{"edition": {"id": 3304, "number": 3308, "date": "2020-07-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b0a6ce7a55d346c896436fba16e1292b", "pdf_sha256": "d3200c29acde9b506ccdd08d47905ebac476dfa014b95838419203d46035b047", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d3200c29acde9b506ccdd08d47905ebac476dfa014b95838419203d46035b047", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3304/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3304/"}, "acts": [{"id": 4066, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3308", "kind": "Diario Importado", "number": "3308", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3308 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  14 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3308\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 601/2020) ............................................................. 2\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020) ........................................................ 3\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 612/2020) ................................................................ 25\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 601/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 601/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4769/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 601/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE \nENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nREPAROS GERAIS DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO junto a empresa RBM ENGENHARIA EIRELI \n(CNPJ 32.810.264/0001-05), Com valor global de R$ 38.250,00 em 6 parcelas de R$ 6.375,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 62/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos cinco dias do mês de junho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001- 79 , neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nbrasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF 819.722.535-49 \ne ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº \n4.306.959-26 SSP/BA e CPF 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020, \nconforme ato publicado em 01/06/2020 e homologada em 09/07/2020, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI , \ninscrita no CNPJ sob o  nº  35.224.521/0001-07, com sede na  Rodovia Governador Mário Covas, \ns/nº - Km 328 - BR 101 - Galpão 03A, Comunidade Urbana de Iguape , CEP  29.227-404, no \nMunicípio  de  Guarapari/ES, neste ato  representada pela Sra. Mariana Petzold Mendanha, através \nde Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº 2173091 SESP ES e CPF nº 105.598.037-\n70, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da \nCOVID-19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, \nvisando á aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento  \ndos Serviços do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da \nSecretaria de Saúde nas ações de enfrentamento e combate ao vírus, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 1 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. \n1 \nÁLCOOL etílico, hidratado em gel, graduação \n70%, certificado pelo INMETRO e registro na \nANVISA, embalagem com 500ml , para uso \nasséptico das mãos. Para o combate ao COVID-19. \nUND 2000 DNA \nPHARMA R$ 6,90\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2 \nALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação \n70%, certificado INMETRO e norma ABNT NBR \n5991. Embalagem: frasco plástico de 5 litros, com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, \nnormas vigentes e registro ou notificação \nnoMinistério da Saúde/ANVISA. Para o \ncombate ao COVID-19. \nUND 362 DNA \nPHARMA R$ 29,69 \n3 \nÁLCOOL etílico líquido, graduação 70%, \ncertificado pelo INMETRO e registro na ANVISA, \nembalagem com 1L , para uso hospitalar. Para o \ncombate ao COVID-19. \nUND 1700 DNA \nPHARMA R$ 5,50 \n   Valor estimado em R$ 33.897,78 (trinta e três mil e oitocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da últim a \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 10 de julho de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \n \nFOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI \nRepresentante legal: Mariana Petzold Mendanha \nCI: 2173091 SESP ES e CPF: 105.598.037-70 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos cinco dias do mês de junho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001- 79, \nneste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , brasileiro, casado, portador da \nCédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF 819.722.535-49 e ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS \nSANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº 4.306.959-26 SSP/BA e CPF \n690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamen te, a \nLei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020 , conforme ato publicado em \n01/06/2020 e homologada em 09/07/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação \ndos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA LTDA , \ninscrita no CNPJ sob o  nº  16.347.270/0001-03, com sede na  Rua Dr. Bertino Passos, nº 123, Centro, CEP  \n45.300-000, no Município  de  Amargpsa/BA, neste ato  representada pelo Sr. Jizecerle Sousa Rosa , \natravés de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 2182800 SSP BA e CPF nº 215.536.535-\n72, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da COVID-\n19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, visando á  \naquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento dos Serviços \ndo Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da Secretaria de Saúde \nnas ações de enfrentamento e combate ao vírus, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 2 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. \n1 \nAVENTAL impermeável, confeccionado em TNT \n(hipoalergênico e atóxico), com fechamento em \ntiras (pescoço e cintura), Tamanho Único, Modelo \nManga Longa com elástico no punho. Para o \ncombate ao COVID-19. \nUND 6200 JM R$ 9,00 \n2 LUVA de procedimento, descartável, tamanho P \ncaixa com 100 UND. Para o combate ao COVID-19. \nCX 407 VOLK R$ 34,50 \n3 LUVA de procedimento, descartável, tamanh oM \ncaixa com 100 UND. Para o combate ao COVID-19. \nCX 985 VOLK R$ 36,00\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n4 LUVA de procedimento, descartável, tamanho G \ncaixa com 100 UND. Para o combate ao COVID-19. \nCX 766 VOLK R$ 37,00 \n5 \nLENÇOL descartável elástico maleável alta \nresistência para macas, em propileno. Pacote com \n10 UND. Para o combate ao COVID-19. \nPCT 810 RM R$ 23,00 \n6 \nTOUCA DESCARTÁVEL em TNT \ndescartável.Pacote