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    <id>3286</id>
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    <date>2020-06-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3290</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3290</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 19 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3290 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  19 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3290
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 062/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 141/2020) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 141/2020) * ................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 142/2020) .................................................................................. 19

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 062/2020)
 
DECRETO 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
uso das atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO 
11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21
durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educa ção 
básica, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou respons áveis dos 
estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos co m 
recursos financeiros recebidos à con
Escolar – PNAE; 
 
CONSIDERANDO 
pelo Ministério da Educação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE; 
 
CONSIDERANDO 
em especial a “Cartilha de Execução do PNAE 
(COVID 19)”; 
 
CONSIDERANDO 
CAE, apresentado em resposta à solicitação da Secretaria Munic ipal de 
Educação – SEMED deste municíp
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 062 DE 18 DE JUNHO DE2020.
Dispõe sobre a distribuição de "kits de
alimentação escolar" para os pais ou 
responsáveis dos alunos matriculados 
nas unidades escolares da rede 
municipal de ensino, em substituição ao 
fornecimento da merenda escolar,
termos que específica. 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso das atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 
11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21 -A, para autorizar, 
durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educa ção 
básica, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou respons áveis dos 
estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos co m 
recursos financeiros recebidos à con ta do Programa Nacional de alimentação 
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada 
pelo Ministério da Educação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
CONSIDERANDO o material orientativo disponibilizado
em especial a “Cartilha de Execução do PNAE – Pandemia do Coronavírus 
CONSIDERANDO o parecer do Conselho de Alimentação Escolar 
CAE, apresentado em resposta à solicitação da Secretaria Munici pal de 
SEMED deste município; 
DE2020. 
sobre a distribuição de "kits de  
alimentação escolar" para os pais ou 
responsáveis dos alunos matriculados 
nas unidades escolares da rede 
municipal de ensino, em substituição ao 
fornecimento da merenda escolar,  nos 
 
, ESTADO DA BAHIA, no 
a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 
A, para autorizar, 
durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educa ção 
básica, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou respons áveis dos 
estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos co m 
ta do Programa Nacional de alimentação 
a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada 
pelo Ministério da Educação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
o material orientativo disponibilizado pelo FNDE, 
Pandemia do Coronavírus 
o parecer do Conselho de Alimentação Escolar – 
CAE, apresentado em resposta à solicitação da Secretaria Munici pal de

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CONSIDERANDO 
no município de Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do 
FNDE, é a técnica mais qualificada e competente para defini r os gêneros 
alimentícios que comporão os kits de que trata e
 
CONSIDERANDO 
social previsto no art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil;
 
CONSIDERANDO 
e do Adolescente garantem a toda cria
prioridade, direitos fundamentais, assegurando
proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, 
preferência na formulação de políticas e destinação privilegi ada de recursos 
para sua proteção; 
 
CONSIDERANDO 
em muitos casos, configura a principal refeição dos discentes;
 
CONSIDERANDO 
todos os estudantes matriculados na rede pública de
contemplados no tocante à distribuição dos gêneros alimentícios de que  trata 
este Decreto; 
 
CONSIDERANDO 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda 
Escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede públ ica 
de ensino municipal de Amargosa/BA, durante o período em que perdurar a
suspensão das aulas em razão da pandemia COVID
CONSIDERANDO o parecer da nutricionista, responsável do PNAE 
no município de Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do 
FNDE, é a técnica mais qualificada e competente para defini r os gêneros 
alimentícios que comporão os kits de que trata este Decreto; 
CONSIDERANDO que o direito à alimentação adequada é um direito 
social previsto no art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança 
e do Adolescente garantem a toda cria nça e adolescente, com absoluta 
prioridade, direitos fundamentais, assegurando - lhe primazia em receber 
proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, 
preferência na formulação de políticas e destinação privilegi ada de recursos 
CONSIDERANDO que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, 
em muitos casos, configura a principal refeição dos discentes; 
CONSIDERANDO que o FNDE consolidou orientação no sentido que 
todos os estudantes matriculados na rede pública de  ensino deverão ser 
contemplados no tocante à distribuição dos gêneros alimentícios de que  trata 
CONSIDERANDO o art. 10 do Decreto nº 052 de 29 de maio de 2020;
Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda 
lar aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede públ ica 
de ensino municipal de Amargosa/BA, durante o período em que perdurar a
suspensão das aulas em razão da pandemia COVID-19. 
o parecer da nutricionista, responsável do PNAE 
no município de Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do 
FNDE, é a técnica mais qualificada e competente para defini r os gêneros 
que o direito à alimentação adequada é um direito 
social previsto no art.6º da Constituição da República Federativa do Brasil; 
que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança 
nça e adolescente, com absoluta 
lhe primazia em receber 
proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, 
preferência na formulação de políticas e destinação privilegi ada de recursos 
que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, 
 
que o FNDE consolidou orientação no sentido que 
ensino deverão ser 
contemplados no tocante à distribuição dos gêneros alimentícios de que  trata 
o art. 10 do Decreto nº 052 de 29 de maio de 2020; 
Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda 
lar aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados na rede públ ica 
de ensino municipal de Amargosa/BA, durante o período em que perdurar a

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Parágrafo único.
cada estudante regularmente matriculado fará jus a um Kit, que s erá entregue 
somente aos pais, ao responsável legal ou ao responsável pela matrícul a do 
aluno. 
 
