{"edition": {"id": 3288, "number": 3292, "date": "2020-06-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "29bd909aa9e44b27a16edfbf7f20bc54", "pdf_sha256": "49afdca149f10eefb15fc098e9a9321532344a0ae1a307d377748958776d0c4f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "49afdca149f10eefb15fc098e9a9321532344a0ae1a307d377748958776d0c4f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3288/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3288/"}, "acts": [{"id": 4050, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3292", "kind": "Diario Importado", "number": "3292", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3292 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  23 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3292\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 064/2020) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 572/2020) ................................................................. 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020) .......................................................... 10\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020) ...................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 077/2020) ........................................................................... 56\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nEXTRATO (CONTRATO Nº 078/2020) ........................................................................... 57\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 58\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 584/2020) ................................................................ 58\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 585/2020) ................................................................ 59\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 60\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2020) ............................................................... 60\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2020) ............................................................... 61\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019) ............................................................... 62\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 538/2020) ................................................................ 63\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 586/2020) ................................................................ 64\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 064/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 064 DE 23 DE JUNHO DE 2020.  \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência \nda infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que \nesse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem \ntomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem como \ncom a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a \ncadeia de transmissão da COVID-19.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados \nneste município, nos termos a seguir: \n§ 1º.  Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências \nsanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \n10m², referente à área destinada ao atendimento. \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a \nfunção exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta \npapel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e \nfuncionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade. \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 98148-\n5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara cobrindo \ninteiramente boca e nariz. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \n§ 3º. Aos sábados, domingos e feriados, apenas será permitido o funcionamento dos \nestabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: \nI - supermercados, minimercados, mercados;  \nII- padarias;  \nIII- farmácias e drogarias;\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nIV- postos de combustíveis;  \nV- lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- imp rensa de modo geral; \nVII- funerárias;  \nVIII- lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  \nIX – hotéis e pousadas;  \nX – hortifrutigranjeiros;  \nXI– oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;  \nX II- mercearias, exceto para a consumo de mercadorias no próprio estabelecimento; \nXII – óticas. \n§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA fiscalizarem  \nos estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s, podendo exigir o isolamento de áreas \ndos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de assegurar o fiel \ncumprimento deste Decreto. \n§ 5º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades com portas \nabertas aos sábados, domingos e feriados poderão comercializar seus produtos através de \nentregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos \nvia telefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e \nclientes. \n§ 6º. Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo em \nregime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta do \nrecinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão:\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nI – Restaurantes; \nII – lanchonetes; \nIII – Lanhouses; \nIV– sorveterias e congêneres. \n§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda-feira, os estabelecimentos de \nque trata o parágrafo anterior devem funcionar apenas com entrega em domicílio, \nassegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. \n§ 8º. As barbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que: \nI - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; \nII - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até \ndois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  \n§ 9º. O funcionamento dos estúdios de pilates e autoescolas fica condicionado à \naprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. \n§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: \nI – Academias e similares; \nII –Bares; \nIII – Estabelecimentos de estética. \n§ 11. Todos os estabelecimentos comerciais do município de Amargosa ficam \nproibidos de: \n I - realizar ações de venda ou publicitárias que promovam direta ou indiretamente \naglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento;\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela. \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 \n(vinte) pessoas. \n§ 1º.Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2ºFicam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 4°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, \nrestrito à família. \nArt. 5°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não \nestiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. \nArt. 6º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida em : \n I – Multa; \n II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos do \nCódigo Penal;  \n VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. \nArt. 7º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 8°. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, podendo ser \nreavaliadas a qualquer momento. \nArt. 9°. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposição em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 23 de junho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 572/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 572/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 3493/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 572/2020 , para AQUISIÇÃO DE WEBCAM PARA \nATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE COMUNICAÇÃO, junto à empresa MEGA ELETRÔNICOS E \nSERVIÇOS LTDAME, CNPJ 09.513.945/0001-81, Com valor total de R$834,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 22/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:(75)8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP\nA Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:\nPregão Presencial — PP014/2020/SRP. OBIETO: Aquisição de equipamentos\npara estruturaçãode rede de TI,a Em de atender as demandas das secretarias\nmunicipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registrode preços. DATA:\n05/ 07/ 2020. HORA: 09h00min. Informações através do e—mail:\n]icitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital\npelo endereço https: amargosa.ba.gov.br ultiJnos-diarios . Bárbara Maria\nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020)\nEsme da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nEDITAL DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP\nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreerldedor individual\n \n].REGEN CIA LEGAL\nLei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,\n14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Geral Municipal nº 329 de 19/11/2010, Decretos\nMunicipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nll.ÓRGÃO lNTERESSADO/ SETOR\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionale outras.\n \n \nlll.MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-\nPregão Presencial nº. 014/2020/SRP 036/2020\nV. TIPO DE LICITAÇÃO Vl. REGIME DE EXECUÇÃO\nMenor Preço Empreitada por Preço Unitário   \nVll. ADJUDICAÇÃO\nMenor Preço por lote \nVlll.OBJETO\nConstituifseobjeto desta licitaçãoa aquisição de equipamentos para estruturação de rede de TI, a fim de\natender as demandas das secretariasmunicipais de AmargosafBA, mediante sistema de registrode preços,de\nacordo com as especificaçõese os detalhamentos consignados no Termo de Referência,do tipo Menor Preço,\npara seleçãodas melhores propostas de preço.\n \nIX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E INíCIO DA\nABERTURA DOS ENVELOPES.\nDATA: 03/07/2020\nHORARIO: 09h00min\nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº,19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa,\nBahia. \nX. PRAZO DE VIGENCIA\n12 (doze)meses \nXI. LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitaçãoserão\nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente,das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às\n17h00min, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 19 Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,\nAmargosa, Bahia,pelo email: licitacoes©amargosa.ba.govbr ou pelo telefax(075)363473977.\n \n XII.PREGOEIRA RESPONSÁVEL\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nDecretoNº. 038/2020,publicadono DiárioOficialdo Município.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nXIII-CONDIçõES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n13.1.A participaçãoneste Pregão e exclusiva as microempresas-ME, empresas de pequeno porte-\nEPP e ao microempreendedor individual7 MEI enquadradas no art.39 da Lei nº 123,de 2006, cujo\nramo de atividadesejacompatível com o objetodesta licitação.\n13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual — MEI, nos\nlimitesprevistosda Lei Complementar nº 123,de 2006.