{"edition": {"id": 3301, "number": 3305, "date": "2020-07-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5ea4313c9fc1450b9a11f7ad97e74a04", "pdf_sha256": "f2522eb78c0c5321bf47f5a823fc02fe79ecf59934b22d067675109e7afbd954", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f2522eb78c0c5321bf47f5a823fc02fe79ecf59934b22d067675109e7afbd954", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3301/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3301/"}, "acts": [{"id": 4063, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3305", "kind": "Diario Importado", "number": "3305", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 10 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3305 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  10 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3305\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 53/2020) ............................................................................ 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 54/2020) ............................................................................ 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 55/2020) ............................................................................ 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020) ........................................................ 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 084/2020) ........................................................................... 31\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 605/2020) ................................................................ 32\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nDISTRATO (CONTRATO Nº 033/2018) ........................................................................... 33\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 34\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 522/2020) ............................................................ 34\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nDESPACHO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020) .................................................................... 35\nEXTRATO (CONTRATO Nº 044/2020) ........................................................................... 37\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 604/2020) ................................................................ 38\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 606/2020) ................................................................ 39\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 607/2020) ................................................................ 40\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 608/2020) ................................................................ 41\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 610/2020) ................................................................ 42\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  10 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3305\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 611/2020) ................................................................ 43\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020) ............................................ 44\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 53/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJULHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 53/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 73.741,50 (SETENTA \nE TRÊS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS \nE CINQUENTA CENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  15.025,50  \n  \n Soma da Ação: 15.025,50 \n \nSoma da Unidade: 15.025,50 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.000,00 \n  \n Soma da Ação: 2.000,00 \n 2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO  \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  \n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.800,00 \n  \n Soma da Ação: 2.800,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903000 - 6102000 Material de Consumo  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 22.800,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  5.916,00 \n  \n Soma da Ação: 5.916,00 \n 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  18.000,00 \n  \n Soma da Ação: 18.000,00 \n \nSoma da Unidade: 23.916,00 \n \nTotal Geral: 73.741,50 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.025,50 \n  \n Soma da Ação: 15.025,50 \n \nSoma da Unidade: 15.025,50 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.000,00 \n  \n Soma da Ação: 2.000,00 \n 2016 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.000,00 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/07/2020 \n16:18:26 \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJULHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 53/2020  \n \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00  \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  \n33903000 - 6102000 Material de Consumo  2.800,00 \n  \n Soma da Ação: 2.800,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 22.800,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  5.916,00 \n  \n Soma da Ação: 5.916,00 \n 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo  18.000,00 \n  \n Soma da Ação: 18.000,00 \n \nSoma da Unidade: 23.916,00 \n \nTotal Geral: 73.741,50 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de julho de 2020. \n \n08/07/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/07/2020 \n16:18:26 \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 54/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJULHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 54/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 15.894,00 \n(QUINZE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO \nREAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n 33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  15.894,00  \n  \n Soma da Ação: 15.894,00 \n \nSoma da Unidade: 15.894,00 \n \nTotal Geral: 15.894,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do \nexercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, \nArt. 8º da Lei Complementar nº 101/00. \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0129000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS  15.894,00 \n  \n Total Geral: 15.894,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de julho de 2020. \n \n08/07/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/07/2020 \n16:18:54 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nDemonstrativo Verificação de Créditos Adicionais por Superavit \n \nJULHO/2020  \n \n \n  \nRESUMO DA ABERTURA DE CRÉDITOS - SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE \n \nFonte Superavit Verificado (a) Superavit Utilizado (b) Saldo a Utilizar (a-b) \n \n00 - RECURSOS ORDINÁRIOS -130.927,18 0,00 -130.927,18 \n01 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - \nEDUCAÇÃO - 25% \n108.197,41 0,00 108.197,41 \n02 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE - \n15% \n17.583,51 0,00 17.583,51 \n04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL - SALÁRIO \nEDUCAÇÃO \n66.814,81 0,00 66.814,81 \n10 - FCBA - FUNDO DE CULTURA DO ESTADO DA BAHIA -1.903,37 0,00 -1.903,37 \n14 - ASPS - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS 118.231,96 0,00 118.231,96 \n15 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE \nDESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE \n191.593,41 45.280,21 146.313,20 \n16 - CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO -  CIDE 332,30 0,00 332,30 \n18/19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB 379.541,27 374.070,21 5.471,06 \n22 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - EDUCAÇÃO 1.213.195,85 1.027.313,61 185.882,24 \n23 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – SAÚDE -48.601,22 0,00 -48.601,22 \n24 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - OUTROS (NÃO RELACIONADOS À \nEDUCAÇÃO/SAÚDE) \n190.828,95 0,00 190.828,95 \n28 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 19.436,39 0,00 19.436,39 \n29 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS 234.617,94 15.894,00 218.723,94 \n30 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - \nFIES \n14.259,10 0,00 14.259,10 \n42 - ROYALTIES 7.198,37 0,00 7.198,37 \n44 - CESSÃO ONEROSA - VOLUMES EXCEDENTES DO PRÉ-SAL 1.421.801,92 955.885,01 465.916,91 \n90 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 242,73 0,00 242,73 \n92 - ALIENAÇÃO DE BENS 17.516,47 12.700,68 4.815,79 \n Total: 3.819.960,62 2.431.143,72 1.388.816,90 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/07/2020 \n16:29:33 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 55/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJULHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 55/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 501.602,67 \n(QUINHENTOS E UM MIL E SEISCENTOS E DOIS REAIS \nE SESSENTA E SETE CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  134.936,00  \n  \n Soma da Ação: 134.936,00 \n 2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  366.666,67 \n  \n Soma da Ação: 366.666,67 \n \nSoma da Unidade: 501.602,67 \n \nTotal Geral: 501.602,67 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma \nestabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n    \n EXCESSO DE ARRECADAÇÃO \n 0100000 Recursos Ordinários  501.602,67 \n  \n Total Geral: 501.602,67 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 8 de julho de 2020. \n \n08/07/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 08/07/2020 \n16:19:25 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nFte: 00 - Tesouro\nArrecadação janeiro a Junho de 2020  (A) 16.855.254,10                      \n( - ) Ajuste Receita Eventual (Venda Direitos FOPAG) (B) 3.165.000,00                        \nArrecadação janeiro a Junho de 2020 Receitas Ordinárias  (C = A - B) 13.690.254,10                       \nArrecadação janeiro a Junho de 2019 (D) 13.307.298,94                      \nTaxa de Incremento da Arrecadação  ( E =C/D) 1,03                                        \nArrecadação Projetada Julho a Dezembro 2019 (F) 15.494.682,68                      \nPrevição Arrecadação Julho a Dezembro de 2020  (D = F X E) 15.940.585,99                      \n(+ ) Arrecadação Realizada de Janeiro a Julho 2020 16.855.254,10                      \n(+ ) Arrecadação Projetada de Janeiro a Julho 2020 15.940.585,99                      \n(=) Expectativa da Arrecadação no Exercício Financeiro de 2020 32.795.840,09                      \n( - ) Previsão da Arrecadação LOA 2020 29.049.999,00                      \n(=) Tendência do Excesso de Arrecadação 3.745.841,09                        \n( - ) Excesso de Arrecadação Utilizado na Abertura de Créditos Adicionais -                                          \n( - ) Excesso de Arrecadação Disponível para Abertura de Créditos Adicionais 3.745.841,09                         \nINFORMAÇÕES CONSIDERADAS NO CÁLCULO\nCÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\nDEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA TENDÊNCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quinze dias do mês de abril de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n007/2020, conforme ato publicado em 03/04/2020 e homologada em 04/05/2020, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA - ME, \ninscrita no CNPJ sob o nº 16.625.708/0001-78, com sede na Rua Rui Barbosa , nº 201, Casa Térrea, \nCEP 44.572-000, no Município de Santo Antônio de Jesus/BA, através de Contrato Social, neste ato \nrepresentada pelo Sr. Márcio Coelho Lyrio , portador da Cédula de Identidade nº 08.681.147-90 \nSSP/BA e CPF nº 950.056.095-04, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços gráficos para \npublicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Refer ência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. MARCA V.U \n1 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho \n1100x1500 mm. \nUND  50 IDEIA \nATIVA R$ 60,00 \n2 BANNERS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho \n900x1200 mm. \nUND  50 IDEIA \nATIVA R$ 45,00 \n3 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho \n3000x700 mm. \nUND  50 IDEIA \nATIVA R$ 70,00 \n4 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho \n5000x1000 mm. \nUND  50 IDEIA \nATIVA R$ 150,00 \n5 FAIXAS Impressão 4x0, digital, lona, tamanho \n10000x1200 mm. \nUND 10 IDEIA \nATIVA R$ 375,00 \nValor estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nLOTE 07 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. MARCA V.U \n1 \nLONA tipo 380 gramas (trama de 300x500 fios), \nfosca, impressão colorida (4x0) com bainha e \naplicação de ilhós metálico a cada 20 cm. \nM2 2000 \nIDEIA \nATIVA R$ 45,00 \nValor estimado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) \n \nLOTE 12   \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. MARCA V.U \n1 ADESIVO impressão digital, 4x0 em tamanho a ser \nespecificado no pedido.  \nM2 800 \nIDEIA \nATIVA R$ 35,00 \nValor estimado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento \nh) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nAmargosa, 08 de julho de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nIDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA - ME \nRepresentante legal: Márcio Coelho Lyrio \nCI: 08.681.147-90 SSP/BA e CPF: 950.056.095-04 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quinze dias do mês de abril de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n007/2020, conforme ato publicado em 03/04/2020 e homologada em 04/05/2020, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº \n10.614.091/0001-09, com sede na TV. Arenoso , nº 173, Areal, CEP 45.400-000, no Município de \nValença/BA, através de Contrato Social, neste ato representada pelo Sr. Elias Crispim dos Santos , \nportador da Cédula de Identidade nº 08.385.380-45 SSP/BA e CPF nº 967.014.555-49, cuja proposta \nfoi classificada em 2º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços gráficos para \npublicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Refer ência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. MARCA V.U \n1 \nTALÃO DE FISCALIZAÇÃO: Gramatura 56. \nMedidas:  20x15cm, talões em duas vias e \nnumerados. (tiragem mínima 10 talões). \nUND  70 ECS \nGRÁFICA R$ 4,49 \n2 \nTALÃO DE FISCALIZAÇÃO: Gramatura 56. \nMedidas: 31x21,5 cm, talões em duas vias e \nnumerados. (tiragem mínima 10 talões) \nUND  100 ECS \nGRÁFICA R$ 6,85 \nValor estimado em R$ 999,30 (novecentos e noventa e nove reais e trinta centavos) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.4. São participantes os seguintes órgãos: \n \ni) Secretaria Municipal de Governo; \nj) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nk) Secretaria Municipal de Educação; \nl) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nm) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nn) Secretaria Municipal de Saúde; \no) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento \np) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciado r \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \nc) Por razões de interesse público; \nd) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de lic itação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 08 de julho de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI  \nRepresentante legal: Elias Crispim dos Santos  \nCI: 08.385.380-45 SSP/BA e CPF: 967.014.555-49 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos quinze dias do mês de abril de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, e m \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n007/2020, conforme ato publicado em 03/04/2020 e homologada em 04/05/2020, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ROGER ANDRE BRAUN -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.253.577/0001-\n97, com sede na Rua Clevelândia , nº 1743D casa , SAIC, CEP 89.802-411, no Município de \nChapecó/SC, através de Contrato Social , neste ato representada pelo Sr. Roger Andre Braun , \nportador da Cédula de Identidade nº 4.936.798-6 SSP/SC e CPF: 053.623.129 - 01, cuja proposta foi \nclassificada em 2º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços gráficos para \npublicidade institucional das diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Refer ência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE. MARCA V.U \n1 \nPVC ADESIVADO. 1 face, placa de 2mm com \nadesivo digital, 4x0 em tamanho a ser especificado \nno pedido. M2 500 \nM2 1000 RMB R$ 0,89 \nValor estimado em R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n2.6. São participantes os seguintes órgãos: \n \nq) Secretaria Municipal de Governo; \nr) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \ns) Secretaria Municipal de Educação; \nt) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nu) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nv) Secretaria Municipal de Saúde; \nw) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, obras e Planejamento \nx) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \ne) Por razões de interesse público; \nf) A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 08 de julho de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nROGER ANDRE BRAUN - ME  \nRepresentante legal: Roger Andre Braun  \nCI: 4.936.798-6  e CPF: 053.623.129 -01 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 084/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 084/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 026/2020; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; \nCONTRATADA: CLÁUDIO JOSÉ SANTANA - EPP, CNPJ 08.605.913/0001-43; OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE \nSOFTWARES DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO, COM CONTRACHEQUE ON-\nLINE, MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL, E \nACESSO VIA INTERNET NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS \nCONDIÇÕES OFERECIDAS NA PROPOSTA DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. \n012/2020. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 PROJETO/ATIVIDADE: 20 11, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.40. VALOR: R$2.083,33 MENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2020. \nPELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA \nCONTRATADA: CLÁUDIO JOSÉ SANTANA\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 605/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 605/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 4407/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 605 /2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL (AREIA \nLAVADA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA REFORMA DO PRÉDIO QUE ABRIGA A SEGOV, junto à empresa \nBAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-69, Com valor global de R$1.980,00, \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/07/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDISTRATO (CONTRATO Nº 033/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 0 33/2018 \n \n \nLOCATÁRIO  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  \nLOCADOR – ROBERTO HIROSHI WATANABE PASSOS , CPF 018.831.205-60. \nDO OBJETO  – Locação de imóvel, situado na Rua C Lot. Espaço Verde, Nº61, Quadra 2, Lote 18, \nCentro, Amargosa-BA, CEP 45.300-000 (O imóvel ora locado destina-se a abrigar a sede da Associação \nde Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – AFAGO, do município de Amargosa-Ba, e em \nconformidade com a resolução CMAS de nº 005 de 27 de março 2018 que dispõe do acordo de \ncolaboração técnica e financeira para atendimento a proteção social básica, através do Serviço de \nConvivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA  – 30/06/2020. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  \nPELA CONTRATADA: ROBERTO HIROSHI WATANABE PASSOS.\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 522/2020)\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDESPACHO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPágina1 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 037/2020 \nTOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de \nrede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, \npelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n \nDESPACHO DE DESERÇÃO  \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Licitação deste Município de \nAmargosa, referente ao Processo Administrativo em epígrafe correspondente à TOMADA DE \nPREÇOS Nº 004/2020 , dando conta que não acudiram interessados sessão realizada no dia \n10/07/2020, HOMOLOGA o resultado que declarou DESERTA a Licitação.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 10 de julho de 2020.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPágina2\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 044/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 044/20 20; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: ALVES & OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA,      \nCNPJ 37.188.280/0001- 13; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E \nAPOIO DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES \nDE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nEDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \nMESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ \nATIVIDADE: 2.040, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$ 24.000,00 \nMENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTO JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA: GENISE ALVES SANTANA\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 604/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 604/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4266/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 604/2020, para CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM \nCOBERTURA CONTRA INCÊNDIOS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL SITUADO NA AV ALOÍSIO BORGES , S/N, \nCENTRO, NA CIDADE DE AMARGOSA/BA, junto a empresa  SOMPO SEGUROS SA, CNPJ 61.383.493/0001-\n80, Com valor global de R$1.304,73, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 606/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 606/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4455/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 606/2020, para SERVIÇO DE LOCAÇÃO \nEMERGENCIAL DE VEICULO TIPO CAMINHÃO BAÚ QUE SERÁ UTILIZADO NAS AÇÕES DE COMBATE AO \nCORONAVÍRUS, junto a empresa  MARACAS VIAGENS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.299.172/0001- 85, \nCom valor global de R$2.701,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 607/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 607/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4461/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 607/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA \nPINTURA DE MOBILIÁRIOS EM UNIDADE DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa  TINTAS QUEIROZ \nLTDA, CNPJ 13.640.396/0001-83, Com valor global de R$1.376,30, a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 608/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 608/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4524/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 608/2020, para AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO \nALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa  HS DE JESUS, CNPJ \n13.408.507/0001-20, Com valor global de R$1.943,30, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 610/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 610/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4588/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 610/2020, para AQUISIÇÃO DE PABX E MATERIAIS \nVISANDO A ESTRUTURAÇÃO DE CANAIS DE RAMAIS TELEFÔNICOS PARA AMPLIAÇÃO DE LINHAS DE \nATENDIMENTO AOS CIDADÃOS E EQUIPE DE SAÚDE SE JUSTIFICANDO EM DECORRÊNCIA DAS DEMANDAS \nDO COMBATE A COVID-19 NESTE MUNICÍPIO, junto a empresa  WIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, \nCNPJ 12.574.529/0001-06, Com valor global de R$3.568,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 611/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 611/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4590/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 6 11/2020, para SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E \nPROGRAMAÇÃO DE PABX VISANDO A ESTRUTURAÇÃO DE CANAIS DE RAMAIS TELEFÔNICOS PARA \nAMPLIAÇÃO DE LINHAS DE ATENDIMENTO AOS CIDADÃOS E EQUIPE DE SAÚDE QUE SE JUSTIFICA EM \nDECORRÊNCIA DAS DEMANDAS DO COMBATE A COVID-19 NESTE MUNICÍPIO, junto a empresa  WIKI \nTECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 12.574.529/0001-06, Com valor global de R$1.610,00, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3305\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 \nOBJETO: Aquisição, em caráter emergencial devido à pandemia da COVID-19, de material de \nHigiene, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento dos Serviços do Hospital \nMunicipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da Secretaria de Saúde nas \nações de enfrentamento e combate ao vírus, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 032/2020, Pregão Eletrônico nº \n013/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS \nEIRELI 35.224.521/0001-07 R$ 33.897,78i \n02 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 354.996,00 \n03 RESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI 35.658.074/0001-02 R$ 239.400,00 \n04 FRACASSADO - - \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 0 1 \n(um) dia útil, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de julho de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n  \n \n                                                           \ni Republicada por conter erro na publicada dia 09 de julho de 2020, Edição Nº 3304. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4063/"}]}