Pdf; 
 
c) O técnico do município ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza 
seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED; 
 
2ª opção de comprovação: 
 
Por meio da simulação luminotécnica realizada no software ―Dialux evo‖ d iretamente por um técnico 
do município ou por ele indicado, cujos procedimentos estão definidos abaixo: 
 
a) O fornecedor entrega a ―curva fotométrica‖ da luminária LED; 
 
b) O técnico do município ou por ele indicado, no software ―Dialux evo‖, constrói o 
―padrão/cenário‖ com as mesmas características determinadas no projeto luminotécnico;

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c) O técnico do município ou por ele indicado, importa a ―curva fotométrica‖ para o software 
―Dialux evo‖ e aplica no respectivo ―padrão/cenário‖ definido no projeto luminotécnico; 
 
d) O técnico do município ou por ele indicado, avalia os resultados e realiza seu parecer sobre o 
atendimento ou não da luminária LED; 
 
e) O técnico do município ou por ele indicado, extrai do software ―Dialux evo‖ o Relatório de 
Simulação Luminotécnica, em formato Pdf, para fundamentar a decisão de seu parecer; 
 
f) O Relatório de Simulação Luminotécnica, e seus resultados, fica disponível para, eventuais, 
consultas e comprovações que se façam necessárias. 
 
a) Curva fotométrica: Arquivo .IES 
 
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar o modelo da 
luminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação; para isso, basta habilitar a 
informação no software no momento em que produzir o relatório luminotécnico. 
 
O modelo que originou a curva fotométrica utilizada na simulação deverá coincidir com o modelo da  
luminária ofertada e citada no catálogo ou declaração do fabricante. Pode-se então concluir que deverá 
haver uma unidade na informação, ou seja, o modelo de luminária LED ofertada é mesma do catálogo, 
da curva fotométrica e do relatório de simulação luminotécnica. 
  
 
b) Fator de manutenção: 0,80 
 
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar o fator de 
manutenção igual a 0,80. 
 
c) Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) 
 
a) No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar os valores 
dos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto par a a 
via quanto para os passeios. 
 
Ambos os valores deverão atender as condições mínimas estabelecidas no projeto luminotécnico. 
 
b) O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (iluminância e uniformidade): 
 
฀  Gráfico de valores, pista e passeios, (E); 
 
฀  Campo de avaliação, pistas e passeios – Linhas isográficas (E); 
 
Com base nos itens citados acima, deve-se atestar se a curva fotométrica da luminária LED (arquiv o 
.IES) foi importada para o software com a rotação da luminária de modo correto, pois, caso a rotação 
não esteja corretamente rotacionada em relação à via e ao passeio, todos os resultados da simulação são 
inválidos.

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d) Aspectos físicos do “padrão/cenário” 
 
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar: 
 
a) perfil das vias e passeios (largura); 
b) quantidade de faixas de rodagem; 
c) distribuição das luminárias (arranjo); 
d) distância entre postes; 
e) altura de montagem; 
f) pendor; 
g) ângulo de inclinação do braço; 
h) comprimento do braço; 
i) distância do poste ao meio-fio. 
Com base nos itens citados acima, deve- se atestar se as características físicas do ―padrão/cenário‖ 
estabelecidas no projeto luminotécnico foram, de fato, respeitadas. 
  
 
e) Características da luminária: Potência (W) 
 
No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar: 
 
a) a potência (W) da luminária; 
 
Com base no item citado acima, deve-se atestar se o limite de potência máxima estabelecido no projeto 
luminotécnico foi, de fato, respeitado. 
 
 CERTIFICAÇÃO 
 
 
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa 
de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria n.º 20, de 
15 de fevereiro de 2017. 
 
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do 
Certificado de Conformidade. O documento de origem física e/ou virtual (disponível no portal do 
Inmetro), deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo dispositivo deverá ser o mesmo utilizado 
na simulação luminotécnica, além de coincidir com o equipamento citado no catálogo ou na
 declaração do fabricante 
 
 
 RESPONSABILIDADE DO CONTRATADA 
 
a) Executar os serviços conforme quantidades requisitadas no edital, com os recursos necessários ao 
perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
 
b) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;

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c) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros 
decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte; 
 
d) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
 
e) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
  
 
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
 
g) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 
da Lei nº 8.666/93 
 
 RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 
 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP; 
 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
c) Acompanhamento, fiscalização dos serviços realizados, através de membros designados pela 
SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
e) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.

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ANEXO “I” - DIMENSÕES DOS CARACTERES ALFA-NUMÉRICOS PARA MARCAÇÃO DA 
POTÊNCIA DA LUMINÁRIA 
 
Material da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção 
UV. Resistência a Intempérie. 
 
 
 
 
Cotas 
Marcação da potência 
Dimensões (mm) 
Pequena Grande 
A 25,4 + 1,6 76,2 + 1,6 
B  
9,525 (mínimo) 
 
31,75 (mínimo) 
C 
D 3,175 
(mínimo) 
6,35 (mínimo)

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ANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO 
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 1 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) 
Identificaçã
o 
Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica 
Item 1 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se 
necessário) 
Dimensões em metros (m) 
Tipologia PADRÃO 
“A” 
Arranjo dos postes 1 Bilateral 
Frontal 
Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 
Arranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  
Considerações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 
Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  
Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  
Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
1 
2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
2 
2 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano 
Ordem do croqui de simulação: 1º 
item: 
localizado na parte superior do croqui 
O ―x‖ localiza a posição do 
poste de IP Emed 
(lux) 
U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) 
 
 
Requisitos mínimos 
de Iluminância 
média (Emed) e 
Uniformidade (U): 
 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  
 5º  Passeio 2 X 5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  
 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  6,00  
 4º  Pista de rodagem 2  20  0,30  Largura da Pista 2  6,00  
 3º  Canteiro Central    Largura do Canteiro  2,00  
 Estacionamento    Largura do Estac.  
 Ciclovia    Largura da Ciclovia  
 Praça    Área da praça  
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao 
Padrão 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid
. 
Custo Unit. R$ Custo Total R$

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Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou 
Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida 
útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada 
em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção 
mínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; 
Temperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
 
 
 
 
 
68 
 
 
 
 
 
Peças 
 
 
 
 
 
963,82 
 
 
 
 
 
65.539,76

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ANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO 
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 2 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) 
Identificaçã
o 
Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica 
Item 2 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se 
necessário) 
Dimensões em metros (m) 
Tipologia  PADRÃO 
“B” 
Arranjo dos postes 1 Bilateral 
Frontal 
Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 
Arranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  
Considerações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 
Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  
Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  
Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
1 
2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
2 
2 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano 
Ordem do croqui de simulação: 1º 
item: 
localizado na parte superior do croqui 
O ―x‖ localiza a posição do 
poste de IP Emed 
(lux) 
U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) 
 
