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GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  29 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3273\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2020) ........................................................... 3\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2020) ..................................................................... 7\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 8\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 050/2020) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 051/2020) .................................................................................. 10\nDECRETO (Nº 052/2020) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 132/2020) .................................................................................. 20\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020) ............................................................... 21\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020) ........................................................................ 22\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 45\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 539/2020) ................................................................ 45\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nEXTRATO (CONTRATO Nº 055/2020) ........................................................................... 46\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2019) ............................................................... 47\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019) ............................................................... 48\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019) ............................................................... 49\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018) ............................................................... 50\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 520/2020) ................................................................ 51\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  29 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3273\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 52\nCONTAS PÚBLICAS ..................................................................................... 52\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 840517/2016) ............................................................... 52\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) .............................................................. 53\nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020) ....................................................................... 54\nEXTRATO (CONTRATO Nº 037/2020) .......................................................................... 117\nEXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020) .......................................................................... 118\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 532/2020) ............................................................... 119\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 535/2020) ............................................................... 120\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 5 - MAIO/2020)\nPlanilha1\nMAT NOME SECRET. CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Protocolo\n31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/05/2020 10 24/05/2020 PD 1406/2020\n31611 TARCIZIO SOARES DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 11/05/2020 5 15/05/2020 1337/2020\n31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 14/05/2020 2 15/05/2020 1394/2020\n31461 ALFREDO ARAUJO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 11/05/2020 2 12/05/2020 PD 1333/2020\n31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 15/05/2020 14 28/05/2020 1396/2020\n2931 SILVANA PEREIRA DE SALES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 04/05/2020 5 08/05/2020\nDOC \n1298/2020\n2931 SILVANA PEREIRA DE SALES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 11/05/2020 5 15/05/2020 PD 1336/2020\n27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 06/05/2020 5 10/05/2020 1309/2020\n666140 LAINE SANTOS DE BARROS SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 06/05/2020 3 08/05/2020\nDOC \n1302/2020\n665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/05/2020 12 17/05/2020 PD 1317/2020\n664530 JUSSIARA BRITO ARAUJO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/05/2020 2 19/05/2020 PD 1408/2020\n665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06/05/2020 12 17/05/2020 1317/2020\n665876 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED\nASSISTENTE ADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL 10/05/2020 3 12/05/2020 1327/2020\n665876 LAIS DA CRUZ ARAGAO SEMED\nASSISTENTE ADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL 12/05/2020 7 18/05/2020 PD 1350/2020\n665847 BRUNO ALMEIDA DOS REIS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 05/05/2020 1 05/05/2020\nDOC \n1289/2020\n664220 JAQUELINE SANTOS MORAES SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 12/05/2020 7 18/05/2020 1354/2020\n664220 JAQUELINE SANTOS MORAES SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 10/05/2020 2 11/05/2020 1355/2020\n664886\nLEILA DA CONCEICAO HONORATO \nGOMES SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 21/05/2020 8 28/05/2020 1453/2020\n665939 MARIA ELIENE DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18/05/2020 15 01/06/2020 PD 1438/2020\n664683 MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 08/05/2020 1 08/05/2020 1342/2020\n664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/05/2020 2 05/05/2020 1290/2020\n664613 VAGNER DOS SANTOS BORGES SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 04/05/2020 2 05/05/2020\nDOC \n1290/2020\n665864 ANTONIO LUCAS PEREIRA MARTA SEMED\nCOORDENADOR(A) DE \nALIMENTAÇÃO ESCOLAR 28/05/2020 3 30/05/2020 PD 1489/2020\n76231 MARCOS DE JESUS SANTOS SEMOP\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 13/05/2020 3 15/05/2020 PD 1375/2020\n76231 MARCOS DE JESUS SANTOS SEMOP\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 13/05/2020 3 15/05/2020 1375/2020\n664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 08/05/2020 3 10/05/2020 PD 1360/2020\n663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 12/05/2020 1 12/05/2020 PD 1362/2020\n663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 15/05/2020 1 15/05/2020 1398/2020\n663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 08/05/2020 7 14/05/2020 1324/2020\n663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 08/05/2020 14 21/05/2020 PD 1364/2020\n664108 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 11/05/2020 2 12/05/2020 PD 1360/2020\n662143 MARCIA DOS SANTOS SACRAMENTO SESAU\nENCARREGADO DE SERVIÇOS \nGERAIS 17/05/2020 3 19/05/2020 PD 1413/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL\nATESTADO MÉDICO - 05/2020\nPágina 1\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPlanilha1\n665692 ELIANE MENEZES DOS SANTOS SESAU\nENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS \nGERAIS 18/05/2020 4 21/05/2020 PD 1425/2020\n665692 ELIANE MENEZES DOS SANTOS SESAU\nENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS \nGERAIS 18/05/2020 4 21/05/2020 1425/2020\n665440 DANILO SAMPAIO LIMA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/05/2020 11 21/05/2020 PD 1378/2020\n665715 RENATA OLIVEIRA LOURENCO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 27/05/2020 3 29/05/2020 1475/2020\n662323\nJOSE ADOLFO FAGUNDES DE BRITO \nJUNIOR SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 27/05/2020 5 31/05/2020 1492/2020\n81141 PATRICIA BISPO DA SILVA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 13/05/2020 14 26/05/2020 1392/2020\n76021 FERNANDA SILVA PIAZZAROLLO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 27/05/2020 2 28/05/2020 1497/2020\n666082 JAMILE RIBEIRO DE LIMA SEMED MERENDEIRA 07/05/2020 5 11/05/2020 PD 1347/2020\n665835 RODOLFO ASSIS BRITO SESAU MOTORISTA 07/05/2020 3 09/05/2020 PD 1312/2020\n665283 ROSIVALDO LORDELO DE CERQUEIRA SEMAS MOTORISTA 21/05/2020 1 21/05/2020 PD 1456/2020\n665674 CIDCLEI CERQUEIRA DE CARVALHO SESAU MOTORISTA 11/05/2020 2 12/05/2020 PD 1341/2020\n662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 12/05/2020 7 18/05/2020 PD 1383/2020\n662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 08/05/2020 1 08/05/2020 1343/2020\n665032 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 12/05/2020 7 18/05/2020 PD 1383/2020\n663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 04/05/2020 2 05/05/2020 1283/2020\n666024 ANA CLAUDIA SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR 100H 12/05/2020 2 13/05/2020 PD 1356/2020\n666022 CINTIA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 07/05/2020 14 20/05/2020 1322/2020\n663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS SEMED\nPROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - \nDOCÊNCIA 14/05/2020 2 15/05/2020 1415/2020\n664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/05/2020 3 13/05/2020 PD 1343/2020\n664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13/05/2020 5 17/05/2020 1388/2020\n51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 07/05/2020 3 09/05/2020 1321/2020\n664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20/05/2020 10 29/05/2020 1444/2020\n664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 18/05/2020 1 18/05/2020 1424/2020\n51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 06/05/2020 2 07/05/2020 1301/2020\n664218 CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/05/2020 4 14/05/2020 PD 1359/2020\nAmargosa, 29 de maio de 2020\nDiretoria de Gestão de Pessoas – DGP \nPágina 2\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPlanilha1\nPágina 3\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPlanilha1\nPágina 4\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 5 - MAIO/2020)\nPlanilha1\nMAT\nNº \nPROTOCOLO NOME SECRET. CARGO\nANO \nAQUISIT\nIVO\nDT. \nINICIAL\nQTD. \nDIAS DT. FINAL\n665653\nESCALA DE \nFÉRIAS ALEXSANDRO SIQUEIRA DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\n66321 1292/2020\nANTONIO MAURICIO DE ANDRADE \nBRITO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 11/05/2020 30 09/06/2020\n664136 1356/2020 CAMILLA SOUZA SANTOS ANDRADE SESAU ODONTOLOGO 2020 18/05/2020 30 16/06/2020\n19641 1384/2020\nCARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA \nBASTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 18/05/2020 30 16/06/2020\n664411 830/2020 ELMA DE SOUSA SANTOS SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2020 06/05/2020 18 23/05/2020\n664546\nESCALA DE \nFÉRIAS ERMANIO DE JESUS SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2019 01/06/2020 30 30/06/2020\n664365 1368/2020 FLAVIA MORENA SILVA MARTINS SESAU PSICOLOGO(A) 2019 14/06/2020 30 13/06/2020\n664463 1402/2020 JOSE FERNANDO RODRIGUES SEMOP ADMINISTRADOR(A) DISTRITAL 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\n665389 325/2020 MARCELO SALES SOUZA SANTOS CGM CONTROLADOR(A) GERAL 2019 01/06/2020 10 10/06/2020\n664683\nESCALA DE \nFÉRIAS MARIA ALELUIA DE JESUS SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\n58041 3426/2020\nMARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA \nDA SILVA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 20/05/2020 30 18/06/2020\n665660 1396/2020 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS MOTORISTA 2020 08/06/2020 30 06/06/2020\n666138\nESCALA DE \nFÉRIAS MESSIAS VIEIRA BRANDAO SEMOP COORDENADOR FISCALIZACAO TRAFEGO E ADMINISTRACAO2019 25/06/2020 30 24/06/2020\n665139 1158/2020 RENATO DE JESUS GOMES SEMAS DIRETOR(a) DE PROTECAO SOCIAL BASICA 2020 08/06/2020 30 06/06/2020\n664529\nESCALA DE \nFÉRIAS RICARDO SAMPAIO DE SA SESAU ODONTOLOGO 2020 11/05/2020 15 25/05/2020\n50861 1.285/2020 SAMUEL BORGES PEREIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 06/05/2020 30 04/06/2020\n664396 1.106/2020 SILVANA MELO DA SILVA SEMAS\nDIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E \nSEGURANÇA ALIMENTAR E \nNUTRICIONAL 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\n663651 1432/2020 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 22/05/2020 30 20/06/2020\n663654\nESCALA DE \nFÉRIAS SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2020 09/06/2020 10 18/06/2020\n665613\nESCALA DE \nFÉRIAS TAISLANE NUNES SANTANA SEGOV EDUCADOR FÍSICO 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\n663511 545/2020 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2019 01/06/2020 10 10/06/2020\n61812\nESCALA DE \nFÉRIAS UALDSON QUARESMA LOBO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019 01/06/2020 10 10/06/2020\n665241 1361/2020 VALDIR JOVENTINO DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\n663658 1434/2020\nVANDILEA DOS SANTOS PASSOS \nPEREIRA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2019 20/05/2020 30 18/06/2020\n665094\nESCALA DE \nFÉRIAS VICENTE DOS SANTOS FILHO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2020 01/06/2020 30 30/06/2020\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL  - 05/2020\nFÉRIAS\nAmargosa, 29 de maio de 2020\nDiretoria de Gestão de Pessoas – DGP \nPágina 1\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 050/2020)\n \n \nDECRETO Nº. \nO PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA\nsuas atribuições,  \n \nDECRETA: \n \nArt 1º. Homologa