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    <date>2020-05-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3273</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3273</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 29 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3273 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  29 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3273
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2020) ........................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2020) ..................................................................... 7
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8
DECRETO (Nº 050/2020) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 051/2020) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 052/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 132/2020) .................................................................................. 20
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020) ............................................................... 21
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020) ........................................................................ 22
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 539/2020) ................................................................ 45
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2020) ........................................................................... 46
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2019) ............................................................... 47
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019) ............................................................... 48
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019) ............................................................... 49
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018) ............................................................... 50
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 520/2020) ................................................................ 51

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Sexta-feira •  29 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3273
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 52
CONTAS PÚBLICAS ..................................................................................... 52
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 840517/2016) ............................................................... 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) .............................................................. 53
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ....................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2020) .......................................................................... 117
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020) .......................................................................... 118
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 532/2020) ............................................................... 119
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 535/2020) ............................................................... 120

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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2020)
Planilha1
MAT NOME SECRET. CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo
31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/05/2020 10 24/05/2020 PD 1406/2020
31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 11/05/2020 5 15/05/2020 1337/2020
31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 14/05/2020 2 15/05/2020 1394/2020
31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 11/05/2020 2 12/05/2020 PD 1333/2020
31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/05/2020 14 28/05/2020 1396/2020
2931 SILVANA PEREIRA DE SALES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 04/05/2020 5 08/05/2020
DOC 
1298/2020
2931 SILVANA PEREIRA DE SALES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 11/05/2020 5 15/05/2020 PD 1336/2020
27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 06/05/2020 5 10/05/2020 1309/2020
666140 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 06/05/2020 3 08/05/2020
DOC 
1302/2020
665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/05/2020 12 17/05/2020 PD 1317/2020
664530 JUSSIARA BRITO ARAUJO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/05/2020 2 19/05/2020 PD 1408/2020
665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/05/2020 12 17/05/2020 1317/2020
665876 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL 10/05/2020 3 12/05/2020 1327/2020
665876 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL 12/05/2020 7 18/05/2020 PD 1350/2020
665847 BRUNO ALMEIDA DOS REIS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 05/05/2020 1 05/05/2020
DOC 
1289/2020
664220 JAQUELINE SANTOS MORAES SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 12/05/2020 7 18/05/2020 1354/2020
664220 JAQUELINE SANTOS MORAES SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 10/05/2020 2 11/05/2020 1355/2020
664886
LEILA DA CONCEICAO HONORATO 
GOMES SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 21/05/2020 8 28/05/2020 1453/2020
665939 MARIA ELIENE DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/05/2020 15 01/06/2020 PD 1438/2020
664683 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/05/2020 1 08/05/2020 1342/2020
664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/05/2020 2 05/05/2020 1290/2020
664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/05/2020 2 05/05/2020
DOC 
1290/2020
665864 ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTA SEMED
COORDENADOR(A) DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 28/05/2020 3 30/05/2020 PD 1489/2020
76231 MARCOS DE JESUS SANTOS SEMOP
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 13/05/2020 3 15/05/2020 PD 1375/2020
76231 MARCOS DE JESUS SANTOS SEMOP
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 13/05/2020 3 15/05/2020 1375/2020
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 08/05/2020 3 10/05/2020 PD 1360/2020
663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 12/05/2020 1 12/05/2020 PD 1362/2020
663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 15/05/2020 1 15/05/2020 1398/2020
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 08/05/2020 7 14/05/2020 1324/2020
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 08/05/2020 14 21/05/2020 PD 1364/2020
664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 11/05/2020 2 12/05/2020 PD 1360/2020
662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
GERAIS 17/05/2020 3 19/05/2020 PD 1413/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL
ATESTADO MÉDICO - 05/2020
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Planilha1
665692 ELIANE MENEZES DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 18/05/2020 4 21/05/2020 PD 1425/2020
665692 ELIANE MENEZES DOS SANTOS SESAU
ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS 
GERAIS 18/05/2020 4 21/05/2020 1425/2020
665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/05/2020 11 21/05/2020 PD 1378/2020
665715 RENATA OLIVEIRA LOURENCO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 27/05/2020 3 29/05/2020 1475/2020
662323
JOSE ADOLFO FAGUNDES DE BRITO 
JUNIOR SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 27/05/2020 5 31/05/2020 1492/2020
81141 PATRICIA BISPO DA SILVA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 13/05/2020 14 26/05/2020 1392/2020
76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 27/05/2020 2 28/05/2020 1497/2020
666082 JAMILE RIBEIRO DE LIMA SEMED MERENDEIRA 07/05/2020 5 11/05/2020 PD 1347/2020
665835 RODOLFO ASSIS BRITO SESAU MOTORISTA 07/05/2020 3 09/05/2020 PD 1312/2020
665283 ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA SEMAS MOTORISTA 21/05/2020 1 21/05/2020 PD 1456/2020
665674 CIDCLEI CERQUEIRA DE CARVALHO SESAU MOTORISTA 11/05/2020 2 12/05/2020 PD 1341/2020
662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 12/05/2020 7 18/05/2020 PD 1383/2020
662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 08/05/2020 1 08/05/2020 1343/2020
665032 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 12/05/2020 7 18/05/2020 PD 1383/2020
663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 04/05/2020 2 05/05/2020 1283/2020
666024 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR 100H 12/05/2020 2 13/05/2020 PD 1356/2020
666022 CINTIA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 07/05/2020 14 20/05/2020 1322/2020
663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS SEMED
PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - 
DOCÊNCIA 14/05/2020 2 15/05/2020 1415/2020
664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/05/2020 3 13/05/2020 PD 1343/2020
664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/05/2020 5 17/05/2020 1388/2020
51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 07/05/2020 3 09/05/2020 1321/2020
664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20/05/2020 10 29/05/2020 1444/2020
664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/05/2020 1 18/05/2020 1424/2020
51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 06/05/2020 2 07/05/2020 1301/2020
664218 CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/05/2020 4 14/05/2020 PD 1359/2020
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2020)
Planilha1
MAT
Nº 
PROTOCOLO NOME SECRET. CARGO
ANO 
AQUISIT
IVO
DT. 
INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL
665653
ESCALA DE 
FÉRIAS ALEXSANDRO SIQUEIRA DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
66321 1292/2020
ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE 
BRITO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 11/05/2020 30 09/06/2020
664136 1356/2020 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 2020 18/05/2020 30 16/06/2020
19641 1384/2020
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA 
BASTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 18/05/2020 30 16/06/2020
664411 830/2020 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 06/05/2020 18 23/05/2020
664546
ESCALA DE 
FÉRIAS ERMANIO DE JESUS SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2019 01/06/2020 30 30/06/2020
664365 1368/2020 FLAVIA MORENA SILVA MARTINS SESAU PSICOLOGO(A) 2019 14/06/2020 30 13/06/2020
664463 1402/2020 JOSE FERNANDO RODRIGUES SEMOP ADMINISTRADOR(A) DISTRITAL 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
665389 325/2020 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM CONTROLADOR(A) GERAL 2019 01/06/2020 10 10/06/2020
664683
ESCALA DE 
FÉRIAS MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
58041 3426/2020
MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA 
DA SILVA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 20/05/2020 30 18/06/2020
665660 1396/2020 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS MOTORISTA 2020 08/06/2020 30 06/06/2020
666138
ESCALA DE 
FÉRIAS MESSIAS VIEIRA BRANDAO SEMOP COORDENADOR FISCALIZACAO TRAFEGO E ADMINISTRACAO2019 25/06/2020 30 24/06/2020
665139 1158/2020 RENATO DE JESUS GOMES SEMAS DIRETOR(a) DE PROTECAO SOCIAL BASICA 2020 08/06/2020 30 06/06/2020
664529
ESCALA DE 
FÉRIAS RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 2020 11/05/2020 15 25/05/2020
50861 1.285/2020 SAMUEL BORGES PEREIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 06/05/2020 30 04/06/2020
664396 1.106/2020 SILVANA MELO DA SILVA SEMAS
DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E 
SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
663651 1432/2020 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 22/05/2020 30 20/06/2020
663654
ESCALA DE 
FÉRIAS SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 09/06/2020 10 18/06/2020
665613
ESCALA DE 
FÉRIAS TAISLANE NUNES SANTANA SEGOV EDUCADOR FÍSICO 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
663511 545/2020 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2019 01/06/2020 10 10/06/2020
61812
ESCALA DE 
FÉRIAS UALDSON QUARESMA LOBO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019 01/06/2020 10 10/06/2020
665241 1361/2020 VALDIR JOVENTINO DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
663658 1434/2020
VANDILEA DOS SANTOS PASSOS 
PEREIRA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2019 20/05/2020 30 18/06/2020
665094
ESCALA DE 
FÉRIAS VICENTE DOS SANTOS FILHO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/06/2020 30 30/06/2020
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BOLETIM DE PESSOAL  - 05/2020
FÉRIAS
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 050/2020)
 
