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    <number>3280</number>
    <date>2020-06-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3280</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3280</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3280 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  08 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3280
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL  (Nº 001/2020) ..................................................................................... 2
EDITAL  (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020) ............................................................. 36
PORTARIA (Nº 136/2020) .................................................................................. 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 558/2020) ............................................................ 49
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ................................................... 50
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) * ............................................... 55
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) * ............................................................ 56

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 001/2020)
 
 
EDITAL Nº 001/2020 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BA, faz saber que realizará, nos 
termos da Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018, Processo 
Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando 
atendimento às necessidades de interesse da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, 
para as funções de Professor, Psicopedagogo, Psicólogo e Assistente de Classe, nos 
termos a seguir. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as 
necessidades do Município, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de 
classificação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser homologado 
no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br .  
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo 
Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e 
legislação vigente. 
1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche 
todos  os requisitos  exigidos para função pleiteada. 
1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo 
Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do 
Município de Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br . 
1.5 Compreende-se como fases do Processo Seletivo Simplificado: 
1ª FASE: Publicação do Edital 
2ª FASE: Período de Pré-inscrição 
3ª FASE: Período de efetivação das inscrições dos candidatos mediante o envio

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eletrônico da Documentação exigida para cada função 
4ª FASE: Análise e Avaliação da Documentação apresentada  
5ª FASE: Publicação do resultado parcial 
6ª FASE: Recursos 
7ª FASE: Publicação de resultado final 
8ª FASE: Convocação para entrega dos documentos, inclusive exames  
admissionais e assinatura do contrato, nos termos deste Edital. 
 
1.5.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, 
através de exames admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver 
regularmente as suas funções. 
1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os 
prazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 
1.7 O Processo Seletivo Simplificado, nº 001/2020 será realizado sob a 
orientação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado instituída pela Portaria 135/2020, que responderá pelo acompanhamento e 
execução do presente Edital em todas as suas fases. 
1.8 O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2020 serão publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, 
disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br .  
1.9 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma 
constante no Anexo III. 
1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado deverão 
estar cientes de que para assumir as atividades junto ao Município na função pleiteada, 
não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 
37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e 
demais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos, bem como nas 
vedações previstas na Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 
508/2018 . 
1.11 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogável por igual período.

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
2.1 São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado: 
I. Ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações 
legais; 
II. Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 
III. Estar em gozo dos direitos políticos; 
IV. Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
V. Comprovar aptidão física e mental para o exercício  da função,  avaliado  
pela  Perícia  Médica desta municipalidade; 
VI. Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para a função 
pleiteada; 
VII. Apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; 
VIII. Possuir toda documentação exigida neste Edital; 
IX. Não se enquadrar nas vedações indicadas no item 1.10. 
 
3. DAS  FUNÇÕES 
 
3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção 
de profissionais, com vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das 
funções, de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro de 
especificações a seguir: 
 
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
 
FUNÇÃO  
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VAGAS 
CADASTRO 
DE    
RESERVA 
ASSISTENTE DE 
CLASSE 
R$  1.045,00  40 30 20

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FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 
 
FUNÇÃO 
REMUNERAÇÃO 
MENSAL 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VAGAS 
CADASTRO 
DE    
RESERVA 
Professor - Séries 
Iniciais 
R$  1.443,32 20 100 50 
Professor – Séries 
Finais – Matemática 
R$  1.443,32 20 4 4 
Professor - Séries 
Finais Língua 
Portuguesa 
 
R$  
 
1.443,32 
 
20 
 
4 
 
4 
Professor -Séries 
Finais –Geografia 
R$  1.443,32 20 1 3 
Professor Séries Finais 
- História 
R$  1.443,32 20 1 2 
Professor - Séries 
Finais – Artes 
R$  1.443,32 20 2 2 
Professor - Séries 
Finais - Língua Inglesa 
R$  1.443,32 20 2 3 
Professor -Séries 
Finais –Ciências 
R$  1.443,32 20 1 3 
Professor Séries Finais 
- Educação Física 
R$  1.443,32 20 3 4 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Surdez 
 
R$  
 
1.443,32 
 
20 
 
1 
 
2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
 
R$  
 
1.443,32 
 
20 
 
1 
 
2

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Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Deficiência Física 
 
R$  
 
1.443,32 
 
20 
 
1 
 
2 
Professor para o 
exercício do AEE – 
Área de Atuação: 
Professor Bilingue 
 
R$  
 
1.443,32 
 
20 
 
1 
 
2 
Psicólogo R$  1.890,97 40 2 4 
Psicopedagogo R$  1.772,89 40 2 3 
 
 
3.2 A descrição e pré-requisitos das funções de que trata este Edital são aqueles 
que constam do Anexo II. 
3.3 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá: 
3.3.1 Efetuar P ré-inscrição online, por meio do site 
http://www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, no menu 
“Processo Seletivo”; 
3.3.1.1 A Pré-inscrição realizada pelo aplicativo mobile exige do candidato a 
geração da ficha de inscrição, por meio de computador com acesso à internet.  
3.3.2 Efetivar inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante o 
envio digital dos seguintes documentos por meio do site http://www.amargosa.ba.gov.br 
ou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, menu “Protocolo Digital”: 
3.3.2.1 Do cumentos que atendam aos pré-requisitos da função pretendida; 
3.3.2.2 Comprovantes de capacitação profissional e experiência profissional que 
atendam ao barema constante do Anexo I; 
3.3.3 Ser convocado, de acordo com a necessidade do interesse público e em

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observância a ordem de classificação do resultado final devidamente homologado. 
 
 
4. DA JORNADA DE TRABALHO 
4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados 
temporariamente serão remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº 
3, deste Edital, desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação 
vigente, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência 
do contrato. 
4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às 
necessidades temporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e 
necessidade desta  municipalidade  ser  alterada em qualquer época do ano. 
 
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 
5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:  
a) Pré-inscrição (on-line); 
b) Efetivação da inscrição por meio do envio eletrônico da Documentação 
exigida para cada função, nos termos do item 6.2; 
c) Análise e avaliação da documentação exigida; 
d) Publicação no DOM do resultado parcial; 
e) Convocação para entrega dos documentos, inclusive exames admissionais 
e assinatura do contrato, nos termos deste Edital. 
 
5.2 A Pré-inscrição será realizada exclusivamente on-line, por meio do menu 
“Processo Seletivo”, disponível no site www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo mobile 
“Amargosa Digital”, ocasião em que o pré -candidato informará seus dados pessoais e a 
função que pretende concorrer. 
5.3 A efetivação da inscrição será exclusivamente on-line, através do menu 
Protocolo Digital disponível no site www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo mobile 
“Amargosa Digital”, onde o candidato deverá anexar os documentos necessários para a 
inscrição.

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5.3.1 Após a efetivação da inscrição, será gerado um número de Protocolo de 
comprovação do envio da documentação, número este que será, inclusive, enviado para 
o e-mail do candidato. 
5.4 A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de 
efetivação da inscrição, sendo de caráter classificatório e eliminatório. 
5.5 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital 
específico no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço 
eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobile “Amargosa Digital”.  
5.6 A etapa de convocação para assinatura do instrumento contratual entre o 
município e o candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos 
candidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município. 
5.6.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realizada 
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos 
convocados para assinatura do instrumento contratual, após a homologação do resultado 
final. 
5.6.2 O candidato convocado que não comparecer à avaliação médica pericial 
(exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratual será eliminado deste 
Processo  Seletivo Simplificado, não sendo cabível interposição de recursos. 
 
 
6. DAS  INSCRIÇÕES 
6.1  As inscrições serão realizadas da seguinte forma: 
6.1.1 PRÉ-INSCRIÇÃO: Cadastro eletrônico a ser realizado pelo candidato, em 
caráter OBRIGATÓRIO, através de preenchimento exclusivo do formulário contido na 
página oficial do Município de Amargosa, através do  endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br , ou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, no link “PROCESSO 
SELETIVO 2020”, no período de 00h00min do dia 10/06/2020 às 22h00min do dia 
11/06/2020, considerando o horário local.  
6.1.1.1 A pré-inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, inclusive quanto a 
veracidade e comprovação das informações prestadas, e, uma vez realizada, o canditado

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receberá o número da pré-inscrição, e não será admissível a alteração de função.  
6.1.1.2 A fase de pré-inscrição é meramente preliminar, e não é válida como inscrição, 
uma vez que a inscrição somente será efetivada após o envio, através de Protocolo Digital, da 
documentação exigida, consoante as diretrizes seguintes. 
6.1.2 EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Após realizar a pré-inscrição, o candidato 
deverá acessar o menu Protocolo Digital disponível no site www.amargosa.ba.gov.br, 
ou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, e preencher formulário na opção Processo 
Seletivo, no período de 0h00min do dia 12/06/2020 às 20h00min do dia 15/06/2020, onde 
deverá anexar os documentos exigidos neste Edital para a inscrição. 
6.1.2.1 Após a efetivação da inscrição será gerado um número de Protocolo de 
comprovação do envio da documentação, que aparecerá na tela, e também será enviado 
automaticamente para o e-mail do candidato. 
6.1.2.2 Em nenhuma hipótese terá efetivada a sua inscrição o candidato que não tenha 
realizado a sua pré-inscrição. 
6.1.2.3 O pré-candidato deverá informar o número de pré-inscrição no formulário de 
inscrição a ser preenchido no menu Protocolo Digital, sob pena de indeferimento do pedido de 
inscrição. 
6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, através do menu 
Protocolo Digital, disponível no site
 www.amargosa.ba.gov.br , ou aplicativo mobile 
“Amargosa Digital”, sua documentação, em formato PDF, devidamente individualizada e 
obedecendo a seguinte ordem: 
I. Comprovante de preenchimento de Ficha de pré-inscrição on-line (item 
6.1.1); 
II. RG e CPF, 
III. Documentos que atestem pré-requisito para a função; 
IV. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes);  
V. Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante 
no Anexo I, referente à formação profissional (na respectiva ordem do barema); 
VI. Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante 
no Anexo I, referente à experiência profissional (na respectiva ordem do barema). 
6.2.1 Todos os documentos originais enviados no ato da inscrição deverão ser

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mantidos em posse do candidato, juntamente com o número do Protocolo Digital, e 
número de Pré-inscrição, uma vez que poderão ser solicitados, a qualquer momento, 
para fins de conferência pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
6.2.2 Não será validada a inscrição do candidato que não apresentar: 
Comprovante de preenchimento de Ficha de pré-inscrição on-line, RG e CPF. 
6.3 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que atestem pré-requisito 
para a função, bem como o Currículo do candidato (preferencialmente Lattes) implicará 
na DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, estando este eliminado do Processo Seletivo 
Simplificado. 
6.4 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste processo 
seletivo, sendo aproveitada  a mais recente na hipótese de descumprimento deste item. 
6.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do 
candidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o 
candidato que apresentar falsas informações, ficando sujeito às penalidades legais 
cabíveis. 
6.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto 
preenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações  declaradas,  bem  
como  a  confirmação  da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada 
a inscrição. 
6.7 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo 
preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por 
motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou qualquer ocorrência estranha ao 
certame. 
6.8 Em razão da Lei nº 394/2013, alterada pela Lei nº 508/2018, fica vedada a 
contratação de candidato, que já tenha celebrado contrato com este município, antes de 
decorridos  12 (doze) meses do fim do seu contrato anterior, salvo na hipótese de, na 
data da assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o 
candidato contabilizar contratações temporárias anteriores em período inferior a 03 
(três) anos de labor, de forma intermitente ou não, neste município.