o\ns\nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente \nseguinte composição: \n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO\n \nSecretaria Municipal de Assistência Social\nTitular: Thiago Rebouças Peixoto de Almeida\nSuplente: Joselia Dias Ribeiro Coelho\n \nSecretaria Municipal de Educação\nTitular: Gabriela Santana e Silva\nSuplente: Simone Porcino de Jesus\n \nSecretaria Municipal de Finanças\nTitular: Nelia Roque dos Santos\nSuplente: João Felipe dias de Oliveira\n \nSecretaria Municipal de Saúde\nTitular: Leandro Souza de Barros\nSuplente: Glauber e Silva Alves\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 050 DE 29 DE MAIO DE 2020 \n \n \nDispõe sobre \nhomologação dos nomes\nrepresentantes do Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente \nCMDCA, para o mandato \n \nPREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \ns nomes dos representantes para a composição do Conselho \nMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mandato 2019\nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO \nSecretaria Municipal de Assistência Social \nTitular: Thiago Rebouças Peixoto de Almeida \nSuplente: Joselia Dias Ribeiro Coelho \nSecretaria Municipal de Educação \nTitular: Gabriela Santana e Silva \nSuplente: Simone Porcino de Jesus \nSecretaria Municipal de Finanças \nTitular: Nelia Roque dos Santos \nSuplente: João Felipe dias de Oliveira \nSecretaria Municipal de Saúde \nTitular: Leandro Souza de Barros \nSuplente: Glauber e Silva Alves \nhomologação dos nomes  dos \nrepresentantes do Conselho Municipal dos \nDireitos da Criança e do Adolescente – \nMDCA, para o mandato 2019-2021. \n, Estado da Bahia, no uso de \ndos representantes para a composição do Conselho \nCMDCA, mandato 2019-2021, com a\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nREPRESENTANTES \nAssociação de Capoeira Lei Áurea\nTitular: José Ivan da Silva Guerra\nSuplente: Alvanir dos Santos \n \nAssociação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais \nTitular: Rafaela Praxedes Campos de Santana\nSuplente: Maria Ângela da Silva\n \nAssociação dos Moradores de Santa Rita\nTitular: Marinês Campos dos Santos\nSuplente: Marileide Santos Santana\n \nPastoral da Criança-\nDiocese de amargosa\nTitular: Maria Celeste Anunciação dos Santos\n \nArt. 2º.  \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \npartir da data de posse dos representantes nele identificados.\nPublique-se.                   Registre\n \nGabinete do Prefeito, \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL \n \nAssociação de Capoeira Lei Áurea \nTitular: José Ivan da Silva Guerra \n \nAssociação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais – AFAGO \nTitular: Rafaela Praxedes Campos de Santana \nSuplente: Maria Ângela da Silva Lacerda \nAssociação dos Moradores de Santa Rita \nTitular: Marinês Campos dos Santos \nSuplente: Marileide Santos Santana \nDiocese de amargosa \nMaria Celeste Anunciação dos Santos \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com\npartir da data de posse dos representantes nele identificados. \n \nse.                   Registre-se.                   Cumpra-se.\nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \ncom seus efeitos  a \nse.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 051/2020)\n \n      \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 051 DE 29 DE MAIO DE 2020 \n \nAbre Crédito Adicional Extraordinário no  valor  \nde  R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)  para  \ncusteio  das  ações  de    Enfretamento da \nEmergência de Saúde Pública decorrente do \nCoronavírus (COVID-19). \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; \n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de \n2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde públ ica de \nimportância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); \n \nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que \ndecreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem c omo estabelece as \nmedidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus \n(COVID-19); \n \nCONSIDERANDO o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a \nAssembleia Legislativa do Estado da Bahia a situação de cala midade pública do município \nem virtude do enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da  Pandemia do \nCoronavírus (COVID-19) \n \nCONSIDERANDO que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela \nAssembleia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 de \nabril de 2020. \n \nCONSIDERANDO que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade  \nprevista no § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as di sposições contidas na \nLei de Diretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, i nciso III e 44 da Lei nº \n4.320, de 17 de março de 1964. \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º.  Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$500.000,00 \n(quinhentos mil reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente conforme especificação \nno Anexo Único deste Decreto. \n \nArt. 2º. Será acrescido o valor acima citado na Ação Orçamentária denominada \nde Enfretamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-19),\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \npassando a mesma a integrar o Plano Plurianual para fins de avaliaçã o dos programas nele \nestabelecidos. \n  \n \nArt. 3º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente \ncrédito adicional extraordinário, de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da \nSaúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da \nEmergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabiliz ado \norçamentariamente na rubrica de receita  “1.7.1.8.03.91.01.00 – Repasse FNS - \nCORONAVIRÚS (COVID-19)”. \n \nArt. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único deste \nDecreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extra ordinário, ser objeto \nde alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhament o da despesa \n(QDD). \n \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n                      \n                              ANEXO ÚNICO \n    DECRETO Nº. 051 DE 29 DE MAIO DE 2020 \nÓrgão: Secretária Municipal de Saúde \nUnidade \nOrçamentária: Fundo Municipal de Saúde \nAção: 2.049 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Crédito E xtraordinário) \nFunção: 10 – Saúde  \nSubfunção: 122 – Administração Geral \nPrograma: 004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS \nCategoria \nEconômica: 3 – Despesa Corrente \nGrupo de Natureza \nda Despesa: \n1 - Pessoal e Encargos Sociais \n3 - Outras Despesas Correntes \nModalidade \nAplicação: 90 – Aplicações Direta \nElementos de \nDespesa: \nDescrição Valor – R$ \n04 – Contratado por Tempo Determinado 44.200,00 \n30 – Material de Consumo 60.894,60 \n39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.905,40 \nFonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 052/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 052 DE 29 DE MAIO DE 2020. \n \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência \nda infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid19), por entender se tratar de evento \ncomplexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para \nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas \naos riscos; \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que \nesse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem \ntomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a \ncadeia de transmissão da COVID-19;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCONSIDERANDO a recente confirmação de casos da COVID-19 no município \nde Amargosa, a imprevisibilidade do grau de contágio bem como os consequentes impactos \nno sistema de saúde municipal. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinada a suspensão das atividades comerciais com portas abertas \ne de ambulantes neste município, de 01 a 07/06/2020, excetuando-se as seguintes atividades:  \nI - Supermercados, minimercados, mercados;  \nII- Padarias;  \nIII- Farmácias e drogarias;  \nIV- Postos de Combustíveis, borracharias, oficinas de veículos, autopeças e postos \nde lavagem;  \nV- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- Estabelecimento bancários, inclusive correspondentes e lotéricas; \nVII- Funerárias;  \nVIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos/serviços veterinários;  \nIX- Laboratórios e Clínicas em geral;  \nX- Açougues;  \nXI – Hotéis e pousadas;  \nXII – Atividades agroindustriais;  \nXIII – Hortifrutigranjeiros;  \nXIV – Imprensa de modo geral; \nXV – Distribuidores de água e gás;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nXVI – Concessionárias de água e energia elétrica; \nXVII – Chaveiros; \nXV III – Provedores de internet; \nXIX - Estabelecimentos relacionados à construção civil. \n§ 1º.  Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput deste artigo deverão atender às \nseguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \n10m², referente à área destinada ao atendimento; \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a \nfunção exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta \npapel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e \nfuncionários do local; \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade; \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nVII - Apresentar quadro em  local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 9 8148-\n5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19; \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais que promovam direta ou indiretamente aglomeração \nde pessoas no interior ou fora do estabelecimento. \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \n§ 3º. Os estabelecimentos não contemplados neste artigo  poderão funcionar com portas \nentreabertas apenas para recepcionar pagamentos, respeitando as regras sanitárias contidas \nneste Decreto; \n§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA fiscalizarem  os \nestabelecimentos autorizados a funcionar que possuam diversos CNAE´s, podendo, exigir o \nisolamento de áreas do estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 2º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas \natividades com portas abertas poderão comercializar seus produtos através de entregas em \ndomicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos via telefone \nou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e clientes. \nArt. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial on -line, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 4º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 \n(vinte) pessoas. \n§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 5°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, \nrestrito à família. \nArt. 6°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não \nestiverem utilizando máscara. \nArt. 7°. No dia 06/06/2020 não será permitida a comercialização de produtos e \nserviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal).\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição \ndeste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por \nconduta praticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, \ncomunicando-o de que a autuação será apreciada pela órgão competente e poderá ser \nconvertida: \nI- Multa.  \nII – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \nIII – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \nIV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \nV – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \nVI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. \nArt. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 10. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Amargosa, até 30/06/2020, \nas atividades educacionais, em todas as Unidades Escolares, das Redes de Ensino Pública \nMunicipal, Estadual e da Privada.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 29 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 132/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 132 DE 29 DE MAIO DE 2020 \n \n \nNomeia Comissão de vistoria, avaliação e \nrealização de leilão público para \nalienação de bens móveis inservíveis. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, \ncomporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leilão municipal, com o fim especial \nde vistoriar e alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município, na \nmodalidade leilão: \n1.1. Lucas Souza Santos, na qualidade de Presidente; \n1.2. Fernando Vinícius de Oliveira, na qualidade de membro; \n1.3. Elenísio Oliveira Conceição, na qualidade de membro. \n \n  \nArt. 2º. Cabe à Comissão constituída no art. 1º desta Portaria, ainda, auxiliar o Sr. \nPrefeito, quando da homologação do valor da avaliação, bem como finalizar os trabalhos no \nprazo de 90 (noventa) dias. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020)\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º \n002/2020, destinado a credenciar empresas facilitadoras de pagamentos mediante \nintermediação, para fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de \ncrédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento \nde tributos municipais, a fim de proporcionar aos contribuintes alternativas de qu itação \ntributária, respeitada a legislação em vigor. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \nTEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. \nCarla Souza Oliveira. Presidente da CPL.