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    <id>3290</id>
    <number>3294</number>
    <date>2020-06-25</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>4052</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3294</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3294</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 25 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3294 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  25 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3294
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 048/2020) ........................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 578/2020) ................................................................. 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 579/2020) ................................................................. 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) ............................................................... 8
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020) ........................................................ 9
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2020) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020) ........................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2020) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2020) ........................................................................... 21
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 583/2020) ................................................................ 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020) .............................................................. 23
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020) ....................................................................... 24
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 588/2020) ................................................................ 80
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 590/2020) ................................................................ 81
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ......................................................... 82

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 047/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 47/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 136.827,63 (CENTO E 
TRINTA E SEIS MIL E OITOCENTOS E VINTE E SETE 
REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  8.027,63  
  
 Soma da Ação: 8.027,63 
 
Soma da Unidade: 8.027,63 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  50.000,00 
  
 Soma da Ação: 50.000,00 
 
Soma da Unidade: 50.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33909100 - 6102000 Sentenças Judiciais  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  72.400,00 
  
 Soma da Ação: 72.400,00 
 
Soma da Unidade: 77.400,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.400,00 
  
 Soma da Ação: 1.400,00 
 
Soma da Unidade: 1.400,00 
 
Total Geral: 136.827,63 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  8.027,63 
  
 Soma da Ação: 8.027,63 
 
Soma da Unidade: 8.027,63 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
33903500 - 7101000 Serviços de Consultoria  40.000,00 
33903600 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 
  
 Soma da Ação: 50.000,00 
 
Soma da Unidade: 50.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33901400 - 6102000 Diárias - Civil  5.000,00 
  
 Soma da Ação: 5.000,00 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  72.400,00 
  
 Soma da Ação: 72.400,00 
 
Soma da Unidade: 77.400,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  1.400,00 
  
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 22/06/2020 
10:29:38 
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25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-3-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 47/2020  
 
 
 Soma da Ação: 1.400,00  
 
Soma da Unidade: 1.400,00 
 
Total Geral: 136.827,63 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de junho de 2020. 
 
22/06/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 22/06/2020 
10:29:38 
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Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-4-
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 048/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JUNHO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 48/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 7.964,00 
(SETE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO 
REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 561 / 2020, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.550,00  
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente 3.414,00 
  
 Soma da Ação: 7.964,00 
 
Soma da Unidade: 7.964,00 
 
Total Geral: 7.964,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS) 
 33903000 - 0114000 Material de Consumo  7.964,00 
  
 Soma da Ação: 7.964,00 
 
Soma da Unidade: 7.964,00 
 
Total Geral: 7.964,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 22 de junho de 2020. 
 
22/06/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 22/06/2020 
10:30:16 
Página 1 de 1

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 561/2020)
 
E s t a d o d a B a h í a 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E A M A R G O S A 
C N P J 1 3 8 2 5 4 3 4 / 0 0 0 1 - 5 0 - º n ç a L a w n / a l M o n t e S I N . A r n a r w s a , B a h r a , C E P . 4 5 S D U - C U B 
T i l - h : : 7 5 1 5 3 4 3 9 1 1 « g i b i m u - ( w a m g o s a h n g w b r 
L E I N º 5 6 1 , D E 2 7 D E M A R Ç O D E 2 0 2 0 
A u t o r i z a a a b e r t u r a d e C r é d i t o s A d i c i o n a i s 
S u p l e m e n t a r e s a o o r ç a m e n t o v i g e n t e e d a ' 
o u t r a s p r o v i d ê n c i a s . 
O P R E F E I T O D O M U N I C Í P I O D E A M A R G O S A — E S T A D O D A B A H I A , f a ç o s a b e r 
q u e a C â m a r a M u n i c i p a l a p r o v o u e e u s a n c i o n o a s e g u i n t e L e i : 
A r t . ] º . F i c a o C h e f e d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l a u t o r i z a d o , a t r a v é s d e D e c r e t o 
E x e c u t i v o , a b r i r C r é d i t o A d i c i o n a l S u p l e m e n t a r u n i c a m e n t e p a r a a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a d a 
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e S a ú d e e m a t é o m o n t a n t e d e 2 0 % ( v i n t e p o r c e n t o ) d o t o t a l d o 
o r ç a m e n t o a p r o v a d o p e l a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 / 2 0 1 9 , a n u l a n d o a s d o t a ç õ e s q u e s e f i z e r e m 
n e c e s s á r i a s d a s d e m a i s u n i d a d e s o r ç a m e n t á r i a s , p a r a ú n i c a e e x c l u s i v a m e n t e e x e c u t a r 
d e s p e s a s c o m p r e v e n ç ã o e c o n t r o l e a p r o l i f e r a ç ã o d o C O V I D - l 9 . 
A r t . 2 º . A a u t o r i z a ç ã o c o n c e d i d a p e l a p r e s e n t e L e i n ã o s e c o n f u n d e o u a l t e r a o 
p e r c e n t u a l p r e v i s t o n a a l í n e a “ c ” , a r t . 4 º d a L e i M u n i c i p a l n º 5 5 9 , d e 3 0 d e z e m b r o d e 2 0 1 9 . 
A r t . 3 " . E s t a L e i e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s i ç õ e s 
e m c o n t r á r i o . 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o d e A m a r g o s a , 2 7 d e m a r ç o d e 2 0 2 0 . 
J ú l i o P i n h e i r o d o s S a n t o s J ú n i o r 
P r e f e i t o M u n i c i p a l