Art. 2º. A composição do kit alimentação escolar, de que trata este 
Decreto, será definid a pela nutricionista escolar, que deverá levar em 
consideração as especificidades da faixa etária e o período de perm anência dos 
estudantes na escola, conforme os turnos deestudo.
 
Parágrafo único.
Decreto, deverão ser atendidas as determinações das Leis Federais de n.º 
13.987/2020 e n.º11.947/2009, assim como as R
Ministério da Educação que tratam sobre o tema.
 
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Educação
responsável por organizar e distribuir os alimentos da merenda aos pais ou 
responsáveis dos alunos, observando a composição dos Kits indicada pela 
nutricionista escolar. 
 
Art. 4º. O Conselho de Alimentação Escolar 
acompanhar a organização e a d
na execução dos trabalhos, devendo atender os protocolos e medidas de 
segurança adotadas pela SEMED.
 
Art. 5º. A SEMED deverá assegurar ampla publicidade ao fornecimento 
do Kit alimentação escolar, de forma 
conhecimento de tal benefício e dos procedimentos adotados para a 
distribuição. 
Parágrafo único.  Os alimentos serão distribuídos em forma de
cada estudante regularmente matriculado fará jus a um Kit, que s erá entregue 
somente aos pais, ao responsável legal ou ao responsável pela matrícul a do 
A composição do kit alimentação escolar, de que trata este 
a pela nutricionista escolar, que deverá levar em 
consideração as especificidades da faixa etária e o período de perm anência dos 
estudantes na escola, conforme os turnos deestudo. 
Parágrafo único. Para a composição dos Kits, além do que prevê este 
deverão ser atendidas as determinações das Leis Federais de n.º 
n.º11.947/2009, assim como as R esoluções e orientações do 
Ministério da Educação que tratam sobre o tema. 
A Secretaria Municipal da Educação - 
por organizar e distribuir os alimentos da merenda aos pais ou 
responsáveis dos alunos, observando a composição dos Kits indicada pela 
O Conselho de Alimentação Escolar – CAE está autorizado a 
acompanhar a organização e a d istribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar 
na execução dos trabalhos, devendo atender os protocolos e medidas de 
segurança adotadas pela SEMED. 
A SEMED deverá assegurar ampla publicidade ao fornecimento 
do Kit alimentação escolar, de forma a garantir que os munícipes tenham 
conhecimento de tal benefício e dos procedimentos adotados para a 
Os alimentos serão distribuídos em forma de  kits e 
cada estudante regularmente matriculado fará jus a um Kit, que s erá entregue 
somente aos pais, ao responsável legal ou ao responsável pela matrícul a do 
A composição do kit alimentação escolar, de que trata este 
a pela nutricionista escolar, que deverá levar em 
consideração as especificidades da faixa etária e o período de perm anência dos 
Para a composição dos Kits, além do que prevê este 
deverão ser atendidas as determinações das Leis Federais de n.º 
esoluções e orientações do 
 SEMED ficará 
por organizar e distribuir os alimentos da merenda aos pais ou 
responsáveis dos alunos, observando a composição dos Kits indicada pela 
CAE está autorizado a 
istribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar 
na execução dos trabalhos, devendo atender os protocolos e medidas de 
A SEMED deverá assegurar ampla publicidade ao fornecimento 
a garantir que os munícipes tenham 
conhecimento de tal benefício e dos procedimentos adotados para a

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Art. 6º. 
A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes da zona 
urbana diretamente nas escolas municipais, conforme cronograma previ sto
Anexo I, com datas previamente agendadas a fim de evitar aglomerações e 
seguindo as regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Se cretaria 
Municipal de Saúde - SESAU.
 
Parágrafo único.
urbana deverão fazer a retirada dos Kits nos dias e locais previstos no 
 
Art. 7º. A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos 
estudantes da zona rural, preferencialmente, através de entrega dom iciliar, 
própria Escola, nos casos em que favorecer a log
datas previamente agendadas, conforme cronograma previsto no 
deste Decreto e seguindo as regulamentações sanitárias e epidem iológicas da 
Secretaria Municipal de Saúde 
 
Parágrafo único.
distribuição domiciliar de que trata este artigo, o que deverá se r devidamente 
justificado, a SEMED deverá informar, com antecedência,
que os pais ou responsáveis
SEMED. 
 