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2020 \n \nI -REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n \nII - PROCESSO ADMINISTRATIVO \n \nN º 028/2020 \n \nIII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO \n \n4.1. Em virtude do momento que estamos atravessando, decorrente da emergência de saúde pública de \nimportância internacional, ocasionada pelo coronavírus, os documentos para o credenciamento deverão ser \nenviados por e-mail. \n \nPeríodo a partir: 20/06/2020  \nE-mail: \nlicitações@amargosa.ba.gov.br  \n \nIV – OBJETO \n \n4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagament os mediante \nintermediação, para fim de processamento de pagamentos on-line, por meio de car tões de crédito \nnormalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a \nfim de proporcionar aos contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor , \nna forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nV - JUSTIFICATIVA \n \n5.1. A Secretaria municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI de Amargosa \n- BA, vislumbra a contratação de sistema que permita aos contribuintes muni cipais a opção de pagamento \nde débitos tributários, com o uso de cartão de crédito, como forma opcional de meio de recolhimento \ntributário. \n \nConforme é cediço, na sociedade contemporânea, o cartão tornou-se forma de pag amento inerente ao \ncotidiano das transações comerciais. Nesse cenário, não é cabível à Administração púb lica abster-se de \nbuscar alternativas que visem integralização aos costumes e tecnologias de sua época. Alé m disso, acredita-\nse que a solução pretendida proporcionará melhores condições aos contribuintes cumprirem com suas \nobrigações tributárias, bem como possibilitará o incremento das receitas próprias. \n \nConvém frisar que a contratada deverá efetuar o repasse dos recolhimentos tributários  sem qualquer ônus \npara o município, de forma integral e à vista, garantindo plataforma segura, estável e certificada pelo \nsistema financeiro nacional.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \nVI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  \n \n6.1. Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas que atenderem às exigências constantes deste Edital e \nseus anexos. \n \nVII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  \n \n7.1.  Os prestadores deverão apresentar no os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: \nI  - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; \nII - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público;  \nIII - autorização pelo Banco Central do Brasil - BACEN para rotear transações financeiras de débito e crédito; \nIV - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao  Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço - FGTS; \nV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; \nVI - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. \nVII - prova de regularidade para com a Fazenda Federal. \nVIII - prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negati va de \nDébitos Trabalhistas (CNDT); \n \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letƌa ͞g͟, desde Ƌue \nesteja devidamente consolidada às demais. \n \nIX - Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). \n \nX - Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. \n \nXI- Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação \npertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidad e dos documentos \napresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o \nqualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). \n \nXII - Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar  o Termo de \nCredenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. \n \nXIII - Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente \ncredenciada por seu representante legal. \n \n7.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \n \na) Proprietário, sócio-gerente ou diretor, devidamente comprovado pelo  contrato ou estatuto social da \ninstituição financeira, e/ou:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ ou por \ninstrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição que deve \nser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria em exercício. \n \n7.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \na) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento, ou p rofissional a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia o u função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \nb) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições descritas neste edital e que atenderá \na qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \ne considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica;  \nc) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com  a Administração \nPública;  \nd) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da  \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nVIII – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS \n \n8.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentação no \ne-mail indicado no item II. Deverá ser entregue juntamente com este: \n \na) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corr etamente \npreenchidas e assinadas pelo profissional; \n \nb) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos deste Edital, devidamente preenchidas e \nassinadas, assinadas pelo profissional; \n \nc) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo V, em 02 (duas) vias, preenchid as e \nassinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; \n \n8.2. Não será recebido Requerimento de Credenciamento sem os documentos exigidos nas alíŶeas ͞a͟, ͞ď͟ e \n͞Đ͟ deste iteŵ; \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n8.3. Os documentos serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento do \ncredenciamento, no e-mail supracitado, sendo que o envio será de inteira responsabilidade do participante. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nÀ Comissão de Licitação  \nObjeto: CREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, para  \nfim de processamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito no rmalmente aceitos no \nmercado, sem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a fim de \nproporcionar aos contribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor., na \nforma estabelecida por este Edital e seus anexos. \nEMPRESA /CNPJ\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n8.3.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, i niciará, a partir desta data, o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; \n \n8.3.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que v ierem a ser interpostos, o \nrequerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. \n \n \nIX – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n9. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante  a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (h orário de atendimento das 8h às \nϭ7hͿ, até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expiƌaƌ o pƌazo paƌa ĐƌedeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo  iteŵ V, alíŶea ͞A͟ \nda Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. \n \n9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será caracterizada \ncomo instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; \n \n9.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, n o prazo de 5 (cinco) dias \núteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; \n \n9.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão \ndirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual poderá \nreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n9.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, ta mbém no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publ icação no Diário Oficial do \nMunicípio de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nX - DA FORMA DE FUNCIONAMENTO \n \n10.1. A empresa credenciada disporá de equipamentos e sistema para o pagamento de tributo s municipais, \nmediante o uso de CARTÃO DE CRÉDITO do Contribuinte ou terceira pessoa sem restrição de bandeiras. \n \n10.2. Das especificidades: \n \n10.2.1. A ferramenta sistêmica para o atendimento ao interesse público deverá facilitar a quitação de \ntributos municipais, mediante a cessão de equipamentos junto ao setor de tributação do Município. \n \n10.2.2. O Município de Amargosa - BA, permitirá, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de \nwebservice entre os sistemas da municipalidade e da credenciada, de forma a permitir o livre acesso  aos \nvalores devidos pelos contribuintes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas. \n \n10.2.3. O canal de informação ( webservice) permitirá à credenciada a coleta, em tempo real, dos valores \ndevidos pelos contribuintes de propriedade dos interessados em quitar seus débitos à v ista ou de forma \nparcelada.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n10.2.4. A aprovação da transação deverá ser validada pelo emissor do cartão, que concluirá a operação com \no pagamento integral, no mesmo dia, no banco (s) autorizado (s) a arrecadar tais tributos para o Município, \nhavendo, portanto, a quitação completa do(s) débito (s). \n \n10.2.5. A empresa credenciada deverá possuir tecnologia da informação ( software) capaz de, assim que \naprovado o crédito do contribuinte, quitar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM. \n \n10.2.6. A detenção de software de gerenciamento de pagamento é essencial para os fins do presente edital, \ntendo em vista que os DAM´s necessitam dos Arquivos Retornos dos Bancos Credenci ados para baixa no \nSistema de Tributos do Município. \n \n10.2.7. O software deverá estar em plataforma webservice permitindo a coleta das informações em tempo \nreal, bem como proceder a simulação dos valores finais ao contribuinte de acordo c om a quantidade de \nparcelas que optar, que poderá ser entre 02 (duas) a 12 (doze), possibilitando ao contri buinte conhecer \npreviamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às \nsuas necessidades. \n \n10.2.8. A credenciada poderá emitir recibo provisório de quitação dos tributos de  forma imediata, devendo \nenviar recibo definitivo (via SMS, e-mail ou mensagem de texto por celular), em formato PDF, no prazo de no \nmáximo 01 (um) dia. \n \n10.2.9. O contribuinte poderá utilizar mais de um cartão de crédito para a quita ção dos tributos municipais, \npodendo, inclusive, ser de titularidade diferente, desde que esteja com o titular, o qual colocará sua senha \n(intransferível). \n \n10.2.10. A alternativa acima deverá estar disponível tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas \njurídicas, respeitada a tecnologia disponível no mercado. \n \n10.2.11. Com vistas a garantir a segurança das operações, a credenciada deverá admitir preferencialm ente \ncartões de Créditos com CHIP e mediante a utilização de senha do respectivo titular. \n \n10.2.12. Não deverá existir a obrigatoriedade de que o usuário seja o titular do cartão d e crédito, uma vez \nque o uso da senha, que é pessoal e intransferível, garante a integridade da operação. \n \n10.2.13. A Credenciada pagará integralmente o valor do tributo que receber, utilizando- se das rotinas \nhabituais do processo de arrecadação de impostos, taxas e contribuições para o órgão Municipal. \n \n10.2.14. O serviço estará disponível durante o horário de funcionamento dos postos de atendimento ond e \nestiver instalado ou a qualquer hora nos totens de autoatendimento. O prazo citado  no item anterior, para \ndisponibilização dos comprovantes definitivos da quitação, valerá apenas nos d ias em que houver \nexpediente bancário, e no período de 10 horas a 17 horas. A quitação definitiv a de transações realizadas \napós esse horário será concretizada apenas na manhã do dia útil posterior. \n \n10.2.15. O Software deverá emitir relatórios gerenciais para fiscalização e acompanhamento da execução \ndos serviços.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n10.2.16. A ausência de software de gerenciamento dos pagamentos ensejará o imediato descredenciamento \nda empresa. \n \n10.2.17. Havendo mais de uma empresa credenciada, o contribuinte optará por utilizar a melhor solução que \nentender cabendo aos servidores municipais apenas a indicação dos eventuais custos inerentes à transação.   \n \nXI - DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO \n \n11.1. As partes deverão divulgar os serviços compreendidos neste procedimento na rede mun dial de \ncomputadores e nos locais de atendimento ao público. \n \n11.2. Compete às partes efetivar a Comunicação Visual dos Serviços, a fim que este instrumento seja de \nconhecimento da sociedade em suas diversas Classes. \n \nXII - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS \n \n12.1. O serviço será prestado SEM ÔNUS para o Município de Amargosa, não implicando compromissos, nem \nobrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direi to, de uma \nà outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos. \n \nXIII - VIGÊNCIA \n \n13.1. O Contrato decorrente do presente credenciamento tem natureza jurídica precária e sem ônus para a \nAdministração Pública, com vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por ig ual período até 60 (sessenta) \nmeses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. \n \nXIV - DO PRAZO DE ENTREGA \n \n14.1. A prestação do serviço objeto do instrumento de contrato dar- se-á de forma imediata, no prazo \nmáximo de até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do termo contratual. \n \nXV - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA \n \n15.1. Prestar o objeto licitado conforme especificações deste edital e Termo de Referência. \n \na) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e utili zação da \nferramenta disponibilizada; \nb) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de \ncada partícipe e as limitações técnico-operacionais; \nc) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações compl ementares, devendo \nser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; \nd) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação \ninstitucional utilizado no curso da prestação; \ne) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no andamento \ndas atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; \nf) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução  das \natividades decorrentes da prestação dos serviços.