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    <date>2020-07-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3308</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3308</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3308 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3308
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 601/2020) ............................................................. 2
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020) ........................................................ 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 612/2020) ................................................................ 25

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Ano III • Edição Nº 3308
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 601/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 601/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 4769/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 601/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
REPAROS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO junto a empresa RBM ENGENHARIA EIRELI 
(CNPJ 32.810.264/0001-05), Com valor global de R$ 38.250,00 em 6 parcelas de R$ 6.375,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 06/07/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos cinco dias do mês de junho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na 
Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001- 79 , neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF 819.722.535-49 
e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 
4.306.959-26 SSP/BA e CPF 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020, 
conforme ato publicado em 01/06/2020 e homologada em 09/07/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI , 
inscrita no CNPJ sob o  nº  35.224.521/0001-07, com sede na  Rodovia Governador Mário Covas, 
s/nº - Km 328 - BR 101 - Galpão 03A, Comunidade Urbana de Iguape , CEP  29.227-404, no 
Município  de  Guarapari/ES, neste ato  representada pela Sra. Mariana Petzold Mendanha, através 
de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2173091 SESP ES e CPF nº 105.598.037-
70, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da 
COVID-19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, 
visando á aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento  
dos Serviços do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da 
Secretaria de Saúde nas ações de enfrentamento e combate ao vírus, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. 
1 
ÁLCOOL etílico, hidratado em gel, graduação 
70%, certificado pelo INMETRO e registro na 
ANVISA, embalagem com 500ml , para uso 
asséptico das mãos. Para o combate ao COVID-19. 
UND 2000 DNA 
PHARMA R$ 6,90

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
2 
ALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação 
70%, certificado INMETRO e norma ABNT NBR 
5991. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. Para o 
combate ao COVID-19. 
UND 362 DNA 
PHARMA R$ 29,69 
3 
ÁLCOOL etílico líquido, graduação 70%, 
certificado pelo INMETRO e registro na ANVISA, 
embalagem com 1L , para uso hospitalar. Para o 
combate ao COVID-19. 
UND 1700 DNA 
PHARMA R$ 5,50 
   Valor estimado em R$ 33.897,78 (trinta e três mil e oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.

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3 
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea

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4 
 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últim a 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses.  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 10 de julho de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
 
FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI 
Representante legal: Mariana Petzold Mendanha 
CI: 2173091 SESP ES e CPF: 105.598.037-70 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos cinco dias do mês de junho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF 819.722.535-49 e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS 
SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 SSP/BA e CPF 
690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamen te, a 
Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020 , conforme ato publicado em 
01/06/2020 e homologada em 09/07/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação 
dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o  nº  16.347.270/0001-03, com sede na  Rua Dr. Bertino Passos, nº 123, Centro, CEP  
45.300-000, no Município  de  Amargpsa/BA, neste ato  representada pelo Sr. Jizecerle Sousa Rosa , 
através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 2182800 SSP BA e CPF nº 215.536.535-
72, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da COVID-
19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, visando á  
aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento dos Serviços 
do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da Secretaria de Saúde 
nas ações de enfrentamento e combate ao vírus, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 2 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. 
1 
AVENTAL impermeável, confeccionado em TNT 
(hipoalergênico e atóxico), com fechamento em 
tiras (pescoço e cintura), Tamanho Único, Modelo 
Manga Longa com elástico no punho. Para o 
combate ao COVID-19. 
UND 6200 JM R$ 9,00 
2 LUVA de procedimento, descartável, tamanho P 
caixa com 100 UND. Para o combate ao COVID-19. 
CX 407 VOLK R$ 34,50 
3 LUVA de procedimento, descartável, tamanh oM 
caixa com 100 UND. Para o combate ao COVID-19. 
CX 985 VOLK R$ 36,00

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9 
 
4 LUVA de procedimento, descartável, tamanho G 
caixa com 100 UND. Para o combate ao COVID-19. 
CX 766 VOLK R$ 37,00 
5 
LENÇOL descartável elástico maleável alta 
resistência para macas, em propileno. Pacote com 
10 UND. Para o combate ao COVID-19. 
PCT 810 RM R$ 23,00 
6 
TOUCA DESCARTÁVEL em TNT 
descartável.Pacote com 100 UND. Para o combate 
ao COVID-19. 
PCT 330 CONQUE
ST GLOVE R$ 12,00 
7 
JALECO manga longa com elástico nos punhos, 
impermeável, descartável. Pacote com 10UND. 
Para o combate ao COVID-19. 
PCT 3000 JM R$ 9,00 
8 
MÁSCARA cirúrgica, material sms, camadas: 3 
camadas c/ dobras, fixação: tiras elásticas, 
adicional c/ clipe nasal, componentes: filtração de 
partículas mínima de 95%, esterilidade 
uso único. Caixa com 50 UND. Para o combate ao 
COVID-19. 
CX 4520 JM R$ 35,00 
9 
SACO PARA ÓBITO, constituído em polietileno de 
baixa densidade (PEBD), com zíper frontal. 
Acompanha etiqueta de identificação. Para o 
combate ao COVID-19. 
UND 750 FIBRA R$ 11,05 
10 
PROTETOR PARA PÉS descartável em TNT- 
Propé. Pacote com 100und. Para o combate ao 
COVID-19. 
PCT 211 CONQUE
STGLOVE R$ 25,00 
   Valor estimado em R$ 354.996,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais) 
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataç ões que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, s endo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.8. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.9. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.10. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não preju dique

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10 
 
as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão excede r, por órgão 
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços. 
2.13. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.14. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.15. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve  
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos 
fornecedores. 
 
