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    <id>3298</id>
    <number>3302</number>
    <date>2020-07-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3302</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3302</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 07 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3302 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  07 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3302
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 073/2020) ................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 50/2020) ............................................................................ 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 51/2020) ............................................................................ 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 52/2020) ............................................................................ 7
PORTARIA (Nº 154/2020) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 155/2020) .................................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020) ........................................................... 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2020) ........................................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 599/2020) ................................................................ 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .......................................................... 14
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ...................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2020) ........................................................................... 93
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 593/2020) ................................................................ 94
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 596/2020) ............................................................ 95
RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ......................................................... 96

Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 073/2020)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 073 DE 07 DE JUL HO  DE 2020 
 
Decreta luto oficial pelos falecimentos do 
Sr. Jorge Rotondano Sales Filho e da 
Sra. Maria de Jesus Santos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
DECRETA:  
 
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 01 (um) dia, em Amargosa, pelos falecimentos 
do senhor Jorge Rotondano Sales Filho e da Sra. Maria de Jesus Santos, devendo a bandeira 
do Município ser hasteada a meio-haste. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 50/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 50/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 31.634,83 
(TRINTA E UM MIL E SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO 
REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
 31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  31.634,83  
  
 Soma da Ação: 31.634,83 
 
Soma da Unidade: 31.634,83 
 
Total Geral: 31.634,83 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
 31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  31.634,83 
  
 Soma da Ação: 31.634,83 
 
Soma da Unidade: 31.634,83 
 
Total Geral: 31.634,83 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2020. 
 
30/06/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 
15:43:46 
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Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 51/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 51/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 96.697,92 (NOVENTA 
E SEIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS 
E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  
  
 Soma da Ação: 4.000,00 
 
Soma da Unidade: 4.000,00 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  640,00 
  
 Soma da Ação: 640,00 
 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  6.440,00 
  
 Soma da Ação: 6.440,00 
 
Soma da Unidade: 7.080,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000,00 
  
 Soma da Ação: 40.000,00 
 
Soma da Unidade: 40.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.260,00 
  
 Soma da Ação: 2.260,00 
 
Soma da Unidade: 2.260,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  633,28 
  
 Soma da Ação: 633,28 
 2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS  
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  0,76 
  
 Soma da Ação: 0,76 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  484,49 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 126,06 
  
 Soma da Ação: 610,55 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.550,50 
  
 Soma da Ação: 4.550,50 
 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  
33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.300,00 
  
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 
15:45:37 
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Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
-5-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 51/2020  
 
 33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.200,00  
  
 Soma da Ação: 11.500,00 
 
Soma da Unidade: 17.295,09 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  1.062,83 
  
 Soma da Ação: 1.062,83 
 
Soma da Unidade: 1.062,83 
 
Total Geral: 96.697,92 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  4.000,00 
  
 Soma da Ação: 4.000,00 
 
Soma da Unidade: 4.000,00 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 20.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  640,00 
  
 Soma da Ação: 640,00 
 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.440,00 
  
 Soma da Ação: 6.440,00 
 
Soma da Unidade: 7.080,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
33903000 - 7101000 Material de Consumo  40.000,00 
  
 Soma da Ação: 40.000,00 
 
Soma da Unidade: 40.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 
Soma da Unidade: 5.000,00 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
33901400 - 0100000 Diárias - Civil  2.260,00 
  
 Soma da Ação: 2.260,00 
 
Soma da Unidade: 2.260,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33901400 - 0100000 Diárias - Civil  633,28 
  
 Soma da Ação: 633,28 
 2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS  
31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  0,76 
  
 Soma da Ação: 0,76 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  484,49 
31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 126,06 
  
 Soma da Ação: 610,55 
 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  
33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.550,50 
  
 Soma da Ação: 4.550,50 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 
15:45:37 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 51/2020  
 
 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  
 33901400 - 0129000 Diárias - Civil  1.300,00  
33903000 - 0129000 Material de Consumo 10.200,00 
  
 Soma da Ação: 11.500,00 
 
Soma da Unidade: 17.295,09 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  1.062,83 
  
 Soma da Ação: 1.062,83 
 
Soma da Unidade: 1.062,83 
 
Total Geral: 96.697,92 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2020. 
 
30/06/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 
15:45:37 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 52/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 52/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 632.000,00 
(SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS ) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  40.000,00  
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 84.000,00 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 392.000,00 
  
 Soma da Ação: 632.000,00 
 
Soma da Unidade: 632.000,00 
 
Total Geral: 632.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  432.000,00 
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 
  
 Soma da Ação: 632.000,00 
 
Soma da Unidade: 632.000,00 
 
Total Geral: 632.000,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2020. 
 
30/06/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 
15:46:06 
Página 1 de 1

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Ano III • Edição Nº 3302
-8-
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Ano III • Edição Nº 3231
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LEI (Nº 561/2020)
 
E s t a d o d a B a h í a 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A M A R G O S A 
C N P J 1 3 8 2 5 4 3 4 / 0 0 0 1 - 5 0 - º n ç a L a w n / a l M o n t e S I N . A r n a r w s a , B a h r a , C E P . 4 5 S D U - C U B 
T i l - h : : 7 5 1 5 3 4 3 9 1 1 « g i b i m u - ( w a m g o s a h n g w b r 
L E I N º 5 6 1 , D E 2 7 D E M A R Ç O D E 2 0 2 0 
A u t o r i z a a a b e r t u r a d e C r é d i t o s A d i c i o n a i s 
S u p l e m e n t a r e s a o o r ç a m e n t o v i g e n t e e d a ' 
o u t r a s p r o v i d ê n c i a s . 
O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E A M A R G O S A — E S T A D O D A B A H I A , f a ç o s a b e r 
q u e a C â m a r a M u n i c i p a l a p r o v o u e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i : 
A r t . ] º . F i c a o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l a u t o r i z a d o , a t r a v é s d e D e c r e t o 
E x e c u t i v o , a b r i r C r é d i t o A d i c i o n a l S u p l e m e n t a r u n i c a m e n t e p a r a a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a d a 
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e e m a t é o m o n t a n t e d e 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o t o t a l d o 
o r ç a m e n t o a p r o v a d o p e l a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 / 2 0 1 9 , a n u l a n d o a s d o t a ç õ e s q u e s e f i z e r e m 
n e c e s s á r i a s d a s d e m a i s u n i d a d e s o r ç a m e n t á r i a s , p a r a ú n i c a e e x c l u s i v a m e n t e e x e c u t a r 
d e s p e s a s c o m p r e v e n ç ã o e c o n t r o l e a p r o l i f e r a ç ã o d o C O V I D - l 9 . 
A r t . 2 º . A a u t o r i z a ç ã o c o n c e d i d a p e l a p r e s e n t e L e i n ã o s e c o n f u n d e o u a l t e r a o 
p e r c e n t u a l p r e v i s t o n a a l í n e a “ c ” , a r t . 4 º d a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 , d e 3 0 d e z e m b r o d e 2 0 1 9 . 
A r t . 3 " . E s t a L e i e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s 
e m c o n t r á r i o . 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o d e A m a r g o s a , 2 7 d e m a r ç o d e 2 0 2 0 . 
J ú l i o P i n h e i r o d o s S a n t o s J ú n i o r 
P r e f e i t o M u n i c i p a l

Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 154/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 154 DE 06 DE JULHO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
da servidora Sra. Tássia Elen Silva 
Santos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar a Sra. TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS , nº CPF 038.691.985-24, 
do Cargo de Assessora de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código 
SEAFI-07. 
 
Art. 2º Nomear a Sra. TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS , nº CPF 038.691.985-24, 
para o Cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC -04, código SEMAS-
09. 
 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 155/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 155 DE 07 DE JULHO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre a designação da 
Coordenadora do SineBahia. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
CONSIDERANDO  o convênio nº 010/2020 firmado com Secretaria da Administração 
do Estado da Bahia – SAEB e o município, cujo objeto constitui a instalação, funcionamento e 
manutenção da unidade do Ponto SAC  de Amargosa-BA . 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar a Sra. ERMANA DE SANTANA QUEIROZ BASTOS , matrícula 
nº 665878, portadora do Rg 4.367.984-68 como Coordenadora do SineBahia. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de julho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2020 
OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviços gráficos para publicidade institucional das 
diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
CONVOCAÇÃO 
A empresa BLUENETT CARIMBOS E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 11.097.333/0001-05 , 
classificada em 2º lugar para o Lote 02, não atendeu a convocação no prazo estabelecido. 
 