 
DECRETO Nº. 
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA
suas atribuições,  
 
DECRETA: 
 
Art 1º. Homologa o
s
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
seguinte composição: 
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
 
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Thiago Rebouças Peixoto de Almeida
Suplente: Joselia Dias Ribeiro Coelho
 
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Gabriela Santana e Silva
Suplente: Simone Porcino de Jesus
 
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Nelia Roque dos Santos
Suplente: João Felipe dias de Oliveira
 
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Leandro Souza de Barros
Suplente: Glauber e Silva Alves
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 050 DE 29 DE MAIO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre 
homologação dos nomes
representantes do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente 
CMDCA, para o mandato 
 
PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
s nomes dos representantes para a composição do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mandato 2019
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO 
Secretaria Municipal de Assistência Social 
Titular: Thiago Rebouças Peixoto de Almeida 
Suplente: Joselia Dias Ribeiro Coelho 
Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Gabriela Santana e Silva 
Suplente: Simone Porcino de Jesus 
Secretaria Municipal de Finanças 
Titular: Nelia Roque dos Santos 
Suplente: João Felipe dias de Oliveira 
Secretaria Municipal de Saúde 
Titular: Leandro Souza de Barros 
Suplente: Glauber e Silva Alves 
homologação dos nomes  dos 
representantes do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – 
MDCA, para o mandato 2019-2021. 
, Estado da Bahia, no uso de 
dos representantes para a composição do Conselho 
CMDCA, mandato 2019-2021, com a

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REPRESENTANTES 
Associação de Capoeira Lei Áurea
Titular: José Ivan da Silva Guerra
Suplente: Alvanir dos Santos 
 
Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais 
Titular: Rafaela Praxedes Campos de Santana
Suplente: Maria Ângela da Silva
 
Associação dos Moradores de Santa Rita
Titular: Marinês Campos dos Santos
Suplente: Marileide Santos Santana
 
Pastoral da Criança-
Diocese de amargosa
Titular: Maria Celeste Anunciação dos Santos
 
Art. 2º.  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
partir da data de posse dos representantes nele identificados.
Publique-se.                   Registre
 
Gabinete do Prefeito, 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
 
Associação de Capoeira Lei Áurea 
Titular: José Ivan da Silva Guerra 
 
Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – AFAGO 
Titular: Rafaela Praxedes Campos de Santana 
Suplente: Maria Ângela da Silva Lacerda 
Associação dos Moradores de Santa Rita 
Titular: Marinês Campos dos Santos 
Suplente: Marileide Santos Santana 
Diocese de amargosa 
Maria Celeste Anunciação dos Santos 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
partir da data de posse dos representantes nele identificados. 
 
se.                   Registre-se.                   Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
com seus efeitos  a 
se.

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DECRETO (Nº 051/2020)
 
      
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 051 DE 29 DE MAIO DE 2020 
 
Abre Crédito Adicional Extraordinário no  valor  
de  R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)  para  
custeio  das  ações  de    Enfretamento da 
Emergência de Saúde Pública decorrente do 
Coronavírus (COVID-19). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde públ ica de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que 
decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem c omo estabelece as 
medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus 
(COVID-19); 
 
CONSIDERANDO o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a 
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia a situação de cala midade pública do município 
em virtude do enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da  Pandemia do 
Coronavírus (COVID-19) 
 
CONSIDERANDO que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 de 
abril de 2020. 
 
CONSIDERANDO que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade  
prevista no § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as di sposições contidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, i nciso III e 44 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º.  Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$500.000,00 
(quinhentos mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente conforme especificação 
no Anexo Único deste Decreto. 
 
Art. 2º. Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada 
de Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-19),

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passando a mesma a integrar o Plano Plurianual para fins de avaliaçã o dos programas nele 
estabelecidos. 
  
 
Art. 3º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente 
crédito adicional extraordinário, de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da 
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da 
Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabiliz ado 
orçamentariamente na rubrica de receita  “1.7.1.8.03.91.01.00 – Repasse FNS - 
CORONAVIRÚS (COVID-19)”. 
 