 
Requisitos mínimos 
de Iluminância 
média (Emed) e 
Uniformidade (U): 
 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  
 5º  Passeio 2 X 5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  
 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  7,00  
 4º  Pista de rodagem 2  20  0,30  Largura da Pista 2  7,00  
 3º  Canteiro Central    Largura do Canteiro  2,00  
 Estacionamento    Largura do Estac.  
 Ciclovia    Largura da Ciclovia  
 Praça    Área da praça  
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao 
Padrão 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid
. 
Custo Unit. R$ Custo Total R$

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Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou 
Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida 
útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada 
em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção 
mínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; 
Temperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
 
 
 
 
 
54 
 
 
 
 
 
Peças 
 
 
 
 
 
963,82 
 
 
 
 
 
52.046,28

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ANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO 
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 3 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) 
Identificaçã
o 
Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica 
Item 3 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se 
necessário) 
Dimensões em metros (m) 
Tipologia  PADRÃO 
“C” 
Arranjo dos postes 1 Canteiro 
Central 
Dist. poste ao meio-fio 1 1,00 
Arranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  
Considerações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 1,993 
Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  
Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  
Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
1 
2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 2 
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
2 
2 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano 
Ordem do croqui de simulação: 1º 
item: 
localizado na parte superior do croqui 
O ―x‖ localiza a posição do 
poste de IP Emed 
(lux) 
U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) 
 
 
Requisitos mínimos 
de Iluminância 
média (Emed) e 
Uniformidade (U): 
 1º  Passeio 1  5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  
 5º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  
 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  7,00  
 4º  Pista de rodagem 2  20  0,30  Largura da Pista 2  5,00  
 3º  Canteiro Central X   Largura do Canteiro  2,00  
 Estacionamento    Largura do Estac.  
 Ciclovia    Largura da Ciclovia  
 Praça    Área da praça  
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao 
Padrão 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid
. 
Custo Unit. R$ Custo Total R$

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Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou 
Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida 
útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada 
em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção 
mínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; 
Temperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
 
 
 
 
 
20 
 
 
 
 
 
Peças 
 
 
 
 
 
963,82 
 
 
 
 
 
19.276,40

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ANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO 
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 4 
Identificaçã
o 
Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica 
Item 4 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se 
necessário) 
Dimensões em metros (m) 
Tipologia  PADRÃO 
“D” 
Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 
Arranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  
Considerações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 
Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  
Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  
Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
1 
2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
2 
 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano 
Ordem do croqui de simulação: 1º 
item: 
localizado na parte superior do croqui 
O ―x‖ localiza a posição do 
poste de IP Emed 
(lux) 
U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) 
 
 
Requisitos mínimos 
de Iluminância 
média (Emed) e 
Uniformidade (U): 
 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  
 3º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  
 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  7,00  
 Pista de rodagem 2    Largura da Pista 2  
 Canteiro Central    Largura do Canteiro  
 Estacionamento    Largura do Estac.  
 Ciclovia    Largura da Ciclovia  
 Praça    Área da praça  
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao 
Padrão 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid
. 
Custo Unit. R$ Custo Total R$

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou 
Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida 
útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada 
em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção 
mínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; 
Temperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
 
 
 
 
 
156 
 
 
 
 
 
Peças 
 
 
 
 
 
963,82 
 
 
 
 
 
150.355,92

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO 
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 5 
Identificaçã
o 
Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica 
Item 5 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se 
necessário) 
Dimensões em metros (m) 
Tipologia  PADRÃO 
“E” 
Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 
Arranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  
Considerações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 
Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  
Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  
Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
1 
2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
2 
 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano 
Ordem do croqui de simulação: 1º 
item: 
localizado na parte superior do croqui 
O ―x‖ localiza a posição do 
poste de IP Emed 
(lux) 
U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) 
 
 
Requisitos mínimos 
de Iluminância 
média (Emed) e 
Uniformidade (U): 
 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  
 3º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  
 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  9,00  
 Pista de rodagem 2    Largura da Pista 2  
 Canteiro Central    Largura do Canteiro  
 Estacionamento    Largura do Estac.  
 Ciclovia    Largura da Ciclovia  
 Praça    Área da praça  
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao 
Padrão 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid
. 
Custo Unit. R$ Custo Total R$

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Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou 
Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida 
útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada 
em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção 
mínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; 
Temperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
 
 
 
 
 
234 
 
 
 
 
 
Peças 
 
 
 
 
 
963,82 
 
 
 
 
 
225.533,88

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ANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO 
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 6 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) 
Identificaçã
o 
Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica 
Item 6 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se 
necessário) 
Dimensões em metros (m) 
Tipologia  PADRÃO 
“F” 
Arranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 
Arranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  
Considerações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 
Fator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  
Superfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  
Indicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
1 
2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 
Nº faixas tráfego na pista de rodagem 
2 
 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulaçã o luninotécnica Características físicas do ambiente urbano 
Ordem do croqui de simulação: 1º 
item: 
localizado na parte superior do croqui 
O ―x‖ localiza a posição do 
poste de IP Emed 
(lux) 
U (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) 
 
 
Requisitos mínimos 
de Iluminância 
média (Emed) e 
Uniformidade (U): 
 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1 2,00 
 3º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2 2,00 
 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1 13,00 
 Pista de rodagem 2    Largura da Pista 2  
 Canteiro Central    Largura do Canteiro  
 Estacionamento    Largura do Estac.  
 Ciclovia    Largura da Ciclovia  
 Praça    Área da praça  
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao 
Padrão 
Luminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid
. 
Custo Unit. R$ Custo Total R$

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Descrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; 
Eficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio 
injetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; 
Frequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou 
Policarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida 
útil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada 
em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção 
mínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; 
Temperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no 
mínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 
posições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 
anos. 
 
 
 
 
 
16 
 
 
 
 
 
Peças 
 
 
 
 
 
963,82 
 
 
 
 
 
15.421,12

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ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro,que: 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquerpessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em  
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas;e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações parafirmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame 
licitatório acima identificado,declaramos: 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento,             nomeamos e const ituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do 
Registro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas 
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local, 
de de20. 
 
 _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  
de (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma,declaramos: 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local, 
de de20. 
 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, 
 
( ) nem menor de 16 anos. 
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local, 
de de2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de 
Preços nº 022/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para 
iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica 
firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no 
sistema de iluminação pública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
      
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional.

