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    <id>3288</id>
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    <date>2020-06-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3292</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3292</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3292 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3292
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 064/2020) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 572/2020) ................................................................. 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020) .......................................................... 10
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020) ...................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 077/2020) ........................................................................... 56
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2020) ........................................................................... 57
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 58
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 584/2020) ................................................................ 58
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 585/2020) ................................................................ 59
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2020) ............................................................... 60
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2020) ............................................................... 61
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019) ............................................................... 62
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 538/2020) ................................................................ 63
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 586/2020) ................................................................ 64

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 064/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 064 DE 23 DE JUNHO DE 2020.  
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência 
da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que 
esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem 
tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem como 
com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a 
cadeia de transmissão da COVID-19.

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DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados 
neste município, nos termos a seguir: 
§ 1º.  Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências 
sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por 
10m², referente à área destinada ao atendimento. 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a 
função exercida. 
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta 
papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e 
funcionários do local. 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade. 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%.

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VII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 98148-
5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara cobrindo 
inteiramente boca e nariz. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta 
ou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
§ 3º. Aos sábados, domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos 
estabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: 
I - supermercados, minimercados, mercados;  
II- padarias;  
III- farmácias e drogarias;

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IV- postos de combustíveis;  
V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- imp rensa de modo geral; 
VII- funerárias;  
VIII- lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  
IX – hotéis e pousadas;  
X – hortifrutigranjeiros;  
XI– oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  
X II- mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio estabelecimento; 
XII – óticas. 
§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA fiscalizarem  
os estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o isolamento de áreas 
dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de assegurar o fiel 
cumprimento deste Decreto. 
§ 5º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades com portas 
abertas aos sábados, domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de 
entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos 
via telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e 
clientes. 
§ 6º. Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo em 
regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta do 
recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão:

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I – Restaurantes; 
II – lanchonetes; 
III – Lanhouses; 
IV– sorveterias e congêneres. 
§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de 
que trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, 
assegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que: 
I - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
II - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
dois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates e autoescolas fica condicionado à 
aprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. 
§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 
I – Academias e similares; 
II –Bares; 
III – Estabelecimentos de estética. 
§ 11. Todos os estabelecimentos comerciais do município de Amargosa ficam 
proibidos de: 
 I - realizar ações de venda ou publicitárias que promovam direta ou indiretamente 
aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento;

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II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela. 
Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 
(vinte) pessoas. 
§ 1º.Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2ºFicam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e 
congêneres. 
Art. 4°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
Art. 5°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. 
Art. 6º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio.

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§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.  
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
que a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : 
 I – Multa; 
 II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
 III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
 IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
 V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos do 
Código Penal;  
 VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. 
Art. 7º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 8°. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, podendo ser 
reavaliadas a qualquer momento. 
Art. 9°. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente 
previstas. 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposição em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 23 de junho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 572/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 572/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 3493/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 572/2020 , para AQUISIÇÃO DE WEBCAM PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE COMUNICAÇÃO, junto à empresa MEGA ELETRÔNICOS E 
SERVIÇOS LTDAME, CNPJ 09.513.945/0001-81, Com valor total de R$834,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:(75)8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:
Pregão Presencial — PP014/2020/SRP. OBIETO: Aquisição de equipamentos
para estruturaçãode rede de TI,a Em de atender as demandas das secretarias
municipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registrode preços. DATA:
05/ 07/ 2020. HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:
]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital
pelo endereço https: amargosa.ba.gov.br ultiJnos-diarios . Bárbara Maria
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020)
Esme da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreerldedor individual
 
].REGEN CIA LEGAL
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,
14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Geral Municipal nº 329 de 19/11/2010, Decretos
Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
ll.ÓRGÃO lNTERESSADO/ SETOR
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionale outras.
 
 
lll.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-
Pregão Presencial nº. 014/2020/SRP 036/2020
V. TIPO DE LICITAÇÃO Vl. REGIME DE EXECUÇÃO
Menor Preço Empreitada por Preço Unitário   
Vll. ADJUDICAÇÃO
Menor Preço por lote 
Vlll.OBJETO
Constituifseobjeto desta licitaçãoa aquisição de equipamentos para estruturação de rede de TI, a fim de
atender as demandas das secretariasmunicipais de AmargosafBA, mediante sistema de registrode preços,de
acordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados no Termo de Referência,do tipo Menor Preço,
para seleçãodas melhores propostas de preço.
 
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INíCIO DA
ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 03/07/2020
HORARIO: 09h00min
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,
Bahia. 
X. PRAZO DE VIGENCIA
12 (doze)meses 
XI. LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente,das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,
Amargosa, Bahia,pelo email: licitacoes©amargosa.ba.govbr ou pelo telefax(075)363473977.
 
 XII.PREGOEIRA RESPONSÁVEL
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
DecretoNº. 038/2020,publicadono DiárioOficialdo Município.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
XIII-CONDIçõES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1.A participaçãoneste Pregão e exclusiva as microempresas-ME, empresas de pequeno porte-
EPP e ao microempreendedor individual7 MEI enquadradas no art.39 da Lei nº 123,de 2006, cujo
ramo de atividadesejacompatível com o objetodesta licitação.
13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual — MEI, nos
limitesprevistosda Lei Complementar nº 123,de 2006.
13.3.Não poderão participardesta licitação:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate'que sejapromovida sua reabilitação;
c) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Pais;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação
extrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;
g) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham
diretores,sóciosou representanteslegaiscomuns, ou que utilizem recursos materiais,tecnológicos
ou humanos em comum, excetosedemonstrado que não agem representandointeresseeconômico
em comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
13.4.A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade,ensejará as sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
13.5.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará
a licitanteas sanções previstasneste Edital.
13.6. Os representantes legais das empresas, bem como O público em geral, deverão estar usando
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda ()Ministério
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BAl tendo em vista estarmos
enfrentme a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível
propagação do vírus.
XIV — DO CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
2

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procedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-seexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento
equivalentee Contrato Socialda licitante.
14.2. O credenciamento far—se—a'mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo
IV, atribuindo-lhepoderes para formular ofertase lances de preços e praticartodos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registrocomercial, registrado na junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particulardo qual constem
poderes específicospara formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistirde sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea a , que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar () seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela
Iunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC exigida somente para microempresa e
 
 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006,e alteraçõesposteriores.
14.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o
não comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaraa
participaçãodo (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor
forma que encontrar,inclusivepor via postalou outro meio eficazde protocolo.
14.5.No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo
envelope será entregue ao licitanteque estará autorizado a abri-loe retira-lo,lacrando-o em
seguida,uma vez que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.

