{"edition": {"id": 3278, "number": 3282, "date": "2020-06-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2bccf0762a2b40fcbfd794197b96a5d1", "pdf_sha256": "f331643097b45b1f36934c120080a2f03b6766139e61a664c265682e32fcdca3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f331643097b45b1f36934c120080a2f03b6766139e61a664c265682e32fcdca3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3278/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3278/"}, "acts": [{"id": 4040, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3282", "kind": "Diario Importado", "number": "3282", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3282 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  10 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3282\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 055/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 056/2020) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 137/2020) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 138/2020) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 139/2020) .................................................................................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2020) ........................................................................... 17\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 548/2020) ............................................................ 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nDISTRATO (CONTRATO Nº 054/2020) ........................................................................... 19\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 567/2020) ................................................................ 20\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 552/2020) ................................................................ 21\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 554/2020) ................................................................ 22\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 555/2020) ................................................................ 23\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 556/2020) ................................................................ 24\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nDISTRATO (CONTRATO Nº 209/2018) ........................................................................... 25\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 560/2020) ................................................................ 26\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 055/2020)\n \n \n \n \nDECRETO Nº 055 DE 10 DE JUNHO DE 2020.  \nNormatiza o controle da movimentação dos \nbens patrimoniais, moveis e imóveis, institui a \nobrigatoriedade de realizar os procedimentos \nde reavaliação, redução ao valor recuperável \nde ativos, depreciação mensal, amortização e \nexaustão dos bens do município de Amargosa \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO DO MUNICIPIO DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de \nsuas atribuições legais,  \nCONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos patrimoniais; \nCONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Federal n. 4.320/64; \nCONSIDERANDO o teor das Portarias do STN n. 448, 753, 828; \nCONSIDERANDO a necessidade de adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade \nAplicadas ao setor público; \nCONSIDERANDO as Resoluções do Tribunal de contas n.1060/05, 1.136/2008 e \n1.137/2008 do Conselho Federal de Contabilidade. \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica instituída a política de monitoramento dos bens patrimoniais do \nmunicípio de Amargosa: \nI – Acompanhamento permanente e individualizado na movimentação dos bens \npatrimoniais móveis,  \nII - Reavaliação e a redução ao valor recuperável de ativos; \nIII - depreciação mensal, amortização e exaustão dos bens da administração pública, \nmoveis e imóveis. \nArt. 2º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – SEAFI, com o auxílio das demais secretarias, deverá \npromover medidas para realizar o cadastramento, recadastramento, avaliação ou\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nreavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e a exaustão dos \nbens dos ativos municipais, nos termos deste Decreto. \n \nCAPITULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 3º. Para fins deste Decreto, consideram-se: \nI – Amortização – Redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e \nquaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração \nlimitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente \nlimitado \nII – Apropriação – Incorporação dos custos de um bem patrimonial fabricado ou \nconstruídos pela entidade, realizada mediante a identificação precisa de seu valor, por \nmeio da identificação de seu custo de produção ou fabricação. \nIII- Bem ocioso – quando o bem, embora em perfeitas condições de uso, não estiver \nsendo aproveitado. \nIV – Depreciação – a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de \nutilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. \nV – Incorporação – a inclusão de um bem no acervo patrimonial da entidade, bem como \na adição do seu valor a conta do ativo imobilizado do município. \nVI – Laudo – é a peça na qual o perito, profissional habilitado ou de consenso para bens \ndo ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. \nVII – Reavaliação – a adoção do valor de mercado ou de consenso para bens do ativo, \nquando esse for superior ao valor líquido contábil. \nVIII – Recebimento – o ato pelo qual o material solicitado é recepcionado em local \npreviamente designado, ocorrendo nessa oportunidade apenas a conferência da \nresponsabilidade pela guarda e conservação do bem, do fornecedor para entidade. \nIX – Redução a valor recuperável – É a redução nos benefícios, econômicos futuros ou \npotencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na utilidade, além do \nreconhecimento sistemático por meio da depreciação.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nX – Tombamento – consiste na formalização da inclusão física de um bem patrimonial \nno acervo da entidade. Efetiva-se com a atribuição de um numero de tombamento, a \nmarcação física e o cadastramento de dados. \nXI – Transferência – Modalidade de movimentação de material permanente, com troca \nde responsabilidade, de uma unidade administrativa para outra, integrantes da mesma \nentidade. \nXII – Valor de mercado ou valor justo ( Fair Value) – O valor pelo qual um ativo pode \nser intercambiado em condições independentes e isentas ou  conhecedoras do mercado. \nXIII – Valor recuperável – O valor de mercado de um ativo, menos o custo para a sua \nalienação, ou valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro \ndesse ativo nas suas operações: O que for maior. \nXIV – Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável – A \ndiferença entre valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com \nbase em laudo técnico. \nXV – Valor residual – O montante líquido que a entidade espera, com razoável \nsegurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica deduzida os gastos \nestimados para a sua alienação. \nXVI – Setor de Patrimônio – é a unidade administrativa ou servidor responsável pelo \nregistro do ingresso, movimentação, controle e baixa de bens de natureza permanente. \nXVIII – Un idade Administrativa – todas as unidades e órgãos integrantes da estrutura \nda administração direta. \nArt. 4º. O ingresso de bens patrimoniais ocorre mediante aquisição, doação, \npermuta, produção própria, reposição e afins, dependentes da dotação orçamentaria ou \nnão. \nArt. 5º. Considera-se bem de natureza permanente, nos termos do 2°, do artigo \n15, da Lei Federal n. 4.320/64, todo bem de duração provável superior a 2 (dois anos), \ndevendo ser incorporados ao patrimônio do Município, sem prejuízo da adoção dos \nseguintes critérios: \n Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas \ncondições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n Critério da Fragilidade – Se sua estrutura estiver sujeita a modificação, por ser \nquebradiço ou deformável, caracterizando sua irrecuperabilidade e/ou a perda de \nsua identidade; \n Critério da Perecibilidade – Se esta sujeito a modificações (químicas ou físicas) \nou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal \n Critério da incorporabilidade – Se não está destinado à incorporação a outro \nbem, e pode ser retirado sem prejuízo das características do principal; e \n Critério da transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação. \nArt. 6º. O recebimento provisório de bens pelos almoxarifados municipais será \nformalizado mediante aposição no comprovante de entrega do material, nos seguintes \ntermos: \nI – Assinatura e carimbo oficial de recebimento provisório do almoxarifado; \nII - Por ocasião do recebimento provisório, e na falta do carimbo oficial, deverá ser \nindicado no comprovante de entrega do fornecedor do bem, ainda que manualmente, \nque recebimento ocorreu nessas condições. \nArt. 7º. O recebimento definitivo de bem permanente será realizado após \nrigorosa conferência no tocante às especificações constantes na autorização de \nfornecimento, em especial quanto à qualidade, quantidade, dimensões e marca, sob pena \nde responsabilidade administrativa, civil e criminal do servidor. \nArt. 8º. O recebimento definitivo cujo valor seja superior ao limite previsto na \nalínea “a” do inciso II do Art. 23 da Lei n. 8.666/1993 será realizado por comissão \nespecifica. \nParagrafo Único. Nas aquisições de equipamentos de grande vulto, o recebimento fará \nmediante termo circunstanciado. \n              Art. 9º. O responsável pelo recebimento definitivo deverá, no prazo máximo de \n05 dias úteis, comunicarem o fato ao Setor de Patrimônio, que providenciará o processo \nde tombamento.  \nParagrafo Único. A nota fiscal do bem deverá ser Carimbada, anotada o número do \ntombamento e só assim encaminhada para contabilidade realizar a fase de liquidação no \nsistema contábil. \nArt. 10. O recebimento de bens patrimoniais móveis por doação deverá ser \nformalizado em processo devidamente autuado, dele constando a relação de bens \nrecebidos e o termo de doação.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nParagrafo Único. O termo de doação do bem deverá estar devidamente assinado e \nacompanhado do número do tombamento e encaminhada para contabilidade realizar a o \nlançamento no sistema contábil. \nArt. 11. É de responsabilidade de todo aquela pessoa física ou jurídica, publica \nou privada, que utilize, guarde, gerencie ou administre bem patrimonial, comunicar ao \nsetor de patrimônio qualquer avaria, extravio, roubo, furto ou danos, transferência de \nqualquer bem patrimonial sob sua responsabilidade, que possa influenciar na efetividade \ndo inventário, sob pena de responsabilidade administrativa. \n§ 1º Em caso de extravio de bens, o setor de patrimônio deverá solicitar a abertura de \nsindicância e proceder o processo administrativo de baixa patrimonial. \n§ 2º  Em caso de roubo ou furto, deverá o responsável pela guarda do bem, fazer um \nBoletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia e comunicar ao setor de patrimônio, a \nfim de realizar o processo administrativo e baixas patrimonial e contábil. \n§ 3º Os bens permanentes que estiverem em conserto devem ser informados ao setor de \npatrimônio. \nArt. 12. Todo responsável por bem patrimonial deve comunicar ao setor de \npatrimônio a inservibilidade do bem, especialmente em função de estar ocioso, em \ndesuso, ou mesmo danificado.  \nArt. 13. Em caso de extravio da plaqueta do bem patrimonial, deverá ser \ncomunicado imediatamente ao setor de patrimônio, para que proceda a substituição. \nArt. 14. São deveres do responsável por bem patrimonial: \nI – Zelar pela guarda, segurança e conservação; \nII – Mantê-lo devidamente identificado por plaquetas de patrimônio; \nIII – Comunicar a sua chefia a necessidade de reparos, manutenção periódica, \nnecessidade de acionar a garantia, seguro e demais; \nIV – Consultar o setor de patrimônio, sempre que necessário, sobre a garantia do bem; \nV – Informar ao setor de patrimônio a relação de bens permanentes obsoletos, ociosos, \nirrecuperáveis ou subutilizados, para que sejam tomadas as providencias cabíveis;\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nVI- Solicitar ao setor de patrimônio, sempre que necessário, a movimentação de bens, \nmediante solicitações de termos de transferência, vistorias e substituição dos termos de \nresponsabilidades; \nVII – Comunicar ao setor de patrimônio, por escrito e imediatamente após o \nconhecimento do fato, a ocorrência de extravio ou danos resultantes de ação dolosa ou \nculposa de terceiros; \nArt. 15. Em se tratando de bens produzidos pelo município, a incorporação \nterá por base a apuração de seu custo de produção. \nArt. 16. A contabilidade é o setor responsável pela classificação e identificação \nda necessidade de proceder registro sintático e analítico dos bens de natureza \npermanente, após a conferência, registro e tombamento do setor de patrimônio.  \nArt. 17. O tombamento dos bens de natureza permanente contemplará o \ncadastro, o emplaquetamento e a emissão do termo de responsabilidade, e terá por base \no plano de contas aplicado a setor público – PCASP. \nParágrafo único.  O termo de responsabilidade deverá ser assinado obrigatoriamente \npelo responsável do bem e pelo responsável do setor de patrimônio, sendo gerada guia \ndigital que será enviada para o servidor responsável. \n             Art. 18. O inventário dos bens patrimoniais poderá ser feito por comissão \nmunicipal ou equipe contratada sob a supervisão do setor de patrimônio. \n             Art. 19. A plaqueta patrimonial deverá ser afixada em local perfeitamente \nvisível, sem sobreposição de informações do bem, como, marca, modelo, numero de \nserie e afins, evitando áreas que possam acelerar a sua deterioração. \n            Art. 20. As incorporações, baixas, as depreciações, devem ser apuradas pelo \nsetor de patrimônio e encaminhadas para contabilidade proceder com a devida \napropriação mensal. \nArt. 21. As incorporações, as baixas, os saldos anteriores, os saldos atuais as \ndepreciações do mês, as depreciações acumuladas e os valores de reavaliação ou \nredução ao valor recuperável deverão constar no relatório de movimentação patrimonial \nserão encaminhados a controladoria até o quinto dia útil do mês subsequente. \nArt. 22. A movimentação dos registros patrimoniais deverá ser realizada de \nforma digital, constando a unidade administrativa que transferiu o bem, o setor que o \nrecebeu e o setor de patrimônio.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 23. Compete ao setor de patrimônio a emissão do termo de transferência, \napós ser comunicado pelo setor que tenha a guarda do bem. \nParágrafo único.  