Art. 8º. A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos 
estudantes que residem na zona rural, mas que estão matriculados  nas Escolas 
Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de Almeida e Profª . 
Dinorah Lemos da Silva, preferencial
período de 22 de Junho de 2020 até 
 
Parágrafo único.
distribuição domiciliar de que trata este artigo, o que deverá ser devidamente 
A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes da zona 
urbana diretamente nas escolas municipais, conforme cronograma previ sto
com datas previamente agendadas a fim de evitar aglomerações e 
seguindo as regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Se cretaria 
SESAU. 
Parágrafo único.  Os pais ou responsáveis pelo estudante da zona 
azer a retirada dos Kits nos dias e locais previstos no 
A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos 
estudantes da zona rural, preferencialmente, através de entrega dom iciliar, 
própria Escola, nos casos em que favorecer a log ística de distribuição, 
datas previamente agendadas, conforme cronograma previsto no 
deste Decreto e seguindo as regulamentações sanitárias e epidem iológicas da 
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU. 
Parágrafo único.  Diante da eventual imposs ibilidade de realizar a 
distribuição domiciliar de que trata este artigo, o que deverá se r devidamente 
a SEMED deverá informar, com antecedência,  data
responsáveis pelo estudante efetuem a retirada 
A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos 
estudantes que residem na zona rural, mas que estão matriculados  nas Escolas 
Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de Almeida e Profª . 
Dinorah Lemos da Silva, preferencial mente, através de entr ega domiciliar, no 
o de 2020 até 30 de Junho de 2020. 
Parágrafo único.  Diante da eventual impossibilidade de realizar a 
distribuição domiciliar de que trata este artigo, o que deverá ser devidamente 
A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes da zona 
urbana diretamente nas escolas municipais, conforme cronograma previ sto no 
com datas previamente agendadas a fim de evitar aglomerações e 
seguindo as regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Se cretaria 
Os pais ou responsáveis pelo estudante da zona 
azer a retirada dos Kits nos dias e locais previstos no Anexo I. 
A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos 
estudantes da zona rural, preferencialmente, através de entrega dom iciliar, e na 
ística de distribuição, com 
datas previamente agendadas, conforme cronograma previsto no Anexo II 
deste Decreto e seguindo as regulamentações sanitárias e epidem iológicas da 
ibilidade de realizar a 
distribuição domiciliar de que trata este artigo, o que deverá se r devidamente 
data e horário para 
 do Kit na sede da 
A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos 
estudantes que residem na zona rural, mas que estão matriculados  nas Escolas 
Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de Almeida e Profª . 
ega domiciliar, no 
Diante da eventual impossibilidade de realizar a 
distribuição domiciliar de que trata este artigo, o que deverá ser devidamente

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justificado, 
a SEMED deverá informar, com antecedência,
que os pais ou responsáveis
em que o aluno estiver matriculado.
 
Art. 9º. Para receber os alimentos, os pais ou responsável do 
beneficiado deverão assinar o te
oficial com foto. 
 
Parágrafo único.
responsáveis do estudante também deverá ser anotada em campo específico do 
termo destinado à entrega.
 
Art. 10. Os Kits recusa
responsáveis pelo estudante integrarão nova remessa de distribuiç ão ou serão 
entregues à estudantes em condição de vulnerabilidade alimentar , situação que 
deverá ser apurada e justificada pela SEMED.
 
§1º. Os kits de estudantes que moram em zona rural, mas que estão 
matriculados em escolas da zona urbana, que não puderem ser entre gues em 
razão de eventual impossibilidade de localizar a residência, fic arão disponíveis 
para retirada na escola da matrícula até o dia
 
§2º. Os kits de estudante da zona rural, matriculados em escola s do 
campo, que não puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidad e 
de localizar a residência, ficarão disponíveis para retirada  na sede da SEMED 
até o dia 15 de Julho de 2020.
 
§3º. Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escol as da 
zona urbana, que não forem retirados na data prevista no Anexo I deste 
a SEMED deverá informar, com antecedência,  data
responsáveis pelo estudante efetuema retirada  
matriculado. 
Para receber os alimentos, os pais ou responsável do 
beneficiado deverão assinar o te rmo de recebimento e apresentar documento 
Parágrafo único. Eventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou 
responsáveis do estudante também deverá ser anotada em campo específico do 
termo destinado à entrega. 
Os Kits recusa dos ou que não forem retirados pelos pais ou 
responsáveis pelo estudante integrarão nova remessa de distribuiç ão ou serão 
entregues à estudantes em condição de vulnerabilidade alimentar , situação que 
deverá ser apurada e justificada pela SEMED. 
ts de estudantes que moram em zona rural, mas que estão 
matriculados em escolas da zona urbana, que não puderem ser entre gues em 
razão de eventual impossibilidade de localizar a residência, fic arão disponíveis 
para retirada na escola da matrícula até o dia 15 de Julho de 2020.
§2º. Os kits de estudante da zona rural, matriculados em escola s do 
campo, que não puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidad e 
de localizar a residência, ficarão disponíveis para retirada  na sede da SEMED 
de Julho de 2020. 
§3º. Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escol as da 
zona urbana, que não forem retirados na data prevista no Anexo I deste 
data e horário para 
 do Kit na escola 
Para receber os alimentos, os pais ou responsável do 
rmo de recebimento e apresentar documento 
Eventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou 
responsáveis do estudante também deverá ser anotada em campo específico do 
dos ou que não forem retirados pelos pais ou 
responsáveis pelo estudante integrarão nova remessa de distribuiç ão ou serão 
entregues à estudantes em condição de vulnerabilidade alimentar , situação que 
ts de estudantes que moram em zona rural, mas que estão 
matriculados em escolas da zona urbana, que não puderem ser entre gues em 
razão de eventual impossibilidade de localizar a residência, fic arão disponíveis 
2020. 
§2º. Os kits de estudante da zona rural, matriculados em escola s do 
campo, que não puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidad e 
de localizar a residência, ficarão disponíveis para retirada  na sede da SEMED 
§3º. Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escol as da 
zona urbana, que não forem retirados na data prevista no Anexo I deste

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Decreto, ficarão disponíveis para retirada na escola da matr ícula até o dia 29 de 
maio de 2020. 
 