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2.2. São participantes os seguintesórgãos: 
 
 
a) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormenteassumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro depreços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aosfornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelomercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação depenalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original docertame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária eextracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamentejustificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, 
aserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interessepúblico; 
b) A pedido dofornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.

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6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro dePreços. 
 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pelaAdministração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições dehabilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado docontrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do  Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro depreços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções

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―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ doedital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta daempresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93,subsidiariamente.

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14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
 
 
 
 
 
 
 
 
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a prestação 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesa s, tais como: 
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumento s, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preç o 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamo s ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão 
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente 
aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 
183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições 
constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               _____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
 
Observações:
 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos  
durante a execução do contrato. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                     
 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

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ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E 
AEMPRESA XXXXXXXXXX PARAFORNECIMENTO DE 
LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM 
TECNOLOGIA LED COM TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA COM PROCEL RELUZ. 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , 
com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  
Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  
nacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir n úmero e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que 
lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão 
nº 022/2020,   processo administrativo Nº 046/2020, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de luminárias para iluminação pública com 
tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel 
Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do 
município, mediante sistema de registro de preços , conforme detalhamento, condições e 
quantitativos mínimos contidos nestedocumento. 
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização  
formal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço;

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2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto dacontratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificaçãoabaixo: 
 
UNIDADE GESTORA: 
ATIVIDADE: 
ELEMENTO: 
FONTE: 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da 
autorização,salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação dafatura.

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6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelocontratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes sãoinerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintesfórmulas: 
 
 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE

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7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação doIPCA. 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
àAdministração. 
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-sea: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los oucomplementá-los. 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento.

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9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- 
los, alterá-los oucomplementá-los. 
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. 
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. 
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
nesteinstrumento. 
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu

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acompanhamento. 
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; 
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida peloContratante; 
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a serfornecido. 
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; 
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; 
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; 
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. 
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.2. Advertência porescrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; 
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: 
10.8. Advertência porescrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; 
 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante  
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

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deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. 
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionaisque: 
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquertributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitospraticados. 
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e DesenvolvimentoInstitucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampladefesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: 
 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; 
11.4.3. Indenizações emultas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES 
12.1. É vedado àCONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da

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CONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOSOMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro depreços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 
Amargosa -BA,..........de............................................ de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
NOME CPF 
 
NOME CPF

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1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  023/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de 
instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme 
especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de implementação do 
projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de 
Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro 
de preço, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 
183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações 
vigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto 
nº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/08/2020 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 827436 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em mão de obra 
para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e 
demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para 
fins de implementação do projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz 
firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, 
mediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência 
- Anexo I. 
 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
5. São participantes os seguintes órgãos: 
6. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
7. Outras. 
 
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
                                                          
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev. , 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
8.  Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
9.  Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
10.  Não poderão participar deste Pregão: 
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou 
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a 
Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4 
 
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
 
11.  Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
12.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
13.  No caso de participação de microempresas , empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
14.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
15.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5 
 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao 
pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
16.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
18.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19.  Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
20.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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6 
 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
21.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
23.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
24.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
24.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente
, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
24.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
24.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
25.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
26.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
27.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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8 
 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
28.  Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
Qualificação Técnico-Operacional: da Pessoa Jurídica 
 
Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico no Conselho de Classe. 
 
29.  Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia Agronomia - CREA ou no 
Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, da empresa e de seu responsável técnico. O 
responsável técnico registrado deve, obrigatóriamente, possuir uma das formações indicadas a 
seguir: Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, ambos profissionais, cujas atribuições 
são compatíveis com a execução deste objeto. 
 
30.  O responsável técnico registrado deve, obrigatoriamente, possuir uma das formações indicadas 
a seguir: Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, profissionais cujas atribuições são 
compatíveis com a execução deste objeto. 
 
Atestado de Capacidade Técnico-Operacional: Em nome da Pessoa Jurídica. 
 
31.  Atestado (s) em nome da empresa licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes, cuja quantidade seja 
equivalente ou superior a indicada a seguir: 
 
I- Manutenção, instalação e/ou substituição de luminárias em sistemas de iluminação pública 
com tecnologia em LED, na quantidade mínima, de 20% (vinte por cento) do total de unidad es 
previstas nesta licitação. 
 
O(s) atestado(s) deverá (ão) conter: 
 
a) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; 
b) Período de vigência do contrato; 
c) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; 
d) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
e) Serviços executados (descrição e quantidades). 
 
Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional a licitante poderá apresentar quantos 
atestados julgar necessário. Todos os atestados deverão integrar CAT – Certidão de Acervo Técnico 
emitida por Conselho profissional, que deve ser encaminhada junto ao atestado vinculado. 
 
Qualificação Técnico-Profissional: da Pessoa Física

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Atestado de Capacidade Técnico-Profissional:  Em nome do Responsável Técnico. 
 
Comprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público 
ou privado, demonstrando a execução de serviços de características semelhantes ou superior ao 
objeto da licitação, limitada a parcela de maior relevância desta contratação, assim descrita: 
 
 
I- Experiência em serviços de manutenção, instalação e/ou substituição de luminárias em 
sistemas de Iluminação Pública. 
 
O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para que possa 
auxiliar a equipe técnica de apoio à comissão do processo licitatório no momento da análise e 
julgamento da documentação: 
a) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; 
b) Período de vigência do contrato; 
c) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; 
d) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
e) Serviços executados (descrição e quantidades). 
 
Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a licitante poderá apresentar quantos 
atestados julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que 
comprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de um dos documentos 
relacionados abaixo: 
 
a) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro 
de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou 
ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
b) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado; 
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnico 
indicado; 
d) Caso o responsável técnico indicado não faça parte do quadro da empresa licitante de nenh uma 
das formas indicadas acima, a empresa deverá entregar uma Declaração de Contratação Futura do 
profissional detentor do atestado, por escrito, informando que, na hipótese do licitante se sagrar 
vencedor deste certame, o profissional indicado será o responsável por toda a execução do serviço e 
será incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo a comprovar, 
por meio da juntada de um dos documentos citados acima, antes da assinatura do contrato, que o 
respectivo profissional pertence ao quadro técnico da empresa. A Declaração de Contratação Futura 
a ser apresentada pela empresa licitante deverá ser acompanhada de Declaração de Anuência do 
respectivo responsável técnico indicado no processo, cujo mesmo deverá informar que está ciente e 
que concorda com a indicação da empresa licitante.

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Comprovação de Registro Profissional no Respectivo Conselho de Classe. 
 