Fica convocada a empresas classificadas em 3º lugar a apresentar sua proposta realinhada, no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas, para o e-mail: 
licitações@amargosa.ba.gov.br :  
Para o Lote 02 , a Empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA - ME, 
CNPJ nº 16.625.708/0001-78, com o valor R$ 20.000,00. 
 
Amargosa, 07 de julho de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
CONTRATO Nº 082/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 028/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; 
CONTRATADA : ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A, CNPJ 28.593.387/0001- 56; 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FACILITADORAS DE PAGAMENTOS 
MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO, PARA FIM DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ON-
LINE, POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO NORMALMENTE ACEITOS NO MERCADO, 
SEM RESTRIÇÃO DE BANDEIRAS, PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, 
A FIM DE PROPORCIONAR AOS CONTRIBUINTES ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO 
TRIBUTÁRIA, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NA FORMA ESTABELECIDA NO 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO 002/2020 E SEUS ANEXOS.; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 
ATÉ 31/12/2020 ; VALOR: SEM ÔNUS PARA O MUNICIPÍO . DATA DA ASSINATURA: 
26/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTO JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE FERREIRA VOGADO.

Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
-13-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 599/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 599/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 4163/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 599/2020, para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 
PARA APLICAÇÃO NO PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAS 
COMUNIDADES RURAIS DO ALTO SECO, CORTA-MÃO ITACHAMA E ADJACÊNCIAS, junto a empresa J S ROSA 
E CIA LTDA - EPP, CNPJ 16.347.270/0001-03, Com valor global de R$12.890,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 01/07/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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07 de julho de 2020
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/07/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
015/2020/SRP. N° da Licitação : 822986. OBJETO: Aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório 
de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio 
de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da 
Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – 
Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo 
Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-
3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 
Com ITENS exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital 
Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, 
por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – 
FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 13.979/2020, da MP nº 926, de 2020 da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira, designada para a condução do 
certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, 
no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 17/07/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 822986 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a 
serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de 
Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, 
celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – 
Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Hospital Municipal de Amargosa. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;

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6 
 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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7 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação de  
atestado, fornecido por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.16.4. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
6.16.5.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;

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6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
meio digital. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica.

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10 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

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9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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14 
 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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15 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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16 
 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por item. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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17 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. 
 
 
20.1.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 
(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no 
ato de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

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18 
 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dia, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também

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19 
 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
01 (um) dia útil, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.

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20 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recu sar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12  (doze ) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de

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21 
 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração.

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SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 6 (seis) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.  
 
28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual.

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23 
 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;

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24 
 
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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25 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 6 (seis) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de validade , 
contados da data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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27 
 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e

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contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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29 
 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

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41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.

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31 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 03 de julho de 2020.

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32 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1.OBJETO 
1.1.Constitui objeto desta Licitação a aquisição de equi pamentos e materiais permanentes a serem 
utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Aná lises Clínicas do Município de Amargosa, 
mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Finan ceira Nº. 015/2020, celebrado entre o 
Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual 
de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde. 
1.2. Os materias que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades do Hospital 
Municipal do Município de Amargosa. 
 
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
ITEM NOME DO EQUIPAMENTO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UM. QUANT. 
1 
ANALISADOR AUTOMÁTICO PARA HEMATOLOGIA . Equipamento 
totalmente Automático Novo, Reagente Aberto Análise mínima de 26 
parâmetros; velocidade mínima 70 testes/hora. Possuir memória para no 
mínimo 10.000 resultados e gráficos. Leitor de códigos de barra acoplado à rack 
de amostras. Permitir interfaciamento. Contagem total de leucócitos (WBC); 
Análise de, no mínimo, 26 parâmetros; Realizando, no mínimo, os seguintes  
testes: contagem total de leucócitos, Contagem total de eritrócitos, Leitura 
espectrofométrica de hemoglobina (cianometahemoglobina), Determinação 
hematócrito, Determinação de volume corpuscular médio, Determinação da 
Hemoglobina Corpuscular Média, Determinação da Concentração da 
Hemoglobina Corpuscular Média, Determinação do Índice de Anisocitose, 
Contagem total de plaquetas, Determinação do volume plaquetário médio, 
Determinação de plaquetócrito, Determinação da amplitude da distribuição de 
plaquetas, Contagem de linfócitos (valor absoluto), Contagem de linfócitos 
(valor relativo), Contagem de monócitos (valor relativo), Contagem de 
monócitos (valor absoluto), Contagem de neutrófilos (valor absoluto); 
Contagem de neutrófilos (valor relativo), Contagem de eosinófilos (valor 
absoluto), Contagem de eosinófilos (valor relativo), Contagem de basófilos 
(valor absoluto, Contagem de basófilos (valor relativo), Contagem de linfócitos 
atípicos (valor absoluto), Contagem de linfócitos atípicos (valor relativo), 
Contagem de grandes células imaturas (valor absoluto); Contagem de grandes 
células imaturas (valor relativo). Capacidade de, no mínimo, 60 amostras/hora. 
Análise de amostras em tubos abertos com aspiração de no 35µl ou menos. 
Procedimento de limpeza e calibração. Identificação de amostras: alfanumérica, 
numérica ou sequencial. Limites de pacientes programáveis. Alarmes 
UND 01

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33 
 
patológicos série vermelha, série branca e plaquetas. Alarmes para falhas de 
contagem. Acompanha impressora. Interface RS 232 incluindo gráficos e matriz. 
Leitor de código de barras. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade 
solicitante. Voltagem 220 volts 
2 
ANALISADOR AUTOMÁTICO BIOQUÍMICO , com velocidade de 
pipetagem de no mínimo 100 testes fotométricos por hora ou mais; Mínimo de 
28 ou mais posições simultâneas com refrigeração para reagentes, com chave de 
liga e desliga separada, permitindo desligar o equipamento e manter a 
refrigeração dos reagentes ativa; Bandeja com no mínimo 23 posições para tubos 
primários ou cubetas; com sistema automático que lave e seque as cubetas 
utilizadas. Deve possuir sensor na agulha pipetadora de amostras/reagentes, 
que indique com alerta sonoro e em tela, no caso de falta de amostras e ou de 
falta de reagentes; Deverá aceitar amostras de urgência para que, mesmo 
quando houver uma rotina em andamento; Permitir interfaceamento com o 
software operacional do laboratório, utilizando o leitor interno de código de 
barras para amostras; Possuir filtros de onda com, pelo menos, 7 comprimentos 
de onda diferentes, sendo obrigatório abranger o range de aproximadamente 
340 até 630 nm; Sistema aberto com possibilidade de o usuário definir o perfil  
de trabalho, para qualquer marca de reagentes, do mercado, com capacidade 
para, no mínimo 100 programações, ou mais, de técnicas (reagentes) diferentes 
simultaneamente; Acessórios: CPU (computador operacional); monitor; Mouse 
e teclado adequados ao modelo. Registro vigente junto à ANVISA/MS. 
Voltagem 220 volts 
UND 01 
3 
ANALISADOR DE ÍONS  com mínimo de 04 parâmetros: Na+, K+; Cl-; Ca+2 
com leitura de Sangue Total, Soro, Plasma ou Urina e com volume de amostra 
de 150 ul ou menor. Realizar no mínimo 60 análises por hora. Com calibração 
automática, display alfanumérico, impressora térmica e porta serial RS232C. 
Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Possuir Registro na 
Anvisa/MS. Alimentação elétrica 220 V. 
UND 01 
4 
APARELHO, DE FOTOTERAPIA  LED, para tratamento de hiperbilirrubina 
em pacientes neonatal, com configuracao microprocessada e seguintes 
caracteristicas tecnicas: O equipamento deve possuir pedestal e braco 
articulavel de modo a garantir sua sustentabilidade para uso em incubadoras, 
bercos aquecidos e bercos; O equipamento deve possuir configuracao em haste 
movel e base sobre rodizios; A iluminacao e distribuicao de luz para o paciente 
deve utilizar fonte de irradiacao a partir de dispositivos LED (diodo emissor de 
luz essa emissao de ocorrer no espectro azul de luz visivel; espectro este focado 
em pelo menos 450 nm (nano metros); O conjunto emissor deve ser constituido 
de tal forma que possa ser facilmente removivel para manutencao ou troca; Os 
dispositivos LED devem ser constiruidos de tal modo que sua vida media do 
conjunto emissor nao seja inferior a 18000 h (dezoito mil horas); Intensi dade 
media no centro do foco luminoso a 30cm de distancia, com pelo menos: 3 5 
uW/cm2.nm; O equipamento deve dispor de display alfanumerico, teclado e 
controle microprocessado para facil acesso a diversas funções; com toda a 
interface em português do Brasil. O equipamento deve dispor de controles que 
permitam ajuste da irradiancia emitida entre 10 e 100%, com possibilidade 
ajuste de pelo menos 10%, conforme recomendação medica de tratamento para 
cada paciente; Deve dispor ainda de controle para totalização de horas para a 
fonte emissora. Deve dispor ainda de relógio e data; Sistema de alarme e 
proteção contra alta temperatura do modulo fonte; Memorização das 
irradiações medidas manual ou automaticamente para emissão de relatório; 
UND 01

