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    <id>3291</id>
    <number>3295</number>
    <date>2020-06-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>4053</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3295</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3295</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3295 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3295
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 067/2020) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 589/2020) ................................................................. 9
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 582/2020) ............................................................ 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2020) ....................................................................... 11
EDITAL (LEILÃO Nº 002/2020) ............................................................................... 12
ERRATA | EDITAL (LEILÃO Nº 002/2020) ......................................................................... 22
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020) * ............................................... 23
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020) * ............................................................ 24
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 84
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 84
RESOLUÇÃO (Nº 002/2020) ................................................................................. 84
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 85
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 85
ERRATA | RESULTADO (EDITAL  Nº 001/2020) ...................................................................... 85

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 067/2020)
 
 
DECRETO Nº 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO 
03/02/2020, declarou emergência 
decorrência da infecção humana
CONSIDERANDO 
da Saúde OMS - declarou que a COVID
Coronavírus,trata-se de uma pandemia;
CONSIDERANDO 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de  novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDO 
como com a permanência e
CONSIDERANDO 
distanciamento social possível e 
a cadeia de transmissão da COVID
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica autorizado o func
situados neste município, nos termos a seguir
 
DECRETO Nº 067 DE 26 DE JUNHO DE 2020. 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complementares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
COVID-19 e dá outras providências.
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional 
humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
declarou que a COVID -19, nova doença causada pelo Novo 
uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e  
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de n ovas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
RANDO a importância do fortalecimento da economia local
como com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabele cer ações visando o
social possível e a não ocorrência de aglomerações, c omo forma de conter 
deia de transmissão da COVID-19. 
Fica autorizado o func ionamento dos estabelecimentos
, nos termos a seguir: 
 
ispõe sobre as medidas preventivas 
para enfrentamento da 
pública decorrente da 
19 e dá outras providências. 
ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
da Saúde, por meio da Portaria n .º 188, de 
importância nacional em 
na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
causada pelo Novo 
que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a parti r de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
economia local , bem 
cer ações visando o  máximo 
omo forma de conter 
estabelecimentos comerciais

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§ 1º.  Todos os
 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cli ente por 
10m², referente à área desti
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçame nto mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de E
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida.
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadore s de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
e funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, du
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes  e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limp eza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade.
VI - Higienizar os equi
teclados, máquinas de cartão e
70%. 
VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID
 
 estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:
Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cl iente por 
10m², referente à área destinada ao atendimento. 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa d o 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.
Fornecer e fiscalizar a utilização de E quipamentos de Proteção Individual 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no interior do  estabelecimento, bem 
como de todos os funcionários, de acordo com a função exercida. 
Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em g el 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispen sadores de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c
Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, du rante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros , preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
ranta a efetividade da sanidade. 
Higienizar os equi pamentos de utilização freqüente , tais como 
teclados, máquinas de cartão e  similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
estabelecimentos comerciais deverão atender às seguint es 
exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por 
Assegurar a organização das filas nas áreas interna e ext erna do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
quipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para indivíduos que estejam no int erior do estabelecimento, bem 
Manter à disposição e em locais estratégicos álcool e m gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensado res de sabonete líquido, 
porta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes 
rante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e ba nheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de lim peza e higienização que 
, tais como mouses, 
(duas) horas com álcool a 
Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do

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b) indicação do número do disque denúncia (15
98148-5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabe lecimento 
simultaneamente. 
VIII - f irmar Term
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando m áscara
cobrindo inteiramente boca e nariz
§ 2º. Os estabelecimentos comerc
 I - realizar ações promocionais 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no inte
II - e xpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assento
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clie
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.
§ 3º. Aos sábados
dos estabelecimentos abaixo
I - supermercados, minimercados, mercados; 
II- padarias;  
III- f
armácias e drogarias; 
IV- postos de combustíveis; 
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares; 
VI- imprensa de modo geral
 
b) indicação do número do disque denúncia (15 3) e Vigilância Sanitária (75 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no esta belecimento 
irmar Term o de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando má scara
cobrindo inteiramente boca e nariz. 
estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de:
ealizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento;
xpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assento s nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.
Aos sábados, domingos e feriados, apenas será permitido o fu
estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no 
upermercados, minimercados, mercados;  
armácias e drogarias;  
ombustíveis;  
ojas de Insumos médicos e hospitalares;  
rensa de modo geral; 
3) e Vigilância Sanitária (75 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estab elecimento 
TAC, comprometendo -se a 
impedir o ingresso de clientes que não estiverem utiliz ando máscara  
ficam proibidos de: 
que promovam direta 
rior ou fora do estabelecimento; 
s nas calçadas dos 
permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
apenas será permitido o fu ncionamento 
, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior:

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VII- funerárias;  
VIII- l
ojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários; 
IX – hotéis e pousadas; 
X – hortifrutigranjeiros; 
XI– oficinas de veículos
XII- m ercearias, exceto para a co
estabelecimento; 
XIII – óticas. 
§ 4º.  
Caberá à Diretoria de Tributos 
fiscalizarem os estabelecimentos que possuam 
isolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 5º. Os estabelecimentos 
com portas abertas aos sábados,
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclus ivamente por meios 
remotos (pedidos via telefone ou internet)
para funcionários e clientes
§ 6º. Fica vedado o fun
em regime de pronto atendimento, de modo que os cliente
do recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão:
I – Restaurantes; 
II – lanchonetes; 
III – Lanhouses; 
 
ojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  
otéis e pousadas;  
ortifrutigranjeiros;  
de veículos, borracharias e postos de lavagem;  
ercearias, exceto para a co nsumo de mercadorias
Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária 
os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s , podendo exigir o 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto. 
Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades 
aos sábados, domingos e feriados poderão comercial
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclus ivamente por meios 
via telefone ou internet)  e assegurem condições de higiene e segurança 
para funcionários e clientes. 
vedado o fun cionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo 
em regime de pronto atendimento, de modo que os cliente s não possam ultrapassar a porta 
consumo de mercadoria no balcão: 
mercadorias no próprio 
DT e à Vigilância Sanitária - VISA 
, podendo exigir o 
estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
desenvolver suas atividades 
poderão comercializar seus produtos 
através de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra ex clusivamente por meios 
e assegurem condições de higiene e segurança 
abaixo elencados, salvo 
ssam ultrapassar a porta

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IV–sorveterias e 
congê
§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda
que trata o parágrafo anterior
assegurando sempre as condições sanitárias
§ 8º. As barbearias
I - Atendam às con
II - Garantam funcionamento com hora marcada, 
dois clientes no interior do 
§ 9º. O funcionamento dos 
aprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal
§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes 
I – Academias e similares
II –Bares; 
III – 
Estabelecimentos de estética.
§ 11. Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no m ínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos  os clientes que entrarem no 
estabelecimento. 
Art. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecim entos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.
 
congêneres. 
A partir das 17h do sábado às 07h da segunda -feira, os estabelec
que trata o parágrafo anterior  devem funcionar apenas com entrega em domicílio
as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste a
rbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que:
ndições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto;
Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
O funcionamento dos estúdios de pilates e autoescolas fica condicionado à 
aprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal
do o funcionamento dos seguintes estabelecimentos
e similares; 
Estabelecimentos de estética. 
Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no m ínimo, um 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os clientes que entrarem no 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
estabelecimentos de 
com entrega em domicílio , 
previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
e salões de beleza poderão funcionar desde que: 
dições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
assegurando a existência de até 
fica condicionado à 
aprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. 
estabelecimentos: 
Os supermercados devem colocar à disposição dos clientes, no mínimo, u m 
funcionário para higienizar com álcool 70% as mãos de todos os  clientes que entrarem no 
Fica autorizado o cadastramento simplificado dos esta belecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente po r e -mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
dispõe de catálogo comercial online, a fim de

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Art. 3º. 
Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam  eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglom eração sej
20 (vinte) pessoas. 
§ 1º Os eventos, cuja
dependerão de prévia autorização
§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grup
congêneres. 
Art. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) di as, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
Art. 5°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoa s que 
estiverem utilizando máscara
Art. 6º. Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirante s de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa.
Parágrafo único.
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária 
Secretaria Municipal de Obras,
inclusive no tocante à prorrog
Art. 7º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer im posição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: 
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil rea is) por condu
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, a pós o processo 
administrativo próprio. 
 
Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, seja m eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglom eração sej
cuja previsão de aglomeração seja superior a  
prévia autorização municipal. 
Ficam suspensas as atividades coletivas de grup os sociais, academias e 
Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidad e de 20 (vinte) pessoas, 
proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que  
estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por feirantes de 
outros municípios na Feira Livre de Amargosa. 
Parágrafo único.  O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitári a 
Obras, serviços públicos e planejamento da 
inclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto. 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposi ção deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil rea is) por condu
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam ele s de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de  aglomeração sej a superior a 
 20 (vinte) pessoas, 
os sociais, academias e 
Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 ( quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade d e 20 (vinte) pessoas, 
proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas qu e não 
Fica proibida a comercialização de produtos/serviços por fei rantes de 
O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitári a local - VISA e 
serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, 
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer i mposição deste 
Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por condu ta 
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, a pós o processo

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§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser a plicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenci
econômica do infrator e a reincidência. 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF /CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando
que a autuação será apreciada pel
 I – Multa; 
 II – 
Interdição Imediata de estabelecimento infrator; 
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento; 
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio; 
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos  
do Código Penal;  
 VI – 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131  do Código 
Penal. 
Art. 8º.  As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979 /2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
Art. 9°. As medidas previstas neste Decreto
reavaliadas a qualquer momento.
Art. 10. O descumprimento d
previstas. 
Art. 11.  Este Decreto entra em 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.
Publique-se!                    Registre
Gabinete do Prefeito, 
 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I dev erá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potenci al lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.  
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CP F/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando
iada pelo órgão competente e poderá ser convertida
Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio; 
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e  331 todos 
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do C ódigo 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e is olamento, 
uando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/ 2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.
As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, 
reavaliadas a qualquer momento. 
O descumprimento do presente Decreto implicará em 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.
se!                    Registre-se!                   Cumpra
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 26 de junho de 2020
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá se r aplicada por ato 
al lesivo, a capacidade 
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome,  CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
e poderá ser convertida em: 
Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos  
Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código 
As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isola mento, 
uando necessário e nos termos previstos na Lei Federa l 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
tem validade por 15 dias, podendo ser 
 sanções legalmente 
vigor na data de sua publicação, revogando tão 
em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
se!                   Cumpra-se! 
de 2020.

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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 589/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 589/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 3494/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 589/2020, para AQUISIÇÃO DE HD PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO, junto à empresa ADRIANO DE ANDRADE-ME, CNPJ 
15.555.289/0001-82, Com valor total de R$399,90, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 582/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 582/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N ° 3280/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICOa mencionada declaração de Inexigibilidade nº 582/20 20, para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAIS junto a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0027-42, Com valor global de R$ 4.000,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 002/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2020 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis, 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 002/2020, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de máquinas, 
veículos, sucatas e outros bens em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes 
ao Município. DATA: 17/07/2020. HORA: 13H00MIN. Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel : 
(075) 3634-3977. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Lucas Souza 
Santos. Presidente da Comissão de Leilão.

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EDITAL (LEILÃO Nº 002/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL  
  
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2020  
MODALIDADE ONLINE 
   
A Prefeitura Municipal de Amargosa,TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, ou a quem venha 
tomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro , o Sr. Rudival Almeida Gomes Junior , 
designado p ela Portaria nº 058 de 18 de fevereiro de 2020, fará realizar no dia 17 /07/2020, às 
13h00min, a ser realizado no site www.rjleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online , LEILÃO 
PÚBLICO Nº 002/2020, tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, que tem por objeto alienação de 
bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o 
disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53 , nas seguintes 
condições:   
 
01.  DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO.  
  
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desu so, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 
nº 055 de 14 de fevereiro de 2020, conforme as especificações seguintes:  
 
Lote Descrição Ano Placa Renavam Chassi 
Débito\ 
Detran em 
R$ 
Avaliado 
atualmente 
01 
SUCATA DE 
FERRO       R$ 100,00 
02 MATERIAIS 
DIVERSOS      R$ 100,00 
03 
EQUIPAMENTOS 
DE INFORMATICA 
E ELETRO-
ELETRÔNICOS 
     R$ 100,00 
04 MOTOR BOMBA 
DÁGUA      R$ 150,00 
05 ONIBUS 
ESCOLAR 2010 JSZ-2492 195026446 9532882WXAR012926 R$ 8,08 R$ 16.000,00 
06 ONIBUS 
ESCOLAR 2011 NYT-0311 323674577 9532882W0BR141923 R$ 33,07 R$ 13.000,00 
07 
MICROONIBUS 
ESCOLAR 
MARCOPOLO 
VOLARE  
2010 NTG-9175 203295480 93PB42G3PAC032721 R$ 8,08 R$ 20.000,00 
08 SUCATA DE 
AMBULÂNCIA 2010 NTP-4877 229237320 9BFZC52P1AB895242 R$ 22,47 R$ 150,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
COURIER  
09 PNEUS 
DIVERSOS      R$ 150,00 
10 
SUCATA DE 
ONIBUS 
ESCOLAR 
2011 NYT-4519 323673007 9532882WBR142124 R$ 33,07 R$ 4.000,00 
11 
JOGO DE RODA 
ARO 16 FIAT 
ORIGINAL COM 
PENUS 
     R$ 600,00 
 TOTAL R$ 54.350,00 
 
 
 
1.2. Os interessados nos dias úteis no período de 29 /06/2020 a 09/07/2020, poderão vistoriar os 
veículos mencionados no item 1.1, que ficarão expostos no CDL na garagem da Coordenado ria de 
Transporte - COTRAN, sempre no horário de expediente da Prefeitura Municipal.  
  
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos em datas e horários 
diferentes dos acima definidos.  
  
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  
  
1.5. O presente leilão ocorrerá realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura 
das disputas e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir d o dia 
17/07/2020, às 13:00horas.  
  
1 – Dia: 17 de Julho de 2020. 
2 – Hora: 13h00min.  
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br.  
  
02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.  
  
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de 
identidade, de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de pr ocuração 
com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
  
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes 
ou proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que 
apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com 
firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   
 
2.3. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licit ar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III o u 
IV do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou ainda, no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.   
  
2.4. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públi cos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
  
03. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
 
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veí culos 
correrá por conta do arrematante.  
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do 
arrematante.  
  
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
  
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citad o 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
  
04. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à dat a 
fixada para o início do leilão, através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br , nominalment e à 
Leiloeira e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
  
05. DOS LANCES.  
5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no sit e e obtenção 
de Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as 
disposições deste edital. 
 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de  internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do l eiloeiro são 
apenas facilitadores de oferta. 
 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
  
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1.1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site. 
 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 
1.1 implicará na imediata desqualificação.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação 
de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor i gual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
06. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. pa ra cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessad os 
logados na hora do Leilão..   
 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do 
leilão, no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da 
arrematação na seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4 
 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte 
conta: 
 
• Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LT DA. 
• CNPJ: 10.755.912/0001- 27 
• Banco: 104-Caixa  
AG: 3790

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
OP: 003  
Conta: 136-7 
 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as 
penalidades de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da 
arrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o 
valor pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre 
o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuí zo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e 
a autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) 
armazenado(s)), ambas emitidas pelo leiloeiro. 
 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mes mo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adq uiridos 
pelo arrematante.  
  
6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
07. DA ENTREGA DOS BENS.

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7 
 
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
Semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 23/03/2020, mediant e da Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
 
7.3. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena  do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
  
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identi fique o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma form a 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 23/03/2020 a 26/03/2020.  
Findo este prazo,  pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor  do 
lote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os 
bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 
  
08. DA ATA.   
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
09. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) hor as a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se 
admitindo nenhum desconto.

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8 
 
10. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO.  
    
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pel o dirigente do 
órgão promotor, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.  
  
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
  
11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e 
penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e 
jurídicas que participarem do leilão:  
  
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  
1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses 
a 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar af astar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de v antagens, 
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantage m 
oferecida.  
  
12. DAS IMPUGNAÇÕES.  
  
12.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da da ta 
da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.  
  
12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por i rregularidade na 
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da 
data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93.

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9 
 
12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração, o licitante que 
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceit o, sem 
objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal 
comunicação não terá efeito de recurso.  
  
12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do  processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  
  
12.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua deci são, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para 
apreciação e decisão da autoridade superior.  
  
12.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo 
e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo  
licitante.  
  
12.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento,  
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que 
não haja expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.   
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1.  Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão, po derá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, susp endê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer 
das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
 
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em 
que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, 
por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou  reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais.

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10 
 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Est ado 
da Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por oca sião da 
transferência daquele para seu nome. 
 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem 
como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, 
taxas, encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e  
desmontagem  e  outros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores  
competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
 
Amargosa-Ba, 18 de junho de 2020. 
 
 
Lucas Souza Santos 
Presidente da Comissão

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ERRATA | EDITAL (LEILÃO Nº 002/2020)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2020  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2020 
OBJETO: Leilão Exclusivamente Online,  tipo ȃMaior Lance ou Oferta por itemȄ, que tem por 
objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município. 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
O Presidente da Comissão de Leilão torna pública a seguinte alteração no edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
 
07. DA ENTREGA DOS BENS.  
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
Semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 23/03/2020, mediante da Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 23/03/2020 a 26/03/2020.  
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor  do 
lote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre  os 
bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 
Leia-se: 
07. DA ENTREGA DOS BENS.  
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
Semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 20/07/2020, mediante da Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 20 /07/2020 a 23/07/2020.  
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do  
lote arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os 
bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 
Publique-se. 
Amargosa, 26 de junho de 2020. 
 
