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    <date>2020-07-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3304</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3304</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3304 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  09 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3304
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 074/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 075/2020) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 076/2020) .................................................................................. 10
EDITAL  (Nº 002/2020) .................................................................................... 15
PORTARIA (Nº 156/2020) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 157/2020) .................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020) ....................................................... 20
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 36
RESOLUÇÃO (Nº 012/2020) ................................................................................. 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019) ............................................................... 37
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2018) ............................................................... 38
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 39
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 39
RESOLUÇÃO (Nº 05/2020) ................................................................................. 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020) ...................................................... 40

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Ano III • Edição Nº 3304
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 074/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 074 DE 09 DE JUL HO  DE 2020. 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19, e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO  o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que 
decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as 
medidas para enfretamento da emergência de saúde pública em face ao Coronavírus 
(COVID-19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias, a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19.

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CONSIDERANDO  que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 
de abril de 2020. 
 
CONSIDERANDO  que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a 
organização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito dos Municípios 
de legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do artigo 30 da 
Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos e ações, 
conforme determina o artigo 37, da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; 
 
CONSIDERANDO  que medidas como isolamento social, quarentena, barreiras 
sanitárias, toque de recolher, de fato, podem diminuir a curva de projeção de contágio pelo 
Covid-19, sendo que tais medidas extremas se tornam de evidente interesse público e de 
necessidade administrativa urgente; 
 
CONSIDERANDO  o aumento do número de casos de sintomáticos respiratórios e 
confirmados para COVID 19 nas últimas duas semanas; 
 
D E C R E T A: 
Art. 1º.  Fica determinado toque de recolher para confinamento domiciliar 
obrigatório em todo território do Município de Amargosa, estando terminantemente proibida

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a circulação de pessoas, exceto quando para o exercício da atividade laboral, regularmente 
comprovada, acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, observando-se a necessidade 
ou urgência.  
Art. 2º. O toque de recolher obedecerá aos seguintes horários: 
I – De segunda à sexta-feira, terá início as 20h, prolongando-se até as 5h do dia 
subsequente;  
II - Nos dias de sábado, terá início as 18h, estendendo-se até as 6h horas do dia de 
domingo;  
III – Nos dias de domingo, terá início as 13h horas, com término às 5h horas da 
segunda-feira.  
Art. 3º. Os serviços considerados essenciais para fins do art. 1º deste Decreto são:  
I. Farmácias;  
II. Postos de combustíveis; 
III. Limpeza pública; 
IV. Serviços de saúde; 
V. Funerárias; 
VI. Delivery de restaurantes, lanchonetes e supermercados;  
VII. Delivery de água e gás. 
Art. 4º. Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação 
e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, 
objetivando evitar contatos e aglomerações.  
Art. 5º. Fica, de igual modo, terminantemente proibido durante o período do 
toque de recolher a realização de eventos particulares e/ou públicos.

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Ano III • Edição Nº 3304
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Art. 6º. As pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem quaisquer das 
imposições previstas neste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Advertência; 
II – Multa;  
III – Interdição Imediata do estabelecimento infrator; 
IV - Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
V - Cassação de Alvará. 
Art. 7º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena, isolamento e 
toque de recolher, quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13.979/2020, 
também estarão sujeitas às sanções previstas no Código Penal e Processo Penal Brasileiro.  
Art. 8°. O cumprimento dos termos deste Decreto será garantido pelo apoio da 
Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e profissionais da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 9º. As medidas previstas neste Decreto são validas por período 
indeterminado, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo. 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o 
Decreto nº 072, de 03 de julho de 2020. 
 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 09 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 075/2020)
   
 
DECRETO Nº 075 DE 09 DE JUL HO  DE 2020. 
 
