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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3296</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3296 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3296
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
NOTA TÉCNICA (Nº 01/2020) * ................................................................................ 2

Segunda-feira
29 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3296
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTA TÉCNICA (Nº 01/2020) *
NOTA TÉCNICA Nº 01 DE 25 DE MAIO DE 2020. (Atualizada 29/06/2020)
ORIENTAçõEs SOBRE os CRITÉRIOS DE CONFIRMAÇÃO DE DOENÇA PELO
CORONAVIRUS (COVID-19) E CRITÉRIOS PARA A COLETA DE MATERIAL
BIOLÓGICO
A secretaria Municipal de Saúde de Amargosa, por meio da Vigilância em Saúde, vem
através deste documento, orientar as condutas relativas à definição de casos
operacionais e critériosa serem adotados para a coleta de material biológico,segundo a
nota técnica nº 54 - 08 de abrilde 2020 (ATUALIZADA EM 04 DE JUNHO DE 2020) da
SESAB.
1.DEFINIÇOES DE CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
DEFINIÇÃO 1: SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo,
caracterizado por sensação febrilou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse
OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
- EM GESTANTES E IDOSOS: a febre pode estar ausente.
- OBS — A febre pode estar ausente especialmente (mas não exclusivamente) em
gestantes e idosos. Assim, diante de pacientes sem febre, mas com sinais e sintomas
respiratórioscompatíveis com COVID-19, pode-se fazer a suspeição de SG por COVID-
19. Deve-se considerar também critériosespecíficos de agravamento como síncope,
confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidadee inapetência.
DEFINIÇÃO 2: SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduocom
Síndrome Gripal que apresente dispnéia/desconforto respiratórioOU pressão persistente
no tórax OU saturação de 02 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos
lábios ou rosto ou que evoluiu para óbito por SRAG independente da internação.
- EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz,
cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
2.CRITÉRIOS PARA COLETA
2.1. Biologia molecular (RT-PCR em tempo real,detecção do vírus SARS-CoV2)
1. Pacientes com síndromes gripais (SG);
2. Pacientes internados com suspeita de COVID-19;
3. Pacientes com síndrome respiratóriaaguda grave (SRAG);
4. Profissionais de saúde e profissionais de segurança pública com síndrome gripal
suspeitos de COVID-19, ou que tiveram contato com casos confirmados de COVID-19;
5. Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não pôde ter sido
realizada em vida;

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Ano III • Edição Nº 3296
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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6. Indivíduos institucionalizadosdurante investigação de surtos de COVID-19.
OBS 1: O período ideal recomendado para a coleta do PT-PCR é do 3“ ao 7“ dia
após o inicio dos sintomas.
OBS 2: A coleta do PCR será realizada no PA COVID 19, exceto em acamados ou em
caso de surto.
2.2. Teste Rápido Sorológico (para detecção de anticorpos)
a) Pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com COVID-19; na
impossibilidade de realizar o RT-PCR;
b) Profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de
sintomas, mediante avaliação da Vigilância Epidemiológica;
c) Contato domiciliar de profissionalde saúde ou de segurança pública, testado positivo
para Covid-19, independente dos sintomas;
d) Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de
longa permanência de idosos, ou portadores de comorbidades de risco para complicação
de COVID-19, mediante avaliação da Vigilância Epidemiológica;
e) Profissionais de Saúde que atendem no serviço especializado (Centro de
Enfrentamento ao Coronavírus) deverão ser testados a cada 15 dias.
OBS 1: No caso de uso de testes sorológicos para investigação de pacientes
sintomáticos, com quadro clínico-epidemiológico compatível com COVID-19, o teste
rápido sorológico deverá ser realizado a partir do 14“ dia após o início dos
sintomas. Para os assintomáticos considerar o 14“ dia após o contato com o
paciente confirmado para o COVID 19.
OBS 2: A coleta do Teste Rápido será prioritariamente realizada pelas Unidades
Básicas de Saúde, sob a responsabilidade dos profissionais enfermeiro, médico ou
dentista.
3.TEMPO DE MONITORAMENTO E CRITÉRIOS DE ALTA
a) O paciente confirmado para o COVID 19 será liberado do isolamento após 14 dias do
inicio dos sintomas, estando este há 72 horas assintomático. O paciente com sintomas
após os 14 dias terá seu isolamento prorrogado, após avaliação médica, até 7 dias.
b) Não é recomendado de re-testaro paciente para liberara alta.
Reitera-se que estas são as recomendações informadas por evidências disponíveis até a
presente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações e estudos
científicos,durante a vigência da pandemia.
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