Art. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste 
Decreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extra ordinário, ser objeto 
de alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhament o da despesa 
(QDD). 
 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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                              ANEXO ÚNICO 
    DECRETO Nº. 051 DE 29 DE MAIO DE 2020 
Órgão: Secretária Municipal de Saúde 
Unidade 
Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 
Ação: 2.049 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Crédito E xtraordinário) 
Função: 10 – Saúde  
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa: 004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS 
Categoria 
Econômica: 3 – Despesa Corrente 
Grupo de Natureza 
da Despesa: 
1 - Pessoal e Encargos Sociais 
3 - Outras Despesas Correntes 
Modalidade 
Aplicação: 90 – Aplicações Direta 
Elementos de 
Despesa: 
Descrição Valor – R$ 
04 – Contratado por Tempo Determinado 44.200,00 
30 – Material de Consumo 60.894,60 
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.905,40 
Fonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde

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DECRETO (Nº 052/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 052 DE 29 DE MAIO DE 2020. 
 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complem entares para enfrentamento da 
emergência de saúde pública decorrente da 
CO VID-19 e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência 
da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid19), por entender se tratar de evento 
complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para 
identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas 
aos riscos; 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que 
esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem 
tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a 
cadeia de transmissão da COVID-19;

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CONSIDERANDO a recente confirmação de casos da COVID-19 no município 
de Amargosa, a imprevisibilidade do grau de contágio bem como os consequentes impactos 
no sistema de saúde municipal. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinada a suspensão das atividades comerciais com portas abertas 
e de ambulantes neste município, de 01 a 07/06/2020, excetuando-se as seguintes atividades:  
I - Supermercados, minimercados, mercados;  
II- Padarias;  
III- Farmácias e drogarias;  
IV- Postos de Combustíveis, borracharias, oficinas de veículos, autopeças e postos 
de lavagem;  
V- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- Estabelecimento bancários, inclusive correspondentes e lotéricas; 
VII- Funerárias;  
VIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos/serviços veterinários;  
IX- Laboratórios e Clínicas em geral;  
X- Açougues;  
XI – Hotéis e pousadas;  
XII – Atividades agroindustriais;  
XIII – Hortifrutigranjeiros;  
XIV – Imprensa de modo geral; 
XV – Distribuidores de água e gás;

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XVI – Concessionárias de água e energia elétrica; 
XVII – Chaveiros; 
XV III – Provedores de internet; 
XIX - Estabelecimentos relacionados à construção civil. 
§ 1º.  Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput deste artigo deverão atender às 
seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por 
10m², referente à área destinada ao atendimento; 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a 
função exercida. 
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta 
papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e 
funcionários do local; 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade; 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%;

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VII - Apresentar quadro em  local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 9 8148-
5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19; 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais que promovam direta ou indiretamente aglomeração 
de pessoas no interior ou fora do estabelecimento. 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
§ 3º. Os estabelecimentos não contemplados neste artigo  poderão funcionar com portas 
entreabertas apenas para recepcionar pagamentos, respeitando as regras sanitárias contidas 
neste Decreto; 
§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA fiscalizarem  os 
estabelecimentos autorizados a funcionar que possuam diversos CNAE´s, podendo, exigir o 
isolamento de áreas do estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de 
assegurar o fiel cumprimento deste Decreto.

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Art. 2º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas 
atividades com portas abertas poderão comercializar seus produtos através de entregas em 
domicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos via telefone 
ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e clientes. 
Art. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial on -line, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 4º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 
(vinte) pessoas. 
§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e 
congêneres. 
Art. 5°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
Art. 6°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não 
estiverem utilizando máscara. 
Art. 7°. No dia 06/06/2020 não será permitida a comercialização de produtos e 
serviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal).

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Art. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição 
deste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 
conduta praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio. 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.  
§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, 
endereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, 
comunicando-o de que a autuação será apreciada pela órgão competente e poderá ser 
convertida: 
I- Multa.  
II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos 
do Código Penal;  
VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. 
Art. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, 
quando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão 
sujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 10. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Amargosa, até 30/06/2020, 
as atividades educacionais, em todas as Unidades Escolares, das Redes de Ensino Pública 
Municipal, Estadual e da Privada.

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Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 29 de maio de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 132/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 132 DE 29 DE MAIO DE 2020 
 
 
Nomeia Comissão de vistoria, avaliação e 
realização de leilão público para 
alienação de bens móveis inservíveis. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, 
comporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leilão municipal, com o fim especial 
de vistoriar e alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município, na 
modalidade leilão: 
1.1. Lucas Souza Santos, na qualidade de Presidente; 
1.2. Fernando Vinícius de Oliveira, na qualidade de membro; 
1.3. Elenísio Oliveira Conceição, na qualidade de membro. 
 
  
Art. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, ainda, auxiliar o Sr. 
Prefeito, quando da homologação do valor da avaliação, bem como finalizar os trabalhos no 
prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
002/2020, destinado a credenciar empresas facilitadoras de pagamentos mediante 
intermediação, para fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de 
crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento 
de tributos municipais, a fim de proporcionar aos contribuintes alternativas de qu itação 
tributária, respeitada a legislação em vigor. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
TEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2020 
 
I -REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
N º 028/2020 
 
III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
4.1. Em virtude do momento que estamos atravessando, decorrente da emergência de saúde pública de 
importância internacional, ocasionada pelo coronavírus, os documentos para o credenciamento deverão ser 
enviados por e-mail. 
 
Período a partir: 20/06/2020  
E-mail: 
licitações@amargosa.ba.gov.br  
 
IV – OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagament os mediante 
intermediação, para fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de car tões de crédito 
normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a 
fim de proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor , 
na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V - JUSTIFICATIVA 
 
5.1. A Secretaria municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI de Amargosa 
- BA, vislumbra a contratação de sistema que permita aos contribuintes muni cipais a opção de pagamento 
de débitos tributários, com o uso de cartão de crédito, como forma opcional de meio de recolhimento 
tributário. 
 
Conforme é cediço, na sociedade contemporânea, o cartão tornou-se forma de pag amento inerente ao 
cotidiano das transações comerciais. Nesse cenário, não é cabível à Administração púb lica abster-se de 
buscar alternativas que visem integralização aos costumes e tecnologias de sua época. Alé m disso, acredita-
se que a solução pretendida proporcionará melhores condições aos contribuintes cumprirem com suas 
obrigações tributárias, bem como possibilitará o incremento das receitas próprias. 
 