Dispõe sobre as novas medidas temporárias de 
prevenção e controle para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus 
(COVID-19) e complementares ao Decreto nº 
019 /2020 no âmbito do Município de Amargosa 
- BA . 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica municipal; 
 
CONSIDERANDO  que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a 
organização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito dos 
Municípios de legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do 
artigo 30 da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus atos e ações, 
conforme determina o artigo 37, da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 
11 de março de 2020, como Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; 
 
CONSIDERANDO  a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

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CONSIDERANDO  a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da 
Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV); 
  
CONSIDERANDO  a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 
de fevereiro de 2020, que estabelece as Medidas para Enfrentamento da Emergência de 
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-
19); 
CONSIDERANDO  o Decreto nº19529 de, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre 
Medidas de Prevenção e Combate ao Contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), 
nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e 
estabelece outras providências, expedido pelo Governo do Estado da Bahia; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão 
local e preservar a Saúde Pública; 
 
CONSIDERANDO  que o Município de Amargosa apresenta, dentre outras, vocação 
turística, com considerável fluxo de pessoas vindas de outras localidades; 
 
CONSIDERANDO  que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida 
disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO  que há casos de contágio em outros municípios do Estado da 
Bahia; 
 
CONSIDERANDO  que Amargosa faz ligação com outras cidades, pela BA 450  
interliga-se a urbe de Mutuípe, e que também é cortada pela BA 026, que liga a BR 101 
a BR 116, que por sua vez, cortam todo o Estado da Bahia, e interliga-o a todas outras 
regiões onde existem casos confirmados da Covid-19;

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CONSIDERANDO , finalmente, que medidas como isolamento social, quarentena, 
barreiras sanitárias, de fato, podem diminuir a curva de projeção de contágio pelo 
Covid-19, sendo que tais medidas extremas se tornam de evidente interesse público e de 
necessidade administrativa urgente; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. As autoridades sanitárias do município de Amargosa, ficam 
autorizadas a realizarem barreiras sanitárias nos principais acessos ao Município, 
cabendo às mesmas a investigação ativa de eventuais estados de saúde que apontem 
para quadro suspeito de infecção por Covid-19, com orientação educativa/informativa 
sobre a pandemia; verificação do vínculo epidemiológico; aferição da temperatura dos 
ocupantes dos veículos; preenchimento do termo de consentimento livre e esclarecido; 
preenchimento da notificação de isolamento, e averiguação de histórico de contato 
suspeito, efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e aplicando medida de 
isolamento, se for o caso, dentro dos protocolos estabelecidos para o acompanhamento 
da doença. 
§1º. Para auxiliar na realização das barreiras poderá ser requisitado o auxilio 
dos demais servidores públicos municipais, bem como ser solicitada a participação da 
Guarda Civil Municipal, da Policial Militar e Civil. 
§2º. As pessoas residentes no município, que forem identificadas com quadro 
compatível para COVID - 19 (sintomas gripais como: febre, tosse, dificuldade de 
respirar), deverão ser notificadas e encaminhadas ao PA COVID. 
Art. 2º. Para garantia da ordem pública e redução do número de pessoas 
circulantes no Município, garantindo o isolamento social conforme preconiza a 
Organização Mundial de Saúde – OMS fica proibido o acesso de pessoas não residentes 
no Município de Amargosa.   
 
I - Caberá às autoridades de segurança presentes no local a abordagem inicial 
com a parada do veículo e encaminhamento aos agentes de saúde, zelando pelo fiel 
cumprimento das orientações das autoridades sanitárias (traslado pela cidade, e, ou 
autorização ou não de entrada no município).

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II- Os veículos que estiverem de passagem pela cidade não poderão realizar 
nenhum tipo de parada no percurso, o preposto da prefeitura fará o preenchimento da 
ficha de translado com fotos da CNH e o CRLV, que deverão ser encaminhadas via 
celular para a equipe de translado da barreira relacionada. O veículo deverá esperar um 
tempo de 20 minutos ou a presença de 5 carros para que o traslado seja realizado em 
comboio. 
III - Fica permitida a entrada no Município de Amargosa de caminhões de 
abastecimento devendo apresentar a nota fiscal da mercadoria (as forças de segurança 
devem verificar o compartimento baú/carroceria). 
Parágrafo único. O presente artigo não se aplica aos profissionais de saúde, de 
segurança e empregados dos estabelecimentos em funcionamento.  
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o 
Decreto nº 061, de 18 de junho de 2020. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 076/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 076
 DE 09 DE JUL HO  DE 2020. 
 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO  o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO  que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de 
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, 
Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o 
sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que 
decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as 
medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus 
(COVID-19); 
 
CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020 a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia;

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CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter 
a cadeia de transmissão da COVID-19. 
CONSIDERANDO  que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 
de abril de 2020. 
 