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 578/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 578/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 3209/2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 5 78/2020, para AQUISIÇÃO DE TOTE NS 
DE ÁLCOOL COM PEDAL PARA ACIONAMENTO, PARA PREVENÇÃO CONTRA AO COVID, A SEREM 
INSTALADOS NO SAC, junto à empresa CRIEATIVA COMUNICAÇÃO E DESING, CNPJ 13.399.409/0001-74, 
Com valor total de R$1.600,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 25/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 579/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 579/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 3824/2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 579/2020 , para DESENVOLVIMENTO E 
DISPONIBILIZAÇÃO DE SITE INSTITUCIONAL EM PLATAFORMA COM ACESSIBILIDADE E AMPLOS RECURSOS 
DE INTERAÇÃO COM O CIDADÃO, junto ao senhor JOAO JUNIOR GUIMARAES SOARES, CPF 607.171.225-
49, Com valor total de R$13.100,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 25/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020 para o Festival “Eu conto meu São João”, 
que visa amenizar a situação atual, compartilhando saberes culturais, 
relacionando a vivencia pessoal de cada um com a história do nosso São João, 
no qual os participantes gravarão manifestações culturais de música, dança, 
teatro, gastronomia, literatura, artesanato ou humor. Inscrições: 26/06/2020 a 
10/08/2020. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br, (075) 3634-3977. Cópia 
do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Carla Souza Oliveira.  
Presidente da CPL.

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 Diretoria de Cultura e Turismo- DIRCTU dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
1 
 
 
CONCURSO 001/2020 - FESTIVAL “EU CONTO MEU SÃO JOÃO” 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº038/2020 
EDITAL EMERGENCIAL 
 
O Município de Amargosa torna público que estão abertas, no período a seguir indicado, 
inscrições para participação no Concurso Público do Festival “Eu conto meu São João”, em 
caráter emergencial, que visa amenizar a situação atual, compartilhando saberes culturais, 
relacionando a vivencia pessoal de cada um com a história do nosso São João, no qual os 
participantes gravarão manifestações culturais de música, dança, teatro, gastronomia, 
literatura, artesanato ou humor, respeitado o isolamento social. 
 
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
1.1. O Festival “Eu conto meu São João” está regulamentado pelo Decreto Executivo nº 
066 de 24 de junho de 2020, e visa selecionar vídeos produzidos por pessoas físicas 
residentes em Amargosa(BA), nos quais sejam apresentadas manifestações culturais de 
música, dança teatro, gastronomia, literatura, artesanato ou humor, a fim de contribuir 
com os artistas locais no contexto da crise que afetou o setor criativo. 
1.2. O objetivo desta seleção é proporcionar a realização de atividades em formato 
alternativo nas linguagens da música, artes cênicas (teatro, dança, performance, artes 
circenses) e expressões culturais populares para os públicos adulto e infantil; segmentos 
que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento 
social adotadas no período vigente, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao 
promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município de Amargosa – 
Bahia. 
1.3. Será concedida a premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos vencedores do 
Festival “Eu conto meu São João”. 
1.3.1. O valor da premiação será depositado na conta bancária do proponente no prazo de 
20 (vinte) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do Festival. 
1.3.2. O titular da conta deve ser a mesma pessoa que inscreveu o vídeo no Festival “Eu 
conto meu São João”. 
 
 
2. DA INSCRIÇÃO 
 
2.1. As inscrições para participação do Festival “Eu conto meu são João” estarão abertas 
das 8h (oito horas), de 26 de junho de 2020, até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e

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2 
 
nove minutos), horário de Brasília (DF), até o dia 10 de agosto do mesmo ano, através do 
link: 
https://bit.ly/3h0DLGK , nos termos do Decreto Executivo nº 066/2020. 
 
2.2. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá informar dados pessoais do responsável 
pela inscrição, título da obra, envio do vídeo, marcar no cadastro eletrônico a declaração 
de ser autor da obra apresentada, e a declaração de cessão dos direitos autorais e de 
imagem, como o preenchimento, pelo interessado ou quem lhe represente legalmente. 
 
2.3. Deverá anexar cópia do RG, CPF e Comprovante de residência. 
 
2.4. No ato da inscrição, o proponente deverá se comprometer a cumprir com as 
medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção do COVID-19, em especial 
àquelas constantes no Decreto Municipal nº 019/2020 e nas outras normas que venham a 
ser expedidas pelo Município ou pelo Governo do Estado da Bahia. 
 
2.5. O proponente será o responsável pelos dados da inscrição, sujeitando-se ao 
disposto no Decreto Executivo nº 066/2020 e toda legislação de regência. 
 
2.6. A comunicação com os participantes far- se-á através do e-mail informado no ato de 
inscrição, tais como solicitação de esclarecimentos complementares. 
 
2.7. A inexistência de indicação de e-mail no ato da inscrição ou o não recebimento das 
comunicações enviadas são de responsabilidade exclusiva do proponente.  
 
2.8. A Prefeitura Municipal de Amargosa(BA) se exime de qualquer responsabilidade 
caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporár ia ou 
definitivamente, impedir o processo de inscrição ou na realização do Festival “Eu conto 
meu são João”. 
 
