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    <date>2020-07-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3299</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3299</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 02 de julho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3299 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  02 de julho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3299
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 068/2020) ................................................................................... 2
DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 070/2020) ........................................................................ 3
PORTARIA (Nº 151/2020) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 152/2020) .................................................................................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2020) ........................................................................... 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020) ........................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 18
ERRATA | EDITAL  (Nº 001/2020) .............................................................................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 575/2020) ................................................................ 41
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 603/2020) ................................................................ 42
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020) * ......................................................... 43
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020) * ..................................................................... 44
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 587/2020) ................................................................ 88

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 068/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 068 DE 30 DE JUNHO DE 2020.  
Dispõe sobre alteração do Art. 6º 
do Decreto 036/2020. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º do Decreto 036/2020, que passará a ter a seguinte 
redação: 
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI deverá praticar os seguintes atos: 
 
 I – ressalvados os casos que acarretem prescrição, suspender até 30 de outubro de 
2020: 
 a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do 
Município; 
 b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; e 
 c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de 
contribuintes, salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito; 
  
 II - prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos das Certidões Negativas ou Positivas 
com efeito de Negativa já expedidas, com prazo de vencimento a partir da data deste 
Decreto. 
 
 III - prorrogar todos os prazos de validade das licenças de funcionamento e 
inscrições provisórias emitidas pelo Município que venceram a partir de 09 de abril de 2020 
até 30 de outubro de 2020. 
   
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de junho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO EXTRAORDINÁRIO (Nº 070/2020)

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PORTARIA (Nº 151/2020)
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 151 DE 29 DE JUNHO DE 2020 
  
Dispõe sobre deferimento de progressão 
horizontal aos ocupantes dos cargos do 
grupo do magistério, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e o que dispõe o §2º, do art. 25 da Lei Municipal nº 318/2009, bem como 
nos termos do Processo Administrativo nº 4.022/2020: 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes dos cargos do 
grupo do magistério, conforme relacionado a seguir: 
 
MAT SERVIDOR (A) CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA 40H I A B 
62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS 25H  II A B 
19461 ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS 25H  II A B 
10361 ALICE MARIA SANTOS DA SILVA SOUZA 40H  II A B 
68894 AMILTON DOS SANTOS NUNES 25H  II A B 
664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS 
SILVA 
25H  I A B 
58581 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA 20H  II A B 
58582 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SIL VA  25H  II A B 
70101 ANA LUCIA DE JESUS BASTOS 20H  II A B 
9051 ANA MARIA NERY SOUZA 25H  II A B 
664359 ANA PAULA SAMPAIO CABRAL 25H  I A B 
663940 ANA RITA ANDRADE ALVES 25H  II A B 
62141 ANADIR DE JESUS OLIVEIRA 25H  II A B 
53211 ANGELICA SILVA DOS SANTOS SOUZA 25H  II A B

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77151 BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA 
RODRIGUES 
25H  II A B 
17091 BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE 40H  II A B 
70911 BERENICE SILVA DOS SANTOS 25H  I A B 
663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL 25H  II A B 
19711 CARLA TAISA LOURENÇO BARBOSA LEAL 25H  II A B 
75683 CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 20H  I A B 
19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES 40H  II A B 
70451 CINTIA SOUSA MELO 20H  II A B 
17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO 40H  II A B 
19731 CLAUDIA MARIA MAGALHÃES BATISTA 
PEREIRA 
40H  II A B 
17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA 40H  II A B 
64236 CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA 25H  II A B 
70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE 
OLIVEIRA 
20H  II A B 
70141 DAIANA ECA RODRIGUES RAMOS 25H  II A B 
662440 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 25H  I A B 
64701 DEISE SORAIA MARTA DE SOUZ A 
GALVÃO 
25H  II A B 
64161 DENISE CRISTINA SILVA MARQUES 20H  I A B 
72482 EDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS 25H  III A B 
69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS 25H  II A B 
67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO 25H  II A B 
10401 EDINIR PIRES SANTOS 25H  I A B 
68373 EDSON MELO DOS SANTOS 25H  II A B 
68372 EDSON MELO DOS SANTOS 20H  II A B 
68801 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO 25H  II A B 
664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO 25H  II A B 
10431 ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA SAMPAIO 40H  II A B 
19071 ELISABETE SILVEIRA CALDAS 40H II A B 
663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 25H  II A B 
52921 ERENICE ROCHA DOS SANTOS 20H  III A B 
56271 FABIANE ARGOLO REBOUÇAS RIBEIRO 25H  II A B 
62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA 20H  II A B 
68012 GEISSON PEIXOTO ARAUJO 20H  II A B

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75912 GILMARA SOUZA REIS 25H  II A B 
62171 GILVAN DOS REIS QUADROS 20H  II A B 
62172 GILVAN DOS REIS QUADROS 25H  II A B 
17191 GILZA FELIX DA SILVA SANTOS 25H  II A B 
663941 GIRLANDIA SODRE DA SILVA 25H  II A B 
64766 HELENY ANDRADE NUNES 25H  II A B 
65741 HILDINEIA DIAS DE ARAUJO 25H  II A B 
10501 IVAN ARAUJO DE SOUZA 40H  II A B 
52801 IVANEIDE PURIFICAÇÃO SANTOS 20H  II A B 
52802 IVANEIDE PURIFICAÇÃO SANTOS 25H  II A B 
10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS 20H  II A B 
19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SLVA 25H  II A B 
70732 JACIARA ANDRADE BAHIA 25H  II A B 
19081 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS 
ARAUJO 
25H  II A B 
80381 JANETE NASCIMENTO LANZA 25H  II A B 
664095 JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA 25H  I A B 
64551 JOILDES ALVES CALDAS 25H  II A B 
17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS 
SOUZA 
25H  II A B 
78721 JOSE CARLOS LEAL DO VALLE JUNIOR 20H  II A B 
32757 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA 20H  II A B 
32751 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA 25H  II A B 
17161 JOSELIA RODRIGUES SANTANA 20H  II A B 
17051 JOSELY SANTOS OLIVEIRA 40H  II A B 
67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS 25H  II A B 
67665 JUAREZ DIAS RIBEIRO 20H  II A B 
10541 JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS 20H  II A B 
664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS 25H  I A B 
61841 KARLA SUANE DA SILVA SANTOS 20H  II A B 
664357 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ 25H  I A B 
59933 LIGIA MICHELE MAIA DE ALMEIDA 25H  I A B 
70681 LILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS 
SACRAMENTO 
25H  I A B 
68062 LILIAN OLIVEIRA ANDRADE 25H  II A B 
64033 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO 25H  II A B

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662441 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO 25H II A B 
67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA 25H  II A   B 
664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA 25H  II A B 
27601 LUCIANE SANTANA CARIBE 25H  II A B 
64265 LUCILENE BRITO MAIA DE SOUZA 25H  II A B 
61831 LUCIMARY FERREIRA DA SILVA 25H  II A B 
663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA 25H  III A B 
19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA 25H  II A B 
60152 MANUELA SANTOS ALMEIDA 25H  II A B 
63273 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA 20H  III A B 
63271 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA 25H  III A B 
64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS 20H  II A B 
62002 MARIA AMELIA GONSALVES OLIVEIRA 20H  II A B 
77171 MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CARDOSO 25H  II A B 
10171 MARIA DIONICE CONCEIÇÃO MOTA 40H  II A B 
17131 MARIA MARINALVA DOS SANTOS SOUSA 40H  II A B 
10061 MARIA NILDA BARRETO SILVA CRUZ 40H  II A B 
10091 MARIA PEREIRA DE MOURA 40H  II A B 
17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA 25H  II A  B 
67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES 25H  II A B 
663945 MARIANA LAURINDO DOS SANTOS 
SANTANA 
25H  II A B 
664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS 
SANTOS 
25H  I A B 
62211 MARILANDIA TELES BRITO 25H  II A B 
17102 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO 20H  II A B 
17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO 25H  II A B 
19691 MARINES SANTOS DE ARAUJO 40H  I A B 
10271 MARLENE DOS SANTOS 25H  II A B 
664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS 
LIVRAMENTO 
25H I A B 
75892 NANCY PAULA SOUSA OLIVEIRA 25H  II A B 
62011 NARA GABRIELA E SILVA ALVES 20H  II A B 
64282 NILZETE PEREIRA CARDOSO 25H  II A B 
64093 ORNELIA ARAUJO DA ROSA LEMOS 25H  II A B 
67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO 25H  II A B

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61781 PAULO CEZAR DE SOUZA SANTOS 20H  III A B 
72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA 20H  II A B 
77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO 
OLIVEIRA 
25H  II A B 
10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA 25H  II A B 
19151 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA 20H  II A B 
19152 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA 25H  II A B 
62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS 20H  II A B 
10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS 20H  II A B 
52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE 
SOUZA 
25H  II A B 
17231 ROSA MARIA SANTOS 40H  II A B 
68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS 25H II A B 
64131 ROSANE SANTOS SILVA 25H  II A B 
70611 ROSANGELA BRANDÃO MOTA 20H  II A B 
17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO 25H  II A B 
19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA 40H  II A B 
62961 ROSIANE PEREIRA DE SALES 25H  I A B 
62841 SAMUEL ALMEIDA DE JESUS 20H  II A B 
62842 SAMUEL ALMEIDA DE JESUS 25H II A B 
61141 SILMARY SILVA DOS SANTOS 20H  III A B 
662442 SILVANA DO NASCIMENTO FERNANDES 25H  II A B 
61681 SILVANA SALES DOS SANTOS 20H  II A B 
19141 SIMONE MAIA BONFIM ALMEIDA 40H  II A B 
62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA 25H  II A B 
70341 TATIANE DE JESUS ANDRADE 20H  II A B 
19441 TELMA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS 40H  II A B 
62491 TELMA MOTA DE JESUS BRANDÃO 25H  I A B 
19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO 40H  II A B 
62572 VALDOMIRO DE JESUS SANTOS 20H  II A B 
53001 VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA 25H  II A B 
68311 VANDA DOS SANTOS RAMOS 25H  II A B 
663939 VANESSA MORAES PAIXÃO BATISTA 25H  I A B 
61792 VANESSA SILVA BRITO 25H  II A B 
17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO 20H  III A B 
61691 VILMA SOUZA CONCEIÇÃO SANTOS 25H  III A B

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62501 VIRGINIA BASTOS LEITE DE OLIVA 
QUADROS 
25H  II A B 
33763 WAGNER PEIXOTO FIGUEIREDO 20H  II A B 
67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA 
DAMASCENO 
20H  II A B 
27532 ZENAIDE CARDOSO SAMPAIO 25H  II A B 
67552 ZENILDO DE JESUS SANTOS 20H  II A B 
67551 ZENILDO DE JESUS SANTOS 25H  II A B 
17151 ZILDA CONCEIÇÃO SANTOS 20H  II A B 
17152 ZILDA CONCEIÇÃO SANTOS 25H  II A B 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 01 de junho 2020. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 152/2020)
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 152 DE 29 DE JUNHO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre deferimento de progressão 
horizontal aos ocupantes dos cargos do 
grupo de apoio e administrativo, e dá 
outras providências. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e o que dispõe o §2º, do art. 25 da Lei Municipal nº 318/2009, bem como nos 
termos do Processo Administrativo nº 4.022 / 2020: 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Progressão Horizontal aos servidores ocupantes dos cargos do grupo 
de apoio e administrativo, conforme relacionado a seguir: 
 
CARGO : AUXILIAR DE VIGILÂNCIA ESCOLAR 
MAT. NOME CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
62681 ELIAS PEREIRA DOS SANTOS 40H  III A B 
67381 LAURITO TEIXEIRA DE SOUZA 40H  I A B 
 
CARGO : AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 
 
MAT. NOME CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
66112 ADELIA MAIA SAMPAIO 40H  V A B 
67021 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS 40H  III A B 
70181 ADILANE LOPES GONCALVES OLIVEIRA 40H  III A B 
663660 ANA PAULA DE JESUS DA SILVA 40H  I A B 
664192 ANANIAS SANTOS DA SILVA 40H  I A B 
58143 ANGELA MARIA ALMEIDA TELES 40H  III A B 
67411 ANTONIA BRITO DOS ANJOS SANTANA 40H  III A B 
67421 CACILDA CERQUEIRA SANTANA 40H  III A B 
70171 CREMILDA DE OLIVEIRA SOUZA 40H  I A B 
70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA 40H  III A B 
76241 CRISTIANE QUEIROZ SANTOS 40H  III A B 
76251 CRISTINA MARIA PEREIRA SANTOS 40H  III A B 
70201 CRISTINA SANTOS DE MACEDO 40H  III A B

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76271 EDNA SANTANA BRITO 40H  III A B 
664191 ELIETE BORGES BARBOSA 40H  I A B 
663433 ELISSANDRA ALVES SANTOS 40H  I A B 
62741 EVANDRO ARAUJO DOS SANTOS 40H  III A B 
663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO 40H  V A B 
66161 FABIO DE MOURA LEITE 40H  III A B 
70221 GISELIA CRUZ NUNES 40H  I A B 
663661 GIZELIA MAIA DE JESUS 40H  I A B 
70961 HELENICE LIMA DOS SANTOS MEDRADO 40H  III A B 
70321 IVETE BRANDAO DA CRUZ 40H  III A B 
67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA 40H  III A B 
70251 JOSEANE NASCIMENTO FERREIRA RESENDE 40H  I A B 
70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA 40H  III A B 
70311 JOSELINE DOS SANTOS COSTA 40H  III A B 
76311 JOSENAIDE LEANDRA COELHO MAIA 40H  III A B 
662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA 40H  III A B 
67441 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ 40H  VI A B 
70231 LIZELIA DE SOUSA SANTOS 40H  III A B 
664105 LUCIANA SANTOS LOPES 40H  I A B 
76281 LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA 40H  III A B 
69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA 40H  III A B 
70271 MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA 40H  III A B 
70211 MARIA VIRGINIA MAIA BRITO LIMA 40H  III A B 
70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOS 40H  III A B 
67451 MARILENE SANTANA BRITO 40H  III A B 
53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS 40H  III A B 
76511 MAURICIO SUDRE ALMEIDA 40H  III A B 
79801 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO 40H  V A B 
663429 ROSEMARY BATISTA DE JESUS 40H  III A B 
70161 ROSENI SANTOS DE JESUS 40H  III A B 
70241 SIDINEI COSTA SANTOS 40H  III A B 
68661 SILVIA SOUZA SANTOS 40H  III A B 
70281 SIMONE BORGES ROCHA 40H  III A B 
70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS 40H  III A B 
662375 SUELY NERI SANTOS 40H  III A B 
70501 TANIA SANTOS BRITO DE JESUS 40H  III A B 
70301 TERCIO MARCOS DE SOUZA SANTANA 40H  III A B 
664193 VALDILENE DA SILVA SANTOS 40H  I A B 
61923 VERA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS 40H  III A B 
70191 VILMA PEDRO SANTOS DE BRITO 40H  III A B 
35092 VILMARA ARCANJA SOUZA DA SILVA 40H  III A B

