<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3289</id>
    <number>3293</number>
    <date>2020-06-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>4550f6e7010c4d23b864d67bd404820a</validation_code>
    <pdf_sha256>467197a65a88499db82997f51c62d35134ea961d28d69b21d69d02ba981d1ee4</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>467197a65a88499db82997f51c62d35134ea961d28d69b21d69d02ba981d1ee4</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3289/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3289/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4051</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3293</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3293</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 24 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3293 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  24 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3293
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 065/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 066/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 143/2020) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 144/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 145/2020) .................................................................................. 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020) .......................................................... 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
PORTARIA (Nº 002/2020) .................................................................................. 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
RESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2017) .......................................................... 19

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 065/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 065 DE 24 DE JUNHO DE 2020.  
Dispõe sobre revogação de Ponto Facultativo 
para o dia 25 de Junho de 2020. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO  o calendário de feriados do exercício de 2020, no município de 
Amargosa-BA, instituído através do Decreto nº. 001/2020; 
CONSIDERANDO  que a determinação do ponto facultativo para o dia 25/06/2020, previsto no 
Decreto nº 001/2020, ocorreu em razão do feriado de São João, previsto, anteriormente, para o dia 
24/06/2020. 
CONSIDERANDO  que o Decreto de nº 049/2020 antecipou o feriado regional do dia 24 de 
junho de 2020, dia de São  João, para o dia 25 de maio de 2020; 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica revogado o Ponto Facultativo, do dia 25/06/2020, para as repartições públicas 
municipais. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 24 de junho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 066/2020)
b 
ç 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 066 DE 24 DE JUNHO DE 2020 
 
Cria, em caráter emergencial, o Festival 
de Vídeos “Eu conto meu São João” e 
institui membros da comissão 
organizadora. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (  BA) , no uso de suas atribuições legais, em 
especial nos dispositivos constantes na Lei Orgânica do Município, 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020 que declarou a Situação de 
Emergência em todo o território baiano, ratificado pelo Decreto nº 19.586 de 27 de março de 2020; 
 
CONSIDERANDO a adoção das medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento 
da propagação do novo coronavírus; 
 
CONSIDERANDO a situação de Emergência Pública no Município 
Decreto nº 019 de 17 de março de 2020. 
de Amargosa através do 
 
CONSIDERANDO as orientações de distanciamento social pelas autoridades por conta da 
pandemia causada pelo COVID-19; 
 
CONSIDERANDO o cancelamento dos festejos de São João do Município de AMARGOSA (BA), 
conforme disposição do Decreto Municipal nº 035, de 07 de abril de 2020; 
 
CONSIDERANDO a possi ilidade de incentivar a cultura dentro da circunscrição municipal, 
 fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais e até 
mesmo possibilitar a propaga ão da nossa cultura no cenário geral; 
 
CONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minorar o impacto da pandemia do novo 
coronavírus no setor cultural. 
 
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 
 
Art. 1º Fica criado no Município de AMARGOSA (BA) o Festival de vídeos “Eu 
conto meu São João”. 
 
 
§ 1º O Festival, regulamentado neste Decreto, visa compartilhar saberes culturais relacionados 
com a vivência pessoal de cada um com a história do São João de Amargosa, em que exercidas 
formas de diminuição dos impactos negativos deste momento. 
 
1

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
§ 2º Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados em cada categoria, seguindo os critérios 
de avaliação do edital do festival. 
 
§ 3º A proposta do mencionado festival será de premiar 21 (vinte e um) vídeos divididos em 07 
(sete) categorias, sendo premiados 03 (três) vídeos por categoria abaixo destacadas: 
 
I - música 
II - dança; 
III – teatro; 
IV – gastronomia; 
V – literatura; 
VI – artesanato; 
VII – humor. 
 
Art. 2º O Município de AMARGOSA concederá a cada participante selecionado no 
Festival “Eu conto meu são João” a premiação, em pecúnia, de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 
 
Art. 3º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do Festiv al de vídeos “Eu 
conto meu São João”, composta por servidores municipais, que atuarão de forma voluntária, 
respeitado o caráter emergencial. 
 