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6.9 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os 
documentos exigidos como pré-requisito a função pretendida. 
6.10  O candidato que apresentar cursos não concluídos e/ou que não atendam à 
legislação vigente na época de sua realização, bem como documentos rasurados, 
incompletos, incompatíveis com a exigência deste Edital e ilegíveis sofrerá o descarte 
da documentação apresentada para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo 
vedada a concessão de prazos para apresentação posterior de documentos. 
6.11  As etapas de pré-inscrição e inscrição deste Processo Seletivo Simplificado 
serão, exclusivamente, on-line e, em hipótese alguma, será admitido protocolo 
presencial nestas etapas. 
6.12  O município de Amargosa não se responsabiliza por pré-inscrição, inscrição e 
documentação não enviada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de 
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de 
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 
 
7. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA 
7.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas por 
função para contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo 
Simplificado, para o candidato  com deficiência, que atenda aos requisitos exigidos 
neste Edital, cujas atribuições da função sejam compatíveis com sua deficiência. 
7.2 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do 
Município. 
7.2.1 As vagas, que não forem providas por falta de candidatos com 
deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de 
classificação por função. 
7.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se 
declarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de 
condições com os demais candidatos. 
7.4  O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência 
marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição. 
7.4.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa

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condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 
7.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste 
Processo Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também 
na específica para pessoa com deficiência. 
7.5.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência será 
submetido à Perícia Médica desta municipalidade, quando será verificada a sua 
condição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da 
função e sua deficiência. 
7.5.1.1 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o 
candidato deverá apresentar laudo do médico, atestando a sua deficiência com descrição 
detalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número da Classificação 
Internacional  de Doença – CID-10. O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá 
validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim 
como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. 
7.5.2 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da 
deficiência do candidato, com expressa referência  ao  código correspondente de 
Classificação Internacional  de Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto 
no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 
7.5.3 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta 
municipalidade, a  condição de deficiente, de acordo com os termos da lei, passará a 
concorrer ao quadro geral de vagas deste Processo Seletivo Simplificado. 
7.5.4 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função pleiteada, o 
candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
7.5.5 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a 
compatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência, o candidato será 
imediatamente submetido à avaliação médica pericial (exame admissional), como os 
demais inscritos neste Processo Seletivo Simplificado. 
7.6 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município 
para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no 
Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br .

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7.6.1 Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo Seletivo 
Simplificado ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, 
o candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, para interpor recurso, visando contestar 
as razões do não enquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade 
entre as atribuições da função e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, 
devendo fazê-lo por meio de requerimento, em formato PDF, através do menu 
Protocolo Digital, opção Processo Seletivo,  no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br, que submeterá pleito a nova análise técnica, por parte da 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, não 
sendo aceito recurso interposto após o prazo. 
7.7 O candidato deferido como pessoa com deficiência, após avaliação da 
perícia médica (exame admissional), não perderá o direito a ser convocado na 
classificação geral. 
7.8 O candidato indeferido como pessoa com deficiência, após avaliação da 
perícia médica (exame admissional), comporá apenas a classificação geral deste 
Processo Seletivo Simplificado. 
 
8. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 
(FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERÊNCIA PROFISSIONAL) 
 
8.1 Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo 
Seletivo Simplificado procederá com a análise, da documentação apresentada pelo 
candidato, que o habilita para a função pretendida, sendo eliminado o candidato que não 
atender as condições constantes no Anexo II. 
8.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, 
em confronto com a documentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do 
candidato a partir dos demais documentos que atestem formação e experiência 
profissional. 
8.2.1 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função 
pretendida tem caráter eliminatório. 
8.2.2 Os documentos a serem enviados pelos candidatos deverão ser anexados,

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exclusivamente, através do Protocolo Digital, no momento da inscrição neste processo 
seletivo simplificado, para a função pretendida, obedecendo aos critérios definidos no 
Anexo II deste Edital. 
8.3 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre 
os critérios do barema constante no Anexo I, para fim de verificação da pontuação 
referente à formação profissional e experiência profissional do candidato. 
8.4 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os 
Certificados/Atestados/Declarações apresentados pelo candidato deverão conter a carga 
horária, o conteúdo programático, o período realizado, a data de emissão, a identificação 
da instituição, com o CNPJ (exceto Instituição Pública de Educação Superior), e 
assinatura e carimbo do responsável pela emissão. 
8.5 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, 
obrigatoriamente, Diploma ou Certificado emitidos por Instituição de Educação Superior 
credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). 
8.6 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato 
Sensu que cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo 
com a Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de sua realização. 
8.7 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), 
exigir-se-á o Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu exigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso. 
8.7.1 Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e 
Doutorado), em que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o 
candidato apresentar declaração emitida pela instituição de ensino, atestando que  o 
diploma já foi solicitado. 
8.8 Os cursos de nível superior e pós-graduação deverão ser ofertados por 
instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). 
8.9 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente 
terá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente. 
8.10  No ato da avaliação de documentos, o profissional que apresentar o 
Certificado de Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução 
CNE/CEB nº 02/97 deverá apresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma

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da Graduação realizada anterior à mencionada Formação e, caso não apresente será 
eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 
8.11  Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência 
Profissional, a ser computado pelo barema, as atividades relacionadas à função 
pretendida pelo candidato, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado na 
Tabela de Documentos para comprovação de Experiência Profissional. 
 
 
 
8.11.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos 
comprobatórios de tempo de experiência profissional que excederem o limite de 
pontuação máxima previsto no Anexo I deste Edital. 
8.11.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado 
concomitantemente em cargo, emprego ou função. 
8.11.2 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não 
serão computados: 
I. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo I deste Edital; 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional 
 
Órgão Público 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou 
Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel 
timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo 
Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de 
Administração, especificando cargo e função,  carga  horária  
prestada, local de trabalho e período de atuação. 
Instituição Privada 
Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com 
foto, dados  pessoais e de registro do(s) contrato(s) de  trabalho  ou  
declaração  do  empregador, em papel timbrado, com carimbo, data 
e assinatura do responsável pela emissão da declaração, 
especificando cargo e função, carga horária prestada e período de 
atuação.

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II. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional 
autônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; 
III. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade; 
IV. o tempo de serviço em atividades estranhas a função pretendida para  o qual 
se inscreveu neste processo seletivo. 
8.11.3 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado no ato da 
inscrição para posterior conferência/avaliação de documentos. 
8.11.4 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o 
ano letivo, mas o período correspondente a 12 (doze) meses. 
8.12  A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida 
pela média aritmética dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o 
limite máximo de 145 pontos) e “experiência profissional” (até o limite máximo de  80 
pontos), conforme a função pretendida: 
8.13 
 Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-
requisito de exercício da função. 
8.14 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte 
ordem de prioridade: 
I. maior titulação apresentada; 
II. maior tempo de experiência profissional; 
III. maior tempo de serviço prestado no serviço público; 
IV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento 
8.15  A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário 
Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico 
www.amargosa.ba.gov.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo III deste 
Edital. 
8.16  Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato,  assim  
como  os  pré- requisitos a função pleiteada, poderão ser novamente solicitados pela 
Diretoria de Gestão de Pessoas– DGP, para fim de formalização do contrato. 
 
9. DOS RECURSOS 
9.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados

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de eventuais recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Amargosa – 
DOM.  
9.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação. 
9.3 No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos, o 
candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, a contar 
da publicação do resultado preliminar. 
9.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para 
conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de 
inscrição. 
9.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica 
pericial (exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for 
considerado inapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte 
e quatro) horas para interpor recurso. 
9.5.1 Aplica-se idêntico tratamento previsto no item 9.5 aos casos previstos no 
item 7 deste Edital. 
9.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à 
reagendamento de convocações. 
9.7 Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  
ou  correio  eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem 
como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento. 
9.8  Quaisquer dos recursos que, eventualmente, forem interpostos pelo 
candidato deverão ser encaminhados através do menu Protocolo Digital, disponível no 
site
 www.amargosa.ba.gov.br , e no aplicativo mobile “Amargosa Digital”, mediante 
preenchimento de formulário próprio. 
 
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 
10.1  Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de 
acordo com a ordem classificatória e demanda municipal
, para realização de perícia 
médica e apresentação dos exames admissionais (item 10.3), antes da assinatura do

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instrumento de contrato com a Administração Municipal. 
10.2  O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não 
apresentar os exames admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário 
definidos em Edital de Convocação, será eliminado deste Processo Seletivo 
Simplificado. 
10.3  O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) 
deverá apresentar: 
I exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes 
(validade 30 dias); 
II exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses). 
III laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de 
enquadramento ao item 7 deste Edital. 
10.4  Na data da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o 
candidato que apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 10.3, bem 
como documento de identificação oficial e original, com foto. 
10.5  Toda a documentação médica exigida no item 10.3 deverá ser original e 
conter a identificação legível do profissional emissor, com número de registro no seu 
Conselho de Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de 
Classe) e a assinatura e/ou rubrica original, com caneta esferográfica azul, não sendo 
aceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, digitalizadas ou 
autenticadas, sendo eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado  o  candidato 
que não atenda à presente regra. 
10.6  Os exames exigidos no item 10.3 deverão estar no prazo de validade previsto 
neste Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.7  No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste 
Edital, deverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame 
admissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, 
devidamente fundamentado justificando o impedimento do candidato. 
10.8  A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item 
anterior, será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial 
(exame admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento.

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10.9  A documentação médica exigida no item 10.3 será retida e dela não haverá 
devolução ou fornecimento de cópias. 
10.10 Os exames exigidos no item 10.3 serão realizados as expensas dos 
candidatos e servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame 
admissional) para fins de constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por 
mero exame clínico. 
10.11 A critério da perícia médica,poderão ser solicitados exames complementares 
ou especializados ao candidato. Caso o candidato se recuse a apresentar, será eliminado 
deste Processo Seletivo Simplificado. 
10.12 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos 
que não comparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital 
de Convocação específico, sendo eliminado o candidato que não comparecer, não 
podendo interpor recurso. 
10.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. 
10.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de 
cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento 
original, para conferência pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes 
documentos: 
I. Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); 
II. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); 
III. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da 
Receita Federal; 
IV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos; 
V. Título de eleitor (frente e verso); 
VI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou 
cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça 
eleitoral; 
VII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da 
função pretendida. 
VIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato 
assinará declaração fornecida pela DGP;

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IX. Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer 
correspondência postal), atualizado (últimos 90 dias), em nome do candidato, cônjuge, 
pai ou mãe; 
X. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente BRADESCO, ficando 
ciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP 
providenciará uma conta salário na agência do BRADESCO de Amargosa-BA para 
recebimento dos vencimentos.
 