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14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão ate'a
conclusão dos procedimentos, inclusiveassinando a ata respectiva,sob pena de decadência do
direito ao recurso.
14.7.Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas
empresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido
o prazo regulamentar para interposiçãode recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,
quando denegados os recursos interpostos),apos o que serão destruídospela Comissão Permanente
de Licitação.
14.8.Iniciadaa sessãopública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
14.9.Os licitantesdeverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital,Anexo V, e os
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,não sendo mais aceitasnovas
propostas.
XV - DO PROCEDIMENTO LICITATORIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal nº
329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações
pertinentese demais legislaçõesregentesda materia.
15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser
acompanhado pela Assessoria jurídicado Municipio, Controladoria Geral do Município e demais
agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais,avalanches, enchentes e quaisquer outros
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência.O motivo de força maior pode ainda
sercaracterizadopor legislação,regulamentação ou atosgovernamentais.
XVI -DA PROPOSTA DE PREÇOS -ENVELOPE “A“
16.1.A Proposta de Preços deverá serentregue em envelope fechado e rubricado pelo representante
legal da empresa ou por seu mandatário identificadocomo Proposta de Preços, endereçada a
Pregoeira,com indicaçãodos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP

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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE "A"— PROPOSTA DE PREÇOS
16.2.Deve a proposta, preferencialmente,estarimpressa por processo eletrônicoem 01 (uma) via,
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada na última folhae preferencialmenterubricada nas demais.
16.3.A proposta deverá conter a especificaçãodetalhada do objeto oferecido,rigorosamente de
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas.
16.4.A proposta deverá apresentar o preço por item e totalexpressos em R$ (reais).Quando o
resultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as
casas decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas
primeiras casasdecimais.Essa operação deverá serefetuada no valor finalpor tipode produto.
16.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder às especificaçõesdo objetolicitado.
16.6.Será rejeitadaa proposta que apresentar valores irrisóriosou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a
materiais e instalaçõesde propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a
totalidadeda remuneração.
16.7.Os preços cotados deverão serreferidosa data de recebimento das propostas,considerando-se
a condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiropara o
periodo de processamento das faturas.
16.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no minimo 60 (sessenta)dias
corridos,a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos
assumidos.
XVII -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1.A sessão pública do pregão teráiniciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessáriospoderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a práticados demais
atosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3.555/00).
17.2.Iniciadaa sessãopública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.

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17.3. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitaçãoserá
realizadasempre em ato público,do qual se lavraráata circunstanciadaassinada pelos licitantese
pela Pregoeira.
17.4.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital.Somente as
licitantescom propostas classificadasparticiparãoda fasede lances.
17.5.A Pregoeiraselecionaráa propostade menor preçoe asdemais que tenham valoressucessivos
e superioresem ate'10 % (dez por cento),em relaçãoa de menor preço. Na impossibilidadede obter
pelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,ate'o máximo de 03
(três),para participarem da sessãopública de lancesverbais.
17.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionarátodas as propostas
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais.
17.7.I—Iavendoapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o
seu preço compativel com os praticados no mercado, estapoderá ser aceita,devendo a Pregoeira
negociar,visando obterpreço melhor.
17.8.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a
sessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o
recebimento de novas propostas.
17.9.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas
que não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
17.10.O critériode julgamento seráo de menor preço por lote.
17.11.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XVIII -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1.Apos a classificaçãodas propostas,a Pregoeira faráa divulgação,convocando os proponentes
para apresentarem lances verbais,a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitosdois ou mais lances de mesmo valor,prevalecendo
aquele que forrecebido e registradoem primeiro lugar.

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18.3.A Pregoeira poderá estabelecer,na fasede lances,um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retiradoa qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
18.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira
poderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entreum lance e outro.
18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer
alteração.
18.6.A desistênciaem apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão do licitanteda etapa de lancesverbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante,para efeitode ordenação das propostas.
18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, 539 da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de
contrataçãopara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado localcom
vistasa promoção do desenvolvimento localsustentável.
18.8. Apos a fase de lances,se a proposta mais bem classificadanão tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individualigual
ou ate'5% (cincopor cento) superiora melhor proposta,proceder-se-áda seguinteforma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem
classificadapoderá, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob
pena de preclusão,situaçãoem que, atendidas as exigênciashabilitatorias,será adjudicado em seu
favor o objetodeste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual mais bem classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem
classificatória,para o exercício do mesmo direito;
:) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno
porte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o
encaminhamento da ofertafinaldo desempate.
18.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedor individual,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,
a Pregoeira poderá formular contrapostadiretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais
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vantajoso,para que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor
estimado para a contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasneste
Edital.
18.10.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
18.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a
Pregoeira examinará as ofertassubsequentes, na ordem de classificação,ate'a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências,sendo o respectivoproponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posteriorhomologação do resultado pela Autoridade
Superior.
18.12. A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e
empresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a
inabilitaçãoautomática.
18.13.Da reunião lavrar-se-áatacircunstanciada,na qual serão registradasas ocorrênciasrelevantes
e que, ao final,deverá serassinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitantespresentes.
XIX -DA NEGOCIAÇÃO
19.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno
porte e cooperativas,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,a Pregoeira poderá
encaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso,para
que sejaobtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a
contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasnesteEdital.
19.2.A negociação serárealizadapela Pregoeira,podendo seracompanhada pelas demais licitantes.
XX -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
20.1.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará
a proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
20.3. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da
PrefeituraMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua
decisão.