Art. 4º A comissão de que trata o artigo terceiro deste Decreto, fica assim composta: 
 
Presidente: Carlos Antônio Dávila Muñoz - Diretor de Cultura e Turismo de Amargosa; 
Secretário: Danillo Rogério 
Amargosa; 
dos Santos Régis – Diretor de Desenvolvimento econômico de 
Membro: Carla Souza Oliveira – Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Amargosa. 
 
Parágrafo Único: Compete a comissão organizadora: 
 
a) recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação a cerca do edital; 
b) analisar as inscrições à luz do edital do Festival; 
c) zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas; 
d) averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão e ou que 
sejam servidores, cônjuges ou parentes até o segundo grau de pessoas ligadas à Prefeitura 
Municipal de AMARGOSA (BA) 
e) proceder a homologação dos vídeos selecionados pela comissão. 
 
CAPÍTULO II 
DAS  INSCRIÇÕES 
 
Seção I 
Da Forma de Inscrição e seus Requisitos 
 
2

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 5º As inscrições para participação do Festival “Eu conto meu São João” são 
gratuitas  e  estarão  definidas  no  edital  do  concurso  publicado  no  Diário  Oficial  do Município, 
podendo ser acessado através do endereço:
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ 
 
Art. 6º Poderá participar do processo seletivo: 
I - pessoa física: 
a) brasileira ou estrangeira; 
b) residente no Município de AMARGOSA (BA); 
c) com idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
 
Art. 7º As inscrições somente poderão ser feitas através do 
link: https://bit.ly/3h0DLGKcomo o preenchimento, pelo interessado ou quem lhe represente 
legalmente, da ficha de inscrição online, através do sistema disponibilizado, com a indicação das 
seguintes informações: 
 
I - dados pessoais do responsável pela inscrição, tais como: 
a) nome completo; 
b) endereço; 
c) profissão; 
d) número de RG e CPF; 
e) e-mail para contato; 
f) informação de ser possuidor de conta bancária, em nome do proponente, para pagamento; 
II - título da obra; 
III - marcar a declaração de ser autor da obra apresentada; 
IV - marcar a declaração de cessão dos direitos autorais e de imagem. 
V - marcar a declaração de que se compromete a cumprir com as medidas sanitárias e 
administrativas impostas para contenção do COVID-19; 
VI - Enviar o vídeo no ato da inscrição em campo especificado no formulário de inscrição no link 
citado acima. 
 
§ 1º As informações a serem preenchidas pelos interessados são de inteira 
responsabilidade destes, devendo estas serem verdadeiras, sob pena de configuração de crime de 
falsidade ideológica. 
 
§ 2º Poderá o interessado ser notificado a presentar a comprovação das 
informações prestadas, mediante a apresentação de documentação original ou em cópia autenticada. 
 
Art. 8º  A inscrição somente será validada após o participante receber e responder o  e-
mail de confirmação declarando-se responsável pelos dados e informações apresentadas, que 
significando, com isto, que o conteúdo foi selecionado. 
 
 
 
 
 
 
3

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Seção II 
Dos Efeitos da Inscrição 
 
Art. 9º As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados no ato da 
inscrição. 
 
§ 1º Todos os comunicados com os participantes far-se-ão através do e-mail 
informado no ato de inscrição, tais como solicitação de esclarecimentos complementares. 
 
§ 2º A inexistência de indicação de e-mail no ato da inscrição ou o não 
recebimento das comunicações enviadas são de responsabilidade exclusiva do proponente. 
 
Art. 10. A Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA) 
responsabilidade caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não 
se exime de qualquer 
previstos e que possam, 
temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição ou na realização do Festival “Eu 
conto meu são João”. 
 
Art.  11.  A  Prefeitura  Municipal  de  AMARGOSA  (BA)  garante  que  tomará  todos os 
cuidados necessários para a coleta e armazenamento e edição dos dados coletados na inscrição, 
podendo fazer consultas sobre a autenticidade e autoria da obra. 
 