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34 
 
Saída para impressora ou computador; Haste com rodízios construída em chapa 
de aço com pintura po eletrostático; Movimentos de rotação de pelo menos 90 
graus (noventa) em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura. O 
equipamento deve possibilitar ainda a operacionalização do sistema combinad o 
de fototerapia dupla;Chave liga/desliga; ACESSORIOS: Devem ser entregues 
com o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens 
necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado; Devem ser 
entregues os manuais de operação, em português. ALIMENTACAO ELETRICA 
Tensão de alimentação do equipamento: BiVolt automático ou de acordo com 
tensão da unidade contemplada. GARANTIA Deve ser apresentado o 
Certificado de Garantia completa com duração mínima de 02 (dois) anos a 
contar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por aceitação a 
etapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela 
realização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, 
comprovando que o equipamento esta operando dentro de suas condições de 
normalidade. ASSISTENCIA TECNICA Devem ser assegurados os serviços de 
assistência técnica, prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou 
empresa autorizada , no estado da Bahia (a empresa de assistência técnica 
indicada, quando não for a própria fabricante, deve ter capacitação comprovada  
pelo fabricante do equipamento ofertado e seguir todas as normas aplicáveis a 
assistência técnica do equipamento ofertado), mantendo-se para isso a 
periodicidade de atividades de manutenção de acordo com o cronograma que e 
recomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante COPIA DO 
REGISTRO ANVISA 
5 
APARELHO DE ANESTESIA  com Monitor Multiparâmetros. Equipamento 
microprocessado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos 
mórbidos. Estrutura em material não oxidante; com prateleira para suporte de 
monitores; Gavetas e mesa de trabalho; com rodízios giratórios, sendo no 
mínimo 02 com travas. Com sistema de auto teste ao ligar o equipamento com 
detecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Com sensor de fluxo único 
universal para pacientes adultos a neonatos; com possibilidade do uso de sensor 
de fluxo autoclavável. Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de 
segurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro 
composto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo de pelo menos 
para oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo ser uma única para ar 
comprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar 
comprimido e óxido nitroso (N2O). Sistema de segurança para interromper 
automaticamente o fluxo de N2O, na ausência de O2; Vaporizador do tipo 
calibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com 
sistema de segurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que 
permite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para 
acoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida 
montagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traquéias, 
válvulas, circuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, 
autoclaváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de 
sistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico 
microprocessado, com display LCD com tela colorida. Modos Ventilatórios 
mínimos: Ventilação manual; Ventilação com respiração espontânea sem 
resistência do ventilador; Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo 
(VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação 
mandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: 
UND 01

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35 
 
Volume corrente; Pressão; Frequência respiratória; Relação I:E; Pausa 
inspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão de vias aéreas; Apnéia; 
Volume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. 
Monitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das 
vias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume 
minuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e bateria 
interna com autonomia de pelo menos 30 minutos. Deverá acompanhar o 
equipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto 
e 01 tamanho infantil, autoclaváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 
balão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflura no; 
04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 4,5 metros, sendo uma pa ra 
oxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido e demais 
acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. Monitor 
Multiparâmetro para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos. Pré-
configurado com no mínimo monitorização de ECG, Respiração, Saturação de 
O2, Pressão não-invasiva, Temperatura, Capnografia e Pressão invasiva. 
Monitor com display colorido em LCD de no mínimo 10 polegadas. Deverá 
monitorar CO2, NO2 e gases anestésicos diretamente no monitor ou em módulo 
a parte. Deverá acompanhar todos os acessórios mínimos e demais acessórios 
para o perfeito funcionamento do equipamento. Deve possuir bateria interna 
com autonomia de pelo menos 30 minutos. Alimentação elétrica Bivolt.  
6 
ARMÁRIO AÇO,  quantidade portas 20 um, altura 198 cm largura 123 cm 
profundidade 42 cm características adicionais dispositivo para cadeado nas porta s 
material chapa aço 18 
UND 02 
7 
ARMÁRIO VITRINE , material cantoneira chapa aço, esmaltado, material 
prateleiras 4 prateleiras vidro c/ 5mm espessura, tipo fechadura fechadura 
comum, altura 1,65, largura 0,65, profundidade 0,40, características adicionais  1 
porta, laterais de vidro .  
UND 08 
8 
AR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTU s (Inverter): central de ar tipo split hi 
wall (parede) de 24.000 BTU s, Versão: Frio; Capacidade mínima: 24.000 Btu s; 
Tensão: 220 V Monofásico; frequência: 60 Hz; Compressor: com rotação 
variável; Gás refrigerante: R410A; Controle remoto: Sem fio, com display em 
cristal líquido, acompanhado de adaptador para fixar o controle remoto na 
parede; Filtro de ar de tela anti-pó lavável; Garantia original de fábrica. Selo 
PROCEL Classe A. com tecnologia INVERTER. 
UND 01 
9 
AR CONDICIONADO , SPLIT INVERTER, 12.000 BTUS , ciclo frio, voltagem 
220v, classificação energética: classe de eficiência ´a´ na etiqueta nacional de 
conservação de energia (ence) vigente no período de aquisição, gás refrigerante 
r-410a. 
UND 06 
10 
ASPIRADOR, cirúrgico, portátil, de funcionamento silencioso, com gabinete 
em material plástico resistente o chapa de aço com acabamento em pintura 
eletrostática ou similar, com alca para transporte, rodízios giratórios reforçados, 
frasco coletor graduado de no mínimo 5 litros, dispositivo duplo de proteção 
contra extravazamento, válvula de segurança, motor-bomba silencioso, isento 
de óleo, com sistema de pistão auto lubrificado ou paletas rotativas, regulador 
de vácuo, vacuometro, sistema de sucção nao hermetico, chave liga-desliga, 
aspiração regulável, capacidade de sucção com regulagem de 0 a 20 polHg 
através de registro apropriado, extensão de plástico transparente de 1,5 m de 
comprimento jogo de 3 (três) cânulas, alimentação 110 V - 60 Hz, o equipamento 
devera vir acompanhado de copia do registro na ANVISA; manual técnico e de 
operação, em português; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano.  
UND 05

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36 
 
11 
AUTOCLAVE, HOSPITALAR , vertical, câmara simples, capacidade 
aproximada para 50 litros. Com as seguintes características: - câmara em aço 
inoxidável, - com dimensões aproximada de 1350 x 500 mm, - cesto interno de 
chapa de aço inoxidável, - válvula de segurança com sistema de contra peso 
toda de metal, - resistências elétricas de níquel-cromo blindadas em tubos de 
cobre, - manipuladores de fechamento da tampa, em plástico isolante do calor, - 
lâmpada indicadora, - chave de ligação para 03 temperaturas, - manômetro, - 
cabo de ligação para 110 e 220volts.   
UND 01 
12 
BALANÇA ELETRÔNICA PEDIÁTRICA  aproximadamente 16Kg . 
Antropométrica, Capacidade: aproximadamente 16 kg com divisões de 5 g; 
Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em 
material anti-germes; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm  
de largura; Estrutura interna em aço carbono; Pés reguláveis em borracha 
sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função 
TARA até capacidade máxima da balança . Bivolt. 
UND 04 
13 
BALANÇA ELETRONICA, ANTROPOMÉTRICA , capacidade até 300 kg, régua 
com escala entre 1 e 2m, display a partir de 5 dígitos, plataforma com tapete em 
borracha antiderrapante, pês com ajustes reguláveis, bivolt(110 e 220 volts) 
garantia mínima 12 meses.   
UND 02 
14 
BANHO-MARIA, Capacidade para 100 tubos ou superior. Temperatura 
regulável por microprocessador digital. Cuba interna em aço inox sem emendas 
ou soldas. Capacidade de 7 L ou superior. Tampa em aço inox ou em plástico. 
Estrutura externa em aço inox ou aço ferro pintado. Aquecimento através de 
resistência blindada tipo tubular. Estante única para tubos de ensaio. 
Controlador de temperatura com display. Faixa de trabalho, no mínimo, entre -
10° C e 120° C, com precisão igual ou melhor que ± 1,5° C. Alimentação 220 v.  
UND 02 
15 
BANQUETA, para parto humanizado cocoras, constando de no mínimo as 
seguintes caracteristicas tecnicas:confeccionada em polietileno de media 
densidade ou material de qualidade superior;material que facilite a assepsia; 
abertura frontal permitindo melhor visualizacao do processo do parto; formato  
para produzir maior conforto a parturiente, ao mesmo tempo em que o coccix e 
ossos ficam livres; capacidade minima para estabilidade 150 Kg.    
UND 03 
16 
BANQUETA, uso hospitalar, giratoria, em aço inoxidável, com altura regulável a 
gas, estofado revestido em courvin na cor padrão da unidade, estrutura tubular, 
com apoio para os pes. 
UND 09 
17 
BARRA DE APOIO  Conforto 80cm Aço Polido 2310.I.080.POL. Altura 8 Cm 
Largura 88,4 Cm Comprimento 10 Cm Garantia 120 Meses (Informacoes 
Adicionais As Barras Desenvolvidas Em Aço Inox Com 1,5mm De Espessura. 
Durabilidade E Resistência. Possui Proteção Antibacteriana. Fácil Instalação E 
segurança.)   
UND 06 
18 
BERÇO, USO HOSPITALAR,  aquecido, com controle 
microprocessado.Equipamento com sistema de aquecimento de calor irradiante 
por elemento aquecedor localizado na parte superior o berço. Possuir giro 
bilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; 
possuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. Leito do recém-nascido 
construído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou 
removíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes manuais do leito nas 
inclinações mínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de espuma de 
densidade adequada ao leito do paciente em material atóxico e autoclavável, 
com revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Estrutura 
em aço pintado em tinta epóxi ou similar, mobilidade através de rodízios com 
UND 01