Convém frisar que a contratada deverá efetuar o repasse dos recolhimentos tributários  sem qualquer ônus 
para o município, de forma integral e à vista, garantindo plataforma segura, estável e certificada pelo 
sistema financeiro nacional.

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2 
 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1. Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas que atenderem às exigências constantes deste Edital e 
seus anexos. 
 
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
7.1.  Os prestadores deverão apresentar no os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I  - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público;  
III - autorização pelo Banco Central do Brasil - BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito; 
IV - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao  Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS; 
V - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 
VI - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
VII - prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
VIII - prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negati va de 
Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letƌa ͞g͟, desde Ƌue 
esteja devidamente consolidada às demais. 
 
IX - Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
 
X - Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. 
 
XI- Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidad e dos documentos 
apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o 
qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
 
XII - Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar  o Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. 
 
XIII - Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente 
credenciada por seu representante legal. 
 
7.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou diretor, devidamente comprovado pelo  contrato ou estatuto social da 
instituição financeira, e/ou:

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b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ ou por 
instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição que deve 
ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria em exercício. 
 
7.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
a) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento, ou p rofissional a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia o u função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições descritas neste edital e que atenderá 
a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com  a Administração 
Pública;  
d) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da  
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
VIII – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 
 
8.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no 
e-mail indicado no item II. Deverá ser entregue juntamente com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corr etamente 
preenchidas e assinadas pelo profissional; 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos deste Edital, devidamente preenchidas e 
assinadas, assinadas pelo profissional; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo V, em 02 (duas) vias, preenchid as e 
assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
8.2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas alíŶeas ͞a͟, ͞ď͟ e 
͞Đ͟ deste iteŵ; 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
8.3. Os documentos serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do 
credenciamento, no e-mail supracitado, sendo que o envio será de inteira responsabilidade do participante. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
À Comissão de Licitação  
Objeto: CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, para  
fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito no rmalmente aceitos no 
mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a fim de 
proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor., na 
forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
EMPRESA /CNPJ

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8.3.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, i niciará, a partir desta data, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
8.3.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que v ierem a ser interpostos, o 
requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
 
IX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
9. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante  a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (h orário de atendimento das 8h às 
ϭ7hͿ, até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expiƌaƌ o pƌazo paƌa ĐƌedeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo  iteŵ V, alíŶea ͞A͟ 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
9.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, n o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
9.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
9.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, ta mbém no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publ icação no Diário Oficial do 
Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
X - DA FORMA DE FUNCIONAMENTO 
 
10.1. A empresa credenciada disporá de equipamentos e sistema para o pagamento de tributo s municipais, 
mediante o uso de CARTÃO DE CRÉDITO do Contribuinte ou terceira pessoa sem restrição de bandeiras. 
 
10.2. Das especificidades: 
 
10.2.1. A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de 
tributos municipais, mediante a cessão de equipamentos junto ao setor de tributação do Município. 
 
10.2.2. O Município de Amargosa - BA, permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de 
webservice entre os sistemas da municipalidade e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso  aos 
valores devidos pelos contribuintes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas. 
 
10.2.3. O canal de informação ( webservice) permitirá à credenciada a coleta, em tempo real, dos valores 
devidos pelos contribuintes de propriedade dos interessados em quitar seus débitos à v ista ou de forma 
parcelada.

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10.2.4. A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com 
o pagamento integral, no mesmo dia, no banco (s) autorizado (s) a arrecadar tais tributos para o Município, 
havendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s). 
 
10.2.5. A empresa credenciada deverá possuir tecnologia da informação ( software) capaz de, assim que 
aprovado o crédito do contribuinte, quitar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM. 
 
10.2.6. A detenção de software de gerenciamento de pagamento é essencial para os fins do presente edital, 
tendo em vista que os DAM´s necessitam dos Arquivos Retornos dos Bancos Credenci ados para baixa no 
Sistema de Tributos do Município. 
 
10.2.7. O software deverá estar em plataforma webservice permitindo a coleta das informações em tempo 
real, bem como proceder a simulação dos valores finais ao contribuinte de acordo c om a quantidade de 
parcelas que optar, que poderá ser entre 02 (duas) a 12 (doze), possibilitando ao contri buinte conhecer 
previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às 
suas necessidades. 
 
10.2.8. A credenciada poderá emitir recibo provisório de quitação dos tributos de  forma imediata, devendo 
enviar recibo definitivo (via SMS, e-mail ou mensagem de texto por celular), em formato PDF, no prazo de no 
máximo 01 (um) dia. 
 
10.2.9. O contribuinte poderá utilizar mais de um cartão de crédito para a quita ção dos tributos municipais, 
podendo, inclusive, ser de titularidade diferente, desde que esteja com o titular, o qual colocará sua senha 
(intransferível). 
 
10.2.10. A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas 
jurídicas, respeitada a tecnologia disponível no mercado. 
 
10.2.11. Com vistas a garantir a segurança das operações, a credenciada deverá admitir preferencialm ente 
cartões de Créditos com CHIP e mediante a utilização de senha do respectivo titular. 
 
10.2.12. Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão d e crédito, uma vez 
que o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação. 
 
10.2.13. A Credenciada pagará integralmente o valor do tributo que receber, utilizando- se das rotinas 
habituais do processo de arrecadação de impostos, taxas e contribuições para o órgão Municipal. 
 
10.2.14. O serviço estará disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento ond e 
estiver instalado ou a qualquer hora nos totens de autoatendimento. O prazo citado  no item anterior, para 
disponibilização dos comprovantes definitivos da quitação, valerá apenas nos d ias em que houver 
expediente bancário, e no período de 10 horas a 17 horas. A quitação definitiv a de transações realizadas 
após esse horário será concretizada apenas na manhã do dia útil posterior. 
 
10.2.15. O Software deverá emitir relatórios gerenciais para fiscalização e acompanhamento da execução 
dos serviços.

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10.2.16. A ausência de software de gerenciamento dos pagamentos ensejará o imediato descredenciamento 
da empresa. 
 
10.2.17. Havendo mais de uma empresa credenciada, o contribuinte optará por utilizar a melhor solução que 
entender cabendo aos servidores municipais apenas a indicação dos eventuais custos inerentes à transação.   
 
XI - DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO 
 
11.1. As partes deverão divulgar os serviços compreendidos neste procedimento na rede mun dial de 
computadores e nos locais de atendimento ao público. 
 
11.2. Compete às partes efetivar a Comunicação Visual dos Serviços, a fim que este instrumento seja de 
conhecimento da sociedade em suas diversas Classes. 
 