O comunicado de transferência de bem pode ocorre por processo \neletrônico ou comunicado através de dispositivo de mensagem indicado pelo setor de \npatrimônio. \nArt. 24. O registro da baixa tem por finalidade controlar a exclusão do bem \nmóvel da relação patrimonial, quando verificado furto, roubo, extravio, sinistro, morte \n(semoventes), alienação por leilão, alteração de enquadramento de elemento de despesa, \nsucateamento, doação, e outros.  \nArt. 25. O inventário geral dos bens patrimoniais moveis e imóveis deverá ser \nencaminhado anualmente à controladoria (CGM) em até 3 (três) dias úteis antes do \nencerramento do exercício contábil da prestação de contas anual. \n \nDOS BENS IMOVEIS \nArt. 26. O Cadastrado do bem imóvel deverá ser encaminhado à unidade do \nsetor de patrimônio e Diretoria de tributos, com laudos de avaliação, constando a planta, \nos valores apurados pelo código tributário, relatório fotográficos, registro do imóvel em \ncartório, caso possua, sem prejuízo de: \n§ 1º  Deverá ser arquivada cópia do laudo técnico dos bens imóveis no processo \nespecifico do imóvel autuado pelo órgão ou entidade usuária do mesmo. \n§ 2º  Emitido o laudo técnico do bem imóvel, caberá à Setor de Patrimônio, da \nSecretária Municipal de Administração e as unidades responsáveis pelo patrimônio da \nadministração indireta efetuar os registros de atualização do valor no cadastramento de \nimóveis no sistema de gestão patrimonial. \n§ 3º  As reavaliações e redução ao valor recuperável de bens imóveis serão realizados \npor profissionais devidamente habilitados ou comissão municipal de avaliação de \nimóvel. \n§ 4º Caso o imóvel não possua escritura pública ou o devido registro cartorário, caberá \nao setor de patrimônio proceder com as ações necessária de regularização. \nArt. 27. Obras em andamento da entidade deverá ser registrada na unidade \nresponsável pelas obras, e informada ao setor de patrimônio para que seja incorporado e\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nconjuntamente liquidado e incorporado na contabilidade, e após conclusão das obras ser \nincorporado o valor do custo das obras no imóvel, ajustando seu valor.  \nArt. 28. Nas desapropriações de imóveis, o setor de patrimônio deverá ser \ninformado para que procedam as rotinas patrimoniais pertinentes e incorporação \npatrimonial do imóvel. \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 29. Constará no laudo técnico: \nI - A documentação com descrição detalhada referente a cada bem que esteja \nsendo avaliado; \nII - A identificação contábil do bem; \nIII - Os critérios utilizados para avaliação do bem e sua respectiva \nfundamentação; \nIV - A vida útil remanescente do bem, para que sejam estabelecidos os critérios \nde depreciação, amortização ou exaustão; \nV -Data de avaliação; \nVI - A identificação do responsável pela avaliação. \nArt. 30. Poderão servir de fonte de informação para avaliação de um bem, \nalém de outros meios que se mostrem convenientes: \nI - O valor de mercado apurado em pesquisa junto a empresa, por meio de \nanúncio e outros; \nII - Para veículos, o valor previsto na tabela que expressa os preços médios de \nveículo efetivamente praticados no mercado brasileiro expedida pela fundação \ninstituto de pesquisa econômica, também conhecida como Tabela FIP. \nArt. 31. O sistema de informatizado do setor de patrimônio deve atender aos \nrequisitos determinados pela legislação vigente e conter, pelo menos, os seguintes \ncampos de preenchimento em relação ao bem de natureza permanente: \nI - O responsável pelo uso; \nII - A descrição; \nIII - O fornecedor; \nIV - A localização; \nV - O valor da aquisição; \nVI - Data da aquisição; \nVII - O valor atual; \nVIII -A numeração fiscal;\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nIX - período de garantia; \nX - Os valores da reavaliação, redução ao valor recuperável e depreciação. \nArt. 32. Sistema informatizado disponibilizará a qualquer tempo os seguintes \nrelatórios: \nI - Relação de bens agrupados por responsáveis; \nII - Relação de bens agrupados por classificação contábil; \nIII - Inventário analítico do bem, por unidade administrativa; \nIV- Relação dos termos de transferências; \nV - Relação dos termos de responsabilidades; \nArt. 33. Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, \nrevogando-se as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 10 de junho de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 056/2020)\n \n \n \n \nDECRETO Nº 056 DE 10 DE JUNHO DE 2020  \n \nDispõe sobre a alteração do Decreto nº 053/2020, \nque nomeou os membros para compor o comitê de \nmonitoramento das ações de combate à COVID-\n19 e avaliação dos impactos econômicos e sociais \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO o ofício 013/2020, datado de 06 de junho de 2020, do Sindicato dos \nEmpregados no Comércio de Amargosa - SINTRACAM, que solicitou à substituição do \nrepresentante desta entidade; \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Altera o Decreto nº 054/2020 que nomeou os representantes para compor o \nComitê de monitoramento das ações de combate à COVID-19 e avaliação dos impactos \neconômicos e sociais, conforme disposto no Decreto nº 047 de 22 