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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3282</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3282 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  10 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3282
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 055/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 056/2020) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 137/2020) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 138/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 139/2020) .................................................................................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2020) ........................................................................... 17
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 548/2020) ............................................................ 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
DISTRATO (CONTRATO Nº 054/2020) ........................................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 567/2020) ................................................................ 20
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 552/2020) ................................................................ 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 554/2020) ................................................................ 22
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 555/2020) ................................................................ 23
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 556/2020) ................................................................ 24
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
DISTRATO (CONTRATO Nº 209/2018) ........................................................................... 25
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 560/2020) ................................................................ 26

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 055/2020)
 
 
 
 
DECRETO Nº 055 DE 10 DE JUNHO DE 2020.  
Normatiza o controle da movimentação dos 
bens patrimoniais, moveis e imóveis, institui a 
obrigatoriedade de realizar os procedimentos 
de reavaliação, redução ao valor recuperável 
de ativos, depreciação mensal, amortização e 
exaustão dos bens do município de Amargosa 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais,  
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos patrimoniais; 
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Federal n. 4.320/64; 
CONSIDERANDO o teor das Portarias do STN n. 448, 753, 828; 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao setor público; 
CONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de contas n.1060/05, 1.136/2008 e 
1.137/2008 do Conselho Federal de Contabilidade. 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica instituída a política de monitoramento dos bens patrimoniais do 
município de Amargosa: 
I – Acompanhamento permanente e individualizado na movimentação dos bens 
patrimoniais móveis,  
II - Reavaliação e a redução ao valor recuperável de ativos; 
III - depreciação mensal, amortização e exaustão dos bens da administração pública, 
moveis e imóveis. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI, com o auxílio das demais secretarias, deverá 
promover medidas para realizar o cadastramento, recadastramento, avaliação ou

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reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e a exaustão dos 
bens dos ativos municipais, nos termos deste Decreto. 
 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 3º. Para fins deste Decreto, consideram-se: 
I – Amortização – Redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e 
quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração 
limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente 
limitado 
II – Apropriação – Incorporação dos custos de um bem patrimonial fabricado ou 
construídos pela entidade, realizada mediante a identificação precisa de seu valor, por 
meio da identificação de seu custo de produção ou fabricação. 
III- Bem ocioso – quando o bem, embora em perfeitas condições de uso, não estiver 
sendo aproveitado. 
IV – Depreciação – a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de 
utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. 
V – Incorporação – a inclusão de um bem no acervo patrimonial da entidade, bem como 
a adição do seu valor a conta do ativo imobilizado do município. 
VI – Laudo – é a peça na qual o perito, profissional habilitado ou de consenso para bens 
do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. 
VII – Reavaliação – a adoção do valor de mercado ou de consenso para bens do ativo, 
quando esse for superior ao valor líquido contábil. 
VIII – Recebimento – o ato pelo qual o material solicitado é recepcionado em local 
previamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência da 
responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do fornecedor para entidade. 
IX – Redução a valor recuperável – É a redução nos benefícios, econômicos futuros ou 
potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na utilidade, além do 
reconhecimento sistemático por meio da depreciação.

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X – Tombamento – consiste na formalização da inclusão física de um bem patrimonial 
no acervo da entidade. Efetiva-se com a atribuição de um numero de tombamento, a 
marcação física e o cadastramento de dados. 
XI – Transferência – Modalidade de movimentação de material permanente, com troca 
de responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da mesma 
entidade. 
XII – Valor de mercado ou valor justo ( Fair Value) – O valor pelo qual um ativo pode 
ser intercambiado em condições independentes e isentas ou  conhecedoras do mercado. 
XIII – Valor recuperável – O valor de mercado de um ativo, menos o custo para a sua 
alienação, ou valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro 
desse ativo nas suas operações: O que for maior. 
XIV – Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável – A 
diferença entre valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com 
base em laudo técnico. 
XV – Valor residual – O montante líquido que a entidade espera, com razoável 
segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica deduzida os gastos 
estimados para a sua alienação. 
XVI – Setor de Patrimônio – é a unidade administrativa ou servidor responsável pelo 
registro do ingresso, movimentação, controle e baixa de bens de natureza permanente. 
XVIII – Un idade Administrativa – todas as unidades e órgãos integrantes da estrutura 
da administração direta. 
Art. 4º. O ingresso de bens patrimoniais ocorre mediante aquisição, doação, 
permuta, produção própria, reposição e afins, dependentes da dotação orçamentaria ou 
não. 
Art. 5º. Considera-se bem de natureza permanente, nos termos do 2°, do artigo 
15, da Lei Federal n. 4.320/64, todo bem de duração provável superior a 2 (dois anos), 
devendo ser incorporados ao patrimônio do Município, sem prejuízo da adoção dos 
seguintes critérios: 
 Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas 
condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.