CONSIDERANDO  que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a 
organização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito dos Municípios 
de legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do artigo 30 da 
Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus atos e ações, 
conforme determina o artigo 37, da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; 
 
CONSIDERANDO  o aumento exorbitante da infecção pelo coronavírus nos 
últimos dias;  
CONSIDERANDO  que medidas como isolamento social, quarentena, barreiras 
sanitárias, toque de recolher e lockdown, de fato, podem diminuir a curva de projeção de 
contágio pelo Covid-19, sendo que tais medidas extremas se tornam de evidente interesse 
público e de necessidade administrativa urgente;

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D E C R E T A: 
 
Art. 1º. Ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e 
serviços não essenciais, inclusive de natureza bancária e lotéricas, e limitação das 
atividades essenciais – LOCKDOWN -, visando a contenção do avanço da pandemia da 
COVID-19.  
Art. 2º. Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de circulação, exceto 
para o exercício de atividade laboral essencial, acesso aos serviços de farmácia, 
supermercado, e de saúde e/ou sua prestação, desde que devidamente comprovada a 
necessidade e/ou urgência. 
 
Art. 3º. Os serviços considerados essenciais para fins deste Decreto são os 
seguintes:  
I – Farmácia;  
II – Delivery de restaurantes e/ou lanchonetes;  
III – Venda de combustível pelos postos de combustíveis; 
IV – Limpeza Pública;  
V – Serviços de saúde de urgência e emergência; 
VI – Serviços funerários; 
VII – Delivery de gás e água; 
VIII – Provedores de internet - com portas fechadas e sem a presença de clientes -; 
IX – Empresa de prestação de serviços de água e energia elétrica 
X – Imprensa; 
XI – Supermercados; 
XII – Borracharias; 
XIII – Laboratórios que atuem com o diagnóstico de COVID-19.

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XIV – Caixas rápidos e eletrônicos localizados, exclusivamente, no interior de 
agências bancárias.  
XV – Padarias. 
§1º Os supermercados funcionarão exclusivamente no período de 07:00 as 14:00 horas, 
vedado o funcionamento, inclusive por meio de delivery, após esse horário. 
§2º As padarias funcionarão exclusivamente no período de 07:00 as 14:00 horas, vedado o 
funcionamento, inclusive por meio de delivery, após esse horário. 
§3º As lanchonetes, por ventura existentes em supermercados e padarias, não deverão 
funcionar em qualquer horário, nem mesmo através de delivery. 
§4º Os supermercados e farmácias deverão atender apenas uma pessoa por família em suas 
dependências, ficando o estabelecimento responsável por esta fiscalização. 
§5º Os deliverys de lanchonetes e restaurantes estão autorizados somente no período de 
07:00 as 23:00 horas. 
§6º O acesso aos caixas rápidos e eletrônicos está autorizado somente no período de 07:00 
as 14:00 horas, ficando a agência bancária responsável pela fiscalização e cumprimento da 
presente determinação. 
Art. 4º Em razão do presente Decreto fica terminantemente proibida a circulação 
e permanência de pessoas, inclusive com utilização de veículos, nos parques, praças 
públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.  
Art. 5º Fica, de igual modo, terminantemente proibido durante o período de 
lockdown a realização de eventos públicos e/ou particulares. 
Art. 6º As pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem quaisquer imposições 
previstas neste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
I – Advertência; 
II – Multa; 
III – Interdição imediata do estabelecimento infrator; 
IV – Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
V – Cassação de Alvará.