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CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
 
MAT. NOME CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
76521 CAIO PEREIRA DA SILVA 40H  I A B 
663431 EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT 40H  I A B 
664199 JUCILEIDE BATISTA DE LIMA 40H  I A B 
14021 MARIA SANTOS MOREIRA 40H  I A B 
76531 SUELI DA SILVA ALVES 40H  III A B 
76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA 40H  III A B 
 
CARGO: MOTORISTA ESCOLAR 
 
MAT. NOME CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
663432 EDNALDO LEAL DOS SANTOS 40H  I A B 
663903 EDSON TEIXEIRA DOS SANTOS 40H  I A B 
663862 JOILSOM DE JESUS SANTOS MORAES 40H  I A B 
76441 JOSE NILTON ROSA SANTOS 40H  I A B 
663906 RICARDO SOARES OLIVEIRA DA SILVA 40H  I A B 
 
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE 
 
MAT. NOME CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
33884 ANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS 40H  II A B 
65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS 40H  II A B 
58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA 40H  III A B 
64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO 40H  III A B 
77191 ARLETE MOTA SOUSA 40H  II A B 
67702 ARLEYDE SANTOS BARRETO 40H  I A B 
664355 CARLA MAURICIA MELO DA SILVA SALES 40H  I A B 
26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA 40H  III A B 
664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO 40H  I A B 
60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA 40H  I A B 
70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS 
ALMEIDA 
40H  I A B 
66105 EDLENE SANTANA DOS SANTOS 40H  II A B 
70091 EDNEUSA SANTOS DE MATOS ARCANJO 40H  II A B 
664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA 40H  I A B 
69021 ELIEDE DE JESUS BORGES SILVA 40H  I A B 
60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA 40H  III A B 
63232 FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA 40H  III A B 
70531 FLORIZA SANTOS MELO 40H  I A B 
60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA 40H  I A B

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66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS 40H  III A B 
59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA 40H  II A B 
64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA 40H  I A B 
64181 JOSINEIDE SANTANA DOS SANTOS 40H  II A B 
63252 JUCILEIDE PINHEIRO COELHO 40H  III A B 
62601 JULIANE QUEIROZ MUNIZ NERI 40H  II A B 
60291 JUSCELI CERQUEIRA DE SOUZA TELES 40H  I A B 
77141 LUZINETE MOTA SOUSA 40H  II A B 
26822 LUZINETE SOUZA SANTOS SODRE 40H  I A B 
56911 MARIA DA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA 40H  I A B 
77131 MARIA DE LOURDES GAMA DOS SANT DE 
JESUS 
40H  I A B 
67131 MARILEIDE SANTOS SANTANA 40H  III A B 
59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ 40H  II A B 
60301 MARTA CONSUELO SANTOS MELO 40H  I A B 
62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRA 40H  I A B 
53041 RITA RESENDE MUNIZ 40H  III A B 
664366 RIVELINO ANTONIO DA SILVA 40H  I A B 
52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA 40H  I A B 
64103 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO 40H  III A B 
69071 SILVONEIDE SILVA SANTOS 40H  II A B 
64116 SIMONE ALMEIDA DOS SANTOS 40H  III A B 
63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA 40H  I A B 
60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA 40H  III A B 
67571 TELMA SANTOS PINHEIRO BRANDAO 40H  I A B 
664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA 40H  I A B 
 
CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR  
MAT. NOME CARGA 
HORÁRIA 
NÍVEL 
ATUAL 
CLASSE 
ATUAL 
NOVA 
CLASSE 
53251 AURITA CUNHA DE SOUZA 40H  I A B 
65223 JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA 40H  IV A B 
76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS 40H  II A B 
76131 LUCAS SILVA XAVIER DOS ANJOS 40H  II A B 
76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO 40H  II A B 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao 
dia 01 de junho 2020. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 080/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3824/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 579/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 
21.06.93, RATIFICAÇÃO EM: 25/06/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONTRATADO: JOAO JUNIOR GUIMARAES SOARES, CPF 
607.171.225-49, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO 
E DISPONIBILIZAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL EM PLATAFORMA COM 
ACESSIBILIDADE E AMPLOS RECURSOS DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO , 
VALOR: R$13.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.002, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 
26/06/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO:  JOAO JUNIOR GUIMARAES 
SOARES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2020 
OBJETO: Contratação de empresa prestação de serviços gráficos para publicidade institucional das 
diversas atividades promovidas pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
CONVOCAÇÃO 
A empresa W&amp;A SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ME , CNPJ nº 11.065.188/0001-72, 
arrematante dos Lotes 02, 06, 07, 11 e 12, não atendeu a solicitação no prazo estabelecido letra “b” 
do item 4, do Termo de Referência, cuja inadimplência trouxe prejuízos à Administração. Desta  
forma, a Ata de Registro de Preços Nº 043/2020  publicada no Diário Oficial no dia 08 de maio de 
2020 fica cancelada. 
 
Ficam convocadas as empresas classificadas em 2º lugar a apresentarem suas propostas realinhadas, 
e os documentos relativos à habilitação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o e- mail: 
licitações@amargosa.ba.gov.br :  
Para o Lote 02 , a Empresa BLUENETT CARIMBOS E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº  
11.097.333/0001-05, com o valor R$ 19.999,99; 
Para o Lote 06, a Empresa ELIAS CRISPIM DOS SANTOS ME, CNPJ nº 10.614.091/0001-09, com o 
valor R$ 999,99;  
Para o s Lotes 07 e 12 , a Empresa IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSAO LTDA - 
ME, CNPJ nº 16.625.708/0001-78, com os valores R$ 90.000,00 e R$ 28.000,00 respectivamente; 
Para o Lote 11, a Empresa ROGER ANDRE BRAUN - ME, CNPJ nº 29.253.577/0001-97, com o valor 
R$ 89.000,00;  
 
Amargosa, 02 de julho de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | EDITAL (Nº 001/2020)
 
 
EDITAL 001/2020 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
 
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a contratação 
temporária de pessoal para integrar o quadro da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de 
nº 135/2020, resolve tornar pública a ERRATA II , referente ao resultado final 
publicado no dia 01/07/2020, referente ao Processo Seletivo regido pelo Edital 
001/2020, de modo que, para fins de Resultado Final, deve ser considerado apenas o 
disposto no ANEXO I da presente publicação. 
                                                 Amargosa/BA, 02/07/2020. 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente da Comissão de Avaliação e  
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado

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ANEXO I 
ERRATA II - RESULTADO FINAL DO PROCESSO  
SELETIVO REGIDO PELO EDITAL DE Nº 001/2020