Art. 12. Considerando a situação de isolamento social em que a sociedade se encontra, a 
qual motivou a criação do Festival “Eu conto meu São João”, os prazos de abertura e encerramento 
das inscrições poderão ser prorrogados a qualquer momento, a critério da comissão organizadora. 
 
Parágrafo único. Caso ocorra modificação, a nova data será informada através do site da 
Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA)e suas redes de comunicação. 
 
Seção III 
Das vedações 
 
Art. 13. Serão indeferidas, fundamentadamente pela Comissão Organizadora, as inscrições 
dos vídeos: 
 
I - cujo proponente não apresente todos os documentos necessários para inscrição, mesmo após 
notificado para regularizar a pendência; 
II - comprove-se tratar-se de obra que possua autor diverso do declarado ou para o qual o 
proponente não tenha apresentado a declaração de cessão de direitos autorais; 
III - criados por artistas que sejam servidores, cônjuges ou parentes até o segundo grau de 
pessoas ligadas à Prefeitura 
julgadora; 
Municipal de AMARGOSA (BA), ou dos membros da comissão 
IV - que denotem, mesmo 
político individualmente; 
que implicitamente, propaganda política de partido político ou a 
V - que contenham expressões grosseiras ou ofensivas; 
 
4

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VI - que não possuam elementos distinguíveis da “cultura do São João”. 
VII - Apresente problemas de áudio, imagem sem qualidade visual, ultrapasse o tempo 
especificado, seja considerado pela comissão sem relevância cultural. 
VIII - Não cumpra com as medidas para prevenção e combate à transmissão do COVID-19. 
 
Seção IV 
Da seleção e escolha dos vídeos 
 
Art. 14. A seleção dos vídeos será realizada por uma comissão julgadora , observados os 
critérios previstos neste Decreto. 
 
§ 1º A avaliação dos vídeos será realizada por ordem de chegada dos vídeos, onde 
em caso de aprovações, estes entrarão automaticamente no Festival “Eu conto meu São João”. 
 
§ 2º A decisão final da comissão julgadora é soberana, não cabendo recurso. 
 
 
Art 15. Após a seleção, será elaborada lista de vídeos, por categoria, e divulgados no 
endereço virtual da Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA), bem 
comunicação. 
como em suas redes de 
 
§ 3º Não será permitida a divulgação do vídeo selecionado, antes da divulgação 
oficial no Festival, sob pena de cancelamento de participação. 
 
§ 4º O resultado  da seleção será divulgado  conforme  calendário  estabelecido em  
edital,  noendereço  virtual  da  Prefeitura  Municipal  de  AMARGOSA  (BA)  e  suas  redes  de 
comunicação. Tendo os candidatos inscritos 2 dias para entrar com recursos de adequação. 
 
§ 5º O resultado final e homologado será publicado de acordo com o calendário 
previsto no edital. 
 
Seção V 
Da Premiação 
 
Art 16. Será concedida premiação ao participante selecionado, nos termos deste Decreto. 
 
§ 6º O valor da premiação será depositado na conta informada no prazo de 20 
(vinte) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do Festival. 
 
§ 7º O titular da conta deve ser a mesma pessoa que inscreveu o vídeo no Festival 
“Eu conto meu são João”. 
 
 
 
 
 
5

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO III 
DAS GRAVAÇÕES DOS VÍDEOS 
 
Art 17. Os participantes deverão gravar o conteúdo cultural em casa, respeitando o 
isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde, sob pena de desclassificação do vídeo. 
 
Art. 18. O vídeo deverá ser realizado pelo celular na posição horizontal, com no máximo 
03 minutos, podendo conter a participação de até 05 (cinco) pessoas, desde que todas essas estejam 
em suas residências, ou, em caráter excepcional, de 02 (duas) pessoas, mediante impossibilidade de 
execução individual justificada, e somente no caso em que estas compartilhem a mesma residência, 
devendo apresentar documento comprobatório. 
 