XI. Certificado de reservista (no caso de sexo masculino); 
XII. Certidão de casamento ou nascimento; 
XIII. Certidão de nascimento de dependentes; 
XIV. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site 
http://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada consta 
ou não possui pendências (validade de 60 dias); 
XV.  Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com 
deficiência,   se concorreu na forma do item 7 deste Edital. 
10.15  Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames 
poderá ser devolvido ao candidato. 
 
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
11.1  Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua 
homologação final,  ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro 
reserva, podendo ser prorrogado por igual período. 
11.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de 
formações continuadas promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual 
estiver atuando. 
11.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho 
determinado pela  SEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no 
horário de trabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e da 
Administração. 
11.4  O contrato administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do 
Calendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver atuando.

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11.5  Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de 
acordo com o fluxo e calendário escolar das unidades, nas zonas urbana ou rural desta 
municipalidade. 
11.6  O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo 
determinado com este Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua 
função, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e Colegiado Escolar da 
Unidade de Ensino na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão da Secretaria 
Municipal de Educação. 
11.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando 
evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorrer 
rescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. 
11.7  O Município de Amargosa/BA, poderá, em razão do interesse público, 
rescindir, suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução 
de carga horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao 
contratado por tais atos. 
11.8  A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao 
candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa 
ordem declassificação. 
11.9  O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa 
satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar 
documentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.  
11.10 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja 
constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação 
apresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos 
decorrentes. 
11.11 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às 
autoridades competentes. 
11.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação 
e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e  
normas  que  regem  a  Administração  Pública
,  e  na hipótese da complexidade dos 
casos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação -SEMED.

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11.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, através do menu Protocolo 
Digital, opção Processo Seletivo,  no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. 
 
Amargosa/BA, 08 de Junho de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I 
 
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO  
 
FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR 
 
 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL  
Nº  
CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO 
PRETENDIDA  
PONTUAÇÃO 
POR  
CERTIFICADO 
/DIPLOMA  
 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA  
01 Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 40 40 pontos 
Mestrado 30 30 pontos 
02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata 
à função pretendida 
15 30 pontos 
 
03 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) 
horas (por certificado) em 
Instituição 
pública ou privada. 
 
05 
 
25 pontos 
 
04 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e 
dezenove) horas (por certificado) em 
Instituição pública ou privada. 
 
02 
 
20 pontos

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  
 
FUNÇÃO  
 
ESPECIFICAÇÃO  
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPERIÊNCIA 
 
PONTUAÇÃ O 
MÁXIMA  
PROFESSOR  
Tempo de experiência comprovada 
em regência de classe,em instituição 
pública ou privada de educação.
 
 
 
03 
 
 
60 
Tempo de experiência em atividade 
de suporte a docência (coordenação 
pedagógica) em instituição pública 
ou privada de educação.
 
01 
 
20 
 
 
 
PSICÓLOGO  
Tempo de experiência comprovada 
na área da função pretendida, em 
instituição pública ou privada de 
educação.
 
 
03 
 
60 
Tempo de experiência comprovada 
na área da função pretendida, em  
qualquer instituição fora da 
educação, pública ou privada.
 
 
01 
 
20 
 
 
 
PSICOPEDAGOGO 
Tempo de experiência comprovada 
na área da função pretendida, em 
instituição (pública ou privada) de 
educação.
 
 
 
03 
 
 
60 
Tempo de experiência comprovada 
na área da função pretendida, em 
qualquer instituição (pública ou 
privada) fora da educação.
 
 
 
01 
 
 
20

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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO  
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO 
 
 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL  
 
Nº 
 
CURSOS NA ÁREA DAFUNÇÃO 
PRETENDIDA  
PONTUAÇÃO 
POR  
CERTIFICADO/ 
DIPLOMA  
 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA  
01 
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 40 40 pontos 
Mestrado 30 30 pontos 
02 Pós-Graduação Lato Sensu na área de 
educação 
15 30 pontos 
03 Curso de nível superior na área 
educacional (pedagogia e licenciaturas) 
10 20 pontos 
 
 
04 
Curso técnico de nível médio, pertencentes 
ao eixo desenvolvimento educacional e 
social, do Catálogo Nacional de Cursos 
Técnicos.
 
 
 
05 
 
 
15 pontos 
 
05 
Curso de Formação Continuada com carga 
horária igual ou superior a 40 (quarenta) 
horas (por certificado) em instituição 
pública ou privada.
 
 
02 
 
10 pontos

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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  
 
 
FUNÇÃO  
 
ESPECIFICAÇÃO  
PONTUAÇÃO 
POR ANO DE 
EXPERIÊNCI
A  
PONTUA ÇÃO  
MÁXIMA  
ASSISTENTE DE 
CLASSE  
Tempo de experiência 
comprovada na área da função 
pretendida, prestado em 
instituição pública ou privada de 
educação.
 
 
02 
 
60 
Tempo de experiência 
comprovada em regência de 
classe, prestado em instituição 
pública ou privada de educação.
 
 
02 
 
20

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ANEXO II 
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES 
 
FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO  
CÓDIGO 
FUNÇÃO  
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES  
 
 
1. ASSISTENTE 
DE CLASSE  
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso 
de ensino médio (antigo 2.º grau), em  magistério, expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbi
 
- to da educação infantil (creche) da Secretaria Municipal da 
Educação, em consonância com normas e critérios do 
planejamento nacional da educação e dos planos estadual e 
municipal.
 
 
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR  
CÓDIGO  
FUNÇÃO  
PRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES  
2.1 PROFESSOR - 
SÉRIES INICIAIS - 
DOCÊNCIA  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de nível superior em Pedagogia, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental 
da Secretaria Municipal da Educação, em consonância com 
normas e critérios do planejamento nacional da educação e 
dos planos estadual e municipal, bem como exercer docência 
em sala de aula, na área em que o candidato estiver

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habilitado. 
 
 
2.2 PROFESSOR - 
SÉRIES FINAIS -
MATEMÁTICA
 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em Matemática, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem 
como exercer docência em  sala deaula, na área em  que o 
candidato estiver habilitado.
 
 
2.3 PROFESSOR - 
SÉRIES FINAIS 
LÍNGUA 
PORTUGUESA  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em  Letras, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem 
como exercer docência em  sala de aula, na área em  que o 
candidato estiver habilitado.
 
 
 
2.4 PROFESSOR - 
SÉRIE FINAIS - 
GEOGRAFIA
 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em Geografia, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem

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como exercer docência em  sala de aula, na área em  que o 
candidato estiver habilitado. 
 
 
2.5 PROFESSOR 
SÉRIES 
FINAIS - 
HISTÓRIA  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em História, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem 
como exercer docência em  sala de aula, na área em  que o 
candidato estiver habilitado.
 
 
 
2.6 PROFESSOR - 
SÉRIES FINAIS - 
ARTES
 
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em  Artes Plásticas, expedido 
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério 
da Educação. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em  sala de aula, na área em  que o candidato 
estiver habilitado.
 
2.7 PROFESSOR - 
SÉRIES FINAIS - 
LÍNGUA INGLESA  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em Letras com Inglês, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e critérios do planejamento

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nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem 
como exercer docência em  sala de aula, na área em  que o 
candidato estiver habilitado. 
 
 
2.8 PROFESSOR – 
SÉRIES FINAIS - 
CIÊNCIAS  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em Biologia, expedido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e critérios do planejamento 
nacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem 
como exercer docência em sala de aula, na área em  que o 
candidato estiver habilitado.
 
 
 
2.9 PROFESSOR 
SÉRIES FINAIS – 
EDUCAÇÃO  
FÍSICA  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação de licenciatura plena em Educação Física, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
Ministério da Educação.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, 
em consonância com normas e do planejamento nacional da 
educação e dos planos estadual e municipal, bem como 
exercer docência em  sala de aula, na área em  que o candidato 
estiver habilitado.
 
2.10 PSICÓLOGO  
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de 
graduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro 
no conselho de classe correspondente.
 
- Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; 
planejar, monitorar e avaliar serviços; desenvolver atividades 
comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e

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defesa de direitos; elaborar relatórios e/ouprontuários. 
2.11 
PSICOPEDAGOGO  
- Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com 
Especialização em Psicopedagogia para atuação na área de 
Educação Especial.
 
- Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução 
dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o aluno 
portador das diversas necessidades especiais (Deficiência 
Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do 
Desenvolvimento, Altas Habilidades/ Superdotação), 
matriculados na Rede Pública de Ensino alvo da Educação 
Especial para o Atendimento Educacional Especializado –
AEE na Educação Básica.
 
 
 
 
2.12Professor para o 
exercício do AEE–
Área de Atuação: 
Surdez 
- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da 
docência e formação específica para a Educação Especial, 
conforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubrode 2009.
 
- DOCÊNCIA: Diploma, devidamenteregistrado, de 
conclusão de curso de graduação de nível superior em  
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação.  
- ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação 
na Educação Especial será exigido curso de Especialização 
Latus Sensu na área. 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental 
dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e 
critérios do planejamento nacional da educação e dos planos

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estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de 
aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o 
Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação 
Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de 
setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de2009.
 
 
 
2.13.Professor para o 
exercício do AEE –
Área de Atuação: 
Transtorno Geral do 
Desenvolvimento
 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial 
que o habilite para o exercício da docência e formação 
específica para a Educação Especial, conforme art.12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
 
- DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
- ATUAÇÃO NAEDUCAÇÃOESPECIAL: Para atuação na 
Educação Especial será exigido curso de especialização na 
área.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental 
dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e 
critérios do planejamento nacional da educação e dos planos 
estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de 
aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o 
Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação 
Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de

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setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de 2009.
 
 
 
 
 
2.14.Professor para o 
exercício do AEE–
Área de Atuação: 
Deficiência Física 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial 
que o habilite para o exercício da docência e formação 
específica para a Educação Especial, conforme art.12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. 
 
- DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
- ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação 
na Educação Especial será exigido curso de especialização 
naárea.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental 
dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e 
critérios do planejamento nacional da educação e dos planos 
estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de 
aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o 
Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação 
Básica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de 
setembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de 
outubro de 2009.
 
 
 
 
 
- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial 
que o habilite para o exercício da docência e formação 
específica para a Educação Especial, conforme art.12 da 
Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009.

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2.15.Professor para o 
exercício do AEE–
Área de Atuação: 
Professor 
Bilingue 
- DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação de nível superior em 
Pedagogia, expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
- ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação 
na Educação Especial será exigido curso de especialização 
naárea.
 
- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades 
educacionais no âmbito da educação infantil e fundamental 
dos alunos com necessidades especiais da Secretaria 
Municipal da Educação, em consonância com normas e 
critérios do planejamento nacional da educação e dos planos 
estadual e municipal, bem como exercer docência em sala de 
aula, na área em que o candidato estiver habilitado. 
Especificamente, as atribuições para o Professor definidas 
nas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para   o   
Atendimento   Educacional   Especializado   –   AEE   na   
Educação  Básica.

