{"edition": {"id": 3268, "number": 3272, "date": "2020-05-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dac33cdb292245fe9586eed63f3365a1", "pdf_sha256": "b532d8e5cb3baf4c480b3b39603b8b51febf241de0cc2c329e348f61ce66da67", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b532d8e5cb3baf4c480b3b39603b8b51febf241de0cc2c329e348f61ce66da67", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3268/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3268/"}, "acts": [{"id": 4030, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3272", "kind": "Diario Importado", "number": "3272", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 28 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3272 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  28 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3272\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 131/2020) ................................................................................... 3\nCONTAS PÚBLICAS ...................................................................................... 4\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 01028982 91/2016) ............................................................. 4\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 01034350 75/2016) ............................................................. 5\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1040467 39/2017) .............................................................. 6\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1055573 67/2018) .............................................................. 7\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 8\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (1º QUADRIMESTRE/2020) ......................................................... 8\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (2º BIMESTRE/2020) ........................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) .......................................................... 29\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020) ...................................................................... 30\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 97\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 97\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 529/2020) ................................................................ 97\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 543/2020) ................................................................ 98\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 99\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 99\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018) .................................................................. 99\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 100\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 100\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) .............................................................. 100\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019) .............................................................. 101\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 102\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 102\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 0064/2017) .......................................................................... 102\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  28 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3272\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103\nEXTRATO (CONTRATO Nº 029/2020) .......................................................................... 103\nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2020) .......................................................................... 104\nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2020) .......................................................................... 105\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2020) .......................................................................... 106\nHOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) ................................................................ 107\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 540/2020) ............................................................... 108\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) ........................................................ 109\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 131/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 131 DE 28 DE MAIO DE 2020 \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Patrícia Bispo da Silva e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. PATRÍCIA BISPO DA \nSILVA , Enfermeira, matrícula nº 081141, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 28 de maio de 2020 \ne findará em 26 de agosto de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 28 de maio de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS\nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 01028982 91/2016)\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 01034350 75/2016)\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1040467 39/2017)\n20/05/2020\n \nAcompanhamento de Operações >Setor PúblicoICAIXA\n \n \n   \nAcompanhamento de Operações\nInicio> Filtro> Lista> Operação\nOperação Contratada\nSetor Público\nObjeto do Contrato\nimplantação de pavimentação em paralelepípedos com drenagem pluvialna sede do municipio.\nEntrada da Disponibilidade\nProposta Orçamentária\nLegenda: Não\nContrato: 01040467739\nSIAFI: 0000845011\nSICONV: 0196762017\nMunicipio Beneficiãdo:\nAMARGOSA > BA\nContratado:\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPrograma/Ação:\nPLANEJAMENTO URBANO\nContratação: 30/11/2017\nPublicação D.O.U.: 22/01/2018\nVigência: 05/05/2020\nSPA:\nTramitação\nContratação Análise Sintese\nTecnica de do Projeto\nEngenharia Aprovado\nIniciado Em Andamento Concluído\nInvestimento:\nR$ 501.976,04\nRepasse:\nR$ 493.100,00\nValor Liberado*:\nR$ 493.100,00\nPercentual Obra/Serviço:\n100,00%\nPercentual Informado Tomador\nObra/Serviço:\n100,00 %\nPrevisão Obra/Serviço: 6 meses\nSituação Obra/Serviço:\nConcluído\nÚltima Medição: 27/12/2019\nI_icitação\nCancelado\nAutorização Execução Conclusão\nde Inicio\nde Obra\nNão se Aplica\nPRESTAÇÃO DE CONTAS\nRecebimento PCF/CAIXA:\n20/02/2020\nAprovação CAIXA: 30/04/2020\nHomologação SIAFI: 30/04/2020\nRegistro Aprovação SIAFI:\n2020NSO10074\nSituação do Contrato:\nContratada\nEstágio:\nNormal\n*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)\nhttps://Webpcaixa gov br/Siurb/ao/pag/detalheasp 1/1\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1055573 67/2018)\n20/05/2020\n \nAcompanhamento de Operações >Setor PúblicoICAIXA\n \n     \nAcompanhamento de Operações\nInicro> Filtro> Lista> Operação\nOperação Contratada\nSetor Público\nObjeto do Contrato\naquisição de patrulha mecanizada.\nTramitação\nEntrada da Disponibilidade Contratação Análise Sintese I_rcrtação Autorização Execução Conclusão\nProposta Orçamentária Técnica de do Prºjeto de Inicro\nEngenharia Aprovado de Obra\nLegenda: Não Inrcrado Em Andamento Concluído Cancelado Não se Aplica\nContrato: 0105557367\nSIAFI: 0000875239\nSICONV: 0336922018\nMunicipio Beneficiãdo:\nAMARGOSA > BA\nContratado:\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPrograma/Ação:\nPROG. APOIO AO DESE. DO\nSETOR AGROPECUAR\nContratação: 29/06/2018\nPublicação D.O.U.: 18/07/2018\nVigência: 05/09/2021\nSPA:\nInvestimento:\nR$ 349.000,00\nRepasse:\nR$ 283.757,34\nValor Liberado*:\nR$ 283.757,34\nPercentual Obra/Serviço:\n100,00%\nPercentual Informado Tomador\nObra/Serviço:\n0,00%\nPrevisão Obra/Serviço: 1 mês\nSituação Obra/Serviço:\nConcluído\nÚltima Medição: 03/12/2019\nPRESTAÇÃO DE CONTAS\nRecebimento PCF/CAIXA:\n20/01/2020\nAprovação CAIXA: 06/02/2020\nHomologação SIAFI: 07/02/2020\nRegistro Aprovação SIAFI:\n2020NS000878\nSituação do Contrato:\nContratada\nEstágio:\nNormal\n*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)\nhttps://Webpcaixa gov br/srurb/ao/pag/detalheasp 1/1\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (1º QUADRIMESTRE/2020)\n RGF - ANEXO 1 (LRF , art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.830.416,79 2.835.841,91 2.890.397,96 3.043.080,90 2.8 61.823,02 2.846.637,01 2.918.304,28 5.248.376,10 2.296. 953,81 2.640.365,76 3.084.363,72 2.805.330,32 36.301.89 1,58\n    Pessoal Ativo 2.560.045,44 2.565.182,81 2.588.739,27 2.743.822,21 2.5 97.423,94 2.588.698,84 2.612.150,29 4.925.249,66 2.296. 953,81 2.614.442,34 2.797.300,15 2.560.263,27 33.450.27 2,03\n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.353.937,29 2.350.335,97 2.362.017,34 2.522.267,54 2.3 45.566,69 2.360.804,25 2.387.595,09 4.286.415,87 2.296. 953,81 2.446.943,74 2.495.218,49 2.318.449,83 30.526.50 5,91\n      Obrigações Patronais 206.108,15 214.846,84 226.721,93 221.554,67 251.857,25 2 27.894,59 224.555,20 638.833,79 0,00 167.498,60 302.081, 66 241.813,44 2.923.766,12\n      Benefícios Previdenciários 0,00\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0\n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00\n      Pensões 0,00\n      Outros Benefícios Previdenciários 0,00\n    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 270.371,35 270.659,10 301.658,69 299.258,69 264.399,08 2 57.938,17 306.153,99 323.126,44 0,00 25.923,42 287.063,5 7 245.067,05 2.851.619,55\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS ( II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 190.371,36 107.046,83 101.257,17 207.443,98 105.230,43 1 32.816,08 142.891,42 295.100,63 606.916,97 328.958,05 25 2.296,40 108.564,65 2.578.893,97\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 185.807,07 102.482,54 96.692,88 202.879,69 101.730,43 96 .647,26 142.891,42 295.100,63 320.131,01 233.695,07 233. 556,14 104.835,74 2.116.449,88\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 36.168,82 0, 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.668,82\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 0,00 0,00 0,00 0,00 286 .785,96 95.262,98 18.740,26 3.728,91 408.775,27\nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00\nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( III) = (I - II) 2.640.045,43 2.728.795,08 2.789.140,79 2.835.636,92 2.7 56.592,59 2.713.820,93 2.775.412,86 4.953.275,47 1.690. 036,84 2.311.407,71 2.832.067,32 2.696.765,67 33.722.99 7,61 0,00\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 42,61\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 79.141.756,72             \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  -                              \n= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA ( VI) 79.141.756,72             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 33.722.997,61             \nLIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,00\nLIMITE PRUDENCIAL ( IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30\nLIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/05/2020, às 17:39:01.\nMARÇO ABRILMAIO JUNHO JULHO AGOSTO JANEIRO FEVEREIRO\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 1º QUADRIMESTRE DE 2020\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNOTA : Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, \"SAMU\" , \"CAPS\" , Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e \n“Atenção Psicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia\"\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 64.228,78                                 55.326,93                           55.326,93                  \n    Pessoal Ativo 64.228,78                                 55.326,93                           55.326,93                  \n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 64.228,78                                 55.326,93                           55.326,93                  \nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/05/2020, às 17:39:01.\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a \nser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020 / 1º QUADRIMESTRE DE 2020\nNota: \nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E \nCRUZ DAS ALMAS RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS POR \nCONTRATO DE RATEIO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 2 (LRF , art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 54.037.996,78                         53.791.458,62                        -                                       -                                        \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual\n        Empréstimos\n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos 1.322.379,61                           1.322.379,61                          -                                        -                                        \n            Internos 1.322.379,61                           1.322.379,61                          \n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 52.701.652,48                         52.456.614,32                        -                                       -                                        \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 52.616.254,32                         52.387.272,36                        \n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira 85.398,16                               69.341,96                                \n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 13.964,69                               12.464,69                                -                                       \n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES ( II) 4.549.622,54                           11.992.375,94                        -                                       -                                        \n    Disponibilidade de Caixa¹ 3.934.353,54                           11.263.775,94                        -                                       -                                        \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 7.431.527,74                           11.516.278,51                        \n        (-) Restos a Pagar Processados 3.497.174,20                           252.502,57                              \n    Demais Haveres Financeiros 615.269,00                             728.600,00                              \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) ( III) = (I - II) 49.488.374,24                         41.799.082,68                        -                                       -                                        \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 73.138.358,91                         79.141.756,72                        \n% da DC sobre a RCL (I/RCL) 73,88                                      67,97                                      #DIV/0! #DIV/0!\n% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 67,66                                      52,82                                      #DIV/0! #DIV/0!\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 87.766.030,69                         94.970.108,06                        0,00 0,00\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 78.989.427,62                          85.473.097,26                        0,00 0,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nINSUFICIÊNCIA FINANCEIRA\nDEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA\nRP NÃO-PROCESSADOS \nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/05/2020, às 17:39:01.\nNOTA:\nSALDO DO EXERCÍCIO DE 2020\nSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC\n1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da \n“Insuficiência Financeira”, no quadro \"Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada\". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) \"zero\".\n2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram \npagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020 / 1º QUADRIMESTRE DE 2020\nDÍVIDA CONSOLIDADA\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 3 (LRF , art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS ( II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS ( III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 73.138.358,91 79.141.756,72 -                                         0,00\n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 16.090.438,96                        17.411.186,48                       -                                        -                                         \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 14.481.395,06                       15.670.067,83                       -                                        -                                         \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (VII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (VIII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/05/2020, às 17:39:01.\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2020\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 1º QUADRIMESTRE DE 2020\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2020\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRGF - ANEXO 4 (LRF , art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária 0,00 0,00\n        Interna\n        Externa\n    Contratual 384.621,10 384.621,10\n        Interna 384.621,10 384.621,10\n           Empréstimos 384.621,10 384.621,10\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)\n        Externa 0,00 0,00\n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)\nTOTAL (III) 384.621,10 384.621,10\n% SOBRE\nA RCL\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           79.141.756,72 \nOPERAÇÕES VEDADAS (V)\n                                               384.621,10 0,49%\n                                          12.662.681,08 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>                                           11.396.412,97 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   \n                                            5.539.922,97 7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas\n         Tributos\n         Contribuições Previdenciárias\n         FGTS\n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 1º QUADRIMESTRE DE 2020\nVALOR REALIZADO\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE ( VI)= (IIIa + V - Ia - IIa)\nNOTA: \nVALOR REALIZADO\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/05/2020, às 17:39:01.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente líquida R$ 79.141.756,72\nReceita Corrente líquida Ajustada R$ 79.141.756,72\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 33.722.997,61                                                             42,61\nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 42.736.548,63                                                             54,00\nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 40.599.721,20                                                             51,30\nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 38.462.893,77                                                             48,60\nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL\nDívida Consolidada Líquida 41.799.082,68                                                             52,82\nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 94.970.108,06                                                             120,00\nGARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 17.411.186,48                                                             22,00\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL\nOperações de Crédito Internas e Externas 384.621,10                                                                 0,49\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 12.662.681,08                                                             16,00\nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.539.922,97                                                              7,00\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 28/05/2020, às 17:39:01.