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Art. 7º. As pessoas que eventualmente descumprirem as medidas de lockdown, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal nº 13.979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações. 
Art. 8°. O cumprimento dos termos deste Decreto será garantido pelo apoio da 
Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e profissionais da Secretaria 
Municipal de Saúde e da Diretoria de Tributos.   
Art. 9º. Estão mantidas as todas as medidas sanitárias previstas nos Decretos 
anteriores, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel, distanciamento 
mínimo entre pessoas e higienização dos estabelecimentos. 
Art. 10. As medidas previstas neste Decreto são válidas pelo período 
compreendido entre os dias 13/07/2020 e 19/07/2020, podendo ser reavaliadas a qualquer 
momento. 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 09 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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EDITAL (Nº 002/2020)
EDITAL Nº 02/2020 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE POLO 
UAB  
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado 
instituída pela Portaria Nº 136/2020, responsável pela condução do Processo Seletivo 
Simplificado regido pelo Edital 02/2020, torna público o resultado Parcial das Inscrições  
Indeferidas e Deferidas em conformidade com os anexos I e II desta publicação.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa-BA, 09 de julho de 2020 
 
 
Lânia Daniela Marta de Souza 
Presidente da Comissão 
Portaria Nº 136/2020

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INDEFERIDAS POR NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS 
PREVISTO NO ITEM IV 
 
EDITAL 02/2020- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ANEXO I 
SEMED 
CARGO: COORDENADOR DO POLO UAB 
Protocolo digital Nome 
2.948/2020 TAIANARA FONSECA SILVA 
2.941/2020 GERALDO BARBOSA NETO 
3.318/2020 ALINE BRITO DE ARAUJO 
3.269/2020 GUIOMAR DO ROSÁRIO BARROS SOBRAL

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INSCRIÇÕES DEFERIDAS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL 02/2020- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ANEXO II 
 
SEMED 
CARGO: COORDENADOR DO POLO UAB 
Protocolo digital Nome 
2.969/2020 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA

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PORTARIA (Nº 156/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 156 DE 07 DE JULHO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessor de 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear o Sr. LEONARDO SANTOS RODRIGUES , nº CPF 019.771.285-
13, para o Cargo de Assessor de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, 
código SEAFI-07. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir do dia 06 de julho de 2020. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 157/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 157 DE 09 DE JUL HO  DE 2020 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Marcia Soares de Castro Costa e 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARCIA SOARES DE 
CASTRO COSTA , Orientadora Social, matrícula nº 662328, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em  13 de julho de 
2020 e findará em 11 de outubro de 2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 03 dias do mês de julho de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as dem ais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apr esentadas no Pregão Presencial 
para Registro de Preços nº 014/2020 , conforme ato publicado em 23/06/2020 e homologada em 
08/07/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos iten s a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer p arte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS 
01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, 
s/nº, Centro , CEP 44.580-000, no Município de São Miguel das Matas - Bahia , neste ato 
representada pelo Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula 
de Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de equipamentos para estruturação d e rede de TI, a fim de 
atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 – MATERIAIS TI 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. 
01 ACESS POINT PARA 100 USUARIOS 
SIMULTÂNEO AC GIGA UND 10 Intelbras R$ 498,00  
02 ANILHA DE IDENTIIFCAÇÃO ALPHA 
NUMERICA HELLERMAN Nº 0 A 9 PCT 
7 
Cable 
Marker R$ 27,00 
03 BANDEJA CHANTELYER 500M 2US PARA 
RACK ABERTO UND 
6 Hi-Top R$ 122,00  
04 BANDEJA FIXA PARA RACK 1100MM UND 5 Hi-Top R$ 179,90  
05 
CABO PAR TRANÇADO CAT 6 VERMELHO 
23AWG, CAIXA COM NO MÍNIMO 305 
METROS 
CX 18 Draka R$ 828,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
06 CABO TELEFONICO CI 50X20 PARES M 40 Coopersalto R$ 9,80 
07 CONECTOR RJ-45 M8 CAT 6 FÊMEA CAT 6 
PREMIUM UND 110 Maxi 
Telecom R$ 21,80 
08 ESPELHO 4X2 BRANCO 2 SAÍDAS RJ-45 UND 20 Enerbras R$ 4,80 
09 ESPELHO 4X4 BRANCO 6 SAIDAS RJ-45 UND 65 Enerbras R$ 7,50 
10 FITA PARA ROTULADOR BROTHER 9MM UND 5 Brother R$ 126,00  
11 FRENTE FALSA 01U METÁLICA UND 12 Hi-Top R$ 10,20 
12 GUIA DE CABOS 2US HORIZONTAL UND 3 Hi-Top R$ 33,50 
13 KIT VENTILAÇÃO DUPLO COM DUAS 
VENTOINHAS 220/127V UND 
2 Maxi 
Telecom R$ 277,00 
14 MÓDULO CEGO PARA RJ-45 UND 225 Enerbras R$ 2,10 
15 PATCH CABLE 1,5M CAT 6 BRANCO UND 75 Maxi 
Telecom R$ 20,00 
16 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 BRANCO UND 75 Maxi 
Telecom R$ 23,90 
17 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 VERMELHO UND 60 Maxi 
Telecom R$ 23,90 
18 PATCH CABLE 6M CAT 6 CINZA 
(SERVIDORES) UND 
8 Maxi 
Telecom R$ 85,00 
19 PATCH PANNEL 24 PORTAS CAT 6 GIGA 
568 UND 
6 Maxi 
Telecom R$ 410,00 
20 PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO UND 220 Ipmetal R$ 0,80 
21 RACK ABERTO TIPO TORRE 44 US UND 2 Hi-Top R$ 493,00  
22 RACK FECHADO PARA SERVIDOR 44US 44 / 
1100 UND 2 Hi-Top R$ 
2.365,00 
23 REGUA DE TOMADAS 8 POSIÇÕES UND 7 Hi-Top R$ 87,00 
24 SWITCH 48 PORTAS 10/100/100MBPS PADRÃ 
19" UND 2 TP Link R$ 
2.900,00 
 