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \ng) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende realizar, bem \ncomo, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações. \nh) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização \ndo município de Amargosa, mediante Termo Aditivo. \n \n15.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n \n15.3.  Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; \n \n15.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por \nineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; \n \n15.5.  Correrão por conta da credenciada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demais \nencargos decorrentes da prestação dos serviços; \n \n15.6.  Comparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão  controlador, neste ato \nda Prefeitura Municipal de Amargosa, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruç ões e \nacertar providências; \n \n15.7.  Comunicar formalmente ao Município, em até 2 (dois) dias úteis, a ocorrência de avarias, danos, \nreparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em d escontinuidade de \narrecadação em modalidade de pagamento, colocado à disposição do contribuinte, o u na modificação de \nqualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do CONTRATO; \n15.8.  Elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, m ediante aquiescência da \nContratante;  \n \n15.9. No ato da assinatura do CONTRATO, a contratada se compromete a manter as condições habi litatórias \ndurante todo o período de vigência do CONTRATO; \n \n15.10.  Qualquer alteração ou proposta de alteração da forma ou modalidade de p agamento deverá ser \npreviamente aprovada pelo município de Amargosa; \n \n15.11. É vedada a elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, sem a \naquiescência da Contratante. \n \n \nXVI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n16.1 Prestar de forma acessória auxílio à formalização de peças de comunicação visual; \n \n16.2 Proceder com a fiscalização da execução dos serviços, a fim de ser verificado, se as empresa s \ncredenciadas estão cumprindo com as determinações contidas neste Instrumento Convocatório; \n \n16.3 O Município, dentre de suas atribuições fiscalizatórias, terá acesso às dependências e documentos da \ncredenciada, ou, quando da impossibilidade da apresentação imediata, solicitar i nformações necessárias em \nprazo definido.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n \n \nXVII-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO \n \n17.1. Este credenciamento tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia \napós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo i nício e vencimento em dia de \nexpediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nXVIII - DO PREPOSTO \n \n18.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, duran te o \nperíodo de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n18.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome com pleto, \nnúmero de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e d o documento de identidade, além dos \ndados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n \nXIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato , ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, garanti da a \nampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n19.1.1 Advertência;  \n \n19.1.2 Multa;  \n \n19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \n \n19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração resci nda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \n19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento  das normas dos \ncontratos celebrados. \n \n19.4. A multa aplicável será de:  \n \n4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o  valor do serviço não \nrealizado;  \n \n19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados so bre o valor total do \ncontrato;  \n \n19.4.3 10% (dez por cento):\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a parti r do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte; \n \n19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gra vidade da \nfalta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obs tam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  \n \n19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado \nas medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \n19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer \ntributo.  \n \n19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Ad ministração Pública, por \ntempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n \n19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre q ue a contratada ressarcir \nos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensã o e \nimpedimento aplicadas.  \n \n19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nXX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n20.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secr etaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncomo garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis; \n \n20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº \n8.666/93. \n \nXXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Municí pio \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org. \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n21.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de \nBrasília/DF. \n \n21.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e D esenvolvimento \nInstitucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidament e comprovado, \npertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, d e ofício ou por \nprovocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma d o artigo 49 da \nLei Federal nº 8.666/1993.  \n \n21.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n21.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \n21.7. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pel a SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n21.8. Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anterior a  edição \ndeste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do co ntrato \natualmente vigente, sob pena de descredenciamento. \n \n21.9. O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. \n \n21.10. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-mail, \nou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n \n21.11. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital de \nCredenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n \n21.12. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem  todas as \ncondições do presente Edital. \n \n21.13. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. \n \n21.14. A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da min uta de Contrato de \nCredenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as empresas inte ressadas \nque atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as demais con dições \nexigidas neste Termo de Referência. \n \n21.15. É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obri gações \ndecorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a prévia e fo rmal autorização da \nCONTRATANTE. \n \n21.16. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quai squer questões \noriundas deste credenciamento. \n \nXXII            – FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  \nAnexo II- Declaração de composição do quadro de pessoal;               \nAnexo III – Qualidade dos serviços;  \nAnexo IV- Declaração de Idoneidade;  \nAnexo V - Declaração de inexistência de fato impeditivo; \nAnexo VI- Lista de Conferência de Entrega de Documentos; \nAnexo VII - Minuta do Contrato. \nAmargosa/BA, 19 de maio de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidenta da Comissão Permanente de Licitação \nDecreto Nº 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA instituição.................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, neste \nato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civ il, profissão e \nendereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Sen hor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade \nnº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da \nFazenda, sob o nº ..................., residente à rua ....................................... ............, nº ........ como meu \nmandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002 /2020, \nconferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propost as, \nnegociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propon ente dando tudo \ncomo bom, firme e valioso.  \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n (CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n \n \nANEXO II \n \nDECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa. \n \n \n \n \nData e Local \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \nANEXO III \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condi ções definidas no edital e \nque atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conform idade com a sua \nespecificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \n \nAmargosa/BA ____ de _________ de 2020 \n \n \n \n \nAssinatura responsável legal da empresa \n (Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2020, que a emp resa \n_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nnos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que \ncomunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha \nalterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-\nfinanceira. \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \n ANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO \n \n \n A EMPRESA________________________ declara, sob as penas da lei, para fins do \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2020, que INEXISTE fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente \nda obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n \nANEXO VI \nLISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS \n \n \nITEM HABILITAÇÃO ENTREGUE PENDENTE \n7.1    \nI Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.   \nII \nComprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e \ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto da \nlicitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público. \n  \nIII Autorização pelo Banco Central do Brasil - BACEN para rotear \ntransações financeiras de débito e crédito. \n  \nIV Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade \nSocial e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. \n  \nV Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade \nregistrada no órgão competente. \n  \nVI Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do \ndomicílio ou sede do licitante. \n  \nVII Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.   \nVIII Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n  \nIX Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme \no caso). \n  \nX Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso.   \n9.3 DECLARAÇÕES   \nXI Credenciamento   \nXII \nDeclaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento, ou profissional a ser contratado não pertence ao \nquadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função \nde confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nmunicípio de Amargosa. \n  \nXIII \nDeclaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições \ndescritas neste edital e que atenderá a qualidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua \nespecificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou \nadaptação técnica. \n  \nXIV Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública. \n  \nXV \nDeclaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua \nhabilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar \nocorrências posteriores.