Parágrafo Primeiro. O conteúdo deverá ser executado na modalidade “solo”, sem 
que haja a necessidade de deslocamento do artista para local específico. 
 
Parágrafo Segundo. Caso os participantes não pertençam a mesma residência, todos os 
envolvidos devem aparecer 
aglomerações. 
no vídeo de forma separada, evitando-se, 
 
 
 
CAPÍTULO IV 
DOS DIREITOS AUTORAIS 
assim, deslocamentos e 
 
Art. 19. A Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA) declara que preza e respeita os 
direitos autorais dos artistas, aceitando apenas a submissão de conteúdo, que garanta o respeito dos 
artistas de forma a não violar quaisquer direitos autorais de terceiros. 
 
Art. 20. Ao submeter o vídeo para a seleção, os inscritos declaram que o conteúdo do 
vídeo submetido está de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 
1998) e que quaisquer obras de terceiros que estejam sendo reproduzidas, representadas, 
declamadas, recitadas ou interpretadas possuem todas as devidas autorizações para que sejam 
veiculadas na internet e para que seja submetida para apre ciação para o Festival “Eu conto meu são 
João”. 
 
Art. 21. Caso o vídeo submetido seja escolhido para participação do Festival “Eu conto 
meu são João”, a Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA) se reserva ao direito de solicitar 
documentos que comprovem a autorização de terceiros mencionada acima antes de sua publicação 
no festival ou de sua utilização em material promocional do festival. 
 
Art. 22. Os participantes inscritos declaram que autorizam, desde o momento da eleição do 
vídeo para participação do Festival “Eu conto meu são João”, a utilização do vídeo, de sua imagem 
e voz seja inteiro ou em  partes, em  quaisquer materiais promocionais relativos ao festival em  
suporte físico, digital ou em qualquer outro suporte equivalente, sem limitação de uso no Brasil ou 
no exterior.Se responsabilizando também pelas pessoas que por ventura apareçam no vídeo. 
 
6

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 23. Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a veiculação do vídeo enviado 
para o Festival “Eu conto meu são João”, no todo ou em part e, nos canais da Prefeitura Municipal 
de AMARGOSA (BA), nos canais e veículos de imprensa, sem que o proponente selecionado faça 
jus a qualquer remuneração adicional. 
 
 
CAPÍTULO V 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
Art. 24. Os participantes inscritos são exclusivamente responsáveis pelos vídeos 
submetidos/escolhidos e pelo conteúdo associado a tais vídeos. 
 
Parágrafo Único. Caso o conteúdo do vídeo viole direitos autorais ou conexos de 
terceiros, é de inteira e única responsabilidade do inscrito quaisquer indenizações ou valores a 
serem pagos a terceiros em decorrência de tal violação. 
 
Art. 25. Quaisquer dúvidas ou informações adicionais sobre o Festival os interessados 
podem enviar e-mail para a Diretoria de Cultura e Turismo no endereço 
dirctu@amargosa.ba.gov.br. 
 
Art. 26. Situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela 
Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA). 
 
Art. 27. Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
7

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 143/2020)
 
PORTARIA Nº 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe  confere 
a Lei Orgânica Municipal,  
 
CONSIDERANDO a 
Lei Complementar Nº
Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011
 
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes d
possuir lotação específica; 
 
CONSIDERANDO que, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há  
servidores no quadro da educação municipal sem lotação específica;
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Ficam 
convocados os servidores 
em exercício das atividades
Pessoas – DGP, para fins de regularização da 
 
§ 1º  O servidor deve 
compreendido entre os dias 
identificação pessoal com f
 
§2º Em razão da pandemia COVID 19 e, para fins de evitar aglomerações, o 
horário de comparecimento de cada 
confirmação do respectivo horário será realizada através de envio de e
servidor. 
 
Art. 2º.  
A regularização da lotação de que trata esta Portaria levará e m 
consideração os requisitos  
Março de 2006 e na Lei Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011
 
Parágrafo único.
 
dias e horários indicadosserá lotadode acordo comas unidades que 
remanescentes, após a análise de manifestação de vontade dos 
atenderem a convocação presente.
 