XII - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 
 
12.1. O serviço será prestado SEM ÔNUS para o Município de Amargosa, não implicando compromissos, nem 
obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direi to, de uma 
à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos. 
 
XIII - VIGÊNCIA 
 
13.1. O Contrato decorrente do presente credenciamento tem natureza jurídica precária e sem ônus para a 
Administração Pública, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por ig ual período até 60 (sessenta) 
meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. 
 
XIV - DO PRAZO DE ENTREGA 
 
14.1. A prestação do serviço objeto do instrumento de contrato dar- se-á de forma imediata, no prazo 
máximo de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do termo contratual. 
 
XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 
 
15.1. Prestar o objeto licitado conforme especificações deste edital e Termo de Referência. 
 
a) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e utili zação da 
ferramenta disponibilizada; 
b) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de 
cada partícipe e as limitações técnico-operacionais; 
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações compl ementares, devendo 
ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; 
d) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação 
institucional utilizado no curso da prestação; 
e) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento 
das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; 
f) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução  das 
atividades decorrentes da prestação dos serviços.

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g) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem 
como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações. 
h) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização 
do município de Amargosa, mediante Termo Aditivo. 
 
15.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
 
15.3.  Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 
 
15.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por 
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 
 
15.5.  Correrão por conta da credenciada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais 
encargos decorrentes da prestação dos serviços; 
 
15.6.  Comparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão  controlador, neste ato 
da Prefeitura Municipal de Amargosa, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruç ões e 
acertar providências; 
 
15.7.  Comunicar formalmente ao Município, em até 2 (dois) dias úteis, a ocorrência de avarias, danos, 
reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em d escontinuidade de 
arrecadação em modalidade de pagamento, colocado à disposição do contribuinte, o u na modificação de 
qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do CONTRATO; 
15.8.  Elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, m ediante aquiescência da 
Contratante;  
 
15.9. No ato da assinatura do CONTRATO, a contratada se compromete a manter as condições habi litatórias 
durante todo o período de vigência do CONTRATO; 
 
15.10.  Qualquer alteração ou proposta de alteração da forma ou modalidade de p agamento deverá ser 
previamente aprovada pelo município de Amargosa; 
 
15.11. É vedada a elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, sem a 
aquiescência da Contratante. 
 
 
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
16.1 Prestar de forma acessória auxílio à formalização de peças de comunicação visual; 
 
16.2 Proceder com a fiscalização da execução dos serviços, a fim de ser verificado, se as empresa s 
credenciadas estão cumprindo com as determinações contidas neste Instrumento Convocatório; 
 
16.3 O Município, dentre de suas atribuições fiscalizatórias, terá acesso às dependências e documentos da 
credenciada, ou, quando da impossibilidade da apresentação imediata, solicitar i nformações necessárias em 
prazo definido.

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XVII-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
17.1. Este credenciamento tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo i nício e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
XVIII - DO PREPOSTO 
 
18.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, duran te o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
18.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome com pleto, 
número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e d o documento de identidade, além dos 
dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato , ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, garanti da a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
19.1.1 Advertência;  
 
19.1.2 Multa;  
 
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração resci nda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento  das normas dos 
contratos celebrados. 
 
19.4. A multa aplicável será de:  
 
4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o  valor do serviço não 
realizado;  
 
19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados so bre o valor total do 
contrato;  
 
19.4.3 10% (dez por cento):

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a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a parti r do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gra vidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obs tam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado 
as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Ad ministração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre q ue a contratada ressarcir 
os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensã o e 
impedimento aplicadas.  
 
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos.

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10 
 
XX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
20.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secr etaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 
(cinco) dias úteis; 
 
20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 
8.666/93. 
 
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Municí pio 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidament e comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, d e ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma d o artigo 49 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
21.7. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pel a SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.

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11 
 
21.8. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anterior a  edição 
deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do co ntrato 
atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
 
21.9. O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. 
 
21.10. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-mail, 
ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
21.11. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital de 
Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
21.12. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem  todas as 
condições do presente Edital. 
 
21.13. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
21.14. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da min uta de Contrato de 
Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as empresas inte ressadas 
que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as demais con dições 
exigidas neste Termo de Referência. 
 
21.15. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obri gações 
decorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a prévia e fo rmal autorização da 
CONTRATANTE. 
 
21.16. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quai squer questões 
oriundas deste credenciamento. 
 
XXII            – FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II- Declaração de composição do quadro de pessoal;               
Anexo III – Qualidade dos serviços;  
Anexo IV- Declaração de Idoneidade;  
Anexo V - Declaração de inexistência de fato impeditivo; 
Anexo VI- Lista de Conferência de Entrega de Documentos; 
Anexo VII - Minuta do Contrato. 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município

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12 
 
 
ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição.................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, neste 
ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civ il, profissão e 
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Sen hor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade 
nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ....................................... ............, nº ........ como meu 
mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002 /2020, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propost as, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propon ente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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13 
 
 
 
ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. 
 
 
 
 
Data e Local 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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14 
 
ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condi ções definidas no edital e 
que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conform idade com a sua 
especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2020 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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15 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2020, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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16 
 
 
 ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 
 
 
 A EMPRESA________________________ declara, sob as penas da lei, para fins do 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2020, que INEXISTE fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente 
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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17 
 
 
ANEXO VI 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 
 
 
ITEM HABILITAÇÃO ENTREGUE PENDENTE 
7.1    
I Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.   
II 
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e 
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da 
licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público. 
  
III Autorização pelo Banco Central do Brasil - BACEN para rotear 
transações financeiras de débito e crédito. 
  
IV Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade 
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 
  
V Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade 
registrada no órgão competente. 
  
VI Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede do licitante. 
  
VII Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.   
VIII Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
  
IX Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme 
o caso). 
  
X Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso.   
9.3 DECLARAÇÕES   
XI Credenciamento   
XII 
Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento, ou profissional a ser contratado não pertence ao 
quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função 
de confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
município de Amargosa. 
  
XIII 
Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições 
descritas neste edital e que atenderá a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua 
especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou 
adaptação técnica. 
  
XIV Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou 
contratar com a Administração Pública. 
  
XV 
Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua 
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores.