32.  Documentação complementar
: 
33.  O licitante deverá declarar: 
33.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
33.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
33.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
33.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
34.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
35.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
36.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
37.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
37.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
37.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
37.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
37.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
 
38.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
39.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br
.

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11 
 
40.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
41.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
42.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
43.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
44.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
45.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes soa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
45.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
45.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data par a 
realização do certame. 
 
46.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao 
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
47.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
48.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

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12 
 
49.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
50.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
51.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
52.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
53.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
54.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
 
55.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
56.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
57.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
58.  A sessão pública poderá ser reaberta:

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13 
 
58.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver 
erro na aceitação do preço; e 
58.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
59.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
59.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
59.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
59.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;  
 
59.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;  
 
59.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
60.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
 
61.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
62.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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14 
 
63.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
64. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
65. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
66. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
 
67. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
68.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
69.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
70.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
 
71.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 
 
72.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada.

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73.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo. 
 
74.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
 
75.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente 
de vantajosidade. 
 
76.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada p ara que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
 
77.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 
 
78.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
 
79.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio www.licitacoes-e.com.br
. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
80.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
81.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

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82.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
83.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
84.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
85.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
86.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro.  
 
87.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
88.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
89.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
89.1 Sucessivamente, aos bens: 
89.2. Produzidos no País; 
89.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
89.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
90.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
91.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
92.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
93.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
94.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global
. 
 
95. Será desclassificada a proposta final que: 
95.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
95.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
95.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
95.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
95.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
96.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
97.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
98.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
99.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

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100. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
101. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
102. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
 
103. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
104. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o 
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
105. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
106. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
107. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

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108. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos par a 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
109. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
110.  A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
111. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
112. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
113.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
114. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados 
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
115. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
116. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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117. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
118. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: 
118.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
118.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
118.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
119.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
121. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
122. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
123.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de 
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata 
de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
124. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
125. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório.

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126. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
127. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
128. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
129. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
130. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
130.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
130.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
131.  A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
132.  A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
133.  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade 
de alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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134.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
135. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
135.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
 
136. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
136.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
137. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
138. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
139. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
140. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
141. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
142. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
143. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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Ano III • Edição Nº 3321
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23 
 
 
144. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
145. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE 
 
146. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
147. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
148. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar 
recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
149. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
150. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
151. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
152. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
153. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
153.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
154. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
155. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXXII – DO PREÇO 
 
156.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
157. O contratado obriga -se a: 
157.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
157.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
157.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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157.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
157.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
157.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
157.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante o u 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
157.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
157.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
157.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
157.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
157.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
157.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
157.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
 
SEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
158. O Contratante obriga-se a: 
159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação 
do serviço elaborados pela Contratada;  
162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;

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163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
168. O objeto será recebido: 
169. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
170. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais; 
171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO SERVIÇO 
 
174. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO

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175. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da aprese ntação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
176. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
177. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
178. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
179. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
180. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
181. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
182. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
183. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
184. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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185. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
186. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
187. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
 
188. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
189. Advertência por escrito; 
190. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
191. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
192. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
194. Advertência por escrito; 
195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
 
206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
 
207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
208. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

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30 
 
212. O atraso injustificado no início do serviço; 
213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e  
autorização expressa no Edital ou contrato; 
216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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31 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
 
229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
 
231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
 
232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
 
235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou ao s 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
 
236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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32 
 
237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou 
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
 
242. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
243. Anexo I - Termo de Referência 
244. Anexo II – Modelo de proposta 
245. Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 
246. Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) 
247. Anexo V - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento 
248. Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação 
249. Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
250. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços 
251. Anexo IX - Minuta do Contrato 
 
 
Amargosa - BA, 30 de julho de 2020.

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33 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO/JUSITICATIVA 
 
Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, 
retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e 
quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de implementação do projeto de eficiência 
energética através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a 
Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço. 
 
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
 
Para fins de comprovação de qualificação técnica, a licitante deverá, no ato da licitação, apresentar 
os documentos elencados a seguir: 
 
 Qualificação Técnico-Operacional: da Pessoa Jurídica 
 
 Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico no Conselho de Classe. 
 
Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia Agronomia - CREA ou no Conselho 
Regional dos Técnicos Industriais - CFT, da empresa e de seu responsável técnico. O responsável 
técnico registrado deve, obrigatóriamente, possuir uma das formações indicadas a seguir: 
Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, ambos profissionais, cujas atribuições são 
compatíveis com a execução deste objeto. 
 
O responsável técnico registrado deve, obrigatoriamente, possuir uma das formações indicadas a 
seguir: Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, profissionais cujas atribuições são 
compatíveis com a execução deste objeto. 
 
 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional: Em nome da Pessoa Jurídica. 
 
Atestado (s) em nome da empresa licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes, cuja quantidade seja 
equivalente ou superior a indicada a seguir: 
 
I. Manutenção, instalação e/ou substituição de luminárias em sistemas de iluminação 
pública com tecnologia em LED, na quantidade mínima, de 20% (vinte por cento) do total de 
unidades previstas nesta licitação. 
 
O(s) atestado(s) deverá (ão) conter:

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34 
 
 
a) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; 
b) Período de vigência do contrato; 
c) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; 
d) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
e) Serviços executados (descrição e quantidades). 
 
Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional a licitante poderá apresentar quantos 
atestados julgar necessário. Todos os atestados deverão integrar CAT – Certidão de Acervo Técnico 
emitida por Conselho profissional, que deve ser encaminhada junto ao atestado vinculado. 
 
 Qualificação Técnico-Profissional: da Pessoa Física 
 
 Atestado de Capacidade Técnico-Profissional: Em nome do Responsável 
Técnico. 
 
Comprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público 
ou privado, demonstrando a execução de serviços de características semelhantes ou superior ao 
objeto da licitação, limitada a parcela de maior relevância desta contratação, assim descrita: 
 
I. Experiência em serviços de manutenção, instalação e/ou substitução de 
luminárias em sistemas de Iluminação Pública. 
 
O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para que possa 
auxiliar a equipe técnica de apoio à comissão do processo licitatório no momento da análise e 
julgamento da documentação: 
 
a) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; 
b) Período de vigência do contrato; 
c) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; 
d) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
e) Serviços executados (descrição e quantidades). 
 
Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a licitante poderá apresentar quantos 
atestados julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que 
comprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de um dos documentos 
relacionados abaixo: 
 
a) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro 
de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou 
ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

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35 
 
b) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado; 
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnic o 
indicado; 
d) Caso o responsável técnico indicado não faça parte do quadro da empresa licitante de nenhuma 
das formas indicadas acima, a empresa deverá entregar uma Declaração de Contratação Futura do 
profissional detentor do atestado, por escrito, informando que, na hipótese do licitante se sagrar 
vencedor deste certame, o profissional indicado será o responsável por toda a execução do serviço e 
será incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo a comprovar, 
por meio da juntada de um dos documentos citados acima, antes da assinatura do contrato, que o 
respectivo profissional pertence ao quadro técnico da empresa. A Declaração de Contratação Futura 
a ser apresentada pela empresa  licitante deverá ser acompanhada de Declaração de Anuência do 
respectivo responsável técnico indicado no processo, cujo mesmo deverá informar que está ciente e 
que concorda com a indicação da empresa licitante. 
 
 Comprovação de Registro Profissional no Respectivo Conselho de Classe. 
 
 
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços a serem realizados consistirão em: 
 
a. Serviços de instalação e/ou substituição de luminárias de iluminação pública. 
 
a) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação 
pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Inclusive braços e elementos de 
fixação, quando indicado; 
b) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação 
pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Exclusive braços e elementos de 
fixação, quando indicado; 
c) Instalação, revisão e/ou manutenção da rede elétrica (conectores e condutores) nos pontos 
onde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias; 
d) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Inclusive braços 
e elementos de fixação, quando indicado; 
e) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Exclusive 
braços e elementos de fixação, quando indicado; 
f) Transporte das luminárias com teconlogia LED e demais equipamentos auxiliares do 
almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de 
instalação/substituição; 
g) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares 
com tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quand o 
houver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município.

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36 
 
 
 Serviços de medições elétricas em luminárias de IP, em bancada de teste. 
 
 Detalhamento dos serviços de Medição de Grandezas Elétricas  
 
a) Medições elétricas nas Luminárias com tecnologia convencional 
Amostralmente, orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, a 
Contratada deverá coletar, ainda no campo, o quantitativo de luminárias convencionais 
determinado pelo Contratante, nas condições estabelecidas, visando a realização de medições de 
grandezas elétricas dos respectivos conjuntos em bancada de teste. 
Antes de promover a retirada das luminárias existentes indicadas, pelo Contratante, para fazer 
parte da amostra de medições elétricas, a Contratada deverá constatar que as mesmas se encontram 
em condições de operação, pois torna-se inútil coletar luminárias para esta atividade que estejam 
com lâmpadas queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize 
as respectivas medições em bancada de teste. 
Deste modo, a Contratada deverá inspecionar as luminárias existentes e seus equipamentos 
auxiliares, ainda no campo, a fim de evitar que no momento das medições elétricas em bancada não 
faltem amostras devido ao recolhimento de luminárias sem condições de serem medidas. 
 
Importante: Cada amostra a ser medida deverá refletir fielmente o ponto original que existia no 
poste, ou seja, exatamente o mesmo conjunto de equipamentos: luminária, relé fotocontrolador, 
lâmpada e reator. Deste modo, é proibido medições elétricas em composições de equipamentos 
diferentes da original coletada no poste, por exemplo, pegar a lâmpada de um conjunto e testar na 
luminária de outro conjunto, assim como o reator de um conjunto em outro, isso não será 
permitido. 
 
O procedimento de coleta, pela Contratada, de cada amostra de um ponto de IP existente deverá, 
no mínimo, respeitar o seguinte ritual: 
 
i. A partir da indicação, pelo Contratante, do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o 
logradouro e o poste, a Contradada deverá promover a retirada dos equipamentos que compõem o 
ponto de IP existente, com cuidado para não danificar os equipamentos. 
ii. Após a coleta, a Contratada deverá, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de 
garantir que não houve danos durante a retirada; 
iii. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator, deverão ser 
identificados, pela Contratada, individualmente, direto nos equipamentos, por meio de etiquetas, 
caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu 
rastreio, ou seja, de onde foi retirado. A identificação deverá conter no mínimo o nome do 
logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência 
mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo.

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37 
 
iv. O conjunto original coletado, pela Contratada, após terem os equipamentos, 
individualmente, identificados, ainda no campo, deverão ser acomodados, pela Contratad a, 
obedecendo, obrigatoriamente, um conjunto (luminária, lâmpada, reator, relé, conector, etc.) por 
acomodação. A acomodação deverá ser em “sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com 
resistência adequada” ou “caixas com resistência apropriada” de  modo a serem armazenados no 
almoxarifado, indicado pelo Contratante, adequadamente, até o momento das medições elétricas. 
 
As medições elétricas, em bancada de testes, dos conjuntos coletados no campo, indicados pelo 
Contratante, deverão ser realizadas, pela Contratada, por meio de profissionais habilitados para 
essa atividade, que deverão estar  em dia com as obrigações legais de segurança que a atividade 
exige, além de utilizarem todos os equipamentos de segurança individual – EPI que a NR 10 
determina. 
 
A bancada de teste, em local indicado pela Contratante, e construída pela Contratada, deverá 
obedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes, além de todos os 
equipamentos de medição deverão estar devidamente calibrados e disponível para uso. 
 
Caberá ao Contratante viabilizar e oferecer o espaço físico adequado, enquanto caberá à Contratada 
a obrigação de construir e viabilizar a  respectiva bancada de teste, inclusive: materiais, mão de 
obra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessárias, para a realização das 
respectivas medições elétricas. 
 
Após atendidas todas as questões de logística e de segurança, a Contratada deverá iniciar as 
medições elétricas, sob supervisão do Contratante ou por profissional por ele indicado. 
 
A Contratada deverá realizar, em cada conjunto de IP original retirado do campo, 3 (três) medições 
sucessivas, em operação estável, de modo a permitir a coleta de dados elétricos do conjunto: 
lâmpada + reator, como: tensão, corrente e fator de potência , cujo objetivo é determinar a potência 
de operação da respectiva luminária. 
 
Concluída as 3 (três) medições sucessivas em cada conjunto, a Contratada deverá realizar u ma 
média aritmética simples dos 3(três) valores apurados, cujo resultado deverá ser adotado para efeito 
de cálculo de consumo de energia elétrica do respectivo conjunto. 
 
Os valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverá ser 
planilhado em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”,  para futura entrega 
ao Contratante. 
 