4.16. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.17.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.18. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em 
aplicação de penalidade; 
 
4.19. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
 
4.20. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador 
poderá:

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11 
 
d) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o 
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o 
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinári a e 
extracontratual. 
e) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
f) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.21. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações  
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.22. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.23. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de 
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Con vocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.24. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.25. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.26. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.7. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.8. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.9. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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12 
 
 
5.10. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.12. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do  
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.8. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e s erá 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei 
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.9. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 
Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.9.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
6.10. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.11. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
6.12. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.13. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25 % do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisit os 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu  
origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.14. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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13 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses.  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” 
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração. 
 
12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com  a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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14 
 
14.5. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.6. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.7. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 2020 
da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da 
Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.8. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 10 de julho de 2020. 
 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
J S ROSA E CIA LTDA 
Representante legal: Jizecerle Sousa Rosa 
CI: 2182800 SSP BA e CPF: 215.536.535-72 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
97.553.416/0001- 79 , neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF 819.722.535-49 
e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 
4.306.959-26 SSP/BA e CPF 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; 
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020, 
conforme ato publicado em 01/06/2020 e homologada em 09/07/2020, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI , inscrita no 
CNPJ sob o  nº  35.658.074/0001-02, com sede na  Rua Sete de Setembro, nº 620, Térreo – Centro, 
CEP  45.400-000, no Município  de  Valença/BA, neste ato  representado pelo Sr. Eduardo Sousa de 
Sena, através de Procuração, portador de OAB/BA nº 26.913 e CPF nº 816.789.165-87, cuja proposta 
foi classificada em 1ºlugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da 
COVID-19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, 
visando á aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento 
dos Serviços do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da 
Secretaria de Saúde nas ações de enfrentamento e combate ao vírus, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. 
1 
AVENTAL, impermeável, tipo barbeiro, 
confeccionado em fibras contínuas 100% de 
polietileno de alta densidade, com aplicação de 
polietileno sobre o não tecido, apresentando 
gramatura mínima de 84g/m², elástico nos 
punhos e na cintura; alças para ajuste na cintura 
UND 850 Maicol R$ 25,70

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16 
 
de 105 cm; costura simples, elástico no punho de 
9 cm, tamanho único, nas medidas mínimas de 
1,20 cm x 0,70 cm, com C.A. válido no Ministério 
do Trabalho. Para o combate ao COVID-19. 
2 
MACACÃO IMPERMEÁVEL de vinil fechado é 
produzido em PVC laminado é 100% 
impermeável, resistente a solventes orgânicos e 
contra respingos de produtos concentrados 
durante o uso hospitalar mangas longas com 
elásticos nos punhos. De acordo com a Nota 
Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N 05/2020. 
Cor branca. Para o combate ao 
COVID-19. 
UND 1300 Corrente R$ 52,36 
3 
MACACÃO COM CAPUZ, elástico no punho, 
capuz e tornozelos, material 100% polietileno 
abertura frontal fechamento zíper. Para o combate 
ao COVID-19. 
UND 1070 VM R$ 51,00 
4 
PROTETOR FACIAL- Composto por um visor 
em policarbonato incolor no tamanho de 8" com 
proteção, uma testeira em material plástico 
resistente, suspensão com ajuste simples, também 
transparente e um tira absorvente de suor, 
incolor. Para o combate ao COVID-19. 
UND 625 UMP R$ 25,90 
5 
MÁSCARA N95 /PFF2 - Proteção contra Vírus e 
Bactérias. Embaladas individualmente. Para o 
combate ao COVID-19. 
UND 6200 Camper R$ 12,00 
6 
ÓCULOS de Proteção individual, transparente. 
Material policarbonato e lente tipo anti 
embaçante. Para o combate ao COVID-19. 
UND 515 Valeplast R$ 7,90 
7 
ÓCULOS de segurança de sobrepor com lente de 
proteção em policarbonato com tratamento 
antirrisco, antiembaçante. Protetor nasal injetados 
do mesmo material e haste vazado tipo espátula, 
com recuo alongado. Tem como finalidade ser 
utilizado por cima dos óculos de grau. Para o 
combate ao COVID-19. 
UND 18 Carbografite R$ 14,50 
   Valor estimado em R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) 
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.15. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.16. São participantes os seguintes órgãos:

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17 
 
g) Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Fundo Municipal de Saúde; 
i) Outras. 
 
2.17. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.18. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.19. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
2.20. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.21. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.27. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.28. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 
da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de 
fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as 
negociações junto aos fornecedores. 
 
4.29. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

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preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.30.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.31. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
4.32. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.33. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão 
gerenciador poderá: 
 
g) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
h) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
i) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.34. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.35. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.36. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.37. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.38. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.39. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.13. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.14. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.15. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.16. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.17. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.18. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.15. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.16. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.16.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor

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e aceita pela Administração. 
 
6.17. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.18. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.19. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.20. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.21. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses.  
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

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11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.7. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
12.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.9. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.10. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.11. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 
926, de 2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei 
Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.12. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 10 de julho de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
22 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosângela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
RESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI 
Representante legal: Eduardo Sousa de Sena 
OAB BA nº: 26.913 e CPF: 816.789.165-87 
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 612/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 612/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 4778/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 612/2020, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO 
DE CAMINHÃO BAÚ COM MOTORISTA, PARA REALIZAR A RETIRADA DE MEDICAMENTOS DA CEFARBA DO 
3° TRIMESTRE, junto ao senhor LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA (CPF 505.901.957-68) , Com valor global 
de R$1.280,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 09/07/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4066/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>