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    <id>3263</id>
    <number>3267</number>
    <date>2020-05-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3267</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3267</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 21 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3267 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  21 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3267
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 126/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 127/2020) ................................................................................... 3
CONTAS PÚBLICAS ...................................................................................... 4
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1009127 44/2013) .............................................................. 4
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1023660 26/2015) .............................................................. 5
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1025636 44/2015) .............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
DECISÃO (CONTRATO Nº 045/2020) ............................................................................ 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 528/2020) ................................................................ 13
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 531/2020) ................................................................ 14
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
DISTRATO (CONTRATO Nº 101/2019) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 067/2020) ........................................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ....................................................... 17
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 536/2020) ............................................................... 131

Quinta-feira
21 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3267
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 126/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 126 DE 20 DE MAIO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria da Sra. Ionice Rosa d a 
Silva. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
 
  Art. 1º.  Exonerar por aposentadoria , Sr. ª IONICE ROSA DA SILVA , RG nº 
0861105605, Agente Comunitária d e Saúde  - ACS, matrícula 002771, servidora lotada na 
Secretaria de Municipal de Saúde – SESAU. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 07 de maio de 2020. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3267
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 127/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 127 DE  20 DE  MAIO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria da Sra. Heloiza Silva 
dos Santos. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
 
  Art. 1º.  Exonerar por aposentadoria, Sr.ª HELOIZA SILVA DOS SANTOS, RG  nº 
0355840090, Professora, matrícula 9241, servidora lotada na Secretaria de Municipal de 
Educação – SEMED. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 07 de maio de 2020. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3267
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: CONTAS PÚBLICAS
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1009127 44/2013)
20/05/2020
 
Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
 
   
Acompanhamento de Operações
Inicro&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Setor Público
Objeto do Contrato
aquisição de um tratoragrícola 4x4 de pneu, uma grade aradora, uma carreta agrícola basculante, uma
roçadeira e um triturador de galhos, tr
Tramitação
Entrada da Disponibilidade Contratação Análise Sintese
Proposta Orçamentária Técnica de do Prºjeto
Engenharia Aprovado
Legenda: Não Inicrado Em Andamento Concluído
Contrato: 01009127744
SIAFI: 0000791429
SICONV: 0413082013
Municipio Beneficiado:
AMARGOSA &gt; BA
Contratado:
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Programa/Ação:
PRONATÍDESENV SUST DE
TERRITORIOS RURAIS
Contratação: 19/12/2013
Publicação D.O.U.: 02/01/2014
Vigência: 05/05/2017
SPA:
Investimento:
R$155.000,00
Repasse:
R$150.000,00
Valor Liberado*:
R$150.000,00
Percentual Obra/Serviço:
100,00%
Percentual Informado Tomador
Obra/Serviço:
100,00 %
Previsão Obra/Serviço: 2 meses
Situação Obra/Serviço:
Concluído
Última Medição: 21/03/2017
I_icrtação
Cancelado
Autorização Conclusão
de Inicro
de Obra
Execução
Não se Aplica
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recebimento PCF/CAIXA:
04/10/2017
Aprovação CAIXA: 10/10/2017
Homologação SIAFI: 13/11/2017
Registro Aprovação SIAFI:
2017NL801400
Situação do Contrato:
Contratada
Estagio:
Normal
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
https://Webpcaixa gov br/siurb/ao/pag/detalheasp 1/1

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Ano III • Edição Nº 3267
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1023660 26/2015)
20/05/2020
 
Acompanhamento de Operações &gt;Setor RÚinco ICAIXA
 
 
   
Acompanhamento de Operações
Inicio&gt; FiItrc&gt; Lista&gt; Operacao
Operação Contratada
Setor Público
Objeto do Contrato
implantacaoo de pavimentacao em paralelepepedos com drenagem de agua pluvialem ruas de
amargosa.
Tramitação
Entrada da Disponibiiidade Contratacao AnáIise Sintese
Proposta Orçamentária Técnica de do Prºjeto
Engenharia Aprovado
Legenda: Não Iniciado Em Andamento Conciuidc
Contrato: 0102366026
SIAFI: 0000822618
SICONV: 0257492015
Municipio Beneficiãdo:
AMARGOSA &gt; BA
Contratado:
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Programa/Ação:
PLANEJAMENTO URBANO
Contratação: 17/12/2015
Publicação D.O.U.: 05/01/2016
Vigência: 05/07/2018
SPA:17/12/2015
Investimento:
R$ 281.009,09
Repasse:
R$ 245.850,00
Valor Liberado*:
R$ 245.850,00
Percentual Obra/Serviço:
100,00%
Percentual Informado Tomador
Obra/Serviço:
100,00 %
Previsão Obra/Serviço: 3 meses
Situação Obra/Serviço:
Concluído
Última Medição: 11/09/2017
Licitação
Canceiadc
Autorização Execução CcncIusãc
delnicic
de Obra
Não se ApIica
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recebimento PCF/CAIXA:
18/06/2018
Aprovação CAIXA: 27/08/2018
Homologação SIAFI: 27/08/2018
Registro Aprovação SIAFI:
2018NS013846
Situação do Contrato:
Contratada
Estágio:
Normal
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
https://Webpcaixa gov br/SIurb/ao/pag/detaiheasp 1/1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 1025636 44/2015)
20/05/2020
 
Acompanhamento de Operações &gt;Setor PúblicoICAIXA
 
 
   
Acompanhamento de Operações
InÍCio&gt; Filtro&gt; Lista&gt; Operação
Operação Contratada
Setor Público
Objeto do Contrato
implantacao de pavimenta??o em paralelep?pedo com drenagem de aguas pluvias em ruas de
amargosa.
Tramitação
Entrada da Disponibilidade Contratação Análise Sintese
Proposta Orçamentária Tecnica de do Projeto
Engenharia Aprovado
Legenda: Não IniCiado Em Andamento Concluído
Contrato: 01025636744
SIAFI: 0000818945
SICONV: 0356002015
Municipio Beneficiado:
AMARGOSA &gt; BA
Contratado:
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Programa/Ação:
PLANEJAMENTO URBANO
Contratação: 30/12/2015
Publicação D.O.U.: 14/01/2016
Vigência: 05/09/2018
SPA :16/04/2016
Investimento:
R$ 254.906,71
Repasse:
R$ 245.850,00
Valor Liberado*:
R$ 245.850,00
Percentual Obra/Serviço:
100,00%
Percentual Informado Tomador
Obra/Serviço:
100,00 %
Previsão Obra/Serviço: 2 meses
Situação Obra/Serviço:
Concluído
Última Medição: 06/04/2018
I_iCitação
Cancelado
Autorização Execução Conclusão
delnÍCio
de Obra
Não se Aplica
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Recebimento PCF/CAIXA:
18/06/2018
Aprovação CAIXA: 29/08/2018
Homologação SIAFI: 29/08/2018
Registro Aprovação SIAFI:
2018NSO14632
Situação do Contrato:
Contratada
Estágio:
Normal
*Valorliberadona conta vinculadado Contrato,bloqueado no caso de pendências jurídicase/ou técnicas(obras/serviços)
https://Webpcaixa gov br/Siurb/ao/pag/detalheasp 1/1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO (CONTRATO Nº 045/2020)
 
  
ESTADO DA BAHIA
,&amp;) PrçfçiggraMªniginal dº Amargºsa
Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Amargosa, Bahia
E-mail: licitacoesçªamargosaba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977
N[EMORANDO 3236/2020
CONTRATO Nº 045/2020
ASSUNTO: ReequilíbrioEconômico—financeirodo Contrato nº 045/2020
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Fica autorizada,nos termos do PARECER IURÍDICO, constantedos autos do processo em
epígrafe o reequilíbrio dos valores unitários do Lote 02 — Carnes e Derivados, itens 02, 05, 06,
07, 09 e 10; Lote 03 — Pães, itens 01, 02 e 03; Lote 04 — Industrializados, itens 03, 11, 12, 24, 25,
26, 27, 78, 79, 98, 106, 107, 109 e 114, referente ao Pregão Presencial nº 003/2019/SRP,
contados seus efeitosa partirda data de publicação deste ato. Devendo restabelecero
equilíbrioeconômico—financeirodo contratoconforme os seguintestermos:
 
LOTE 02 - CARNES E DERIVADOS
PREÇO % NOVO PREÇO MEMORANDO
REGISTRADO REAJ USTE 3236/2020
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO
 