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18 
 
 
ANEXO VII 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2020 
 
CONTRATO DE EMPRESAS FACILITADORAS DE PAGAMENTOS MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO, PARA FIM DE 
PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ON-LINE, POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO NORMALMENTE ACEITOS 
NO MERCADO, SEM RESTRIÇÃO DE BANDEIRAS, PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A FIM 
DE PROPORCIONAR AOS CONTRIBUINTES ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO TRIBUTÁRIA, RESPEITADA A 
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede 
na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, para fim de 
processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito normalmente aceito s no mercado, 
sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a fim de pro porcionar aos 
contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor, na f orma estabelecida no 
Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
LoĐal da pƌestação: Os seƌviços desta liĐitação eleŶĐado Ŷo iteŵ ϭ ͞Do Oďjeto͟ deveƌão seƌ pƌestados deŶtƌo 
da jurisdição do município de Amargosa. 
 A CONTRATADA pƌestaƌá o seƌviço ŵediaŶte a apƌeseŶtação da ͞Autoƌização de  Pƌestação de Seƌviços͟, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 
As prestações dos serviços deverão ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Auto rização de 
prestação de serviços, mediante autorização. 
 
Atraso no prazo será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. 
 
Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a prestação do serviço licitado mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.

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19 
 
 
Não será admitida recusa de prestação de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  
 
Os serviços prestados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes. 
 
No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços neste Termo de Ref erência, conforme demanda 
municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
 
A Contratada deverá efetuar a prestação do serviço solicitado no prazo abaixo  estipulado após 
disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
 
Os serviços previstos no Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação  aqueles previstos nas 
espeĐifiĐações do iteŵ ͞ X - DA FORMA DE FUNCIONAMENTO ͟, podeŶdo seƌ adƋuiƌidos ou Ŷão, seguŶdo 
interesse da administração em diversas ocasiões. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO  
 
A prestação do serviço objeto do instrumento de contrato dar- se-á de forma imediata, no prazo máximo de 
até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do termo contratual. 
 
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, 
nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 
  
Prestar o objeto licitado conforme especificações deste edital e Termo de Referência. 
 
a) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e uti lização da 
ferramenta disponibilizada; 
b) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de 
cada partícipe e as limitações técnico-operacionais; 
c) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações compl ementares, devendo 
ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; 
d) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação 
institucional utilizado no curso da prestação; 
e) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no an damento 
das atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; 
f) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução  das 
atividades decorrentes da prestação dos serviços. 
g) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende reali zar, bem 
como, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações. 
h) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização 
do município de Amargosa, mediante Termo Aditivo.

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20 
 
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrig ações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
 
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 
 
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por i neficiência ou 
irregularidade cometida na execução do contrato; 
 
Correrão por conta da credenciada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demai s 
encargos decorrentes da prestação dos serviços. 
 
Comparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão controlador, nes te ato da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar 
providências. 
 
Comunicar formalmente ao Município, em até 2 (dois) dias úteis, a ocorrênci a de avarias, danos, reparações 
ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em desco ntinuidade de arrecadação 
em modalidade de pagamento, colocado à disposição do contribuinte, ou na m odificação de qualquer 
processo que tenha reflexo nos serviços objetos do CONTRATO; 
 
Elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, mediante aquiescên cia da 
Contratante. 
 
No ato da assinatura do CONTRATO, a contratada se compromete a manter as condições habilitatóri as 
durante todo o período de vigência do CONTRATO. 
 
Qualquer alteração ou proposta de alteração da forma ou modalidade de pagamento dev erá ser 
previamente aprovada pelo município de Amargosa; 
 
É vedada a elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, sem a aq uiescência da 
Contratante. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
Prestar de forma acessória auxílio à formalização de peças de comunicação visual; 
 
Proceder com a fiscalização da execução dos serviços, a fim de ser verificado, se as emp resas 
credenciadas estão cumprindo com as determinações contidas neste Instrumento Convocatório; 
 
O Município, dentre de suas atribuições fiscalizatórias, terá acesso às depend ências e 
documentos da credenciada, ou, quando da impossibilidade da apresentação i mediata, solicitar 
informações necessárias em prazo definido. 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

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21 
 
O serviço será prestado SEM ÔNUS para o Município de Amargosa, não implican do compromissos, nem 
obrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direi to, de uma 
à outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprim ento em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o 
contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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Ano III • Edição Nº 3273
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corrido s, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo  aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitações, na 
forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de promover 
qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao 
Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público , devendo anula 
– lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
instrumento.  
 
 
Amargosa, ..................... de................ de 2020. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------  
CPF: 
 
------------------------------------------------  
CPF:

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 539/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 539/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMAS N° 1989/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS nº 5 39/2020, para AQUISIÇÃO DE 
COMPUTADOR PARA ATENDIMENTO AO SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM ATIVIDADES 
EXTERNAS DE AÇÕES A PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID 19 CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA 
CIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 , junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-
ME, CNPJ 09.513.945/0001-81, com valor global de R$3.099,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 27/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 055/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 055/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 098/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 494/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 17/04/2020 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PORTO SEGURO 
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS PARA 
ESTAGIÁRIOS DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$112,00 MENSAIS/ ESTIMADOS. 
VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2020. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: NEIDE OLIVEIRA SOUZA E ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA 
VALDES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 075/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 041/2019, 
firmado em 22/03/2019, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 180 dias; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado, Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo:
 083/2020 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao 
Contrato 047/2019, firmado em 29/03/2019, com a empresa DSB 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 23.037.845/0001 -57; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 120 dias ; 
Fundamento Legal : art. 57 , § 1º da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior, e pelo Contratado, Abenil Borges dos Santos Júnior.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 115/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 155/2019, 
firmado em 03/06/2019, com a empresa  AMARGOSA TRANSPORTES DE 
CARGAS E LOCAÇÕES LTDA,  CNPJ 22.820.665/0001-84, Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado, Igor Levi Laranjeira Longo

