{"edition": {"id": 3276, "number": 3280, "date": "2020-06-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ae4656a70b62490b9c1c2956e371300f", "pdf_sha256": "107603ad232d7c5e1e19d8b17e6e5288a3841e49a047e3008825628cb957db66", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "107603ad232d7c5e1e19d8b17e6e5288a3841e49a047e3008825628cb957db66", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3276/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3276/"}, "acts": [{"id": 4038, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3280", "kind": "Diario Importado", "number": "3280", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3280 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  08 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3280\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL  (Nº 001/2020) ..................................................................................... 2\nEDITAL  (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020) ............................................................. 36\nPORTARIA (Nº 136/2020) .................................................................................. 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 558/2020) ............................................................ 49\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ................................................... 50\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) * ............................................... 55\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) * ............................................................ 56\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL (Nº 001/2020)\n \n \nEDITAL Nº 001/2020 \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO \nTEMPORÁRIA \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BA, faz saber que realizará, nos \ntermos da Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº 508/2018, Processo \nSeletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais, objetivando \natendimento às necessidades de interesse da Rede Municipal de Ensino de Amargosa, \npara as funções de Professor, Psicopedagogo, Psicólogo e Assistente de Classe, nos \ntermos a seguir. \n \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \n1.1 A Contratação Temporária de profissionais dar-se-á de acordo com as \nnecessidades do Município, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de \nclassificação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser homologado \nno Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br .  \n1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo \nSimplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e \nlegislação vigente. \n1.3 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche \ntodos  os requisitos  exigidos para função pleiteada. \n1.4 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo \nSimplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br . \n1.5 Compreende-se como fases do Processo Seletivo Simplificado: \n1ª FASE: Publicação do Edital \n2ª FASE: Período de Pré-inscrição \n3ª FASE: Período de efetivação das inscrições dos candidatos mediante o envio\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \neletrônico da Documentação exigida para cada função \n4ª FASE: Análise e Avaliação da Documentação apresentada  \n5ª FASE: Publicação do resultado parcial \n6ª FASE: Recursos \n7ª FASE: Publicação de resultado final \n8ª FASE: Convocação para entrega dos documentos, inclusive exames  \nadmissionais e assinatura do contrato, nos termos deste Edital. \n \n1.5.1 Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, \natravés de exames admissionais e perícia médica, estar apto para desenvolver \nregularmente as suas funções. \n1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, os \nprazos e todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. \n1.7 O Processo Seletivo Simplificado, nº 001/2020 será realizado sob a \norientação da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado instituída pela Portaria 135/2020, que responderá pelo acompanhamento e \nexecução do presente Edital em todas as suas fases. \n1.8 O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplificado nº \n001/2020 serão publicados no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, \ndisponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br .  \n1.9 As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma \nconstante no Anexo III. \n1.10 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado deverão \nestar cientes de que para assumir as atividades junto ao Município na função pleiteada, \nnão poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. \n37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e \ndemais dispositivos legais acerca de acumulação de cargos públicos, bem como nas \nvedações previstas na Lei Municipal nº 394/2013 alterada pela Lei Municipal nº \n508/2018 . \n1.11 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, \npodendo ser prorrogável por igual período.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n2.1 São requisitos para a inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado: \nI. Ter nacionalidade brasileira e aos estrangeiros guardadas as limitações \nlegais; \nII. Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; \nIII. Estar em gozo dos direitos políticos; \nIV. Comprovar quitação com as obrigações militares e eleitorais; \nV. Comprovar aptidão física e mental para o exercício  da função,  avaliado  \npela  Perícia  Médica desta municipalidade; \nVI. Possuir escolaridade/habilitação legal e requisitos exigidos para a função \npleiteada; \nVII. Apresentar atestado de que não possui antecedentes criminais; \nVIII. Possuir toda documentação exigida neste Edital; \nIX. Não se enquadrar nas vedações indicadas no item 1.10. \n \n3. DAS  FUNÇÕES \n \n3.1 O Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção \nde profissionais, com vistas à contratação temporária de pessoal para o exercício das \nfunções, de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro de \nespecificações a seguir: \n \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO \n \nFUNÇÃO  \nREMUNERAÇÃO \nMENSAL \nCARGA \nHORÁRIA \nSEMANAL \nVAGAS \nCADASTRO \nDE    \nRESERVA \nASSISTENTE DE \nCLASSE \nR$  1.045,00  40 30 20\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR \n \nFUNÇÃO \nREMUNERAÇÃO \nMENSAL \nCARGA \nHORÁRIA \nSEMANAL \nVAGAS \nCADASTRO \nDE    \nRESERVA \nProfessor - Séries \nIniciais \nR$  1.443,32 20 100 50 \nProfessor – Séries \nFinais – Matemática \nR$  1.443,32 20 4 4 \nProfessor - Séries \nFinais Língua \nPortuguesa \n \nR$  \n \n1.443,32 \n \n20 \n \n4 \n \n4 \nProfessor -Séries \nFinais –Geografia \nR$  1.443,32 20 1 3 \nProfessor Séries Finais \n- História \nR$  1.443,32 20 1 2 \nProfessor - Séries \nFinais – Artes \nR$  1.443,32 20 2 2 \nProfessor - Séries \nFinais - Língua Inglesa \nR$  1.443,32 20 2 3 \nProfessor -Séries \nFinais –Ciências \nR$  1.443,32 20 1 3 \nProfessor Séries Finais \n- Educação Física \nR$  1.443,32 20 3 4 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nSurdez \n \nR$  \n \n1.443,32 \n \n20 \n \n1 \n \n2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \n \nR$  \n \n1.443,32 \n \n20 \n \n1 \n \n2\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nÁrea de Atuação: \nTranstorno Geral do \nDesenvolvimento \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nDeficiência Física \n \nR$  \n \n1.443,32 \n \n20 \n \n1 \n \n2 \nProfessor para o \nexercício do AEE – \nÁrea de Atuação: \nProfessor Bilingue \n \nR$  \n \n1.443,32 \n \n20 \n \n1 \n \n2 \nPsicólogo R$  1.890,97 40 2 4 \nPsicopedagogo R$  1.772,89 40 2 3 \n \n \n3.2 A descrição e pré-requisitos das funções de que trata este Edital são aqueles \nque constam do Anexo II. \n3.3 Para ser contratado por meio deste certame, o candidato deverá: \n3.3.1 Efetuar P ré-inscrição online, por meio do site \nhttp://www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, no menu \n“Processo Seletivo”; \n3.3.1.1 A Pré-inscrição realizada pelo aplicativo mobile exige do candidato a \ngeração da ficha de inscrição, por meio de computador com acesso à internet.  \n3.3.2 Efetivar inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante o \nenvio digital dos seguintes documentos por meio do site http://www.amargosa.ba.gov.br \nou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, menu “Protocolo Digital”: \n3.3.2.1 Do cumentos que atendam aos pré-requisitos da função pretendida; \n3.3.2.2 Comprovantes de capacitação profissional e experiência profissional que \natendam ao barema constante do Anexo I; \n3.3.3 Ser convocado, de acordo com a necessidade do interesse público e em\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nobservância a ordem de classificação do resultado final devidamente homologado. \n \n \n4. DA JORNADA DE TRABALHO \n4.1 Para fins de enquadramento salarial, os profissionais contratados \ntemporariamente serão remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº \n3, deste Edital, desde que esteja de acordo com todas as exigências da legislação \nvigente, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência \ndo contrato. \n4.2 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às \nnecessidades temporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interesse e \nnecessidade desta  municipalidade  ser  alterada em qualquer época do ano. \n \n5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO \n5.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas:  \na) Pré-inscrição (on-line); \nb) Efetivação da inscrição por meio do envio eletrônico da Documentação \nexigida para cada função, nos termos do item 6.2; \nc) Análise e avaliação da documentação exigida; \nd) Publicação no DOM do resultado parcial; \ne) Convocação para entrega dos documentos, inclusive exames admissionais \ne assinatura do contrato, nos termos deste Edital. \n \n5.2 A Pré-inscrição será realizada exclusivamente on-line, por meio do menu \n“Processo Seletivo”, disponível no site www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo mobile \n“Amargosa Digital”, ocasião em que o pré -candidato informará seus dados pessoais e a \nfunção que pretende concorrer. \n5.3 A efetivação da inscrição será exclusivamente on-line, através do menu \nProtocolo Digital disponível no site www.amargosa.ba.gov.br ou aplicativo mobile \n“Amargosa Digital”, onde o candidato deverá anexar os documentos necessários para a \ninscrição.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n5.3.1 Após a efetivação da inscrição, será gerado um número de Protocolo de \ncomprovação do envio da documentação, número este que será, inclusive, enviado para \no e-mail do candidato. \n5.4 A etapa de análise curricular e títulos será realizada pela Comissão de \nAvaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado após a fase de \nefetivação da inscrição, sendo de caráter classificatório e eliminatório. \n5.5 A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Edital \nespecífico no Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço \neletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br e no aplicativo mobile “Amargosa Digital”.  \n5.6 A etapa de convocação para assinatura do instrumento contratual entre o \nmunicípio e o candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos \ncandidatos, sendo disponibilizadas as vagas de acordo com a necessidade do Município. \n5.6.1 A avaliação médica pericial (exame admissional) será realizada \nexclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os candidatos \nconvocados para assinatura do instrumento contratual, após a homologação do resultado \nfinal. \n5.6.2 O candidato convocado que não comparecer à avaliação médica pericial \n(exame admissional) e/ou formalização do instrumento contratual será eliminado deste \nProcesso  Seletivo Simplificado, não sendo cabível interposição de recursos. \n \n \n6. DAS  INSCRIÇÕES \n6.1  As inscrições serão realizadas da seguinte forma: \n6.1.1 PRÉ-INSCRIÇÃO: Cadastro eletrônico a ser realizado pelo candidato, em \ncaráter OBRIGATÓRIO, através de preenchimento exclusivo do formulário contido na \npágina oficial do Município de Amargosa, através do  endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br , ou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, no link “PROCESSO \nSELETIVO 2020”, no período de 00h00min do dia 10/06/2020 às 22h00min do dia \n11/06/2020, considerando o horário local.  \n6.1.1.1 A pré-inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, inclusive quanto a \nveracidade e comprovação das informações prestadas, e, uma vez realizada, o canditado\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nreceberá o número da pré-inscrição, e não será admissível a alteração de função.  \n6.1.1.2 A fase de pré-inscrição é meramente preliminar, e não é válida como inscrição, \numa vez que a inscrição somente será efetivada após o envio, através de Protocolo Digital, da \ndocumentação exigida, consoante as diretrizes seguintes. \n6.1.2 EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: Após realizar a pré-inscrição, o candidato \ndeverá acessar o menu Protocolo Digital disponível no site www.amargosa.ba.gov.br, \nou aplicativo mobile “Amargosa Digital”, e preencher formulário na opção Processo \nSeletivo, no período de 0h00min do dia 12/06/2020 às 20h00min do dia 15/06/2020, onde \ndeverá anexar os documentos exigidos neste Edital para a inscrição. \n6.1.2.1 Após a efetivação da inscrição será gerado um número de Protocolo de \ncomprovação do envio da documentação, que aparecerá na tela, e também será enviado \nautomaticamente para o e-mail do candidato. \n6.1.2.2 Em nenhuma hipótese terá efetivada a sua inscrição o candidato que não tenha \nrealizado a sua pré-inscrição. \n6.1.2.3 O pré-candidato deverá informar o número de pré-inscrição no formulário de \ninscrição a ser preenchido no menu Protocolo Digital, sob pena de indeferimento do pedido de \ninscrição. \n6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, através do menu \nProtocolo Digital, disponível no site\n www.amargosa.ba.gov.br , ou aplicativo mobile \n“Amargosa Digital”, sua documentação, em formato PDF, devidamente individualizada e \nobedecendo a seguinte ordem: \nI. Comprovante de preenchimento de Ficha de pré-inscrição on-line (item \n6.1.1); \nII. RG e CPF, \nIII. Documentos que atestem pré-requisito para a função; \nIV. Currículo do candidato (preferencialmente Lattes);  \nV. Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante \nno Anexo I, referente à formação profissional (na respectiva ordem do barema); \nVI. Documentos que comprovem atendimento às exigências do barema constante \nno Anexo I, referente à experiência profissional (na respectiva ordem do barema). \n6.2.1 Todos os documentos originais enviados no ato da inscrição deverão ser\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nmantidos em posse do candidato, juntamente com o número do Protocolo Digital, e \nnúmero de Pré-inscrição, uma vez que poderão ser solicitados, a qualquer momento, \npara fins de conferência pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste \nProcesso Seletivo Simplificado. \n6.2.2 Não será validada a inscrição do candidato que não apresentar: \nComprovante de preenchimento de Ficha de pré-inscrição on-line, RG e CPF. \n6.3 A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que atestem pré-requisito \npara a função, bem como o Currículo do candidato (preferencialmente Lattes) implicará \nna DESCLASSIFICAÇÃO do candidato, estando este eliminado do Processo Seletivo \nSimplificado. \n6.4 O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste processo \nseletivo, sendo aproveitada  a mais recente na hipótese de descumprimento deste item. \n6.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do \ncandidato, sendo eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, o \ncandidato que apresentar falsas informações, ficando sujeito às penalidades legais \ncabíveis. \n6.6 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto \npreenchimento dos dados de inscrição, a veracidade das informações  declaradas,  bem  \ncomo  a  confirmação  da inscrição, não sendo possível realizar correções após efetivada \na inscrição. \n6.7 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo \npreenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por \nmotivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou qualquer ocorrência estranha ao \ncertame. \n6.8 Em razão da Lei nº 394/2013, alterada pela Lei nº 508/2018, fica vedada a \ncontratação de candidato, que já tenha celebrado contrato com este município, antes de \ndecorridos  12 (doze) meses do fim do seu contrato anterior, salvo na hipótese de, na \ndata da assinatura do novo instrumento de contrato administrativo de trabalho, o \ncandidato contabilizar contratações temporárias anteriores em período inferior a 03 \n(três) anos de labor, de forma intermitente ou não, neste município.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6.9 Não serão utilizados para fins de pontuação, no ato da inscrição, os \ndocumentos exigidos como pré-requisito a função pretendida. \n6.10  O candidato que apresentar cursos não concluídos e/ou que não atendam à \nlegislação vigente na época de sua realização, bem como documentos rasurados, \nincompletos, incompatíveis com a exigência deste Edital e ilegíveis sofrerá o descarte \nda documentação apresentada para fim do Processo Seletivo Simplificado, sendo \nvedada a concessão de prazos para apresentação posterior de documentos. \n6.11  As etapas de pré-inscrição e inscrição deste Processo Seletivo Simplificado \nserão, exclusivamente, on-line e, em hipótese alguma, será admitido protocolo \npresencial nestas etapas. \n6.12  O município de Amargosa não se responsabiliza por pré-inscrição, inscrição e \ndocumentação não enviada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de \ncomunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de \nordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. \n \n7. DO CANDIDATO QUE SE DECLARAR COM DEFICIÊNCIA \n7.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas por \nfunção para contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo \nSimplificado, para o candidato  com deficiência, que atenda aos requisitos exigidos \nneste Edital, cujas atribuições da função sejam compatíveis com sua deficiência. \n7.2 As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades do \nMunicípio. \n7.2.1 As vagas, que não forem providas por falta de candidatos com \ndeficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de \nclassificação por função. \n7.3 Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, o candidato que se \ndeclarar com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de \ncondições com os demais candidatos. \n7.4  O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência \nmarcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a ficha de inscrição. \n7.4.1 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ncondição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. \n7.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência neste \nProcesso Seletivo Simplificado terá seu nome incluído na classificação geral e também \nna específica para pessoa com deficiência. \n7.5.1 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência será \nsubmetido à Perícia Médica desta municipalidade, quando será verificada a sua \ncondição como deficiente ou não, bem como a compatibilidade entre as atribuições da \nfunção e sua deficiência. \n7.5.1.1 No dia em que comparecer à perícia médica, conforme convocação, o \ncandidato deverá apresentar laudo do médico, atestando a sua deficiência com descrição \ndetalhada, inclusive informando o grau da deficiência e o número da Classificação \nInternacional  de Doença – CID-10. O Laudo Médico apresentado à Perícia Médica terá \nvalidade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim \ncomo não serão fornecidas cópias a ele concernentes. \n7.5.2 O laudo médico deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da \ndeficiência do candidato, com expressa referência  ao  código correspondente de \nClassificação Internacional  de Doença – CID-10, bem como o enquadramento previsto \nno Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. \n7.5.3 O candidato que não comprovar, junto à Perícia Médica desta \nmunicipalidade, a  condição de deficiente, de acordo com os termos da lei, passará a \nconcorrer ao quadro geral de vagas deste Processo Seletivo Simplificado. \n7.5.4 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função pleiteada, o \ncandidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n7.5.5 Após ser verificada a sua condição como deficiente, bem como a \ncompatibilidade entre as atribuições da função e sua deficiência, o candidato será \nimediatamente submetido à avaliação médica pericial (exame admissional), como os \ndemais inscritos neste Processo Seletivo Simplificado. \n7.6 A convocação dos candidatos submetidos à Perícia Médica do Município \npara concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência será divulgada no \nDiário Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br .\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n7.6.1 Após tomar conhecimento formal de sua eliminação do Processo Seletivo \nSimplificado ou não reconhecimento da deficiência apontada, no ato da perícia médica, \no candidato disporá de 24 (vinte e quatro) horas, para interpor recurso, visando contestar \nas razões do não enquadramento como pessoa com deficiência ou da incompatibilidade \nentre as atribuições da função e sua deficiência em virtude da avaliação admissional, \ndevendo fazê-lo por meio de requerimento, em formato PDF, através do menu \nProtocolo Digital, opção Processo Seletivo,  no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br, que submeterá pleito a nova análise técnica, por parte da \nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, não \nsendo aceito recurso interposto após o prazo. \n7.7 O candidato deferido como pessoa com deficiência, após avaliação da \nperícia médica (exame admissional), não perderá o direito a ser convocado na \nclassificação geral. \n7.8 O candidato indeferido como pessoa com deficiência, após avaliação da \nperícia médica (exame admissional), comporá apenas a classificação geral deste \nProcesso Seletivo Simplificado. \n \n8. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS \n(FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERÊNCIA PROFISSIONAL) \n \n8.1 Inicialmente a Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo \nSeletivo Simplificado procederá com a análise, da documentação apresentada pelo \ncandidato, que o habilita para a função pretendida, sendo eliminado o candidato que não \natender as condições constantes no Anexo II. \n8.2 Superada a análise dos pré-requisitos para a função pretendida pelo candidato, \nem confronto com a documentação apresentada, dar-se-á a apuração de pontos do \ncandidato a partir dos demais documentos que atestem formação e experiência \nprofissional. \n8.2.1 A análise da documentação que ateste o pré-requisito para a função \npretendida tem caráter eliminatório. \n8.2.2 Os documentos a serem enviados pelos candidatos deverão ser anexados,\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nexclusivamente, através do Protocolo Digital, no momento da inscrição neste processo \nseletivo simplificado, para a função pretendida, obedecendo aos critérios definidos no \nAnexo II deste Edital. \n8.3 A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre \nos critérios do barema constante no Anexo I, para fim de verificação da pontuação \nreferente à formação profissional e experiência profissional do candidato. \n8.4 Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os \nCertificados/Atestados/Declarações apresentados pelo candidato deverão conter a carga \nhorária, o conteúdo programático, o período realizado, a data de emissão, a identificação \nda instituição, com o CNPJ (exceto Instituição Pública de Educação Superior), e \nassinatura e carimbo do responsável pela emissão. \n8.5 A documentação referente ao curso de nível superior deverá ser, \nobrigatoriamente, Diploma ou Certificado emitidos por Instituição de Educação Superior \ncredenciada pelo Ministério da Educação (MEC). \n8.6 Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato \nSensu que cumprirem as exigências legais do Ministério da Educação (MEC), de acordo \ncom a Resolução de oferta em que se enquadrarem na época de sua realização. \n8.7 Para os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), \nexigir-se-á o Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-\nGraduação Lato Sensu exigir-se-á o Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso. \n8.7.1 Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e \nDoutorado), em que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o \ncandidato apresentar declaração emitida pela instituição de ensino, atestando que  o \ndiploma já foi solicitado. \n8.8 Os cursos de nível superior e pós-graduação deverão ser ofertados por \ninstituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). \n8.9 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros somente \nterá validade quando for revalidada, conforme legislação vigente. \n8.10  No ato da avaliação de documentos, o profissional que apresentar o \nCertificado de Formação Pedagógica de Docentes, regulamentada pela Resolução \nCNE/CEB nº 02/97 deverá apresentá-lo, acrescido do Histórico Escolar Final e Diploma\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nda Graduação realizada anterior à mencionada Formação e, caso não apresente será \neliminado deste Processo Seletivo Simplificado. \n8.11  Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência \nProfissional, a ser computado pelo barema, as atividades relacionadas à função \npretendida pelo candidato, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado na \nTabela de Documentos para comprovação de Experiência Profissional. \n \n \n \n8.11.1 Não serão computadas as certidões/declarações e demais documentos \ncomprobatórios de tempo de experiência profissional que excederem o limite de \npontuação máxima previsto no Anexo I deste Edital. \n8.11.1.1 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado \nconcomitantemente em cargo, emprego ou função. \n8.11.2 Na contagem do tempo de Experiência Profissional apresentado, não \nserão computados: \nI. os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo I deste Edital; \nDocumentos para Comprovação de Experiência Profissional \n \nÓrgão Público \nDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou \nMunicipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel \ntimbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo \nDepartamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de \nAdministração, especificando cargo e função,  carga  horária  \nprestada, local de trabalho e período de atuação. \nInstituição Privada \nCópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com \nfoto, dados  pessoais e de registro do(s) contrato(s) de  trabalho  ou  \ndeclaração  do  empregador, em papel timbrado, com carimbo, data \ne assinatura do responsável pela emissão da declaração, \nespecificando cargo e função, carga horária prestada e período de \natuação.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII. o tempo de estágio curricular, monitoria, bolsa de estudo, profissional \nautônomo e na qualidade de proprietário/sócio de empresa; \nIII. o tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma atividade; \nIV. o tempo de serviço em atividades estranhas a função pretendida para  o qual \nse inscreveu neste processo seletivo. \n8.11.3 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado no ato da \ninscrição para posterior conferência/avaliação de documentos. \n8.11.4 A contagem do tempo de experiência profissional não levará em conta o \nano letivo, mas o período correspondente a 12 (doze) meses. \n8.12  A pontuação final dos candidatos, para efeito de classificação, será obtida \npela média aritmética dos resultados dos baremas de “formação profissional” (até o \nlimite máximo de 145 pontos) e “experiência profissional” (até o limite máximo de  80 \npontos), conforme a função pretendida: \n8.13 \n Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-\nrequisito de exercício da função. \n8.14 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte \nordem de prioridade: \nI. maior titulação apresentada; \nII. maior tempo de experiência profissional; \nIII. maior tempo de serviço prestado no serviço público; \nIV. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento \n8.15  A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no Diário \nOficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico \nwww.amargosa.ba.gov.