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 Critério da Fragilidade – Se sua estrutura estiver sujeita a modificação, por ser 
quebradiço ou deformável, caracterizando sua irrecuperabilidade e/ou a perda de 
sua identidade; 
 Critério da Perecibilidade – Se esta sujeito a modificações (químicas ou físicas) 
ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal 
 Critério da incorporabilidade – Se não está destinado à incorporação a outro 
bem, e pode ser retirado sem prejuízo das características do principal; e 
 Critério da transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação. 
Art. 6º. O recebimento provisório de bens pelos almoxarifados municipais será 
formalizado mediante aposição no comprovante de entrega do material, nos seguintes 
termos: 
I – Assinatura e carimbo oficial de recebimento provisório do almoxarifado; 
II - Por ocasião do recebimento provisório, e na falta do carimbo oficial, deverá ser 
indicado no comprovante de entrega do fornecedor do bem, ainda que manualmente, 
que recebimento ocorreu nessas condições. 
Art. 7º. O recebimento definitivo de bem permanente será realizado após 
rigorosa conferência no tocante às especificações constantes na autorização de 
fornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade, dimensões e marca, sob pena 
de responsabilidade administrativa, civil e criminal do servidor. 
Art. 8º. O recebimento definitivo cujo valor seja superior ao limite previsto na 
alínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei n. 8.666/1993 será realizado por comissão 
especifica. 
Paragrafo Único. Nas aquisições de equipamentos de grande vulto, o recebimento fará 
mediante termo circunstanciado. 
              Art. 9º. O responsável pelo recebimento definitivo deverá, no prazo máximo de 
05 dias úteis, comunicarem o fato ao Setor de Patrimônio, que providenciará o processo 
de tombamento.  
Paragrafo Único. A nota fiscal do bem deverá ser Carimbada, anotada o número do 
tombamento e só assim encaminhada para contabilidade realizar a fase de liquidação no 
sistema contábil. 
Art. 10. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser 
formalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens 
recebidos e o termo de doação.

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Paragrafo Único. O termo de doação do bem deverá estar devidamente assinado e 
acompanhado do número do tombamento e encaminhada para contabilidade realizar a o 
lançamento no sistema contábil. 
Art. 11. É de responsabilidade de todo aquela pessoa física ou jurídica, publica 
ou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao 
setor de patrimônio qualquer avaria, extravio, roubo, furto ou danos, transferência de 
qualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade 
do inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. 
§ 1º Em caso de extravio de bens, o setor de patrimônio deverá solicitar a abertura de 
sindicância e proceder o processo administrativo de baixa patrimonial. 
§ 2º  Em caso de roubo ou furto, deverá o responsável pela guarda do bem, fazer um 
Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e comunicar ao setor de patrimônio, a 
fim de realizar o processo administrativo e baixas patrimonial e contábil. 
§ 3º Os bens permanentes que estiverem em conserto devem ser informados ao setor de 
patrimônio. 
Art. 12. Todo responsável por bem patrimonial deve comunicar ao setor de 
patrimônio a inservibilidade do bem, especialmente em função de estar ocioso, em 
desuso, ou mesmo danificado.  
Art. 13. Em caso de extravio da plaqueta do bem patrimonial, deverá ser 
comunicado imediatamente ao setor de patrimônio, para que proceda a substituição. 
Art. 14. São deveres do responsável por bem patrimonial: 
I – Zelar pela guarda, segurança e conservação; 
II – Mantê-lo devidamente identificado por plaquetas de patrimônio; 
III – Comunicar a sua chefia a necessidade de reparos, manutenção periódica, 
necessidade de acionar a garantia, seguro e demais; 
IV – Consultar o setor de patrimônio, sempre que necessário, sobre a garantia do bem; 
V – Informar ao setor de patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, 
irrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providencias cabíveis;

