{"edition": {"id": 3275, "number": 3279, "date": "2020-06-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b884ef90e1804fd69dd456af505db89b", "pdf_sha256": "1193dc3a5d86d19c28cfb31828176246dfbf46dd16d21ba013ce2230a429f158", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1193dc3a5d86d19c28cfb31828176246dfbf46dd16d21ba013ce2230a429f158", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3275/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3275/"}, "acts": [{"id": 4037, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3279", "kind": "Diario Importado", "number": "3279", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 07 de junho de 2020 • Ano III • Edição Nº 3279 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDomingo •  07 de junho de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3279\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 54/2020) .................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 135/2020) .................................................................................. 10\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 54/2020)\n \n \nDECRETO Nº \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO \n03/02/2020, declarou emergência \ndecorrência da infecção humana\nCONSIDERANDO \nda Saúde OMS - declarou que a COVID\ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de  novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municip\nCONSIDERANDO \ncomo com a permanência e\nCONSIDERANDO \ndistanciamento social possível e \na cadeia de transmissão da COVID\n \n \nDECRETO Nº 054 DE 07 DE JUNHO DE 2020. \n \nD\nispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências.\nMUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n\n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional \nhumana pelo Novo Coronavírus (covid19); \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \ndeclarou que a COVID -19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus\n \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e  \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de n ovas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municip\nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local\ncomo com a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabele cer ações visando o\nsocial possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \ndeia de transmissão da COVID-19. \n \nispõe sobre as medidas preventivas \npara enfrentamento da \npública decorrente da \n19 e dá outras providências. \nESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \nda Saúde, por meio da Portaria n .º 188, de \nimportância nacional em \nna data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \ncausada pelo Novo Coronavírus , \nque a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a parti r de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \neconomia local , bem \ncer ações visando o  máximo \naglomerações, como forma de conter\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDECRETA: \nArt. 1º. \nFica autorizado o func\nsituados neste município, nos termos a seguir\n§ 1º.   Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exig ências \nsanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas:\nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cli ente por \n10m², referente à área desti\nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçame nto mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.\nIII – Fornec er e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual \nEPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento\nfunção exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadore s de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c\ne funcionários do local. \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, du\nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes  e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limp eza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade.\n \nFica autorizado o func ionamento dos estabelecimentos\n, nos termos a seguir: \nestabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências \nsanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nDisciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cl iente por \n10m², referente à área destinada ao atendimento. \nAssegurar a organização das filas nas áreas interna e externa d o \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida.\ner e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Indivi dual \npara todos os funcionários do estabelecimento\nManter à disposição e em locais estratégicos álcool em g el 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispen sadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos c\nHigienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, du rante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros , preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \nranta a efetividade da sanidade. \nestabelecimentos comerciais \nestabelecimentos comerciais deverão atender às seguinte s exigências \nDisciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \nAssegurar a organização das filas nas áreas interna e ext erna do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espa çamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \ner e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção  Individual - \npara todos os funcionários do estabelecimento , de acordo com a \nManter à disposição e em locais estratégicos álcool e m gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensado res de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \nrante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e ba nheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de lim peza e higienização que\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nVI - \nHigienizar os equi\nteclados, máquinas de cartão e\n70%. \nVII - Apresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A\na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID\nb) indicação do número do disque denúncia (15\n98148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabe lecimento \nsimultaneamente. \nVIII - f irmar Term\ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando m áscara\ncobrindo inteiramente boca e nariz\n§ 2º. Os estabelecimentos comer\n I - realizar ações promocionais \nou indiretamente aglomeração de pessoas no inte\nII - e xpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assent\nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clie\nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.