{"edition": {"id": 3300, "number": 3304, "date": "2020-07-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8b40952d72064695a486683a737b859f", "pdf_sha256": "30bbb20c080cb8b7215f0d064802b20769e495d4b1bca972346879ae78ee658d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "30bbb20c080cb8b7215f0d064802b20769e495d4b1bca972346879ae78ee658d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3300/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3300/"}, "acts": [{"id": 4062, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3304", "kind": "Diario Importado", "number": "3304", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3304 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  09 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3304\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 074/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 075/2020) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 076/2020) .................................................................................. 10\nEDITAL  (Nº 002/2020) .................................................................................... 15\nPORTARIA (Nº 156/2020) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 157/2020) .................................................................................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020) ....................................................... 20\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 36\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 36\nRESOLUÇÃO (Nº 012/2020) ................................................................................. 36\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 37\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019) ............................................................... 37\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 38\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2018) ............................................................... 38\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 39\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 39\nRESOLUÇÃO (Nº 05/2020) ................................................................................. 39\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020) ...................................................... 40\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 074/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 074 DE 09 DE JUL HO  DE 2020. \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19, e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO  o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de \n2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de \nimportância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); \nCONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que \ndecreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as \nmedidas para enfretamento da emergência de saúde pública em face ao Coronavírus \n(COVID-19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias, a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCONSIDERANDO  que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela \nAssembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 \nde abril de 2020. \n \nCONSIDERANDO  que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a \norganização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito dos Municípios \nde legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do artigo 30 da \nConstituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos e ações, \nconforme determina o artigo 37, da Constituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido \nmediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros \nagravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção \ne recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; \n \nCONSIDERANDO  que medidas como isolamento social, quarentena, barreiras \nsanitárias, toque de recolher, de fato, podem diminuir a curva de projeção de contágio pelo \nCovid-19, sendo que tais medidas extremas se tornam de evidente interesse público e de \nnecessidade administrativa urgente; \n \nCONSIDERANDO  o aumento do número de casos de sintomáticos respiratórios e \nconfirmados para COVID 19 nas últimas duas semanas; \n \nD E C R E T A: \nArt. 1º.  Fica determinado toque de recolher para confinamento domiciliar \nobrigatório em todo território do Município de Amargosa, estando terminantemente proibida\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \na circulação de pessoas, exceto quando para o exercício da atividade laboral, regularmente \ncomprovada, acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, observando-se a necessidade \nou urgência.  \nArt. 2º. O toque de recolher obedecerá aos seguintes horários: \nI – De segunda à sexta-feira, terá início as 20h, prolongando-se até as 5h do dia \nsubsequente;  \nII - Nos dias de sábado, terá início as 18h, estendendo-se até as 6h horas do dia de \ndomingo;  \nIII – Nos dias de domingo, terá início as 13h horas, com término às 5h horas da \nsegunda-feira.  \nArt. 3º. Os serviços considerados essenciais para fins do art. 1º deste Decreto são:  \nI. Farmácias;  \nII. Postos de combustíveis; \nIII. Limpeza pública; \nIV. Serviços de saúde; \nV. Funerárias; \nVI. Delivery de restaurantes, lanchonetes e supermercados;  \nVII. Delivery de água e gás. \nArt. 4º. Em razão do toque de recolher fica terminantemente proibida a circulação \ne permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, \nobjetivando evitar contatos e aglomerações.  \nArt. 5º. Fica, de igual modo, terminantemente proibido durante o período do \ntoque de recolher a realização de eventos particulares e/ou públicos.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 6º. As pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem quaisquer das \nimposições previstas neste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Advertência; \nII – Multa;  \nIII – Interdição Imediata do estabelecimento infrator; \nIV - Suspensão de Alvará de Funcionamento; \nV - Cassação de Alvará. \nArt. 7º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena, isolamento e \ntoque de recolher, quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13.979/2020, \ntambém estarão sujeitas às sanções previstas no Código Penal e Processo Penal Brasileiro.  \nArt. 8°. O cumprimento dos termos deste Decreto será garantido pelo apoio da \nPolícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e profissionais da Secretaria \nMunicipal de Saúde. \nArt. 9º. As medidas previstas neste Decreto são validas por período \nindeterminado, podendo ser reavaliadas a qualquer tempo. \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o \nDecreto nº 072, de 03 de julho de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 09 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 075/2020)\n   \n \nDECRETO Nº 075 DE 09 DE JUL HO  DE 2020. \n \nDispõe sobre as novas medidas temporárias de \nprevenção e controle para enfrentamento da \nemergência de saúde pública de importância \ninternacional decorrente do Coronavírus \n(COVID-19) e complementares ao Decreto nº \n019 /2020 no âmbito do Município de Amargosa \n- BA . \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, previstas na Lei Orgânica municipal; \n \nCONSIDERANDO  que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a \norganização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito dos \nMunicípios de legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do \nartigo 30 da Constituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus atos e ações, \nconforme determina o artigo 37, da Constituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia \n11 de março de 2020, como Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); \n \nCONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido \nmediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de \noutros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, \nproteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; \n \nCONSIDERANDO  a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância \nInternacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em \ndecorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \nCONSIDERANDO  a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara \nEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da \nInfecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV); \n  \nCONSIDERANDO  a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe \nsobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 \nde fevereiro de 2020, que estabelece as Medidas para Enfrentamento da Emergência de \nSaúde Pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-\n19); \nCONSIDERANDO  o Decreto nº19529 de, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre \nMedidas de Prevenção e Combate ao Contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), \nnos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e \nestabelece outras providências, expedido pelo Governo do Estado da Bahia; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão \nlocal e preservar a Saúde Pública; \n \nCONSIDERANDO  que o Município de Amargosa apresenta, dentre outras, vocação \nturística, com considerável fluxo de pessoas vindas de outras localidades; \n \nCONSIDERANDO  que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida \ndisseminação do Novo Coronavírus (COVID-19); \n \nCONSIDERANDO  que há casos de contágio em outros municípios do Estado da \nBahia; \n \nCONSIDERANDO  que Amargosa faz ligação com outras cidades, pela BA 450  \ninterliga-se a urbe de Mutuípe, e que também é cortada pela BA 026, que liga a BR 101 \na BR 116, que por sua vez, cortam todo o Estado da Bahia, e interliga-o a todas outras \nregiões onde existem casos confirmados da Covid-19;\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \nCONSIDERANDO , finalmente, que medidas como isolamento social, quarentena, \nbarreiras sanitárias, de fato, podem diminuir a curva de projeção de contágio pelo \nCovid-19, sendo que tais medidas extremas se tornam de evidente interesse público e de \nnecessidade administrativa urgente; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. As autoridades sanitárias do município de Amargosa, ficam \nautorizadas a realizarem barreiras sanitárias nos principais acessos ao Município, \ncabendo às mesmas a investigação ativa de eventuais estados de saúde que apontem \npara quadro suspeito de infecção por Covid-19, com orientação educativa/informativa \nsobre a pandemia; verificação do vínculo epidemiológico; aferição da temperatura dos \nocupantes dos veículos; preenchimento