BACON, lntelroEmbalagem em fllmePVC transparenteou
saco plastlco transparente, contendo ldentlflcacaodo
2 produto, marca do fabrlcante, prazo de valldade, marcas e
carlmbos oflClals,de acordo com as Portarlas do Mlnlsterlo
da Agrlcultura,DIPOA n 304 de 22/04/96 e n 145 de
22/04/98,da Resolucab da ANVISA n 105 de 19/05/99
R$ 17,20 34,55% R$23,14
 
CARNE BOVINA COXÃO MOLE, de prlmelra, congelada,
sem esse Embalagem em saco plastlco transparente a
vácuo contendo no ma&gt;&lt;lm0 05l&lt;g,com ldentlflcaçaodo
4 produto, marca do fabrlcante, prazo de valldade, marcas e
carlmbos oflClals,de acordo com as Portarlas do Mlnlsterlo
da Agrlcultura,DIPOA n304 de 22/04/96 e n145 de
22/04/98,da Resolução da ANVISA n 105 de 19/05/99 e da
l_elMunlmpal /Vlgllan01aSanltarlan 5504/99
R$23,00 24,00% R$25,52
 
CARNE SECA, b0v1na, Charqueada, DIANTEIRA
Embalagem em saco plastlco transparente a vácuo
contendo no ma&gt;&lt;lm0 05l&lt;g, com ldentlflcaçao do produto,
marca do fabrlcante, prazo de valldade, marcas e carlmbos
oflClals, de acordo com as Portanas do Mlnlsterlo da
Agrlcultura, DIPOA n 304 de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n105 de 19/05/99 e da l_el
Munlmpal /Vlgllan01aSanltarlan 5504/99
R$21,00 71,10% R$35,93
 
CARNE, b0v1na, acem, resfrlada,sem esse Acondlmonado
em fllme de PVC transparente ou saco plastlco
transparente,valldade do produto nas podera ser superlor
6 a 3 dlas, contados a partlrda data de sua entrega O R$ 1650 23 30% R$ 20 34
produtodevera estarem conformldade com as normas e/0u “ “ “
leglslacab Vlgente do Mlnlsterlo da Agrlcultura
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carlmbos
cholalspertlnentes Rotulagem contendo no mlnlmb, peso
llduldo,nome do produto, nome e CNPJ do beneflmador,

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
numero do lotee data ou prazo de valldade
,&amp;“) PrafaitaraManiginaldaAmargºsa
Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Amargosa, Bahia
E-mail: licitacoesçªamargosaba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977
 
CARNE, b0v1na, ALCATRA PECA INTEIRA de prlmelra,
sem esse Embalagem a vacuo em plastlcotransparente,
contendo ldentlflcaçaodo produto, marca do fabrlcante,
prazo de valldade, marcas e carlmbos oflClals,de acordo
com as Portarlasdo Mlnlsterloda Agrlcultura,DIPOA n 304
de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98,da Resolução da ANVISA
n 105 de 19/05/99 e da l_elMunlmpal /Vlgllan01aSanltarla
n 5504/99
R$23,00 7,57% R$24,74
 
CARNE, b0v1na, do sol, contrarflle Acondlmonadb emfllme
de PVC transparente ou saco plastlco transparente,
valldade do produto nas podera ser superlor a 3 dlas,
contados a partlrda data de sua entrega O produto devera
estar em conformldade com as normas e/0u leglslacab
Vlgente do Mlnlsterloda Agrlculturaapresentando, em sua
embalagem, as marcas e carlmbos GTlClalSpertlnentes
Rotulagem contendo no mlnlmb, peso llduldo,nome do
produto, nome e CNPJ do beneflmador, numero do lote e
data ou prazo de valldade
R$23,00 12,54% R$25,95
 
10
CARNE, b0v1na, MOÍDA, de prlmelra, sem esse e sem
gordura Embalagem em fllme PVC transparenteou saco
plastlcotransparente,contendo ldentlflcaçaodo produto,
marca do fabrlcante, prazo de valldade, marcas e carlmbos
oflClals, de acordo com as Portanas do Mlnlsterlo da
Agrlcultura, DIPOA n 304 de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n 105 de 19/05/99
R$ 17,00 2,52% R$ 17,45
 
11
CARNE BOVINA PATINl—lO, de prlmelra, congelada, sem
esse Embalagem em saco plastlcotransparentea vácuo
contendo no ma&gt;&lt;lm0 05l&lt;g,com ldentlflcaçaodo produto,
marca do fabrlcante, prazo de valldade, marcas e carlmbos
oflClals, de acordo com as Portanas do Mlnlsterlo da
Agrlcultura, DIPOA n 304 de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98,
da Resolução da ANVISA n105 de 19/05/99 e da l_el
Munlmpal /Vlgllan01aSanltarlan 5504/99
R$23,00 51,70% R$34,59
 
12
CARNE, b0v1na, PAULISTA, de prlmelra, sem esse
Embalagem a vacuo em plastlcotransparente,contendo
ldentlflcaçaodo produto, marca do fabrlcante,prazo de
valldade, marcas e carlmbbs oflClals,de acordo com as
P0rtarlas do Mlnlsterlo da Agrlcultura, DIPOA n304 de
22/04/96 e n 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n 105 de 19/05/99
R$ 15,59 25,52% R$ 19,77
 
13
CARNE, sulna, pernll, com esse Embalagem em PVC
transparente ou saco plastlco transparente, contendo
ldentlflcacaodo produto, marca do fabrlcante,prazo de
valldade, marcas e carlmbos GTlClalSde acordo com as
P0rtarlas,do Mlnlsterloda Agrlcultura DIPOA n 304 de
22/04/96 e n 145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n
105 de 19/05/99 da Le MunlClpal/Vlgllanma Sanltarla n
5504/99
R$16,00 2,35% R$16,38
 
 14
 COXA SOBRECOXA, de frango, congelado Embalagem
em fllmePVC transparenteou saco plástlcotransparente,
contendo ldentlflcaçaodo produto, marca do fabrlcante,
prazo de valldade, marcas e carlmbos oflClals,de acordo  R$5,30
 35,92%
 R$11,28

Quinta-feira
21 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3267
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
  
ESTADO DA BAHIA
,&amp;“) PrºfºigsraManiºiºaldºAmargºsa
Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Amargosa, Bahia
E-mail: licitacoesçªamargosaba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977
com as Portarlasdo Mlnlsterloda Agrlcultura,DIPOA n 304
de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98,da Resolução da ANVISA
n 105 de 19/05/99,da Lel Munlmpal /Vlgllan01aSanltarla
n 5504/99 e Resolução RDC n 13 de 02/01/2001
 
FIGADO, b0v1n0, lntelrb,resfrladb Embalagem em fllme
PVC transparenteou saco plastlcotransparente,contendo
ldentlflcaçaodo produto, marca do fabrlcante,prazo de
15 valldade, marcas e carlmbbs oflClals,de acordo com as R$ 9,45 21,20% R$ 11,45
P0rtarlasdo Mlnlsterloda Agrlcultura,DIPOA n304 de
22/04/96 e n 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n 105 de 19/05/99
 
LINGUICA JOSEFINA, de prlmelra,suína Embalagem 0
vacuo em fllme PVC transparente ou saco plastlco
transparente, contendo ldentlflcaçao do produto, marca do
16 fabrlcante, prazo de valldade, marcas e carlmbos oflClals, R$ 14,00 15,77% R$ 16,21
de acordo com as P0rtarlasdo Mlnlsterloda Agrlcultura,
DIPOA n304 de 22/04/96 e n145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n 105 de 19/05/99
 
LINGUICA, de prlmelra, suína, calabresa Embalagem 0
vacuo em fllme PVC transparente ou saco plastlco
transparente,contendo ldentlflcaçaodo produto,marca do
17 fabrlcante, prazo de valldade, marcas e carlmbos oflClals, R$ 14,20 15,77% R$ 16,44
de acordo com as P0rtarlas do Mlnlsterlo da Agrlcultura,
DIPOA n304 de 22/04/96 e n 145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n 105 de 19/05/99
 
PEIXE, coerna, em pasta, congelada, acondlmbnado em
saco plastlcotransparente,valldadedo produto nas podera
ser lnferlora 12 meses, contados a partlrda data de sua
entrega O produto devera estarem conformldade com as
21 normas e/0u leglslacao Vlgente da ANVISA/MS ll'lClLlSlVe R$ 15,45 28,91% R$ 19,92
apresentando, em sua embalagem, as marcas e carlmbos
GTlClalSpertlnentes Rotulagem contendo no mlnlmb, peso
llduldo,nome do produto, nome e CNPJ do beneflmador,
numero do lotee data ou prazo de valldade
 