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ANEXO III  
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
001/2020 - SEMED  
 
 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 08/06 
PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO  10/06 à 11/06 
  EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  12 à 15/06 
ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS  16/06 à 21/06 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL  22/06 
PRAZO DE RECURSO  23/06 à 24/06 
ANÁLISE DOS RECURSOS 25/06 à 26/06 
REPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS 29/06 
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  29/06

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EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020)
 
 
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020 
 
O município de Amargosa/BA, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado, constituída para este fim através da Portaria de nº 136, datada de 08 de Junho 
de 2020, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a seleção para Coordenador de 
Polo UAB do  município de Amargosa/BA. 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 A presente seleção de candidatos a Coordenador de Polo UAB é regida conforme 
instruções e determinações das Portarias CAPES nº. 183/2016, Portaria CAPES 15/2017,  
Portaria CAPES 102/2019 e Portaria CAPES 232/2019. 
 
2. DA  VAGA 
01 (uma ) vaga de Coordenador de Polo UAB, na condição de bolsista. 
 
3. DAS ATRIBUIÇÕES 
O Coordenador do Polo, nos termos da Portaria CAPES 232/2019 desenvolverá suas 
atividades no polo de educação à distância, no Município de Amargosa/BA, sendo suas 
tarefas voltadas para atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no 
âmbito do Sistema UAB, sendo elas:  
I- Apoiar as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;  
II- Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;  
III- Articular junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a 
realização das atividades dos diversos cursos;  
IV- Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o 
caso;  
V- Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades 
ma teriais de pessoal e de ampliação do polo;  
VI- Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades 
administrativas;

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VII- Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;  
VIII- Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os 
tutores e os alunos;  
IX- Em parceria com o assistente à docência, quando houver, atuar na organização de toda a 
estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das 
sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior 
acompanhamento;  
X- Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a 
realização das atividades dos diversos cursos;  
XI- Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e 
reofertas dos editais vigentes;  
XII- Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;  
XIII- Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;  
XIV- Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;  
XV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada 
ator;  
XVI- Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo 
com definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;  
XVII- Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à CAPES; 
XVIII- Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e 
administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;  
XIX- Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no 
caso de polos estaduais;  
XX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a 
diminuição da evasão;  
XXI- Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;  
XXII- Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua 
responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de 
promover a sua permanência e aproveitamento no curso;  
XXIII- Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo

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a cada semestre;  
XXIV- Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de 
acordo com suas orientações. 
 
4. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO 
Nos termos da Portaria CAPES 232/2019, poderão se candidatar para atuar como 
Coordenador do Polo, com recebimento de bolsa, aqueles que atenderem todos os critérios 
listados abaixo, mediante documentação comprobatória: 
I- Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo;  
II- Ser portador de diploma de graduação;  
III-  Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;  
IV-  Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo; 
V-  Possuir carga horária compatível com as atividades do polo;  
VI-  Possuir no mínimo 01(um) ano de experiência no magistério;  
VII-  Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a 
ele;  
VIII-  Não estar nomeado em cargo em comissão de Secretário municipal ou 
equivalente. 
 
5. REGIME DE TRABALHO 
5.1 Carga horária: mínimo de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada.  
5.2 O valor da bolsa será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) 
5.3 Escala de trabalho: segunda a sábado (para atender as demandas dos cursos, inclusive no 
noturno). 
 
6. DO PROCESSO SELETIVO 
O processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a 
saber: 
6.1. 1ª Etapa:  de caráter eliminatório, mediante análise da documentação de 
inscrição.

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6.1.1 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa comporão lista de classificação a ser 
divulgada no Diário oficial do Município, disponível na página da Prefeitura Municipal de 
Amargosa (www.amargosa.ba.gov.br), assegurado o direito à interposição de recurso. 
6.1.2 Serão indeferidas as inscrições com documentação incompleta e alheia 
ao contexto da seleção, que não atenda aos requisitos previstos no item 4. 
6.1.3 A interposição de recurso ao resultado da 1ª etapa (vide modelo indicado no Anexo III) 
ocorrerá, exclusivamente, através do site www.amargosa.ba.gov.br, menu “Protocolo 
Digital”, opção “UAB -Processo Seletivo’, no prazo de 24 horas a contar da publicação do 
resultado.
 
6.2  2ª Etapa: de caráter classificatório, por meio de análise curricular. 
6.2.1 A Análise de Currículo será efetuada de acordo com as pontuações 
descritas no Anexo II deste Edital, computando-se uma pontuação total que variará de 0 
(zero) a 10 (dez). 
6.2.2 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um 
único item de pontuação. 
6.2.3 Os candidatos serão classificados seguindo ordem decrescente 
das pontuações finais obtidas. 
6.2.4 Em caso de empate nas pontuações finais terá preferência o candidato que 
atender aos requisitos abaixo, na seguinte ordem: Maior tempo de experiência em Gestão 
Educacional na modalidade à Distância; Maior idade. 
6.2.5 A interposição de recurso ao resultado  da 2ª etapa (modelo disponível no Anexo III) 
ocorrerá , exclusivamente, através do site www.amargosa.ba.gov.br, menu “Protocolo 
Digital”, opção “UAB -Processo Seletivo”, no prazo final de 24 horas a contar da publicação 
do resultado.
 
 
7. DA DOCUMENTAÇÃO 
7.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I) 
7.2 Além da Ficha de Inscrição, o candidato deverá protocolar  os seguintes documentos: 
I. Cédula de identidade – RG. 
II. Cadastro de Pessoa Física – CPF.

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III. Comprovante de endereço em nome do candidato (últimos 3 meses, emitido por 
Embasa, Coelba, banco, operadora de cartão de crédito ou empresa de telefonia). 
IV. Comprovação de vínculo público efetivo com a Secretaria Municipal de Educação 
(espelho do contracheque do mês anterior). 
V. Diploma de nível superior. 
VI. Diploma de pós-graduação 
VII. Documentação que comprove experiência profissional na Educação Básica 
(declaração do órgão onde atuou/atua). 
VIII. Curriculum Lattes. A comprovação do Curriculum Lattes será solicitada aos (às) 
candidatos(as) aprovados(as) e convocados(as). 
IX. Comprovação de conhecimentos em Educação à Distância (EaD), comprovados 
através de Títulos ou Experiência Profissional. 
X. Declaração da Secretaria Municipal de Educação de que a jornada de trabalho do 
candidato é compatível com a carga horária da função de Coordenador de Polo de 
Apoio Presencial UAB. 
XI. Autodeclaração do candidato de que estará disponível para dedicação à função de  
Coordenador de Polo de Apoio Presencial UAB. 
XII. Certificados ou outros documentos que comprovem as atividades e cursos; 
declarados, organizados na sequência indicada no Barema, na forma do Anexo II; 
 
8.    DAS INSCRIÇÕES  
8.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão, exclusivamente, por meio 
eletrônico através do site
 www.amargosa.ba.gov.br , menu Protocolo Digital, opção UAB -
Processo Seletivo, a partir da 0h00min do dia 09 de Junho de 
2020  até  23h59min do dia 14 de Junho de 2020. 
8.2 Para efetivação das inscrições de que trata este Edital, os interessados deverão 
encaminhar a Ficha de Inscrição (Anexo I) e os demais documentos indicados no item 7.2 
deste Edital. 
8.2.2 O envio da documentação mencionada no tópico 8.2 deve ser realizada em arquivo 
único, no formato PDF (cópias digitalizadas legíveis), na ordem indicada no item 7.2 deste

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Edital.  
8.2.3 O envio da documentação mencionada no item 8.2 é de responsabilidade exclusiva do 
candidato e deve ocorrer, exclusivamente, através do site 
www.amargosa.ba.gov.br, menu 
Protocolo Digital, opção UAB - Processo Seletivo. 
8.3 O candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, fora do prazo ou não 
cumprir os requisitos da função será desclassificado desta seleção.            
                                            
9. DO RECURSO 
9.1 O recurso deverá ser formulado mediante preenchimento de ficha disponível no 
Anexo III, e enviado, exclusivamente,
 por meio eletrônico através do site 
www.amargosa.ba.gov.br, menu Protocolo Digital, opção UAB -Processo Seletivo 
devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado,  atendendo os prazos previstos nos itens 6.3 e 6.8.
 
 
 
10. DOS RESULTADOS 
10.1 A publicação dos resultados, obedecerão ao disposto no cronograma indicado no Anexo 
IV deste Edital. 
10.2 O resultado da Etapa II obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na 
pontuação obtida conforme Barema constante no Anexo II deste Edital. 
10.4 Todas as publicações ocorrerão de forma exclusivamente online, no Diário Oficial do 
Município, através do site www.amargosa.ba.gov.br. 
 
11. DA CONVOCAÇÃO  
11.1 A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED através do 
Diário Oficial do Município,  na página da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA 
(www.amargosa.ba.gov.br). 
11.2 Será desclassificado o candidato que no ato da convocação não apresentar, no prazo 
indicado pela SEMED,  as vias originais de todos os documentos enviados digitalmente no 
ato da inscrição, para fins de conferência.

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11.3 O candidado convocado poderá exercer a função objeto do presente Processo Seletivo 
Simplificado pelo prazo de até 04 (quatro) anos, conforme a Portaria CAPES 232/2019. 
 
12.  DA CONCESSÃO DA BOLSA 
12.1 O candidato selecionado para atuar como Coordenador de Polo de Apoio Presencial 
UAB  fará jus ao recebimento de bolsa conforme previsto nas seguintes Portarias: Portaria 
CAPES nº183 de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15 de 23 de janeiro de 2017, 
Portaria CAPES nº 139 de 13 de julho de 2017 e Portaria nº 232, de 9 de outubro de 2019. 
12.2 A referida bolsa será paga pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior do Ministério da Educação e concedida, conforme Portaria da CAPES Nº 232 de 
09/10/2019, ao coordenador que, além de atender aos requisitos dispostos na Portaria CAPES 
Nº 232 de 09/10/2019, atue em  Polo de Apoio Presencial UAB , ativo e com pelo menos 50 
alunos no âmbito do Sistema de Gestão da UAB. 
 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo 
candidato implicará no indeferimento da inscrição e/ou desclassificação, a qualquer tempo, 
sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado, no prazo de até 03 (três) dias corridos, após a ciência. 
 
Amargosa/BA, 08 de Junho de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Nome Completo  
CPF  
RG   
Endereço residencial  
Telefone para contato  
Comprovante de Docente da Educação Básica Pública Poussi (      ) Não possui (    ) 
Escola que atua como Docente da Ed. Básica Pública 1  
Escola que atua como Docente da Ed. Básica Pública 2  
Comprovante de disponibilidade para dedicação 
exclusiva 
Poussi (     ) Não possui (     ) 
Comprovante de disponibilidade para atuar conforme 
carga horária estabelecida no item 4 deste Edital. 
Poussi (     ) Não possui (     ) 
Comprovante de experiência mínima de um ano no 
magistério 
Poussi (     ) Não possui (     ) 
Comprovante de formação em Nível Superior Poussi (     ) Não possui (     ) 
 
 
Amargosa,  ......de ....................de 2020. 
 