Lucas Souza Santos 
Presidente da Comissão de Leilão

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RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020) *
 
 
 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 08/07/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
014/2020/SRP. N° da Licitação : 818451. OBJETO: Aquisição kit de gerador de 
energia para produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica com o 
fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e descarga, para 
garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será 
implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020) *
 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por lote, para aquisição de kit de gerador de energia para produção de eletricidade através 
da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e 
descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir a 
uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa,  mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 
Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a 
condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do 
Município, no dia 23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 08/07/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 818451 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição kit de gerador de energia para produção de 
eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, 
materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que 
será implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

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2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

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4 
 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;

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6 
 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total

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7 
 
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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8 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 01(um) 
ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2. Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da 
licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

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9 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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10 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.

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11 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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12 
 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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15 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço Global 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

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16 
 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) .

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17 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira.

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18 
 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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19 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o s eu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório.

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20 
 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;

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21 
 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.

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22 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

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SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.

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25 
 
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega.

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36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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27 
 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal d e Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

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30 
 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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31 
 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 26 de junho de 2020.

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1. Registro de preço para eventual aquisição kit de gerador de energia para produção de eletricidade 
através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, frete e 
descarga, conforme detalhamento constante neste Termo de Referência,  para garantir a uniformidade 
tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela CONTRATANTE. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A presente licitação decorre do interesse municipal em iniciar processo de implantação de mini 
usinas de energia solar em algumas de suas unidades, visando à adoção a práticas de consumo de 
energia elétrica de forma sustentável e econômica.  
 
Conforme é cediço, o consumo de energia solar embora apresente elevado custo de implantação, 
possibilitará ao município drástica redução nas contas de energia elétrica junto à Coelba, tornando 
viável o investimento em poucos anos. 
 
Desse modo, a presente licitação amolda-se ao contexto contemporâneo que reclama máxima 
eficientização da estrutura municipal, possibilitando a redução de consumo que permitirá a 
ampliação e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados, colaborando também para 
disseminação da tecnologia de geração de energia ora apontada e as consequentes externalidades 
ambientalmente positivas. 
 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) 
TELHA CERÂMICA COLONIAL 35,1kWp - 25 kW - 380V 
KIT 3 
2 GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (ON-GRID) 
TELHA METÁLICA 35,1kWp - 25 kW - 380V 
KIT 3 
 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

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33 
 
 
4.1 Os equipamentos supradescritos deverão ser entregues em qualquer unidade da Administração 
Municipal sediada na zona urbana de Amargosa-BA, correndo por conta da contratada as despesas 
com frete e descarrego das mercadorias. 
 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência tem como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
 
4.3. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
 
4.4. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pelo Município de Amargosa, através 
do setor de compras municipal. 
 
4.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
4.6. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
 
4.7. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
 
4.8 Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e a 
laudos técnicos quando necessário. 
 
4.9. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação, bem como possuírem autorização de 
funcionamento pela ANEEL e pela COELBA.   
 
4.9.1Serão rejeitados itens que apresentarem desconformidades ao presente edital ou defeitos de 
fabricação.   
 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
5.1 A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE. 
 
5.2 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.

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34 
 
 
5.3 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
 
5.4 Durante a vigência da ata, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do 
setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo, 
pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
5.5 Os produtos deverão ser originais, com garantia legal, vedada a disponibilização de produtos 
usados ou recondicionados. 
 
6. DO DETALHAMENTO TÉCNICO  
 
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares, 
em especial as exigências da ANEEL e da COELBA.  
 
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
 
6.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância do setor demandante. 
 
6.4 Cada conjunto de gerador deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: 
 
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA TELHA CERÂMICA 
COLONIAL 35,1kWp - 25 kW - 380V 
 
ITEM DESCRIÇÃO  UNID. QUANT. 
1 Cabo cobre flexivel 6,0mm² pvc 750V - VERDE m 200 
2 
Cabo SOLAR  unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para tensões 
até 1 kV (1500 V DC), 90º  com  pç 300 
secção transversal 6,0mm² - PRETO 
3 
Cabo SOLAR  unipolar de potência flexível, com condutor de 
cobre estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para tensões 
até 1 kV (1500 V DC), 90º  com  pç 300 
secção transversal 6,0mm² - VERMELHO 
4 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar pç 20 
5 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar pç 20 
6 Fusivel PV 15 A - 1000Vdc pç 15 
7 Gancho completo de fixação com regulagem de altura e largura  pç 184

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35 
 
em aluminio com parafusos e porcas em aço inox  para telha 
cerâmica colonial  
8 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com parafuso 
ação inox pç 92 
9 Grampo intermédiario em aluminio para modulos de 40mm com 
parafuso ação inox pç 200 
10 
Inversor trifásico 25 kW - 380V - grau de proteção IP66 - com DPS 
CC (corrente continua) integrado - WI-FI com monitoramento sem 
custo mensal, porta fusiveis  de pç 1 surporte integrados, eficiência maior que 98%, máxima tensão de 
entrada (Udc = 1000V) - com certificados internacionais, garantia 
de 5 anos, Fronius ou similar. 
11 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois parafusos 
cabeça de matelo aço inox pç 24 
12 
Modulo solar fotovoltaica monocristalino 390 Wp - eficiência do 
módulo STC maior que 19% - com homologação no INMETRO - 
JINKO ou similar pç 90 
13 Parafuso cabeça martelo M10x25mm aço inox com porsca 
serrilhada e flageada  em aço inox pç 184 
14 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 4150mm pç 46 
15 Terminal de compressão pré -isolado olhal para cabo 6,0mm² pç 200 
 
 
ESPECIFICAÇÃO DO GERADOR DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA TELHA METÁLICA 
35,1kWp - 25 kW - 380V 
 
ITEM DESCRIÇÃO  UNID. QUANT. 
1 Cabo cobre flexivel 6,0mm² pvc 750V - VERDE m 200 
2 
Cabo SOLAR  unipolar de potência flexível, com condutor de cobre 
estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para tensões até 1 
kV (1500 V DC), 90º  com  pç 300 
secção transversal 6,0mm² - PRETO 
3 
Cabo SOLAR  unipolar de potência flexível, com condutor de cobre 
estanhado, isolação 0,6/1kV - resistência a UVB para tensões até 1 
kV (1500 V DC), 90º  com  pç 300 
secção transversal 6,0mm² - VERMELHO 
4 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar pç 20 
5 Conector MC4 acoplador macho para cabo 6,0mm² - STAUBLI ou 
similar pç 20 
6 Fusivel PV 15 A - 1000Vdc pç 15 
7 Grampo final em aluminio para modulos de 40mm com parafuso 
ação inox pç 92 
8 Grampo intermédiario em aluminio para modulos de 40mm com 
parafuso ação inox pç 200 
9 Inversor trifásico 25 kW - 380V - grau de proteção IP66 - com DPS pç 1

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36 
 
CC (corrente continua) integrado - WI-FI com monitoramento sem 
custo mensal, porta fusiveis  de 
surporte integrados, eficiência maior que 98%, máxima tensão de 
entrada (Udc = 1000V) - com certificados internacionais, garantia de 
5 anos, Fronius ou similar. 
10 Junção em aluminio para perfil de aluminio com dois parafusos 
cabeça de matelo aço inox pç 24 
11 
Modulo solar fotovoltaica monocristalino 390 Wp - eficiência do 
módulo STC maior que 19% - com homologação no INMETRO - 
JINKO ou similar pç 90 
12 Parafuso cabeça martelo M10x25mm aço inox com porsca 
serrilhada e flageada  em aço inox pç 184 
13 Parafuso para aço M10x 250mm e adaptador plano com borracha 
de vedação e quatro porcas aço inox pç 200 
13 Perfil em aluminio para suporte dos módulos 40mm x 4150mm pç 46 
14 Terminal de compressão pré -isolado olhal para cabo 6,0mm² pç 200 
 
6.5. Deverá ser fornecido: 
 
-  Datasheets, INMETRO e certificado de garantia do módulo solar fotovoltaico; e 
- Datasheets, certificados internacionais, certificado de garantia e manual de instalação do inversor. 
 
6.6. O equipamento com 84 módulos de 420 watts não atende ao presente certame, sendo necessário 
possuir 90 módulos de 390Wp, ou até 90 módulos de 420Wp. 
 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:

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37 
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução da ata;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo 
setor demandantes. 
 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinadas pelo setor demandante. 
 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
 
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
9.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber produtos em desacordo com o 
previsto no presente instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no 
art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93

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38 
 
10. DO PAGAMENTO  
 
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao mercado regional, 
realizada pela SEAFI. As cotações foram obtidas junto a empresas que se dispuseram a apresentar 
preços nesse momento de elevação do valor do dólar. Por tal razão, foram obtidos apenas duas 
cotações, mas que refletem o panorama de orçamentação atual, em que muitas empresas estão com 
funcionamento com restrição. 
 
12.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP através do servidor Joanildo Borges.

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39 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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40 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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41 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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43 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 014/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição kit de gerador de energia par a 
produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os 
equipamentos, materiais, frete e descarga, para garantir a uniformidade tecnológica e viabilizar 
a automação que será implementada pela Prefeitura Municipal de Amargosa,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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45 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemen te do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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46 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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47 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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48 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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49 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
50 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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51 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: TELEFONE: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
014/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados ban cários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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52 
 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE KIT DE GERADOR DE ENERGIA. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, C PF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 033/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição kit de gerador de energia para produção de 
eletricidade através da conversão fotovoltaica com o fornecimento de todos os equipamentos, 
materiais, frete e descarga, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, para garantir 
a uniformidade tecnológica e viabilizar a automação que será implementada pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

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53 
 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.

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6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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56 
 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciai s 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.

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10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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60 
 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 002/2020)
..mt. ...».«.»..u; a.
na c—IANCA r n. »
ADOLKMLINTE
Resolução do nº INTZÍCWIINÍA
26 de junho de 2020
O CONSH HU MUNICIPAI DO DIRFITU DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
do Mumctpio de Amargosa- Bahia no uso das suas atribuiçõesque lhe confere.
Legitimados por lei Municupal de nª"41 l'2014e Lei 8069 no dia 13 de julho de 1990
do instituie legitimao Fsmtuto da Criança e adolescência-ECA.
Considerando o Expostona Ata 003 du 25 de Junho de 2020.
RESOLVE:
Artl'ºAproxaro fluxograma de Atendimentos Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativodo municipiode Amargosa-Ba .cujosos preceitosestãobaseadosno
SINASE — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo .
Art. 2ºestaresolu "o entraem vi or na resentedata.Çª g
PGM
mumu!” ll
T . MAM ªma.-,.
Thíag Rebouças Peixotode Almeida.
Presidentedo CMDCA
Dlgítalízado com CamScanner

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26 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3295
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ERRATA | RESULTADO (EDITAL Nº 001/2020)
 
EDITAL 001/2020 
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
 
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para a contratação 
temporária de pessoal para integrar o quadro da Secretaria Municipal de Educação-
SEMED de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de 
nº 135/2020, resolve: 
1- Tornar pública a ERRATA I , referente ao resultado parcial publicado no dia 
22/06/2020, referente ao Processo Seletivo regido pelo Edital 001/2020, de modo que 
deve ser considerado correto apenas o resultado preliminar disposto no ANEXO I da 
presente publicação. 
2 - Considerando a ERRATA I , acima indicada, fica concedido novo prazo, qual seja, 
48 horas, a contar da presente publicação, para fins de interposição de eventuais 
recursos ao Resultado Preliminar ora retificado. 
3- Considerando os novos prazos aqui ventilados, fica alterado o cronograma do 
Processo Seletivo do Edital de nº 001/2020, passando a vigorar nos termos indicados no 
Anexo II desta publicação. 
 
                                                 Amargosa/BA, 26/06/2020. 
 
 
 
Gilvan dos Reis Quadros 
Presidente da Comissão de Avaliação e  
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado

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ANEXO I 
 
ERRATA DO RESULTADO PRELIMINAR DO  
PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO EDITAL  
DE Nº 001/2020

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RESULTADO PARCIAL
25/06/2020 19:09:01
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
975.380.195-53 JANICE SOUZA DOS SANTOS 15/01/1978 10,00 20,00 20,00 50,001 NAO
044.551.515-59 JUDITE ARAUJO DOS SANTOS 28/07/1989 33,00 8,00 0,00 41,002 NAO
023.105.865-95 EDINEIA JESUS DA CRUZ 28/12/1986 28,00 4,00 0,00 32,003 NAO
816.473.105-63 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA 14/05/1978 2,00 28,00 2,00 32,004 NAO
040.823.885-24 CLAUDIA PAIXAO DA SILVA 21/05/1985 20,00 6,00 2,00 28,005 NAO
015.270.745-01 JIRLENE FRANCISCA DE JESUS 23/04/1982 8,00 0,00 20,00 28,006 NAO
019.151.805-03 DEISE BORGES ORRICO 17/01/1985 25,00 0,00 2,00 27,007 NAO
035.372.075-57 CLEDIANE MAURICIA SILVA 25/04/1986 14,00 4,00 8,00 26,008 NAO
033.592.495-69 ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES 28/08/1988 10,00 10,00 6,00 26,009 NAO
003.614.115-10 LUCINEA BRAGA MACARIO DOS SANTOS 16/01/1978 10,00 0,00 16,00 26,0010 NAO
215.321.175-15 ZELIA DE MATOS SANTOS 04/08/1959 2,00 4,00 20,00 26,0011 NAO
537.914.525-68 ZELENILDES SANTOS FERREIRA 18/07/1970 10,00 8,00 6,00 24,0012 NAO
031.608.845-54 SARA DOS SANTOS LOPES 25/08/1984 4,00 8,00 10,00 22,0013 NAO
184.858.555-15 REGINA BARRETO DA CONCEICAO 10/10/1954 2,00 0,00 20,00 22,0014 NAO
757.604.015-72 SILVANA DE SOUZA PEREIRA MERCES 05/03/1972 0,00 22,00 0,00 22,0015 NAO
330.923.465-72 LOURACY SANTOS TEIXEIRA 29/09/1965 2,00 4,00 14,00 20,0016 NAO
038.197.405-70 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 04/12/1979 0,00 0,00 20,00 20,0017 NAO
025.801.475-00 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS 14/10/1987 18,00 0,00 0,00 18,0018 NAO
025.813.695-23 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA 22/02/1987 8,00 4,00 6,00 18,0019 NAO
030.225.895-73 REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS 06/04/1985 2,00 4,00 12,00 18,0020 NAO
005.424.845-01 NADIA BARRETO QUEIROZ MOURA 01/03/1982 0,00 4,00 14,00 18,0021 NAO
867.874.035-34 MARCIA CARVALHO ARAUJO 24/02/1973 0,00 16,00 0,00 16,0022 NAO
038.850.015-86 FRANCINALVA BRITO FERREIRA 03/09/1983 10,00 0,00 2,00 12,0023 NAO
021.814.595-09 DUCENI SANTOS FERREIRA 25/07/1984 0,00 0,00 12,00 12,0024 NAO
421.806.005-34 RITA DE CACIA DOS SANTOS 16/01/1962 10,00 0,00 0,00 10,0025 NAO
656.867.135-53 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS 07/01/1970 10,00 0,00 0,00 10,0026 NAO
673.027.935-49 ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA 02/02/1972 10,00 0,00 0,00 10,0027 NAO
221.313.358-14 RODINELIA DA SILVA SANTANA 25/07/1980 10,00 0,00 0,00 10,0028 NAO
039.146.135-48 PATRICIA SILVA DE JESUS 16/06/1988 10,00 0,00 0,00 10,0029 NAO
792.917.915-04 HELGA KELLY RIBEIRO PIRES 16/05/1979 4,00 0,00 6,00 10,0030 NAO
568.017.345-04 MARILENE DOS SANTOS 04/11/1971 2,00 8,00 0,00 10,0031 NAO
25/06/2020 19:09:01Página 1 de 3

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RESULTADO PARCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
033.062.235-81 MARIA HELENA DE SANTANA AZEVEDO 22/07/1983 0,00 10,00 0,00 10,0032 NAO
015.878.475-82 TERESINHA SANTOS ARGOLO 20/05/1973 2,00 0,00 6,00 8,0033 NAO
963.196.825-15 ADRIANA LEAL SANTOS 07/06/1977 6,00 0,00 0,00 6,0034 NAO
001.671.285-40 ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SOUSA 28/03/1980 6,00 0,00 0,00 6,0035 NAO
541.929.945-34 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA 10/01/1970 0,00 2,00 4,00 6,0036 NAO
261.518.805-44 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GALVAO 02/02/1963 4,00 0,00 0,00 4,0037 NAO
004.607.275-67 MARCIA DOS SANTOS BORGES 15/04/1980 4,00 0,00 0,00 4,0038 NAO
026.401.525-80 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 04/11/1983 4,00 0,00 0,00 4,0039 NAO
969.579.485-87 GRACINEIDE DOS SANTOS COELHO DELFINO 10/04/1979 2,00 2,00 0,00 4,0040 NAO
031.956.065-18 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 08/01/1986 2,00 0,00 2,00 4,0041 NAO
033.476.455-61 VALDIRENE LIMA PINHEIRO 03/03/1986 2,00 0,00 2,00 4,0042 NAO
025.162.475-75 LUCINELIA DA CRUZ SOUSA 21/01/1986 0,00 2,00 2,00 4,0043 NAO
483.916.545-91 MARIA DA ANUNCIACAO PEREIRA DOS SANTOS 25/03/1960 2,00 0,00 0,00 2,0044 NAO
002.004.735-57 CINTIA DOS SANTOS 15/02/1978 2,00 0,00 0,00 2,0045 NAO
057.804.685-75 VITORIA PATRICIA DE SOUZA LEITE 12/03/1991 2,00 0,00 0,00 2,0046 NAO
233.400.295-04 JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO 05/02/1960 0,00 2,00 0,00 2,0047 NAO
008.669.165-12 EDLENE CORREIA SANTANA 27/05/1982 0,00 2,00 0,00 2,0048 NAO
503.880.965-00 MARIA MADALENA DAS MERCES SILVEIRA 15/05/1965 0,00 0,00 0,00 0,0049 NAO
879.834.005-00 JOSELITA CAMPOS DA SILVA 18/09/1965 0,00 0,00 0,00 0,0050 NAO
643.103.615-87 MARIA CRISTINA DA SILVA SOARES 27/05/1967 0,00 0,00 0,00 0,0051 NAO
567.999.005-97 MAGNA VERAS DOS SANTOS PEREIRA 14/12/1969 0,00 0,00 0,00 0,0052 NAO
410.574.225-68 LUZIA DAS MERCES SILVEIRA 13/12/1970 0,00 0,00 0,00 0,0053 NAO
896.622.295-15 AVANI ROSA DOS SANTOS 20/02/1971 0,00 0,00 0,00 0,0054 NAO
630.758.905-10 IVONE COSTA SANTOS PEIXOTO 15/07/1971 0,00 0,00 0,00 0,0055 NAO
647.239.845-34 JURANICE SILVA DA CRUZ 12/07/1972 0,00 0,00 0,00 0,0056 NAO
962.769.915-20 ELIENE DE JESUS BORGES 28/08/1973 0,00 0,00 0,00 0,0057 NAO
595.767.905-49 ROSINEIDE DE ANDRADE OLIVEIRA 03/05/1975 0,00 0,00 0,00 0,0058 NAO
001.728.325-60 NATALIENE DE ANDRADE SANTOS 05/05/1977 0,00 0,00 0,00 0,0059 NAO
001.880.375-00 CLAUDIA DOS SANTOS ALMEIDA 24/11/1979 0,00 0,00 0,00 0,0060 NAO
021.546.465-65 ELIZANGELA DE JESUS BORGES 01/07/1981 0,00 0,00 0,00 0,0061 NAO
018.667.425-23 ADRIANA DOS SANTOS SODRE 31/10/1984 0,00 0,00 0,00 0,0062 NAO
25/06/2020 19:09:01Página 2 de 3