com 100 UND. Para o combate \nao COVID-19. \nPCT 330 CONQUE\nST GLOVE R$ 12,00 \n7 \nJALECO manga longa com elástico nos punhos, \nimpermeável, descartável. Pacote com 10UND. \nPara o combate ao COVID-19. \nPCT 3000 JM R$ 9,00 \n8 \nMÁSCARA cirúrgica, material sms, camadas: 3 \ncamadas c/ dobras, fixação: tiras elásticas, \nadicional c/ clipe nasal, componentes: filtração de \npartículas mínima de 95%, esterilidade \nuso único. Caixa com 50 UND. Para o combate ao \nCOVID-19. \nCX 4520 JM R$ 35,00 \n9 \nSACO PARA ÓBITO, constituído em polietileno de \nbaixa densidade (PEBD), com zíper frontal. \nAcompanha etiqueta de identificação. Para o \ncombate ao COVID-19. \nUND 750 FIBRA R$ 11,05 \n10 \nPROTETOR PARA PÉS descartável em TNT- \nPropé. Pacote com 100und. Para o combate ao \nCOVID-19. \nPCT 211 CONQUE\nSTGLOVE R$ 25,00 \n   Valor estimado em R$ 354.996,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais) \n1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrataç ões que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, s endo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.8. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.9. São participantes os seguintes órgãos: \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Fundo Municipal de Saúde; \nf) Outras. \n \n2.10. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.11. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não preju dique\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nas obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão excede r, por órgão \nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na \nata de registro de preços. \n2.13. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.14. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cob rança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, ob servada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.15. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve  \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos \nfornecedores. \n \n4.16. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.17.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.18. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, s em \naplicação de penalidade; \n \n4.19. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n \n4.20. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenci ador \npoderá:\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \nd) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercad o \nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o \npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinári a e \nextracontratual. \ne) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirm ada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nf) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.21. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações  \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.22. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação  \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada se r \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido d e \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.23. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Con vocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.24. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.25. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.26. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.7. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.8. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.9. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n5.10. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.12. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do  \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.8. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e s erá \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei \nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.9. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nEdital e na Ata de Registro de Preços. \n6.9.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.10. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar poss ível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.11. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n6.12. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.13. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25 % do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisit os \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu  \norigem à presente ata de registro de preços. \n \n6.14. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.4. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração. \n \n12.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedo ra, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.6. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com  a execução \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.5. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.6. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.7. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 2020 \nda Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da \nLei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.8. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com ex clusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 10 de julho de 2020. \n \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nJ S ROSA E CIA LTDA \nRepresentante legal: Jizecerle Sousa Rosa \nCI: 2182800 SSP BA e CPF: 215.536.535-72 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos cinco dias do mês de junho de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na \nRua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n97.553.416/0001- 79 , neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , \nbrasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF 819.722.535-49 \ne ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade nº \n4.306.959-26 SSP/BA e CPF 690.875.555-04, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; \naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020, \nconforme ato publicado em 01/06/2020 e homologada em 09/07/2020, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa RESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI , inscrita no \nCNPJ sob o  nº  35.658.074/0001-02, com sede na  Rua Sete de Setembro, nº 620, Térreo – Centro, \nCEP  45.400-000, no Município  de  Valença/BA, neste ato  representado pelo Sr. Eduardo Sousa de \nSena, através de Procuração, portador de OAB/BA nº 26.913 e CPF nº 816.789.165-87, cuja proposta \nfoi classificada em 1ºlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da \nCOVID-19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, \nvisando á aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento \ndos Serviços do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da \nSecretaria de Saúde nas ações de enfrentamento e combate ao vírus, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. \n1 \nAVENTAL, impermeável, tipo barbeiro, \nconfeccionado em fibras contínuas 100% de \npolietileno de alta densidade, com aplicação de \npolietileno sobre o não tecido, apresentando \ngramatura mínima de 84g/m², elástico nos \npunhos e na cintura; alças para ajuste na cintura \nUND 850 Maicol R$ 25,70\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nde 105 cm; costura simples, elástico no punho de \n9 cm, tamanho único, nas medidas mínimas de \n1,20 cm x 0,70 cm, com C.A. válido no Ministério \ndo Trabalho. Para o combate ao COVID-19. \n2 \nMACACÃO IMPERMEÁVEL de vinil fechado é \nproduzido em PVC laminado é 100% \nimpermeável, resistente a solventes orgânicos e \ncontra respingos de produtos concentrados \ndurante o uso hospitalar mangas longas com \nelásticos nos punhos. De acordo com a Nota \nTécnica GVIMS/GGTES/ANVISA N 05/2020. \nCor branca. Para o combate ao \nCOVID-19. \nUND 1300 Corrente R$ 52,36 \n3 \nMACACÃO COM CAPUZ, elástico no punho, \ncapuz e tornozelos, material 100% polietileno \nabertura frontal fechamento zíper. Para o combate \nao COVID-19. \nUND 1070 VM R$ 51,00 \n4 \nPROTETOR FACIAL- Composto por um visor \nem policarbonato incolor no tamanho de 8\" com \nproteção, uma testeira em material plástico \nresistente, suspensão com ajuste simples, também \ntransparente e um tira absorvente de suor, \nincolor. Para o combate ao COVID-19. \nUND 625 UMP R$ 25,90 \n5 \nMÁSCARA N95 /PFF2 - Proteção contra Vírus e \nBactérias. Embaladas individualmente. Para o \ncombate ao COVID-19. \nUND 6200 Camper R$ 12,00 \n6 \nÓCULOS de Proteção individual, transparente. \nMaterial policarbonato e lente tipo anti \nembaçante. Para o combate ao COVID-19. \nUND 515 Valeplast R$ 7,90 \n7 \nÓCULOS de segurança de sobrepor com lente de \nproteção em policarbonato com tratamento \nantirrisco, antiembaçante. Protetor nasal injetados \ndo mesmo material e haste vazado tipo espátula, \ncom recuo alongado. Tem como finalidade ser \nutilizado por cima dos óculos de grau. Para o \ncombate ao COVID-19. \nUND 18 Carbografite R$ 14,50 \n   Valor estimado em R$ 239.400,00 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais) \n1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.15. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.16. São participantes os seguintes órgãos:\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \ng) Secretaria Municipal de Saúde; \nh) Fundo Municipal de Saúde; \ni) Outras. \n \n2.17. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.18. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.19. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.20. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.21. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.27. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.28. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 \nda Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de \nfato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as \nnegociações junto aos fornecedores. \n \n4.29. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.30.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.31. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n4.32. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.33. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão \ngerenciador poderá: \n \ng) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nh) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \ni) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n4.34. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.35. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.36. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n4.37. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.38. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.39. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.13. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.14. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.15. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.16. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.17. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor. \n \n5.18. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.15. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.16. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.16.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \ne aceita pela Administração. \n \n6.17. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.18. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.19. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.20. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.21. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses.  \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n11.1. O pagamento dar- se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.7. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n12.8. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.9. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.9. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.10. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.11. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº \n926, de 2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei \nComplementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.12. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 10 de julho de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosângela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \nRESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI \nRepresentante legal: Eduardo Sousa de Sena \nOAB BA nº: 26.913 e CPF: 816.789.165-87 \nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nTerça-feira\n14 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3308\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 612/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 612/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 4778/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 612/2020, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO \nDE CAMINHÃO BAÚ COM MOTORISTA, PARA REALIZAR A RETIRADA DE MEDICAMENTOS DA CEFARBA DO \n3° TRIMESTRE, junto ao senhor LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA (CPF 505.901.957-68) , Com valor global \nde R$1.280,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 09/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4066/"}]}