{"edition": {"id": 3265, "number": 3269, "date": "2020-05-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8da71498b19f4180b69142d496e4ff9d", "pdf_sha256": "d045c7907f2aed2fe6fb3e83e5bde18af05656d0c16d48f88ac20bd2e1c75e6c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d045c7907f2aed2fe6fb3e83e5bde18af05656d0c16d48f88ac20bd2e1c75e6c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3265/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3265/"}, "acts": [{"id": 4027, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3269", "kind": "Diario Importado", "number": "3269", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 24 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3269 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDomingo •  24 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3269\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGABINETE DO VICE-PREFEITO ............................................................................ 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 49/2020) .................................................................................... 2\n\nDomingo\n24 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3269\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO VICE-PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 49/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 049 DE 24 DE MAIO DE 2020. \nEstabelece medidas complementares de \nprevenção ao contágio e de enfrentamento \nda propagação do novo coronavírus, \ncausador da COVID-19, na forma abaixo \ndescrita.   \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido \nmediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros \nagravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção \ne recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; \n \nCONSIDERANDO  a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 \nde março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus; \n \nCONSIDERANDO  a declaração do Município de Amargosa de Calamidade \nPública em saúde em todo o seu território, na forma do Decreto nº 036 de 13 de abril de \n2020, reconhecido pelo Decreto Legislativo Estadual de n.2848/2020; \n \nCONSIDERANDO  que o Estado da Bahia decretou Calamidade Pública em \nsaúde em todo o seu território, na forma do Decreto nº 19626 de 09 de abril de 2020; \n \nCONSIDERANDO  o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e \nMunicípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do \nnovo coronavírus, causador da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  que a situação no munícipio de Amargosa, em razão de \nsurgimento de novos casos, demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, \ncontrole e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a \ndisseminação da doença; \n   \nCONSIDERA NDO  que o Estado da Bahia editou o Decreto de nº. 19.722 de 22 \nde maio de 2020 que estabeleceu  medidas complementares de prevenção ao contágio e de \nenfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19,\n\nDomingo\n24 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3269\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica antecipado no munícipio de Amargosa, o feriado regional de 24 de \njunho de 2020, dia de São João, que será celebrado, excepcionalmente no exercício de \n2020, em 25 de maio do corrente ano, na forma do Decreto Estadual 19722/2020. \n   \nArt. 2º. Fica antecipado no munícipio de Amargosa o feriado de Dois de Julho, \ndata magna no Estado da Bahia, e da consolidação da independência do Brasil, celebrado \nem todo Estado, de forma excepcional no exercício de 2020, em 26 de maio do corrente \nano, na forma do decreto estadual 19.722/2020. \n \nArt. 3º. Nos dias 25 e 26 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos \nserviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia.  \n \n§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais às \natividades de farmácias, serviços funerários e postos de combustíveis;  \n  \n§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos \nessenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança \npública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, limpeza pública, manutenção urbana e \nrural, energia, saneamento básico e comunicações; \n    \n§ 3º A restrição constante do caput deste artigo para a data de 25 e 26 de maio de \n2020 ocorrerá independentemente de acordo coletivo, ou qualquer outro instrumento que vá \nde encontro às determinações contidas neste Decreto; \n \n § 4º em caso de não observância das determinações serão adotadas as medidas \nadministrativas cabíveis ao fiel cumprimento das restrições.  \n \n  Art. 4º. O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes \nda Administração Pública Municipal. \n \n  Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 24 de maio de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4027/"}]}