{"edition": {"id": 3289, "number": 3293, "date": "2020-06-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4550f6e7010c4d23b864d67bd404820a", "pdf_sha256": "467197a65a88499db82997f51c62d35134ea961d28d69b21d69d02ba981d1ee4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "467197a65a88499db82997f51c62d35134ea961d28d69b21d69d02ba981d1ee4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3289/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3289/"}, "acts": [{"id": 4051, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3293", "kind": "Diario Importado", "number": "3293", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 24 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3293 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  24 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3293\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 065/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 066/2020) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 143/2020) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 144/2020) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 145/2020) .................................................................................. 15\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nRESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020) .......................................................... 16\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17\nPORTARIA (Nº 002/2020) .................................................................................. 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nRESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2017) .......................................................... 19\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 065/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 065 DE 24 DE JUNHO DE 2020.  \nDispõe sobre revogação de Ponto Facultativo \npara o dia 25 de Junho de 2020. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO  o calendário de feriados do exercício de 2020, no município de \nAmargosa-BA, instituído através do Decreto nº. 001/2020; \nCONSIDERANDO  que a determinação do ponto facultativo para o dia 25/06/2020, previsto no \nDecreto nº 001/2020, ocorreu em razão do feriado de São João, previsto, anteriormente, para o dia \n24/06/2020. \nCONSIDERANDO  que o Decreto de nº 049/2020 antecipou o feriado regional do dia 24 de \njunho de 2020, dia de São  João, para o dia 25 de maio de 2020; \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica revogado o Ponto Facultativo, do dia 25/06/2020, para as repartições públicas \nmunicipais. \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 24 de junho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 066/2020)\nb \nç \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 066 DE 24 DE JUNHO DE 2020 \n \nCria, em caráter emergencial, o Festival \nde Vídeos “Eu conto meu São João” e \ninstitui membros da comissão \norganizadora. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (  BA) , no uso de suas atribuições legais, em \nespecial nos dispositivos constantes na Lei Orgânica do Município, \n \nCONSIDERANDO o Decreto nº 19.549 de 18 de março de 2020 que declarou a Situação de \nEmergência em todo o território baiano, ratificado pelo Decreto nº 19.586 de 27 de março de 2020; \n \nCONSIDERANDO a adoção das medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento \nda propagação do novo coronavírus; \n \nCONSIDERANDO a situação de Emergência Pública no Município \nDecreto nº 019 de 17 de março de 2020. \nde Amargosa através do \n \nCONSIDERANDO as orientações de distanciamento social pelas autoridades por conta da \npandemia causada pelo COVID-19; \n \nCONSIDERANDO o cancelamento dos festejos de São João do Município de AMARGOSA (BA), \nconforme disposição do Decreto Municipal nº 035, de 07 de abril de 2020; \n \nCONSIDERANDO a possi ilidade de incentivar a cultura dentro da circunscrição municipal, \n fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais e até \nmesmo possibilitar a propaga ão da nossa cultura no cenário geral; \n \nCONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minorar o impacto da pandemia do novo \ncoronavírus no setor cultural. \n \nDECRETA: \n \nCAPÍTULO I \nDAS CONSIDERAÇÕES GERAIS \n \nArt. 1º Fica criado no Município de AMARGOSA (BA) o Festival de vídeos “Eu \nconto meu São João”. \n \n \n§ 1º O Festival, regulamentado neste Decreto, visa compartilhar saberes culturais relacionados \ncom a vivência pessoal de cada um com a história do São João de Amargosa, em que exercidas \nformas de diminuição dos impactos negativos deste momento. \n \n1\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n§ 2º Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados em cada categoria, seguindo os critérios \nde avaliação do edital do festival. \n \n§ 3º A proposta do mencionado festival