\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020 / 1º QUADRIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2º BIMESTRE/2020)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 19,50 34,46 54.350.625,46       \n    RECEITAS CORRENTES 20,63 37,62 45.554.561,39       \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 12,85 26,72 4.185.898,53         \n            Impostos 12,43 27,43 3.340.590,29         \n            Taxas 14,59 23,79 845.308,24            \n        CONTRIBUIÇÕES 15,76 33,33 996.651,47            \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 15,76 33,33 996.651,47            \n        RECEITA PATRIMONIAL 2.164,13 2.170,94 3.044.282,82-         \n            Valores Mobiliários 11,07 17,88 120.717,18            \n           Cessão de Direitos 0,00 0,00 3.165.000,00-         \n        RECEITA DE SERVIÇOS 12,81 27,25 501.732,39            \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 33.650,00               \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 13,46 28,65 468.082,39            \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16,69 34,01 42.774.605,30       \n            Transferências da União e de suas Entidades 17,37 35,01 28.450.818,60       \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13,19 25,23 5.001.136,07         \n            Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 220.000,00            \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 16,50 35,62 9.102.650,63         \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5,43 10,86 139.956,52            \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 17.000,00               \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 8,52 17,04 82.956,52               \n            Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 40.000,00               \n    RECEITAS DE CAPITAL 11,20 11,20 8.796.064,07         \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 13,55 13,55 2.074.837,01         \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 13,55 13,55 2.074.837,01         \n        ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 15.650,00-               \n            Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 15.650,00-               \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10,23 10,23 6.736.877,06         \n           Transferências da União e de suas Entidades 10,23 10,23 6.736.877,06         \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II) 0,00 0,00 -                          \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 19,50 34,46 54.350.625,46       \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  ( IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 19,50                   34,46             54.350.625,46       \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 19,50                   34,46             54.350.625,46       \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 82.929.4 90,00    84.449.384,16    6.697.082,52    62.964.548,11    21.484.836,05    12.913.664,96    23.106.894,56     61.342.489,60    20.686.335,17                                                  \n    DESPESAS CORRENTES 69.698.855,55    69.368.433,21    4.596.594,50    54.932.811,43    14.435.621,78    11.255.285,17    20.364.839,86     49.003.593,35    18.201.486,76                                                  \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.188.090,68    38.535.747,20    159.370,86       38.164.524,78    371.222,42           6.152.856,64 11.892.632,39 26.643.114,81 11.107.750,1 1                                                  \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20.000,00            62.000,00             32.000,00         62.000,00             -                        19.192,76 39.942,33 22.057,67 39.942,33                                                          \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 31.490.764,87    30.770.686,01    4.405.223,64    16.706.286,65    14.064.399,36    5.083.235,77 8.432.265,14 22.338.420,87 7.053.794,32                                                     \n    DESPESAS DE CAPITAL 12.865.512,00    14.715.828,50    2.100.488,02    8.031.736,68      6.684.091,82      1.658.379,79      2.742.054,70       11.973.773,80    2.484.848,41                                                    \n        INVESTIMENTOS 11.865.512,00    13.648.465,71    2.033.125,23    6.964.373,89      6.684.091,82      1.540.045,62 2.497.016,54 11.151.449,17 2.239.810,25                                                     \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                       -                       0,00\n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.000.000,00      1.067.362,79      67.362,79         1.067.362,79      -                        118.334,17          245.038,16          822.324,63 245.038,16                                                        \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45          365.122,45           365.122,45          365.122,45\nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( IX)\nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 82.929.490,0 0    84.449.384,16    6.697.082,52    62.964.548,11    21.484.836,05    12.913.664,96    23.106.894,56     61.342.489,60    20.686.335,17                                                  \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO ( XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 82.929.490,00    84.449.384,16    6.697.082,52    62.964.548,11    21.484.836,05    12.913.664,96    23.106.894,56     61.342.489,60    20.686.335,17                                                  \nSUPERÁVIT (XIII) 5.471.969,98       \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 82.929.490,00     84.449.384,16    6.697.082,52    62.964.548,11    12.913.664,96     28.578.864,54     20.686.335,17                                                  \nRESERVA DO RPPS\n82.929.490,00                                    16.174.836,04                                    28.578.864,54                                                                                  \n82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 16.174.836,04                                    28.578.864,54                                                                                  \n-                                                       -                                                    -                                                       -                                                                                                    \n73.024.490,00                                    73.024.490,00                                 15.065.900,11                                    27.469.928,61                                                                                  \n768.122,94                                                                                       \n15.650,00                                                                                         \n768.122,94                                                                                       \n1.108.935,93                                                                                    \n325.162,99                                                                                       \n325.162,99                                                                                       \n15.650,00                                                                                         \n17.043,48                                                                                         \n-                                                                                                    \n17.043,48                                                                                         \n-                                                                                                    \n5.036.349,37                                                                                    \n22.049.000,70                                                                                  \n15.325.220,40                                                                                  \n1.687.430,93                                                                                    \n3.191.282,82                                                                                    \n26.282,82                                                                                         \n3.165.000,00                                                                                    \n187.917,61                                                                                       \n-                                                                                                    \n187.917,61                                                                                       \n768.122,94                                          \n768.122,94                                          \n15.650,00                                            \n15.650,00                                            \n8.521,74                                              \n-                                                       \n1.108.935,93                                       \n325.162,99                                          \n8.521,74                                              \n-                                                       \n7.602.711,50                                       \n882.104,77                                          \n2.333.291,45                                       \n325.162,99                                          \n88.315,02                                            \n10.818.107,72                                    \n157.000,00                                      \n17.000,00                                         \n100.000,00                                      \n220.000,00                                      \n14.139.000,00                                 \n64.823.606,00                                 \n43.776.039,00                                 \n6.688.567,00                                   \n16.274,19                                            \n3.165.000,00                                       \n88.315,02                                            \n-                                                       \n7.505.000,00                                   \n7.505.000,00                                   \n-                                                    \n-                                                    \n40.000,00                                         \n9.905.000,00                                   \n2.400.000,00                                   \n2.400.000,00                                   \n147.000,00                                      \n147.000,00                                      \n-                                                    \n689.650,00                                      \n33.650,00                                         \n656.000,00                                      \n7.505.000,00                                       \n7.505.000,00                                       \n2.400.000,00                                       \n2.400.000,00                                       \n-                                                       \n-                                                       \n17.000,00                                            \n100.000,00                                          \n40.000,00                                            \n9.905.000,00                                       \n14.139.000,00                                    \n157.000,00                                          \n64.823.606,00                                    \n43.776.039,00                                    \n6.688.567,00                                       \n220.000,00                                          \n33.650,00                                            \n656.000,00                                          \n-                                                       \n689.650,00                                          \n147.000,00                                          \n147.000,00                                          \n1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   235.560,42                                          498.348,53                                                                                       \n1.495.000,00                                       1.495.000,00                                   235.560,42                                          \n3.181.274,19                                       \nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n498.348,53                                                                                       \n82.929.490,00                                    82.929.490,00                                 16.174.836,04                                    28.578.864,54                                                                                  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\n(a) (b) (c)\n82.929.490,00                                 \n4.603.000,00                                       \n1.109.234,00                                       \n4.603.000,00                                   \n1.109.234,00                                   \n572.271,63                                          \n161.849,39                                          \n1.262.409,71                                                                                    \n263.925,76                                                                                       \n5.712.234,00                                       5.712.234,00                                   734.121,02                                          1.526.335,47                                                                                    \n82.929.490,00                                 16.174.836,04                                    \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE\n761.456,69                                      \n82.929.490,00                                    28.578.864,54                                                                                  \n1.276.485,53                                                                                    \nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS    \n(k) \nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF , Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 82.929.490,00                  84.449.384,16                6.697.082,52                   62.964.548,11                100,00          21.484.836,05              12.913.664,96                      23.106.894,56                   99,99                 61.342.489,60                \n    LEGISLATIVA 3.400.000,00                    3.400.000,00                  9.400,00                          2.733.721,86                  4,34              666.278,14                   215.798,80                           658.324,95                        2,85                   2.741.675,05                  \nAção Legislativa 3.400.000,00                    3.400.000,00                  9.400,00                           2.733.721,86                  4,34               666.278,14                    215.798,80                            658.324,95                         2,85                   2.741.675,05                  \n    JUDICIÁRIA 300.000,00                       466.294,00                      175.694,79                      443.394,79                      0,70              22.899,21                      87.362,37                              139.666,93                       0,60                   326.627,07                     \nDemais Subfunções 300.000,00                       466.294,00                       175.694,79                      443.394,79                      0,70               22.899,21                      87.362,37                              139.666,93                        0,60                   326.627,07                     \n    ADMINISTRAÇÃO 5.039.117,00                    5.262.183,91                  244.138,47                      4.895.288,69                  7,77              366.895,22                   831.312,76                           1.504.034,84                    6,51                   3.758.149,07                  \nAdministração Geral 5.039.117,00                    5.262.183,91                  244.138,47                      4.895.288,69                  7,77 366.895,22                     831.312,76 1.504.034,84 6,51 3.758.149,07                   \n    SEGURANÇA PÚBLICA 1.483.700,00                    1.438.569,82                  63.595,25                        1.347.624,59                  2,14              90.945,23                      217.268,65                          391.410,84                        1,69                   1.047.158,98                  \nPoliciamento 1.443.700,00 1.437.669,82 63.595,25 1.347.624,59 2,14 90 .045,23                      217.268,65 391.410,84 1,69 1.046.258,98                   \nDefesa Civil 40.000,00                         900,00                              -                                    -                                    -                 900,00                           -                                         -                                      -                     900,00                             \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.980.983,00                    1.962.108,73                  251.133,53                      1.662.978,68                  2,64              299.130,05                   266.150,03                           529.574,31                        2,29                   1.432.534,42                  \nAssistência à Criança e ao Adolescente 253.340,00                       250.805,73                       13.980,00                        224.125,40                     0,36               26.680,33                      37.380,55                              65.299,04                           0,28                   185.506,69                     \nAssistência Comunitária 1.267.283,00                    1.192.236,33                  177.341,03                      978.484,11                      1,55               213.752,22                    166.004,11                            313.598,86                         1,36                   878.637,47                     \nAdministração Geral 460.360,00                       519.066,67                       59.812,50                        460.369,17                     0,73               58.697,50                      62.765,37                              150.676,41                        0,65                   368.390,26                     \n    SAÚDE 19.759.474,00 20.620.679,77 2.379.097,42 15.968.870,16 25,36 4.651.809,61 3.487.742,21 6.895.087,96 29,84 13.72 5.591,81\nAtenção Básica 6.124.240,00 6.026.588,26 412.650,08 5.217.927,47 8,29 8 08.660,79                    1.126.908,75 2.250.095,24 9,74 3.776.493,02                   \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 10.470.325,28 11. 018.677,10 1.637.693,59 7.812.250,64 12,41 3.206.426,46                  1.877.877,63 3.360.385,05 14,54 7.658.292,05                   \nSuporte Profilático e Terapêutico 400.000,00 347.288,96 8 8.892,70 202.582,54 0,32 144.706,42                     84.979,79 143.509,61 0,54 203.779,35                      \nVigilância Sanitária 313.640,00 315.640,00 -28.009,30 229.630,70 0,36 86.009, 30                      47.251,54 124.622,97 0,62 191.017,03                      \nVigilância Epidemiológica 364.320,00 375.118,98 87.775,21 369.683,51 0,59 5.435,47                         52.565,74 85.090,28 0,37 290.028,70                      \nAdministração Geral 2.086.948,72 2.537.366,47 180.095,14 2.136.795,30 3,39 4 00.571,17                    298.158,76 931.384,81 4,03 1.605.981,66                   \n    EDUCAÇÃO 25.124.473,00                  25.616.525,45                1.844.055,34                   21.312.736,38                33,85            4.303.789,07                4.304.890,30                        7.236.822,64                     31,32                 18.379.702,81                \nEnsino Fundamental 14.318.048,00 15.153.350,15 1.519.757,85 12.967.111,93 20,59 2.186.238,22                 2.597.983,82 4.558.350,69 19,73 10.594.999,46                 \nEnsino Superior 165.000,00 164.888,00 47,30 4.063,88 0,01 160.824,12                     598,12 1.520,51 0,01 163.367,49                      \nEducação Infantil 6.593.735,00 6.360.735,21 62.495,10 5.880.497,16 9,34 48 0.238,05                    1.172.230,36 1.841.253,53 7,97 4.519.481,68                   \nEducação de Jovens e Adultos 731.000,00 731.000,00 2.7 54,00 648.754,00 1,03 82.246,00                       65.527,76 125.828,02 0,54 605.171,98                      \nEducação Especial 100.000,00                       100.000,00                       -                100.000,00                    -                    100.000,00                     \nAdministração Geral 1.787.360,00 1.777.222,09 133.249,39 1.529.506,15 2,43 2 47.715,94                    354.631,50 573.758,43 2,48 1.203.463,66                   \nDemais Subfunções 1.429.330,00 1.329.330,00 125.751,70 282.803,26 0,45 1.0 46.526,74                 113.918,74 136.111,46 0,59 1.193.218,54                   \n    CULTURA 2.971.790,00                    2.328.205,00                  -                                   350.259,06                     0,56              1.977.945,94                7.570,80                                47.138,08                         0,20                   2.281.066,92                  \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 42.200,00 40.200,00 0,00 0,00 0,0 0 40.200,00                      0,00 0,00 0,00 40.200,00                        \nDifusão Cultural 2.929.590,00 2.288.005,00 0,00 350.259,06 0,56 1.937.745 ,94                 7.570,80 47.138,08 0,20 2.240.866,92                   \n    URBANISMO 15.326.088,55 14.798.458,70 1.182.223,08 8.682.754,11 1 3,79 6.115.704,59 2.785.881,38 3.740.300,40 16,19 11.058 .158,30\nInfra-Estrutura Urbana 6.419.788,55 6.293.607,83 972.026,39 3.135.460,65 4,98 3 .158.147,18                 792.952,90 1.021.060,95 4,42 5.272.546,88                   \nServiços Urbanos 4.035.000,00 3.674.303,05 1.100.000,01 1,75 2.574.303,0 4                 1.037.988,17 1.037.988,17 4,49 2.636.314,88                   \nDemais Subfunções 4.871.300,00 4.830.547,82 210.196,69 4.447.293,45 7,06 3 83.254,37                    954.940,31 1.681.251,28 7,28 3.149.296,54                   \n    HABITAÇÃO 60.000,00 60.000,00 3.946,05 3.946,05 0,01 56.053,95 2.32 6,15 2.326,15 0,01 57.673,85\nDemais Subfunções 60.000,00 60.000,00 3.946,05 3.946,05 0,01 56.053,95                       2.326,15 2.326,15 0,01 57.673,85                        \n    SANEAMENTO 2.250.000,00 2.197.134,51 0,00 1.740.794,46 2,77 456.340 ,05 0,00 0,00 0,00 2.197.134,51\nSaneamento Básico Rural 750.000,00 744.973,51 735.854,11 1,17 9.119,40                        0,00 0,00 0,00 744.973,51                      \nSaneamento Básico Urbano 1.500.000,00 1.452.161,00 1.004 .940,35 1,60 447.220,65                    0,00 0,00 0,00 1.452.161,00                   \n    GESTÃO AMBIENTAL 986.132,00 965.649,80 38.087,26 579.685,84 0,92 385.963, 96 104.792,95 188.614,55 0,82 777.035,25\nControle Ambiental 140.000,00 140.000,00 0,00 140.000,00                    0,00 0,00 0,00 140.000,00                      \nRecuperação de Áreas Degradadas 100.000,00 100.000,00 521, 32 521,32 0,00 99.478,68                       0,00 0,00 0,00 100.000,00                      \nDemais Subfunções 746.132,00 725.649,80 37.565,94 579.164,52 0,92 146.485, 28                    104.792,95 188.614,55 0,82 537.035,25                      \n    AGRICULTURA 680.328,00 728.167,00 111.250,97 111.250,97 0,18 616.916 ,03 6.400,00 6.400,00 0,03 721.767,00\nExtensão Rural 350.328,00 398.167,00 104.850,97 104.850,97 0,17 293.316 ,03                    0,00 0,00 0,00 398.167,00                      \nPromoção da Produção Agropecuária 330.000,00 330.000,00 6 .400,00 6.400,00 0,01 323.600,00                     6.400,00 6.400,00 0,03 323.600,00                      \n    TRANSPORTE 470.403,00 398.913,03 1.660,13 60.734,84 0,10 338.178,19 9.282,41 11.959,55 0,05 386.953,48\nTransporte Rodoviário 315.000,00 315.000,00 0,00 0,00 0,00 315.000,00                     0,00 0,00 0,00 315.000,00                      \nDemais Subfunções 155.403,00 83.913,03 1.660,13 60.734,84 0,10 23.178,19                       9.282,41 11.959,55 0,05 71.953,48                        \n    DESPORTO E LAZER 345.999,00 279.889,82 -233,60 15.299,32 0,02 264.590,50 4. 