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VI- Solicitar ao setor de patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, 
mediante solicitações de termos de transferência, vistorias e substituição dos termos de 
responsabilidades; 
VII – Comunicar ao setor de patrimônio, por escrito e imediatamente após o 
conhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou danos resultantes de ação dolosa ou 
culposa de terceiros; 
Art. 15. Em se tratando de bens produzidos pelo município, a incorporação 
terá por base a apuração de seu custo de produção. 
Art. 16. A contabilidade é o setor responsável pela classificação e identificação 
da necessidade de proceder registro sintático e analítico dos bens de natureza 
permanente, após a conferência, registro e tombamento do setor de patrimônio.  
Art. 17. O tombamento dos bens de natureza permanente contemplará o 
cadastro, o emplaquetamento e a emissão do termo de responsabilidade, e terá por base 
o plano de contas aplicado a setor público – PCASP. 
Parágrafo único.  O termo de responsabilidade deverá ser assinado obrigatoriamente 
pelo responsável do bem e pelo responsável do setor de patrimônio, sendo gerada guia 
digital que será enviada para o servidor responsável. 
             Art. 18. O inventário dos bens patrimoniais poderá ser feito por comissão 
municipal ou equipe contratada sob a supervisão do setor de patrimônio. 
             Art. 19. A plaqueta patrimonial deverá ser afixada em local perfeitamente 
visível, sem sobreposição de informações do bem, como, marca, modelo, numero de 
serie e afins, evitando áreas que possam acelerar a sua deterioração. 
            Art. 20. As incorporações, baixas, as depreciações, devem ser apuradas pelo 
setor de patrimônio e encaminhadas para contabilidade proceder com a devida 
apropriação mensal. 
Art. 21. As incorporações, as baixas, os saldos anteriores, os saldos atuais as 
depreciações do mês, as depreciações acumuladas e os valores de reavaliação ou 
redução ao valor recuperável deverão constar no relatório de movimentação patrimonial 
serão encaminhados a controladoria até o quinto dia útil do mês subsequente. 
Art. 22. A movimentação dos registros patrimoniais deverá ser realizada de 
forma digital, constando a unidade administrativa que transferiu o bem, o setor que o 
recebeu e o setor de patrimônio.

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Art. 23. Compete ao setor de patrimônio a emissão do termo de transferência, 
após ser comunicado pelo setor que tenha a guarda do bem. 
Parágrafo único.  O comunicado de transferência de bem pode ocorre por processo 
eletrônico ou comunicado através de dispositivo de mensagem indicado pelo setor de 
patrimônio. 
Art. 24. O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem 
móvel da relação patrimonial, quando verificado furto, roubo, extravio, sinistro, morte 
(semoventes), alienação por leilão, alteração de enquadramento de elemento de despesa, 
sucateamento, doação, e outros.  
Art. 25. O inventário geral dos bens patrimoniais moveis e imóveis deverá ser 
encaminhado anualmente à controladoria (CGM) em até 3 (três) dias úteis antes do 
encerramento do exercício contábil da prestação de contas anual. 
 
DOS BENS IMOVEIS 
Art. 26. O Cadastrado do bem imóvel deverá ser encaminhado à unidade do 
setor de patrimônio e Diretoria de tributos, com laudos de avaliação, constando a planta, 
os valores apurados pelo código tributário, relatório fotográficos, registro do imóvel em 
cartório, caso possua, sem prejuízo de: 
§ 1º  Deverá ser arquivada cópia do laudo técnico dos bens imóveis no processo 
especifico do imóvel autuado pelo órgão ou entidade usuária do mesmo. 
§ 2º  Emitido o laudo técnico do bem imóvel, caberá à Setor de Patrimônio, da 
Secretária Municipal de Administração e as unidades responsáveis pelo patrimônio da 
administração indireta efetuar os registros de atualização do valor no cadastramento de 
imóveis no sistema de gestão patrimonial. 
§ 3º  As reavaliações e redução ao valor recuperável de bens imóveis serão realizados 
por profissionais devidamente habilitados ou comissão municipal de avaliação de 
imóvel. 
§ 4º Caso o imóvel não possua escritura pública ou o devido registro cartorário, caberá 
ao setor de patrimônio proceder com as ações necessária de regularização. 
Art. 27. Obras em andamento da entidade deverá ser registrada na unidade 
responsável pelas obras, e informada ao setor de patrimônio para que seja incorporado e