 
 
PORTARIA Nº 143, DE 24 DE JUNHO DE 2020 
 
Convoca servidores municipais
fins de regularização de Lotação
cadastral junto à Diretoria de Gestão 
de Pessoas - DGP de 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe  confere 
 
Lei Complementar Nº  08, de 02 de Março de 2006 e 
023 de 27 de abril de 2011; 
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes d e cargo público efetivo devem 
 
CONSIDERANDO que, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há  
servidores no quadro da educação municipal sem lotação específica; 
convocados os servidores indicados no Anexo I
atividades funcionais, devendo comparecerà Diretoria de Gestão de 
fins de regularização da lotação cadastral. 
O servidor deve comparecer no setor mencionado no período 
dias 25/06/2020 a 26/06/2020, munidos de documento de 
com foto, reconhecido legalmente em território nacional.
Em razão da pandemia COVID 19 e, para fins de evitar aglomerações, o 
horário de comparecimento de cada servidor será agendado previamente, de modo que a 
confirmação do respectivo horário será realizada através de envio de e
A regularização da lotação de que trata esta Portaria levará e m 
 e efeitos previstos na Lei Complementar Nº 08, de 02 de 
Lei Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011. 
 O servidor que, sem justificativa, deixar de comparecer nos 
dias e horários indicadosserá lotadode acordo comas unidades que possuam demandas 
remanescentes, após a análise de manifestação de vontade dos 
atenderem a convocação presente. 
municipais para 
regularização de Lotação  
à Diretoria de Gestão 
de Amargosa/BA e 
dá outras providências.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe  confere 
08, de 02 de Março de 2006 e Lei 
e cargo público efetivo devem 
CONSIDERANDO que, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há  
indicados no Anexo I, estando ou não 
comparecerà Diretoria de Gestão de 
no setor mencionado no período 
munidos de documento de 
, reconhecido legalmente em território nacional. 
Em razão da pandemia COVID 19 e, para fins de evitar aglomerações, o 
servidor será agendado previamente, de modo que a 
confirmação do respectivo horário será realizada através de envio de e -mail para o 
A regularização da lotação de que trata esta Portaria levará e m 
Lei Complementar Nº 08, de 02 de 
deixar de comparecer nos 
possuam demandas 
remanescentes, após a análise de manifestação de vontade dos servidores que

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Art. 3º. Esta Portaria 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
MATRÍCULA 
68894 A MILTON DOS SANTOS NUNES
664359 ANA PAULA SAMPAIO CABRAL
663940 ANA RITA ANDRADE ALVES
664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA
77151 BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES
663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL
64236 CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA
72482 EDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS
67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO
68372/68373 EDSON MELO DOS SANTOS
664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO
663942 E LIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS
664692 FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS 
663941 GIRLANDIA SODRE DA SILVA
64766 HELENY ANDRADE NUNES
664681 IRANILDES SALES BISPO
664095 JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA
664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS
664757 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ
664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA
27601 LUCIANE SANTANA CARIBE
663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA
664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS
664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS 
19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA
53001 VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA
 
 
ANEXO I 
 
NOME DO SERVIDOR 
MILTON DOS SANTOS NUNES 
ANA PAULA SAMPAIO CABRAL 
ANA RITA ANDRADE ALVES 
ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA
BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES
CARLA ROBERTA BRITO LEAL 
CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA 
EDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS 
EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO 
EDSON MELO DOS SANTOS 
ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO 
LIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS 
FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS
GIRLANDIA SODRE DA SILVA 
HELENY ANDRADE NUNES 
IRANILDES SALES BISPO 
JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA 
JUCILENE NASCIMENTO DIAS 
KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ 
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA 
LUCIANE SANTANA CARIBE 
MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA 
MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS 
MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO
ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA 
VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA 
ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA 
BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES 
SANTOS 
 
LIVRAMENTO

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 144/2020)
 
 
PORTARIA Nº 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
confere a Lei Orgânica Municipal, 
 
 
CONSIDERANDO a
s legislações municipais,
Março de 2006 e Lei Complementar Nº 
 
 
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargo público efetivo devem 
possuir lotação específica; 
 
 
CONSIDERANDO que
, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há 
servidores no quadro da educação municipal 
unidade escolar já desativada
 
 
CONSIDERANDO que, 
realizado no ano de 2018
ofertarámatrícula apenas para os anos finais do Ensino Fundamental;
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. 
Remover 
19731, devendo a servidora, a partir da publicação 
Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio.
 