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20.4.I—Iavendo aceitaçãoda proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de
preço,a Pregoeira poderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.
20.5.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatorias,a
Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,
ate'a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
XXI -DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1.Não se exigiráque o licitanterealizevistoriado localde realizaçãodo serviço.
XXII -HABILITAÇÃO -ENVELOPE B
22.1.As licitantesdeverão incluirno Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original,cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do originalpara ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado,
com a seguinteindicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE "B"— HABILITAÇÃO
22.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
22.2.1.A Habilitação Jurídicaserácomprovada mediante a apresentação de:
a) No caso de empresário individual:inscriçãono RegistroPúblico de Empresas Mercantis,a cargo
da junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual 7 MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificaçãoda
autenticidadeno sitiowwwportaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada — EIRELI:
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta Comercial
da respectivasede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscriçãodo ato constitutivono Registro Civil das Pessoas
jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:certidãoexpedida pela junta Comercial
ou pelo Registro Civil das Pessoas jurídicas,conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.2.2.A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes Documentos:

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a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica(CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicilio ou sede do licitante,
pertinenteao seu ramo de atividadee compatível com o objetocontratual;
c) prova de regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílioou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal,do domicílio ou sede do licitante,na
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, atraves da Certidão Negativa da Dívida
Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais de acordo com a Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde
que outro prazo não estejaestipuladoneste documento;
e) prova de regularidade relativado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/CRF ;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
22.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do
licitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anterioresa data da
realização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade, disponivel no site:
WWW.tj.jus.com.br ou no Tribunal de justiçana Sede ou domicílioda licitante.
b) Balançopatrimoniale demonstraçõescontábeisdo últimoexercíciosocial(2018),jáexigíveise
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinanceirada empresa, podendo ser
atualizado por indices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da
apresentação da proposta, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios.O
licitanteapresentará,conforme o caso,publicação do Balanço ou cópia reprográficadas páginas do
Livro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos
Termos de Abertura e Encerramento registradosna junta Comercial.
O licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros benejiciosdo tratamento
diferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço
patrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.
22.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes
documentos:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
característicascom o objeto da licitaçãoatraves de apresentação de atestado(s)fornecido(s)por
pessoa jurídicade direitopublico ou privado, em nome do Licitante,indicando execução de tais
serviçosque permitam avaliaro desempenho do participante.
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22.2.5.Declaração em cumprimento ao disposto no incisoXXXIII do art.7ºda ConstituiçãoFederal,
e ao incisoXVIII do art.78da Lei nº.8666/93, atravesda apresentação de declaração que comprove
a inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
22.2.6.A Pregoeira poderá consultar sitiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,
para verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
22.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,
e,preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
22.2.7. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a
licitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
22.2.8.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,a preferênciade Contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e
favorecido.
22.281. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual,
beneficiáriasdo tratamento diferenciadoe favorecido previsto na Lei Complementar nº.123/2006,
alteradapela Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeitode comprovação de regularidade fiscal,mesmo que estaapresente alguma restrição.
a) Nesta hipotese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,será
assegurado o prazo de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda
Administração Pública,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito,e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.
22.2.9.A não regularizaçãoda documentação implicará decadência do direitoa adjudicação,sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002,sendo facultado à Administração
convocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
22.2.10. Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor.
22.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro) horas a proposta de
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII- Modelo de
Proposta de Preços.
XXIII-RECURSOS
II