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo III deste \nEdital. \n8.16  Todas as informações declaradas e apresentadas pelo candidato,  assim  \ncomo  os  pré- requisitos a função pleiteada, poderão ser novamente solicitados pela \nDiretoria de Gestão de Pessoas– DGP, para fim de formalização do contrato. \n \n9. DOS RECURSOS \n9.1 A lista de inscritos, o resultado parcial da classificação e todos os resultados\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nde eventuais recursos serão divulgados no Diário Oficial do Município de Amargosa – \nDOM.  \n9.2 É cabível interposição de recurso à lista de inscrições a ser divulgada pela \nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação. \n9.3 No caso de eliminação na etapa de análise de documentos e títulos, o \ncandidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recurso, a contar \nda publicação do resultado preliminar. \n9.4 Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para \nconferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na ficha de \ninscrição. \n9.5 Após convocado, ao tomar conhecimento do resultado da avaliação médica \npericial (exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia, o candidato que for \nconsiderado inapto para o exercício das funções pretendidas terá o prazo de até 24 (vinte \ne quatro) horas para interpor recurso. \n9.5.1 Aplica-se idêntico tratamento previsto no item 9.5 aos casos previstos no \nitem 7 deste Edital. \n9.6 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos nem referentes à \nreagendamento de convocações. \n9.7 Não serão sequer analisados os recursos interpostos por via  postal,  fax  \nou  correio  eletrônico, ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem \ncomo aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento. \n9.8  Quaisquer dos recursos que, eventualmente, forem interpostos pelo \ncandidato deverão ser encaminhados através do menu Protocolo Digital, disponível no \nsite\n www.amargosa.ba.gov.br , e no aplicativo mobile “Amargosa Digital”, mediante \npreenchimento de formulário próprio. \n \n10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO \n10.1  Após homologação do resultado final, os candidatos serão convocados, de \nacordo com a ordem classificatória e demanda municipal\n, para realização de perícia \nmédica e apresentação dos exames admissionais (item 10.3), antes da assinatura do\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ninstrumento de contrato com a Administração Municipal. \n10.2  O candidato que não comparecer à avaliação médica pericial e/ou não \napresentar os exames admissionais exigidos neste edital, no local, data e horário \ndefinidos em Edital de Convocação, será eliminado deste Processo Seletivo \nSimplificado. \n10.3  O candidato convocado para avaliação médica pericial (exame admissional) \ndeverá apresentar: \nI exames laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasitológico de fezes \n(validade 30 dias); \nII exame de imagem: RX do Tórax (validade 06 meses). \nIII laudo médico que ateste a deficiência do candidato, na hipótese de \nenquadramento ao item 7 deste Edital. \n10.4  Na data da perícia médica, somente será avaliado por perito municipal o \ncandidato que apresentar todos os exames e documentos exigidos no item 10.3, bem \ncomo documento de identificação oficial e original, com foto. \n10.5  Toda a documentação médica exigida no item 10.3 deverá ser original e \nconter a identificação legível do profissional emissor, com número de registro no seu \nConselho de Classe, área de especialização (devidamente registrado no Conselho de \nClasse) e a assinatura e/ou rubrica original, com caneta esferográfica azul, não sendo \naceitos documentos nas versões xerocopiadas, fotocopiadas, digitalizadas ou \nautenticadas, sendo eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado  o  candidato \nque não atenda à presente regra. \n10.6  Os exames exigidos no item 10.3 deverão estar no prazo de validade previsto \nneste Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. \n10.7  No caso de restrição médica à submissão de quaisquer exames exigidos neste \nEdital, deverá o candidato apresentar, no momento da avaliação médica pericial (exame \nadmissional) laudo médico restritivo, emitido por médico especialista da área correlata, \ndevidamente fundamentado justificando o impedimento do candidato. \n10.8  A justificativa médica apresentada no laudo restritivo, mencionada no item \nanterior, será avaliada pelo médico perito na ocasião da avaliação médica pericial \n(exame admissional) do candidato, não garantindo seu deferimento.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n10.9  A documentação médica exigida no item 10.3 será retida e dela não haverá \ndevolução ou fornecimento de cópias. \n10.10 Os exames exigidos no item 10.3 serão realizados as expensas dos \ncandidatos e servirão como elementos subsidiários à avaliação médica pericial (exame \nadmissional) para fins de constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por \nmero exame clínico. \n10.11 A critério da perícia médica,poderão ser solicitados exames complementares \nou especializados ao candidato. Caso o candidato se recuse a apresentar, será eliminado \ndeste Processo Seletivo Simplificado. \n10.12 Em nenhuma hipótese serão realizados reagendamentos para os candidatos \nque não comparecerem à Perícia Médica na data e horário agendados conforme Edital \nde Convocação específico, sendo eliminado o candidato que não comparecer, não \npodendo interpor recurso. \n10.13 O resultado da avaliação admissional dar-se-á no ato de sua realização. \n10.14 Para efeito de formalização do contrato, fica definida a apresentação de \ncópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do documento \noriginal, para conferência pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP dos seguintes \ndocumentos: \nI. Formulário de assentamento (fornecida pela DGP); \nII. 02 (duas) fotos 3X4 (iguais e recentes); \nIII. CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da \nReceita Federal; \nIV. Documento oficial com foto emitido há menos de 10 (dez) anos; \nV. Título de eleitor (frente e verso); \nVI. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site www.tse.gov.br ou \ncartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça \neleitoral; \nVII. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho da \nfunção pretendida. \nVIII. Comprovante de PIS/PASEP (frente e verso). Caso não possua, o candidato \nassinará declaração fornecida pela DGP;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIX. Comprovante de residência (água, luz, telefone, fatura de cartão ou qualquer \ncorrespondência postal), atualizado (últimos 90 dias), em nome do candidato, cônjuge, \npai ou mãe; \nX. Comprovante de conta bancária – Conta Corrente BRADESCO, ficando \nciente o candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente, a DGP \nprovidenciará uma conta salário na agência do BRADESCO de Amargosa-BA para \nrecebimento dos vencimentos.\n \nXI. Certificado de reservista (no caso de sexo masculino); \nXII. Certidão de casamento ou nascimento; \nXIII. Certidão de nascimento de dependentes; \nXIV. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site \nhttp://www.ba.gov.br/antecedentes/solicitar_atestado.asp, informando que nada consta \nou não possui pendências (validade de 60 dias); \nXV.  Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com \ndeficiência,   se concorreu na forma do item 7 deste Edital. \n10.15  Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou exames \npoderá ser devolvido ao candidato. \n \n11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS \n11.1  Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos após sua \nhomologação final,  ou até que se encerre o quantitativo de candidatos do cadastro \nreserva, podendo ser prorrogado por igual período. \n11.2 O candidato que for contratado por esta Municipalidade deverá participar de \nformações continuadas promovidas pela SEMED ou pela Unidade de Ensino na qual \nestiver atuando. \n11.3 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho \ndeterminado pela  SEMED, no ato de sua contratação, podendo ocorrer alteração no \nhorário de trabalho, a fim de preservar o melhor interesse dos munícipes e da \nAdministração. \n11.4  O contrato administrativo de trabalho estará sujeito ao cumprimento do \nCalendário Escolar da Unidade de Ensino na qual estiver atuando.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n11.5  Os candidatos serão lotados, conforme a necessidade do Município, de \nacordo com o fluxo e calendário escolar das unidades, nas zonas urbana ou rural desta \nmunicipalidade. \n11.6  O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo \ndeterminado com este Município fica ciente de que será avaliado no exercício de sua \nfunção, em qualquer época do ano, pela Equipe Técnica e Colegiado Escolar da \nUnidade de Ensino na qual estiver localizado, sob orientação/supervisão da Secretaria \nMunicipal de Educação. \n11.6.1 Na avaliação de desempenho do profissional contratado, quando \nevidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, poderá ocorrer \nrescisão do contrato celebrado com esta Municipalidade, respeitada a legislação vigente. \n11.7  O Município de Amargosa/BA, poderá, em razão do interesse público, \nrescindir, suspender, renovar o contrato, assim como proceder a ampliação ou redução \nde carga horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito à indenização ao \ncontratado por tais atos. \n11.8  A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao \ncandidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa \nordem declassificação. \n11.9  O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa \nsatisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar \ndocumentos falsos será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.  \n11.10 Depois de firmado o contrato com esta municipalidade, caso seja \nconstatada qualquer irregularidade nas informações prestadas ou na documentação \napresentada pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos \ndecorrentes. \n11.11 No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido às \nautoridades competentes. \n11.12 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Avaliação \ne Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e  \nnormas  que  regem  a  Administração  Pública\n,  e  na hipótese da complexidade dos \ncasos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação -SEMED.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n11.13 Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas à Comissão de Avaliação e \nAcompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, através do menu Protocolo \nDigital, opção Processo Seletivo,  no endereço eletrônico www.amargosa.ba.gov.br. \n \nAmargosa/BA, 08 de Junho de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I \n \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO  \n \nFUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR \n \n \nFORMAÇÃO PROFISSIONAL  \nNº  \nCURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO \nPRETENDIDA  \nPONTUAÇÃO \nPOR  \nCERTIFICADO \n/DIPLOMA  \n \nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA  \n01 Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 40 40 pontos \nMestrado 30 30 pontos \n02 Pós-Graduação Lato Sensu em área correlata \nà função pretendida \n15 30 pontos \n \n03 \nCurso de Formação Continuada com carga \nhorária igual ou superior a 120 (cento e vinte) \nhoras (por certificado) em \nInstituição \npública ou privada. \n \n05 \n \n25 pontos \n \n04 \nCurso de Formação Continuada com carga \nhorária de 40 (quarenta) horas a 119 (cento e \ndezenove) horas (por certificado) em \nInstituição pública ou privada. \n \n02 \n \n20 pontos\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  \n \nFUNÇÃO  \n \nESPECIFICAÇÃO  \nPONTUAÇÃO \nPOR ANO DE \nEXPERIÊNCIA \n \nPONTUAÇÃ O \nMÁXIMA  \nPROFESSOR  \nTempo de experiência comprovada \nem regência de classe,em instituição \npública ou privada de educação.\n \n \n \n03 \n \n \n60 \nTempo de experiência em atividade \nde suporte a docência (coordenação \npedagógica) em instituição pública \nou privada de educação.\n \n01 \n \n20 \n \n \n \nPSICÓLOGO  \nTempo de experiência comprovada \nna área da função pretendida, em \ninstituição pública ou privada de \neducação.\n \n \n03 \n \n60 \nTempo de experiência comprovada \nna área da função pretendida, em  \nqualquer instituição fora da \neducação, pública ou privada.\n \n \n01 \n \n20 \n \n \n \nPSICOPEDAGOGO \nTempo de experiência comprovada \nna área da função pretendida, em \ninstituição (pública ou privada) de \neducação.\n \n \n \n03 \n \n \n60 \nTempo de experiência comprovada \nna área da função pretendida, em \nqualquer instituição (pública ou \nprivada) fora da educação.\n \n \n \n01 \n \n \n20\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nAVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO  \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO \n \n \nFORMAÇÃO PROFISSIONAL  \n \nNº \n \nCURSOS NA ÁREA DAFUNÇÃO \nPRETENDIDA  \nPONTUAÇÃO \nPOR  \nCERTIFICADO/ \nDIPLOMA  \n \nPONTUAÇÃO \nMÁXIMA  \n01 \nPós-Graduação Stricto Sensu Doutorado 40 40 pontos \nMestrado 30 30 pontos \n02 Pós-Graduação Lato Sensu na área de \neducação \n15 30 pontos \n03 Curso de nível superior na área \neducacional (pedagogia e licenciaturas) \n10 20 pontos \n \n \n04 \nCurso técnico de nível médio, pertencentes \nao eixo desenvolvimento educacional e \nsocial, do Catálogo Nacional de Cursos \nTécnicos.\n \n \n \n05 \n \n \n15 pontos \n \n05 \nCurso de Formação Continuada com carga \nhorária igual ou superior a 40 (quarenta) \nhoras (por certificado) em instituição \npública ou privada.\n \n \n02 \n \n10 pontos\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nEXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  \n \n \nFUNÇÃO  \n \nESPECIFICAÇÃO  \nPONTUAÇÃO \nPOR ANO DE \nEXPERIÊNCI\nA  \nPONTUA ÇÃO  \nMÁXIMA  \nASSISTENTE DE \nCLASSE  \nTempo de experiência \ncomprovada na área da função \npretendida, prestado em \ninstituição pública ou privada de \neducação.\n \n \n02 \n \n60 \nTempo de experiência \ncomprovada em regência de \nclasse, prestado em instituição \npública ou privada de educação.