{"edition": {"id": 3298, "number": 3302, "date": "2020-07-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "24ab3e3be8104ddfb5b198a4acef643b", "pdf_sha256": "159b00750905180cd4508b8b3d19b4b7504b7e870604d99b3a826f17b421a36f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "159b00750905180cd4508b8b3d19b4b7504b7e870604d99b3a826f17b421a36f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3298/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3298/"}, "acts": [{"id": 4060, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3302", "kind": "Diario Importado", "number": "3302", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 07 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3302 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  07 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3302\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 073/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 50/2020) ............................................................................ 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 51/2020) ............................................................................ 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 52/2020) ............................................................................ 7\nPORTARIA (Nº 154/2020) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 155/2020) .................................................................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020) ........................................................... 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 082/2020) ........................................................................... 12\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 599/2020) ................................................................ 13\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) .......................................................... 14\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020) ...................................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2020) ........................................................................... 93\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 593/2020) ................................................................ 94\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 596/2020) ............................................................ 95\nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ......................................................... 96\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 073/2020)\n \n \n \n \nDECRETO Nº. 073 DE 07 DE JUL HO  DE 2020 \n \nDecreta luto oficial pelos falecimentos do \nSr. Jorge Rotondano Sales Filho e da \nSra. Maria de Jesus Santos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nDECRETA:  \n \n \nArt. 1º. Fica decretado luto oficial de 01 (um) dia, em Amargosa, pelos falecimentos \ndo senhor Jorge Rotondano Sales Filho e da Sra. Maria de Jesus Santos, devendo a bandeira \ndo Município ser hasteada a meio-haste. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 07 de julho de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 50/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJUNHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 50/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 31.634,83 \n(TRINTA E UM MIL E SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO \nREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO \n 31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  31.634,83  \n  \n Soma da Ação: 31.634,83 \n \nSoma da Unidade: 31.634,83 \n \nTotal Geral: 31.634,83 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO \n 31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  31.634,83 \n  \n Soma da Ação: 31.634,83 \n \nSoma da Unidade: 31.634,83 \n \nTotal Geral: 31.634,83 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2020. \n \n30/06/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 \n15:43:46 \nPágina 1 de 1\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 51/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJUNHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 51/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 96.697,92 (NOVENTA \nE SEIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS \nE NOVENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.000,00  \n  \n Soma da Ação: 4.000,00 \n \nSoma da Unidade: 4.000,00 \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  640,00 \n  \n Soma da Ação: 640,00 \n 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  \n33903000 - 0100000 Material de Consumo  6.440,00 \n  \n Soma da Ação: 6.440,00 \n \nSoma da Unidade: 7.080,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  40.000,00 \n  \n Soma da Ação: 40.000,00 \n \nSoma da Unidade: 40.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 5.000,00 \n \nSoma da Unidade: 5.000,00 \n 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  \n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  2.260,00 \n  \n Soma da Ação: 2.260,00 \n \nSoma da Unidade: 2.260,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  633,28 \n  \n Soma da Ação: 633,28 \n 2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS  \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  0,76 \n  \n Soma da Ação: 0,76 \n 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  \n31909400 - 0128000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  484,49 \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 126,06 \n  \n Soma da Ação: 610,55 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  4.550,50 \n  \n Soma da Ação: 4.550,50 \n 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  \n33903600 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.300,00 \n  \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 \n15:45:37 \nPágina 1 de 3\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJUNHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 51/2020  \n \n 33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  10.200,00  \n  \n Soma da Ação: 11.500,00 \n \nSoma da Unidade: 17.295,09 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO \n31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  1.062,83 \n  \n Soma da Ação: 1.062,83 \n \nSoma da Unidade: 1.062,83 \n \nTotal Geral: 96.697,92 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0201 GABINETE DO PREFEITO  \n2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO \n 33901400 - 0100000 Diárias - Civil  4.000,00 \n  \n Soma da Ação: 4.000,00 \n \nSoma da Unidade: 4.000,00 \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  20.000,00 \n  \n Soma da Ação: 20.000,00 \n \nSoma da Unidade: 20.000,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  640,00 \n  \n Soma da Ação: 640,00 \n 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  6.440,00 \n  \n Soma da Ação: 6.440,00 \n \nSoma da Unidade: 7.080,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL \n33903000 - 7101000 Material de Consumo  40.000,00 \n  \n Soma da Ação: 40.000,00 \n \nSoma da Unidade: 40.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  5.000,00 \n  \n Soma da Ação: 5.000,00 \n \nSoma da Unidade: 5.000,00 \n 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  \n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n33901400 - 0100000 Diárias - Civil  2.260,00 \n  \n Soma da Ação: 2.260,00 \n \nSoma da Unidade: 2.260,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33901400 - 0100000 Diárias - Civil  633,28 \n  \n Soma da Ação: 633,28 \n 2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS  \n31900400 - 0129000 Contratação Por Tempo Determinado  0,76 \n  \n Soma da Ação: 0,76 \n 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  \n31901100 - 0128000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  484,49 \n31901100 - 0129000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 126,06 \n  \n Soma da Ação: 610,55 \n 2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS  \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.550,50 \n  \n Soma da Ação: 4.550,50 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 \n15:45:37 \nPágina 2 de 3\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJUNHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 51/2020  \n \n 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  \n 33901400 - 0129000 Diárias - Civil  1.300,00  \n33903000 - 0129000 Material de Consumo 10.200,00 \n  \n Soma da Ação: 11.500,00 \n \nSoma da Unidade: 17.295,09 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO \n31909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  1.062,83 \n  \n Soma da Ação: 1.062,83 \n \nSoma da Unidade: 1.062,83 \n \nTotal Geral: 96.697,92 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2020. \n \n30/06/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 \n15:45:37 \nPágina 3 de 3\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 52/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nJUNHO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 52/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 632.000,00 \n(SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL REAIS ) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 561 / 2020, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33903000 - 6102000 Material de Consumo  40.000,00  \n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 84.000,00 \n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00 \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 392.000,00 \n  \n Soma da Ação: 632.000,00 \n \nSoma da Unidade: 632.000,00 \n \nTotal Geral: 632.000,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE  \n 33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  432.000,00 \n44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 \n  \n Soma da Ação: 632.000,00 \n \nSoma da Unidade: 632.000,00 \n \nTotal Geral: 632.000,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de junho de 2020. \n \n30/06/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 30/06/2020 \n15:46:06 \nPágina 1 de 1\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSexta-feira\n27 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3231\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 561/2020)\n \nE s t a d o d a B a h í a \nP R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A M A R G O S A \nC N P J 1 3 8 2 5 4 3 4 / 0 0 0 1 - 5 0 - º n ç a L a w n / a l M o n t e S I N . A r n a r w s a , B a h r a , C E P . 4 5 S D U - C U B \nT i l - h : : 7 5 1 5 3 4 3 9 1 1 « g i b i m u - ( w a m g o s a h n g w b r \nL E I N º 5 6 1 , D E 2 7 D E M A R Ç O D E 2 0 2 0 \nA u t o r i z a a a b e r t u r a d e C r é d i t o s A d i c i o n a i s \nS u p l e m e n t a r e s a o o r ç a m e n t o v i g e n t e e d a ' \no u t r a s p r o v i d ê n c i a s . \nO P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E A M A R G O S A — E S T A D O D A B A H I A , f a ç o s a b e r \nq u e a C â m a r a M u n i c i p a l a p r o v o u e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i : \nA r t . ] º . F i c a o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l a u t o r i z a d o , a t r a v é s d e D e c r e t o \nE x e c u t i v o , a b r i r C r é d i t o A d i c i o n a l S u p l e m e n t a r u n i c a m e n t e p a r a a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a d a \nS e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e e m a t é o m o n t a n t e d e 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o t o t a l d o \no r ç a m e n t o a p r o v a d o p e l a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 / 2 0 1 9 , a n u l a n d o a s d o t a ç õ e s q u e s e f i z e r e m \nn e c e s s á r i a s d a s d e m a i s u n i d a d e s o r ç a m e n t á r i a s , p a r a ú n i c a e e x c l u s i v a m e n t e e x e c u t a r \nd e s p e s a s c o m p r e v e n ç ã o e c o n t r o l e a p r o l i f e r a ç ã o d o C O V I D - l 9 . \nA r t . 