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RESULTADO PARCIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
037.579.675-42 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA 01/03/1986 0,00 0,00 0,00 0,0063 NAO
041.885.715-60 ROSEMEIRE DE JESUS NASCIMENTO 14/02/1987 0,00 0,00 0,00 0,0064 NAO
Parcial do Edital: 0064
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Ano III • Edição Nº 3295
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RESULTADO PARCIAL
25/06/2020 19:35:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
007.168.375-52 DANIELA CARVALHO MOURA BITTENCOURT 11/12/1982 70,00 51,00 0,00 121,001 NAO
484.013.901-68 MARIA DE LOURDES  LISBOA 22/07/1969 73,00 30,00 0,00 103,002 NAO
832.802.785-20 ANDREIA SILVA SANTANA 21/11/1982 64,00 33,00 0,00 97,003 NAO
029.423.535-38 FRANCINEIDE MOTA DA SILVA 27/09/1985 65,00 27,00 0,00 92,004 NAO
395.248.765-15 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS 06/04/1965 60,00 30,00 0,00 90,005 NAO
015.229.115-61 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES 19/07/1983 52,00 33,00 0,00 85,006 NAO
832.493.625-49 VANDA DOS SANTOS RAMOS 21/11/1980 51,00 33,00 0,00 84,007 NAO
038.069.215-55 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA 06/11/1990 67,00 15,00 0,00 82,008 NAO
384.842.855-53 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO 09/07/1968 22,00 60,00 0,00 82,009 NAO
783.881.805-25 HELANE SANTOS ANDRADE 27/04/1976 45,00 36,00 0,00 81,0010 NAO
630.759.385-72 EVANI SANTOS BARRETO ANDRADE 30/12/1969 52,00 27,00 0,00 79,0011 NAO
778.302.105-00 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 11/01/1976 53,00 24,00 0,00 77,0012 NAO
936.471.825-91 IVONETE DA SILVA SANTOS LEAL 26/11/1975 24,00 51,00 0,00 75,0013 NAO
024.248.345-39 SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES 23/12/1986 53,00 18,00 0,00 71,0014 NAO
045.066.305-13 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA 04/03/1988 45,00 24,00 0,00 69,0015 NAO
027.785.665-54 VALDICELIA FERREIRA DA SILVA 26/08/1986 35,00 33,00 0,00 68,0016 NAO
033.292.285-55 VANUSA SANTOS COSTA 12/05/1989 26,00 42,00 0,00 68,0017 NAO
034.972.555-13 LEILANE FAGUNDES CABRAL 26/09/1989 34,00 33,00 0,00 67,0018 NAO
003.143.875-01 JUCELIA DA SILVA SANTOS 14/11/1979 54,00 12,00 0,00 66,0019 NAO
761.522.355-53 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA 28/01/1969 35,00 24,00 7,00 66,0020 NAO
002.531.665-60 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS 08/08/1979 38,00 27,00 0,00 65,0021 NAO
016.564.045-67 EDILMA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS 07/12/1977 58,00 6,00 0,00 64,0022 NAO
617.408.455-87 JANETE NASCIMENTO LANZA 16/02/1970 43,00 21,00 0,00 64,0023 NAO
611.118.725-20 TANIA DE JESUS SANTOS DE MOURA 14/10/1968 22,00 42,00 0,00 64,0024 NAO
053.220.835-88 ADRIANA SANDES MOTA 20/05/1992 60,00 3,00 0,00 63,0025 NAO
024.327.765-26 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO 25/06/1987 51,00 12,00 0,00 63,0026 NAO
006.390.405-51 CRISTIANE DE JESUS FERREIRA 20/10/1977 45,00 18,00 0,00 63,0027 NAO
016.128.545-75 MARLY SILVA ALMEIDA 07/11/1985 33,00 30,00 0,00 63,0028 NAO
961.941.465-91 SITNA AMORIM VASCONCELOS 26/11/1975 30,00 33,00 0,00 63,0029 NAO
032.319.265-30 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS 10/03/1985 50,00 12,00 0,00 62,0030 NAO
008.623.365-38 JARDELINA GARCIA SANTANA 30/10/1980 52,00 9,00 0,00 61,0031 NAO
25/06/2020 19:35:58Página 1 de 8