2.9. A Prefeitura Municipal de Amargosa(BA) garante que tomará todos os cuidados 
necessários para a coleta e armazenamento e edição dos dados coletados na inscrição, 
podendo fazer consultas sobre a autenticidade e autoria da obra.  
 
2.10. Considerando a situação de isolamento social em que a sociedade se encontra, a 
qual motivou a criação do Festival “Eu conto meu São João”, os prazos de abertura e 
encerramento das inscrições poderão ser prorrogados a qualquer momento, a critério da 
comissão organizadora.

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3 
 
2.11. Serão indeferidas, fundamentadamente pela Comissão Organizadora, as inscrições 
dos vídeos: 
2.11.1. cujo proponente não apresente todos os documentos necessários para inscrição, 
mesmo após notificado para regularizar a pendência; 
2.11.2. comprove-se tratar-se de obra que possua autor diverso do declarado ou para o  
qual o proponente não tenha marcado a declaração de cessão de direitos autorais; 
2.11.3. criados por artistas que sejam servidores, cônjuges ou parentes até o segundo 
grau de pessoas ligadas à Prefeitura Municipal de Amargosa(BA), ou dos membros da 
comissão julgadora; 
2.11.4. que denotem, mesmo que implicitamente, propaganda política de partido 
político ou a político individualmente; 
2.11.5. que contenham expressões grosseiras ou ofensivas; 
2.11.6. que não possuam elementos distinguíveis da “cultura do São João”. 
2.11.7. Apresente problemas de áudio, imagem sem qualidade visual, ultrapasse o 
tempo especificado, seja considerado pela comissão sem relevância cultural. 
 
2.12. A seleção dos vídeos será realizada por uma comissão organizadora, observados os 
critérios previstos neste edital, cuja decisão é final não cabendo recurso. 
 
2.13. Após a seleção, será elaborada lista de vídeos por categoria, e divulgados no 
endereço virtual da Prefeitura Municipal de Amargosa(BA) e suas redes de comunicação.  
 
2.14. Não será permitida a divulgação do vídeo selecionado, antes da divulgação oficial no 
Festival, sob pena de cancelamento de participação. 
 
2.15. O resultado da seleção será divulgado em 20 de agosto de 2020 , no endereço virtual 
da Prefeitura Municipal de Amargosa(BA)bem como, em suas redes de comunicação.
 
Tendo os candidatos inscritos 2 dias para entrar com recursos de adequação. 
 
2.16. O resultado final e homologado será publicado no dia
 25 de agosto de 2020. 
 
 
3. FORMA DE GRAVAÇÃO DO VÍDEO 
 
3.1. Os participantes deverão gravar o conteúdo cultural em sua casa, respeitando o 
isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde, sob pena de desclassificação 
do vídeo. 
 
3.2. O vídeo deverá ser realizado pelo celular na posição horizontal, com no máximo 03 
minutos, podendo conter a participação de até 05 (cinco) pessoas, desde que todas essas 
estejam em suas residências, ou, em caráter excepcional, de 02 (duas) pessoas, mediante

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4 
 
impossibilidade de execução individual justificada e somente no caso em que estas 
compartilhem a mesma residência, devendo apresentar documento comprobatório. 
 
3.3. O conteúdo deverá ser executado na modalidade “solo”, sem que haja a 
necessidade de deslocamento do artista para local específico. 
 
3.4. Caso os participantes não pertençam a mesma residência, todos os envolvidos devem 
aparecer no vídeo de forma separada, evitando-se, assim, deslocamentos e aglomerações. 
 
 
 
4. DIREITOS AUTORAIS E DIVULGAÇÃO 
 
4.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa(BA) declara que preza e respeita os direitos 
autorais dos artistas, aceitando apenas a submissão de conteúdo, que garanta o respeito 
dos artistas de forma a não violar quaisquer direitos autorais de terceiros. 
 
4.2. Ao submeter o vídeo para a seleção, os inscritos declaram que o conteúdo do 
vídeo submetido está de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de 
fevereiro de 1998) e que quaisquer obras de terceiros que estejam sendo reproduzidas, 
representadas, declamadas, recitadas ou interpretadas possuem todas as devidas 
autorizações para que sejam veiculadas na internet e para que seja submetida para 
apreciação para o Festival “Eu conto meu são João”. 
 
4.3. Caso o vídeo submetido seja escolhido para participação do Festival “Eu conto 
meu são João”, a Prefeitura Municipal de Amargosa(BA) se reserva ao direito de solicitar 
documentos que comprovem a autorização de terceiros mencionada acima antes de sua 
publicação no festival ou de sua utilização em material promocional do festival. 
 
4.4. Os participantes inscritos declaram que autorizam desde o momento da eleição 
do vídeo para participação do Festival “Eu conto meu São João”, a utilização do vídeo e de 
sua imagem, seja inteiro ou em partes, em quaisquer materiais promocionais relativos ao 
festival em suporte físico, digital ou em qualquer outro suporte equivalente, sem limitação 
de uso no Brasil ou no exterior. 
 
4.5. Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a veiculação do vídeo enviado 
para o Festival “Eu conto meu São João”, no todo ou em parte, nos canais da Prefeitura 
Municipal de Amargosa(BA), nos canais e veículos de imprensa, sem que o proponente 
selecionado faça jus a qualquer remuneração adicional. 
A decisão final da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recurso.