2 º . A a u t o r i z a ç ã o c o n c e d i d a p e l a p r e s e n t e L e i n ã o s e c o n f u n d e o u a l t e r a o \np e r c e n t u a l p r e v i s t o n a a l í n e a “ c ” , a r t . 4 º d a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 , d e 3 0 d e z e m b r o d e 2 0 1 9 . \nA r t . 3 \" . E s t a L e i e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s \ne m c o n t r á r i o . \nG a b i n e t e d o P r e f e i t o d e A m a r g o s a , 2 7 d e m a r ç o d e 2 0 2 0 . \nJ ú l i o P i n h e i r o d o s S a n t o s J ú n i o r \nP r e f e i t o M u n i c i p a l\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 154/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 154 DE 06 DE JULHO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nda servidora Sra. Tássia Elen Silva \nSantos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar a Sra. TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS , nº CPF 038.691.985-24, \ndo Cargo de Assessora de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código \nSEAFI-07. \n \nArt. 2º Nomear a Sra. TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS , nº CPF 038.691.985-24, \npara o Cargo de Chefe de Seção, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 \nde 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC -04, código SEMAS-\n09. \n \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 06 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 155/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 155 DE 07 DE JULHO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre a designação da \nCoordenadora do SineBahia. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n \nCONSIDERANDO  o convênio nº 010/2020 firmado com Secretaria da Administração \ndo Estado da Bahia – SAEB e o município, cujo objeto constitui a instalação, funcionamento e \nmanutenção da unidade do Ponto SAC  de Amargosa-BA . \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Designar a Sra. ERMANA DE SANTANA QUEIROZ BASTOS , matrícula \nnº 665878, portadora do Rg 4.367.984-68 como Coordenadora do SineBahia. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 07 de julho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n1 \n \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa prestação de serviços gráficos para publicidade institucional das \ndiversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \nCONVOCAÇÃO \nA empresa BLUENETT CARIMBOS E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 11.097.333/0001-05 , \nclassificada em 2º lugar para o Lote 02, não atendeu a convocação no prazo estabelecido. \n \nFica convocada a empresas classificadas em 3º lugar a apresentar sua proposta realinhada, no prazo \nde 48 (quarenta e oito) horas, para o e-mail: \nlicitações@amargosa.ba.gov.br :  \nPara o Lote 02 , a Empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA - ME, \nCNPJ nº 16.625.708/0001-78, com o valor R$ 20.000,00. \n \nAmargosa, 07 de julho de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 082/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \nCONTRATO Nº 082/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 028/2020; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; \nCONTRATADA : ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A, CNPJ 28.593.387/0001- 56; \nOBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FACILITADORAS DE PAGAMENTOS \nMEDIANTE INTERMEDIAÇÃO, PARA FIM DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ON-\nLINE, POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO NORMALMENTE ACEITOS NO MERCADO, \nSEM RESTRIÇÃO DE BANDEIRAS, PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, \nA FIM DE PROPORCIONAR AOS CONTRIBUINTES ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO \nTRIBUTÁRIA, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NA FORMA ESTABELECIDA NO \nEDITAL DO CREDENCIAMENTO 002/2020 E SEUS ANEXOS.; VIGÊNCIA DO CONTRATO: \nATÉ 31/12/2020 ; VALOR: SEM ÔNUS PARA O MUNICIPÍO . DATA DA ASSINATURA: \n26/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTO JUNIOR E PELA \nCONTRATADA: PEDRO HENRIQUE FERREIRA VOGADO.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 599/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 599/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4163/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 599/2020, para AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS \nPARA APLICAÇÃO NO PROCESSO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DAS \nCOMUNIDADES RURAIS DO ALTO SECO, CORTA-MÃO ITACHAMA E ADJACÊNCIAS, junto a empresa J S ROSA \nE CIA LTDA - EPP, CNPJ 16.347.270/0001-03, Com valor global de R$12.890,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 01/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 17/07/2020 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n015/2020/SRP. N° da Licitação : 822986. OBJETO: Aquisição de equipamentos e \nmateriais permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório \nde Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de Convênio \nde Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da \nBahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – \nSesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo \nMunicipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-\n3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2020 \nCom ITENS exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital \nMunicipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de Amargosa, mediante Termo de \nConvênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, \npor intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – \nFESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 13.979/2020, da MP nº 926, de 2020 da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e alterações vigentes. Pregoeira, designada para a condução do \ncertame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, \nno dia 23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 17/07/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 822986 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes a \nserem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município de \nAmargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, \ncelebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – \nSesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n-Secretaria Municipal de Saúde; \n-Fundo Municipal de Saúde; \n-Hospital Municipal de Amargosa. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da  apresentação de  \natestado, fornecido por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.16.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.16.4. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n6.16.5.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital;\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nmeio digital. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por item. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação. \n \n \n20.1.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 04 \n(quatro) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no \nato de inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  \nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  \n \n21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão. \n \n21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote \ncotado. \n \n21.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.7. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dia, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n01 (um) dia útil, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação. \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recu sar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12  (doze ) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.5. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.6. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.7. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.8. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.9. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n27.10. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 11. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.12. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE \n \n28.1. Transcorridos 6 (seis) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.  \n \n28.4. No pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n28.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 6 (seis) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de validade , \ncontados da data da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - Termo de Referência \nAnexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 03 de julho de 2020.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1.OBJETO \n1.1.Constitui objeto desta Licitação a aquisição de equi pamentos e materiais permanentes a serem \nutilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Aná lises Clínicas do Município de Amargosa, \nmediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Finan ceira Nº. 015/2020, celebrado entre o \nEstado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – Sesab/Fundo Estadual \nde Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde. \n1.2. Os materias que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades do Hospital \nMunicipal do Município de Amargosa. \n \n2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n2.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nITEM NOME DO EQUIPAMENTO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UM. QUANT. \n1 \nANALISADOR AUTOMÁTICO PARA HEMATOLOGIA . Equipamento \ntotalmente Automático Novo, Reagente Aberto Análise mínima de 26 \nparâmetros; velocidade mínima 70 testes/hora. Possuir memória para no \nmínimo 10.000 resultados e gráficos. Leitor de códigos de barra acoplado à rack \nde amostras. Permitir interfaciamento. Contagem total de leucócitos (WBC); \nAnálise de, no mínimo, 26 parâmetros; Realizando, no mínimo, os seguintes  \ntestes: contagem total de leucócitos, Contagem total de eritrócitos, Leitura \nespectrofométrica de hemoglobina (cianometahemoglobina), Determinação \nhematócrito, Determinação de volume corpuscular médio, Determinação da \nHemoglobina Corpuscular Média, Determinação da Concentração da \nHemoglobina Corpuscular Média, Determinação do Índice de Anisocitose, \nContagem total de plaquetas, Determinação do volume plaquetário médio, \nDeterminação de plaquetócrito, Determinação da amplitude da distribuição de \nplaquetas, Contagem de linfócitos (valor absoluto), Contagem de linfócitos \n(valor relativo), Contagem de monócitos (valor relativo), Contagem de \nmonócitos (valor absoluto), Contagem de neutrófilos (valor absoluto); \nContagem de neutrófilos (valor relativo), Contagem de eosinófilos (valor \nabsoluto), Contagem de eosinófilos (valor relativo), Contagem de basófilos \n(valor absoluto, Contagem de basófilos (valor relativo), Contagem de linfócitos \natípicos (valor absoluto), Contagem de linfócitos atípicos (valor relativo), \nContagem de grandes células imaturas (valor absoluto); Contagem de grandes \ncélulas imaturas (valor relativo). Capacidade de, no mínimo, 60 amostras/hora. \nAnálise de amostras em tubos abertos com aspiração de no 35µl ou menos. \nProcedimento de limpeza e calibração. Identificação de amostras: alfanumérica, \nnumérica ou sequencial. Limites de pacientes programáveis. Alarmes \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \npatológicos série vermelha, série branca e plaquetas. Alarmes para falhas de \ncontagem. Acompanha impressora. Interface RS 232 incluindo gráficos e matriz. \nLeitor de código de barras. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade \nsolicitante. Voltagem 220 volts \n2 \nANALISADOR AUTOMÁTICO BIOQUÍMICO , com velocidade de \npipetagem de no mínimo 100 testes fotométricos por hora ou mais; Mínimo de \n28 ou mais posições simultâneas com refrigeração para reagentes, com chave de \nliga e desliga separada, permitindo desligar o equipamento e manter a \nrefrigeração dos reagentes ativa; Bandeja com no mínimo 23 posições para tubos \nprimários ou cubetas; com sistema automático que lave e seque as cubetas \nutilizadas. Deve possuir sensor na agulha pipetadora de amostras/reagentes, \nque indique com alerta sonoro e em tela, no caso de falta de amostras e ou de \nfalta de reagentes; Deverá aceitar amostras de urgência para que, mesmo \nquando houver uma rotina em andamento; Permitir interfaceamento com o \nsoftware operacional do laboratório, utilizando o leitor interno de código de \nbarras para amostras; Possuir filtros de onda com, pelo menos, 7 comprimentos \nde onda diferentes, sendo obrigatório abranger o range de aproximadamente \n340 até 630 nm; Sistema aberto com possibilidade de o usuário definir o perfil  \nde trabalho, para qualquer marca de reagentes, do mercado, com capacidade \npara, no mínimo 100 programações, ou mais, de técnicas (reagentes) diferentes \nsimultaneamente; Acessórios: CPU (computador operacional); monitor; Mouse \ne teclado adequados ao modelo. Registro vigente junto à ANVISA/MS. \nVoltagem 220 volts \nUND 01 \n3 \nANALISADOR DE ÍONS  com mínimo de 04 parâmetros: Na+, K+; Cl-; Ca+2 \ncom leitura de Sangue Total, Soro, Plasma ou Urina e com volume de amostra \nde 150 ul ou menor. Realizar no mínimo 60 análises por hora. Com calibração \nautomática, display alfanumérico, impressora térmica e porta serial RS232C. \nAlimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Possuir Registro na \nAnvisa/MS. Alimentação elétrica 220 V. \nUND 01 \n4 \nAPARELHO, DE FOTOTERAPIA  LED, para tratamento de hiperbilirrubina \nem pacientes neonatal, com configuracao microprocessada e seguintes \ncaracteristicas tecnicas: O equipamento deve possuir pedestal e braco \narticulavel de modo a garantir sua sustentabilidade para uso em incubadoras, \nbercos aquecidos e bercos; O equipamento deve possuir configuracao em haste \nmovel e base sobre rodizios; A iluminacao e distribuicao de luz para o paciente \ndeve utilizar fonte de irradiacao a partir de dispositivos LED (diodo emissor de \nluz essa emissao de ocorrer no espectro azul de luz visivel; espectro este focado \nem pelo menos 450 nm (nano metros); O conjunto emissor deve ser constituido \nde tal forma que possa ser facilmente removivel para manutencao ou troca; Os \ndispositivos LED devem ser constiruidos de tal modo que sua vida media do \nconjunto emissor nao seja inferior a 18000 h (dezoito mil horas); Intensi dade \nmedia no centro do foco luminoso a 30cm de distancia, com pelo menos: 3 5 \nuW/cm2.nm; O equipamento deve dispor de display alfanumerico, teclado e \ncontrole microprocessado para facil acesso a diversas funções; com toda a \ninterface em português do Brasil. O equipamento deve dispor de controles que \npermitam ajuste da irradiancia emitida entre 10 e 100%, com possibilidade \najuste de pelo menos 10%, conforme recomendação medica de tratamento para \ncada paciente; Deve dispor ainda de controle para totalização de horas para a \nfonte emissora. Deve dispor ainda de relógio e data; Sistema de alarme e \nproteção contra alta temperatura do modulo fonte; Memorização das \nirradiações medidas manual ou automaticamente para emissão de relatório; \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nSaída para impressora ou computador; Haste com rodízios construída em chapa \nde aço com pintura po eletrostático; Movimentos de rotação de pelo menos 90 \ngraus (noventa) em torno do eixo, inclinação variável e ajuste de altura. O \nequipamento deve possibilitar ainda a operacionalização do sistema combinad o \nde fototerapia dupla;Chave liga/desliga; ACESSORIOS: Devem ser entregues \ncom o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens \nnecessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado; Devem ser \nentregues os manuais de operação, em português. ALIMENTACAO ELETRICA \nTensão de alimentação do equipamento: BiVolt automático ou de acordo com \ntensão da unidade contemplada. GARANTIA Deve ser apresentado o \nCertificado de Garantia completa com duração mínima de 02 (dois) anos a \ncontar da data de aceitação do equipamento, entendendo-se por aceitação a \netapa que se sucede a entrega do equipamento e que se caracteriza pela \nrealização dos testes preconizados nos manuais de operação e de serviço, \ncomprovando que o equipamento esta operando dentro de suas condições de \nnormalidade. ASSISTENCIA TECNICA Devem ser assegurados os serviços de \nassistência técnica, prestada diretamente pelo fabricante, seu representante ou \nempresa autorizada , no estado da Bahia (a empresa de assistência técnica \nindicada, quando não for a própria fabricante, deve ter capacitação comprovada  \npelo fabricante do equipamento ofertado e seguir todas as normas aplicáveis a \nassistência técnica do equipamento ofertado), mantendo-se para isso a \nperiodicidade de atividades de manutenção de acordo com o cronograma que e \nrecomendado nos manuais de operação e de serviço do fabricante COPIA DO \nREGISTRO ANVISA \n5 \nAPARELHO DE ANESTESIA  com Monitor Multiparâmetros. Equipamento \nmicroprocessado para atender pacientes neonatais, pediátricos, adultos e obesos \nmórbidos. Estrutura em material não oxidante; com prateleira para suporte de \nmonitores; Gavetas e mesa de trabalho; com rodízios giratórios, sendo no \nmínimo 02 com travas. Com sistema de auto teste ao ligar o equipamento com \ndetecções de erros, falhas de funcionamento, etc. Com sensor de fluxo único \nuniversal para pacientes adultos a neonatos; com possibilidade do uso de sensor \nde fluxo autoclavável. Válvulas para controle de fluxo e pressão com sistema de \nsegurança para proteger o paciente de pressão e fluxos inadequados. Rotâmetro \ncomposto por fluxômetro com escalas para alto e baixo fluxo de pelo menos \npara oxigênio (O2) e óxido nitroso (N2O), podendo ser uma única para ar \ncomprimido ou com monitoração digital com entrada para oxigênio (O2), ar \ncomprimido e óxido nitroso (N2O). Sistema de segurança para interromper \nautomaticamente o fluxo de N2O, na ausência de O2; Vaporizador do tipo \ncalibrado de engate rápido, permitir acoplamento de 02 vaporizadores e com \nsistema de segurança para o agente selecionado (se ofertado sistema que \npermite o acoplamento para 01 vaporizador, deverá ser entregue suporte para \nacoplar o segundo vaporizador). Sistema de circuito paciente de rápida \nmontagem e desmontagem pelo operador e passível de esterilização; Traquéias, \nválvulas, circuitos respiratórios, canister e sistema de entrega de volume, \nautoclaváveis; Canister para armazenagem de cal sodada; Possibilidade de \nsistema de exaustão de gases; Válvula APL graduada; Ventilador eletrônico \nmicroprocessado, com display LCD com tela colorida. Modos Ventilatórios \nmínimos: Ventilação manual; Ventilação com respiração espontânea sem \nresistência do ventilador; Ventilação controlada a volume e ciclada a tempo \n(VCV); Ventilação controlada a pressão e ciclada a tempo (PCV); Ventilação \nmandatória intermitente sincronizada (SIMV). Controles Ventilatórios mínimos: \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nVolume corrente; Pressão; Frequência respiratória; Relação I:E; Pausa \ninspiratória; Peep. Alarmes de alta e baixa pressão de vias aéreas; Apnéia; \nVolume minuto alto e baixo; Alto e baixo FiO2; Falha de energia elétrica. \nMonitoração numérica de pressão de pico, média, peep e gráfica da pressão das \nvias aéreas; Monitoração de frequência respiratória, volume corrente, volume \nminuto e fração inspiratória. Alimentação elétrica bivolt automático e bateria \ninterna com autonomia de pelo menos 30 minutos. Deverá acompanhar o \nequipamento, no mínimo: 02 circuitos para pacientes, sendo 01 tamanho adulto \ne 01 tamanho infantil, autoclaváveis. 01 balão para ventilação manual adulto, 01 \nbalão para ventilação manual infantil. 01 vaporizador calibrado de Sevoflura no; \n04 sensores de fluxo; 03 mangueiras de no mínimo 4,5 metros, sendo uma pa ra \noxigênio, uma para óxido nitroso e uma para ar comprimido e demais \nacessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento. Monitor \nMultiparâmetro para uso em pacientes neonatais, pediátricos a adultos. Pré-\nconfigurado com no mínimo monitorização de ECG, Respiração, Saturação de \nO2, Pressão não-invasiva, Temperatura, Capnografia e Pressão invasiva. \nMonitor com display colorido em LCD de no mínimo 10 polegadas. Deverá \nmonitorar CO2, NO2 e gases anestésicos diretamente no monitor ou em módulo \na parte. Deverá acompanhar todos os acessórios mínimos e demais acessórios \npara o perfeito funcionamento do equipamento. Deve possuir bateria interna \ncom autonomia de pelo menos 30 minutos. Alimentação elétrica Bivolt.  \n6 \nARMÁRIO AÇO,  quantidade portas 20 um, altura 198 cm largura 123 cm \nprofundidade 42 cm características adicionais dispositivo para cadeado nas porta s \nmaterial chapa aço 18 \nUND 02 \n7 \nARMÁRIO VITRINE , material cantoneira chapa aço, esmaltado, material \nprateleiras 4 prateleiras vidro c/ 5mm espessura, tipo fechadura fechadura \ncomum, altura 1,65, largura 0,65, profundidade 0,40, características adicionais  1 \nporta, laterais de vidro .  \nUND 08 \n8 \nAR CONDICIONADO SPLIT 24000 BTU s (Inverter): central de ar tipo split hi \nwall (parede) de 24.000 BTU s, Versão: Frio; Capacidade mínima: 24.000 Btu s; \nTensão: 220 V Monofásico; frequência: 60 Hz; Compressor: com rotação \nvariável; Gás refrigerante: R410A; Controle remoto: Sem fio, com display em \ncristal líquido, acompanhado de adaptador para fixar o controle remoto na \nparede; Filtro de ar de tela anti-pó lavável; Garantia original de fábrica. Selo \nPROCEL Classe A. com tecnologia INVERTER. \nUND 01 \n9 \nAR CONDICIONADO , SPLIT INVERTER, 12.000 BTUS , ciclo frio, voltagem \n220v, classificação energética: classe de eficiência ´a´ na etiqueta nacional de \nconservação de energia (ence) vigente no período de aquisição, gás refrigerante \nr-410a. \nUND 06 \n10 \nASPIRADOR, cirúrgico, portátil, de funcionamento silencioso, com gabinete \nem material plástico resistente o chapa de aço com acabamento em pintura \neletrostática ou similar, com alca para transporte, rodízios giratórios reforçados, \nfrasco coletor graduado de no mínimo 5 litros, dispositivo duplo de proteção \ncontra extravazamento, válvula de segurança, motor-bomba silencioso, isento \nde óleo, com sistema de pistão auto lubrificado ou paletas rotativas, regulador \nde vácuo, vacuometro, sistema de sucção nao hermetico, chave liga-desliga, \naspiração regulável, capacidade de sucção com regulagem de 0 a 20 polHg \natravés de registro apropriado, extensão de plástico transparente de 1,5 m de \ncomprimento jogo de 3 (três) cânulas, alimentação 110 V - 60 Hz, o equipamento \ndevera vir acompanhado de copia do registro na ANVISA; manual técnico e de \noperação, em português; certificado de garantia mínima de 1 (um) ano.  \nUND 05\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n11 \nAUTOCLAVE, HOSPITALAR , vertical, câmara simples, capacidade \naproximada para 50 litros. Com as seguintes características: - câmara em aço \ninoxidável, - com dimensões aproximada de 1350 x 500 mm, - cesto interno de \nchapa de aço inoxidável, - válvula de segurança com sistema de contra peso \ntoda de metal, - resistências elétricas de níquel-cromo blindadas em tubos de \ncobre, - manipuladores de fechamento da tampa, em plástico isolante do calor, - \nlâmpada indicadora, - chave de ligação para 03 temperaturas, - manômetro, - \ncabo de ligação para 110 e 220volts.   \nUND 01 \n12 \nBALANÇA ELETRÔNICA PEDIÁTRICA  aproximadamente 16Kg . \nAntropométrica, Capacidade: aproximadamente 16 kg com divisões de 5 g; \nConcha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em \nmaterial anti-germes; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm  \nde largura; Estrutura interna em aço carbono; Pés reguláveis em borracha \nsintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função \nTARA até capacidade máxima da balança . Bivolt. \nUND 04 \n13 \nBALANÇA ELETRONICA, ANTROPOMÉTRICA , capacidade até 300 kg, régua \ncom escala entre 1 e 2m, display a partir de 5 dígitos, plataforma com tapete em \nborracha antiderrapante, pês com ajustes reguláveis, bivolt(110 e 220 volts) \ngarantia mínima 12 meses.   \nUND 02 \n14 \nBANHO-MARIA, Capacidade para 100 tubos ou superior. Temperatura \nregulável por microprocessador digital. Cuba interna em aço inox sem emendas \nou soldas. Capacidade de 7 L ou superior. Tampa em aço inox ou em plástico. \nEstrutura externa em aço inox ou aço ferro pintado. Aquecimento através de \nresistência blindada tipo tubular. Estante única para tubos de ensaio. \nControlador de temperatura com display. Faixa de trabalho, no mínimo, entre -\n10° C e 120° C, com precisão igual ou melhor que ± 1,5° C. Alimentação 220 v.  \nUND 02 \n15 \nBANQUETA, para parto humanizado cocoras, constando de no mínimo as \nseguintes caracteristicas tecnicas:confeccionada em polietileno de media \ndensidade ou material de qualidade superior;material que facilite a assepsia; \nabertura frontal permitindo melhor visualizacao do processo do parto; formato  \npara produzir maior conforto a parturiente, ao mesmo tempo em que o coccix e \nossos ficam livres; capacidade minima para estabilidade 150 Kg.    \nUND 03 \n16 \nBANQUETA, uso hospitalar, giratoria, em aço inoxidável, com altura regulável a \ngas, estofado revestido em courvin na cor padrão da unidade, estrutura tubular, \ncom apoio para os pes. \nUND 09 \n17 \nBARRA DE APOIO  Conforto 80cm Aço Polido 2310.I.080.POL. Altura 8 Cm \nLargura 88,4 Cm Comprimento 10 Cm Garantia 120 Meses (Informacoes \nAdicionais As Barras Desenvolvidas Em Aço Inox Com 1,5mm De Espessura. \nDurabilidade E Resistência. Possui Proteção Antibacteriana. Fácil Instalação E \nsegurança.)   \nUND 06 \n18 \nBERÇO, USO HOSPITALAR,  aquecido, com controle \nmicroprocessado.Equipamento com sistema de aquecimento de calor irradiante \npor elemento aquecedor localizado na parte superior o berço. Possuir giro \nbilateral no plano horizontal para posicionamento do aparelho de raios X; \npossuir bandeja para alojamento do filme radiográfico. Leito do recém-nascido \nconstruído em material plástico radiotransparente com laterais rebatíveis e/ou \nremovíveis para facilitar o acesso ao paciente, ajustes manuais do leito nas \ninclinações mínimas de Trendelenburg e Próclive; colchão de espuma de \ndensidade adequada ao leito do paciente em material atóxico e autoclavável, \ncom revestimento removível e antialérgico nas dimensões do berço. Estrutura \nem aço pintado em tinta epóxi ou similar, mobilidade através de rodízios com \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \nfreios e para-choque. Display a LED ou LCD para indicação de temperatura e \npotência desejada; memória para retenção dos valores programados. Sistema de \ncontrole microprocessado, com modo de operação servo controlado através de \nsensor ligado ao RN e manual; relógio Apagar incorporado; alarmes \naudiovisuais intermitentes para visualização de no mínimo: falta de energia; \nfalha na resistência de aquecimento; falta de sensor ou desalojamento do sensor \nno paciente. Deverá acompanhar o equipamento nomínimo: Bandeja sob o leito \npara armazenamento de materiais diversos e haste para suporte de soro.. \nAlimentacao eletrica BIVOLT; O equipamento devera possuir Registro no \nMinistério da Saúde/ ANVISA. \n19 \nBISTURÍ ELETRICO  Gerador com potência de 300W, microcontrolado por \nmicroprocessadores, capaz de ler a impedância dos tecidos nos modos bipolar e \ncorte. Deve possuir tecnologia que proteja o paciente contra queimaduras em \nlocais alternativos, principalmente com o uso de eletrodos de ECG. Os controles \nde energia podem ser ajustados através dos painéis com membranas a prova d \nágua com leitura digital de potência. Modos de operação no mínimo: Bipolar, \nMonopolar. Especificação mínima do gerador: Corte puro (300W), Blend \n(130W), Coagulação (120W) e Bipolar (70W). Deve possuir regulador de alarme \nsonoro. Deve ser compatível com sistema de gás argônio. Acessórios que \nacompanham o equipamento: 01 carro de transporte e 01 pedal bipolar. \nAlimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Alimentação \nelétrica BIVOLT. \nUND 02 \n20 \nCADEIRA DE BANHO confeccionada em aço carbono ideal para uso sanitário e \nchuveiro, assento sanitário, apoio para braços,  freios laterais, rodas traseiras, \nrodas dianteiras,  capacidade máxima de peso 100kg. \nUND 04 \n21 \nCADEIRA DE RODAS, PARA ADULTO , confeccionada em aço tubular \nmetálica com duplo X tubular central, pintura eletrostática, dobrável em X, \nbraços bilaterais escamoteáveis com protetor lateral de roupa incorporado, \napoio de pês com altura ajustável, dobrável, removíveis a 90 graus, com sistema \nde travamento lateral. \nUND 06 \n22 \nCADEIRA PARA COLETA DE SANGUE . confeccionada em estrutura tubular \nde aço com ponteira de borracha nos pés; medidas aproximadas: altura: 80 cm x \nlargura: 65 x profundidade: 60 cm, com assento e encosto estofados; espessura \nmínima de 4cm, com proteção das bordas em perfil de PVC de alto impacto.; \napoio para braço com regulagem de altura; certificado de registro no imetro.  \nUND 06 \n23 \nCADEIRAS DE COLETA : Construído em tubos 7/8' pintados, tratamento anti-\nferruginoso, pintura eletrostática .Assento, Encosto e Braço frontal estofados em \nespumas, revestidos em corano; Braço frontal com regulagem de altura.   Pés \ncom ponteiras plásticas;Dimensões: 0,45 x 0,55 x 0,90m. \nUND 06 \n24 \nCAMA, HOSPITALAR, FAWLER, ADULTO , dimensões mínimas de 2000 mm ( \ncomprimento) x 950 mm (largura ) x 740 mm (altura), de leito com estrado \narticulado em chapa de material não oxidável, perfurado, estrutura tubular em \naço, espessura mínima de 2,5mm, diâmetro mínimo 25mm, estrutura de \nmaterial nao oxidavel reforcada, acabamento lateral em chapa de material nao \noxidável, manivelas escamoteáveis em material nao oxidável, articuláveis com \nmovimentos fawler, elevação de altura e trendelemburg, cabeceira e peseira \nremovíveis confeccionada em material nao oxidável, cabeceira deve poder se \nelevar ao angulo 90 graus.  \nUND 72 \n25 \nCAPACETE, PARA OXIGENIO, EM ACRILICO , tamanho pequeno, para \nprematuros e recém-nascidos com peso inferior a 1Kg , sistema compacto, de \nformato cilíndrico de 2 estágios, para possibilitar concentrações acima de 90%, \nUND 03\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \ncom pequenos volumes e ocupando um mínimo de espaço, construído \ntotalmente em acrílico transparente de qualidade optica garantindo ampla \nvisualização interna a partir de qualquer ponto; tampa removivel de acesso com \num orifício central para entrada de sensor de O2 (ou termômetro), uma abertura \nfrontal para o pescoco do paciente e outras duas pequenas laterais para \nliberacao do excesso de CO2 no caso de falta de O2, equipado com niple de \nadmissao de O2, com deflector interno do gas, equipado com anel superior \nextensor removivel, permitindo 2 estagios, dimensoes da abertura frontal para o \npescoco: largura 77 mm x altura 83 mm. Dimensao total: diametro 150 mm x \naltura 105 mm, registro do Ministério da Saúde.   \n26 \nCAPACETE, PARA OXIGENIO, EM ACRILICO , tamanho grande, para \nprematuros e recem-nascidos com peso superior a 3600 gramas; sistema \ncompacto de formato cilindrico, de dois estagios, para possibilitar concentracoes \nacima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um mínimo de espaco; \nconstruída totalmente em acrilico transparente de qualidade optica garantindo \nampla visualizacao interna apartir de qualquer ponto. \nUND 03 \n27 \nCAPACETE, PARA OXIGENIO, EM ACRILICO,  tamanho medio, para \nprematuros e recem-nascidos com peso entre 1000 e 3600 gramas; sistema \ncompacto, de formato cilindrico de dois estágios para possibilitar concentracoes \nacima de 90%, com pequenos volumes e ocupando um mínimo de espaço; \nconstruída totalmente em acrilico transparente de qualidade optica garantindo \nampla visualizacao interna, a partir de qualquer ponto; tampa removivel de \nacesso com um orificio central para entrada de sensor de oxigenio (ou \ntermometro   \nUND 03 \n28 \nCAPELA DE FLUXO LAMINAR UNIDIRECIONAL  vertical equipamento de \nfluxo unidirecional para a manipulação de materiais não contaminados. \nEquipamento de fluxo unidirecional para a manipulação de materiais não \ncontaminados. Construída externamente em chapa de aço tratada com \nrevestimento em epóxi eletrostático e plataforma em aço inoxidável. Sistema de \nventilação tipo siroco. Filtro absoluto do tipo HEPA, plissado e emoldurado em \naço galvanizado com eficiência de 99,99% na retenção de partículas de até 0,3 \nmicras, pré-filtro plissado sintético. Filtro HEPA: FEA 919 plissado. Display \ndigital, indicador da pressão diferencial do filtro absoluto HEPA, horímetro que \nindica minutos e horas corrido de funcionamento da cabine e outros \nparâmetros. Iluminação da área de trabalho com lâmpada fluorescente e \nlâmpada germicida. Dimensões mínimas: 600 x 450 x 75mm. Para operação em \nrede elétrica de 220 Volts. \nUND 01 \n29 \nCARDIOVERSOR, DESFIBRILADOR,  cardíaco, bifásico, para uso em \npacientes adultos, pediátricos e neonatais, com monitor e marca passo externo, \ncom seleção de energia ajustável; em sequencia 1-2-3 com tecnologia bifásica e \nseguinte configuração: - Deve proporcionar seleção de energia; - Deve dispor de \ncapacidade de operação tanto no modo manual como no modo de Desfibrilação \nExterna Semi-Automatica (DEA); -Deve dispor de seleção de energia adequada \npara descarga de desfibrilacao em pacientes neonatal, pediatrico e adulto; -Deve \noperar com forma de onda bifásica com valor mínimo desprendido de energia \nde 200 J; - O equipamento deve possuir pelo menos 10 (dez) possibilidades de \najuste de carga, no total; - Deve possuir um tempo de carregamento, para carga \nde 200J de no maximo 10 segundos. - O desfibrilador deve funcionar de forma \nsimplificada\\ passos 1-2-3\\, com instrucoes de operacao; -Deve possuir a \nmonitoracao dos parâmetros de ECG e oximetria de pulso(SPO2);   \nUND 02\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n30 \nCARRINHO DE BANHO  / CARRINHO DE CURATIVO  com bacia e balde, \nfabricado em aço inox, 2 bandejas com varandas laterais, estrutura tubular, ideal \npara utilização em hospitais, clínicas, laboratórios. \nUND 06 \n31 \nCARRO DE CURATIVOS  - Estrutura tubular em aço inox; tampo e prateleira \nconfeccionado em chapa de aço inox; extremidades das prateleiras com \nacabamento sem arestas cortantes; Varanda (guarnição) em aço carbono em \nvolta das prateleiras. Suporte de balde e bacia em aço inox. Acompanha balde \nem aço inox com tampa, capacidade de 10 litros e 20 cm de diâmetro.