de maio de 2020, \npassando a vigorar com a seguinte composição: \n \nNOME REPRESENTATIVIDADE \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior Prefeito Municipal \nRosangela Oliveira Santos de Almeida Secretaria Municipal de Saúde \nSilas Lomanto Santos De Souza Secretaria Municipal de Governo \nNaedson Borges Silva Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade \n Joanildo Borges de Jesus Secretaria Municipal de Administração \nRosana Pinho Brandão   Vigilância Sanitária \nBeatriz Amaral da Rocha Matos Coordenação de Enfermagem do Hospital Municipal \nVinicius Borges Santos de Almeida Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de \nAmargosa \nDerivaldo dos Santos Pedra Pedreira Sindicato dos comerciários \nAndréa Ioná dos Santos Silva Núcleo Territorial de Educação \nAnaly Marquardt de Matos Vigilância Sanitária Estadual \nLuiz Miguel Santos Barreto Loja Maçônica – Organização Social não Governamental  \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos \nretroativos ao dia 04 de junho de 2020. \nPublique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 137/2020)\n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 137 DE 09 DE JUNHO DE 2020 \n \n \nDispõe sobre enquadramento funcional da \nservidora Acidália Vaz Sampaio Neta \nMoura, em cumprimento a decisão judicial. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nCONSIDERANDO decisão judicial constante no processo nº 0500394-24.2017.8.05.0006; \nCONSIDERANDO que a decisão supracitada declara a nulidade da portaria nº 070 de 17 de \njaneiro de 2017; \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 318, de 31 de dezembro de 2009, em \nespecial no seu art. 48.\n \n \nRESOLVE: \n      Art. 1º. Restabeler os efeitos da portaria nº 247 de 28 de dezembro de 2016, que \ndeferiu requerimentos de enquadramento funcional para o regime de tempo integral de 40 \n(quarenta) horas à servidora, Sr.ª ACIDÁLIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA, matrícula nº \n067481.  \n      Art.2º.  O restabelecimento do enquadramento supracitado fora determinado por ordem \njudicial exarada no processo de nº 0500394-24.2017.8.05.0006. \nArt. 3. Caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP processar as alterações \nnecessárias junto à ficha funcional da servidora de que trata o art. 1º, com vista a aproveitar as \nprogressões funcionais anteriormente alcançadas. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 09 de junho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 138/2020)\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 138 DE 10 DE JUNHO DE 2020 \n \nInstitui a Comissão de Levantamento \nde Inventário do patrimônio do \nmunicípio de Amargosa. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais, \n \nCONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na \nBahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta \nMunicipal; \nCONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de \nContabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de \nContabilidade, em especial NBCTSP 16.10; \nCONSIDERANDO  a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do \nTesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público \n(MCASP); \nCONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à \nintegridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e \nevidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o \npatrimônio da entidade pública; \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica constituída a Comissão de Levantamento de Inventário do \npatrimônio municipal. \nArt. 2º A comissão de Inventário tem a finalidade de efetuar o levantamento \ndos Bens Móveis e Imóveis do Município, a serem evidenciados nas Demonstrações \nContábeis em 31.12.2020.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 3º. A comissão terá como objetivo apurar o saldo do IMOBILIZADO e \nINTANGÌVEL, demonstrando o saldo anterior em 31.12.2018, as aquisições, baixas, \ndepreciação, amortização, exaustão, alienações e incorporações por doações ocorridas \nno exercício, bem como o saldo patrimonial com posição 31.12.2020, em observância \naos Princípios e normas de contabilidade aplicadas ao setor público e normativos \nemitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da \nAdministração Direta e Indireta do Município. \n \nArt. 4º. Caberá também à comissão de que trata esta portaria apresentar \ninventário ao Setor de Contabilidade, demonstrando os valores de bens do ativo \nimobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, \nacompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo \nEncarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município \nencontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado, em \nconsonância com o item 18 do artigo 9º. da Resolução 1060/05 do Tribunal de Contas \ndos Municípios. \nArt. 5º. A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes \nintegrantes: \na. FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA - Presidente; \nb. GILMAR DE ALMEIDA SILVA – Membro; \nc. OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS – Membro. \n \nArt. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 139/2020)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 139 DE 10 DE JUNHO DE 2020 \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA , no uso de \nsuas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a rotina patrimonial do \nmunicípio às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional, Resolução CFC 1.177 de \n24/07/2009 e Instrução Normativa RFB nº 1700/2017. \n \n \nRESOLV E: \nArt. 1º. Os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável, \ndepreciação e amortização dos bens móveis sob a responsabilidade da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, com base na Resolução CFC 1.177/2009, Instrução Normativa \nRFB nº 1700/2017 e ao disposto nesta Portaria. \n \nArt. 2º. Os registros da depreciação patrimonial serão realizados de forma \nanalítica, pelo setor de Patrimônio e sintético pela Contabilidade. \nArt. 3º. A definição das taxas de depreciação deverá considerar a deterioração \nfísica do bem, assim como o seu desgaste pelo o uso e a sua obsolescência. \nArt. 4º. O registro da depreciação é mensal, devendo os dados estar \ndisponíveis a qualquer momento pelo Setor de Patrimônio. \nArt. 5º. A depreciação cessará ao término do período de vida útil do bem, \ndesde que o seu valor contábil seja igual a valor residual.  \nArt. 6º. O registro da Depreciação terá como método a linha reta, ou cotas \nconstantes, que se utiliza de taxa depreciação constante durante a vida útil do ativo, caso \nseu valor residual não se altere. \nArt. 7º. A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em \ncondições de uso, não havendo depreciação em fração menor que um mês. \nArt. 8º. Sobre as Taxas para fixação de limites para dedução fiscal, fica \nestabelecida pela Receita Federal do Brasil, especialmente através dos anexos I e II da \nInstrução Normativa RFB nº 1700/2017, e também do percentual do valor residual, \nconforme a Secretaria do Tesouro Nacional. \nArt. 9º. Para cumprimento do disposto na Norma Brasileira de Contabilidade \nAplicada ao setor público – NBC T 16.9, ficam estabelecidas os índices de vida útil para\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nfins de aplicação de taxa de depreciação que deve incidir sobre os bens permanentes do \nativo imobilizado do Município, conforme tabela abaixo; \n \nBem  Taxa Anual Vida Útil Anual Valor Residual \nAparelhos e \nequipamentos de \ncomunicação \n10%  10 anos 10%  \nAparelhos e utensílios \ndomésticos \n10%  10 anos 10%  \nEquipamentos de \nproteção, segurança e \n10%  10 anos 10%  \nMáquinas e \nequipamentos gráficos \n10% 15 anos 10% \nEquipamentos para \náudio, vídeo e foto \n10%  10 anos 10%  \nMáquina, utensílios e \nequipamentos diversos \n10%  10 anos 10%  \nEquipamentos de \nprocessamento de dados \n20%  5 anos 20%  \nMáquinas, instalações e \nutensílios de escritório \n10%  10 anos 10%  \nEquipamento hidráulicos \ne elétricos \n10%  10 anos 10%  \nMobiliário em geral 10%  10 anos 10%  \nVeículo diversos 20%  5 anos 20%  \nMoto, veículos fora de \nestrada \n25%  5 anos 25%  \nInstalações 10 % 10 anos 10%  \nEdificações 04%  25 anos 4%  \n \nArt. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 10 de junho de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 074/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO  2505/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 558/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES \nDA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/06/2020 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS \nONLINE LTDA, CNPJ 03.725.725/0001- 35, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA CESSÃO DE USO DE SOFTWARE D ESTINADO A IMPLANTAÇÃO, \nCOMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS COM A \nPUBLICAÇÃO EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, COMPREENDENDO DECRETOS \nE PORTARIAS DO MUNICÍPIO, VALOR: R$8.280,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.002, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00 DATA \nDA ASSINATURA: 08/06/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CARLITO \nMELLO DE LIZ.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 548/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 548/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 2098/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 548/2020, para CONTRATAÇÃO DE CURSO DE \nTÉCNICAS DE VÍDEO E MÍDIAS DIGITAIS PARA FINS PROFISSIONAIS PARA EMPREENDEDORES DESTE \nMUNICÍPIO, junto a empresa JERFESON LEANDRO PEREIRA DE SANTANA, CNPJ 34.474.024/0001-02, Com \nvalor global de R$3.177,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da \nlei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDISTRATO (CONTRATO Nº 054/2020)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 054/2020 \n \n \nCONTRATANTE  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  \nCONTRAT AD A – CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ nº 26.132.396/0001-14. \nDO OBJETO  – Contratação de empresa para realização de pintura do imóvel que abrigará a unidade \nSAM e a SEAFI, deste Município. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA  – 22/04/2020. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  \nPELA CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 567/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 567/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 2671/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 567/2020, para CONTRATAÇÃO DE LICENÇA PARA \nUTILIZAÇÃO DE SOFTWARE PARA COTAÇÕES ELETRÔNICAS junto à empresa COMETA INFORMATICA LTDA, \nCNPJ 07.547.568/0001-76, Com valor global de R$7.200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 552/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 552/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3562/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 552/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nAV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 420, BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA -SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE EDMILSON ANTÔNIO BORGES DE JESUS, CPF: 045.225.985- 13, BENEFICIÁRIA DE \nAUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE \n02/09/2009), junto ao senhor COSME ALMEIDA DE MATOS, CPF 375.428.005-82, Com valor total de R$600,00, \nem 03 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma d a \nlei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 554/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 554/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3556/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 554/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nRUA BARRACAMENTO, Nº 436, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE ANA PAULA DE JESUS SANTOS, CPF: 046.054.565- 54, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO \nMORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), \njunto a senhora SOFIA SAMPAIO MENEZES DOS SANTOS, CPF 900.563.965-20 Com valor total de R$400,00, \nem 02 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma d a \nlei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 555/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 555/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3557/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 555/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nRUA DO AVESTRUZ, N°399, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITO JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, CPF 177.147.705-97 e RG 012338 6055, \nBENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora MARIA JOSÉ DE JESUS, CPF 000.592.625-40 e RG \n0583163700 Com valor total de R$400,00, em 02 parcelas de R$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos \ne legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 556/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 556/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 3559/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 556/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nAV. SÃO CRISTÓVÃO, Nº 651 BAIRRO KATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA- SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE  MARIA DE JESUS SANTOS, CPF: 771.166.585-72, BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, \nCONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/200 9), junto a \nsenhora EDICARLA SANTOS TEIXEIRA, CPF 005.359.795- 84 Com valor total de R$400,00, em 02 parcelas de  \nR$200,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDISTRATO (CONTRATO Nº 209/2018)\n  \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 209/2018 \n \n \nCONTRATANTE  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  \nCONTRAT AD A – E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CNPJ nº. 39.781.752/0001-72. \nDO OBJETO  – Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para implantação \nde software livre (código fonte aberto) de gestão acadêmica, contemplando fornecimento de sistema, \nserviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, suporte e \nacompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de \nEducação e seus setores, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 030/2018 \ne seus anexos. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  \nDATA DA ASSINATURA  – 09/06/2020. \nPELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  \nPELA CONTRATADA: ESTEVÃO HENRIQUE HOLZ.\n\nQuarta-feira\n10 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3282\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 560/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 560/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 2875/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 560/2020, para AQUISIÇÃO DE \nROTEADORES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, junto \na empresa TELEUNO PROVEDOR LTDA, CNPJ 10.675.603/0001-47, Com valor global de R$800,00, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4040/"}]}