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5 
 
 
 
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
5.1. Os itens a serem avaliados terão pontuação individual de zero a dez (0 a 10); 
5.2 Cada membro da comissão preencherá a sua tabela no modelo abaixo e fará uma 
média que, somada à média dos demais membros, dará o total de pontos obtidos; 
5.3 Para a devida classificação o vídeo concorrente deverá alcançar uma nota mínima de 30 
(trinta) pontos; 
5.4 Serão avaliados os seguintes aspectos relativos às propostas apresentadas, com as 
respectivas pontuações: 
 
5.5. Serão selecionados 3(três) vídeos de cada categoria, para a premiação do 1º, 2º e 3º  
lugares. A proposta do mencionado festival será de premiar 21 (vinte e um) vídeos 
divididos em 07 (sete) categorias destacadas abaixo: 
- Música 
- Dança 
- Teatro; 
- Gastronomia; 
- Literatura 
- Artesanato; 
- Humor. 
Para fins deste edital de concurso, são adotados os seguintes conceitos:  
Conteúdo sociocultural:  conteúdo relativo ao mesmo tempo aos fatores ou aspectos 
sociais e culturais da cidade de Amargosa.  
Qualidade audiovisual: som e imagem do vídeo devem estar em sintonia para clareza da 
mensagem. 
Criatividade: inventividade, inteligência e talento, para enriquecer o vídeo, tanto no 
contexto evolutivo do vídeo quanto na edição, cenário, sonorização e efeitos especiais. 
 
Originalidade: Atitudes inovadoras para fazer algo já feito outras vezes, comportamentos 
inusitados, metodologias diferenciadas e algo que o destaque dos demais. 
Pertinência e Contextualização:  entende-se como conteúdo que não fuja ao tema e nem a 
categoria a que o vídeo está concorrendo. Sobre o São João de Amargosa e vivencia do 
proponente nele. 
  
ÍTEM PONTUAÇÃO 
Conteúdo sociocultural 0 a 10 
Qualidade audiovisual 0 a 10 
Criatividade, 0 a 10 
Originalidade 0 a 10 
Pertinência e contextualização 0 a 10

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6 
 
5.6. Caso seja constatado empate na pontuação final o critério de seleção para desempate 
serão:  
1º - maior nota em Pertinência e Contextualização;  
2º - maior nota em Originalidade;  
3º - maior nota em Criatividade. 
 
6. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA 
 
6.1. A comissão de organização será composta por até 5(cinco) membros , do quadro de 
servidores municipais, representantes das secretarias, que atuarão de forma voluntária, 
respeitado o caráter emergencial, e responderá pelo recebimento das inscrições e demais 
expedientes de rotina administrativa intrínsecas ao Concurso em comento, sobretu do 
zelando pela não identificação das propostas recepcionadas.  
 
6.2. Compete à comissão de organização.  
a) Recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação acerca deste edital;  
b) Analisar a documentação recepcionada à luz deste edital;  
c) Zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas;  
d) Averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão de 
julgamento.  
e) Pesquisar e julgar os casos que envolvam os critérios de inscrição.  
f) Proceder a Homologação das inscrições e encaminhar a indicação dos vencedores com a 
identificação do(s) seu(s) autor(es) para que o prefeito municipal homologue o certame.  
 
6.3.  Ato do prefeito municipal indicará o presidente da comissão de apoio.  
6.4. A comissão de Julgamento será nomeada através de Decreto. 
6.5. Compete à comissão Julgadora:  
a) Recepcionar as inscrições encaminhadas pela comissão de apoio, zelando pelo sigilo das 
propostas;  
b) Reunir-se conforme calendário de encontros apresentados pelo presidente;  
c) Deliberar coletivamente acerca dos vídeos vencedor es, devolvendo à comissão de apoio 
o material recebido, bem como ata de reunião onde informe os vencedores escolhidos; 
6.6. As deliberações tomadas pela comissão terão validade se atendido o quórum mínimo 
de 50% mais um dos integrantes;  
6.7. A forma de deliberação será sempre a de maioria simples dos presentes aos encontros.  
6.8. O presidente da Comissão julgadora pode solicitar a substituição do membro que 
ausentar-se a mais de um encontro, sem prévia justificativa.  
6.9. As deliberações da comissão tem caráter sigiloso, sujeitando o infrator às penalidades

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7 
 
legais.  
6.10. Aos integrantes da Comissão Julgadora é vedada qualquer remuneração, devendo 
ser considerado múnus público o desempenho de suas atividades.  
6.11. Os integrantes da Comissão julgadora não poderão participar do concurso, assim 
como seus parentes o até o 2º grau, por consanguinidade.  
 
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO  
 
7.1. Em decorrência das decisões relacionadas com o presente concurso, nos termos legais  
é facultada a interposição de:  
7.2. IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo interessado, até o segundo dia útil que anteceder o 
recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades 
porventura nele existentes.  
7.3. IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data 
fixada para recebimento do envelope de documentação.  
7.4. Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo 
concorrente, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.  
7.5. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.  
7.6. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal 
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo 
para responder pelo interessado.  
7.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetívei s de 
aproveitamento.  
7.8. As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando 
propostas, deverão ser enviadas por e-mail 
dirctu@amargosa.ba.gov.br. 
 
8. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
8.1. O ato de inscrição implica na aceitação integral e obrigatoriedade de cumpriment o 
deste regulamento;  
8.2. Estão automaticamente desclassificados os concorrentes que descumprirem este 
Regulamento, provocarem atos que venham a prejudicar a realização do concurso ou que 
sejam desrespeitosos com os outros participantes ou com os organizadores;  
8.3. Os inscritos que não forem selecionados abrem mão dos direitos sobre imagem, letra e 
música e não serão remunerados ou ressarcidos de despesas, em hipótese alguma.  
8.3.1. A participação no concurso, relativamente ao(s) concorrente(s) vencedor(es) 
importará na cessão dos direitos autorais ao Município.

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8.4. Os trabalhos recebidos, mesmo os não classificados não serão devolvidos aos seus 
autores.  
8.5. A comissão Julgadora poderá recomendar a realização de um novo concurso caso 
nenhum dos trabalhos apresentados atenda aos critérios previstos neste edital.  
8.6. Fica vetada qualquer manifestação pública dos participantes do Concurso acerca da 
proposta inscrita (propaganda, divulgação, postagem...etc).  
8.7. Os trabalhos concorrentes, após finalização do Concurso, serão encaminhados ao 
acervo do Arquivo Público Municipal de Amargosa.  
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora e/ou 
Organizadora que representará, conforme o caso.  
8.9. As consultas sobre o Festival bem como os pedidos de esclarecimentos ao edital 
deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anterior à data final fixada para o 
recebimento das inscrições, para o e-mail da Diretoria de Cultura e Turismo no endereço 
dirctu@amargosa.ba.gov.br. 
 
8.10. Elege-se o foro da cidade de Amargosa-BA, para conhecer e julgar disputas em torno 
deste Edital, no que não couber às comissões nomeadas. 
 
 
Amargosa, 25 de junho de 2020. 
Carlos Antonio Dávila Muñoz  
Diretor de Cultura e Turismo

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 007/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
3559/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 556/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
03/06/2020, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: EDICARLA 
SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795-84, RG 11.216.723-37 SSP- BA, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO 
Nº. 651, BAIRRO CATIARA, AM ARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE MARIA DE JESUS SANTOS, CPF 
771.166.585-72 E RG 08.640.157- 20, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO 
MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE  02/09/2009). VALOR: R$ 200,00 (DUZENTOS 
REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.36 .00 DATA DA ASSINATURA: 10/06/2020. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL 
E JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, E PELA LOCADORA: EDICARLA SANTOS TEIXEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 008/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 133/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS Nº 499/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 
13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 ; RATIFICAÇÃO EM: 24/04/2020, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ALELO S.A., CNPJ 
04.740.876/0001-25, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
DISPONIBILIZAR CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS 
CARENTES DESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO AUXILIO EMERGENCIAL COVID 
19. VALOR: R$60.000,00 MENSAL/ ESTIMADO REFERENTES AOS CRÉDITOS A 
SEREM DISPONIBILIZADOS AOS BENEFICIÁRIOS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DATA 
DA ASSINATURA: 10/06/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELA CONTRATADA: 
MÁRCIO ALVES ALENCAR E ADRIANO TCHEN CARDOSO ALVES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 009/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
3561/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 553/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
18/10/2020, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: JOSÉ 
RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145-91 E RG 05.063.424- 09, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO 
CRISTOVÃO, N°30, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ROMILDA DE JES US 
OLIVEIRA, CPF 040.286.425.58 E RG 12.588.785.00, BENEFICIÁRIA DE 
AUXÍLIO MORADIA, CON FORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO 
DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009) . VALOR: R$ 200,00 
(DUZENTOS REAIS)  MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , PROJETO/ATIVIDADE: 
2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA DA ASSINATURA: 
18/06/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS  - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E PELO LOCADOR: JOSÉ RENAN DE 
SOUZA MAIA.

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Ano III • Edição Nº 3294
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 010/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
3560/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 584/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
22/06/2020, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: JOSÉ 
RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145-91 E RG 05.063.424- 09, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA AV. SÃO CRISTÓVÃO, 
Nº 30A, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA(O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE CARLINDO RIOS DE ARAÚJO, CPF: 
821.032.085-87, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME 
PREVISÃO DO ART. 14, PARÁG RAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299 , 
VALOR: R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 24/06/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS  - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: JOSÉ 
RENAN DE SOUZA MAIA.

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Ano III • Edição Nº 3294
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 011/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS  
3558/2020; DISPENSA DE LICITAÇÃO  FMAS Nº 585/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
22/06/2020, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADOR: JOSÉ 
RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145-91 E RG 05.063.424- 09, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA JOÃO LEAL 
MAIA, Nº 291, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA(O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE ALMIRA DE OLIVEIRA, 
CPF: 014.104.995-29, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME 
PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 
02/09/2009. VALOR: R$ 200,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.063, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 6.00 DATA 
DA ASSINATURA: 24/06/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E JAILTON FERNANDES CHAGAS  - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E PELO LOCADOR: JOSÉ 
RENAN DE SOUZA MAIA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 583/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 583/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 3806/2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 583/2020 , para AQUISIÇÃO DE COLETES 
BALÍSTICOS PARA EQUIPAR SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa 
BLINTEC TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BLINDAGEM EIRELI ME, CNPJ  86. 928.348/0001-
69,Com valor total de R$12.600,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 22/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de 
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do 
Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 10/07/2020. 
HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel : 
(075) 3634-3977. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL  
TOMADA DE PREÇOS 004/2020 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 004/2020 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
037/2020 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases medicinais, 
Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa , descritos neste edital, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 10/07/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
14 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
90 (noventa) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
 R$ 224.800,00 (Duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h 00min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: 
(75) 3634-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a Contratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de 
gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do 
menor preço, descritos neste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-
diarios/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas 
diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço  
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO

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3 
 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital 
Municipal de Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, através do menor preço, conforme descrito no 
Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera- se como serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local do referido serviço situa-se no Hospital Municipal deste Município. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93  
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, 
de 1993.  
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usand o 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
4 
 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando 
a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes.