073,77 10.135,05 0,04 269.754,77\nDesporto Comunitário 230.999,00 184.889,82 15.299,32 0,02 169.590,50                    4.073,77 10.135,05 0,04 174.754,77                      \nLazer 115.000,00 95.000,00 0,00 95.000,00                      0,00 0,00 0,00 95.000,00                        \n    ENCARGOS ESPECIAIS 2.385.880,00 3.561.482,17 393.033,83 3.055.208,31 4,85 5 06.273,86 582.812,38 1.745.098,31 7,55 1.816.383,86\nServiço da Dívida Interna 1.020.000,00 1.129.362,79 99.362,79 1.129.362,79 1,79 -                                  137.526,93 284.980,49 1,23 844.382,30                      \nOutros Encargos Especiais 1.365.880,00 2.432.119,38 293. 671,04 1.925.845,52 3,06 506.273,86                     445.285,45 1.460.117,82 6,32 972.001,56                      \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 365.122,45 365.122,45 365.122,45                    365.122,45                     \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II)\nTOTAL (III) = (I + II) 82.929.490,00                  84.449.384,16                6.697.082,52                   62.964.548,11                100,00          21.484.836,05              12.913.664,96                      23.106.894,56                   99,99                 61.342.489,60                \nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nDESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM \nRESTOS A \nPAGAR NÃO \nPROCESSADOS 1 \n(f)\nDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nMAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JAN EIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL 12 MESES) 2020\nRECEITAS CORRENTES (I) 6.587.702,85               5.911.692,35               7.909.890,11                 6.393.616,41                 6.111.674,54              6.232.176,22                 6.171.566,94             10.884.872,47            6.244.571,00                 7.532.606,67                 8.870.097,94              7.195.894,58                  86.046.362,08               80.189.770,00                  \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 412.033,93                  569.213,92                   882.111,99                     702.590,27                     475.924,20                  806.732,21                     342.714,52                 717.766,64                 366.609,71                    425.604,74                    428.039,57                  306.081,45                      6.435.423,15                 5.712.234,00                    \n         IPTU 19.795,87                    16.759,22                    240.400,67                    282.010,98                     103.450,48                  60.508,31                       54.196,14                   37.095,58                   32.022,39                      47.351,12                      34.255,22                    16.731,64                        944.577,62                    753.000,00\n         ISS 258.385,35                  224.706,53                   302.076,62                     320.803,01                     248.231,02                  277.822,38                     229.757,67                  360.408,41                 244.785,17                    250.644,95                   223.060,48                  199.963,24                      3.140.644,83                 2.828.000,00\n         ITBI 31.137,79                    27.800,10                    32.373,66                       56.178,19                       29.522,59                    84.531,00                       13.180,66                   44.870,32                   44.062,50                      31.916,76                      26.612,68                    9.000,00                          431.186,25                    388.000,00\n         IRRF 30.300,51                    14.249,12                    252.985,04                    21.444,14                       74.165,37                    254.926,67                    21.689,74                   239.774,32                 26.914,96                      12.440,23                      29.406,98                    33.241,39                        1.011.538,47                 634.000,00\n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 72.414,41                    285.698,95                  54.276,00                       22.153,95                       20.554,74                    128.943,85                    23.890,31                   35.618,01                   18.824,69                      83.251,68                      114.704,21                 47.145,18                        907.475,98                    1.109.234,00                    \n    Contribuições 133.055,74                  242.656,58                   133.638,23                     -                                  241.700,55                 108.503,41                     121.214,14                  137.449,20                 133.538,37                    129.249,74                   235.560,42                     1.616.566,38                 1.495.000,00                    \n    Receita Patrimonial 10.611,51                    8.877,65                       10.797,48                      8.324,32                         7.008,94                      11.512,34                      9.322,97                     9.311,67                     6.103,09                        3.905,54                        3.169.810,18              11.464,01                        3.267.049,70                 147.000,00                        \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 10.611,51                    8.877,65                       10.797,48                      8.324,32                         7.008,94                      11.512,34                      9.322,97                     9.311,67                     6.103,09                        3.905,54                        4.810,18                      11.464,01                       102.049,70                    147.000,00                        \n         Outras Receitas Patrimoniais -                              -                                -                                 -                                  -                              -                                 -                              -                              -                                 -                                3.165.000,00              -                                  3.165.000,00                 -                                    \n    Receita de Serviços 65.125,00                    25.429,18                    20.718,93                       82.154,58                       47.288,66                    33.192,38                       61.750,00                   112.886,45                 32.750,00                      66.852,59                      38.315,02                    50.000,00                        636.462,79                    689.650,00                        \n    Transferências Correntes 5.958.141,37               5.058.965,37               6.540.993,04                 5.595.312,59                  5.326.310,41              5.274.816,14                 5.632.262,34              9.900.052,64              5.701.308,96                 6.902.733,19                5.229.672,30              6.588.527,83                  73.709.096,18               71.988.886,00                  \n         Cota-Parte do FPM 2.721.090,70               2.143.397,18               2.931.087,65                 2.138.694,30                  1.903.420,58              1.751.997,24                 2.377.710,92              4.053.604,63              2.403.952,79                 3.473.604,49                2.031.112,68              27.929.673,16               28.250.000,00                  \n         Cota-Parte do ICMS 388.881,42                  410.920,37                   551.005,38                     409.482,64                     470.880,13                  515.124,09                     476.210,63                  731.607,02                 324.244,41                    475.596,61                   513.296,11                  368.927,80                      5.636.176,61                 6.030.000,00                    \n         Cota-Parte do IPVA 124.594,79                  97.610,06                     185.840,78                    138.691,43                     174.538,85                  158.906,59                     88.964,87                   83.019,17                   91.650,89                      95.675,45                      41.405,25                    54.369,49                        1.335.267,62                 14.441.400,00                  \n         Cota-Parte do ITR 60,63                          239,78                         26,27                             80,84                              1.450,60                     5.509,87                        1.282,65                    1.238,85                     934,25                           88,08                             385,92                        25,92                              11.323,66                      32.800,00                          \n         Transferências da LC 87/1996 -                              -                                -                                 -                                  -                              -                                 -                              -                              -                                 -                                -                                -                                    \n         Transferências da LC 61/1989 3.506,32                      3.674,52                      3.703,93                         3.315,05                        4.041,12                      3.576,35                        3.755,69                    4.414,47                     3.170,01                        3.429,13                        3.164,59                      2.839,96                         42.591,14                      49.200,00                          \n         Transferências do FUNDEB 1.221.003,83               1.012.698,34               1.423.619,51                 1.304.839,82                  1.339.678,85              1.376.753,43                 1.420.084,00              1.905.063,81              2.072.971,66                 1.928.389,20                1.514.066,73              1.849.152,88                  18.368.322,06               18.365.000,00                  \n         Outras Transferências Correntes 1.499.003,68               1.390.425,12               1.445.709,52                 1.600.208,51                  1.432.300,28              1.462.948,57                 1.264.253,58              3.121.104,69              804.384,95                     925.950,23                   1.126.241,02              4.313.211,78                  20.385.741,93               4.820.486,00                     \n    Outras Receitas Correntes 8.735,30                      6.549,65                      321.630,44                    5.234,65                         13.441,78                   2.580,26 -                        4.302,97                    7.405,87                     4.260,87                        4.260,87                        4.260,87                      4.260,87                         381.763,88                    157.000,00                        \nDEDUÇÕES ( II) 646.925,34                  530.433,39                   499.948,13                     537.389,74                     510.057,90                  486.307,43                     588.833,69                 731.468,16                 564.156,34                    808.992,83                    517.239,85                  482.852,56                      6.904.605,36                 7.165.280,00                    \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 646.925,34                  530.433,39                   499.948,13                     537.389,74                     510.057,90                  486.307,43                     588.833,69                  731.468,16                 564.156,34                    808.992,83                   517.239,85                  482.852,56                      6.904.605,36                 7.165.280,00                    \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( III) = (I - II) 5.940.777,51               5.381.258,96               7.409.941,98                 5.856.226,67                 5.601.616,64              5.745.868,79                 5.582.733,25             10.153.404,31            5.680.414,66                 6.723.613,84                 8.352.858,09              6.713.042,02                  79.141.756,72               73.024.490,00                  \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às \nemendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    \n-                              -                                -                                 -                                  -                              -                                 -                              -                              -                                 -                                -                              -                                  -                                 -                                    \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA \nPARA CÁLCULO DOS LIMITES DE \nENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às \nemendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI)  \n-                              -                                -                                 -                                  -                              -                                 -                              -                              -                                 -                                -                              -                                  -                                 -                                    \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  \nCÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM \nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nMAIO DE 2019 A ABRIL DE 2020 / 2º BIMESTRE DE 2020\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II)\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2019 2019\nBenefícios - Civil\nAposentadorias\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)\nPLANO FINANCEIRO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019\nBENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA\n2019\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nAté o Bimestre/\n2020 2019\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \nAté o Bimestre/ \n2020  Em 2020 Em 2019\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nAté o Bimestre/\n2020\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRI AS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019 2020 2019\nBenefícios - Civil\nAposentadorias \nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nRECEITAS CORRENTES\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019 2020 2019\nDESPESAS CORRENTES (XIII)\nDESPESAS DE CAPITAL (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS ( XV ) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS ( XVI ) = (XII – XV)\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2020 2019\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \n Em 2020 Em 2019\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO \n Em 2020 Em 2019\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 73.024.490,00                                      27.469.928,61                                      \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.712.234,00                                        1.526.335,47                                        \n         IPTU 753.000,00                                           130.360,37                                           \n         ISS 2.828.000,00                                        918.453,84                                           \n         ITBI 388.000,00                                           111.591,94                                           \n         IRRF 634.000,00                                           102.003,56                                           \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.109.234,00                                        263.925,76                                           \n    Contribuições 1.495.000,00                                        498.348,53                                           \n    Receita Patrimonial 147.000,00                                           3.191.282,82                                        \n        Aplicações Financeiras (II) 147.000,00                                           26.282,82                                             \n        Outras Receitas Patrimoniais -                                                        3.165.000,00                                        \n    Transferências Correntes 64.823.606,00                                      22.049.000,70                                      \n         Cota-Parte do FPM 24.893.300,00                                      7.919.688,10                                        \n         Cota-Parte do ICMS 4.824.000,00                                        1.345.652,02                                        \n         Cota-Parte do IPVA 1.153.120,00                                        226.481,14                                           \n         Cota-Parte do ITR 26.240,00                                             1.147,36                                               \n         Transferências da LC 87/1996 18.400,00                                             -                                                        \n         Transferências da LC 61/1989 39.360,00                                             12.603,69                                             \n         Transferências do FUNDEB 18.365.000,00                                      7.364.580,47                                        \n         Outras Transferências Correntes 15.504.186,00                                      5.178.847,92                                        \n    Demais Receitas Correntes 846.650,00                                           204.961,09                                           \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                                                        -                                                        \n        Receitas Correntes Restantes 846.650,00                                           204.961,09                                           \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( IV) = (I - II - III) 72.877.490,00                                      27.443.645,79                                      \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 9.905.000,00                                        1.093.285,93                                        \n    Operações de Crédito (VI) 2.400.000,00                                        325.162,99                                           \n    Alienação de Bens -                                                        15.650,00                                             \n        Outras Alienações de Bens -                                                        