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23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, atraves do registro da síntese das
suas razões em ata,sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência
do direitode recurso e,consequentemente, a adjudicação do objetoda licitaçãoao licitantevencedor
pela Pregoeira.
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
23.3.A recorrenteque tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso,em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias,ficando as demais licitantes,desde logo,intimadas
a apresentarcontrarrazões,em igualprazo, que começará a correrdo término do prazo da
recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus
interesses.
23.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interporrecurso,no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicaro objetoa licitantevencedora.
23.5.As intençõesde recurso não admitidas e os recursosrejeitadospela Pregoeira serão apreciados
pela autoridade competente.
23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde
aproveitamento.
XXIV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1.O objetodeste Pregão será adjudicado pela Pregoeira,salvo quando houver recurso,hipótese
em que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
24.2.O objetodeste Pregão será adjudicado, por lote,as licitantesvencedoras, depois de decididos
os recursos,quando houver.
2.4.3.A homologação e a Adjudicação do objetodesta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
24.4.I—Iomologado o resultadoda licitação,o órgão gerenciador,respeitadaa ordem de classificação
e a quantidade de prestadores a serem registrados,convocará os interessadospara assinaturada
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, terá efeitode
compromisso de execução dos serviçosnas condições estabelecidas.
24.5.A contratação com os prestadores registrados,apos a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços,será formalizada pelo órgão interessado,por intermédio da emissão prévia de
nota de empenho de despesa.
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XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa e o órgão gerenciador responsável pela condução do
conjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro
de Preços dele decorrente.
25.2. A Coordenação de Compras da Secretariade Administração e Finanças será a unidade
responsável pelos atos de controlee administração da Ata de Registrode Preços decorrentes desta
licitação.
25.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registrode Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de
Amargosa 7 Órgão Gerenciador e anuência do prestador,respeitadasas disposiçõescontidas na Lei
nº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
25.4.Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveisprestadores e respectivospreços a serem
praticados,obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do
registrode preços,que desejarem fazeruso da Ata.
25.5.As adesões ao registrode preços não poderão exceder,por órgão ou entidade,a 100% (cem por
cento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.
25.6.Caberá ao prestador beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
25.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento
oficial,a Secretariade Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão
Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivoitem,para assinaturada Ata de Registro
de Preços.
25.8.Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinara Ata de
Registro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)
respectivo(s)item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos
quantitativospropostos,para assinaturada Ata de Registrode Preços.
25.9.O prazo para que o licitantevencedor compareça após serconvocado,poderá serprorrogado,
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela Prefeitura
Municipal de Amargosa.
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25.10. No caso de o licitantevencedor, apos convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de
efetuar seu registro.
25.11.Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeitode compromisso de
fornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
25.12.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque
deles poderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao prestador beneficiáriodo registropreferênciade fornecimento em igualdade
de condições.
25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registradosserão fixos e irreajustáveis,exceto nas
hipótesesdecorrentese devidamente comprovadas das situaçõesprevistasna alínea“d” do incisoII
do art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.
25.15.Nessa hipótese,a Administração, se julgarconveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciaroutro processo licitatório.
25.16.Comprovada a redução dos preços praticadosno mercado nas mesmas condições do registro,
e definido o novo preço máximo a serpago pela Administração, o prestador beneficiárioregistrado
será convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem
Ata.
25.17.Caso a negociação sejafrustrada,o prestador será liberado e a PrefeituraMunicipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
25.18.O prestador beneficiáriopoderá terseu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativoespecífico,assegurado o contraditórioe a ampla defesa.
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o prestador beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,e se a
comunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento.
25.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
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a) o prestador beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar
superioraospraticadosno mercado;
b) o prestador beneficiáriodeixar de cumprir qualquer condição de habilitaçãotecnicaexigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigaçõesdecorrentesda Ata de Registrode Preços;
e) o prestador beneficiárionão comparecer ou se recusar a assinar,no prazo estabelecido,o termo
contratualdecorrente da Ata de Registrode Preços.
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador
beneficiárioe aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro.
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1.Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador,durante a validade da Ata de
Registrode Preços,seráconvocado para assinaturado contrato,cujaminuta correspondeao Anexo
II,dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direitoa contratação,sem prejuízo
das sanções previstasneste edital.
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo
prestador em sua proposta,desde que sejapertinentee compatível com os termos deste edital.
26.3.O prazo para assinaturado contratopoderá serprorrogado uma única vez, por igualperíodo,
quando solicitadopelo prestador durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe
aceitopela PrefeituraMunicipal.
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar—se-áse o prestador mantém as condições de
habilitação.
26.5.Quando o prestador convocado não assinaro contratono prazo e nas condições estabelecidos,
seráconvocado outroprestadorpara assinaro contrato,após negociaçãoe verificaçãoda adequação
da proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXVII — DAS SANÇOES
27.1.O licitanteou prestador será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o
Município e seráexcluído do cadastro de prestadores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de ate'05
(cinco)anos, sem prejuízo de multa de ate'30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintescasos:
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a) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodeste Pregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudar na execução do fornecimento do objetodeste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
1)
')] cometer fraude fiscal.
fizerdeclaração falsa;
27.2. Para os fins deste item, reputar—se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,
95 e 97 da Lei nº 8.666/93e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
27.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contrataçãoquando incorrerem uma das hipótesesda condição anterior.
XXVIII -DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
28.1.Ate 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,
físicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a serenviada
exclusivamente para o endereço eletrônico htm][pmamargosaba.imprensaoficial.org) , ate'as 17h00
horas, no horário oficialde Brasília-DF.
28.2.A Pregoeira,auxiliadopelo setortecnicocompetente, decidirásobre a impugnação no prazo de
48 (quarenta e oito)horas.
28.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realizaçãodo
certame, exceto quando, inquestionavelmente,a alteraçãonão afetara formulação das propostas.
28.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira ate'03 (três)dias úteisantes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.govbr.
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadasno
endereço eletrônicohttp:/[pmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do linkLicitações,para
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores,cabendo aos interessadosem participardo
certame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS
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30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular estePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-loinoportuno ou inconveniente diante de
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registrode Preços e a do contrato.
30.3.Os licitantesou prestadores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4.É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fase deste Pregão, promover
diligênciadestinada a esclarecerou completar a instruçãodo processo,vedada a inclusãoposterior
de informação ou de documentos que deveriam tersido apresentados para finsde classificaçãoe
habilitação.
30.5.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeira poderá sanar errosou falhas
que não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para finsde classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativasenquadradas na situaçãodo art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho
de 2007,todas as disposiçõesrelativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as
últimas.
30.9.Este Pregão poderá tera data de abertura da sessão pública transferidapor conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízodo disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/2002.
XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:
ANEXO I 7 TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO II7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III7 MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV 7 MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V 7 MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
ANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
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ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
XXXII - DO FORO
32.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia,com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
32.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira,com observância da legislaçãoem vigor,em
especial as Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa- BA, 22 de junho de 2020.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
DecretoNº. 038/2020,publicadono DiárioOficialdo Municipio
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
1.1.Aquisição de equipamentos para estruturaçãode rede de TI,a fim de atender as demandas das
secretariasmunicipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registrode preços.
2.JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A contrataçãopretendida visa atender a demanda das SecretariasMunicipais de Amargosa, no
tocante a aquisição de equipamentos de rede de TI necessáriosa consecução de suas finalidades
institucionais,conforme demanda, disponibilidadefinanceiraprópria ou por meio da captação de
recursosdecorrentede programas governamentais.
3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS
3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiante discriminados:
LOTE ] — MATERIAIS TI
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
01 ACESS POINT PARA 100 USUARIOS SIMULTANEO AC GIGA UND 10
02 ANILHA DE IDENTIIFCAÇÃO ALPHA NUMERICA PCT 7
HELLERMAN Nº 0 A 9
03 BANDEJA CHANTELYER 500M 2US PARA RACK ABERTO UND 6
04 BANDEJA FIXA PARA RACK 1100MM UND 5
05 CABO PAR [TRANÇADO CAT 6 VERMELHO 23AWG, CAIXA CX 18
COM NO MINIMO 305 METROS
06 CABO TELEFONICO CI 50X20 PARES M 40
07 CONECTOR RJ-45 M8 CAT 6 FEMEA CAT 6 PREMIUM UND 110
08 ESPELHO 4X2 BRANCO 2 SAÍDAS RJ-45 UND 20
09 ESPELHO 4X4 BRANCO 6 SAIDAS RJ-45 UND 65
10 FITA PARA ROTULADOR BROTHER 9MM UND 5
11 FRENTE FALSA 01U METALICA UND 12
12 GUIA DE CABOS 2US HORIZONTAL UND 3
13 52a12%NTILAÇAO DUPLO COM DUAS VENTOINHAS UND 2
 