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5 
 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, se rão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas.

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6 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Docu mentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,

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quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em  
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado.

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5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

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5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITUR A a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 2.238,00 (dois mil e duzentos e trinta e oito 
reais). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 09 de julho de 
2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser apresentada 
junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta

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comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificado, em nome da licitante, relativo à execução de 
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos 
assistenciais de saúde. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de serviço semelhante e 
DECLARAÇÃO que, no caso específico, o hospital estava em funcionamento. 
 
b)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível técnico, Técnico em 
Eletromecânica, reconhecido(s) pelo Conselho Federal de Técnicos (CFT), detentor(es) de atestado(s) de 
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CFT da região onde os serviços foram 
executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas 
por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, 
para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) r elativo(s)à execução de 
serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente 
licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da  
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prest ação de 
serviços. 
 
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais, e declaração específica para esta licitação de cada profissional, autorizando 
a inclusão do seu nome na equipe técnica, acompanhada de documentos profissionais. A Equipe 
Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Técnico em Eletromecânica. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como

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contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços . 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

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d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a serviços finalizados. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer  
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.

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6.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome do responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo IV; 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como

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transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com  poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é junho de 
2020, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.

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8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DOS PRAZOS 
 
9.1. Os serviços deverão ser executados nos prazos máximos de 90 (noventa) dias, contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
9.1.1. O prazo para início dos serviços serão de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da 
Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se 
inferior ao máximo definido no item 10.1. 
 
9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. 
 
9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e fo rmal 
comunicação a Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e não implicarão nenhuma forma de acréscimo 
ou majoração do preço pactuado para a execução do serviço ora licitado, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário 
dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.

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9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
9.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, n o 
mínimo. 
 
9.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
X - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração.

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11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a  
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta.

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12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIII - DO DESEMPATE 
 
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar r ecurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preçoscom vista franqueada aos interessados. 
 
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.

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14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, à empresa 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVI - DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações 
de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal 
de Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, 
as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
18.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução do serviço , em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes do serviço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
19.1. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXI - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
21.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXII – DA DOTAÇÃO 
22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento:

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UNIDADE: 0801 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 44 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III–PLANTAS (PROJETOS) 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO V– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI– MINUTA DE CONTRATO 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
 
Comissão Permanente de Licitação, em 05 de junho de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
EXECUÇÃO DE REDE DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS DO COMPLEXO DE SAÚDE 
– HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA/BAHIA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços de instalações de rede de gases medicinais, objeto deste certame, advirão conforme Projeto, 
Especificações Técnicas e Propostas Orçamentárias. 
Como descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com uma 
fonte de recurso: 
• Recursos próprios do Município de Amargosa – Instalação de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar comprimido, da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Saúde de Amargosa; R$ 
223.800,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais). 
 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualqu er 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
O custo total para a execução dos serviços, segundo orçamento estimado da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 224.800,00 (duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais),

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conforme especificado de forma unitária nas propostas em anexo. Todas as propostas deverão ter como 
parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). 
 
5. CONSÓRCIO 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização  
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
O prazo para execução do objeto execução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo 
e Ar Comprimido da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa 
será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
As licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As medições seguirão o modelo proposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, liberando 
pagamento por medição unitária de serviços. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
dos serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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26 
 
10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de serviço semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso  
específico, o hospital estava em funcionamento; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global do serviço. 
 
12. PRPOSTA DE PREÇOS 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Proposta organizada conforme valor de referência (ver edital). 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá 
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes, após o término do s serviços, são de 
propriedade da empresa, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer vestígios de sua 
utilização. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2020. 
 
17. FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e

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os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Responsável Técnico em Eletromecânica, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
18. RELATÓRIOS 
Além do diário de serviços, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Robson Luiz Barreto das Mercês 
Eng. Civil CREA/BA 41.599

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28 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
INSTALAÇÃO DE GÁS HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução dos serviços e 
montagem das instalações de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido nas dependências 
do Hospital Municipal de Amargosa conforme planta baixa de nº 001/01/2020 para redes de gases 
medicinais.  
   
Local de execução dos serviços: Pavimento Térreo.  
 
2. SERVIÇOS À EXECUTAR: 
 
Instalações das redes de gases medicinais, oxigênio, vácuo e ar comprimido nas dependências do 
Hospital Municipal de Amargosa, com inclusão de equipamentos como compressor de ar, secador, 
filtros de ar, central de vácuo com 2 (duas) bombas de 40m³ cada e com reservatório (pulmão) de 250 
lts, para atendimento das Normas RDC 50-ANVISA para hospitais e unidades de saúde.  
 
Deverão executadas todas as redes para distribuição dos pontos dos Gases Oxigênio, Vácuo e Ar 
Comprimido, conforme indicação em projeto de redes de gases.   
 