Art. 11. Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual 
manutenção de suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVI D 19, a 
SEMED divulgará novo cronograma de entrega aos pais ou responsáveis dos 
estudantes. 
 
Art.12. Fica assegurada
provenientes da agricultura familiar.
 
Art. 13. A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito 
a prestação de contas relativa a distribuição dos gêneros ali mentícios de que 
trata este Decreto até o dia 
 
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se!
Gabinete do Prefeito, Amargosa
 
Decreto, ficarão disponíveis para retirada na escola da matr ícula até o dia 29 de 
Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual 
manutenção de suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVI D 19, a 
SEMED divulgará novo cronograma de entrega aos pais ou responsáveis dos 
assegurada a permanência de aquisição
agricultura familiar. 
A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito 
a prestação de contas relativa a distribuição dos gêneros ali mentícios de que 
trata este Decreto até o dia 10 de agosto de 2020. 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
se!                   Registre-se!             Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 18 de Junho de 2020
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto, ficarão disponíveis para retirada na escola da matr ícula até o dia 29 de 
Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual 
manutenção de suspensão das aulas em decorrência da pandemia COVI D 19, a 
SEMED divulgará novo cronograma de entrega aos pais ou responsáveis dos 
aquisição de alimentos 
A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito 
a prestação de contas relativa a distribuição dos gêneros ali mentícios de que 
 
se! 
de 2020.

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CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DAZONA 
URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
 
 
Unidade de 
Ensino: Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA)
DATA TURMA
22/06/2020 SALA 01 (1.0 A 1.7 MESE
22/06/2020 BERÇÁRIO 01 (4 MESES A 11 MESES)
23/06/2020 SALA 02 (1.8 MESES  A 1.11 MESES)
23/06/2020 SALA 03 (2.0 A 2.6 MESES)
24/06/2020 SALA 04 (2.6 MESES  A 2.11 MESES)
24/06/2020 SALA 05 (3.0 A 3.6 MESES)
25/06/2020 SALA 06 (3.7 MESES  A 3.11 MESES)
25/06/2020 SALA 07 (4.0 A 4.8 MESES)
26/06/2020 SALA 08 (4.8 MESES  A 4.11 MESES)
26/06/2020 SALA 07 (5.0 A 5.6 MESES)
29/06/2020 SALA 08 (5.6 A 5.11 MESES)
 
 
 
 
Unidade de 
Ensino: Centro de Educação Infantil Rachel Vaz S
DATA TURMA 
22/06/2020 
BERÇÁRIO I 
BERÇÁRIO II 
22/06/2020 
SALA 1 
SALA 1 
23/06/2020 
SALA1 
SALA 1 
24/06/2020 
SALA1 
SALA 2 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
 
DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DAZONA 
URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA)
TURMA PROFESSOR 
SALA 01 (1.0 A 1.7 MESES) CÉLIA ELIANE  
BERÇÁRIO 01 (4 MESES A 11 MESES) ZENETE/ ANA MARIA NERY 
SALA 02 (1.8 MESES  A 1.11 MESES) JOELMA SODRÉ/ ANGELY
SALA 03 (2.0 A 2.6 MESES) ADRIELE/ VALDIRENE 
SALA 04 (2.6 MESES  A 2.11 MESES) GISELE/ VALDICÉLIA  
SALA 05 (3.0 A 3.6 MESES) REGIANE/ DALILA 
SALA 06 (3.7 MESES  A 3.11 MESES) ANA CLAUDIA/ CAMILA
SALA 07 (4.0 A 4.8 MESES) CLEUSA  
SALA 08 (4.8 MESES  A 4.11 MESES) JAQUELINE  
SALA 07 (5.0 A 5.6 MESES) MARINALVA  
SALA 08 (5.6 A 5.11 MESES) DÉBORA  
Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio (TIA RACHELZINHA)
PROFESSOR 
QUÊNIA/ DIANA 
JACQUELINE 
ANGELI/ BÁRBARA 
LUCINEIDE/ MARISA 
ESMERALCY/ REGINA 
LUCIANE/ JUCELI 
KARINE/ ELIDNEI 
MARLY/ NAIANI 
DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DAZONA 
URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA) 
TURNO 
MATUTINO 
ZENETE/ ANA MARIA NERY  VESPERTINO 
JOELMA SODRÉ/ ANGELY MATUTINO 
 VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
ANA CLAUDIA/ CAMILA MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
ampaio (TIA RACHELZINHA) 
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
MATUTINO