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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
903.182.265-53 MARILENE SANTANA COUTO 29/07/1977 52,00 6,00 3,00 61,0032 NAO
759.525.645-34 VYVIANE SOUZA REZENDE 07/03/1977 40,00 9,00 12,00 61,0033 NAO
026.326.075-58 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA 21/06/1985 54,00 6,00 0,00 60,0034 NAO
023.510.555-43 NAIRA ROCHA MARAMBAIA 03/06/1986 36,00 24,00 0,00 60,0035 NAO
052.582.765-03 NAIANI SILVA PINHEIRO 17/11/1990 53,00 6,00 0,00 59,0036 NAO
659.445.695-49 LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 10/02/1973 35,00 24,00 0,00 59,0037 NAO
568.011.145-49 MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA 18/08/1969 29,00 30,00 0,00 59,0038 NAO
016.531.665-92 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA 04/06/1973 17,00 42,00 0,00 59,0039 NAO
027.190.895-59 ADRIELE DE SOUZA LIMA 19/02/1985 42,00 15,00 0,00 57,0040 NAO
429.924.605-59 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO 28/05/1972 53,00 3,00 0,00 56,0041 NAO
669.876.795-68 MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CONCEICAO 17/05/1972 25,00 21,00 10,00 56,0042 NAO
035.110.965-02 ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA 07/04/1987 49,00 6,00 0,00 55,0043 NAO
013.212.125-50 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO 19/12/1992 28,00 27,00 0,00 55,0044 NAO
032.226.415-44 TAMARA ROCHA RODRIGUES 09/05/1982 29,00 24,00 0,00 53,0045 NAO
032.708.435-93 JUCELI ANDRADE SANTOS 12/02/1984 40,00 12,00 0,00 52,0046 NAO
016.784.765-10 PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 28/04/1984 40,00 12,00 0,00 52,0047 NAO
040.287.055-76 JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO 23/08/1988 40,00 12,00 0,00 52,0048 NAO
022.533.795-90 BETANIA ROSA SAMPAIO 02/12/1985 22,00 30,00 0,00 52,0049 NAO
009.576.895-51 CLEONICE BRANDAO SILVA 08/09/1982 39,00 12,00 0,00 51,0050 NAO
410.550.635-87 ZELIA DE JESUS RIBEIRO 07/05/1966 50,00 0,00 0,00 50,0051 NAO
064.019.945-33 JEANE SENA GOMES 01/01/1995 49,00 0,00 0,00 49,0052 NAO
012.303.845-61 LUCINAIDE SANTANA SANTOS 06/05/1982 42,00 0,00 7,00 49,0053 NAO
023.808.935-51 BARBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 04/12/1983 34,00 9,00 6,00 49,0054 NAO
026.567.765-38 SONIA CLEIA MACENA ANDRADE 14/11/1984 31,00 18,00 0,00 49,0055 NAO
033.025.345-07 EVANDRO BARBOSA FARIAS 27/08/1985 48,00 0,00 0,00 48,0056 NAO
037.075.435-28 LORENA BENEVIDES RAMOS 20/09/1988 45,00 3,00 0,00 48,0057 NAO
038.687.315-12 ALINE DE SOUSA PITANGA 01/10/1989 45,00 3,00 0,00 48,0058 NAO
019.172.175-10 LANIA DANIELA MARTA DE SOUZA 24/11/1988 42,00 6,00 0,00 48,0059 NAO
889.503.285-34 RAINILDA SANTOS COSTA 19/05/1976 47,00 0,00 0,00 47,0060 NAO
030.330.875-31 ALEQUISSANDRO COSTA SANTOS 08/09/1985 35,00 12,00 0,00 47,0061 NAO
029.068.095-60 LUCINEIA JESUS NASCIMENTO 05/04/1987 35,00 9,00 3,00 47,0062 NAO
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Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
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Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
733.850.001-06 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA 10/05/1982 45,00 0,00 1,00 46,0063 NAO
410.554.895-68 MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA 26/05/1969 40,00 6,00 0,00 46,0064 NAO
108.199.128-32 EUGENIA MARIA REIS 07/04/1958 19,00 27,00 0,00 46,0065 NAO
030.287.325-21 LUMA SILVA MATOS 13/07/1991 45,00 0,00 0,00 45,0066 NAO
033.959.815-84 JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO 05/09/1992 36,00 9,00 0,00 45,0067 NAO
402.116.065-53 VALDELIA ALMEIDA DA SILVA 13/10/1962 32,00 12,00 0,00 44,0068 NAO
026.462.295-26 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS 30/03/1986 29,00 15,00 0,00 44,0069 NAO
038.316.485-06 JAMILE VALERIA DE SANTANA BRITO 01/02/1989 34,00 9,00 0,00 43,0070 NAO
026.420.445-05 MANUELY SANTOS DOS ANJOS 10/04/1991 34,00 6,00 3,00 43,0071 NAO
050.959.875-70 DAIANE ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 04/05/1989 28,00 15,00 0,00 43,0072 NAO
924.139.195-20 LUCIANO CERQUEIRA BORGES 22/07/1974 27,00 15,00 1,00 43,0073 NAO
003.813.975-80 JOSILENE FERREIRA DE ALMEIDA 14/06/1982 25,00 18,00 0,00 43,0074 NAO
614.162.665-34 VALDIRENE SIVA SOUZA MIRANDA SALES 26/01/1973 17,00 21,00 5,00 43,0075 NAO
901.935.125-72 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES 07/11/1972 10,00 33,00 0,00 43,0076 NAO
049.472.045-08 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 27/10/1992 39,00 3,00 0,00 42,0077 NAO
005.100.645-66 BETHANIA SODRE DE QUADROS 26/12/1977 15,00 27,00 0,00 42,0078 NAO
038.011.135-74 DANIELA DOS SANTOS SANTANA 22/05/1990 17,00 24,00 0,00 41,0079 NAO
052.062.505-62 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA 19/05/1990 40,00 0,00 0,00 40,0080 NAO
017.907.545-42 JOCELIA CELESTINA DOS SANTOS 29/12/1978 19,00 21,00 0,00 40,0081 NAO
925.411.865-68 ANA ROSA AMARAL ANDRADE 13/10/1967 30,00 9,00 0,00 39,0082 NAO
032.567.625-90 MANOELA SILVA OLIVEIRA 05/04/1986 17,00 21,00 0,00 38,0083 NAO
004.064.365-41 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 26/06/1981 14,00 24,00 0,00 38,0084 NAO
014.951.845-52 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 03/04/1982 25,00 12,00 0,00 37,0085 NAO
056.731.915-61 ILZA GABRIEL DOS SANTOS 27/12/1991 25,00 12,00 0,00 37,0086 NAO
038.423.065-20 IARA PINHEIRO DOS SANTOS 19/10/1989 15,00 21,00 0,00 36,0087 NAO
859.086.495-20 RITA DE CASSIA DIAS DE OLIVEIRA 09/02/1975 0,00 30,00 4,00 34,0088 NAO
632.453.025-68 ANA RITA COSTA DOS SANTOS 14/09/1973 27,00 6,00 0,00 33,0089 NAO
055.423.275-83 CARLA DA CRUZ SANTOS 10/09/1996 32,00 0,00 0,00 32,0090 NAO
576.224.935-20 DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS 07/04/1972 26,00 6,00 0,00 32,0091 NAO
023.155.475-39 ADENISE BARRETO SANTOS 06/06/1989 26,00 6,00 0,00 32,0092 NAO
992.706.505-10 IVANA PATRICIA NUNES MENEZES 12/08/1981 20,00 12,00 0,00 32,0093 NAO
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Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
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Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
277.322.498-10 MARIA CECILIA DE SOUSA 13/04/1977 17,00 15,00 0,00 32,0094 NAO
038.715.985-18 JOSILENE SILVA DOS SANTOS 21/06/1989 2,00 30,00 0,00 32,0095 NAO
011.693.815-37 ANGELY SOUSA DE ALMEIDA 28/01/1982 7,00 24,00 0,00 31,0096 NAO
031.234.985-81 NOELY MENEZES DE ALMEIDA 23/05/1984 30,00 0,00 0,00 30,0097 NAO
044.042.125-00 ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ 28/06/1988 30,00 0,00 0,00 30,0098 NAO
016.717.685-40 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA 29/10/1985 24,00 6,00 0,00 30,0099 NAO
030.784.305-02 ELETICIA LIMA DOS SANTOS SILVA 02/12/1986 15,00 15,00 0,00 30,00100 NAO
028.584.075-41 ROSENILDA DE JESUS MOTA 25/05/1987 15,00 15,00 0,00 30,00101 NAO
050.780.875-40 CLAUDIANA ALMEIDA SANTOS 11/02/1991 29,00 0,00 0,00 29,00102 NAO
060.611.815-23 JEAN DOS SANTOS GOMES 08/08/1993 29,00 0,00 0,00 29,00103 NAO
394.583.855-04 JUCINELIA LEAL BRITO 26/09/1966 17,00 12,00 0,00 29,00104 NAO
892.436.415-49 MARIA LAURENCIA GONSALVES SANTOS 10/08/1974 7,00 21,00 0,00 28,00105 NAO
911.893.145-68 MARIA RAIMUNDA NERIS DE ALMEIDA 11/11/1963 27,00 0,00 0,00 27,00106 NAO
395.254.145-15 MARISA LIMA DOS SANTOS 29/04/1969 27,00 0,00 0,00 27,00107 NAO
000.960.715-32 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA 26/10/1978 27,00 0,00 0,00 27,00108 NAO
910.359.025-91 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 07/09/1975 19,00 6,00 2,00 27,00109 NAO
810.746.625-04 CINTIA GOMES SOUZA 13/11/1982 15,00 12,00 0,00 27,00110 NAO
044.809.785-00 GESSICA LEAL DOS SANTOS 23/06/1992 9,00 18,00 0,00 27,00111 NAO
020.276.935-64 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE 29/06/1977 0,00 27,00 0,00 27,00112 NAO
044.669.555-65 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS 05/04/1991 26,00 0,00 0,00 26,00113 NAO
061.879.155-85 QEUMA SOUZA QUEIROZ 13/12/1994 25,00 0,00 0,00 25,00114 NAO
038.780.545-13 JOSECLEIDE ARCANJO DOS SANTOS 14/10/1989 22,00 3,00 0,00 25,00115 NAO
038.781.345-41 ADRIELE CERQUEIRA CUNHA GOUVEIA 08/06/1990 19,00 6,00 0,00 25,00116 NAO
002.575.545-56 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 13/09/1979 13,00 12,00 0,00 25,00117 NAO
038.379.905-83 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 28/09/1988 7,00 18,00 0,00 25,00118 NAO
008.633.135-31 VALQUIRIA COELHO ROCHA DA SILVA 28/10/1983 24,00 0,00 0,00 24,00119 NAO
044.865.295-10 VALDILENE SANTOS SILVA 28/04/1981 15,00 9,00 0,00 24,00120 NAO
028.421.315-25 JUCELY DOS SANTOS DE JESUS 18/06/1987 15,00 9,00 0,00 24,00121 NAO
044.759.125-80 ELISANGELA SANTOS BOM CONSELHO 30/12/1991 20,00 3,00 0,00 23,00122 NAO
053.781.805-70 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA 15/02/1993 20,00 3,00 0,00 23,00123 NAO
041.214.975-38 MARCIA DOS SANTOS SANTANA 11/05/1991 17,00 6,00 0,00 23,00124 NAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
039.946.825-09 RITA DE CASSIA RODRIGUE DOS SANTOS 30/05/1986 14,00 9,00 0,00 23,00125 NAO
039.867.705-00 GRACE DOS SANTOS LIMA 08/12/1990 8,00 15,00 0,00 23,00126 NAO
931.124.835-53 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA 17/06/1977 13,00 9,00 0,00 22,00127 NAO
904.852.115-72 ADRIANA LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA 06/02/1975 0,00 21,00 1,00 22,00128 NAO
021.783.735-26 FERNANDA LIMA DE CERQUEIRA 02/06/1984 21,00 0,00 0,00 21,00129 NAO
013.501.785-86 GABRIELA SANTANA E SILVA 11/08/1985 15,00 6,00 0,00 21,00130 NAO
046.098.805-04 BIANCA DA SILVA BRANDAO 07/03/1994 15,00 6,00 0,00 21,00131 NAO
483.975.555-87 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA 10/10/1969 20,00 0,00 0,00 20,00132 NAO
944.014.385-15 MARIA DA CONCEICAO LOPES SANTANA 26/12/1974 14,00 6,00 0,00 20,00133 NAO
004.248.735-83 ANGELI SILVA DOS SANTOS 16/06/1981 2,00 18,00 0,00 20,00134 NAO
026.921.945-51 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 08/03/1984 2,00 18,00 0,00 20,00135 NAO
918.300.955-87 MARIA SONIA JESUS SANTOS 04/07/1974 19,00 0,00 0,00 19,00136 NAO
951.287.435-00 ELIENE COUTO DOS SANTOS VITORIA 30/09/1979 19,00 0,00 0,00 19,00137 NAO
032.580.945-35 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA 30/03/1988 19,00 0,00 0,00 19,00138 NAO
038.868.395-32 NEUMA DE JESUS NASCIMENTO 08/08/1990 19,00 0,00 0,00 19,00139 NAO
032.160.085-17 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS 28/03/1988 7,00 9,00 2,00 18,00140 NAO
033.241.695-00 ANATALIA BORGES DE SOUZA DE SANTOS 25/12/1987 0,00 18,00 0,00 18,00141 NAO
010.890.575-63 TATIANE SANTOS ANDRADE DA SILVA 16/08/1981 17,00 0,00 0,00 17,00142 NAO
100.809.677-60 DENISE MOURA DE SOUZA 05/09/1983 17,00 0,00 0,00 17,00143 NAO
038.687.155-84 ARIANA ROSA SILVA VIDAL 30/08/1991 11,00 6,00 0,00 17,00144 NAO
922.718.715-49 REGINA GALVAO DE ASSIS SAMPAIO 31/05/1971 2,00 15,00 0,00 17,00145 NAO
349.591.735-72 ALICE SANTANA DE SENA OLIVEIRA 16/12/1963 16,00 0,00 0,00 16,00146 NAO
061.670.375-90 ALINE LAIANE SACRAMENTO SOUSA 21/05/1994 10,00 6,00 0,00 16,00147 NAO
031.481.635-67 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 01/07/1986 7,00 9,00 0,00 16,00148 NAO
061.037.835-00 CLAUDIA NUBIA NERIS DE SANTANA 25/03/1994 15,00 0,00 0,00 15,00149 NAO
040.912.775-27 MARIA LUANY SOUZA SANTANA 03/09/1991 6,00 9,00 0,00 15,00150 NAO
028.385.285-21 GISELE DE BRITO LEAL 22/06/1983 0,00 15,00 0,00 15,00151 NAO
017.274.475-06 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA 01/05/1985 13,00 0,00 0,00 13,00152 NAO
036.321.175-60 ANDREIA SANTOS ANDRADE 13/07/1988 13,00 0,00 0,00 13,00153 NAO
059.970.655-45 ROSIANE DOS SANTOS DE ASSIS 15/04/1995 12,00 0,00 0,00 12,00154 NAO
045.325.835-27 ALINE DOS SANTOS BRITO 09/06/1996 12,00 0,00 0,00 12,00155 NAO
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
691.423.945-20 MIRIAN MALTA TENORIO SANTOS 26/04/1972 2,00 9,00 1,00 12,00156 NAO
015.711.895-99 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO 08/02/1984 0,00 12,00 0,00 12,00157 NAO
036.084.605-00 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS 05/11/1988 0,00 12,00 0,00 12,00158 NAO
052.108.775-90 DIONE BISPO DOS SANTOS 02/09/1989 0,00 12,00 0,00 12,00159 NAO
028.023.895-99 VILMA DE JESUS SANTOS 30/07/1978 11,00 0,00 0,00 11,00160 NAO
956.579.675-34 ELIDINEI SAMPAIO DA SILVA OLIVEIRA 20/02/1975 10,00 0,00 0,00 10,00161 NAO
054.084.355-55 DANILA DOS SANTOS SANTANA 21/12/1991 10,00 0,00 0,00 10,00162 NAO
059.940.015-38 MARILUZA DE ALMEIDA SANTOS 14/12/1995 10,00 0,00 0,00 10,00163 NAO
004.501.505-85 VALDECY DOS SANTOS MARQUES 29/03/1980 4,00 6,00 0,00 10,00164 NAO
016.276.995-46 LIVIA KAREN FIGUEREDO DE JESUS 29/11/1995 8,00 0,00 1,00 9,00165 NAO
026.630.085-59 DANIELA DE SOUSA SALES 22/11/1985 0,00 9,00 0,00 9,00166 NAO
038.806.005-03 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 29/11/1990 0,00 9,00 0,00 9,00167 NAO
060.823.395-17 NARIA ARAUJO DE FREITAS 24/12/1993 0,00 9,00 0,00 9,00168 NAO
029.145.475-52 IVONICE PEREIRA PAULO 15/02/1987 8,00 0,00 0,00 8,00169 NAO
038.687.135-30 ALINE FABIANE DOS SANTOS SILVA 12/01/1993 8,00 0,00 0,00 8,00170 NAO
036.201.995-90 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 25/10/1987 7,00 0,00 0,00 7,00171 NAO
009.117.825-83 VANESSA MACHADO CARDOSO 22/05/1981 6,00 0,00 1,00 7,00172 NAO
023.753.375-81 JOELMA DOS SANTOS SODRE 28/07/1991 4,00 3,00 0,00 7,00173 NAO
007.840.345-67 MADALENA MOREIRA MARQUES 28/04/1978 0,00 6,00 0,00 6,00174 NAO
013.915.655-09 ELISANGELA LEMOS PITTA 23/12/1988 0,00 6,00 0,00 6,00175 NAO
004.865.885-56 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS 14/09/1979 5,00 0,00 0,00 5,00176 NAO
016.298.015-93 MARILENE CORREIA NUNES SANTOS 04/06/1980 5,00 0,00 0,00 5,00177 NAO
060.275.535-29 VALDENICE DE JESUS NASCIMENTO 15/01/1992 5,00 0,00 0,00 5,00178 NAO
070.092.875-89 ADRIELE DE JESUS AQUINO 04/03/1995 5,00 0,00 0,00 5,00179 NAO
051.800.946-74 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA 27/09/1982 4,00 0,00 0,00 4,00180 NAO
038.369.975-41 ELIANE SANTOS FRANCA 24/04/1991 4,00 0,00 0,00 4,00181 NAO
051.455.185-28 VANUSA SOUSA DOS SANTOS BARRETO 24/09/1993 4,00 0,00 0,00 4,00182 NAO
068.562.495-19 ROSILENE DA SILVA SANTOS 10/08/1997 4,00 0,00 0,00 4,00183 NAO
045.866.375-10 ROSEMEIRE ANUNCIACAO DOS SANTOS 15/10/1988 0,00 3,00 0,00 3,00184 NAO
039.823.075-70 JACKELINE DE MOURA SOARES 03/11/1989 0,00 3,00 0,00 3,00185 NAO
064.506.325-85 TAMIRES CARDOSO SILVA 17/01/1995 0,00 3,00 0,00 3,00186 NAO
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CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
041.297.755-96 DANIELA DE JESUS SANTOS 19/07/1995 0,00 3,00 0,00 3,00187 NAO
014.525.465-84 MICHELINE ALVES SILVA 08/10/1983 0,00 0,00 3,00 3,00188 NAO
928.564.385-04 MIGUEL LIMA DOS REIS 12/12/1978 2,00 0,00 0,00 2,00189 NAO
013.843.545-65 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA 30/08/1979 2,00 0,00 0,00 2,00190 NAO
032.733.815-66 ELANE LIMA DE MIRANDA 27/06/1985 2,00 0,00 0,00 2,00191 NAO
039.101.825-69 VANEZA SOUZA MORAIS 08/05/1990 2,00 0,00 0,00 2,00192 NAO
038.358.335-70 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS 21/06/1990 2,00 0,00 0,00 2,00193 NAO
365.673.738-06 VALCILENE SANTOS PEREIRA 28/05/1991 2,00 0,00 0,00 2,00194 NAO
045.195.425-45 JAQUELINE SANTOS AMORIM 10/03/1992 2,00 0,00 0,00 2,00195 NAO
047.224.525-20 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 12/05/1992 2,00 0,00 0,00 2,00196 NAO
062.439.345-35 ROSANGELA ALVES DE JESUS 11/06/1993 2,00 0,00 0,00 2,00197 NAO
038.573.655-01 GABRIELY SOUZA DA SILVA 14/03/1995 2,00 0,00 0,00 2,00198 NAO
068.023.495-07 DAIANA DA ENCARNACAO ANDRADE 26/09/1995 2,00 0,00 0,00 2,00199 NAO
002.743.675-64 KARINE CARDOSO CINTRA 27/08/1981 0,00 0,00 2,00 2,00200 NAO
394.591.105-25 JOSELICE SODRE DE ALCANTARA 30/12/1970 0,00 0,00 0,00 0,00201 NAO
501.626.675-15 IRASSONIA VAZ SILVA LOBO 01/11/1971 0,00 0,00 0,00 0,00202 NAO
646.184.985-87 ZENETE MOURA DA SILVA 02/04/1972 0,00 0,00 0,00 0,00203 NAO
962.885.905-68 JORGE DA SILVA SOARES 22/10/1972 0,00 0,00 0,00 0,00204 NAO
651.144.695-68 MARLY CARDOSO SANTOS 13/11/1972 0,00 0,00 0,00 0,00205 NAO
004.480.935-29 JOELMA DE JESUS SANTOS 23/01/1978 0,00 0,00 0,00 0,00206 NAO
967.463.605-63 MARILENE BARBOSA DOS SANTOS 06/05/1979 0,00 0,00 0,00 0,00207 NAO
028.929.585-80 SOLANGE QUEIROZ CERQUEIRA 26/10/1983 0,00 0,00 0,00 0,00208 NAO
037.662.005-69 JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 01/07/1986 0,00 0,00 0,00 0,00209 NAO
038.782.245-32 UILHAMA MARQUES SANTOS 20/07/1990 0,00 0,00 0,00 0,00210 NAO
050.654.115-06 VANUZA DOS SANTOS BARBOSA 14/09/1990 0,00 0,00 0,00 0,00211 NAO
026.235.505-14 JESSICA DA SILVA BARRETO 17/05/1991 0,00 0,00 0,00 0,00212 NAO
063.157.155-83 ELIZIA OLIVEIRA SANTANA 08/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00213 NAO
032.524.475-84 RAMILE DA SILVA SANTOS 04/05/1993 0,00 0,00 0,00 0,00214 NAO
058.084.795-09 MARIA BIANCA BRAGA OLIVEIRA 30/09/1993 0,00 0,00 0,00 0,00215 NAO
017.493.965-56 PATRICIA CAROLINA SANTOS BRITO 10/01/1994 0,00 0,00 0,00 0,00216 NAO
066.178.045-70 WILLIANE ARAUJO DA SILVA 24/02/1994 0,00 0,00 0,00 0,00217 NAO
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
059.396.145-58 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES 29/03/1994 0,00 0,00 0,00 0,00218 NAO
060.191.395-73 JAQUELINE SANTOS DA SILVA 28/07/1994 0,00 0,00 0,00 0,00219 NAO
Parcial do Edital: 0219
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- CIENCIAS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
036.390.605-39 RAFAEL SOUZA SANTOS 25/12/1989 60,00 27,00 0,00 87,001 NAO
669.500.405-63 IZABEL GONCALVES FIGUEIREDO 15/02/1970 35,00 51,00 0,00 86,002 NAO
025.844.565-32 CLARICE DIAS DOS SANTOS 26/03/1984 32,00 24,00 0,00 56,003 NAO
031.751.525-03 LILIA THIANA BORGES PEREIRA 30/08/1987 15,00 36,00 0,00 51,004 NAO
039.129.705-80 PEDRO PAULO DE JESUS PIMENTEL 23/12/1991 40,00 6,00 0,00 46,005 NAO
988.605.265-15 MARIA JOSE GONCALVES SANTOS 10/02/1978 22,00 18,00 0,00 40,006 NAO
036.299.485-45 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA 20/08/1988 33,00 6,00 0,00 39,007 NAO
089.644.604-21 HILCANA YLKA GONCALVES DE ALBUQUERQUE 08/12/1990 30,00 3,00 0,00 33,008 NAO
031.670.455-58 ANTONIA MARCILIA DOS SANTOS SACRAMENTO 25/09/1984 24,00 0,00 0,00 24,009 NAO
032.044.935-12 EDSON DE JESUS SANTOS 28/04/1985 24,00 0,00 0,00 24,0010 NAO
021.425.645-69 SAULO MAIA 23/01/1987 5,00 18,00 0,00 23,0011 NAO
037.318.075-64 MARCOS DE SOUZA ANDRADE 17/09/1988 0,00 21,00 0,00 21,0012 NAO
058.281.565-78 RAFAEL DA SILVA SANTOS 04/02/1994 8,00 9,00 0,00 17,0013 NAO
074.041.955-27 JEANDERSON NEGREIROS DE MELO SOUZA 04/02/1997 11,00 0,00 0,00 11,0014 NAO
044.807.375-70 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO 24/07/1989 9,00 0,00 0,00 9,0015 NAO
019.322.425-97 JOSE ROBERTO SANTOS ROSA 25/09/1984 0,00 9,00 0,00 9,0016 NAO
018.933.735-41 NATALICE NASCIMENTO TEIXEIRA BORGES 25/12/1983 6,00 0,00 0,00 6,0017 NAO
008.264.955-32 LEONARDO ROCHA RODRIGUES 21/03/1982 2,00 3,00 0,00 5,0018 NAO
040.045.925-69 MARIA LAISY SOUZA SANTANA 03/09/1991 4,00 0,00 0,00 4,0019 NAO
057.833.375-95 THAIS PEREIRA DE JESUS 13/10/1992 0,00 3,00 0,00 3,0020 NAO
038.338.565-21 DANIELA DOS SANTOS SOUZA 02/08/1989 2,00 0,00 0,00 2,0021 NAO
Parcial do Edital: 0021
25/06/2020 19:03:27Página 1 de 1