\n13.3.Não poderão participardesta licitação:\na) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nb) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou ate'que sejapromovida sua reabilitação;\nc) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município\nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Pais;\ne) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;\nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,recuperação\nextrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;\ng) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham\ndiretores,sóciosou representanteslegaiscomuns, ou que utilizem recursos materiais,tecnológicos\nou humanos em comum, excetosedemonstrado que não agem representandointeresseeconômico\nem comum;\n11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.\n13.4.A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade,ensejará as sanções e\npenalidades legaisaplicáveis.\n13.5.A declaração falsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe a proposta sujeitará\na licitanteas sanções previstasneste Edital.\n13.6. Os representantes legais das empresas, bem como O público em geral, deverão estar usando\nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda ()Ministério\nda Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BAl tendo em vista estarmos\nenfrentme a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível\npropagação do vírus.\nXIV — DO CREDENCIAMENTO\n14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um\nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste\n2\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nprocedimento licitatório,venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de\nentrega dos envelopes, identificar-seexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento\nequivalentee Contrato Socialda licitante.\n14.2. O credenciamento far—se—a'mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo\nIV, atribuindo-lhepoderes para formular ofertase lances de preços e praticartodos os demais atos\npertinentes ao certame, em nome do proponente.\na) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de\nregistrocomercial, registrado na junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para\nexercer direitose assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;\nb) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particulardo qual constem\npoderes específicospara formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistirde sua\ninterposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do\ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea a , que comprove os poderes do\nmandante para a outorga.\n14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar () seu enquadramento como\nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela\nIunta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo\nDepartamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC exigida somente para microempresa e\n \n \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois\nregimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na\nforma do disposto na Lei Complementar nº 123,de 14/12/2006,e alteraçõesposteriores.\n14.4.A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o\nnão comparecimento do licitanteou de seu representante legal a sessão, não inviabilizaraa\nparticipaçãodo (s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,\no proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor\nforma que encontrar,inclusivepor via postalou outro meio eficazde protocolo.\n14.5.No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não\npoderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou\ninterferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de\ncredenciamento estiver,por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo\nenvelope será entregue ao licitanteque estará autorizado a abri-loe retira-lo,lacrando-o em\nseguida,uma vez que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão ate'a\nconclusão dos procedimentos, inclusiveassinando a ata respectiva,sob pena de decadência do\ndireito ao recurso.\n14.7.Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas\nempresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido\no prazo regulamentar para interposiçãode recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,\nquando denegados os recursos interpostos),apos o que serão destruídospela Comissão Permanente\nde Licitação.\n14.8.Iniciadaa sessãopública do pregão, não cabe desistênciada proposta.\n14.9.Os licitantesdeverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno\nConhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital,Anexo V, e os\nenvelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação,não sendo mais aceitasnovas\npropostas.\nXV - DO PROCEDIMENTO LICITATORIO\n15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de\n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123,\n14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal nº\n329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 353, de 13/02/2006 e 183, de 16/01/2013 e alterações\npertinentese demais legislaçõesregentesda materia.\n15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, podendo ser\nacompanhado pela Assessoria jurídicado Municipio, Controladoria Geral do Município e demais\nagentes da Administração Pública que se fizerem presentes.\n15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior\ncompreendendo: greves, perturbações industriais,avalanches, enchentes e quaisquer outros\nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\ninteressadas,as quais não consigam impedir sua ocorrência.O motivo de força maior pode ainda\nsercaracterizadopor legislação,regulamentação ou atosgovernamentais.\nXVI -DA PROPOSTA DE PREÇOS -ENVELOPE “A“\n16.1.A Proposta de Preços deverá serentregue em envelope fechado e rubricado pelo representante\nlegal da empresa ou por seu mandatário identificadocomo Proposta de Preços, endereçada a\nPregoeira,com indicaçãodos elementos a seguir:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE \"A\"— PROPOSTA DE PREÇOS\n16.2.Deve a proposta, preferencialmente,estarimpressa por processo eletrônicoem 01 (uma) via,\nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,\nassinada na última folhae preferencialmenterubricada nas demais.\n16.3.A proposta deverá conter a especificaçãodetalhada do objeto oferecido,rigorosamente de\nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas\nalternativas.\n16.4.A proposta deverá apresentar o preço por item e totalexpressos em R$ (reais).Quando o\nresultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as\ncasas decimais a partir da terceira,considerando para valores em centavos, apenas as duas\nprimeiras casasdecimais.Essa operação deverá serefetuada no valor finalpor tipode produto.\n16.5.Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer\ndespesas necessárias para o objeto desta licitação,tais como: impostos, tributos,encargos e\ncontribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o\npreço ofertado corresponder às especificaçõesdo objetolicitado.\n16.6.Será rejeitadaa proposta que apresentar valores irrisóriosou de valor zero, incompatíveis\ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a\nmateriais e instalaçõesde propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a\ntotalidadeda remuneração.\n16.7.Os preços cotados deverão serreferidosa data de recebimento das propostas,considerando-se\na condição de pagamento a vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiropara o\nperiodo de processamento das faturas.\n16.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços e de no minimo 60 (sessenta)dias\ncorridos,a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das\npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos\nassumidos.\nXVII -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n17.1.A sessão pública do pregão teráiniciono dia,hora e localdesignados no item IX do Edital,\ndevendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\nnecessáriospoderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a práticados demais\natosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3.555/00).\n17.2.Iniciadaa sessãopública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva\ndocumentação, não cabe desistênciada proposta.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n17.3. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitaçãoserá\nrealizadasempre em ato público,do qual se lavraráata circunstanciadaassinada pelos licitantese\npela Pregoeira.\n17.4.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas\nque não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos neste Edital.Somente as\nlicitantescom propostas classificadasparticiparãoda fasede lances.\n17.5.A Pregoeiraselecionaráa propostade menor preçoe asdemais que tenham valoressucessivos\ne superioresem ate'10 % (dez por cento),em relaçãoa de menor preço. Na impossibilidadede obter\npelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas\nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos,ate'o máximo de 03\n(três),para participarem da sessãopública de lancesverbais.\n17.6.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionarátodas as propostas\nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lancesverbais.\n17.7.I—Iavendoapenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o\nseu preço compativel com os praticados no mercado, estapoderá ser aceita,devendo a Pregoeira\nnegociar,visando obterpreço melhor.\n17.8.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a\nsessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o\nrecebimento de novas propostas.\n17.9.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeirapoderá sanar errosou falhas\nque não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia\npara finsde classificaçãoe habilitação.\n17.10.O critériode julgamento seráo de menor preço por lote.\n17.11.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.\nXVIII -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n18.1.Apos a classificaçãodas propostas,a Pregoeira faráa divulgação,convocando os proponentes\npara apresentarem lances verbais,a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e\nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.\n18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor\nanteriormente registrado.Não serão aceitosdois ou mais lances de mesmo valor,prevalecendo\naquele que forrecebido e registradoem primeiro lugar.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n18.3.A Pregoeira poderá estabelecer,na fasede lances,um degrau mínimo para ser ofertado pelos\nlicitantes,podendo ser retiradoa qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das\ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n18.4.Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira\npoderá fixar valor mínimo, em reais,não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entreum lance e outro.\n18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de\nexclusiva e totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer\nalteração.\n18.6.A desistênciaem apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a\nexclusão do licitanteda etapa de lancesverbais e na manutenção do último preço apresentado pelo\nlicitante,para efeitode ordenação das propostas.\n18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, 539 da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de\ncontrataçãopara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado localcom\nvistasa promoção do desenvolvimento localsustentável.