será de premiar 21 (vinte e um) vídeos divididos em 07 \n(sete) categorias, sendo premiados 03 (três) vídeos por categoria abaixo destacadas: \n \nI - música \nII - dança; \nIII – teatro; \nIV – gastronomia; \nV – literatura; \nVI – artesanato; \nVII – humor. \n \nArt. 2º O Município de AMARGOSA concederá a cada participante selecionado no \nFestival “Eu conto meu são João” a premiação, em pecúnia, de R$ 500,00 (Quinhentos reais). \n \nArt. 3º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do Festiv al de vídeos “Eu \nconto meu São João”, composta por servidores municipais, que atuarão de forma voluntária, \nrespeitado o caráter emergencial. \n \nArt. 4º A comissão de que trata o artigo terceiro deste Decreto, fica assim composta: \n \nPresidente: Carlos Antônio Dávila Muñoz - Diretor de Cultura e Turismo de Amargosa; \nSecretário: Danillo Rogério \nAmargosa; \ndos Santos Régis – Diretor de Desenvolvimento econômico de \nMembro: Carla Souza Oliveira – Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Amargosa. \n \nParágrafo Único: Compete a comissão organizadora: \n \na) recepcionar as inscrições e prestar esclarecimentos e divulgação a cerca do edital; \nb) analisar as inscrições à luz do edital do Festival; \nc) zelar pela lisura do certame, bem como pelo sigilo das propostas; \nd) averiguar o grau de parentesco dos candidatos dos representantes da comissão e ou que \nsejam servidores, cônjuges ou parentes até o segundo grau de pessoas ligadas à Prefeitura \nMunicipal de AMARGOSA (BA) \ne) proceder a homologação dos vídeos selecionados pela comissão. \n \nCAPÍTULO II \nDAS  INSCRIÇÕES \n \nSeção I \nDa Forma de Inscrição e seus Requisitos \n \n2\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 5º As inscrições para participação do Festival “Eu conto meu São João” são \ngratuitas  e  estarão  definidas  no  edital  do  concurso  publicado  no  Diário  Oficial  do Município, \npodendo ser acessado através do endereço:\nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ \n \nArt. 6º Poderá participar do processo seletivo: \nI - pessoa física: \na) brasileira ou estrangeira; \nb) residente no Município de AMARGOSA (BA); \nc) com idade mínima de 18 (dezoito) anos. \n \nArt. 7º As inscrições somente poderão ser feitas através do \nlink: https://bit.ly/3h0DLGKcomo o preenchimento, pelo interessado ou quem lhe represente \nlegalmente, da ficha de inscrição online, através do sistema disponibilizado, com a indicação das \nseguintes informações: \n \nI - dados pessoais do responsável pela inscrição, tais como: \na) nome completo; \nb) endereço; \nc) profissão; \nd) número de RG e CPF; \ne) e-mail para contato; \nf) informação de ser possuidor de conta bancária, em nome do proponente, para pagamento; \nII - título da obra; \nIII - marcar a declaração de ser autor da obra apresentada; \nIV - marcar a declaração de cessão dos direitos autorais e de imagem. \nV - marcar a declaração de que se compromete a cumprir com as medidas sanitárias e \nadministrativas impostas para contenção do COVID-19; \nVI - Enviar o vídeo no ato da inscrição em campo especificado no formulário de inscrição no link \ncitado acima. \n \n§ 1º As informações a serem preenchidas pelos interessados são de inteira \nresponsabilidade destes, devendo estas serem verdadeiras, sob pena de configuração de crime de \nfalsidade ideológica. \n \n§ 2º Poderá o interessado ser notificado a presentar a comprovação das \ninformações prestadas, mediante a apresentação de documentação original ou em cópia autenticada. \n \nArt. 8º  A inscrição somente será validada após o participante receber e responder o  e-\nmail de confirmação declarando-se responsável pelos dados e informações apresentadas, que \nsignificando, com isto, que o conteúdo foi selecionado. \n \n \n \n \n \n \n3\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSeção II \nDos Efeitos da Inscrição \n \nArt. 9º As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados no ato da \ninscrição. \n \n§ 1º Todos os comunicados com os participantes far-se-ão através do e-mail \ninformado no ato de inscrição, tais como solicitação de esclarecimentos complementares. \n \n§ 2º A inexistência de indicação de e-mail no ato da inscrição ou o não \nrecebimento das comunicações enviadas são de responsabilidade exclusiva do proponente. \n \nArt. 10. A Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA) \nresponsabilidade caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não \nse exime de qualquer \nprevistos e que possam, \ntemporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição ou na realização do Festival “Eu \nconto meu são João”. \n \nArt.  11.  