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25/06/2020 18:58:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR SERIES FINAIS - EDUCACAO FISICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
057.040.315-44 ELISANGELA SANTANA DOS SANTOS 28/12/1991 84,00 6,00 0,00 90,001 NAO
023.736.985-01 LAERCIO GOMES SOUZA LUZ 29/11/1986 75,00 9,00 0,00 84,002 NAO
038.904.485-77 DENISE ALMEIDA BRITO 24/11/1988 55,00 18,00 0,00 73,003 NAO
058.754.856-80 WALERIA MARQUES FONSECA 12/12/1983 27,00 45,00 0,00 72,004 NAO
038.587.655-62 TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 28/12/1988 32,00 39,00 0,00 71,005 NAO
038.805.945-11 ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 24/03/1991 57,00 12,00 0,00 69,006 NAO
011.654.435-03 EUNICE SANTOS DA CRUZ 17/10/1980 45,00 15,00 0,00 60,007 NAO
029.459.285-74 ANA VALERIA REIS SOUZA FONSECA 17/08/1985 38,00 18,00 0,00 56,008 NAO
058.020.885-08 ALEX ALMEIDA DA SILVA 28/05/1990 43,00 12,00 0,00 55,009 NAO
003.063.905-07 THIAGO ANTONIO FELIX MUNEKATA 13/04/1983 31,00 21,00 0,00 52,0010 NAO
026.341.665-83 NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 28/04/1987 39,00 9,00 0,00 48,0011 NAO
021.876.645-97 BRUNO JOSE DE QUEIROZ BRITO 17/06/1986 30,00 0,00 0,00 30,0012 NAO
047.631.935-89 ALMIR DOS SANTOS BARAUNA 18/04/1992 24,00 6,00 0,00 30,0013 NAO
045.034.455-02 FELIPE DE OLIVEIRA CALMON 01/11/1993 21,00 0,00 0,00 21,0014 NAO
024.006.405-48 MAYARA DE SOUZA GALVAO 21/10/1989 19,00 0,00 0,00 19,0015 NAO
033.410.955-86 JUDSON DA PAIXAO DE JESUS 31/03/1985 0,00 18,00 0,00 18,0016 NAO
046.046.385-35 GRAZIELLE DA SILVA SOUSA 23/05/1994 17,00 0,00 0,00 17,0017 NAO
064.849.415-21 DIEGO DOS SANTOS DE JESUS 30/09/1995 14,00 3,00 0,00 17,0018 NAO
030.656.675-33 GEORGE GARCIA FONSECA 19/02/1984 13,00 0,00 0,00 13,0019 NAO
050.085.025-90 MARIANA BARRETO OLIVEIRA 07/03/1992 6,00 6,00 0,00 12,0020 NAO
038.380.665-88 ADRIANA DOS SANTOS 07/06/1989 7,00 0,00 0,00 7,0021 NAO
033.292.265-01 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA 12/02/1988 5,00 0,00 0,00 5,0022 NAO
062.462.785-31 DANIELE DA SILVA SAMPAIO 11/09/1994 4,00 0,00 0,00 4,0023 NAO
008.723.235-95 CATIANA NERY LEAL 06/03/1982 0,00 0,00 0,00 0,0024 NAO
022.937.965-66 RAMON SENA DE JESUS DOS SANTOS 09/04/1986 0,00 0,00 0,00 0,0025 NAO
029.049.535-07 GREICIANE DOS PRAZERES 02/04/1988 0,00 0,00 0,00 0,0026 NAO
058.057.035-56 LUCAS SANTOS PINHEIRO 08/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,0027 NAO
Parcial do Edital: 0027
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS -GEOGRAFIA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
885.779.295-15 AYESHA PAULA SALES DOS SANTOS 27/12/1972 15,00 54,00 12,00 81,001 NAO
001.021.175-60 WAGNER PEIXOTO FIGUEIREDO 24/05/1979 30,00 48,00 0,00 78,002 NAO
057.833.365-13 EDINEIA DE JESUS PEREIRA QUADROS 03/10/1990 75,00 0,00 0,00 75,003 NAO
058.476.425-12 ROSIANE VIEIRA SOUSA 01/11/1992 60,00 15,00 0,00 75,004 NAO
041.648.795-56 DARLANY ALMEIDA DOS SANTOS 10/12/1990 50,00 12,00 0,00 62,005 NAO
045.420.625-97 DJANE TAMIRIS ALVES DOS SANTOS 27/09/1989 55,00 6,00 0,00 61,006 NAO
033.592.585-50 ELANE JOISE SALES DE SOUSA 04/05/1987 30,00 21,00 0,00 51,007 NAO
061.791.065-09 JUVANIA PAIXAO DOS SANTOS 02/03/1994 31,00 3,00 1,00 35,008 NAO
064.942.885-45 TANIA JESUS SANTOS 28/05/1994 17,00 9,00 0,00 26,009 NAO
030.454.285-76 JAMILE FERREIRA ALVES 04/09/1988 19,00 0,00 0,00 19,0010 NAO
062.245.015-80 LAIS DOS SANTOS SOUZA 06/08/1993 15,00 0,00 0,00 15,0011 NAO
913.700.785-87 GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA 24/05/1977 0,00 12,00 0,00 12,0012 NAO
022.447.015-90 UELINTON BISPO DA SILVA 10/03/1985 9,00 0,00 0,00 9,0013 NAO
001.433.235-39 MAURINA RUMAO DE ALMEIDA 26/12/1975 2,00 0,00 0,00 2,0014 NAO
022.658.105-50 GORGIANA BISPO DOS SANTOS 07/05/1983 2,00 0,00 0,00 2,0015 NAO
002.296.755-90 KATIA DA SILVA OLIVEIRA 07/08/1982 0,00 0,00 0,00 0,0016 NAO
Parcial do Edital: 0016
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CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS - LINGUA INGLESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
045.041.365-97 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS 07/01/1992 27,00 27,00 0,00 54,001 NAO
035.408.065-20 JAMILLE SANTOS ANDRADE 25/07/1987 34,00 18,00 0,00 52,002 NAO
032.239.705-76 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA 14/05/1985 25,00 12,00 0,00 37,003 NAO
031.313.575-41 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS 02/09/1989 0,00 12,00 0,00 12,004 NAO
065.917.755-28 EVELYN DA SILVA SANTOS 10/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,005 NAO
Parcial do Edital: 0005
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CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGUA PORTUGUESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
970.002.305-25 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES 10/02/1976 39,00 57,00 0,00 96,001 NAO
819.735.865-68 ELAINE BITENCOURT COUTO NASCIMENTO 01/08/1981 35,00 51,00 0,00 86,002 NAO
781.432.845-49 LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY 26/11/1978 25,00 60,00 0,00 85,003 NAO
052.915.535-45 JOELMA SENA GOMES 03/09/1990 72,00 9,00 0,00 81,004 NAO
904.616.655-49 JOELIA SOUZA ANDRADE 11/12/1977 59,00 15,00 0,00 74,005 NAO
028.995.775-30 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO 08/05/1986 47,00 27,00 0,00 74,006 NAO
031.134.165-90 SIMONE PORCINO DE JESUS 18/03/1994 56,00 0,00 1,00 57,007 NAO
961.822.295-00 LUCAS BONINA TRINDADE 04/11/1980 47,00 9,00 0,00 56,008 NAO
030.749.805-08 ELIENE DOS SANTOS LOPES 01/07/1980 23,00 33,00 0,00 56,009 NAO
542.694.665-53 ADELINO JOSE BASTOS CERQUEIRA 11/02/1969 17,00 33,00 0,00 50,0010 NAO
013.371.755-01 ROZINEDE SAMPAIO DA SILVA OLIVEIRA 04/09/1979 37,00 12,00 0,00 49,0011 NAO
028.154.065-94 EDINEI DE JESUS SANTOS 01/07/1986 25,00 24,00 0,00 49,0012 NAO
666.702.845-00 ANNA KARINA PIRES FEITOSA ODEKER 02/01/1967 15,00 30,00 0,00 45,0013 NAO
056.218.125-30 ELISIANE NASCIMENTO OLIVEIRA 10/10/1992 32,00 9,00 0,00 41,0014 NAO
059.383.655-38 CRISTIELLE SANTOS DE SOUSA 22/01/1993 29,00 12,00 0,00 41,0015 NAO
003.317.275-79 GEISSON PEIXOTO ARAUJO 01/06/1981 40,00 0,00 0,00 40,0016 NAO
018.623.185-73 KELY MYLENA FREITAS FONSECA DA SILVA 28/07/1984 13,00 27,00 0,00 40,0017 NAO
034.795.565-74 GLEICIANE DE SOUZA FEITOSA 21/12/1992 36,00 3,00 0,00 39,0018 NAO
037.954.055-05 EMANOELA SENA DOS SANTOS 02/09/1992 35,00 3,00 0,00 38,0019 NAO
656.180.335-34 CLAUDEMARA SOARES DALTO 21/03/1972 4,00 33,00 0,00 37,0020 NAO
037.958.425-57 JAILMA DA GUARDA ALMEIDA 30/08/1988 32,00 3,00 0,00 35,0021 NAO
029.174.355-26 AMANDA ALMEIDA DE JESUS 27/02/1994 30,00 0,00 0,00 30,0022 NAO
024.515.595-35 SIMONE DA SILVA SANTOS MOURA 05/04/1985 17,00 12,00 0,00 29,0023 NAO
045.711.745-19 JUCILEIDE SANTANA DA SILVA 19/08/1987 2,00 24,00 0,00 26,0024 NAO
038.228.625-17 ADILZA DOS SANTOS BRAZ SILVA 05/10/1992 13,00 12,00 0,00 25,0025 NAO
043.138.885-78 AMANDA RODRIGUES BRANDAO CORREIA 26/12/1992 20,00 3,00 0,00 23,0026 NAO
046.094.355-35 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 12/05/1991 22,00 0,00 0,00 22,0027 NAO
025.557.075-90 ADRIANA MENDES ANDRADE 08/03/1985 21,00 0,00 0,00 21,0028 NAO
024.648.485-30 ROSEMEIRE DE SOUZA ANDRADE 28/04/1986 20,00 0,00 0,00 20,0029 NAO
031.935.375-35 VIVIANA DE SOUZA BRANDAO 31/12/1986 17,00 3,00 0,00 20,0030 NAO
057.841.205-57 JOSENI SILVA SANTOS 15/07/1992 17,00 3,00 0,00 20,0031 NAO
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGUA PORTUGUESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
039.084.125-01 THAIS PIRES DO CARMO SANTANA 22/11/1991 7,00 9,00 0,00 16,0032 NAO
062.187.065-08 ANIELE DE J PALMEIRA 30/01/1993 12,00 0,00 0,00 12,0033 NAO
643.137.515-72 ARLETE BORBA DE SOUZA FONSECA 20/05/1971 10,00 0,00 0,00 10,0034 NAO
064.311.745-85 NADILZA DA SILVA CRUZ 15/05/1996 10,00 0,00 0,00 10,0035 NAO
044.526.375-07 TAIS SANTANA MENDES 18/07/1993 4,00 3,00 0,00 7,0036 NAO
923.779.985-34 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 09/09/1977 0,00 6,00 0,00 6,0037 NAO
032.524.405-71 RAIANE DA SILVA SANTOS 03/07/1989 5,00 0,00 0,00 5,0038 NAO
022.985.665-93 DEIVITY KASSIO CORREIA CABRAL 09/11/1994 2,00 3,00 0,00 5,0039 NAO
040.360.745-04 LUCIENE DOS SANTOS SILVA 30/09/1991 4,00 0,00 0,00 4,0040 NAO
918.540.405-53 MARILANDIA DOS SANTOS SOUZA 30/07/1975 0,00 0,00 0,00 0,0041 NAO
965.770.375-15 ANA LUIZA DE JESUS SANTOS 01/04/1979 0,00 0,00 0,00 0,0042 NAO
040.647.775-22 PETRONILIO MENDES TITO 20/10/1989 0,00 0,00 0,00 0,0043 NAO
063.271.635-56 MAURINA DOS SANTOS NUNES 11/11/1991 0,00 0,00 0,00 0,0044 NAO
062.245.005-09 LAIANE DOS SANTOS SOUZA 15/04/1995 0,00 0,00 0,00 0,0045 NAO
Parcial do Edital: 0045
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR  SERIES FINAIS- MATEMATICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
057.257.545-96 JEAN PAIXAO OLIVEIRA 26/06/1991 90,00 12,00 0,00 102,001 NAO
014.950.415-22 GILDASIO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR 09/03/1986 45,00 36,00 0,00 81,002 NAO
039.851.375-95 DARLAN DE CASTRO FARIAS 04/07/1990 60,00 15,00 0,00 75,003 NAO
013.324.525-07 GERSON ALVES DOS SANTOS 02/07/1982 44,00 30,00 0,00 74,004 NAO
055.468.529-92 EVERTON DA COSTA 30/11/1983 60,00 12,00 0,00 72,005 NAO
040.997.775-61 WERITON DE SOUZA LOBO 06/11/1988 47,00 9,00 0,00 56,006 NAO
014.320.325-85 PAULO SERGIO SOUZA DE JESUS 02/07/1979 29,00 27,00 0,00 56,007 NAO
382.741.915-87 JOSIVAL SANTOS DA SILVA 07/04/1967 15,00 39,00 0,00 54,008 NAO
018.150.065-52 ODINEY SANTOS CARVALHO 02/05/1984 44,00 6,00 0,00 50,009 NAO
676.982.635-68 LICIA SILVA OLIVEIRA VIGAS 11/05/1974 30,00 15,00 0,00 45,0010 NAO
032.708.335-20 RAFAELLA DOS ANJOS DE OLIVEIRA 16/08/1987 15,00 30,00 0,00 45,0011 NAO
883.798.505-30 CLEIDE SOUSA MOTA 29/11/1977 16,00 27,00 0,00 43,0012 NAO
819.601.075-34 EMANOEL SENA SANTOS 06/10/1979 20,00 18,00 0,00 38,0013 NAO
028.302.155-16 DAIANE VENANCIO BITENCOURT 08/01/1986 34,00 0,00 0,00 34,0014 NAO
109.140.995-15 ELIZEU DOS SANTOS 14/06/1955 15,00 15,00 0,00 30,0015 NAO
025.348.795-10 FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO 27/12/1986 15,00 12,00 0,00 27,0016 NAO
044.391.645-44 RONALDO COELHO DOS SANTOS 18/10/1987 19,00 3,00 0,00 22,0017 NAO
066.166.595-00 TALITA DE JESUS DA SILVA 14/01/1995 19,00 3,00 0,00 22,0018 NAO
051.095.385-90 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR 24/06/1997 20,00 0,00 0,00 20,0019 NAO
016.244.205-08 ELIS REGINA AMORIM OLIVEIRA MOTA 12/05/1984 17,00 0,00 0,00 17,0020 NAO
038.211.055-26 ALESSANDRA DE ALMEIDA LOPES 04/12/1991 2,00 6,00 0,00 8,0021 NAO
022.822.445-40 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 09/04/1994 4,00 3,00 0,00 7,0022 NAO
034.753.115-69 VANESSA BRANDAO DE OLIVEIRA 12/11/1990 2,00 3,00 0,00 5,0023 NAO
025.750.315-32 INDIANARA ALVES DOS SANTOS DE ALMEIDA 19/07/1987 0,00 3,00 0,00 3,0024 NAO
064.931.345-36 LENILSON SANTOS BORGES 15/05/1995 0,00 3,00 0,00 3,0025 NAO
060.202.175-82 JOSENILTON SANTOS DE JESUS 23/05/1997 2,00 0,00 0,00 2,0026 NAO
074.655.475-39 LAINA SOUZA COSTA 29/07/1997 2,00 0,00 0,00 2,0027 NAO
027.141.155-43 PAULO GERONIMO SALES DA SILVA 26/04/1983 0,00 0,00 0,00 0,0028 NAO
044.478.895-60 LORENA DUTRA DOS SANTOS 22/06/1993 0,00 0,00 0,00 0,0029 NAO
059.970.615-58 AMANDA DOS SANTOS LEAO 08/09/1994 0,00 0,00 0,00 0,0030 NAO
071.105.735-40 ANTONIO EDEZIO SANTOS DE SOUSA 09/07/1996 0,00 0,00 0,00 0,0031 NAO
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR SERIES FINAIS - HISTORIA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
794.038.595-04 ANA CARLA NUNES PEREIRA 02/05/1981 90,00 24,00 9,00 123,001 NAO
284.255.318-70 GERALDO BARBOSA NETO 01/04/1979 70,00 6,00 0,00 76,002 NAO
046.858.835-35 ADRIELLE DOS SANTOS SILVA 28/09/1989 57,00 9,00 0,00 66,003 NAO
061.675.215-65 ROSEANE ALVES DOS SANTOS 16/08/1993 48,00 12,00 0,00 60,004 NAO
023.728.095-71 ELIETE MARQUES DOS SANTOS VAZ 02/03/1986 45,00 15,00 0,00 60,005 NAO
047.443.015-41 MARIVANIA DE LIMA SANTANA 09/09/1990 26,00 15,00 0,00 41,006 NAO
016.309.085-84 EURACIARA MOREIRA BORGES 16/05/1981 15,00 21,00 3,00 39,007 NAO
062.140.585-01 MARIELY ROSARIO DOS SANTOS 29/01/1995 31,00 0,00 1,00 32,008 NAO
038.315.035-32 ANA MARIA BARBOSA DA SILVA 28/07/1990 15,00 12,00 3,00 30,009 NAO
018.169.575-85 MARIZETE SOARES CERQUEIRA SILVA 30/10/1977 27,00 0,00 0,00 27,0010 NAO
002.082.115-86 MARCIA CRISTINA DE SOUZA COUTINHO 12/07/1978 0,00 24,00 0,00 24,0011 NAO
017.122.395-03 GRACILENE EUFIGENIA DOS SANTOS  COELHO 25/02/1988 0,00 21,00 0,00 21,0012 NAO
014.371.505-43 JOILSON DOS SANTOS BONFIM 26/12/1986 14,00 6,00 0,00 20,0013 NAO
950.600.495-15 VALDIRENE FREITAS DE JESUS SANTOS 06/02/1978 9,00 6,00 0,00 15,0014 NAO
062.554.635-08 AMANDA DOS SANTOS PIRES 13/11/1995 10,00 0,00 0,00 10,0015 NAO
010.125.855-06 LUCIVAN DOS SANTOS CONCEICAO 03/01/1983 0,00 6,00 0,00 6,0016 NAO
058.057.005-30 ALAN ARAUJO DOS SANTOS 15/09/1990 0,00 3,00 0,00 3,0017 NAO
063.290.415-12 LAIS DE JESUS SANTOS 14/05/1996 0,00 0,00 0,00 0,0018 NAO
Parcial do Edital: 0018
25/06/2020 18:57:16Página 1 de 1

Sexta-feira
26 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3295
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RESULTADO PARCIAL
25/06/2020 18:59:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE  AREA DE ATUACAO: SURDEZ
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
017.570.465-18 JOADILA PINTO FRANCA 05/12/1989 5,00 9,00 0,00 14,001 NAO
Parcial do Edital: 0001
25/06/2020 18:59:53Página 1 de 1

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-108-
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RESULTADO PARCIAL
25/06/2020 18:59:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE AREA DE ATUACAO: TRANSTORNO GERAL DO DESENVOLVIMENTO
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
887.204.705-68 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 06/07/1975 C6,00 57,00 C,00 96,001 NAO
008.585.515-4C MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO 1C/01/198C 41,00 21,00 0,00 62,002 NAO
Parcial do Edital: 0002
25/06/2020 18:59:17Página 1 de 1

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RESULTADO PARCIAL
25/06/2020 18:56:34
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PSICOLOGO
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
020.917.255-01 GABRIELA DE JESUS PINTO 05/02/1987 34,00 0,00 3,00 37,001 NAO
054.743.415-47 SINDY ALMEIDA DA ROSA CAIRO 10/01/1990 32,00 0,00 0,00 32,002 NAO
044.736.285-23 LARISSA ANDRADE VIRIATO 22/01/1990 17,00 6,00 0,00 23,003 NAO
048.946.905-19 KAROLINE SANTOS DE ALMEIDA 17/01/1994 14,00 0,00 0,00 14,004 NAO
060.173.585-45 BRUNA JAINY MORAIS DOS SANTOS 18/09/1994 2,00 0,00 0,00 2,005 NAO
017.066.575-52 ISIS MILENA MELO DOS SANTOS RIBEIRO 03/12/1981 0,00 0,00 0,00 0,006 NAO
059.456.135-33 MARIA RITA NUNES ARGOLO 12/08/1997 0,00 0,00 0,00 0,007 NAO
Parcial do Edital: 0007
25/06/2020 18:56:34Página 1 de 1

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26 de junho de 2020
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-110-
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RESULTADO PARCIAL
25/06/2020 18:55:55
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDUCACAO
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
PNE Tempo Cargo
Correlato
039.252.125-31 HESLINE ANTONIA SANTOS 13/06/1992 46,00 0,00 0,00 46,001 NAO
038.110.825-23 SHEYLLE SANTOS FAGUNDES 04/07/1991 0,00 0,00 0,00 0,002 NAO
Parcial do Edital: 0002
25/06/2020 18:55:55Página 1 de 1