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37 
 
freios e para-choque. Display a LED ou LCD para indicação de temperatura e 
potência desejada; memória para retenção dos valores programados. Sistema de 
controle microprocessado, com modo de operação servo controlado através de 
sensor ligado ao RN e manual; relógio Apagar incorporado; alarmes 
audiovisuais intermitentes para visualização de no mínimo: falta de energia; 
falha na resistência de aquecimento; falta de sensor ou desalojamento do sensor 
no paciente. Deverá acompanhar o equipamento nomínimo: Bandeja sob o leito 
para armazenamento de materiais diversos e haste para suporte de soro.. 
Alimentacao eletrica BIVOLT; O equipamento devera possuir Registro no 
Ministério da Saúde/ ANVISA. 
19 
BISTURÍ ELETRICO  Gerador com potência de 300W, microcontrolado por 
microprocessadores, capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar e 
corte. Deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em 
locais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG. Os controles 
de energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d 
água com leitura digital de potência. Modos de operação no mínimo: Bipolar, 
Monopolar. Especificação mínima do gerador: Corte puro (300W), Blend 
(130W), Coagulação (120W) e Bipolar (70W). Deve possuir regulador de alarme 
sonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que 
acompanham o equipamento: 01 carro de transporte e 01 pedal bipolar. 
Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Alimentação 
elétrica BIVOLT. 
UND 02 
20 
CADEIRA DE BANHO confeccionada em aço carbono ideal para uso sanitário e 
chuveiro, assento sanitário, apoio para braços,  freios laterais, rodas traseiras, 
rodas dianteiras,  capacidade máxima de peso 100kg. 
UND 04 
21 
CADEIRA DE RODAS, PARA ADULTO , confeccionada em aço tubular 
metálica com duplo X tubular central, pintura eletrostática, dobrável em X, 
braços bilaterais escamoteáveis com protetor lateral de roupa incorporado, 
apoio de pês com altura ajustável, dobrável, removíveis a 90 graus, com sistema 
de travamento lateral. 
UND 06 
22 
CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE . confeccionada em estrutura tubular 
de aço com ponteira de borracha nos pés; medidas aproximadas: altura: 80 cm x 
largura: 65 x profundidade: 60 cm, com assento e encosto estofados; espessura 
mínima de 4cm, com proteção das bordas em perfil de PVC de alto impacto.; 
apoio para braço com regulagem de altura; certificado de registro no imetro.  
UND 06 
23 
CADEIRAS DE COLETA : Construído em tubos 7/8' pintados, tratamento anti-
ferruginoso, pintura eletrostática .Assento, Encosto e Braço frontal estofados em 
espumas, revestidos em corano; Braço frontal com regulagem de altura.   Pés 
com ponteiras plásticas;Dimensões: 0,45 x 0,55 x 0,90m. 
UND 06 
24 
CAMA, HOSPITALAR, FAWLER, ADULTO , dimensões mínimas de 2000 mm ( 
comprimento) x 950 mm (largura ) x 740 mm (altura), de leito com estrado 
articulado em chapa de material não oxidável, perfurado, estrutura tubular em 
aço, espessura mínima de 2,5mm, diâmetro mínimo 25mm, estrutura de 
material nao oxidavel reforcada, acabamento lateral em chapa de material nao 
oxidável, manivelas escamoteáveis em material nao oxidável, articuláveis com 
movimentos fawler, elevação de altura e trendelemburg, cabeceira e peseira 
removíveis confeccionada em material nao oxidável, cabeceira deve poder se 
elevar ao angulo 90 graus.  
UND 72 
25 
CAPACETE, PARA OXIGENIO, EM ACRILICO , tamanho pequeno, para 
prematuros e recém-nascidos com peso inferior a 1Kg , sistema compacto, de 
formato cilíndrico de 2 estágios, para possibilitar concentrações acima de 90%, 
UND 03

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3302
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38 
 
com pequenos volumes e ocupando um mínimo de espaço, construído 
totalmente em acrílico transparente de qualidade optica garantindo ampla 
visualização interna a partir de qualquer ponto; tampa removivel de acesso com 
um orifício central para entrada de sensor de O2 (ou termômetro), uma abertura 
frontal para o pescoco do paciente e outras duas pequenas laterais para 
liberacao do excesso de CO2 no caso de falta de O2, equipado com niple de 
admissao de O2, com deflector interno do gas, equipado com anel superior 
extensor removivel, permitindo 2 estagios, dimensoes da abertura frontal para o 
pescoco: largura 77 mm x altura 83 mm. Dimensao total: diametro 150 mm x 
altura 105 mm, registro do Ministério da Saúde.   
26 
CAPACETE, PARA OXIGENIO, EM ACRILICO , tamanho grande, para 
prematuros e recem-nascidos com peso superior a 3600 gramas; sistema 
compacto de formato cilindrico, de dois estagios, para possibilitar concentracoes 
acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um mínimo de espaco; 
construída totalmente em acrilico transparente de qualidade optica garantindo 
ampla visualizacao interna apartir de qualquer ponto. 
UND 03 
27 
CAPACETE, PARA OXIGENIO, EM ACRILICO,  tamanho medio, para 
prematuros e recem-nascidos com peso entre 1000 e 3600 gramas; sistema 
compacto, de formato cilindrico de dois estágios para possibilitar concentracoes 
acima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um mínimo de espaço; 
construída totalmente em acrilico transparente de qualidade optica garantindo 
ampla visualizacao interna, a partir de qualquer ponto; tampa removivel de 
acesso com um orificio central para entrada de sensor de oxigenio (ou 
termometro   
UND 03 
28 
CAPELA DE FLUXO LAMINAR UNIDIRECIONAL  vertical equipamento de 
fluxo unidirecional para a manipulação de materiais não contaminados. 
Equipamento de fluxo unidirecional para a manipulação de materiais não 
contaminados. Construída externamente em chapa de aço tratada com 
revestimento em epóxi eletrostático e plataforma em aço inoxidável. Sistema de 
ventilação tipo siroco. Filtro absoluto do tipo HEPA, plissado e emoldurado em 
aço galvanizado com eficiência de 99,99% na retenção de partículas de até 0,3 
micras, pré-filtro plissado sintético. Filtro HEPA: FEA 919 plissado. Display 
digital, indicador da pressão diferencial do filtro absoluto HEPA, horímetro que 
indica minutos e horas corrido de funcionamento da cabine e outros 
parâmetros. Iluminação da área de trabalho com lâmpada fluorescente e 
lâmpada germicida. Dimensões mínimas: 600 x 450 x 75mm. Para operação em 
rede elétrica de 220 Volts. 
UND 01 
29 
CARDIOVERSOR, DESFIBRILADOR,  cardíaco, bifásico, para uso em 
pacientes adultos, pediátricos e neonatais, com monitor e marca passo externo, 
com seleção de energia ajustável; em sequencia 1-2-3 com tecnologia bifásica e 
seguinte configuração: - Deve proporcionar seleção de energia; - Deve dispor de 
capacidade de operação tanto no modo manual como no modo de Desfibrilação 
Externa Semi-Automatica (DEA); -Deve dispor de seleção de energia adequada 
para descarga de desfibrilacao em pacientes neonatal, pediatrico e adulto; -Deve 
operar com forma de onda bifásica com valor mínimo desprendido de energia 
de 200 J; - O equipamento deve possuir pelo menos 10 (dez) possibilidades de 
ajuste de carga, no total; - Deve possuir um tempo de carregamento, para carga 
de 200J de no maximo 10 segundos. - O desfibrilador deve funcionar de forma 
simplificada\ passos 1-2-3\, com instrucoes de operacao; -Deve possuir a 
monitoracao dos parâmetros de ECG e oximetria de pulso(SPO2);   
UND 02