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 086/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2018, 
firmado em 07/12/2018, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 120 dias; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pelo Contratado, Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 520/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 520/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 2226/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 520 /2020, para LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA NEW 
HOLLAND/D150XLT/2013, PARA MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
DURANTE O PERIODO DE 30 DIAS ENTRE OS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2020, junto ao CONSORCIO DE 
DESENVOLVIMENTOSUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, CNPJ: 18.163.789/0001 -67, Com valor global 
de R$7.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 08/05/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 840517/2016)
MINISTERIO DA SAUDE 
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE 
PLATAFORMA +BRASIL 
ÓRGÃO CONCEDENTE 
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE 
CONVENENTE/CONTRATADO 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
DADOS 
OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Amargosa. 
VALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 350.000,00 
ÓRGÃO CONCEDENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE 
CONVENENTE/CONTRATADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 13825484000150 
UF: BA 
MODALIDADE: Convênio 
SITUAÇÃO: Prestação de Contas Aprovada 
NÚMERO: 840517/2016 
VIGÊNCIA: 30/12/2016 a 31/12/2019 
VALOR DO REPASSE: R$ 340.852,00 
VALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 9.148,00 
Página 1 de 10 Relatório emitido em 29/05/2020 11:50:56 
SITUAÇÃO: Prestação de Contas Aprovada 
OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Amargosa.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da 
Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e 
Leobino Pimentel, no município de AMARGOSA – Bahia, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
DATA: 16/06/2020. HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira.  Presidente da 
CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS 002/2020 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 002/2020 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
031/2020 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras /serviços de 
Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica  de Saúde Tipo 1 e Área 
de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de AMARGOSA – Bahia , através do menor 
preço, empreitada por preço global, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/20-00 1 e de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À 
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 16/06/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Plenário da Prefeitura, Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
02/14 
Projeto/Atividade 
1008 
Elemento de despesa 
4.4.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
240 (duzentos e quarenta) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  
R$ 1.102.389,48 (Um milhão, cento e dois mil, trezentos e oitenta 
e nove reais e quarenta e oito centavos).  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
Telefax75 3636-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
2 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 
 
EDITAL 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a contratação de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de 
Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área 
de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Bahia, através 
do menor preço, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/20-001 e mediante as condições estabelecidas 
neste Edital e em seus Anexos. 
 
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E 
“PROPOSTA” 
DATA: 16/06/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência 
àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das 
licitantes, principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante;

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3 
 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de engenharia para execução de obras/serviços 
de Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de 
Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de 
AMARGOSA – Bahia, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas 
deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente;

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4 
 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, 
de 1993.  
 
2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando 
a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. 
 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das

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5 
 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município. 
b) As licitantes serão convocadas a compare cer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos.

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6 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do 
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura do s envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

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7 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
 
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à 
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em 
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)

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8 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).  
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item V deste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

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9 
 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão

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10 
 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (S G) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 11.023, 89 (onze mil vinte e três reais e oitenta e 
nove centavos).

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11 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 15 de junho 
de 2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados 
da data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser 
apresentada juntamente com os outros documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, 
a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena 
de decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho R egional 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas 
(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da 
licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional 
competente, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de 
engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, 
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo de obras e serviços dos itens que 
seguem: 
 
 Alvenaria de Bloco – Comprovação mínima de 395 m²;  
 Massa Única – Comprovação mínima de 788 m²;  
 Trama de Madeira para Telhado – Comprovação mínima de 143,47 m²;

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12 
 
 Laje Pré-moldada – Comprovação mínima de 151 m²;  
 
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou 
engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU ), 
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU 
da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de 
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) 
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, 
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ 
diferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo da contratação a saber: 
 
 Alvenaria de Bloco; 
 Massa Única; 
 Trama de Madeira para Telhado; 
 Laje Pré-Moldada; 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira 
de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da lic itante em 
que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, 
registrado em cartório. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta licitação 
de cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e 
acompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) 
Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança 
do Trabalho.

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13 
 
e.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será 
efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante 
como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda 
do contrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. 
 
f) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

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14 
 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer 
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;

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15 
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; 
b) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não 
deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha 
orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos 
serviços, sob pena de desclassificação da licitante; 
c) Planilha de Composição de Custos Unitários.

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16 
 
c.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o 
Anexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os 
serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. 
d) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; 
e) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; 
f) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante 
ser declarada vencedora do certame. 
 
7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da 
licitante. 
 
7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e 
o constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrênci a de 
quaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de 
Licitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  
a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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17 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos enve lopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de 
2020, mês de elaboração do Orçamento, Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
I = taxa de tributos; 
L = taxa de lucro. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e

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COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
X - DOS PRAZOS 
 
10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta ) dias, contados a 
partir da emissão da Ordem de Serviços. 
 
10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1. 
 
10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Tomada de Preços . 
 
10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

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10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
 
10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
XI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do  
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços.

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12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a  
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão. 
 
13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes.

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13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIV - DO DESEMPATE 
 
14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 
 
15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar re curso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preços com vista franqueada aos interessados.

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15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanen te de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XVI - DA ADJUDICAÇÃO 
 
16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única 
empresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVII - DO TERMO DE CONTRATO 
 
17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente contrataçã o 
de empresa de engenharia para execução de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família 
Jaqueira localizado no Bairro Centro, no município de Amargosa – Bahia, conforme proposta de nº 
97553.4160001/18-004, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as 
Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 
 
18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal.

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18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no  
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade. 
 
19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. 
 
19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.

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20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as  falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XXII - DA TOMADA DE PREÇOS  
 
22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou

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c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXIII – DA DOTAÇÃO 
23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento 
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1. 008 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 02/14 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III - MODELO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA 
ANEXO VI - PROJETOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
XV - DO FORO

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27 
 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 27 de maio de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL 
 
 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
CONSTRUÇÃO DE UBS TIPO 1 E ACESSO ENTRE AS RUAS ELÍSIO MOURA E LEOBINO 
PIMENTAL 
1-OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de Unidade 
Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso 
entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Bahia, conforme proposta 
de nº 97553.4160001/20-001, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
2-DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço de construção, objetos deste certame, advirão conforme Projeto, Especificações 
Técnicas e Planilhas Orçamentárias.  
Como descrito no objetivo do presente projeto básico, tratam-se de duas metas a serem executadas:  
 
 
 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc.  
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico.

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência.  
 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3-ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.102.389,48 (um milhão, cento e dois mil, 
trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos),  conforme especificado de forma unitária 
em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será 
irreajustável. 
 
4- SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5- CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6- VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
7- PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato.

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8- PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 
8.666/93 de 21 de junho de 1993. 
 
9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As medições seguiram o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os  
eventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DEAMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
10.1. Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de 
engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, 
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme 
descrito abaixo: 
 
10.1.1. Alvenaria de Bloco – Comprovação mínima de 395 m²; 
10.1.2. Massa Única – Comprovação mínima de 788 m²; 
10.1.3.Trama de Madeira para Telhado – Comprovação mínima de 143,47 m²; 
10.1.4. Laje Pré-moldada – Comprovação mínima de 151 m²; 
 
10.2. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da eq 
 
uipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
10.2.1. Alvenaria de Bloco;

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30 
 
10.2.2. Massa Única; 
10.2.3. Trama de Madeira para Telhado; 
10.2.4. Laje Pré-Moldada; 
 
11. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
11.1. Planilha global agrupando os itens por tipo de serviços (planilha consolidada) e planilhas 
individualizadas (quando houver); 
 
11.2. Cronograma; 
 
11.3. Planilha com todas as composições unitárias 
11.4. BDI 
11.5. Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) para que a mesma seja  
submetida a análise da equipe técnica. 
 