Sexta-feira
19 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3290
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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25/06/2020 
SALA 2 
SALA 2 
25/06/2020 
SALA 3 
SALA 3 
26/06/2020 
SALA 3 
SALA 3 
 
 
Unidade de 
Ensino: Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA MARU)
DATA TURMA 
22/06/2020 SALA 8 - TURMA 1 ANO
22/06/2020 SALA 5 - TURMA 1 ANO
23/06/2020 SALA 6 - TURMA 2 ANOS
24/06/2020 SALA 7 - TURMA 2 ANOS
25/06/2020 SALA 1 - TURMA 3 ANOS
25/06/2020 SALA 2 - TURMA 3 ANOS
26/06/2020 SALA 3 - TURMA 3 ANOS
26/06/2020 SALA 4 - TURMA 3 ANOS
 
Unidade de 
Ensino: Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU)
DATA TURMA 
22/06/2020 GRUPO 5 
22/06/2020 GRUPO 4 
23/06/2020 GRUPO 5 
24/06/2020 GRUPO 5 
25/06/2020 GRUPO 4 
25/06/2020 GRUPO 5 
26/06/2020 GRUPO 5 
26/06/2020 GRUPO 4 
Mª DE LOURDES/ EUGÊNIA 
MANUELY/ JUCELY 
VILMA/ LEILANE 
ALDINÉIA/ACIDÁLIA/ 
ANA ROSA 
IZABEL CRISTINA/ ALEXANDRA
CLÁUDIA MAGALHÃES 
Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA MARU)
PROFESSOR 
TURMA 1 ANO SILVANA /DAYSE SORAIA 
TURMA 1 ANO JÉSSICA /EDNA QUEIROZ 
TURMA 2 ANOS ANA CLÁUDIA / ADENILZA  
TURMA 2 ANOS RAMILE/ JOCICLEIDE 
TURMA 3 ANOS DANIELA DOS SANTOS SANTANA
3 ANOS MAIARA /JUCINÉLIA 
TURMA 3 ANOS MARIA PEREIRA 
TURMA 3 ANOS EDNA REGIS/ MARIA CECÍLIA
Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU)
PROFESSOR 
JUCÉLIA 
IVANA 
ANTONIETA 
ANDRÉIA 
CLEIDIELE 
KATIA 
FABIANA 
SIMONE 
MATUTINO 
VESPERTINO 
CRISTINA/ ALEXANDRA 
MATUTINO 
Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA MARU) 
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
 MATUTINO 
MATUTINO 
DANIELA DOS SANTOS SANTANA MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
EDNA REGIS/ MARIA CECÍLIA VESPERTINO  
Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU) 
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO

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Unidade de 
Ensino: Escola Beneficente A Sementinha
DATA TURMA 
22/06/2020 GRUPO 5 
22/06/2020 GRUPO 5 
23/06/2020 GRUPO 4 
23/06/2020 GRUPO 4 
 
 
 
Unidade de 
Ensino: Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira
DATA TURMA
22/06/2020 1º ANO
2º ANO
22/06/2020 1º ANO
2º ANO
23/06/2020 2º ANO
3º ANO
23/06/2020 3º ANO
3º ANO
24/06/2020 3º ANO
4º ANO
24/06/2020 4º ANO
5º ANO
25/06/2020 4º ANO
5º ANO
 
 
 
Unidade de 
Ensino: Escola Municipal Prof. Rosalina Souza Bitencourt
DATA TURMA
22/06/2020 1º ANO
22/06/2020 2º ANO
23/06/2020 3º ANO
Escola Beneficente A Sementinha 
PROFESSOR 
GILMARA REIS 
BETANIA SODRÉ 
VALQUIRIA 
TATIANE 
Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira 
TURMA PROFESSOR 
1º ANO 
2º ANO 
MARILENE 
TELMA 
1º ANO 
2º ANO 
MARIELY 
TELMA 
2º ANO 
3º ANO 
ANATÁLIA 
CÁSSIA 
3º ANO 
3º ANO 
EDILENE 
VANUZA 
3º ANO 
4º ANO 
DENIZE 
MARGARETE 
4º ANO 
5º ANO 
MARGARETE 
JEAN 
4º ANO 
5º ANO 
JARDA 
ZENILDO 
Escola Municipal Prof. Rosalina Souza Bitencourt 
TURMA PROFESSOR 
1º ANO MARLENE SANTOS
ALINE PITANGA 
2º ANO MARILENE LIMA 
JUSSARA ANDRADE
3º ANO ELISANGEL A PITA
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
TURNO 
MARLENE SANTOS 
 MATUTINO 
 
JUSSARA ANDRADE VESPERTINO 
A PITA MATUTINO

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24/06/2020 
3º ANO
25/06/2020 4º ANO
25/06/2020 4º ANO
26/06/2020 5º ANO
26/06/2020 5º ANO
 
 
 