\n18.8. Apos a fase de lances,se a proposta mais bem classificadanão tiver sido ofertada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta\napresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individualigual\nou ate'5% (cincopor cento) superiora melhor proposta,proceder-se-áda seguinteforma:\na) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual mais bem\nclassificadapoderá, no prazo máximo de 5 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob\npena de preclusão,situaçãoem que, atendidas as exigênciashabilitatorias,será adjudicado em seu\nfavor o objetodeste Pregão;\nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor\nindividual mais bem classificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes\nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem\nclassificatória,para o exercício do mesmo direito;\n:) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno\nporte ou microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido nesta\nCondição, a Pregoeira procederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o\nencaminhamento da ofertafinaldo desempate.\n18.9.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno\nporte e microempreendedor individual,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,\na Pregoeira poderá formular contrapostadiretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais\n7\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nvantajoso,para que seja obtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor\nestimado para a contratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasneste\nEdital.\n18.10.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará\na proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n18.11.Se a oferta não for aceitávelou se o proponente não atender as exigências do Edital,a\nPregoeira examinará as ofertassubsequentes, na ordem de classificação,ate'a apuração de uma\nproposta que atenda a todas as exigências,sendo o respectivoproponente declarado vencedor e a\nele adjudicado o objeto deste Edital com a posteriorhomologação do resultado pela Autoridade\nSuperior.\n18.12. A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e\nempresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a\ninabilitaçãoautomática.\n18.13.Da reunião lavrar-se-áatacircunstanciada,na qual serão registradasas ocorrênciasrelevantes\ne que, ao final,deverá serassinada pela Pregoeira,equipe de apoio e licitantespresentes.\nXIX -DA NEGOCIAÇÃO\n19.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefícioas microempresas, empresas de pequeno\nporte e cooperativas,de que tratao artigo44 da Lei Complementar nº 123/2006,a Pregoeira poderá\nencaminhar contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso,para\nque sejaobtida melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a\ncontratação,não se admitindo negociar condições diferentesdas previstasnesteEdital.\n19.2.A negociação serárealizadapela Pregoeira,podendo seracompanhada pelas demais licitantes.\nXX -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n20.1.Encerrada a etapa de lancese concluída a negociação,quando houver, a Pregoeira examinará\na proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive\nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.\n20.3. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da\nPrefeituraMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua\ndecisão.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n20.4.I—Iavendo aceitaçãoda proposta classificadaem primeiro lugar quanto a compatibilidade de\npreço,a Pregoeira poderá solicitarda respectivalicitanteo encaminhamento da amostra.\n20.5.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatorias,a\nPregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,\nate'a apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.\nXXI -DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS\n21.1.Não se exigiráque o licitanterealizevistoriado localde realizaçãodo serviço.\nXXII -HABILITAÇÃO -ENVELOPE B\n22.1.As licitantesdeverão incluirno Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser\napresentada: em original,cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do originalpara ser\nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em envelope lacrado,\ncom a seguinteindicação:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE \"B\"— HABILITAÇÃO\n22.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:\n22.2.1.A Habilitação Jurídicaserácomprovada mediante a apresentação de:\na) No caso de empresário individual:inscriçãono RegistroPúblico de Empresas Mercantis,a cargo\nda junta Comercial da respectiva sede;\nb) Em se tratando de microempreendedor individual 7 MEI: Certificado da Condição de\nMicroempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada a verificaçãoda\nautenticidadeno sitiowwwportaldoempreendedor.gov.br;\nc) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada — EIRELI:\nato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta Comercial\nda respectivasede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;\nd) No caso de sociedade simples: inscriçãodo ato constitutivono Registro Civil das Pessoas\njurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;\ne) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:certidãoexpedida pela junta Comercial\nou pelo Registro Civil das Pessoas jurídicas,conforme o caso, que comprove a condição de\nmicroempresa ou empresa de pequeno porte.\n22.2.2.A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos\nseguintes Documentos:\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica(CNPJ);\nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte relativo ao domicilio ou sede do licitante,\npertinenteao seu ramo de atividadee compatível com o objetocontratual;\nc) prova de regularidadepara com a Fazenda Municipal do domicílioou sede do licitante;\nd) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal,do domicílio ou sede do licitante,na\nforma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, atraves da Certidão Negativa da Dívida\nAtiva da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais de acordo com a Portaria Conjunta\nRFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde\nque outro prazo não estejaestipuladoneste documento;\ne) prova de regularidade relativado Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a\napresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/CRF ;\nf) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a\napresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).\n22.2.3.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos\nseguintes documentos:\na) certidão negativa de falênciaou recuperação judicialexpedida pelo distribuidorda sede do\nlicitante,com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anterioresa data da\nrealização da licitação,caso o documento não consigne prazo de validade, disponivel no site:\nWWW.tj.jus.com.br ou no Tribunal de justiçana Sede ou domicílioda licitante.\nb) Balançopatrimoniale demonstraçõescontábeisdo últimoexercíciosocial(2018),jáexigíveise\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinanceirada empresa, podendo ser\natualizado por indices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da\napresentação da proposta, vedada a sua substituiçãopor balancetes ou balanços provisórios.O\nlicitanteapresentará,conforme o caso,publicação do Balanço ou cópia reprográficadas páginas do\nLivro Diário onde foram transcritos0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos\nTermos de Abertura e Encerramento registradosna junta Comercial.\nO licitanteenquadrado como microempreendedorindividualque pretendaauferiros benejiciosdo tratamento\ndiferenciadoprevistosna Lei Complementar n. 123, de 2006, estarádispensadoda apresentaçãodo balanço\npatrimoniale das demonstraçõescontábeisdo últimoexercicio.\n22.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes\ndocumentos:\na) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticascom o objeto da licitaçãoatraves de apresentação de atestado(s)fornecido(s)por\npessoa jurídicade direitopublico ou privado, em nome do Licitante,indicando execução de tais\nserviçosque permitam avaliaro desempenho do participante.\nIO\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n22.2.5.Declaração em cumprimento ao disposto no incisoXXXIII do art.7ºda ConstituiçãoFederal,\ne ao incisoXVIII do art.78da Lei nº.8666/93, atravesda apresentação de declaração que comprove\na inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.\n22.2.6.A Pregoeira poderá consultar sitiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,\npara verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.\n22.2.6.1.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,\ne,preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.\n22.2.7. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a\nlicitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles\ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da\nmatriz.\n22.2.8.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,a preferênciade Contratação\npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e\nfavorecido.\n22.281. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual,\nbeneficiáriasdo tratamento diferenciadoe favorecido previsto na Lei Complementar nº.123/2006,\nalteradapela Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para\nefeitode comprovação de regularidade fiscal,mesmo que estaapresente alguma restrição.\na) Nesta hipotese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal,será\nassegurado o prazo de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o\nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda\nAdministração Pública,para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do\ndébito,e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa.\n22.2.9.A não regularizaçãoda documentação implicará decadência do direitoa adjudicação,sem\nprejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002,sendo facultado à Administração\nconvocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.\n22.2.10. Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital, o licitante será declarado\nvencedor.\n22.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro) horas a proposta de\npreço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII- Modelo de\nProposta de Preços.\nXXIII-RECURSOS\nII\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,\nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, atraves do registro da síntese das\nsuas razões em ata,sendo que a faltade manifestação imediata e motivada implicará a decadência\ndo direitode recurso e,consequentemente, a adjudicação do objetoda licitaçãoao licitantevencedor\npela Pregoeira.\n23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,\nmotivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.\n23.3.A recorrenteque tiversua intenção de recurso aceitadeverá registraras razões do recurso,em\ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias,ficando as demais licitantes,desde logo,intimadas\na apresentarcontrarrazões,em igualprazo, que começará a correrdo término do prazo da\nrecorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus\ninteresses.\n23.4.A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interporrecurso,no momento da\nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicaro objetoa licitantevencedora.\n23.5.As intençõesde recurso não admitidas e os recursosrejeitadospela Pregoeira serão apreciados\npela autoridade competente.\n23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveisde\naproveitamento.