PEIXE, merluza em flle Embalagem em fllme PVC
transparente ou saco plástlco transparente, contendo
ldentlflcaçaodo produto, marca do fabrlcante,prazo de
valldade, marcas e carlmbbs oflClals,de acordo com as
P0rtarlas do Mlnlsterlo da Agrlcultura, DIPOA n304 de
22/04/96 e n 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n 105 de 19/05/99 e da Lel Munlmpal /Vlgllan01aSanltarla
n5504/99
22 R$ 18,50 32,73% R$ 24,56
 
SALSICHA, de carne de bol,para not dog Embalagem em
fllmePVC transparenteou saco plastlcotransparentecom
ldentlflcaçaodo produto, marca do fabrlcante,prazo de
valldade e peso llduldo,de acordo com as Portanas do
23 Mlnlsterlo da Agrlcultura, DIPOA n 304 de 22/04/96 e n 145 R$ 6,20 5,91 % R$ 6,57
de 22/04/98,da Resolução da ANVISA n 105 de 19/05/99 e
da Lel Munlmpal /Vlgllan01aSanltarlan 5504/99 O produto
devera ter reglstrb no Mlnlsterloda Agrlcultura e/0u
Mlnlsterloda Saúde

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,&amp;) PrºfºigsraManiºiºal dº Amargºsa
“ Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Amargosa, Bahia
E-mail: licitacoesçªamargosaba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977
 
LOTE 03 - PÃES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO
REGISTRADO %
REAJ USTE
NOVO PREÇO MEMORAN DO
3236/2020 
PAO, franCes, tIpO CaCetInnO, fabrICadO Com materIa prIma
de prImeIraqualldade,Isentosde materIaterrbsa,parasItos
e em perfeltbestado de ConservaCaO, de aC0rd0 Com as
Normas e/Ou ResOlUCOes da AnVIsa/MS
R$7,50 15,57% R$9,10
 
PAO de leIte,fabrICadO Com materIa prIma de prImeIra
dualldade, Isentos de materIa terrbsa, parasItOs e em
perfeltbestado de ConservaCaO, de aC0rd0 Com as Normas
S/GU ResOlUCoes da AnVIsa/MS
R$5,00 15,57% R$9,33
 
 PAO de mIan, fabrICadO Com materIa prIma de prImeIra
qualldade, Isentos de materIa terrbsa, parasItOs e em
perfeltbestado de ConservaCaO, de aC0rd0 Com as Normas
S/GU ResOlUCoes da AnVIsa/MS
 R$5,00
 15,57%
 R$9,33
 
 
LOTE 04 - INDUSTRIALIZADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO
REGISTRADO %
REAJ USTE
NOVO PREÇO MEMORAN DO
3236/2020 
AÇÚCAR CrIstalIzadO,saCar0se de CanarderaÇIlICar,na Cor
branCa Embalagem em polletlleno,Contendo dados de
IdentIfICaÇaO do produto, marCa do fabrICante, data de
fabrICaÇaO,prazo de valIdade,de aC0rd0 Com as Normas
S/GU Resoluções VIgentesda ANVISA/MS
R$2,35 29,44% R$3,04
 
11
ARROZ, BRANCO, Classe longo flnb,tIp0 1 Embalagem
Contendo 1 kg, Com dados de IdentIfICaÇaOdo produto,
marCa do fabrICante,prazo de valIdade, peso llduldo,de
aC0rd0 as Normas e Resoluções VIgentesda ANVISA/MS
R$2,55 15,57% R$3,09
 
12
ARROZ, PARBOILIZADO, Classe longo flnb, tIp0 1
Embalagem Contendo 1 kg, Com dados de IdentIfICaÇaOdo
produto, marCa do fabrICante, prazo de valIdade, peso
llduldo,de aC0rd0 as Normas e Resoluções VIgentes da
ANVISA/MS
R$2,55 15,57% R$3,09
 
24
BISCOITO, tIpOmaIzena Embalagem dupla Contendo 400
g, Com dados de IdentIfICaÇaOdo produto, marCa do
fabrICante,prazo de valIdade,peso llquldoe de aC0rd0 Com
as Normas e Resoluções VIgentesda ANVISA/MS
R$2,99 23,33% R$3,59
 
25
BISCOITO, tIpO Cream CraCl&lt;er Embalagem dupla Contendo
400 g, Com dados de IdentIfICaÇaOdo produto,marCa do
fabrICante,prazo de valIdade,peso llquldoe de aC0rd0 Com
as Normas e Resoluções VIgentesda ANVISA/MS
R$2,70 17,12% R$3,15
 
 26
 BISCOITO, tIp0Marla Embalagem dupla,Contendo 400 g,
Com dados de IdentIfICaÇaOdo produto, marCa do
fabrICante,prazo de valIdade,peso llquldoe de aC0rd0 Com  R$2,99
 23,33%
 R$3,59

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Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Amargosa, Bahia
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as Normas e Resoluções VIgentesda ANVISA/MS
 
CAFE, torrado e moído Embalagem a vaCuO de 250
gramas, de prImeIra qualldade, Com selo de pureza da
AssOCIaÇaO BrasIleIrada IndustrIade Cafe , ABIC O
27 produto devera ter regIstrO no MInIsterIO da Saude e
atender a Portana 451/97 do MInIsterIOda Saude e a
Resolução 12/78 da C0mIssa0 NaClonal de Normas e
Padrões para AlImentos , CNNPA Embalagem Contendo
data de fabrICaÇaOe prazo de valIdade
R$4,20 21,40% R$5,10
 
LEITE, de vaCa, lIduIdO,Integral,pasteurIzadO, longa VIda,
rICOem CalCIO,sem soro e sem amIdO, aCGl'lCIlClGl'ladGem
embalagem tetrapal&lt;Contendo 01 lItrONa data da entrega,
O prazo de valIdadeIndICadOpara 0 produto,na:;devera ter
sIdO ultrapassado na sua metade, tomandorse Comb
referenCIa, a data de fabrICaCaO do lote, Impressa na
embalagem O produto estar em Conformldade Com as
normas VIgentesda ANVISA/MS e MInIsterIOda AngCultura
Rotulagem Contendo no mInImO, regIstrOno MInIsterIOda
AngCultura, peso lIduIdO,nome e CNPJ do fabrICante,
numero do lote, data de fabrICaCaO, data ou prazo de
valIdadee a expressao ”Nao Contem gluten”
75 R$3,90 77,49% R$5,92
 
LEITE, em pó, IntegralEmbalagem Com 200 g, Com dados
de IdentIfICaÇaO do produto, marCa do fabrICante, data de
fabrICaÇaO,prazo de valIdadee de aC0rd0 Com as Normas
e/0u Resoluções VIgentes da ANVISA/MS O produto
devera ter regIstrOno MInIsterIOda Saude e/0u MInIsterIO
da AngCultura
79 R$4,10 37,04% R$5,52
 
OLEO, Comestível, vegetal de seja, puro, reflnado, sem
Colesterol, rICO em VItamIna E Embalagem Com 900 ml,
98 Com dados de IdentIfICaÇaO do produto, marCa do R$ 3,99 31,89% R$ 5,26
fabrICante,prazo de valIdade, peso lIduIdO,e de aC0rd0
Com as Normas e/0u Resoluções da ANVISA/MS
 
REFRIGERANTE a base de guaraná, Com aroma natural,
sabor suave, embalagem, Contendo 2 lItrOs,valIdade do
produto não poderá ser Interlora 12 meses, Contada a
106 partIrda data da entrega Rotulagem Contendo nome e R$ 2,70 36,36% R$ 3,68
CNPJ do fabrICante,numero do regIstrOno MInIsterIOda
AngCultura, nome ou marCa do produto, IdentIfICaÇaOdo
lotee data ou prazo de valIdade
 
REFRIGERANTE a base de laranja,Embalagem Contendo
2 lItr0s,Com IdentIfICaÇaO do produto, marCa do fabrICante,
107 prazo de valIdade e CapaCIdade O produto devera ter R$ 2,70 36,36% R$ 3,68
regIstrOno MInIsterIOda AngCultura e/0u MInIsterIOda
Saude
 
REFRIGERANTE, a base de Cola, aCGl'lCIlClGl'ladãem
embalagem Contendo 2 l,valIdade do produto não poderá
ser Interlora 12 meses, Contada a partIrda data da
109 entrega Rotulagem Contendo nome e CNPJ do fabrICante, R$ 2,70 21,44% R$ 3,28
numero do regIstrOno MInIsterIOda AngCultura,nome ou
marCa do produto,IdentIfICaÇaOdo lotee data ou prazo de
valIdade

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Prºfºigsra Maniºiºal dº Amargºsa
Praça da Bandeira, s/nº,lº Andar, Centro, Amargosa, Bahia
E-mail: licitacoesçªamargosaba.gov.br - Telfax (075) 3634-3977
 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, Contendo aÇuCar
arbmatIzante IdentICOao naturalda fruta,enrldueCIdOCom ,,
114 VItamInas ACOndIC10nad0 em CaI&gt;&lt;atetraparl&lt;,Com 200ml R$ 1l1º 26l47á R$1l39
Sabores varIadOs
 
Lavre—se o pertinenteaditivo contratualnos moldes da Minuta sugerida pela Assessoria
]urídica.
Publique—se.
Amargosa, 20 de maio de 2020.
 
