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    <date>2020-05-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3271</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3271</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3271 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  27 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3271
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 130/2020) ................................................................................... 2
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LEI (Nº 565/2020) ........................................................................................ 3
PORTARIA (Nº 129/2020) ................................................................................... 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
NOTA TÉCNICA (Nº 01/2020) ................................................................................. 6
PORTARIA (Nº 05/2020) .................................................................................... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2020) ........................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2019) ............................................................... 12
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 501/2020) ................................................................ 13

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 130/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 130 DE 22 DE MAIO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de 
Assessora Técnica I. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Senhora IRANI BRANDAO NETA , CPF nº 802.248.065-72 para 
o cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº 472 de 
31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, Código SESAU- 02.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 565/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 565, DE 27 DE MAIO DE 2020 
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar ao orçamento vigente. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato 
próprio, à abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$337.389,48 (Trezentos 
e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) ao orçamento 
aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019, conforme dotação em anexo. 
 
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art.1º desta 
Lei serão utilizados recursos da anulação parcial ou total da dotação consignada no orçamento 
em vigor, na fonte de recurso 00 – Recursos Ordinários, conforme anexo único desta lei. 
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa, 27 de maio de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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LEI Nº 565, DE 27 DE MAIO DE 2020 
 
ANEXO ÚNICO 
 
 
   Dotação Suplementada: 
  
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 08.01– Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 – Saúde 
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa: 0004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS 
Projeto: 1.008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades de Saúde 
da Família. 
Categoria 
Econômica: 
Despesas de Capital 
Grupo de 
Natureza da 
Despesa: 
Investimentos 
Modalidade de 
Aplicação: 
Aplicação Direta 
Fontes 
Recursos: 
02 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde 15% 
Valor: R$337.389,48 (Trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove 
reais e quarenta e oito centavos) 
 
 
    Dotação anulada:  
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Governo 
Projeto: 2.007 – Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais. 
Categoria 
Econômica: 
Despesas Correntes 
Elemento de 
Despesa: 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fontes 
Recursos: 
00 – Recursos Ordinários 
Valor: R$337.389,48 (Trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove 
reais e quarenta e oito centavos)

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PORTARIA (Nº 129/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 129 DE 22 DE MAIO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre a exoneração de 
Assessora Técnica II. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Senhora IRANI BRANDAO NETA , CPF nº 802.248.065-72 do 
cargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº 472 de 
31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-06, Código SEMED- 
04.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTA TÉCNICA (Nº 01/2020)
NOTA TÉCNICA Nº 01 DE 25 DE MAIO DE 2020. 
 
ORIENTAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONFIRMAÇÃO DE DOENÇA PELO 
CORONAVIRUS (COVID-19) E CRITÉRIOS PARA A COLETA DE MATERIAL 
BIOLÓGICO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, por meio da Vigilância em 
Saúde, vem através deste documento, orientar as condutas relativas a definição de casos 
operacionais e critérios a serem adotados para a coleta de material biológico, segundo a 
nota técnica n.º 54, de 08 de abril de 2020, (atualizada em 10 de maio de 2020) da 
SESAB.  
 
1.DEFINIÇÕES DE CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)  
DEFINIÇÃO 1:  SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, 
caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse 
OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.  
▪ EM GESTANTES E IDOSOS: a febre pode estar ausente.  
▪ OBS – A febre pode estar ausente especialmente (mas não exclusivamente) em 
gestantes e idosos. Assim, diante de pacientes sem febre, mas com sinais e sintomas 
respiratórios compatíveis com COVID-19, pode-se fazer a suspeição de SG por COVID-
19. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, 
confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. 
DEFINIÇÃO 2:  SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com 
Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente 
no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos 
lábios ou rosto ou que evoluiu para óbito por SRAG independente da internação.  
▪ EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, 
cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. 
2. CRITÉRIOS PARA COLETA  
2.1. Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2) 
Ficam mantidos os critérios estabelecidos na Nota Técnica COE SAÚDE nº 54 de 08 de 
abril de 2020, a saber:  
a) Pacientes internados com suspeita de COVID-19;  
b) Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG);  
c) Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de COVID-19;