\n§ 3º. Aos sábados\ndos estabelecimentos abaixo\nI - supermercados, minimercados, mercados; \n \nHigienizar os equi pamentos de utilização frequente, tais como \nteclados, máquinas de cartão e  similares, no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a \nApresentar quadro em local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (15 3) e Vigilância Sanitária (75 \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no esta belecimento \nirmar Term o de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo\ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \nimpedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando má scara\ncobrindo inteiramente boca e nariz. \nestabelecimentos comerciais deste município ficam proibidos de:\nealizar ações promocionais ou campanhas de marketing que promovam direta \nou indiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento;\nxpor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assent os nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \npermitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.\nAos sábados, domingos e feriados, apenas será permitido o fu\nestabelecimentos abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no \nupermercados, minimercados, mercados;  \npamentos de utilização frequente, tais como mouses, \n(duas) horas com álcool a \nApresentar quadro em local amplamente visível no interior do \n3) e Vigilância Sanitária (75 \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estab elecimento \nTAC, comprometendo -se a \nimpedir o ingresso de clientes que não estiverem utiliz ando máscara  \nficam proibidos de: \nque promovam direta \nrior ou fora do estabelecimento; \nos nas calçadas dos \npermitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \napenas será permitido o fu ncionamento \n, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior:\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII- padarias;  \nIII- f\narmácias e drogarias; \nIV- postos de Combustíveis; \nV- lojas de Insumos médicos e hospitalares; \nVI- imprensa de modo geral\nVII- funerárias;  \nVIII- l\nojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários; \nIX – hotéis e pousadas; \nX – hortifrutigranjeiros; \nXI– oficinas de veículos\nXII-mercearias, exceto para a co\nXII – óticas. \n§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos \nfiscalizarem os estabelecimentos que possuam \nisolamento de áreas dos estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto.\n§ 5º.  Os estabelecimentos \nportas abertas aos sábados,\natravés de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclus ivamente por meios \nremotos (pedidos via telefone ou internet)\npara funcionários e clientes\n \narmácias e drogarias;  \nostos de Combustíveis;  \nojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nrensa de modo geral; \nojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  \notéis e pousadas;  \nortifrutigranjeiros;  \nde veículos, borracharias e postos de lavagem;  \nercearias, exceto para a consumode mercadoriasno próprio estabelecimento\nCaberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária \nos estabelecimentos que possuam diversos CNAE´s , podendo exigir o \nestabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \nOs estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades com \naos sábados,  domingos e feriados poderão comerci alizar seus produtos \natravés de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra exclus ivamente por meios \nvia telefone ou internet)  e assegurem condições de higiene e segurança \npara funcionários e clientes. \npróprio estabelecimento; \nDT e à Vigilância Sanitária - VISA \n, podendo exigir o \nestabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \ndesenvolver suas atividades com \nalizar seus produtos \natravés de entregas em domicílio, desde que a venda ocorra ex clusivamente por meios \ne assegurem condições de higiene e segurança\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n§ 6º. Fica \nvedado o fun\nregime de pronto atendimento, de modo que os cliente\nrecinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão:\nI – Restaurantes; \nII – lanchonetes; \nIII – Lanhouses; \nIV–sorveterias \ne congê\n§ 7 º. A partir das 17h do sábado às 07h da segunda\nque trata o parágrafo anterior\nassegurando sempre as condições sanitárias\n§ 8º. As barbearias\nI - Atendam às con\nII - Garantam funcionamento com hora marcada, \ndois clientes no interior do estabel\n§ 9º . O funcionamento dos \naprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal\n§ 10. Fica vedado o funcionamento dos seguintes \nI – Academias e similares\nII –Bares; \nIII – \nEstabelecimentos de estética.\n§ 11 . Todos os estabel\nproibidos de: \n \nvedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo \nregime de pronto atendimento, de modo que os cliente s não po ssam ultrapassar a porta do \nconsumo de mercadoria no balcão: \ne congêneres. \nA partir das 17h do sábado às 07h da segunda -feira, os estabelec\nque trata o parágrafo anterior  devem funcionar apenas com entrega em domicílio\nas condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste a\nrbearias e salões de beleza poderão funcionar desde que:\nndições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto;\nGarantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até \nno interior do estabelecimento para serem atendidos.  \nO funcionamento dos estúdios de pilatese autoescolas fica condicionado à \naprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal\ndo o funcionamento dos seguintes estabelecimentos\ne similares; \nEstabelecimentos de estética. \nos os estabel ecimentos comerciais do munic ípio de Amargosa ficam \nabaixo elencados, salvo em \nssam ultrapassar a porta do \nestabelecimentos de \ncom entrega em domicílio , \nprevistas no parágrafo primeiro deste artigo. \ne salões de beleza poderão funcionar desde que: \ndições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; \nassegurando a existência de até \nfica condicionado à \naprovação de plano de trabalho aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. \nestabelecimentos: \nípio de Amargosa ficam\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n I - realizar \nações de venda \naglomeração de pessoas no inte\nII - expor mesas,\nestabelecimentos comerciais, a fim de atender su\n§ 12. Nos dias 12 e 19/06\nserviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal), não podend o haver \ncomercialização de produtos \nnos demais dias. \nArt. 2º.  Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecim entos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e\n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190\naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.\nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam  eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglom eração sej\n20 (vinte) pessoas. \n§ 1º .Oseventos,cujaprevisão\ndependerãode prévia autorização\n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grup\ncongêneres. \nArt. 4°.  Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) di as, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, \nrestrito à família. \n \nações de venda ou publicitárias que promovam direta ou indiretamente \nno interior ou fora do estabelecimento; \nmesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nrciais, a fim de atender sua clientela. \nNos dias 12 e 19/06 /20,não será permitida a comercialização de produtos e \nserviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal), nã o podendo haver \ncomercialização de produtos e/ou serviços por feirantes (barraqueiros)\nFica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e\n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190\nle “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online , a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nFicam suspensos todos os eventos públicos e particulares, seja m eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglom eração sej\nOseventos,cujaprevisãodeaglomeraçãosejasuperiora20 (vinte) pessoas, \nprévia autorizaçãomunicipal. \nFicam suspensas as atividades coletivas de grup os sociais, academias e \nFica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidad e de 20 (vinte) pessoas, \nque promovam direta ou indiretamente \ntipos de assentos nas calçadas dos \nserá permitida a comercialização de produtos e \nserviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipa l), não podendo haver \n(barraqueiros) de outras cidades \nFica autorizado o cadastramento simplificado dos esta belecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente po r e -mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \nle “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nFicam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam ele s de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de  aglomeração sej a superior a \n20 (vinte) pessoas, \nos sociais, academias e \nFica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 ( quinze) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade d e 20 (vinte) pessoas,\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 5°. Fica \nproibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoa s que\nestiverem utilizando máscara\nArt. 6º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer im posição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades: \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000\npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, a pós o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser a plicada por ato \nfundamentado, considerando a \neconômica do infrator e a reincidência. \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF /CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando\nque a autuação será apreciada pel\n I – Multa; \n II – \nInterdição Imediata de estabelecimento infrator; \n III – Suspensão de Alvará de Funcionamento; \n IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio; \n V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos  \ndo Código Penal;  \n VI – \nReclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131  do Código \nPenal. \nArt. 7º.  As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2 020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.\nArt. 8°. As medidas previstas neste Decreto\nreavaliadas a qualquer momento.\n \nproibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que\nestiverem utilizando máscara cobrindo inteiramente boca e nariz. \nAs pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposi ção deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nMulta de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000 ,00 (vinte mil reais) por conduta \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I dev erá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CP F/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando\nque a autuação será apreciada pelo órgão competente e poderá ser convertida\nInterdição Imediata de estabelecimento infrator;  \nSuspensão de Alvará de Funcionamento;  \nCassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio; \nDetenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e  331 todos \nReclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do C ódigo \npessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolament o, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 1397 9/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis.\nAs medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, \nreavaliadas a qualquer momento. \nproibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas qu e não \nAs pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer i mposição deste \n,00 (vinte mil reais) por conduta \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, a pós o processo \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá se r aplicada por ato \ngravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome,  CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nórgão competente e poderá ser convertida em: \nCassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \nDetenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos  \nReclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código \npessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolament o, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/202 0, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \ntem validade por 15 dias, podendo ser\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 9°. \nO descumprimento d\nprevistas. \nArt. 10.  Este Decreto entra em \nsomente as disposição em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.\nPublique-se!                    Registre\n \nGabinete do Prefeito, \n \n \n \nO descumprimento do presente Decreto implicará em \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando \ndisposição em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.\n \nse!                    Registre-se!                   Cumpra\nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 07 de junho de 2020\n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n sanções legalmente \nvigor na data de sua publicação, revogando tão \ndisposição em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \nse!                   Cumpra-se! \nde 2020.\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 135/2020)\n \n \nPORTARIA Nº \n \n              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, \nlheconfere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado\npara fins de contratação de pessoal na área da educação\npresenciais, atualmente suspensas em razão da pandemia COVID\n \nCONSIDERANDO a \n508/2018,que “dispõe sobre a c\nnecessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 \nda LeiOrgânica Municipal, e dá outras providências”\n \nCONSIDERANDO a \ndaeducação, assim como o excepcional interesse público,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e co ordenar \noProcesso Seletivo, regido pelo Edital de nº 001/20\n \nCONSIDERANDO qu\nacompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, trans parência, \nparticipaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.