]úlio Pinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 528/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 528/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 1293/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 528/2020, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL PARA ATENDER DEMANDAS DO SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE - SAM, junto à empresa BRUNO DOS SANTOS MARTINS, CNPJ 
22.928.165/0001-60, Com valor global de R$16.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/05/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 531/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 531/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 1.719/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 5 31/2020, para AQUISIÇÃO DE PLAQUETAS 
PATRIMONIAIS PARA DAR SEGUIMENTO AO INVENTÁRIO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO OS 
PROCESSOS DE TOMBAMENTO DE BENS MÓVEIS REALIZADOS PELO SETOR DE PATRIMÔNIO DESTA 
UNIDADE ADMINISTRATIVA, junto à empresa DANILO LIMA DOS REIS-ME, CNPJ 17.601.844/0001-90, Com 
valor global de R$550,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na fo rma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 19/05/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISTRATO (CONTRATO Nº 101/2019)
  
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 101/2019 
 
 
CONTRATANTE  – MUNICÍPIO DE AMARGOSA.  
CONTRAT AD O – MAILSON SANTOS QUEIROZ 06039092564 , (CNPJ nº. 27.530.494/0001-72 ). 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRI CULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, B EM COMO PARA 
BENEFICIÁRIOS DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SECRET ARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO 
EDITAL E ANEXOS. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – Art. 79 da Lei nº 8.666/93.  
DATA DA ASSINATURA  – 18/05/2020. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR.  
PELO CONTRATADO:  MAILSON SANTOS QUEIROZ .

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EXTRATO (CONTRATO Nº 067/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 067/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 021/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: KAB MEGATRON INDUSTRIA, 
COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS - EIRELI, CNPJ:  
11.507.711/0001-73, OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
ELETROELETRÔNICOS E SIMILARES A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS 
MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
0010/2019/SRP, LOTE(S) 11 . VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 
0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002, PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 
2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 
2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 
2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 
2061, 2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.30.00, 44.90.52
 , VALOR: R$ 4.613,00    TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 14/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: JULIANA GUIMARÃES LAURIANO

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A &amp; S COMÉRCIO DE 
PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 27.937.238/0001-
02, com sede na Rua Travessa José Rocha , Nº14-E, Pau da Lima  CEP 41.235.090, no Município de 
Salvador, neste ato representada pelo Sr. Renato Almeida Santos , portador da Cédula de 
Identidade nº 7.026.390-60 e CPF nº 819.472.915-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 01- PAPEL GRAU     
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR  
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 8 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 90 PACKGC R$ 33,64 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 100 PACKGC R$ 38,99

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 15 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 450 PACKGC R$ 58,23 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 150 PACKGC R$ 77,50 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 25 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 130 PACKGC R$ 96,57 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 130 PACKGC R$ 112,49 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 35 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 110 PACKGC R$ 140,00 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de 
Papel Grau Cirurgico x Poliester/Polipropileno, gramatura 
do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m², dimensoes 40 cm x 
100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 
110 
 
 
PACKGC R$ 160,51 
Valor estimado: R$ 104.989,00 (cento e quatro novecentos e oitenta e nove reais)  
LOTE 05 – DESCARTÁVEIS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
LENÇOL de papel, descartável, não esterilizado, dimensões 
700 mm x 50 m. Embalagem: rolo com 50 m, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 7.000 SF PAPÉIS R$ 6,97 
2 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em 
polipropileno/vison, gramatura 30 g, dimensoes 2 m x 0,90 
cm, sem elastico. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, procedencia e registro no Ministerio da Saude. Pct 
c/10und 
UND 300 SKY R$ 1,30 
3 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em 
polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G. PCT c/ 
10 und  contendo na embalagem data de fabricacao e 
validade do produto, devidamente registrado na Anvisa. 
PCT 100 SKY R$ 13,20 
Valor estimado: R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais) 
LOTE 14 – ESPÉCULO 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e 
apirogênica, em plástico transparente, valva com 95 mm, 
tamanho M. Embalagem individual, em papel grau cirúrgico 
e filme termoplástico, abertura em pétala. 
UND 13.000 CRAL R$ 0,90 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico 
e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, 
valva com 95 mm, tamanho G. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala.  
UND 6.000 CRAL R$ 1,10 
3 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base de 
propilenoglicol e álcool com propriedades para fixação e 
sustentação da integridade celular de esfregaços de material 
biológico estendidos em lâmina de vidro de 100ml 
UND 400 CRAL R$ 5,22 
4 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico 
e apirogênica, em plástico transparente, sem lubrificação, 
valva com 95 mm, tamanho P. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala.  
UND 13.000 CRAL R$ 0,97 
Valor estimado: R$ 32.998,00 (trinta e dois mil novecentos e noventa e oito reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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4 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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5 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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6 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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7 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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8 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
A &amp; S COMÉRCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  
Representante legal: Renato Almeida Santos  
CI: nº 7.026.390-60 e CPF: nº 819.472.915-72 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa OKEY-MED DIST. MED. 
HOSP. ODONT. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 
11.311.773/0001-05, com sede na Rodovia BR 101, S/N, KM 510 , Jaçanã, CEP 45.608-750, no 
Município de Itabuna-BA, neste ato representada pelo Sra. Ludmila Sepulveda Ribeiro, portadora 
da Cédula de Identidade nº 08.238.111-90 e CPF nº 012.666.705-56, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
 
 LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS 
    
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na 
concentracao de 0,1 a 0,2%, peroxido de hdrogenio e 
veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, indicado para 
desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos 
criticos e semi-criticos da area odonto-medico 
hospitalar. Embalagem galao de 5 litros, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, 
composicao, data de fabricacao e prazo de validade. 
UND 30 VICPHARMA R$  162,47

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11 
 
2 
ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 48 FACILIMPE R$       12,96 
3 
ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
LT 48 FACILIMPE R$       14,09 
4 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, com alta 
capacidade de absorcao de CO2, com nitida viragem 
de cor. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, 
prazo de validade, nº do Registro no Ministerio da 
Saude. Embalagem com no minimo 4,3kg com dados 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
GL 24 ASTRASORB R$     165,48 
5 
CLOREXIDINA 5%, indicado para assepsia e 
degermação das mãos e antebraços da equipe 
cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo 
précirúrgico da pele de pacientes e em feridas de 
pequenas extensões.1000 ML.Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
LT 400 FARMAX R$       10,51 
6 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido 
a 2% ativado em 28 dias, para artigos criticos e semi-
criticos. Embalagem: galao com 05 litros, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
UND 65 CINORD R$       74,06 
7 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido 
neutro, a base de proteinase, amilase e lipase, para 
descontaminacao de instrumental cirurgico . 
Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e registro ou notificacao na Anvisa/MS. 
UND 75 ASFER R$     151,99 
8 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, 
acondicionado em frasco de vidro de cor escura, 
âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, 
com nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro no Ministério da Saude. 
LT 760 GREENTEC R$       28,96 
9 
FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. 
LT 200 FACILIMPE R$         8,28 
10 
FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. 
LT 120 FACILIMPE R$       11,47 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com 
polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico com q.s.p 
aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: 
frasco com 1000 ml com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
registro no Ministerio da Saúde.  
LT 800 FARMAX R$       23,24