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14 MODULO CEGO PARA RJ-45 UND 225
15 PATCH CABLE 1,5M CAT 6 BRANCO UND 75
16 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 BRANCO UND 75
17 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 VERMELHO UND 60
18 PATCH CABLE 6M CAT 6 CINZA (SERVIDORES) UND 8
19 PATCH PANNEL 24 PORTAS CAT 6 GIGA 568 UND 6
20 PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO UND 220
21 RACK ABERTO TIPO TORRE 44 US UND 2
22 RACK FECHADO PARA SERVIDOR 44US 44/ 1100 UND 2
23 REGUA DE TOMADAS 8 POSIÇOES UND 7
24 SWITCH 48 PORTAS 10/100/100MBPS PADRÃ 19" UND 2
25 VELCRO 3M -3,0M PRETO PAREDE FINA UND 8
26 VOICE PANEL 50 PORTAS UND 2
LOTE 2 — MATERIAIS INFRAESTRUTURA TI
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
01 BARRA ROSQUEADA 1/4"X 3M UND 150
02 BUCHA PLASTICA BRANCA MU 8 UND 400
03 CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR ALUMINIO FUNDIDO UND 2
200X200X100MM COM TAMPA
04 CANTONEIRA "ZZ" (ACESSORIO PARA ELETROCALHA) UND 300
05 ELOEESQOECIÍAOLHAIÉETO 100X100MM (ACESSORIO PARA UND 8
06 ELETROCALHA FECHADA 100X100MM X 3M UND 120
07 LÉÉÉÍEÉIMÃÉÍÍÉÃRTA 50MM 100X45MM (ACESSORIO UND 250
08 PARAFUSO 4,8X 55MM PARA BUCHA 8 UND 400
09 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4X1/2" UND 1600
10 PORCA SEXTAVADA 1/4" UND 2200
11 SUSPENSÃO VERTICAL 100X100MM (ACESSORIO PARA UND 300
 ELETROCALHA)     
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12 TE RETO 100X100MM (ACESSORIO PARA ELETROCALHA) UND 20      
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO
4.1.Os equipamentos supra descritosserão entregues no Almoxarifado Central do município de
Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos
os lotes.
4.2.Os itensprevistos neste Termo de Referência tem como quantitativomínimo de solicitação
aqueles previstosna descrição de cada lote,podendo ser adquiridos ou não ate'o limiteda ata de
registrode preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.
4.3.A contratada deverá responder integralmentepelo transportedos equipamentos necessários.
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitadosos materiais constantes neste Termo de
Referência, conforme demanda municipal, ate'o limite de quantitativo constante na referida ata.
4.5.Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela PrefeituraMunicipal Amargosa,
atraves do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para
elaboração dos pedidos.
4.6.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadasem 2020 correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos.
4.7.Eventuais marcas presentes na descrição dos itens servem apenas para indicar modelo de
similaridade,podendo o fornecedor apresentarproduto que atenda as especificaçõessolicitadas.
4.8.A ata de registrode preços decorrente da presente licitaçãoadmitirá a autorização para
eventuais adesões de órgão não participante,nos termos de legislaçãovigente.
4.9.Os produtos entregues pela contratada deverão seracrescidosde notas fiscais,certidões.
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricantee garantiacontra defeitosde fabricação.
4101. Serão rejeitadoslotesque apresentarem desconformidades ou defeitosde fabricação.
4.11.As mercadorias deverão apresentar certificaçãodo Inmetro e adequação a ABNT, sempre que
couber.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o recebimento da
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de ate'15 (quinze) dias contados da data do recebimento da
Autorização de Serviço/Fornecimento,salvo se o setorsolicitanteconcordar com prazo diverso.
c) Correrão por conta da contratada as despesas com fretee montagem das mercadorias então
fornecidas.
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d) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem
solicitadose entregues/realizadospela Contratada;
e) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto e acompanhada e fiscalizadapelo(a)
titulardo setor de Compras da PrefeituraMunicipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo,pelas Instânciasde Controle e pelos Tribunais de Contas.
6.DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.Os materiaisentregues devem serde boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificaçõestécnicas.
6.3.Será permitida a substituiçãode mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordância da SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional7 SEAF I.
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante obriga-sea:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens
solicitados;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulascontratuaise os termos de sua proposta;
c)Acompanhar, fiscalizare controlaros serviços,atravésde membros designados pela SEAF I e seu
atestepara finsde pagamento;
d) Notificara Contratada por escritoda ocorrênciade eventuais imperfeiçõesno curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na
licitação.
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1.Constituem obrigações da contratada,alem de outras decorrentesda legislaçãovigente:
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a)Executaros serviçosconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua proposta,com os
recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta não sejasatisfatóriopara o
atendimento ao objetoda licitação,exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos
do 5 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93;
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
f)Responsabilizar-sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos
serviços;
g) Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias,tributáriase as
demais previstasna legislaçãoespecífica;
h) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
1)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidadeverificadano decorrer da prestação dos
serviços;
j)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasno Termo de Referência.
9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela
SEAF I.
9.2.A verificaçãoe veracidade dos materiaisentregues serão comprovadas com base em relatórios
de execução assinadaspelo gestordo contratoe pelo responsável da SEAF I.
9.3.O fiscalou gestor do contrato,ao verificarque houve ausência da entrega contratada,deverá
comunicar o ocorrido a autoridade competente.
9.4.Em caso de falhaou omissão no cumprimento obrigacional,responderá a contratada por todos
os prejuízossuportados pelo município de Amargosa.
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9.5.Em caso de irregularidadenão sanada pela contratada,o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a
aplicaçãode penalidades.
9.6.O Município de Amargosa, atravesda SEAF Ireserva-seo direitode não receber os serviçosem
desacordo com o previsto no instrumento convocatório,podendo cancelar o contrato e aplicaro
disposto no art.24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo
município de Amargosa, ate'30 (trinta)diasapós o mês da entregadas mercadorias,atravesde
transferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de
Nota Fiscale certidõeslegais.
10.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo
de Referência.
11.DA VIGENCIA
111. Esta contrataçãotem vigência de 12 (doze) meses.
12. DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA
12.1.Será assegurada licitaçãoexclusivapara ME, EPP e MEI nos termos da Lei 123/2006.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1.O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisas junto ao mercado local,realizado
pela SEAF I.
132. Este termo de referênciafoi elaborado pela SEAFI, atraves do servidor Joanildo Borges de
Jesus.
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0316/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº **“, neste ato representado por JÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro
de Preços nº &gt;“ªªª/2020,conforme ato publicado em &gt;ªªª/ªªªª/ªªªªªªªªe homologada em “f***/“**, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer parte integrantedesta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº “**, com sede na **“,
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cujaproposta foiclassificadaem “º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
1.1. O objetodesta Ata e a aquisição de equipamentos para estruturaçãode rede de TI,a fim de
atender as demandas das secretariasmunicipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registrode
Preços,conforme especificaçõesdo Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades
estabelecidasabaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO PREÇO
UND QTD MARCA UNITÁRIO TOTAL 
 