Unidade de 
Ensino: Escola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade
DATA TURMA
22/06/2020 1º ANO  A e B (M)
22/06/2020 1º ANO  B (M)
2º ANO  C (V)
23/06/2020 2º ANO  A (M)
3º ANO  A (V)
24/06/2020 2º ANO  B (M)
3º ANO  B (V)
25/06/2020 3º ANO  A (M)
3º ANO  C (M)
25/06/2020 4º ANO  B (V)
3º ANO  B (M)
26/06/2020 4º ANO A e B (M e V)
26/06/2020 5º ANO  A e B(M e V)
29/06/2020 4º ANO  B (M)
5º ANO  A (M)
 
 
Unidade de 
Ensino: Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira
DATA TURMA
22/06/2020 EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M)
 
3º ANO ZILDA CONCEIÇÃO
4º ANO ALINE PITANGA (REGINA)
4º ANO MAISA RIBEIRO  
5º ANO EDSON MELO 
5º ANO EDSON MELO 
Escola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade 
TURMA PROFESSOR 
1º ANO  A e B (M) MANUELA ALMEIDA
CLAUDENY 
1º ANO  B (M) 
2º ANO  C (V) 
VANESSA BRITO 
MÁRCIA 
2º ANO  A (M) 
3º ANO  A (V) 
MANOELA OLIVEIRA
LÓIDE 
2º ANO  B (M) 
3º ANO  B (V) 
VILMA 
CARLA 
3º ANO  A (M) 
3º ANO  C (M) 
ROSIANE 
JÚLIA HELENA 
4º ANO  B (V) 
3º ANO  B (M) 
BETÂNIA  ROSA 
ADRIELY 
e B (M e V) ROSA MARIA 
5º ANO  A e B(M e V) MARIA MARINALVA
4º ANO  B (M) 
5º ANO  A (M) 
MARILANDIA GOLVEIA
CARLA TAÍSA 
Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira 
TURMA PROFESSOR
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M) 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (M) 
VIVIANE 
ÂNGELA MÁRCIA
ZILDA CONCEIÇÃO MATUTINO 
ALINE PITANGA (REGINA) MATUTINO 
 VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
TURNO 
MANUELA ALMEIDA MATUTINO 
 VESPERTINO 
ANOELA OLIVEIRA MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
 VESPERTINO 
MATUTINO 
MARIA MARINALVA VESPERTINO  
MARILANDIA GOLVEIA MATUTINO 
R TURNO 
ÂNGELA MÁRCIA MATUTINO

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22/06/2020 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (V)
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 05 ANOS (M)
23/06/2020 EDUCAÇÃO INFANTIL D
EDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (V)
24/06/2020 1° ANO (V)
1° ANO (V)
25/06/2020 1°ANO (M)
2° ANO (M)
25/06/2020 2° ANO (M)
2°ANO (V)
26/06/2020 3°ANO
3°ANO (M)
26/06/2020 3° ANO (V)
4°ANO (M)
29/06/2020 4°ANO (M)
4°ANO (V)
30/06/2020 5°ANO (M)
5°ANO (V)
30/06/2020 5°ANO (M)
 
 
 
Unidade de 
Ensino: Escola Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos
DATA TURMA 
22/06/2020 EDUCAÇÃO INFANTIL
22/06/2020 1º ANO 
2º ANO 
23/06/2020 3º ANO 
23/06/2020 4º ANO 
24/06/2020 5º ANO 
 
 
 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva
DATA 
22/06/2020 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 04 ANOS (V) 
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 05 ANOS (M) 
CARLA 
MARIA HELENA
EDUCAÇÃO INFANTIL DE 05 ANOS (M) 
EDUCAÇÃO INFANTIL 05 ANOS (V) MIRANI 
1° ANO (V) 
1° ANO (V) 
SILVANA 
ADRIANA 
1°ANO (M) 
2° ANO (M) 
BERENICE 
ADRIELE 
2° ANO (M) 
2°ANO (V) 
GISLAINE 
MARIANA 
3°ANO (M) 
3°ANO (M) 
TÂNIA 
ANDRÉIA 
3° ANO (V) 
4°ANO (M) 
JUVANETE 
SILVANE 
4°ANO (M) 
4°ANO (V) ALICE 
5°ANO (M) 
5°ANO (V) GILZA 
5°ANO (M) SÍTNA 
scola Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos 
PROFESSOR 
EDUCAÇÃO INFANTIL VALDÉLIA 
SIMONE 
ROSEMARY 
HELLEY 
ZENAIDE 
Escola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva 
TURMA 
6º ANO A 
6º ANO B 
MARIA HELENA VESPERTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
 VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
TURNO 
MATUTINO

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22/06/2020 
23/06/2020 
24/06/2020 
25/06/2020 
 
 
  
Unidade de Ensino: Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida
DATA 
22/06/2020 
23/06/2020 
24/06/2020 
25/06/2020 
 
 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Almeida Sampaio
DATA 
22/06/2020 
22/06/2020 
23/06/2020 
24/06/2020 
25/06/2020 
26/06/2020 
29/06/2020 
 
 
 