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
12 
 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona 
a 10%, frasco plastico com q.s.p aquoso equivalente a 
1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 ml 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, data de fabricacao e registro no Ministerio 
de Saúde. 
LT 500 FARMAX R$       20,69 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 
gramas, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
UND 130 VICPHARMA R$       22,76 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
LT 56 VICPHARMA R$       23,83 
15 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base 
de PVPI com 1% de iodo livre, composto de escova 
descartavel, esteril, com base plastica flexivel e 
esponja de poliuretano e cerdas macias. Embalagem 
individual em plastico fotossensivel ou em blister 
rigido, com tampa em papel laminado ou papel grau 
cirurgico, com abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 9.000 RIOQUIMICA R$         3,42 
16 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de 
maos, embebida em solucao degermante de 
Clorexidina a 2%, 22ml, conjunto composto de duas 
faces, sendo uma em forma de esponja e a outra em 
forma de escova com cerdas macias, nao esteril. 
Embalagem com dados de identificacao e 
procedencia, data de validade e registro no Ministerio 
da Saude. 
UND 4.000 FARMAX R$         2,22 
17 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, 
incolor, inodoro, não gorduroso, umectante, solúvel 
em água e pH neutro, para uso como meio de contato 
para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. 
Embalagem: frasco de 1KG, com dados de 
identificação. 
KG 230 FORTSAN R$         5,68 
Valor estimado:R$ 129.799,85(cento e vinte e nove mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e 
cinco centavos) 
 
LOTE 03–SORO ABERTO

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13 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 31.000 FARMAX  R$ 3,22  
2 
CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 
ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO 
UND 2.000 ARBORETO  R$ 3,09  
Valor estimado: R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) 
 
LOTE 04 – ÁLCOOL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  MARCA VALOR 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de 
superfície fixa e anti-sepsia antes de punção venosa, 
tendo como principio ativo o álcool etílico a 77% (v/v) 
que corresponde a 70% em peso, com ação 
antimicrobiana para Staphuylococus aureus, 
Salmonella Choleraesuis.  
LT 5.500 SAFRA  R$ 6,38  
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, 
1000ml, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
LT 340 VICPHARMA  R$ 30,40  
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. 
Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
LT 3.000 GREENTEC  R$ 16,76  
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia 
agradavel, para assepsia das maos. Embalagem com 
no minimo 5000 ml cada, com dados do fabricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 400 CINORD  R$ 146,98  
Valor estimado: R$ 154.498,00 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais) 
 
  LOTE 13 - SPGV       
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
CLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 250 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 5.300 FRESENIUS  R$ 2,43  
2 
MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL 
bolsa/FA 250mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".. Sistema 
fechado. 
UND 500 FRESENIUS  R$ 5,02  
3 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 
250mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 350 FRESENIUS  R$ 2,96  
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 100 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 11.300 FRESENIUS  R$ 2,20

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14 
 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA 
com 500 ml, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". . Sistema fechado. 
UND 20.500 FRESENIUS  R$  3,00  
6 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio"  Sistema fechado. 
UND 550 FRESENIUS  R$ 2,50  
7 
GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 9.000 FRESENIUS  R$ 3,01  
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e 
calcio+lactato de sodio ( ringer com lactato ), solucao 
injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio".  .Sistema 
fechado. 
UND 14.000 FRESENIUS  R$ 2,87  
9 
SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 
500mL, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 6.300 FRESENIUS  R$  2,63  
Valor estimado: R$ 187.999,00 (cento e oitenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Fundo Municipal de Saúde; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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15 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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16 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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17 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
c) Por razões de interesse público; 
d) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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18 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.2. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.2. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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20 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
OKEY-MED DIST. MED. HOSP. ODONT. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI 
Representante legal: Ludmila Sepulveda Ribeiro  
CI: nº 08.238.111-90 e CPF: nº 012.666.705-56 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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21 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CORDEIRO CARAPIA 
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.090.958/0001-
95, com sede na Estrada da Muriçoca, 09 - LOJA 04 LOTEAMENTO MARIZA - SAO MARCOS, 
CEP 45.608-750, no Município de Salvador-BA, neste ato representada pelo Sr. Harry dos Santos 
Zuzart Junior Ribeiro, portador da Cédula de Identidade nº 02.021.525-88 e CPF nº 361.257.505-82, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 06 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR UIMICO E BIOLÓGICO, INTEGRADOR 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único ponto, 
permitem a fácil leitura do resultado através da mudança de 
cor Amarelo/Preto e evidenciam a existência do agente 
esterilizante específico, temperatura, simulando o tempo de 
morte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem ser 
colocados no interior de cada pacote, no local de maior 
dificuldade de penetração do agente esterilizante. 
Desenvolvido com Tinta isenta de metais pesados, inclusive 
chumbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. 
Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 
11140-1 CX C/100 
CX 60 
CLEAN 
TEST R$ 51,40

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
22 
 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores 
biológicos de controles de carga que têm papel fundamental 
no processo de esterilização, pois são os únicos controles 
capazes de certificar a morte dos microrganismos, 
garantindo assim a esterilidade do material. Proporciona o 
resultado positivo em até 1 hora e negativo em até 3 horas. 
Necessita incubação por Incubadora/Leitora por sistema de 
fluorescência. Validade: 2 anos. CX C/10 
CX 50 CLEAN 
TEST R$ 68,80 
3 
Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar a 
penetração de vapor e a remoção de ar residual das 
autoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie &amp; Dick deve ser 
realizado diariamente para avaliação do correto 
funcionamento da autoclave à vapor, devendo ser realizado 
também após revisões e manutenções do equipamento. É 
composto por uma folha de indicador químico nos 
tamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo 
com as práticas recomendadas. Devem ser realizados em 
ciclos de 134°C por 3.5 minutos. CX C/50 
CX 10 CLEAN 
TEST R$ 364,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
g) Secretaria Municipal de Saúde; 
h) Fundo Municipal de Saúde; 
i) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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23 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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24 
 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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25 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
e) Por razões de interesse público; 
f) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.

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26 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de li citação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.3. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.3. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
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Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
28 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
 Representante legal: Harry dos Santos Suzart Junior  
CI: nº 02.021.525-88 e CPF: nº 361.257.505-82 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
29 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
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79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MD MATERIAL 
HOSPITALAR EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 07.294.636/0001-32, com sede na Avenida 
Santiago de Compostela, CEP 40.279-150, no Município de Salvador-BA, neste ato representada 
pelo Sr. Marlon Marcos Arruda Araujo , portador da Cédula de Identidade nº  11.336.683-30 e CPF 
nº 044.648.675-29, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 07 - INSUMOS DIABETES 
 
    
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de potassio III 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 
unidades. Deverá ser entregue 36 aparelhos para leitura 
dos exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
CX 1.900 ACON- ON 
CALL PLUS R$ 21,66 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 
mm x 0,3 recomendadas para crianças, adolescentes, 
adultos magros e normais - índice de massa corpórea 
(imc) menor que 25. 
UND 20.000 SR R$ 0,36 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso 
profissional clinicas, hospitais, molas em aço inox ponta 
tri facetada reduz a dor. calibre 23g caixa com 100 
unidades em conformidade com a nr32 do ministério do 
CX 200 MEDLEVSOHN R$ 18,23

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
30 
 
trabalho. 
Valor estimado: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) 
 
 Lote 09 - FIOS CIRÜRGICOS 
  
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de 
comprimento, agulha de 2,5 mm e 3/8 circulo, 
cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: caixa 
com 24 envelopes individuais , em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
CX 90 SHALON R$ 40,88 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 
1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX 60 SHALON R$ 28,69 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 
1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
Cx 85 SHALON R$ 30,44 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 
3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX 125 SHALON R$ 28,68 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 3,0 cm e 
1/2 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em c/24und 
CX 100 SHALON R$ 28,68 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 
3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em. cx 
c/24und  
CX 40 SHALON R$ 30,22 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, fio 
com 45 cm de comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 
de circulo, triangular, cuticular. Embalagem individual, 
em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em c/24und 
CX 100 SHALON R$ 80,75

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31 
 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.95 cm e 
3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em . cx 
c/24und 
CX 25 SHALON R$ 44,63 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-0, 
fio com 45 cm de comprimento, com agulha de 1.90 cm e 
3/8 de circulo, triangular, cuticular. Embalagem 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em c/24und 
CX 15 SHALON R$ 33,10 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm 
(gastrointestinal). Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, tipo de esteri.cx 
c/24und 
CX 50 SHALON R$ 35,48 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm (gastrointestinal). 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 50 SUTUCAT R$ 61,49 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel 
grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabrica c/24und 
CX 100 SHALON R$ 35,48 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau 
cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala . 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabrica c/24und 
CX 100 BIOLINE R$ 51,87 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm de 
comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 60 SHALON R$ 82,54 
15 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 30 SHALON R$ 80,61 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 40 TECHNOFIO R$ 61,49