 
_____________________________________ 
Assinatura do candidato 
 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO I

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NOME COMPLETO: 
CPF: RG: 
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA VALOR PONTUAÇÃO 
Graduação  
(comprovar titulação)  
01 ponto a cada graduação 
(máximo 1 ponto) 
 
Especialização na área de Educação 
(comprovar titulação) 
02 pontos para cada 
especialização 
(máximo 4 pontos) 
 
Experiência profissional em Coordenação de 
Polos EaD.  
(comprovar atuação) 
02 pontos a cada ano  
(máximo 4 pontos) 
 
Cursos na área de Gestão de Polos EaD 
(comprovar formação) 
0,5 pontos para cada 50 
horas (máximo 1 ponto) 
 
TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS PELO CANDIDATO – 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS 
 
 
 
Amargosa,  ......de ........de2020. 
 
_____________________________________ 
Assinatura do candidato 
CURRICULUM LATTES SIMPLIFICADO - ANEXO II

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Eu, _______________________________________________________________________, 
portador(a) do documento de identidade  nº _________,    inscrito(a)  no  CPF: 
_______________________,  apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo 
Seletivo Simplificado. 
 
Objeto de contestação: 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________ 
 
Os argumentos são: 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________ 
 
Documentos anexos: 
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________ 
Amargosa,  ......de ................de 2020. 
__________________________________ 
Assinatura do candidato 
FORMULÁRIO PARA RECURSO - ANEXO III

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DATAS/PRAZO ETAPAS 
08/06 Publicação do Edital 
09/06 à 14/06 Período de Insrições 
16/06 Publicação do Resultado da Análise das Inscrições  
17/06 Período para interposição de recursos 
18/06 Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos 
18/06 Publicação do Resultado Preliminar - Análise da pontuação do 
Curriculum Lattes 
19/06 Período para interposição de recursos 
22/06 Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos 
25/06 Publicação e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - ANEXO IV

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PORTARIA (Nº 136/2020)
 
PORTARIA Nº 136, DE 08 DE JUNHO DE 2020. 
Institui a Comissão Especial do Processo 
Seletivo Simplificado para Coordenador de 
Polo da Universidade Aberta do Brasil no 
âmbito do município de Amargosa/BA e dá 
outras providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que 
lhe confere a Lei Orgânica Municipal,  
CONSIDERANDO  as instruções e determinações previstas nas Portarias Capes nº. 
183/2016, Portaria Capes 15/2017, Portaria Capes 102/2019 e Portaria Capes 232/2019. 
CONSIDERANDO  a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado para 
Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de 
Amargosa/BA, 
CONSIDERANDO  a necessidade de instituir comissão para acompanhar e coordenar o 
Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, a fim de garantir total 
organização, transparência, participação e celeridade ao trâmite da seleção em questão, 
RESOLVE :  
Art. 1º. Fica designada a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado 
para Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de 
Amargosa/BA, formada pelos membros relacionados a seguir: 
 I – Lania Daniela Marta de Souza - Presidente;  
II - Amilton dos Santos Nunes - Membro; 
III- Clebison Pereira dos Santos – Membro;  
§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo. 
§ 2º - A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.  
Art. 2º. São atribuições da Comissão Especial do Processo Seletivo 
Simplificado para Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do 
município de Amargosa/BA:

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I. Conduzir os procedimentos de abertura e realização do Processo Seletivo 
Simplificado que trata esta Portaria. 
 II. Fiscalizar e coordenar o processo seletivo simplificado, desde o ato da inscrição 
até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de 
Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Polo da Universidade Aberta 
do Brasil 002/2020.
 
 III. Responder pelos documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado 
durante todo certame; 
III. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no 
prazo previsto no Edital; 
IV. Resolver os casos omissos nesta Portaria.  
Art. 3º. É dever da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para 
Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil, conduzir o pleito com 
imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das normas.  
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar relatório detalhado das 
atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação- SEMED, no prazo de 10 
dias após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 558/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 558/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 2505/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 558/2020, para CESSÃO DE USO DE SOFTWARE 
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS COM 
A PUBLICAÇÃO EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, COMPREENDENDO DECRETOS E PORTARIAS DO 
MUNICÍPIO junto a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, CNPJ 03.725.725/0001-35, Com valor global de 
R$8.280,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 03/06/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 012/2020/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 030/2020 
INTERESSADOS: DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI , MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA , 4U 
DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. 
OBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as n ecessidades 
das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Diretoria de Gestão de 
Tecnologia da Informação, tendo em vista os pedidos de esclarecimento e impugnação formulados 
por licitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de esclarecimentos e impugnação manejados pelas referidas empresas, 
ocorreram tempestivamente, na forma disposta no art. 23, do Decreto nº 10.024/19 , motivo pelo 
qual merecem ser conhecidas e julgadas de modo regular. 
 
II. QUESTIONAMENTOS 
A Empresa DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI apresentou pedido de esclarecimento aos 
termos do Edital do referido Pregão questionando: 
͞(...) 
2. PONTOS Restritivos 
LOTE 8 ITEM 1‐ VELOCIDADE EXIGIDA NO EDITAL 
velocidade de 80 ppm, digitalização duplex. Velocidade de digitalização A4 40 ppm em modo Simplex e 
80 ipm em modo Duplex; Com a análise do edital, observamos que a especificação técnic a referente a 
velocidade está divergente. Em um ponto menciona 80 ppm e em outro 40 ppm.  Baseado nas demais 
especificações acreditamos que foi um equívoco e que a a velocidade exigida é: Velocid ade de 
digitalização A4 40 ppm em modo Simplex e 80 ipm em modo Duplex; Dessa forma, entendemos que a 
velocidade exigida é de 40 ppm em modo Simplex e 80 ipm em modo Duplex; Nosso entendimento 
está correto? 
 
Inclusive, cabe mencionar que fevereiro houve uma publicação do edital PE nº 01/2020 no qual a 
velocidade exigida era de 40 ppm/80 ipm. 
 
LOTE 8 ITEM 1‐ CAPACIDADE DO ADF EXIGIDA NO EDITAL

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
Capacidade de carga de papéis 100 folhas com comprimento de até 21,6 cm de largura e até 35,6cm de 
comprimento; Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica referente a Capacidade do 
ADF de 100 folhas restringe o processo visto que equipamentos neste porte, possuem a capacidade 
do ADF de 80 folhas. Inclusive, cabe mencionar que fevereiro houve uma publicação do edital PE nº 01/2020 
no qual também era exigida a capacidade de 100 folhas mas que após esclarecimentos, foram identificamos 
pelo setor demandante que equipamentos com Capacidade do ADF de 80 folhas atenderiam as necessidades 
da Prefeitura. Dessa forma, com o intuito de não restringir o processo, entendemos que serão aceitos 
equipamentos com a Capacidade do ADF de 80 folhas. Nosso entendimento está correto? 
 
LOTE 8 ITEM 1‐ REDE EXIGIDA NO EDITAL 
Rede 10/100/ 1000Base‐TX (Ethernet); Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica 
referente a rede. Porém, a  maioria dos scanners com funcionalidade em rede, com este porte, são ethernet 
10/100. Dessa forma, com o intuito de ampliar a disputa, entendemos que a especificação será revista e que  
serão aceitos equipamentos com rede 10/100. Nosso entendimento está correto? 
 
LOTE 8 ITEM 2‐ TIPO DE EQUIPAMENTO EXIGIDA NO EDITAL 
Scanner 1, tipo mesa, cromatismo policromático resolução 600 dpi, tensão alimentação bivo lt v, tipo 
digitalização simplex/duplex/color/pb/tons cinza, interface usb, formato a4, cart a, ofício. Garantia de 1 ano 
Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica do item 2 está bem sucinta e que se 
ofertamos um equipamento que possua a velocidade de 20 ppm/ 10 ipm, capacidade d o ADF de 20 folhas e 
ciclo diário recomendado de 1000 folhas, estaremos ate ndendo a necessidade da prefeitura com 
superioridade. Nosso entendimento está correto? 
 
LOTE 8 ITEM 3‐ TIPO DE EQUIPAMENTO EXIGIDA NO EDITAL 
Scanner 2: tipo mão, cromatismo policromático, resolução 600 x 600 dpi, caracterí sticas adicionais cabo usb, 
software ocr. Garantia de 1 ano Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica do item 2 
está bem sucinta e que se ofertamos um equipamento PORTATIL que possua a velocidade de 20 pp m/ 10 
ipm, capacidade do ADF de 20 folhas e ciclo diário recomendado de 1000  folhas, estaremos atendendo a 
necessidade da prefeitura com superioridade. Nosso entendimento está correto?  
(...)” 
 
RESPOSTAS: 
 
Ponto 1 - VELOCIDADE EXIGIDA NO EDITAL  
 
A velocidade mínima requerida seria 40 ppm bem modo simplex e 80 ipm em duplex. Por isso, para 
o texto ficar mais claro mantivemos a exigência apenas para 80 ipm duplex; 
 
 Ponto 2 - CAPACIDADE DO ADF EXIGIDA NO EDITAL  
 
Com vista na melhoria da disputa e aumento de concorrência. Foi alterado no  TR a quantidade de 
folhas de 100 páginas iniciais para "a partir de 80 páginas", sem prejuízo  no funcionamento final do 
item. 
 
 Ponto 3 - REDE EXIGIDA NO EDITAL

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
Com vista na melhoria da disputa e aumento de concorrência. Foi suprimido 1000Base- TX para 
configurações de rede do equipamento sem prejuízo na sua funcionalidade. 
 
Lote 8 - Item 2 
 
Ponto 1 - O equipamento sugerido não possui conformidade com o requerido. Para facilitar a 
compreensão dos participantes do certame detalhamos ainda mais as descrições. 
 
Lote 8 Item 3   
 
Ponto 1 - TIPO DE EQUIPAMENTO EXIGIDO NO EDITAL 
 
O equipamento oferecido é de acordo com o pedido no edital. Para melhorar co mpreensão foi 
inserido mais detalhes na solicitação. 
 
A Empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA apresentou pedido de esclarecimento aos 
termos do Edital do referido Pregão questionando: 
͞;...Ϳ 
 
No ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, Lote 08, item 01, pede o seguinte 
1) velocidade de 80 ppm, digitalização duplex. Velocidade de digitalização A4 40 ppm em modo  
Simplex e 80 ipm em modo Duplex 
Para esclarecer já que existe informações incoerentes em relação a velocida de de digitalização, 
entendemos que o correto é: 
1) velocidade de 80 ipm, digitalização duplex. Velocidade de dig italização A4 40 ppm em modo 
Simplex e 80 ipm em modo Duplex. Nosso entendimento está correto? 
 
2) Digitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3 Para esclarecer 
entendemos que serão aceitos as seguintes características: 
2) Digitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3 através de folha de 
transporte/suporte; Nosso entendimento está correto? 
 