 
6º ANO C 
7º ANO A 
7º ANO B 
7º ANO C 
8º ANO A 
8º ANO B 
9º ANO A 
9º ANO B 
Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida 
TURMA 
5º ANO 
9º ANO 
6º ANO A 
6º ANO B 
7º ANO A 
7º ANO B 
8º ANO A 
8º ANO B 
Escola Municipal Almeida Sampaio 
TURMA 
7° ANO A, B, C (MANHÃ) 
6º ANO A, B, C (TARDE) 
8º ANO A, B, C (MANHÃ) 
9º ANO A, B,C (MANHÃ) 
6º ANO D e B (TARDE) 
7º ANO A e B (TARDE) 
EJA NÍVEL 3, A, B (TARDE) 
VESPERTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
 
TURNO 
MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
TURNO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
VESPERTINO 
VESPERTINO 
VESPERTINO

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Unidade de Ensino: Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos
DATA 
25/06/2020 
26/06/2020 
29/06/2020 
29/06/2020 TURMAS DA EJA 
30/06/2020 TURMAS DA EJA 
 
Observação: 
- Os alunos matriculados na Escola
 
Adultose residentes na zona urbana, deverão receber os kits no Centro de Educação Infantil Tio Zezéu.
- Os alunos matriculados nas Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de
e Profª. Dinorah Lemos da Silva residentes na zona rural, receberão os kits nas suas residência s a partir do 
dia 22/06/2020. 
Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos 
TURMA 
NÍVEL 1, 2 
NÍVEL 3 
NÍVEL 4 
TURMAS DA EJA NÍVEL 1 e 2 (NOITE) 
TURMAS DA EJA NÍVEL 3 e 4 (NOITE) 
 Almeida Sampaio e Centro Municipal de Educação de Jovens e 
e residentes na zona urbana, deverão receber os kits no Centro de Educação Infantil Tio Zezéu.
Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de
residentes na zona rural, receberão os kits nas suas residência s a partir do 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TURNO 
MATUTINO 
MATUTINO 
MATUTINO 
NOTURNO 
NOTURNO 
e Centro Municipal de Educação de Jovens e 
e residentes na zona urbana, deverão receber os kits no Centro de Educação Infantil Tio Zezéu. 
Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de Almeida 
residentes na zona rural, receberão os kits nas suas residência s a partir do

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CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA 
ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
DATA UNIDADE DE ENSINO
22/06/2020 
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE ALMEIDA PASSOS
ESCOLA MUNICIPAL PROF° ERALDO TINOCO
ESCOLA MUNICIPAL LEOBINO PIMENTEL
ESCOLA MUNICIPAL ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL EUZÉBIO JOAQUIM VELOSO
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL SALES
ESCOLA M. WILLIAM D’ÁVILA DE BASTOS
23/06/2020 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTÂNCIA
ESCOLA MUNICIPAL AGNELO DE SOUZA ANDRADE
ESCOLA MUNICIPAL EDELZUITO SOARES
ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA IRACI A. BORGES 
SILVA 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
24/06/2020 
ESCOLA MUNICIPAL GERALDO REZENDE 
ESCOLA MUNICIPAL EDVALDO MACHADO 
BOAVENTURA 
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR JOSAPHÁ MARINHO
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL MARIA NEUZA CERQUEIRA 
NOGUEIRA 
25/06/2020 
ESCOLA MUNICIPAL DR. ARMANDO DA
LIBÓRIO 
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO JUVENTINO DE 
SOUZA 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO
ESCOLA MUNICIPAL HELMANO E HUMBERTO DE 
CASTRO 
26/06/2020 
ESCOLA MUNICIPAL DEOLINDA MAIA SALES
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO JUVENTINO DE 
SOUZA 
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA 
ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA
UNIDADE DE ENSINO COMUNIDADE
ESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE ALMEIDA PASSOS TABULEIRO DA 
LAGOA QUEIMADA
ESCOLA MUNICIPAL PROF° ERALDO TINOCO ALTO SECO
AL LEOBINO PIMENTEL BARRA DE ACAJÚ
ESCOLA MUNICIPAL ROSALINO JOSÉ DOS SANTOS PALMEIRA
ESCOLA MUNICIPAL EUZÉBIO JOAQUIM VELOSO ÁGUA BRANCA
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL SALES ITACHAMA
AM D’ÁVILA DE BASTOS TIMBÓ
ESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTÂNCIA PASSAGEM DO 
LAGEDO
ESCOLA MUNICIPAL AGNELO DE SOUZA ANDRADE JUSSARA
ESCOLA MUNICIPAL EDELZUITO SOARES OLHOS D’ÁGUA DA 
JAQUEIRA
SCOLA MUNICIPAL VEREADORA IRACI A. BORGES CÓRREGO
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS CORTA- MÃO
ESCOLA MUNICIPAL GERALDO REZENDE  BARREIROS
ESCOLA MUNICIPAL EDVALDO MACHADO DIÓGENES 
SAMPAIO
ESCOLA MUNICIPAL SENADOR JOSAPHÁ MARINHO CÓRREGO
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS CORTA- MÃO
ESCOLA MUNICIPAL MARIA NEUZA CERQUEIRA RIBEIRÃO DO 
CUPIDO 
ESCOLA MUNICIPAL DR. ARMANDO DA SILVA TRÊS LAGOAS
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO JUVENTINO DE CAMBAÚBA
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS CORTA- MÃO
ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO CAVACO
ESCOLA MUNICIPAL HELMANO E HUMBERTO DE TIMBÓ
ESCOLA MUNICIPAL DEOLINDA MAIA SALES MATA DAS COVAS
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO JUVENTINO DE CAMBAÚBA
ESCOLA MUNICIPAL JULIO PINHEIRO DOS SANTOS CORTA- MÃO
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
COMUNIDADE TURNO 
TABULEIRO DA 
LAGOA QUEIMADA 
MATUTINO E 
VESPERTINO 
ALTO SECO MATUTINO E 
VESPERTINO 
BARRA DE ACAJÚ MATUTINO 
PALMEIRA VESPERTINO 
ÁGUA BRANCA VESPERTINO 
ITACHAMA MATUTINO E 
VESPERTINO 
TIMBÓ MATUTINO E 
VESPERTINO 
PASSAGEM DO 
LAGEDO MATUTINO 
JUSSARA MATUTINO 
OLHOS D’ÁGUA DA 
JAQUEIRA MATUTINO 
CÓRREGO MATUTINO 
MÃO MATUTINO 
BARREIROS MATUTINO 
DIÓGENES 
SAMPAIO MATUTINO 
CÓRREGO MATUTINO 
MÃO MATUTINO 
RIBEIRÃO DO 
CUPIDO  MATUTINO 
TRÊS LAGOAS MATUTINO E 
VESPERTINO 
CAMBAÚBA MATUTINO E 
VESPERTINO 
MÃO MATUTINO E 
VESPERTINO 
CAVACO MATUTINO E 
VESPERTINO 
TIMBÓ MATUTINO E 
VESPERTINO 
MATA DAS COVAS MATUTINO E 
VESPERTINO 
CAMBAÚBA MATUTINO E 
VESPERTINO 
MÃO MATUTINO E 
VESPERTINO