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32 
 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 80 SHALON R$ 74,64 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 25 SHALON R$ 74,92 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 4,0,cm, 1/2 circulo cilindrica. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 25 SHALON R$73,19 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de 
comprimento, agulha de 4,0cm, 1/2 circulo cilindrica . 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera est c/24und 
CX 25 SHALON R$ 74,64 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm de 
comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est c/24und 
CX 30 TECHNOFIO R$ 89,87 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 cm de 
comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est c/24und 
CX 20 TECHNOFIO R$ 74,37 
23 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 15 SHALON R$ 74,55 
24 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 cm 
de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 SHALON R$ 74,92 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 SHALON R$ 111,00 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm de 
comprimento, agulha de 5 cm e 1/2 circulo, 
cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 SHALON R$ 82,54

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
33 
 
27 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,   fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4 cm 
e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. 
Embalagem: envelope individual em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 30 SHALON R$ 59,90 
28 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 0,1, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 2,5 
cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral.. 
Embalagem: envelope individual em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 30 SHALON R$ 44,94 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 2,0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 4,0 
cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
Embalagem: envelope individual em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgico e filme termoplasti c/24und 
CX 30 BIOLINE R$ 342,93 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 3-0, fio com 75 cm de comprimento, agulha de 3,5 
cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento geral. 
envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 24 SHALON R$ 43,89 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno 
azul n. 4-0, fio com 75 cm de comprimento, com agulha de 
2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para Casrdiovascular. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
ou papel grau cirurgico e filme termo c/24und 
CX 24 SHALON R$ 44,94 
32 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio com 
70 cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo. 
Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado 
e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dado.cx c/24und 
CX 200 SHALON R$ 176,09 
33 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm de 
comprimento, agulha de 5,0 cm  circulo, cilindrica, para 
cirurgia gastrointestinal. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem dev.cx 
c/24und 
CX 96 SHALON R$ 108,42 
34 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm de 
comprimento, sem agulha. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera est c/24und 
CX 25 TECHNOFIO R$ 74,50 
Valor estimado: R$ 141.536,47 (cento e quarenta e um mil quinhentos e trinta  e seis reais e quarenta e sete 
centavos) 
  LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL       
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, 
estéril, em polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, 
com escala de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 90.000 SR R$ 0,16

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
34 
 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada com 
agulha 13 x 308 mm, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme números e traços legíveis 
UND 5.000   
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 90.000 SR R$ 0,31 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 65.000 SR R$ 0,25 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 8.000 SR R$ 2,00 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 220.000 SR R$ 0,11 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala de 
graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 220.000 SR R$ 0,13 
Valor estimado: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) 
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
j) Secretaria Municipal de Saúde; 
k) Fundo Municipal de Saúde; 
l) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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35 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
g) Por razões de interesse público; 
h) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.4. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.4. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.4. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020.

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40 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI 
 Representante legal: Marlon Marcos Arruda Araujo  
CI: nº 11.336.683-30 e CPF: nº 044.648.675-29 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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41 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ODONTOMAX 
COMERCIO ODONTO-MEDICO E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
07.790.343/0001-46, com sede na Praça Conselheiro Almeida Couto, 12, 1 ANDAR SALA 01 - 
NAZARE, CEP 40.050-405, no Município de Salvador-BA, neste ato representada pelo Sr. Maria da 
Conceição dos Santos dias da Silva , portadora da Cédula de Identidade nº  03. 762.492-00 SSP/BA 
e CPF nº 631.393.165-34, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.5. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 08 - LUVAS DE PROCEDIMENTO   
 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und Tamanho 
Grande. 
CX 3.500 SUPERMAX R$ 38,91 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -   CXx c/100und 
CX 3.000 SUPERMAX R$ 38,90

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42 
 
Tamanho Pequeno. 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho 
Extra P. 
CX 600 SUPERMAX R$38,91 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, 
boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo 
de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho 
Médio. 
CX 7.000 SUPERMAX R$ 38,91 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex natural, 
descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta 
sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und. 
CX 170 SUPERMAX R$ 38,90 
6 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho P. 
CX 200 SUPERMAX R$ 41,31 
7 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho M. 
CX 200 SUPERMAX R$ 41,31 
8 
Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), 
Hipoalergênica, maior sensibilidade ao toque cx c/50und 
Tamanho G. 
CX 200 SUPERMAX R$ 41,31 
Valor estimado: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) 
 
LOTE 10 - MATERIAL PENSO 
  
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira 
lisa, isto e, com ausência de farpas, descartável, 
extremidades arredondadas, formato convencional, 
resistente à esterilização, com 14 cm de 
comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. 
Embalagem: pacote com 100 unidades. 
PCT 1.000 ESTILO R$ 5,25 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado 
individualmente, em madeira, descartável, formato 
convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessura e largura uniforme em toda a 
sua extensão medindo aproximadamente 14 cm de 
comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 peças. 
PCT 50 ESTILO R$ 16,50 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; 
protetor em prolipopileno 
UND 50.000 SR R$ 0,07 
4 AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, UND 25.000 SR R$ 0,07

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43 
 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado; canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito; 
protetor em prolipopileno 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiado, rígido e centralizado, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em prolipopileno 
UND 45.000 SR R$ 0,07 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura 
UND 500 PROCARE R$ 4,64 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1.300 PROCARE R$ 4,64 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 2.000 PROCARE R$ 4,64 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1.600 PROCARE R$ 4,64 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", 
descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, com ponta 
tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e 
internamente conico que garanta conexao segura.  
UND 1.000 PROCARE R$ 4,64 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno 
UND 73.000 SR R$ 0,07 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno 
UND 68.000 SR R$ 0,07 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
UND 90.000 SR R$ 0,07

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44 
 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipropileno 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno 
UND 90.000 SR R$ 0,07 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, 
estéril, atóxica, apirogênica, cânula em aço inox, 
cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel 
trifacetado, afiada, rígida e centraliza, canhão em 
polipropileno e que permita encaixe perfeito, 
protetor em polipopileno 
UND 85.000 SR R$ 0,07 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, 
insento de impurezas, inodoro e insípido, rolos com 
manta fina com espessura uniforme, camadas 
sobrepostas regularmente, compacto, aspecto 
homogêneo e macio, boa absorção, enrolado em 
papel apropriado. 500g 
RL 4.000 NATHY R$ 11,38 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 10cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 5,40 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 12cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 6,51 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 15cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 8,17 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de 
impurezas, 20cm x 1,00m, mantas uniformes. 
Embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 POLAR FIX R$ 10,79 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor branco transparente, com tampa de 
rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 300 J PROLAB R$ 2,56

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
45 
 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 250 ml. 
UND 270 J PROLAB R$ 2,58 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, 
transparente, descartavel, capacidade para 500ml, 
com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao, validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 150 J PROLAB R$ 3,46 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar 
solucao, na cor marrom, com tampa de rosca para 
vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade 
para 500 ml. 
UND 150 J PROLAB R$ 3,46 
25 
APARELHO DE BARBEAR, /Tricotomia 
descartável com fita lubrificante e duas lâminas 
paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e 
capa de plástico que protege as lâminas evitando 
contato com outros objetos. 
UND 800 BIC R$ 2,08 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão 
de entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 50 MD R$ 188,84 
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão 
de entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 45 MD R$ 188,84 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-
inflável em vinil. Máscara facial anatômica; conexão 
de entrada para alimentação de oxigênio, válvula 
unidirecional com dispositivo de 
segurança.limentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 25 MD R$ 188,86 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 800 POLAR FIX R$ 7,14 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi Pct c/12und 
PCT 1.800 POLAR FIX R$ 8,04 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
PCT 2.200 POLAR FIX R$ 9,82

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
46 
 
bordas delimi. Pct c/12und 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi Pct c/12und. 
PCT 2.500 POLAR FIX R$ 11,43 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 1.800 POLAR FIX R$ 11,70 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 1.800 POLAR FIX R$ 13,84 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, 
contendo 13 fios/cm2, medindo 4,5 m esticada, 
confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume 
regulares, boa torção, isenta de defeitos e sujidade, 
bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 1.800 POLAR FIX R$ 19,73 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade C/20und. 
CX 36 
POLAR FIX R$ 27,54 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade C/20und. 
CX 36 
POLAR FIX R$ 40,13 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade c/20und. 
CX 36 
POLAR FIX R$ 45,39 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, 
alvejada, isenta de amido, dextrina, alcalis, acidos, 
corantes corretivos e alvejantes opticos, 
confeccionada em tecido de gaze especial 100% 
algodao, impregnada uniformemente com massa de 
pouca viscosidade c/20und 
CX 36 
POLAR FIX R$ 76,66