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conjuntamente liquidado e incorporado na contabilidade, e após conclusão das obras ser 
incorporado o valor do custo das obras no imóvel, ajustando seu valor.  
Art. 28. Nas desapropriações de imóveis, o setor de patrimônio deverá ser 
informado para que procedam as rotinas patrimoniais pertinentes e incorporação 
patrimonial do imóvel. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 29. Constará no laudo técnico: 
I - A documentação com descrição detalhada referente a cada bem que esteja 
sendo avaliado; 
II - A identificação contábil do bem; 
III - Os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva 
fundamentação; 
IV - A vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios 
de depreciação, amortização ou exaustão; 
V -Data de avaliação; 
VI - A identificação do responsável pela avaliação. 
Art. 30. Poderão servir de fonte de informação para avaliação de um bem, 
além de outros meios que se mostrem convenientes: 
I - O valor de mercado apurado em pesquisa junto a empresa, por meio de 
anúncio e outros; 
II - Para veículos, o valor previsto na tabela que expressa os preços médios de 
veículo efetivamente praticados no mercado brasileiro expedida pela fundação 
instituto de pesquisa econômica, também conhecida como Tabela FIP. 
Art. 31. O sistema de informatizado do setor de patrimônio deve atender aos 
requisitos determinados pela legislação vigente e conter, pelo menos, os seguintes 
campos de preenchimento em relação ao bem de natureza permanente: 
I - O responsável pelo uso; 
II - A descrição; 
III - O fornecedor; 
IV - A localização; 
V - O valor da aquisição; 
VI - Data da aquisição; 
VII - O valor atual; 
VIII -A numeração fiscal;

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IX - período de garantia; 
X - Os valores da reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação. 
Art. 32. Sistema informatizado disponibilizará a qualquer tempo os seguintes 
relatórios: 
I - Relação de bens agrupados por responsáveis; 
II - Relação de bens agrupados por classificação contábil; 
III - Inventário analítico do bem, por unidade administrativa; 
IV- Relação dos termos de transferências; 
V - Relação dos termos de responsabilidades; 
Art. 33. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 10 de junho de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 056/2020)
 
 
 
 
DECRETO Nº 056 DE 10 DE JUNHO DE 2020  
 
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 053/2020, 
que nomeou os membros para compor o comitê de 
monitoramento das ações de combate à COVID-
19 e avaliação dos impactos econômicos e sociais 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO o ofício 013/2020, datado de 06 de junho de 2020, do Sindicato dos 
Empregados no Comércio de Amargosa - SINTRACAM, que solicitou à substituição do 
representante desta entidade; 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Altera o Decreto nº 054/2020 que nomeou os representantes para compor o 
Comitê de monitoramento das ações de combate à COVID-19 e avaliação dos impactos 
econômicos e sociais, conforme disposto no Decreto nº 047 de 22 de maio de 2020, 
passando a vigorar com a seguinte composição: 
 
NOME REPRESENTATIVIDADE 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior Prefeito Municipal 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida Secretaria Municipal de Saúde 
Silas Lomanto Santos De Souza Secretaria Municipal de Governo 
Naedson Borges Silva Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
 Joanildo Borges de Jesus Secretaria Municipal de Administração 
Rosana Pinho Brandão   Vigilância Sanitária 
Beatriz Amaral da Rocha Matos Coordenação de Enfermagem do Hospital Municipal 
Vinicius Borges Santos de Almeida Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de 
Amargosa 
Derivaldo dos Santos Pedra Pedreira Sindicato dos comerciários 
Andréa Ioná dos Santos Silva Núcleo Territorial de Educação 
Analy Marquardt de Matos Vigilância Sanitária Estadual 
Luiz Miguel Santos Barreto Loja Maçônica – Organização Social não Governamental  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 04 de junho de 2020. 
Publique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 137/2020)
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 137 DE 09 DE JUNHO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre enquadramento funcional da 
servidora Acidália Vaz Sampaio Neta 
Moura, em cumprimento a decisão judicial. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
CONSIDERANDO decisão judicial constante no processo nº 0500394-24.2017.8.05.0006; 
CONSIDERANDO que a decisão supracitada declara a nulidade da portaria nº 070 de 17 de 
janeiro de 2017; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 318, de 31 de dezembro de 2009, em 
especial no seu art. 48.
 