\n \n \n \nPORTARIA Nº 135 DE 05 DE JUNHO DE 2020 \n \n \nInstitui Comissão de\n \nAcompanhamento do P\nSimplificado, nos termosda Lei Municipal nº. \n394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. \n508/2018  e dá outrasprovidências.\n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que \nlheconfere a Lei Orgânica Municipal, \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado\nde pessoal na área da educação , quando houver o retorno das aulas \npresenciais, atualmente suspensas em razão da pandemia COVID-19; \nCONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. \n“dispõe sobre a c ontratação por tempo determinado para atender à \nnecessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 \nda LeiOrgânica Municipal, e dá outras providências”; \nCONSIDERANDO a necessidade temporária de contratação de \ndaeducação, assim como o excepcional interesse público, \nCONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e co ordenar \noProcesso Seletivo, regido pelo Edital de nº 001/2020 - SEMED, de que trata esta Portaria\nCONSIDERANDO qu e a nomeação de uma equipe responsável pelo\nacompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, trans parência, \nparticipaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão. \n Avaliação e  \nProcesso Seletivo \nimplificado, nos termosda Lei Municipal nº. \n/2013 alterada pela Lei Municipal n°. \ne dá outrasprovidências. \nno uso das atribuições que \nCONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo Simplificado \n, quando houver o retorno das aulas \nLei Municipal nº. 394/2013 alterada pela Lei Municipal n°. \nontratação por tempo determinado para atender à \nnecessidadetemporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 15 \ntemporária de contratação de pessoal na área \nCONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e co ordenar \nSEMED, de que trata esta Portaria; \ne a nomeação de uma equipe responsável pelo  \nacompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, trans parência,\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nRESOLVE: \n \n              Art. 1º. \nFica designada a \nSeletivo Simplificado, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo \nSeletivoSimplificado , objeto desta Portaria,\n \nI – \nGilvan dos Reis Quadros \nII – Clebison Pereira dos Santos \nIII-Silmary Silva dos Santos \nIV – Virginia Bastos Leite de Oliva Quadros\nV – Noélia Souza Conceição Santos \nVI - Jorlan Batista dos Santos \nVII – Reinaldo Sales Felipe \nVIII – Alefe Alves dos Santos Correia \n \n§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,\ndeste artigo. \n§ 2º. A Presidência da Comissão, em cas\nPresidente indicada no inciso I, será substi\nartigo. \n \nArt. 2º. \nSão atribuições da \nSeletivo Simplificado: \nI. Fiscalizar e coordenar o \ninscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº\n001/2020 - SEMED; \nII. Receber e julgar, nos pra\nrecursos interpostospelos candidatos;\nIII. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as\njustificativa dos seus impedimentos;\nFica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo \n, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo \n, objeto desta Portaria, formadapelos membros relacionados a seguir:\nGilvan dos Reis Quadros – Presidente; \nClebison Pereira dos Santos - Membro \nSilmary Silva dos Santos – Membro; \nVirginia Bastos Leite de Oliva Quadros – Membro; \nNoélia Souza Conceição Santos – Membro; \nBatista dos Santos - Membro \nSales Felipe – Membro \nAlefe Alves dos Santos Correia - Membro \nA Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I,\nA Presidência da Comissão, em cas o de ausências e impedimentos do\nindicada no inciso I, será substi tuída pelo membro assinalado no inciso II deste \nSão atribuições da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo \nI. Fiscalizar e coordenar o Processo Seletivo S implificado, desde o ato da\nhomologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº\nII. Receber e julgar, nos pra zos previstos no Edital 001/2020\nrecursos interpostospelos candidatos; \n. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as  impugnadas, com a\njustificativa dos seus impedimentos; \nAcompanhamento do Processo \n, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo \nformadapelos membros relacionados a seguir: \nA Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, \no de ausências e impedimentos do  \ntuída pelo membro assinalado no inciso II deste \nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo \nimplificado, desde o ato da  \nhomologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital de nº  \nzos previstos no Edital 001/2020  - SEMED, os \nimpugnadas, com a\n\nDomingo\n07 de junho de 2020\nAno III • Edição Nº 3279\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIV. Responsabilizar -\nsimplificado; \nV. Atuar como junta apuradora;\nVI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplifica do no\nprazo previsto no Edital; \nVII. Resolver os casos omissos neste Decreto.\n \nArt. 3º. É dever da \nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo \nSimplificado conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cum primento \ndasnormas. \nParágrafo único.A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das atividades \ndesenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação\nhomologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado\n \nArt. 4º. \nEste Decreto entra\n \nPublique-se!                    Registre\nGabinete do Prefeito, \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n-se pel o cumprimento do cronograma do\nV. Atuar como junta apuradora; \nVI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplifica do no\nVII. Resolver os casos omissos neste Decreto. \nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo \nconduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cum primento \nA Comissão deverá apresentar relatório detalhados das atividades \ndesenvolvidas à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no prazo de 10 dias após a \nhomologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nse!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de junho de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \no cumprimento do cronograma do  processo seletivo \nVI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplifica do no  \nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo \nconduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cum primento \nA Comissão deverá apresentar relatório detalhados das atividades \nSEMED, no prazo de 10 dias após a \nse! \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4037/"}]}