A  Prefeitura  Municipal  de  AMARGOSA  (BA)  garante  que  tomará  todos os \ncuidados necessários para a coleta e armazenamento e edição dos dados coletados na inscrição, \npodendo fazer consultas sobre a autenticidade e autoria da obra. \n \nArt. 12. Considerando a situação de isolamento social em que a sociedade se encontra, a \nqual motivou a criação do Festival “Eu conto meu São João”, os prazos de abertura e encerramento \ndas inscrições poderão ser prorrogados a qualquer momento, a critério da comissão organizadora. \n \nParágrafo único. Caso ocorra modificação, a nova data será informada através do site da \nPrefeitura Municipal de AMARGOSA (BA)e suas redes de comunicação. \n \nSeção III \nDas vedações \n \nArt. 13. Serão indeferidas, fundamentadamente pela Comissão Organizadora, as inscrições \ndos vídeos: \n \nI - cujo proponente não apresente todos os documentos necessários para inscrição, mesmo após \nnotificado para regularizar a pendência; \nII - comprove-se tratar-se de obra que possua autor diverso do declarado ou para o qual o \nproponente não tenha apresentado a declaração de cessão de direitos autorais; \nIII - criados por artistas que sejam servidores, cônjuges ou parentes até o segundo grau de \npessoas ligadas à Prefeitura \njulgadora; \nMunicipal de AMARGOSA (BA), ou dos membros da comissão \nIV - que denotem, mesmo \npolítico individualmente; \nque implicitamente, propaganda política de partido político ou a \nV - que contenham expressões grosseiras ou ofensivas; \n \n4\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nVI - que não possuam elementos distinguíveis da “cultura do São João”. \nVII - Apresente problemas de áudio, imagem sem qualidade visual, ultrapasse o tempo \nespecificado, seja considerado pela comissão sem relevância cultural. \nVIII - Não cumpra com as medidas para prevenção e combate à transmissão do COVID-19. \n \nSeção IV \nDa seleção e escolha dos vídeos \n \nArt. 14. A seleção dos vídeos será realizada por uma comissão julgadora , observados os \ncritérios previstos neste Decreto. \n \n§ 1º A avaliação dos vídeos será realizada por ordem de chegada dos vídeos, onde \nem caso de aprovações, estes entrarão automaticamente no Festival “Eu conto meu São João”. \n \n§ 2º A decisão final da comissão julgadora é soberana, não cabendo recurso. \n \n \nArt 15. Após a seleção, será elaborada lista de vídeos, por categoria, e divulgados no \nendereço virtual da Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA), bem \ncomunicação. \ncomo em suas redes de \n \n§ 3º Não será permitida a divulgação do vídeo selecionado, antes da divulgação \noficial no Festival, sob pena de cancelamento de participação. \n \n§ 4º O resultado  da seleção será divulgado  conforme  calendário  estabelecido em  \nedital,  noendereço  virtual  da  Prefeitura  Municipal  de  AMARGOSA  (BA)  e  suas  redes  de \ncomunicação. Tendo os candidatos inscritos 2 dias para entrar com recursos de adequação. \n \n§ 5º O resultado final e homologado será publicado de acordo com o calendário \nprevisto no edital. \n \nSeção V \nDa Premiação \n \nArt 16. Será concedida premiação ao participante selecionado, nos termos deste Decreto. \n \n§ 6º O valor da premiação será depositado na conta informada no prazo de 20 \n(vinte) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do Festival. \n \n§ 7º O titular da conta deve ser a mesma pessoa que inscreveu o vídeo no Festival \n“Eu conto meu são João”. \n \n \n \n \n \n5\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCAPÍTULO III \nDAS GRAVAÇÕES DOS VÍDEOS \n \nArt 17. Os participantes deverão gravar o conteúdo cultural em casa, respeitando o \nisolamento social recomendado pelas autoridades de saúde, sob pena de desclassificação do vídeo. \n \nArt. 18. O vídeo deverá ser realizado pelo celular na posição horizontal, com no máximo \n03 minutos, podendo conter a participação de até 05 (cinco) pessoas, desde que todas essas estejam \nem suas residências, ou, em caráter excepcional, de 02 (duas) pessoas, mediante impossibilidade de \nexecução individual justificada, e somente no caso em que estas compartilhem a mesma residência, \ndevendo apresentar documento comprobatório. \n \nParágrafo Primeiro. O conteúdo deverá ser executado na modalidade “solo”, sem \nque haja a necessidade de deslocamento do artista para local específico. \n \nParágrafo Segundo. Caso os participantes não pertençam a mesma residência, todos os \nenvolvidos devem aparecer \naglomerações. \nno vídeo de forma separada, evitando-se, \n \n \n \nCAPÍTULO IV \nDOS DIREITOS AUTORAIS \nassim, deslocamentos e \n \nArt. 19. A Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA) declara que preza e respeita os \ndireitos autorais dos artistas, aceitando apenas a submissão de conteúdo, que garanta o respeito dos \nartistas de forma a não violar quaisquer direitos autorais de terceiros. \n \nArt. 20. Ao submeter o vídeo para a seleção, os inscritos declaram que o conteúdo do \nvídeo submetido está de acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de \n1998) e que quaisquer obras de terceiros que estejam sendo reproduzidas, representadas, \ndeclamadas, recitadas