 
RESOLVE: 
      Art. 1º. Restabeler os efeitos da portaria nº 247 de 28 de dezembro de 2016, que 
deferiu requerimentos de enquadramento funcional para o regime de tempo integral de 40 
(quarenta) horas à servidora, Sr.ª ACIDÁLIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA, matrícula nº 
067481.  
      Art.2º.  O restabelecimento do enquadramento supracitado fora determinado por ordem 
judicial exarada no processo de nº 0500394-24.2017.8.05.0006. 
Art. 3. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP processar as alterações 
necessárias junto à ficha funcional da servidora de que trata o art. 1º, com vista a aproveitar as 
progressões funcionais anteriormente alcançadas. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 138/2020)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 138 DE 10 DE JUNHO DE 2020 
 
Institui a Comissão de Levantamento 
de Inventário do patrimônio do 
município de Amargosa. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na 
Bahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta 
Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de 
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade, em especial NBCTSP 16.10; 
CONSIDERANDO  a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do 
Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
(MCASP); 
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à 
integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e 
evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o 
patrimônio da entidade pública; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Levantamento de Inventário do 
patrimônio municipal. 
Art. 2º A comissão de Inventário tem a finalidade de efetuar o levantamento 
dos Bens Móveis e Imóveis do Município, a serem evidenciados nas Demonstrações 
Contábeis em 31.12.2020.

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Art. 3º. A comissão terá como objetivo apurar o saldo do IMOBILIZADO e 
INTANGÌVEL, demonstrando o saldo anterior em 31.12.2018, as aquisições, baixas, 
depreciação, amortização, exaustão, alienações e incorporações por doações ocorridas 
no exercício, bem como o saldo patrimonial com posição 31.12.2020, em observância 
aos Princípios e normas de contabilidade aplicadas ao setor público e normativos 
emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da 
Administração Direta e Indireta do Município. 
 
Art. 4º. Caberá também à comissão de que trata esta portaria apresentar 
inventário ao Setor de Contabilidade, demonstrando os valores de bens do ativo 
imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, 
acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo 
Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município 
encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado, em 
consonância com o item 18 do artigo 9º. da Resolução 1060/05 do Tribunal de Contas 
dos Municípios. 
Art. 5º. A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes 
integrantes: 
a. FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA - Presidente; 
b. GILMAR DE ALMEIDA SILVA – Membro; 
c. OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS – Membro. 
 
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 139/2020)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 139 DE 10 DE JUNHO DE 2020 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a rotina patrimonial do 
município às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, Resolução CFC 1.177 de 
24/07/2009 e Instrução Normativa RFB nº 1700/2017. 
 
 
RESOLV E: 
Art. 1º. Os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável, 
depreciação e amortização dos bens móveis sob a responsabilidade da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, com base na Resolução CFC 1.177/2009, Instrução Normativa 
RFB nº 1700/2017 e ao disposto nesta Portaria. 
 
Art. 2º. Os registros da depreciação patrimonial serão realizados de forma 
analítica, pelo setor de Patrimônio e sintético pela Contabilidade. 
Art. 3º. A definição das taxas de depreciação deverá considerar a deterioração 
física do bem, assim como o seu desgaste pelo o uso e a sua obsolescência. 
Art. 4º. O registro da depreciação é mensal, devendo os dados estar 
disponíveis a qualquer momento pelo Setor de Patrimônio. 
Art. 5º. A depreciação cessará ao término do período de vida útil do bem, 
desde que o seu valor contábil seja igual a valor residual.  
Art. 6º. O registro da Depreciação terá como método a linha reta, ou cotas 
constantes, que se utiliza de taxa depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso 
seu valor residual não se altere. 
Art. 7º. A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em 
condições de uso, não havendo depreciação em fração menor que um mês. 
Art. 8º. Sobre as Taxas para fixação de limites para dedução fiscal, fica 
estabelecida pela Receita Federal do Brasil, especialmente através dos anexos I e II da 
Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, e também do percentual do valor residual, 
conforme a Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 9º. Para cumprimento do disposto na Norma Brasileira de Contabilidade 
Aplicada ao setor público – NBC T 16.9, ficam estabelecidas os índices de vida útil para

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fins de aplicação de taxa de depreciação que deve incidir sobre os bens permanentes do 
ativo imobilizado do Município, conforme tabela abaixo; 
 