 
        
NOTA EXPLICATIVA:As tabelasdesteiteme seu subitemdevem seradaptadasepreenchidasde acordocom
o objetoe asparticularidadesda prestaçãode serviços,especificandotambem os itensdestinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).
1.2.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque
delespoderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a contrataçãopretendida,
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sendo assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA -DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
a) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;
c) Secretaria Municipal de Governo;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Saúde;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
g) Outras.
23. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contrataçõesadicionaisa que se refereeste item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório e
registradosna atade registrode preços.
2.6.As adesões a atade registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes,independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
27. Ao órgão não participanteque aderira presente ata competem os atos relativosa cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
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cláusulascontratuais,em relaçãoas suas próprias contratações,informando as ocorrênciasao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuaracre'scimosnos quantitativosfixadospela ata de registrode preços,inclusiveo
acréscimo de que tratao 51º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registradopoderá serrevistonos termos da alínea"d" do incisoIIdo caputdo art.65 da
Lei nº 8.666/93,em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviçosregistrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
43. Quando o preço inicialmenteregistrado,por motivo superveniente,tornar-sesuperior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticadopelo mercado;
45. Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicaçãode penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginaldo certame.
47. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registradose o fornecedor,mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d” do inciso IIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,
para rever o preço registradoem razão da superveniência de fatos imprevisíveis,ou previsíveis,
porém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,ou,
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ainda em caso de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe,configurando álea econômica
extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,sem aplicaçãoda penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificaçãodos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,produtoras e/ou comercializadoras,a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteraçãosolicitadaser instruídacom justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizadospara a análisedo pedido de revisãode preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10.E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótesede liberaçãodo fornecedor previstanesta Ata.
4.11.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registrode Preços,mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveispara obtenção de contrataçãomais vantajosa,nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12.É proibido o pedido de revisãocom efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registrode Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
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5.1.O fornecedor terá o seu registrocancelado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o
contraditórioe a ampla defesa em processo administrativoespecífico,quando:
52. Não cumprir as condições da Ata de Registrode Preços;
53. Não retirara respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrerpor fatosuperveniente,decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
56. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA -DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contrataçãocom o fornecedor registradoobservará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fasecompetitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62
da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registradoem Ata para, a cada contratação,no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstasno Editale na Ata de Registrode Preços.
Parágrafo único.Esse prazo poderá serprorrogado, por igualperíodo,por solicitaçãojustificadado
fornecedor e aceitapela Administração.
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6.3.Previamente a formalização de cada contratação,Setor de Contratos realizaráconsulta da
consultada regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas 7 CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,ate'o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
65. É vedada a subcontratação totaldo objetodo contrato.
6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato ate'o limitede 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,observados os requisitos
constantesda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque
deu origem a presente ata de registrode preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1.Durante a vigência de cada contratação,os preços são fixos,podendo seralteradosna forma da
Leie do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratantee da contratada são aquelas previstas,respectivamente,nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
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101. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-ána forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representanteda Administração, ao qual
competirá dirimiras dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2.A fiscalizaçãode que trataesteitem não excluinem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade,ainda que resultantede imperfeições
tecnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessárioa regularizaçãodas faltasou defeitosobservados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicaçãode sanções dar-se-ána forma da Seção “DAS SAN ÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS
14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referênciae a proposta da empresa.
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143. Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
Local, data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ..../2020- CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DA REDE
DE TI QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº , com
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado
civile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/unidade
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa
jurídica de direito privado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço
completo], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe
outorgada por [procuração/contratosocial/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº
014/2020, processo administrativo Nº 036/2020, neste ato representada pelo Sr .. /   
doravante'/portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF nº.......
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,que se regerá pela Lei Federal nº
8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
1.1. Constitui-seobjetodesta licitaçãoa aquisiçãode equipamentos para estruturaçãode rede de
TI, a fim de atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de
Registro de Preços e conforme especificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I e
condições previstasneste contratoe na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
êlº É vedada a subcontratação totalou parcialdo objeto,a associaçãoda contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da
contratada,não se responsabilizando o contratantepor nenhum compromisso assumido por aquela
com terceiros.
êZº A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acre'scimosou
supressões que se fizerem no objeto,de ate'25% (vintee cincopor cento)da quantidade licitadapara
cada item registrado.
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êSº As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os
contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
2.1.A entrega dos materiaislicitadosdeverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após o envio ao
Contratado da Autorização de Fornecimento/ Materiais,mediante autorização.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.Pelo fornecimento ora contratado,o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor totalde
R$ ..........(................................).
êlº.Estima-se para o contratoo valor de R$......(...........)
êZº. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,
encargos sociais,previdenciáriose trabalhistasde todo o pessoal da CONTRATADA, como tambem
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, alugueis, administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1.Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atraves de ordem bancária ou
crédito em conta corrente, ate'o 30º (trige'simo)dia, contado da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei
Federal nº 8.666/93.
êlº.As situaçõesprevistasna legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.
êZº.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação
da nota fiscal/faturaou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidaçãoda despesa, como obrigações financeiraspendentes, decorrentesde penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado ate'que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da
regularizaçãoda situação,não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
êSº.A atualizaçãomonetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturae do seu efetivopagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.
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54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,
assim entendidas aquelas com prazo de entrega ate'trintadias contados da data da celebração do
ajuste,será dispensada a atualizaçãofinanceiracorrespondente ao período compreendido entre as
datas do adimplemento e a previstapara o pagamento, desde que não superiora quinze dias.
êSº.A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a
conclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativoda satisfaçãopela CONTRATADA de
todas as obrigaçõespertinentesao objetocontratado.