\nXXIV -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n24.1.O objetodeste Pregão será adjudicado pela Pregoeira,salvo quando houver recurso,hipótese\nem que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.\n24.2.O objetodeste Pregão será adjudicado, por lote,as licitantesvencedoras, depois de decididos\nos recursos,quando houver.\n2.4.3.A homologação e a Adjudicação do objetodesta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.\n24.4.I—Iomologado o resultadoda licitação,o órgão gerenciador,respeitadaa ordem de classificação\ne a quantidade de prestadores a serem registrados,convocará os interessadospara assinaturada\nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, terá efeitode\ncompromisso de execução dos serviçosnas condições estabelecidas.\n24.5.A contratação com os prestadores registrados,apos a indicação pelo órgão gerenciador do\nRegistro de Preços,será formalizada pelo órgão interessado,por intermédio da emissão prévia de\nnota de empenho de despesa.\n12\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nXXV - DO REGISTRO DE PREÇOS\n25.1.A PrefeituraMunicipal de Amargosa e o órgão gerenciador responsável pela condução do\nconjunto de procedimentos do certame para registrode preços e gerenciamento da Ata de Registro\nde Preços dele decorrente.\n25.2. A Coordenação de Compras da Secretariade Administração e Finanças será a unidade\nresponsável pelos atos de controlee administração da Ata de Registrode Preços decorrentes desta\nlicitação.\n25.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registrode Preços qualquer órgão ou entidade da Administração\nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de\nAmargosa 7 Órgão Gerenciador e anuência do prestador,respeitadasas disposiçõescontidas na Lei\nnº 8666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de\n16/01/2013.\n25.4.Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveisprestadores e respectivospreços a serem\npraticados,obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do\nregistrode preços,que desejarem fazeruso da Ata.\n25.5.As adesões ao registrode preços não poderão exceder,por órgão ou entidade,a 100% (cem por\ncento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.\n25.6.Caberá ao prestador beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente\nassumidas.\n25.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento\noficial,a Secretariade Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão\nGerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivoitem,para assinaturada Ata de Registro\nde Preços.\n25.8.Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinara Ata de\nRegistro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)\nrespectivo(s)item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos\nquantitativospropostos,para assinaturada Ata de Registrode Preços.\n25.9.O prazo para que o licitantevencedor compareça após serconvocado,poderá serprorrogado,\numa única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceitopela Prefeitura\nMunicipal de Amargosa.\n13\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n25.10. No caso de o licitantevencedor, apos convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a\nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a\nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de\nefetuar seu registro.\n25.11.Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeitode compromisso de\nfornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.\n25.12.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque\ndeles poderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a aquisição pretendida,\nsendo assegurado ao prestador beneficiáriodo registropreferênciade fornecimento em igualdade\nde condições.\n25.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da\nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n25.14.Durante a vigência da Ata, os preços registradosserão fixos e irreajustáveis,exceto nas\nhipótesesdecorrentese devidamente comprovadas das situaçõesprevistasna alínea“d” do incisoII\ndo art.65 da Lei nº 8666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.\n25.15.Nessa hipótese,a Administração, se julgarconveniente, poderá optar por cancelar a Ata e\niniciaroutro processo licitatório.\n25.16.Comprovada a redução dos preços praticadosno mercado nas mesmas condições do registro,\ne definido o novo preço máximo a serpago pela Administração, o prestador beneficiárioregistrado\nserá convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registradoem\nAta.\n25.17.Caso a negociação sejafrustrada,o prestador será liberado e a PrefeituraMunicipal poderá\nconvocar outro licitante,observada a ordem de classificação.\n25.18.O prestador beneficiáriopoderá terseu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de\nprocesso administrativoespecífico,assegurado o contraditórioe a ampla defesa.\n25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:\na) o prestador beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por\nocorrência de casos fortuitos ou de força maior;\nb) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos\npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações,e se a\ncomunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento.\n25.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:\n14\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) o prestador beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar\nsuperioraospraticadosno mercado;\nb) o prestador beneficiáriodeixar de cumprir qualquer condição de habilitaçãotecnicaexigida no\nprocesso licitatório;\nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;\nd) não forem cumpridas as obrigaçõesdecorrentesda Ata de Registrode Preços;\ne) o prestador beneficiárionão comparecer ou se recusar a assinar,no prazo estabelecido,o termo\ncontratualdecorrente da Ata de Registrode Preços.\n25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de\nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestador\nbeneficiárioe aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro.\n25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por\ndecurso do prazo de sua vigência.\nXXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n26.1.Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador,durante a validade da Ata de\nRegistrode Preços,seráconvocado para assinaturado contrato,cujaminuta correspondeao Anexo\nII,dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direitoa contratação,sem prejuízo\ndas sanções previstasneste edital.\n26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo\nprestador em sua proposta,desde que sejapertinentee compatível com os termos deste edital.\n26.3.O prazo para assinaturado contratopoderá serprorrogado uma única vez, por igualperíodo,\nquando solicitadopelo prestador durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe\naceitopela PrefeituraMunicipal.\n26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar—se-áse o prestador mantém as condições de\nhabilitação.\n26.5.Quando o prestador convocado não assinaro contratono prazo e nas condições estabelecidos,\nseráconvocado outroprestadorpara assinaro contrato,após negociaçãoe verificaçãoda adequação\nda proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.\nXXVII — DAS SANÇOES\n27.1.O licitanteou prestador será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o\nMunicípio e seráexcluído do cadastro de prestadores da PrefeituraMunicipal, pelo prazo de ate'05\n(cinco)anos, sem prejuízo de multa de ate'30% do valor estimado para a contratação e demais\ncominações legais,nos seguintescasos:\n15\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;\nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;\nc)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;\nd) apresentardocumentação falsa;\ne)ensejaro retardamento da execução do objetodeste Pregão;\nf)não mantiver a proposta;\ng) falharou fraudar na execução do fornecimento do objetodeste Pregão;\nh) comportar-se de modo inidôneo;\n1)\n')] cometer fraude fiscal.\nfizerdeclaração falsa;\n27.2. Para os fins deste item, reputar—se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,\n95 e 97 da Lei nº 8.666/93e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.\n27.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contrataçãoquando incorrerem uma das hipótesesda condição anterior.\nXXVIII -DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n28.1.Ate 03 (três)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,\nfísicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a serenviada\nexclusivamente para o endereço eletrônico htm][pmamargosaba.imprensaoficial.org) , ate'as 17h00\nhoras, no horário oficialde Brasília-DF.\n28.2.A Pregoeira,auxiliadopelo setortecnicocompetente, decidirásobre a impugnação no prazo de\n48 (quarenta e oito)horas.\n28.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realizaçãodo\ncertame, exceto quando, inquestionavelmente,a alteraçãonão afetara formulação das propostas.\n28.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira ate'03 (três)dias úteisantes da\ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\nlicitacoes©amargosa.ba.govbr.\n28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadasno\nendereço eletrônicohttp:/[pmamargosaba.imprensaoficial.org/ por meio do linkLicitações,para\nconhecimento da sociedade em geral e dos prestadores,cabendo aos interessadosem participardo\ncertame acessá-lopara a obtenção das informações prestadas.\nXXX - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS\n16\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular estePregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação\nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-loinoportuno ou inconveniente diante de\nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.\n30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registrode Preços e a do contrato.\n30.3.Os licitantesou prestadores não terão direitoa indenização em decorrência da anulação do\nprocedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos\nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n30.4.É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior,em qualquer fase deste Pregão, promover\ndiligênciadestinada a esclarecerou completar a instruçãodo processo,vedada a inclusãoposterior\nde informação ou de documentos que deveriam tersido apresentados para finsde classificaçãoe\nhabilitação.\n30.5.No julgamento das propostas e na fasede habilitação,a Pregoeira poderá sanar errosou falhas\nque não alterem a substânciadas propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia\npara finsde classificaçãoe habilitação.\n30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles\nserão considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.\n30.7.Aplicam-se as cooperativasenquadradas na situaçãodo art.34 da Lei nº 11.488,de 15 de junho\nde 2007,todas as disposiçõesrelativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.\n30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as\núltimas.\n30.9.Este Pregão poderá tera data de abertura da sessão pública transferidapor conveniência da\nPrefeituraMunicipal, sem prejuízodo disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/2002.