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, 
cor branca, com abertura para as costas, fechamento 
superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas curtas, compr 
Pct c/12und 
PCT 600 DEJAMARO R$ 10,79 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, 
cor branca, com abertura para as costas, fechamento 
superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção 
do pescoço dos usuários, com mangas longas e 
punho. Minimo de 30gramas.  pct c/10und. 
PCT 300 DEJAMARO R$ 15,64 
42 
BOLSA, reservatório para reanimador manual 
adulto, em pvc transparente; Capaciade: 2600 
ml.Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 MD R$ 45,67 
43 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de 
secrecao, tipo mangueira, de silicone, resistente, 
autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com 
dados de identificacao do produto, procedencia, 
marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade. Rolo com 15metros 
RL 50 MEDICONE R$ 132,17 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 7Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela 
CX 600 DESCARPACK R$ 54,67 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 13Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela. 
CX 150 DESCARPACK R$ 74,73 
46 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes 
resistente a perfurações com revestimento 
impermeabilizante, contendo fundo rígido de 
proteção extra contra perfurações, cinta interna e 
bandeja coletora de resíduos líquidos. 20Lts caixa 
com 10Und Cor Amarela. 
CX 25 DESCARPACK R$ 87,19 
47 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na borda 
para identificação. 
UND 10 PROTEC R$ 5,35 
48 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para 
UND 10 PROTEC R$ 5,37

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
48 
 
identificação. 
49 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, 
confeccionada em material atoxico, flexibilidade e 
curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a 
desifeccao, com numeracao na borda para 
identificação. 
UND 12 PROTEC R$ 5,35 
50 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, 
esteril, confeccionada em material atoxico, 
flexibilidade e curvatura adequada, orificio central 
que garanta ventilacao, com borda de seguranca, 
resistente a desifeccao, com numeracao na borda 
para identificação. 
UND 12 PROTEC R$ 5,36 
51 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 
6,0, descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 30 CPL R$ 30,87 
52 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 
6,5, descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 30 CPL R$ 30,87 
53 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula. 
UND 50 CPL R$ 30,87 
54 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, composta por canula externa 
com balao de baixa pressao, cuff opaco, conector 
giratorio, mandril com ponta arredondada e de facil 
manuseio, linha radiopaca continua, tampa 
obturadora colocada, ponta atraumatica, asas para 
fixacao com impressao do numero em local visivel e 
com fita para fixacao da canula 
UND 50 CPL R$ 30,67

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49 
 
55 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli.  
UND 40 LAMEDID R$ 7,06 
56 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 50 LAMEDID R$ 7,06 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 80 LAMEDID R$ 7,06 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 80 LAMEDID R$ 7,06 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 50 LAMEDID R$ 7,06 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 80 LAMEDID R$ 7,06 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 80 LAMEDID R$ 7,06 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli.  
UND 80 LAMEDID R$ 7,06

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50 
 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 80 
LAMEDID  
R$ 7,06 
64 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 100 
LAMEDID R$ 7,06 
65 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 100 
LAMEDID R$ 7,06 
66 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 200 
LAMEDID R$ 7,06 
67 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 300 
LAMEDID R$ 7,06 
68 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, 
descartavel, esteril, em PVC, siliconizada, 
transparente, atoxica, com balao de alto volume e 
baixa pressao, conector semi-montado, cuff opaco, 
ponta atraumatica retraida, linha radiopaca 
continua, curva de maglli. 
UND 150 LAMEDID R$ 7,06 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel conforme 
NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 1.700 L IMPORT R$ 1,11 
70 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel conforme 
NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.200 L IMPORT R$ 1,11 
71 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
UND 3.800 L IMPORT R$ 1,11

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
51 
 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel conforme 
NBR ISO 9696, atraumatica 
72 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel conforme 
NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 9.800 
L IMPORT R$ 1,11 
73 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel conforme 
NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 10.100 
L IMPORT R$ 1,11 
74 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, 
para acesso venoso periferico de media 
permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, 
atoxico, apirogenico, radiopaco, de material 
poliuretano, com agulha de aco inoxidavel conforme 
NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000 
L IMPORT R$ 1,11 
75 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 560 
CPL R$ 1,31 
76 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 560 
CPL R$ 1,31 
77 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 560 
CPL R$ 1,31 
78 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificação 
UND 800 
CPL R$ 1,31 
79 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso adulto. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificação  
UND 6.000 
CPL R$ 1,46

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
52 
 
80 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, 
descartavel, uso infantil. Embalagem individual, em 
blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 2.000 
CPL R$ 1,46 
81 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, 
esteril, atoxico, com conector universal. Embalagem 
individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao 
UND 10.000 SOLIDOR R$ 1,00 
82 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho G. 
UND 30 VNO R$ 21,30 
83 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho M. 
UND 35 VNO R$ 21,29 
84 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura 
anterior para realizacao de cricotireodostomia, 
possuindo um apoio mentoniano com ligacao do 
mento a furcula external, possuindo velcro de 
fixacao na parte externa, tamanho p. 
UND 35 VNO R$ 21,29 
85 
COLETOR, de urina, sistema aberto, capacidade 
2000ml, com marcacao de volume graduada a cada 
100 ml, compreendendo de bolsa plastica tipo saco, 
nao esteril, confeccionado em polietileno virgem 
especia, e local para anotacao de dados do paciente, 
alca flexivel tipo cordao para sustentacao e 
manipulacao do coletor. Embalagem: pacote com 
100 unidades , em involucro plastico totalmente 
selado, dados de identificacao, instrucoes de uso, 
numero do lote, data de fabricacao, prazo de 
validade, de acordo com as normas instituidas pelo 
ANVISA. 
PCT 50 MEDSONA R$ 38,75 
86 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e 
urina, tipo copo, capacidade de 80 ml, em PVC, 
branco fosco, tampa com fechamento em rosca, 
paleta para manuseio 
UND 13.000 J PROLAB R$ 0,38 
87 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
PCT 40 CPL R$ 5,54

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53 
 
88 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. 
Embalagem: pacote com 10 unidades contendo 
dados de identificacao, procedencia, data de 
fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. 
PCT 40 CPL R$ 5,54 
89 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, 
bolsa em PVC, resistente, atoxica, branco opaco na 
face posterior, branco transparente na face anterior, 
com selagem segura, camera de pasteur flexivel, 
valvula ante refluxo, filtro de ar, alca de sustentacao 
rigida 
UND 2.600 L IMPORT R$ 3,88 
90 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril 
confeccionadas em fios 100% algodão em tecido tipo 
tela, com oito camadas e cinco dobras, com 
dimensão de 7,5 x 7,5cm quando fechadas e 15 x 
30cm quando abertas. isentas de impurezas, amido, 
alvejante óptico, dextrina, corretivos colorantes. 
UND 8.000 CREMER R$ 0,42 
91 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, 
descartável, não estéril, 100 % algodão em tecido 
tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 20.000 KASAMED R$ 13,93 
92 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, 
nao esteril, confeccionada em tecido absorvente, 
100% algodao, com quatro camadas sobrepostas, de 
cor branca, bordas devidamente acabadas, com 
cantos arredondados, provida de alca de apoio 
(cadarco). Embalagem. com 50und 
PCT 650 KASAMED R$ 53,39 
93 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 50 MEDICONE R$ 17,44 
94 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 80 MEDICONE R$ 17,44 
95 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
UND 100 MEDICONE R$ 17,44

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54 
 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
96 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 110 WALTEX R$ 1,31 
97 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 110 WALTEX R$ 1,80 
98 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 110 WALTEX R$ 2,56 
99 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex 
natural, descartavel, esteril, atoxico, flexivel, formato 
tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico, abertura em petala.  
UND 110 WALTEX R$ 2,77 
100 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem individual, 
em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 200 LAC-MEDICAL R$ 35,98 
101 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, esteril de 
uso unico, descartavel, para conexoes luer-lock e 
luer slip. Embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento ede sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica 
asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto 
UND 1.000 3M R$ 1,38 
102 
DISPOSITIVO, para transferencia de solucoes 
parenterais, uso em sistema fechado, perfeitamente 
adaptavel, de modo universal, a qualquer 
embalagem de sistema fechado, sem contato com o 
ambiente externo, de uso unico descartavel, esteril, 
atoxico, duas pontas perfurantes com tampa 
protetora, pega ergonomica que evita o contato das 
maos e facilita o manuseio pelo profissional. 
Embalagem: acondicionada individualmente de 
acordo com normas de embalagem RDC 185/2001 
UND 1200 EMBRAMED R$ 2,63