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ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL SALES
ESCOLA MUNICIPAL DR. HAILTON JOSÉ ANDRADE
Observação: 
Os pais dos alunos matriculados nas 
Escolas Municipais
Silva Libório, Geraldo Rezende, Agnelo de Souza Andrade, 
conforme data prevista no Cronograma acima.
ESCOLA MUNICIPAL DR. OSCAR MEDRADO CAVACO
ESCOLA MUNICIPAL JOÃO LEAL SALES ITACHAMA
ESCOLA MUNICIPAL DR. HAILTON JOSÉ ANDRADE TAUÁ  
Escolas MunicipaisEdvaldo Machado Boaventura, Dr. Armando da 
Silva Libório, Geraldo Rezende, Agnelo de Souza Andrade, receberão os kits nas referidas Escolas, 
a prevista no Cronograma acima. 
CAVACO MATUTINO  
ITACHAMA VESPERTINO 
 MATUTINO E 
VESPERTINO 
Edvaldo Machado Boaventura, Dr. Armando da 
receberão os kits nas referidas Escolas,

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PORTARIA (Nº 141/2020)
 
 
PORTARIA Nº. 
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º.  
Fica concedida
JESUS DA SILVA, Agente de Combate as Endemias
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
2020 e findará em 20 de setembro
 
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 141 DE 18 DE JUNHO DE 2020 
 
Concede licença prêmio a
Sra. Gildália Lima de Jesus da Silva
dá outras providências.
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
Fica concedida  Licença Prêmio a servidora Sra. GILDÁLIA LIMA DE 
Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 3449-1
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 
setembro de 2020. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Concede licença prêmio a  servidora 
Gildália Lima de Jesus da Silva  e 
outras providências. 
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
GILDÁLIA LIMA DE 
1, nos termos da Lei 
em 22 de junho de 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as 
se!

Sexta-feira
19 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3290
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 141/2020) *
 
 
*Republicada em virtude de erro material 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 141 DE 18 DE JUNHO DE 2020* 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Gildália Lina de Jesus da Silva e 
dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. GILDÁLIA LINA DE 
JESUS DA SILVA , Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 31491, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 22 de junho de 
2020 e findará em 20 de setembro de 2020. 
 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
19 de junho de 2020
Ano III • Edição Nº 3290
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 142/2020)
 
 
PORTARIA Nº. 
OPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
nº 008/2006, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º.  
Fica concedida
OLIVEIRA BASTOS , auxiliar administrativo
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 0
 
Parágrafo Único
. A Licença Prêmio ora concedida 
2020 e findará em 16 de setembro
 
Art. 2º. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 142 DE 18 DE JUNHO DE 2020 
 
Concede licença prêmio a
Sr. Carlos Roberto de Oliveira Bastos
e dá outras providências
 
MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
Fica concedida  Licença Prêmio ao servidor Sr. CARLOS ROBERTO DE 
auxiliar administrativo , matrícula nº 19641 , nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 
setembro de 2020. 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
Concede licença prêmio a o servidor 
Carlos Roberto de Oliveira Bastos  
outras providências. 
Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementa r Municipal de 
CARLOS ROBERTO DE 
, nos termos da Lei 
em 18 de junho de 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
se! 
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