ou interpretadas possuem todas as devidas autorizações para que sejam \nveiculadas na internet e para que seja submetida para apre ciação para o Festival “Eu conto meu são \nJoão”. \n \nArt. 21. Caso o vídeo submetido seja escolhido para participação do Festival “Eu conto \nmeu são João”, a Prefeitura Municipal de AMARGOSA (BA) se reserva ao direito de solicitar \ndocumentos que comprovem a autorização de terceiros mencionada acima antes de sua publicação \nno festival ou de sua utilização em material promocional do festival. \n \nArt. 22. Os participantes inscritos declaram que autorizam, desde o momento da eleição do \nvídeo para participação do Festival “Eu conto meu são João”, a utilização do vídeo, de sua imagem \ne voz seja inteiro ou em  partes, em  quaisquer materiais promocionais relativos ao festival em  \nsuporte físico, digital ou em qualquer outro suporte equivalente, sem limitação de uso no Brasil ou \nno exterior.Se responsabilizando também pelas pessoas que por ventura apareçam no vídeo. \n \n6\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 23. Os proponentes selecionados, desde já, autorizam a veiculação do vídeo enviado \npara o Festival “Eu conto meu são João”, no todo ou em part e, nos canais da Prefeitura Municipal \nde AMARGOSA (BA), nos canais e veículos de imprensa, sem que o proponente selecionado faça \njus a qualquer remuneração adicional. \n \n \nCAPÍTULO V \nDAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \nArt. 24. Os participantes inscritos são exclusivamente responsáveis pelos vídeos \nsubmetidos/escolhidos e pelo conteúdo associado a tais vídeos. \n \nParágrafo Único. Caso o conteúdo do vídeo viole direitos autorais ou conexos de \nterceiros, é de inteira e única responsabilidade do inscrito quaisquer indenizações ou valores a \nserem pagos a terceiros em decorrência de tal violação. \n \nArt. 25. Quaisquer dúvidas ou informações adicionais sobre o Festival os interessados \npodem enviar e-mail para a Diretoria de Cultura e Turismo no endereço \ndirctu@amargosa.ba.gov.br. \n \nArt. 26. Situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pela \nPrefeitura Municipal de AMARGOSA (BA). \n \nArt. 27. Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n7\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 143/2020)\n \nPORTARIA Nº \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe  confere \na Lei Orgânica Municipal,  \n \nCONSIDERANDO a \nLei Complementar Nº\nComplementar Nº 023 de 27 de abril de 2011\n \nCONSIDERANDO que os servidores ocupantes d\npossuir lotação específica; \n \nCONSIDERANDO que, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há  \nservidores no quadro da educação municipal sem lotação específica;\n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Ficam \nconvocados os servidores \nem exercício das atividades\nPessoas – DGP, para fins de regularização da \n \n§ 1º  O servidor deve \ncompreendido entre os dias \nidentificação pessoal com f\n \n§2º Em razão da pandemia COVID 19 e, para fins de evitar aglomerações, o \nhorário de comparecimento de cada \nconfirmação do respectivo horário será realizada através de envio de e\nservidor. \n \nArt. 2º.  \nA regularização da lotação de que trata esta Portaria levará e m \nconsideração os requisitos  \nMarço de 2006 e na Lei Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011\n \nParágrafo único.\n \ndias e horários indicadosserá lotadode acordo comas unidades que \nremanescentes, após a análise de manifestação de vontade dos \natenderem a convocação presente.\n \n \n \nPORTARIA Nº 143, DE 24 DE JUNHO DE 2020 \n \nConvoca servidores municipais\nfins de regularização de Lotação\ncadastral junto à Diretoria de Gestão \nde Pessoas - DGP de \ndá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe  confere \n \nLei Complementar Nº  08, de 02 de Março de 2006 e \n023 de 27 de abril de 2011; \nCONSIDERANDO que os servidores ocupantes d e cargo público efetivo devem \n \nCONSIDERANDO que, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há  \nservidores no quadro da educação municipal sem lotação específica; \nconvocados os servidores indicados no Anexo I\natividades funcionais, devendo comparecerà Diretoria de Gestão de \nfins de regularização da lotação cadastral. \nO servidor deve comparecer no setor mencionado no período \ndias 25/06/2020 a 26/06/2020, munidos de documento de \ncom foto, reconhecido legalmente em território nacional.\nEm razão da pandemia COVID 19 e, para fins de evitar aglomerações, o \nhorário de comparecimento de cada servidor será agendado previamente, de modo que a \nconfirmação do respectivo horário será realizada através de envio de e\nA regularização da lotação de que trata esta Portaria levará e m \n e efeitos previstos na Lei Complementar Nº 08, de 02 de \nLei Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011. \n O servidor que, sem justificativa, deixar de comparecer nos \ndias e horários indicadosserá lotadode acordo comas unidades que possuam demandas \nremanescentes, após a análise de manifestação de vontade dos \natenderem a convocação presente. \nmunicipais para \nregularização de Lotação  \nà Diretoria de Gestão \nde Amargosa/BA e \ndá outras providências.  