êôº. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento
definitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivoatestodo recebimento definitivo.
ê7º.O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente as faltasou atrasosno
cumprimento da obrigação,com base no valor do preço vigente.
ê8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória
pertinente,relativaao recolhimento dos impostos relacionadoscom a obrigação.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA -
REAJUSTÁMENTO E REVISÃO
5.1.Os preços são fixose irreajustáveisdurante o transcursodo prazo de 12 (doze) meses da data de
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento,será feitamediante a aplicação
do INPC/IBGE.
êlº.A revisão de preços dos contratos,dependerá de requerimento da contratada quando visar
recompor o preço que se tornou insuficiente,instruídocom a documentação que comprove o
desequilíbrioeconômico-financeiro do contrato,devendo serinstaurada pela própria administração
quando colimarrecompor o preçoque setornouexcessivo.
êZº.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo
de um ano a partirdo fatoque a ensejou,sob pena de decadência,em consonância com o art.211 da
LeiFederalnº.10.406/02.
êSº.Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de
majorações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA, alem das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e
daquelas decorrentesde lei,obriga-sea:
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a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelarpela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance,a
ampla ação fiscalizadorados prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente
as observações e exigênciasque lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros,por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliaresque
estejam sob sua responsabilidade,bem como ressarciro equivalente a todos os danos decorrentes
de paralisaçãoou interrupçãodo fornecimento contratado,exceto quando istoocorrerpor exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuitoou força maior, circunstânciasque deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação;
f) providenciar e manter atualizadastodas as licençase alvarásjunto as repartiçõescompetentes,
necessários a execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,bem como
observar e respeitaras LegislaçõesFederal,Estadual e Municipal, relativasao objetodo contrato;
11)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando a perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco,o transportedos bens;
]) executar,quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária a sua execução;
k) trocar,as suas expensas, o bem que viera serrecusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transportedos bens;
m) emitirnotas fiscais/faturasde acordo com a legislação,contendo descriçãodos bens, indicaçãode
sua quantidade, preço unitárioe valor total.
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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
7.1.O CONTRATANTE, alem das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,
obriga-sea:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizaro pagamento pela execução do contrato;
c) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Setorde Compras.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,na
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da
fiscalizaçãodo CONTRATANTE não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução
do contrato.
êlº.O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva
prestação do serviço,a realizaçãoda obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento
contratualcujaocorrênciaestejavinculada a emissão de documento de cobrança.
êZº. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao
recebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito
de emissão da habilitaçãode pagamento.
êSº.O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93,
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,
Anexo I.
ê4º.Se a verificaçãoda conformidade do objeto com a especificação,bem assim do cumprimento
das obrigações acessóriaspuder ser realizadade imediato,seráprocedido de logo ao recebimento
definitivo;
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êSº.Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o
recebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)
dias.
êôº.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual,
para todos os efeitos.
ê7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a
apresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1. Sem prejuízo da caracterizaçãodos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato,sujeitaráo contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração,obedecidos os seguinteslimitesmáximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da
obrigação,ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II-0,3% (trêsdécimos por cento)ao dia,ate'o trigésimodia de atraso,no cumprimento da obrigação
principal,calculadossobre o valor da parcelado fornecimento ou do serviçoem mora;
III- 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não
realizado, por cada dia subsequente ao trige'simo,calculados sobre o valor da parcela do
fornecimento ou do serviçoem mora.
êlº.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser
recusado o recebimento do objeto,sem prejuízoda aplicaçãodas demais sanções previstasna lei.
êZº.- Para os casos de mero atrasoou inadimplemento de obrigação acessória,assim considerada
aquela que coadjuva a principal,deverá serobservado o que forestipuladono Anexo I,TERMO DE
REFERENCIA, deste instrumento convocatório.
êSº.- Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio
por cento)incidentesobre o valor global do contrato.
ê4º.As multas previstasnestesitensnão têm carátercompensatório e o seu pagamento não eximirá
a CONTRATADA da responsabilidadepor perdas e danos decorrentesdas infraçõescometidas.
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êSº. A multa, aplicada após regular processo administrativo,será descontada da garantia do
contratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida,
alem de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada
judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia,a Administração se reserva o direitode
descontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa
porventura imposta.
êôº.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da
falta,os prejuízosdela advindos para a Administração Pública e a reincidênciana práticado ato.
ê7º.O contratodo fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado,sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,
no prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:
a) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa a rescisão administrativa de contrato,por um
dos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO
11.1.A inexecução, totalou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,com as consequências
contratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.
êlº.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.
êZº.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.
8.666/93,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidados prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido,na forma do art.79do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VINCULÁÇÃO AO EDITAL
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições
estabelecidasno processo licitatórioreferidono preâmbulo deste instrumento, no convocatório e
seus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referidalicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
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13.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre
qualquer outro,por mais privilegiadoque sejapara dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato.
E, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lidoe achado conforme.
Amargosa, .....................de ................de 2020.
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TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministerio da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão ..............................praticar
todos os atos necessários,relativosao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial
por Registro de Preços nº 014/2020/SRP, conferindo-lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde
recursos, interpõ-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,
firmar compromissos ou acordos, recebere dar quitação e praticartodos os demais atospertinentes
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº........................, com sede a ......................................,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,
nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso
VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações objetoda licitação,e ainda:
Para os finsde tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06
alteradapela Lei Complementar 147/2014,declaramos:
( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei
Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:
( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4ºda Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento as
exigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do
mesmo diploma.
( )para os efeitosdo 5 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06,haver restriçãona comprovação
da nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 05 (cinco)dias úteis,
cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação,sem prejuízo das
sanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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Tel.:(75)3634-3977
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins
do disposto no incisoV do art.27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubree (assinalarcom “X”, conforme o caso):
(...)não emprega menor de dezesseisanos.
(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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AN EXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END.COMERCIAL: UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNPJ:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: E-MAIL: 
OBJETO: Aquisição de equipamentos para estruturaçãode rede de TI, a fim de atender as demandas
das secretariasmunicipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme
condições estabelecidas no Anexo I do Edital 7 Termo de Referência do Pregão Presencial nº
014/2020/SRP.   
PROPOSTA DE PREÇOS — LOTE 01
 