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d) Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não pôde ter sido 
realizada em vida;  
e) Indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos de COVID-19. 
OBS 1: O período ideal recomendado para a coleta do PT-PCR é do 3º ao 7º dia após 
o início dos sintomas.   
OBS 2: A coleta do PCR será realizada no PA COVID 19, exceto em acamados ou em 
caso de surto. 
 2.2. Teste Rápido Sorológico (para detecção de anticorpos) 
 a) Pacientes com quadro clínico-epidemiológico* compatível com COVID-19;  
b) Profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de 
sintomas, mediante avaliação da vigilância epidemiológica;  
c) Profissionais de saúde que atendem no serviço especializado (Pronto Atendimento 
COVID 19) deverão ser testados a cada 15 dias; 
d) Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, 
independente dos sintomas, mediante avaliação da vigilância epidemiológica;  
e) Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de 
longa permanência de idosos, ou portadores de comorbidades de risco para complicação 
de COVID-19, mediante avaliação da vigilância epidemiológica; 
f) Profissionais de saúde que tiveram contato com casos confirmados de COVID-19 e 
estão assintomáticos (Nesses casos a vigilância do município precisa ser acionada para 
avaliar critérios de coleta após a investigação epidemiológica - TR ou PCR) 
*Quadro clínico-epidemiológico: Caso suspeito da COVID-19 com histórico de contato 
próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso 
confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a 
investigação laboratorial específica.  Caso suspeito da COVID-19 com exames de 
imagens compatíveis. 
OBS 1: No caso de uso de testes sorológicos para investigação de pacientes 
sintomáticos, com quadro clínico-epidemiológico compatível com COVID-19, o teste 
rápido sorológico deverá ser realizado a partir do 14º dia após o início dos 
sintomas. Para os assintomáticos considerar o 14º dia após o contato com o 
paciente confirmado para o COVID 19.  
OBS 2: A coleta do Teste Rápido será prioritariamente realizada pelas Unidades 
Básicas de Saúde, sob a responsabilidade dos profissionais enfermeiro, médico ou 
dentista.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
3. TEMPO DE MONITORAMENTO E CRITÉRIOS DE ALTA  
a) O paciente confirmado para o COVID 19 será liberado do isolamento após 14 dias do 
início dos sintomas, estando este há 72 horas assintomático.  O paciente com sintomas 
após os 14 dias terá seu isolamento prorrogado, após avaliação médica, até 7 dias.  
b) Não é recomendado de re-testar o paciente para liberar a alta.  
 
Reitera-se que estas são as recomendações informadas por evidências disponíveis até a 
presente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações e estudos 
científicos, durante a vigência da pandemia.

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PORTARIA (Nº 05/2020)
 
 
 
  
 
 
 
PORTARIA Nº
 005 DE 27 DE MAIO DE 2020 
 
 
“Delega poderes aos servidores para exercerem  
função de Vigilância Sanitária, de forma 
excepcional neste município, conforme Art. 99, 
inciso II, alínea b do Município e do Decreto nº 
002/2017. ” 
 
 
 
            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme, Lei Municipal, 
 
 
           CONSIDERANDO a delegação de poderes no Decreto nº 002/2017; 
 
          CONSIDERANDO  que medidas proporcionais às condições de saúde pública 
estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;  
 
          CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o combate ao COVID-19; 
 
 
          RESOLVE: 
 
 
Art. 1º.  Determina que a função de Vigilância Sanitária deste Município seja 
exercida pelos seguintes servidores: 
 
Thainá dos Santos Andrade – matrícula 664670;  
Hemilly Karol Andrade dos Santos – matrícula 665903; 
Larissa Rocha Presídio – matrícula 665275;  
Carlos Augusto Moreira Tosta – matrícula 665877; 
Mariele dos Santos Azevedo – matrícula 665144; 
Simone Márcia Rosa de Santana – matrícula 665844; 
Eleice Souza dos Santos – matrícula 665058; 
Juliana Maria Bastos Lomanto – matrícula 664221 
Gabriela Fernanda de Andrade e Silva Almeida – matrícula 663352 
Tamanine Madae Soares Nascimento – matrícula 663342.  
 
Art.  2º.   Esta portaria vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada 
sucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. 
 
Art.  3º.   As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer 
momento.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Art.  4º.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 17 de maio de 2020. 
 
Amargosa-Ba, 27 de maio de 2020. 
 
 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 028/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1374/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 530/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, LEI FEDERAL Nº 13.979 RATIFICAÇÃO EM: 20/05/2020 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CLELIA 
CAMPILONGO, CNPJ 32.100.697/0001 -69, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CABINE DE DESINFECÇÃO PARA O COMBATE À 
COVID-19 A SER INSTALADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. VALOR: 
R$14.550,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.049, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA : 22/05/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: CLELIA CAMPILONGO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS: 069/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao 
Contrato FMS026/2019, firmado em 22/05/2019, com a empresa 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , CNPJ 
10.772.765/0001-01; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 18 0 dias; Fundamento Legal: art. 57, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior  e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida, e pela Contratada, Aldo Jesus Cintra dos Santos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 501/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 501/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 1812/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 501/2020, para SERVIÇO DE CARRO 
DE SOM PARADO OU EM MOVIMENTO EM ÁREA URBANA COM GRAVAÇÃO INCLUSA, ESPECIFICOS PARA 
SESAU NO COMBATE A COVID- 19, junto a empresa C A G SAMPAIO SONORIZACAO, CNPJ 
08.252.040/0001-32, Com valor global de R$4.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4029/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>