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe  confere \n08, de 02 de Março de 2006 e Lei \ne cargo público efetivo devem \nCONSIDERANDO que, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há  \nindicados no Anexo I, estando ou não \ncomparecerà Diretoria de Gestão de \nno setor mencionado no período \nmunidos de documento de \n, reconhecido legalmente em território nacional. \nEm razão da pandemia COVID 19 e, para fins de evitar aglomerações, o \nservidor será agendado previamente, de modo que a \nconfirmação do respectivo horário será realizada através de envio de e -mail para o \nA regularização da lotação de que trata esta Portaria levará e m \nLei Complementar Nº 08, de 02 de \ndeixar de comparecer nos \npossuam demandas \nremanescentes, após a análise de manifestação de vontade dos servidores que\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 3º. Esta Portaria \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nentra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \nse!\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nMATRÍCULA \n68894 A MILTON DOS SANTOS NUNES\n664359 ANA PAULA SAMPAIO CABRAL\n663940 ANA RITA ANDRADE ALVES\n664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA\n77151 BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES\n663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL\n64236 CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA\n72482 EDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS\n67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO\n68372/68373 EDSON MELO DOS SANTOS\n664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO\n663942 E LIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS\n664692 FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS \n663941 GIRLANDIA SODRE DA SILVA\n64766 HELENY ANDRADE NUNES\n664681 IRANILDES SALES BISPO\n664095 JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA\n664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS\n664757 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ\n664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA\n27601 LUCIANE SANTANA CARIBE\n663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA\n664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS\n664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS \n19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA\n53001 VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA\n \n \nANEXO I \n \nNOME DO SERVIDOR \nMILTON DOS SANTOS NUNES \nANA PAULA SAMPAIO CABRAL \nANA RITA ANDRADE ALVES \nANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA\nBARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES\nCARLA ROBERTA BRITO LEAL \nCLEUSA DE SOUZA ALMEIDA \nEDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS \nEDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO \nEDSON MELO DOS SANTOS \nELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO \nLIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS \nFERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS\nGIRLANDIA SODRE DA SILVA \nHELENY ANDRADE NUNES \nIRANILDES SALES BISPO \nJILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA \nJUCILENE NASCIMENTO DIAS \nKATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ \nLUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA \nLUCIANE SANTANA CARIBE \nMAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA \nMARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS \nMARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO\nROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA \nVALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA \nANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA \nBARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES \nSANTOS \n \nLIVRAMENTO\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 144/2020)\n \n \nPORTARIA Nº \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nconfere a Lei Orgânica Municipal, \n \n \nCONSIDERANDO a\ns legislações municipais,\nMarço de 2006 e Lei Complementar Nº \n \n \nCONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargo público efetivo devem \npossuir lotação específica; \n \n \nCONSIDERANDO que\n, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há \nservidores no quadro da educação municipal \nunidade escolar já desativada\n \n \nCONSIDERANDO que, \nrealizado no ano de 2018\nofertarámatrícula apenas para os anos finais do Ensino Fundamental;\n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. \nRemover \n19731, devendo a servidora, a partir da publicação \nEducação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio.\n \n \nArt. 2º. \nRemover a servidora Claudiane Almeida Silva, Matrícula nº \ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no \nInfantil José Eduardo Vieira Ribeiro\n \nArt. 3º. \nRemover a servidora Rita de Cassia Almeida Souza, Matrícula \nnº19152, devendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no \nEducação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro.\n \n \nPORTARIA Nº 144, DE 24 DE JUNHO DE 2020 \n \nDispõe sobre a r\nprofessores lotados na \nMunicipal de Educação\ndá outras providências. \n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que lhe \nconfere a Lei Orgânica Municipal,  \ns legislações municipais,  Lei Complementar Nº  \nLei Complementar Nº 023 de 27 de abril de 2011; \nCONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargo público efetivo devem \n \n, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há \nservidores no quadro da educação municipal que permanecem com \ndesativada; \nCONSIDERANDO que, após o reordenamento da rede municipal de ensino,\n2018, a Escola Monsenhor Antônio José de Almeida \napenas para os anos finais do Ensino Fundamental; \nRemover a servidora Claudia Magalhães Batista Pereira, Matrícula nº \ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no\nEducação Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio. \nRemover a servidora Claudiane Almeida Silva, Matrícula nº \ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no Centro de Educação \nEduardo Vieira Ribeiro. \nRemover a servidora Rita de Cassia Almeida Souza, Matrícula \ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no \nEducação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro. \nsobre a r emoção de \nlotados na Secretaria \nMunicipal de Educação -SEMED e \ndá outras providências.  \n, no uso das atribuições que lhe \n 08, de 02 de \nCONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargo público efetivo devem \n, de acordo com relatório apresentado pela SEMED, há \nque permanecem com lotação em \nrede municipal de ensino,  \na Escola Monsenhor Antônio José de Almeida \na servidora Claudia Magalhães Batista Pereira, Matrícula nº \ndesta Portaria, atuar no  Centro de \nRemover a servidora Claudiane Almeida Silva, Matrícula nº 17211, \nCentro de Educação \nRemover a servidora Rita de Cassia Almeida Souza, Matrícula \ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar no Centro de\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 4º. \nRemover a \ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar \nAmaral Gonçalves Santos. \n \nArt. 5º. A\ns remoções e respectiva \ntrata esta Portaria levaem consideração os requisitos\nComplementar Nº 08, de 02 de Março de 2006 e\nabril de 2011. \n \nArt. 6º. \nEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando\nas disposições em contrário.\n \nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, 24\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nRemover a servidora Rosemary Alves Nascimento, Matrícula nº\ndevendo a servidora, a partir da publicação desta Portaria, atuar na Escola Délia do \n \ns remoções e respectiva regularização de lotação funcional \nPortaria levaem consideração os requisitos  e efeitos  \nComplementar Nº 08, de 02 de Março de 2006 e  na Lei Complementar Nº 023 de 27 de \nEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando\ndisposições em contrário. \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \nservidora Rosemary Alves Nascimento, Matrícula nº17251, \nna Escola Délia do \nfuncional de que \n previstos naLei \nLei Complementar Nº 023 de 27 de \nEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se \nse!\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 145/2020)\n \n \nPORTARIA Nº \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\natribuições legais,  \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt.1º. Exonerar\n, a pedido, \nRIBEIRO JÚNIOR , do cargo de \nDecreto n°. 109 de 10 de outubro de 2008.\n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em v\nretroativo ao dia 28 de maio de 2020\n \n \nPublique-\nse!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPORTARIA Nº 145, DE 24 DE JUNHO DE 2020 \n \nDispõe sobre exoneração\npedido, do \nWilson Rezende Ribeiro Júnior\n \n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no \n, a pedido, o servidor efetivo, Sr. WILSON\ndo cargo de vigilante, matrícula nº 65771, nomeado \necreto n°. 109 de 10 de outubro de 2008. \nEsta Portaria entra em v igor na data de sua publicação\nretroativo ao dia 28 de maio de 2020. \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \nGabinete do Prefeito, 24 de junho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nexoneração, a \ndo servidor Sr. \nRezende Ribeiro Júnior. \n, Estado da Bahia, no uso de suas \nWILSON REZENDE \nnomeado conforme \nigor na data de sua publicação , com efeito \nse!