;...Ϳ͟ 
 
RESPOSTAS: 
 
1- A velocidade mínima requerida seria 40 ppm bem modo simplex e 80 pp m em duplex. Por isso, 
para o texto ficar mais claro mantivemos a exigência apenas para 80 ppm duplex; 
 
2 - O mecanismo para folhas para facilitar entendimento foi adicionado ao TR;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
A Empresa 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI apresentou impugnação aos termos 
do Edital do referido Pregão questionando: 
͞;...Ϳ 
 
III- DA RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE 
Pois bem, o conjunto de especificações no item LOTE 8 Itens 1, 2 e 3 scanners, acaba por restringir a 
competitividade, haja vista que após consulta em vários sites de f abricantes de scanners, 
verificamos que na forma que está definida, vários modelos ficam fora da disputa. 
 
;...Ϳ͟ 
 
RESPOSTAS: 
 
III - DA RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE  
 
Lote 8 item 01 -Scanner 
 
1-  Ponto restritivo- CAPACIDADE DO ADF 
 
A velocidade mínima requerida seria 40 ppm bem modo simplex e 80 ipm em duplex. Po r isso, para 
o texto ficar mais claro mantivemos a exigência apenas para 80 ipm duplex; 
 
2º Ponto restritivo- REDE 
 
Com vista na melhoria da disputa e aumento de concorrência. Foi alterado no  TR a quantidade de 
folhas de 100 páginas iniciais para " a partir de 80 páginas", sem prejuízo no funcionamento final do 
item. 
 
1º Ponto restritivo- SCANNER tipo MÃO 
 
A partir de consulta, indicamos a possibilidade de uso de scanner portátil  baseado na cotação já 
efetuada. As descrições foram alteradas no TR. 
 
 
VI- DA RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE DEVIDO AO AGRUPAMENTO DOS LOTES 
 
O modelo de nossa licitação em lotes é utilizado pela Administração Públ ica e não acarreta prejuízo 
à participação de quaisquer concorrentes.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5 
 
A presente licitação trata-se de registro de preço para possível contratação em quantitativo incerto. 
Desse modo, o agrupamento do lote em questão visa tornar mais atrativo às empresas do ramo de 
som e imagem a diluição do frete dos itens que eventualmente forem adquiridos. 
 
 
III. CONCLUSÃO 
 
Em face do quanto previsto no art. 24, § 3º do Decreto nº.  10.024/19, considerando que a presente 
manifestação afeta a formulação das propostas, determina-se a republicação do ed ital com as 
alterações, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido. 
 
Amargosa/BA, 08 de junho de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 038/2020

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RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) *
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/06/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
012/2020/SRP. N° da Licitação : 817555. OBJETO: Aquisição de equipamentos e 
suprimentos de informática para atender as necessidades das diversas 
secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/licitacoes-pregoes-convites/ 
Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as 
necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
23/04/2020. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/06/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 817555 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e suprimentos  de 
informática para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;

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4 
 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação d o 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado.

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5 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

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6 
 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiai s 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira.

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7 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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8 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da 
licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em 
exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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9 
 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secre taria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

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8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
 
9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

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13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado.

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20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empres as e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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18 
 
21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
 
21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.

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22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação.

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24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
 
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

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27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE

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28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93.

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29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato. 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

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esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

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33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência. 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de

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26 
 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura. 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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27 
 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;

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38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o 
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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29 
 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.

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30 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.

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31 
 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 05 de junho de 2020.

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32 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1- OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo 
de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender 
as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
 
LOTE 01 – MICROCOMPUTADOR 
  
 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Desktop Administrativo : Computador (Desktop-Básico) 
Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo 
fabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel 
core i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 
gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 01 módulo de 8g 
ou 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo 
SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual 
CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, 
BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no 
sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões 
existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou 
superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com 
acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado 
deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir 
suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar 
monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, 
sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou 
DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; 
teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 
botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 
16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 
b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte 
compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; 
gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; 
todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e 
monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou 
cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do 
produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento;  
Garantia de 12 meses.  
70 UND

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33 
 
LOTE 02 – PEÇAS PARA COMPUTADOR 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 Bateria – Computador  Tipo Lithium, Tensão Alimentação 3V, 
Aplicação Para Setup (Bios). 1 ano de garantia 200 UND 
2 
Fonte alimentação - quantidade conexão alimentação 24, 
compatibilidade padrão atx, características adicionais conectores atx 
24 pinos para placa mãe, conector a, aplicação upgrade equipamentos 
de informática, potência nominal 350 w ou superior, tensão entrada 
bivolt vca. 1 ano de garantia 
150 UND 
3 
Gabinete para computador 4 baias, padrão atx, cor preta. Usb Frontal 
3.0.1 ano de garantia  
100 UND 
4 
Mouse usb: modelo óptico, características adicionais com scroll, 
formato ergonômico, quantidade botões controle 03 un, resolução 800 
dpi, cor preta, comprimento mínimo do cabo 1,30 metros. 1ano de 
garantia 
200 UND 
5 Pente de Memória: 4 gb; ddr 3 1600 mhz; pc3-12800. 1 ano de garantia 25 UND 
6 
Pente de Memória: Capacidade 8 GB Tipo de Uso PC - Computador 
Frequência DDR3 1333MHz (PC10600). 1 ano de garantia  
40 UND 
7 
Placa Mãe Socket 1151 Intel Core i7 / Intel Core i5 / Intel Core i3 / 
Intel Pentium processadores / Intel Celeron e similares ao 
processadores no pacote LGA1151 2 soquetes DDR4 DIMM 
suportando até 32 GB de memória ou superior do sistema,  
Processador gráfico integrado,  1 x porta D-Sub ou VGA suportando 
uma resolução máxima de 1920x1200 @ 60 Hz - 1 x porta HDMI, 
suportando uma resolução máxima de 4096x2160 @ 30 Hz Áudio: 
integrado,Slots de Expansão:- 1 x slot PCI Express x16, rodando a 
x16- 1 x slot PCI Express x1 (todos os slots PCI Express estão em 
conformidade com o padrão PCI Express 3.0).  
OBS: Compatível com o processador descrito no item 8. 1 ano de 
garantia 
100 UND 
8 
Processador, velocidade processamento 4,20 ghz, características 
adicionais socket 1151, barramento 8 gt/s, memória cache8 mb  
Obs: compatível com a placa-mãe descrita no item 7. 1 ano de 
garantia 
100 UND 
9 
Memória DDR4 - Especificações: Capacidade 8 GB Tipo de Uso PC . 
1ano de garantia 
100 UND 
10 
Teclado Multifuncional Usb Especificações Técnicas Mínimas: 
Conexão: Usb; Layout: Abnt 2 (Português); Teclas: 107 + 18 
Multimídia; Cor: Preto; Plug And Play; Material: Plástico De Alta 
100 UND

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
Resistência; Cabo Com: 1,45m; Cor Predominante Preta; Compatível: 
Windows e Linux. Garantia de 01 ano. 
11 
Placa vídeo - 2 gb, resolução imagem 7680 x 4320 dpi, padrão imagem 
vga, hdmi, dvi modelo  suporte para dual link, padrão gddr5. 
Garantia de 01 ano. 
15 UND 
12 
Placa vídeo tamanho memória 1 gb, resolução imagem 2500 x 1600 
dpi, padrão imagem vga-dvi-hdmi, características adicionais directx 
10.1, barramento pci express 2.0 x 16. Garantia de 01 ano. 
50 UND 
13 
Placa rede, padrão fast ethernet ieee 802.2 e 802.3, conectores rj-45, 
velocidade transferência 10/100/1000 mb/s, alimentação da 
interface, arquitetura pci. Garantia de 01 ano. 
50 UND 
14 Disco rígido (hd) interno - tamanho: 3,5 polegadas; capacidade: 1tb; 
interface: sata 3; rotação por minuto: 7200 rpm; Garantia de 01 ano. 
70 UND 
15 
Disco magnético - memória 240 gb, aplicação informática, modelo 
ssd, interface sata iii, tipo rígido. Garantia de 01 ano. 
20 UND 
16 
Placa rede padrão ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b, velocidade 
transferência 300 mb/s, arquitetura cca- sinais wireless estáveis, 
características adicionais criptografias wpa/ wpa2, aplicação rede de 
informática, interface pci de 32 bits, tipo antena omnidirecional. 
Garantia de 01 ano. 
10 UND 
LOTE 03 –  MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor 
individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Unidade De Gravação Externa / Interna - Hd Externo 1 Tb. 
Características: Capacidade de Armazenamento de 01Terabyte; 
Memória cache de, no mínimo, 64 MB; Velocidade de Transferência 
de Dados 4,8GB/s; Composição/Material em Plástico; Fonte de 
Alimentação via USB; Tipo de HD Externo Portátil; Conectividade 
USB 3.0; Compatível com: Windows XP, VISTA, 7, 8 e 10. 
INCLUIR: 01 Cabo USB de 46 cm; Guia de início rápido.  Garantia 
de 01 ano. 
20 UND 
2 
Disco rígido removível - hd externo 2tb, usb 3.0, 7200 rpm, interface 
usb 3.0 e 2.0; capacidade 2 tera bytes; formato 3,5 polegadas; taxa 
de transferência: 480mb/s (máximo); velocidade de rotação: 7200 
rpm; plug &amp; play; conectores 1 x usb 3.0 (b - fêmea para dados e 
energia); conteúdo da embalagem: hd, cabo usb (b - macho &gt; a - 
10 UND

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
35 
 
macho), adaptador ca; bivolt (100- 240v / 50-60hz). Garantia de 1 
ano 
3 Pendrive - capacidade: 32gb; interface: 3.0. Garantia de 1 ano 30 UND 
 
 
LOTE 4 - MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO/REDE/COMUNICAÇÃO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor 
individual 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
01 
Limpa Contato: limpeza dos painéis elétricos e placas eletrônicas. 
Unidade fornecimento: frasco de 300ml. Garantia de 1 ano 
24 UND 
02 
Estante rack - estante rack, tipo gabinete, padrão 19' x 3u x 300 mm, 
estrutura aço, portas laterais e traseiras em aço, porta frontal em 
aço com chave e visor em acrílico, aplicação rede de informática. 
Garantia de 1 ano 
15 UND 
03 Mini Rack De Parede 19' X 12U X 560Mm. Garantia de 1 ano 20 UND 
04 
Régua de tomada 1U  para rack 19 polegadas com 06 tomadas 2P+T 
10. Garantia de 1 ano 
15 UND 
05 
Patch panel - categoria 5e, portas 24 un, tipo portas rj-45, 
características adicionais altura 1u, aplicação rede de comunicação 
de dados. Garantia de 1 ano 
15 UND 
06 
Estante rack - estante rack, tipo de piso, padrão 19' x 36u x 870 mm, 
estrutura aço sae 1020,porta frontal em acrílico, características 
adicionais cooler refrigeração incluso, acabamento superficial 
pintura eletrostática, aplicação rede de informática 
5 UND 
07 
Isolante térmico - aspecto físico pasta, aplicação processador, 
características adicionais condutividade térmica 11 w/mk. Bisnaga 
10g.Garantia de 1 ano 
14 UND 
08 
Pasta limpeza Multiuso Computador 500 gramas.Validade de 1 ano 50 UND 
09 
Fluxo solda, pasta de solda forte nome - pasta de solda para 
soldagem com utilização de estanho, consistência entre 4 e 5 (abnt 
387/65), lata metálica com 110 gramas.Garantia de 1 ano 
20 UND 
10 
Conector, tipo rj 45 macho, características adicionais cat 5e, 
aplicação cabo de rede.Garantia de 1 ano 
2000 UND 
11 
Key Stone RJ-45 Fêmea, tomada de 01 posição (conector fêmea), 
cabo U/UTP CAT.5E. Garantia de 1 ano 
400 UND 
12 
Caixa Derivação, Tipo Vazada, Bitola 1 Pol, Cor Branca, 
Características Adicionais Para 2 Tomadas Rj-45 com espelho. 
Garantia de 1 ano 
100 UND 
13 
Caixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo retangular, 
rj45.Garantia de 1 ano 
300 UND