VALOR VALORITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA ,
UNITARIO TOTAL 
     
 TOTAL GERAL    
VALOR TOTAL DA PROPOSTAl:
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação
objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como:
transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço
ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo objeto licitado,estamos cientede
que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a errosnessa avaliação,para efeitode solicitarrevisão
de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente
aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº
9.472/97, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a
legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 014/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
 
 
   
#47
LOCAL DATA ASSINATURA
Observações: 1)A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos
pagamentos durante a execução do contrato.
] Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde
participaçãono certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.
299 do Código Penal Brasileiro,que:
1. a proposta apresentada para participardesta licitaçãofoielaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta
licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intençãode apresentara proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada,
discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta licitação,por
qualquermeio ou por qualquerpessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencialou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicaçãodo objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrantedo
órgão licitanteantes da aberturaoficialdas propostas;e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá-la.
Amargosa, de de 2020.
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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EXTRATO (CONTRATO Nº 077/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 077/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 001/2020 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DAS PAREDES DO IMÓVEL QUE 
ABRIGARÁ A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 11, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$21.830,61 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
12/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA 
CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 078/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 001/2020 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA PRÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 
DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.005, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$48.833,12 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 584/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 584/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3560/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 584/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
AV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 30A, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A  
ABRIGAR A FAMÍLIA DE CARLINDO RIOS DE ARAÚJO, CPF: 821.032.085- 87, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO 
MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), 
junto ao senhor JOSE RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145-91 Com valor total de R$600,00, em 03 
parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 585/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 585/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3558/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 585/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA JOÃO LEAL MAIA, Nº 291, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE ALMIRA DE OLIVEIRA, CPF: 014.104.995- 29, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, 
CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2 009), junto ao 
senhor JOSE RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145- 91 Com valor total de R$600,00, em 03 parcelas de  
R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 2.931/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 053/2020 , 
firmado em 17/04/2020, com a empresa CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, 
CNPJ nº. 26.132.396/0001-14; Objeto: Prorrogação da vigência por mais 60 dias; 
Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, 
Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Ricardo Silva Araújo.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 073/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
018/2020, firmado em 18/03/2020, com a empresa DROGAFONTE LTDA, 
CNPJ 08.778.201/0001-26; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 
30 dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida, pela Contratada, Victor Hugo França de Melo.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS : 068/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
037/2019, firmado em 20/08/2019, com a empresa  RBM ENGENHARIA 
EIRELI, CNPJ 32.810.264/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 
por mais 04 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e Rosangela Oliveira Santos 
de Almeida e, pelo Contratado, Robson Luiz Barreto das Merces.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 538/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 538/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 1988/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 38/2020, para AQUISIÇÃO DE 
COMPUTADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO AO 
COMBATE A COVID-1 9, junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 
09.513.945/0001-81, Com valor global de  R$6.198,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 586/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 586/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 3313/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 86/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA JAQUEIRA, junto a 
empresa SOLMEDI COMERCIO DE MAT. MED E HOSPITALAR, CNPJ 14.433.455/0001- 05, Com valor 
global de R$318,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4050/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>