{"edition": {"id": 3267, "number": 3271, "date": "2020-05-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d747b510cc8f4a9dbb6e929257dff47b", "pdf_sha256": "1bf54477b1a8e93634cb5c921061f458b7e5f7f2ad63c5b394395c7206636984", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1bf54477b1a8e93634cb5c921061f458b7e5f7f2ad63c5b394395c7206636984", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3267/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3267/"}, "acts": [{"id": 4029, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3271", "kind": "Diario Importado", "number": "3271", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 27 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3271 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  27 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3271\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 130/2020) ................................................................................... 2\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nLEI (Nº 565/2020) ........................................................................................ 3\nPORTARIA (Nº 129/2020) ................................................................................... 5\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nNOTA TÉCNICA (Nº 01/2020) ................................................................................. 6\nPORTARIA (Nº 05/2020) .................................................................................... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 028/2020) ........................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2019) ............................................................... 12\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 501/2020) ................................................................ 13\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 130/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 130 DE 22 DE MAIO DE 2020 \n \n \nDispõe sobre a nomeação de \nAssessora Técnica I. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear a Senhora IRANI BRANDAO NETA , CPF nº 802.248.065-72 para \no cargo de Assessora Técnica I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº 472 de \n31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-05, Código SESAU- 02.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 565/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 565, DE 27 DE MAIO DE 2020 \n \nAutoriza a abertura de Crédito Adicional \nSuplementar ao orçamento vigente. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , faço \nsaber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio, à abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$337.389,48 (Trezentos \ne trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos) ao orçamento \naprovado pela Lei Municipal nº 559/2019, conforme dotação em anexo. \n \nArt. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art.1º desta \nLei serão utilizados recursos da anulação parcial ou total da dotação consignada no orçamento \nem vigor, na fonte de recurso 00 – Recursos Ordinários, conforme anexo único desta lei. \n \nArt. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 27 de maio de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n  \n \n \nLEI Nº 565, DE 27 DE MAIO DE 2020 \n \nANEXO ÚNICO \n \n \n   Dotação Suplementada: \n  \nÓrgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde \nUnidade: 08.01– Fundo Municipal de Saúde \nFunção: 10 – Saúde \nSubfunção: 301 – Atenção Básica \nPrograma: 0004 – Melhoria da Gestão e na Infraestrutura do SUS \nProjeto: 1.008 – Construção, Reforma e Reaparelhamento de Unidades de Saúde \nda Família. \nCategoria \nEconômica: \nDespesas de Capital \nGrupo de \nNatureza da \nDespesa: \nInvestimentos \nModalidade de \nAplicação: \nAplicação Direta \nFontes \nRecursos: \n02 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde 15% \nValor: R$337.389,48 (Trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove \nreais e quarenta e oito centavos) \n \n \n    Dotação anulada:  \nÓrgão: 04 – Secretaria Municipal de Governo \nProjeto: 2.007 – Realização e Apoio a Eventos Culturais e Tradicionais. \nCategoria \nEconômica: \nDespesas Correntes \nElemento de \nDespesa: \n3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica \nFontes \nRecursos: \n00 – Recursos Ordinários \nValor: R$337.389,48 (Trezentos e trinta e sete mil, trezentos e oitenta e nove \nreais e quarenta e oito centavos)\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 129/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 129 DE 22 DE MAIO DE 2020 \n \n \nDispõe sobre a exoneração de \nAssessora Técnica II. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Senhora IRANI BRANDAO NETA , CPF nº 802.248.065-72 do \ncargo de Assessora Técnica II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº 472 de \n31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-06, Código SEMED- \n04.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 22 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nNOTA TÉCNICA (Nº 01/2020)\nNOTA TÉCNICA Nº 01 DE 25 DE MAIO DE 2020. \n \nORIENTAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DE CONFIRMAÇÃO DE DOENÇA PELO \nCORONAVIRUS (COVID-19) E CRITÉRIOS PARA A COLETA DE MATERIAL \nBIOLÓGICO \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, por meio da Vigilância em \nSaúde, vem através deste documento, orientar as condutas relativas a definição de casos \noperacionais e critérios a serem adotados para a coleta de material biológico, segundo a \nnota técnica n.º 54, de 08 de abril de 2020, (atualizada em 10 de maio de 2020) da \nSESAB.  \n \n1.DEFINIÇÕES DE CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)  \nDEFINIÇÃO 1:  SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, \ncaracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse \nOU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.  \n▪ EM GESTANTES E IDOSOS: a febre pode estar ausente.  \n▪ OBS – A febre pode estar ausente especialmente (mas não exclusivamente) em \ngestantes e idosos. Assim, diante de pacientes sem febre, mas com sinais e sintomas \nrespiratórios compatíveis com COVID-19, pode-se fazer a suspeição de SG por COVID-\n19. Deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, \nconfusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. \nDEFINIÇÃO 2:  SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com \nSíndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente \nno tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos \nlábios ou rosto ou que evoluiu para óbito por SRAG independente da internação.  \n▪ EM CRIANÇAS: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, \ncianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência. \n2. CRITÉRIOS PARA COLETA  \n2.1. Biologia molecular (RT-PCR em tempo real, detecção do vírus SARS-CoV2) \nFicam mantidos os critérios estabelecidos na Nota Técnica COE SAÚDE nº 54 de 08 de \nabril de 2020, a saber:  \na) Pacientes internados com suspeita de COVID-19;  \nb) Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG);  \nc) Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de COVID-19;\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nd) Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não pôde ter sido \nrealizada em vida;  \ne) Indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos de COVID-19. \nOBS 1: O período ideal recomendado para a coleta do PT-PCR é do 3º ao 7º dia após \no início dos sintomas.   \nOBS 2: A coleta do PCR será realizada no PA COVID 19, exceto em acamados ou em \ncaso de surto. \n 2.2. Teste Rápido Sorológico (para detecção de anticorpos) \n a) Pacientes com quadro clínico-epidemiológico* compatível com COVID-19;  \nb) Profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de \nsintomas, mediante avaliação da vigilância epidemiológica;  \nc) Profissionais de saúde que atendem no serviço especializado (Pronto Atendimento \nCOVID 19) deverão ser testados a cada 15 dias; \nd) Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, \nindependente dos sintomas, mediante avaliação da vigilância epidemiológica;  \ne) Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de \nlonga permanência de idosos, ou portadores de comorbidades de risco para complicação \nde COVID-19, mediante avaliação da vigilância epidemiológica; \nf) Profissionais de saúde que tiveram contato com casos confirmados de COVID-19 e \nestão assintomáticos (Nesses casos a vigilância do município precisa ser acionada para \navaliar critérios de coleta após a investigação epidemiológica - TR ou PCR) \n*Quadro clínico-epidemiológico: Caso suspeito da COVID-19 com histórico de contato \npróximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso \nconfirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a \ninvestigação laboratorial específica.  Caso suspeito da COVID-19 com exames de \nimagens compatíveis. \nOBS 1: No caso de uso de testes sorológicos para investigação de pacientes \nsintomáticos, com quadro clínico-epidemiológico compatível com COVID-19, o teste \nrápido sorológico deverá ser realizado a partir do 14º dia após o início dos \nsintomas. Para os assintomáticos considerar o 14º dia após o contato com o \npaciente confirmado para o COVID 19.  \nOBS 2: A coleta do Teste Rápido será prioritariamente realizada pelas Unidades \nBásicas de Saúde, sob a responsabilidade dos profissionais enfermeiro, médico ou \ndentista.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3. TEMPO DE MONITORAMENTO E CRITÉRIOS DE ALTA  \na) O paciente confirmado para o COVID 19 será liberado do isolamento após 14 dias do \ninício dos sintomas, estando este há 72 horas assintomático.  O paciente com sintomas \napós os 14 dias terá seu isolamento prorrogado, após avaliação médica, até 7 dias.  \nb) Não é recomendado de re-testar o paciente para liberar a alta.  \n \nReitera-se que estas são as recomendações informadas por evidências disponíveis até a \npresente data e estão sujeitas a revisão mediante novas publicações e estudos \ncientíficos, durante a vigência da pandemia.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 05/2020)\n \n \n \n  \n \n \n \nPORTARIA Nº\n 005 DE 27 DE MAIO DE 2020 \n \n \n“Delega poderes aos servidores para exercerem  \nfunção de Vigilância Sanitária, de forma \nexcepcional neste município, conforme Art. 99, \ninciso II, alínea b do Município e do Decreto nº \n002/2017. ” \n \n \n \n            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso de \nsuas atribuições legais e constitucionais, conforme, Lei Municipal, \n \n \n           CONSIDERANDO a delegação de poderes no Decreto nº 002/2017; \n \n          CONSIDERANDO  que medidas proporcionais às condições de saúde pública \nestão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;  \n \n          CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o combate ao COVID-19; \n \n \n          RESOLVE: \n \n \nArt. 1º.  Determina que a função de Vigilância Sanitária deste Município seja \nexercida pelos seguintes servidores: \n \nThainá dos Santos Andrade – matrícula 664670;  \nHemilly Karol Andrade dos Santos – matrícula 665903; \nLarissa Rocha Presídio – matrícula 665275;  \nCarlos Augusto Moreira Tosta – matrícula 665877; \nMariele dos Santos Azevedo – matrícula 665144; \nSimone Márcia Rosa de Santana – matrícula 665844; \nEleice Souza dos Santos – matrícula 665058; \nJuliana Maria Bastos Lomanto – matrícula 664221 \nGabriela Fernanda de Andrade e Silva Almeida – matrícula 663352 \nTamanine Madae Soares Nascimento – matrícula 663342.  \n \nArt.  2º.   Esta portaria vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada \nsucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. \n \nArt.  3º.   As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer \nmomento.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nArt.  4º.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos \nretroativos ao dia 17 de maio de 2020. \n \nAmargosa-Ba, 27 de maio de 2020. \n \n \nRosângela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 028/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 028/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 1374/2020; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 530/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, LEI FEDERAL Nº 13.979 RATIFICAÇÃO EM: 20/05/2020 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CLELIA \nCAMPILONGO, CNPJ 32.100.697/0001 -69, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CABINE DE DESINFECÇÃO PARA O COMBATE À \nCOVID-19 A SER INSTALADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. VALOR: \nR$14.550,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.049, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA : 22/05/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: CLELIA CAMPILONGO.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso FMS: 069/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao \nContrato FMS026/2019, firmado em 22/05/2019, com a empresa \nACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , CNPJ \n10.772.765/0001-01; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por mais 18 0 dias; Fundamento Legal: art. 57, da \nLei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior  e Rosangela Oliveira Santos de \nAlmeida, e pela Contratada, Aldo Jesus Cintra dos Santos.\n\nQuarta-feira\n27 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3271\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 501/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 501/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 1812/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 501/2020, para SERVIÇO DE CARRO \nDE SOM PARADO OU EM MOVIMENTO EM ÁREA URBANA COM GRAVAÇÃO INCLUSA, ESPECIFICOS PARA \nSESAU NO COMBATE A COVID- 19, junto a empresa C A G SAMPAIO SONORIZACAO, CNPJ \n08.252.040/0001-32, Com valor global de R$4.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 22/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4029/"}]}