15.650,00                                             \n    Transferências de Capital 7.505.000,00                                        768.122,94                                           \n        Convênios 5.505.000,00                                        -                                                        \n        Outras Transferências de Capital 2.000.000,00                                        768.122,94                                           \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 7.505.000,00                                        768.122,94                                           \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 80.382.490,00                                      28.211.768,73                                      \nLIQUIDADOS PAGOS                     (c) \nDESPESAS CORRENTES (XIII) 69.368.433,21                                                                         54.932.811,43                                      20.364.839,86                                    18.201.486,76                                                      2.724.158,66                                                           -                                        -   \n    Pessoal e Encargos Sociais 38.535.747,20                                      38.164.524,78                                  11.892.632,39                                    11.107.750,11                                  697.067,53                                                       -                                                        -                                   \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV) 62.000,00                                             62.000,00                                         39.942,33                                           39.942,33                                         -                                                                    -                                                        -                                   \n    Outras Despesas Correntes 30.770.686,01                                      16.706.286,65                                  8.432.265,14                                      7.053.794,32                                    2.027.091,13                                                    -                                                        -                                   \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( XV ) = (XIII - XIV)                                        69.306.433,21                                    54.870.811,43 2.742.054,70                                                                         18.161.544,43                                                      2.724.158,66                                                           -                                        -   \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 14.715.828,50                                      8.031.736,68                                    2.497.016,54                                      2.484.848,41                                    520.512,97                                                       333.666,27                                           333.666,27                      \n    Investimentos 13.648.465,71                                      6.964.373,89                                    -                                                      2.239.810,25                                    520.512,97                                                       333.666,27                                           333.666,27                      \n    Inversões Financeiras -                                                        -                                                    -                                                    -                                                                    -                                                        -                                   \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) -                                                        -                                                    -                                                    -                                                                    -                                                        -                                   \n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) -                                                        -                                                    -                                                    -                                                                    -                                                        -                                   \n        Aquisição de Título de Crédito (XIX) -                                                        -                                                    -                                                    -                                                                    -                                                        -                                   \n        Demais Inversões Financeiras -                                                        -                                                    -                                                    -                                                                    -                                                        -                                   \n    Amortização da Dívida (XX ) 1.067.362,79                                        1.067.362,79                                    245.038,16                                         245.038,16                                       -                                                                    \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX ) 13.648.465,71                                      6.964.373,89                                    2.251.978,38                                      2.239.810,25                                    520.512,97                                                       333.666,27                                           333.666,27                      \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) 365.122,45                                           \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = ( XV + XXI + XXII) 82.954.898,92                                      61.835.185,32                                  4.994.033,08                                      20.401.354,68                                  3.244.671,63                                                    333.666,27                                           333.666,27                      \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)]\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV ) -                                                    \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI ) 39.942,33                                         \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 54.037.996,78                                    53.791.458,62                                      \nDEDUÇÕES (XXIX) 4.549.622,54                                      11.992.375,94                                      \n    Disponibilidade de Caixa 11.263.775,94                                      \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 11.516.278,51                                      \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  252.502,57                                           \n    Demais Haveres Financeiros 728.600,00                                           \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( XXXI ) = (XXVIII - XXIX) 49.488.374,24                                    41.799.082,68                                      \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 7.689.291,56                   \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb ) 3.244.671,63                                    \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES ( IX) -                                                    \nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) -                                                    \nVARIAÇÃO CAMBIAL ( XXXV ) -                                                    \nPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC ( XXXVI ) -                                                    \nAJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) -                                                    \nOUTROS AJUSTES (XXXVIII) -                                                    \nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXII I - IX + XXXIV + \nXXXV - XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 4.444.619,93                                    \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL ) =  XXXIX - (XXV - XXVI )\nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nNOTA: 41.799.082,68                                                  \nACIMA DA LINHA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020 / 2º BIMESTRE DE 2020\nAté o Bimestre/  2020\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2020\nRECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2020\nDESPESAS \nEMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS                  (a)\nRESTOS A PAGAR \nPROCESSADOS PAGOS                  (b)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\n4.232.076,15                                                                                                                                                                                                                                                  \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n-2.347.599,19 \nVALOR INCORRIDO\n4.192.133,82                                                                                                                                                                                                                                                  \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\n-662.343,44 \nABAIXO DA LINHA\nSALDO\nEm 31/Dez/2019 Até o 2º Bimestre de 2020\n(a) (b)\nAté o Bimestre/  2020\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.404.677,60                                                                                                                                                                                                                                                  \n3.934.353,54                                                                                                   \n7.431.527,74                                                                                                   \n3.497.174,20                                                                                                   \n615.269,00\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j )L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS)  (I)\n162.622,50     3.334.551,70      3.244.671,63                -                252.502,57              40,00            396.147,65  333.666,27  333.666,27  -                62.521,38                315.023,95             \nPODER EXECUTIVO 162.622,50      3.334.551,70      3.244.671,63                -                252.502,57              40,00            396.147,65  333.666,27  333.666,27  -                62.521,38                 315.023,95             \nPODER LEGISLATIVO\n    Câmara Municipal\nTribunal de Contas do Município\nRESTOS A PAGAR (INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS)  (II)\nTOTAL (III) = (I + II) 162.622,50     3.334.551,70      3.244.671,63                -                252.502,57              40,00            396.147,65  333.666,27  333.666,27  -                62.521,38                 315.023,95             \nNOTA:\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2019\nEm 31 de \ndezembro de \n2019\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art . 212 da Constituição) %\n(c) = (b/a)x100\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.603.000,00    4.603.000,00        1.262.527,19     27%\n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Pred ial e Territorial Urbana – IPTU  753.000,00       753.000,00           130.477,85        17%\n        1.1.1- IPTU  470.000,00          470.000,00             54.422,54            12%\n        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  283.000,00          283.000,00             76.055,31            27%\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  388.000,00       388.000,00           111.591,94        29%\n        1.2.1- ITBI  380.000,00          380.000,00             111.591,94          29%\n        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00                -                    0%\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualque r Natureza – ISS  2.828.000,00    2.828.000,00        918.453,84        32%\n        1.3.1- ISS  2.815.000,00       2.815.000,00          909.751,97          32%\n        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  13.000,00            13.000,00               8.701,87             67%\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  634.000,00       634.000,00           102.003,56        16%\n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  38.119.700,00  38.119.700,00      11.878.813,89   31%\n    2.1- Cota-Parte FPM  30.543.300,00  30.543.300,00      9.899.610,02     32%\n        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 28.250.000,00    28.250.000,00        9.899.610,02       35%\n        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.190.500,00      1.190.500,00          -                    0%\n        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.102.800,00      1.102.800,00          -                    0%\n    2.2- Cota-Parte ICMS 6.030.000,00      6.030.000,00          1.682.064,93       28%\n    2.3- ICMS- Desoneração – L.C. nº 87/1996 23.000,00           23.000,00               -                    0%\n    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 49.200,00           49.200,00               12.603,69            26%\n    2.5- Cota-Parte ITR 32.800,00           32.800,00               1.434,17             4%\n    2.6- Cota-Parte IPVA 1.441.400,00      1.441.400,00          283.101,08          20%\n    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro -                    -                        -                     0%\n3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 42.722.700,00  42.722.700,00      13.141.341,08   31%\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %\n(c) = (b/a)x100\n4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  IMPOSTOS VINCULADOS \nAO  ENSINO 1.000,00           1.000,00               223,89               0%\n5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.765.850,00    1.765.850,00        567.956,01        198%\n    5.1- Transferências do Salário-Educação 697.600,00         697.600,00             226.287,43          32%\n    5.2- Transferências Diretas - PDDE 4.620,00            4.620,00                4.680,00             101%\n    5.3- Transferências Diretas - PNAE 609.330,00         609.330,00             209.709,20          34%\n    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 420.300,00         420.300,00             126.035,67          30%\n    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00           21.000,00               -                    0%\n    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 13.000,00           13.000,00               1.243,71             0%\n6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 700.500,00       700.500,00           2.923,93           0%\n    6.1- Transferências de Convênios 700.000,00         700.000,00             -                    0%\n    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 500,00               500,00                   2.923,93             0%\n7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                    -                        -                     0%\n8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 5.000,00            5.000,00                496,87                0%\n9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.472.350,00    2.472.350,00        571.600,70        23%\nRECEITAS DO FUNDEB %\n(c) = (b/a)x100\n10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 7.165.280,00    7.165.280,00        2.373.241,58     33%\n    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.650.000,00      5.650.000,00          1.979.921,92       35%\n    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.206.000,00      1.206.000,00          336.412,91          28%\n    10.3- ICMS- Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.600,00            4.600,00                -                    0%\n    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 9.840,00            9.840,00                -                    0%\n    10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 6.560,00            6.560,00                286,81                4%\n    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 288.280,00         288.280,00             56.619,94            20%\n11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.405.000,00  18.405.000,00      7.367.267,81     40%\n    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 14.120.000,00    14.120.000,00        5.036.349,37       36%\n    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 4.245.000,00      4.245.000,00          2.328.231,10       55%\n    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 40.000,00           40.000,00               2.687,34             7%\n12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ( 11.1 – 10) 6.954.720,00    6.954.720,00        2.663.107,79     38%\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 11.453.000,00 11.453.000,00 11.444.000,00 99,92% 3.288. 420,89 28,71%\n   13.1- Com Educação Infantil 3.603.800,00 3.603.800,00 3.600.800,00 99,92% 1.174.612 ,40 32,59%\n   13.2- Com Ensino Fundamental 7.849.200,00 7.849.200,00 7.843.200,00 99,92% 2.113.808 ,49 26,93%\n14- OUTRAS DESPESAS      6.952.000,00      6.952.000,00      6.257.158,27 90,01%      2.277.377,95 32,76%\n   14.1- Com Educação Infantil        2.245.800,00        2.245.800,00        2.063.649,05 91,89% 615.892,39 27,42%\n   14.2- Com Ensino Fundamental        4.706.200,00        4.706.200,00        4.193.509,22 89,11%        1.661.485,56 35,30%\n15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)    18.405.000,00    18.405.000,00    17.701.158,27 96,18%      5.565.798,84 30,24%\n   16.1 - FUNDEB 60%\n   16.2 - FUNDEB 40%\n   17.1 - FUNDEB 60%\n   17.2 - FUNDEB 40%\n18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO  FUNDEB ( 16 + 17)\n19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 5.565.798,84                 \n   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 44,64                            \n   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE , que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 30,91                            \n                             24,45 \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n22- EDUCAÇÃO INFANTIL      6.284.135,00      6.284.135,00      5.880.497,16                       0,94      1.841.253,53 0,29                  \n    22.1 - Creche      6.284.135,00      6.284.135,00      5.880.497,16                       0,94      1.841.253,53                    0,29 \n        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB        5.849.600,00        5.849.600,00        5.664.449,05                        0,97        1.790.504,79                     0,31 \n        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          434.535,00          434.535,00          216.048,11                        0,50            50.748,74 0,12                   \n    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                             -                          -                          -   \n        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -                          -                             -                          -                          -   \n        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -                          -                             -                          -                          -   \n23- ENSINO FUNDAMENTAL    15.779.988,00    15.779.988,00    14.141.038,41                       0,90      4.474.643,32 0,28                  \n    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB      12.555.400,00      12.555.400,00      12.036.709,22                        1,89        3.775.294,05                     0,62 \n    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos        3.224.588,00        3.224.588,00        2.104.329,19                        0,65          699.349,27 0,22                   \n24- ENSINO MÉDIO\n25- ENSINO SUPERIOR          100.000,00          100.000,00                        -                             -                          -   -                    \n26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR\n27- OUTRAS\n28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE ( 22+23 + 24 + 25 + 26 + 27)    22.164.123,00    22.164.123,00    20.021.535,57                       0,90      6.315.896,85 0,28                  \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO –  MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECU RSOS DO FUNDEB\nDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE\nDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR\n16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILI DADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB\n17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO , DO EXERCÍCIO ANTERIOR , DO FUNDEB \nINDICADORES DO FUNDEB VALOR\n   19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %\nCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSE QÜENTE VALOR\n20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR > QUE NÃO FORAM UTILIZADOS\n21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO > 2\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS DO FUNDEB\nFUNDEB\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA ( 12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA ( 12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nRECEITAS DO ENSINO\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.664.681,81                 \n30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 2.328.231,10                 \n4.992.912,91               \n36- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (( 22 + 23) – (35))6 1.322.983,94               \n                            10,07 \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE  OUTROS RECURSOS DE  \nIMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -                    -                     -                     -                        -                     -                     \n39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO S ALÁRIO-EDUCAÇÃO 702.600,00          702.600,00         120.272,90         0,17                       98.752,26           0,14                    \n40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                    -                     -                     -                        -                     -                     \n41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANC IAMENTO DO ENSINO 2.257.750,00      2.783.602,92      1.178.804,56      0,42                       830.050,18         0,30                    \n42- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONA IS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (38+ 39 + 40 + 41) 2.960.350,00    3.486.202,92     1.299.077,46     0,37                      928.802,44       0,27                   \n43- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ( 28 + 42) 25.124.473,00  25.650.325,92   21.320.613,03   0,83                      7.244.699,29    0,28                   \nRESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEI RA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO\n44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n  44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino\n  44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB\n45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE  2019 732.510,67 66.814,81\n46- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário ) 7.364.580,47      226.287,43                    \n47- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 5.736.505,06      80.232,36                      \n     47.1 (-) Orçamento do Exercício 5.416.716,42      80.232,36                      \n     47.2 (-) Restos a Pagar 319.788,64         -                               \n48- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.687,34            -                               \n49- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 2.363.273,42      212.869,88                    \n50-  (+) AJUSTES -                    -                               \n     50.1 (+) Retenções\n     50.2 (-) Valores a recuperar\n     50.3 (+) Outros valores extraorçamentários\n     50.4 (+) Conciliação Bancária\n51- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 2.363.273,42    212.869,88                  \nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\n32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO , DO EXERCÍCIO ANTERIOR , DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS\n33- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILI DADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS A O ENSINO 4\n34- CANCELAMENTO , NO EXERCÍCIO , DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINAN CEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)\n35- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CON STITUCIONAL ( 29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34)6\n37- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (( 36) / (3) x 100) % 6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 \n(j)\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN CIAMENTO DO ENSINO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\nDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCION AL VALOR\n31- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO , DO EXERCÍCIO ANTERIOR , DO FUNDEB\nFUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\nSALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM <EXERCÍCIO>\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RREO – ANEXO 9 (LRF , art.53, § 1º, inciso I) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS \nREALIZADAS\nSALDO NÃO REALIZADO\n(a) (b) (c) = ( a – b)\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I) 2.400.000,00                           325.162,99 2.074.837,01\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS \nEMPENHADAS\nSALDO NÃO EXECUTADO\n(d) (e) (f) = ( d – e)\nDESPESAS DE CAPITAL 14.715.828,50 8.031.736,68                              6.684.091,82 \n        Investimentos 13.648.465,71 6.964.373,89 6.684.091,82\n        Inversões Financeiras                                            -                                             -                                                  -   \n        Amortização da Dívida 1.067.362,79 1.067.362,79                                                -   \n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte\n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras\nDESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA ( II) 14.715.828,50 8.031.736,68 6.684.091,82\nRESULTADO PARA APURAÇÃO DA \nREGRA DE OURO ( III) = (II – I)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRECEITAS\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\n12.315.828,50 7.706.573,69 4.609.254,81\nDESPESAS\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nAnexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA SALDO \n(a) (c) = (a-b)\nRECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 15.650,00                             15.650,00-                        \n    Receita de Alienação de Bens Móveis 15.650,00                             15.650,00-                        \n    Receita de Alienação de Bens Imóveis\n    Receita de Alienação de Bens Intangíveis\n    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras\nDOTAÇÃO ATUALIZADA\nDESPESAS DESPESAS DESPESAS        DESPESAS PAGAMENTO SALDO \nEMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR\nDESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS\n(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( II) 12.165,68                                    8.165,68                     1.581,00                 -                          4.000,00                          \n    Despesas de Capital\n        Investimentos 12.165,68                                    8.165,68                     1.581,00                 -                          4.000,00                          \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência\n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\n2.019 SALDO ATUAL\n(i) (k) = (IIIi + IIIj)\nVALOR (III) 17.516,47                                    33.166,47                        \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nNOTA:\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS  RECURSOS\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\n15.650,00                                                                                                             \nRECEITAS RECEITAS REALIZADAS\n(b)\nSALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.020\n(j) = (Ib – (IIf+ IIg))\nAnexo 11 - Alienação Ativos\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n             4.603.000,00              4.603.000,00                1.262.527,19 27%\n               753.000,00                 753.000,00                   130.477,85 17%\n470.000,00              470.000,00               54.422,54                   12%\n283.000,00              283.000,00               76.055,31                   27%\n               388.000,00                 388.000,00                   111.591,94 29%\n380.000,00              380.000,00               111.591,94                 29%\n8.000,00                  8.000,00                   -                              0%\n            2.828.000,00              2.828.000,00                   918.453,84 32%\n2.815.000,00           2.815.000,00            909.751,97                 32%\n13.000,00                13.000,00                 8.701,87                     67%\n               634.000,00                 634.000,00 102.003,56                 16%\n          38.119.700,00            38.119.700,00              11.878.813,89 31%\n          30.543.300,00            30.543.300,00 9.899.610,02              32%\n                 32.800,00                   32.800,00 1.434,17                     4%\n            1.441.400,00              1.441.400,00 283.101,08                 20%\n    Cota-Parte ICMS             6.030.000,00              6.030.000,00 1.682.064,93              28%\n    Cota-Parte IPI-Exportação                  49.200,00                   49.200,00 12.603,69                   26%\n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais                  23.000,00                   23.000,00                                 -   -                         \n        Desoneração ICMS - LC 87/1996 23.000,00                23.000,00                 -                              0%\n        Outras\n          42.722.700,00            42.722.700,00              13.141.341,08 30,76%\nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n             1.905.740,00             1.827.088,26           1.620.493,49                            0,89                   763.324,01                0,42                   572.250,53               0,31 \n             1.883.740,00             1.805.088,26           1.620.493,49                            0,90                   763.324,01                0,42                   572.250,53               0,32 \n                  22.000,00                  22.000,00                             -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n             3.428.581,28             3.297.277,96           2.690.777,85                            0,82                1.007.908,05                0,31                   761.427,49               0,22 \n             3.423.581,28             3.292.277,96           2.689.611,49                            0,82                1.006.741,69                0,31                   760.261,13               0,22 \n                    5.000,00                    5.000,00                  1.166,36                            0,23                       1.166,36                0,23                       1.166,36               0,23 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                223.240,00                223.240,00              142.240,00                            0,64                   103.549,14                0,46                   103.549,14               0,46 \n                223.240,00                223.240,00              142.240,00                            0,64                   103.549,14                0,46                   103.549,14               0,46 \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                  54.900,00                  65.900,00                65.715,00                            1,00                       6.887,20                0,10                                 -                     -   \n                  54.900,00                  65.900,00                65.715,00                            1,00                       6.887,20                0,10                                 -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n             2.086.948,72             2.285.903,78           2.087.098,80                            0,91                   923.330,95                0,40                   787.177,90               0,38 \n             2.080.948,72             2.277.233,78           2.079.563,80                            0,91                   917.225,95                0,40                   781.072,90               0,38 \n                    6.000,00                    8.670,00                  7.535,00                            0,87                       6.105,00                0,70                       6.105,00               1,02 \n             7.699.410,00             7.699.410,00           6.606.325,14                            0,86                2.804.999,35                0,36                2.224.405,06               0,29 \n6.606.325,14           2.804.999,35            2.224.405,06        \n                    6.606.325,14                     2.804.999,35                2.224.405,06 \n833.798,19              \n21,34\nEmpenhadas           (i) Liquidadas    \n(j) Pagas                   (k)\nDiferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANT ERIORES ( XX )\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CU MPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RE CURSOS \nVINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       (no \nexercicio atual)                             (h)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               (não \naplicado)1                                   \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)\n                                                                                                                                                                               1.971.201,16 \nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)                                                                                                                                                                                1.971.201,16 \nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONST ITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° \n141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM AS PS\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ( IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \nInscritas em Restos \na Pagar não \nProcessados      (g)\nATENÇÃO BÁSICA  ( IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIA S CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA      \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  ( VI)\n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS\n        IPTU\n        Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU\n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF\n        ISS\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS\n    Cota-Parte ITR\n    Cota-Parte IPVA \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ( II)\n    Cota-Parte FPM\nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)\n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITU CIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA              \n(a)\n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\n        ITBI\n        Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLI COS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020/ 2º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhos de 2020 (regra nova)     1.971.201,16         2.804.999,35         833.798,19 -                            -                            -                                       833.798,19 \nEmpenhos de 2019 (regra nova)     5.987.745,58         7.177.421,43      1.189.675,85           266.092,15 -                            -                                         266.092,15 -                                                          -             1.189.675,85 \nEmpenhos de 2018     5.439.607,23         6.779.119,23      1.339.512,00           676.739,06 -                            -                                         676.739,06 -                                                          -             1.339.512,00 \nEmpenhos de 2017     5.028.485,33         5.822.166,62         793.681,29           738.966,03 -                            -                                         736.966,03                       2.000,00                                 -                793.681,29 \nEmpenhos de 2016 e anteriores     5.340.872,84         7.054.817,91      1.713.945,07           320.136,65 -                            -                                         296.742,57                     23.394,08                                 -             1.713.945,07 \nEmpenhadas          \n(x)              \nLiquidadas    \n(y) Pagas                    (z)\n          12.060.064,00            12.060.064,00                1.513.215,73 12,55                      \n          11.145.314,00            11.145.314,00                1.413.613,14                       12,68 \n               914.750,00                 914.750,00                     99.602,59                       10,89 \n     Proveniente de outros Municípios                              -                                  -                                   -                               -   \n                             -                                  -                                   -                               -   \n                             -                                  -                                   -                               -   \n12.060.064,00         12.060.064,00          1.513.215,73              12,55                      \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n             4.218.500,00             4.199.500,00           3.597.433,98                            0,86                1.486.771,23                0,35                1.245.962,61               0,30 \n             3.403.500,00             3.428.049,84           3.292.119,78                            0,96                1.329.182,72                0,39                1.136.694,29               0,33 \n                815.000,00                771.450,16              305.314,20                            0,40                   157.588,51                0,20                   109.268,32               0,14 \n             7.041.744,00             7.721.399,14           5.121.472,79                            0,66                2.352.477,00                0,30                2.030.328,61               0,26 \n             5.135.744,00             5.233.645,07           4.193.673,23                            0,80                2.038.993,02                0,39                1.738.432,67               0,33 \n             1.906.000,00             2.487.754,07              927.799,56                            0,37                   313.483,98                0,13                   291.895,94               0,12 \n                400.000,00                347.288,96              202.582,54                            0,58                   143.509,61                0,41                     77.993,64               0,22 \n                400.000,00                347.288,96              202.582,54                            0,58                   143.509,61                0,41                     77.993,64               0,22 \n                               -                                -                               -   #DIV/0!                                 -   #DIV/0!                                 -   #DIV/0!