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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  03 de agosto de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3321\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (7 - JULHO/2020) ........................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (7 - JULHO/2020) .................................................................... 4\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 080/2020) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 082/2020) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 164/2020) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 165/2020) .................................................................................. 16\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020) ............................................................... 17\nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020) ........................................................................ 18\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) .......................................................... 46\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) .......................................................... 47\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020) ...................................................................... 48\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020) ..................................................................... 129\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS (7 - JULHO/2020)\nPlanilha1\nMAT NOME SECRET. CARGO DT. \nINICIAL\nQTD. \nDIAS DT. FINAL Protocolo\n31951 ROSANGELA SOUSA SILVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 10/07/2020 7 16/07/2020 3468/2020\n31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/07/2020 7 29/07/2020 3563/2020\n2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/07/2020 3 03/07/2020 3342/2020\n3071 SUELI DE CASTRO BATISTA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/07/2020 9 09/07/2020 3386/2020\n3141 ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 03/07/2020 14 16/07/2020 3390/2020\n2821 JOSE GILSON SANTOS ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 03/07/2020 14 16/07/2020 3387/2020\n663500 DERALDO BASTOS DE OLIVEIRA SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 02/07/2020 3 04/07/2020 3.388/2020\n665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 23/07/2020 3 25/07/2020 3586/2020\n67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/07/2020 5 09/07/2020 3.407/2020\n664777 JOSEANE FERREIRA SOUSA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 03/07/2020 11 13/07/2020 3431/2020\n665664 LEA SALES MARQUES SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 27/07/2020 14 09/08/2020 3645/2020\n664875 EDILSON DOS SANTOS CONCEICAO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 20/07/2020 14 02/08/2020 3528/2020\n664125 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 01/07/2020 2 02/07/2020 3350/2020\n665876 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED\nASSISTENTE ADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL 27/07/2020 14 09/08/2020  3594/2020\n664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 20/07/2020 5 24/07/2020 3527/2020\n666128\nLANDERSON SANTOS DE SOUZA \nBRANDÃO SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 08/07/2020 14 21/07/2020 3445/2020\n664076 MARIA GEORGINA SOUSA DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 05/07/2020 5 09/07/2020 3463/2020\n70201 CRISTINA SANTOS DE MACEDO SEMED\nAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS \nEDUCACIONAIS 21/07/2020 8 28/07/2020 3546/2020\n76241 CRISTIANE QUEIROZ SANTOS SEMED\nAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS \nEDUCACIONAIS 03/07/2020 14 16/07/2020 3423/2020\n664683 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 22/07/2020 3 24/07/2020 3566/2020\n665237 ALESSANDRA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 7 12/07/2020 3412/2020\n665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 28/07/2020 3 30/07/2020 3618/2020\n666032 MICHELE MEDRADO SOARES GOMES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 30/07/2020 14 12/08/2020 3668/2020\n665190 FERNANDO BISPO DOS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 10 15/07/2020 3471/2020\n665114 PAULO ROBERTO DE ANDRADE SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 29/07/2020 15 12/08/2020 3664/2020\n664683 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20/07/2020 3 22/07/2020 3565/2020\n665610 DINALVA DE JESUS LIMA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 4 09/07/2020 3416/2020\n665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/07/2020 5 08/07/2020 3417/2020\n664611 ELIANA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/07/2020 4 12/07/2020 3464/2020\n665617 MARIA SOLANGE FERREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 09/07/2020 7 15/07/2020 3469/2020\n665925 ELIANA SILVA RODRIGUES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 26/07/2020 12 06/08/2020 3653/2020\n662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 03/07/2020 1 03/07/2020 3381/2020\n663509 JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/07/2020 4 09/07/2020 3418/2020\n662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 27/07/2020 7 02/08/2020 3603/2020\n663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 21/07/2020 2 22/07/2020 3549/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL\nATESTADO MÉDICO 07/2020\nPágina 1\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPlanilha1\n69221 MARIA DE FATIMA SANTOS ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 01/07/2020 14 14/07/2020 3341/2020\n662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 20/07/2020 7 26/07/2020 3.532/2020\n662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 20/07/2020 7 26/07/2020 3530/2020\n60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 21/07/2020 7 27/07/2020 3611/2020\n69221 MARIA DE FATIMA SANTOS ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 15/07/2020 3 17/07/2020 3520/2020\n662138 MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 28/07/2020 7 03/08/2020 3632/2020\n662284 DORACI MENEZES NASCIMENTO DE SALES SEMOP ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS 29/07/2020 14 11/08/2020 3.636/2020\n666118 EDNA DE JESUS FRANCA SESAU ENFERMEIRO (A) 30H 20/07/2020 7 26/07/2020 3.536/2020\n666188 TAISE PEIXOTO SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 23/07/2020 14 05/08/2020 3619/2020\n665720 LIDIANE BRAGA DE JESUS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/07/2020 4 20/07/2020 3511/2020\n665720 LIDIANE BRAGA DE JESUS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/07/2020 7 17/07/2020 3479/2020\n664209 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 20/07/2020 5 24/07/2020 3.531/2020\n664168 LUCIANA CINTRA SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 26/07/2020 10 04/08/2020 3602/2020\n664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 25/07/2020 14 07/08/2020 3593/2020\n664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 02/07/2020 2 03/07/2020 3374/2020\n662153 IGOR SANTANA BATISTA SOARES SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 28/07/2020 10 06/08/2020 3634/2020\n666085 SILVANA DOS ANJOS SOUZA SEMED MERENDEIRA 08/07/2020 2 09/07/2020 3446/2020\n664891 JAIME SANTOS SANTANA SESAU MOTORISTA 31/07/2020 11 10/08/2020 3675/2020\n666095 MAGNO GAMA GONCALVES SEMED MOTORISTA 27/07/2020 14 09/08/2020 3609/2020\n664830 SONIVALDO COSTA DE ALMEIDA SEMOP MOTORISTA 16/07/2020 7 22/07/2020 3.574/2020\n663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 08/07/2020 1 08/07/2020 3450/2020\n663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 17/07/2020 7 23/07/2020 3509/2020\n665969 CAIO LUIS DE OLIVEIRA BASTOS SEMED PORTEIRO 03/07/2020 6 08/07/2020 3453/2020\n666035 JOSE ANTONIO DOS SANTOS SEMED PORTEIRO 04/07/2020 14 17/07/2020 3449/2020\n666018 SUELY DE OLIVEIRA PIRES SEMED PROFESSOR 22/07/2020 14 04/08/2020 3547/2020\n666126 LARISSA SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR 100H 02/07/2020 14 15/07/2020 3395/2020\n666064 GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA SEMED PROFESSOR 100H 07/07/2020 3 09/07/2020 3457/2020\n666020 DENISE MOURA DE SOUZA SEMED PROFESSOR 100H 06/07/2020 15 20/07/2020 3487/2020\n666026 TAIS SANTANA MENDES SEMED PROFESSOR 100H 12/07/2020 7 18/07/2020 3477/2020\n665907 ANA CRISTINA DAMACENO DA COSTA SESAU PSICÓLOGO 06/07/2020 4 09/07/2020 3435/2020\n58051 LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES SESAU SANITARISTA - ENGENHEIRO AGRONOMO 24/07/2020 8 31/07/2020 3571/2020\n666139\nDIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA \nLACERDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/07/2020 14 14/07/2020 3360/2020\n664109 LUZINETE MADALENA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 31/07/2020 10 09/08/2020 3677/2020\n664119 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 21/07/2020 15 04/08/2020 3540/2020\n53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 24/07/2020 1 24/07/2020 3577/2020\n664226 MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2020 1 16/07/2020 3502/2020\n664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 20/07/2020 5 24/07/2020 3524/2020\n76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 27/07/2020 14 09/08/2020 3601/2020\n663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 20/07/2020 14 02/08/2020 3529/2020\n664878 MARIZELIA SILVA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 21/07/2020 1 21/07/2020 3525/2020\n666176 MARILENE DE CARVALHO OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30/07/2020 11 09/08/2020 3651/2020\n53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 27/07/2020 14 09/08/2020 3599/2020\n664226 MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05/07/2020 7 11/07/2020 3470/2020\n664226 MARCELO DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/07/2020 3 15/07/2020 3502/2020\n666147 SUANY SANTIAGO DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19/07/2020 14 01/08/2020 3514/2020\n663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 16/07/2020 14 29/07/2020 3499/2020\n664084 GILSON RIBEIRO DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20/07/2020 14 02/08/2020 3.535/2020\n664369 FABIO ANDRADE DE SOUZA SEMOP VIGILANTE 03/07/2020 14 16/07/2020 3.424/2020\n666190 EDVALDO LEAL REIS SESAU VIGILANTE 04/07/2020 3 06/07/2020 3415/2020\n664369 FABIO ANDRADE DE SOUZA SEMOP VIGILANTE 03/07/2020 8 10/07/2020 424/2020\nAmargosa, 31 de julho de 2020\nDiretoria de Gestão de Pessoas – DGP \nPágina 2\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS (7 - JULHO/2020)\n062020\nMAT Nº PROTOCOLO NOME SECRET CARGO\nANO \nAQUISIT\nIVO DT. INICIAL\nQTD. \nDIAS DT. FINAL\n665600 2952/2020 ADENILZA DOS REIS RESENDE SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 63/07/2020 30 66/08/2020\n665453  088/2020\nALEFE ALVES DOS SANTOS \nCORREIA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 03/08/2020 65 67/08/2020\n665756 3.376/2020 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2026 06/08/2020 30 30/08/2020\n665732 DOC \nANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA \nFILHO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 06/08/2020 30 30/08/2020\n665762 ESCALA ANUAL ANTONIO LUIS OLIVEIRA RIBEIRO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 03/08/2020 30 06/09/2020\n53256  595/2020 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2069 03/08/2020 60 62/08/2020\n664395 ESCALA DE FÉRIAS CAMILA ALMEIDA SAMPAIO SEMAS ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 03/08/2020 30 06/09/2020\n64706 3695/2020\nDEISE SORAIA MARTA DE SOUZA \nGALVAO SEMED\nPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - \nCOORDENAÇÃO 2020 20/07/2020 30 68/08/2020\n665238 3.475/2020 ELIANA OLIVEIRA SANTOS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 03/08/2020 30 06/09/2020\n663656 3354/2020 ELIANA PEREIRA DOS SANTOS SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 2020 36/07/2020 65 64/08/2020\n664466 830/2020 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 06/07/2020 62 67/07/2020\n68286 3396/2020 EVANDRO SALVADOR MIRANDA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2066 20/07/2020 30 68/08/2020\n664655 ESCALA DE FÉRIAS GILVAN BRITO SILVA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 06/08/2020 30 30/08/2020\n664586 ESCALA DE FÉRIAS JAIME GOMES SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 06/08/2020 30 30/08/2020\n664674 ESCALA DE FÉRIAS JOINEI ANDRADE DA SILVA SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2069 03/08/2020 30 06/09/2020\n68226 3503/2020 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 2020 20/07/2020 30 68/08/2020\n664658 ESCALA DE FÉRIAS LUIS CLAUDIO SILVA SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2069 06/07/2020 30 30/07/2020\n76226 2907/2020 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA SEAFI\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 2069 03/08/2020 30 06/09/2020\n664880 3325/2020 MARILENE MOURA SANTOS SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 06/07/2020 30 30/07/2020\n64386 3382/2020\nMARILZA MAIA DOS SANTOS \nOLIVEIRA SEMED\nCOORDENADOR(A) DE GESTÃO DA \nINFORMAÇÃO 2020 06/08/2020 30 30/08/2020\n68736 3364/2020 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2068 03/08/2020 30 06/09/2020\n665028 924/2020\nROSIANE ALMEIDA DOS SANTOS \nLEAL SESAU\nENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS \nGERAIS 2020 06/07/2020 30 30/07/2020\n665696 2.926/2020 TAIANE MEDRADO SILVA SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2026 03/08/2020 30 06/09/2020\n663566 545/2020 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2069 03/08/2020 60 62/08/2020\n664045 3462/2020 VALDINEY DE JESUS SANTOS SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2068 26/07/2020 30 69/08/2020\n665904 3506/2020\nVICTOR EDUARDO SOUZA \nMIRANDA SALES DA SILVA SEMOP\nCOORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO \nDE TRÂNSITO 2020 03/08/2020 30 06/09/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL 07/2020\nFÉRIAS\nAmargosa, 31de julho de 2020\nDiretoria de Gestão de Pessoas – DGP \nPágina 1\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 080/2020)\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 080 DE 30 DE JULHO DE 2020. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020 que declarou a Situação de \nEmergência em todo o território baiano, ratificado pelo Decreto nº 19.586 de 27 de março de 2020; \n \nCONSIDERANDO a adoção das medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento \nda propagação do novo coronavírus; \n \nCONSIDERANDO a situação de Emergência Pública no Município de Amargosa através do \nDecreto nº 019 de 17 de março de 2020. \n \nCONSIDERANDO as orientações de distanciamento social pelas autoridades por conta da \npandemia causada pelo COVID-19; \n \nCONSIDERANDO o cancelamento dos festejos de São João do Município de Amargosa(BA), \nconforme disposição do Decreto Municipal nº 035, de 07 de abril de 2020; \n \nCONSIDERANDO a possibilidade de incentivar a cultura dentro da circunscrição municipal, \nfomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais e até \nmesmo possibilitar a propagação da nossa cultura no cenário geral; \n \nCONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minorar o impacto da pandemia do novo \ncoronavírus no setor cultural. \nInstitui membros da Comissão julgadora do \nConcurso Público para o Festival “Eu conto \nmeu São João”, e dá outras providências.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º . Fica instituída a Comissão de julgamento do Concurso Público para o Festival “Eu \nconto meu São João”. \n \n§ 1º A Comissão de que trata este artigo será composta por: \nI - um representante do Conselho Municipal de Cultura – Íria Vanucci Barbosa da Silva; \nII - um representante da Associação de Bairros de Amargosa - Ivan Araújo; \nIII - um representante do Programa de Extensão Casa do DUCA/UFRB - \nAlessandra Gomes; \nIV - um representante do NTE 09, Núcleo Territorial de Educação -Evanildo Couto dos \nSantos; \nV  - Um representante da área de produção de vídeos (videomaker) - Márcio dos Santos \nSacramento; \nVI - um representante da classe artística (músico e escritor) - Alex Bahia; \npropostas; \nII - Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente; \nIII - Deliberar coletivamente acerca do vídeo vencedor, devolvendo à comissão  de  apoio  o \nmaterial recebido, bem como ata de reunião onde informe a proposta vencedora, informando os \ntítulos dos vídeos vencedores, nome e CPF. \nArt. 2º . Compete à comissão Julgadora: \nRecepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das I - \n§ 2º A presidência da Comissão será exercida pelo representante do Conselho Municipal de \nCultura. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO a criação, em caráter emergencial, do Festival de Vídeos “Eu conto meu São \nJoão”, instituído no Decreto nº 066 de 24 de junho de 2020.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de julho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \nArt. 3º As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mínimo \nde 50% mais um dos integrantes; \nI - A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros. \nII -     O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que ausentar-se \na mais de um encontro, sem prévia justificativa. \nIII - As deliberações da comissão têm caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades legais. \nIV - Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo ser \nconsiderado múnus público o desempenho de suas atividades. \nV - Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim como seus \nparentes o até o 2º grau, por consanguinidade. \n \nArt. 4º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 082/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 082 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.  \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo \nCoronavírus,trata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem \ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nD E C R E T A: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais \nsituados neste município, nos termos a seguir:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 1º. Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes \nexigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas (uma por família), na proporção de 1 \n(um) cliente por 10m², referente à área destinada ao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem \ncomo de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização freqüente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 \n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara \ncobrindo inteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \n§ 3º. Sábado, domingo e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos \nestabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: \nI - supermercados, minimercados, mercados;  \nII- padarias;  \nIII- farmácias e drogarias;  \nIV- postos de combustíveis;  \nV- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- imprensa de modo geral;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nVII- funerárias;  \nVIII – hotéis e pousadas;  \nIX – hortifrutigranjeiros;  \nX – oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  \nXI- mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio \nestabelecimento; \nXII – óticas. \n§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA \nfiscalizarem  os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \n§ 5º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades \ncom portas abertas aos sábados, domingos e feriados poderão comercializar seus produtos \natravés de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios \nremotos (pedidos via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança \npara funcionários e clientes. \n§ 6º. Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo \nem regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta \ndo recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: \nI – Restaurantes; \nII – lanchonetes; \nIII – Lanhouses; \nIV–sorveterias e congêneres.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de \nque trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, \nassegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. \n§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que: \nI - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; \nII - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até \ndois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  \n§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates e autoescolas fica condicionado à \naprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. \n§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: \nI – Academias e similares; \nII –Bares; \nIII – Estabelecimentos de estética. \n§ 11. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, um \nfuncionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no \nestabelecimento. \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mai l \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a \n20 (vinte) pessoas.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 1º Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 8 (oito) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, \nrestrito à família. \nArt. 5°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não \nestiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt. 6º. No  dia 08/08 não será permitida a comercialização de produtos e serviços \nna Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nParágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às \nmedidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária local - VISA e \nSecretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, \ninclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. \nArt. 7º. Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirantes de \noutros municípios na Feira Livre de Amargosa. \nArt. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \nPenal. \nArt. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 10. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 08 dias, podendo \nser reavaliadas a qualquer momento. \nArt. 11. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Am argosa-BA, 03 de agosto de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 164/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 164, DE 01 DE AGOSTO DE 2020 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nda servidora Patrícia Paiva Borges dos \nSantos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Exonerar a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS , CPF \n032.195.465-36, do cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo GP-06, código CA-06. \n \nArt. 2º. Nomear a Sra. PATRÍCIA PAIVA BORGES DOS SANTOS , CPF \n032.195.465-36, para o cargo de Chefe de Almoxarifado, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, \nsímbolo SESAU -16, código CC -04. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 165/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 165, DE 01 DE AGOSTO DE 2020 \n \nDispõe sobre nomeação de Assessor \nTécnico II. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Nomear o Sr. MATHEUS CARVALHO MELO , CPF 049.794.415-48, para \no cargo de Assessor Técnico II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 \nde 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo GP-06, código CA-06. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 01 de agosto de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: \n75-3634-3977 \n \n \n \nAVISO \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020 \n \n \nO Município de Amargosa, representado neste ato pela Comissão Permanente \nde Licitações, torna público que realizará a Chamada Pública, para aquisição de \ngêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor \nFamiliar Rural, destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos \nmatriculados na Rede de Ensino de Município de Amargosa no período letivo \ndo segundo semestre de 2020, em atendimento ao Programa Nacional de \nAlimentação Escolar - PNAE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou \nFornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação \ne Projeto de Venda no período de 04/08/2020 a 24/08/2020, às 09h00min, na sede \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão \nPública para apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda \nserá realizada no dia 24/08/2020, às 09h00min no mesmo local. Carla Souza \nOliveira. Presidente da CPL.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020)\nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n1 \n \n \nCHAMADA PÚBLICA N.º 001/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 48/2020 \n \nChamada Pública n.