 
Art. 2º. 
Remover a servidora Claudiane Almeida Silva, Matrícula nº 
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no 
Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro
 
Art. 3º. 
Remover a servidora Rita de Cassia Almeida Souza, Matrícula 
nº19152, devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no 
Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro.
 
 
PORTARIA Nº 144, DE 24 DE JUNHO DE 2020 
 
Dispõe sobre a r
professores lotados na 
Municipal de Educação
dá outras providências. 
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal,  
s legislações municipais,  Lei Complementar Nº  
Lei Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011; 
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargo público efetivo devem 
 
, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há 
servidores no quadro da educação municipal que permanecem com 
desativada; 
CONSIDERANDO que, após o reordenamento da rede municipal de ensino,
2018, a Escola Monsenhor Antônio José de Almeida 
apenas para os anos finais do Ensino Fundamental; 
Remover a servidora Claudia Magalhães Batista Pereira, Matrícula nº 
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no
Educação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio. 
Remover a servidora Claudiane Almeida Silva, Matrícula nº 
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no Centro de Educação 
Eduardo Vieira Ribeiro. 
Remover a servidora Rita de Cassia Almeida Souza, Matrícula 
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no 
Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro. 
sobre a r emoção de 
lotados na Secretaria 
Municipal de Educação -SEMED e 
dá outras providências.  
, no uso das atribuições que lhe 
 08, de 02 de 
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargo público efetivo devem 
, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há 
que permanecem com lotação em 
rede municipal de ensino,  
a Escola Monsenhor Antônio José de Almeida 
a servidora Claudia Magalhães Batista Pereira, Matrícula nº 
desta Portaria, atuar no  Centro de 
Remover a servidora Claudiane Almeida Silva, Matrícula nº 17211, 
Centro de Educação 
Remover a servidora Rita de Cassia Almeida Souza, Matrícula 
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no Centro de

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Art. 4º. 
Remover a 
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar 
Amaral Gonçalves Santos. 
 
Art. 5º. A
s remoções e respectiva 
trata esta Portaria levaem consideração os requisitos
Complementar Nº 08, de 02 de Março de 2006 e
abril de 2011. 
 
Art. 6º. 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 24
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Remover a servidora Rosemary Alves Nascimento, Matrícula nº
devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar na Escola Délia do 
 
s remoções e respectiva regularização de lotação funcional 
Portaria levaem consideração os requisitos  e efeitos  
Complementar Nº 08, de 02 de Março de 2006 e  na Lei Complementar Nº 023 de 27 de 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
servidora Rosemary Alves Nascimento, Matrícula nº17251, 
na Escola Délia do 
funcional de que 
 previstos naLei 
Lei Complementar Nº 023 de 27 de 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se 
se!

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 145/2020)
 
 
PORTARIA Nº 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais,  
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art.1º. Exonerar
, a pedido, 
RIBEIRO JÚNIOR , do cargo de 
Decreto n°. 109 de 10 de outubro de 2008.
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em v
retroativo ao dia 28 de maio de 2020
 
 
Publique-
se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
PORTARIA Nº 145, DE 24 DE JUNHO DE 2020 
 
Dispõe sobre exoneração
pedido, do 
Wilson Rezende Ribeiro Júnior
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no 
, a pedido, o servidor efetivo, Sr. WILSON
do cargo de vigilante, matrícula nº 65771, nomeado 
ecreto n°. 109 de 10 de outubro de 2008. 
Esta Portaria entra em v igor na data de sua publicação
retroativo ao dia 28 de maio de 2020. 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
exoneração, a 
do servidor Sr. 
Rezende Ribeiro Júnior. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
WILSON REZENDE 
nomeado conforme 
igor na data de sua publicação , com efeito 
se!