\n \n \n02 \n \n20\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO II \nPRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES \n \nFUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO  \nCÓDIGO \nFUNÇÃO  \nPRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES  \n \n \n1. ASSISTENTE \nDE CLASSE  \n- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso \nde ensino médio (antigo 2.º grau), em  magistério, expedido \npor instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da \nEducação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbi\n \n- to da educação infantil (creche) da Secretaria Municipal da \nEducação, em consonância com normas e critérios do \nplanejamento nacional da educação e dos planos estadual e \nmunicipal.\n \n \nFUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR  \nCÓDIGO  \nFUNÇÃO  \nPRÉ-REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES  \n2.1 PROFESSOR - \nSÉRIES INICIAIS - \nDOCÊNCIA  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de nível superior em Pedagogia, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da educação infantil e fundamental \nda Secretaria Municipal da Educação, em consonância com \nnormas e critérios do planejamento nacional da educação e \ndos planos estadual e municipal, bem como exercer docência \nem sala de aula, na área em que o candidato estiver\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nhabilitado. \n \n \n2.2 PROFESSOR - \nSÉRIES FINAIS -\nMATEMÁTICA\n \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em Matemática, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem \ncomo exercer docência em  sala deaula, na área em  que o \ncandidato estiver habilitado.\n \n \n2.3 PROFESSOR - \nSÉRIES FINAIS \nLÍNGUA \nPORTUGUESA  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em  Letras, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem \ncomo exercer docência em  sala de aula, na área em  que o \ncandidato estiver habilitado.\n \n \n \n2.4 PROFESSOR - \nSÉRIE FINAIS - \nGEOGRAFIA\n \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em Geografia, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ncomo exercer docência em  sala de aula, na área em  que o \ncandidato estiver habilitado. \n \n \n2.5 PROFESSOR \nSÉRIES \nFINAIS - \nHISTÓRIA  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em História, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem \ncomo exercer docência em  sala de aula, na área em  que o \ncandidato estiver habilitado.\n \n \n \n2.6 PROFESSOR - \nSÉRIES FINAIS - \nARTES\n \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em  Artes Plásticas, expedido \npor instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério \nda Educação. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e do planejamento nacional da \neducação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em  sala de aula, na área em  que o candidato \nestiver habilitado.\n \n2.7 PROFESSOR - \nSÉRIES FINAIS - \nLÍNGUA INGLESA  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em Letras com Inglês, \nexpedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e critérios do planejamento\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem \ncomo exercer docência em  sala de aula, na área em  que o \ncandidato estiver habilitado. \n \n \n2.8 PROFESSOR – \nSÉRIES FINAIS - \nCIÊNCIAS  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em Biologia, expedido por \ninstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da \nEducação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e critérios do planejamento \nnacional da educação e dos planos estadual e municipal, bem \ncomo exercer docência em sala de aula, na área em  que o \ncandidato estiver habilitado.\n \n \n \n2.9 PROFESSOR \nSÉRIES FINAIS – \nEDUCAÇÃO  \nFÍSICA  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação de licenciatura plena em Educação Física, \nexpedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo \nMinistério da Educação.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, \nem consonância com normas e do planejamento nacional da \neducação e dos planos estadual e municipal, bem como \nexercer docência em  sala de aula, na área em  que o candidato \nestiver habilitado.\n \n2.10 PSICÓLOGO  \n- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de \ngraduação em Psicologia, expedido por instituição de ensino \nsuperior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro \nno conselho de classe correspondente.\n \n- Prestar atendimento psicológico a famílias e indivíduos; \nplanejar, monitorar e avaliar serviços; desenvolver atividades \ncomunitárias, campanhas socioeducativas de informação e\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ndefesa de direitos; elaborar relatórios e/ouprontuários. \n2.11 \nPSICOPEDAGOGO  \n- Licenciatura Plena em Curso da Área de Educação com \nEspecialização em Psicopedagogia para atuação na área de \nEducação Especial.\n \n- Realizar intervenção psicopedagógica, visando à solução \ndos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o aluno \nportador das diversas necessidades especiais (Deficiência \nFísica, Auditiva, Visual, Intelectual, Transtornos Globais do \nDesenvolvimento, Altas Habilidades/ Superdotação), \nmatriculados na Rede Pública de Ensino alvo da Educação \nEspecial para o Atendimento Educacional Especializado –\nAEE na Educação Básica.\n \n \n \n \n2.12Professor para o \nexercício do AEE–\nÁrea de Atuação: \nSurdez \n- Ter formação inicial que o habilite para o exercício da \ndocência e formação específica para a Educação Especial, \nconforme art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de \noutubrode 2009.\n \n- DOCÊNCIA: Diploma, devidamenteregistrado, de \nconclusão de curso de graduação de nível superior em  \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação.  \n- ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação \nna Educação Especial será exigido curso de Especialização \nLatus Sensu na área. \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da educação infantil e fundamental \ndos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e \ncritérios do planejamento nacional da educação e dos planos\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nestadual e municipal, bem como exercer docência em sala de \naula, na área em que o candidato estiver habilitado. \nEspecificamente, as atribuições para o Professor definidas \nnas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o \nAtendimento Educacional Especializado – AEE na Educação \nBásica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de \nsetembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de \noutubro de2009.\n \n \n \n2.13.Professor para o \nexercício do AEE –\nÁrea de Atuação: \nTranstorno Geral do \nDesenvolvimento\n \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial \nque o habilite para o exercício da docência e formação \nespecífica para a Educação Especial, conforme art.12 da \nResolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \n \n- DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de \nconclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação. \n \n- ATUAÇÃO NAEDUCAÇÃOESPECIAL: Para atuação na \nEducação Especial será exigido curso de especialização na \nárea.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da educação infantil e fundamental \ndos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e \ncritérios do planejamento nacional da educação e dos planos \nestadual e municipal, bem como exercer docência em sala de \naula, na área em que o candidato estiver habilitado. \nEspecificamente, as atribuições para o Professor definidas \nnas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o \nAtendimento Educacional Especializado – AEE na Educação \nBásica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nsetembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de \noutubro de 2009.\n \n \n \n \n \n2.14.Professor para o \nexercício do AEE–\nÁrea de Atuação: \nDeficiência Física \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial \nque o habilite para o exercício da docência e formação \nespecífica para a Educação Especial, conforme art.12 da \nResolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009. \n \n- DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de \nconclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação. \n \n- ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação \nna Educação Especial será exigido curso de especialização \nnaárea.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da educação infantil e fundamental \ndos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e \ncritérios do planejamento nacional da educação e dos planos \nestadual e municipal, bem como exercer docência em sala de \naula, na área em que o candidato estiver habilitado. \nEspecificamente, as atribuições para o Professor definidas \nnas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o \nAtendimento Educacional Especializado – AEE na Educação \nBásica, regulamentadas pelo Decreto nº 6.571, de 18 de \nsetembro de 2008 e na Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de \noutubro de 2009.\n \n \n \n \n \n- Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial \nque o habilite para o exercício da docência e formação \nespecífica para a Educação Especial, conforme art.12 da \nResolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n2.15.Professor para o \nexercício do AEE–\nÁrea de Atuação: \nProfessor \nBilingue \n- DOCÊNCIA: Diploma, devidamente registrado, de \nconclusão de curso de graduação de nível superior em \nPedagogia, expedido por instituição de ensino superior \nreconhecida pelo Ministério da Educação. \n \n- ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Para atuação \nna Educação Especial será exigido curso de especialização \nnaárea.\n \n- Participar do planejamento, executar e avaliar atividades \neducacionais no âmbito da educação infantil e fundamental \ndos alunos com necessidades especiais da Secretaria \nMunicipal da Educação, em consonância com normas e \ncritérios do planejamento nacional da educação e dos planos \nestadual e municipal, bem como exercer docência em sala de \naula, na área em que o candidato estiver habilitado. \nEspecificamente, as atribuições para o Professor definidas \nnas Diretrizes Operacionais da Educação Especial para   o   \nAtendimento   Educacional   Especializado   –   AEE   na   \nEducação  Básica.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO III  \n \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO \n001/2020 - SEMED  \n \n \nPUBLICAÇÃO DO EDITAL 08/06 \nPERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO  10/06 à 11/06 \n  EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES  12 à 15/06 \nANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS  16/06 à 21/06 \nPUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL  22/06 \nPRAZO DE RECURSO  23/06 à 24/06 \nANÁLISE DOS RECURSOS 25/06 à 26/06 \nREPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS 29/06 \nHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL  29/06\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020)\n \n \nEDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020 \n \nO município de Amargosa/BA, por meio da Comissão Especial do Processo Seletivo \nSimplificado, constituída para este fim através da Portaria de nº 136, datada de 08 de Junho \nde 2020, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a seleção para Coordenador de \nPolo UAB do  município de Amargosa/BA. \n \n1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n1.1 A presente seleção de candidatos a Coordenador de Polo UAB é regida conforme \ninstruções e determinações das Portarias CAPES nº. 183/2016, Portaria CAPES 15/2017,  \nPortaria CAPES 102/2019 e Portaria CAPES 232/2019. \n \n2. DA  VAGA \n01 (uma ) vaga de Coordenador de Polo UAB, na condição de bolsista. \n \n3. DAS ATRIBUIÇÕES \nO Coordenador do Polo, nos termos da Portaria CAPES 232/2019 desenvolverá suas \natividades no polo de educação à distância, no Município de Amargosa/BA, sendo suas \ntarefas voltadas para atividades típicas de gestão e administração do espaço do polo no \nâmbito do Sistema UAB, sendo elas:  \nI- Apoiar as ações gerenciais da CAPES e as acadêmicas das IPES;  \nII- Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;  \nIII- Articular junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a \nrealização das atividades dos diversos cursos;  \nIV- Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o \ncaso;  \nV- Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades \nma teriais de pessoal e de ampliação do polo;  \nVI- Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades \nadministrativas;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nVII- Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo;  \nVIII- Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os \ntutores e os alunos;  \nIX- Em parceria com o assistente à docência, quando houver, atuar na organização de toda a \nestrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das \nsessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior \nacompanhamento;  \nX- Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a \nrealização das atividades dos diversos cursos;  \nXI- Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e \nreofertas dos editais vigentes;  \nXII- Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;  \nXIII- Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade;  \nXIV- Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;  \nXV - Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada \nator;  \nXVI- Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo \ncom definições da Diretoria de Educação a Distância - DED;  \nXVII- Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à CAPES; \nXVIII- Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e \nadministrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;  \nXIX- Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no \ncaso de polos estaduais;  \nXX - Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a \ndiminuição da evasão;  \nXXI- Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB;  \nXXII- Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua \nresponsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim de \npromover a sua permanência e aproveitamento no curso;  \nXXIII- Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \na cada semestre;  \nXXIV- Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de \nacordo com suas orientações. \n \n4. DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO \nNos termos da Portaria CAPES 232/2019, poderão se candidatar para atuar como \nCoordenador do Polo, com recebimento de bolsa, aqueles que atenderem todos os critérios \nlistados abaixo, mediante documentação comprobatória: \nI- Ser agente público vinculado ao ente mantenedor do polo;  \nII- Ser portador de diploma de graduação;  \nIII-  Ser ou já ter atuado como Professor da Educação Básica;  \nIV-  Destinar no mínimo 20 (vinte) horas semanais às atividades do polo; \nV-  Possuir carga horária compatível com as atividades do polo;  \nVI-  Possuir no mínimo 01(um) ano de experiência no magistério;  \nVII-  Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou próximo a \nele;  \nVIII-  Não estar nomeado em cargo em comissão de Secretário municipal ou \nequivalente. \n \n5. REGIME DE TRABALHO \n5.1 Carga horária: mínimo de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada.  \n5.2 O valor da bolsa será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) \n5.3 Escala de trabalho: segunda a sábado (para atender as demandas dos cursos, inclusive no \nnoturno). \n \n6. DO PROCESSO SELETIVO \nO processo seletivo dos candidatos será constituído de duas Etapas, a \nsaber: \n6.1. 1ª Etapa:  de caráter eliminatório, mediante análise da documentação de \ninscrição.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6.1.1 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa comporão lista de classificação a ser \ndivulgada no Diário oficial do Município, disponível na página da Prefeitura Municipal de \nAmargosa (www.amargosa.ba.gov.br), assegurado o direito à interposição de recurso. \n6.1.2 Serão indeferidas as inscrições com documentação incompleta e alheia \nao contexto da seleção, que não atenda aos requisitos previstos no item 4. \n6.1.3 A interposição de recurso ao resultado da 1ª etapa (vide modelo indicado no Anexo III) \nocorrerá, exclusivamente, através do site www.amargosa.ba.gov.br, menu “Protocolo \nDigital”, opção “UAB -Processo Seletivo’, no prazo de 24 horas a contar da publicação do \nresultado.\n \n6.2  2ª Etapa: de caráter classificatório, por meio de análise curricular. \n6.2.1 A Análise de Currículo será efetuada de acordo com as pontuações \ndescritas no Anexo II deste Edital, computando-se uma pontuação total que variará de 0 \n(zero) a 10 (dez). \n6.2.2 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um \núnico item de pontuação. \n6.2.3 Os candidatos serão classificados seguindo ordem decrescente \ndas pontuações finais obtidas. \n6.2.4 Em caso de empate nas pontuações finais terá preferência o candidato que \natender aos requisitos abaixo, na seguinte ordem: Maior tempo de experiência em Gestão \nEducacional na modalidade à Distância; Maior idade. \n6.2.5 A interposição de recurso ao resultado  da 2ª etapa (modelo disponível no Anexo III) \nocorrerá , exclusivamente, através do site www.amargosa.ba.gov.br, menu “Protocolo \nDigital”, opção “UAB -Processo Seletivo”, no prazo final de 24 horas a contar da publicação \ndo resultado.\n \n \n7. DA DOCUMENTAÇÃO \n7.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I) \n7.2 Além da Ficha de Inscrição, o candidato deverá protocolar  os seguintes documentos: \nI. Cédula de identidade – RG. \nII. Cadastro de Pessoa Física – CPF.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIII. Comprovante de endereço em nome do candidato (últimos 3 meses, emitido por \nEmbasa, Coelba, banco, operadora de cartão de crédito ou empresa de telefonia). \nIV. Comprovação de vínculo público efetivo com a Secretaria Municipal de Educação \n(espelho do contracheque do mês anterior). \nV. Diploma de nível superior. \nVI. Diploma de pós-graduação \nVII. Documentação que comprove experiência profissional na Educação Básica \n(declaração do órgão onde atuou/atua). \nVIII. Curriculum Lattes. A comprovação do Curriculum Lattes será solicitada aos (às) \ncandidatos(as) aprovados(as) e convocados(as). \nIX. Comprovação de conhecimentos em Educação à Distância (EaD), comprovados \natravés de Títulos ou Experiência Profissional. \nX. Declaração da Secretaria Municipal de Educação de que a jornada de trabalho do \ncandidato é compatível com a carga horária da função de Coordenador de Polo de \nApoio Presencial UAB. \nXI. Autodeclaração do candidato de que estará disponível para dedicação à função de  \nCoordenador de Polo de Apoio Presencial UAB. \nXII. Certificados ou outros documentos que comprovem as atividades e cursos; \ndeclarados, organizados na sequência indicada no Barema, na forma do Anexo II; \n \n8.    DAS INSCRIÇÕES  \n8.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão, exclusivamente, por meio \neletrônico através do site\n www.amargosa.ba.gov.br , menu Protocolo Digital, opção UAB -\nProcesso Seletivo, a partir da 0h00min do dia 09 de Junho de \n2020  até  23h59min do dia 14 de Junho de 2020. \n8.2 Para efetivação das inscrições de que trata este Edital, os interessados deverão \nencaminhar a Ficha de Inscrição (Anexo I) e os demais documentos indicados no item 7.2 \ndeste Edital. \n8.2.2 O envio da documentação mencionada no tópico 8.2 deve ser realizada em arquivo \núnico, no formato PDF (cópias digitalizadas legíveis), na ordem indicada no item 7.2 deste\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEdital.  \n8.2.3 O envio da documentação mencionada no item 8.2 é de responsabilidade exclusiva do \ncandidato e deve ocorrer, exclusivamente, através do site \nwww.amargosa.ba.gov.br, menu \nProtocolo Digital, opção UAB - Processo Seletivo. \n8.3 O candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, fora do prazo ou não \ncumprir os requisitos da função será desclassificado desta seleção.            \n                                            \n9. DO RECURSO \n9.1 O recurso deverá ser formulado mediante preenchimento de ficha disponível no \nAnexo III, e enviado, exclusivamente,\n por meio eletrônico através do site \nwww.amargosa.ba.gov.br, menu Protocolo Digital, opção UAB -Processo Seletivo \ndevidamente fundamentado e dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo \nSimplificado,  atendendo os prazos previstos nos itens 6.3 e 6.8.\n \n \n \n10. DOS RESULTADOS \n10.1 A publicação dos resultados, obedecerão ao disposto no cronograma indicado no Anexo \nIV deste Edital. \n10.2 O resultado da Etapa II obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, com base na \npontuação obtida conforme Barema constante no Anexo II deste Edital. \n10.4 Todas as publicações ocorrerão de forma exclusivamente online, no Diário Oficial do \nMunicípio, através do site www.amargosa.ba.gov.br. \n \n11. DA CONVOCAÇÃO  \n11.1 A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação-SEMED através do \nDiário Oficial do Município,  na página da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA \n(www.amargosa.ba.gov.br). \n11.2 Será desclassificado o candidato que no ato da convocação não apresentar, no prazo \nindicado pela SEMED,  as vias originais de todos os documentos enviados digitalmente no \nato da inscrição, para fins de conferência.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n11.3 O candidado convocado poderá exercer a função objeto do presente Processo Seletivo \nSimplificado pelo prazo de até 04 (quatro) anos, conforme a Portaria CAPES 232/2019. \n \n12.  DA CONCESSÃO DA BOLSA \n12.1 O candidato selecionado para atuar como Coordenador de Polo de Apoio Presencial \nUAB  fará jus ao recebimento de bolsa conforme previsto nas seguintes Portarias: Portaria \nCAPES nº183 de 21 de outubro de 2016, Portaria CAPES nº 15 de 23 de janeiro de 2017, \nPortaria CAPES nº 139 de 13 de julho de 2017 e Portaria nº 232, de 9 de outubro de 2019. \n12.2 A referida bolsa será paga pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível \nSuperior do Ministério da Educação e concedida, conforme Portaria da CAPES Nº 232 de \n09/10/2019, ao coordenador que, além de atender aos requisitos dispostos na Portaria CAPES \nNº 232 de 09/10/2019, atue em  Polo de Apoio Presencial UAB , ativo e com pelo menos 50 \nalunos no âmbito do Sistema de Gestão da UAB. \n \n13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n13.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo \ncandidato implicará no indeferimento da inscrição e/ou desclassificação, a qualquer tempo, \nsem prejuízo das medidas legais cabíveis. \n13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo \nSimplificado, no prazo de até 03 (três) dias corridos, após a ciência. \n \nAmargosa/BA, 08 de Junho de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nNome Completo  \nCPF  \nRG   \nEndereço residencial  \nTelefone para contato  \nComprovante de Docente da Educação Básica Pública Poussi (      ) Não possui (    ) \nEscola que atua como Docente da Ed. Básica Pública 1  \nEscola que atua como Docente da Ed. Básica Pública 2  \nComprovante de disponibilidade para dedicação \nexclusiva \nPoussi (     ) Não possui (     ) \nComprovante de disponibilidade para atuar conforme \ncarga horária estabelecida no item 4 deste Edital. \nPoussi (     ) Não possui (     ) \nComprovante de experiência mínima de um ano no \nmagistério \nPoussi (     ) Não possui (     ) \nComprovante de formação em Nível Superior Poussi (     ) Não possui (     ) \n \n \nAmargosa,  ......de ....................de 2020. \n \n \n_____________________________________ \nAssinatura do candidato \n \n \nFICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO I\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nNOME COMPLETO: \nCPF: RG: \n \nFORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA VALOR PONTUAÇÃO \nGraduação  \n(comprovar titulação)  \n01 ponto a cada graduação \n(máximo 1 ponto) \n \nEspecialização na área de Educação \n(comprovar titulação) \n02 pontos para cada \nespecialização \n(máximo 4 pontos) \n \nExperiência profissional em Coordenação de \nPolos EaD.  \n(comprovar atuação) \n02 pontos a cada ano  \n(máximo 4 pontos) \n \nCursos na área de Gestão de Polos EaD \n(comprovar formação) \n0,5 pontos para cada 50 \nhoras (máximo 1 ponto) \n \nTOTAL DE PONTOS ACUMULADOS PELO CANDIDATO – \nPONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS \n \n \n \nAmargosa,  ......de ........de2020. \n \n_____________________________________ \nAssinatura do candidato \nCURRICULUM LATTES SIMPLIFICADO - ANEXO II\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nEu, _______________________________________________________________________, \nportador(a) do documento de identidade  nº _________,    inscrito(a)  no  CPF: \n_______________________,  apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo \nSeletivo Simplificado. \n \nObjeto de contestação: \n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________ \n \nOs argumentos são: \n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________ \n \nDocumentos anexos: \n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________ \nAmargosa,  ......de ................de 2020. \n__________________________________ \nAssinatura do candidato \nFORMULÁRIO PARA RECURSO - ANEXO III\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nDATAS/PRAZO ETAPAS \n08/06 Publicação do Edital \n09/06 à 14/06 Período de Insrições \n16/06 Publicação do Resultado da Análise das Inscrições  \n17/06 Período para interposição de recursos \n18/06 Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos \n18/06 Publicação do Resultado Preliminar - Análise da pontuação do \nCurriculum Lattes \n19/06 Período para interposição de recursos \n22/06 Publicação do Resultado do julgamento dos Recursos \n25/06 Publicação e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo \n \nCRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - ANEXO IV\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 136/2020)\n \nPORTARIA Nº 136, DE 08 DE JUNHO DE 2020. \nInstitui a Comissão Especial do Processo \nSeletivo Simplificado para Coordenador de \nPolo da Universidade Aberta do Brasil no \nâmbito do município de Amargosa/BA e dá \noutras providências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que \nlhe confere a Lei Orgânica Municipal,  \nCONSIDERANDO  as instruções e determinações previstas nas Portarias Capes nº. \n183/2016, Portaria Capes 15/2017, Portaria Capes 102/2019 e Portaria Capes 232/2019. \nCONSIDERANDO  a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado para \nCoordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de \nAmargosa/BA, \nCONSIDERANDO  a necessidade de instituir comissão para acompanhar e coordenar o \nProcesso Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, a fim de garantir total \norganização, transparência, participação e celeridade ao trâmite da seleção em questão, \nRESOLVE :  \nArt. 1º. Fica designada a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado \npara Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do município de \nAmargosa/BA, formada pelos membros relacionados a seguir: \n I – Lania Daniela Marta de Souza - Presidente;  \nII - Amilton dos Santos Nunes - Membro; \nIII- Clebison Pereira dos Santos – Membro;  \n§ 1º - A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, \ndeste artigo. \n§ 2º - A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedimentos da Presidente \nindicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo.  \nArt. 2º. São atribuições da Comissão Especial do Processo Seletivo \nSimplificado para Coordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil no âmbito do \nmunicípio de Amargosa/BA:\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nI. Conduzir os procedimentos de abertura e realização do Processo Seletivo \nSimplificado que trata esta Portaria. \n II. Fiscalizar e coordenar o processo seletivo simplificado, desde o ato da inscrição \naté a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de \nProcesso Seletivo Simplificado para Coordenador de Polo da Universidade Aberta \ndo Brasil 002/2020.\n \n III. Responder pelos documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado \ndurante todo certame; \nIII. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplificado no \nprazo previsto no Edital; \nIV. Resolver os casos omissos nesta Portaria.  \nArt. 3º. É dever da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para \nCoordenador de Polo da Universidade Aberta do Brasil, conduzir o pleito com \nimparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento das normas.  \nParágrafo único. A Comissão deverá apresentar relatório detalhado das \natividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação- SEMED, no prazo de 10 \ndias após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. \nArt. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 08 de Junho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 558/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 558/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 2505/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 558/2020, para CESSÃO DE USO DE SOFTWARE \nDESTINADO A IMPLANTAÇÃO, COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS COM \nA PUBLICAÇÃO EM SISTEMA DE PESQUISA ONLINE, COMPREENDENDO DECRETOS E PORTARIAS DO \nMUNICÍPIO junto a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, CNPJ 03.725.725/0001-35, Com valor global de \nR$8.280,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 03/06/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 012/2020/SRP \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 030/2020 \nINTERESSADOS: DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI , MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA , 4U \nDIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. \nOBJETO: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as n ecessidades \ndas diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de Amargosa , \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nRESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Diretoria de Gestão de \nTecnologia da Informação, tendo em vista os pedidos de esclarecimento e impugnação formulados \npor licitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nOs pedidos de esclarecimentos e impugnação manejados pelas referidas empresas, \nocorreram tempestivamente, na forma disposta no art. 23, do Decreto nº 10.024/19 , motivo pelo \nqual merecem ser conhecidas e julgadas de modo regular. \n \nII. QUESTIONAMENTOS \nA Empresa DIAGRAMA TECNOLOGIA EIRELI apresentou pedido de esclarecimento aos \ntermos do Edital do referido Pregão questionando: \n͞(...) \n2. PONTOS Restritivos \nLOTE 8 ITEM 1‐ VELOCIDADE EXIGIDA NO EDITAL \nvelocidade de 80 ppm, digitalização duplex. Velocidade de digitalização A4 40 ppm em modo Simplex e \n80 ipm em modo Duplex; Com a análise do edital, observamos que a especificação técnic a referente a \nvelocidade está divergente. Em um ponto menciona 80 ppm e em outro 40 ppm.  Baseado nas demais \nespecificações acreditamos que foi um equívoco e que a a velocidade exigida é: Velocid ade de \ndigitalização A4 40 ppm em modo Simplex e 80 ipm em modo Duplex; Dessa forma, entendemos que a \nvelocidade exigida é de 40 ppm em modo Simplex e 80 ipm em modo Duplex; Nosso entendimento \nestá correto? \n \nInclusive, cabe mencionar que fevereiro houve uma publicação do edital PE nº 01/2020 no qual a \nvelocidade exigida era de 40 ppm/80 ipm. \n \nLOTE 8 ITEM 1‐ CAPACIDADE DO ADF EXIGIDA NO EDITAL\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \nCapacidade de carga de papéis 100 folhas com comprimento de até 21,6 cm de largura e até 35,6cm de \ncomprimento; Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica referente a Capacidade do \nADF de 100 folhas restringe o processo visto que equipamentos neste porte, possuem a capacidade \ndo ADF de 80 folhas. Inclusive, cabe mencionar que fevereiro houve uma publicação do edital PE nº 01/2020 \nno qual também era exigida a capacidade de 100 folhas mas que após esclarecimentos, foram identificamos \npelo setor demandante que equipamentos com Capacidade do ADF de 80 folhas atenderiam as necessidades \nda Prefeitura. Dessa forma, com o intuito de não restringir o processo, entendemos que serão aceitos \nequipamentos com a Capacidade do ADF de 80 folhas. Nosso entendimento está correto? \n \nLOTE 8 ITEM 1‐ REDE EXIGIDA NO EDITAL \nRede 10/100/ 1000Base‐TX (Ethernet); Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica \nreferente a rede. Porém, a  maioria dos scanners com funcionalidade em rede, com este porte, são ethernet \n10/100. Dessa forma, com o intuito de ampliar a disputa, entendemos que a especificação será revista e que  \nserão aceitos equipamentos com rede 10/100. Nosso entendimento está correto? \n \nLOTE 8 ITEM 2‐ TIPO DE EQUIPAMENTO EXIGIDA NO EDITAL \nScanner 1, tipo mesa, cromatismo policromático resolução 600 dpi, tensão alimentação bivo lt v, tipo \ndigitalização simplex/duplex/color/pb/tons cinza, interface usb, formato a4, cart a, ofício. Garantia de 1 ano \nCom a análise do edital, observamos que a especificação técnica do item 2 está bem sucinta e que se \nofertamos um equipamento que possua a velocidade de 20 ppm/ 10 ipm, capacidade d o ADF de 20 folhas e \nciclo diário recomendado de 1000 folhas, estaremos ate ndendo a necessidade da prefeitura com \nsuperioridade. Nosso entendimento está correto? \n \nLOTE 8 ITEM 3‐ TIPO DE EQUIPAMENTO EXIGIDA NO EDITAL \nScanner 2: tipo mão, cromatismo policromático, resolução 600 x 600 dpi, caracterí sticas adicionais cabo usb, \nsoftware ocr. Garantia de 1 ano Com a análise do edital, observamos que a especificação técnica do item 2 \nestá bem sucinta e que se ofertamos um equipamento PORTATIL que possua a velocidade de 20 pp m/ 10 \nipm, capacidade do ADF de 20 folhas e ciclo diário recomendado de 1000  folhas, estaremos atendendo a \nnecessidade da prefeitura com superioridade. Nosso entendimento está correto?  \n(...)” \n \nRESPOSTAS: \n \nPonto 1 - VELOCIDADE EXIGIDA NO EDITAL  \n \nA velocidade mínima requerida seria 40 ppm bem modo simplex e 80 ipm em duplex. Por isso, para \no texto ficar mais claro mantivemos a exigência apenas para 80 ipm duplex; \n \n Ponto 2 - CAPACIDADE DO ADF EXIGIDA NO EDITAL  \n \nCom vista na melhoria da disputa e aumento de concorrência. Foi alterado no  TR a quantidade de \nfolhas de 100 páginas iniciais para \"a partir de 80 páginas\", sem prejuízo  no funcionamento final do \nitem. \n \n Ponto 3 - REDE EXIGIDA NO EDITAL\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \nCom vista na melhoria da disputa e aumento de concorrência. Foi suprimido 1000Base- TX para \nconfigurações de rede do equipamento sem prejuízo na sua funcionalidade. \n \nLote 8 - Item 2 \n \nPonto 1 - O equipamento sugerido não possui conformidade com o requerido. Para facilitar a \ncompreensão dos participantes do certame detalhamos ainda mais as descrições. \n \nLote 8 Item 3   \n \nPonto 1 - TIPO DE EQUIPAMENTO EXIGIDO NO EDITAL \n \nO equipamento oferecido é de acordo com o pedido no edital. Para melhorar co mpreensão foi \ninserido mais detalhes na solicitação. \n \nA Empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA apresentou pedido de esclarecimento aos \ntermos do Edital do referido Pregão questionando: \n͞;...Ϳ \n \nNo ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA, Lote 08, item 01, pede o seguinte \n1) velocidade de 80 ppm, digitalização duplex. Velocidade de digitalização A4 40 ppm em modo  \nSimplex e 80 ipm em modo Duplex \nPara esclarecer já que existe informações incoerentes em relação a velocida de de digitalização, \nentendemos que o correto é: \n1) velocidade de 80 ipm, digitalização duplex. Velocidade de dig italização A4 40 ppm em modo \nSimplex e 80 ipm em modo Duplex. Nosso entendimento está correto? \n \n2) Digitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3 Para esclarecer \nentendemos que serão aceitos as seguintes características: \n2) Digitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3 através de folha de \ntransporte/suporte; Nosso entendimento está correto? \n \n;...Ϳ͟ \n \nRESPOSTAS: \n \n1- A velocidade mínima requerida seria 40 ppm bem modo simplex e 80 pp m em duplex. Por isso, \npara o texto ficar mais claro mantivemos a exigência apenas para 80 ppm duplex; \n \n2 - O mecanismo para folhas para facilitar entendimento foi adicionado ao TR;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n4 \n \n \nA Empresa 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI apresentou impugnação aos termos \ndo Edital do referido Pregão questionando: \n͞;...Ϳ \n \nIII- DA RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE \nPois bem, o conjunto de especificações no item LOTE 8 Itens 1, 2 e 3 scanners, acaba por restringir a \ncompetitividade, haja vista que após consulta em vários sites de f abricantes de scanners, \nverificamos que na forma que está definida, vários modelos ficam fora da disputa. \n \n;...Ϳ͟ \n \nRESPOSTAS: \n \nIII - DA RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE  \n \nLote 8 item 01 -Scanner \n \n1-  Ponto restritivo- CAPACIDADE DO ADF \n \nA velocidade mínima requerida seria 40 ppm bem modo simplex e 80 ipm em duplex. Po r isso, para \no texto ficar mais claro mantivemos a exigência apenas para 80 ipm duplex; \n \n2º Ponto restritivo- REDE \n \nCom vista na melhoria da disputa e aumento de concorrência. Foi alterado no  TR a quantidade de \nfolhas de 100 páginas iniciais para \" a partir de 80 páginas\", sem prejuízo no funcionamento final do \nitem. \n \n1º Ponto restritivo- SCANNER tipo MÃO \n \nA partir de consulta, indicamos a possibilidade de uso de scanner portátil  baseado na cotação já \nefetuada. As descrições foram alteradas no TR. \n \n \nVI- DA RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE DEVIDO AO AGRUPAMENTO DOS LOTES \n \nO modelo de nossa licitação em lotes é utilizado pela Administração Públ ica e não acarreta prejuízo \nà participação de quaisquer concorrentes.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n5 \n \nA presente licitação trata-se de registro de preço para possível contratação em quantitativo incerto. \nDesse modo, o agrupamento do lote em questão visa tornar mais atrativo às empresas do ramo de \nsom e imagem a diluição do frete dos itens que eventualmente forem adquiridos. \n \n \nIII. CONCLUSÃO \n \nEm face do quanto previsto no art. 24, § 3º do Decreto nº.  10.024/19, considerando que a presente \nmanifestação afeta a formulação das propostas, determina-se a republicação do ed ital com as \nalterações, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido. \n \nAmargosa/BA, 08 de junho de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira oficial Decreto nº 038/2020\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) *\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/06/2020 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n012/2020/SRP. N° da Licitação : 817555. OBJETO: Aquisição de equipamentos e \nsuprimentos de informática para atender as necessidades das diversas \nsecretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/licitacoes-pregoes-convites/ \nCarla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) *\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as \nnecessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 22/06/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 817555 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e suprimentos  de \ninformática para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras. \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \n                                                                                                                                                                                                   \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação d o \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiai s \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2.Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da \nlicitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secre taria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br .\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empres as e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de  \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - Termo de Referência \nAnexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 05 de junho de 2020.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1- OBJETO \n1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo \nde valor, visando a eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender \nas necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e \nquantitativos constantes na tabela abaixo: \n \n \nLOTE 01 – MICROCOMPUTADOR \n  \n \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nDesktop Administrativo : Computador (Desktop-Básico) \nEspecificação mínima: que esteja em linha de produção pelo \nfabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel \ncore i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 \ngigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 01 módulo de 8g \nou 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo \nSDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual \nCHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, \nBTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no \nsítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões \nexistentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou \nsuperior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com \nacionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado \ndeverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir \nsuporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar \nmonitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, \nsendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou \nDVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; \nteclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 \nbotões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen \n16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 \nb/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte \ncompatível e que suporte toda a configuração exigida no item; \ngabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; \ntodos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e \nmonitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou \ncinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do \nproduto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento;  \nGarantia de 12 meses.  \n70 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nLOTE 02 – PEÇAS PARA COMPUTADOR \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 Bateria – Computador  Tipo Lithium, Tensão Alimentação 3V, \nAplicação Para Setup (Bios). 