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26 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3295
-111-
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
068.975.985-18 ABRAAO ITALO COSTA HONORATO 28/07/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
064.110.785-48 ADELY DOS SANTOS SILVA 20/07/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.828.365-39 ADILMA DOS SANTOS BRAZ ROCHA 13/08/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
858.718.875-54 ADRIELLE DOS SANTOS COSTA 10/11/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.159.675-90 ADRIELLE DOS SANTOS SANTOS 06/09/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
018.314.845-28 AILDO DE SOUZA 19/11/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
067.358.045-89 AKILLA ROBERTA DOS SANTOS CRUZ 08/03/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
049.957.575-03 ALAN NOBREGA GOMES 01/12/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
084.414.115-14 ALANA GABRIELLE FREITAS ARAUJO 02/12/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
036.260.715-02 ALANA VERCOSA DE CERQUEIRA 08/12/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
078.648.715-18 ALEC VANILTON DOS SANTOS MOTA 13/06/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
074.024.625-95 ALEXSANDRO DE JESUS SOUZA 13/07/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
040.992.505-55 ALINE BRITO DE ARAUJO 23/10/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
058.155.585-67 ALINE GONCALVES LOPES 12/09/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
25/06/2020 19:10:06Página 1 de 23

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26 de junho de 2020
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-112-
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EXECUTIVO
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
038.313.305-06 ALINE SILVA DA COSTA 17/10/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
056.583.355-31 ALLAN VINICIUS DE JESUS SANTOS 05/06/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
022.717.635-92 ALLANA TCHANDRA BORGES DA ROCHA DA MATA 16/06/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
078.067.785-43 AMANDA DOS SANTOS BRAZ 05/07/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSENCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRE REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
063.646.315-09 ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA 25/02/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
066.200.225-37 ANA CAROLINA PINHO BRANDAO BENEDICTIS DE CAMPOS NETO 26/09/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
047.960.445-23 ANA CLARA ALMEIDA DE SOUZA SOARES RODRIGUES 21/03/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
053.490.495-50 ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS 20/02/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
045.429.075-62 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA 02/08/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
061.399.315-25 ANA JAQUELINE SANTOS SOUZA 21/11/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
799.742.365-68 ANA PAULA DE SOUZA SANTOS BORGES 19/12/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.379.855-80 ANA PAULA DOS SANTOS BRITO 21/05/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
026.711.685-35 ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA 26/01/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
946.199.055-34 ANA PAULA SANTOS LIMA ALMEIDA 09/10/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
25/06/2020 19:10:06Página 2 de 23

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26 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3295
-113-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
045.540.115-26 ANAILDES FERREIRA SANTOS 10/12/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.819.695-03 ANALICE SANTOS LEAL 18/10/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
086.639.485-06 ANANDA FIGUEIREDO DA PAZ SATURNINO 22/01/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.638.235-48 ANDERSON COUTO DOS SANTOS 25/05/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
077.443.375-22 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE 25/11/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.340.365-63 ANDREZA SANTOS SOUZA 03/04/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
037.124.565-65 ANGELA SILVA DE SOUZA 03/04/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
068.022.465-38 ANGELICA FATIMA DOS SANTOS SILVA 07/02/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
023.817.285-62 ANGELICA LEAL MOURA 12/04/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
098.411.934-50 ANGELICA PEREIRA SOARES DE MENDONCA 27/07/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
072.775.265-03 BEATRIZ DA CONCEICAO ARAUJO XAVIER 14/07/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
074.772.545-40 BEATRIZ DOS SANTOS SOARES 01/01/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
025.547.735-05 BIANCA AMARAL OLIVEIRA 29/04/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
052.338.185-90 BIANCA ANJOS DOS SANTOS 10/02/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
25/06/2020 19:10:06Página 3 de 23

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26 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3295
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
074.768.195-35 BIANCA JESUS QUEIROZ SANTOS 21/09/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
858.042.485-29 CAMILA DE JESUS SANTOS 29/09/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.451.755-65 CAMILA SANTANA FARIAS 22/09/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
073.663.005-86 CAMILA SOUZA RIBEIRO 26/07/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
073.717.855-84 CARDOSOTHAINA482@GMAIL.COM 09/05/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
056.403.085-67 CARINA BRITO QUEIROZ PEREIRA 14/10/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
067.723.965-37 CARINA MOREIRA SODRE 24/10/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
867.886.805-82 CARINA VAZ DA SILVA MATOS 08/05/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.586.525-44 CARINE ALVES DOS SANTOS PEIXOTO 18/01/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSENCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTAM PRE REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
052.051.695-83 CARINE DOS SANTOS 28/05/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
040.362.335-99 CARLA CAROLINA SAMPAIO SILVA 04/03/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
040.380.775-19 CAROLINE DIAS DOS SANTOS 24/07/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
310.815.335-87 CATARINA SAMPAIO DOS SANTOS 30/04/1959 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
472.366.178-65 CLAUDIA SILVA DO NASCIMENTO 23/07/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
050.511.705-36 CRISLANE NASCIMENTO MACHADO 26/04/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
028.138.675-78 CRISTIANE GAMA COSTA 04/10/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.173.275-44 DAIANA DE OLIVEIRA 07/04/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
044.243.975-05 DAIANA SANTOS DOS SANTOS 03/11/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
057.822.055-55 DAIANE DAMIANA DA SILVA DE SOUSA 27/09/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.223.565-25 DALILA DOS SANTOS BRITO 28/12/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
044.144.135-16 DANIEL FERREIRA BISPO 03/08/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
042.888.105-07 DANIEL MENEZES TEIXEIRA 13/11/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
073.674.105-47 DANIEL SOUZA CERQUEIRA 11/07/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
064.488.265-48 DANIELA CARDOSO SANTOS 30/01/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
040.313.955-40 DANIELA MENEZES PEREIRA 26/10/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
034.116.235-35 DANIELA SALES SANTOS 14/07/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
048.626.955-82 DANIELE CAMPOS FREIRE 14/08/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.330.375-39 DANIELE DOS SANTOS 17/06/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: RG.
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
070.383.615-38 DANIELE LOPES DOS SANTOS DE JESUS 24/02/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.958.065-33 DANILA BOMFIM DOS SANTOS 09/01/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
073.718.145-17 DAVID JUAN DOS SANTOS SODRE 09/11/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
062.541.345-86 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS 27/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
826.651.765-72 DELMA MORAES DE ALMEIDA 26/01/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.004.925-61 DIANA LIMA DA SILVA 11/08/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
121.308.477-65 DIANA NOGUEIRA DE JESUS SANTOS 08/08/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
857.697.075-93 DIOLANE MARLEY PEREIRA DOS SANTOS 20/03/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
036.617.185-25 EDER MATOS VILAS BOAS 21/10/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
059.908.325-59 EDIJANE PINHEIRO DE SOUZA 19/07/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
039.230.555-01 EDILANE DOS SANTOS CONCEICAO 21/04/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
763.646.745-34 EDNEUSA DA CUNHA BASTOS 25/01/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
014.662.525-02 EDNEUZA NASCIMENTO DA SILVA 01/08/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
016.210.105-89 EDVAN PEIXOTO DE FREITAS ROSA 18/05/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
037.878.125-12 EIDILENE ARAUJO DOS SANTOS 01/03/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.591.295-11 ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA 19/01/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
086.421.735-80 ELIANE CHAVES BASTOS 13/07/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.313.185-57 ELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA 14/11/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
061.670.365-19 ELIENE MARQUES DOS SANTOS 23/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
039.470.705-27 ELIETE SOUZA DE JESUS 08/10/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
007.201.595-04 ELISANA DOS SANTOS MOURA 01/08/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
029.019.315-02 ELISANDRA PEREIRA DOS SANTOS 10/05/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
055.835.165-42 ELISANGELA DOS SANTOS PORCINO 11/04/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITOS PARA FUNÇÃO
033.117.495-29 ELISANGELA DOS SANTOS QUEIROZ DE OLIVEIRA 18/09/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.228.595-06 ELISANGELA SENA RIBEIRO 18/05/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.573.615-06 ELISSANDRA FELIX DOS SANTOS MEDRADO 28/10/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITOS PARA FUNÇÃO
020.898.455-03 ELITANIA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA 31/05/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
483.973.005-97 ELZA DE JESUS SANTOS 15/12/1971 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
947.964.595-53 ELZA SILVA DOS SANTOS 21/02/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
091.584.855-46 EMILLY DA COSTA DAMASCENO 15/11/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
053.404.695-90 ERICA SILVA DE CARVALHO 04/05/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
050.747.085-08 ERISLANE ARGOLO BATISTA 18/03/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE TESTEM  PRÉ-REQUISITOS PARA FUNÇÃO
019.929.625-10 ESTER DA SILVA SOUZA 28/01/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
280.343.765-15 EVANDIVALDO PEREIRA DE SOUZA 13/07/1963 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
049.575.405-60 EVANILDA DE JESUS SANTOS 21/12/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
014.830.415-06 FABIANA DE ARAGAO NASCIMENTO 24/05/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
071.787.225-41 FABIANA SANTOS DE ALMEIDA 23/05/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITOS A FUNÇÃO
061.528.045-58 FABIANE SANTOS DE JESUS 02/06/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
858.386.905-77 FLORISLANDE SILVA DOS SANTOS 25/11/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.824.855-80 GABRIEL VIANA RIBEIRO 29/03/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
032.512.395-03 GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS 12/05/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
062.446.925-51 GEISA ALVES DOS SANTOS SAMPAIO 04/08/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
25/06/2020 19:10:06Página 8 de 23

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EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
051.086.845-25 GERLANE DOS SANTOS SANDES 14/10/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
064.420.315-35 GESSE DA PENHA LIMA 17/04/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
037.550.225-40 GESSICA DOS SANTOS 18/10/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
388.170.805-78 GILDA VIEIRA DOS ANJOS 04/04/1959 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
013.443.305-09 GILMARA BARRETO DE SANTANA 23/10/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
395.256.355-20 GILSON VIEIRA DOS ANJOS 30/12/1964 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
084.694.525-84 GILVANDO SANTOS FERREIRA 02/07/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
056.616.405-10 GILVANI NASCIMENTO DE JESUS 10/05/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.191.545-30 GIRLENE SANTANA DA SILVA 20/04/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
064.396.415-06 GLEICIELLE SANTOS SANTOS FEMININO SILVA 22/10/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
043.118.275-20 HELEN DE JESUS BORGES 12/10/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.581.615-67 HELOISA  DE JESUS MUNIZ 21/01/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
645.867.665-49 HELOIZA SILVA DOS SANTOS 25/08/1964 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DADOS DO INSCRITO NÃO CORRESPONDEM AOS DADOS DA PLATAFORMA.
064.091.875-13 IAGO AILTON DO VALE SATURNINO DOS SANTOS 19/12/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
015.390.875-06 IGOR BOULHOSA SILVA 02/11/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
067.311.845-27 IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ 03/01/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
059.776.685-11 IONARA CRUZ BRITO 27/10/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
699.745.435-68 ISABELA SILVA SANTOS 01/05/1969 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
066.299.685-22 ISAIAS DE JESUS SANTOS 23/01/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
064.722.875-03 ISLA VITORIA CERQUEIRA BASTOS 24/01/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
056.712.625-00 ISLAINE CARDOSO SANTANA 28/09/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
066.802.215-95 IVAN MENDES NUNES 10/12/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.841.165-30 IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO 21/10/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
055.890.975-25 IVANA SALES SANTOS 09/05/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
010.067.045-82 IVANY FONSECA DOS SANTOS 04/02/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
059.753.405-51 JADSON DE JESUS SANTOS 24/12/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
068.044.305-30 JAIARA SILVA DO NASCIMENTO 10/04/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
058.607.515-16 JAILSON DE JESUS SANTOS 05/10/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
036.784.425-79 JAMILE GONCALVES MOREIRA DOS ANJOS 18/03/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.339.755-90 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE 15/03/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
029.288.585-71 JANAINA NASCIMENTO DE LIMA LOPES 10/05/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
058.129.795-45 JANICE ANDRADE SANTOS 21/06/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
044.666.395-66 JANIELE DOS SANTOS PEREIRA 04/05/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
081.695.915-38 JANIELE NUNES ALMEIDA 05/12/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
025.042.475-40 JANUBIA JESUS DOS SANTOS 01/04/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
073.168.045-64 JAQUELINE SANTANA SILVEIRA 01/10/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
066.204.485-18 JAQUELINE SANTOS ANDRADE 17/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
073.618.345-07 JEANE DOS SANTOS SANTANA 30/03/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
021.526.025-28 JEANE NUNES SILVA 05/10/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
030.863.015-70 JESSICA BRITO DA SILVA 01/12/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
029.480.935-03 JILVANEIDE DOS SANTOS COSTA 05/03/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
073.804.095-90 JIRLENE DOS ANJOS SANTOS 20/07/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
055.609.605-35 JOANDERSON BOMFIM DO NASCIMENTO 29/09/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
060.336.265-67 JOAO PAULO JESUS DA SILVA 30/01/2002 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
005.226.995-70 JOCILENE SOUZA SANTOS PONTES 07/08/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.638.315-67 JOICE ANNE SANTANA DE JESUS 24/03/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
023.278.945-22 JOSENITA SANTANA DOS SANTOS 25/09/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
025.742.085-10 JOSIANE SANTOS OLIVEIRA BATISTA 05/06/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.615.415-97 JOSILENE DE JESUS SANTOS 23/06/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
036.562.295-89 JOSINAIDE BRITO OLIVEIRA FRANCA 11/07/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.011.075-07 JOZIMARE DOS SANTOS PEREIRA 04/05/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ REQUISITO PARA FUNÇÃO.
012.148.165-41 JUCIANE SILVA DE PAULA 29/03/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
059.593.935-06 JUCIARA DOS SANTOS 22/11/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.776.685-74 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE 03/01/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
054.001.665-98 JULIANA DA SILVA PEREIRA 07/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
066.479.895-01 JULIANA DOS SANTOS COSTA 24/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
060.007.925-22 JULIANA NASCIMENTO CORDEIRO 03/01/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
054.044.905-94 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 19/11/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
077.707.505-98 JUSSARA DE ALMEIDA BASTOS 10/01/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
018.817.645-40 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA 28/10/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
057.812.295-23 KARINE DOS SANTOS 16/12/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
068.669.625-52 KARINE MAIA RIBEIRO 04/10/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
089.012.585-60 KASSIA ELLEN VITORINO DA SILVA 28/10/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
040.361.775-83 KATHLEEN FAGUNDES DE JESUS 02/08/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
103.225.385-13 KEILA LETICIA PINHEIRO DO CARMO 31/03/2002 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.573.515-43 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 28/06/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.255.225-90 LAIANA SANTOS E SANTOS 17/01/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
055.701.945-17 LAIANE ALMEIDA TELES 25/01/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
079.797.685-07 LAIS DO NASCIMENTO FONSECA 27/06/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.120.015-25 LAIS SANTOS DA SILVA 02/04/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
070.327.685-98 LARISA RIBEIRO SILVA 16/03/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
082.109.665-61 LAYS DOS SANTOS ANDRADE 28/07/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
075.320.795-89 LAZARO DOS MARES SANTOS 11/07/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.590.195-03 LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA 07/12/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.330.915-84 LEDIANE DOS SANTOS MENDES 28/01/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
859.190.225-40 LEISANDRA ARAUJO DE OLIVEIRA 07/09/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
047.289.255-01 LILIAN COSTA DOS SANTOS 21/04/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
068.619.825-55 LIVIA PAIXAO SILVA SANTOS 12/04/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.817.515-10 LUANA CHAVES DA SILVA 14/03/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
033.292.255-30 LUANA SOUSA SILVA 28/07/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
037.005.545-40 LUCAS DOS SANTOS GOIS 06/10/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
026.178.815-98 LUCIENE VIEIRA PEREIRA 25/03/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
077.087.045-70 LUCILENE SILVA DE JESUS 15/11/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
048.326.795-38 LUCIMARA BATISTA SANTOS 15/11/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:06
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
013.478.605-09 LUCINELIA BRITO DOS SANTOS 19/02/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
097.147.765-54 LUIS FERNANDO PEDRAO SANTOS 22/12/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
063.992.185-00 LUIZ CARLOS SOUZA DA CRUZ 08/09/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
943.670.275-20 LUZIANE SANTANA DOS SANTOS 13/12/1974 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
071.365.245-47 MAIANA SANTOS MORAIS 13/02/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
099.963.665-02 MAIANE CARVALHO BRASILEIRO 04/03/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.525.035-58 MANUELA SANTANA DOS SANTOS COELHO 24/04/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
073.449.625-78 MANUELLE SANTOS SAMPAIO AZEVEDO 16/02/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
040.108.375-60 MARCIA DA CUNHA SANTOS MOREIRA   REZENDE 10/07/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
384.217.178-12 MARCIA DOS SANTOS 10/07/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.331.015-63 MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA 24/10/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
033.779.825-74 MARIA APARECIDA DE JESUS PORCINO 14/04/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
561.269.055-04 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 02/02/1960 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
OS DADOS DO INSCRITO NÃO CORRESPONDEM AOS DADOS DA PLATAFORMA
157.763.068-84 MARIA DA CONCEICAO NERI DE SOUZA SANTOS 02/03/1965 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
997.473.245-04 MARIA ELY BATISTA DE ALMEIDA 13/07/1973 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
509.464.045-34 MARIA GORETE DA PENHA LIMA 01/04/1969 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
OS DADOS DO INSCRITO NÃO CORRESPONDEM AOS DADOS DA PLATAFORMA.
346.050.710-16 MARIA JOSE DA SILVA FONSECA 18/03/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
004.792.745-33 MARIA LUCIDALVA DA CUNHA BASTOS 02/08/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
195.309.275-68 MARIA NEUZA DA SILVA 18/04/1960 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
023.530.695-92 MARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 20/02/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
320.018.515-53 MARILDA SOUZA ALMEIDA 19/04/1965 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
027.617.465-89 MARILENE DA SILVA VIEIRA 09/01/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
032.580.835-09 MARILENE SILVA PEREIRA 16/02/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
018.120.065-19 MARILUCE SILVA DE SANTANA 05/12/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
008.539.325-81 MARIZETE VALENTIM DOS SANTOS 22/04/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
857.751.275-44 MARLOS GABRIEL DE CASTRO SILVA 28/08/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
076.377.235-69 MARY CARLA CARVALHO DOS SANTOS 25/07/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
059.776.595-20 MATEUS CRUZ DOS SANTOS 27/05/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
051.474.835-43 MAYLANA DOS SANTOS 09/04/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
055.486.665-09 MAYRA BEZERRA CORREIA 26/01/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
861.205.215-77 MICHELE DE JESUS SANTOS 05/08/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
041.279.125-02 MIGUEL ANGELO DO CARMO JUNIOR 20/01/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
026.399.095-84 MILENA DE JESUS SANTOS SOUZA 12/12/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.879.425-90 MILENA REIS DOS SANTOS 10/09/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
042.203.015-50 MIQUEIAS LUAN SILVA DOS SANTOS 02/11/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
051.065.925-00 MIRAILDES ALMEIDA DOS SANTOS 19/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
049.980.185-74 MIRIA CORREIA MORAES 27/08/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
058.828.495-51 MIRIAM KELLY SANTOS DE ANDRADE 07/02/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
078.861.505-03 MIRIAN OLIVEIRA DOS SANTOS 17/01/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
078.347.525-02 MONICA DE JESUS ALMEIDA 02/06/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
023.460.265-14 MONICA SILVA SENA 09/09/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
053.317.185-74 MYKELLY KAROLYNE BRANDAO DA SILVA SANTOS 13/04/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
25/06/2020 19:10:07Página 17 de 23