º 002/2019, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura \nFamiliar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e \nResolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de \n2015. \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ \nsob nº 13.797.188/0001-92, representada neste ato pela Comissão Permanente de Licitações , \ndesignada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020 , no uso de suas prerrogativas legais e \nconsiderando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE n° 26/2013 \nalterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, através da Secretaria Municipal \nde Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura \nFamiliar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar/Pnae, durante o período de 20 (vinte) dias contados da publicação do último \nAviso na Imprensa Oficial. \n \nJUSTIFICATIVA \nA contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do \nEmpreendedor Familiar Rural se faz necessária no Município de Amargosa para o atendimento do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com as disposições contidas no uso \nde suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 na Resolução \nFNDE/CD nº 26/2013 que dispõem sobre a execução do PNAE e na lei nº 13.987/2020, na da \nResolução n° 02/ 2020, que autoriza a distribuição de alimentos aos estudantes matriculados na rede \npública de ensino durante o período de suspensão das aulas, ocasionada pela pandemia de COVID-\n19. Para atendimento à essa legislação que regulamenta a execução do PNAE sem aulas presenciais, a \nPrefeitura Municipal visa a continuação da distribuição de kits da alimentação escolar enquanto  \nperdurar a suspensão das aulas. Considerando que em virtude da evolução da Covid-19 no Brasil, \ntorna-se incerto o estabelecimento de data para retorno de aulas, essa aquisição de alimentos visa \ntambém o possível retorno das aulas presenciais. \nConsiderando as consequências da pandemia no país, torna-se incerto o estabelecimento de uma data \npara finalizar a distribuição de kits da alimentação escolar e retorno de aulas presenciais, com isso, os \nprodutos licitados podem não ser adquiridos de forma significativa. A quantidade a ser adquirida \nainda é incerta, podendo ocorrer a compra de poucos itens em quantidade significativa e outros não \nserem adquiridos. Pois, para o estabelecimento do quantitativo de produtos a serem consumidos, é \nnecessário o planejamento de cardápios em acordo com os dias letivos e demais fatores que não foi \npossível definir até o momento, porém há a necessidade de garantir alimentação escolar com a \ndistribuição de kits e o possível retorno das aulas presenciais para atender a legislação do PNAE e\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n2 \n \ncontribuir para a Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos. \n \nOs interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a \ndocumentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 04/08/2020 a 24/08/2020 às \n09h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \n1.OBJETO \n \nO objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar \ne do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação \nEscolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: \nOrdem Descrição Detalhada Und Qtde \n*Preço máximo \nunitário de \naquisição \n1 \nABACAXI, de primeira, in natura, TAMANHO MÉDIO, \napresentando grau de maturação ideal para consumo e que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte, em \ncondições adequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \nKG 3.000 R$         2,80 \n2 \nABÓBORA, de primeira, in natura, tamanho e coloração \nuniforme, polpa firme, apresentando grau de maturação \nideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte; estar em condições adequadas de \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 1.400 R$         2,50 \n3 \nAIPIM de primeira, branco, casca lisa e sem presença de \nraízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte; estar em condições adequadas de \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 4.000 R$         2,90 \n4 \nALFACE, crespa ou lisa, tamanho e coloração uniformes, de \nprimeira qualidade frescas e sãs. No ponto de maturação \nadequado para consumo e produzido sem uso de \nagrotóxicos. Intactos, com todas as partes comestíveis \naproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar \ndanificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. \nIsento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de \nsujidades, parasitas e larvas. Adicionadas em quantidade \nconforme solicitação em embalagem de politileno atóxico. \nMO 400 R$         2,00\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n3 \n \n5 \nBANANA da Prata, de primeira, in natura, apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte; estar em condições \nadequadas conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 3.900 R$         1,70 \n6 \nBANANA da terra, de primeira, in natura, apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte; estar em condições \nadequadas conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 3.200 R$         3,50 \n7 \nBATATA doce, recém colhidas, de primeira qualidade, \ntamanho grande, sem brotos, limpa, sem terra, apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte; estar em condições \nadequadas conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 2.800 R$         2,90 \n8 \nBEIJÚ, com embalagem íntegra, com identificação do \nproduto, prazo de validade, qualidade preservada, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  \nKG 2.500 R$       17,00 \n9 \nBETERRABA, de primeira, in natura, tamanho e coloração \nuniformes entre (g): 100-350 g; a coloração da casca deve ser \nvermelha a púrpura, livre de brotos e cortes, com grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte; estar em condições adequadas \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 700 R$         2,50 \n10 \nCENOURA, de primeira qualidade, livre de desidratação \n(murchas) A coloração da casca deve estar alaranjada, com \npelícula lisa e isenta de radículas e peso unitário entre 110-\n250g. Apresentando grau de maturação ideal para consumo \ne que lhe permita suportar a manipulação, o transporte; \nestar em condições adequadas conservação. Com ausência \nde sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \nKG 2.200 R$         3,50 \n11 \nCEBOLINHA, de primeira qualidade, molho, in natura, \nfolhas verdes frescas, sem traços de descoloração, \nressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de \nterra, isenta de sujidades, parasitas e larvas de fertilizantes, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 1.200 R$ 1,80 \n12 \nCORANTE, natural a base de urucum em pó, sem sal. \nContendo na embalagem identificação do produto, do \nfabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com \na Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem plástica, \ntransparente contendo 90g. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nUND 600 R$         2,00\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n4 \n \n13 \nCHUCHU, de primeira, apresentando grau de maturação \nideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte; estar em condições adequadas \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 2.000 R$         2,50 \n14 \nCOCO SECO, de primeira, in natura, tamanho médio, \napresentando grau de maturação ideal para consumo e que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte; estar em \ncondições adequadas conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA.  \nUND 1.200 R$         3,50 \n15 \nCOENTRO, de primeira qualidade, em molho, in natura, \nfolhas verdes, frescas, sem traços de descoloração, \nressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de \nterra, isenta de sujidades, parasitas e larvas e resíduos de \nfertilizante, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 1.800 R$         1,80 \n16 \nCOUVE, de primeira, em molho, tamanho e coloração \nuniformes, de primeira qualidade frescas e sãs. No ponto de \nmaturação adequado para consumo e produzido sem uso de \nagrotóxicos. Intactos, com todas as partes comestíveis \naproveitáveis, cor e sabor característicos. Não deverão estar \ndanificados por lesões que afetem sua aparência e utilização. \nIsento de pontos amarelados ou apodrecidos, livre de \nsujidades, parasitas e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA. \nMO 300 R$         1,80 \n17 \nFARINHA DE MANDIOCA, seca, branca, isenta de \nsujidades, parasitas e larvas; validade mínima de 06 meses a \ncontar da entrega, acondicionado em saco plástico, atóxico, \ncontendo 1 ou 2 Kg; e suas condições deverão estar de \nacordo com a Resolução RDC número 263 de 22/09/05 da \nANVISA e alterações posteriores. Deve atender às normas \nde rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo. \nRegulamento Técnico, devendo apresentar identificação e \ncontato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de \nvalidade, informações nutricionais. \nKG 1.800 R$         4,50 \n18 \nFEIJÃO, verde, de primeira qualidade, recém colhido, sem \nvagem, apresentando grau de maturação ideal para \nconsumo.  Acondicionado em saco plástico transparente \natóxico, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a \nidentificação do produto, peso, prazo de validade e \nidentificação do agricultor responsável pela \nmanipulação.Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nqualidade preservada de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 200 R$         4,90 \n19 \nINHAME, novo, de primeira qualidade, branco, com a casca \nlisa e sem presença de raízes e peso unitário entre 1 e 3,5 Kg. \nApresentando grau de maturação ideal para o consumo. \nCom ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 300 R$         6,00\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n5 \n \n20 \nLARANJA Pêra, in natura, de primeira qualidade em sacas \ncontendo 100 unidades cada, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições adequadas de \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 1.000 R$         1,80 \n21 \nLIMÃO, in natura, de primeira qualidade apresentando grau \nde maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 200 R$         3,50 \n22 \nMAMÃO, tipo papaia, de primeira qualidade, livre de \nsujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; \ndevendo ser bem desenvolvidos e maduros; com polpa \nfirme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do \nmanuseio e transporte. Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 3.300 R$         3,00 \n23 \nMANGA, tipo tommy ,  de primeira, in natura, 50% rosa \namarelada apresentando grau de maturação ideal para \nconsumo e que lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e em condições adequadas de conservação. Com \nausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 6.000 R$        2,80 \n24 \nMELANCIA, de primeira qualidade, in natura, tamanho \nmédio pesando entre 8 a 12 kg cada unidade, apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 13.000 R$         1,40 \n25 \nMELÃO, de primeira qualidade, amarelo, casca sã, firme, \nsem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. Devendo \nestar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar \ngrau de maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA. \nKG 3. 900 R$         3,00 \n26 \nPEPINO, tipo comum, classificação extra. Características: \nproduto selecionado consistente, tamanho e coloração: \nuniformes, sem umidade externa anormal, sem danos físicos \ne mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Deverá \napresentar grau de maturação ideal para consumo e que lhe \npermita suportar a manipulação, o transporte e em \ncondições adequadas de conservação. Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \nKG 1.400 R$         2,50 \n27 \nPIMENTÃO de primeira, in natura, apresentando grau de \nmaturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições adequadas de \nconservação. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 700 R$         3,75\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n6 \n \n28 \nPOLPA, acerola, natural da fruta, embalagem com no \nmínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  Possuir registro \ndo MAPA. \nKG 1.500 R$         7,50 \n29 \nPOLPA, goiaba, natural da fruta, embalagem com no \nmínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  Possuir registro \ndo MAPA. \nKG 1.400 R$         8,00 \n30 \nPOLPA, manga, natural da fruta, embalagem com no \nmínimo 01 kg. Embalagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.  Possuir registro \ndo MAPA. \nKG 1.500 R$         7,50 \n31 \nQUIABO, de primeira, in natura, sem danos mecânicos, \ntamanho médio a grande e consistência firme, apresentando \ngrau de maturação ideal para consumo e que lhe permita \nsuportar a manipulação, o transporte e em condições \nadequadas de conservação. Com ausência de sujidades, \nparasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da \nCNNPA.  \nKG 1.300 R$         4,00 \n32 \nREPOLHO, de primeira qualidade. Características das \nfolhas/ inflorescências: fresco, folhas tenras, íntegras, \napresentando grau de maturação ideal para consumo e que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e em \ncondições adequadas de conservação. Com a ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA. \nKG 1.400 R$         2,80 \n33 \nTAPIOCA, natural, cor branca, sem a presença de terra, \ninsetos, fungos, parasitas e objetos estranhos. Livre de \numidade e não empedradas. Não deve ser rançosa ou \nfermentadas. Rotulagem com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. \nKG 5.000 R$         6,00 \n34 \nTEMPERO VERDE SORTIDO - manjericão, salsa e outros, \napresentando grau de maturação ideal para consumo e que \nlhe permita suportar a manipulação, o transporte e em \ncondições adequadas de conservação.  Com ausência de \nsujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução \n12/78 da CNNPA.  \nMO 300 R$         1,80 \n35 \nTOMATE, de primeira, com casca íntegra, fina, lisa e \nbrilhante, não contendo sulcos ou áreas enrugadas ou \násperas, apresentando grau de evolução completo. \nMaturação ideal para consumo e que lhe permita suportar a \nmanipulação, o transporte e em condições adequadas de \nconservação.  Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \nKG 3.000 R$         4,00\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n7 \n \n \n*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela \nResolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). \n \n2.FONTE DE RECURSO \n \n2.1. A despesa orçamentária decorrente do Contrato firmado a partir desta Chamada Pública correrá \nà conta das dotações vigentes suprida com Recursos provenientes do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município,  a  saber: \n \nUnidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação  \nProjeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar \nElemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo  \nFonte de Recursos: 00/04/15 \n \n3.HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR \n \nOs Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de \nFornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da \nResolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de \n2015. \n \n3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR  INDIVIDUAL \n \nO Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os \ndocumentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; \nII - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; \nIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor \nFamiliar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; \nIV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede d o \nlicitante. \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \n36 \nTEMPERO, pronto, natural, sem conservante e corantes \nartificiais, contendo hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, \nalecrim, manjericão, erva-doce, gengibre, noz-moscada, \nazeite de oliva, salsa, alho, açafrão e sal. Cheiro forte \nagradável e característico. Embalagem com a identificação \ndo produto, do fabricante, prazo de validade e peso líquido, \nde acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem \nplástica transparente contendo 250g. Validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. \nUND 300 R$         3,00\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n8 \n \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \nV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção \nprópria, relacionada no projeto de venda. \n \n   3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL \n \n3.2.1.O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, \nsob pena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; \nII - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 \ndias;  \nIII - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor \nFamiliar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; \nIV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante. \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \nV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos \nagricultores familiares relacionados no projeto de venda. \n \n   3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL \n \n3.3.1.O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob \npena de inabilitação: \nI - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; \nIII - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de \nGarantia por Tempo de Serviço - FGTS; \nIV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão \ncompetente; \nV - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação \nEscolar; \nVI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos \nassociados/cooperados; \nVII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento \ndo limite individual de venda de seus cooperados/associados. \nVIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: \na) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do do micílio ou sede do \nlicitante.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n9 \n \nb) prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nc) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); \n \n4.ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA \n \n4.1.No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão \napresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I I \n(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de \nabril de 2015). \n \n4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e \nregistrada em ata do dia 24/08/2020, às 09h00min, após o término do prazo de apresentação dos \nprojetos. \n \n4.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação do s \nproponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura \ndo(s) contrato(s). \n \n4.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios \nestabelecidos pelo art. 25 da Resolução. \n \n4.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, \no CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor  \nIndividual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tra tar \nde Grupo Formal. \n \n4.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos \nenvelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, \nconforme análise da Comissão Permanente de Licitações. \n \n5.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS \n \n5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de \nfornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de \npropostas do País. \n5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: \nI - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. \nII - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e \ndo País. \nIII - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n10 \n \n5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: \nI - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as \ncomunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; \nII - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, \nsegundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; \nIII - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao \nPRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores  de \nDeclaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os \nFornecedores Individuais (detentores de DAP Física); \n \n5.3.1. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de \nprojetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais \ngrupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização  citados nos itens 5.1 e 5.2. \n \n5.4.No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem \nde agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme \nDAP Jurídica. \n \n5.5.Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, \npoderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações \nfinalistas. \n \n6.DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS \n \n6.1.O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas \nno quadro abaixo no Departamento de Alimentação Escolar, , até as 14h00minh do segundo dia após \na Ata da Sessão Pública em que for informado o Resultado ou da publicação deste na Imprensa \nOficial, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a \ntestes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. \n \nNº Produto \n1 Aipim \n2 Beiju \n3 Bolo \n4 Farinha de mandioca \n5 Feijão verde \n6 Corante \n7 Polpa de fruta\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n11 \n \n8 Tapioca \n9 Tempero pronto \n \n6.2. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das \namostras. \n \n7.LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS \n \n 7.1.A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma definido pelo setor \nresponsável pela alimentação escolar. A periodicidade deverá ser realizada semanal, quinzenal, \npodendo haver alterações que deverão ser comunicadas previamente. \n \n \n8. PAGAMENTO \n \n8.1.O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de \nTransferência ou Ordem Bancária, na Conta Bancária indicada juntamente com o Projeto de Venda, \nmediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à \nantecipação de pagamento, para cada faturamento. \n \n8.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do \nPrograma e nome do FNDE. \n \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1.A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: \na) na Prefeitura Municipal de Amargosa, no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís \nSandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \n9.2.Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou \nmunicipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. \n \n9.3.O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a \nalimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por \nDAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: \nI - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos \nindividuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por \nDAP/Ano/E.Ex. \nII - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o \nresultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite \nindividual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n12 \n \nagricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. \n \n9.4.A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de \nGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza \ne precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, \nobrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da \nproposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. \n \n9.5.Este termo de referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, através da \nservidora Patrícia Conceição de Brito, Nutricionista CRN5 – 5387 e aprovado pela Secretária \nMunicipal de Educação Márcia Batista de Almeida. \n \n9.6.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n   \nANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda \nANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço \nANEXO III - Modelos de Projetos de Venda \nANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção \nprópria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) \nANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos \nagricultores familiares relacionados no Projeto de Venda. (Grupo Informal) \nANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos \nassociados/cooperados \nANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do \natendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. \nANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda \n \nAmargosa-BA, 30 de julho de 2020. \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n13 \n \n \n \nANEXO I \n \nMODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA \n \nCONTRATO N.º /2020 - CONTRATO DE \nAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA \nAGRICULTURA FAMILIAR PARA A \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. \n \nA (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua \n  ,   N.º             ,   inscrita   no   CNPJ sob  n.º  , \nrepresentada    neste    ato    pelo    (a)    Prefeito    (a)    Municipal,    o    (a)    Sr.    (a) \n  , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado \n(nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. \n  , n.º  , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º \n  , (para grupo formal), CPF sob n.º  ( grupos \ninformais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas  \ndisposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista  o  que  consta  na  \nChamada  Pública  nº 001/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas \nque seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA: \nÉ objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA \nFAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica \npública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo \ncom a Chamada Pública n.º 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, \nindependentemente de anexação ou transcrição. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA: \nO CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar \nao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA: \nO limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ \n20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a \nlegislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. \n \nCLÁUSULA QUARTA: \nPelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n14 \n \nGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ \n (  ). \n \na) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e \ndas Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante \nanexo deste Contrato. \nb) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do \npreço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com \nos encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas \nnecessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. \nc) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação do \nPrograma e nome do FNDE. \n \n \n \nProduto \n \n \nUnidade \n \n \nQuantidade \n \n \nPeriodicidade \nde Entrega \nPreço de Aquisição \nPreço Unitário \n(divulgado na \nchamada pública) \n \nPreço Total \n      \n      \n      \n      \n      \n      \n     \n \n \n      \n      \n      \n      \nValor Total do Contrato  \n \nCLÁUSULA QUINTA: \nA despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, \ncom Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do \nMunicípio, a saber: \n \nUnidade Gestora: 0701 - Secretaria Municipal de Educação\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n15 \n \nProjeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar \nElemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  \nFonte de Recursos: 00/04/15 \n \nCLÁUSULA SEXTA: \n \nO CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea \"a\", e após a \ntramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor \ncorrespondente às entregas do mês anterior. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA: \nO CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do \nCONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor \nda parcela vencida. \n \nCLÁUSULA OITAVA: \nO CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da \nResolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento \ne Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros \nAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à \ndisposição para comprovação. \n \nCLÁUSULA NONA: \nÉ de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao \nCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não \nexcluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA: \nO CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particular es \npoderá: \na) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse \npúblico, respeitando os direitos do CONTRATADO; \nb) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do \nCONTRATADO; \nc) fiscalizar a execução do contrato; \nd) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; \nSempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do \nCONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da \nremuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: \nA multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n16 \n \neventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: \nA fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria \nMunicipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e \noutras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: \nO presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2020, pela Resolução \nCD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, pela \nLei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: \nEste Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, \nresguardadas as suas condições essenciais. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: \nAs comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que \nsomente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas \npartes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: \nEste Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante \nCláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação \nou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: \na) por acordo entre as partes; \nb) pela inobservância de qualquer de suas condições; \nc) por quaisquer dos motivos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: \nO presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o \ncronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31/12/2020. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: \nÉ competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se \noriginar deste contrato. \n \nE, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual \nteor e forma, na presença de duas testemunhas. \n \nLocal, Data.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n17 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nNOME DO PREFEITO MUNICIPAL \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nCONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) \nCONTRATADA (Grupo Formal) \n \n \n \n \nTESTEMUNHAS: \n1.    \n2.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n18 \n \n \n \n \nANEXO II \nMODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO \nPESQUISA DE PREÇO \nPRODUTOS CONVENCIONAIS \n(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). \n \n \n \nProdutos \nMercado 01 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nData: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 Data: \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \n \nPreço \nMédio \n \nPreço de \nAquisição* \n      \n      \n      \n      \n      \n      \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nOs produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características \ndescritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da \nResolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de \nabril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os \nmercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de \naquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores \nFamiliares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os \ninsumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros \nnecessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao \npreço médio para definir o preço de aquisição. \n \nProdutos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n19 \n \n \nProdutos \n*Mercado 01 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 02 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \nMercado 03 \nNome: \nCNPJ: \nEndereço: \n \nPreço \nMédio \n \nPreço de \nAquisição* \n      \n      \n      \n \n* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. \n \nA Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos \norgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em \nrelação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de \n14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º). \n \nQuando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses \nmercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas \ncaracterísticas descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o \nArtigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC \nnº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. \nPriorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos \npreços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos \nEmpreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá \nconsiderar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos \ne quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão \nser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n20 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE PROJETO DE VENDA \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA \nNº001/2020 \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO FORMAL \n1. Nome do Proponente 2. CNPJ \n3. Endereço 4. Município/UF \n5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP \n8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta \n12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei \nnº 11.326/2006 \n14. Nº de Associados com \nDAP Física \n15. Nome do \nrepresentante legal 16. CPF 17. DDD/Fone \n18. Endereço 19. Município/UF \nII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio/UF \n4. Endereço 5. DDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS \n1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \n   4.1. Unitário 4.2. Total \n       \n       \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2019(o mesmo que consta na \nchamada pública). \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n21 \n \nLocal e Data Assinatura do Representante do Grupo \nFormal \nFone/E-mail:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n22 \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \nI - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES \nGRUPO INFORMAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP \n6. E-mail (quando houver) 7. Fone \n8. Organizado por Entidade Articuladora \n( ) Sim ( ) Não \n9.Nome da Entidade \nArticuladora (quando \nhouver) \n \n10. E-mail/Fone \nII - FORNECEDORES PARTICIPANTES \n1. Nome \ndo \nAgricultor \n(a) \nFamiliar \n  \n \n2. CPF \n  \n \n3. DAP \n \n \n4. Banco \n \n5. Nº \nAgência \n \n6. Nº Conta \nCorrente \n        \n        \n        \n        \n        \nIII- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \n1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. \nMunicípio \n4. Endereço 5. \nDDD/Fone \n6. Nome do representante e e-mail 7. CPF \nIII - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS \n1. Identificação do \nAgricultor (a) \nFamiliar \n \n2. Produto \n \n3. Unidade 4. \nQuantidade \n5. Preço de \nAquisição* \n/Unidade \n6.Valor \nTotal\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n23 \n \n \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n      Total \nagricultor \n Total do \nprojeto \n \nOBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 002/2019 (o mesmo que consta na chamada \npública). \nIV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO \n1. \nProduto \n2. \nUnidade \n3. \nQuantidade \n4. \nPreço/Unidade \n5. Valor Total por \nProduto \n6. Cronograma de \nEntrega dos Produtos \n      \n      \n      \n    Total do projeto:  \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: \nCPF: \nLocal e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo \nInformal Assinatura\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n24 \n \n \nMODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS \nPROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE \nIDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº \n \nI- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR \nFORNECEDOR (A) INDIVIDUAL \n1. Nome do Proponente 2. CPF \n3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP \n6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) \n9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente \nII- RELAÇÃO DOS PRODUTOS \n \nProduto \n \nUnidade \n \nQuantidade \nPreço de Aquisição* Cronograma \nde Entrega dos \nprodutos \nUnitário Total \n      \n      \n      \nOBS: * Preço \npublicado no Edital \nda Chamada \nPública  nº. \n002/2019 (o mesmo \nque consta na \nchamada pública). \n \nIII - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC \nNome CNPJ Município \nEndereço Fone \nNome do Representante Legal CPF \nDeclaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima \nconferem com as condições de fornecimento. \nLocal \ne \nData: \nAssinatura do Fornecedor \nIndividual \n \nCPF:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n25 \n \n \nANEXO V \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO \nPROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) \n \n \nO(A)  (nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto \nde  Venda)    (nacionalidade)  ,      (estado civil), \n.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , \ninscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e \ndomiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade         de \n...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na \nCHAMADA PÚBLICA Nº 001/20 20 são por este fornecedor individual conforme \nnormas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR \nDeclarante\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n26 \n \n \n \nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES \nSÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS \n \nO(A)  (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), \nrepresentado por   (nacionalidade)  ,  (estado civil), \n.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº \n........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , \ninscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e \ndomiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na cidade de \n...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, \nDECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA  \nPÚBLICA Nº 001/2020, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante \nrelacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação \nEscolar – PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n27 \n \n \n \nANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE \nRESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE \nINDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. \n \nO(A)  (nome   do  Grupo   Formal)  , \npessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ  sob o \nnº   , com sede   ,  CEP   , \nna cidade de    ,  n este ato  representado(a) por \n    (nome do representante legal de acordo com o Projeto de \nVenda)  (nacionalidade)  ,  (estado civil), ................. \n(profissão)..................  portador  (a)  da  Cédula  de  Identidade  RG  nº .......................... , \nemitida por (pela) .............../..........,  em ........./........../. ............... ,  inscrito(a) no Cadastro \nde Pessoas  Físicas –   CPF   nº  .....................................,  residente e domiciliado \n(a)......................................, CEP....................................., na cidade  de \n...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos \nAgricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se \npelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e \ncooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº \n001/2020, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar \n– PNAE. \n \nLocal, Data \n \n \nNOME DO GRUPO FORMAL \nDeclarante \n \n \n \nAGRICULTORES PRODUTORES\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n        \n28 \n \n \nANEXO VIII \n \nRECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA \n \n \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, designada pelo \nDecreto nº. 038, de 23/04/2020, através do membro que a esta  subscreve,  declara  que  recebe u  \naos   /   /2020,  às    h    min,  02  (dois)  envelop \nes lacrados e identificados contendo documentos relativos à Chamada Pública n.º 001/2 020, para \naquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor \nFamiliar Rural destinados ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Rede \nde Ensino de Município de Amargosa no período letivo até 31/ 12/2020, entregue pela pessoa \nadiante identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal adian te \nidentificado: \n \n( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL \nNOME/RAZÃO SOCIAL: \nCNPJ/CPF Nº: \nENDEREÇO: \nTELEFONE: \nEMAIL: \nRESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: \nNOME: \nCPF: \n \nLocal, Data. \n \n \nCOMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nNome Completo - Decreto nº. 038, de 23 de abril de2020\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/08/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n022/2020/SRP. N° da Licitação: 827343 . OBJETO: aquisição de luminárias para \niluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de \nCooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de \nações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município, \nmediante sistema de registro de preços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/08/2020 às 09H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n023/2020/SRP. N° da Licitação: 827436 . OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada \ne substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme \nespecificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de \nimplementação do projeto de eficiência energética através do programa \nProcel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura \nde Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço. Informações \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-\n3977. Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-\ndiarios/Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020)\n1 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/08/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 827343 \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 \n \nCom lotes exclusivos para micro e pequenas empresas e equiparados \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para \natendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para \nimplementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do município, \nmediante sistema de registro de preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n10.024/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal \nnº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira designada para a \ncondução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 038 de 2020, publicado no Diário \nOficial do Município, no dia 23/04/2020. \n \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de luminárias para iluminação pública com \ntecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel \nReluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do \nmunicípio, mediante sistema de registro de preços , conforme especificações constantes no Termo \nde Referência – Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo \nI, o licitante deverá obedecer a esteúltimo. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n \n1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hi pótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de \ncontratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria -Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. \nDisponível no site www.tcu.gov.br.  \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintesórgãos: \n \n-Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento; \n-Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso \nda ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre \na possibilidade deadesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgãogerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do \nsítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção ―DA \nHABILITAÇÃO‖. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas nesteedital. \n \n4.4. Não poderão participar destePregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto destePregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ouestatuto; \n4.4.3. A autorização de assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum  para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo desociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem nopaís; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. \n31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou \nimpedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei n º \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran te a \nprópria autoridade que aplicou apenalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial \nouextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea ―a‖da Lei OrgânicaMunicipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n(Lei de ImprobidadeAdministrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção ―DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA‖, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação nestemomento. \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se- á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº123/06. \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 àsME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, àsME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar \nnº123/06,enãopossuíremquaisquerdosimpedimentosdo§4ºdoartigocitado,deverãoapresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura dasessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº123/06.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude \nnoprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativaa: \n \n6.1. HabilitaçãoJurídica; \n6.2. Qualificaçãoeconômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal etrabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentaçãocomplementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitaçãojurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresaindividual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seusadministradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim oexigir. \n6.6.4. Em caso decooperativas: \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveislegais; \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, sehouver; \nc) Ata deFundação; \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que oaprovou; \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que osaprovou; \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto dalicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificaçãoeconômico-financeira\n: \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituiçãoempresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação daproposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinteforma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede daempresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartóriocompetente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \n \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \n \nSendo, \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \n \nOnde: \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo \nCirculante \nPNC= Passivo não Circulante AT= Ativo \nTotal \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- \nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.9.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4. Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elasadministrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitostrabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e dafilial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessãopública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC \nnº123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de \n05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da faserecursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção ―DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA‖, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitação. \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n6.16.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação  de atestado, \nfornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado. \n6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido por órgão devidamente competente. \n6.16.3. As demais qualificações técnicas dos produtos estão elencadas no Termo de Referência  –\n \nAnexo I, deste edital.  \n \n6.17. Documentação complementar\n: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências desteEdital; \n6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido peloEdital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido peloEdital; \n6.17.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ouilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão serapresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoafísica; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for amatriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome damatriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r \nmeio digital. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema ―Pregão Eletrônico‖, no \nsítio\nwww.licitacoes-e.com.br .\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a  \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, o ato convocatório dopregão. \n \n8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização docertame. \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado noedital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos nocertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquerinteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficamos \nlicitantes liberados dos compromissosassumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação daproposta. \n \n9.6. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de \nhabilitação anteriormenteencaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistemaeletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistemaeletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \naceitação do preço;e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessãopública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção ―DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE‖ , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão delances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFER ÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖ deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE EEQUIPARADOS‖; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, ou inex istindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção ―DA \nNEGOCIAÇÃO‖; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção ―DOS RECURSOS‖, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas nesteEdital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do ―chat‖ou e -mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastraisatualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos noedital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos osparticipantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase delance.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro evalor. \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser \nadmitido como variação entre um lance eoutro. \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelosistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação doofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualqueralteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de  \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinzeminutos. \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamenteencerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento doprazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente devantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente devantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapafechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atosrealizados. \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio\nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintesprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena d e preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº  \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nprevista na Seção ―DANEGOCIAÇÃO‖. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostasempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção ―DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS‖, restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1. Sucessivamente, aosbens: \n17.1.1. Produzidos noPaís; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresasbrasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia noPaís. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostasempatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas nesteEdital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para acontratação.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta finalque: \n19.3.1. Contenha vícios ouilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo deReferência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido nesteEdital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamenteinexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contrataçãopretendida. \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídicaqualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a esteEdital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação eclassificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bemclassificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bemclassificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições departicipação. \n \n20.1. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção ―Despesas –\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)‖, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para essebenefício. \n20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidadesincidentes. \n \n20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistemaeletrônico. \n \n20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA‖. \n \n20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 \n(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato deinabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação daPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Número do processo e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostasalternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de  Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante noEdital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por TradutorJuramentado. \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 15 (quinze) minutos , durante o qual \nqualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar \nsua intenção derecorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dosautos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de \n03(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, \ntambém via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, \nsendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitantevencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução dorecurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeirapoderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar adecisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridadejulgadora. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior parahomologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitantevencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) diasúteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção ―DA REABERTURA DA SESSÃOPÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condiçõesestabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgãogerenciador. \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido  \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumentoconvocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventualcontratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento \ndoregistroprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o \nlicitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento \nequivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa aoEdital.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédiode \na) instrumentocontratual; \nb) nota de empenho dedespesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) diasúteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  \ne aceita pelaAdministração. \n \n27.4. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgãocontratante. \n \n27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivosvalores. \n27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida nesteEdital. \n \n27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objetosubcontratado. \n \n27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas nesteedital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 1 (um) ano da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) doIBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal deAmargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornouexcessivo. \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. \n \n28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro ratatempore. \n28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula:  \nEM = I x N x VP,onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI= 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumentocontratual.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –sea: \n31.1. Fornecer os produtos no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los oucomplementá-los. \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nnesteinstrumento. \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida peloContratante; \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a serfornecido. \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade eeficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pelaContratada; \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serãoexecutados; \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuaisprevistas; \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta dacontratada. \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial docontrato. \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto serárecebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mêsanterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo dereferência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução docontrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução docontrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da autorização, \nsalvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante. Os \nrepresentantes / fornecedores deverão repassar a garantia do fabricante para o município, através da \ndeclaração de garantia solidária, ao respectivo fornecedor nacional, fornecida pelo fabricante. \n \n36.2. No caso do fabricante ser internacional, deverá ser apresentada garantia solidária ao seu \nrepresentante no Brasil, explicitando a razão social do fornecedor nacional. \n \n36.3. A garantia deverá ser de cinco (5) anos de funcionamento para a luminária, a partir da data da \nnota fiscal de venda ao consumidor, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, \ndispositivos, materiais, montagem ou de fabricação das luminárias. \n \n36.4. Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia \ncontratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material \ndefeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para \nentrega das luminárias novas ou reparadas. \n \n36.5. Em caso de defeito dentro do prazo da garantia contratual, o fornecedor terá o prazo estabelecido \npelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro), contados a partir da comunicação, por escrito, \npelo município para o fornecedor, para sanear o defeito. \n \n36.6. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a aprovação \ndessas novas luminárias pelo município. \n \n36.7. A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter essa garantia \nrenovada por um período de cinco (5) anos a contar da nova entrada em operação. \n \n36.8. As condições de garantia estipuladas aplicam-se também às luminárias fornecidas em \nsubstituição às defeituosas. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidõeslegais. \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação dafatura. \n \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos nesteedital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão docontrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLeiComplementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelocontratado.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes sãoinerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintesfórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n38.1. Advertência porescrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)  \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n38.7. Advertência porescrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor docontrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n26 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquertributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitospraticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n \n38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão docontrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos eprazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazosestipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início doserviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n27 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne nocontrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital oucontrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seussuperiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvênciacivil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento docontratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução docontrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere ocontrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública,graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazoscontratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução docontrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penaiscabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampladefesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n28 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamentefundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vícioinsanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pelaAdministração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do atoanulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela seestende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os jáproduzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeucausa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemaisinteressados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado queseja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da su a \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nrealização da SessãoPública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o dovencimento. \n43.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na PrefeituraMunicipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n45. Anexo I - Termo deReferência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa – BA, 29 de julho de 2020.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n30 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n \n1. OBJETO/JUSTIFICATIVA \n \nAquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo  de \nCooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência \nenergética no sistema de iluminação pública do município, mediante sistema de registro de preços.  \n \n2. INTRODUÇÃO \n \nEste documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para \naquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no p arque \nde iluminação pública do município. \n \nEsta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e \ndesempenho da luminária ofertada, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou \nprocessos de fabricação utilizados por seus subfornecedores. \n \n \nSalienta-se que estas Luminárias são específicas para o projeto deste Município em cooperação com o \nProcel Reluz. O Município de Amargosa/BA já realizou certame para Luminárias, entretanto, estas são \ndiferentes e específicas para este projeto, conforme descrições das mesmas em cada lote aqui \ndistribuído.  \n \n3. NORMAS E REFERÊNCIAS \n \nAlém das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de \nacordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável: \n• ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento; \n• ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação \ne ensaios; \n• ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral; \n• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: \nDispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão \n– Requisitos de desempenho e método de ensaio; \n• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – \nProcedimento; \n• ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia; \n• ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação; \n• ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - \nVerificação da aderência do revestimento - Método de ensaio; \n• ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço; \n• ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio; \n• ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares; \n• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – \nRequisitos de desempenho;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n  \n \n• ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration  \nlaboratories; \n• ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código \nIP); \n• ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios; \n• ABNT NBR IEC 60598-2-3 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias \npara iluminação pública; \n• ABNT NBR IEC 61347-2-13 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos \nparticulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3; \n• ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas 5 Gerência de Engenharia e Sistemas da \nDistribuição – 02.111-AD/ES-07b; \n• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de \nsegurança; \n• ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting \nProducts; \n• ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – \nDimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver; \n• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment — \nLuminaire Field Identification; \n• 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados; \n• 02.118-CEMIG-311 - Fornecimento de documentação técnica para a CEMIG – Procedimento; \n• ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for \nExposure of Nonmetallic Materials; \n• ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By \nDifferentialScanning Calorimetry; \n• EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical \nlighting and similar equipment; \n• CIE 84 - Measurement of Luminous Flux; \n• CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical \nlighting and similar equipment; \n• EN 61000-3-2 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n• IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage \nchanges, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with \nrated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection; \n• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed \nby acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection; \n• IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability \nand safety – Part 3: Gauges; \n• IEC 61000-3-2 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions \n(equipment input current < 16 A per phase); \n• IEC 62722-2-1 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED \n  \n \nluminaires, Ed. 1.0; \n• ABNT NBR IEC 62722-2-1 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para \nluminárias LED;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n32 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n• IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance \nrequirements; \n• IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems; \n• IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11; \n• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products; \n• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources \nABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos \ncontra os impactos mecânicos externos (Código IK); \n• IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements; \n• INMETRO - Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para \nIluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública \nViária que utilizam Tecnologia LED. \n \n4. DEFINIÇÕES \n \nPara os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações \nlistadas no item ―NORMAS E REFERÊNCIAS‖, complementada ou substituída pelos termos definidos \na seguir: \n \na) Base (Tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de tele gestão \nDispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento \nautomático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA). \n \nb) Conjunto ótico \nDispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de \naplicação. É composto pelo refletor, refrator, lente secundária ou parte ótica dos LEDs, sendo \nresponsável por todo  o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso. \n \nc) Corpo da luminária \nComponente onde se instalam os equipamentos eletrônicos, fonte de luz e sensores, sendo também \nresponsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá \nestar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do LED utilizado. \n \nd) Refrator da luminária LED \nTrata-se de um componente que contribui para a proteção e estanqueidade do conjunto óp tico da \nluminária. \n \ne) Dimerização \nÉ a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por \ntele gestão. \n \nf) DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão \nÉ um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a \nvida útil do Driver. \n \ng) Driver \nÉ o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública \nem corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais \ncomponentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n33 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nsupressão de rádio interferência. \n \nh) Eficiência energética \nÉ a utilização eficiente da energia. Consiste da relação entre a quantidade de energia empregada em \numa atividade e aquela disponibilizada para sua realização. \n \ni) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) \nÉ a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a da potência total  \nconsumida. \n \nj) Fator de potência \nÉ a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA). \n \nk) Fluxo luminoso (lm) \nFluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente  \nde funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator. \n \nl) Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP) \nGraduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos \ncontra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos. \n \nm) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) \nDefine os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos. \n \nn) Iluminância média \nÉ o fluxo luminoso que incide sobre uma superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um \ndeterminado ponto, medida em lux (lx) \n \no) Índice de Reprodução de Cor (IRC) \nÉ a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de \nluz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores. \n \np) LED (Light Emitting Diode) \nDiodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) \nsob a ação de uma corrente elétrica. \n \nq) Luminária com tecnologia LED \nUnidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e \nalimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. \nContém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação \ne dispositivos para controle e instalação. \n \nr) Módulo LED \nFonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes \nadicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um \ndispositivo de controle. \n \ns) Potência nominal \nPotência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n34 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nA potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do \ncontrolador. \nQuando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do \nvalor declarado. \n \nt) Sistema de Telegestão \nSão ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de \nequipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a \ncombinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc. \n \nu) Temperatura de cor correlata (TCC/K) \nA temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte \nde luz branca em comparação a um radiador planckiano. \n \nv) Temperatura de operação \nÉ a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em \ncondições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal. \n \nw) Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp \nTempo de operação em horas no qual a l uminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem ―p‖ \ndo fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme \nas categorias apresentadas abaixo: \n \nL80 (h): tempo para a luminária atingir 80 % do fluxo luminoso inicial; L70 (h): tempo para a luminária \natingir 70 % do fluxo luminoso inicial. \n  \n \n5. GARANTIA E PRAZO DE ENTREGA \n \n As luminárias deverão possuir termo de garantia expedido diretamente pelo fabricante. Os \nrepresentantes / fornecedores deverão repassar a garantia do fabricante para o município, através da \ndeclaração de garantia solidária, ao respectivo fornecedor nacional, fornecida pelo fabricante. \n \n No caso do fabricante ser internacional, deverá ser apresentada garantia solidária ao seu \nrepresentante no Brasil, explicitando a razão social do fornecedor nacional. \n \n A garantia deverá ser de cinco (5) anos de funcionamento para a luminária, a partir da data da \nnota fiscal de venda ao consumidor, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, \ndispositivos, materiais, montagem ou de fabricação das luminárias. \n \n Em caso de devolução das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia \ncontratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material \ndefeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para \nentrega das luminárias novas ou reparadas. \n \n Em caso de defeito dentro do prazo da garantia contratual, o fornecedor terá o prazo estabelecido \npelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro), contados a partir da comunicação, por escrito, \npelo município para o fornecedor, para sanear o defeito.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n35 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a aprovação \ndessas novas luminárias pelo município. \n \n A luminária substituída ou reparada dentro do prazo de garantia deve ter essa garantia renovada \npor um período de cinco (5) anos a contar da nova entrada em operação. \n \n As condições de garantia estipuladas aplicam-se também às luminárias fornecidas em \nsubstituição às defeituosas. \n \n O prazo de entrega das luminárias é de 30 dias corridos.  \n \n6. ARQUIVOS DIGITAIS PARA PROJETO LUMINOTÉCNICO \n \nO fornecedor deverá disponibilizar, gratuitamente, para utilização do município os arquivos digitais da \ncurva fotométrica das luminárias fornecidas em formato IES. \n \n7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LUMINÁRIA LED E DEMAIS \nEQUIPAMENTOS AUXILIARES \n \nEsta especificação visa fixar as principais características e os requisitos mínimos a serem satisfeitos para \numa luminária com tecnologia LED, incluindo equipamentos auxiliares, no que se refere ao \ndesempenho da tecnologia e \n  \n \nsegurança do equipamento. \n \n REQUISITOS CONSTRUTIVOS \n \na) Corpo \n \nO corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão. \n \nb) Módulo LED \n \nSerão admitidas as seguintes tecnologias: \n \na) TECNOLOGIA SMD \n \nA placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de \nalumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com \nPCB de material fenolite ou fibra de vidro. \n \nb) TECNOLOGIA LED COB \n \nTecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED. \n \nc) Sistema óptico secundário (lentes) \n \nLuminárias que utilizam a tecnologia SMD (Surface Mounting Devices) para encapsulamento do LED o\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n36 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nsistema óptico secundário deverá ser confeccionado em policarbonato ou acrílico, injetados a alta \npressão e estabilizados para resistir à radiação infravermelha, ultravioleta e às intempéries, não \ndevendo apresentar impurezas de qualquer espécie. \n \nLuminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema \nóptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de \nvidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir \ncoeficiente de expansão térmico mínimo. \n \nA transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%. \n \n \nd) Refrator \n \nTrata-se de um componente que contribui para a proteção e estanqueidade do conjunto óp tico da \nluminária, além de favorecer a limpeza e manutenção da luminária LED ao longo de sua vida útil. Este \ncomponente deverá respeitar as seguintes condições: \n  \n \n1) Luminária LED que possua lente secundária confeccionada em polímero (policarbonato ou \nacrílico), deverá ser fechada com refrator confeccionado em vidro temperado ou policarbonato, a saber: \n \na) Na hipótese do refrator da luminária LED ser confeccionado em policarbonato, por conta da \naplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo \n3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de \n2.016 horas, conforme item A.9.5.3 da Portaria nº 20 do Inmetro, de 15 de fevereiro de 2017. \n \nb) Cabe ressaltar, que será exigido certificado emitido pelo Inmetro para comprovar que o modelo \nda luminária LED atende as exigências estabelecidas na Portaria nº 20/2017. Considerando que o \nInmetro, para emitir a certificação, exige, dentre outros documentos, os ensaios de resistência às \nintempéries com base na norma ASTM G154, restará comprovado a condição estabelecida no item ―a‖ \nos modelos de luminárias LED que apresentarem a respectiva certificação. \n \n2) Luminária LED que possua lente secundária confeccionada em vidro borosilicato e não possua \nqualquer outro componente em polímero em aplicação externa sujeita à exposição ao tempo ficará \ndispensada de refrator. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades \ntermorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico \nmínimo. \n \n3) Não será admitida, no âmbito desta especificação, luminária LED com lente secundária \nconfeccionada em polímero (policarbonato ou acrílico) diretamente exposta ao tempo sem a pres ença \nde um refrator. \n \ne) Grau de proteção das luminárias \n \nO invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos  \ne umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a \nABNT NBR IEC 60598-1.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n37 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nOs alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no \nmínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT \nNBR IEC 60598-1. \n \nNota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser \nno mínimo, IP-44. \n \nf) Juntas de vedação \n \nAs juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de \n200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas suas \ncaracterísticas ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. \n \nAs juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição \nnormal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações \npermanentes ou deslocamento. \n \ng) Dissipadores \n \nOs dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de \nventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular \ndetritos. \n \nh) Acabamento \n \nPintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com \ncamada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças \ngalvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não \nserão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões,  bolhas, etc. \n \ni) Alojamento \n \nLocal de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado \ninternamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de  \npressão. \n \nj) Conexões \n \nAs conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço \ninox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox). \n \nk) Fiação \n \nCabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação \nmínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Não serão aceitos \nconectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos. \n \nOs cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n38 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nl) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) \n \nMínimo IK-08. \n \nm) Montagem \n  \n \nAs luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 33 a 60,3 mm, através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para \ngarantir a total segurança do sistema. \n \nn) Ajuste do ângulo de montagem \n \nA luminária poderá permitir ajuste no ângulo de montagem direto na luminária, com ou sem uso de \nadaptador. \n \nCaso a luminária possua ajuste de ângulo de montagem, o mesmo poderá ser utilizado na simulação \nluminotécnica de modo a garantir o atendimento aos indicadores mínimos de iluminância média \n(Emed) e uniformidade (U) determinados para o ―cenário/padrão‖ estabelecido no projeto \nluminotécnico. A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação ―DIALux \nevo‖ (software gratuito), conforme inst ruções contidas neste documento. Os ajustes de ângulo \napresentados nas simulações luminotécnicas, caso a luminária permita o ajuste, deverão ser limitados \nao intervalo de 0° a 10° (graus). \n \nA comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no \ncatálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito. \n \nNa hipótese de utilização do ajuste de ângulo na simulação luminotécnica para atendimento aos \nindicadores mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) determinados para o \n―cenário/padrão‖ estabelecido no projeto luminotécnico, torna -se obrigatório o fornecimento da \nluminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o \nfornecimento de, eventuais, acessórios. \n \nNa hipótese da luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de \niluminação pública em até 100 (graus), deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na \nmontagem. \n \nCaso a luminária não possua ajuste de ângulo de montagem, para efeitos de comprovação de \natendimento aos indicadores mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) determinados \npara o ―cenário/padrão‖ estabelecido no projeto luminotécnico, por meio de simulação luminotécnica \nelaborada no so ftware de iluminação ―DIALux evo‖ (sofware gratuito), deverá ser adotado como \nparâmetro junto ao software o ângulo de 5° (graus). \n \no) Resistência à vibração \n \nDeverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1. \n \np) Resistência à força do vento\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n39 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nA luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h. \n  \n \nq) Resistência ao torque dos parafusos e conexões \n \nOs parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer \ndeformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento. \n \nr) Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador \n \nAs luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 \ncontatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. \n \ns) Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos \n \nO controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos \nde dimerização da tomada. \n \nt) Identificação: Marcação e Instruções \n \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I- B – REQUISITOS \nTÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA QUE UTILIZAM  \nTECNOLOGIA LED. \n \nA - REQUISITOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA \n \n - Marcação e instruções \n \nu) Acondicionamento \n \nConforme determinado na Portaria Nº20/2017 do INMETRO, no ANEXO I- B - REQUISITOS \nTÉCNICOS PARA LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA QUE UTILIZAM  \nTECNOLOGIA LED. \n \nA.4.2 Acondicionamento, subitem A.4.2.1 e A.4.2.2. \n \n REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS \n \nAs luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, incluindo \ntodos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição. \n \na) Tensão e Frequência Nominal de Alimentação: \n \nAs luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem \nligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 60 \nHz. \n \nDeve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n40 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nb) Fator de potência : \n \nMínimo de 0,92 (considerando THD) \n \nc) Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): \n \nDeverá estar em conformidade com a norma IEC 61000-3-2 \n \nd) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W) \n \nMínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária. \n \ne) Ângulo de abertura do facho luminoso: \n \nMínimo 120°. Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada. \n \nf) Driver: \n \nDeverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V). \n \ng) Protetor de surto (DPS): \n \nA luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do tipo uma \nporta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de \nonda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum \ncomo para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma \nANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto  deve possuir ligação em série com o driver \nde forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver. \n \nh) Índice de Reprodução de Cor (IRC): \n \nMínimo 70% \n \n \ni) Temperatura de Cor Correlata (TCC): \n \nValor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K. \n \nj) Vida útil do Conjunto: \n \nMínimo de 50.000 horas \n \nk) Índice de Depreciação: \n  \nMínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas). \n \nl) Resistência de isolamento:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n41 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nA resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1. \n \nm) Rigidez dielétrica \n \nA luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as \nnormas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1 \n \nn) Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade) \n \n• Altitude não superior a 1.500m; \n• Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C; \n• Temperatura do ambiente entre -5°C e + 45°C; \n• Umidade relativa do ar até 100%. \n \no) DURABILIDADE DOS COMPONENTES \n \nManutenção do fluxo luminoso da luminária \n \nO tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de \nexpectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor \ninicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo \nluminoso deverá obedecer ao item ―B.6.2 - Manutenção do fluxo luminoso da luminária‖ do ANEXO I-\nB – ―Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia \nLED‖ da Portaria Inmetro N0 20/2017. \n \n REQUISITOS FOTOMÉTRICOS \n \nAlém dos requisitos construtivos e técnicos apresentados, as luminárias deverão atender a requisitos \nfotométricos para atendimento aos ―padrões/cenários‖ estruturais das vias onde serão instaladas, a \nserem demonstrados através de simulações no software ―DIALux evo‖ (software gratuito). \n \na) PADRÕES/CENÁRIOS PARA SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA \n \nPara a definição dos parâmetros mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) qu e \ndeverão ser atendidos, cujos valores são determinados pelo projeto luminotécnico, deve-se considerar \nas características das vias (largura da via, canteiros e calçadas), número de faixas de rolamento, \ndistância do poste ao meio fio, padrão de posteamento (distância e altura do ponto de luz), arranjo dos  \npostes, dimensão dos braços, dentre outros aspectos, \n  \n \ncompondo, assim, um ―padrão/cenário‖ de simulação. Todos os ―padrões/cenários‖ de simulação \nnecessários de serem demonstrados estão representados nos ANEXOS deste documento. \n \nb) MALHA DE VERIFICAÇÃO \n \nConvenciona-se que o ―padrão/cenário‖ de simulação consiste no arranjo apresentado nas figuras \nindicadas nos ANEXOS deste documento, onde cada ―padrão/cenário‖ deverá ser simulado de modo a \ndemonstrar que o modelo de luminária ofertada cumpre os requisitos mínimos de iluminância média \n(Emed) e uniformidade (U) indicados no projeto luminotécnico.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n42 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nPara a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo. \n \nFica convencionado que a apuração de resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e \nuniformidade (U) de cada ―padrão/cenário‖ será com base na malha de pontos de medição do \nsoftware ―Dialux Evo‖. \n \nA matriz de pontos de medição para vias e calçadas do software ―Dialux evo‖ deverá corresponder de \nmaneira fiel ao ―padrão/cenário‖ indicado nos A NEXOS deste documento, ou seja, deve-se respeitar, \ndentre outros aspectos, o número de faixas de rolamento da via, uma vez que este indicador afeta \ndiretamente a quantidade de linhas e colunas da malha de medição. \n \nA quantidade de pontos da grade de medição, resultante da quantidade de linhas e colunas de cada \nsimulação, deverá estar adequado em relação ao número de faixas de rolamento indicado em cada \n―padrão/cenário‖. \n \nc) FATOR DE MANUTENÇÃO \n \nPara as simulações luminotécnicas no sotware ―Dialux evo‖ dever á ser adotado, obrigatoriamente, \nfator de manutenção igual a 0,80. \n \n8. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DA LUMINÁRIA LED \n \nOs requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições: \n \n CATÁLOGO TÉCNICO \n \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo \nmodelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o \nmodelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante. \n \nNo catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo \nmodelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) aplicado na simulação \nluminotécnica produzida em software específico para cálculos luminotécnicos. \n  \n \nExcepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por qualquer motivo, \nexatamente o mesmo modelo da luminária ofertada, será admitida, para fins de comprovação, uma \ndeclaração em papel timbrado do próprio fabricante contendo, no mínimo: \n \na) identificação; \nb) contato: telefone e e-mail; \nc) assinatura e data; \nd) citação direta do modelo ofertado com informações sobre as  características técnicas de \nconstrução, desempenho e operação, além da garantia. \n \nPara fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de \num ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante \nnas condições citadas anteriormente.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n43 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nGarantia \n \nPrazo (no mínimo 5 anos). \n \na) Potência nominal \nEm valor nominal abaixo ou igual á potência máxima estabelecida no projeto luminotécnico, em Watts \n(W). \n \nb) Corpo da luminária \nAlumínio injetado a alta pressão. \n \nc) Módulo LED: \nTecnologia SMD ou tecnologia LED COB \n \nd) Refrator* \nVidro temperado ou Policarbonato. \n \n* Luminária LED que possua lente secundária confeccionada em vidro borosilicato e não possua \nqualquer outro componente em polímero em aplicação externa sujeita à exposição ao tempo ficará \ndispensada de refrator. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades \ntermorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico \nmínimo. \n \ne) Temperatura de Cor Correlata (TCC) \nValor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K. \n \nf) Vida útil do Conjunto \n \nMínimo de 50.000 horas. \n  \n \ng) Sistema óptico secundário (lente) \nConfeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato. A transparência mínima inicial das \nlentes deve ser de 90%. \n \nh) Grau de proteção das luminárias \n \nOs alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo \ngrau de proteção IP-66. \n \nNota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser, \nno mínimo, IP-44. \n \ni) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK) \n \nMínimo IK-08. \n \nj) Temperatura de Operação:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n44 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nA luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos entre \ntemperaturas de -5°C a 45°C. \n \nk) Montagem \n \nAs luminárias devem possibilitar a fixação em braços através de, no mínimo, 02 (dois) parafusos de \nfixação de aço inox. \n \nl) Ajuste do ângulo de montagem \n \nSomente na hipótese da luminária permitir ajuste no ângulo de montagem direto na luminária, com ou \nsem uso de adaptador. \n \nm) Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador \n \nAs luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos \nsendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. \n \n RELATÓRIOS DE SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA \n \nA critério do município, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para \na simulação do ―padrão/cenário‖, das condições operacionais indicadas, além do atendimento aos \nindicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderão ser realizadas de 2 (duas) formas. Caberá \nao município optar pela forma de recebimento que entenda mais adequada, a saber: \n \n1ª opção de comprovação: \n \nPor meio do Relatório de Simulação Luminotécnica gerado pelo software \n  \n \n―Dialux evo‖, entregue em meio físico e/ou virtual, pelo fornecedor da Luminária LED. \n \na) Meio físico: Relatório extraído do software ―Dialux evo‖ impresso; e/ou \n \nb) Meio virtual: Relatório extraído do software ―Dialux evo‖ em Pdf; \n \nc) O técnico do município ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza \nseu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED; \n \n2ª opção de comprovação: \n \nPor meio da simulação luminotécnica realizada no software ―Dialux evo‖ d iretamente por um técnico \ndo município ou por ele indicado, cujos procedimentos estão definidos abaixo: \n \na) O fornecedor entrega a ―curva fotométrica‖ da luminária LED; \n \nb) O técnico do município ou por ele indicado, no software ―Dialux evo‖, constrói o \n―padrão/cenário‖ com as mesmas características determinadas no projeto luminotécnico;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n45 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nc) O técnico do município ou por ele indicado, importa a ―curva fotométrica‖ para o software \n―Dialux evo‖ e aplica no respectivo ―padrão/cenário‖ definido no projeto luminotécnico; \n \nd) O técnico do município ou por ele indicado, avalia os resultados e realiza seu parecer sobre o \natendimento ou não da luminária LED; \n \ne) O técnico do município ou por ele indicado, extrai do software ―Dialux evo‖ o Relatório de \nSimulação Luminotécnica, em formato Pdf, para fundamentar a decisão de seu parecer; \n \nf) O Relatório de Simulação Luminotécnica, e seus resultados, fica disponível para, eventuais, \nconsultas e comprovações que se façam necessárias. \n \na) Curva fotométrica: Arquivo .IES \n \nNo relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar o modelo da \nluminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação; para isso, basta habilitar a \ninformação no software no momento em que produzir o relatório luminotécnico. \n \nO modelo que originou a curva fotométrica utilizada na simulação deverá coincidir com o modelo da  \nluminária ofertada e citada no catálogo ou declaração do fabricante. Pode-se então concluir que deverá \nhaver uma unidade na informação, ou seja, o modelo de luminária LED ofertada é mesma do catálogo, \nda curva fotométrica e do relatório de simulação luminotécnica. \n  \n \nb) Fator de manutenção: 0,80 \n \nNo relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar o fator de \nmanutenção igual a 0,80. \n \nc) Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) \n \na) No relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar os valores \ndos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto par a a \nvia quanto para os passeios. \n \nAmbos os valores deverão atender as condições mínimas estabelecidas no projeto luminotécnico. \n \nb) O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (iluminância e uniformidade): \n \n฀  Gráfico de valores, pista e passeios, (E); \n \n฀  Campo de avaliação, pistas e passeios – Linhas isográficas (E); \n \nCom base nos itens citados acima, deve-se atestar se a curva fotométrica da luminária LED (arquiv o \n.IES) foi importada para o software com a rotação da luminária de modo correto, pois, caso a rotação \nnão esteja corretamente rotacionada em relação à via e ao passeio, todos os resultados da simulação são \ninválidos.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n46 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nd) Aspectos físicos do “padrão/cenário” \n \nNo relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar: \n \na) perfil das vias e passeios (largura); \nb) quantidade de faixas de rodagem; \nc) distribuição das luminárias (arranjo); \nd) distância entre postes; \ne) altura de montagem; \nf) pendor; \ng) ângulo de inclinação do braço; \nh) comprimento do braço; \ni) distância do poste ao meio-fio. \nCom base nos itens citados acima, deve- se atestar se as características físicas do ―padrão/cenário‖ \nestabelecidas no projeto luminotécnico foram, de fato, respeitadas. \n  \n \ne) Características da luminária: Potência (W) \n \nNo relatório de simulação luminotécnica, de origem física e/ou virtual, deverá constar: \n \na) a potência (W) da luminária; \n \nCom base no item citado acima, deve-se atestar se o limite de potência máxima estabelecido no projeto \nluminotécnico foi, de fato, respeitado. \n \n CERTIFICAÇÃO \n \n \nAs luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa \nde Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria n.º 20, de \n15 de fevereiro de 2017. \n \nA comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do \nCertificado de Conformidade. O documento de origem física e/ou virtual (disponível no portal do \nInmetro), deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo dispositivo deverá ser o mesmo utilizado \nna simulação luminotécnica, além de coincidir com o equipamento citado no catálogo ou na\n declaração do fabricante \n \n \n RESPONSABILIDADE DO CONTRATADA \n \na) Executar os serviços conforme quantidades requisitadas no edital, com os recursos necessários ao \nperfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n \nb) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou \nambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou \nrepresentantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n47 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nc) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou terceiros \ndecorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte; \n \nd) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica; \n \ne) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n  \n \nf) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; \n \ng) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93 \n \n RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE \n \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de \nacordo com as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP; \n \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n \nc) Acompanhamento, fiscalização dos serviços realizados, através de membros designados pela \nSEMOP e seu ateste para fins de pagamento; \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, \nqualidade ou especificação dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n \ne) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n48 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “I” - DIMENSÕES DOS CARACTERES ALFA-NUMÉRICOS PARA MARCAÇÃO DA \nPOTÊNCIA DA LUMINÁRIA \n \nMaterial da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção \nUV. Resistência a Intempérie. \n \n \n \n \nCotas \nMarcação da potência \nDimensões (mm) \nPequena Grande \nA 25,4 + 1,6 76,2 + 1,6 \nB  \n9,525 (mínimo) \n \n31,75 (mínimo) \nC \nD 3,175 \n(mínimo) \n6,35 (mínimo)\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO \nCENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 1 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) \nIdentificaçã\no \nCaracterísticas físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica \nItem 1 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se \nnecessário) \nDimensões em metros (m) \nTipologia PADRÃO \n“A” \nArranjo dos postes 1 Bilateral \nFrontal \nDist. poste ao meio-fio 1 0,00 \nArranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  \nConsiderações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 \nFator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  \nSuperfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  \nIndicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n1 \n2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n2 \n2 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  \nIndicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano \nOrdem do croqui de simulação: 1º \nitem: \nlocalizado na parte superior do croqui \nO ―x‖ localiza a posição do \nposte de IP Emed \n(lux) \nU (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) \n \n \nRequisitos mínimos \nde Iluminância \nmédia (Emed) e \nUniformidade (U): \n 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  \n 5º  Passeio 2 X 5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  \n 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  6,00  \n 4º  Pista de rodagem 2  20  0,30  Largura da Pista 2  6,00  \n 3º  Canteiro Central    Largura do Canteiro  2,00  \n Estacionamento    Largura do Estac.  \n Ciclovia    Largura da Ciclovia  \n Praça    Área da praça  \nEspecificação técnica da luminária LED correspondente ao \nPadrão \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid\n. \nCusto Unit. R$ Custo Total R$\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou \nPolicarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida \nútil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada \nem policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção \nmínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; \nTemperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \n \n \n \n \n \n68 \n \n \n \n \n \nPeças \n \n \n \n \n \n963,82 \n \n \n \n \n \n65.539,76\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO \nCENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 2 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) \nIdentificaçã\no \nCaracterísticas físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica \nItem 2 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se \nnecessário) \nDimensões em metros (m) \nTipologia  PADRÃO \n“B” \nArranjo dos postes 1 Bilateral \nFrontal \nDist. poste ao meio-fio 1 0,00 \nArranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  \nConsiderações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 \nFator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  \nSuperfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  \nIndicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n1 \n2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n2 \n2 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  \nIndicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano \nOrdem do croqui de simulação: 1º \nitem: \nlocalizado na parte superior do croqui \nO ―x‖ localiza a posição do \nposte de IP Emed \n(lux) \nU (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) \n \n \nRequisitos mínimos \nde Iluminância \nmédia (Emed) e \nUniformidade (U): \n 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  \n 5º  Passeio 2 X 5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  \n 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  7,00  \n 4º  Pista de rodagem 2  20  0,30  Largura da Pista 2  7,00  \n 3º  Canteiro Central    Largura do Canteiro  2,00  \n Estacionamento    Largura do Estac.  \n Ciclovia    Largura da Ciclovia  \n Praça    Área da praça  \nEspecificação técnica da luminária LED correspondente ao \nPadrão \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid\n. \nCusto Unit. R$ Custo Total R$\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou \nPolicarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida \nútil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada \nem policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção \nmínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; \nTemperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \n \n \n \n \n \n54 \n \n \n \n \n \nPeças \n \n \n \n \n \n963,82 \n \n \n \n \n \n52.046,28\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO \nCENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 3 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) \nIdentificaçã\no \nCaracterísticas físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica \nItem 3 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se \nnecessário) \nDimensões em metros (m) \nTipologia  PADRÃO \n“C” \nArranjo dos postes 1 Canteiro \nCentral \nDist. poste ao meio-fio 1 1,00 \nArranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  \nConsiderações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 1,993 \nFator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  \nSuperfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  \nIndicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n1 \n2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 2 \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n2 \n2 Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  \nIndicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano \nOrdem do croqui de simulação: 1º \nitem: \nlocalizado na parte superior do croqui \nO ―x‖ localiza a posição do \nposte de IP Emed \n(lux) \nU (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) \n \n \nRequisitos mínimos \nde Iluminância \nmédia (Emed) e \nUniformidade (U): \n 1º  Passeio 1  5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  \n 5º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  \n 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  7,00  \n 4º  Pista de rodagem 2  20  0,30  Largura da Pista 2  5,00  \n 3º  Canteiro Central X   Largura do Canteiro  2,00  \n Estacionamento    Largura do Estac.  \n Ciclovia    Largura da Ciclovia  \n Praça    Área da praça  \nEspecificação técnica da luminária LED correspondente ao \nPadrão \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid\n. \nCusto Unit. R$ Custo Total R$\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou \nPolicarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida \nútil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada \nem policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção \nmínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; \nTemperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \n \n \n \n \n \n20 \n \n \n \n \n \nPeças \n \n \n \n \n \n963,82 \n \n \n \n \n \n19.276,40\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO \nCENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 4 \nIdentificaçã\no \nCaracterísticas físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica \nItem 4 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se \nnecessário) \nDimensões em metros (m) \nTipologia  PADRÃO \n“D” \nArranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 \nArranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  \nConsiderações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 \nFator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  \nSuperfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  \nIndicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n1 \n2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n2 \n Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  \nIndicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano \nOrdem do croqui de simulação: 1º \nitem: \nlocalizado na parte superior do croqui \nO ―x‖ localiza a posição do \nposte de IP Emed \n(lux) \nU (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) \n \n \nRequisitos mínimos \nde Iluminância \nmédia (Emed) e \nUniformidade (U): \n 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  \n 3º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  \n 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  7,00  \n Pista de rodagem 2    Largura da Pista 2  \n Canteiro Central    Largura do Canteiro  \n Estacionamento    Largura do Estac.  \n Ciclovia    Largura da Ciclovia  \n Praça    Área da praça  \nEspecificação técnica da luminária LED correspondente ao \nPadrão \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid\n. \nCusto Unit. R$ Custo Total R$\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou \nPolicarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida \nútil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada \nem policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção \nmínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; \nTemperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \n \n \n \n \n \n156 \n \n \n \n \n \nPeças \n \n \n \n \n \n963,82 \n \n \n \n \n \n150.355,92\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO \nCENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 5 \nIdentificaçã\no \nCaracterísticas físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica \nItem 5 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se \nnecessário) \nDimensões em metros (m) \nTipologia  PADRÃO \n“E” \nArranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 \nArranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  \nConsiderações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 \nFator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  \nSuperfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  \nIndicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n1 \n2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n2 \n Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  \nIndicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luninotécnica Características físicas do ambiente urbano \nOrdem do croqui de simulação: 1º \nitem: \nlocalizado na parte superior do croqui \nO ―x‖ localiza a posição do \nposte de IP Emed \n(lux) \nU (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) \n \n \nRequisitos mínimos \nde Iluminância \nmédia (Emed) e \nUniformidade (U): \n 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1  2,00  \n 3º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2  2,00  \n 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1  9,00  \n Pista de rodagem 2    Largura da Pista 2  \n Canteiro Central    Largura do Canteiro  \n Estacionamento    Largura do Estac.  \n Ciclovia    Largura da Ciclovia  \n Praça    Área da praça  \nEspecificação técnica da luminária LED correspondente ao \nPadrão \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid\n. \nCusto Unit. R$ Custo Total R$\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou \nPolicarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida \nútil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada \nem policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção \nmínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; \nTemperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \n \n \n \n \n \n234 \n \n \n \n \n \nPeças \n \n \n \n \n \n963,82 \n \n \n \n \n \n225.533,88\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO “II” – PADRÃO/CENÁRIO \nCENÁRIO DE SIMULAÇÃO – LOTE 6 (Exclusivo para micro e pequenas empresas e equiparados) \nIdentificaçã\no \nCaracterísticas físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica \nItem 6 Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar o campo somente se \nnecessário) \nDimensões em metros (m) \nTipologia  PADRÃO \n“F” \nArranjo dos postes 1 Unilateral Dist. poste ao meio-fio 1 0,00 \nArranjo dos postes 2  Dist. poste ao meio-fio 2  \nConsiderações técnicas Distância entre postes 1 40,00 Pendor ponto luz 1 2,997 \nFator de manutenção 0,80 Distância entre postes 2  Pendor ponto luz 2  \nSuperfície do pavimento (via) CIE R3, q0 Comprimento braço 1 3,00 Ângulo incl. do braço 1  50  \nIndicador para definição da malha de cálculo Comprimento braço 2  Ângulo incl. do braço 2  \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n1 \n2 Altura do ponto de luz 1 8,5 Nº luminárias / ponto 1 1 \nNº faixas tráfego na pista de rodagem \n2 \n Altura do ponto de luz 2  Nº luminárias / ponto 2  \nIndicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulaçã o luninotécnica Características físicas do ambiente urbano \nOrdem do croqui de simulação: 1º \nitem: \nlocalizado na parte superior do croqui \nO ―x‖ localiza a posição do \nposte de IP Emed \n(lux) \nU (Emin/Emed) Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) \n \n \nRequisitos mínimos \nde Iluminância \nmédia (Emed) e \nUniformidade (U): \n 1º  Passeio 1 X 5  0,20  Largura do Passeio 1 2,00 \n 3º  Passeio 2  5  0,20  Largura do Passeio 2 2,00 \n 2º  Pista de rodagem 1  20  0,30  Largura da Pista 1 13,00 \n Pista de rodagem 2    Largura da Pista 2  \n Canteiro Central    Largura do Canteiro  \n Estacionamento    Largura do Estac.  \n Ciclovia    Largura da Ciclovia  \n Praça    Área da praça  \nEspecificação técnica da luminária LED correspondente ao \nPadrão \nLuminária LED com potência nominal máxima de: 150W Quant. Unid\n. \nCusto Unit. R$ Custo Total R$\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nDescrição: Módulo LED com tecnologia SMD ou LED COB; \nEficiência mínima de 110lm/W; Corpo da luminária em alumínio \ninjetado a alta pressão; Fator de potência mínimo de 0,92; \nFrequência Nominal de 60Hz; Refrator* em vidro temperado ou \nPolicarbonato; Temperatura de Cor (TCC) nominal de 4000 K; Vida \nútil do conjunto com mínimo de 50.000 horas; Lente confeccionada \nem policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato; Grau de proteção \nmínimo IP-66; Resistência a impactos mecânicos mínimo IK-08; \nTemperatura de operação entre -5°C e 45°C; Fixação através de no \nmínimo 02 (dois) parafusos em aço inox; Tomada integrada de 7 \nposições para relé fotocontrolador; Garantia mínima de 5 \nanos. \n \n \n \n \n \n16 \n \n \n \n \n \nPeças \n \n \n \n \n \n963,82 \n \n \n \n \n \n15.421,12\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação  \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro,que: \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi el aborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquerpessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquerpessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou nãodela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação doobjeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em  \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de  qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas;e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações parafirmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n62 \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de par ticipação no certame \nlicitatório acima identificado,declaramos: \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n63 \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento,             nomeamos e const ituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador  do \nRegistro  de  Identidade  nº..............,expedido  pela   ,  devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº.....,  residente  à  ...................................................,nº     como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal, \nde de20. \n \n _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n64 \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n \nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído  \nde (Identificação completa da licitante) doravantedenominado(Licitante), em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma,declaramos: \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal, \nde de20. \n \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n65 \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977  \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante  devidamente  constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, \n \n( ) nem menor de 16 anos. \n( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal, \nde de2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n66 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de \nPreços nº 022/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os  \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços visando a aquisição de luminárias para \niluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica \nfirmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no \nsistema de iluminação pública do município, mediante sistema de registro de preços , conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidasabaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n      \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n67 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n \n2.2. São participantes os seguintesórgãos: \n \n \na) Secretaria Municipal deServiços Públicos, Obras e Planejamento; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormenteassumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro depreços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n68 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aosfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciadordeverá: \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelomercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação depenalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original docertame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária eextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamentejustificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, \naserrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autosprocessuais.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n69 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nestaAta. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro dePreços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interessepúblico; \nb) A pedido dofornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, sehouver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº183/13.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n70 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro dePreços. \n \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pelaAdministração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições dehabilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado docontrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto docontrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção ―DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES‖ do  Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro depreços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze)meses. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n71 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO‖ e ―DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ―DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ―DO PAGAMENTO‖ doedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ―DAS SANÇÕES‖ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo deReferência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta daempresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93,subsidiariamente.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n72 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n73 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 \n \n \n \n \n \n \n \n \n     VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a prestação \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesa s, tais como: \ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumento s, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preç o \nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamo s ciente de \nque não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão \nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente \naos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e \n183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições \nconstantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               _____________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA \n \nObservações:\n \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos  \ndurante a execução do contrato. \n \n \n \n \n \n \n \n                                                     \n \n1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n   \n TOTAL GERAL\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n74 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E \nAEMPRESA XXXXXXXXXX PARAFORNECIMENTO DE \nLUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM \nTECNOLOGIA LED COM TERMO DE COOPERAÇÃO \nTÉCNICA COM PROCEL RELUZ. \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , \ncom sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  \nEmpresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo,  \nnacionalidade,  estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir n úmero e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que \nlhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão \nnº 022/2020,   processo administrativo Nº 046/2020, neste ato representada pelo Sr ..........................., \nportador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante \ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº \n8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de luminárias para iluminação pública com \ntecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel \nReluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do \nmunicípio, mediante sistema de registro de preços , conforme detalhamento, condições e \nquantitativos mínimos contidos nestedocumento. \n1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização  \nformal da autoridade competente e observados os seguintesrequisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestadosregularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização doserviço;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n75 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse naprorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termoaditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto dacontratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2021, na classificaçãoabaixo: \n \nUNIDADE GESTORA: \nATIVIDADE: \nELEMENTO: \nFONTE: \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercíciofinanceiro. \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento da \nautorização,salvo se o setor solicitante concordar com prazodiverso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação dafatura.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n76 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n6.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danosdecorrentes. \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipalaplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelocontratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes sãoinerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes docontrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintesfórmulas: \n \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n77 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação doIPCA. \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EFISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nàAdministração. \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providênciascabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DACONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-sea: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos nocontrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los oucomplementá-los. \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nnesteinstrumento.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n78 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida peloContratante; \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a serfornecido. \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- \nlos, alterá-los oucomplementá-los. \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e dagarantia. \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesteContrato. \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nnesteinstrumento. \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n79 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nacompanhamento. \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do eventodanoso; \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida peloContratante; \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a serfornecido. \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dosserviços; \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas peloContratante; \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação deserviços; \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidadefiscal. \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕESADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n10.2. Advertência porescrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total docontrato; \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor docontrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintespenalidades: \n10.8. Advertência porescrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor docontrato; \n \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois)anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante  \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n80 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominaçõeslegais. \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionaisque: \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquertributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos dalicitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitospraticados. \n10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes sãoinerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da PrefeituraMunicipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e DesenvolvimentoInstitucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo doEdital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampladefesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, seráprecedido: \n \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e aindadevidos; \n11.4.3. Indenizações emultas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –VEDAÇÕES \n12.1. É vedado àCONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçãofinanceira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n81 \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n  \n \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos emlei. \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOSOMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 13.979/2020, Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais \naplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de \nDefesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo \nde referência do edital e ata de registro depreços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. \nAmargosa -BA,..........de............................................ de 2020 \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTESTEMUNHAS: \n \nNOME CPF \n \nNOME CPF\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  023/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de \ninstalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme \nespecificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins de implementação do \nprojeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de \nCooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro \nde preço, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº. \n183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações \nvigentes. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto \nnº 038 de 2020, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 23/04/2020 \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 14/08/2020 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 827436 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em mão de obra \npara execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e \ndemais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para \nfins de implementação do projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz \nfirmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, \nmediante sistema de registro de preço, conforme especificações constantes no Termo de Referência \n- Anexo I. \n \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n3. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n5. São participantes os seguintes órgãos: \n6. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \n7. Outras. \n \n7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n                                                          \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev. , \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n8.  Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n9.  Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n10.  Não poderão participar deste Pregão: \n10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 ou \nsuspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a \nAdministração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n \n11.  Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n12.  O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n13.  No caso de participação de microempresas , empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n14.  A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n15.  Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao \npregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n16.  A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n18.  Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19.  Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n20.  Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n21.  O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22.  A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n23.  O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n24.  Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n24.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente\n, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à  dívida \nativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n24.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n24.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n25.  Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n26.  As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n27.  As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n28.  Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \nQualificação Técnico-Operacional: da Pessoa Jurídica \n \nRegistro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico no Conselho de Classe. \n \n29.  Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia Agronomia - CREA ou no \nConselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, da empresa e de seu responsável técnico. O \nresponsável técnico registrado deve, obrigatóriamente, possuir uma das formações indicadas a \nseguir: Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, ambos profissionais, cujas atribuições \nsão compatíveis com a execução deste objeto. \n \n30.  O responsável técnico registrado deve, obrigatoriamente, possuir uma das formações indicadas \na seguir: Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, profissionais cujas atribuições são \ncompatíveis com a execução deste objeto. \n \nAtestado de Capacidade Técnico-Operacional: Em nome da Pessoa Jurídica. \n \n31.  Atestado (s) em nome da empresa licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes, cuja quantidade seja \nequivalente ou superior a indicada a seguir: \n \nI- Manutenção, instalação e/ou substituição de luminárias em sistemas de iluminação pública \ncom tecnologia em LED, na quantidade mínima, de 20% (vinte por cento) do total de unidad es \nprevistas nesta licitação. \n \nO(s) atestado(s) deverá (ão) conter: \n \na) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; \nb) Período de vigência do contrato; \nc) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; \nd) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); \ne) Serviços executados (descrição e quantidades). \n \nPara fins de comprovação da capacitação técnico-operacional a licitante poderá apresentar quantos \natestados julgar necessário. Todos os atestados deverão integrar CAT – Certidão de Acervo Técnico \nemitida por Conselho profissional, que deve ser encaminhada junto ao atestado vinculado. \n \nQualificação Técnico-Profissional: da Pessoa Física\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \nAtestado de Capacidade Técnico-Profissional:  Em nome do Responsável Técnico. \n \nComprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público \nou privado, demonstrando a execução de serviços de características semelhantes ou superior ao \nobjeto da licitação, limitada a parcela de maior relevância desta contratação, assim descrita: \n \n \nI- Experiência em serviços de manutenção, instalação e/ou substituição de luminárias em \nsistemas de Iluminação Pública. \n \nO atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para que possa \nauxiliar a equipe técnica de apoio à comissão do processo licitatório no momento da análise e \njulgamento da documentação: \na) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; \nb) Período de vigência do contrato; \nc) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; \nd) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); \ne) Serviços executados (descrição e quantidades). \n \nPara fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a licitante poderá apresentar quantos \natestados julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que \ncomprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de um dos documentos \nrelacionados abaixo: \n \na) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro \nde Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou \nainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; \nb) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado; \nc) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnico \nindicado; \nd) Caso o responsável técnico indicado não faça parte do quadro da empresa licitante de nenh uma \ndas formas indicadas acima, a empresa deverá entregar uma Declaração de Contratação Futura do \nprofissional detentor do atestado, por escrito, informando que, na hipótese do licitante se sagrar \nvencedor deste certame, o profissional indicado será o responsável por toda a execução do serviço e \nserá incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo a comprovar, \npor meio da juntada de um dos documentos citados acima, antes da assinatura do contrato, que o \nrespectivo profissional pertence ao quadro técnico da empresa. A Declaração de Contratação Futura \na ser apresentada pela empresa licitante deverá ser acompanhada de Declaração de Anuência do \nrespectivo responsável técnico indicado no processo, cujo mesmo deverá informar que está ciente e \nque concorda com a indicação da empresa licitante.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nComprovação de Registro Profissional no Respectivo Conselho de Classe. \n \n32.  Documentação complementar\n: \n33.  O licitante deverá declarar: \n33.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n33.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n33.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n33.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n34.  A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n35.  Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n36.  Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n37.  Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n37.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n37.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n37.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n37.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n \n38.  Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n39.  