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nANEXO VII \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. ___/2020 \n \nCONTRATO DE EMPRESAS FACILITADORAS DE PAGAMENTOS MEDIANTE INTERMEDIAÇÃO, PARA FIM DE \nPROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS ON-LINE, POR MEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO NORMALMENTE ACEITOS \nNO MERCADO, SEM RESTRIÇÃO DE BANDEIRAS, PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A FIM \nDE PROPORCIONAR AOS CONTRIBUINTES ALTERNATIVAS DE QUITAÇÃO TRIBUTÁRIA, RESPEITADA A \nLEGISLAÇÃO EM VIGOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A \nEMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede \nna xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro  dos Santos Júnior, \nportador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  \nCONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua \n______________________________________, na cidade de \n__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o \n_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador \nda Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e \ndomiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e \ncondições seguintes:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \nCREDENCIAMENTO de empresas facilitadoras de pagamentos mediante intermediação, para fim de \nprocessamento de pagamentos on-line, por meio de cartões de crédito normalmente aceito s no mercado, \nsem restrição de bandeiras, para o recolhimento de tributos municipais, a fim de pro porcionar aos \ncontribuintes alternativas de quitação tributária, respeitada a legislação em vigor, na f orma estabelecida no \nEdital e seus anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \nLoĐal da pƌestação: Os seƌviços desta liĐitação eleŶĐado Ŷo iteŵ ϭ ͞Do Oďjeto͟ deveƌão seƌ pƌestados deŶtƌo \nda jurisdição do município de Amargosa. \n A CONTRATADA pƌestaƌá o seƌviço ŵediaŶte a apƌeseŶtação da ͞Autoƌização de  Pƌestação de Seƌviços͟, \ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente \napresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n \nAs prestações dos serviços deverão ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Auto rização de \nprestação de serviços, mediante autorização. \n \nAtraso no prazo será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. \n \nEm caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a prestação do serviço licitado mediante contato \ntelefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n \nNão será admitida recusa de prestação de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  \n \nOs serviços prestados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes. \n \nNo período de vigência, poderão ser solicitados os serviços neste Termo de Ref erência, conforme demanda \nmunicipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n \nA Contratada deverá efetuar a prestação do serviço solicitado no prazo abaixo  estipulado após \ndisponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. \n \nOs serviços previstos no Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação  aqueles previstos nas \nespeĐifiĐações do iteŵ ͞ X - DA FORMA DE FUNCIONAMENTO ͟, podeŶdo seƌ adƋuiƌidos ou Ŷão, seguŶdo \ninteresse da administração em diversas ocasiões. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO  \n \nA prestação do serviço objeto do instrumento de contrato dar- se-á de forma imediata, no prazo máximo de \naté 10 (dez) dias, a contar da assinatura do termo contratual. \n \nCLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \nA vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por \nigual período até 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, \nnos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. \n \nCLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA \n  \nPrestar o objeto licitado conforme especificações deste edital e Termo de Referência. \n \na) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e uti lização da \nferramenta disponibilizada; \nb) Viabilizar a troca de informações de forma ágil e sistemática, observadas as políticas de segurança de \ncada partícipe e as limitações técnico-operacionais; \nc) Disponibilizar, a qualquer tempo, material de interesse relativo a ações compl ementares, devendo \nser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias; \nd) Observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação \ninstitucional utilizado no curso da prestação; \ne) Levar, imediatamente, ao conhecimento das partes, ato ou ocorrência que interfira no an damento \ndas atividades decorrentes dos serviços, para adoção de medidas cabíveis; \nf) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução  das \natividades decorrentes da prestação dos serviços. \ng) A Credenciada é responsável por todos os custos e ônus do serviço que pretende reali zar, bem \ncomo, pela aquisição e instalação dos equipamentos para captura das transações. \nh) A Credenciada fica impedida de modificar a natureza do serviço proposto, salvo expressa autorização \ndo município de Amargosa, mediante Termo Aditivo.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nManter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrig ações assumidas, todas as \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n \nProvidenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; \n \nArcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por i neficiência ou \nirregularidade cometida na execução do contrato; \n \nCorrerão por conta da credenciada todas as despesas, tais como, seguros, transporte, tributos, demai s \nencargos decorrentes da prestação dos serviços. \n \nComparecer, sempre que solicitado, à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão controlador, nes te ato da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar \nprovidências. \n \nComunicar formalmente ao Município, em até 2 (dois) dias úteis, a ocorrênci a de avarias, danos, reparações \nou modificações ocorridas no sistema de recolhimento, que resultem em desco ntinuidade de arrecadação \nem modalidade de pagamento, colocado à disposição do contribuinte, ou na m odificação de qualquer \nprocesso que tenha reflexo nos serviços objetos do CONTRATO; \n \nElaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, mediante aquiescên cia da \nContratante. \n \nNo ato da assinatura do CONTRATO, a contratada se compromete a manter as condições habilitatóri as \ndurante todo o período de vigência do CONTRATO. \n \nQualquer alteração ou proposta de alteração da forma ou modalidade de pagamento dev erá ser \npreviamente aprovada pelo município de Amargosa; \n \nÉ vedada a elaboração de peças de Comunicação Visual referente ao objeto licitado, sem a aq uiescência da \nContratante. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \nPrestar de forma acessória auxílio à formalização de peças de comunicação visual; \n \nProceder com a fiscalização da execução dos serviços, a fim de ser verificado, se as emp resas \ncredenciadas estão cumprindo com as determinações contidas neste Instrumento Convocatório; \n \nO Município, dentre de suas atribuições fiscalizatórias, terá acesso às depend ências e \ndocumentos da credenciada, ou, quando da impossibilidade da apresentação i mediata, solicitar \ninformações necessárias em prazo definido. \n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nO serviço será prestado SEM ÔNUS para o Município de Amargosa, não implican do compromissos, nem \nobrigações financeiras ou transferência de recursos entre os partícipes, bem como não gera direi to, de uma \nà outra, a indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \nOcorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato \npoderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer \nmomento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \nParágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, \nnotificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES  \n \nO descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprim ento em desacordo com o \npactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, \nconforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do \ndescredenciamento. \n \nParágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, \nou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o \ncontraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \na) Advertência;  \nb) Multa;  \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \nParágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Ad ministração \nrescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; \n \nParágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das \nnormas dos contratos celebrados. \n \nParágrafo quarto. A multa aplicável será de:  \n \nI – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado;  \nII – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do \ncontrato;  \nIII – 10% (dez por cento):  \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n \nParágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corrido s, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente nor mal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \nParágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \nParágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato \ndeverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \nParágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo  aplicadas nos seguintes \nprazos e hipóteses:  \n \nI – por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor te nha adotado as \nmedidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  \n \nII – por 12 (doze) meses, nos casos de:  \n \na) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. \n \nIII – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  \n \na) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  \nb) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  \nc) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  \nd) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer \ntributo.  \n \nParágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração \nPública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:  \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito \npraticado. \n \nParágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre \nque a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções \nde suspensão e impedimento aplicadas.  \n \nParágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos \ntermos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS  \n \nOs casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nA participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irret ratável de todas \nas condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na \nobservância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  \nParágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitações, na \nforma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reser vam-se no direito de promover \nqualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao \nChamamento Público.  \n \nParágrafo Segundo - Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público , devendo anula \n– lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO  \n \nFica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste \ninstrumento.  \n \n \nAmargosa, ..................... de................ de 2020. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------  \nCPF: \n \n------------------------------------------------  \nCPF:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 539/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 539/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMAS N° 1989/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS nº 5 39/2020, para AQUISIÇÃO DE \nCOMPUTADOR PARA ATENDIMENTO AO SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM ATIVIDADES \nEXTERNAS DE AÇÕES A PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID 19 CONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA \nCIDADANIA DE N° 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 , junto a empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA-\nME, CNPJ 09.513.945/0001-81, com valor global de R$3.099,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 055/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 055/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 098/2020; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 494/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 17/04/2020 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: PORTO SEGURO \nCOMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS PARA \nESTAGIÁRIOS DESTE MUNICÍPIO. VALOR: R$112,00 MENSAIS/ ESTIMADOS. \nVIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 22/04/2020. PELO CONTRATANTE: \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: NEIDE OLIVEIRA SOUZA E ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA \nVALDES.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 075/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 041/2019, \nfirmado em 22/03/2019, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 180 dias; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pelo Contratado, Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso:\n 083/2020 Espécie: 3º Termo de Aditamento ao \nContrato 047/2019, firmado em 29/03/2019, com a empresa DSB \nCONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 23.037.845/0001 -57; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 120 dias ; \nFundamento Legal : art. 57 , § 1º da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos \nJunior, e pelo Contratado, Abenil Borges dos Santos Júnior.