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39 
 
30 
CARRINHO DE BANHO  / CARRINHO DE CURATIVO  com bacia e balde, 
fabricado em aço inox, 2 bandejas com varandas laterais, estrutura tubular, ideal 
para utilização em hospitais, clínicas, laboratórios. 
UND 06 
31 
CARRO DE CURATIVOS  - Estrutura tubular em aço inox; tampo e prateleira 
confeccionado em chapa de aço inox; extremidades das prateleiras com 
acabamento sem arestas cortantes; Varanda (guarnição) em aço carbono em 
volta das prateleiras. Suporte de balde e bacia em aço inox. Acompanha balde 
em aço inox com tampa, capacidade de 10 litros e 20 cm de diâmetro.- 
Acompanha bacia em aço inox de 30 cm de diâmetro. Pés com rodízios 
giratórios de 50 mm (2") de diâmetro. Peso máximo suportado por prateleira: 20  
Kg. Dimensões: Largura: 0,40 m x Altura: 0,80 m x Profundidade: 1,10 m.  
UND 03 
32 
CARRO, DE EMERGÊNCIA , estrutura reforçada em tubos quadrados, 
revestido em poliestireno , base em chapa de aço reforçada, para-choque em aço 
revestido em PVC em toda volta da base, com: - 04 rodas de 05 polegadas, 
sendo duas com freios - 04 gavetas sendo 01 com 21 divisórias para 
medicamentos e as demais para uso geral. - Tabua em acrílico para massagem 
cardíaca. - Sistema para aplicação de lacre de segurança para as gavetas. - 
Extensão com 03 tomadas. - Puxadores laterais em tubos de aço inox. - Tampo 
em chapa de aço inox. - Gaveta em chapa de aço inox para preparo de injeções. - 
Suporte giratório para acomodação de desfibrilador e cardioversor (0,42 x 
0,42m). - Espaço para acomodação do cilindro de oxigênio. - Coluna com ha ste 
de soro regulável. - Acessórios para auxilio a respiração: régua com fluxometro 
e umidificador, válvula automática para ventilador e mangueira com válvula 
reguladora pa oxigênio.   
UND 02 
33 
CARRO MACA HOSPITALAR , para transporte de paciente, estofado 
removível e cabeceira móvel estruturada em tubos de aço inoxidável, leito em 
aço inox, e acabamento polido, rodas giratórias revestidos em borracha de 5" a 
6" de diâmetro sendo duas com sistema de freio dupla ação contra choque em 
toda volta, grades laterais tubular de baixar dos dois lados em aço inoxidável 
com sistema de engate rápido, para-choque em PVC em toda a volta do leito 
resistente a impacto, leito com cabeceira regulável; deve possuir no mínimo 
duas manivelas escamoteáveis para elevação de altura do leito. Ter suporte de 
soro confeccionado em aço inoxidável . Dimensões mínimas 1,90m 
(comprimento) x 0,50m (largura). Registro no Ministério da Saúde.  
UND 10 
34 
CENTRIFUGA DE BANCADA  Capacidade: Rotor para 12 tubos 16*100mm 
(fundo cônico e redondo);Rotação máx. com rotor angular: 4000 rpm (1800xg), 
Controle de velocidade: Tacômetro analógico. Tipo de motor: Flutuante apoiado 
em coxins de borracha com baixo ruído e vibração Sistema de proteção: Não 
permite a partida e o funcionamento com tampa aberta e desligamento 
automático em caso de abertura durante a centrifugação. Voltagem: 220V 
(60Hz) Motor: flutuante apoiado em coxins, Tacômetro: analógico indicador de 
velocidade. 
UND 02 
35 
DETECTOR, FETAL DE MESA , digital. Com as seguintes características: Alta 
sensibilidade para ausculta Saída para fone de ouvido Alojamento lateral para 
fixar o transdutor Frequência entre 2,0 e 2,5 mhz: Tensão bivolt (110 e 220 volts ) 
Garantia mínima de 01 ano. 
UND 04 
36 
ELETROCARDIOGRAFO PORTÁTIL 03 CANAIS,  microprocessado e digital, 
que permita a aquisição simultânea das 12 derivações; - deve ter possibilidade 
de operar no modo manual e automático. - possibilitar a seleção em três níveis 
de sensibilidade; - deve ter sinal para calibração; - deve possuir no mínimo 0 3 
canais; deve possuir um sistema de impressão (impressora) integrado, para 
UND 02

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40 
 
registro sobre papel comum; deve imprimir pelo menos 03 canais de dados 
simultâneos de ECG; - deve ser capaz de aquisição simultânea dos sinais de 
todos os eletrodos; - seleção automática e manual de derivações; - deve ser 
capaz de imprimir em pelo menos nas velocidades de 25 e 50 mm/segundo; - 
deve utilizar papel de largura igual ou maior a 80 mm em rolo ou sanfonado; - 
acionamento por teclado de membrana ou teclas de fácil limpeza com leds 
indicativo de funções. - deve incluir nos registros, no mínimo, as seguintes 
informações: data e hora da gravação; ajuste de sensibilidade; velocidade do 
traçado; identificação da derivação; proteção contra descarga de desfibrilador, 
filtro para proteção da rede e tremor muscular; deve possuir, no mínimo, os 
seguintes indicadores visuais: status da bateria; perda de contato com eletrodo; 
- acompanham: carro suporte, bateria, carregador acoplado ou integrado ao 
eletrocardiógrafo, gel, 2 (dois) cabos de paciente completos 05 vias e 10 vias 
(conectores tipo garra ou pino banana), eletrodos, cabo de força, rolos de papel 
para registro, 02 (duas) unidades ou caixas de papel sanfonado e demais 
componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do 
equipamento. - alimentação elétrica: bivolt. e por baterias recarregáveis (inclusa 
no fornecimento) com autonomia de no mínimo para 30 exames - entregar os 
manuais de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em 
português (brasil). 
37 
ESTUFA DE CULTURA  Bacteriológica: Volume Nominal: 100 Litros – 3 
Prateleiras; Resistência:  Tubular blindada em inox, potência total de 350 W; 
Dimensões externas (LAP): 600x720x500mm; imensões internas (LAP): 
500x520x400mm; Alimentação:  220 Volts 50/60Hz;Gabinete externo con struído 
em aço, com tratamento anticorrosivo. Câmara interna em aço inox. Porta 
interna envidraçada, que permite a vistoria, sem necessidade da abertura da 
mesma. Porta externa com vedação em silicone e fecho tipo rolete. Temperatura 
de trabalho de 7ºC acima da temperatura ambiente até 70ºC.  
UND 01 
38 
ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO : câmara e a almofada interna da 
porta em aço inoxidável, com sistema de convecção natural de ar, sistema de 
aquecimento localizado nas laterais e base.Câmara de aquecimento com 
circulação do ar por convecção natural.Porta com abertura para a direita, 
permitindo a fácil colocação e retirada dos materiais no interior da câmara;Porta  
com sistema magnético para oferecer um bom fechamento;Controlador de 
temperatura tipo hidráulico com capilar de aço inoxidável;Temperatura de 
trabalho de 50ºC até 200 ºC;Sistema bivolt para a tensão de 
alimentação;Dimensões externas (mm): L=480 x P=480 x A=640. 
UND 01 
39 
FOCO CLÍNICO AUXILIAR com Lâmpada de Led com Rodízios. Base em tripé 
de tubo de aço carbono redondo, Coluna em tubo de aço redondo,  Haste 
flexível,  Altura regulável por meio de manípulo. Foco protetor em chapa de 
aço, Pés com rodízios giratórios Acompanha uma Lâmpada Fria (Led) 
Dimensão aproximada: Alt. Mínima: 1,250m - Alt. Máxima: 1,600 . A limentação 
BIVOLT. 
UND 08 
40 
FOCO CIRÚRGICO DE TETO COM DUAS CÚPULAS, com lâmpadas de 
LED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações a seguir: 
fixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados 
independentes para cada cúpula, que permita os movimentos de torção, flexão e 
rotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser 
provida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir 
do piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma 
(iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser 
UND 01