Conforme indicação em projeto, as instalações de gases deverão correr aparentes entre o telhado e a laje 
e forro de gesso descendo expostas (aparente) nas paredes até os postos de consumo. 
 
A empresa deverá fornecer todos os materiais necessários à montagem, tubulação para encamisamento 
das três redes na travessia da rua (entre a central de gases e subida ao lado do prédio) Conexões de 
cobre, cotovelos, luvas, Tês Tintas, pinceis, solventes, buchas, parafusos, abraçadeiras, fitas veda-rosca, 
lixas, oxigênio, acetileno, flux para solda e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços 
com qualidade. 
 
3. PONTOS E RÉGUAS À SEREM INSTALADAS: 
 
91 - Posto aparente para oxigênio medicinal. 
84 - Postos aparentes para vácuo clínico. 
93 - Posto aparente para ar comprimido medicinal. 
02 - Painéis de alarme para oxigênio medicinal. 
02 - Painéis de alarme para vácuo clinico. 
02 - Painéis de alarme para ar comprimido medicinal. 
11 – Réguas de cabeceira RWR (1 oxigênio, 1 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 volts).

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29 
 
02 – Réguas de cabeceira RWR (2 oxigênio, 2 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 e 1 220 volts).  
Integra aos serviços a execução da a central de Oxigênio gasoso por manifold (ou seja, central com 2 
reguladores de alta pressão e capacidade     ( 5+5) para cilindros de Oxigênio e 10 (dez chicotes 
(serpentinas) de cobre alta pressão para central).   
Integra aos serviços a execução da central reserva de Ar Comprimido gasoso por manifold (ou seja, 
central com 2 reguladores de alta pressão e capacidade (3+3) para cilindros de Ar comprimido e (seis 
chicotes (serpentinas) de cobre alta pressão para central).     
 
Centrais de Vácuo, Ar comprimido por Compressor isento de óleo e sistema de secagem com secador 
por refrigeração e filtros. 
 
4. CENTRAL DE VACUO 
 
Central de Vácuo duplex paleta rotativa isenta de água (com duas bombas) com capacidade de 
atendimento 40 m³/h de vácuo (cada bomba) tanque com 250 lts de capacidade, vacuostato Danfoss RT 
121 640 mm/hg, monovacuometro. 
De 0 a -50 mm/hg, filtro bacteriológico  (quadro elétrico com chave magnética de acionamento 
individual para cada bomba com disjuntor de proteção) conforme Normas ANVISA/ABNT RDC 50.  
 
5. CENTRAL DE AR COMPRIMIDO 
 
A central de ar comprimido deve conter as seguintes especificações: 
 
-Compressor Médico Odontológico 250 litros - 20 pés - Modelo CSV 20/250 
Medicina/Odontologia e quaisquer atividades que requeiram ar comprimido isento de óleo 
 
-Reservatório fabricado de acordo com a norma NR 13. 
 
-Acompanhar prontuário do teste hidrostático. 
 
-Além da segurança operacional, a biossegurança também deverá estar presente na pintura especial, 
com aditivo antimicrobiano. 
 
-A empresa deverá prestar a assistência técnica em conformidade com ISO 9001  
 
6. DADOS TÉCNICOS: 
Deslocamento real (pcm) / (litros/min): 20 / 566 
Diâmetro de saída (pol): 1/2 
Dimensões (A x L x C) (mm): 1020 x 540 x 1700 
Nível de ruído (dB): 89 
Número de cilindros: 2

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30 
 
Número de estágios: 2 
Número de pólos: 2 
Peso (Kg): 208 
Peso c/ embalagem (Kg): 238 
Pressão de operação mínima (psi): 80 
Pressão máxima (psi): 120 
Regime de trabalho: Intermitente 
Rotação por minuto (RPM): 1050 
Tempo de carga do reservatório: 450" 
Tensão (V): 220 
Volume do reservatório (litros): 261 
Referência Schulz: 922.7778-0 
Garantia: 1 ano 
 
Secador/resfriador SRS 60 PCM, por refrigeração com capacidade 1698 lts/min. e sistema de filtragem 
(tri- filtros) e purgador para ar medicinal, evitando condensação e umidade na rede. 
 
7. LIMPEZA 
 
O serviço será entregue perfeitamente limpo, devendo ser removidos todos os resquícios de materiais. 
 
Todas as instalações deverão estar em perfeito funcionamento. 
 
O serviço será considerado concluído após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela 
Fiscalização.

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31 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III– PLANTAS (PROJETOS) 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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32 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 004/2020 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste edital, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Entrega dos envelopes: 10/07/2020 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  
do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especif icação constante do Anexo I a III 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início dos serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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33 
 
ANEXOV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da hab ilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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34 
 
ANEXO V - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 004/2020 , 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CFT/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
                                       __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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35 
 
ANEXO V - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência do s 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 004/2020: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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36 
 
 
ANEXO V – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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37 
 
ANEXO V – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 004/2020, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CFT/___ sob o nº 
__________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão 
executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das cond ições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem com o de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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38 
 
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
.............................................................PARA A EXECUÇÃO 
DE INSTALAÇÕES DE REDE DE GASES MEDICINAIS, 
OXIGÊNIO, VÁCUO E AR COMPRIMIDO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
do CNPJ nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa,  neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, 
portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... e a 
Secretária Municipal de Saúde , Sra. ROSANGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA ,  doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma 
dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil,  
profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada 
CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 004/2020, disposições da Lei n°. 8.666/93 e 
do Processo Administrativo nº. 038/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Serviço , 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução 
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal 
de Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regim e de 
execução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Tomada de Preços nº 004/2020 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS CONTRATADAS  
 
2. O serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integrantes  
deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto.