I. PLANILHA IP CONVENCIONAL: A planilha a ser produzida, pela Contratada, deverá 
conter, no mínimo, as seguintes colunas de informações:

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38 
 
 
Nome do município: xxxxxxx 
Informações sobre o sistema de IP CONVENCIONAL RETIRADO 
Nome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx 
Nome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx 
Tipo da lâmpada: VS, 
VM ou outro 
Nome ou Marca do 
fabricante da lâmpada 
(se houver) 
Potência NOMINAL 
da lâmpada 
Data de fabricação da 
lâmpada (se houver) 
Continuação... 
Coluna 9 Coluna 10 Coluna 11 Coluna 12 
Nome ou Marca do 
fabricante do reator 
(se houver) 
Fator de potência 
NOMINAL do 
reator 
(se houver) 
Perda máxima 
NOMINAL do reator 
(se houver) 
Data de fabricação do 
reator (se houver) 
Continuação... 
Coluna 13 Coluna 14 Coluna 15 Coluna 16 
1ª medição de tensão: 
resultado 
1ª medição de 
corrente: resultado 
1ª medição de fator de 
potência: resultado 
1ª medição de 
potência: resultado 
Continuação... 
Coluna 17 Coluna 18 Coluna 19 Coluna 20 
2ª medição de tensão: 
resultado 
2ª medição de 
corrente: resultado 
2ª medição de fator de 
potência: resultado 
2ª medição de 
potência: resultado 
Continuação... 
Coluna 21 Coluna 22 Coluna 23 Coluna 24 
Nome do município: xxxxxxx 
Informações sobre o sistema de IP CONVENCIONAL RETIRADO 
Nome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx 
Nome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx 
Coluna 1: Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 
Número do item Nome ou Marca do 
fabricante da 
luminária (se houver) 
Nome ou número do 
Modelo da luminária 
(se houver) 
Data de fabricação da 
luminária (se houver) 
Continuação... 
Coluna 5 Coluna 6 Coluna 7 Coluna 8

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39 
 
3ª medição de tensão: 
resultado 
3ª medição de 
corrente: resultado 
3ª medição de fator de 
potência: resultado 
3ª medição de 
potência: resultado 
Continuação... 
Coluna 25 Coluna 26 Coluna 27 Coluna 28 
Média dos resultados 
da 1ª, 2ª e 3ª medições 
de potência 
Nome do 
logradouro que 
forneceu a 
amostra (de onde foi 
retirada) 
Ponto de referência 
no respectivo 
logradouro (ex.: 
próximo ao número) 
 
 
 
A Contratada, também, terá como obrigação a tarefa de fotografar cada uma dos conjuntos ainda na 
bancada de testes, durante execução das medições elétricas. O objetivo é criar um banco de imagens 
dos serviços realizados. 
 
Cada foto deverá permitir identificar, visualmente, no mínimo, as seguintes informações: data 
(dia/mês/ano) da medição, endereço de onde o conjunto foi retirado, inclusive com a referência na 
rua (ex.: próximo a que número), a potência e o tipo da lâmpada (VS, VM ou outro), além das 
características do reator (ex.: fator de potência). A Contratada, dentre outras opções, poderá utiliza r 
para compor as respectivas fotos visando viabilizar as informações requeridas, alternativas como: a 
utilização de uma pequena lousa e giz com as informações desejadas ou a utilização de folha de 
papel e caneta, de modo que em cada foto, ao lado de cada conjunto, as respectivas informações  
fiquem visíveis e legíveis. 
 
O respectivo banco de imagens produzidos pela Contratada, ao longo das medições elétricas, 
deverá ser entregue para a Contratante, em meio digital, preferencialmente, em pen drive, ou outro 
meio indicado pelo município. 
 
b) Medições elétricas nas Luminárias com tecnologia LED 
 
Amostralmente, orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, a 
Contratada deverá coletar no almoxarifado do município, após a entrega pelo fornecedor e antes de 
sua efetiva instalação no poste, o quantitativo de luminárias LED determinado pelo Contratante, 
nas condições estabelecidas, visando a realização de medições de grandezas elétricas em bancada de 
teste. 
 
Após a notificação do Contratante à Contratada, informando a chegada das luminárias LEDs no 
almoxarifado do município, no decorrer da execução da obra, porém, antes da efetiva instalação no 
poste, a Contratada deverá proceder com as medições elétricas nas amostras de luminárias LED 
indicadas pelo Contratante.

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40 
 
A bancada de teste, em local indicado pelo Contratante, deverá obedecer às normas de segurança 
previstas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar 
devidamente calibrados e disponível para uso. 
 
Caberá ao Contratante viabilizar e oferecer o espaço físico adequado, enquanto caberá à Contratada 
a obrigação de construir e viabilizar a  respectiva bancada de teste, inclusive: materiais, mão de 
obra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessarias, para a realização das 
respectivas medições elétricas. 
 
Após atendidas todas as questões de logística e de segurança, a Contratada deverá iniciar as 
medições elétricas, sob supervisão do Contratante ou por profissinal por ele indicado. 
 
Importante: a escolha da luminária LED (modelo, fabricante e potência) a ser medida na bancada de 
teste não deverá ser aleatória, ou seja, a opção por um ou outro modelo de luminária LED deverá 
estar conectado com a luminária convencional existente substituída no campo, deste modo, o exato 
modelo da amostra da luminária LED a ser medido em bancada de teste será indicado pelo 
Contratante, cuja Contratada deverá seguir, fielmente, a indicação. 
 
As medições elétricas, em bancada de testes, dos modelos de luminárias LED, indicados pelo 
Contratante, deverão ser realizadas, pela Contratada, por meio de profissionais habilitados para 
essa atividade, que deverão estar em dia com as obrigações legais de segurança que a atividade 
exige, além de utilizarem todos os equipamentos de segurança individual – EPI que a NR 10 
determina. 
 
A bancada de teste, em local indicado pela Contratante, deverá obedecer às normas de segurança 
previstas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar 
devidamente calibrados e disponível para uso. 
 
Caberá ao Contratante viabilizar e oferecer o espaço físico adequado, enquanto caberá à Contratada 
a obrigação de construir e viabilizar a  respectiva bancada de teste, inclusive: materiais, mão de 
obra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessarias, para a realização das 
respectivas medições elétricas. 
 
Após atendidas todas as questões de logística e de segurança, a Contratada deverá iniciar as 
medições elétricas, sob supervisão do Contratante ou por profissinal por ele indicado. 
 
Deve-se realizar 3 (três) medições sucessivas, na luminária LED, em operação estável, de modo a 
permitir a coleta de dados elétricos da luminária, como: tensão, corrente e fator de potência , cujo 
objetivo é determinar a potência de operação da respectiva luminária.

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03 de agosto de 2020
Ano III • Edição Nº 3321
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41 
 
Concluída as 3 (três) medições sucessivas em cada luminária LED, a Contratada deverá realizar 
uma média aritmética simples dos 3(três) valores apurados, cujo resultado deverá ser adotado para 
efeito de cálculo de consumo de energia elétrica. 
 