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36 
 
14 
Patch Chord- cabo rede computador, material revestimento 
termoplástico injetado, tipo condutor par trançado, tipo cabo patch 
cord, cor azul, características adicionais cabo montado, conectores 
rj-45 com garras duplas, categoria 5e, aplicação rede estruturada, 
comprimento 2,5 m, conector rj-45.Garantia de 1 ano 
100 UND 
15 
Canaleta, para instalação de fios e cabos, formato u, com tampa, 
fabricada em plastico, com base perfurada para fixacao, dimensoes 
externas minimas 50mm(largura) x 20mm(profundidade) x 
2m(comprimento), cor branca, atender a(s) norma(s) abnt nbr 
iec.Garantia de 1 ano 
100 UND 
16 
Canaleta, material pvc- cloreto de polivinila, tipo com tampa, cor 
branca, características adicionais aberta hd-1p, aplicação instalação 
elétrica, dimensões 20 x 20 x 2000 mm. Garantia de 1 ano 
300 UND 
17 
Filtro linha -, tensão alimentação 110/220 v, corrente máxima 10 a, 
quantidade saída 6 tomadas com 3 pinos tipo fêmea com 
aterramento, características adicionais led indicativo de 
funcionamento, protetor contr a, número pólos 2p + t. Garantia de 
1 ano 
100 UND 
18 
Cabo áudio e vídeo, aplicação sistema de áudio e vídeo, tipo cabo 
hdmi padrão. 
30 UND 
19 
Conector / cabo ( flat cable ) - microcomputador - cabo hdmi 15 
metros - cabo hdmi para hdmi - condutor: cobre com filtro 
magnético - revestimento: pvc - comprimento: 15 metros - versão: 
1.4 - diâmetro: 6mm - largura de banda: até 10.2 gbps (340 mhz). 
Garantia de 1 ano 
10 UND 
20 
Cabo lógico blindado, tipo uso para transmissão em rede 
subterrânea em taxas de, aplicação para rede cat5e, , características 
adicionais o revestimento externo do cabo deverá ter uma esc a, 
material do condutor cobre rígido, material isolamento pvc de alta 
intensidade anti-chama,espessura mínima 0,58 mm, faixa de 
freqüência até 350 mhz. 1 metro. Garantia de 1 ano 
10000 M 
 
LOTE 05 – EQUIPAMENTOS 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Access point 1   Interface de rede: (2) Portas Ethernet 10/100/1000, 
Power Method 802.3af PoE (Faixa de tensão suportada: 44 a 57VDC) 
Fonte de Alimentação 48V, Adaptador Gigabit PoE 0.5A 
(Incluído)Antenas: (3) Antenas internas de banda dupla 8 dBi 
Padrões Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac  Segurança Wireless  WEP, 
WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) 
BSSID até quatro por rádio Montagem de parede / poste (Kit de 
poste incluído) Maximum TX Power2.4 GHz 22 dBm 5 GHz 22 
dBm.Garantia de 1 ano 
8 UND

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37 
 
2 
Acess Point 2 - equipamento wireless, taxa transmissão 300 mbps, 
frequência 2.400- 2.483,50 mhz, características adicionais 3 antenas 
omni 3dbi,access point,repetidor,bridge, tipo repetidora 
10 UND 
3 
Switch - quantidade portas 16 un, tipo portas 10/100/1000 tx auto 
sense, gerenciável, velocidade porta 10/100/1000, características 
adicionais padrão ethernet ieee ethernet, conectores rj-45, aplicação 
conectar microcomputador à rede. Garantia de 1 ano 
20 UND 
4 
Switch - Quantidade portas 24 un, tipo portas 10/100 tx auto sense 
em rj-45, velocidade porta 10/100 mb/s auto sense, alimentação 
100/240 v, frequência 50/60 hz, características adicionais gerenciável, 
padrões ethernet ieee 802.1p, 802.1d, aplicação conectar 
microcomputador à rede. Garantia de 1 ano 
20 UND 
5 
Switch tipo 2 gerenciável 24. Portas giga 1000; 24 portas 1000 mbps; 
com switch rack mountable (19 ); nível de gerenciamento layer 2; 
cascateamento; vlan; bivolt; switch gerenciável 24p 10/100/1000 + 2p 
giga padrões suportados: ieee802.1d spanningtree; ieee802.1p 
prioritytags; ieee802.1q vlans; ieee802.1x portsecurity; ieee802.1w 
rapidspanningtree; ieee802.3 ethernet; ieee802.3ab gigabit ethernet; 
ieee802.3u fastethernet; ieee802.3x flowcontrol; ieee802.3z gigabit 
ethernet; isso 8802-3; portas: total: 26 portas lan + 2 ou mais sfp; 
segurança: ieee 802.1x network login; criptografia eap-md5; led: 
módulo ativa, energia, rede; tráfego / duplex mode, link status / 
velocidade; convergência: ieee 802.1p class of service / quality of 
service (cos / qos); atribuição automática de vlan para tráfego de voz 
e mais; gerenciamento: porta velocidade com configuração duplex; 
spanning tree; vlans; igmp snooping; agregação de links; consulta 
igmp; monitoramento de tráfego; controle de broadcast storm; snmp 
v1 e v2; aprovado pela anatel; adaptador de energia: entrada: 100 
~240v / 50 60hz.. Garantia de 1 ano 
10 
 UND 
6 
Roteador Ethernet Especificações: - Processador: 850Mhz , 1 núcleo - 
Memoria RAM: 64 MB - Armazenamento: 16 MB - Portas Ethernet: 5 
portas - 10/100 - POE: sim - Roteamento: sim - Firewall: sim - Gestão 
de acesso: sim - Controle de banda: sim - balanceamento de link: sim - 
VPNs: sim - Servidor Dhcp: sim - Adaptador de energia 12v, 0,5ª . 
Garantia de 1 ano 
05 UND 
7 
Roteador wierelles 300mb 3 antenas tipo de dispositivo roteador sem 
fio - switch de 4 portas (integrado) tipo de caixa desktop qtd de 
portas wan 1 protocolo de link de dados ethernet, fast ethernet, ieee 
802.11b, ieee 802.11g, ieee 802.11n banda de frequência 2.4ghz taxa de 
transferência de dados 300 mbps protocolo de transporte/rede 
tcp/ip, icmp/ip, pppoe protocolo de roteamento de ip estático 
características proteção por firewall, porta dmz, suporte dhcp, 
suporte a nat, negociação automática, uplink automático (mdi/mdi- x 
automático), servidor dns dinâmico, filtro de endereços mac, 
20 UND

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38 
 
passagem de vpn (rede privada virtual), filtragem de url, filtragem de 
endereço de ip, suporte de sntp, tecnologia mimo, suporte de 
servidor virtual padrões de conformidade ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee 
802.1p, ieee 802.11b, ieee 802.11g, ieee 802.11n dimensões (lxpxa) 20 
cm x 14 cm x 2.8 cm. Garantia de 1 ano 
8 
Roteador wireless 300mbps, com no mínimo 2 antenas. Garantia de 1 
ano 30 UND 
 
LOTE 06 – SOFTWARE VETORIAL 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Corel Draw - Cessão temporária de direitos sobre programas de 
computador locação de software, versão mais recente disponível no 
mercado, idioma português, para Windows. Licença de uso por 12 
meses. 
2 UND 
 
LOTE 07 – SOFTWARE GRÁFICO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador 
Locação de Software - ADOBE PHOTOSHOP Licenciamento 
comercial da última versão disponível pelo período de 12 meses. 
Compatível com sistemas operacionais Windows e iOS. Garantia: 1 
ano 
2 UND 
 
LOTE 08 - SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Scanner Profissional, Característica e descrição: Características gera is 
Scanner profissional com conexão ethernet, 600 dpi, velocidade de 80  
ppm duplex, digitalização duplex.; Resolução Ótica de 600 dpi e 
interpolada de 1200 dpi; Interface Por display com comando através 
de botões. Sensor de imagem CIS duplo Modo de digitalização 
Colorido de 24 bits, escala de cinza de 8 bits (256 níveis); Digitalização 
frente e verso (duplex); Permite digitalização duplex. Capacidade de 
Digitalização Contínua; Possui capacidade de digitalização contínua; 
Digitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3 
através de folha de transporte/suporte; Sensor de papel Com sensor 
ultra-sônico; Capacidade de carga de papéis a partir de 80 folhas 
padrão A4; Permite (imagem, OCR, E-mail e Arquivo); Rede 10/100 
Utiliza os principais formatos do mercado e pdf pesquisável Ethernet; 
Garantia 1 ano 
20 UND