do termo de consentimento livre e esclarecido; \npreenchimento da notificação de isolamento, e averiguação de histórico de contato \nsuspeito, efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e aplicando medida de \nisolamento, se for o caso, dentro dos protocolos estabelecidos para o acompanhamento \nda doença. \n§1º. Para auxiliar na realização das barreiras poderá ser requisitado o auxilio \ndos demais servidores públicos municipais, bem como ser solicitada a participação da \nGuarda Civil Municipal, da Policial Militar e Civil. \n§2º. As pessoas residentes no município, que forem identificadas com quadro \ncompatível para COVID - 19 (sintomas gripais como: febre, tosse, dificuldade de \nrespirar), deverão ser notificadas e encaminhadas ao PA COVID. \nArt. 2º. Para garantia da ordem pública e redução do número de pessoas \ncirculantes no Município, garantindo o isolamento social conforme preconiza a \nOrganização Mundial de Saúde – OMS fica proibido o acesso de pessoas não residentes \nno Município de Amargosa.   \n \nI - Caberá às autoridades de segurança presentes no local a abordagem inicial \ncom a parada do veículo e encaminhamento aos agentes de saúde, zelando pelo fiel \ncumprimento das orientações das autoridades sanitárias (traslado pela cidade, e, ou \nautorização ou não de entrada no município).\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \nII- Os veículos que estiverem de passagem pela cidade não poderão realizar \nnenhum tipo de parada no percurso, o preposto da prefeitura fará o preenchimento da \nficha de translado com fotos da CNH e o CRLV, que deverão ser encaminhadas via \ncelular para a equipe de translado da barreira relacionada. O veículo deverá esperar um \ntempo de 20 minutos ou a presença de 5 carros para que o traslado seja realizado em \ncomboio. \nIII - Fica permitida a entrada no Município de Amargosa de caminhões de \nabastecimento devendo apresentar a nota fiscal da mercadoria (as forças de segurança \ndevem verificar o compartimento baú/carroceria). \nParágrafo único. O presente artigo não se aplica aos profissionais de saúde, de \nsegurança e empregados dos estabelecimentos em funcionamento.  \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o \nDecreto nº 061, de 18 de junho de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 09 de julho de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 076/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 076\n DE 09 DE JUL HO  DE 2020. \n \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO  o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de \n2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de \nimportância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nCONSIDERANDO  que o Supremo Tribunal Federal, no bojo da Ação de \nDescumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de \nInconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, \nEstados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o \nsistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que \ndecreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as \nmedidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus \n(COVID-19); \n \nCONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020 a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia;\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19. \nCONSIDERANDO  que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela \nAssembléia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 \nde abril de 2020. \n \nCONSIDERANDO  que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a \norganização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito dos Municípios \nde legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do Inciso I, do artigo 30 da \nConstituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus atos e ações, \nconforme determina o artigo 37, da Constituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido \nmediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros \nagravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção \ne recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição da República; \n \nCONSIDERANDO  o aumento exorbitante da infecção pelo coronavírus nos \núltimos dias;  \nCONSIDERANDO  que medidas como isolamento social, quarentena, barreiras \nsanitárias, toque de recolher e lockdown, de fato, podem diminuir a curva de projeção de \ncontágio pelo Covid-19, sendo que tais medidas extremas se tornam de evidente interesse \npúblico e de necessidade administrativa urgente;\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º. Ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e \nserviços não essenciais, inclusive de natureza bancária e lotéricas, e limitação das \natividades essenciais – LOCKDOWN -, visando a contenção do avanço da pandemia da \nCOVID-19.  \nArt. 2º. Fica terminantemente proibido todo e qualquer tipo de circulação, exceto \npara o exercício de atividade laboral essencial, acesso aos serviços de farmácia, \nsupermercado, e de saúde e/ou sua prestação, desde que devidamente comprovada a \nnecessidade e/ou urgência. \n \nArt. 3º. Os serviços considerados essenciais para fins deste Decreto são os \nseguintes:  \nI – Farmácia;  \nII – Delivery de restaurantes e/ou lanchonetes;  \nIII – Venda de combustível pelos postos de combustíveis; \nIV – Limpeza Pública;  \nV – Serviços de saúde de urgência e emergência; \nVI – Serviços funerários; \nVII – Delivery de gás e água; \nVIII – Provedores de internet - com portas fechadas e sem a presença de clientes -; \nIX – Empresa de prestação de serviços de água e energia elétrica \nX – Imprensa; \nXI – Supermercados; \nXII – Borracharias; \nXIII – Laboratórios que atuem com o diagnóstico de COVID-19.