\nXXXI -DOS ANEXOS\n31.1.São partesintegrantesdeste Editalos seguintesanexos:\nANEXO I 7 TERMO DE REFERENCIA;\nANEXO II7 ATA DE REGISTRO DE PREÇO;\nANEXO III7 MINUTA DO CONTRATO;\nANEXO IV 7 MODELO DE CREDENCIAL\nANEXO V 7 MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nANEXO VI 7 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA\nANEXO VII — MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n17\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE\nPROPOSTA\nXXXII - DO FORO\n32.1.Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital,ficaeleitoo Foro da Cidade de\nAmargosa, Estado da Bahia,com exclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.\n32.2.Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira,com observância da legislaçãoem vigor,em\nespecial as Leis Federais nº 8666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.\nAmargosa- BA, 22 de junho de 2020.\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nDecretoNº. 038/2020,publicadono DiárioOficialdo Municipio\nPregoeira\n18\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OBJETO\n1.1.Aquisição de equipamentos para estruturaçãode rede de TI,a fim de atender as demandas das\nsecretariasmunicipais de Amargosa-BA, mediante sistema de registrode preços.\n2.JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n2.1. A contrataçãopretendida visa atender a demanda das SecretariasMunicipais de Amargosa, no\ntocante a aquisição de equipamentos de rede de TI necessáriosa consecução de suas finalidades\ninstitucionais,conforme demanda, disponibilidadefinanceiraprópria ou por meio da captação de\nrecursosdecorrentede programas governamentais.\n3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS\n3.1.Os quantitativosestimados a serem contratadossão os adiante discriminados:\nLOTE ] — MATERIAIS TI\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n     \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD\n01 ACESS POINT PARA 100 USUARIOS SIMULTANEO AC GIGA UND 10\n02 ANILHA DE IDENTIIFCAÇÃO ALPHA NUMERICA PCT 7\nHELLERMAN Nº 0 A 9\n03 BANDEJA CHANTELYER 500M 2US PARA RACK ABERTO UND 6\n04 BANDEJA FIXA PARA RACK 1100MM UND 5\n05 CABO PAR [TRANÇADO CAT 6 VERMELHO 23AWG, CAIXA CX 18\nCOM NO MINIMO 305 METROS\n06 CABO TELEFONICO CI 50X20 PARES M 40\n07 CONECTOR RJ-45 M8 CAT 6 FEMEA CAT 6 PREMIUM UND 110\n08 ESPELHO 4X2 BRANCO 2 SAÍDAS RJ-45 UND 20\n09 ESPELHO 4X4 BRANCO 6 SAIDAS RJ-45 UND 65\n10 FITA PARA ROTULADOR BROTHER 9MM UND 5\n11 FRENTE FALSA 01U METALICA UND 12\n12 GUIA DE CABOS 2US HORIZONTAL UND 3\n13 52a12%NTILAÇAO DUPLO COM DUAS VENTOINHAS UND 2\n \n19\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n14 MODULO CEGO PARA RJ-45 UND 225\n15 PATCH CABLE 1,5M CAT 6 BRANCO UND 75\n16 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 BRANCO UND 75\n17 PATCH CABLE 2,5M CAT 6 VERMELHO UND 60\n18 PATCH CABLE 6M CAT 6 CINZA (SERVIDORES) UND 8\n19 PATCH PANNEL 24 PORTAS CAT 6 GIGA 568 UND 6\n20 PORCA TIPO GAIOLA COM PARAFUSO UND 220\n21 RACK ABERTO TIPO TORRE 44 US UND 2\n22 RACK FECHADO PARA SERVIDOR 44US 44/ 1100 UND 2\n23 REGUA DE TOMADAS 8 POSIÇOES UND 7\n24 SWITCH 48 PORTAS 10/100/100MBPS PADRÃ 19\" UND 2\n25 VELCRO 3M -3,0M PRETO PAREDE FINA UND 8\n26 VOICE PANEL 50 PORTAS UND 2\nLOTE 2 — MATERIAIS INFRAESTRUTURA TI\nITEM DESCRIÇÃO UND QTD\n01 BARRA ROSQUEADA 1/4\"X 3M UND 150\n02 BUCHA PLASTICA BRANCA MU 8 UND 400\n03 CAIXA DE PASSAGEM SOBREPOR ALUMINIO FUNDIDO UND 2\n200X200X100MM COM TAMPA\n04 CANTONEIRA \"ZZ\" (ACESSORIO PARA ELETROCALHA) UND 300\n05 ELOEESQOECIÍAOLHAIÉETO 100X100MM (ACESSORIO PARA UND 8\n06 ELETROCALHA FECHADA 100X100MM X 3M UND 120\n07 LÉÉÉÍEÉIMÃÉÍÍÉÃRTA 50MM 100X45MM (ACESSORIO UND 250\n08 PARAFUSO 4,8X 55MM PARA BUCHA 8 UND 400\n09 PARAFUSO AUTO TRAVANTE 1/4X1/2\" UND 1600\n10 PORCA SEXTAVADA 1/4\" UND 2200\n11 SUSPENSÃO VERTICAL 100X100MM (ACESSORIO PARA UND 300\n ELETROCALHA)     \n20\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n12 TE RETO 100X100MM (ACESSORIO PARA ELETROCALHA) UND 20      \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO\n4.1.Os equipamentos supra descritosserão entregues no Almoxarifado Central do município de\nAmargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para menos em todos\nos lotes.\n4.2.Os itensprevistos neste Termo de Referência tem como quantitativomínimo de solicitação\naqueles previstosna descrição de cada lote,podendo ser adquiridos ou não ate'o limiteda ata de\nregistrode preço segundo interesseda administração em diversasocasiões.\n4.3.A contratada deverá responder integralmentepelo transportedos equipamentos necessários.\n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitadosos materiais constantes neste Termo de\nReferência, conforme demanda municipal, ate'o limite de quantitativo constante na referida ata.\n4.5.Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela PrefeituraMunicipal Amargosa,\natraves do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para\nelaboração dos pedidos.\n4.6.A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadasem 2020 correrão à\nconta de dotações orçamentárias próprias de exercíciosfuturos.\n4.7.Eventuais marcas presentes na descrição dos itens servem apenas para indicar modelo de\nsimilaridade,podendo o fornecedor apresentarproduto que atenda as especificaçõessolicitadas.\n4.8.A ata de registrode preços decorrente da presente licitaçãoadmitirá a autorização para\neventuais adesões de órgão não participante,nos termos de legislaçãovigente.\n4.9.Os produtos entregues pela contratada deverão seracrescidosde notas fiscais,certidões.\n4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do\nfabricantee garantiacontra defeitosde fabricação.\n4101. Serão rejeitadoslotesque apresentarem desconformidades ou defeitosde fabricação.\n4.11.As mercadorias deverão apresentar certificaçãodo Inmetro e adequação a ABNT, sempre que\ncouber.\n5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA\na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o recebimento da\nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.\nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de ate'15 (quinze) dias contados da data do recebimento da\nAutorização de Serviço/Fornecimento,salvo se o setorsolicitanteconcordar com prazo diverso.\nc) Correrão por conta da contratada as despesas com fretee montagem das mercadorias então\nfornecidas.\n21\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nd) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem\nsolicitadose entregues/realizadospela Contratada;\ne) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto e acompanhada e fiscalizadapelo(a)\ntitulardo setor de Compras da PrefeituraMunicipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder\nExecutivo,pelas Instânciasde Controle e pelos Tribunais de Contas.\n6.DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n6.1.Os materiaisentregues devem serde boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.\n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas\njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de\nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas\nquantidades e especificaçõestécnicas.\n6.3.Será permitida a substituiçãode mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordância da SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional7 SEAF I.\n7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE\n7.1.A Contratante obriga-sea:\na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens\nsolicitados;\nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as\ncláusulascontratuaise os termos de sua proposta;\nc)Acompanhar, fiscalizare controlaros serviços,atravésde membros designados pela SEAF I e seu\natestepara finsde pagamento;\nd) Notificara Contratada por escritoda ocorrênciade eventuais imperfeiçõesno curso da execução\ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;\ne) Pagar a Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;\nf)Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na\nlicitação.\n8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA\n8.1.Constituem obrigações da contratada,alem de outras decorrentesda legislaçãovigente:\n22\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na)Executaros serviçosconforme especificaçõesda documentação técnicae de sua proposta,com os\nrecursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções\nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde\nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,\ndevendo complementá-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta não sejasatisfatóriopara o\natendimento ao objetoda licitação,exceto quando ocorreralgum dos eventos arrolados nos incisos\ndo 5 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93;\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,prepostos ou representantes,\ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;\nf)Responsabilizar-sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos\nserviços;\ng) Responsabilizar-sepor todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias,tributáriase as\ndemais previstasna legislaçãoespecífica;\nh) Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração,\ninclusivequanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\n1)Relatar a Administração toda e qualquer irregularidadeverificadano decorrer da prestação dos\nserviços;\nj)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasno Termo de Referência.\n9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n9.1.A entrega das mercadorias será fiscalizadae acompanhada por funcionário designado pela\nSEAF I.\n9.2.A verificaçãoe veracidade dos materiaisentregues serão comprovadas com base em relatórios\nde execução assinadaspelo gestordo contratoe pelo responsável da SEAF I.\n9.3.O fiscalou gestor do contrato,ao verificarque houve ausência da entrega contratada,deverá\ncomunicar o ocorrido a autoridade competente.\n9.4.Em caso de falhaou omissão no cumprimento obrigacional,responderá a contratada por todos\nos prejuízossuportados pelo município de Amargosa.\n23\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.5.Em caso de irregularidadenão sanada pela contratada,o funcionário responsável reduzirá a\ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes a\naplicaçãode penalidades.\n9.6.O Município de Amargosa, atravesda SEAF Ireserva-seo direitode não receber os serviçosem\ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório,podendo cancelar o contrato e aplicaro\ndisposto no art.24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.\n10.DO PAGAMENTO\n10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo\nmunicípio de Amargosa, ate'30 (trinta)diasapós o mês da entregadas mercadorias,atravesde\ntransferênciabancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de\nNota Fiscale certidõeslegais.\n10.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo\nde Referência.\n11.DA VIGENCIA\n111. Esta contrataçãotem vigência de 12 (doze) meses.\n12. DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA\n12.1.Será assegurada licitaçãoexclusivapara ME, EPP e MEI nos termos da Lei 123/2006.\n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n13.1.O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisas junto ao mercado local,realizado\npela SEAF I.\n132. Este termo de referênciafoi elaborado pela SEAFI, atraves do servidor Joanildo Borges de\nJesus.