\n                  90.400,00                  90.400,00                87.390,70                            0,97                     21.073,83                0,23                     13.499,53               0,15 \n                  85.400,00                  85.400,00                87.390,70                            1,02                     21.073,83                0,25                     13.499,53               0,16 \n                    5.000,00                    5.000,00                             -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                309.420,00                309.218,98              303.968,51                            0,98                     78.203,08                0,25                     52.391,26               0,17 \n                307.420,00                291.718,98              288.468,51                            0,99                     78.203,08                0,27                     52.391,26               0,18 \n                    2.000,00                  17.500,00                15.500,00                            0,89                                 -                      -                                   -                     -   \n                               -                                -                               -                                  -                                   -                      -                                   -                     -   \n                               -                      -                     -   \n                               -                      -                     -   \n                               -                  253.462,69                49.696,50                                -                         8.053,86                    -                         8.053,86                   -   \n               253.462,69                49.696,50                                -                         8.053,86                    -                         8.053,86                   -   \n                               -                      -                     -   \n           12.060.064,00           12.921.269,77           9.362.545,02                            0,72                4.090.088,61                0,32                3.428.229,51               0,27 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e /c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n             6.124.240,00             6.026.588,26           5.217.927,47                            0,87                2.250.095,24                0,37                1.818.213,14               0,30 \n           10.470.325,28           11.018.677,10           7.812.250,64                            0,71                3.360.385,05                0,30                2.791.756,10               0,25 \n                400.000,00                347.288,96              202.582,54                            0,58                   143.509,61                0,41                     77.993,64               0,22 \n                313.640,00                313.640,00              229.630,70                            0,73                   124.622,97                0,40                   117.048,67               0,37 \n                364.320,00                375.118,98              369.683,51                            0,99                     85.090,28                0,23                     52.391,26               0,14 \n                               -                                -                               -   #DIV/0!                                 -   #DIV/0!                                 -   #DIV/0!\n             2.086.948,72             2.539.366,47           2.136.795,30                            0,84                   931.384,81                0,37                   795.231,76               0,31 \n           19.759.474,00           20.620.679,77         15.968.870,16                            0,77                6.895.087,96                0,33                5.652.634,57               0,27 \nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI )\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = ( X + XXXVIII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII)  = (XI + XXXIX)\n(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes3\nTOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XL VIII)\nDESPESAS PAGAS Inscritas em Restos \na Pagar não \nProcessados  (g)\nATENÇÃO BÁSICA ( XL ) = (IV + XXXII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = ( V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV )\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX)  = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + \nXXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS  PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE \nOUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA      \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ( XXXVI )\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA ( XXXV )\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \n     Despesas de Capital \nOUTRAS RECEITAS (XXX)\nTOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE ( XXXI ) = (XXVIII + XXIX + XXX )\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA N ÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA      \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos \na Pagar não \nProcessados (g)\n     Proveniente dos Estados \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)\n     Proveniente da União\nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\n     Despesas Correntes \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUT ADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                (a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI ) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COM PENSAR (XXVII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CO NSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CO NFORME \nARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial                                        (w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência \nSaldo Final (não aplicado)1         \n(aa) = (w - (x ou y))\nTotal de RP pagos   \n(s)\nTotal de RP cancelados ou prescritos    \n(u)\nDiferença entre o valor aplicado \nalém do limite e o total de RP \ncancelados                      \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO E XERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII)  = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2\n Valor Mínimo para aplicação em \nASPS                          \n(m)\nTotal inscrito em \nRP no exercício    \n(p)\nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nFinanceira         q = \n(XIIId)\nValor inscrito em RP \nconsiderado no \nLimite              \n(r) = (p - (o + q))      \nse < 0,              então \n(r) = (0)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO L IMITE ( XXI ) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO  LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTotal de RP a pagar                     (t)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício          \n(n)\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo          \n(o) = (n - m),     \nse < 0,          \nentão (o) = 0\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d)% (d/c) x 100\n                   107.047,97        276.592,64                      -            82.269,88                  -        81.788,74                  -                            -   \n107.047,97                         276.592,64                      -            82.269,88      81.788,74 \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n                     -                        -                    -   \n-                               \n-                               -                    -                    -                    -                -                -                -                        \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n-                               \n                                 -                        -                        -                        -                    -                    -                    -                            -   \n-                               \n                   107.047,97        276.592,64                      -            82.269,88                  -        81.788,74                  -                            -   \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO ( VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  ( III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  ( IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   ( VI)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  ( II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS ) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO               (a)\nDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020 / 2º BIMESTRE DE 2020\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial 82.929.490,00            \n  Previsão Atualizada 82.929.490,00            \n  Receitas Realizadas 28.578.864,54            \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial 82.929.490,00            \n  Dotação Atualizada 84.449.384,16            \n  Despesas Empenhadas 62.964.548,11            \n  Despesas Liquidadas 23.106.894,56            \n  Despesas Pagas 20.686.335,17            \n  Superávit Orçamentário 5.471.969,98              \nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas 62.964.548,11            \nDespesas Liquidadas 23.106.894,56            \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida 79.141.756,72            \nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Primário - Acima da Linha 2.347.599,19-                  4.232.076,15                               1,80 -                                \nResultado Nominal - Acima da Linha 662.343,44-                     4.192.133,82                               6,33 -                                \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.497.174,20                  3.244.671,63                   252.502,57                  \n        Poder Executivo 3.497.174,20                  3.244.671,63                   252.502,57                  \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 396.187,65                     333.666,27                      62.521,38                    \n        Poder Executivo 396.187,65                     333.666,27                      62.521,38                    \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \nTOTAL 3.893.361,85                  -                                              3.578.337,90                   315.023,95                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 1.322.983,94                  25% 10,07                         \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 5.565.798,84                  60% 44,64                         \nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL\nReceita de Operação de Crédito 325.162,99                                 2.074.837,01              \nDespesa de Capital Líquida 8.031.736,68                               6.684.091,82              \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS\nReceitas da Alienação de Ativos\nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos\nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 1.971.201,16                  15% 21,34\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) \nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE : Sistema Contabilis, Unidade Responsável: SEFIN . Emissão: 28/05/2020, às 14:07\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Saldo não realizado\nValor Apurado no Exercício Saldo a Realizar\nLimite Constitucional Anual\nLimites Constitucionais Anuais\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A ABRIL DE 2020 / 2º BIMESTRE DE 2020\nAté o Bimestre\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 09/06/2020 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n012/2020/SRP. N° da Licitação : 817555. OBJETO: Aquisição de equipamentos e \nsuprimentos de informática para atender as necessidades das diversas \nsecretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-\nmail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do \nEdital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/licitacoes-pregoes-convites/ \nCarla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 \nCom lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender as \nnecessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla \nSouza Oliveira,  Decreto nº 038 de 2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia \n23/04/2020. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 09/06/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br \nLicitação nº 817555 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos e suprimentos  de \ninformática para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras. \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \n                                                                                                                                                                                                   \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Não poderão participar deste Pregão: \n4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to \nequivalente. \n4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93. \n4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n \n4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação d o \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiai s \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. \n6.16.2.Licença de Funcionamento expedida pelo órgão de e competência Estadual ou Municipal da \nlicitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em \nexercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. \n6.17.Documentação complementar: \n6.17.1.O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secre taria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n \n7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n \n7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n \n7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste \nedital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a \ndata e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  \n \n9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n \n9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n \n9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n \n9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n \n9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos \nde habilitação anteriormente encaminhada. \n \n9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira \npoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n \n13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \n \n13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de \nenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo \nrecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  \n \n15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a \nsessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação \nexpressa aos participantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br .\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n17.1.Sucessivamente, aos bens: \n17.1.1. Produzidos no País; \n17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \n17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico \ndentre as propostas empatadas. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . \n \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n \n20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empres as e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n21.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no \nprazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope \nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n \n21.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII – DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer \nlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua \nintenção de recorrer. \n \n22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n \n22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n \n22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n \n22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n \n22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de \neventual contratação.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusi ve \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de  \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor \ndo contrato. \n \n29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \n29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. \n \nSEÇÃO XXX – DO PREÇO \n \n30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. \n \nSEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n31. O contratado obriga –se a: \n31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n32. A Contratante obriga-se a: \n32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \n32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa \noficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; \n32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nprestação do serviço elaborados pela Contratada;  \n32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  \n32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \n32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos.  \n32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato.  \n32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \n32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \n \nSEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n \n33. O objeto será recebido: \n33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos \nserviços prestados no período de faturamento (mês anterior); \n33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante \natesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as \ncondições e as especificações desse termo de referência. \n33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. \n \nSEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n \n34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes \nde sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO \n \n36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. \n36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração. \n36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata da entrega. \n36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO \n \n37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n \n37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n \n37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES \n \n38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.1. Advertência por escrito; \n38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n38.7. Advertência por escrito; \n38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal n o \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n \n38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n \n38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n \n38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \nSEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n39. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n39.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei \nnº 8.666/93; \n39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \n39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLII - DO FORO \n42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \n43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS \n \n44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I  - Termo de Referência \nAnexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  \nAnexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) \nAnexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo VIII - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IX - Minuta do Contrato \nAmargosa – BA, 22 de maio de 2020.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1- OBJETO \n1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo \nde valor, visando a eventual aquisição de equipamentos e suprimentos de informática para atender \nas necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e \nquantitativos constantes na tabela abaixo: \n \n \nLOTE 01 – MICROCOMPUTADOR \n  \n \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nDesktop Administrativo : Computador (Desktop-Básico) \nEspecificação mínima: que esteja em linha de produção pelo \nfabricante; computador desktop com processador no mínimo Intel \ncore i3 ou AMD a10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 \ngigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 01 módulo de 8g \nou 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo \nSDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual \nCHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, \nBTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no \nsítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões \nexistentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou \nsuperior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com \nacionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado \ndeverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir \nsuporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar \nmonitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, \nsendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou \nDVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; \nteclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 \nbotões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen \n16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 \nb/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte \ncompatível e que suporte toda a configuração exigida no item; \ngabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; \ntodos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e \nmonitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou \ncinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do \nproduto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento;  \nGarantia de 12 meses.  \n70 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \nLOTE 02 – PEÇAS PARA COMPUTADOR \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 Bateria – Computador  Tipo Lithium, Tensão Alimentação 3V, \nAplicação Para Setup (Bios). 1 ano de garantia 200 UND \n2 \nFonte alimentação - quantidade conexão alimentação 24, \ncompatibilidade padrão atx, características adicionais conectores atx \n24 pinos para placa mãe, conector a, aplicação upgrade equipamentos \nde informática, potência nominal 350 w ou superior, tensão entrada \nbivolt vca. 1 ano de garantia \n150 UND \n3 \nGabinete para computador 4 baias, padrão atx, cor preta. Usb Frontal \n3.0.1 ano de garantia  \n100 UND \n4 \nMouse usb: modelo óptico, características adicionais com scroll, \nformato ergonômico, quantidade botões controle 03 un, resolução 800 \ndpi, cor preta, comprimento mínimo do cabo 1,30 metros. 