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 115/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 155/2019, \nfirmado em 03/06/2019, com a empresa  AMARGOSA TRANSPORTES DE \nCARGAS E LOCAÇÕES LTDA,  CNPJ 22.820.665/0001-84, Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pelo Contratado, Igor Levi Laranjeira Longo\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 220/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 086/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 220/2018, \nfirmado em 07/12/2018, com a empresa ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , CNPJ: 10.772.765/0001-01; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 120 dias; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pelo Contratado, Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 520/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 520/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 2226/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 520 /2020, para LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA NEW \nHOLLAND/D150XLT/2013, PARA MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, \nDURANTE O PERIODO DE 30 DIAS ENTRE OS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2020, junto ao CONSORCIO DE \nDESENVOLVIMENTOSUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, CNPJ: 18.163.789/0001 -67, Com valor global \nde R$7.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/05/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 840517/2016)\nMINISTERIO DA SAUDE \nFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE \nPLATAFORMA +BRASIL \nÓRGÃO CONCEDENTE \nFUNDACAO NACIONAL DE SAUDE \nCONVENENTE/CONTRATADO \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nDADOS \nOBJETO DO CONVÊNIO: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Amargosa. \nVALOR TOTAL DO CONVÊNIO: R$ 350.000,00 \nÓRGÃO CONCEDENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE \nCONVENENTE/CONTRATADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13825484000150 \nUF: BA \nMODALIDADE: Convênio \nSITUAÇÃO: Prestação de Contas Aprovada \nNÚMERO: 840517/2016 \nVIGÊNCIA: 30/12/2016 a 31/12/2019 \nVALOR DO REPASSE: R$ 340.852,00 \nVALOR DE CONTRAPARTIDA: R$ 9.148,00 \nPágina 1 de 10 Relatório emitido em 29/05/2020 11:50:56 \nSITUAÇÃO: Prestação de Contas Aprovada \nOBJETO DO CONVÊNIO: Implantação de melhorias sanitárias domiciliares no município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 \n \nA Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação: \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nConstrução de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da \nUnidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e \nLeobino Pimentel, no município de AMARGOSA – Bahia, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \nDATA: 16/06/2020. HORA: 09H00MIN. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel: (075) 3634-3977. Cópia do edital: \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira.  Presidente da \nCPL.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \n \nEDITAL \nTOMADA DE PREÇOS 002/2020 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nFundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 002/2020 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n031/2020 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de obras /serviços de \nConstrução de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica  de Saúde Tipo 1 e Área \nde acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de AMARGOSA – Bahia , através do menor \npreço, empreitada por preço global, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/20-00 1 e de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 16/06/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Plenário da Prefeitura, Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0801 \nFonte \n02/14 \nProjeto/Atividade \n1008 \nElemento de despesa \n4.4.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n240 (duzentos e quarenta) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DACONTRATAÇÃO  \nR$ 1.102.389,48 (Um milhão, cento e dois mil, trezentos e oitenta \ne nove reais e quarenta e oito centavos).  \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \nTelefax75 3636-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 \n \nEDITAL \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 038/2020, de 23/04/2020, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global, para a contratação de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de \nUnidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área \nde acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Bahia, através \ndo menor preço, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/20-001 e mediante as condições estabelecidas \nneste Edital e em seus Anexos. \n \nRECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E \n“PROPOSTA” \nDATA: 16/06/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n3. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência \nàquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das \nlicitantes, principalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \n \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de engenharia para execução de obras/serviços \nde Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de \nSaúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de \nAMARGOSA – Bahia, através do menor preço, conforme descrito no Anexo II - Especificações Técnicas \ndeste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local da referida obra situa-se na Zona Urbana deste Município, no endereço nos anexos. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \n \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, \nde 1993.  \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando \na pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. \n \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vist a \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município. \nb) As licitantes serão convocadas a compare cer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficar ão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura do s envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).  \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item V deste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n9 \n \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n10 \n \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (S G) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 11.023, 89 (onze mil vinte e três reais e oitenta e \nnove centavos).\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n11 \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade de caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 15 de junho \nde 2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 2.3.1.4.3. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 2.3.1.4.3.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados \nda data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser \napresentada juntamente com os outros documentos no envelope de habilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, \na licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena \nde decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.\n \n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho R egional \nde Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas \n(CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da \nlicitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado na entidade profissional \ncompetente, devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de \nengenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, \nenvolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo de obras e serviços dos itens que \nseguem: \n \n Alvenaria de Bloco – Comprovação mínima de 395 m²;  \n Massa Única – Comprovação mínima de 788 m²;  \n Trama de Madeira para Telhado – Comprovação mínima de 143,47 m²;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n12 \n \n Laje Pré-moldada – Comprovação mínima de 151 m²;  \n \nc) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir \nem seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, arquiteto ou \nengenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU ), \ndetentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU \nda região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de \nAcervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, \nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ \ndiferente), serviço(s) relativo(s)à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo da contratação a saber: \n \n Alvenaria de Bloco; \n Massa Única; \n Trama de Madeira para Telhado; \n Laje Pré-Moldada; \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira \nde trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da lic itante em \nque conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços, \nregistrado em cartório. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de \nPreços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos \ncurrículos dos profissionais quando forem de nível Superior, e declaração específica para esta licitação \nde cada profissional, autorizando a inclusão do seu nome na equipe técnica, com firma reconhecida e \nacompanhada de documentos profissionais. A Equipe Técnica deve conter no mínimo 01 (um) \nEngenheiro Civil ou Arquiteto, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança \ndo Trabalho.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n13 \n \ne.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será \nefetuada por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante \ncomo contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda \ndo contrato de trabalho ou prestação de serviços, neste caso, com firmas reconhecidas. \n \nf) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n14 \n \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, \naté as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n15 \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados \n(características locais, as distancias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º(quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3 - A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: 75-3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo VII; \nb) Planilha Orçamentária Sintética, no mesmo formato do Anexo V – Orçamento Estimativo. Não \ndeverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha \norçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos \nserviços, sob pena de desclassificação da licitante; \nc) Planilha de Composição de Custos Unitários.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n16 \n \nc.1.) A licitante deverá apresentar composição unitária de todos os itens e subitens  que compõem o \nAnexo V – Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os \nserviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura. \nd) Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo III; \ne) Cronograma de Execução Físico-Financeira, conforme modelo do Anexo IV; \nf) Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante \nser declarada vencedora do certame. \n \n7.1.1. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da \nlicitante. \n \n7.1.2. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e \no constante da Planilha Orçamentária Sintética, prevalecerá o primeiro. Em caso da ocorrênci a de \nquaisquer divergências os valores formais e propostos serão corrigidos pela Comissão Permanente de \nLicitação, ficando o licitante obrigado a acatar as alterações, sob pena de desclassificação da proposta. \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n17 \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos enve lopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de \n2020, mês de elaboração do Orçamento, Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n18 \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DA COMPOSIÇÃO DO BDI    \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nI = taxa de tributos; \nL = taxa de lucro. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n19 \n \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \nX - DOS PRAZOS \n \n10.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta ) dias, contados a \npartir da emissão da Ordem de Serviços. \n \n10.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem \nde Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior \nao máximo definido no item 10.1. \n \n10.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \n10.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nTomada de Preços . \n \n10.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n20 \n \n \n10.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n10.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n \n10.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n10.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser \nsolicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no \nmínimo. \n \n10.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nXI - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n11.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do  \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n21 \n \n12.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n12.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n12.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a  \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n13.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n13.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n13.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n13.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n13.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n22 \n \n13.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante \ndeverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários \nofertados. \n \n13.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n13.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n13.