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41 
 
empregado sistema de contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que 
permita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de 
suspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; 
Cada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria 
LED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de 
sistema de redução de sombra; Filtragem eficiente de raios infravermelhos e 
redução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de 
90 ou maior e temperatura de cor de 4200 K ou maior; A intensidade luminosa 
de cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 120.000 Lux, medidos a 1 (um)  
metro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de 
sombras; Cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da 
intensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de 
teclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla existente no centro  
da cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível, substituível; Manopla de 
focalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, 
permitindo ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel 
eletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada uma das 
cúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor 
voltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura 
sobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 
horas ou maior. ALIMENTACAO ELETRICA Tensao de alimentacao do 
equipamento: BiVolt automatico ou de acordo com tensao da unidade 
contemplada. GARANTIA Deve ser apresentado o Certificado de Garantia 
completa com duracao minima de 02 (dois) anos a contar da data de aceita cao 
do equipamento, entendendo-se por aceitacao a etapa que se sucede a entrega 
do equipamento e que se caracteriza pela realizacao dos testes preconizados nos 
manuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento esta 
operando dentro de suas condições de normalidade. COPIA DO REGISTRO 
ANVISA Deve ser apresentada copia do Registro do equipamento emitido pela 
Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA / Ministério da Saúde ou 
comprovação de que o mesmo e isento de registro/cadastro, quando for o caso. 
NORMALIZACAO: O equipamento deve estar de acordo com todas as 
legislações e regulamentos vigentes que se apliquem a ele. 
41 
HOMOGENEIZADOR HORIZONTAL  com movimento de 360°, Capacidade 
de 28 tubos ou 26 frascos; Velocidade ajustável (Mínima de 6 RPM / Máxima 40  
RPM); Permite manter as soluções em suspensão homogênea, lavar 
precipitados, preparar suspensões e dissolver as amostras que reagem 
lentamente. Voltagem de 220 volts. 
UND 01 
42 
INCUBADORA, FIXA, NEONATAL , microprocessada, equipamento 
construído em material não-ferroso para evitar oxidações e facilitar assepsia; 
Cúpula em acrílico transparente de paredes duplas para evitar a perda de calor 
por irradiação; Possuir trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento 
para fechamento suave da cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso 
rebatível; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser 
abertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, 
garantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da 
câmara; possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem 
e posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de 
intubação, sem alterar as condições do ambiente, possuir passa-tubos nas 
laterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; 
Suporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente 
UND 01

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42 
 
construído em material plástico, atóxico e radiotransparente, permitindo o 
procedimento de radiografia sem remover o paciente, ajustes do leito nas 
posições mínimas de Trendelenburg e Próclive, sem abrir a cúpula; 
possibilidade de deslocamento do leito para fora da cúpula, na parte frontal, 
através de trilhos, com trava de segurança; Possuir colchão de espuma de 
densidade adequada ao conforto do paciente; capa de materiais atóxicos e 
autoextinguíveis; Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza 
e desinfecção; Painel de controle microprocessado de fácil acesso e remoção 
para manutenção e calibração, possuir display de LCD ou LEDs que apresente 
as informações dos parâmetros monitorados; Servocontrole de temperatura do 
ar ATC (Temperatura do ar controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN 
Controlada), servocontrole continuo de umidade relativa do ar; Alarmes de 
indicação visual e sonoro de no mínimo: Alta temperatura ar/pele; Baixa 
temperatura ar/pele; Alta de circulação do ar; Hipotermia e hipertermia, 
Desconexão do sensor à pele do paciente, Falta de sensor, Falta de energia, 
Desligamento automático em caso de alta temperatura; Sistema de segurança; 
Possuir tecla para silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das 
temperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos. Memorização dos 
últimos valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso 
de falta de energia; Sistema de circulação de ar dentro da cúpula. Acompanhar 
o equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 gavetas); Suporte de soro; e Duas 
prateleiras giratórias para suporte de equipamentos que suporte mínimo 6 kg. 
Todos os abos, sensores, adaptadores e conectores necessários ao seu 
funcionamento.Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.  
tensao elétrica: Bivolt. 
43 
LARINGOSCOPIO DE FIBRA OTICA , adulto, acompanhado de 05 laminas 
retas e 05 laminas curvas, em aço inoxidável, números de 0 a 4 e 01 lamina re ta 
de muller, em aço inoxidável, numero 01, acondicionado em estojo próprio.  
UND 04 
44 
LARINGOSCOPIO, PARA USO PEDIÁTRICO , completo, convencional, em 
aço inoxidável, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em aço inoxidável 
alta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para lamina em aço inoxidável 
com acabamento fosco padrão universal, deve possuir alimentação por pilhas 
medias, deve acompanhar laminas retas de Miller em aço inoxidável com 
extremidade distal em formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº . 1 nº. 2, 
n° 03, nº 04e nº 05 para uso pediátrica, lâmpada sobressalente e estojo ou bolsa 
para acondicionamento, deve possuir registro no Ministério da Saúde.  
UND 02 
45 
MESA AUXILIAR HOSPITALAR , material estrutura em aço inox polido, 
material tampo em aço inoxidável polido, comprimento tampo 70 cm, largura 
tampo 40 cm, altura 80 cm, características adicionais com 4 rodízios de 2", tipo 
gaveta 2 prateleiras. 
UND 01 
46 MESA DE MAYO,  com bandeja inox, armação tubular pintada, sobre rodízios, altura 
regulável.   UND 10 
47 
MESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . Características do produto: 
mesa auxiliar em aço inoxidável, tendo as seguintes características básicas: 
tampo superior executado em aço inoxidável AISI 304-18/8, #18; espelho de 100 
mm de altura aproximado partes que tangenciam as paredes; Estrutura de 
apoio executada em perfis de aço inoxidável, com pés tubulares em aço 
inoxidável com 1 1/2' de diâmetro, dotados de sapatas reguláveis e contra-
ventamento em tubos de 1 ¼ ; prateleira inferior em aço inoxidável AISI 304 
18/8 # 18; dimensões aproximadas: 1.900 x 700, com prateleira inferior.  O 
UND 01

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43 
 
equipamento deve ter assistência técnica, garantia nas condições oferecidas pelo 
fabricante do equipamento que o licitante escolher.  
48 
MESA CIRÚRGICA MECÂNICA . Base em formato de T construída em chapa 
de aço, com revestimento em ABS ou material superior, com movimentação da 
base realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através 
de trava acionada por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir 
maior fixação ao piso. Coluna com guias com revestimento em aço inoxidável.  
Chassi do tampo com revestimento em aço inoxidável, dividido em no mínimo 
04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço 
inox para colocação de acessórios. Tampo radio transparente para uso do 
intensificador de imagem, RX em toda sua extensão, dividido em 04 seções: 
cabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de 
trendelemburg, lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão 
ser acionados por manivelas removíveis localizadas nas laterais ou cabeceira da 
mesa ou pneumaticamente. Capacidade de peso de no mínimo 200 Kg. 
Acessórios: Deverão acompanhar a mesa no mínimo os seguintes acessórios: 01 
Jogo de colchonetes em PU; 01 Arco de narcose; 01 Par de Suportes para apoio 
de ombros; 01 Par de Suportes de braços. 
UND 02 
49 
MONITOR, MULTIPARAMETRICO, DE TRANSPORTE , microprocessado. 
Com as  seguintes especificações mínimas: - Deve ser composto de tela de no 
mínimo 10 polegadas medida  
na diagonal, resolução (mínimo de 800 x 600 pontos) com display colorido, tela 
plana, LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com 
capacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 6 (seis) curvas e todos os 
dados alfanumericos disponíveis; - Cada monitor multiparametrico deve ter 
capacidade de monitorar e processar no mínimo 12 (doze) parâmetros, 
armazenando-os por no mínimo 24 horas e apresenta-los em forma de curvas de 
tendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; - Devera interconectar-
se, via rede local, a outros monitores, permitindo a visualização dos parâmetros 
vitais de um determinado leito em qualquer outro da mesma unidade e na 
central; - Bateria recarregável incorporada ao gabinete com autonomia mínima 
de 60 minutos; - O display deve indicar o estado da bateria, bem como se o 
equipamento esta funcionando pela rede elétrica ou pela bateria; - Cada 
monitor multiparametrico deve ser constituído de tal modo que, para uma 
possível atualização tecnológica, ou introdução de novos módulos, não 
necessite de modificações profundas na sua configuração de componentes 
(hardware), sendo para isso necessário basicamente a atualização dos seus 
programas (software em português-Brasil) de gerenciamento; - Deve ter 
possibilidade de seleção do tipo de paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com 
indicação na tela; - Alarmes audiovisuais ajustáveis pelo operador; - Rotinas de 
auto teste e calibração; - Apresentar os menus e mensagens em português 
(Brasil); - O monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar 
rápida recuperação; - Os parâmetros pre-configurados básicos que devem 
acompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, 
Respiração, Temperatura, Oximetria de pulso, e Pressão Não Invasiva nas 
seguintes configurações; 1. ECG e Respiração - Compatibilidade mínima com 
cabos de 3 e 5 vias; Derivações selecionaveis: I, II, m, aVR, aVL, aVF e V;Aviso 
de falha no contato dos eletrodos; Detecção de marca-passo;Protecao para 
desfibrilação e eletrocirurgia;Ajuste de ganho (mV);Velocidades de varredura 
ajustáveis mínimas de 25 a 50 mm/segundo Faixa de medição com indicação no  
UND 01

