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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3269</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 24 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3269 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Domingo •  24 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3269
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GABINETE DO VICE-PREFEITO ............................................................................ 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 49/2020) .................................................................................... 2

Domingo
24 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3269
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO VICE-PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 49/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 049 DE 24 DE MAIO DE 2020. 
Estabelece medidas complementares de 
prevenção ao contágio e de enfrentamento 
da propagação do novo coronavírus, 
causador da COVID-19, na forma abaixo 
descrita.   
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; 
 
CONSIDERANDO  a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 
de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; 
 
CONSIDERANDO  a declaração do Município de Amargosa de Calamidade 
Pública em saúde em todo o seu território, na forma do Decreto nº 036 de 13 de abril de 
2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual de n.2848/2020; 
 
CONSIDERANDO  que o Estado da Bahia decretou Calamidade Pública em 
saúde em todo o seu território, na forma do Decreto nº 19626 de 09 de abril de 2020; 
 
CONSIDERANDO  o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e 
Municípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do 
novo coronavírus, causador da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  que a situação no munícipio de Amargosa, em razão de 
surgimento de novos casos, demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a 
disseminação da doença; 
   
CONSIDERA NDO  que o Estado da Bahia editou o Decreto de nº. 19.722 de 22 
de maio de 2020 que estabeleceu  medidas complementares de prevenção ao contágio e de 
enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19,

Domingo
24 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3269
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica antecipado no munícipio de Amargosa, o feriado regional de 24 de 
junho de 2020, dia de São João, que será celebrado, excepcionalmente no exercício de 
2020, em 25 de maio do corrente ano, na forma do Decreto Estadual 19722/2020. 
   
Art. 2º. Fica antecipado no munícipio de Amargosa o feriado de Dois de Julho, 
data magna no Estado da Bahia, e da consolidação da independência do Brasil, celebrado 
em todo Estado, de forma excepcional no exercício de 2020, em 26 de maio do corrente 
ano, na forma do decreto estadual 19.722/2020. 
 
Art. 3º. Nos dias 25 e 26 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos 
serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia.  
 
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais às 
atividades de farmácias, serviços funerários e postos de combustíveis;  
  
§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos 
essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança 
pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, limpeza pública, manutenção urbana e 
rural, energia, saneamento básico e comunicações; 
    
§ 3º A restrição constante do caput deste artigo para a data de 25 e 26 de maio de 
2020 ocorrerá independentemente de acordo coletivo, ou qualquer outro instrumento que vá 
de encontro às determinações contidas neste Decreto; 
 
 § 4º em caso de não observância das determinações serão adotadas as medidas 
administrativas cabíveis ao fiel cumprimento das restrições.  
 
  Art. 4º. O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes 
da Administração Pública Municipal. 
 
  Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 24 de maio de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
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