\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 \nPROCESSO ADMIINISTRATIVO Nº 028/2020 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, \npara fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito normalmente \naceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a fim \nde proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em \nvigor, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e \ncredenciadas a empresas abaixo: \n \nORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº \n1º ZAPEY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S.A. 28.593.387/0001-56 \n2º CREDPAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA. 27.659.570/0001-44 \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 24 de junho de 2020. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 002/2020)\n \n \n \n \nPORTARIA Nº 002 DE 24 DE JUNHO DE 2020. \nAltera a portaria 001/2020 que dispõe sobre \na nomeação de Comissão Municipal de \nGovernança para o processo de (re) \nelaboração curricular do município de \nAmargosa, considerando a Base Nacional \nCurricular Comum - BNCC e dá outras \nprovidências. \n \n \nA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA – BA , no uso de suas \natribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas nos termos  do art. 205 da \nConstituição Federal de 1988; no Inciso IV do Artigo 9º e artigo 26º da Le i de Diretrizes e \nBases da Educação, lei na 9394/96; na Lei no 13.005/2014 que aprova o Plano Naci onal de \nEducação - PNE; na Lei Estadual no. 13.559 de 11 de maio de 2016, que aprova o Plan o \nEstadual de Educação – PEE do Estado da Bahia; na Lei nº 430/2015 que aprov a o Plano \nMunicipal de Educação – PME, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º.  Fica alterado a portaria 001/2020  que nomeia a Comissão Municipal de \nGovernança para o processo de (re)elaboração curricular do município conside rando a Base \nNacional Curricular Comum - BNCC, passando a ter a seguinte composição. \n \nRepresentantes da Equipe Técnica Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação \n• JUCILENE NASCIMENTO DIAS  \n• JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA \n• LILIAN OLIVEIRA ANDRADE \n• SIMONE PORCINO DE JESUS \n• ERENICE ROCHA DOS SANTOS \n• AMILTON DOS SANTOS NUNES \n• ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO \n• EDIANE BORGES DE ALMEIDA  \n• ANA PAULA SAMPAIO CABRAL  \n• LORENA D’UTRA DOS SANTOS  \n• NILZETE PEREIRA CARDOSO  \n• LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nRepresentantes do Conselho Municipal de Educação \n• GILVAN QUADRO REIS  \n• MARILÂNDIA TELES BRITO  \nRepresentantes da Rede Estadual \n• EDNÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS  \n• NEILTON SOUZA DE JESUS  \nRepresentantes da Rede Particular \n• ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS  \n• DIEGO LUAN RESENDE OLIVEIRA DOS SANTOS  \n \nProBNCC \n• ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA \n \nRepresentantes de Universidades \n• MARIANA MARTINS DE MEIRELES  \n• MAICELMA MAIA SOUZA  \n \nRepresentantes da APLB Sindicato \n• SAMUEL ALMEIDA DE JESUS  \n• SILMARY SILVA DOS SANTOS \n \nArt.2º. São atribuições da Comissão de Governança: \nI. Mobilizar a Comunidade Escolar para o processo de (re)elaboração curricular \nII. Validar o planejamento e cronograma de ações; \nIII. Disponibilizar materiais de estudo; \nIV. Orientar e zelar pela ampla comunicação do processo; \nV. Estudar o histórico curricular do município; \nVI. Compor grupos de trabalho para produzir os textos do novo currículo; \nVII. Zelar pelo cumprimento das etapas subsequentes à (re)elaboração do currículo. \n \nArt. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada s todas as \ndisposições em contrário. \nAmargosa – BA, 24 de junho de 2020. \n \nMárcia Batista de Almeida \nSecretária Municipal de Educação \nPortaria nº 127 de 05 de abril de 2017\n\nQuarta-feira\n24 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3293\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE JULGAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2017)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2017 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2017 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais médicos, pessoa física e/ou jurídica, \npara a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema \nÚnico de Saúde – SUS, em áreas diversas, em caráter complementar à rede municipal \nde saúde, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma \nestabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa \nabaixo indicando profissionais para exercerem a função de Médico Clínico em PSF. \n \n \nRAZÃO SOCIAL CNPJ Nº \nALVES & OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 37.188.280/0001-13 \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 24 de junho de 2020. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4051/"}]}