25 VELCRO 3M - 3,0M PRETO PAREDE FINA UND 8 Seccon R$ 16,00 
26 VOICE PANEL 50 PORTAS UND 2 Link+ R$ 323,55  
Valor estimado em R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecim ento em igualdade de 
condições.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria Municipal de Educação; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou ent idade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuênci a do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no  que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poder ão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos iten s do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do desc umprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenc iador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços  e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de ne gociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compr omisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua ade quação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da L ei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou imped itivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do pr íncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaç ão, quando 
cabível.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
5 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a vari ação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Admi nistração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuad os, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proce der à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada d a Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão  gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados:

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancel amento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de  empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), confo rme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contrat ação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período , por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos r ealizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade  Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,  observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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7 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PR OVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidad e da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidad e inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome d os funcionários eventualmente

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou d efeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Regist ro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 08 de julho de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 
Representante legal: Bruno dos Santos Martins 
CI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 03 dias do mês de julho de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as dem ais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apr esentadas no Pregão Presencial 
para Registro de Preços nº 014/2020 , conforme ato publicado em 23/06/2020 e homologada em 
08/07/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos iten s a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer p arte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WIKI TECNOLOGIAS 
INTELIGENTES LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 12.574.529/0001-06, com sede na Rua 
Castro Alves, nº 66, Casa A , Centro, CEP 44.571-070, no Município de Santo Antônio de Jesus - 
Bahia, neste ato representada pelo Sr. Samuel Mercês Souza, através de Contrato Social, portador 
da Cédula de Identidade nº 9.350.216-80 SSP/BA  e CPF nº 803.371.635-53, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de equipamentos para estruturação d e rede de TI, a fim de 
atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 – MATERIAIS INFRAESTRUTURA TI 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. 
01 BARRA ROSQUEADA 1/4" X 3M UND 150 Maxtil  R$ 7,90 
02 BUCHA PLÁSTICA BRANCA MU 8 UND 400 Usaf R$ 0,25 
03 
CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR 
ALUMINIO FUNDIDO 200X200X100MM 
COM TAMPA 
UND 
2 Wetzel R$ 47,95 
04 CANTONEIRA "ZZ" (ACESSÓRIO PARA 
ELETROCALHA) UND 
300 Maxtil R$ 1,75