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RESULTADO FINAL
Nome C.P.F. Títulos
Cargo
Correlato
Cargo
Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
ASSISTENTE DE CLASSE Vagas: 000030
JANICE SOUZA DOS SANTOS 975.380.195-53 10,00 20,00 20,00 50,00 15/01/1978 CLASSIF ICADO NAO1
JUDITE ARAUJO DOS SANTOS 044.551.515-59 33,00 8,00 0,00 41,00 28/07/1989 CLASSIFIC ADO NAO2
MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 561.269.055-04 10,00 4,00 20,00 34,00 02/02/1960 CLASSIFI CADO NAO3
EDINEIA JESUS DA CRUZ 023.105.865-95 28,00 4,00 0,00 32,00 28/12/1986 CLASSIFIC ADO NAO4
EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA 816.473.105-63 2,00 28,00 2,00 32,00 14/05/1978 CLASSIFIC ADO NAO5
CLAUDIA PAIXAO DA SILVA 040.823.885-24 20,00 6,00 2,00 28,00 21/05/1985 CLASSIFIC ADO NAO6
JIRLENE FRANCISCA DE JESUS 015.270.745-01 8,00 0,00 20,00 28,00 23/04/1982 CLASSIFIC ADO NAO7
DEISE BORGES ORRICO 019.151.805-03 25,00 0,00 2,00 27,00 17/01/1985 CLASSIFIC ADO NAO8
CLEDIANE MAURICIA SILVA 035.372.075-57 14,00 4,00 8,00 26,00 25/04/1986 CLASSIFIC ADO NAO9
ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES 033.592.495-69 1 0,00 10,00 6,00 26,00 28/08/1988 CLASSIFICADO NAO10
LUCINEA BRAGA MACARIO DOS SANTOS 003.614.115-10 10,00 0,00 16,00 26,00 16/01/1978 CLASSIFI CADO NAO11
ZELIA DE MATOS SANTOS 215.321.175-15 2,00 4,00 20,00 26,00 04/08/1959 CLASSIFIC ADO NAO12
ZELENILDES SANTOS FERREIRA 537.914.525-68 10,00 8,00 6,00 24,00 18/07/1970 CLASSIFIC ADO NAO13
SARA DOS SANTOS LOPES 031.608.845-54 4,00 8,00 10,00 22,00 25/08/1984 CLASSIFIC ADO NAO14
REGINA BARRETO DA CONCEICAO 184.858.555-15 2,00 0,00 20,00 22,00 10/10/1954 CLASSIFIC ADO NAO15
SILVANA DE SOUZA PEREIRA MERCES 757.604.015-72 0,00 22,00 0,00 22,00 05/03/1972 CLASSIFIC ADO NAO16
LOURACY SANTOS TEIXEIRA 330.923.465-72 2,00 4,00 14,00 20,00 29/09/1965 CLASSIFIC ADO NAO17
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.197.405-70 0,00 0,00 20,00 20,00 04/12/1979 CLASSIFIC ADO NAO18
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031.956.065-18 17,00 0,00 2,00 19,00 08/01/1986 CLASSIFIC ADO NAO19
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 025.801.475-00 18,00 0,00 0,00 18,00 14/10/1987 CLASSIFIC ADO NAO20
LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA 025.813.695-23 8,00 4,00 6,00 18,00 22/02/1987 CLASSIFICA DO NAO21
REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS 030.225.895-73 2,00 4,00 12,00 18,00 06/04/1985 CLASSIFIC ADO NAO22
NADIA BARRETO QUEIROZ MOURA 005.424.845-01 0,00 4,00 14,00 18,00 01/03/1982 CLASSIFIC ADO NAO23
MARCIA CARVALHO ARAUJO 867.874.035-34 0,00 16,00 0,00 16,00 24/02/1973 CLASSIFIC ADO NAO24
FRANCINALVA BRITO FERREIRA 038.850.015-86 10,00 0,00 2,00 12,00 03/09/1983 CLASSIFIC ADO NAO25
DUCENI SANTOS FERREIRA 021.814.595-09 0,00 0,00 12,00 12,00 25/07/1984 CLASSIFIC ADO NAO26
RITA DE CACIA DOS SANTOS 421.806.005-34 10,00 0,00 0,00 10,00 16/01/1962 CLASSIFIC ADO NAO27
ELIENE FERREIRA DOS SANTOS 656.867.135-53 10,00 0,00 0,00 10,00 07/01/1970 CLASSIFIC ADO NAO28
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA 673.027.935-49 10,00 0,00 0,00 10,00 02/02/1972 CLASSIFIC ADO NAO29
RODINELIA DA SILVA SANTANA 221.313.358-14 10,00 0,00 0,00 10,00 25/07/1980 CLASSIFIC ADO NAO30
PATRICIA SILVA DE JESUS 039.146.135-48 10,00 0,00 0,00 10,00 16/06/1988 CAD. RESE RVA NAO31
HELGA KELLY RIBEIRO PIRES 792.917.915-04 4,00 0,00 6,00 10,00 16/05/1979 CAD. RESER VA NAO32
MARILENE DOS SANTOS 568.017.345-04 2,00 8,00 0,00 10,00 04/11/1971 CAD. RESER VA NAO33
MARIA HELENA DE SANTANA AZEVEDO 033.062.235-81 0,00 10,00 0,00 10,00 22/07/1983 CAD. RESE RVA NAO34
TERESINHA SANTOS ARGOLO 015.878.475-82 2,00 0,00 6,00 8,00 20/05/1973 CAD. RESERV A NAO35
ADRIANA LEAL SANTOS 963.196.825-15 6,00 0,00 0,00 6,00 07/06/1977 CAD. RESERV A NAO36
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUSA 001.671.285-40 6,00 0,00 0,00 6,00 28/03/1980 CAD. RESERV A NAO37
MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA 541.929.945-34 0,00 2,00 4,00 6,00 10/01/1970 CAD. RESERV A NAO38
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GALVAO 261.518.805-44 4 ,00 0,00 0,00 4,00 02/02/1963 CAD. RESERVA NAO39
MARCIA DOS SANTOS BORGES 004.607.275-67 4,00 0,00 0,00 4,00 15/04/1980 CAD. RESERV A NAO40
ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.401.525-80 4,00 0,00 0,00 4,00 04/11/1983 CAD. RESERV A NAO41
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Cargo
Correlato
Cargo
Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
ASSISTENTE DE CLASSE Vagas: 000030
GRACINEIDE DOS SANTOS COELHO DELFINO 969.579.485-87 2 ,00 2,00 0,00 4,00 10/04/1979 CAD. RESERVA NAO42
VALDIRENE LIMA PINHEIRO 033.476.455-61 2,00 0,00 2,00 4,00 03/03/1986 CAD. RESERV A NAO43
LUCINELIA DA CRUZ SOUSA 025.162.475-75 0,00 2,00 2,00 4,00 21/01/1986 CAD. RESERV A NAO44
MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DOS SANTOS 483.916.545-9 1 2,00 0,00 0,00 2,00 25/03/1960 CAD. RESERVA NAO45
CINTIA DOS SANTOS 002.004.735-57 2,00 0,00 0,00 2,00 15/02/1978 CAD. RESERV A NAO46
VITORIA PATRICIA DE SOUZA LEITE 057.804.685-75 2,00 0,00 0,00 2,00 12/03/1991 CAD. RESERV A NAO47
JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO 233.400.295-04 0,00 2,00 0,00 2,00 05/02/1960 CAD. RESERV A NAO48
EDLENE CORREIA SANTANA 008.669.165-12 0,00 2,00 0,00 2,00 27/05/1982 CAD. RESERV A NAO49
MARIA MADALENA DAS MERCES SILVEIRA 503.880.965-00 0,00 0,00 0,00 0,00 15/05/1965 CAD. RESERV A NAO50
JOSELITA CAMPOS DA SILVA 879.834.005-00 0,00 0,00 0,00 0,00 18/09/1965 EXCEDENTE NA O51
MARIA CRISTINA DA SILVA SOARES 643.103.615-87 0,00 0,00 0,00 0,00 27/05/1967 EXCEDENTE NA O52
MAGNA VERAS DOS SANTOS PEREIRA 567.999.005-97 0,00 0,00 0,00 0,00 14/12/1969 EXCEDENTE NA O53
LUZIA DAS MERCES SILVEIRA 410.574.225-68 0,00 0,00 0,00 0,00 13/12/1970 EXCEDENTE NA O54
AVANI ROSA DOS SANTOS 896.622.295-15 0,00 0,00 0,00 0,00 20/02/1971 EXCEDENTE NA O55
IVONE COSTA SANTOS PEIXOTO 630.758.905-10 0,00 0,00 0,00 0,00 15/07/1971 EXCEDENTE NA O56
JURANICE SILVA DA CRUZ 647.239.845-34 0,00 0,00 0,00 0,00 12/07/1972 EXCEDENTE NA O57
ELIENE DE JESUS BORGES 962.769.915-20 0,00 0,00 0,00 0,00 28/08/1973 EXCEDENTE NA O58
ROSINEIDE DE ANDRADE OLIVEIRA 595.767.905-49 0,00 0,00 0,00 0,00 03/05/1975 EXCEDENTE NA O59
NATALIENE DE ANDRADE SANTOS 001.728.325-60 0,00 0,00 0,00 0,00 05/05/1977 EXCEDENTE NA O60
CLAUDIA DOS SANTOS ALMEIDA 001.880.375-00 0,00 0,00 0,00 0,00 24/11/1979 EXCEDENTE NA O61
ELIZANGELA DE JESUS BORGES 021.546.465-65 0,00 0,00 0,00 0,00 01/07/1981 EXCEDENTE NA O62
ADRIANA DOS SANTOS SODRE 018.667.425-23 0,00 0,00 0,00 0,00 31/10/1984 EXCEDENTE NA O63
TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA 037.579.675-42 0,00 0,00 0,00 0,00 01/03/1986 EXCEDENTE NA O64
ROSEMEIRE DE JESUS NASCIMENTO 041.885.715-60 0,00 0,00 0,00 0,00 14/02/1987 EXCEDENTE NA O65
000065Total Inscritos:
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Cargo
Correlato
Cargo
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES INICIAIS Vagas: 000100
DANIELA CARVALHO MOURA BITTENCOURT 007.168.375-52 70,00 51,00 0,00 121,00 11/12/1982 CLASSIF ICADO NAO1
MARIA DE LOURDES  LISBOA 484.013.901-68 73,00 30,00 0,00 103,00 22/07/1969 CLASSIF ICADO NAO2
ANDREIA SILVA SANTANA 832.802.785-20 64,00 33,00 0,00 97,00 21/11/1982 CLASSIFI CADO NAO3
FRANCINEIDE MOTA DA SILVA 029.423.535-38 65,00 27,00 0,00 92,00 27/09/1985 CLASSIFI CADO NAO4
ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 395.248.765-15 60,00 30,00 0,00 90,00 06/04/1965 CLASSIFI CADO NAO5
VANDA DOS SANTOS RAMOS 832.493.625-49 56,00 33,00 0,00 89,00 21/11/1980 CLASSIFI CADO NAO6
MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES 015.229.115-61 52,00 33,00 0,00 85,00 19/07/1983 CLASSIFI CADO NAO7
MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA 038.069.215-55 67,00 15,00 0,00 82,00 06/11/1990 CLASSIFI CADO NAO8
JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO 384.842.855-53 22,00 60,00 0,00 82,00 09/07/1968 CLASSIFICADO NAO9
HELANE SANTOS ANDRADE 783.881.805-25 45,00 36,00 0,00 81,00 27/04/1976 CLASSIFI CADO NAO10
EVANI SANTOS BARRETO ANDRADE 630.759.385-72 52,00 27,00 0,00 79,00 30/12/1969 CLASSIFI CADO NAO11
MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO 024.327.765-26 66,00 12,00 0,00 78,00 25/06/1987 CLASSIFI CADO NAO12
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.302.105-00 53,00 24,00 0,00 77,00 11/01/1976 CLASSIFI CADO NAO13
IVONETE DA SILVA SANTOS LEAL 936.471.825-91 24,00 51,00 0,00 75,00 26/11/1975 CLASSIFI CADO NAO14
SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES 024.248.345-39 53,00 18,00 0,00 71,00 23/12/1986 CLASSIFI CADO NAO15
CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA 045.066.305-13 45,00 24,00 0,00 69,00 04/03/1988 CLASSIFI CADO NAO16
VALDICELIA FERREIRA DA SILVA 027.785.665-54 35,00 33,00 0,00 68,00 26/08/1986 CLASSIFI CADO NAO17
VANUSA SANTOS COSTA 033.292.285-55 26,00 42,00 0,00 68,00 12/05/1989 CLASSIFI CADO NAO18
NAIANI SILVA PINHEIRO 052.582.765-03 60,00 6,00 0,00 66,00 17/11/1990 CLASSIFIC ADO NAO19
JUCELIA DA SILVA SANTOS 003.143.875-01 54,00 12,00 0,00 66,00 14/11/1979 CLASSIFI CADO NAO20
ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA 761.522.355-53 35,00 24,00 7,00 66,00 28/01/1969 CLASSIFI CADO NAO21
CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS 002.531.665-60 38,00 27,00 0,00 65,00 08/08/1979 CLASSIFI CADO NAO22
TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA 483.975.555-87 20,00 45,00 0,00 65,00 10/10/1969 CLASSIFI CADO NAO23
EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS 016.564.045-67 58,00 6,00 0,00 64,00 07/12/1977 CLASSIFIC ADO NAO24
JANETE NASCIMENTO LANZA 617.408.455-87 43,00 21,00 0,00 64,00 16/02/1970 CLASSIFI CADO NAO25
TANIA DE JESUS SANTOS DE MOURA 611.118.725-20 22,00 42,00 0,00 64,00 14/10/1968 CLASSIFI CADO NAO26
ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA 000.960.715-32 63,00 0,00 0,00 63,00 26/10/1978 CLASSIFIC ADO NAO27
ADRIANA SANDES MOTA 053.220.835-88 60,00 3,00 0,00 63,00 20/05/1992 CLASSIFIC ADO NAO28
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA 006.390.405-51 45,00 18,00 0,00 63,00 20/10/1977 CLASSIFI CADO NAO29
MARLY SILVA ALMEIDA 016.128.545-75 33,00 30,00 0,00 63,00 07/11/1985 CLASSIFI CADO NAO30
SITNA AMORIM VASCONCELOS 961.941.465-91 30,00 33,00 0,00 63,00 26/11/1975 CLASSIFI CADO NAO31
ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 032.319.265-30 50,00 12,00 0,00 62,00 10/03/1985 CLASSIFI CADO NAO32
JARDELINA GARCIA SANTANA 008.623.365-38 52,00 9,00 0,00 61,00 30/10/1980 CLASSIFIC ADO NAO33
MARILENE SANTANA COUTO 903.182.265-53 52,00 6,00 3,00 61,00 29/07/1977 CLASSIFIC ADO NAO34
VYVIANE SOUZA REZENDE 759.525.645-34 40,00 9,00 12,00 61,00 07/03/1977 CLASSIFI CADO NAO35
ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA 026.326.075-58 54,00 6,00 0,00 60,00 21/06/1985 CLASSIFIC ADO NAO36
NAIRA ROCHA MARAMBAIA 023.510.555-43 36,00 24,00 0,00 60,00 03/06/1986 CLASSIFI CADO NAO37
LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.445.695-49 35,00 24,00 0,00 59,00 10/02/1973 CLASSIFI CADO NAO38
MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA 568.011.145- 49 29,00 30,00 0,00 59,00 18/08/1969 CLASSIFICADO NAO39
MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA 016.531.665-92 17,00 42,00 0,00 59,00 04/06/1973 CLASSIFI CADO NAO40
ADRIELE DE SOUZA LIMA 027.190.895-59 42,00 15,00 0,00 57,00 19/02/1985 CLASSIFI CADO NAO41
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Cargo
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES INICIAIS Vagas: 000100
ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO 429.924.605-59 53,00 3,00 0,00 56,00 28/05/1972 CLASSIFIC ADO NAO42
BETHANIA SODRE DE QUADROS 005.100.645-66 29,00 27,00 0,00 56,00 26/12/1977 CLASSIFI CADO NAO43
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CONCEICAO 669.876.795-68 25,00 21,00 10,00 56,00 17/05/1972 CLASSIFICADO NAO44
ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA 035.110.965-02 49,00 6,00 0,00 55,00 07/04/1987 CLASSIFIC ADO NAO45
JEANE SENA GOMES 064.019.945-33 54,00 0,00 0,00 54,00 01/01/1995 CLASSIFIC ADO NAO46
PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 016.784.765-10 42,00 12,00 0,00 54,00 28/04/1984 CLASSIFI CADO NAO47
BARBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.808.935-51 39,00 9,00 6,00 54,00 04/12/1983 CLASSIFIC ADO NAO48
TAMARA ROCHA RODRIGUES 032.226.415-44 29,00 24,00 0,00 53,00 09/05/1982 CLASSIFI CADO NAO49
DIANA GONCALVES FIGUEIREDO 013.212.125-50 26,00 27,00 0,00 53,00 19/12/1992 CLASSIFI CADO NAO50
JUCELI ANDRADE SANTOS 032.708.435-93 40,00 12,00 0,00 52,00 12/02/1984 CLASSIFI CADO NAO51