\n24\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO II\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0316/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº **“, neste ato representado por JÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencialpara Registro\nde Preços nº >“ªªª/2020,conforme ato publicado em >ªªª/ªªªª/ªªªªªªªªe homologada em “f***/“**, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer parte integrantedesta, tendo sido, os\nreferidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNPJ sob o nº “**, com sede na **“,\nCEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de\nIdentidade nº **“ e CPF nº **“, cujaproposta foiclassificadaem “º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO\n1.1. O objetodesta Ata e a aquisição de equipamentos para estruturaçãode rede de TI,a fim de\natender as demandas das secretariasmunicipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registrode\nPreços,conforme especificaçõesdo Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades\nestabelecidasabaixo:\n \nITEM DESCRIÇÃO/\nESPECIFICAÇÃO\nPREÇO PREÇO\nUND QTD MARCA UNITÁRIO TOTAL \n \n \n        \nNOTA EXPLICATIVA:As tabelasdesteiteme seu subitemdevem seradaptadasepreenchidasde acordocom\no objetoe asparticularidadesda prestaçãode serviços,especificandotambem os itensdestinadosa cada órgão\nparticipantedo registrode preços(sehouver).\n1.2.A existênciade preços registradosnão obriga a Administração a firmar as contrataçõesque\ndelespoderão advir,facultando-sea realizaçãode licitaçãoespecíficapara a contrataçãopretendida,\n25\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nsendo assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA -DOS ORGÃOS PARTICIPANTES\n2.1. O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintesórgãos:\na) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;\nb) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;\nc) Secretaria Municipal de Governo;\nd) Secretaria Municipal de Educação;\ne) Secretaria Municipal de Saúde;\nf) Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\ng) Outras.\n23. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as\ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contrataçõesadicionaisa que se refereeste item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório e\nregistradosna atade registrode preços.\n2.6.As adesões a atade registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes,independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n27. Ao órgão não participanteque aderira presente ata competem os atos relativosa cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n26\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\ncláusulascontratuais,em relaçãoas suas próprias contratações,informando as ocorrênciasao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4.1.É vedado efetuaracre'scimosnos quantitativosfixadospela ata de registrode preços,inclusiveo\nacréscimo de que tratao 51º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registradopoderá serrevistonos termos da alínea\"d\" do incisoIIdo caputdo art.65 da\nLei nº 8.666/93,em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviçosregistrados,cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n43. Quando o preço inicialmenteregistrado,por motivo superveniente,tornar-sesuperior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticadopelo mercado;\n45. Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicaçãode penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginaldo certame.\n47. Quando o preço de mercado tornar-sesuperior aos preços registradose o fornecedor,mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d” do inciso IIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,\npara rever o preço registradoem razão da superveniência de fatos imprevisíveis,ou previsíveis,\nporém de consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,ou,\n27\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nainda em caso de força maior, caso fortuitoou fato do príncipe,configurando álea econômica\nextraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento,sem aplicaçãoda penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados;e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificaçãodos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil,produtoras e/ou comercializadoras,a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteraçãosolicitadaser instruídacom justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizadospara a análisedo pedido de revisãode preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10.E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótesede liberaçãodo fornecedor previstanesta Ata.\n4.11.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registrode Preços,mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveispara obtenção de contrataçãomais vantajosa,nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12.É proibido o pedido de revisãocom efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistrode Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n28\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.1.O fornecedor terá o seu registrocancelado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o\ncontraditórioe a ampla defesa em processo administrativoespecífico,quando:\n52. Não cumprir as condições da Ata de Registrode Preços;\n53. Não retirara respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrerpor fatosuperveniente,decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interesse público;\nb) A pedido do fornecedor.\n56. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA -DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contrataçãocom o fornecedor registradoobservará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fasecompetitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62\nda Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registradoem Ata para, a cada contratação,no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistasno Editale na Ata de Registrode Preços.\nParágrafo único.Esse prazo poderá serprorrogado, por igualperíodo,por solicitaçãojustificadado\nfornecedor e aceitapela Administração.\n29\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação,Setor de Contratos realizaráconsulta da\nconsultada regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidõneas e Suspensas 7 CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,ate'o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n65. É vedada a subcontratação totaldo objetodo contrato.\n6.6.E admitida a subcontratação parcialdo objeto do contrato ate'o limitede 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante,observados os requisitos\nconstantesda Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque\ndeu origem a presente ata de registrode preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n8.1.Durante a vigência de cada contratação,os preços são fixos,podendo seralteradosna forma da\nLeie do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratantee da contratada são aquelas previstas,respectivamente,nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n30\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n101. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFINITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO PAGAMENTO\n11.1. O pagamento dar-se-ána forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1.A fiscalizaçãoda contratação será exercida por um representanteda Administração, ao qual\ncompetirá dirimiras dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato,e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2.A fiscalizaçãode que trataesteitem não excluinem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade,ainda que resultantede imperfeições\ntecnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessárioa regularizaçãodas faltasou defeitosobservados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicaçãode sanções dar-se-ána forma da Seção “DAS SAN ÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSICOES GERAIS\n14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferênciae a proposta da empresa.\n31\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n143. Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposições constantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.\nLocal, data.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n32\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO III\nMINUTA DO CONTRATO\nCONTRATO Nº. ..../2020- CONTRATO DE\nFORNECIMENTO DE MATERIAIS DA REDE\nDE TI QUE ENTRE SI CELEBRAM O\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA\nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNPJ sob o nº , com\nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado\ncivile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão expedidor/unidade\nda federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa\njurídica de direito privado, inscritano CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço\ncompleto], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,\nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão\nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe\noutorgada por [procuração/contratosocial/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº\n014/2020, processo administrativo Nº 036/2020, neste ato representada pelo Sr .. /   \ndoravante'/portador do documento de identidade nº .............emitido por ......, CPF nº.......\ndenominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,que se regerá pela Lei Federal nº\n8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:\nCLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO\n1.1. Constitui-seobjetodesta licitaçãoa aquisiçãode equipamentos para estruturaçãode rede de\nTI, a fim de atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de\nRegistro de Preços e conforme especificaçõesconstantes do Termo de Referência - Anexo I e\ncondições previstasneste contratoe na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:\nêlº É vedada a subcontratação totalou parcialdo objeto,a associaçãoda contratada com outrem, a\ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da\ncontratada,não se responsabilizando o contratantepor nenhum compromisso assumido por aquela\ncom terceiros.\nêZº A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acre'scimosou\nsupressões que se fizerem no objeto,de ate'25% (vintee cincopor cento)da quantidade licitadapara\ncada item registrado.\n33\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nêSº As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os\ncontratantes.\nCLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO\n2.1.A entrega dos materiaislicitadosdeverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após o envio ao\nContratado da Autorização de Fornecimento/ Materiais,mediante autorização.\nCLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n3.1.Pelo fornecimento ora contratado,o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor totalde\nR$ ..........(................................).\nêlº.Estima-se para o contratoo valor de R$......(...........)\nêZº. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,\nencargos sociais,previdenciáriose trabalhistasde todo o pessoal da CONTRATADA, como tambem\nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,\nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, alugueis, administração, impostos, taxas,\nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel\ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações.\nCLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO\n4.1.Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados atraves de ordem bancária ou\ncrédito em conta corrente, ate'o 30º (trige'simo)dia, contado da data da apresentação da fatura, após\nconcluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei\nFederal nº 8.666/93.\nêlº.As situaçõesprevistasna legislaçãoespecíficasujeitar-se-ãoa emissão de nota fiscaleletrônica.\nêZº.Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação\nda nota fiscal/faturaou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que\nimpeça a liquidaçãoda despesa, como obrigações financeiraspendentes, decorrentesde penalidade\nimposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado ate'que a CONTRATADA providencie as\nmedidas saneadoras. Nesta hipótese,o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a comprovação da\nregularizaçãoda situação,não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.\nêSº.A atualizaçãomonetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Faturae do seu efetivopagamento,\nde acordo com a variação do INPC do IBGE pro ratatempore.\n34\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,\nassim entendidas aquelas com prazo de entrega ate'trintadias contados da data da celebração do\najuste,será dispensada a atualizaçãofinanceiracorrespondente ao período compreendido entre as\ndatas do adimplemento e a previstapara o pagamento, desde que não superiora quinze dias.\nêSº.A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a\nconclusão da etapa do recebimento definitivo,indicativoda satisfaçãopela CONTRATADA de\ntodas as obrigaçõespertinentesao objetocontratado.\nêôº. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento\ndefinitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivoatestodo recebimento definitivo.\nê7º.O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente as faltasou atrasosno\ncumprimento da obrigação,com base no valor do preço vigente.\nê8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória\npertinente,relativaao recolhimento dos impostos relacionadoscom a obrigação.\nCLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA -\nREAJUSTÁMENTO E REVISÃO\n5.1.Os preços são fixose irreajustáveisdurante o transcursodo prazo de 12 (doze) meses da data de\napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento,será feitamediante a aplicação\ndo INPC/IBGE.\nêlº.A revisão de preços dos contratos,dependerá de requerimento da contratada quando visar\nrecompor o preço que se tornou insuficiente,instruídocom a documentação que comprove o\ndesequilíbrioeconômico-financeiro do contrato,devendo serinstaurada pela própria administração\nquando colimarrecompor o preçoque setornouexcessivo.\nêZº.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo\nde um ano a partirdo fatoque a ensejou,sob pena de decadência,em consonância com o art.211 da\nLeiFederalnº.10.406/02.\nêSº.Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem\nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de\nmajorações contratuais.\nCLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n6.1.A CONTRATADA, alem das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e\ndaquelas decorrentesde lei,obriga-sea:\n35\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento\nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de\nexpediente da Administração;\nb) zelarpela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance,a\nampla ação fiscalizadorados prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente\nas observações e exigênciasque lhe forem solicitadas;\nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do\ncontrato;\nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE\ne terceiros,por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliaresque\nestejam sob sua responsabilidade,bem como ressarciro equivalente a todos os danos decorrentes\nde paralisaçãoou interrupçãodo fornecimento contratado,exceto quando istoocorrerpor exigência\ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuitoou força maior, circunstânciasque deverão ser\ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;\ne) manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasna licitação;\nf) providenciar e manter atualizadastodas as licençase alvarásjunto as repartiçõescompetentes,\nnecessários a execução do contrato;\ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a\nincidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato,bem como\nobservar e respeitaras LegislaçõesFederal,Estadual e Municipal, relativasao objetodo contrato;\n11)adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,\nvisando a perfeita execução deste contrato;\ni) promover, por sua conta e risco,o transportedos bens;\n]) executar,quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações\ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe\ntécnica necessária a sua execução;\nk) trocar,as suas expensas, o bem que viera serrecusado;\nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para\nexecução completa e eficientedo transportedos bens;\nm) emitirnotas fiscais/faturasde acordo com a legislação,contendo descriçãodos bens, indicaçãode\nsua quantidade, preço unitárioe valor total.\n36\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\n7.1.O CONTRATANTE, alem das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,\nobriga-sea:\na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no\nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura;\nb) realizaro pagamento pela execução do contrato;\nc) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na\nimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias\ncorridos da sua assinatura.\nCLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO\n8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas\nAutorizações de Fornecimento emitidas pelo Setorde Compras.\nCLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO\n9.1.Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,na\nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da\nfiscalizaçãodo CONTRATANTE não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade na execução\ndo contrato.\nêlº.O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva\nprestação do serviço,a realizaçãoda obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento\ncontratualcujaocorrênciaestejavinculada a emissão de documento de cobrança.\nêZº. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao\nrecebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito\nde emissão da habilitaçãode pagamento.\nêSº.O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93,\nobservando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência,\nAnexo I.\nê4º.Se a verificaçãoda conformidade do objeto com a especificação,bem assim do cumprimento\ndas obrigações acessóriaspuder ser realizadade imediato,seráprocedido de logo ao recebimento\ndefinitivo;\n37\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nêSº.Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do\nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o\nrecebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)\ndias.\nêôº.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do\nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual,\npara todos os efeitos.\nê7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a\napresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.\nCLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES\n10.1. Sem prejuízo da caracterizaçãodos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.\n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na\nexecução do contrato,sujeitaráo contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a\ngravidade da infração,obedecidos os seguinteslimitesmáximos:\nI - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da\nobrigação,ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez)\ndias contados da data de sua convocação;\nII-0,3% (trêsdécimos por cento)ao dia,ate'o trigésimodia de atraso,no cumprimento da obrigação\nprincipal,calculadossobre o valor da parcelado fornecimento ou do serviçoem mora;\nIII- 0,7% (setedécimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não\nrealizado, por cada dia subsequente ao trige'simo,calculados sobre o valor da parcela do\nfornecimento ou do serviçoem mora.\nêlº.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do\nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser\nrecusado o recebimento do objeto,sem prejuízoda aplicaçãodas demais sanções previstasna lei.\nêZº.- Para os casos de mero atrasoou inadimplemento de obrigação acessória,assim considerada\naquela que coadjuva a principal,deverá serobservado o que forestipuladono Anexo I,TERMO DE\nREFERENCIA, deste instrumento convocatório.\nêSº.- Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)\ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio\npor cento)incidentesobre o valor global do contrato.\nê4º.As multas previstasnestesitensnão têm carátercompensatório e o seu pagamento não eximirá\na CONTRATADA da responsabilidadepor perdas e danos decorrentesdas infraçõescometidas.\n38\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nêSº. A multa, aplicada após regular processo administrativo,será descontada da garantia do\ncontratado faltoso,sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida,\nalem de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença,que será descontada dos\npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada\njudicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia,a Administração se reserva o direitode\ndescontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa\nporventura imposta.\nêôº.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da\nfalta,os prejuízosdela advindos para a Administração Pública e a reincidênciana práticado ato.\nê7º.O contratodo fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado,sem prejuízo das\nsanções previstasna Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,\nno prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:\na) não forem cumpridas as exigênciascontidasno Edital;\nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;\nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa a rescisão administrativa de contrato,por um\ndos motivos elencados nos artigos77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO\n11.1.A inexecução, totalou parcial do contrato ensejará a sua rescisão,com as consequências\ncontratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.\nêlº.A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos\nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.\nêZº.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.\n8.666/93,sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcidados prejuízos regularmente\ncomprovados que houver sofrido,na forma do art.79do mesmo diploma.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — VINCULÁÇÃO AO EDITAL\n12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições\nestabelecidasno processo licitatórioreferidono preâmbulo deste instrumento, no convocatório e\nseus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referidalicitação.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO\n39\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n13.1.As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre\nqualquer outro,por mais privilegiadoque sejapara dirimirquaisquer dúvidas oriundas do presente\ncontrato.