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2 
 
05 COTOVELO RETO 100X100MM (ACESSÓRIO 
PARA ELETROCALHA) UND 8 Maxtil R$ 11,45 
06 ELETROCALHA FECHADA 100X100MM X 
3M 
UND 120 Maxtil R$ 58,20 
07 
JUNÇÃO SIMPLES CURTA 50MM - 
100X45MM (ACESSÓRIO PARA 
ELETROCALHA) 
UND 250 Maxtil R$ 2,15 
08 PARAFUSO 4,8 X 55MM PARA BUCHA 8 UND 400 Usaf R$ 0,35 
09 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4X1/2" UND 1600  Maxtil R$ 0,20 
10 PORCA SEXTAVADA 1/4" UND 2200 Maxtil R$ 0,12 
11 SUSPENSÃO VERTICAL 100X100MM 
(ACESSÓRIO PARA ELETROCALHA) 
UND 300 Maxtil R$ 4,05 
12 TÊ RETO 100X100MM (ACESSÓRIO PARA 
ELETROCALHA) UND 
20 Maxtil R$ 14,15 
Valor estimado em R$ 11.741,00 (onze mil e setecentos e quarenta e um reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecim ento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria Municipal de Educação; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou ent idade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuênci a do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no  que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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3 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poder ão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos iten s do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do desc umprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenc iador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços  e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;

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4 
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de ne gociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compr omisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua ade quação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da L ei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou imped itivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do pr íncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaç ão, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a vari ação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Admi nistração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuad os, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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5 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proce der à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada d a Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão  gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancel amento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de  empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), confo rme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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6 
 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contrat ação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período , por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos r ealizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade  Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,  observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PR OVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidad e da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidad e inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome d os funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou d efeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Regist ro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente.

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09 de julho de 2020
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 08 de julho de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
WIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA - ME 
Representante legal: Samuel Mercês Souza 
CI: 9.350.216-80 SSP/BA e CPF: 803.371.635-53 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 012/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 12 de 08 de Julho de 2020 – CMAS 
 
“Aprova o requerimento da segunda 
parcela de recursos federais para 
Equipamentos de Proteção 
Individual – EPI” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS, Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, 
no uso de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia  08  de julho  de 2020. 
Considerando a Portaria N° 369, de 29/04/2020, do Ministério da Cidadania, 
publicada no Diário Oficial da União N° 82, de 30/04/2020, Seção 1, p áginas 17 e 
18,... Dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução d e 
ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito 
Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública  de 
Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19" 
 
R E S O L V E: 
Aprova o Requerimento da segunda parcela de recursos federais para 
Equipamentos de Proteção Individual – EPI, para os profissionais das unidades 
públicas e estatais de atendimento do SUAS. 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 2.963/2020 ; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS 
024/2019, firmado em 03/07/2019, com a empresa  LOJA SIMBÓLICA LUZ E 
FRATERNIDADE AMARGOENSE , CNPJ 13.459.482/0001-94; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2020 ; Fundamento Legal : art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado Leordino dos Santos Rocha Filho.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 3.154/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 013/2018 , 
firmado em 02/01/2018, com o Sr.  CARLITO MATOS DE SOUZA,  CPF 
997.251.458-00; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2020 ; 
Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Carlito Matos 
de Souza.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 05/2020)
 
 
 
   
CONSELHO
_|_ . MUNIC!PAL. DE SAUDE
AMARGOSA -BAHIA
 
RESOLUÇÃO CMSA nº 005/2020
DISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO
RELATÓRIOANUAL DE GESTÃO -RAG 2017
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia
28 de maio de 2020, no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidaspela Lei
8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
RESOL VE:
Art.l-º-Aprovar 0 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO- RAG 2017 do municipio de Amargosa — BA.
Art.29 -A presente Resolução entraráem vigorna data da sua publicação.
Amargosa, 07 de Julho de 2020.
“%%%Wonu Ido lva ra
Presidentedo CMSA

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 
OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial devido à pandemia da COVID-19, de material de 
Higiene, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento dos Serviços do Hospital 
Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da Secretaria de Saúde nas 
ações de enfrentamento e combate ao vírus, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 032/2020, Pregão Eletrônico nº 
013/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
01 FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS 
EIRELI 35.224.521/0001-07 R$ 33.897,00 
02 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 354.996,00 
03 RESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI 35.658.074/0001-02 R$ 239.400,00 
04 FRACASSADO - - 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 0 1 
(um) dia útil, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 
da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de julho de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4062/</url>
    </ato>
  </atos>
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