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39 
 
2 
Scanner: Scanner Vertical com ADF que suporte, no mínimo, 
digitalizações em cores e os seguintes formatos de documentos: 
CARTA e A4; b. Possuir resolução óptica de captura de, no mínimo, 
600 ppp (pontos por polegada); c. Possuir resolução óptica de saída 
mínima de 75 ppp (pontos por polegada) e máxima, de no mínimo, 
1200 ppp (pontos por polegada).ALIMENTAÇÃO DE 
DOCUMENTOS: a. Possuir velocidade nominal de captura de, no 
mínimo, 35 ppm (simples) e 70 ipm (nos dois lados) no formato A4 ou 
Carta, a uma resolução de 300 dpi, no modo NORMAL, bitonal e tons 
de cinza; b. Possuir detecção/eliminação de alimentação múltipla 
(folhas duplas) com tecnologia ultrassônica; c. Permitir a digitalização 
de documentos longos de até 900 mm (90 cm) ou superior; d. Suportar 
gramatura do papel entre 50 e 200 g/m²; e. Possuir capacidade de 
processamento de um volume diário de, no mínimo, 4.000 folhas. 
RESOLUÇÃO E QUALIDADE: a. Possuir resolução ótica de, no 
mínimo, 600 dpi; b. ADF: a. Possuir Alimentador automático de folhas 
planas (ADF - Automatic Document Feeder) para, no mínimo, 50 
folhas no formato A4; b. O equipamento deverá ser capaz de fazer a 
digitalização dos dois lados (duplex) do documento numa única 
passada. Deverá ser compatível, no mínimo, com os seguintes os 
principais tipos de arquivo do mercado. O equipamento deverá 
possuir interface de comunicação do tipo USB 3.0; b. O equipamento 
deverá possuir uma interface de rede com fio RJ-45 padrão Ethernet 
IEEE 802.3 10/100 Base T do próprio fabricante do equipamento.  
O equipamento deverá ser fornecido com software de reconhecimento 
de caracteres (OCR) fornecido pelo fabricante do equipamento. 
Deverá ser compatível e possuir as seguintes funções: PDF 
pesquisável (apenas Windows), PDF criptografado, preenchimento de 
margens, PDF de alta compressão. PDF/A, leitor de código de barras, 
criação automática de pastas por código de barras; i. O equipamen to 
deverá possuir a capacidade de eliminação de orifícios laterais das 
folhas digitalizadas; j. O equipamento deverá possuir re 
curso para a eliminação de bordas pretas (Ed ge-Fill). VOLTAGEM: a. 
O equipamento deve possuir Tensão de Alimentação de Entrada 
Bivolt: 110V ~ 220V, ± 10%, 50/60 Hz com ajuste automático de 
tensão. Caso o equipamento não possua a tensão de entrada solicitada, 
poderá ser fornecido, em substituição ao exigido, u m 
autotransformador Garantia de 1 ano 
20 UND 
3 
Scanner 2 -portátil, resolução 600 x 600 dpi, características adicionais 
cabo usb, software ocr. digitaliza em formato pdf ou jpeg, podendo 
ser coloridas ou monocromáticas. Desligamento automático para 
maximizar a vida útil da bateria. Resolução 600 ou 300dpi.  
Acompanha Software OCR*, para transformar imagem de texto em 
arquivos editáveis. 
15 UND 
 
LOTE 09 – ESTABILIZADORES

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40 
 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Nobreak Senoidal, tensão alimentação entrada bivolt v, características 
adicionais proteção contra sobretensão e sobrecarga/filtro de, tipo 
nobreak senoidal, quantidade tomadas saída 4, tensão saída 115 v, 
capacidade nominal 1.200 kva, bateria selada . Garantia de 1 ano 
40 UND 
2 
Estabilizador tensão, tipo microprocessado, quantidade tomadas saída 
4, aplicação microcomputador, normas técnicas nbr 14373, capacidade 
nominal 500 va. Garantia de 1 ano 
100 UND 
 
LOTE 10 – SUITE DE ESCRITÓRIO + ARMAZENAMENTO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Office 365 Enterprise E3: Licenças de uso de softwares Microsoft, para 
atualização tecnológica da plataforma de ferramentas de apoio à 
escritório por meio dos serviços de Office. Valor Anual 
10 UND 
 
LOTE 11– NOTEBOOKS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Notebook - tela até 14 pol,  sem interatividade, memória ram 5 a 8 g b, 
núcleos por processador 5 a 8, armazenamento hdd 1 tb.,  sem disco  
ssd, bateria superior a 4 células, alimentação bivolt automática, 
sistema operacional proprietário windows pro. Garantia on site 12 
meses 
30 UND 
2 
Notebook especificações: processador: dual core 2.00 ghz - 3 mb 
memória cache sistema operacional: windows® 10 64-bit origianl tela: 
15.6 hd 1366x768 processador gráfico: placa de vídeo integrada 
memória ram: 4 gb - 1 x 4 gb tipo ddr3 expansível até 8 gb (1 slot no 
total) hd ssd: 120 gb drive óptico: não possui wireless : padrão - 
802.11ac - 2,4 ghz e 5 ghz bluetooth® 4.0 webcam: com resolução 640 x 
480 som: 02 alto falantes digitais estéreo - microfone digitalintegrado 
touchpad: multi-gestual com suporte aos comandos de produtividade 
bateria: com 2 células (li-íon) -37 wh - 4810 mah - 7.7 conexões: 1 - 
ethernet (rj-45) 2 - conexões usb 2.0 1 - conexão usb 3.0: 1 - saída hdmi 
com suporte hdcp 1 - leitor de cartão sd 1 - entrada para fonte 
carregadora de bateria 1 - porta no padrão combo para microfone / 
fone de ouvido;  
16 UND 
 
LOTE 12 – DRONE 
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41 
 
1 
Drone Aéreo. 
Câmera: Sim Controle remoto: Sim GPS Sim Infantil: Não. 
Quantidade de motores 4 
Especificações: 
Aeronave profissional: Velocidade máxima 72 km/h Temperatura 
mínima operacional -10 °C Temperatura máxima operacional 40 °C. 
sensor CMOS de 1 polegada e perfil de cores de 10 bits, capturar 
fotografias aéreas de 20 megapixels, suporte a HDR 4K de 10 bits, 
podendo ser conectado a uma TV 4K,  gravando a uma taxa de bits 
máxima de 100 megabits,  Fotos em JPEG e RAW,  recurso avançado 
de rastreamento automático ,  rastreamento autônomo e detecção de 
obstáculos,   10 sensores em todos os lados da aeronave para detectar 
automaticamente obstáculos, suporta bandas de frequência de 2,4 
GHz e 5,8 GHz com a capacidade de usar diferentes frequências para 
fluxos de dados de envio (uplink) e recebimento (downlink).  fornecer 
feeds de transmissão de vídeo 1080p a uma distância de até 8 km.  
velocidades de até 72 km/h (44 MPH). Compatibilidade para espaço 
interno de 8 GB  até 128 GB de capacidade de armazenamento 
adicional usando um cartão micro SD removível. 
Itens Inclusos: 
1 Aeronave;1 Controle Remoto; 3 baterias de voo inteligente, 1 
Carregador; 1 Cabo de energia; 5 pares de hélices; 1 Cabo RC 
(Lightning Connector); 1 Cabo RC (Standard Micro USB Connector); 1 
Cabo RC (USB Type-C connector); 1 Protetor de Gimbal; 1 Cabo de 
comunicação (USB 3.0 Tipo/C);  1 Adaptador USB; 1 Slider de Cabo 
RC (Grande;) 2 Slider de Cabo RC (Pequeno); 1 Par de Sticks 
Removíveis; 1 Hub de recarga; 
1 Carregador veicular; 1 Power Bank (Adaptador); 1 Shoulder Bag - 
Mochila de Transporte. 
Com no mínimo 3 anos d 
e garantia 
2 UND 
 
 
 
 
 
LOTE 13 – DATASHOW 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. 
1 
Data show Projetor multimídia com as seguintes características 
mínimas: - Luminosidade: 3200 ANSI Lumens; - Tecnologia: 3LCD; - 
Resolução nativa: SVGA 800 x 600; Relação de aspecto: 4:3 (nativo); - 
Taxa de contraste: 15.000:1; - Voltagem: Bivolt; Lente: Tipo: Foco 
manual - Zoom: 1,0-1,35 - Número do comprimento de foco: 1.44 - 
Comprimento do foco: 16.7 mm - Tamanho (distância de projeção): 
30"-350" (0.88-10,44 m); - Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores; -
20 UND

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
42 
 
Processamento de vídeo: NTSC/ NTSC4.43/ PAL / M-PAL/ N-PAL 
/ PAL60/ SECAM; - Padrões de vídeo: 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, 
1080i, 1080p; - Sistema de Som interno: 2 W mono; -Correção de efeito 
trapézio: Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus; Potência da 
lâmpada: 200W UHE; - Duração da lâmpada: Até 10000 horas (modo 
Eco) / Até 5000 horas (modo normal); - Entrada: HDMI x 1; D-sub 15  
pin x 1; Mini DIN x 1; RCA (Amarelo) x 1; RCA x 2 (L e R); Memória 
USB; Wireless; USB Plug'n Play 3 em 1 (USB, Mouse, Controle); IEE 
802.11b: 11 Mbps - IEEE 802.11g: 54 Mbps - IEEE 802.11n: 130 Mbps; - 
Consumo de Energia: 200 W; Trava de segurança tipo Kensington, 
cadeado, barra de fixação de segurança; Compatibilidade com 
Computadores, notebooks, TVs e outros equipamentos que suportam 
Projetor; A embalagem deverá conter: Projetor, Controle remoto, 
Pilhas para controle remoto, Cabo de alimentação, Cabo VGA, Cab o 
USB, documentação do projetor e bolsa de transporte. 
Garantia de 01 ano ou mais. 
 
1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. 
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão 
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Autorização de 
Fornecimento. 
1.3. Âmbito: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é 
exclusivamente para o Município de Amargosa. 
1.4. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições. 
1.5. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
1072/2020, com vistas franqueadas a todos os interessados. 
2- JUSTIFICATIVA 
2.1. A aquisição dos bens e suprimentos acima elencados atenderá as necessidades da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros 
de Preços com diversos tipos de itens de bens e suprimentos de tecnologia da informação e 
comunicação, que poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade

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43 
 
destes Registros de Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e 
atualização do aparato de Tecnologia da Informação. 
2.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este processo 
licitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração 
pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal p ara 
as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos 
preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser 
priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a 
Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. 
Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai 
permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de 
acordo com as disponibilidades financeiras do momento. 
2.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores 
justificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os 
equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a 
ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade 
necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.  
2.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a 
Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo 
com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real 
de compra.  
2.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da 
necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvidos por 
esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a 
possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que 
totalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento 
original.  
3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;

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c) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração; 
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta; 
e) O contratado se compromete a entregar os equipamentos em até 15 dias, contados a partir do 
recebimento da autorização de fornecimento. 
 O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado 
pelo contratado, durante seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela 
Administração; 
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será 
encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionár io autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao 
preposto indicado pela Contratada; 
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos prod utos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal os 
produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado Municipal; 
m) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não

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45 
 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição; 
n) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada; 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4- DO PREÇO 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de 
preço, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 mese s 
da data de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação da Prefeitura Municipal. 
5- VIGÊNCIA 
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
6 - DO PAGAMENTO 
6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

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6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como 
com o FGTS e Débitos Trabalhistas. 
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, 
de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, 
estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante 
o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
7.2. As cláusulas da ata de registro de preços e as cláusulas de eventual contrato estão todas 
estabelecidas no edital, e devem ser prontamente obedecidas.  
8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
8.1. O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através 
do servidor Marcelino Igor Antunes. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que:

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47 
 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participan te potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do

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tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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50 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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51 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na 
PraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 012/20 20, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, 
com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos e supri mentos de 
informática para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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53 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
Secretaria Municipal de Agricultura; 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
Secretaria Municipal de Governo; 
Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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54 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR 
UNITÁRIO 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
012/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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60 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E 
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Praça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo aDMINISTRATIVO nº 030/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de equipamentos e suprimentos de informática 
para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, 
com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do 
Hospital Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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Ano III • Edição Nº 3280
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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuai s 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perant e 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4038/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>