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39 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
3.  A referido serviço situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
5. Os serviços deverão ser executadas nos prazos máximos de 90(noventa) dias , contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início do serviço será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para o 
início dos serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão do serviço, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço 
pactuado para a execução do serviço ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivind icação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.3. O prazo de garantia do serviço será de ......, contados do recebimento definitivo do serviço. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente pror rogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação do serviço objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, princi palmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 004/2020, na h ipótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local do serviço; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio de Comissão para tanto f ormalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes ao servi ço, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamen te 
submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que compro vada a necessidade 
deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela 
Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços 
nº 004/2020:

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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do 
serviço, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados no serviço ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e 
estabilidade de todas as estruturas do serviço a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evit ar 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços 
efetuados referentes ao serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, o u no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução do serviço,  no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente;

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j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização do serviço; 
 
k) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local do serviço, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
l) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
m) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso  
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
n) fornecer e preencher o Diário de Serviço, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
o) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da 
CONTRATADA; 
 
p) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
q) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do local do serviço, vigilância , 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
r) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
s) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
t) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
u) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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v) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos 
trabalhos; 
 
w) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, ven ha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
x) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
y) manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item an terior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato;

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b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sen do vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  
SERVIÇOS  
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assina tura do 
contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de 
acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início dos serviços juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final do serviço, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, be m 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o 
preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas 
as sanções previstas no presente instrumento contratual.

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13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local do serviço, durante a sua execução, 01 (um) técn ico em 
eletromecânica residente em tempo integral, inscrito no CFT e aceito pela Administr ação da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para repr esentá-la sempre 
que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas do serviço objeto deste Contrato caberá à comissão instituída 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES 
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE  
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 44 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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17. Obedecido ao Cronograma apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos 
trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA aprese ntará nota 
fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, me diante ordem 
bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela 
FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a co mprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro do serviço no CFT/BA; 
b) Matrícula do serviço no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula:

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48 
 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias , com  validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 
8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 004/2020, conf orme 
previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 036/2020, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos 
e asdisposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, 
do artigo 55, do mesmo diploma legal.

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49 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial do serviço, objeto des te Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão do serviço, se a CONTRATADA já houver adquirido os mat eriais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularm ente 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência:

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50 
 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso do 
serviço de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso previst a no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão do serviço, menos de 8 0% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo f ixado para a 
conclusão do serviço. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00

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51 
 
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01

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52 
 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o técnico em 
eletromecânica responsável técnico pelo serviço e o técnico de 
segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 
04), nas quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-fina nceiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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53 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-f inanceiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A m ulta poderá ser 
aplicada no decorrer do serviço, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos.

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54 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão do serviço poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a sanção de 
inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois ) anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi nistração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enum erados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 
 
25.  Depois de concluído , o serviço será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) 
dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório do serviço caso haja inconfor midades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo do serviço será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. O serviço somente será considerado concluído e em condições de serem recebidos,  depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 004/2020, cuja  realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 038/2020. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 004/2020 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das 
partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
Testemunhas: 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 588/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 588/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 3807/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 588/2020, para LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA MOREIRA COELHO Nº 183, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A SERVIR DE APOIO AOS AGENTES DE 
ENDEMIAS DESTE MUNICÍPIO), junto a senhora  GLAUCIA MARIA CRUZ OLIVEIRA , CPF 424.594.435- 87, 
Com valor mensal de R$700,00, com vigência até 31/12/2020 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 590/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 590/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 3 544/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 90/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa HS DE JESUS, CNPJ 
13.408.507/0001-20, Com valor global de R$953,50, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
25 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3294
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
TOMADA DE PREÇOS 002/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 031/2020 
INTERESSADOS: BMF ENGENHARIA LTDA , JAUÁ CONSTRUÇÕES , YMPACTUS CONSTRUTORA E 
TRANSPORTES EIRELI , ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, BMF ENGENHARIA 
LTDA, CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, CONTRATT'US SERVIÇOS DE ENGENHARIA e MONTAC 
MONTAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção 
de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básic a de Saúde Tipo 1 e 
Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de AMARGOSA – 
Bahia, através do menor preço, empreitada por preço global, conforme PROPOSTA N° 
97553.4160001/20-001. 
 
RESULTADO DE HBILITAÇÃO 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, acatando o 
relatório técnico da assessoria de engenharia em conjunto com o parecer emiti do pela assessori a 
jurídica, que analisaram os documentos apresentados na sessão do processo licit atório Tomada de 
Preço acima identificado, decide: pela HABILITAÇÃO das empresas JAUÁ CONSTRUÇÕES e 
YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI, e, portanto, pela INABILITAÇÃO das empresas 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, BMF ENGENHARIA LTDA, CONSTRUSETE 
CONSTRUTORA LTDA, CONTRATT'US SERVIÇOS DE ENGENHARIA e MONTAC MONTAGENS E 
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.   
Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, as licitantes poder ão apresentar recurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
publicação deste resultado. 
 
 
Amargosa/BA, 25 de junho de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 038/2020 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4052/</url>
    </ato>
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