Os valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverá ser 
planilhado em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”, para futura entrega 
ao Contratante. 
 
 
II. PLANILHA IP LED: A planilha a ser produzida, pela Contratada, deverá conter, no 
mínimo, as seguintes colunas de informações: 
 
 
Nome do município: xxxxxxx 
Informações sobre o sistema de IP LED IMPLANTADO 
Nome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx 
Nome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx 
 
 
Nome do município: xxxxxxx 
Informações sobre o sistema de IP LED IMPLANTADO 
Nome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx 
Nome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx 
Coluna 1: Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 
Número do item Nome ou Marca do 
fabricante da 
luminária (placa) 
Nome ou número do 
Modelo da luminária 
(placa) 
Data de fabricação da 
luminária (placa) 
Continuação... 
Coluna 5 Coluna 6 Coluna 7 Coluna 8 
Número de série da 
luminária (placa) 
Potência 
NOMINAL da 
luminária (placa) 
Fator de potência 
NOMINAL (placa) 
Faixa de tensão 
NOMINAL 
(placa) 
Continuação... 
Coluna 9 Coluna 10 Coluna 11 Coluna 12 
Corrente NOMINAL 
(placa) 
Eficiência: lm/W 
NOMINAL 
Encapsulamento: 
SMD ou COB LED 
Temperatura de Cor 
Correlata: TCC (placa)

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42 
 
 
 
As luminárias LED medidas em bancada deverão ser identificadas, pela Contratada, direto nos 
equipamentos, individualmente, por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que 
não seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu rastreio, ou seja, o local onde a luminária LED 
será instalada. Caberá ao Contratante ou por profissional por ele indicado, fornecer para a 
Contratada o endereço do local exato onde a respectiva luminária LED medida em bancada será 
instalada. A identificação a ser afixada, pela Contratada, deverá conter no mínimo o nome do 
logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência 
mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo. 
 
A Contratada, também, terá como obrigação a tarefa de fotografar cada uma das luminárias LED 
ainda na bancada de testes, durante execução das medições elétricas. O objetivo é criar um banco de 
imagens dos serviços realizados. 
 
Cada foto deverá permitir identificar, visualmente, no mínimo, as seguintes informações: data 
(dia/mês/ano) da medição, marca e modelo da luminária, além do endereço onde a mesma será 
instalada. A Contratada, dentre outras opções, poderá utilizar para compor as respectivas fotos 
visando viabilizar as informações requeridas, alternativas como: a utilização de uma pequena lousa 
(placa) 
Continuação... 
Coluna 13 Coluna 14 Coluna 15 Coluna 16 
1ª medição de tensão: 
resultado 
1ª medição de 
corrente: resultado 
1ª medição de fator de 
potência: resultado 
1ª medição de 
potência: resultado 
Continuação... 
Coluna 17 Coluna 18 Coluna 19 Coluna 20 
2ª medição de tensão: 
resultado 
2ª medição de 
corrente: resultado 
2ª medição de fator de 
potência: resultado 
2ª medição de 
potência: resultado 
Continuação... 
Coluna 21 Coluna 22 Coluna 23 Coluna 24 
3ª medição de tensão: 
resultado 
3ª medição de 
corrente: resultado 
3ª medição de fator de 
potência: resultado 
3ª medição de 
potência: resultado 
Continuação... 
Coluna 25 Coluna 26 Coluna 27 Coluna 28 
Média dos resultados 
da 1ª, 2ª e 3ª medições 
de potência 
Nome do 
logradouro onde a 
amostra será 
instalada 
Ponto de referência 
no respectivo 
logradouro (ex.: 
próximo ao número)

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43 
 
e giz com as informações desejadas ou a utilização de folha de papel e caneta, de modo que em cada 
foto, ao lado de cada conjunto, as respectivas informações fiquem visíveis e legíveis. 
 
O respectivo banco de imagens produzidos pela Contratada, ao longo das medições elétricas, 
deverá ser entregue para a Contratante, em meio digital, preferencialmente, em pen drive, ou outro 
meio indicado pelo município. 
 
c) Equipamentos utilizados na Medição e Verificação 
A Contratada deverá apresentar, antes do início das medições elétricas, a precisão dos 
equipamentos a serem utilizados nas medições, inclusive, o certificado de calibração mais recente 
dos respectivos equipamentos. 
 
Na hipótese de utilização de alicate wattímetro para medições de potência em luminárias de 
iluminação pública, deve-se ficar atento aos valores típicos normalmente encontrados. Em geral, 
NÃO superam a casa dos 400Watts, ou seja, NÃO superam 0,400kW. 
 
Deste modo, se o modelo de alicate wattímetro utilizado na medição só permite registrar potências 
na escala de kW com 2 (duas) casas decimais, certamente irá, automaticamente, arredondar os 
valores de potência das luminárias de IP e prejudicar a precisão e a qualidade dos dados 
levantados. Dessa forma, modelos de alicate wattímetro, que apresente o valor medido com 
apenas, com 2 (duas) casas decimais, demonstram-se inadequados  para medições com o nível de 
precisão desejada no processo de Medição e Verificação -   M&amp;V, e, desta forma NÃO devem ser 
utilizados. 
 
Diante do cenário acima, torna-se obrigatório utilizar modelos de alicate wattímetro que apresente 
o valor medido, sem arredondamento, com 3 (três) casas decimais, as potências típicas de 
luminárias de IP, por exemplo: 70W (0,070kW), 100W (0,100kW), 150W (0,150kW), 250W (0,250kW), 
400W (0,400kW), dentre outras. 
 
A Contratada é livre para adotar o equipamento que julgar mais adequado para realizar as 
medições de grandezas elétricas citadas neste documento, desde que respeitadas as condições de 
arredondamento acima. 
 
4. ORIENTAÇÕES GERAIS 
 
A empresa deverá disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, por meios próprios, 
todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade 
suficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, 
sinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços 
praticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão

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44 
 
possuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de 
pessoal qualificado para operar os mesmos. 
 
A Contratada deverá manter no local da obra pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) 
responsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes 
envolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao 
Contratante. 
 
A Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o 
TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução da obra, em até 5 (cinco) dias úteis após a  
assinatura do contrato. 
 
A Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança 
elétrica, risco elétrico, NR10, trabalho em altura, além de demais normas e legislações correlatas 
com os serviços realizados. Deverá a empresa cuidar para que seus funcionários trabalhem 
utilizando os respectivos EPIs. 
 
Os empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, 
identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva e estarem capacitados conforme 
normas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local, além de acordo 
com as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e trabalhos em altura. 
 
A proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal 
da Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando 
necessário). 
 
As equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, 
ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas. 
 
É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da 
execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a 
responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou 
prepostos. 
 
Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão 
ser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes. 
 
Compete a Contratada, com o apoio do Contratante, obter, sempre que necessário, junto aos 
proprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão 
para acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, 
caso houver.

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Ano III • Edição Nº 3321
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45 
 
A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, caso houver, requerer e arcar com as despesas 
relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução 
de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas 
autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações 
necessárias desta atividade. 
 
A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, contatar outras concessionárias que por ventura 
façam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, 
assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade. 
 
A Contratada deverá, com apoio do Contratante, efetuar todos os contatos com outros órgãos e 
autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços. 
 
Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada 
comunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data de 
início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as 
condições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos. 
 
5. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  E PRAZOS 
A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante. 
Todos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após 
a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, 
podendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. 
Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante. 
A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem 
quaisquer serviços objeto do contrato. 
Caberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos 
públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, 
telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., 
visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos. 
O prazo para o início dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos. 
O prazo para a execução dos serviços é de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da Ordem de 
Serviço. 
 
6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
O serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as 
especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim de que 
decida sobre sua aceitação ou rejeição.

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46 
 
 
Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, 
da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação final 
obrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções 
porventura detectadas. 
 
O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços 
contratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e 
consequentemente aceitação. 
 
Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua reparação, 
correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados 
da notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de incidência nas 
sanções previstas na lei 8.666/93. 
 
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições 
legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei. 
 
7. Referência: Itens de Serviços 
 
Item Descrição dos serviços 
 
 
 
 
 
MOBRA 1 
Substituição de ponto individual até 10 metros de altura (Ref.: o solo) 
Corresponde a execução dos seguintes serviços: 
1) Retirada do ponto de IP convencional, INCLUSIVE braço: 
Braço; Cintas e/ou parafusos; Luminária convencional (aberta ou fechada); 
Lâmpada; Base para relé fotocontrolador; Relé fotocontrolador; Base para Reator; 
Reator; Condutor / aterramento e Conexões elétricas; 
2) Instalação do ponto de IP LED, INCLUSIVE braço: 
Braço; Cintas e/ou parafusos; Luminária LED; Relé 
fotocontrolador;  Condutor / aterramento e Conexões elétricas; 
 
 
 
 
MOBRA 2 
Substituição de ponto individual até 10 metros de altura (Ref.: o solo) 
Corresponde a execução dos seguintes serviços: 
1) Retirada do ponto de IP convencional, EXCLUSIVE braço: 
Luminária convencional (aberta ou fechada); Lâmpada; Base para relé 
fotocontrolador; Relé fotocontrolador; Base para Reator; Reator; Condutor / 
aterramento e Conexões elétricas; 
2) Instalação do ponto de IP LED, EXCLUSIVE braço: 
Luminária LED; Relé fotocontrolador; Condutor / aterramento e Conexões 
elétricas;

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
 
 
 
MOBRA 3 
Instalação de ponto individual até 10 metros de altura (Ref.: o solo) Corresponde 
a execução dos seguintes serviços: 
1) Instalação do ponto de IP LED, INCLUSIVE braço: 
Braço; Cintas e/ou parafusos; Luminária LED; Relé fotocontrolador;
 Condutor / aterramento e Conexões elétricas; 
 
Item Descrição dos serviços 
 
 
 
MOBRA 4 
Serviços de coleta no campo, identificação, acomodação e transporte de luminária 
convencional e demais equipamentos auxiliares até o almoxarifado do município; 
realização de medições de grandezas elétricas em bancada de teste visando coletar 
informações sobre: tensão, corrente e fator de potência, com objetivo de conhecer e 
registrar a potência de operação do respectivo conjunto; realização de notas do s 
resultados e demais características em planilha digital, além de registro fotográfico. 
 
 
MOBRA 5 
Serviços de identificação; medições de grandezas elétricas em bancada de teste 
visando coletar informações sobre: tensão, corrente e fator de potência, com objetivo 
de conhecer e registrar a potência de operação da respectiva luminária LED ; 
realização de notas dos resultados e demais características em planilha digital, além 
de registro fotográfico. 
 
 
8. Preços de Referência – Lote único 
 
Item Quant. Unid. 
Serv. Produto Valor unitário 
(R$) 
Valor total 
(R$) 
1 310 Un MOBRA 1 175,89 54.525,13 
2 260 Un MOBRA 2 56,97 14.813,07 
3 50 Un MOBRA 3 894,43 44.721,50 
4 150 Un MOBRA 4 74,83 11.224,00 
5 150 Un MOBRA 5 183,68 27.552,00

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48 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO:  
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
     
     VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a 
prestação objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as 
despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, 
tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas 
inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros 
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados 
pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 
nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
023/2020/SRP. 
     Observações: 
    1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos 
durante a execução do contrato. 
 
 
                                                          
 
2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

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49 
 
ANEXO III  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).

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03 de agosto de 2020
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50 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art. 
3º da Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§ 4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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51 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) 
Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro 
de Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........com o nosso 
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, ass inar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresa s e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de20__. 
 
  
_ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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53 
 
ANEXO VII 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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54 
 
ANEXO VIII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 023/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual Contratação de empresa 
especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de 
luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos 
estabelecidos neste documento, para fins de implementação do projeto de eficiência energética 
através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura 
de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço , conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação Und. Qtd. Marca 
Valor 
Unit. 
    
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições.

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55 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento; 
 Outras 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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56 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos

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57 
 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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58 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital.

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59 
 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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60 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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61 
 
ANEXO IX 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A 
EMPRESA ............................................................. PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D E INSTALAÇÃO, 
RETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE 
VIAS PÚBLICAS E DEMAIS SERVIÇOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG 
nº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e 
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 047/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 
nº 023/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em mão de obr a 
para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e 
demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins 
de implementação do projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz firmado 
pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante 
sistema de registro de preços. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
1.3. Objeto da contratação: 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes até o                          
limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e 
observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
Gestão/Unidade: XXXXXXXX 
Ação: XXXXXXX 
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX 
Fonte: XXXXXX 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira;

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TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 
 
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
8.1. O contratado obriga -se a: 
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.3. O contratado obriga -se a: 
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.

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8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante;  
8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.2.Advertência por escrito; 
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
9.8. Advertência por escrito; 
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;

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9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO 
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
10.4.3. Indenizações e multas. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
11.1. É vedado à CONTRATADA: 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA. 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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