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44 
 
display de menor ou igual a 30 BPM ate valores maiores ou iguais a 250 BPM  
com erro máximo não superior a ± 5 BPM; Frequência respiratória com 
indicação no display na faixa de 10 a maior ou igual a 120 RPM (respiração  por 
minuto);Possibilidade de leitura da frequência cardíaca através dos elétrodos d e 
ECG ou do sensor de oximetria; 2. Monitoracao da temperatura, com no mínimo 
dois canais, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, 
retal e esofágica. A resolução não devera ultrapassar 0,1° e o intervalo de 
temperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura 
ajustáveis. 3. Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com 
resolução menor ou igual a 2% na oximetria para saturação de 30 a 100% e 
menor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 
BPM, com apresentação de curva pletimosgrafica. 4. Monitoração de Pressão 
Não Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilometrico, com acionamento 
manual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário. 
Monitoração de pressão configurável para pacientes adulto, pediátrico e 
neonatal. Medição de pressão diastólica, sistólica e media com indicação no 
display dos valores lidos com respectiva unidade de medida (mmHg). Faixa de 
leitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg. Alarmes para alta ou baixa pressão 
Cada monitor deve vir acompanhado dos seguintes acessórios: a) 01 cabo 
paciente 5 vias com rabicho; b) 03 (três) sensores reutilizáveis de oximetria de 
pulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) Pediátrico e 01 (um) Neonatal, c) 100  
(cem) adesivos para uso com sensores de oximetria de pulso em Y; d) 01 (um) 
sensor de temperatura esofágico / retal reutilizável; e) 02 (dois) sensores de 
temperatura de superfície reutilizáveis; f) 04 (quatro) manguitos reutilizáveis 
em material anti-alergico (em quatro tamanhos diferentes) para paciente 
neonatal; g) 03 (tres) manguitos reutilizáveis em material anti-alergico (em tres 
tamanhos diferentes) para paciente pediátrico; h) 02 (dois) manguitos 
reutilizáveis em material anti-alergico (em dois tamanhos diferentes) para 
paciente adulto; i) Cabo de alimentação; - Suporte de parede para fixação dos 
monitores com acabamento resistente (tipo tinta eletrostatica ou epoxi); - 
Alimentação elétrica: bivolt  - O equipamento devera possuir Registro no 
Ministério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedor devera entregar os manuais de 
operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - 
Deve ser apresentado o cronograma das atividades de manutenção preventiva, 
conforme indicam os manuais de operação e de serviço; - Devera ser 
apresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as normas 
NBR-IEC 60601-1:997, NBR-IEC 60601-2-27:1997, NBR-IEC 60601 -2-30:1997 e 
NBR-IEC 60601-2-49:2003, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; - Deve ra ser 
apresentado o Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle na linha de 
produção do equipamento (CBPFeC) para os equipamentos de classe de risco III 
e IV, segundo classificação da RDC 185/2001 da  ANVISA, ou, no caso dos 
equipamentos importados, o documento equivalente, traduzido e juramentado.  
50 
MONITOR, FETAL, CARDIOTOCOGRAFO , equipamento microprocessado , 
para monitoração externa de frequência cardíaca fetal, movimento fetal e 
contração uterina materna. O equipamento deve permitir a medição externa de 
frequência cardíaca fetal, atividade uterina e movimentacao fetal, bem como 
permitir a marcação de eventos pela paciente, alem de realizar auto correlação 
do sinal; Deve permitir a faixa de medição da frequência cardíaca fetal na faixa 
de: 50 a 210 bpm; Deve possuir controle de volume do sinal de frequência 
cardíaca; Deve apresentar transdutor tipo "toco" para medição da atividade 
uterina, e a possibilidade de ajuste de atividade zero . Tensão Bivolt.  
UND 01

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45 
 
51 
MONITOR, MULTIPARAMETRICO DE CABECEIRA , 14 polegadas, com 
ECG, Respiração, Temperatura (dois canais), oximetria de Pulso, Pressão Não 
Invasiva, Pressão Invasiva (dois canais), possibilidade de expansão para debito 
cardíaco, capnografia e monitoracao de gases anestésicos. - Deve ser composto 
de tela de resolução mínima de 1024x768 pontos, com display colorido, tela 
plana, LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com 
capacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 6 (seis) curvas e todos os 
dados alfanumericos disponíveis; - Cada monitor multiparametrico deve ter 
capacidade de monitorar e processar no mínimo 10 (dez) parâmetros, 
armazenando-os por no mínimo 24 horas e apresenta-los em forma de curvas de 
tendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; - Devera possuir 
interface de rede, com capacidade de interconectar-se via rede local a uma 
central de monitoração; - O modelo ofertado deve ser modular, de forma a 
permitir a troca, inserção, retirada de módulos pelo usuário; - Deve ter 
possibilidade de seleção do tipo de paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com 
indicação na tela; - Possuir Alarmes audiovisuais; - Deve armazenar na 
memoria as faixas de alarme selecionadas mesmo apos desligar o equipamento; 
- Deve possuir rotinas de auto-teste e calibração; - Apresentar os menus e 
mensagens em português (Brasil); - O monitor deve suportar descarga de 
desfibrilador e apresentar rápida recuperação;  Tensão Bivolt. 
UND 05 
52 
NEGATOSCOPIO, DE UM CORPO , visor translucido, flexível, com moldura 
em PVC rígido ou metalica.Com suporte para fixação em parede, prendedores 
de chapa radiográfica, tecla liga e desliga, luminosidade mínima 1500 NIT de 
luminancia, variação mínima de 15% de luminosidade na visualização de 
imagens radiográficas, tensão de alimentação bivolt  ou  acordo com a tensão 
vigente da unidade, dimensões mínimas de 380 x 100 x 485mm, e com peso 
mínimo de 6,0 Kg. 
UND 02 
53 
OSMOSE REVERSA  com vazão de no mínimo 10 Litros/Hora com baixo 
consumo de energia menor que 400 W; Deve ligar e desligar automaticamente 
para manter o reservatório sempre cheio; A condição da água de alimentação 
deve estar dentro dos seguintes parâmetros: livre de turbidez, nível máximo de 
sílica 50 ppm, ferro 0,5 mg/L, livre de sulfeto, temperatura entre 5°C e 45°C, 
pressão entre 40 psi e 80 psi, pressão de operação máxima 100 psi, faixa de pH 
entre 3 e 11, sólidos totais dissolvidos no máximo 2000 ppm; Deve vir equipado 
com lâmpada germicida Ultra Violeta (UV); O sistema completo deve possuir 
no mínimo a seguinte composição: pré-filtro de 5 micras, filtro de carvão 
granulado ativado, filtro de carvão bloco, membrana de osmose, coluna 
deionizadora (resina com grau farmacêutico), sensor automático, torneira, 
bomba de pressurização e reservatório pressurizado anaeróbio; Deve 
acompanhar cabo de força com dupla isolação e plug de 3 pinos (dois fases e 
um terra) atendendo a nova norma da ABNT 14136; Deve acompanhar também 
mangueiras de alta pressão, conexão para torneira, suporte dos filtros, chave 
para troca de filtros, tanque com capacidade para 10 litros e manual de 
instruções; Desejável acompanhar filtro de 0,1 micras para obter água isenta de 
bactérias e pirogênios (água estéril) e bomba auxiliar para aumento da pressão 
de água de entrada. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade 
solicitante. Voltagem de 220 volts. 
UND 01 
54 
OXIMETRO, DE PULSO , portátil, com onda de pulso, para monitorizacao não 
invasiva da saturação de oxigênio da hemoglobina arterial de pacientes: 
pediátrico e adulto; modelo de pulso, deve possuir display digital para 
apresentação de pelo menos saturação de oxigênio, frequência cardíaca e 
UND 10