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 
PROCESSO ADMIINISTRATIVO Nº 028/2020 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, 
para fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito normalmente 
aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a fim 
de proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em 
vigor, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e 
credenciadas a empresas abaixo: 
 
ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº 
1º ZAPEY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. 28.593.387/0001-56 
2º CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. 27.659.570/0001-44 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de junho de 2020. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 002/2020)
 
 
 
 
PORTARIA Nº 002 DE 24 DE JUNHO DE 2020. 
Altera a portaria 001/2020 que dispõe sobre 
a nomeação de Comissão Municipal de 
Governança para o processo de (re) 
elaboração curricular do município de 
Amargosa, considerando a Base Nacional 
Curricular Comum - BNCC e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA , no uso de suas 
atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos  do art. 205 da 
Constituição Federal de 1988; no Inciso IV do Artigo 9º e artigo 26º da Le i de Diretrizes e 
Bases da Educação, lei na 9394/96; na Lei no 13.005/2014 que aprova o Plano Naci onal de 
Educação - PNE; na Lei Estadual no. 13.559 de 11 de maio de 2016, que aprova o Plan o 
Estadual de Educação – PEE do Estado da Bahia; na Lei nº 430/2015 que aprov a o Plano 
Municipal de Educação – PME, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º.  Fica alterado a portaria 001/2020  que nomeia a Comissão Municipal de 
Governança para o processo de (re)elaboração curricular do município conside rando a Base 
Nacional Curricular Comum - BNCC, passando a ter a seguinte composição. 
 
Representantes da Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação 
• JUCILENE NASCIMENTO DIAS  
• JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA 
• LILIAN OLIVEIRA ANDRADE 
• SIMONE PORCINO DE JESUS 
• ERENICE ROCHA DOS SANTOS 
• AMILTON DOS SANTOS NUNES 
• ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO 
• EDIANE BORGES DE ALMEIDA  
• ANA PAULA SAMPAIO CABRAL  
• LORENA D’UTRA DOS SANTOS  
• NILZETE PEREIRA CARDOSO  
• LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
Representantes do Conselho Municipal de Educação 
• GILVAN QUADRO REIS  
• MARILÂNDIA TELES BRITO  
Representantes da Rede Estadual 
• EDNÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS  
• NEILTON SOUZA DE JESUS  
Representantes da Rede Particular 
• ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS  
• DIEGO LUAN RESENDE OLIVEIRA DOS SANTOS  
 
ProBNCC 
• ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA 
 
Representantes de Universidades 
• MARIANA MARTINS DE MEIRELES  
• MAICELMA MAIA SOUZA  
 
Representantes da APLB Sindicato 
• SAMUEL ALMEIDA DE JESUS  
• SILMARY SILVA DOS SANTOS 
 
Art.2º. São atribuições da Comissão de Governança: 
I. Mobilizar a Comunidade Escolar para o processo de (re)elaboração curricular 
II. Validar o planejamento e cronograma de ações; 
III. Disponibilizar materiais de estudo; 
IV. Orientar e zelar pela ampla comunicação do processo; 
V. Estudar o histórico curricular do município; 
VI. Compor grupos de trabalho para produzir os textos do novo currículo; 
VII. Zelar pelo cumprimento das etapas subsequentes à (re)elaboração do currículo. 
 
Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada s todas as 
disposições em contrário. 
Amargosa – BA, 24 de junho de 2020. 
 
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 127 de 05 de abril de 2017

Quarta-feira
24 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3293
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2017)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2017 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, 
para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema 
Único de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal 
de saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma 
estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa 
abaixo indicando profissionais para exercerem a função de Médico Clínico em PSF. 
 
 
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº 
ALVES &amp; OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.188.280/0001-13 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de junho de 2020. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação  
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4051/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>