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n13.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIV - DO DESEMPATE \n \n14.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n15.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar re curso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n15.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreços com vista franqueada aos interessados.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n23 \n \n15.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanen te de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal. \n \n15.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n15.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXVI - DA ADJUDICAÇÃO \n \n16.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada globalmente a uma única \nempresa, depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVII - DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente contrataçã o \nde empresa de engenharia para execução de reforma e ampliação da Unidade de Saúde da Família \nJaqueira localizado no Bairro Centro, no município de Amargosa – Bahia, conforme proposta de nº \n97553.4160001/18-004, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, as \nCondições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n17.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVIII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n24 \n \n18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no  \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n19.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n19.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade. \n \n19.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n19.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \n19.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n20.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n25 \n \n \n20.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n20.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefones (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos \nque julgar necessários. \n \nXXI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n21.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as  falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n21.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n21.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXII - DA TOMADA DE PREÇOS  \n \n22.1. A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  \nconduta; ou\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n26 \n \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva. \n \n22.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXIII – DA DOTAÇÃO \n23.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1. 008 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE \nSAÚDE DA FAMÍLIA \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 02/14 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III - MODELO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA \nANEXO VI - PROJETOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA \nANEXO VIII – MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nXV - DO FORO\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n27 \n \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 27 de maio de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL \n \n \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nCONSTRUÇÃO DE UBS TIPO 1 E ACESSO ENTRE AS RUAS ELÍSIO MOURA E LEOBINO \nPIMENTAL \n1-OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de Unidade \nBásica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso \nentre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Bahia, conforme proposta \nde nº 97553.4160001/20-001, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. \n \n2-DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço de construção, objetos deste certame, advirão conforme Projeto, Especificações \nTécnicas e Planilhas Orçamentárias.  \nComo descrito no objetivo do presente projeto básico, tratam-se de duas metas a serem executadas:  \n \n \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc.  \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua \nconveniência.  \n \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3-ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 1.102.389,48 (um milhão, cento e dois mil, \ntrezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos),  conforme especificado de forma unitária \nem planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será \nirreajustável. \n \n4- SUB-CONTRATAÇÃO \n \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5- CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6- VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n7- PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir \nda assinatura do Contrato.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n \n8- PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº \n8.666/93 de 21 de junho de 1993. \n \n9- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs medições seguiram o novo modelo proposto pela CAIXA, liberando pagamento somente para os  \neventos que forem executados por completo e não mais por medição unitária de serviços. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DEAMARGOSA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10- EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n10.1. Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de \nengenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, \nenvolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme \ndescrito abaixo: \n \n10.1.1. Alvenaria de Bloco – Comprovação mínima de 395 m²; \n10.1.2. Massa Única – Comprovação mínima de 788 m²; \n10.1.3.Trama de Madeira para Telhado – Comprovação mínima de 143,47 m²; \n10.1.4. Laje Pré-moldada – Comprovação mínima de 151 m²; \n \n10.2. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação \naplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da eq \n \nuipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART \nou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n10.2.1. Alvenaria de Bloco;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \n \n10.2.2. Massa Única; \n10.2.3. Trama de Madeira para Telhado; \n10.2.4. Laje Pré-Moldada; \n \n11. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n11.1. Planilha global agrupando os itens por tipo de serviços (planilha consolidada) e planilhas \nindividualizadas (quando houver); \n \n11.2. Cronograma; \n \n11.3. Planilha com todas as composições unitárias \n11.4. BDI \n11.5. Arquivo digital (CD) da proposta da empresa na extensão .xls (Excel) para que a mesma seja  \nsubmetida a análise da equipe técnica. \n \n12 - INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n13 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA \n \nComprovante de recolhimento da Caução/Garantia de participação, que deverá, obrigatoriamente, \nefetuá-la no valor mínimo de até 1% (um por cento) - R$ 11.023,89 (Onze mil e vinte e três reais e \noitenta e nove centavos) - admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 56 da Lei \nFederal nº 8.666/93, com vigência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser compor o envelope de \nhabilitação; \n \n13 -REGIME DE CONTRATAÇÃO \n \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n14 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa à administração pública, no caso \nde empate entre duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, \npriorizando a proposta de menor preço, e estar condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15 -CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n \n \n \n16- FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete \nverificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e \nos documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para \nexecução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n17-RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n18- QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n19- RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \n \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final, juntamente com as Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngº Civil \nCREA/PE 59304/D  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO E \nDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(Fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(Fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n(Fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n                           \n \nANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA \n(Fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PROJETOS \n(Fornecido por e-mail)\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n \nANEXO VII- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 002/2020 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de Construção de \nUnidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da contenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Á rea \nde acesso entre as Ruas Elísio Moura e Leobino Pimentel, no município de Amargosa – Ba, através do \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nAbertura dos envelopes: 16/06/2020 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante do \nAnexo I a III deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiv o da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em \nqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de Preços nº \n002/2020, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como \nResponsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas \nda Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços \nnº 002/2020: (exigida somente em caso positivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira \nde Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º  9.854, de 27 de \noutubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, s alvo na \ncondição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 002/ 2020, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executa dos os serviços objeto \nda licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas \nas implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO \nUNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA JAQUEIRA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , CNPJ: pessoa jurídica de direito público interno, com sede à \nPraça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO \nPINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de \nIdentidade nº. ............................... e inscrita no CPF nº. ..............................., doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. \n................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na \nforma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, \nestado civil, profissão, portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui \ndenominada CONTRATADA, com base no Edital da Tomada de Preços nº 002/2020, disposições \nda Lei n°. 8.666/93 e do Processo Administrativo nº. 031/2020, resolvem celebrar o presen te \nContrato de Execução de Obra, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde Tipo 1, Construção da \ncontenção da Unidade Básica de Saúde Tipo 1 e Área de acesso entre as Ruas Elísio Moura e \nLeobino Pimentel, no município de Amargosa – Ba, através do menor preço , conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Tomada de Preços nº 002/2020 e na proposta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos,  partes \nintegrantes deste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos  \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de \nacordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias, con tados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 5 (cinco) dias a contar da emis são da ordem de serviço \npara o início das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 05 (cinco) meses, este prazo a vinculará com o o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções \ncabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia \ne formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou \nmajoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar \no horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo \nproposto pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos ], contados do recebimento \ndefinitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 6.