1ano de \ngarantia \n200 UND \n5 Pente de Memória: 4 gb; ddr 3 1600 mhz; pc3-12800. 1 ano de garantia 25 UND \n6 \nPente de Memória: Capacidade 8 GB Tipo de Uso PC - Computador \nFrequência DDR3 1333MHz (PC10600). 1 ano de garantia  \n40 UND \n7 \nPlaca Mãe Socket 1151 Intel Core i7 / Intel Core i5 / Intel Core i3 / \nIntel Pentium processadores / Intel Celeron e similares ao \nprocessadores no pacote LGA1151 2 soquetes DDR4 DIMM \nsuportando até 32 GB de memória ou superior do sistema,  \nProcessador gráfico integrado,  1 x porta D-Sub ou VGA suportando \numa resolução máxima de 1920x1200 @ 60 Hz - 1 x porta HDMI, \nsuportando uma resolução máxima de 4096x2160 @ 30 Hz Áudio: \nintegrado,Slots de Expansão:- 1 x slot PCI Express x16, rodando a \nx16- 1 x slot PCI Express x1 (todos os slots PCI Express estão em \nconformidade com o padrão PCI Express 3.0).  \nOBS: Compatível com o processador descrito no item 8. 1 ano de \ngarantia \n100 UND \n8 \nProcessador, velocidade processamento 4,20 ghz, características \nadicionais socket 1151, barramento 8 gt/s, memória cache8 mb  \nObs: compatível com a placa-mãe descrita no item 7. 1 ano de \ngarantia \n100 UND \n9 \nMemória DDR4 - Especificações: Capacidade 8 GB Tipo de Uso PC . \n1ano de garantia \n100 UND \n10 \nTeclado Multifuncional Usb Especificações Técnicas Mínimas: \nConexão: Usb; Layout: Abnt 2 (Português); Teclas: 107 + 18 \nMultimídia; Cor: Preto; Plug And Play; Material: Plástico De Alta \n100 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \nResistência; Cabo Com: 1,45m; Cor Predominante Preta; Compatível: \nWindows e Linux. Garantia de 01 ano. \n11 \nPlaca vídeo - 2 gb, resolução imagem 7680 x 4320 dpi, padrão imagem \nvga, hdmi, dvi modelo  suporte para dual link, padrão gddr5. \nGarantia de 01 ano. \n15 UND \n12 \nPlaca vídeo tamanho memória 1 gb, resolução imagem 2500 x 1600 \ndpi, padrão imagem vga-dvi-hdmi, características adicionais directx \n10.1, barramento pci express 2.0 x 16. Garantia de 01 ano. \n50 UND \n13 \nPlaca rede, padrão fast ethernet ieee 802.2 e 802.3, conectores rj-45, \nvelocidade transferência 10/100/1000 mb/s, alimentação da \ninterface, arquitetura pci. Garantia de 01 ano. \n50 UND \n14 Disco rígido (hd) interno - tamanho: 3,5 polegadas; capacidade: 1tb; \ninterface: sata 3; rotação por minuto: 7200 rpm; Garantia de 01 ano. \n70 UND \n15 \nDisco magnético - memória 240 gb, aplicação informática, modelo \nssd, interface sata iii, tipo rígido. Garantia de 01 ano. \n20 UND \n16 \nPlaca rede padrão ieee 802.11n, ieee 802.11g, ieee 802.11b, velocidade \ntransferência 300 mb/s, arquitetura cca- sinais wireless estáveis, \ncaracterísticas adicionais criptografias wpa/ wpa2, aplicação rede de \ninformática, interface pci de 32 bits, tipo antena omnidirecional. \nGarantia de 01 ano. \n10 UND \nLOTE 03 –  MATERIAIS DE INFORMÁTICA \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor \nindividual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nUnidade De Gravação Externa / Interna - Hd Externo 1 Tb. \nCaracterísticas: Capacidade de Armazenamento de 01Terabyte; \nMemória cache de, no mínimo, 64 MB; Velocidade de Transferência \nde Dados 4,8GB/s; Composição/Material em Plástico; Fonte de \nAlimentação via USB; Tipo de HD Externo Portátil; Conectividade \nUSB 3.0; Compatível com: Windows XP, VISTA, 7, 8 e 10. \nINCLUIR: 01 Cabo USB de 46 cm; Guia de início rápido.  Garantia \nde 01 ano. \n20 UND \n2 \nDisco rígido removível - hd externo 2tb, usb 3.0, 7200 rpm, interface \nusb 3.0 e 2.0; capacidade 2 tera bytes; formato 3,5 polegadas; taxa \nde transferência: 480mb/s (máximo); velocidade de rotação: 7200 \nrpm; plug & play; conectores 1 x usb 3.0 (b - fêmea para dados e \nenergia); conteúdo da embalagem: hd, cabo usb (b - macho > a - \n10 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \nmacho), adaptador ca; bivolt (100- 240v / 50-60hz). Garantia de 1 \nano \n3 Pendrive - capacidade: 32gb; interface: 3.0. Garantia de 1 ano 30 UND \n \n \nLOTE 4 - MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO/REDE/COMUNICAÇÃO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor \nindividual \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n01 \nLimpa Contato: limpeza dos painéis elétricos e placas eletrônicas. \nUnidade fornecimento: frasco de 300ml. Garantia de 1 ano \n24 UND \n02 \nEstante rack - estante rack, tipo gabinete, padrão 19' x 3u x 300 mm, \nestrutura aço, portas laterais e traseiras em aço, porta frontal em \naço com chave e visor em acrílico, aplicação rede de informática. \nGarantia de 1 ano \n15 UND \n03 Mini Rack De Parede 19' X 12U X 560Mm. Garantia de 1 ano 20 UND \n04 \nRégua de tomada 1U  para rack 19 polegadas com 06 tomadas 2P+T \n10. Garantia de 1 ano \n15 UND \n05 \nPatch panel - categoria 5e, portas 24 un, tipo portas rj-45, \ncaracterísticas adicionais altura 1u, aplicação rede de comunicação \nde dados. Garantia de 1 ano \n15 UND \n06 \nEstante rack - estante rack, tipo de piso, padrão 19' x 36u x 870 mm, \nestrutura aço sae 1020,porta frontal em acrílico, características \nadicionais cooler refrigeração incluso, acabamento superficial \npintura eletrostática, aplicação rede de informática \n5 UND \n07 \nIsolante térmico - aspecto físico pasta, aplicação processador, \ncaracterísticas adicionais condutividade térmica 11 w/mk. Bisnaga \n10g.Garantia de 1 ano \n14 UND \n08 \nPasta limpeza Multiuso Computador 500 gramas.Validade de 1 ano 50 UND \n09 \nFluxo solda, pasta de solda forte nome - pasta de solda para \nsoldagem com utilização de estanho, consistência entre 4 e 5 (abnt \n387/65), lata metálica com 110 gramas.Garantia de 1 ano \n20 UND \n10 \nConector, tipo rj 45 macho, características adicionais cat 5e, \naplicação cabo de rede.Garantia de 1 ano \n2000 UND \n11 \nKey Stone RJ-45 Fêmea, tomada de 01 posição (conector fêmea), \ncabo U/UTP CAT.5E. Garantia de 1 ano \n400 UND \n12 \nCaixa Derivação, Tipo Vazada, Bitola 1 Pol, Cor Branca, \nCaracterísticas Adicionais Para 2 Tomadas Rj-45 com espelho. \nGarantia de 1 ano \n100 UND \n13 \nCaixa tomada, tipo sobrepor, formato corpo retangular, \nrj45.Garantia de 1 ano \n300 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n14 \nPatch Chord- cabo rede computador, material revestimento \ntermoplástico injetado, tipo condutor par trançado, tipo cabo patch \ncord, cor azul, características adicionais cabo montado, conectores \nrj-45 com garras duplas, categoria 5e, aplicação rede estruturada, \ncomprimento 2,5 m, conector rj-45.Garantia de 1 ano \n100 UND \n15 \nCanaleta, para instalação de fios e cabos, formato u, com tampa, \nfabricada em plastico, com base perfurada para fixacao, dimensoes \nexternas minimas 50mm(largura) x 20mm(profundidade) x \n2m(comprimento), cor branca, atender a(s) norma(s) abnt nbr \niec.Garantia de 1 ano \n100 UND \n16 \nCanaleta, material pvc- cloreto de polivinila, tipo com tampa, cor \nbranca, características adicionais aberta hd-1p, aplicação instalação \nelétrica, dimensões 20 x 20 x 2000 mm. Garantia de 1 ano \n300 UND \n17 \nFiltro linha -, tensão alimentação 110/220 v, corrente máxima 10 a, \nquantidade saída 6 tomadas com 3 pinos tipo fêmea com \naterramento, características adicionais led indicativo de \nfuncionamento, protetor contr a, número pólos 2p + t. Garantia de \n1 ano \n100 UND \n18 \nCabo áudio e vídeo, aplicação sistema de áudio e vídeo, tipo cabo \nhdmi padrão. \n30 UND \n19 \nConector / cabo ( flat cable ) - microcomputador - cabo hdmi 15 \nmetros - cabo hdmi para hdmi - condutor: cobre com filtro \nmagnético - revestimento: pvc - comprimento: 15 metros - versão: \n1.4 - diâmetro: 6 mm - largura de banda: até 10.2 gbps (340 mhz). \nGarantia de 1 ano \n10 UND \n20 \nCabo lógico blindado, tipo uso para transmissão em rede \nsubterrânea em taxas de, aplicação para rede cat5e, , características \nadicionais o revestimento externo do cabo deverá ter uma esc a, \nmaterial do condutor cobre rígido, material isolamento pvc de alta \nintensidade anti-chama,espessura mínima 0,58 mm, faixa de \nfreqüência até 350 mhz. 1 metro. Garantia de 1 ano \n10000 M \n \nLOTE 05 – EQUIPAMENTOS \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nAccess point 1   Interface de rede: (2) Portas Ethernet 10/100/1000, \nPower Method 802.3af PoE (Faixa de tensão suportada: 44 a 57VDC) \nFonte de Alimentação 48V, Adaptador Gigabit PoE 0.5A \n(Incluído)Antenas: (3) Antenas internas de banda dupla 8 dBi \nPadrões Wi-Fi 802.11 a / b / g / n / ac  Segurança Wireless  WEP, \nWPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) \nBSSID até quatro por rádio Montagem de parede / poste (Kit de \nposte incluído) Maximum TX Power2.4 GHz 22 dBm 5 GHz 22 \ndBm.Garantia de 1 ano \n8 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n2 \nAcess Point 2 - equipamento wireless, taxa transmissão 300 mbps, \nfrequência 2.400- 2.483,50 mhz, características adicionais 3 antenas \nomni 3dbi,access point,repetidor,bridge, tipo repetidora \n10 UND \n3 \nSwitch - quantidade portas 16 un, tipo portas 10/100/1000 tx auto \nsense, gerenciável, velocidade porta 10/100/1000, características \nadicionais padrão ethernet ieee ethernet, conectores rj-45, aplicação \nconectar microcomputador à rede. Garantia de 1 ano \n20 UND \n4 \nSwitch - Quantidade portas 24 un, tipo portas 10/100 tx auto sense \nem rj-45, velocidade porta 10/100 mb/s auto sense, alimentação \n100/240 v, frequência 50/60 hz, características adicionais gerenciável, \npadrões ethernet ieee 802.1p, 802.1d, aplicação conectar \nmicrocomputador à rede. Garantia de 1 ano \n20 UND \n5 \nSwitch tipo 2 gerenciável 24. Portas giga 1000; 24 portas 1000 mbps; \ncom switch rack mountable (19 ); nível de gerenciamento layer 2; \ncascateamento; vlan; bivolt; switch gerenciável 24p 10/100/1000 + 2p \ngiga padrões suportados: ieee802.1d spanningtree; ieee802.1p \nprioritytags; ieee802.1q vlans; ieee802.1x portsecurity; ieee802.1w \nrapidspanningtree; ieee802.3 ethernet; ieee802.3ab gigabit ethernet; \nieee802.3u fastethernet; ieee802.3x flowcontrol; ieee802.3z gigabit \nethernet; isso 8802-3; portas: total: 26 portas lan + 2 ou mais sfp; \nsegurança: ieee 802.1x network login; criptografia eap-md5; led: \nmódulo ativa, energia, rede; tráfego / duplex mode, link status / \nvelocidade; convergência: ieee 802.1p class of service / quality of \nservice (cos / qos); atribuição automática de vlan para tráfego de voz \ne mais; gerenciamento: porta velocidade com configuração duplex; \nspanning tree; vlans; igmp snooping; agregação de links; consulta \nigmp; monitoramento de tráfego; controle de broadcast storm; snmp \nv1 e v2; aprovado pela anatel; adaptador de energia: entrada: 100 \n~240v / 50 60hz.. Garantia de 1 ano \n10 \n UND \n6 \nRoteador Ethernet Especificações: - Processador: 850Mhz , 1 núcleo - \nMemoria RAM: 64 MB - Armazenamento: 16 MB - Portas Ethernet: 5 \nportas - 10/100 - POE: sim - Roteamento: sim - Firewall: sim - Gestão \nde acesso: sim - Controle de banda: sim - balanceamento de link: sim - \nVPNs: sim - Servidor Dhcp: sim - Adaptador de energia 12v, 0,5ª . \nGarantia de 1 ano \n05 UND \n7 \nRoteador wierelles 300mb 3 antenas tipo de dispositivo roteador sem \nfio - switch de 4 portas (integrado) tipo de caixa desktop qtd de \nportas wan 1 protocolo de link de dados ethernet, fast ethernet, ieee \n802.11b, ieee 802.11g, ieee 802.11n banda de frequência 2.4ghz taxa de \ntransferência de dados 300 mbps protocolo de transporte/rede \ntcp/ip, icmp/ip, pppoe protocolo de roteamento de ip estático \ncaracterísticas proteção por firewall, porta dmz, suporte dhcp, \nsuporte a nat, negociação automática, uplink automático (mdi/mdi- x \nautomático), servidor dns dinâmico, filtro de endereços mac, \n20 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \npassagem de vpn (rede privada virtual), filtragem de url, filtragem de \nendereço de ip, suporte de sntp, tecnologia mimo, suporte d e \nservidor virtual padrões de conformidade ieee 802.3, ieee 802.3u, ieee \n802.1p, ieee 802.11b, ieee 802.11g, ieee 802.11n dimensões (lxpxa) 20 \ncm x 14 cm x 2.8 cm. Garantia de 1 ano \n8 \nRoteador wireless 300mbps, com no mínimo 2 antenas. Garantia de 1 \nano 30 UND \n \nLOTE 06 – SOFTWARE VETORIAL \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nCorel Draw - Cessão temporária de direitos sobre programas de \ncomputador locação de software, versão mais recente disponível no \nmercado, idioma português, para Windows. Licença de uso por 12 \nmeses. \n2 UND \n \nLOTE 07 – SOFTWARE GRÁFICO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nCessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador \nLocação de Software - ADOBE PHOTOSHOP Licenciamento \ncomercial da última versão disponível pelo período de 12 meses. \nCompatível com sistemas operacionais Windows e iOS. Garantia: 1 \nano \n2 UND \n \nLOTE 08 - SCANNER \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nScanner profissional, Característica e descrição: Características gerais  \nScanner profissional com conexão ethernet, 600 dpi, velocidade de 80  \nppm, digitalização duplex. Velocidade de digitalização A4 40 ppm em \nmodo Simplex e 80 ipm em modo Duplex; Resolução Ótica de 600 dpi \ne interpolada de 1200 dpi; Interface Por display com comando através \nde botões. Sensor de imagem CIS duplo Modo de digitalização \nColorido de 24 bits, escala de cinza de 8 bits (256 níveis); Digitalização \nfrente e verso (duplex); Permite digitalização duplex. Capacidade de \nDigitalização Contínua; Possui capacidade de digitalização contínua; \nDigitalização em tamanho A3: Permite digitalização em tamanho A3; \nSensor de papel Com sensor ultra-sônico; Capacidade de carga de \npapéis 100 folhas com comprimento de até 21,6 cm de largura e até \n35,6cm de comprimento; Permite digitalizar para servidor de e-mail, \nFTP, rede, PC (imagem, OCR, E-mail e Arquivo); Rede \n20 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \n10/100/1000Base-TX (Ethernet); Garantia 1 ano  \n2 \nScanner 1, tipo mesa, cromatismo policromático, resolução 600 dpi, \ntensão alimentação bivolt v, tipo digitalização \nsimplex/duplex/color/pb/tons cinza, interface usb, formato a4, carta, \nofício. Garantia de 1 ano \n20 UND \n4 \nScanner 2 -, tipo mão, cromatismo policromático, resolução 600 x 600 \ndpi, características adicionais cabo usb, software ocr. Garantia de 1 \nano \n15 UND \n \nLOTE 09 – ESTABILIZADORES \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nNobreak Senoidal, tensão alimentação entrada bivolt v, características \nadicionais proteção contra sobretensão e sobrecarga/filtro de, tipo \nnobreak senoidal, quantidade tomadas saída 4, tensão saída 115 v, \ncapacidade nominal 1.200 kva, bateria selada . Garantia de 1 ano \n40 UND \n2 \nEstabilizador tensão, tipo microprocessado, quantidade tomadas saída \n4, aplicação microcomputador, normas técnicas nbr 14373, capacidade \nnominal 500 va. Garantia de 1 ano \n100 UND \n \nLOTE 10 – SUITE DE ESCRITÓRIO + ARMAZENAMENTO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nOffice 365 Enterprise E3: Licenças de uso de softwares Microsoft, para \natualização tecnológica da plataforma de ferramentas de apoio à \nescritório por meio dos serviços de Office. Valor Anual \n10 UND \n \nLOTE 11– NOTEBOOKS \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nNotebook - tela até 14 pol,  sem interatividade, memória ram 5 a 8 g b, \nnúcleos por processador 5 a 8, armazenamento hdd 1 tb.,  sem disco  \nssd, bateria superior a 4 células, alimentação bivolt automática, \nsistema operacional proprietário windows pro. Garantia on site 12 \nmeses \n30 UND \n2 \nNotebook especificações: processador: dual core 2.00 ghz - 3 mb \nmemória cache sistema operacional: windows® 10 64-bit origianl tela: \n15.6 hd 1366x768 processador gráfico: placa de vídeo integrada \nmemória ram: 4 gb - 1 x 4 gb tipo ddr3 expansível até 8 gb (1 slot no \ntotal) hd ssd: 120 gb drive óptico: não possui wireless : padrão - \n802.11ac - 2,4 ghz e 5 ghz bluetooth® 4.0 webcam: com resolução 640 x \n16 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \n480 som: 02 alto falantes digitais estéreo - microfone digitalintegrado \ntouchpad: multi-gestual com suporte aos comandos de produtividade \nbateria: com 2 células (li-íon) -37 wh - 4810 mah - 7.7 conexões: 1 - \nethernet (rj-45) 2 - conexões usb 2.0 1 - conexão usb 3.0: 1 - saída hdmi \ncom suporte hdcp 1 - leitor de cartão sd 1 - entrada para fonte \ncarregadora de bateria 1 - porta no padrão combo para microfone / \nfone de ouvido;  \n \nLOTE 12 – DRONE \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nDrone Aéreo. \nCâmera: Sim Controle remoto: Sim GPS Sim Infantil: Não. \nQuantidade de motores 4 \nEspecificações: \nAeronave profissional: Velocidade máxima 72 km/h Temperatura \nmínima operacional -10 °C Temperatura máxima operacional 40 °C. \nsensor CMOS de 1 polegada e perfil de cores de 10 bits, capturar \nfotografias aéreas de 20 megapixels, suporte a HDR 4K de 10 bits, \npodendo ser conectado a uma TV 4K,  gravando a uma taxa de bits \nmáxima de 100 megabits,  Fotos em JPEG e RAW,  recurso avançado \nde rastreamento automático ,  rastreamento autônomo e detecção de \nobstáculos,   10 sensores em todos os lados da aeronave para detectar \nautomaticamente obstáculos, suporta bandas de frequência de 2,4 \nGHz e 5,8 GHz com a capacidade de usar diferentes frequências para \nfluxos de dados de envio (uplink) e recebimento (downlink).  fornecer \nfeeds de transmissão de vídeo 1080p a uma distância de até 8 km.  \nvelocidades de até 72 km/h (44 MPH). Compatibilidade para espaço \ninterno de 8 GB  até 128 GB de capacidade de armazenamento \nadicional usando um cartão micro SD removível. \nItens Inclusos: \n1 Aeronave;1 Controle Remoto; 3 baterias de voo inteligente, 1 \nCarregador; 1 Cabo de energia; 5 pares de hélices; 1 Cabo RC \n(Lightning Connector); 1 Cabo RC (Standard Micro USB Connector); 1 \nCabo RC (USB Type-C connector); 1 Protetor de Gimbal; 1 Cabo de \ncomunicação (USB 3.0 Tipo/C);  1 Adaptador USB; 1 Slider de Cabo \nRC (Grande;) 2 Slider de Cabo RC (Pequeno); 1 Par de Sticks \nRemovíveis; 1 Hub de recarga; \n1 Carregador veicular; 1 Power Bank (Adaptador); 1 Shoulder Bag - \nMochila de Transporte. \nCom no mínimo 3 anos d \ne garantia \n2 UND\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \n \nLOTE 13 – DATASHOW \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. \n1 \nData show Projetor multimídia com as seguintes características \nmínimas: - Luminosidade: 3200 ANSI Lumens; - Tecnologia: 3LCD; - \nResolução nativa: SVGA 800 x 600; Relação de aspecto: 4:3 (nativo); - \nTaxa de contraste: 15.000:1; - Voltagem: Bivolt; Lente: Tipo: Foco \nmanual - Zoom: 1,0-1,35 - Número do comprimento de foco: 1.44 - \nComprimento do foco: 16.7 mm - Tamanho (distância de projeção): \n30\"-350\" (0.88-10,44 m); - Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores; -\nProcessamento de vídeo: NTSC/ NTSC4.43/ PAL / M-PAL/ N-PAL \n/ PAL60/ SECAM; - Padrões de vídeo: 480i, 576i, 480p, 576p, 720p, \n1080i, 1080p; - Sistema de Som interno: 2 W mono; -Correção de efeito \ntrapézio: Vertical +-30 graus / Horizontal +-30 graus; Potência da \nlâmpada: 200W UHE; - Duração da lâmpada: Até 10000 horas (modo \nEco) / Até 5000 horas (modo normal); - Entrada: HDMI x 1; D-sub 1 5 \npin x 1; Mini DIN x 1; RCA (Amarelo) x 1; RCA x 2 (L e R); Memória \nUSB; Wireless; USB Plug'n Play 3 em 1 (USB, Mouse, Controle); IEE \n802.11b: 11 Mbps - IEEE 802.11g: 54 Mbps - IEEE 802.11n: 130 Mbps; - \nConsumo de Energia: 200 W; Trava de segurança tipo Kensington, \ncadeado, barra de fixação de segurança; Compatibilidade com \nComputadores, notebooks, TVs e outros equipamentos que suportam \nProjetor; A embalagem deverá conter: Projetor, Controle remoto, \nPilhas para controle remoto, Cabo de alimentação, Cabo VGA, Cabo \nUSB, documentação do projetor e bolsa de transporte. \nGarantia de 01 ano ou mais. \n20 UND \n \n1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. \n1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão \nentregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Autorização de \nFornecimento. \n1.3. Âmbito: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é \nexclusivamente para o Município de Amargosa. \n1.4. Prazo de validade do registro:  O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \nrelativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n1.5. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n1072/2020, com vistas franqueadas a todos os interessados. \n2- JUSTIFICATIVA \n2.1. A aquisição dos bens e suprimentos acima elencados atenderá as necessidades da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros \nde Preços com diversos tipos de itens de bens e suprimentos de tecnologia da informação e \ncomunicação, que poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade \ndestes Registros de Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e \natualização do aparato de Tecnologia da Informação. \n2.