\nE, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)vias de igual teor\ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lidoe achado conforme.\nAmargosa, .....................de ................de 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\n40\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE CREDENCIAL\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço) pelo presente\ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)\n....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de\nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas\ndo Ministerio da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........como\nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão ..............................praticar\ntodos os atos necessários,relativosao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial\npor Registro de Preços nº 014/2020/SRP, conferindo-lhe,ainda, poderes especiaispara desistirde\nrecursos, interpõ-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,\nfirmar compromissos ou acordos, recebere dar quitação e praticartodos os demais atospertinentes\nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n41\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº........................, com sede a ......................................,\nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF,\nnacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso\nVII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das\ncondições para o cumprimento das obrigações objetoda licitação,e ainda:\nPara os finsde tratamento diferenciado e favorecido de que cogitaa Lei Complementar nº.123/06\nalteradapela Lei Complementar 147/2014,declaramos:\n( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de\nmicroempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta 5 4º do art.3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:\n( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4ºda Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento as\nexigências de habilitação,cientesdas sanções factíveisde serem aplicadas a teor do art.7º do\nmesmo diploma.\n( )para os efeitosdo 5 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06,haver restriçãona comprovação\nda nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 05 (cinco)dias úteis,\ncujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis\npor igual período, a critérioda Administração Pública, cientes de que a não regularização da\ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direitoa contratação,sem prejuízo das\nsanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n42\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VI\nDECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\nNO QUADRO DA EMPRESA\nA (nome da empresa) ....................................CNPJ, nº ........................, com sede a\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins\ndo disposto no incisoV do art.27 da Lei no 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no\n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,\nperigoso ou insalubree (assinalarcom “X”, conforme o caso):\n(...)não emprega menor de dezesseisanos.\n(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n43\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n \n  \nAN EXO VII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\nLICITANTE:\nEND.COMERCIAL: UF:\nCEP: |FONE/FAX: |CONTATO:\nINSC.ESTADUAL: CNPJ:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTELEGAL:\nDADOS BANCÁRIOS: E-MAIL: \nOBJETO: Aquisição de equipamentos para estruturaçãode rede de TI, a fim de atender as demandas\ndas secretariasmunicipais de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme\ncondições estabelecidas no Anexo I do Edital 7 Termo de Referência do Pregão Presencial nº\n014/2020/SRP.   \nPROPOSTA DE PREÇOS — LOTE 01\n \nVALOR VALORITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA ,\nUNITARIO TOTAL \n     \n TOTAL GERAL    \nVALOR TOTAL DA PROPOSTAl:\n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação\nobjeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como:\ntransporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,\ncontribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais despesas inerentes,estando o preço\nofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo objeto licitado,estamos cientede\nque não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a errosnessa avaliação,para efeitode solicitarrevisão\nde preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem vigor,especialmente\naos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/90, Lei Federal nº\n9.472/97, Decreto Municipal nº 046, de 09/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a\nlegislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 014/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE\n \n \n   \n#47\nLOCAL DATA ASSINATURA\nObservações: 1)A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditadosos\npagamentos durante a execução do contrato.\n] Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente\n44\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente\nconstituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde\nparticipaçãono certame licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.\n299 do Código Penal Brasileiro,que:\n1. a proposta apresentada para participardesta licitaçãofoielaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente,\ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta\nlicitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. a intençãode apresentara proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato desta licitação,por\nqualquermeio ou por qualquerpessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer\noutro participantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante\npotencialou de fatodesta licitaçãoantes da adjudicaçãodo objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou\nem parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrantedo\nórgão licitanteantes da aberturaoficialdas propostas;e\n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos\npoderes e informações para firmá-la.\nAmargosa, de de 2020.\nRazão Social\nCNPJ\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n45\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 077/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 077/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 001/2020 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; \nOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DAS PAREDES DO IMÓVEL QUE \nABRIGARÁ A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL \nNº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 11, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39. VALOR: R$21.830,61 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: \n12/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA \nCONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 078/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 078/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 001/2020 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; \nOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA PRÉDIO DA \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 \nDIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.005, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$48.833,12 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 15/06/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E, PELA CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 584/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 584/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3560/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 584/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nAV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 30A, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A  \nABRIGAR A FAMÍLIA DE CARLINDO RIOS DE ARAÚJO, CPF: 821.032.085- 87, BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), \njunto ao senhor JOSE RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145-91 Com valor total de R$600,00, em 03 \nparcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 22/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 585/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 585/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3558/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 585/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nRUA JOÃO LEAL MAIA, Nº 291, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE ALMIRA DE OLIVEIRA, CPF: 014.104.995- 29, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2 009), junto ao \nsenhor JOSE RENAN DE SOUZA MAIA, CPF 597.210.145- 91 Com valor total de R$600,00, em 03 parcelas de  \nR$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 22/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 2.931/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 053/2020 , \nfirmado em 17/04/2020, com a empresa CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, \nCNPJ nº. 26.132.396/0001-14; Objeto: Prorrogação da vigência por mais 60 dias; \nFundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, \nJulio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada, Ricardo Silva Araújo.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 073/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n018/2020, firmado em 18/03/2020, com a empresa DROGAFONTE LTDA, \nCNPJ 08.778.201/0001-26; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais \n30 dias; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de \nAlmeida, pela Contratada, Victor Hugo França de Melo.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso FMS : 068/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato FMS \n037/2019, firmado em 20/08/2019, com a empresa  RBM ENGENHARIA \nEIRELI, CNPJ 32.810.264/0001-05; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato \npor mais 04 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior  e Rosangela Oliveira Santos \nde Almeida e, pelo Contratado, Robson Luiz Barreto das Merces.\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 538/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 538/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 1988/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 38/2020, para AQUISIÇÃO DE \nCOMPUTADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO AO \nCOMBATE A COVID-1 9, junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ \n09.513.945/0001-81, Com valor global de  R$6.198,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n23 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3292\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 586/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 586/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 3313/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 86/2020, para AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA JAQUEIRA, junto a \nempresa SOLMEDI COMERCIO DE MAT. MED E HOSPITALAR, CNPJ 14.433.455/0001- 05, Com valor \nglobal de R$318,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 22/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4050/"}]}