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO 040.287.055- 76 40,00 12,00 0,00 52,00 23/08/1988 CLASSIFICADO NAO52
LEILANE FAGUNDES CABRAL 034.972.555-13 34,00 18,00 0,00 52,00 26/09/1989 CLASSIFI CADO NAO53
BETANIA ROSA SAMPAIO 022.533.795-90 22,00 30,00 0,00 52,00 02/12/1985 CLASSIFI CADO NAO54
CLEONICE BRANDAO SILVA 009.576.895-51 39,00 12,00 0,00 51,00 08/09/1982 CLASSIFI CADO NAO55
ZELIA DE JESUS RIBEIRO 410.550.635-87 50,00 0,00 0,00 50,00 07/05/1966 CLASSIFIC ADO NAO56
LUCINAIDE SANTANA SANTOS 012.303.845-61 42,00 0,00 7,00 49,00 06/05/1982 CLASSIFIC ADO NAO57
SONIA CLEIA MACENA ANDRADE 026.567.765-38 31,00 18,00 0,00 49,00 14/11/1984 CLASSIFI CADO NAO58
EVANDRO BARBOSA FARIAS 033.025.345-07 48,00 0,00 0,00 48,00 27/08/1985 CLASSIFIC ADO NAO59
LORENA BENEVIDES RAMOS 037.075.435-28 45,00 3,00 0,00 48,00 20/09/1988 CLASSIFIC ADO NAO60
ALINE DE SOUSA PITANGA 038.687.315-12 45,00 3,00 0,00 48,00 01/10/1989 CLASSIFIC ADO NAO61
LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA 019.172.175-10 42,00 6,00 0,00 48,00 24/11/1988 CLASSIFIC ADO NAO62
MARILANDIA DE SOUZA MORAES 011.188.835-27 17,00 30,00 1,00 48,00 07/10/1981 CLASSIFI CADO NAO63
RAINILDA SANTOS COSTA 889.503.285-34 47,00 0,00 0,00 47,00 19/05/1976 CLASSIFIC ADO NAO64
CINTIA GOMES SOUZA 810.746.625-04 35,00 12,00 0,00 47,00 13/11/1982 CLASSIFI CADO NAO65
ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS 030.330.875-31 35,00 12,00 0,00 47,00 08/09/1985 CLASSIFI CADO NAO66
LUCINEIA JESUS NASCIMENTO 029.068.095-60 35,00 9,00 3,00 47,00 05/04/1987 CLASSIFIC ADO NAO67
JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 733.850.001-06 45,00 0,00 1,00 46,00 10/05/1982 CLASSIFIC ADO NAO68
MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA 410.554.895-68 40 ,00 6,00 0,00 46,00 26/05/1969 CLASSIFICADO NAO69
ALINE LAIANE SACRAMENTO SOUSA 061.670.375-90 40,00 6,00 0,00 46,00 21/05/1994 CLASSIFIC ADO NAO70
EUGENIA MARIA REIS 108.199.128-32 19,00 27,00 0,00 46,00 07/04/1958 CLASSIFI CADO NAO71
LUMA SILVA MATOS 030.287.325-21 45,00 0,00 0,00 45,00 13/07/1991 CLASSIFIC ADO NAO72
JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 033.959.815-84 36,00 9,00 0,00 45,00 05/09/1992 CLASSIFIC ADO NAO73
VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 402.116.065-53 32,00 12,00 0,00 44,00 13/10/1962 CLASSIFI CADO NAO74
GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 026.462.295-26 29,00 15,00 0,00 44,00 30/03/1986 CLASSIFI CADO NAO75
JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 038.316.485-06 34,00 9,00 0,00 43,00 01/02/1989 CLASSIFIC ADO NAO76
MANUELY SANTOS DOS ANJOS 026.420.445-05 34,00 6,00 3,00 43,00 10/04/1991 CLASSIFIC ADO NAO77
DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 050.959.875-70 28,00 15,00 0,00 43,00 04/05/1989 CLASSIFI CADO NAO78
LUCIANO CERQUEIRA BORGES 924.139.195-20 27,00 15,00 1,00 43,00 22/07/1974 CLASSIFI CADO NAO79
JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 003.813.975-80 25,00 18,00 0,00 43,00 14/06/1982 CLASSIFI CADO NAO80
VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 614.162.665-34 17,00 21,00 5,00 43,00 26/01/1973 CLASSIFI CADO NAO81
CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 901.935.125-72 10,00 33,00 0,00 43,00 07/11/1972 CLASSIFI CADO NAO82
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RESULTADO FINAL
Nome C.P.F. Títulos
Cargo
Correlato
Cargo
Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES INICIAIS Vagas: 000100
CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 049.472.045-08 39,00 3,00 0,00 42,00 27/10/1992 CLASSIFIC ADO NAO83
DANIELA DOS SANTOS SANTANA 038.011.135-74 17,00 24,00 0,00 41,00 22/05/1990 CLASSIFI CADO NAO84
JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA 052.062.505-62 40 ,00 0,00 0,00 40,00 19/05/1990 CLASSIFICADO NAO85
ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 038.379.905-83 22,00 18,00 0,00 40,00 28/09/1988 CLASSIFI CADO NAO86
JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 017.907.545-42 19,00 21,00 0,00 40,00 29/12/1978 CLASSIFI CADO NAO87
ANA ROSA AMARAL ANDRADE 925.411.865-68 30,00 9,00 0,00 39,00 13/10/1967 CLASSIFIC ADO NAO88
MANOELA SILVA OLIVEIRA 032.567.625-90 17,00 21,00 0,00 38,00 05/04/1986 CLASSIFI CADO NAO89
VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 004.064.365-41 14,00 24,00 0,00 38,00 26/06/1981 CLASSIFI CADO NAO90
ALDINEIA BISPO MAGALHAES 014.951.845-52 25,00 12,00 0,00 37,00 03/04/1982 CLASSIFI CADO NAO91
ILZA GABRIEL DOS SANTOS 056.731.915-61 25,00 12,00 0,00 37,00 27/12/1991 CLASSIFI CADO NAO92
IARA PINHEIRO DOS SANTOS 038.423.065-20 15,00 21,00 0,00 36,00 19/10/1989 CLASSIFI CADO NAO93
JUCELY DOS SANTOS DE JESUS 028.421.315-25 25,00 9,00 0,00 34,00 18/06/1987 CLASSIFIC ADO NAO94
RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 859.086.495-20 0,00 30,00 4,00 34,00 09/02/1975 CLASSIFIC ADO NAO95
ANA RITA COSTA DOS SANTOS 632.453.025-68 27,00 6,00 0,00 33,00 14/09/1973 CLASSIFIC ADO NAO96
CARLA DA CRUZ SANTOS 055.423.275-83 32,00 0,00 0,00 32,00 10/09/1996 CLASSIFIC ADO NAO97
DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS 576.224.935-20 26,00 6,00 0,00 32,00 07/04/1972 CLASSIFIC ADO NAO98
ADENISE BARRETO SANTOS 023.155.475-39 26,00 6,00 0,00 32,00 06/06/1989 CLASSIFIC ADO NAO99
IVANA PATRICIA NUNES MENEZES 992.706.505-10 20,00 12,00 0,00 32,00 12/08/1981 CLASSIFI CADO NAO100
MARIA CECILIA DE SOUSA 277.322.498-10 17,00 15,00 0,00 32,00 13/04/1977 CAD. RES ERVA NAO101
JOSILENE SILVA DOS SANTOS 038.715.985-18 2,00 30,00 0,00 32,00 21/06/1989 CAD. RESE RVA NAO102
ANGELY SOUSA DE ALMEIDA 011.693.815-37 7,00 24,00 0,00 31,00 28/01/1982 CAD. RESE RVA NAO103
NOELY MENEZES DE ALMEIDA 031.234.985-81 30,00 0,00 0,00 30,00 23/05/1984 CAD. RESE RVA NAO104
ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ 044.042.125-00 30,00 0,00 0,00 30,00 28/06/1988 CAD. RESE RVA NAO105
VIVIANE DOS SANTOS SANTANA 016.717.685-40 24,00 6,00 0,00 30,00 29/10/1985 CAD. RESE RVA NAO106
ELETICIA LIMA DOS SANTOS SILVA 030.784.305-02 15,00 15,00 0,00 30,00 02/12/1986 CAD. RES ERVA NAO107
ROSENILDA DE JESUS MOTA 028.584.075-41 15,00 15,00 0,00 30,00 25/05/1987 CAD. RES ERVA NAO108
CLAUDIANA ALMEIDA SANTOS 050.780.875-40 29,00 0,00 0,00 29,00 11/02/1991 CAD. RESE RVA NAO109
JEAN DOS SANTOS GOMES 060.611.815-23 29,00 0,00 0,00 29,00 08/08/1993 CAD. RESE RVA NAO110
JUCINELIA LEAL BRITO 394.583.855-04 17,00 12,00 0,00 29,00 26/09/1966 CAD. RES ERVA NAO111
MARIA LAURENCIA GONSALVES SANTOS 892.436.415-49 7,00 21,00 0,00 28,00 10/08/1974 CAD. RESE RVA NAO112
MARIA RAIMUNDA NERIS DE ALMEIDA 911.893.145-68 27,00 0,00 0,00 27,00 11/11/1963 CAD. RESE RVA NAO113
MARISA LIMA DOS SANTOS 395.254.145-15 27,00 0,00 0,00 27,00 29/04/1969 CAD. RESE RVA NAO114
JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS 038.780.545-13 24,00 3,00 0,00 27,00 14/10/1989 CAD. RESE RVA NAO115
ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 910.359.025-91 19,00 6,00 2,00 27,00 07/09/1975 CAD. RESE RVA NAO116
GESSICA LEAL DOS SANTOS 044.809.785-00 9,00 18,00 0,00 27,00 23/06/1992 CAD. RESE RVA NAO117
DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE 020.276.935-64 0,00 27,00 0,00 27,00 29/06/1977 CAD. RESE RVA NAO118
DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS 044.669.555-65 26,00 0,00 0,00 26,00 05/04/1991 CAD. RESE RVA NAO119
ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA 053.781.805-70 20,00 6,00 0,00 26,00 15/02/1993 CAD. RESE RVA NAO120
QEUMA SOUZA QUEIROZ 061.879.155-85 25,00 0,00 0,00 25,00 13/12/1994 CAD. RESE RVA NAO121
ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA 038.781.345-41 19,00 6,00 0,00 25,00 08/06/1990 CAD. RESE RVA NAO122
ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 002.575.545-56 13,00 12,00 0,00 25,00 13/09/1979 CAD. RES ERVA NAO123
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Correlato
Cargo
Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
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PROFESSOR - SERIES INICIAIS Vagas: 000100
VALQUIRIA COELHO ROCHA DA SILVA 008.633.135-31 24,00 0,00 0,00 24,00 28/10/1983 CAD. RESE RVA NAO124
VALDILENE SANTOS SILVA 044.865.295-10 15,00 9,00 0,00 24,00 28/04/1981 CAD. RESE RVA NAO125
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 038.358.335-70 23,00 0,00 0,00 23,00 21/06/1990 CAD. RESE RVA NAO126
ELISANGELA SANTOS BOM CONSELHO 044.759.125-80 20,00 3,00 0,00 23,00 30/12/1991 CAD. RESE RVA NAO127
MARCIA DOS SANTOS SANTANA 041.214.975-38 17,00 6,00 0,00 23,00 11/05/1991 CAD. RESE RVA NAO128
RITA DE CASSIA RODRIGUE DOS SANTOS 039.946.825-09 14,00 9,00 0,00 23,00 30/05/1986 CAD. RESE RVA NAO129
GRACE DOS SANTOS LIMA 039.867.705-00 8,00 15,00 0,00 23,00 08/12/1990 CAD. RESE RVA NAO130
REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA 931.124.835-5 3 13,00 9,00 0,00 22,00 17/06/1977 CAD. RESERVA NAO131
DENIZE BRANDAO DOS SANTOS 032.160.085-17 7,00 15,00 0,00 22,00 28/03/1988 CAD. RESE RVA NAO132
ADRIANA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA 904.852.115-72 0,00 21,00 1,00 22,00 06/02/1975 CAD. RESE RVA NAO133
FERNANDA LIMA DE CERQUEIRA 021.783.735-26 21,00 0,00 0,00 21,00 02/06/1984 CAD. RESE RVA NAO134
GABRIELA SANTANA E SILVA 013.501.785-86 15,00 6,00 0,00 21,00 11/08/1985 CAD. RESE RVA NAO135
BIANCA DA SILVA BRANDAO 046.098.805-04 15,00 6,00 0,00 21,00 07/03/1994 CAD. RESE RVA NAO136
MARIA DA CONCEICAO LOPES SANTANA 944.014.385-15 14,00 6,00 0,00 20,00 26/12/1974 CAD. RESE RVA NAO137
ANGELI SILVA DOS SANTOS 004.248.735-83 2,00 18,00 0,00 20,00 16/06/1981 CAD. RESE RVA NAO138
MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.921.945-51 2,00 18,00 0,00 20,00 08/03/1984 CAD. RESE RVA NAO139
MARIA SONIA JESUS SANTOS 918.300.955-87 19,00 0,00 0,00 19,00 04/07/1974 CAD. RESE RVA NAO140
ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA 951.287.435-00 19,00 0,00 0,00 19,00 30/09/1979 CAD. RESE RVA NAO141
SUELI SANTOS DE OLIVEIRA 032.580.945-35 19,00 0,00 0,00 19,00 30/03/1988 CAD. RESE RVA NAO142
NEUMA DE JESUS NASCIMENTO 038.868.395-32 19,00 0,00 0,00 19,00 08/08/1990 CAD. RESE RVA NAO143
ANATALIA BORGES DE SOUZA DE SANTOS 033.241.695-00 0,00 18,00 0,00 18,00 25/12/1987 CAD. RESE RVA NAO144
TATIANE SANTOS ANDRADE DA SILVA 010.890.575-63 17,00 0,00 0,00 17,00 16/08/1981 CAD. RESE RVA NAO145
DENISE MOURA DE SOUZA 100.809.677-60 17,00 0,00 0,00 17,00 05/09/1983 CAD. RESE RVA NAO146
ARIANA ROSA SILVA VIDAL 038.687.155-84 11,00 6,00 0,00 17,00 30/08/1991 CAD. RESE RVA NAO147
REGINA GALVAO DE ASSIS SAMPAIO 922.718.715-49 2,00 15,00 0,00 17,00 31/05/1971 CAD. RESE RVA NAO148
ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA 349.591.735-72 16,00 0,00 0,00 16,00 16/12/1963 CAD. RESE RVA NAO149
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 031.481.635-67 7,00 9,00 0,00 16,00 01/07/1986 CAD. RESER VA NAO150
CLAUDIA NUBIA NERIS DE SANTANA 061.037.835-00 15,00 0,00 0,00 15,00 25/03/1994 EXCEDENTE NAO151
MARIA LUANY SOUZA SANTANA 040.912.775-27 6,00 9,00 0,00 15,00 03/09/1991 EXCEDENTE N AO152
GISELE DE BRITO LEAL 028.385.285-21 0,00 15,00 0,00 15,00 22/06/1983 EXCEDENTE NAO153
EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 017.274.475-06 13,00 0,00 0,00 13,00 01/05/1985 EXCEDENTE NAO154
ANDREIA SANTOS ANDRADE 036.321.175-60 13,00 0,00 0,00 13,00 13/07/1988 EXCEDENTE NAO155
ROSIANE DOS SANTOS DE ASSIS 059.970.655-45 12,00 0,00 0,00 12,00 15/04/1995 EXCEDENTE NAO156
ALINE DOS SANTOS BRITO 045.325.835-27 12,00 0,00 0,00 12,00 09/06/1996 EXCEDENTE NAO157
MIRIAN MALTA TENORIO SANTOS 691.423.945-20 2,00 9,00 1,00 12,00 26/04/1972 EXCEDENTE N AO158
ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 015.711.895-99 0,00 12,00 0,00 12,00 08/02/1984 EXCEDENTE NAO159
OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS 036.084.605-00 0,00 12,00 0,00 12,00 05/11/1988 EXCEDENTE NAO160
DIONE BISPO DOS SANTOS 052.108.775-90 0,00 12,00 0,00 12,00 02/09/1989 EXCEDENTE NAO161
VILMA DE JESUS SANTOS 028.023.895-99 11,00 0,00 0,00 11,00 30/07/1978 EXCEDENTE NAO162
ELIDINEI SAMPAIO DA SILVA OLIVEIRA 956.579.675-34 10,00 0,00 0,00 10,00 20/02/1975 EXCEDENTE NAO163
DANILA DOS SANTOS SANTANA 054.084.355-55 10,00 0,00 0,00 10,00 21/12/1991 EXCEDENTE NAO164
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EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
RESULTADO FINAL
Nome C.P.F. Títulos
Cargo
Correlato
Cargo
Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES INICIAIS Vagas: 000100
MARILUZA DE ALMEIDA SANTOS 059.940.015-38 10,00 0,00 0,00 10,00 14/12/1995 EXCEDENTE NAO165
VALDECY DOS SANTOS MARQUES 004.501.505-85 4,00 6,00 0,00 10,00 29/03/1980 EXCEDENTE N AO166
LIVIA KAREN FIGUEREDO DE JESUS 016.276.995-46 8,00 0,00 1,00 9,00 29/11/1995 EXCEDENTE NA O167
DANIELA DE SOUSA SALES 026.630.085-59 0,00 9,00 0,00 9,00 22/11/1985 EXCEDENTE NA O168
PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.806.005-03 0,00 9,00 0,00 9,00 29/11/1990 EXCEDENTE NA O169
NARIA ARAUJO DE FREITAS 060.823.395-17 0,00 9,00 0,00 9,00 24/12/1993 EXCEDENTE NA O170
VALDECY OLIVEIRA LIMA CONCEICAO 676.715.865-87 8,00 0,00 0,00 8,00 16/03/1972 EXCEDENTE NA O171
IVONICE PEREIRA PAULO 029.145.475-52 8,00 0,00 0,00 8,00 15/02/1987 EXCEDENTE NA O172
ALINE FABIANE DOS SANTOS SILVA 038.687.135-30 8,00 0,00 0,00 8,00 12/01/1993 EXCEDENTE NA O173
LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.201.995-90 7,00 0,00 0,00 7,00 25/10/1987 EXCEDENTE NA O174
VANESSA MACHADO CARDOSO 009.117.825-83 6,00 0,00 1,00 7,00 22/05/1981 EXCEDENTE NA O175
JOELMA DOS SANTOS SODRE 023.753.375-81 4,00 3,00 0,00 7,00 28/07/1991 EXCEDENTE NA O176
ZENETE MOURA DA SILVA 646.184.985-87 0,00 6,00 0,00 6,00 02/04/1972 EXCEDENTE NA O177
MADALENA MOREIRA MARQUES 007.840.345-67 0,00 6,00 0,00 6,00 28/04/1978 EXCEDENTE NA O178
ELISANGELA LEMOS PITTA 013.915.655-09 0,00 6,00 0,00 6,00 23/12/1988 EXCEDENTE NA O179
ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS 004.865.885-56 5,00 0,00 0,00 5,00 14/09/1979 EXCEDENTE NA O180
MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 016.298.015-93 5,00 0,00 0,00 5,00 04/06/1980 EXCEDENTE NA O181
VALDENICE DE JESUS NASCIMENTO 060.275.535-29 5,00 0,00 0,00 5,00 15/01/1992 EXCEDENTE NA O182
LILIAN BERTELLI BARRETO SALES 059.396.145-58 5,00 0,00 0,00 5,00 29/03/1994 EXCEDENTE NA O183
ADRIELE DE JESUS AQUINO 070.092.875-89 5,00 0,00 0,00 5,00 04/03/1995 EXCEDENTE NA O184
LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA 051.800.946-74 4,00 0,00 0,00 4,00 27/09/1982 EXCEDENTE NA O185
ELIANE SANTOS FRANCA 038.369.975-41 4,00 0,00 0,00 4,00 24/04/1991 EXCEDENTE NA O186
VANUSA SOUSA DOS SANTOS BARRETO 051.455.185-28 4,00 0,00 0,00 4,00 24/09/1993 EXCEDENTE NA O187
ROSILENE DA SILVA SANTOS 068.562.495-19 4,00 0,00 0,00 4,00 10/08/1997 EXCEDENTE NA O188
ROSEMEIRE ANUNCIACAO DOS SANTOS 045.866.375-10 0,00 3,00 0,00 3,00 15/10/1988 EXCEDENTE NA O189
JACKELINE DE MOURA SOARES 039.823.075-70 0,00 3,00 0,00 3,00 03/11/1989 EXCEDENTE NA O190
TAMIRES CARDOSO SILVA 064.506.325-85 0,00 3,00 0,00 3,00 17/01/1995 EXCEDENTE NA O191
DANIELA DE JESUS SANTOS 041.297.755-96 0,00 3,00 0,00 3,00 19/07/1995 EXCEDENTE NA O192
MICHELINE ALVES SILVA 014.525.465-84 0,00 0,00 3,00 3,00 08/10/1983 EXCEDENTE NA O193
MIGUEL LIMA DOS REIS 928.564.385-04 2,00 0,00 0,00 2,00 12/12/1978 EXCEDENTE NA O194
MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA 013.843.545-65 2,00 0,00 0,00 2,00 30/08/1979 EXCEDENTE NA O195
ELANE LIMA DE MIRANDA 032.733.815-66 2,00 0,00 0,00 2,00 27/06/1985 EXCEDENTE NA O196
VANEZA SOUZA MORAIS 039.101.825-69 2,00 0,00 0,00 2,00 08/05/1990 EXCEDENTE NA O197
VALCILENE SANTOS PEREIRA 365.673.738-06 2,00 0,00 0,00 2,00 28/05/1991 EXCEDENTE NA O198
JAQUELINE SANTOS AMORIM 045.195.425-45 2,00 0,00 0,00 2,00 10/03/1992 EXCEDENTE NA O199
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.224.525-20 2,00 0,00 0,00 2,00 12/05/1992 EXCEDENTE NA O200
ROSANGELA ALVES DE JESUS 062.439.345-35 2,00 0,00 0,00 2,00 11/06/1993 EXCEDENTE NA O201
GABRIELY SOUZA DA SILVA 038.573.655-01 2,00 0,00 0,00 2,00 14/03/1995 EXCEDENTE NA O202
DAIANA DA ENCARNACAO ANDRADE 068.023.495-07 2,00 0,00 0,00 2,00 26/09/1995 EXCEDENTE NA O203
KARINE CARDOSO CINTRA 002.743.675-64 0,00 0,00 2,00 2,00 27/08/1981 EXCEDENTE NA O204
JOSELICE SODRE DE ALCANTARA 394.591.105-25 0,00 0,00 0,00 0,00 30/12/1970 EXCEDENTE NA O205
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Correlato
Cargo
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES INICIAIS Vagas: 000100
IRASSONIA VAZ SILVA LOBO 501.626.675-15 0,00 0,00 0,00 0,00 01/11/1971 EXCEDENTE NA O206
JORGE DA SILVA SOARES 962.885.905-68 0,00 0,00 0,00 0,00 22/10/1972 EXCEDENTE NA O207
MARLY CARDOSO SANTOS 651.144.695-68 0,00 0,00 0,00 0,00 13/11/1972 EXCEDENTE NA O208
JOELMA DE JESUS SANTOS 004.480.935-29 0,00 0,00 0,00 0,00 23/01/1978 EXCEDENTE NA O209
MARILENE BARBOSA DOS SANTOS 967.463.605-63 0,00 0,00 0,00 0,00 06/05/1979 EXCEDENTE NA O210
SOLANGE QUEIROZ CERQUEIRA 028.929.585-80 0,00 0,00 0,00 0,00 26/10/1983 EXCEDENTE NA O211
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037.662.005-69 0,00 0,00 0,00 0,00 01/07/1986 EXCEDENTE NA O212
UILHAMA MARQUES SANTOS 038.782.245-32 0,00 0,00 0,00 0,00 20/07/1990 EXCEDENTE NA O213
VANUZA DOS SANTOS BARBOSA 050.654.115-06 0,00 0,00 0,00 0,00 14/09/1990 EXCEDENTE NA O214
JESSICA DA SILVA BARRETO 026.235.505-14 0,00 0,00 0,00 0,00 17/05/1991 EXCEDENTE NA O215
ELIZIA OLIVEIRA SANTANA 063.157.155-83 0,00 0,00 0,00 0,00 08/04/1993 EXCEDENTE NA O216
RAMILE DA SILVA SANTOS 032.524.475-84 0,00 0,00 0,00 0,00 04/05/1993 EXCEDENTE NA O217
MARIA BIANCA BRAGA OLIVEIRA 058.084.795-09 0,00 0,00 0,00 0,00 30/09/1993 EXCEDENTE NA O218
PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO 017.493.965-56 0,00 0,00 0,00 0,00 10/01/1994 EXCEDENTE NA O219
WILLIANE ARAUJO DA SILVA 066.178.045-70 0,00 0,00 0,00 0,00 24/02/1994 EXCEDENTE NA O220
JAQUELINE SANTOS DA SILVA 060.191.395-73 0,00 0,00 0,00 0,00 28/07/1994 EXCEDENTE NA O221
000221Total Inscritos:
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PROFESSOR - SERIES FINAIS- CIENCIAS Vagas: 000001
RAFAEL SOUZA SANTOS 036.390.605-39 60,00 27,00 0,00 87,00 25/12/1989 CLASSIFI CADO NAO1
IZABEL GONCALVES FIGUEIREDO 669.500.405-63 35,00 51,00 0,00 86,00 15/02/1970 CAD. RES ERVA NAO2
CLARICE DIAS DOS SANTOS 025.844.565-32 32,00 24,00 0,00 56,00 26/03/1984 CAD. RES ERVA NAO3
LILIA THIANA BORGES PEREIRA 031.751.525-03 15,00 36,00 0,00 51,00 30/08/1987 CAD. RES ERVA NAO4
PEDRO PAULO DE JESUS PIMENTEL 039.129.705-80 40,00 6,00 0,00 46,00 23/12/1991 EXCEDENTE NAO5
MARIA JOSE GONCALVES SANTOS 988.605.265-15 22,00 18,00 0,00 40,00 10/02/1978 EXCEDENT E NAO6
IVANILDO SOUZA OLIVEIRA 036.299.485-45 33,00 6,00 0,00 39,00 20/08/1988 EXCEDENTE NAO7
HILCANA YLKA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 089.644.604-21 30,00 3,00 0,00 33,00 08/12/1990 EXCEDENTE NAO8
ANTONIA MARCILIA DOS SANTOS SACRAMENTO 031.670.455-58 24,00 0,00 0,00 24,00 25/09/1984 EXCEDENTE NAO9
EDSON DE JESUS SANTOS 032.044.935-12 24,00 0,00 0,00 24,00 28/04/1985 EXCEDENTE NAO10
SAULO MAIA 021.425.645-69 5,00 18,00 0,00 23,00 23/01/1987 EXCEDENTE NAO11
MARCOS DE SOUZA ANDRADE 037.318.075-64 0,00 21,00 0,00 21,00 17/09/1988 EXCEDENTE NAO12
RAFAEL DA SILVA SANTOS 058.281.565-78 8,00 9,00 0,00 17,00 04/02/1994 EXCEDENTE N AO13
JEANDERSON NEGREIROS DE MELO SOUZA 074.041.955-27 11,00 0,00 0,00 11,00 04/02/1997 EXCEDENTE NAO14
MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO 044.807.375-70 9,00 0,00 0,00 9,00 24/07/1989 EXCEDENTE NA O15
JOSE ROBERTO SANTOS ROSA 019.322.425-97 0,00 9,00 0,00 9,00 25/09/1984 EXCEDENTE NA O16
NATALICE NASCIMENTO TEIXEIRA BORGES 018.933.735-41 6, 00 0,00 0,00 6,00 25/12/1983 EXCEDENTE NAO17
LEONARDO ROCHA RODRIGUES 008.264.955-32 2,00 3,00 0,00 5,00 21/03/1982 EXCEDENTE NA O18
MARIA LAISY SOUZA SANTANA 040.045.925-69 4,00 0,00 0,00 4,00 03/09/1991 EXCEDENTE NA O19
THAIS PEREIRA DE JESUS 057.833.375-95 0,00 3,00 0,00 3,00 13/10/1992 EXCEDENTE NA O20
DANIELA DOS SANTOS SOUZA 038.338.565-21 2,00 0,00 0,00 2,00 02/08/1989 EXCEDENTE NA O21
000021Total Inscritos:
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PROFESSOR - SERIES FINAIS- ARTES Vagas: 000002
JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 066.947.195-07 4,00 0,00 0,00 4,00 22/02/1993 CLASSIFICAD O NAO1
000001Total Inscritos:
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
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PROFESSOR SERIES FINAIS - EDUCACAO FISICA Vagas: 000003
ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS 057.040.315-44 84,00 6,00 0,00 90,00 28/12/1991 CLASSIFIC ADO NAO1
LAERCIO GOMES SOUZA LUZ 023.736.985-01 75,00 9,00 0,00 84,00 29/11/1986 CLASSIFIC ADO NAO2
DENISE ALMEIDA BRITO 038.904.485-77 55,00 18,00 0,00 73,00 24/11/1988 CLASSIFI CADO NAO3
WALERIA MARQUES FONSECA 058.754.856-80 27,00 45,00 0,00 72,00 12/12/1983 CAD. RES ERVA NAO4
TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 038.587.655-62 32,00 39,00 0,00 71,00 28/12/1988 CAD. RES ERVA NAO5
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 038.805.945-11 57,00 12,00 0,00 69,00 24/03/1991 CAD. RES ERVA NAO6
EUNICE SANTOS DA CRUZ 011.654.435-03 45,00 15,00 0,00 60,00 17/10/1980 CAD. RES ERVA NAO7
ANA VALERIA REIS SOUZA FONSECA 029.459.285-74 38,00 18,00 0,00 56,00 17/08/1985 EXCEDENT E NAO8
ALEX ALMEIDA DA SILVA 058.020.885-08 43,00 12,00 0,00 55,00 28/05/1990 EXCEDENT E NAO9
THIAGO ANTONIO FELIX MUNEKATA 003.063.905-07 31,00 21,00 0,00 52,00 13/04/1983 EXCEDENT E NAO10
NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026.341.665-83 39,00 9,00 0,00 48,00 28/04/1987 EXCEDENTE NAO11
BRUNO JOSE DE QUEIROZ BRITO 021.876.645-97 30,00 0,00 0,00 30,00 17/06/1986 EXCEDENTE NAO12
ALMIR DOS SANTOS BARAUNA 047.631.935-89 24,00 6,00 0,00 30,00 18/04/1992 EXCEDENTE NAO13
FELIPE DE OLIVEIRA CALMON 045.034.455-02 21,00 0,00 0,00 21,00 01/11/1993 EXCEDENTE NAO14
MAYARA DE SOUZA GALVAO 024.006.405-48 19,00 0,00 0,00 19,00 21/10/1989 EXCEDENTE NAO15
JUDSON DA PAIXAO DE JESUS 033.410.955-86 0,00 18,00 0,00 18,00 31/03/1985 EXCEDENTE NAO16
GRAZIELLE DA SILVA SOUSA 046.046.385-35 17,00 0,00 0,00 17,00 23/05/1994 EXCEDENTE NAO17
DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 064.849.415-21 14,00 3,00 0,00 17,00 30/09/1995 EXCEDENTE NAO18
GEORGE GARCIA FONSECA 030.656.675-33 13,00 0,00 0,00 13,00 19/02/1984 EXCEDENTE NAO19
MARIANA BARRETO OLIVEIRA 050.085.025-90 6,00 6,00 0,00 12,00 07/03/1992 EXCEDENTE N AO20
ADRIANA DOS SANTOS 038.380.665-88 7,00 0,00 0,00 7,00 07/06/1989 EXCEDENTE NA O21
DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA 033.292.265-01 5,00 0,00 0,00 5,00 12/02/1988 EXCEDENTE NA O22
DANIELE DA SILVA SAMPAIO 062.462.785-31 4,00 0,00 0,00 4,00 11/09/1994 EXCEDENTE NA O23
CATIANA NERY LEAL 008.723.235-95 0,00 0,00 0,00 0,00 06/03/1982 EXCEDENTE NA O24
RAMON SENA DE JESUS DOS SANTOS 022.937.965-66 0,00 0,00 0,00 0,00 09/04/1986 EXCEDENTE NA O25
GREICIANE DOS PRAZERES 029.049.535-07 0,00 0,00 0,00 0,00 02/04/1988 EXCEDENTE NA O26
LUCAS SANTOS PINHEIRO 058.057.035-56 0,00 0,00 0,00 0,00 08/06/1995 EXCEDENTE NA O27
000027Total Inscritos:
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SEMED
PROFESSOR - SERIES FINAIS -GEOGRAFIA Vagas: 000001
AYESHA PAULA SALES DOS SANTOS 885.779.295-15 15,00 54,00 12,00 81,00 27/12/1972 CLASSIF ICADO NAO1
WAGNER PEIXOTO FIGUEIREDO 001.021.175-60 30,00 48,00 0,00 78,00 24/05/1979 CAD. RES ERVA NAO2
EDINEIA DE JESUS PEREIRA QUADROS 057.833.365-13 75,00 0,00 0,00 75,00 03/10/1990 CAD. RESE RVA NAO3
ROSIANE VIEIRA SOUSA 058.476.425-12 60,00 15,00 0,00 75,00 01/11/1992 CAD. RES ERVA NAO4
DARLANY ALMEIDA DOS SANTOS 041.648.795-56 50,00 12,00 0,00 62,00 10/12/1990 EXCEDENT E NAO5
DJANE TAMIRIS ALVES DOS SANTOS 045.420.625-97 55,00 6,00 0,00 61,00 27/09/1989 EXCEDENTE NAO6
ELANE JOISE SALES DE SOUSA 033.592.585-50 30,00 21,00 0,00 51,00 04/05/1987 EXCEDENT E NAO7
JUVANIA PAIXAO DOS SANTOS 061.791.065-09 31,00 3,00 1,00 35,00 02/03/1994 EXCEDENTE NAO8
TANIA JESUS SANTOS 064.942.885-45 17,00 9,00 0,00 26,00 28/05/1994 EXCEDENTE NAO9
JAMILE FERREIRA ALVES 030.454.285-76 19,00 0,00 0,00 19,00 04/09/1988 EXCEDENTE NAO10
LAIS DOS SANTOS SOUZA 062.245.015-80 15,00 0,00 0,00 15,00 06/08/1993 EXCEDENTE NAO11
GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA 913.700.785-87 0,00 12,00 0,00 12,00 24/05/1977 EXCEDENTE NAO12
UELINTON BISPO DA SILVA 022.447.015-90 9,00 0,00 0,00 9,00 10/03/1985 EXCEDENTE NA O13
MAURINA RUMAO DE ALMEIDA 001.433.235-39 2,00 0,00 0,00 2,00 26/12/1975 EXCEDENTE NA O14
GORGIANA BISPO DOS SANTOS 022.658.105-50 2,00 0,00 0,00 2,00 07/05/1983 EXCEDENTE NA O15
KATIA DA SILVA OLIVEIRA 002.296.755-90 0,00 0,00 0,00 0,00 07/08/1982 EXCEDENTE NA O16
000016Total Inscritos:
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR SERIES FINAIS - HISTORIA Vagas: 000001
ANA CARLA NUNES PEREIRA 794.038.595-04 90,00 24,00 9,00 123,00 02/05/1981 CLASSIF ICADO NAO1
GERALDO BARBOSA NETO 284.255.318-70 70,00 6,00 0,00 76,00 01/04/1979 CAD. RESE RVA NAO2
ADRIELLE DOS SANTOS SILVA 046.858.835-35 57,00 9,00 0,00 66,00 28/09/1989 CAD. RESE RVA NAO3
ROSEANE ALVES DOS SANTOS 061.675.215-65 48,00 12,00 0,00 60,00 16/08/1993 EXCEDENT E NAO4
ELIETE MARQUES DOS SANTOS VAZ 023.728.095-71 45,00 15,00 0,00 60,00 02/03/1986 EXCEDENT E NAO5
MARIVANIA DE LIMA SANTANA 047.443.015-41 26,00 15,00 0,00 41,00 09/09/1990 EXCEDENT E NAO6
EURACIARA MOREIRA BORGES 016.309.085-84 15,00 21,00 3,00 39,00 16/05/1981 EXCEDENT E NAO7
MARIELY ROSARIO DOS SANTOS 062.140.585-01 31,00 3,00 0,00 34,00 29/01/1995 EXCEDENTE NAO8