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O segu ro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principa lmente, não\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \n \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrum ento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. \n56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 005/2019, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente con trato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde  \nque comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaçõ es \npassadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do \nseu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital da Tomada \nde Preços nº 006/2019: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem  \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às no rmas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência , \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao  \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os  \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou \nno prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmen te indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou  \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das  \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisqu er \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venha m a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contrata dos, bem \ncomo por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos mat eriais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar \nao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar \nnecessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizado s, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para ass egurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s)  \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, \nvenha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a parti r \nda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil \nBrasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais  previstos \nna legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na époc a própria, vez que os \nseus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações es tabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem v ítimas os \nseus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com \neles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execu ção \ndeste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item  \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \n \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia \nexpressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato,  salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços \nsubcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até \n15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO \nDOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n \n \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis  \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - A RT relativa \naos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal co m a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por  profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação d e \nterceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comis são de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qual quer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se \ntornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a \ncritério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) \na 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o \nque for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n52 \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar \nno Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu cont role e \narquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicad as as \nsanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) ho ras após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conven iente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos \npassíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma \nreivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Adm inistração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la \nsempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão \ninstituída pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor \ndesignado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n53 \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1.008 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA \nELEMENTO: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES  \nFONTE DE RECURSO: 02/14 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade men or, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e \nos desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e  \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por \nela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do  Responsável Técnico, o qual ficará com uma das \nvias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54 \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas \ncondições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em di a \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apr esentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final  do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira \ndevida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo \nadimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP  =  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX  = Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao \nda ocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n55 \n \n18. A vigência deste Contrato será de 240 (duzentos e quarenta) dias , com validade após a data de \nsua assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni cípio, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo \n57, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir \no primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de Preços nº 008/2019 , \nconforme previsto no artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado \nno Processo Administrativo n° 026/2019, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, \ninciso I, da Lei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivame nte, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as  disposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº \n8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato  poderá  ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n56 \n \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e post o \nno local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aqu isição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados \nna Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA , \nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas \nna legislação vigente e nesse contrato, observan do-se o contraditório e a ampla defesa, conforme \nlistado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência: \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigaç ões e \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do  \nproduto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar \ntranstornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde \nque não caiba a aplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério \nda FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a \nsanção de advertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado  \natraso da obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso prevista \nno item 24.4 e subitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n57 \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por  cento) sobre o \nsaldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o \nvalor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por el a apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos \nde 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de \n80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para \na conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n58 \n \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes ; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \n03\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n59 \n \nocorrência. \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e apro vado \npela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita \nmensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-\nfinanceiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela  \n3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n60 \n \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se \nà comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico -\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em  questão. A \nmulta poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da \nconstatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência \nde novos atrasos. \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pe la \nPrefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite s erá aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não po derá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o \nMunicípio: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que trata o \ninciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culp a ou dolo, por \naté 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n61 \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, \nquando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o  \nMunicípio, em virtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informa ções de \nque seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem \nconsentimento prévio do Município; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o \nprocedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, \ncom o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a \nmanutenção das condições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município \nde Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 \na 80 da Lei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do  processo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos \nenumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a C ONTRATADA \ncom a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n62 \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstan ciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a par tir do \nrecebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o \ndisposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 002/2020, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrati vo nº \n031/2020. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 002/2020 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n63 \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 ( três) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, s ão assinadas pelas \nrepresentantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. \n \n_______________________________________ \nPrefeito Municipal \n___________________________________________ \nEmpresa contratada \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________  \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 037/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 037/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n020/2010; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; BIO \nLOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 06.175.908/0001- 12, OBJETO: \nAQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, \nINSTRUMENTAIS E INSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES \nODONTOLÓGICAS - CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS \nDAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE \nSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, \nCONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S) 18. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2038, 2040, ELEMENTO DE \nDESPESA:\n 33.90.30, 44.90.52, VALOR: R$ 14.448,68  TOTAIS/ ESTIMADO.  \nDATA DA ASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA: LUÍS CARLOS DOS SANTOS\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 039/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n020/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; \nELISVANDIA MATOS DONINI EIRELI-EPP, CNPJ: 13.547.970/0001-53,  \nOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, \nINSTRUMENTAIS E INSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES \nODONTOLÓGICAS - CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS \nDAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE \nSISTEMA DE REGISTRO DE  PREÇOS , CONFORME DETALHAMENTO , \nCONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S) 22 VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE:\n 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2038, 2040, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30, 44.90.52, VALOR: R$ 46.025,32  TOTAIS/ ESTIMADO.  \nDATA DA ASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA: ELISVANDIA MATOS DONINI\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 532/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 532/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 1565/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 532/2020, para CONTRATAÇÃO PARA \nELABORAÇÃO DE: PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESGARGAS ATMOSFÉRICA E PROJETO DE \nSISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, COM APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, PARA ATENDER A \nDEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA– BAHIA, \njunto a empresa  JG2 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 35.639.043/0001-04, Com valor global de \nR$9.300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 29/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n29 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3273\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 535/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 535/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 1499 /20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 35/2020, para LOCAÇÃO DE UM \nIMÓVEL, SITUADO NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 126, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O PRONTO ATENDIMENTO DO \nCOVID-19), junto ao senhor PAULO OLIVEIRA FARIAS, CPF 118.437.055-91, Com valor global de R$7.500,00 \nem 03 parcelas de R$2.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 27/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4031/"}]}