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este processo \nlicitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração \npública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal p ara \nas aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos \npreços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser \npriorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a \nPrefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. \nAlém do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai \npermitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de \nacordo com as disponibilidades financeiras do momento. \n2.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores \njustificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os \nequipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a \nser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade \nnecessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.  \n2.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a \nAdministração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo \ncom as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real \nde compra.  \n2.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da \nnecessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvidos por \nesta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a \npossibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que \ntotalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento \noriginal.  \n3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \nPara fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; \nc) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Administração; \nd) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta; \ne) O contratado se compromete a entregar os equipamentos em até 15 dias, contados a partir do \nrecebimento da autorização de fornecimento. \n O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado \npelo contratado, durante seu transcurso, devidamente justificado e aceito pela \nAdministração; \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; \ni) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será \nencaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; \nj) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por  funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao \npreposto indicado pela Contratada;\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produ tos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal os \nprodutos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamen te, \nenviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado Municipal; \nm) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos \nautorizados em sua composição; \nn) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada; \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4- DO PREÇO \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de \npreço, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 mese s \nda data de apresentação da proposta. \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a \nvariação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação da Prefeitura Municipal. \n5- VIGÊNCIA\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e  \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n6 - DO PAGAMENTO \n6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como \ncom o FGTS e Débitos Trabalhistas. \n7 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, \nde acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, \nestadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante \no público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n7.2. As cláusulas da ata de registro de preços e as cláusulas de eventual contrato estão todas \nestabelecidas no edital, e devem ser prontamente obedecidas.  \n8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n8.1. O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através \ndo servidor Marcelino Igor Antunes.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação \nno certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código \nPenal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, \ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em \nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial \nou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em \nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão \nlicitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes einformações para firmá-la. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do \ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo \nart.3ºda Lei complementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na \ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o \n§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos \no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do \nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas \nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como \nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao \nprocedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n  _ Razão \nSocial \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do \nart.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do \nmesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do \nart.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  de de20__. \n \n   \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído \nde (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas \nda lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os \nfins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  de de 2020. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nANEXOVII \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Prefeitura Municipal de Amargosa, com sede na \nPraçaLourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 012/20 20, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integran te \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, \ncom sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos e supri mentos de \ninformática para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nItem Especificação  Und. Qtd. Marca Valor \nUnit. \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n    \n  \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \nSecretaria Municipal de Saúde; \nSecretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nSecretaria Municipal de Agricultura; \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nSecretaria Municipal de Governo; \nOutras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanç ões \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO VIII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE MARCA  VALOR \nUNITÁRIO \n \nVALOR TOTAL  \n \n01 \n      \n02       \n03       \n04       \n    TOTAL  \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execuçã o do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n012/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, d espesas com locação \ndos equipamentos \n \n \n                                                           \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nFORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E \nSUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na \nPraça Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50 , \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, ,  doravante denominado \nCONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo aDMINISTRATIVO nº 030/2020 e em \nobservância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem \ncelebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2020, mediante as \ncláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de equipamentos e suprimentos de informática \npara atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização \nformal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE:  \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n \n5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis  do recebimento da autorização, \ncom vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do \nHospital Municipal. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO \n \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n \n6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \n6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE \n \n7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n9.1. O contratado obriga-se a: \n9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \n \n9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n \n9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n \n9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n \n9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \n9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n \n9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a \nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n \n9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais  \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n \n9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da \nfiscalização exercida pelo Contratante;  \n9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n \n9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.2. Advertência por escrito; \n10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n10.8. Advertência por escrito; \n10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n11.4.3. Indenizações e multas. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES \n12.1. É vedado à CONTRATADA: \n12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES \n13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS \n14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 529/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 529/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMAS N° 1224/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS nº 529/20 20, para AQUISIÇÃO DE \nÁLCOOL GEL PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL, \nCONFORME PORTARIA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA DE Nº 369 DE 29 DE ABRIL DE 2020 EM \nDECORRÊNCIA DO COVID-19, junto a empresa OFFICERMAQ INFORMÁTICA COM SERVIÇOS E LOCAÇÃO \nLTDA, CNPJ: 10398142000102, com valor global de R$1.875,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 543/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 543/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 2.096/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 543/20 20, para AQUISIÇÃO \nEMERGENCIAL DE HIPOCLORITO A 10% PARA DESINFECÇÕES DAS INSTALAÇÕES PÚBLICAS EM COMBATE \nAO COVID-19, junto a empresa J S ROSA E CIA LTDA - EPP, CNPJ 16.347.270/0001-03, Com valor global de \nR$ 5.737,50, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2018)\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAww 13525“:s/comamPvavcalwvwdMentesm,Car-lm,AmangS-ªem CEP1155007900\n“Jeux;;1634.on-g=nlmeum=muwvbl\nNOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa -SecretariaMunicipal de Educação\nNOTIFICADA: E & L PRODUÇÓES DE SOFTWARE LTDA\nCNPJ: 39.781.752/0001-72\nLICITAÇÃO: PE030/2018/SRP\nOBJETO: Implantação de software livre(código fonte aberto)de gestão acadêmica,\ncontemplando fornecimento de sistema,serviçosde implantação,migração de dados,\nparametrização e customização, suporte e acompanhamento técnico operacionaisde\nforma a atender as necessidadesda SecretariaMunicipal de Educação e seus setores,\nconforme especificaçõese condições constantesno termo de referência,editale seus\nanexos.\nA SecretáriaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistas\na proporcionaro direitoprevistono Parágrafo Único do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificarestaempresa acercados fatosseguintes:\n1 - Considerando que a empresa não sanou problemas relacionadosao fechamento de\nturmas de 2019, o que vem ocasionando transtornosa essarede municipalde ensino.\n2 - Considerando que a empresa não vem promovendo as alterações solicitadaspor esta\nSecretaria.\n3 - Considerando que a empresa não vem dando retorno aos questionamentos\napresentados por esta Secretaria.\nFica anotificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 24 (vintee\nquatro)horas a contarda publicaçãodestanotificação.\nSalientamos que o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidas\nno contrato,sem justificativasaceitaspelo órgão ou entidadepromotor de licitação,\nsujeitaráa Contratadaas sançõesprevistasna Lei Federalnº 8.666/93,garantidaa prévia\ne ampla defesaem processo administrativo.\nAmargosa, 26/05/2020.\nMárcia Batistade Almeida\nSecretária Municipal de Educação\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 96054FO7F488434E763\nAssinado por 1 pessoa: MARCIA BATISTA ALMEIDA\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 113/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 153/2019, \nfirmado em 03/06/2019, com a empresa  I2 NEGÓCIOS E \nEMPREENDIMENTOS LTDA – ME, CNPJ 22.229.097/0001-41 Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. \n57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada, Ivis de Souza Rotondano\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 114/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 154/2019, \nfirmado em 03/06/2019, com a empresa  TRANSLOC CONSTRUTORA E \nTRANSPORTES EIRELI,  CNPJ 05.245.955/0001-22 Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por mais 12 meses; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npelo Contratado, Neilon Oliveira Santana\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (CONVÊNIO Nº 0064/2017)\n \n \n \nEXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0064/2017 \n \nPARTES: MUNICIPIO DE AMARGOSA E A FUNDAÇÃO NACIONAL DE \nSAÚDE \nOBJETO:  Constitui objeto do presente convênio IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS \nSANITÁRIAS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NAS \nLOCALIDADES RIBEIRÃO DO CUPIDO; ITACHAMA; DIÓGENES SAMPAIO, \nconforme as especificações constantes do Plano de Trabalho Aprovado, parte integrante \ndeste Instrumento independentemente de transcrição e a legislação em vigor. \nVIGÊNCIA:  A vigência deste convênio é pelo prazo de 33 (trinta e três) meses, \niniciando na data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA:  30/12/2017. Pela \nCONCEDENTE : Rodrigo Sérgio Dias - Presidente da FUNASA e pelo \nCONVENENTE : Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Dirigente do MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/ BA. \n \n \nEXTRATO DO TERMO ADITIVO \n \nPARTES: MUNICIPIO DE AMARGOSA E A FUNDAÇÃO NACIONAL DE \nSAÚDE \nEspécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 0064/2017, \nSICONV Nº 847934/2017. \nConvenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, Unidade Gestora: \n25505. Convenente: MUNICIPIO DE AMARGOSA, CNPJ nº 13825484000150. \nADITIVO DE SUPRESSÃO, NO VALOR DE R$ 5.059,65, PARA AJUSTE DO \nPLANO DE TRABALHO. Valor Total: R$ -5.059,65, Valor de Contrapartida: R$ -\n50,10. Vigência: 30/12/2017 a 30/09/2020. Data de Assinatura: 18/03/2020. \nSignatários: Concedente: KEYLA OLIVEIRA PINTO, CPF nº 86741985549 ; \nConvenente: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CPF nº 819.722.535-49.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 029/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 029/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n020/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; \nSUPREMA DENTAL IMP EXP E COM DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS , \nCNPJ: 28.820.255/0001-10 OBJETO: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, \nMATERIAIS PERMANENTES, INSTRUMENTAIS E INSUMOS PARA O \nCENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO E PARA OS \nCONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \nDE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, \nCONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS \nMÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n009/2019/SRP, LOTE(S)  1,19 VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2038, 2040, ELEMENTO DE DESPESA:\n 33.90.30, 44.90.52, VALOR: R$  55.261,25   \nTOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 27/05/2020. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: JULIANA \nCAROLINA ZANINELLI\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 030/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n020/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; V. S. \nCOSTA & CIA LTDA - EPP, CNPJ: 05.286.960/0001-83,  OBJETO: AQUISIÇÃO \nEQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, INSTRUMENTAIS E \nINSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - \nCEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES \nBÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO \nDE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S) 2 . VIGÊNCIA DO CONTRATO: \nATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:\n 08.01, \nPROJETO/ATIVIDADE:  2038, 2040 , ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.30, \n44.90.52, VALOR: R$ 7.649,97 TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E \nPELA CONTRATADA: REGINA MARIA CESTARI DA SILVA COSTA.\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 032/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n020/2019 FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; BH \nDENTAL COMERCIAL EIRELI, CNPJ:  29.312.896/0001-26, OBJETO : \nAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, \nINSTRUMENTAIS E INSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES \nODONTOLÓGICAS - CEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS \nDAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE \nSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , CONFORME DETALHAMENTO, \nCONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S)  4,7,11 VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE:\n 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2038, 2040, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30, 44.90.52  VALOR : R$ 36.602,96 TOTAIS/ ESTIMADO.  \nDATA DA ASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA: CRISTIANO HENRIQUE RODRIGUES \nCURY\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 035/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n020/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; \nHOSPITRONICA COM. DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES \nLTDA, CNPJ: 17.737.428/0001-14,  OBJETO : AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, INSTRUMENTAIS E \nINSUMOS PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - \nCEO E PARA OS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DAS UNIDADES \nBÁSICAS DE SAÚDE DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO \nDE PREÇOS , CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 009/2019/SRP, LOTE(S) 14, VIGÊNCIA DO CONTRATO : \nATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01\n   \nPROJETO/ATIVIDADE: 2038, 2040, ELEMENTO DE DESPESA:  33.90.30, \n44.90.52, VALOR: R$ 25.599,96 TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 27/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E \nPELA CONTRATADA: LEANDRO MARIA CLARO\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nHOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nTOMADA DE PREÇOS: 001/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: 021/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de \ninstalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimid o do \nHospital Municipal de Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação  menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO \n \nAcatando o relatório apresentado pela Comissão Permanente de Lic itação deste \nMunicípio de Amargosa, referente ao Processo Administrativo em epígr afe \ncorrespondente à TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 , dando conta que a única \nempresa que teve a proposta classificada foi inabilitada, HOMOLOGA o resultado que \ndeclarou FRACASSADA a Licitação.  \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se.  \n \n \nAmargosa, 28 de maio de 2020.  \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 540/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 540/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 2.093/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 40/2020, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIA IS, junto a empresa HS DE JESUS, CNPJ \n13.408.507/0001-20, Com valor global de  R$1.141,91, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 27/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n28 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3272\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nTOMADA DE PREÇOS: 001/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: 021/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de inst alações de \nrede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa. \n \nEmpresa: EVERALDO SANTIAGO DOS SANTOS, CNPJ 96.743.984/0001-70 \n \n \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO \n \n \n \nA Empresa EVERALDO SANTIAGO DOS SANTOS foi convocada a apr esentar novos \natestados de capacidade técnica, a fim de demonstrar que está apta a realizar  o serviço licitado, \nconforme Art. 48, §3º, da Lei nº 8.666/1993, no dia 13 de maio de 2020. En tretanto, a empresa não \napresentou os documentos solicitados. \nDiante do exposto, e considerando o parecer técnico da equipe  de engenharia, datado em \n13 de maio de 2020, declaro a empresa supracitada inabilitada para o certame.  \n \nAmargosa, 28 de maio de 2020. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da CPL em exercício \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4030/"}]}