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nXIV – Caixas rápidos e eletrônicos localizados, exclusivamente, no interior de \nagências bancárias.  \nXV – Padarias. \n§1º Os supermercados funcionarão exclusivamente no período de 07:00 as 14:00 horas, \nvedado o funcionamento, inclusive por meio de delivery, após esse horário. \n§2º As padarias funcionarão exclusivamente no período de 07:00 as 14:00 horas, vedado o \nfuncionamento, inclusive por meio de delivery, após esse horário. \n§3º As lanchonetes, por ventura existentes em supermercados e padarias, não deverão \nfuncionar em qualquer horário, nem mesmo através de delivery. \n§4º Os supermercados e farmácias deverão atender apenas uma pessoa por família em suas \ndependências, ficando o estabelecimento responsável por esta fiscalização. \n§5º Os deliverys de lanchonetes e restaurantes estão autorizados somente no período de \n07:00 as 23:00 horas. \n§6º O acesso aos caixas rápidos e eletrônicos está autorizado somente no período de 07:00 \nas 14:00 horas, ficando a agência bancária responsável pela fiscalização e cumprimento da \npresente determinação. \nArt. 4º Em razão do presente Decreto fica terminantemente proibida a circulação \ne permanência de pessoas, inclusive com utilização de veículos, nos parques, praças \npúblicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações.  \nArt. 5º Fica, de igual modo, terminantemente proibido durante o período de \nlockdown a realização de eventos públicos e/ou particulares. \nArt. 6º As pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem quaisquer imposições \nprevistas neste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: \nI – Advertência; \nII – Multa; \nIII – Interdição imediata do estabelecimento infrator; \nIV – Suspensão de Alvará de Funcionamento; \nV – Cassação de Alvará.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 7º. As pessoas que eventualmente descumprirem as medidas de lockdown, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal nº 13.979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações. \nArt. 8°. O cumprimento dos termos deste Decreto será garantido pelo apoio da \nPolícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Municipal e profissionais da Secretaria \nMunicipal de Saúde e da Diretoria de Tributos.   \nArt. 9º. Estão mantidas as todas as medidas sanitárias previstas nos Decretos \nanteriores, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel, distanciamento \nmínimo entre pessoas e higienização dos estabelecimentos. \nArt. 10. As medidas previstas neste Decreto são válidas pelo período \ncompreendido entre os dias 13/07/2020 e 19/07/2020, podendo ser reavaliadas a qualquer \nmomento. \nArt. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 09 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (Nº 002/2020)\nEDITAL Nº 02/2020 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE POLO \nUAB  \nA Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado \ninstituída pela Portaria Nº 136/2020, responsável pela condução do Processo Seletivo \nSimplificado regido pelo Edital 02/2020, torna público o resultado Parcial das Inscrições  \nIndeferidas e Deferidas em conformidade com os anexos I e II desta publicação.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAmargosa-BA, 09 de julho de 2020 \n \n \nLânia Daniela Marta de Souza \nPresidente da Comissão \nPortaria Nº 136/2020\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nINDEFERIDAS POR NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS \nPREVISTO NO ITEM IV \n \nEDITAL 02/2020- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO \nANEXO I \nSEMED \nCARGO: COORDENADOR DO POLO UAB \nProtocolo digital Nome \n2.948/2020 TAIANARA FONSECA SILVA \n2.941/2020 GERALDO BARBOSA NETO \n3.318/2020 ALINE BRITO DE ARAUJO \n3.269/2020 GUIOMAR DO ROSÁRIO BARROS SOBRAL\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINSCRIÇÕES DEFERIDAS \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL 02/2020- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO \nANEXO II \n \nSEMED \nCARGO: COORDENADOR DO POLO UAB \nProtocolo digital Nome \n2.969/2020 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 156/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 156 DE 07 DE JULHO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de Assessor de \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomear o Sr. LEONARDO SANTOS RODRIGUES , nº CPF 019.771.285-\n13, para o Cargo de Assessor de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, \ncódigo SEAFI-07. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 06 de julho de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 07 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 157/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 157 DE 09 DE JUL HO  DE 2020 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Marcia Soares de Castro Costa e \ndá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARCIA SOARES DE \nCASTRO COSTA , Orientadora Social, matrícula nº 662328, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em  13 de julho de \n2020 e findará em 11 de outubro de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 09 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 03 dias do mês de julho de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as dem ais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apr esentadas no Pregão Presencial \npara Registro de Preços nº 014/2020 , conforme ato publicado em 23/06/2020 e homologada em \n08/07/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos iten s a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer p arte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS \n01998432521, inscrita no CNPJ sob o nº 22.928.165/0001-60, com sede na Rua Dr. José Gonçalves, \ns/nº, Centro , CEP 44.580-000, no Município de São Miguel das Matas - Bahia , neste ato \nrepresentada pelo Sr. Bruno dos Santos Martins , através de Contrato Social, portador da Cédula \nde Identidade nº 11.199.646-52 SSP/BA e CPF nº 019.984.325-21, cuja proposta foi classificada em 1º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de equipamentos para estruturação d e rede de TI, a fim de \natender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 01 – MATERIAIS TI \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. \n01 ACESS POINT PARA 100 USUARIOS \nSIMULTÂNEO AC GIGA UND 10 Intelbras R$ 498,00  \n02 ANILHA DE IDENTIIFCAÇÃO ALPHA \nNUMERICA HELLERMAN Nº 0 A 9 PCT \n7 \nCable \nMarker R$ 27,00 \n03 BANDEJA CHANTELYER 500M 2US PARA \nRACK ABERTO UND \n6 Hi-Top R$ 122,00  \n04 BANDEJA FIXA PARA RACK 1100MM UND 5 Hi-Top R$ 179,90  \n05 \nCABO PAR TRANÇADO CAT 6 VERMELHO \n23AWG, CAIXA COM NO MÍNIMO 305 \nMETROS \nCX 18 Draka R$ 828,00\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n06 CABO TELEFONICO CI 50X20 PARES M 40 Coopersalto R$ 9,80 \n07 CONECTOR RJ-45 M8 CAT 6 FÊMEA CAT 6 \nPREMIUM UND 110 Maxi \nTelecom R$ 21,80 \n08 ESPELHO 4X2 BRANCO 2 SAÍDAS RJ-45 UND 20 Enerbras R$ 4,80 \n09 ESPELHO 4X4 BRANCO 6 SAIDAS RJ-45 UND 65 Enerbras R$ 7,50 \n10 FITA PARA ROTULADOR BROTHER 9MM UND 5 Brother R$ 126,00  \n11 FRENTE FALSA 01U METÁLICA UND 12 Hi-Top R$ 10,20 \n12 GUIA DE CABOS 2US HORIZONTAL UND 3 Hi-Top R$ 33,50 \n13 KIT VENTILAÇÃO DUPLO COM DUAS \nVENTOINHAS 220/127V UND \n2 Maxi \nTelecom R$ 277,00 \n14 MÓDULO CEGO PARA RJ-45 UND 225 Enerbras R$ 2,10 \n15 PATCH CABLE 1,5M CAT 6 BRANCO UND 75 Maxi \nTelecom R$ 20,00 \n16 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 BRANCO UND 75 Maxi \nTelecom R$ 23,90 \n17 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 VERMELHO UND 60 Maxi \nTelecom R$ 23,90 \n18 PATCH CABLE 6M CAT 6 CINZA \n(SERVIDORES) UND \n8 Maxi \nTelecom R$ 85,00 \n19 PATCH PANNEL 24 PORTAS CAT 6 GIGA \n568 UND \n6 Maxi \nTelecom R$ 410,00 \n20 PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO UND 220 Ipmetal R$ 0,80 \n21 RACK ABERTO TIPO TORRE 44 US UND 2 Hi-Top R$ 493,00  \n22 RACK FECHADO PARA SERVIDOR 44US 44 / \n1100 UND 2 Hi-Top R$ \n2.365,00 \n23 REGUA DE TOMADAS 8 POSIÇÕES UND 7 Hi-Top R$ 87,00 \n24 SWITCH 48 PORTAS 10/100/100MBPS PADRÃ \n19\" UND 2 TP Link R$ \n2.900,00 \n \n25 VELCRO 3M - 3,0M PRETO PAREDE FINA UND 8 Seccon R$ 16,00 \n26 VOICE PANEL 50 PORTAS UND 2 Link+ R$ 323,55  \nValor estimado em R$ 47.900,00 (quarenta e sete mil e novecentos reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecim ento em igualdade de \ncondições.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nc) Secretaria Municipal de Governo; \nd) Secretaria Municipal de Educação; \ne) Secretaria Municipal de Saúde; \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou ent idade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuênci a do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no  que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poder ão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos iten s do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do desc umprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenc iador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços  e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de ne gociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compr omisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua ade quação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da L ei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou imped itivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do pr íncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaç ão, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a vari ação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Admi nistração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuad os, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proce der à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada d a Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão  gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e \njustificados:\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancel amento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de  empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), confo rme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contrat ação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período , por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos r ealizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade  Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,  observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PR OVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidad e da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidad e inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome d os funcionários eventualmente\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou d efeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Regist ro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 08 de julho de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS 01998432521 \nRepresentante legal: Bruno dos Santos Martins \nCI: 11.199.646-52 SSP/BA e CPF: 019.984.325-21 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 61/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 03 dias do mês de julho de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as dem ais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apr esentadas no Pregão Presencial \npara Registro de Preços nº 014/2020 , conforme ato publicado em 23/06/2020 e homologada em \n08/07/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos iten s a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer p arte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WIKI TECNOLOGIAS \nINTELIGENTES LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 12.574.529/0001-06, com sede na Rua \nCastro Alves, nº 66, Casa A , Centro, CEP 44.571-070, no Município de Santo Antônio de Jesus - \nBahia, neste ato representada pelo Sr. Samuel Mercês Souza, através de Contrato Social, portador \nda Cédula de Identidade nº 9.350.216-80 SSP/BA  e CPF nº 803.371.635-53, cuja proposta foi \nclassificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de equipamentos para estruturação d e rede de TI, a fim de \natender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 02 – MATERIAIS INFRAESTRUTURA TI \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA P.U. \n01 BARRA ROSQUEADA 1/4\" X 3M UND 150 Maxtil  R$ 7,90 \n02 BUCHA PLÁSTICA BRANCA MU 8 UND 400 Usaf R$ 0,25 \n03 \nCAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR \nALUMINIO FUNDIDO 200X200X100MM \nCOM TAMPA \nUND \n2 Wetzel R$ 47,95 \n04 CANTONEIRA \"ZZ\" (ACESSÓRIO PARA \nELETROCALHA) UND \n300 Maxtil R$ 1,75\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n05 COTOVELO RETO 100X100MM (ACESSÓRIO \nPARA ELETROCALHA) UND 8 Maxtil R$ 11,45 \n06 ELETROCALHA FECHADA 100X100MM X \n3M \nUND 120 Maxtil R$ 58,20 \n07 \nJUNÇÃO SIMPLES CURTA 50MM - \n100X45MM (ACESSÓRIO PARA \nELETROCALHA) \nUND 250 Maxtil R$ 2,15 \n08 PARAFUSO 4,8 X 55MM PARA BUCHA 8 UND 400 Usaf R$ 0,35 \n09 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4X1/2\" UND 1600  Maxtil R$ 0,20 \n10 PORCA SEXTAVADA 1/4\" UND 2200 Maxtil R$ 0,12 \n11 SUSPENSÃO VERTICAL 100X100MM \n(ACESSÓRIO PARA ELETROCALHA) \nUND 300 Maxtil R$ 4,05 \n12 TÊ RETO 100X100MM (ACESSÓRIO PARA \nELETROCALHA) UND \n20 Maxtil R$ 14,15 \nValor estimado em R$ 11.741,00 (onze mil e setecentos e quarenta e um reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firm ar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecim ento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nb) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nc) Secretaria Municipal de Governo; \nd) Secretaria Municipal de Educação; \ne) Secretaria Municipal de Saúde; \nf) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou ent idade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuênci a do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no  que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços , observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poder ão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos iten s do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ger enciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do desc umprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenc iador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, to rnar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços  e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de ne gociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compr omisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua ade quação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da L ei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou imped itivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do pr íncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaç ão, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e j ustificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a vari ação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Admi nistração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou inde ferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do c ritério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuad os, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguar da o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no  Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proce der à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada d a Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão  gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamen te comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancel amento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de  empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), confo rme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contrat ação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período , por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos r ealizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade  Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verific ar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinc o por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,  observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PR OVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Admin istração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidad e da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidad e inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de s eus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco rrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome d os funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou d efeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Regist ro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa, 08 de julho de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nWIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA - ME \nRepresentante legal: Samuel Mercês Souza \nCI: 9.350.216-80 SSP/BA e CPF: 803.371.635-53 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 012/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 12 de 08 de Julho de 2020 – CMAS \n \n“Aprova o requerimento da segunda \nparcela de recursos federais para \nEquipamentos de Proteção \nIndividual – EPI” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS, Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, \nno uso de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia  08  de julho  de 2020. \nConsiderando a Portaria N° 369, de 29/04/2020, do Ministério da Cidadania, \npublicada no Diário Oficial da União N° 82, de 30/04/2020, Seção 1, p áginas 17 e \n18,... Dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a execução d e \nações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito \nFederal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública  de \nImportância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19\" \n \nR E S O L V E: \nAprova o Requerimento da segunda parcela de recursos federais para \nEquipamentos de Proteção Individual – EPI, para os profissionais das unidades \npúblicas e estatais de atendimento do SUAS. \n \nKarla Jamilly de Jesus Oliveira  \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 2.963/2020 ; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMAS \n024/2019, firmado em 03/07/2019, com a empresa  LOJA SIMBÓLICA LUZ E \nFRATERNIDADE AMARGOENSE , CNPJ 13.459.482/0001-94; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato até 31/12/2020 ; Fundamento Legal : art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pelo Contratado Leordino dos Santos Rocha Filho.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 3.154/2020; Espécie: 3º Termo de Aditamento ao Contrato 013/2018 , \nfirmado em 02/01/2018, com o Sr.  CARLITO MATOS DE SOUZA,  CPF \n997.251.458-00; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2020 ; \nFundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado Carlito Matos \nde Souza.\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 05/2020)\n \n \n \n   \nCONSELHO\n_|_ . MUNIC!PAL. DE SAUDE\nAMARGOSA -BAHIA\n \nRESOLUÇÃO CMSA nº 005/2020\nDISPÓE SOBRE A APROVAÇÃO DO\nRELATÓRIOANUAL DE GESTÃO -RAG 2017\nO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA — CMSA, em sua reunião ordinária no dia\n28 de maio de 2020, no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidaspela Lei\n8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990,\nRESOL VE:\nArt.l-º-Aprovar 0 RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO- RAG 2017 do municipio de Amargosa — BA.\nArt.29 -A presente Resolução entraráem vigorna data da sua publicação.\nAmargosa, 07 de Julho de 2020.\n“%%%Wonu Ido lva ra\nPresidentedo CMSA\n\nQuinta-feira\n09 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3304\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 \nOBJETO: Aquisição, em caráter emergencial devido à pandemia da COVID-19, de material de \nHigiene, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento dos Serviços do Hospital \nMunicipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da Secretaria de Saúde nas \nações de enfrentamento e combate ao vírus, mediante Sistema de Registro de Preços.  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 032/2020, Pregão Eletrônico nº \n013/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n01 FOREVER BRAZILIAN WEB COMERCIO DE COSMETICOS \nEIRELI 35.224.521/0001-07 R$ 33.897,00 \n02 J S ROSA E CIA LTDA 16.347.270/0001-03 R$ 354.996,00 \n03 RESTART COMERCIO E SERVICOS VALENCA EIRELI 35.658.074/0001-02 R$ 239.400,00 \n04 FRACASSADO - - \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar ata de registro de preços, no prazo de até 0 1 \n(um) dia útil, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pr evistas no art. 81 \nda Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 09 de julho de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4062/"}]}