ANA MARIA BARBOSA DA SILVA 038.315.035-32 15,00 12,00 3,00 30,00 28/07/1990 EXCEDENT E NAO9
MARIZETE SOARES CERQUEIRA SILVA 018.169.575-85 27,00 0,00 0,00 27,00 30/10/1977 EXCEDENTE NAO10
MARCIA CRISTINA DE SOUZA COUTINHO 002.082.115-86 0,00 24,00 0,00 24,00 12/07/1978 EXCEDENTE NAO11
GRACILENE EUFIGENIA DOS SANTOS  COELHO 017.122.395-0 3 0,00 21,00 0,00 21,00 25/02/1988 EXCEDENTE NAO12
JOILSON DOS SANTOS BONFIM 014.371.505-43 14,00 6,00 0,00 20,00 26/12/1986 EXCEDENTE NAO13
VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS 950.600.495-15 9,00 6,00 0,00 15,00 06/02/1978 EXCEDENTE N AO14
AMANDA DOS SANTOS PIRES 062.554.635-08 10,00 0,00 0,00 10,00 13/11/1995 EXCEDENTE NAO15
LUCIVAN DOS SANTOS CONCEICAO 010.125.855-06 0,00 6,00 0,00 6,00 03/01/1983 EXCEDENTE NA O16
ALAN ARAUJO DOS SANTOS 058.057.005-30 0,00 3,00 0,00 3,00 15/09/1990 EXCEDENTE NA O17
LAIS DE JESUS SANTOS 063.290.415-12 0,00 0,00 0,00 0,00 14/05/1996 EXCEDENTE NA O18
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Outros
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES FINAIS - LINGUA INGLESA Vagas: 000002
DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 045.041.365-97 27,00 27,00 0,00 54,00 07/01/1992 CLASSIFI CADO NAO1
JAMILLE SANTOS ANDRADE 035.408.065-20 34,00 18,00 0,00 52,00 25/07/1987 CLASSIFI CADO NAO2
QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA 032.239.705-76 25,00 12,00 0,00 37,00 14/05/1985 CAD. RES ERVA NAO3
ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS 031.313.575-41 0,00 12,00 0,00 12,00 02/09/1989 CAD. RESE RVA NAO4
EVELYN DA SILVA SANTOS 065.917.755-28 0,00 0,00 0,00 0,00 10/12/1996 CAD. RESERV A NAO5
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Nome C.P.F. Títulos
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Correlato
Cargo
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGUA PORTUGUESA Vagas: 000004
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES 970.002.305-25 39,00 57,00 0,00 96,00 10/02/1976 CLASSIFI CADO NAO1
ELAINE BITENCOURT COUTO NASCIMENTO 819.735.865-68 35,00 51,00 0,00 86,00 01/08/1981 CLASSIFI CADO NAO2
LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY 781.432.845-49 25,00 60,00 0,00 85,00 26/11/1978 CLASSIFI CADO NAO3
JOELMA SENA GOMES 052.915.535-45 72,00 9,00 0,00 81,00 03/09/1990 CLASSIFIC ADO NAO4
JOELIA SOUZA ANDRADE 904.616.655-49 59,00 15,00 0,00 74,00 11/12/1977 CAD. RES ERVA NAO5
ANTIDIO LEAL GUEDES NETO 028.995.775-30 47,00 27,00 0,00 74,00 08/05/1986 CAD. RES ERVA NAO6
SIMONE PORCINO DE JESUS 031.134.165-90 56,00 0,00 1,00 57,00 18/03/1994 CAD. RESE RVA NAO7
LUCAS BONINA TRINDADE 961.822.295-00 47,00 9,00 0,00 56,00 04/11/1980 CAD. RESE RVA NAO8
ELIENE DOS SANTOS LOPES 030.749.805-08 23,00 33,00 0,00 56,00 01/07/1980 EXCEDENT E NAO9
ADELINO JOSE BASTOS CERQUEIRA 542.694.665-53 17,00 33,00 0,00 50,00 11/02/1969 EXCEDENT E NAO10
ROZINEDE SAMPAIO DA SILVA OLIVEIRA 013.371.755-01 37,00 12,00 0,00 49,00 04/09/1979 EXCEDENT E NAO11
EDINEI DE JESUS SANTOS 028.154.065-94 25,00 24,00 0,00 49,00 01/07/1986 EXCEDENT E NAO12
ANNA KARINA PIRES FEITOSA ODEKER 666.702.845-00 15,00 30,00 0,00 45,00 02/01/1967 EXCEDENT E NAO13
ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA 056.218.125-30 32,00 9,00 0,00 41,00 10/10/1992 EXCEDENTE NAO14
CRISTIELLE SANTOS DE SOUSA 059.383.655-38 29,00 12,00 0,00 41,00 22/01/1993 EXCEDENT E NAO15
GEISSON PEIXOTO ARAUJO 003.317.275-79 40,00 0,00 0,00 40,00 01/06/1981 EXCEDENTE NAO16
KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVA 018.623.185-73 1 3,00 27,00 0,00 40,00 28/07/1984 EXCEDENTE NAO17
GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA 034.795.565-74 36,00 3,00 0,00 39,00 21/12/1992 EXCEDENTE NAO18
EMANOELA SENA DOS SANTOS 037.954.055-05 35,00 3,00 0,00 38,00 02/09/1992 EXCEDENTE NAO19
CLAUDEMARA SOARES DALTO 656.180.335-34 4,00 33,00 0,00 37,00 21/03/1972 EXCEDENTE NAO20
JAILMA DA GUARDA ALMEIDA 037.958.425-57 32,00 3,00 0,00 35,00 30/08/1988 EXCEDENTE NAO21
AMANDA ALMEIDA DE JESUS 029.174.355-26 30,00 0,00 0,00 30,00 27/02/1994 EXCEDENTE NAO22
SIMONE DA SILVA SANTOS MOURA 024.515.595-35 17,00 12,00 0,00 29,00 05/04/1985 EXCEDENT E NAO23
JUCILEIDE SANTANA DA SILVA 045.711.745-19 2,00 24,00 0,00 26,00 19/08/1987 EXCEDENTE NAO24
ADILZA DOS SANTOS BRAZ SILVA 038.228.625-17 13,00 12,00 0,00 25,00 05/10/1992 EXCEDENT E NAO25
AMANDA RODRIGUES BRANDAO CORREIA 043.138.885-78 20,00 3,00 0,00 23,00 26/12/1992 EXCEDENTE NAO26
VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 046.094.355-35 22,00 0,00 0,00 22,00 12/05/1991 EXCEDENTE NAO27
ADRIANA MENDES ANDRADE 025.557.075-90 21,00 0,00 0,00 21,00 08/03/1985 EXCEDENTE NAO28
ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 024.648.485-30 20,00 0,00 0,00 20,00 28/04/1986 EXCEDENTE NAO29
VIVIANA DE SOUZA BRANDAO 031.935.375-35 17,00 3,00 0,00 20,00 31/12/1986 EXCEDENTE NAO30
JOSENI SILVA SANTOS 057.841.205-57 17,00 3,00 0,00 20,00 15/07/1992 EXCEDENTE NAO31
THAIS PIRES DO CARMO SANTANA 039.084.125-01 7,00 9,00 0,00 16,00 22/11/1991 EXCEDENTE N AO32
ANIELE DE J PALMEIRA 062.187.065-08 12,00 0,00 0,00 12,00 30/01/1993 EXCEDENTE NAO33
ARLETE BORBA DE SOUZA FONSECA 643.137.515-72 10,00 0,00 0,00 10,00 20/05/1971 EXCEDENTE NAO34
NADILZA DA SILVA CRUZ 064.311.745-85 10,00 0,00 0,00 10,00 15/05/1996 EXCEDENTE NAO35
TAIS SANTANA MENDES 044.526.375-07 4,00 3,00 0,00 7,00 18/07/1993 EXCEDENTE NA O36
ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.779.985-34 0,00 6,00 0,00 6,00 09/09/1977 EXCEDENTE NA O37
RAIANE DA SILVA SANTOS 032.524.405-71 5,00 0,00 0,00 5,00 03/07/1989 EXCEDENTE NA O38
DEIVITY KASSIO CORREIA CABRAL 022.985.665-93 2,00 3,00 0,00 5,00 09/11/1994 EXCEDENTE NA O39
LUCIENE DOS SANTOS SILVA 040.360.745-04 4,00 0,00 0,00 4,00 30/09/1991 EXCEDENTE NA O40
MARILANDIA DOS SANTOS SOUZA 918.540.405-53 0,00 0,00 0,00 0,00 30/07/1975 EXCEDENTE NA O41
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PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGUA PORTUGUESA Vagas: 000004
ANA LUIZA DE JESUS SANTOS 965.770.375-15 0,00 0,00 0,00 0,00 01/04/1979 EXCEDENTE NA O42
PETRONILIO MENDES TITO 040.647.775-22 0,00 0,00 0,00 0,00 20/10/1989 EXCEDENTE NA O43
MAURINA DOS SANTOS NUNES 063.271.635-56 0,00 0,00 0,00 0,00 11/11/1991 EXCEDENTE NA O44
LAIANE DOS SANTOS SOUZA 062.245.005-09 0,00 0,00 0,00 0,00 15/04/1995 EXCEDENTE NA O45
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SEMED
PROFESSOR  SERIES FINAIS- MATEMATICA Vagas: 000004
JEAN PAIXAO OLIVEIRA 057.257.545-96 90,00 12,00 0,00 102,00 26/06/1991 CLASSIF ICADO NAO1
GILDASIO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 014.950.415-22 45 ,00 36,00 0,00 81,00 09/03/1986 CLASSIFICADO NAO2
DARLAN DE CASTRO FARIAS 039.851.375-95 60,00 15,00 0,00 75,00 04/07/1990 CLASSIFI CADO NAO3
GERSON ALVES DOS SANTOS 013.324.525-07 44,00 30,00 0,00 74,00 02/07/1982 CLASSIFI CADO NAO4
EVERTON DA COSTA 055.468.529-92 60,00 12,00 0,00 72,00 30/11/1983 CAD. RES ERVA NAO5
WERITON DE SOUZA LOBO 040.997.775-61 47,00 9,00 0,00 56,00 06/11/1988 CAD. RESE RVA NAO6
PAULO SERGIO SOUZA DE JESUS 014.320.325-85 29,00 27,00 0,00 56,00 02/07/1979 CAD. RES ERVA NAO7
JOSIVAL SANTOS DA SILVA 382.741.915-87 15,00 39,00 0,00 54,00 07/04/1967 CAD. RES ERVA NAO8
ODINEY SANTOS CARVALHO 018.150.065-52 44,00 6,00 0,00 50,00 02/05/1984 EXCEDENTE NAO9
LICIA SILVA OLIVEIRA VIGAS 676.982.635-68 30,00 15,00 0,00 45,00 11/05/1974 EXCEDENT E NAO10
RAFAELLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA 032.708.335-20 15,00 30,00 0,00 45,00 16/08/1987 EXCEDENT E NAO11
CLEIDE SOUSA MOTA 883.798.505-30 16,00 27,00 0,00 43,00 29/11/1977 EXCEDENT E NAO12
DAIANE VENANCIO BITENCOURT 028.302.155-16 34,00 6,00 0,00 40,00 08/01/1986 EXCEDENTE NAO13
EMANOEL SENA SANTOS 819.601.075-34 20,00 18,00 0,00 38,00 06/10/1979 EXCEDENT E NAO14
ELIZEU DOS SANTOS 109.140.995-15 15,00 15,00 0,00 30,00 14/06/1955 EXCEDENT E NAO15
FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO 025.348.795-10 15,00 12,00 0,00 27,00 27/12/1986 EXCEDENT E NAO16
RONALDO COELHO DOS SANTOS 044.391.645-44 19,00 3,00 0,00 22,00 18/10/1987 EXCEDENTE NAO17
TALITA DE JESUS DA SILVA 066.166.595-00 19,00 3,00 0,00 22,00 14/01/1995 EXCEDENTE NAO18
FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR 051.095.385-90 20 ,00 0,00 0,00 20,00 24/06/1997 EXCEDENTE NAO19
ELIS REGINA AMORIM OLIVEIRA MOTA 016.244.205-08 17,00 0,00 0,00 17,00 12/05/1984 EXCEDENTE NAO20
ALESSANDRA DE ALMEIDA LOPES 038.211.055-26 2,00 6,00 0,00 8,00 04/12/1991 EXCEDENTE NA O21
LEONARDO FERREIRA DA SILVA 022.822.445-40 4,00 3,00 0,00 7,00 09/04/1994 EXCEDENTE NA O22
VANESSA BRANDAO DE OLIVEIRA 034.753.115-69 2,00 3,00 0,00 5,00 12/11/1990 EXCEDENTE NA O23
INDIANARA ALVES DOS SANTOS DE ALMEIDA 025.750.315-32 0,00 3,00 0,00 3,00 19/07/1987 EXCEDENTE NAO24
LENILSON SANTOS BORGES 064.931.345-36 0,00 3,00 0,00 3,00 15/05/1995 EXCEDENTE NA O25
JOSENILTON SANTOS DE JESUS 060.202.175-82 2,00 0,00 0,00 2,00 23/05/1997 EXCEDENTE NA O26
LAINA SOUZA COSTA 074.655.475-39 2,00 0,00 0,00 2,00 29/07/1997 EXCEDENTE NA O27
PAULO GERONIMO SALES DA SILVA 027.141.155-43 0,00 0,00 0,00 0,00 26/04/1983 EXCEDENTE NA O28
LORENA DUTRA DOS SANTOS 044.478.895-60 0,00 0,00 0,00 0,00 22/06/1993 EXCEDENTE NA O29
AMANDA DOS SANTOS LEAO 059.970.615-58 0,00 0,00 0,00 0,00 08/09/1994 EXCEDENTE NA O30
ANTONIO EDEZIO SANTOS DE SOUSA 071.105.735-40 0,00 0,00 0,00 0,00 09/07/1996 EXCEDENTE NA O31
000031Total Inscritos:
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SEMED
PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE AREA DE ATUACAO: TRANSTORNO GERAL DO DESENVOLVIMENTO Vagas: 000001
MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.204.705- 68 36,00 57,00 3,00 96,00 06/07/1975 CLASSIFICADO NAO1
MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO 008.585.515-4 3 41,00 21,00 0,00 62,00 13/01/1983 CAD. RESERVA NAO2
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Cargo
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Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE  AREA DE ATUACAO: SURDEZ Vagas: 000001
JOADILA PINTO FRANCA 017.570.465-18 5,00 9,00 0,00 14,00 05/12/1989 CLASSIFICA DO NAO1
000001Total Inscritos:
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Cargo
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Cargo
Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PSICOLOGO Vagas: 000002
GABRIELA DE JESUS PINTO 020.917.255-01 34,00 0,00 3,00 37,00 05/02/1987 CLASSIFIC ADO NAO1
SINDY ALMEIDA DA ROSA CAIRO 054.743.415-47 32,00 0,00 0,00 32,00 10/01/1990 CLASSIFIC ADO NAO2
LARISSA ANDRADE VIRIATO 044.736.285-23 17,00 6,00 0,00 23,00 22/01/1990 CAD. RESE RVA NAO3
KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA 048.946.905-19 14,00 0,00 0,00 14,00 17/01/1994 CAD. RESE RVA NAO4
BRUNA JAINY MORAIS DOS SANTOS 060.173.585-45 2,00 0,00 0,00 2,00 18/09/1994 CAD. RESERV A NAO5
ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO 017.066.575-52 0, 00 0,00 0,00 0,00 03/12/1981 CAD. RESERVA NAO6
MARIA RITA NUNES ARGOLO 059.456.135-33 0,00 0,00 0,00 0,00 12/08/1997 EXCEDENTE NA O7
000007Total Inscritos:
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Cargo
Correlato
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Outros
Pontuação
Total Nascimento SituaçãoClassificação PNE
SEMED
PSICOPEDAGOGO Vagas: 000002
HESLINE ANTONIA SANTOS 039.252.125-31 46,00 0,00 0,00 46,00 13/06/1992 CLASSIFIC ADO NAO1
SHEYLLE SANTOS FAGUNDES 038.110.825-23 0,00 0,00 0,00 0,00 04/07/1991 CLASSIFICAD O NAO2
000002Total Inscritos:
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 575/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 575/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
AdministrativoN° 4057/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 575/2020, para AQUISIÇÃO DE CORTINAS BOCA DE CENA 
PARA O AUDITÓRIO DA ESCOLA ALMEIDA SAMPAIO (CONFORME TERMO DE CONVÊNIO Nº17/2019 COM O 
GOVERNO DO ESTADO), junto a empresa MYHOME CORTINAS E PERSIANAS LTDA, CNPJ 24.700.227/0001-
08, Com valor global de R$7.680,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se n a 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 01/07/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 603/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAnº 603/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
AdministrativoN° 4257/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensanº 603/2020, para CONTRATAÇÃO DE SEGURO COM 
COBERTURA CONTRA INCÊNDIOS DO PREDIO ONDE ABRIGA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,junto a 
empresaSOMPO SEGUROS S.A., CNPJ 61.383.493/0001- 80, Com valor global de R$947,39, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 02/07/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020) *