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46 
 
plestimograma; com tela tipo display de LCD matriz ativa. 
55 SUPORTE, PARA SORO , com dois ganchos, estrutura tubular, em aço inox, 
altura regulável, montado em tripe com proteção de borracha.  UND 23 
56 
VENTILADOR MECÂNICO PARA TRANSPORTE : aparelho de ventilação 
mecânica microprocessado, com ventilação invasiva e não invasiva para 
transporte intra-hospitalar e inter-hospitalar; capaz de ciclar na ausência de 
fonte externa de gás medicinal, deve apresentar tela com curvas de fluxo e 
pressão; bateria interna com autonomia de uso de no mínimo 4 horas com 
alarme de aviso para carga baixa de bateria; peso inferior a 5 kg, portátil e 
silencioso; caixa com material resistente a golpes. Oferecer as seguintes opções 
de modos ventilatórios: cpap: pressão positiva contínua nas vias aéreas; bipap: 
pressão positiva bilevel nas vias aéreas; ventilação de apneia ou backup; pcv: 
ventilação com pressão controlada; volume garantido; vcv: ventilação a volume 
e limitada à pressão; rcp: permite realização das manobras de reanimação 
cardiopulmonar sem desconectar o paciente do aparelho. Ajuste dos 
parâmetros: ipap: 03 a 55 mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 20 
mbar; tempo de apneia: 15 a 60 seg, regulável em passos de 1 seg; volume 
garantido: 0,05 a 2,0l; frequência respiratória: 2 a 60 resp/min; relação i:e: 1:4 ou 
3:1; tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. De insp.: 100l/min; válvula de ar  
UND 01 
 
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
3.1. Observa-se que a Unidade Hospitalar possui equipamentos e materiais permanentes que estão 
totalmente obsoletos, gerando assim dificuldades no pleno atendimento aos usuários, por isso a 
necessidade de aquisição de novos itens para um atendimento mais qualificado e com maior 
resolutividade aos pacientes do SUS, promovendo serviços especializados com maior 
eficiência/tempo oportuno; incorporação tecnológica e realizar ações/serviços de 
promoção/proteção com qualidade de diagnóstico/tratamento/reabilitação, bem como 
fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde e da Gestão Descentralizada de Saúde. 
 
3.2. Os equipamentos e materiais permanentes serão adquiridos de forma a implementar as ações da 
nossa Unidade hospitalar visando a melhoria e ampliação do atendimento e serviço de saúde no 
município de Amargosa. 
 
3.3 Os insumos que se pretende adquirir través de convênio para atender as necessidades do 
Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município. 
 
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 
4.1. Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e 
possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no 
período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. 
 
4.2. Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das 
especificações do produto conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência.

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47 
 
 
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas p roceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os equipamentos/ materiais permanentes mediante a apresentação da 
“Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinad a por funcionário autorizado da Prefeitura 
Municipal em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem 
de fornecimento. 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os equipamentos/materiais permanentes devem ser entregues, conforme Cronograma de 
Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os equipamentos/materiais permanentes deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os equipament os com observância das condições que 
seguem, relativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
j) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
l) o responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
m) o material será recusado no caso de especificaçõe s fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição. 
n) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaçã o da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.

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48 
 
o) não será admitida recusa de fornecimento em decorrê ncia de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
p) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,  o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de des continuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
6. CONDIÇÕES BÁSICAS 
6.1. O fornecimento dos equipamentos/materiais perm anentes deverá estar disponibilizado ao 
Contratante a partir do da assinatura do Contrato. 
6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for adquirido. 
 
7. DO PREÇO 
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos equipamentos/materiais permanentes será 
o preço ofertado na proposta vencedora. 
7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
7.3. Os preços equipamentos/materiais permanentes são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do 
prazo que será de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. 
 
8. VIGÊNCIA 
8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. UNIDADE FISCALIZADORA 
9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
10. DO PAGAMENTO 
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), 
no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de 
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

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49 
 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
12.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
12.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
12.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
12.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
12.11. Fornecer o material conforme especificações. 
12.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
12.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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12.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
12.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
12.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
12.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
12.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
13.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
14. DA FISCALIZAÇÃO 
14.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
15.1. Os preços obtidos neste processo foram levanta dos a partir de pesquisas no Sistema de 
Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materi ais Permanentes (SIGEM) vinculado ao 
Ministério da Saúde e em pesquisas no Sistema de Banco de Preços.  
15.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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2. JUSTIFICATIVAS 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento dos materiais de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e 
Descartáveis se justifica pela necessidade da continuidade do combate ao coronavirus, onde a 
aquisição desses materiais atenderá aos diversos Serviços de Saúde do Município de Amargosa, 
com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde nas demandas 
relativas ao enfrentamento da COVID-19 no Mumicípio. 
 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.

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52 
 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado 
a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes 
itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e 
Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, 
Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-
se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os 
produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos 
em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em 
sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

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53 
 
s) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar discontinuidader nas 
atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.  
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. O fornecimento dos materiais de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis, deverá estar 
disponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento 
e oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais, será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos materiais de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis, são fixos e 
irreajustáveis durante o transcurso do prazo que será até de 31 de dezembro de 2020. 
5.3.1. Os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo 
como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal. 
 
6. VIGÊNCIA 
6.1. Este Registro de Preço tem vigência até dia 31 de dezembro de 2020, contados da data da sua 
assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo 
início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de 
Planejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. 
 
8. DO PAGAMENTO

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54 
 
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  
(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objet o 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público , 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos. 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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55 
 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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56 
 
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços e fornecedores 
no mercado. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida. 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;

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57 
 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data

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58 
 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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59 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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60 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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61 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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62 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da 
COVID-19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, 
visando á aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento 
dos Serviços do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da 
Secretaria de Saúde nas ações de enfrentamento e combate ao vírus,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit.

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63 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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68 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de 
2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 
123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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69 
 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
013/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO 
HOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XX XXXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denomi nado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 039/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 
015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da 
Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de 
Saúde, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição.

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura  
do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da 
autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

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6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
 
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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73 
 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
 
7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do 
Decreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 2 5% (vinte e cinco por cento)  do valor inicial 
atualizado do contrato.    
  
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 13.979/2020 , Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais 
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo 
de referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 045/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 3807/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 588/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
25/06/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: GLAUCIA 
MARIA CRUZ OLIVEIRA , CPF 424.594.435- 87, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA MOREIRA COELHO Nº 183, BAIRRO CENTRO, 
NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A SERVIR DE APOIO AOS AGENTES DE ENDEMIAS DESTE 
MUNICÍPIO). VALOR: R$ 700,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 6 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.047, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 
26/06/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA LOCADORA: GLAUCIA MARIA 
CRUZ OLIVEIRA .

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 593/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 593/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 4196/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 593/2020, para AQUISIÇÃO DE 
ACESSÓRIOS PARA CELULAR DESTINADOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ATENDER AS BARREIRAS 
SANITÁRIAS NAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID 19 , junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS 
LTDA-ME, CNPJ 09.513.945/0001-81, Com valor global de R$735,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano III • Edição Nº 3302
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 596/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS 596/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 4161/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 5 96/2020, para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE BLINDAGEM PARA O CENTRO CIRÚRGICO PARA ATENDER A 
DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA– BAHIA, 
junto a empresa CFR CONSULTORIA EM FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ 05.338.302/0001-98, Com valor 
global de R$ 700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 01/07/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
07 de julho de 2020
Ano III • Edição Nº 3302
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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RESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 002/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 031/2020 
INTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES, YMPACTUS CONSTRUTORA E 
TRANSPORTES EIRELI, ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, BMF ENGENHARIA 
LTDA, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CONTRATT'US SERVIÇOS DE ENGENHARIA e MONTAC 
MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção 
de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básic a de Saúde Tipo 1 e 
Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de AMARGOSA – 
Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, conforme PROPOSTA N° 
97553.4160001/20-001. 
 
RESPOSTA AOS RECURSOS 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento 
na análise realizada pela Equipe Técnica e nos motivos expostos no parecer jurídico, decide pelo 
PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, reformando da decisão de inabilitação relativa ao certame ao  Edital TP 
nº 002/2020, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das empresas CONTRATTUS SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e MONTAC MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.   
Diante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licit atório em epígrafe e 
designar a data para abertura dos envelopes de propostas de preços, para o dia 09/07/2020 
HORÁRIO: 09h00min. LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédi o 
da Previdência Social, Amargosa, Bahia. 
Amargosa/BA, 07 de julho de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 038/2020 
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