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:07
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
055.551.055-76 NAIRA DE JESUS NOGUEIRA 24/05/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
064.446.735-50 NATHALIE DA PENHA LIMA 29/09/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
055.971.225-17 NATIELLE ALMEIDA SANTOS 01/12/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
020.176.305-27 NAYALA MOURA SANTOS 22/09/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
394.589.465-49 NEIDE SONIA ANDRADE DE SOUSA 01/03/1970 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
033.008.325-27 NEILZA LOPES MARQUES 19/06/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
024.946.885-90 NEUZIELE SANTANA DA ROSA 20/01/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
037.915.755-11 NEYLA CAROLINA MOREIRA R RIBEIRO 08/05/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
063.649.825-57 NILMA SANTOS DE JESUS 28/01/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
031.635.425-22 NILZANGELA DOS SANTOS PEREIRA 25/08/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
976.795.265-91 NOEL DE JESUS CRUZ 01/12/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
852.258.515-68 PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ 31/07/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
067.939.275-07 PAULA MUNIZ DE MELO 21/02/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
104.402.046-66 PRISCILA DE JESUS SILVA SANTOS 19/02/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
25/06/2020 19:10:07Página 18 de 23

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:07
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
088.995.265-59 RAIANE DOS SANTOS SACRAMENTO 02/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
084.466.265-86 RAILANE DOS SANTOS SILVA 18/04/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
073.604.495-70 RAILANE PEREIRA DOS SANTOS 23/05/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
073.592.425-25 RAISSA DAMASCENO SOUZA 21/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
041.801.345-43 RAMONA FRANCINY ALMEIDA DA SILVA 08/10/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.781.265-22 RAUL BOMFIM LANDIM 02/02/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
493.035.438-23 REBECA JAMINE DOS SANTOS SILVA 08/12/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
086.632.575-11 REBECA MATA PRAZERES 02/01/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
061.701.745-01 REINALDA DE JESUS PEDRA 20/01/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
014.222.405-76 RENATO FRANCISCO SILVA DOS ANJOS 22/02/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
063.755.095-13 RENIELLE SANTOS DE ARAUJO 02/02/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
473.064.868-45 RIALLE NUNES SANTOS 13/01/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
040.860.215-52 ROBERVALDO NERI DOS SANTOS PASSOS 24/05/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
360.397.098-55 RODRIGO MAIA BRASIL FARIA 06/07/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
25/06/2020 19:10:07Página 19 de 23

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:10:07
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
025.657.335-26 RONALDO SOUZA SILVA 14/11/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
045.845.805-88 ROSA ILANA SANTOS 14/06/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
007.882.855-48 ROSELY SILVA DE ALMEIDA 02/10/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
028.843.585-01 ROSILANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 04/04/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
077.658.085-08 ROSILANE DOS SANTOS SILVA 30/06/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
022.759.525-43 ROSILDA SILVA DE ALMEIDA LIMA 03/07/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.313.195-29 ROUVERCLEIDE HENRIQUE LOMANTO MENDES 17/10/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
833.271.935-68 RUTILANDE COUTINHO OLIVEIRA 20/01/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
077.182.435-16 SAIURY OLIVEIRA BATISTA 27/08/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
064.420.505-99 SAMUEL DA PENHA LIMA 04/11/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
043.979.145-67 SAMUEL MACARIO DOS SANTOS 07/03/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.604.585-23 SANDRA SANTANA DA SILVA 03/06/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
062.160.965-08 SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIACAO 01/08/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
859.900.395-06 SARA SALLES SOUZA 20/12/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
064.466.055-44 SICLEIDE CUNHA LIMA 01/10/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.544.955-01 SILVANA OLIVEIRA GALVAO 26/03/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.624.855-95 SILVANA SANTANA DA SILVA 13/12/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.624.865-67 SIMONE SANTANA DA SILVA 22/11/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
073.378.705-31 SOLANGE ESPERANCA SILVA 03/08/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
068.366.615-03 TAIANE TEIXEIRA SOUZA 27/04/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
072.656.525-33 TAINARA FONSECA SILVA 05/06/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
051.154.205-46 TAISLANE FERREIRA SANTOS 22/07/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
070.383.265-46 TATIANA LOPES DOS SANTOS DE JESUS 17/09/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
062.565.685-75 TATIELE ALMEIDA SANTOS 25/05/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
065.526.575-95 TELMA SANTANA DA SILVA 28/12/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
014.780.295-44 TELMA SANTOS PINHEIRO BRANDAO 26/07/1974 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DO CURRHCULO.
020.038.095-89 TEREZINHA SOUZA SANTOS 30/06/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
059.809.595-05 THAIELY BATISTA SANTOS 26/10/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
088.438.115-33 THAINA SANTOS DE JESUS 29/02/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
078.133.515-92 THAIS DA SILVA CARVALHO 31/07/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
860.004.125-25 THAIS SOUZA SANTOS 15/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
045.540.105-54 THAMIRES FERREIRA SANTOS 04/07/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
038.422.835-63 THERCIA OLIVEIRA DOS SANTOS 21/11/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
028.590.355-16 UILMA COSTA DOS SANTOS 25/05/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
261.514.565-72 VALDECI SOUZA CALIXTO DOS SANTOS 23/08/1961 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.330.575-64 VALDETE SILVA DE OLIVEIRA SANTANA 22/06/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
060.535.075-20 VALERIA DOS SANTOS COSTA 09/03/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
014.237.045-25 VALNISE DOS SANTOS MAIA RIBEIRO 02/06/1973 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
054.675.475-93 VALTEMI BARROS SOUZA 10/02/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
056.258.365-31 VANESSA FERNANDES SANTOS 26/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
051.758.915-02 VANESSA NERES MACHADO DE JESUS 12/10/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
012.953.075-10 VANILDE MOTA DOS SANTOS 10/02/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
25/06/2020 19:10:07Página 22 de 23

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: ASSISTENTE DE CLASSE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
078.820.865-92 WALESKA ROBERTA DOS SANTOS SOUZA 27/03/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
045.425.085-10 ZELIA DA SILVA SANTOS 21/08/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
761.524.725-04 ZENILDA SANTIAGO DOS SANTOS 06/05/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
002.589.855-85 ZULENE MOURA DA SILVA 10/08/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
Parcial do Edital: 0312
25/06/2020 19:10:07Página 23 de 23

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
000.419.415-27 ADENILZA DIAS SANTOS 29/09/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO
014.093.575-46 ALANNY VANESSA SOUSA DA SILVA PEREIRA 02/01/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
901.062.375-00 ALDAINA ANDRADE DE SOUZA 26/07/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
040.270.915-23 ALINE DIAS DOS SANTOS 14/11/2000 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
827.213.945-68 AMANDA ANJOS XAVIER SANTOS 24/08/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
757.763.245-72 ANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS 24/12/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
678.320.595-91 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 01/02/1973 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
084.397.315-31 ANA LUIZA AVELINO DOS SANTOS 09/05/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
501.095.375-72 ANA PAULA  ARAUJO RODRIGUES 04/07/1971 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
064.412.765-18 ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO 13/05/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
060.335.615-03 ANDREIA PORCINO SANTOS 26/10/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.294.295-76 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 05/07/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
012.305.475-33 BERNADETE ARGOLO MORAIS 14/12/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
053.746.575-85 CAMILA DOS SANTOS SANTANA 25/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
25/06/2020 19:37:17Página 1 de 10

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
038.210.775-65 CAMILA NASCIMENTO DA SILVA 29/05/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
058.608.965-90 CARLA DA SILVA DE JESUS 31/08/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
033.372.795-97 CARLA MONIQUE SILVA DOS SANTOS FERREIRA 14/08/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
029.876.245-57 CARMELITA MARIA SANTOS LIMA 01/05/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
039.870.445-78 CAROLINA MELO DO NASCIMENTO 18/12/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
069.125.355-26 CAROLINA SANTOS MENEZES 21/10/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
005.609.695-03 CELMA CELESTINA DOS SANTOS MOTA 18/08/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
064.629.885-25 CINTIA ARSENIO VIEIRA 15/02/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
015.425.895-41 CRISTIANE MIRANDA DA CRUZ 30/07/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.934.155-10 DAIANE DOS SANTOS 25/04/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
037.945.725-30 DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS 15/03/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
014.638.545-44 DAISY TAINARA DE SOUZA LOBO 28/10/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
014.121.965-31 DALILA CRUZ COSTA 12/01/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.210.865-56 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS 02/12/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
25/06/2020 19:37:18Página 2 de 10

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 19:37:18
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CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
056.435.995-54 DANIELE DE JESUS SANTOS 12/02/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
056.921.065-82 DENISE SANTOS DE JESUS 27/11/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
017.172.375-92 DILMA ALMEIDA QUEIROZ DE JESUS 24/03/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
050.747.045-10 EDAIZE ARGOLO BATISTA 23/11/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
051.051.015-96 EDIENE BRITO SANTOS 16/12/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
029.676.665-80 EDILENE ARGOLO BATISTA 11/10/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DO CURRÍCULO.
009.386.665-84 EDILEUSA SANTOS COSTA 07/07/1974 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
004.934.135-96 EDITE ALMEIDA FERNANDES 21/05/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
OS DADOS DO INSCRITO NÃO CORRESPONDEM AOS DADOS DA PLATAFORMA
002.984.965-93 ELANE RODRIGUES DA SILVA 17/02/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
041.844.335-10 ELANIA DE CARVALHO GOMES 24/10/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
042.328.735-46 ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA 13/07/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
008.877.985-86 ELIENE MORAES SILVA 17/06/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
388.522.415-15 ESTELA MARIA SILVA DE CARVALHO 23/03/1966 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
647.638.465-15 EVANETE DE JESUS SILVA 29/07/1972 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
857.678.035-60 FABIANA CELESTE BOAVENTURA DOS SANTOS 04/07/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
067.666.295-17 FABIANE BRITO DE ARAUJO 26/01/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DO CURRÍCULO.
043.868.125-80 FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 15/09/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
003.938.105-69 GEYSA CHRISTINA DE SOUSA 05/06/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
008.008.795-70 GILMARA SILVA FERNANDES 16/12/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
285.121.608-29 GILVANIA SANTOS GUIMARAES 26/06/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
408.629.838-43 GISLAINE PEREIRA LOPES 23/07/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
001.885.745-06 GRACELISE DOS SANTOS COELHO 19/02/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
068.906.295-82 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS 20/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
020.257.265-03 ISABEL DE JESUS OLIVEIRA 02/05/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
960.410.725-91 JACILENE DOS SANTOS SOUZA 13/09/1973 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
020.465.845-46 JAILTON ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA 07/08/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
041.913.545-66 JAMILICOSTTA@HOTMAIL.COM 12/11/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
066.260.895-01 JAMILLE PEREIRA DOS SANTOS 07/10/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
019.996.615-08 JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 12/01/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
066.449.675-07 JAQUELINE REBOUCAS DO CARMO 20/11/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
055.026.855-35 JEANE AMORIM LOBO 01/11/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
819.262.275-49 JEANE SANTOS COSTA OLIVEIRA 18/11/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
742.023.560-04 JOAO DE DEUS 03/12/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
008.092.235-03 JOSEANE CAMPOS OLIVEIRA 29/08/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
054.327.255-92 JOSEANE DE JESUS SANTOS 01/11/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE ATESTEM PRE REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
032.255.745-38 JUCIANE FERREIRA SANTOS MACEDO 24/03/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
064.012.225-65 JUDICAEL OLIVEIRA DOS REIS JUNIOR 03/03/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
043.907.025-21 JULIO JOSE DA CONCEICAO MOTA 20/06/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
070.863.885-64 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA 11/04/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
049.700.385-62 LAREN LUA NOVAES TEIXEIRA 29/05/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
068.955.385-42 LARISSA SANTOS SANTANA 22/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
031.614.365-04 LEANDRA COSTA DOS SANTOS ALMEIDA 05/05/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
070.958.265-01 LEIDIANE SANTOS DE JESUS 17/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
035.783.665-01 LILIANE BATISTA DOS SANTOS 19/08/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
062.604.755-27 LORENA AMARAL NERES 07/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
087.012.915-56 LORENA SILVA FERREIRA 05/10/2001 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
036.671.165-27 LUARLE FRANCINE ANDRADE OLIVEIRA 28/08/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
016.324.515-06 LUCIANA LEAL DOS SANTOS 11/06/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
813.102.425-34 LUCILENE MOURA SANTOS 23/03/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
019.160.965-06 LUCIMARA SANTOS TELES MORAIS 07/02/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
699.552.045-91 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 21/02/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA A FUNÇÃO
948.431.805-30 LUIZETE BARRETO QUEIROZ 22/03/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O CARGO PRETENDIDO: ITEM 6.10 DO EDITAL 001/2020
019.866.565-27 LUZIA DOS SANTOS PEREIRA 20/01/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
054.938.595-99 LUZIANE SANTOS DE ARAUJO 04/03/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
066.217.865-30 MANUELLA COSTA SANTOS 21/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DO CURRÍCULO
060.825.975-67 MANUELLA NASCIMENTO DOS SANTOS 15/11/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
060.108.435-70 MARIA ALICE SOUSA SANTOS 29/05/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ULTIMA POSTAGEM
859.189.415-41 MARIA BEATRIZ SALOMAO SILVA 03/01/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
510.387.495-49 MARIA DA CONCEICAO SOARES DOS SANTOS 08/12/1969 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
001.427.175-33 MARIA DA PAZ SANTOS DE BRITO GALVAO 27/03/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSENCIA DE CURRICULO
917.785.655-49 MARIA DE FATIMA SANTOS TEIXEIRA 26/07/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
410.575.975-20 MARIA DE LOURDES GAMA COSTA 10/01/1963 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
577.395.011-15 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 21/11/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
909.583.655-04 MARIA JOSE DE BRITO ALMEIDA 19/03/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
786.742.715-53 MARIA JOSE SANTANA SILVA 04/03/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
743.233.775-68 MARIELY   ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 08/01/1971 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
026.223.345-24 MARIETE DE JESUS MEDRADO 28/02/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
011.188.835-27 MARILANDIA DE SOUZA MORAES 07/10/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DADOS DO INSCRITO NAO CORRESPONDEM AOS DOCUMENTOS ANEXADOS
582.264.945-91 MARILANDIA LEAL GOUVEIA ALMEIDA 04/04/1968 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
003.650.245-62 MARILUCIA DE JESUS 02/03/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSENCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRE REQUISITOS PARA A FUNCAO
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
011.372.485-30 MARILUCIA MOREIRA SANTOS 13/07/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
019.994.345-10 MARINALVA JESUS GONCALVES 10/01/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
005.809.865-86 MARLENE DE JESUS BARRETO 26/01/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
597.194.355-34 MARLI FERREIRA DOS SANTOS 16/01/1969 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
058.583.155-69 MILENA SANTANA SANTOS 30/04/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
767.867.735-91 MONICA DE JESUS LIMA VIEIRA 28/09/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
025.568.625-05 NATALICE DOS  SANTOS SOUZA 25/12/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSENCIA DE CURRICULO
078.924.045-97 NATALIENE SANTOS DOS SANTOS 25/12/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
043.698.695-79 NEIVA SILVA PINHEIRO 10/04/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
033.493.315-30 NOEMIA SAMPAIO DE JESUS 12/09/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
032.000.705-79 NUBIA LUCIA NOVAIS BORGES SILVA 20/09/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
807.866.935-68 PATRICIA BASTOS BOMFIM DE JESUS 28/08/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DIPLOMA EXPEDIDO APÓS ATO DE DESCREDENCIAMENTO DA IES NO MEC
071.073.125-61 PATRICIA DE JESUS SILVA 01/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
006.535.445-10 PATRICIA LIMA DOS SANTOS 23/03/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
017.708.865-67 PATRICIA MOTA DOS SANTOS AQUINO 06/07/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
015.114.985-28 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRA 13/12/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
048.785.475-61 RAYSSA DOS SANTOS SOUZA 03/04/1998 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
089.604.164-60 RENATA BRANDAO JUCA CARDIAL 12/06/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
039.695.775-78 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA 06/10/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
906.423.335-72 ROSEMARY SOUZA DOS SANTOS 22/10/1974 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
033.688.285-84 SARA DE MACENA ANDRADE LIMA 26/06/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.110.865-10 SHEYSE SANTOS FAGUNDES 24/08/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
009.210.305-76 SILVANA AMARAL DE OLIVEIRA SATANA 13/11/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DIPLOMA EXPEDIDO APÓS ATO DE DESCREDENCIAMENTO DA IES NO MEC
649.709.575-68 SILVANE DA CONCEICAO DOS ANJOS 05/09/1972 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
066.549.555-28 SILVANE SILVA DOS SANTOS 11/08/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
288.055.695-34 SILVIA SOUZA RODRIGUES 28/09/1964 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
019.709.125-37 SIMONE MOURA DE OLIVEIRA 09/01/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
038.173.785-30 SIMONE SOUZA DOS REIS 18/07/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
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Ano III • Edição Nº 3295
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES INICIAIS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
040.510.305-04 SOELMA NERI SANTOS 18/02/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.769.545-17 SUELI SILVA DOS SANTOS 30/11/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
051.748.265-70 SUELY SANTOS SILVA 13/09/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DO CURRÍCULO.
040.791.885-01 SUZANA FIGUEREDO DE LIMA 27/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
033.687.745-57 TAIANA BRITO DOS SANTOS 12/08/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
021.647.925-80 TANIA DA SILVA DE JESUS 13/03/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
036.855.698-05 TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA 01/12/1963 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DIPLOMA EXPEDIDO APÓS ATO DE DESCREDENCIAMENTO DA IES NO MEC.
076.070.295-08 THAINA LEAL CORREIA 28/12/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
676.715.865-87 VALDECY OLIVEIRA LIMA CONCEICAO 16/03/1972 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.960.245-20 VANESA ALVES SILVA 12/09/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020
Parcial do Edital: 0136
25/06/2020 19:37:18Página 10 de 10