O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br\n.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n40.  O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n41.  O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n42.  O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n43.  A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n44.  A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n45.  Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes soa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n45.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n45.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data par a \nrealização do certame. \n \n46.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao \npregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n47.  As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n48.  As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n49.  O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n50.  Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n51.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n52.  Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n53.  Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n54.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n \n55.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n56.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \n57.  A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n58.  A sessão pública poderá ser reaberta:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n58.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver \nerro na aceitação do preço; e \n58.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n59.  Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n59.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n59.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n59.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;  \n \n59.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;  \n \n59.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n60.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n \n61.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n62.  Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n63.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n64. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n65. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n66. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n \n67. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n68.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n69.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n70.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n \n71.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. \n \n72.  Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n73.  Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo. \n \n74.  Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 14.3, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n \n75.  Encerrados os prazos estabelecidos nos 72 e 73, o sistema ordenará os lances em ordem crescente \nde vantajosidade. \n \n76.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada p ara que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n \n77.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO \n \n78.  Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n \n79.  No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão \ndo Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio www.licitacoes-e.com.br\n. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n80.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n81.  A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n82.  A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n83.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n84.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n85.  O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n86.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro.  \n \n87.  Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n88.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n89.  Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n89.1 Sucessivamente, aos bens: \n89.2. Produzidos no País; \n89.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n89.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n90.  Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n91.  Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de  e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n \n92.  A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n93.  Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \no Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n94.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global\n. \n \n95. Será desclassificada a proposta final que: \n95.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n95.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n95.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n95.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n95.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n96.  Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n97.  O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n98.  Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n99.  No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n100. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n101. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n102. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n \n103. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n104. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o \nPregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n105. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n106. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n107. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n108. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos par a \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco doBrasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n109. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n110.  A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n111. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n112. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n113.  Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n114. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados \npoderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,  \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n115. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n116. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n117. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n118. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá: \n118.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n118.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n118.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n119.  Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n121. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar \no contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n122. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n123.  Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de \nclassificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata \nde Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de \ncompromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. \n \n124. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n125. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n126. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n127. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n128. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n129. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \n130. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n130.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n130.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n131.  A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n132.  A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n133.  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade \nde alterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n134.  A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n135. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n135.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor \ne aceita pela Administração. \n \n136. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n136.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n137. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n138. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n139. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n140. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n141. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n142. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n143. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n144. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n145. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII - DO REAJUSTE \n \n146. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n147. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n148. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar \nrecompor o preço que se tornou excessivo. \n \n149. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n150. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n151. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n152. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXXI– DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n153. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n153.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n154. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n155. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXXII – DO PREÇO \n \n156.  Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n157. O contratado obriga -se a: \n157.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n157.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n157.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n157.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n157.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n157.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n157.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante o u \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n157.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n157.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n157.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n157.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n157.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n157.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n157.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n \nSEÇÃO XXXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n158. O Contratante obriga-se a: \n159. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n160. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n161. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação \ndo serviço elaborados pela Contratada;  \n162. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n163. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n164. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n165. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n166. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n167. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n168. O objeto será recebido: \n169. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \n170. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais; \n171. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n172. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n173. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO SERVIÇO \n \n174. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n175. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da aprese ntação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n176. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n177. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n178. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n179. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n180. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n181. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n182. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n183. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n184. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n185. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n186. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n187. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n \n188. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n189. Advertência por escrito; \n190. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n191. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n192. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n192. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n193. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n194. Advertência por escrito; \n195. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n196. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n197. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n198. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n199. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com \no Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n200. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n201. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n202. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n203. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n \n206. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n \n207. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n208. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n209. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n210. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n211. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n212. O atraso injustificado no início do serviço; \n213. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n214. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n215. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e  \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n216. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n217. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n217.1. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n217.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n217.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n218. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n219. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n220. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n221. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação \nda ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n222. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n223. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n224. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n225. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n226. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n227. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n228. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n \n229. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n230. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n \n231. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n \n232. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n233. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n234. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n \n235. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou ao s \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n \n236. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n237. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n238. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n239. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou \ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso desde a realização da Sessão Pública. \n \n240. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n241. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n \n242. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n243. Anexo I - Termo de Referência \n244. Anexo II – Modelo de proposta \n245. Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \n246. Anexo IV - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \n247. Anexo V - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento \n248. Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação \n249. Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \n250. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços \n251. Anexo IX - Minuta do Contrato \n \n \nAmargosa - BA, 30 de julho de 2020.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO/JUSITICATIVA \n \nContratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, \nretirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e \nquantitativos estabelecidos neste documento, para fins de implementação do projeto de eficiência \nenergética através do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a \nPrefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço. \n \n2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n \nPara fins de comprovação de qualificação técnica, a licitante deverá, no ato da licitação, apresentar \nos documentos elencados a seguir: \n \n Qualificação Técnico-Operacional: da Pessoa Jurídica \n \n Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico no Conselho de Classe. \n \nComprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia Agronomia - CREA ou no Conselho \nRegional dos Técnicos Industriais - CFT, da empresa e de seu responsável técnico. O responsável \ntécnico registrado deve, obrigatóriamente, possuir uma das formações indicadas a seguir: \nEngenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, ambos profissionais, cujas atribuições são \ncompatíveis com a execução deste objeto. \n \nO responsável técnico registrado deve, obrigatoriamente, possuir uma das formações indicadas a \nseguir: Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica, profissionais cujas atribuições são \ncompatíveis com a execução deste objeto. \n \n Atestado de Capacidade Técnico-Operacional: Em nome da Pessoa Jurídica. \n \nAtestado (s) em nome da empresa licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado, que comprove a execução de serviços de características semelhantes, cuja quantidade seja \nequivalente ou superior a indicada a seguir: \n \nI. Manutenção, instalação e/ou substituição de luminárias em sistemas de iluminação \npública com tecnologia em LED, na quantidade mínima, de 20% (vinte por cento) do total de \nunidades previstas nesta licitação. \n \nO(s) atestado(s) deverá (ão) conter:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n \na) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; \nb) Período de vigência do contrato; \nc) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; \nd) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); \ne) Serviços executados (descrição e quantidades). \n \nPara fins de comprovação da capacitação técnico-operacional a licitante poderá apresentar quantos \natestados julgar necessário. Todos os atestados deverão integrar CAT – Certidão de Acervo Técnico \nemitida por Conselho profissional, que deve ser encaminhada junto ao atestado vinculado. \n \n Qualificação Técnico-Profissional: da Pessoa Física \n \n Atestado de Capacidade Técnico-Profissional: Em nome do Responsável \nTécnico. \n \nComprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público \nou privado, demonstrando a execução de serviços de características semelhantes ou superior ao \nobjeto da licitação, limitada a parcela de maior relevância desta contratação, assim descrita: \n \nI. Experiência em serviços de manutenção, instalação e/ou substitução de \nluminárias em sistemas de Iluminação Pública. \n \nO atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para que possa \nauxiliar a equipe técnica de apoio à comissão do processo licitatório no momento da análise e \njulgamento da documentação: \n \na) Endereço completo do emitente com telefone e/ou e-mail; \nb) Período de vigência do contrato; \nc) Nome dos Signatários do Contrato: Contratada e Contratante; \nd) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); \ne) Serviços executados (descrição e quantidades). \n \nPara fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a licitante poderá apresentar quantos \natestados julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que \ncomprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de um dos documentos \nrelacionados abaixo: \n \na) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de Registro \nde Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa licitante, ou \nainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nb) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado; \nc) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnic o \nindicado; \nd) Caso o responsável técnico indicado não faça parte do quadro da empresa licitante de nenhuma \ndas formas indicadas acima, a empresa deverá entregar uma Declaração de Contratação Futura do \nprofissional detentor do atestado, por escrito, informando que, na hipótese do licitante se sagrar \nvencedor deste certame, o profissional indicado será o responsável por toda a execução do serviço e \nserá incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo a comprovar, \npor meio da juntada de um dos documentos citados acima, antes da assinatura do contrato, que o \nrespectivo profissional pertence ao quadro técnico da empresa. A Declaração de Contratação Futura \na ser apresentada pela empresa  licitante deverá ser acompanhada de Declaração de Anuência do \nrespectivo responsável técnico indicado no processo, cujo mesmo deverá informar que está ciente e \nque concorda com a indicação da empresa licitante. \n \n Comprovação de Registro Profissional no Respectivo Conselho de Classe. \n \n \n3. ESCOPO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços a serem realizados consistirão em: \n \na. Serviços de instalação e/ou substituição de luminárias de iluminação pública. \n \na) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação \npública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Inclusive braços e elementos de \nfixação, quando indicado; \nb) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação \npública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Exclusive braços e elementos de \nfixação, quando indicado; \nc) Instalação, revisão e/ou manutenção da rede elétrica (conectores e condutores) nos pontos \nonde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias; \nd) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Inclusive braços \ne elementos de fixação, quando indicado; \ne) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Exclusive \nbraços e elementos de fixação, quando indicado; \nf) Transporte das luminárias com teconlogia LED e demais equipamentos auxiliares do \nalmoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de \ninstalação/substituição; \ng) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares \ncom tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quand o \nhouver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n \n Serviços de medições elétricas em luminárias de IP, em bancada de teste. \n \n Detalhamento dos serviços de Medição de Grandezas Elétricas  \n \na) Medições elétricas nas Luminárias com tecnologia convencional \nAmostralmente, orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, a \nContratada deverá coletar, ainda no campo, o quantitativo de luminárias convencionais \ndeterminado pelo Contratante, nas condições estabelecidas, visando a realização de medições de \ngrandezas elétricas dos respectivos conjuntos em bancada de teste. \nAntes de promover a retirada das luminárias existentes indicadas, pelo Contratante, para fazer \nparte da amostra de medições elétricas, a Contratada deverá constatar que as mesmas se encontram \nem condições de operação, pois torna-se inútil coletar luminárias para esta atividade que estejam \ncom lâmpadas queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize \nas respectivas medições em bancada de teste. \nDeste modo, a Contratada deverá inspecionar as luminárias existentes e seus equipamentos \nauxiliares, ainda no campo, a fim de evitar que no momento das medições elétricas em bancada não \nfaltem amostras devido ao recolhimento de luminárias sem condições de serem medidas. \n \nImportante: Cada amostra a ser medida deverá refletir fielmente o ponto original que existia no \nposte, ou seja, exatamente o mesmo conjunto de equipamentos: luminária, relé fotocontrolador, \nlâmpada e reator. Deste modo, é proibido medições elétricas em composições de equipamentos \ndiferentes da original coletada no poste, por exemplo, pegar a lâmpada de um conjunto e testar na \nluminária de outro conjunto, assim como o reator de um conjunto em outro, isso não será \npermitido. \n \nO procedimento de coleta, pela Contratada, de cada amostra de um ponto de IP existente deverá, \nno mínimo, respeitar o seguinte ritual: \n \ni. A partir da indicação, pelo Contratante, do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o \nlogradouro e o poste, a Contradada deverá promover a retirada dos equipamentos que compõem o \nponto de IP existente, com cuidado para não danificar os equipamentos. \nii. Após a coleta, a Contratada deverá, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de \ngarantir que não houve danos durante a retirada; \niii. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator, deverão ser \nidentificados, pela Contratada, individualmente, direto nos equipamentos, por meio de etiquetas, \ncaneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu \nrastreio, ou seja, de onde foi retirado. A identificação deverá conter no mínimo o nome do \nlogradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência \nmais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \niv. O conjunto original coletado, pela Contratada, após terem os equipamentos, \nindividualmente, identificados, ainda no campo, deverão ser acomodados, pela Contratad a, \nobedecendo, obrigatoriamente, um conjunto (luminária, lâmpada, reator, relé, conector, etc.) por \nacomodação. A acomodação deverá ser em “sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com \nresistência adequada” ou “caixas com resistência apropriada” de  modo a serem armazenados no \nalmoxarifado, indicado pelo Contratante, adequadamente, até o momento das medições elétricas. \n \nAs medições elétricas, em bancada de testes, dos conjuntos coletados no campo, indicados pelo \nContratante, deverão ser realizadas, pela Contratada, por meio de profissionais habilitados para \nessa atividade, que deverão estar  em dia com as obrigações legais de segurança que a atividade \nexige, além de utilizarem todos os equipamentos de segurança individual – EPI que a NR 10 \ndetermina. \n \nA bancada de teste, em local indicado pela Contratante, e construída pela Contratada, deverá \nobedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes, além de todos os \nequipamentos de medição deverão estar devidamente calibrados e disponível para uso. \n \nCaberá ao Contratante viabilizar e oferecer o espaço físico adequado, enquanto caberá à Contratada \na obrigação de construir e viabilizar a  respectiva bancada de teste, inclusive: materiais, mão de \nobra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessárias, para a realização das \nrespectivas medições elétricas. \n \nApós atendidas todas as questões de logística e de segurança, a Contratada deverá iniciar as \nmedições elétricas, sob supervisão do Contratante ou por profissional por ele indicado. \n \nA Contratada deverá realizar, em cada conjunto de IP original retirado do campo, 3 (três) medições \nsucessivas, em operação estável, de modo a permitir a coleta de dados elétricos do conjunto: \nlâmpada + reator, como: tensão, corrente e fator de potência , cujo objetivo é determinar a potência \nde operação da respectiva luminária. \n \nConcluída as 3 (três) medições sucessivas em cada conjunto, a Contratada deverá realizar u ma \nmédia aritmética simples dos 3(três) valores apurados, cujo resultado deverá ser adotado para efeito \nde cálculo de consumo de energia elétrica do respectivo conjunto. \n \nOs valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverá ser \nplanilhado em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”,  para futura entrega \nao Contratante. \n \nI. PLANILHA IP CONVENCIONAL: A planilha a ser produzida, pela Contratada, deverá \nconter, no mínimo, as seguintes colunas de informações:\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n \nNome do município: xxxxxxx \nInformações sobre o sistema de IP CONVENCIONAL RETIRADO \nNome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx \nNome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx \nTipo da lâmpada: VS, \nVM ou outro \nNome ou Marca do \nfabricante da lâmpada \n(se houver) \nPotência NOMINAL \nda lâmpada \nData de fabricação da \nlâmpada (se houver) \nContinuação... \nColuna 9 Coluna 10 Coluna 11 Coluna 12 \nNome ou Marca do \nfabricante do reator \n(se houver) \nFator de potência \nNOMINAL do \nreator \n(se houver) \nPerda máxima \nNOMINAL do reator \n(se houver) \nData de fabricação do \nreator (se houver) \nContinuação... \nColuna 13 Coluna 14 Coluna 15 Coluna 16 \n1ª medição de tensão: \nresultado \n1ª medição de \ncorrente: resultado \n1ª medição de fator de \npotência: resultado \n1ª medição de \npotência: resultado \nContinuação... \nColuna 17 Coluna 18 Coluna 19 Coluna 20 \n2ª medição de tensão: \nresultado \n2ª medição de \ncorrente: resultado \n2ª medição de fator de \npotência: resultado \n2ª medição de \npotência: resultado \nContinuação... \nColuna 21 Coluna 22 Coluna 23 Coluna 24 \nNome do município: xxxxxxx \nInformações sobre o sistema de IP CONVENCIONAL RETIRADO \nNome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx \nNome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx \nColuna 1: Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 \nNúmero do item Nome ou Marca do \nfabricante da \nluminária (se houver) \nNome ou número do \nModelo da luminária \n(se houver) \nData de fabricação da \nluminária (se houver) \nContinuação... \nColuna 5 Coluna 6 Coluna 7 Coluna 8\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n3ª medição de tensão: \nresultado \n3ª medição de \ncorrente: resultado \n3ª medição de fator de \npotência: resultado \n3ª medição de \npotência: resultado \nContinuação... \nColuna 25 Coluna 26 Coluna 27 Coluna 28 \nMédia dos resultados \nda 1ª, 2ª e 3ª medições \nde potência \nNome do \nlogradouro que \nforneceu a \namostra (de onde foi \nretirada) \nPonto de referência \nno respectivo \nlogradouro (ex.: \npróximo ao número) \n \n \n \nA Contratada, também, terá como obrigação a tarefa de fotografar cada uma dos conjuntos ainda na \nbancada de testes, durante execução das medições elétricas. O objetivo é criar um banco de imagens \ndos serviços realizados. \n \nCada foto deverá permitir identificar, visualmente, no mínimo, as seguintes informações: data \n(dia/mês/ano) da medição, endereço de onde o conjunto foi retirado, inclusive com a referência na \nrua (ex.: próximo a que número), a potência e o tipo da lâmpada (VS, VM ou outro), além das \ncaracterísticas do reator (ex.: fator de potência). A Contratada, dentre outras opções, poderá utiliza r \npara compor as respectivas fotos visando viabilizar as informações requeridas, alternativas como: a \nutilização de uma pequena lousa e giz com as informações desejadas ou a utilização de folha de \npapel e caneta, de modo que em cada foto, ao lado de cada conjunto, as respectivas informações  \nfiquem visíveis e legíveis. \n \nO respectivo banco de imagens produzidos pela Contratada, ao longo das medições elétricas, \ndeverá ser entregue para a Contratante, em meio digital, preferencialmente, em pen drive, ou outro \nmeio indicado pelo município. \n \nb) Medições elétricas nas Luminárias com tecnologia LED \n \nAmostralmente, orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, a \nContratada deverá coletar no almoxarifado do município, após a entrega pelo fornecedor e antes de \nsua efetiva instalação no poste, o quantitativo de luminárias LED determinado pelo Contratante, \nnas condições estabelecidas, visando a realização de medições de grandezas elétricas em bancada de \nteste. \n \nApós a notificação do Contratante à Contratada, informando a chegada das luminárias LEDs no \nalmoxarifado do município, no decorrer da execução da obra, porém, antes da efetiva instalação no \nposte, a Contratada deverá proceder com as medições elétricas nas amostras de luminárias LED \nindicadas pelo Contratante.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nA bancada de teste, em local indicado pelo Contratante, deverá obedecer às normas de segurança \nprevistas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar \ndevidamente calibrados e disponível para uso. \n \nCaberá ao Contratante viabilizar e oferecer o espaço físico adequado, enquanto caberá à Contratada \na obrigação de construir e viabilizar a  respectiva bancada de teste, inclusive: materiais, mão de \nobra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessarias, para a realização das \nrespectivas medições elétricas. \n \nApós atendidas todas as questões de logística e de segurança, a Contratada deverá iniciar as \nmedições elétricas, sob supervisão do Contratante ou por profissinal por ele indicado. \n \nImportante: a escolha da luminária LED (modelo, fabricante e potência) a ser medida na bancada de \nteste não deverá ser aleatória, ou seja, a opção por um ou outro modelo de luminária LED deverá \nestar conectado com a luminária convencional existente substituída no campo, deste modo, o exato \nmodelo da amostra da luminária LED a ser medido em bancada de teste será indicado pelo \nContratante, cuja Contratada deverá seguir, fielmente, a indicação. \n \nAs medições elétricas, em bancada de testes, dos modelos de luminárias LED, indicados pelo \nContratante, deverão ser realizadas, pela Contratada, por meio de profissionais habilitados para \nessa atividade, que deverão estar em dia com as obrigações legais de segurança que a atividade \nexige, além de utilizarem todos os equipamentos de segurança individual – EPI que a NR 10 \ndetermina. \n \nA bancada de teste, em local indicado pela Contratante, deverá obedecer às normas de segurança \nprevistas nas legislações pertinentes, além de todos os equipamentos de medição deverão estar \ndevidamente calibrados e disponível para uso. \n \nCaberá ao Contratante viabilizar e oferecer o espaço físico adequado, enquanto caberá à Contratada \na obrigação de construir e viabilizar a  respectiva bancada de teste, inclusive: materiais, mão de \nobra, equipamentos de medições e demais ferramentas, necessarias, para a realização das \nrespectivas medições elétricas. \n \nApós atendidas todas as questões de logística e de segurança, a Contratada deverá iniciar as \nmedições elétricas, sob supervisão do Contratante ou por profissinal por ele indicado. \n \nDeve-se realizar 3 (três) medições sucessivas, na luminária LED, em operação estável, de modo a \npermitir a coleta de dados elétricos da luminária, como: tensão, corrente e fator de potência , cujo \nobjetivo é determinar a potência de operação da respectiva luminária.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nConcluída as 3 (três) medições sucessivas em cada luminária LED, a Contratada deverá realizar \numa média aritmética simples dos 3(três) valores apurados, cujo resultado deverá ser adotado para \nefeito de cálculo de consumo de energia elétrica. \n \nOs valores das 3 (três) medições sucessivas, assim como a média de cada conjunto de IP deverá ser \nplanilhado em arquivo digital, preferencialmente no editor de planilha “Excel”, para futura entrega \nao Contratante. \n \n \nII. PLANILHA IP LED: A planilha a ser produzida, pela Contratada, deverá conter, no \nmínimo, as seguintes colunas de informações: \n \n \nNome do município: xxxxxxx \nInformações sobre o sistema de IP LED IMPLANTADO \nNome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx \nNome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx \n \n \nNome do município: xxxxxxx \nInformações sobre o sistema de IP LED IMPLANTADO \nNome da empresa responsável pelas medições: xxxxxxxx \nNome do profissional responsável pelas medições: xxxxxxxxxx \nColuna 1: Coluna 2 Coluna 3 Coluna 4 \nNúmero do item Nome ou Marca do \nfabricante da \nluminária (placa) \nNome ou número do \nModelo da luminária \n(placa) \nData de fabricação da \nluminária (placa) \nContinuação... \nColuna 5 Coluna 6 Coluna 7 Coluna 8 \nNúmero de série da \nluminária (placa) \nPotência \nNOMINAL da \nluminária (placa) \nFator de potência \nNOMINAL (placa) \nFaixa de tensão \nNOMINAL \n(placa) \nContinuação... \nColuna 9 Coluna 10 Coluna 11 Coluna 12 \nCorrente NOMINAL \n(placa) \nEficiência: lm/W \nNOMINAL \nEncapsulamento: \nSMD ou COB LED \nTemperatura de Cor \nCorrelata: TCC (placa)\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n \n \nAs luminárias LED medidas em bancada deverão ser identificadas, pela Contratada, direto nos \nequipamentos, individualmente, por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que \nnão seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu rastreio, ou seja, o local onde a luminária LED \nserá instalada. Caberá ao Contratante ou por profissional por ele indicado, fornecer para a \nContratada o endereço do local exato onde a respectiva luminária LED medida em bancada será \ninstalada. A identificação a ser afixada, pela Contratada, deverá conter no mínimo o nome do \nlogradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência \nmais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo. \n \nA Contratada, também, terá como obrigação a tarefa de fotografar cada uma das luminárias LED \nainda na bancada de testes, durante execução das medições elétricas. O objetivo é criar um banco de \nimagens dos serviços realizados. \n \nCada foto deverá permitir identificar, visualmente, no mínimo, as seguintes informações: data \n(dia/mês/ano) da medição, marca e modelo da luminária, além do endereço onde a mesma será \ninstalada. A Contratada, dentre outras opções, poderá utilizar para compor as respectivas fotos \nvisando viabilizar as informações requeridas, alternativas como: a utilização de uma pequena lousa \n(placa) \nContinuação... \nColuna 13 Coluna 14 Coluna 15 Coluna 16 \n1ª medição de tensão: \nresultado \n1ª medição de \ncorrente: resultado \n1ª medição de fator de \npotência: resultado \n1ª medição de \npotência: resultado \nContinuação... \nColuna 17 Coluna 18 Coluna 19 Coluna 20 \n2ª medição de tensão: \nresultado \n2ª medição de \ncorrente: resultado \n2ª medição de fator de \npotência: resultado \n2ª medição de \npotência: resultado \nContinuação... \nColuna 21 Coluna 22 Coluna 23 Coluna 24 \n3ª medição de tensão: \nresultado \n3ª medição de \ncorrente: resultado \n3ª medição de fator de \npotência: resultado \n3ª medição de \npotência: resultado \nContinuação... \nColuna 25 Coluna 26 Coluna 27 Coluna 28 \nMédia dos resultados \nda 1ª, 2ª e 3ª medições \nde potência \nNome do \nlogradouro onde a \namostra será \ninstalada \nPonto de referência \nno respectivo \nlogradouro (ex.: \npróximo ao número)\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \ne giz com as informações desejadas ou a utilização de folha de papel e caneta, de modo que em cada \nfoto, ao lado de cada conjunto, as respectivas informações fiquem visíveis e legíveis. \n \nO respectivo banco de imagens produzidos pela Contratada, ao longo das medições elétricas, \ndeverá ser entregue para a Contratante, em meio digital, preferencialmente, em pen drive, ou outro \nmeio indicado pelo município. \n \nc) Equipamentos utilizados na Medição e Verificação \nA Contratada deverá apresentar, antes do início das medições elétricas, a precisão dos \nequipamentos a serem utilizados nas medições, inclusive, o certificado de calibração mais recente \ndos respectivos equipamentos. \n \nNa hipótese de utilização de alicate wattímetro para medições de potência em luminárias de \niluminação pública, deve-se ficar atento aos valores típicos normalmente encontrados. Em geral, \nNÃO superam a casa dos 400Watts, ou seja, NÃO superam 0,400kW. \n \nDeste modo, se o modelo de alicate wattímetro utilizado na medição só permite registrar potências \nna escala de kW com 2 (duas) casas decimais, certamente irá, automaticamente, arredondar os \nvalores de potência das luminárias de IP e prejudicar a precisão e a qualidade dos dados \nlevantados. Dessa forma, modelos de alicate wattímetro, que apresente o valor medido com \napenas, com 2 (duas) casas decimais, demonstram-se inadequados  para medições com o nível de \nprecisão desejada no processo de Medição e Verificação -   M&V, e, desta forma NÃO devem ser \nutilizados. \n \nDiante do cenário acima, torna-se obrigatório utilizar modelos de alicate wattímetro que apresente \no valor medido, sem arredondamento, com 3 (três) casas decimais, as potências típicas de \nluminárias de IP, por exemplo: 70W (0,070kW), 100W (0,100kW), 150W (0,150kW), 250W (0,250kW), \n400W (0,400kW), dentre outras. \n \nA Contratada é livre para adotar o equipamento que julgar mais adequado para realizar as \nmedições de grandezas elétricas citadas neste documento, desde que respeitadas as condições de \narredondamento acima. \n \n4. ORIENTAÇÕES GERAIS \n \nA empresa deverá disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, por meios próprios, \ntodos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade \nsuficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, \nsinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços \npraticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \npossuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de \npessoal qualificado para operar os mesmos. \n \nA Contratada deverá manter no local da obra pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) \nresponsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes \nenvolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao \nContratante. \n \nA Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o \nTRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução da obra, em até 5 (cinco) dias úteis após a  \nassinatura do contrato. \n \nA Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança \nelétrica, risco elétrico, NR10, trabalho em altura, além de demais normas e legislações correlatas \ncom os serviços realizados. Deverá a empresa cuidar para que seus funcionários trabalhem \nutilizando os respectivos EPIs. \n \nOs empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, \nidentificação e equipamentos de proteção individual e coletiva e estarem capacitados conforme \nnormas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local, além de acordo \ncom as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e trabalhos em altura. \n \nA proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal \nda Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando \nnecessário). \n \nAs equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, \nferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas. \n \nÉ de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da \nexecução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a \nresponsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou \nprepostos. \n \nTodas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão \nser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes. \n \nCompete a Contratada, com o apoio do Contratante, obter, sempre que necessário, junto aos \nproprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão \npara acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, \ncaso houver.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \nA Contratada deverá, com o apoio do Contratante, caso houver, requerer e arcar com as despesas \nrelativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução \nde serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas \nautoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações \nnecessárias desta atividade. \n \nA Contratada deverá, com o apoio do Contratante, contatar outras concessionárias que por ventura \nfaçam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, \nassumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade. \n \nA Contratada deverá, com apoio do Contratante, efetuar todos os contatos com outros órgãos e \nautarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços. \n \nSempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada \ncomunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data de \ninício dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as \ncondições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos. \n \n5. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  E PRAZOS \nA Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante. \nTodos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após \na comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, \npodendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. \nNeste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante. \nA Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem \nquaisquer serviços objeto do contrato. \nCaberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos \npúblicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, \ntelefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., \nvisando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos. \nO prazo para o início dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos. \nO prazo para a execução dos serviços é de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da Ordem de \nServiço. \n \n6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \nO serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as \nespecificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim de que \ndecida sobre sua aceitação ou rejeição.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n \nOs recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, \nda Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação final \nobrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções \nporventura detectadas. \n \nO recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços \ncontratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e \nconsequentemente aceitação. \n \nNa hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua reparação, \ncorreção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados \nda notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de incidência nas \nsanções previstas na lei 8.666/93. \n \nO recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições \nlegais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei. \n \n7. Referência: Itens de Serviços \n \nItem Descrição dos serviços \n \n \n \n \n \nMOBRA 1 \nSubstituição de ponto individual até 10 metros de altura (Ref.: o solo) \nCorresponde a execução dos seguintes serviços: \n1) Retirada do ponto de IP convencional, INCLUSIVE braço: \nBraço; Cintas e/ou parafusos; Luminária convencional (aberta ou fechada); \nLâmpada; Base para relé fotocontrolador; Relé fotocontrolador; Base para Reator; \nReator; Condutor / aterramento e Conexões elétricas; \n2) Instalação do ponto de IP LED, INCLUSIVE braço: \nBraço; Cintas e/ou parafusos; Luminária LED; Relé \nfotocontrolador;  Condutor / aterramento e Conexões elétricas; \n \n \n \n \nMOBRA 2 \nSubstituição de ponto individual até 10 metros de altura (Ref.: o solo) \nCorresponde a execução dos seguintes serviços: \n1) Retirada do ponto de IP convencional, EXCLUSIVE braço: \nLuminária convencional (aberta ou fechada); Lâmpada; Base para relé \nfotocontrolador; Relé fotocontrolador; Base para Reator; Reator; Condutor / \naterramento e Conexões elétricas; \n2) Instalação do ponto de IP LED, EXCLUSIVE braço: \nLuminária LED; Relé fotocontrolador; Condutor / aterramento e Conexões \nelétricas;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n \n \n \nMOBRA 3 \nInstalação de ponto individual até 10 metros de altura (Ref.: o solo) Corresponde \na execução dos seguintes serviços: \n1) Instalação do ponto de IP LED, INCLUSIVE braço: \nBraço; Cintas e/ou parafusos; Luminária LED; Relé fotocontrolador;\n Condutor / aterramento e Conexões elétricas; \n \nItem Descrição dos serviços \n \n \n \nMOBRA 4 \nServiços de coleta no campo, identificação, acomodação e transporte de luminária \nconvencional e demais equipamentos auxiliares até o almoxarifado do município; \nrealização de medições de grandezas elétricas em bancada de teste visando coletar \ninformações sobre: tensão, corrente e fator de potência, com objetivo de conhecer e \nregistrar a potência de operação do respectivo conjunto; realização de notas do s \nresultados e demais características em planilha digital, além de registro fotográfico. \n \n \nMOBRA 5 \nServiços de identificação; medições de grandezas elétricas em bancada de teste \nvisando coletar informações sobre: tensão, corrente e fator de potência, com objetivo \nde conhecer e registrar a potência de operação da respectiva luminária LED ; \nrealização de notas dos resultados e demais características em planilha digital, além \nde registro fotográfico. \n \n \n8. Preços de Referência – Lote único \n \nItem Quant. Unid. \nServ. Produto Valor unitário \n(R$) \nValor total \n(R$) \n1 310 Un MOBRA 1 175,89 54.525,13 \n2 260 Un MOBRA 2 56,97 14.813,07 \n3 50 Un MOBRA 3 894,43 44.721,50 \n4 150 Un MOBRA 4 74,83 11.224,00 \n5 150 Un MOBRA 5 183,68 27.552,00\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: \nOBJETO:  \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n     \n     VALOR TOTAL DA PROPOSTA2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a \nprestação objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as \ndespesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, \ntributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas \ninerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações \ndo objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros \nnessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados \npela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal \nnº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação \nreferida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n023/2020/SRP. \n     Observações: \n    1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos \ndurante a execução do contrato. \n \n \n                                                          \n \n2 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente \nITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1 \n \n \n \n \n  \n   \n TOTAL GERAL\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO III  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimboe assinaturado representantelegalda empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art. \n3º da Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§ 4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) \nSenhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro \nde Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do \nMinistério da Fazenda, sob o nº....., residente à ..................................................., nº........com o nosso \nmandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar  todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, ass inar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresa s e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO VIII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 023/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual Contratação de empresa \nespecializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de \nluminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos \nestabelecidos neste documento, para fins de implementação do projeto de eficiência energética \natravés do programa Procel/Reluz firmado pelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura \nde Amargosa e a Eletrobrás, mediante sistema de registro de preço , conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação Und. Qtd. Marca \nValor \nUnit. \n    \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento; \n Outras \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \nANEXO IX \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A \nEMPRESA ............................................................. PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D E INSTALAÇÃO, \nRETIRADA E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE \nVIAS PÚBLICAS E DEMAIS SERVIÇOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no RG \nnº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 047/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico \nnº 023/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em mão de obr a \npara execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e \ndemais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento, para fins \nde implementação do projeto de eficiência energética através do programa Procel/Reluz firmado \npelo Termo de Cooperação 002/2019 entre a Prefeitura de Amargosa e a Eletrobrás, mediante \nsistema de registro de preços. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n1.3. Objeto da contratação: \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por \ninteresse das partes até o                          \nlimite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e \nobservados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) \n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nGestão/Unidade: XXXXXXXX \nAção: XXXXXXX \nElemento de Despesa: XXXXXXXXX \nFonte: XXXXXX \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n8.1. O contratado obriga -se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. O contratado obriga -se a: \n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.2.Advertência por escrito; \n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,  \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n03 de agosto de 2020\nAno III • Edição Nº 3321\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4079/"}]}