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020) *
ªun--
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N“ 013/2020 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.0 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.0 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.0 123,
14/12/2006, Decreto Federal n.0 7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de
16/01/2013 e alteraçõespertinentes 
II-ÓRGÃO INTERESSADO] SETOR
SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade.
 
 
III- MODALIDADE IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº'
Pregão Presencialnº.013/ 2020/SRP 029/ 2020
V - TIPO DE LICITAÇÃO VI - FORMA DE FORNECIMENTO
Menor Preço Parcelada  
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Lote 
VIII — OBJETO
Aquisição de materiaisminerais do tipo areiapara atender as demandas de recuperação de ruas,serviçosde
infraestrutrurade logradouros, praças e correlatos,reformas, manutenções, construções e ampliações de
imóveis do Municipio de Amargosa/BA, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de
acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados no Termo de Referência- Anexo I.
 
IX -LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INÍCIO
DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 31/07/2020
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional— SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, n“ 196,Amargosa, Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
Unidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa
Vide Edital Vide Edital Vide Edital Vide Edital
XI -PRAZO DE VIGENCIA DA ATA XII -VALOR TOTAL
12 (doze) meses Vide processo administrativo  
XIII-LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou
pelo telefax(075)3634—3977.
 
 XIV -PREGOEIRA RESPONSAVEL
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
DecretoNº, 038/2020,publicadono DiárioOficialdo Município,

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XV - CONDICOES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de
atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ ou com o Município
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeiranão autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico
em comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e
penalidades legais aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará
a licitanteàs sanções previstas neste Edital.
15.5.0s representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível
propagação do vírus.
XVI — DO CREDENCIAMENTO
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório,comprovando os poderes para formulação de propostas e para a pratica de
todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 — TCU), respondendo por sua

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representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar—se,exibindo a Carteira
de Identidade ou outro documento equivalenteem originale o Contrato Socialda licitanteem cópia
autenticada(em cartórioou previamente por Servidor do Setor de Licitação),conforme os itens16.2
e 16.3 deste instrumento,sob pena de ficarimpossibilitada de participar da fase de lances verbais e
sucessivos;
16.2. O credenciamento far—se—amediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo
IV, atribuindo—lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura. A faltade comprovação de poderes para representar a empresa licitantenão gera o seu
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos
decorrentes das decisões da Pregoeira.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA ]'UNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº
103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio —
DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de
comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizare se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006. A faltaou recusa de entrega de taldocumento (Certidão)não elimina a licitante,
mas perde as condições e benefíciosda LC 123/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizara a
participaçãodo(s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o
proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. ]untamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame
(preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante,conforme
expresso no contrato social,conforme determina o art.4º,inciso VII da leifederal 10.520/02. O Caso
seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma podera ser redigida e emitida na própria
sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa
expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de
credenciamento ou instrumento de procuração (publicaou particular).
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer

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qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferirno desenvolvimento dos
trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver,por lapso, dentro de
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitanteque estará
autorizado a abri—loe retirá—lo,lacrando—o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra
no recinto,com o intuito de ampliar a disputa.
16.7. Recomenda—se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direito ao recurso.
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão de
Licitação.
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante,
sob pena de afastamento do procedimento licitatóriodas licitantesenvolvidas. Iniciadaa sessão
pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
16.10. Apresentação do Cartão CNP] para verificação das atividades descritas no CNAE;
16.11.Recomenda—se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do
direito ao recurso.
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídospela Comissão Permanente
de Licitação.
16.13.DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
16.131. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade previstano
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer
documentos das licitantesno ato de abertura da licitação;
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de
14/12/2006, Decreto Federal n.º7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046,de 2019 e 183,
de 16/ 01/2013 e alteraçõespertinentese demais legislaçõesregentesda matéria.

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17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria ]urídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da
Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda
ser caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ”A”
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”A”- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via,
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.
18.4.A proposta deverá apresentar o preço por item, lotee total,expressosem R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração.

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18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando—se
a condição de pagamento à vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
18.8.A marca, a referência e as demais características,deverão, obrigatoriamente, ser informados
na proposta, sob pena de desclassificação.
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer
outra.
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos
assumidos.
XIX -]'ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais
atosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3555/00).
19.2.Concluída a fasede credenciamento, os licitantesdeverão entregara Pregoeira a Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese
pela Pregoeira.
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as
licitantescom propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos
e superioresem até10 % (dez por cento),em relaçãoà de menor preço.Na impossibilidadede obter
pelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03
(três),para participarem da sessão pública de lancesverbais.
19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

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19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira
negociar, Visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficáciapara fins de classificaçãoe habilitação.
19.11.O critériode julgamento será o de menor preço por lote.
19.12.É vedada a ofertade lance com Vistaa empate.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2.Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da
contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e
favorecido.

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20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder—se—á da seguinte forma:
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de
preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o
objeto deste Pregão;
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem
classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantesremanescentes que
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,para o
exercício do mesmo direito;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira
procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final
do desempate.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá
formular contraposta diretamente à licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a
inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar—se—á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.

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XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente à licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXII - DA ACEITAB ILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
22.4.Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitantenão atender as exigências habilitatórias,
a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2020/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”— HABILITAÇÃO
23.2.Na habilitação exigir—se—ádos interessados:
23.2.1.A Habilitação ]urídicaserácomprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em Vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;

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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decreto de autorização,em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividadeassim o exigir.
23.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNP]);
b) prova de inscriçãono Cadastro de Contribuinte Municipal, relativoao domicílio ou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal atravésde certidãoexpedida pela Secretaria
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional;
e) prova de regularidade relativaà Seguridade Social(INSS),mediante a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/ CRF.
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
23.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou
mais atestadosfornecidospor pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.
b)alvará ou licençapara funcionamento, expedido pela SecretariaMunicipal da sede do licitante.
23.2.4.A Qualificação Econômica-Financeiraserá comprovada mediante a apresentação em cópia
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes
documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser
atualizado por índices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O
licitanteapresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do
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Livro Diário onde foram transcritos 0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registradosna ]unta Comercial.
O licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros bene/iciosdo tratamento
diferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço
patrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.
b) Certidão negativa de falênciaexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data de
expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta)dias anteriores à data da realização da licitação,
caso o documento não consigne prazo de validade.
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração
contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando—se com a
indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da
contabilidadelegalmente habilitado(art.31, &amp; 5º da lei8666/93 c/c artigo1184, incisoIIdo Código
Civil),referenteaos Índicesde Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
maiores que 1 (um), resultantesda aplicaçãodas fórmulas abaixo,com os valores extraídosde seu
balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo 
LG= Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não
 
SG = .Circu lante
Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) O licitanteque apresentar índices econômicos iguais ou inferioresa 01 (um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui
deverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do
patrimônio liquido de 10% (dez por cento)do valor estimado da contratação(cumulativo de todos
os contratos a serem celebrados pelo licitante),como dado objetivode qualificaçãoeconômico-
financeira.(art.31,ê3ºlei8.666/93);

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f)As Micro—empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será
facultado à apresentação de taisíndices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de
contabilidadeatestando o enquadramento da Pessoa ]urídica.
2325. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal,
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
23.2.6.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente,com o número do CNP] e o respectivoendereço.
2327. Se a licitantefor à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo
alguma restriçãona comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom
efeitode certidãonegativa.
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 7o da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
XXIV -RECURSOS
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência
do direito de recurso e,consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor
pela Pregoeira.
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando—a ou,
motivadamente, rejeitando—a, em campo próprio da Ata.
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas
a apresentar contrarrazões,em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada Vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
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24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto ã licitantevencedora.
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados
pela autoridade competente.
24.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV -ADIUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese
em que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, ã licitantevencedora, depois de decididos os
recursos, quando houver.
25.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direito à contratação.
25.4. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.
25.5.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1.A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta
licitação.
26.3. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de
Amargosa — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na
Lei n.º8.666/1993 e no Decreto Federal n.º7.892,de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de
16/ 01/ 2013.
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
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26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento
oficial,a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão
Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro
de Preços.
26.8. Caso o licitanteclassificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)
respectivo(s)item(ns)pelo preço do Preços.
26.9.Após homologado o resultado deste Pregão, a PrefeituraMunicipal convocará o primeiro
fornecedor classificado e,se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do
primeiro, obedecida à ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata
de Registrode Preço,dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis.
26.10. No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d" do inciso II
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciaroutro processo licitatório.
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
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e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor
registrado em Ata.
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio
de processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativada Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar
superioraos praticadosno mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua Vigência.
XXVII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
27.1.0 prazo para que o licitantevencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois)dias úteis,
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e
aceitopela PrefeituraMunicipal de Amargosa
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27.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local,data e hora
para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor
poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
27.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado,após convocado, não comparecer ou se recusar
a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus
Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitante
seguinte antes de efetuar seu registro.
27.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentes.
27.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se—lhe a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
27.6. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras
estabelecidasna Lei nº 8666/1993 e no Decretos Municipais nº 046,de 2019 e 183,de 16/01/2013 e
alterações pertinentes.
27.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
27.8.Caso haja anuência da licitantevencedora, cada órgão usuário poderá adquiriraté 100% (cem
por cento)dos quantitativosmáximos registradosna Ata de Registrode Preço,por órgão.
27.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
27.10.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da
sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d" do inciso II
do art. 65 da Lei nº 8666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de
16/ 01/ 2013 e alteraçõespertinentes.
27.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
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27.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor
registrado em Ata.
27.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal
Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
XXVIII — DAS SANÇOES
28.1.0 licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco)anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução/fornecimento do objetodeste Pregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objetodeste Pregão;
h) comportar—se de modo inidôneo;
i)fizerdeclaração falsa;
j)cometer fraude fiscal.
28.2. Para os fins deste item, reputar—se—ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,
95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
28.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasà multa de 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXIX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1.Até 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petiçãoa serenviada
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no
horário oficialde Brasília—DF.
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de
48 (quarenta e oito)horas.
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Tel.:(75)3634-3977
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrômco
licitações©amar gosa.ba.gov.br.
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico http:/ [appimprensaoficialorg/por meio do linklicitações,para conhecimento
da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame
acessá—lo para a obtenção das informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
30.1.Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá—lo inoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.
30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa—fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia
para fins de classificaçãoe habilitação.
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos pelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7. Aplicam—se ãs cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às
últimas.
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
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XXXI - DOS ANEXOS
31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III- MlNUTA DE CONTRATO;
ANEXO IV — MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V—MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI—DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VII—MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXII - DO FORO
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, ficaeleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em Vigor, em
especialas LeisFederais nº 8.666/93,nº 10.520/2002,Lei Complementar 123/2006.
Amargosa — BA, 02 de junho de 2020.
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OB]ETO DA LICITAÇÃO
1.1.Aquisição de materiais minerais do tipo areia para atender as demandas de recuperação de ruas,
serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos,reformas, manutenções, construções e
ampliações de imóveis do Município de Amargosa/ BA, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de
Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de
Referência — Anexo I.
2.]UST IFICATIVA
A aquisição dos materiais requisitadosdestina—sea atender as recuperações de ruas, os
serviços de Infraestrutura de logradouros, as praças e correlatos,as reformas, manutenções,
construções e ampliações de imóveis do Município de Amargosa/ BA, Zona Rural e Urbana,
mediante Sistema de Registro de Preços, assim como realizarmanutenção pública, e
possíveiseventualidades que surgirem na área de Obras e ServiçosPúblicosdeste Município
por determinação da PrefeituraMunicipal e dos seusórgãos.
3.ESPECIFICAÇÓES TECNICAS
3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadosSão os adiantediscriminados:
LOTE 01 -AREIAS
 