1 ano de garantia 200 UND \n2 \nFonte alimentação - quantidade conexão alimentação 24, \ncompatibilidade padrão atx, características adicionais conectores atx \n24 pinos para placa mãe, conector a, aplicação upgrade equipamentos \nde informática, potência nominal 350 w ou superior, tensão entrada \nbivolt vca. 1 ano de garantia \n150 UND \n3 \nGabinete para computador 4 baias, padrão atx, cor preta. Usb Frontal \n3.0.1 ano de garantia  \n100 UND \n4 \nMouse usb: modelo óptico, características adicionais com scroll, \nformato ergonômico, quantidade botões controle 03 un, resolução 800 \ndpi, cor preta, comprimento mínimo do cabo 1,30 metros. 1ano de \ngarantia \n200 UND \n5 Pente de Memória: 4 gb; ddr 3 1600 mhz; pc3-12800. 1 ano de garantia 25 UND \n6 \nPente de Memória: Capacidade 8 GB Tipo de Uso PC - Computador \nFrequência DDR3 1333MHz (PC10600). 1 ano de garantia  \n40 UND \n7 \nPlaca Mãe Socket 1151 Intel Core i7 / Intel Core i5 / Intel Core i3 / \nIntel Pentium processadores / Intel Celeron e similares ao \nprocessadores no pacote LGA1151 2 soquetes DDR4 DIMM \nsuportando até 32 GB de memória ou superior do sistema,  \nProcessador gráfico integrado,  1 x porta D-Sub ou VGA suportando \numa resolução máxima de 1920x1200 @ 60 Hz - 1 x porta HDMI, \nsuportando uma resolução máxima de 4096x2160 @ 30 Hz Áudio: \nintegrado,Slots de Expansão:- 1 x slot PCI Express x16, rodando a \nx16- 1 x slot PCI Express x1 (todos os slots PCI Express estão em \nconformidade com o padrão PCI Express 3.0).  \nOBS: Compatível com o processador descrito no item 8. 1 ano de \ngarantia \n100 UND \n8 \nProcessador, velocidade processamento 4,20 ghz, características \nadicionais socket 1151, barramento 8 gt/s, memória cache8 mb  \nObs: compatível com a placa-mãe descrita no item 7. 1 ano de \ngarantia \n100 UND \n9 \nMemória DDR4 - Especificações: Capacidade 8 GB Tipo de Uso PC . \n1ano de garantia \n100 UND \n10 \nTeclado Multifuncional Usb Especificações Técnicas Mínimas: \nConexão: Usb; Layout: Abnt 2 (Português); Teclas: 107 + 18 \nMultimídia; Cor: Preto; Plug And Play; Material: Plástico De Alta \n100 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nResistência; Cabo Com: 1,45m; Cor Predominante Preta; Compatível: \nWindows e Linux. Garantia de 01 ano. \n11 \nPlaca vídeo - 2 gb, resolução imagem 7680 x 4320 dpi, padrão imagem \nvga, hdmi, dvi modelo  suporte para dual link, padrão gddr5. \nGarantia de 01 ano. \n15 UND \n12 \nPlaca vídeo tamanho memória 1 gb, resolução imagem 2500 x 1600 \ndpi, padrão imagem vga-dvi-hdmi, características adicionais directx \n10.1, barramento pci express 2.0 x 16. Garantia de 01 ano. \n50 UND \n13 \nPlaca rede, padrão fast ethernet ieee 802.2 e 802.3, conectores rj-45, \nvelocidade transferência 10/100/1000 mb/s, alimentação da \ninterface, arquitetura pci. Garantia de 01 ano. \n50 UND \n14 Disco rígido (hd) interno - tamanho: 3,5 polegadas; capacidade: 1tb; \ninterface: sata 3; rotação por minuto: 7200 rpm; Garantia de 01 ano. \n70 UND \n15 \nDisco magnético - memória 240 gb, aplicação informática, modelo \nssd, interface sata iii, tipo rígido. Garantia de 01 ano. \n20 UND \n16 \nPlaca rede padrão ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b, velocidade \ntransferência 300 mb/s, arquitetura cca- sinais wireless estáveis, \ncaracterísticas adicionais criptografias wpa/ wpa2, aplicação rede de \ninformática, interface pci de 32 bits, tipo antena omnidirecional. \nGarantia de 01 ano. \n10 UND \nLOTE 03 –  MATERIAIS DE INFORMÁTICA \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor \nindividual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nUnidade De Gravação Externa / Interna - Hd Externo 1 Tb. \nCaracterísticas: Capacidade de Armazenamento de 01Terabyte; \nMemória cache de, no mínimo, 64 MB; Velocidade de Transferência \nde Dados 4,8GB/s; Composição/Material em Plástico; Fonte de \nAlimentação via USB; Tipo de HD Externo Portátil; Conectividade \nUSB 3.0; Compatível com: Windows XP, VISTA, 7, 8 e 10. \nINCLUIR: 01 Cabo USB de 46 cm; Guia de início rápido.  Garantia \nde 01 ano. \n20 UND \n2 \nDisco rígido removível - hd externo 2tb, usb 3.0, 7200 rpm, interface \nusb 3.0 e 2.0; capacidade 2 tera bytes; formato 3,5 polegadas; taxa \nde transferência: 480mb/s (máximo); velocidade de rotação: 7200 \nrpm; plug & play; conectores 1 x usb 3.0 (b - fêmea para dados e \nenergia); conteúdo da embalagem: hd, cabo usb (b - macho > a - \n10 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nmacho), adaptador ca; bivolt (100- 240v / 50-60hz). Garantia de 1 \nano \n3 Pendrive - capacidade: 32gb; interface: 3.0. Garantia de 1 ano 30 UND \n \n \nLOTE 4 - MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO/REDE/COMUNICAÇÃO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor \nindividual \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n01 \nLimpa Contato: limpeza dos painéis elétricos e placas eletrônicas. \nUnidade fornecimento: frasco de 300ml. Garantia de 1 ano \n24 UND \n02 \nEstante rack - estante rack, tipo gabinete, padrão 19' x 3u x 300 mm, \nestrutura aço, portas laterais e traseiras em aço, porta frontal em \naço com chave e visor em acrílico, aplicação rede de informática. \nGarantia de 1 ano \n15 UND \n03 Mini Rack De Parede 19' X 12U X 560Mm. Garantia de 1 ano 20 UND \n04 \nRégua de tomada 1U  para rack 19 polegadas com 06 tomadas 2P+T \n10. Garantia de 1 ano \n15 UND \n05 \nPatch panel - categoria 5e, portas 24 un, tipo portas rj-45, \ncaracterísticas adicionais altura 1u, aplicação rede de comunicação \nde dados. Garantia de 1 ano \n15 UND \n06 \nEstante rack - estante rack, tipo de piso, padrão 19' x 36u x 870 mm, \nestrutura aço sae 1020,porta frontal em acrílico, características \nadicionais cooler refrigeração incluso, acabamento superficial \npintura eletrostática, aplicação rede de informática \n5 UND \n07 \nIsolante térmico - aspecto físico pasta, aplicação processador, \ncaracterísticas adicionais condutividade térmica 11 w/mk. Bisnaga \n10g.Garantia de 1 ano \n14 UND \n08 \nPasta limpeza Multiuso Computador 500 gramas.Validade de 1 ano 50 UND \n09 \nFluxo solda, pasta de solda forte nome - pasta de solda para \nsoldagem com utilização de estanho, consistência entre 4 e 5 (abnt \n387/65), lata metálica com 110 gramas.Garantia de 1 ano \n20 UND \n10 \nConector, tipo rj 45 macho, características adicionais cat 5e, \naplicação cabo de rede.Garantia de 1 ano \n2000 UND \n11 \nKey Stone RJ-45 Fêmea, tomada de 01 posição (conector fêmea), \ncabo U/UTP CAT.5E. Garantia de 1 ano \n400 UND \n12 \nCaixa Derivação, Tipo Vazada, Bitola 1 Pol, Cor Branca, \nCaracterísticas Adicionais Para 2 Tomadas Rj-45 com espelho. \nGarantia de 1 ano \n100 UND \n13 \nCaixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo retangular, \nrj45.Garantia de 1 ano \n300 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n14 \nPatch Chord- cabo rede computador, material revestimento \ntermoplástico injetado, tipo condutor par trançado, tipo cabo patch \ncord, cor azul, características adicionais cabo montado, conectores \nrj-45 com garras duplas, categoria 5e, aplicação rede estruturada, \ncomprimento 2,5 m, conector rj-45.Garantia de 1 ano \n100 UND \n15 \nCanaleta, para instalação de fios e cabos, formato u, com tampa, \nfabricada em plastico, com base perfurada para fixacao, dimensoes \nexternas minimas 50mm(largura) x 20mm(profundidade) x \n2m(comprimento), cor branca, atender a(s) norma(s) abnt nbr \niec.Garantia de 1 ano \n100 UND \n16 \nCanaleta, material pvc- cloreto de polivinila, tipo com tampa, cor \nbranca, características adicionais aberta hd-1p, aplicação instalação \nelétrica, dimensões 20 x 20 x 2000 mm. Garantia de 1 ano \n300 UND \n17 \nFiltro linha -, tensão alimentação 110/220 v, corrente máxima 10 a, \nquantidade saída 6 tomadas com 3 pinos tipo fêmea com \naterramento, características adicionais led indicativo de \nfuncionamento, protetor contr a, número pólos 2p + t. Garantia de \n1 ano \n100 UND \n18 \nCabo áudio e vídeo, aplicação sistema de áudio e vídeo, tipo cabo \nhdmi padrão. \n30 UND \n19 \nConector / cabo ( flat cable ) - microcomputador - cabo hdmi 15 \nmetros - cabo hdmi para hdmi - condutor: cobre com filtro \nmagnético - revestimento: pvc - comprimento: 15 metros - versão: \n1.4 - diâmetro: 6mm - largura de banda: até 10.2 gbps (340 mhz). \nGarantia de 1 ano \n10 UND \n20 \nCabo lógico blindado, tipo uso para transmissão em rede \nsubterrânea em taxas de, aplicação para rede cat5e, , características \nadicionais o revestimento externo do cabo deverá ter uma esc a, \nmaterial do condutor cobre rígido, material isolamento pvc de alta \nintensidade anti-chama,espessura mínima 0,58 mm, faixa de \nfreqüência até 350 mhz. 1 metro. Garantia de 1 ano \n10000 M \n \nLOTE 05 – EQUIPAMENTOS \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nAccess point 1   Interface de rede: (2) Portas Ethernet 10/100/1000, \nPower Method 802.3af PoE (Faixa de tensão suportada: 44 a 57VDC) \nFonte de Alimentação 48V, Adaptador Gigabit PoE 0.5A \n(Incluído)Antenas: (3) Antenas internas de banda dupla 8 dBi \nPadrões Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac  Segurança Wireless  WEP, \nWPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) \nBSSID até quatro por rádio Montagem de parede / poste (Kit de \nposte incluído) Maximum TX Power2.4 GHz 22 dBm 5 GHz 22 \ndBm.Garantia de 1 ano \n8 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n2 \nAcess Point 2 - equipamento wireless, taxa transmissão 300 mbps, \nfrequência 2.400- 2.483,50 mhz, características adicionais 3 antenas \nomni 3dbi,access point,repetidor,bridge, tipo repetidora \n10 UND \n3 \nSwitch - quantidade portas 16 un, tipo portas 10/100/1000 tx auto \nsense, gerenciável, velocidade porta 10/100/1000, características \nadicionais padrão ethernet ieee ethernet, conectores rj-45, aplicação \nconectar microcomputador à rede. Garantia de 1 ano \n20 UND \n4 \nSwitch - Quantidade portas 24 un, tipo portas 10/100 tx auto sense \nem rj-45, velocidade porta 10/100 mb/s auto sense, alimentação \n100/240 v, frequência 50/60 hz, características adicionais gerenciável, \npadrões ethernet ieee 802.1p, 802.1d, aplicação conectar \nmicrocomputador à rede. Garantia de 1 ano \n20 UND \n5 \nSwitch tipo 2 gerenciável 24. Portas giga 1000; 24 portas 1000 mbps; \ncom switch rack mountable (19 ); nível de gerenciamento layer 2; \ncascateamento; vlan; bivolt; switch gerenciável 24p 10/100/1000 + 2p \ngiga padrões suportados: ieee802.1d spanningtree; ieee802.1p \nprioritytags; ieee802.1q vlans; ieee802.1x portsecurity; ieee802.1w \nrapidspanningtree; ieee802.3 ethernet; ieee802.3ab gigabit ethernet; \nieee802.3u fastethernet; ieee802.3x flowcontrol; ieee802.3z gigabit \nethernet; isso 8802-3; portas: total: 26 portas lan + 2 ou mais sfp; \nsegurança: ieee 802.1x network login; criptografia eap-md5; led: \nmódulo ativa, energia, rede; tráfego / duplex mode, link status / \nvelocidade; convergência: ieee 802.1p class of service / quality of \nservice (cos / qos); atribuição automática de vlan para tráfego de voz \ne mais; gerenciamento: porta velocidade com configuração duplex; \nspanning tree; vlans; igmp snooping; agregação de links; consulta \nigmp; monitoramento de tráfego; controle de broadcast storm; snmp \nv1 e v2; aprovado pela anatel; adaptador de energia: entrada: 100 \n~240v / 50 60hz.. Garantia de 1 ano \n10 \n UND \n6 \nRoteador Ethernet Especificações: - Processador: 850Mhz , 1 núcleo - \nMemoria RAM: 64 MB - Armazenamento: 16 MB - Portas Ethernet: 5 \nportas - 10/100 - POE: sim - Roteamento: sim - Firewall: sim - Gestão \nde acesso: sim - Controle de banda: sim - balanceamento de link: sim - \nVPNs: sim - Servidor Dhcp: sim - Adaptador de energia 12v, 0,5ª . \nGarantia de 1 ano \n05 UND \n7 \nRoteador wierelles 300mb 3 antenas tipo de dispositivo roteador sem \nfio - switch de 4 portas (integrado) tipo de caixa desktop qtd de \nportas wan 1 protocolo de link de dados ethernet, fast ethernet, ieee \n802.11b, ieee 802.11g, ieee 802.11n banda de frequência 2.4ghz taxa de \ntransferência de dados 300 mbps protocolo de transporte/rede \ntcp/ip, icmp/ip, pppoe protocolo de roteamento de ip estático \ncaracterísticas proteção por firewall, porta dmz, suporte dhcp, \nsuporte a nat, negociação automática, uplink automático (mdi/mdi- x \nautomático), servidor dns dinâmico, filtro de endereços mac, \n20 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \npassagem de vpn (rede privada virtual), filtragem de url, filtragem de \nendereço de ip, suporte de sntp, tecnologia mimo, suporte de \nservidor virtual padrões de conformidade ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee \n802.1p, ieee 802.11b, ieee 802.11g, ieee 802.11n dimensões (lxpxa) 20 \ncm x 14 cm x 2.8 cm. Garantia de 1 ano \n8 \nRoteador wireless 300mbps, com no mínimo 2 antenas. Garantia de 1 \nano 30 UND \n \nLOTE 06 – SOFTWARE VETORIAL \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nCorel Draw - Cessão temporária de direitos sobre programas de \ncomputador locação de software, versão mais recente disponível no \nmercado, idioma português, para Windows. Licença de uso por 12 \nmeses. \n2 UND \n \nLOTE 07 – SOFTWARE GRÁFICO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nCessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador \nLocação de Software - ADOBE PHOTOSHOP Licenciamento \ncomercial da última versão disponível pelo período de 12 meses. \nCompatível com sistemas operacionais Windows e iOS. Garantia: 1 \nano \n2 UND \n \nLOTE 08 - SCANNER \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nScanner Profissional, Característica e descrição: Características gera is \nScanner profissional com conexão ethernet, 600 dpi, velocidade de 80  \nppm duplex, digitalização duplex.; Resolução Ótica de 600 dpi e \ninterpolada de 1200 dpi; Interface Por display com comando através \nde botões. Sensor de imagem CIS duplo Modo de digitalização \nColorido de 24 bits, escala de cinza de 8 bits (256 níveis); Digitalização \nfrente e verso (duplex); Permite digitalização duplex. Capacidade de \nDigitalização Contínua; Possui capacidade de digitalização contínua; \nDigitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3 \natravés de folha de transporte/suporte; Sensor de papel Com sensor \nultra-sônico; Capacidade de carga de papéis a partir de 80 folhas \npadrão A4; Permite (imagem, OCR, E-mail e Arquivo); Rede 10/100 \nUtiliza os principais formatos do mercado e pdf pesquisável Ethernet; \nGarantia 1 ano \n20 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n2 \nScanner: Scanner Vertical com ADF que suporte, no mínimo, \ndigitalizações em cores e os seguintes formatos de documentos: \nCARTA e A4; b. Possuir resolução óptica de captura de, no mínimo, \n600 ppp (pontos por polegada); c. Possuir resolução óptica de saída \nmínima de 75 ppp (pontos por polegada) e máxima, de no mínimo, \n1200 ppp (pontos por polegada).ALIMENTAÇÃO DE \nDOCUMENTOS: a. Possuir velocidade nominal de captura de, no \nmínimo, 35 ppm (simples) e 70 ipm (nos dois lados) no formato A4 ou \nCarta, a uma resolução de 300 dpi, no modo NORMAL, bitonal e tons \nde cinza; b. Possuir detecção/eliminação de alimentação múltipla \n(folhas duplas) com tecnologia ultrassônica; c. Permitir a digitalização \nde documentos longos de até 900 mm (90 cm) ou superior; d. Suportar \ngramatura do papel entre 50 e 200 g/m²; e. Possuir capacidade de \nprocessamento de um volume diário de, no mínimo, 4.000 folhas. \nRESOLUÇÃO E QUALIDADE: a. Possuir resolução ótica de, no \nmínimo, 600 dpi; b. ADF: a. Possuir Alimentador automático de folhas \nplanas (ADF - Automatic Document Feeder) para, no mínimo, 50 \nfolhas no formato A4; b. O equipamento deverá ser capaz de fazer a \ndigitalização dos dois lados (duplex) do documento numa única \npassada. Deverá ser compatível, no mínimo, com os seguintes os \nprincipais tipos de arquivo do mercado. O equipamento deverá \npossuir interface de comunicação do tipo USB 3.0; b. O equipamento \ndeverá possuir uma interface de rede com fio RJ-45 padrão Ethernet \nIEEE 802.3 10/100 Base T do próprio fabricante do equipamento.  \nO equipamento deverá ser fornecido com software de reconhecimento \nde caracteres (OCR) fornecido pelo fabricante do equipamento. \nDeverá ser compatível e possuir as seguintes funções: PDF \npesquisável (apenas Windows), PDF criptografado, preenchimento de \nmargens, PDF de alta compressão. PDF/A, leitor de código de barras, \ncriação automática de pastas por código de barras; i. O equipamen to \ndeverá possuir a capacidade de eliminação de orifícios laterais das \nfolhas digitalizadas; j. O equipamento deverá possuir re \ncurso para a eliminação de bordas pretas (Ed ge-Fill). VOLTAGEM: a. \nO equipamento deve possuir Tensão de Alimentação de Entrada \nBivolt: 110V ~ 220V, ± 10%, 50/60 Hz com ajuste automático de \ntensão. Caso o equipamento não possua a tensão de entrada solicitada, \npoderá ser fornecido, em substituição ao exigido, u m \nautotransformador Garantia de 1 ano \n20 UND \n3 \nScanner 2 -portátil, resolução 600 x 600 dpi, características adicionais \ncabo usb, software ocr. digitaliza em formato pdf ou jpeg, podendo \nser coloridas ou monocromáticas. Desligamento automático para \nmaximizar a vida útil da bateria. Resolução 600 ou 300dpi.  \nAcompanha Software OCR*, para transformar imagem de texto em \narquivos editáveis. \n15 UND \n \nLOTE 09 – ESTABILIZADORES\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nNobreak Senoidal, tensão alimentação entrada bivolt v, características \nadicionais proteção contra sobretensão e sobrecarga/filtro de, tipo \nnobreak senoidal, quantidade tomadas saída 4, tensão saída 115 v, \ncapacidade nominal 1.200 kva, bateria selada . Garantia de 1 ano \n40 UND \n2 \nEstabilizador tensão, tipo microprocessado, quantidade tomadas saída \n4, aplicação microcomputador, normas técnicas nbr 14373, capacidade \nnominal 500 va. Garantia de 1 ano \n100 UND \n \nLOTE 10 – SUITE DE ESCRITÓRIO + ARMAZENAMENTO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nOffice 365 Enterprise E3: Licenças de uso de softwares Microsoft, para \natualização tecnológica da plataforma de ferramentas de apoio à \nescritório por meio dos serviços de Office. Valor Anual \n10 UND \n \nLOTE 11– NOTEBOOKS \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nNotebook - tela até 14 pol,  sem interatividade, memória ram 5 a 8 g b, \nnúcleos por processador 5 a 8, armazenamento hdd 1 tb.,  sem disco  \nssd, bateria superior a 4 células, alimentação bivolt automática, \nsistema operacional proprietário windows pro. Garantia on site 12 \nmeses \n30 UND \n2 \nNotebook especificações: processador: dual core 2.00 ghz - 3 mb \nmemória cache sistema operacional: windows® 10 64-bit origianl tela: \n15.6 hd 1366x768 processador gráfico: placa de vídeo integrada \nmemória ram: 4 gb - 1 x 4 gb tipo ddr3 expansível até 8 gb (1 slot no \ntotal) hd ssd: 120 gb drive óptico: não possui wireless : padrão - \n802.11ac - 2,4 ghz e 5 ghz bluetooth® 4.0 webcam: com resolução 640 x \n480 som: 02 alto falantes digitais estéreo - microfone digitalintegrado \ntouchpad: multi-gestual com suporte aos comandos de produtividade \nbateria: com 2 células (li-íon) -37 wh - 4810 mah - 7.7 conexões: 1 - \nethernet (rj-45) 2 - conexões usb 2.0 1 - conexão usb 3.0: 1 - saída hdmi \ncom suporte hdcp 1 - leitor de cartão sd 1 - entrada para fonte \ncarregadora de bateria 1 - porta no padrão combo para microfone / \nfone de ouvido;  \n16 UND \n \nLOTE 12 – DRONE \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n1 \nDrone Aéreo. \nCâmera: Sim Controle remoto: Sim GPS Sim Infantil: Não. \nQuantidade de motores 4 \nEspecificações: \nAeronave profissional: Velocidade máxima 72 km/h Temperatura \nmínima operacional -10 °C Temperatura máxima operacional 40 °C. \nsensor CMOS de 1 polegada e perfil de cores de 10 bits, capturar \nfotografias aéreas de 20 megapixels, suporte a HDR 4K de 10 bits, \npodendo ser conectado a uma TV 4K,  gravando a uma taxa de bits \nmáxima de 100 megabits,  Fotos em JPEG e RAW,  recurso avançado \nde rastreamento automático ,  rastreamento autônomo e detecção de \nobstáculos,   10 sensores em todos os lados da aeronave para detectar \nautomaticamente obstáculos, suporta bandas de frequência de 2,4 \nGHz e 5,8 GHz com a capacidade de usar diferentes frequências para \nfluxos de dados de envio (uplink) e recebimento (downlink).  fornecer \nfeeds de transmissão de vídeo 1080p a uma distância de até 8 km.  \nvelocidades de até 72 km/h (44 MPH). Compatibilidade para espaço \ninterno de 8 GB  até 128 GB de capacidade de armazenamento \nadicional usando um cartão micro SD removível. \nItens Inclusos: \n1 Aeronave;1 Controle Remoto; 3 baterias de voo inteligente, 1 \nCarregador; 1 Cabo de energia; 5 pares de hélices; 1 Cabo RC \n(Lightning Connector); 1 Cabo RC (Standard Micro USB Connector); 1 \nCabo RC (USB Type-C connector); 1 Protetor de Gimbal; 1 Cabo de \ncomunicação (USB 3.0 Tipo/C);  1 Adaptador USB; 1 Slider de Cabo \nRC (Grande;) 2 Slider de Cabo RC (Pequeno); 1 Par de Sticks \nRemovíveis; 1 Hub de recarga; \n1 Carregador veicular; 1 Power Bank (Adaptador); 1 Shoulder Bag - \nMochila de Transporte. \nCom no mínimo 3 anos d \ne garantia \n2 UND \n \n \n \n \n \nLOTE 13 – DATASHOW \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nData show Projetor multimídia com as seguintes características \nmínimas: - Luminosidade: 3200 ANSI Lumens; - Tecnologia: 3LCD; - \nResolução nativa: SVGA 800 x 600; Relação de aspecto: 4:3 (nativo); - \nTaxa de contraste: 15.000:1; - Voltagem: Bivolt; Lente: Tipo: Foco \nmanual - Zoom: 1,0-1,35 - Número do comprimento de foco: 1.44 - \nComprimento do foco: 16.7 mm - Tamanho (distância de projeção): \n30\"-350\" (0.88-10,44 m); - Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores; -\n20 UND\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nProcessamento de vídeo: NTSC/ NTSC4.43/ PAL / M-PAL/ N-PAL \n/ PAL60/ SECAM; - Padrões de vídeo: 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, \n1080i, 1080p; - Sistema de Som interno: 2 W mono; -Correção de efeito \ntrapézio: Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus; Potência da \nlâmpada: 200W UHE; - Duração da lâmpada: Até 10000 horas (modo \nEco) / Até 5000 horas (modo normal); - Entrada: HDMI x 1; D-sub 15  \npin x 1; Mini DIN x 1; RCA (Amarelo) x 1; RCA x 2 (L e R); Memória \nUSB; Wireless; USB Plug'n Play 3 em 1 (USB, Mouse, Controle); IEE \n802.11b: 11 Mbps - IEEE 802.11g: 54 Mbps - IEEE 802.11n: 130 Mbps; - \nConsumo de Energia: 200 W; Trava de segurança tipo Kensington, \ncadeado, barra de fixação de segurança; Compatibilidade com \nComputadores, notebooks, TVs e outros equipamentos que suportam \nProjetor; A embalagem deverá conter: Projetor, Controle remoto, \nPilhas para controle remoto, Cabo de alimentação, Cabo VGA, Cab o \nUSB, documentação do projetor e bolsa de transporte. \nGarantia de 01 ano ou mais. \n \n1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. \n1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão \nentregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Autorização de \nFornecimento. \n1.3. Âmbito: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é \nexclusivamente para o Município de Amargosa. \n1.4. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n1.5. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n1072/2020, com vistas franqueadas a todos os interessados. \n2- JUSTIFICATIVA \n2.1. A aquisição dos bens e suprimentos acima elencados atenderá as necessidades da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros \nde Preços com diversos tipos de itens de bens e suprimentos de tecnologia da informação e \ncomunicação, que poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \ndestes Registros de Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e \natualização do aparato de Tecnologia da Informação. \n2.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este processo \nlicitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração \npública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal p ara \nas aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos \npreços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser \npriorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a \nPrefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. \nAlém do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai \npermitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de \nacordo com as disponibilidades financeiras do momento. \n2.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores \njustificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os \nequipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a \nser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade \nnecessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.  \n2.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a \nAdministração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo \ncom as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real \nde compra.  \n2.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da \nnecessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvidos por \nesta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a \npossibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que \ntotalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento \noriginal.  \n3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \nPara fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nc) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Administração; \nd) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta; \ne) O contratado se compromete a entregar os equipamentos em até 15 dias, contados a partir do \nrecebimento da autorização de fornecimento. \n O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado \npelo contratado, durante seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela \nAdministração; \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; \ni) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será \nencaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; \nj) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionár io autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao \npreposto indicado pela Contratada; \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos prod utos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal os \nprodutos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, \nenviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado Municipal; \nm) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição; \nn) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada; \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4- DO PREÇO \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de \npreço, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 mese s \nda data de apresentação da proposta. \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a \nvariação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação da Prefeitura Municipal. \n5- VIGÊNCIA \n5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n6 - DO PAGAMENTO \n6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \n6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como \ncom o FGTS e Débitos Trabalhistas. \n7 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, \nde acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, \nestadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante \no público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n7.2. As cláusulas da ata de registro de preços e as cláusulas de eventual contrato estão todas \nestabelecidas no edital, e devem ser prontamente obedecidas.  \n8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n8.1. O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através \ndo servidor Marcelino Igor Antunes. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que:\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participan te potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n   \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 012/20 20, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, \ncom sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos e supri mentos de \ninformática para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n012/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E \nSUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo aDMINISTRATIVO nº 030/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de equipamentos e suprimentos de informática \npara atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do \nHospital Municipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuai s \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perant e \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nSegunda-feira\n08 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3280\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4038/"}]}