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25/06/2020 18:41:47
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- ARTES
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
059.819.965-95 ANGELA CARDOSO DA SILVA 13/11/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
022.603.415-19 HEVERTON LUIS BARROS REIS 10/08/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
066.947.195-07 JULIANA CRISTINA SILVEIRA PEDREIRA 22/02/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
Parcial do Edital: 0003
25/06/2020 18:41:47Página 1 de 1

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:44:16
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGDA PORTDGDESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
073.914.245-36 ADRIANA PIRES NOVAES 22/12/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
048.304.445-84 ADRIELE COSTA SANTOS 02/02/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
070.883.135-45 ALESSANDRA SANTOS FREIRE 19/06/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
065.012.355-70 AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM 16/03/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
053.059.335-10 ANASTACIA AMORIM SANTANA 02/05/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
066.393.735-30 CRISLANE DOS SANTOS NASCIMENTO 03/08/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
002.574.055-50 CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 06/10/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
044.848.225-80 DANYLE OLIVEIRA DAMACENA DE BRITO 10/11/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
024.616.195-73 DOLAYNE PATRICIA DOS SANTOS 01/12/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
008.070.575-84 ELIANE RODRIGUES DAMACENO CRUZ 23/05/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
014.316.905-03 ELIZABETE DE SOUZA SANTANA 12/09/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
062.554.235-57 EVILA DOS SANTOS SANTIAGO 21/11/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
018.790.645-96 FABIANE SOUZA FREITAS SANTOS 14/05/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
033.406.305-18 GESQUA  DAIANE CAFE  DOS SANTOS 14/06/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO DIFERENTE DA EXIGIDA EM EDITAL
25/06/2020 18:44:16Página 1 de 3

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:44:16
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGDA PORTDGDESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
044.704.915-19 GRACIELE SILVA LIMA 17/03/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
057.721.035-12 JAMILLE DA SILVA SANTOS DOS ANJOS 24/03/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
040.473.145-79 JESSICA MAIANA RIBEIRO DOS SANTOS 16/04/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
064.386.295-10 JOSIANE SANTOS DE JESUS 18/04/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
064.228.285-43 JOSIELE DA SILVA PEIXOTO 24/03/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
230.331.345-72 LIDICE GONCALVES CONCEICAO 18/11/1961 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  1.AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: RG E CPF 2. AUSÊNCIA DO CURRÍCULO.
057.955.805-38 MAIANA DA CRUZ SANTOS 10/08/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
858.706.655-23 PATRICIA OLIVEIRA DOS SANTOS 07/04/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.892.445-61 RENE SOUZA ANDRADE 30/09/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.788.315-25 ROSANIA FAGUNDES DE JESUS 02/08/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
038.239.045-82 SARA COELHO DOS SANTOS 02/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
975.595.475-91 SILVANE FERREIRA SANTOS 03/08/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
306.050.218-80 SILVIA LETICIA DA SILVA SANTANA 18/09/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
056.445.325-00 VALNEI CARDOSO DE JESUS 27/02/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
25/06/2020 18:44:16Página 2 de 3

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:44:16
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- LINGDA PORTDGDESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
038.171.815-82 WELLINGTON SANTANA 10/07/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0029
25/06/2020 18:44:16Página 3 de 3

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:45:12
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS - LINGDA INGLESA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
019.842.775-10 ALDINEIA SALES DOS SANTOS 22/12/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
783.764.915-04 ANA GLEICE SANTOS SOUSA 16/12/1980 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
023.306.645-40 CARLOS ANTUNES PINHEIRO 18/06/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
786.465.615-34 CLAUDIA PATRICIA ALMADA CABANELAS 15/04/1979 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
038.573.455-78 LEANDRO ANDRADE LIMA 09/02/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
857.821.685-79 MARIA VIVIANE SOARES CERQUEIRA 25/07/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
526.945.860-82 RUBENS 05/12/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
046.091.345-00 SHEYLA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUZA 09/11/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DO CURRÍCULO.
282.538.685-53 WELLINGTON HERCILIO OLIVEIRA 31/01/1963 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
Parcial do Edital: 0009
25/06/2020 18:45:12Página 1 de 1

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:53:08
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR SERIES FINAIS - EDDCACAO FISICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
066.247.255-16 ADONES MATHEUS PEREIRA MASCARENHAS 12/05/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
038.011.095-42 DANDARA LIMA DOS SANTOS 07/11/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.399.895-66 DIOGO SANTOS DE SANTANA 16/09/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
052.382.975-21 EDIANE BORGES DE ALMEIDA 19/12/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
924.800.555-15 EDIMILSON SOUZA LESSA 09/12/1978 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
841.082.905-34 EDMILSON BOA MORTE SANTOS JUNIOR 13/06/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
058.760.815-31 EMILY JOICE SILVA SILVEIRA 28/06/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
021.901.155-90 ERISSON SERAFIM DOS SANTOS 07/08/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
030.825.445-76 ESDRAS OLIVEIRA DE SOUZA 26/08/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
  AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
386.900.635-87 JOELSON ALCANTARA COSTA 12/11/1971 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
040.176.245-96 JUSCELY RODRIGUES SANTOS ARAUJO 24/03/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
388.031.968-54 LUAN MOURA OLIVEIRA 18/11/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
679.259.105-00 MARCIO ROBERTO CABRAL FONSECA 06/02/1974 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
067.490.845-75 SAULO SANTOS OLIVEIRA 14/12/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
25/06/2020 18:53:08Página 1 de 2

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR SERIES FINAIS - EDDCACAO FISICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
939.158.025-49 SHIRLEI MESSIAS ARAUJO 09/08/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
437.514.585-49 VALDEMIR ALMEIDA SANTOS 25/04/1970 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
008.252.565-00 VALTER DIAS DA SILVA FILHO 21/10/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0017
25/06/2020 18:53:08Página 2 de 2

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CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS -GEOGRAFIA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
009.593.375-12 JAILMA PEREIRA DA SILVA 09/08/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
029.486.375-38 JOSE RICARDO RODRIGUES DA SILVA 10/11/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
483.925.105-34 JOSENOR SILVA ALMEIDA 13/10/1971 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: RG E CPF
026.596.585-36 LUANA RAMOS FALCAO SOUZA 03/12/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
024.993.905-30 MAGNO DE JESUS FRANCA 22/01/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRR-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
051.134.695-64 MAIARA  CERQUEIRA LEANDRO 15/07/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
064.228.815-17 MATHEUS DA SILVA RIBEIRO 19/06/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
028.349.155-80 MONIQUE FIGUEREDO 18/01/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
025.402.815-24 ROGERIO DOS SANTOS 10/12/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0009
25/06/2020 18:46:04Página 1 de 1

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EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR SERIES FINAIS - HISTORIA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
062.023.165-35 AFONSO RANGEL LUZ 05/11/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
045.098.445-14 ALAN MUNIZ DE MELO 18/04/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
049.661.655-20 EDLEIDE DE JESUS 11/05/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
068.079.585-52 JOYCE CLEIDE REIS DOS SANTOS DE JESUS 24/09/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
037.355.625-07 LETICIA XAVIER DE JESUS 30/03/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: RG E CPF
483.967.965-72 MARIA NILDA DOS SANTOS  SOUZA 08/03/1969 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
044.893.235-06 MONALIZA NOVAIS RODRIGUES DE OLIVEIRA 17/03/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
898.145.505-82 RENE DOS SANTOS SERRA JUNIOR 21/05/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
046.272.715-73 ROBERT MERCES 05/01/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
022.067.855-36 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO 18/09/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO ON-LINE ITEM 6.1.1 DO EDITAL 001/2020.
967.609.905-87 ROSEMEIRE SANTOS SOUZA 10/04/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
058.835.545-39 TAIANE MAICA DE JESUS SOARES 12/05/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
616.476.915-91 VIRMOND DIAS TRINDADE 05/02/1975 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0013
25/06/2020 18:53:44Página 1 de 1

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR  SERIES FINAIS- MATEMATICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
977.621.217-49 ANDRE LUIZ DA SILVA RODRIGUES 22/01/1964 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
155.002.398-56 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA 24/10/1971 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
022.871.175-47 CARLOS JESUS DE SOUZA 08/10/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
051.037.595-27 GILCILANE DOS SANTOS RODRIGUES 03/04/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
038.215.985-30 GILSON AQUINO 17/11/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
365.588.298-00 GUILHERME COSTA DE JESUS 08/09/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
062.677.965-07 GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS 27/02/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO./ITEM 6.4
028.133.285-10 ISAAC SILVA SANTOS 11/03/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
056.875.495-60 JEANE DE JESUS SOARES 18/03/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
037.761.435-17 JOAO PAULO DANTAS CRUZ 23/06/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
045.388.225-07 KELLY HAMAB COSTA 05/01/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
070.218.905-75 LEONILDES DOS SANTOS MUNIZ 28/11/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
057.828.475-81 LUIS FERNANDO SANTOS SILVA 26/09/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
024.151.015-59 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE 29/12/1999 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
25/06/2020 18:46:56Página 1 de 2

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR  SERIES FINAIS- MATEMATICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
057.433.425-47 SAIONARA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA 18/01/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
052.156.535-93 TAMIRES OLIVEIRA DOS ANJOS 06/02/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
050.512.175-16 THASSIO SOUSA DE QUEIROZ 26/07/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
015.509.995-75 YURI SILVA BISPO 13/04/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0018
25/06/2020 18:46:56Página 2 de 2

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- CIENCIAS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
062.604.725-01 ALINE FREITAS GONCALVES 20/04/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
031.565.375-27 ANTONIO ALBERICO OLIVEIRA DE ANDRADE 28/08/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
001.760.495-84 DEAMARCIA LEFUNDES VILAS-BOAS 23/02/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
016.471.335-21 FABIANA PEREIRA DOS SANTOS 19/12/1983 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
011.500.855-17 FLAVIANA DOS SANTOS TEIXE 19/07/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
010.984.965-58 GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA 18/03/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
066.257.305-64 GESSICA BATISTA DA ROCHA 17/10/1994 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
057.850.595-92 ITAMARA DA LUZ SANTOS 07/06/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
038.199.315-97 LAERCIO DE SOUZA ANDRADE 13/10/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
017.378.715-05 LUANA CAROLINE CERQUEIRA LEAL 26/09/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
328.271.628-14 MANOEL DE JESUS SANTANA 04/04/1981 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO ENCAMINHOU A INSCRIÇÃO PELA PLATAFORMA DIGITAL -PROCESSO SELETIVO
857.687.565-90 MICHELE VERENA CONCEICAO OLIVEIRA DA SILVA 09/06/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
857.932.695-84 MIRELLI DOS  SANTOS SOUZA 05/10/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
028.594.145-33 MURILO MIRANDA  CAMPOS 30/05/1989 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR - SERIES FINAIS- CIENCIAS
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
049.081.115-96 NAIADE ZAIRA MACEDO LIMA 09/03/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
001.435.945-67 OLINDINA DE JESUS BARRETO 10/09/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
073.296.125-45 PALOMA MARIA RANGEL BARRETO 04/02/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
035.103.995-36 PAULA MAIA DOS SANTOS 28/05/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
007.896.795-31 ROBSON SANTA CRUZ COSTA 16/04/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
035.021.275-90 SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA 12/08/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
018.015.655-11 TALITA VILELA THEDIGA 08/02/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
026.942.665-50 THAMARA BRANDAO DOS SANTOS BASTOS 13/08/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
015.797.575-45 UILLIAMES BALBINO DE SANTANA FERREIRA 04/12/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
054.753.275-05 VALMIR CARLOS DOS SANTOS SILVA 06/05/1991 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
064.778.325-85 WIQUE AMORIM DOS SANTOS 27/10/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0025
25/06/2020 18:43:03Página 2 de 2

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:50:51
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE  AREA DE ATDACAO: PROFESSOR BILINGDE
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
027.515.535-83 RAFAELLA ALVES NERI 15/02/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
Parcial do Edital: 0001
25/06/2020 18:50:51Página 1 de 1

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:51:34
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE  AREA DE ATDACAO: SDRDEZ
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
022.326.415-62 ALINE CRISTINA DA SILVA LIMA PONTES 03/06/1985 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
072.344.755-16 EDSON SANTOS ARAUJO 03/01/1997 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
010.950.955-28 GILMARA NASCIMENTO FERREIRA 15/06/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
027.774.275-77 JANINY PIRES SELES BISPO 14/08/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
026.227.885-50 KENIA REGIS LEMOS 27/07/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
038.525.925-50 RICARDO NETO DE OLIVEIRA MOTA 08/08/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
051.254.415-89 ROSANGELA SILVA DOS SANTOS DE JESUS 16/08/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
Parcial do Edital: 0007
25/06/2020 18:51:34Página 1 de 1

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PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE  AREA DE ATDACAO: DEFICIENCIA FISICA
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
028.115.905-01 POPEIA CORDEIRO DOS SANTOS 09/02/1982 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0001
25/06/2020 18:49:36Página 1 de 1

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25/06/2020 18:52:20
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PROFESSOR PARA O EXERCICIO DO AEE AREA DE ATDACAO: TRANSTORNO GERAL DO DESENVOLVIMENTO
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
035.727.005-31 DAIANE TELES CARDOSO LESSA 29/08/1988 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
632.438.225-72 MARILANDIA TELES BRITO 07/07/1974 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
364.778.128-27 NATALIE IANI GOLDONI 15/08/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0003
25/06/2020 18:52:20Página 1 de 1

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:54:19
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PSICOLOGO
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
485.238.105-44 ALINE CRISTINA GOIS DOS SANTOS 11/02/1967 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
920.390.575-87 ANA LUCIA BORGES TORRES 28/09/1977 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
063.949.485-43 BRUNA RAMAL DE DEUS PONTES 08/01/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
066.280.055-93 BRUNO BRITO ANDRADE 04/03/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
053.434.765-70 CARLA FERREIRA DE SANTANA 17/04/1995 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
025.687.505-70 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO 07/04/1990 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
061.865.255-89 ELIENE DA SILVA CERQUEIRA 23/09/1993 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
019.032.905-03 JAQUELINE BRAGA 10/06/1984 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
052.508.485-16 MAIQUE DA SILVA MASCARENHAS 23/12/1992 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
926.749.415-53 SHEILLA NAZARE DE SOUZA LESSA VILASBOAS 10/11/1976 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO PREENCHEU FORMULÁRIO DA OPÇÃO PROCESSO SELETIVO NO MENU PROTOCOLO DIGITAL CONFORME ITEM 6.1.2 DO EDITAL 001/2020.
015.554.245-11 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA 28/01/1986 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
060.443.915-66 TAFFATE EVELYN ALMEIDA COURA 25/05/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
051.045.499-25 THARCIZIO DE SOUZA OLIVEIRA 06/09/1996 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
 AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE ATESTEM PRÉ-REQUISITO PARA FUNÇÃO.
Parcial do Edital: 0013
25/06/2020 18:54:19Página 1 de 1

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ELIMINADOS POR NÃO CDMPRIREM REQDISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO
25/06/2020 18:54:54
PREFEITDRA MDNICIPAL DE AMARGOSA
EDITAL 001/2020-SECRETARIA EDDCACAO
CARGO: PSICOPEDAGOGO
Posição CPF Nome Nascimento Títulos Tempo Cargo
Concorrido
Tempo Cargo
Outros
Total
Pontuação
SEMED
743.239.465-20 JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 12/07/1973 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
024.591.955-40 THYANNA SILVA DOS PASSOS 15/05/1987 0,00 0,00 0,00 0,00ELIMINADO
CANDIDATO NÃO EFETIVOU A INSCRIÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL 001/2020.
Parcial do Edital: 0002
25/06/2020 18:54:54Página 1 de 1

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ANEXO II 
 
NOVO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO REGIDO PELO  
EDITAL DE Nº 001/2020 
 
 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 08/06 
PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO  10/06 à 11/06 
  EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  12 à 15/06 
ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS  16/06 à 21/06 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL  22/06 
PRAZO DE RECURSO  23/06 à 24/06 
PUBLICAÇÃO ERRATA DO RESULTADO PARCIAL  26/06 
PRAZO DE RECURSO (REFERENTE A ERRATA)  27/06 à 28/06 
ANÁLISE DOS RECURSOS 29/06 à 30/06 
RE SPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS 01/07 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  01/07 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4053/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>