 
 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
AREIA tipo fina, lavada, para construcao. Atender a(s) norma(s) ABNT1 , M3 1000v1gente(s).
AREIA, tipo media, lavada, para construcao. Atender a(s) norma(s) ABNT
2 , M 1000v1gente(s).
3 AREIA COMUM PARA ALVENARIA M 2000      
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* Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos
através de pesquisa no mercado local.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL E
GARANTIADO MATERIAL
4.1 Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro de Distribuição e Logística — CDL,
localizado na Rua Narciso de Almeida Muniz, SN, ou diretamente no local da obra, devidamente
autorizado pela contratante, em local na sede do município de Amargosa— BA.
4.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos itens acima expostos, com
entrega no CDL, que fará o recebimento.
4.3. No período de Vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.
4.4. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura
Municipal Amargosa, através do setor de compras.
4.5. As entregas deverão ser feitasde segunda a sexta, exceto feriado, no horário de expediente da
CONTRATANTE.
4.6.A parcela das despesas decorrentes desta licitaçãoque não for realizada em 2020 correrá à conta
de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.7. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo máximo estipulado
abaixo, após disponibilizado o pedido de compras pelo setor de compras.
4.8.Serão considerados lote mínimo de compras no valor de R$ 600,00 (seiscentosreais)para
entrega por responsabilidade do CONTRATADO.
4.9 A contratada deve assegurar, sempre que solicitado, a regularidade ambiental dos produtos
disponibilizados ã contratante.
5.PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
5.1.A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o recebimento da
Autorização de Serviço/ Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
5.2.A entrega deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois)dias contados da data da Autorização de
Serviço/Fornecimento, salvo se o setorsolicitanteacordar prazo diverso.
5.3.Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com fretedas mercadorias então fornecidas.
5.4. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem
solicitados e entregues pela Contratada;
5.5.Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a)
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
5.6. O material enviado deve ser entregue com agilidade e totalvinculação ao descrito e aprovado
pela SEMOP;
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5.7.Serão devolvidos, por conta da CONTRATADA, os materiais danificados, que estejam fora de
especificação ou apresentem mau funcionamento, bem como que apresentem divergência de
quantidade ou tipo requerido pela CONTRATANTE;
5.8.Não serão aceitosmateriaisque apresentem sinaisde avaria e/ou violaçãoda embalagem.
6.DOS MATERIAIS ENTREGUES
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações
regulamentares e normas técnicas aplicáveis.
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas.
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que
haja expressado concordância da CONTRATANTE;
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens
solicitados;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos materiais, através de membros designados pela
secretaria solicitantee seu ateste para fins de pagamento;
d) Notificara Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar ã Contratada o valor resultante do fornecimento dos materiais, na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contratosejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.Constituem obrigações da contratada,além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Realizar as entregas conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta;
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóriopara o
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atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
c) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
d) Responsabilizar—sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessários;
e) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica;
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
9.DO CONTROLE DA ENTREGA DO MATERIAL
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP.
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios
de execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.
9.3. O fiscalou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá
comunicar o ocorrido à autoridade competente.
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à
aplicação de penalidades;
9.6. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva—se o direito de não receber os produtos
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o
disposto no art.24,incisoXI da Lei Federal n.º8.666/93.
10.DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo
município de Amargosa, em até 30 (trinta)dias após emissão da nota/entrega da mercadoria,
através de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
10.2. Não será alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
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11.DA VIGENCIA
11.1.Esta contrataçãotem vigência de 12 (doze) meses.
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisade preços no mercado local,realizada
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP.
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Naedson Borges Silva.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ****dias do mês de ****de ****,o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº ****,neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 013/2020, conforme ato publicado em **/**/****e homologada em ** ** ****,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa ****,inscritano CNP] sob o nº ****,com sede na ****,CEP
, no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(a).****,portador(a) da Cédula de
Identidade nº ****e CPF nº ****,cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OB]ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para Aquisição de materiais minerais do tipo areia
para atender as demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros,
praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do Município de
Amargosa/BA, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as
especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência — Anexo I e quantidades
estabelecidas abaixo:
 
LOTE 01 -AREIAS 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO |UND |QTD |MARCA V.UNT. 
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Valor totalestimado*
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1.0s preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificaçãono Pregão Presencial nº
013/2020/ SRP.
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as
cláusulase condições constantesdo Editaldo Pregão Presencialnº 013/ 2020/ SRP que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão Presencialnº 013/ 2020/ SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a
integram.
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de
homologação do Pregão, com inícioem XX/XX/2020 e término em XX/XX/2021, enquanto a
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº
7.892,de 2013.
2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não
será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê—lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante a anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2.0s órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata,
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação.
3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativosdos itensregistradosnesta Ata de
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Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (&amp; 3º do art.22 do Decreto nº
7.892,de 2013).
3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
aderirem (&amp;4º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).
3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (&amp; 5º do art.22 do Decreto nº 7.892,
de 2013).
3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (&amp; 6º do art.
22 do Decreto nº 7.892,de 2013).
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes(&amp;2ºdo art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os materiais solicitados deverão ser entregues no Centro de Distribuição e Logística — CDL,
localizado na Rua Narciso de Almeida Muniz, SN, ou diretamente no local da obra, devidamente
autorizado pela contratante, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do
Pregão Presencial nº 013/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante
Vencedor.
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir
a completa segurança no transporte.
4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura,onde constem o
número da nota fiscal,o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu inícioa contar da data do atesto na
Nota Fiscal/Fatura.
4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela SecretariaMunicipal
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, que terá a responsabilidade de fiscalizare
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os
produtos entregues,efetuando o respectivoatestona Nota Fiscal/Fatura.
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4.5.1.Para efetuar os testesque se fizerem necessáriose efetuar o atestona Nota Fiscal/Faturao
servidora que se refereo subitem 4.5desta Cláusula adotará o prazo de até05 (cinco)dias corridos,
contados a partirda data de recebimento dos produtos nas dependências da PrefeituraMunicipal
de Amargosa/BA.
4.6.No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula,
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que
atenda plenamente às exigências deste Edital,no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento
da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da
Cidade, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado
ao saneamento da situação a sua aceitação.
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados
como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da
contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1.O LicitanteDetentor da Ata deverá garantir o perfeitofuncionamento dos produtos contra
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a
Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da
data do atestona Nota Fiscal/Fatura,obedecidas as exigênciasprevistasno item 8 do Termo de
Referência,Anexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 013/ 2020/ SRP.
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela
Área competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferênciaou
depósito),no prazo de até o 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto
da licitação.
6.1.1.O pagamento do material/produto de procedência estrangeirasomente será efetuado, se o
LicitanteVencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos
seguintes documentos: Declaração de Importação — DI, e comprovação de pagamento dos tributos
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja,a comprovação de nacionalização do bem.
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6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as
condições estabelecidasno Edital do Pregão Presencialnº 013/2020/SRP e seus anexos, com a
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.
6.3.Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra
legível,se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em Vigor.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalnão acarretando qualquer
ônus a Prefeitura Municipal.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
6.7.O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online" ou por meio de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.8.O LicitanteDetentor da Ata ficarásujeitoà suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura,no
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o LicitanteDetentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta)
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa,
a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem
10.1,respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,
bem assim a cessão totalou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
7.1.O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.
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7.2.Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem
4.6 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência,
Anexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 013/2020/SRP e seus anexos.
CLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇOES DA PREFEITURA MUNICIPAL
9.1.As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência,
Anexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 013/2020/SRP e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critérioda Prefeitura Municipal, pelo
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar—se—á,a critérioda Prefeitura Municipal, às sanções
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº
013/2020/SRP e seus anexos.
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critérioda Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores da Prefeitura Municipal.
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo LicitanteDetentor da Ata no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a
contar da data em que forcomunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL.
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro
de Preços, não aceitá—lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os
licitantesremanescentes, na ordem de classificação.
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcireventuais danos causados ã PREFEITURA MUNICIPAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
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11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,exceto
nas hipóteses previstas no art.17 do Decreto nº 7.892, de 2013.
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as
necessáriasnegociações junto as empresas vencedoras.
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c)convocar as demais empresas Visando igual oportunidade de negociação.
11.4.Quando o preço de mercado tornar—sesuperior aos preços registradose a empresa vencedora,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da
Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais empresas Visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá ã revogação da mesma e a adoção
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OB]ÉTO
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado
pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade para esse fim.
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos
produtos.
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata,
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigênciasestabelecidasno Termo de Referência,
Anexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 013/ 2020/ SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
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13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico:
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitaçãopor escrito,quando:
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;
II — comprovar a ocorrênciade fatosuperveniente que venha comprometer a perfeitaexecução da
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqiiível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
13.12 Por iniciativada PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente
motivadas e justificadas,assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante
Detentor da Ata:
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
II- não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
III- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
IV - não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de
Registro de Preço, ou
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
VI — sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no
art.7ºda Lei nº 10.520,de 2002 (incisoIV do art.20 do Decreto 7.892,de 2013).
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante
Detentor da Ata a nova ordem de registro.
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao
registro de preços.
13.4. A solicitaçãodo Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta)dias,facultadaã PREFEITURA MUNICIPAL a
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital
do Pregão Presencialnº 013/2020/SRP.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇOES FINAIS
15.1.Integram esta Ata, o Editaldo Pregão Presencialnº 013/2020/SRP e a proposta do Licitante
que apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO
16.1. Fica eleitoo foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitaçãoe da Nota de Empenho, renunciando as
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/ BA, xxdexxxxde 2020.
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.
EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. .../2020 - CONTRATO DE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MINERAIS
TIPO AREIAQUE ENTRE SI
CELEBRAMOMUNICÍPIO DE AMARGOSA E
A EMPRESA  
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNP] sob o nº , com
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado
civile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgãoexpedidor/ unidade
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa
jurídica de direito privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço
completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe
outorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº
013/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020, neste ato representada pelo Sr
..........................., portador do documento de identidade nº emitido por ......,CPF nº............,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei
Federal nº 8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OB]ETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de materiais minerais do tipo areia para
atender as demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrura de logradouros, praças e
correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do Município de
Amargosa/BA, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme
especificaçõesconstantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
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êlº É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros.
ê2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões que se fizerem no objeto,de até25% (vintee cinco por cento)da quantidade licitadapara
cada item registrado.
ê3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
2.1.A licitantevencedora deverá entregar os materiais licitadoscom maior brevidade possível, não
ultrapassando 02 (dois) dias, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/
Fornecimento", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às
16:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará ã CONTRATADA o valor totalde
R$ ..........(................................).
51º.Estima—se para o contrato o valor de R$... (...
52º.Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
   
encargos sociais,previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações
Vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:
Unidade Gestora:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
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5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei
Federal nº 8.666/93.
51º. As situações previstas na legislação específica sujeitar—se—ãoà emissão de nota fiscaleletrônica.
52º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—áapós a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
53º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculadaconsiderando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivopagamento, de
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
55º. A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
56º. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivo atesto do recebimento definitivo.
57º. O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente às faltasou atrasosno
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço Vigente.
58º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —
REAIUSTAMENTO E REVISÃO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação
do INPC/ IBGE.
51º. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o
desequilíbrio econômico—financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
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52º.0 requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo
de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art.211 da
Lei Federal nº.10.406/02.
53º. Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de
majorações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
7.1.A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório é
daquelas decorrentes de lei,obriga—se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente
ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objetodo presente contrato,bem como
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativasao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária à sua execução;
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k) trocar,às suas expensas, o bem que Vier a ser recusado;
]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação
de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,
obriga—se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez)diasda assinatura;
b) realizaro pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridosda sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
9.1.A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OB]ETO
10.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução
do contrato.
51º. O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratual cuja ocorrência estejavinculada à emissão de documento de cobrança.
52º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito
de emissão da habilitação de pagamento.
53º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73da Lei Federal nº.8.666/93,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,
Anexo I.
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54º.Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das
obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento
definitivo;
55ºQuando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder—se a verificação imediata de conformidade, será feito o
recebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)
dias.
56º. O objetodeste contratodeverá serentregue no localinformado na Ordem de Fornecimento.
57º.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar—se—á definitivamente aceito o objeto contratual,
para todos os efeitos.
58º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo,a CONTRATADA estará habilitadaa
apresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — PENALIDADES
11.1.Sem prejuízo da caracterização dos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificadona
execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I—10% (dez por cento)sobre o valor deste contrato,em caso de descumprimento totalda obrigação,
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez) dias
contados da data de sua convocação;
II—0,3% (trêsdécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
III—0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviço em mora.
51º.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser
recusado o recebimento do objeto,sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
52º.Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória,assim considerada
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I,TERMO DE
REFERENCIA, deste instrumento convocatório.
53º.Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)dias
contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por
cento)incidentesobre o valor globaldo contrato.
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54º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
55º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além
de perdê—la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar
diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura
imposta.
56º.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta,os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
57º.0 contrato do fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco)diasúteisa contarda data do recebimento da notificação,quando:
a) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato,por um
dos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências
contratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.
51º.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisosIa XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.
52º.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições
estabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato.
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E, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)Vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
de.. de 2020.  Amargosa,
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Prefeito Municipal Contratante
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]
Representante legal:[nome completo] CI: [número e órgão emissor]
TESTEMUNHAS:
———————————————————————————— CPF:
----------------------------CPF:
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ANEXOIV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede à
....,neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação 
completa — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de
  
 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua .. .,nº ........como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão.. .........praticar
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial
por Registro de Preços nº 013/2020/SRP, conferindo—lhe, ainda, poderes especiais para desistirde
recursos, interpô—los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme é valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os
finsda parte finaldo incisoVII do artigo4º da Lei Federal nº 10.520/02,terconhecimento de todas
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.
123/06,declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta &amp; 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento as exigências de habilitação,declara:
( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4º da Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do
mesmo diploma.
( )para os efeitosdo &amp; 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art.27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubree (assinalarcom “X", conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseisanos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
   
 
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCARIOS:
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01-AREIAS
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
 
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)         
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o
fornecimento do objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado,estamos ciente
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em Vigor,
especialmente aos da Lei 10.520/02,da Lei nº 8.666/93,e às cláusulase condições constantes do
Editaldo Pregão Presencialnº 013/ 2020/ SRP.   
 
RESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE
777777774 ,,,/,,,/,7
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARINIBO COM CNP]
E CPF DO REPRESENTANTE
   
Observações:
1) A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante
a execução do contrato.
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 587/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 587/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 3315/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 587/20 20, para AQUISIÇÃO DE 
MOBILIÁRIOS PARA APARELHAR A UNIDADE DE SAÚDE DA JAQUEIRA EM PROCESSO DE REFORMA, junto a 
empresa SOLMEDI COMERCIO DE MAT. MED E HOSPITALAR, CNPJ 14.433.455/0001-05, Com valor global 
de R$7.440,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 01/07/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4057/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>