Bem  Taxa Anual Vida Útil Anual Valor Residual 
Aparelhos e 
equipamentos de 
comunicação 
10%  10 anos 10%  
Aparelhos e utensílios 
domésticos 
10%  10 anos 10%  
Equipamentos de 
proteção, segurança e 
10%  10 anos 10%  
Máquinas e 
equipamentos gráficos 
10% 15 anos 10% 
Equipamentos para 
áudio, vídeo e foto 
10%  10 anos 10%  
Máquina, utensílios e 
equipamentos diversos 
10%  10 anos 10%  
Equipamentos de 
processamento de dados 
20%  5 anos 20%  
Máquinas, instalações e 
utensílios de escritório 
10%  10 anos 10%  
Equipamento hidráulicos 
e elétricos 
10%  10 anos 10%  
Mobiliário em geral 10%  10 anos 10%  
Veículo diversos 20%  5 anos 20%  
Moto, veículos fora de 
estrada 
25%  5 anos 25%  
Instalações 10 % 10 anos 10%  
Edificações 04%  25 anos 4%  
 
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 074/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO  2505/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 558/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/06/2020 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS 
ONLINE LTDA, CNPJ 03.725.725/0001- 35, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA CESSÃO DE USO DE SOFTWARE D ESTINADO A IMPLANTAÇÃO, 
COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS COM A 
PUBLICAÇÃO EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, COMPREENDENDO DECRETOS 
E PORTARIAS DO MUNICÍPIO, VALOR: R$8.280,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.002, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 DATA 
DA ASSINATURA: 08/06/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CARLITO 
MELLO DE LIZ.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 548/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 548/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 2098/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 548/2020, para CONTRATAÇÃO DE CURSO DE 
TÉCNICAS DE VÍDEO E MÍDIAS DIGITAIS PARA FINS PROFISSIONAIS PARA EMPREENDEDORES DESTE 
MUNICÍPIO, junto a empresa JERFESON LEANDRO PEREIRA DE SANTANA, CNPJ 34.474.024/0001-02, Com 
valor global de R$3.177,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 054/2020)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 054/2020 
 
 
CONTRATANTE  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  
CONTRAT AD A – CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ nº 26.132.396/0001-14. 
DO OBJETO  – Contratação de empresa para realização de pintura do imóvel que abrigará a unidade 
SAM e a SEAFI, deste Município. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA  – 22/04/2020. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  
PELA CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 567/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 567/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 2671/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 567/2020, para CONTRATAÇÃO DE LICENÇA PARA 
UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE PARA COTAÇÕES ELETRÔNICAS junto à empresa COMETA INFORMATICA LTDA, 
CNPJ 07.547.568/0001-76, Com valor global de R$7.200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 08/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 552/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 552/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3562/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 552/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
AV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 420, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDMILSON ANTÔNIO BORGES DE JESUS, CPF: 045.225.985- 13, BENEFICIÁRIA DE 
AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 
02/09/2009), junto ao senhor COSME ALMEIDA DE MATOS, CPF 375.428.005-82, Com valor total de R$600,00, 
em 03 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma d a 
lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 554/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 554/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3556/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 554/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA BARRACAMENTO, Nº 436, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANA PAULA DE JESUS SANTOS, CPF: 046.054.565- 54, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO 
MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), 
junto a senhora SOFIA SAMPAIO MENEZES DOS SANTOS, CPF 900.563.965-20 Com valor total de R$400,00, 
em 02 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma d a 
lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 555/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 555/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3557/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 555/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA DO AVESTRUZ, N°399, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITO JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, CPF 177.147.705-97 e RG 012338 6055, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora MARIA JOSÉ DE JESUS, CPF 000.592.625-40 e RG 
0583163700 Com valor total de R$400,00, em 02 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 556/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 556/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 3559/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 556/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
AV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 651 BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA- SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE  MARIA DE JESUS SANTOS, CPF: 771.166.585-72, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, 
CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/200 9), junto a 
senhora EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795- 84 Com valor total de R$400,00, em 02 parcelas de  
R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 209/2018)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 209/2018 
 
 
CONTRATANTE  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  
CONTRAT AD A – E &amp; L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ nº. 39.781.752/0001-72. 
DO OBJETO  – Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação 
de software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, 
serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e 
acompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação e seus setores, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 030/2018 
e seus anexos. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA  – 09/06/2020. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  
PELA CONTRATADA: ESTEVÃO HENRIQUE HOLZ.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 560/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 560/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 2875/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 560/2020, para AQUISIÇÃO DE 
ROTEADORES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, junto 
a empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ 10.675.603/0001-47, Com valor global de R$800,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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