12 - INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 
 
Comprovante de recolhimento da Caução/Garantia de participação, que deverá, obrigatoriamente, 
efetuá-la no valor mínimo de até 1% (um por cento) - R$ 11.023,89 (Onze mil e vinte e três reais e 
oitenta e nove centavos) - admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 56 da Lei 
Federal nº 8.666/93, com vigência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser compor o envelope de 
habilitação; 
 
13 -REGIME DE CONTRATAÇÃO 
 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
14 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa à administração pública, no caso 
de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
31 
 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, 
priorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15 -CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
 
 
 
16- FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e 
os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
17-RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
18- QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O

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32 
 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final, juntamente com as Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engº Civil 
CREA/PE 59304/D  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E 
DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(Fornecido por e-mail)

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33 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(Fornecido por e-mail)

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35 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
(Fornecido por e-mail)

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ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA 
(Fornecido por e-mail)

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ANEXO VI – PROJETOS 
(Fornecido por e-mail)

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38 
 
ANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 002/2020 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de 
Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Á rea 
de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Ba, através do 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Abertura dos envelopes: 16/06/2020 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do 
Anexo I a III deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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39 
 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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40 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº 
002/2020, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como 
Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
 __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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41 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas 
da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços 
nº 002/2020: (exigida somente em caso positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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42 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no 
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de 
outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na 
condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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43 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 002/ 2020, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto 
da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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44 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO 
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JAQUEIRA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CNPJ: pessoa jurídica de direito público interno, com sede à 
Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO 
PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de 
Identidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 
................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na 
forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, 
estado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui 
denominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 002/2020, disposições 
da Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 031/2020, resolvem celebrar o presen te 
Contrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da 
contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e 
Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Ba, através do menor preço , conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 002/2020 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos,  partes 
integrantes deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA

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45 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de 
acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, con tados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emis são da ordem de serviço 
para o início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 05 (cinco) meses, este prazo a vinculará com o o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções 
cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia 
e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou 
majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar 
o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo 
proposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento 
definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O segu ro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não

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46 
 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrum ento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 
56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 005/2019, na hi pótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde  
que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es 
passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do 
seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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47 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada 
de Preços nº 006/2019: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem  
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao  
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os  
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou 
no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmen te indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das  
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisqu er 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contrata dos, bem 
como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

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u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos mat eriais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar 
ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar 
necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizado s, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s)  
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, 
venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a parti r 
da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil 
Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais  previstos 
na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os 
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações es tabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os 
seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com 
eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção 
deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu

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pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia 
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços 
subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 
15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS

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12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa 
aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e 
terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se 
tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a 
critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) 
a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar 
no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e 
arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as 
sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) ho ras após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos 
passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma 
reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la 
sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão 
instituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor 
designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.008 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
ELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  
FONTE DE RECURSO: 02/14 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e 
os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por 
ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do  Responsável Técnico, o qual ficará com uma das 
vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE.

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17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas 
condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira 
devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo 
adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP  =  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX  = Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao 
da ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

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18. A vigência deste Contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias , com validade após a data de 
sua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 
57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir 
o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 008/2019 , 
conforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado 
no Processo Administrativo n° 026/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, 
inciso I, da Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivame nte, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 
8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:

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a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o 
no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados 
na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , 
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas 
na legislação vigente e nesse contrato, observan do-se o contraditório e a ampla defesa, conforme 
listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e 
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  
produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar 
transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde 
que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério 
da FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a 
sanção de advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado  
atraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista 
no item 24.4 e subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas:

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57 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o 
saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o 
valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos 
de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 
80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para 
a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03

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58 
 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes ; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
03

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59 
 
ocorrência. 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado 
pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita 
mensalmente. 
 
23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-
financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  
3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:

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60 
 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se 
à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A 
multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da 
constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
 
23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência 
de novos atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pe la 
Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o 
Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o 
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por 
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto.

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61 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, 
quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  
Município, em virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informa ções de 
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem 
consentimento prévio do Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o 
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, 
com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a 
manutenção das condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto. 
 
23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município 
de Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 
a 80 da Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA 
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

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62 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do 
recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  
 
25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 002/2020, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº 
031/2020. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 002/2020 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
63 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 ( três) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, s ão assinadas pelas 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. 
 
_______________________________________ 
Prefeito Municipal 
___________________________________________ 
Empresa contratada 
 
Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 037/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 037/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
020/2010; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; BIO 
LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 06.175.908/0001- 12, OBJETO: 
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, 
INSTRUMENTAIS E INSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS - CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS 
DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S) 18. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2038, 2040, ELEMENTO DE 
DESPESA:
 33.90.30, 44.90.52, VALOR: R$ 14.448,68  TOTAIS/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: LUÍS CARLOS DOS SANTOS

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EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 039/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
020/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; 
ELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI-EPP, CNPJ: 13.547.970/0001-53,  
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, 
INSTRUMENTAIS E INSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS - CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS 
DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE  PREÇOS , CONFORME DETALHAMENTO , 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S) 22 VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE:
 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2038, 2040, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30, 44.90.52, VALOR: R$ 46.025,32  TOTAIS/ ESTIMADO.  
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: ELISVANDIA MATOS DONINI

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 532/2020)
 
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 532/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 1565/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 532/2020, para CONTRATAÇÃO PARA 
ELABORAÇÃO DE: PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESGARGAS ATMOSFÉRICA E PROJETO DE 
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, COM APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, PARA ATENDER A 
DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA– BAHIA, 
junto a empresa  JG2 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 35.639.043/0001-04, Com valor global de 
R$9.300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 29/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
29 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3273
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 535/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 535/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 1499 /20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 35/2020, para LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 126, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O PRONTO ATENDIMENTO DO 
COVID-19), junto ao senhor PAULO OLIVEIRA FARIAS, CPF 118.437.055-91, Com valor global de R$7.500,00 
em 03 parcelas de R$2.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 27/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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