- \nAcompanha bacia em aço inox de 30 cm de diâmetro. Pés com rodízios \ngiratórios de 50 mm (2\") de diâmetro. Peso máximo suportado por prateleira: 20  \nKg. Dimensões: Largura: 0,40 m x Altura: 0,80 m x Profundidade: 1,10 m.  \nUND 03 \n32 \nCARRO, DE EMERGÊNCIA , estrutura reforçada em tubos quadrados, \nrevestido em poliestireno , base em chapa de aço reforçada, para-choque em aço \nrevestido em PVC em toda volta da base, com: - 04 rodas de 05 polegadas, \nsendo duas com freios - 04 gavetas sendo 01 com 21 divisórias para \nmedicamentos e as demais para uso geral. - Tabua em acrílico para massagem \ncardíaca. - Sistema para aplicação de lacre de segurança para as gavetas. - \nExtensão com 03 tomadas. - Puxadores laterais em tubos de aço inox. - Tampo \nem chapa de aço inox. - Gaveta em chapa de aço inox para preparo de injeções. - \nSuporte giratório para acomodação de desfibrilador e cardioversor (0,42 x \n0,42m). - Espaço para acomodação do cilindro de oxigênio. - Coluna com ha ste \nde soro regulável. - Acessórios para auxilio a respiração: régua com fluxometro \ne umidificador, válvula automática para ventilador e mangueira com válvula \nreguladora pa oxigênio.   \nUND 02 \n33 \nCARRO MACA HOSPITALAR , para transporte de paciente, estofado \nremovível e cabeceira móvel estruturada em tubos de aço inoxidável, leito em \naço inox, e acabamento polido, rodas giratórias revestidos em borracha de 5\" a \n6\" de diâmetro sendo duas com sistema de freio dupla ação contra choque em \ntoda volta, grades laterais tubular de baixar dos dois lados em aço inoxidável \ncom sistema de engate rápido, para-choque em PVC em toda a volta do leito \nresistente a impacto, leito com cabeceira regulável; deve possuir no mínimo \nduas manivelas escamoteáveis para elevação de altura do leito. Ter suporte de \nsoro confeccionado em aço inoxidável . Dimensões mínimas 1,90m \n(comprimento) x 0,50m (largura). Registro no Ministério da Saúde.  \nUND 10 \n34 \nCENTRIFUGA DE BANCADA  Capacidade: Rotor para 12 tubos 16*100mm \n(fundo cônico e redondo);Rotação máx. com rotor angular: 4000 rpm (1800xg), \nControle de velocidade: Tacômetro analógico. Tipo de motor: Flutuante apoiado \nem coxins de borracha com baixo ruído e vibração Sistema de proteção: Não \npermite a partida e o funcionamento com tampa aberta e desligamento \nautomático em caso de abertura durante a centrifugação. Voltagem: 220V \n(60Hz) Motor: flutuante apoiado em coxins, Tacômetro: analógico indicador de \nvelocidade. \nUND 02 \n35 \nDETECTOR, FETAL DE MESA , digital. Com as seguintes características: Alta \nsensibilidade para ausculta Saída para fone de ouvido Alojamento lateral para \nfixar o transdutor Frequência entre 2,0 e 2,5 mhz: Tensão bivolt (110 e 220 volts ) \nGarantia mínima de 01 ano. \nUND 04 \n36 \nELETROCARDIOGRAFO PORTÁTIL 03 CANAIS,  microprocessado e digital, \nque permita a aquisição simultânea das 12 derivações; - deve ter possibilidade \nde operar no modo manual e automático. - possibilitar a seleção em três níveis \nde sensibilidade; - deve ter sinal para calibração; - deve possuir no mínimo 0 3 \ncanais; deve possuir um sistema de impressão (impressora) integrado, para \nUND 02\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nregistro sobre papel comum; deve imprimir pelo menos 03 canais de dados \nsimultâneos de ECG; - deve ser capaz de aquisição simultânea dos sinais de \ntodos os eletrodos; - seleção automática e manual de derivações; - deve ser \ncapaz de imprimir em pelo menos nas velocidades de 25 e 50 mm/segundo; - \ndeve utilizar papel de largura igual ou maior a 80 mm em rolo ou sanfonado; - \nacionamento por teclado de membrana ou teclas de fácil limpeza com leds \nindicativo de funções. - deve incluir nos registros, no mínimo, as seguintes \ninformações: data e hora da gravação; ajuste de sensibilidade; velocidade do \ntraçado; identificação da derivação; proteção contra descarga de desfibrilador, \nfiltro para proteção da rede e tremor muscular; deve possuir, no mínimo, os \nseguintes indicadores visuais: status da bateria; perda de contato com eletrodo; \n- acompanham: carro suporte, bateria, carregador acoplado ou integrado ao \neletrocardiógrafo, gel, 2 (dois) cabos de paciente completos 05 vias e 10 vias \n(conectores tipo garra ou pino banana), eletrodos, cabo de força, rolos de papel \npara registro, 02 (duas) unidades ou caixas de papel sanfonado e demais \ncomponentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do \nequipamento. - alimentação elétrica: bivolt. e por baterias recarregáveis (inclusa \nno fornecimento) com autonomia de no mínimo para 30 exames - entregar os \nmanuais de operação e de serviço de manutenção para cada equipamento em \nportuguês (brasil). \n37 \nESTUFA DE CULTURA  Bacteriológica: Volume Nominal: 100 Litros – 3 \nPrateleiras; Resistência:  Tubular blindada em inox, potência total de 350 W; \nDimensões externas (LAP): 600x720x500mm; imensões internas (LAP): \n500x520x400mm; Alimentação:  220 Volts 50/60Hz;Gabinete externo con struído \nem aço, com tratamento anticorrosivo. Câmara interna em aço inox. Porta \ninterna envidraçada, que permite a vistoria, sem necessidade da abertura da \nmesma. Porta externa com vedação em silicone e fecho tipo rolete. Temperatura \nde trabalho de 7ºC acima da temperatura ambiente até 70ºC.  \nUND 01 \n38 \nESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO : câmara e a almofada interna da \nporta em aço inoxidável, com sistema de convecção natural de ar, sistema de \naquecimento localizado nas laterais e base.Câmara de aquecimento com \ncirculação do ar por convecção natural.Porta com abertura para a direita, \npermitindo a fácil colocação e retirada dos materiais no interior da câmara;Porta  \ncom sistema magnético para oferecer um bom fechamento;Controlador de \ntemperatura tipo hidráulico com capilar de aço inoxidável;Temperatura de \ntrabalho de 50ºC até 200 ºC;Sistema bivolt para a tensão de \nalimentação;Dimensões externas (mm): L=480 x P=480 x A=640. \nUND 01 \n39 \nFOCO CLÍNICO AUXILIAR com Lâmpada de Led com Rodízios. Base em tripé \nde tubo de aço carbono redondo, Coluna em tubo de aço redondo,  Haste \nflexível,  Altura regulável por meio de manípulo. Foco protetor em chapa de \naço, Pés com rodízios giratórios Acompanha uma Lâmpada Fria (Led) \nDimensão aproximada: Alt. Mínima: 1,250m - Alt. Máxima: 1,600 . A limentação \nBIVOLT. \nUND 08 \n40 \nFOCO CIRÚRGICO DE TETO COM DUAS CÚPULAS, com lâmpadas de \nLED e controle eletrônico de intensidade que atenda as especificações a seguir: \nfixação ao teto através de haste central única e devem possuir braços articulados \nindependentes para cada cúpula, que permita os movimentos de torção, flexão e \nrotação em torno da haste central; Pelo menos uma das cúpulas deverá ser \nprovida de sistema que permita que a mesma fique a altura de 1 metro a partir \ndo piso (altura da mesa cirúrgica) com o foco perpendicular à mesma \n(iluminação de cavidades); Para sustentação das cúpulas não deve ser \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nempregado sistema de contrapesos, mas sim, sistema de freio adequado que \npermita que a cúpula fique estável na posição em que foi colocada; Sistema de \nsuspensão leve, facilitando o movimento e fornecendo rápida estabilidade; \nCada cúpula deverá ser dotada com sistema de iluminação por luz branca fria \nLED, fornecendo luz corrigida de cor próxima ao branco natural; Emprego de \nsistema de redução de sombra; Filtragem eficiente de raios infravermelhos e \nredução de radiação ultravioleta; O índice de reprodução de cores deve ser de \n90 ou maior e temperatura de cor de 4200 K ou maior; A intensidade luminosa \nde cada cúpula deverá ser igual ou maior do que 120.000 Lux, medidos a 1 (um)  \nmetro de distância. A iluminação do campo deve ser perfeita e isenta de \nsombras; Cada cúpula deve possuir sistema eletrônico de controle da \nintensidade luminosa disposto no próprio braço da cúpula com a utilização de \nteclado tipo membrana de fácil higienização e via manopla existente no centro  \nda cúpula; Proteção do sistema eletrônico com fusível, substituível; Manopla de \nfocalização facilmente retirável sem a utilização de ferramentas e autoclavável, \npermitindo ajuste pelo cirurgião durante o procedimento e através de painel \neletrônico; Diâmetro de campo focal de 200 mm ou maior, para cada uma das \ncúpulas; As cúpulas devem ser providas de sistema de dissipação de calor \nvoltada para fora do campo cirúrgico, impedindo aumento de temperatura \nsobre o cirurgião e paciente; Vida útil do sistema de iluminação LED de 30.000 \nhoras ou maior. ALIMENTACAO ELETRICA Tensao de alimentacao do \nequipamento: BiVolt automatico ou de acordo com tensao da unidade \ncontemplada. GARANTIA Deve ser apresentado o Certificado de Garantia \ncompleta com duracao minima de 02 (dois) anos a contar da data de aceita cao \ndo equipamento, entendendo-se por aceitacao a etapa que se sucede a entrega \ndo equipamento e que se caracteriza pela realizacao dos testes preconizados nos \nmanuais de operação e de serviço, comprovando que o equipamento esta \noperando dentro de suas condições de normalidade. COPIA DO REGISTRO \nANVISA Deve ser apresentada copia do Registro do equipamento emitido pela \nAgencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA / Ministério da Saúde ou \ncomprovação de que o mesmo e isento de registro/cadastro, quando for o caso. \nNORMALIZACAO: O equipamento deve estar de acordo com todas as \nlegislações e regulamentos vigentes que se apliquem a ele. \n41 \nHOMOGENEIZADOR HORIZONTAL  com movimento de 360°, Capacidade \nde 28 tubos ou 26 frascos; Velocidade ajustável (Mínima de 6 RPM / Máxima 40  \nRPM); Permite manter as soluções em suspensão homogênea, lavar \nprecipitados, preparar suspensões e dissolver as amostras que reagem \nlentamente. Voltagem de 220 volts. \nUND 01 \n42 \nINCUBADORA, FIXA, NEONATAL , microprocessada, equipamento \nconstruído em material não-ferroso para evitar oxidações e facilitar assepsia; \nCúpula em acrílico transparente de paredes duplas para evitar a perda de calor \npor irradiação; Possuir trava de segurança e/ou mecanismo de amortecimento \npara fechamento suave da cúpula para evitar acidentes; possuir porta de acesso \nrebatível; Possui pelo menos 5 portinholas ovais com trincos que possam ser \nabertos com os cotovelos e fechamento sobre guarnição de material atóxico, \ngarantindo o isolamento e a condição de leve pressão positiva dentro da \ncâmara; possuir pelo menos uma portinhola do tipo íris, permitindo a passagem \ne posicionamento de circuitos de respiradores, facilitando as manobras de \nintubação, sem alterar as condições do ambiente, possuir passa-tubos nas \nlaterais da cúpula, permitindo o acesso de cabos e circuitos para o paciente; \nSuporte com rodízios de pelo menos 4 polegadas e freios; Leito do paciente \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nconstruído em material plástico, atóxico e radiotransparente, permitindo o \nprocedimento de radiografia sem remover o paciente, ajustes do leito nas \nposições mínimas de Trendelenburg e Próclive, sem abrir a cúpula; \npossibilidade de deslocamento do leito para fora da cúpula, na parte frontal, \natravés de trilhos, com trava de segurança; Possuir colchão de espuma de \ndensidade adequada ao conforto do paciente; capa de materiais atóxicos e \nautoextinguíveis; Não possuir cantos vivos, facilitando os trabalhos de limpeza \ne desinfecção; Painel de controle microprocessado de fácil acesso e remoção \npara manutenção e calibração, possuir display de LCD ou LEDs que apresente \nas informações dos parâmetros monitorados; Servocontrole de temperatura do \nar ATC (Temperatura do ar controlada) e de pele ITC (Temperatura do RN \nControlada), servocontrole continuo de umidade relativa do ar; Alarmes de \nindicação visual e sonoro de no mínimo: Alta temperatura ar/pele; Baixa \ntemperatura ar/pele; Alta de circulação do ar; Hipotermia e hipertermia, \nDesconexão do sensor à pele do paciente, Falta de sensor, Falta de energia, \nDesligamento automático em caso de alta temperatura; Sistema de segurança; \nPossuir tecla para silenciar alarmes momentaneamente; Indicação das \ntemperaturas medidas e ajustadas de pele e ar, pelo menos. Memorização dos \núltimos valores programados de temperaturas, umidade e alarmes para o caso \nde falta de energia; Sistema de circulação de ar dentro da cúpula. Acompanhar \no equipamento no mínimo: Gabinete (1 ou 2 gavetas); Suporte de soro; e Duas \nprateleiras giratórias para suporte de equipamentos que suporte mínimo 6 kg. \nTodos os abos, sensores, adaptadores e conectores necessários ao seu \nfuncionamento.Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.  \ntensao elétrica: Bivolt. \n43 \nLARINGOSCOPIO DE FIBRA OTICA , adulto, acompanhado de 05 laminas \nretas e 05 laminas curvas, em aço inoxidável, números de 0 a 4 e 01 lamina re ta \nde muller, em aço inoxidável, numero 01, acondicionado em estojo próprio.  \nUND 04 \n44 \nLARINGOSCOPIO, PARA USO PEDIÁTRICO , completo, convencional, em \naço inoxidável, de engate rápido, com tampa de rosca e mola em aço inoxidável \nalta luminosidade de 3V, deve possuir encaixe para lamina em aço inoxidável \ncom acabamento fosco padrão universal, deve possuir alimentação por pilhas \nmedias, deve acompanhar laminas retas de Miller em aço inoxidável com \nextremidade distal em formato redondo com acabamento fosco, nº. 0, nº . 1 nº. 2, \nn° 03, nº 04e nº 05 para uso pediátrica, lâmpada sobressalente e estojo ou bolsa \npara acondicionamento, deve possuir registro no Ministério da Saúde.  \nUND 02 \n45 \nMESA AUXILIAR HOSPITALAR , material estrutura em aço inox polido, \nmaterial tampo em aço inoxidável polido, comprimento tampo 70 cm, largura \ntampo 40 cm, altura 80 cm, características adicionais com 4 rodízios de 2\", tipo \ngaveta 2 prateleiras. \nUND 01 \n46 MESA DE MAYO,  com bandeja inox, armação tubular pintada, sobre rodízios, altura \nregulável.   UND 10 \n47 \nMESA INOX COM PRATELEIRA INFERIOR . Características do produto: \nmesa auxiliar em aço inoxidável, tendo as seguintes características básicas: \ntampo superior executado em aço inoxidável AISI 304-18/8, #18; espelho de 100 \nmm de altura aproximado partes que tangenciam as paredes; Estrutura de \napoio executada em perfis de aço inoxidável, com pés tubulares em aço \ninoxidável com 1 1/2' de diâmetro, dotados de sapatas reguláveis e contra-\nventamento em tubos de 1 ¼ ; prateleira inferior em aço inoxidável AISI 304 \n18/8 # 18; dimensões aproximadas: 1.900 x 700, com prateleira inferior.  O \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nequipamento deve ter assistência técnica, garantia nas condições oferecidas pelo \nfabricante do equipamento que o licitante escolher.  \n48 \nMESA CIRÚRGICA MECÂNICA . Base em formato de T construída em chapa \nde aço, com revestimento em ABS ou material superior, com movimentação da \nbase realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através \nde trava acionada por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir \nmaior fixação ao piso. Coluna com guias com revestimento em aço inoxidável.  \nChassi do tampo com revestimento em aço inoxidável, dividido em no mínimo \n04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço \ninox para colocação de acessórios. Tampo radio transparente para uso do \nintensificador de imagem, RX em toda sua extensão, dividido em 04 seções: \ncabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de \ntrendelemburg, lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão \nser acionados por manivelas removíveis localizadas nas laterais ou cabeceira da \nmesa ou pneumaticamente. Capacidade de peso de no mínimo 200 Kg. \nAcessórios: Deverão acompanhar a mesa no mínimo os seguintes acessórios: 01 \nJogo de colchonetes em PU; 01 Arco de narcose; 01 Par de Suportes para apoio \nde ombros; 01 Par de Suportes de braços. \nUND 02 \n49 \nMONITOR, MULTIPARAMETRICO, DE TRANSPORTE , microprocessado. \nCom as  seguintes especificações mínimas: - Deve ser composto de tela de no \nmínimo 10 polegadas medida  \nna diagonal, resolução (mínimo de 800 x 600 pontos) com display colorido, tela \nplana, LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com \ncapacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 6 (seis) curvas e todos os \ndados alfanumericos disponíveis; - Cada monitor multiparametrico deve ter \ncapacidade de monitorar e processar no mínimo 12 (doze) parâmetros, \narmazenando-os por no mínimo 24 horas e apresenta-los em forma de curvas de \ntendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; - Devera interconectar-\nse, via rede local, a outros monitores, permitindo a visualização dos parâmetros \nvitais de um determinado leito em qualquer outro da mesma unidade e na \ncentral; - Bateria recarregável incorporada ao gabinete com autonomia mínima \nde 60 minutos; - O display deve indicar o estado da bateria, bem como se o \nequipamento esta funcionando pela rede elétrica ou pela bateria; - Cada \nmonitor multiparametrico deve ser constituído de tal modo que, para uma \npossível atualização tecnológica, ou introdução de novos módulos, não \nnecessite de modificações profundas na sua configuração de componentes \n(hardware), sendo para isso necessário basicamente a atualização dos seus \nprogramas (software em português-Brasil) de gerenciamento; - Deve ter \npossibilidade de seleção do tipo de paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com \nindicação na tela; - Alarmes audiovisuais ajustáveis pelo operador; - Rotinas de \nauto teste e calibração; - Apresentar os menus e mensagens em português \n(Brasil); - O monitor deve suportar descarga de desfibrilador e apresentar \nrápida recuperação; - Os parâmetros pre-configurados básicos que devem \nacompanhar cada monitor deve permitir as seguintes monitorações: ECG, \nRespiração, Temperatura, Oximetria de pulso, e Pressão Não Invasiva nas \nseguintes configurações; 1. ECG e Respiração - Compatibilidade mínima com \ncabos de 3 e 5 vias; Derivações selecionaveis: I, II, m, aVR, aVL, aVF e V;Aviso \nde falha no contato dos eletrodos; Detecção de marca-passo;Protecao para \ndesfibrilação e eletrocirurgia;Ajuste de ganho (mV);Velocidades de varredura \najustáveis mínimas de 25 a 50 mm/segundo Faixa de medição com indicação no  \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \ndisplay de menor ou igual a 30 BPM ate valores maiores ou iguais a 250 BPM  \ncom erro máximo não superior a ± 5 BPM; Frequência respiratória com \nindicação no display na faixa de 10 a maior ou igual a 120 RPM (respiração  por \nminuto);Possibilidade de leitura da frequência cardíaca através dos elétrodos d e \nECG ou do sensor de oximetria; 2. Monitoracao da temperatura, com no mínimo \ndois canais, com sensores apropriados para a medição de temperatura cutânea, \nretal e esofágica. A resolução não devera ultrapassar 0,1° e o intervalo de \ntemperatura de 15 a 45°C. Com alarmes para alta e baixa temperatura \najustáveis. 3. Monitoração continua de Oximetria de Pulso (SPO2), com \nresolução menor ou igual a 2% na oximetria para saturação de 30 a 100% e \nmenor ou igual a 2 BPM na taxa de batimentos cardíacos na faixa de 30 a 250 \nBPM, com apresentação de curva pletimosgrafica. 4. Monitoração de Pressão \nNão Invasiva Adulto (PNI) pelo método oscilometrico, com acionamento \nmanual ou automático com intervalos de medições programados pelo usuário. \nMonitoração de pressão configurável para pacientes adulto, pediátrico e \nneonatal. Medição de pressão diastólica, sistólica e media com indicação no \ndisplay dos valores lidos com respectiva unidade de medida (mmHg). Faixa de \nleitura dentro dos limites de 0 a 300mm Hg. Alarmes para alta ou baixa pressão \nCada monitor deve vir acompanhado dos seguintes acessórios: a) 01 cabo \npaciente 5 vias com rabicho; b) 03 (três) sensores reutilizáveis de oximetria de \npulso, sendo 01 (um) Adulto, 01 (um) Pediátrico e 01 (um) Neonatal, c) 100  \n(cem) adesivos para uso com sensores de oximetria de pulso em Y; d) 01 (um) \nsensor de temperatura esofágico / retal reutilizável; e) 02 (dois) sensores de \ntemperatura de superfície reutilizáveis; f) 04 (quatro) manguitos reutilizáveis \nem material anti-alergico (em quatro tamanhos diferentes) para paciente \nneonatal; g) 03 (tres) manguitos reutilizáveis em material anti-alergico (em tres \ntamanhos diferentes) para paciente pediátrico; h) 02 (dois) manguitos \nreutilizáveis em material anti-alergico (em dois tamanhos diferentes) para \npaciente adulto; i) Cabo de alimentação; - Suporte de parede para fixação dos \nmonitores com acabamento resistente (tipo tinta eletrostatica ou epoxi); - \nAlimentação elétrica: bivolt  - O equipamento devera possuir Registro no \nMinistério da Saúde/ ANVISA; - O fornecedor devera entregar os manuais de \noperação e de serviço de manutenção para cada equipamento em português; - \nDeve ser apresentado o cronograma das atividades de manutenção preventiva, \nconforme indicam os manuais de operação e de serviço; - Devera ser \napresentado o certificado de conformidade dos equipamentos com as normas \nNBR-IEC 60601-1:997, NBR-IEC 60601-2-27:1997, NBR-IEC 60601 -2-30:1997 e \nNBR-IEC 60601-2-49:2003, conforme a RDC 32/2007 da ANVISA; - Deve ra ser \napresentado o Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle na linha de \nprodução do equipamento (CBPFeC) para os equipamentos de classe de risco III \ne IV, segundo classificação da RDC 185/2001 da  ANVISA, ou, no caso dos \nequipamentos importados, o documento equivalente, traduzido e juramentado.  \n50 \nMONITOR, FETAL, CARDIOTOCOGRAFO , equipamento microprocessado , \npara monitoração externa de frequência cardíaca fetal, movimento fetal e \ncontração uterina materna. O equipamento deve permitir a medição externa de \nfrequência cardíaca fetal, atividade uterina e movimentacao fetal, bem como \npermitir a marcação de eventos pela paciente, alem de realizar auto correlação \ndo sinal; Deve permitir a faixa de medição da frequência cardíaca fetal na faixa \nde: 50 a 210 bpm; Deve possuir controle de volume do sinal de frequência \ncardíaca; Deve apresentar transdutor tipo \"toco\" para medição da atividade \nuterina, e a possibilidade de ajuste de atividade zero . Tensão Bivolt.  \nUND 01\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n51 \nMONITOR, MULTIPARAMETRICO DE CABECEIRA , 14 polegadas, com \nECG, Respiração, Temperatura (dois canais), oximetria de Pulso, Pressão Não \nInvasiva, Pressão Invasiva (dois canais), possibilidade de expansão para debito \ncardíaco, capnografia e monitoracao de gases anestésicos. - Deve ser composto \nde tela de resolução mínima de 1024x768 pontos, com display colorido, tela \nplana, LCD de matriz ativa ou TFT de alto contraste, ampla visibilidade, com \ncapacidade de apresentar simultaneamente no mínimo 6 (seis) curvas e todos os \ndados alfanumericos disponíveis; - Cada monitor multiparametrico deve ter \ncapacidade de monitorar e processar no mínimo 10 (dez) parâmetros, \narmazenando-os por no mínimo 24 horas e apresenta-los em forma de curvas de \ntendência com resolução de pelo menos 1 (um) minuto; - Devera possuir \ninterface de rede, com capacidade de interconectar-se via rede local a uma \ncentral de monitoração; - O modelo ofertado deve ser modular, de forma a \npermitir a troca, inserção, retirada de módulos pelo usuário; - Deve ter \npossibilidade de seleção do tipo de paciente: adulto, pediátrico e neonatal, com \nindicação na tela; - Possuir Alarmes audiovisuais; - Deve armazenar na \nmemoria as faixas de alarme selecionadas mesmo apos desligar o equipamento; \n- Deve possuir rotinas de auto-teste e calibração; - Apresentar os menus e \nmensagens em português (Brasil); - O monitor deve suportar descarga de \ndesfibrilador e apresentar rápida recuperação;  Tensão Bivolt. \nUND 05 \n52 \nNEGATOSCOPIO, DE UM CORPO , visor translucido, flexível, com moldura \nem PVC rígido ou metalica.Com suporte para fixação em parede, prendedores \nde chapa radiográfica, tecla liga e desliga, luminosidade mínima 1500 NIT de \nluminancia, variação mínima de 15% de luminosidade na visualização de \nimagens radiográficas, tensão de alimentação bivolt  ou  acordo com a tensão \nvigente da unidade, dimensões mínimas de 380 x 100 x 485mm, e com peso \nmínimo de 6,0 Kg. \nUND 02 \n53 \nOSMOSE REVERSA  com vazão de no mínimo 10 Litros/Hora com baixo \nconsumo de energia menor que 400 W; Deve ligar e desligar automaticamente \npara manter o reservatório sempre cheio; A condição da água de alimentação \ndeve estar dentro dos seguintes parâmetros: livre de turbidez, nível máximo de \nsílica 50 ppm, ferro 0,5 mg/L, livre de sulfeto, temperatura entre 5°C e 45°C, \npressão entre 40 psi e 80 psi, pressão de operação máxima 100 psi, faixa de pH \nentre 3 e 11, sólidos totais dissolvidos no máximo 2000 ppm; Deve vir equipado \ncom lâmpada germicida Ultra Violeta (UV); O sistema completo deve possuir \nno mínimo a seguinte composição: pré-filtro de 5 micras, filtro de carvão \ngranulado ativado, filtro de carvão bloco, membrana de osmose, coluna \ndeionizadora (resina com grau farmacêutico), sensor automático, torneira, \nbomba de pressurização e reservatório pressurizado anaeróbio; Deve \nacompanhar cabo de força com dupla isolação e plug de 3 pinos (dois fases e \num terra) atendendo a nova norma da ABNT 14136; Deve acompanhar também \nmangueiras de alta pressão, conexão para torneira, suporte dos filtros, chave \npara troca de filtros, tanque com capacidade para 10 litros e manual de \ninstruções; Desejável acompanhar filtro de 0,1 micras para obter água isenta de \nbactérias e pirogênios (água estéril) e bomba auxiliar para aumento da pressão \nde água de entrada. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade \nsolicitante. Voltagem de 220 volts. \nUND 01 \n54 \nOXIMETRO, DE PULSO , portátil, com onda de pulso, para monitorizacao não \ninvasiva da saturação de oxigênio da hemoglobina arterial de pacientes: \npediátrico e adulto; modelo de pulso, deve possuir display digital para \napresentação de pelo menos saturação de oxigênio, frequência cardíaca e \nUND 10\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nplestimograma; com tela tipo display de LCD matriz ativa. \n55 SUPORTE, PARA SORO , com dois ganchos, estrutura tubular, em aço inox, \naltura regulável, montado em tripe com proteção de borracha.  UND 23 \n56 \nVENTILADOR MECÂNICO PARA TRANSPORTE : aparelho de ventilação \nmecânica microprocessado, com ventilação invasiva e não invasiva para \ntransporte intra-hospitalar e inter-hospitalar; capaz de ciclar na ausência de \nfonte externa de gás medicinal, deve apresentar tela com curvas de fluxo e \npressão; bateria interna com autonomia de uso de no mínimo 4 horas com \nalarme de aviso para carga baixa de bateria; peso inferior a 5 kg, portátil e \nsilencioso; caixa com material resistente a golpes. Oferecer as seguintes opções \nde modos ventilatórios: cpap: pressão positiva contínua nas vias aéreas; bipap: \npressão positiva bilevel nas vias aéreas; ventilação de apneia ou backup; pcv: \nventilação com pressão controlada; volume garantido; vcv: ventilação a volume \ne limitada à pressão; rcp: permite realização das manobras de reanimação \ncardiopulmonar sem desconectar o paciente do aparelho. Ajuste dos \nparâmetros: ipap: 03 a 55 mbar; psv: 0 a 35 mbar sobre a peep; peep: 03 a 20 \nmbar; tempo de apneia: 15 a 60 seg, regulável em passos de 1 seg; volume \ngarantido: 0,05 a 2,0l; frequência respiratória: 2 a 60 resp/min; relação i:e: 1:4 ou \n3:1; tempo insp.: 0,2 a 10seg; fluxo máx. De insp.: 100l/min; válvula de ar  \nUND 01 \n \n3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE \n3.1. Observa-se que a Unidade Hospitalar possui equipamentos e materiais permanentes que estão \ntotalmente obsoletos, gerando assim dificuldades no pleno atendimento aos usuários, por isso a \nnecessidade de aquisição de novos itens para um atendimento mais qualificado e com maior \nresolutividade aos pacientes do SUS, promovendo serviços especializados com maior \neficiência/tempo oportuno; incorporação tecnológica e realizar ações/serviços de \npromoção/proteção com qualidade de diagnóstico/tratamento/reabilitação, bem como \nfortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde e da Gestão Descentralizada de Saúde. \n \n3.2. Os equipamentos e materiais permanentes serão adquiridos de forma a implementar as ações da \nnossa Unidade hospitalar visando a melhoria e ampliação do atendimento e serviço de saúde no \nmunicípio de Amargosa. \n \n3.3 Os insumos que se pretende adquirir través de convênio para atender as necessidades do \nHospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do Município. \n \n4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS \n4.1. Os equipamentos/materiais permanentes deverão estar em linha de produção pelo fabricante e \npossuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no \nperíodo da garantia técnica ser arcados pelo Contratado. \n \n4.2. Os equipamentos/materiais permanentes deverão ter garantia técnica mínima constante das \nespecificações do produto conforme as certificações exigidas neste Temo de Referência.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n \n5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas p roceder-se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os equipamentos/ materiais permanentes mediante a apresentação da \n“Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e \nacordado pelas partes, devidamente datada e assinad a por funcionário autorizado da Prefeitura \nMunicipal em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da ordem \nde fornecimento. \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os equipamentos/materiais permanentes devem ser entregues, conforme Cronograma de \nFornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os equipamentos/materiais permanentes deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das \n14h00min às 17h00min, de segunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os equipament os com observância das condições que \nseguem, relativas aos respectivos prazos previstos no Edital.  \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo \npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nj) em caso de urgência justificada, poderá ser autor izado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nl) o responsável pelo recebimento terá direito de recu sar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento \ncontenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por \nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os \nquais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota \nFiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \nm) o material será recusado no caso de especificaçõe s fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição. \nn) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaçã o da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \no) não será admitida recusa de fornecimento em decorrê ncia de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \np) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior,  o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições a cordadas, no prazo máximo de 48(quarenta e \noito) horas, após o recebimento da formalização de des continuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n6. CONDIÇÕES BÁSICAS \n6.1. O fornecimento dos equipamentos/materiais perm anentes deverá estar disponibilizado ao \nContratante a partir do da assinatura do Contrato. \n6.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for adquirido. \n \n7. DO PREÇO \n7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos equipamentos/materiais permanentes será \no preço ofertado na proposta vencedora. \n7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n7.3. Os preços equipamentos/materiais permanentes são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do \nprazo que será de 12(doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. \n \n8. VIGÊNCIA \n8.1. Os prazos deste Contrato terão vigência de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diári o Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n9. UNIDADE FISCALIZADORA \n9.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n \n10. DO PAGAMENTO \n10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), \nno prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de \nNota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n10.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \n11. DISPOSIÇÕES GERAIS \n11.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações \nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o \npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n12.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n12.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expens as, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n12.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n12.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n12.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n12.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n12.11. Fornecer o material conforme especificações. \n12.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n12.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n12.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n12.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n12.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigator iamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n12.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n12.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores.  \n13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n13.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n14. DA FISCALIZAÇÃO \n14.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido \nno art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n15.1. Os preços obtidos neste processo foram levanta dos a partir de pesquisas no Sistema de \nInformação e Gerenciamento de Equipamentos e Materi ais Permanentes (SIGEM) vinculado ao \nMinistério da Saúde e em pesquisas no Sistema de Banco de Preços.  \n15.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2. JUSTIFICATIVAS \n2.1. A contratação de empresa para fornecimento dos materiais de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e \nDescartáveis se justifica pela necessidade da continuidade do combate ao coronavirus, onde a \naquisição desses materiais atenderá aos diversos Serviços de Saúde do Município de Amargosa, \ncom vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde nas demandas \nrelativas ao enfrentamento da COVID-19 no Mumicípio. \n \n3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e \nconveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, \ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de \nsegunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, \nrelativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.  \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado \na amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) as amostras, acaso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes \nitens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e \nPeso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, T extura, \nRendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente. \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo \npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada. \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-\nse erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os \nprodutos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, \nenviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. \no) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos \nem sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em \nsua composição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) horas, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada. \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \ns) A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o envio ao \nContratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar discontinuidader nas \natividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.  \n4. CONDIÇÕES BÁSICAS \n4.1. O fornecimento dos materiais de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis, deverá estar \ndisponibilizado ao Contratante a partir do da assinatura do Contrato. \n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nconsumido. \n4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento \ne oitenta) dias. \n5. DO PREÇO \n5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais, será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n5.3. Os preços dos materiais de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis, são fixos e \nirreajustáveis durante o transcurso do prazo que será até de 31 de dezembro de 2020. \n5.3.1. Os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo \ncomo limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal. \n \n6. VIGÊNCIA \n6.1. Este Registro de Preço tem vigência até dia 31 de dezembro de 2020, contados da data da sua \nassinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo \ninício e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n7. UNIDADE FISCALIZADORA \n7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Coordenação de Compras da Secretaria de \nPlanejamento e Finanças, bem como a Secretaria Municipal Saúde. \n \n8. DO PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua \nregularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  \n(FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n9. DISPOSIÇÕES GERAIS \n9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objet o \ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações \nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público , \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o \npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos. \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n10.11. Fornecer o material conforme especificações. \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993. \n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas \nalterações posteriores.  \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. \n \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas em Banco de Preços e fornecedores \nno mercado. \n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. \nRosângela Oliveira Santos de Almeida. \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n   \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos \ntermos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, \ne as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nEletrônico para Registro de Preços nº 013/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e \nhomologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a \nseguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob \no nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços em caráter emergencial devido a pandemia da \nCOVID-19, a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite máximo de valor, \nvisando á aquisição de material de Higiêne, EPI´s, Insumos, Penso e Descartáveis para atendimento \ndos Serviços do Hospital Municipal de Amargosa, Unidades Básicas de Saúde e demais setores da \nSecretaria de Saúde nas ações de enfrentamento e combate ao vírus,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 6 (seis) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 01 (um) dia útil, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 6 (seis) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 13.979/2020, MP nº 926, de \n2020 da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº \n123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \n \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR \nUNITÁRIO MARCA \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições consta ntes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n013/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70 \n \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS \nPERMANENTES A SEREM UTILIZADOS NO \nHOSPITAL MUNICIPAL E LABORATÓRIO DE \nANÁLISES CLÍNICAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA. \n \n \nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº \n97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, \nnacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XX XXXX, e a \nSecretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denomi nado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 039/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é o fornecimento de equipamentos e materiais \npermanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do \nMunicípio de Amargosa, mediante Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira Nº. \n015/2020, celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da \nBahia – Sesab/Fundo Estadual de Saúde – FESBA e o Município de Amargosa/Fundo Municipal de \nSaúde, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n71 \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura  \ndo mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n72 \n \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n \n6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.6. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n73 \n \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n \n7.2. No pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser observados os dispositivos do \nDecreto Municipal nº. 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n74 \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n75 \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n76 \n \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n77 \n \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 2 5% (vinte e cinco por cento)  do valor inicial \natualizado do contrato.    \n  \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 13.979/2020 , Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais \naplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de \nDefesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo \nde referência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n78 \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 045/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 045/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 3807/2020; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 588/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n25/06/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: GLAUCIA \nMARIA CRUZ OLIVEIRA , CPF 424.594.435- 87, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM \nIMÓVEL, SITUADO NA RUA MOREIRA COELHO Nº 183, BAIRRO CENTRO, \nNESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A SERVIR DE APOIO AOS AGENTES DE ENDEMIAS DESTE \nMUNICÍPIO). VALOR: R$ 700,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 6 MESES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.047, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: \n26/06/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL E ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA LOCADORA: GLAUCIA MARIA \nCRUZ OLIVEIRA .\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 593/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 593/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 4196/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 593/2020, para AQUISIÇÃO DE \nACESSÓRIOS PARA CELULAR DESTINADOS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ATENDER AS BARREIRAS \nSANITÁRIAS NAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID 19 , junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS \nLTDA-ME, CNPJ 09.513.945/0001-81, Com valor global de R$735,00, a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 30/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 596/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS 596/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 4161/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 5 96/2020, para CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DE BLINDAGEM PARA O CENTRO CIRÚRGICO PARA ATENDER A \nDEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA– BAHIA, \njunto a empresa CFR CONSULTORIA EM FÍSICA RADIOLÓGICA LTDA, CNPJ 05.338.302/0001-98, Com valor \nglobal de R$ 700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 01/07/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n07 de julho de 2020\nAno III • Edição Nº 3302\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO APÓS RECURSO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \nTOMADA DE PREÇOS 002/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 031/2020 \nINTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES, YMPACTUS CONSTRUTORA E \nTRANSPORTES EIRELI, ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, BMF ENGENHARIA \nLTDA, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CONTRATT'US SERVIÇOS DE ENGENHARIA e MONTAC \nMONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção \nde Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básic a de Saúde Tipo 1 e \nÁrea de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de AMARGOSA – \nBahia, através do menor preço, empreitada por preço global, conforme PROPOSTA N° \n97553.4160001/20-001. \n \nRESPOSTA AOS RECURSOS \n \nA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com fundamento \nna análise realizada pela Equipe Técnica e nos motivos expostos no parecer jurídico, decide pelo \nPROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, reformando da decisão de inabilitação relativa ao certame ao  Edital TP \nnº 002/2020, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das empresas CONTRATTUS SERVIÇOS DE \nENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e MONTAC MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.   \nDiante do exposto, decidimos pelo prosseguimento do procedimento licit atório em epígrafe e \ndesignar a data para abertura dos envelopes de propostas de preços, para o dia 09/07/2020 \nHORÁRIO: 09h00min. LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédi o \nda Previdência Social, Amargosa, Bahia. \nAmargosa/BA, 07 de julho de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira oficial Decreto nº 038/2020 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4060/"}]}