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
55 
 
103 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia urinaria, 
masculino, descartavel, em plastico especial 
medicinal (nao Latex), tipo bainha, sistema 1 peca 
(auto adesivo), 40 mm com margem de 1 mm para 
mais ou para menos. Unidade de fornecimento: 
Unidade. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 300 BIODINAMICA R$ 1,80 
104 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com 
gel, descartavel, dorso de papel microporoso, 
revestido em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: pacote com 50 unidades , com dados de 
identificação 
PCT 600 L IMPORT R$ 17,99 
105 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, 
com gel, descartavel, dorso de papel microporoso, 
revestido em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. 
Embalagem: pacote com 25 unidades , com dados de 
identificação 
PCT 100 L IMPORT R$ 17,99 
106 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com 
infusao por gravidade, esteril, apirogenico, com 
tampa protetora na entrada e saida, ponta perfurante 
transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de 
solucao parenteral, entrada de ar com membrana 
hidrofoba 
UND 3.700 L IMPORT R$ 1,38 
107 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, 
descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, para 
infusao parenteral, camara graduada em plastico 
flexivel transparente, capacidade 100ml graduacao 
minima de 1ml, com alca plastica para suporte, 
entrada de ar com filtro biologico e tampa de 
vedante, injetor com membrana de borracha 
autocicatrizante, com microgotejador, tubo extensor 
proxional, em plastico transparente, flexível, com 
100mm de comprimento amolionado, pinca plastica 
tipo champ, conector plastico para frasco de solucoes 
do tipo conico com ponta perfurante, filtro de ar e 
tampa protetora removível. 
UND 400 SOLIDOR R$ 3,60 
108 
EQUIPO, especifico para utilizacao em bomba de 
infusao volumetrica, universal, para sistema 
peristaltico linear ou shuttle, para administracao de 
solucoes via parenteral, com tempo de uso minimo 
de 72hs, macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso 
unico, descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo 
extensor em PVC, transparente, flexivel , 
comprimento minimo de 1,80m, intermediario para 
uso sobre o sistema de infusao, sem injetor lateral , 
livre de latex e partes metalicas, ponta perfurante 
tipo universal, contendo protetor, filtro de ar 
hidrofobo 0,22 micron com tampa protetora, camara 
UND 1.500 MEDSONDA R$ 9,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
56 
 
de gotejamento flexivel, translucida, com filtro 
bacteriano de 15 micra, pinca reguladora de fluxo 
(tipo rolete) , protetor de extremidades que mantem 
o sistema fechado no preparo, extremidades com 
sistema Luer Look ou Luer Slip. Acompanha saco 
plastico opaco protetor para solucao 
109 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico para 
utilizacao em bomba de infusao volumetrica, 
universal, para sistema peristaltico linear ou shuttle, 
para administracao de solucoes via parenteral, com 
tempo de uso minimo de 72hs, macrogotas, 
fotossensivel, esteril, de uso unico, descartavel, 
atoxico, apirogenico. Tubo extensor em PVC, 
transparente, flexivel , comprimento minimo de 
1,80m, intermediario para uso sobre o sistema de 
infusao, sem injetor lateral , livre de latex e partes 
metalicas, ponta perfurante tipo universal, contendo 
protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com 
tampa protetora, camara de gotejamento flexivel, 
translucida, com filtro bacteriano de 15 micra, pinca 
reguladora de fluxo (tipo rolete) , protetor de 
extremidades que mantem o sistema fechado no 
preparo, extremidades com sistema Luer Look ou 
Luer Slip. Acompanha saco plastico opaco protetor 
para solução 
UND 800 MEDSONDA R$ 9,98 
110 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, 
infusao, frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro 
hidrofabo, bacteriologico, com tampa reversivel, 
camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 20.000 L IMPORT R$ 1,31 
111 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com 
duas entradas, infusao, frasco de vidro ou ampolas 
plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com tampa 
reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor 
lateral, embalagem em papel grau cirurgico 
esterilizado  
UND 2.100 EMBRAMED R$ 4,15 
112 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de 
entrada unica, comprimento de aproximado de 170 
cm, camara dupla flexivel, filtro de (nylon) 
poliamida 66 monofulamento com malha 190 micra, 
provida de pinca reguladora de fluxo tipo rolete, 
adaptador a bolsa e luer macho conforme norma ISO 
1135-4, esteril atoxixo e apirogenico, esterilizado a 
raio gama, embalado indivudualmente em saco de 
polietileno, (segmento de latex-opcional). 
UND 2.000 EMBRAMED R$ 4,43 
113 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em 
polietileno resistente, autoclavável, com resistência a 
alta temperatura em processo de esterilização no 
autoclave, para uso ginecológico. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto, 
procedência, data de fabricante. pct c/100und.  
PCT 200 CRAL R$ 17,99

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
57 
 
114 
ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para uso 
clinico. Braçadeira de velcro com manguito de 
borracha certificado inmetro 
UND 200 SOLIDOR R$ 89,96 
115 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base 
de oxido de zinco e borracha na outra, com boa 
aderência, isento de substancias alergenas, enrolado 
em carretel e no tamanho de 10 cm x 4,5 m.  
RL 11.000 MISSNER R$ 6,25 
116 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em 
tecido apropriado de algodão, massa adesiva a base 
de oxido de zinco e borracha na outra, com boa 
aderência, isento de substancias alergenas, enrolado 
em carretel e no tamanho de 5 cm x 4,5 m.  
RL 11.000 MISSNER R$ 4,38 
117 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido 
de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 
10 cm x 4,5 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação. 
RL 11.000 MISSNER R$ 5,18 
118 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em 
tecido micro poroso, massa adesiva a base de oxido 
de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 
25 mm x 10 m. Embalagem: rolo com dados de 
identificação. 
RL 1.300 MISSNER R$ 2,77 
119 
ESPARADRAPO, transpore, hipoalergênica 
transparente permitindo a visualização do local 
onde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o 
uso de tesouras resistente a umidade dimensões 
100mm x 4,5m. 
RL 400 COPERTINA R$ 10,52 
120 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com 
diafragma de alta sensibilidade, em material 
resistente, tamanho adulto, conjunto biauricular em 
metal cromado e resistente, flexivel na curvatura do 
tubo "y", com olivas em borracha sem rebarbas, 
acondicionado em material que garanta a 
integridade do produto. 
UND 100 SOLIDOR 27,68 
121 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato 
achatado, dimensões 180 mm (comprimento) x 16,5 
mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: 
pacote com 100 unidades. 
PCT 300 ESTILO R$ 8,03 
122 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm 
x 50 m, com dorso de papel crepado recoberto com 
adesivo na face interna resistente a esterilização. 
Embalagem em rolo, com dados de identificação, 
procedência, data de fabricação, prazo de validade e 
registro ANVISA. 
RL 3.000 CIEX R$ 3,60 
123 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 
m, resistente à alta temperatura. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e 
RL 2.800 SS PLUS R$ 4,98

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
58 
 
registro no Ministério da Saude. 
124 
FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, 
trocador de calor e umidade, para uso em 
ventiladores pulmonares. O filtro deve ser do tipo 
higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e 
hidrofobico, com volume corrente na faixa cujo valor 
minimo seja de 100 ml e cujo valor maximo seja de 
1000 ml. O produto deve ser esteril, descartavel, 
apirogenico e de uso unico. Deve possuir espaco 
morto interno em conformidade as normas 
regulamentadoras para este produto. Deve 
acompanhar o produto tubo flexivel esteril. O 
produto deve possuir registro no ministerio da 
Saude 
UND 600 PROTEC R$ 22,14 
125 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, 
descartavel. UND 100 
ADLIN R$ 1,66 
126 
Flebo Extrator, Kit composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 
puxador; Cabo com 1,5mm de diâmetro e 100 cm 
comprimento radiopaco; 4 olivas com 6 – 9 – 11 – 13 
mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de 
poliamida. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro no Ministério da Saude. 
KIT 20 ABC R$ 816,52 
127 
GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-
alergica, para puncao venosa Embalagem: caixa com 
25 unidades.  
CX 20 CRAL R$ 26,29 
128 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, 
atoxico, em prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com 
tiras ajustaveis, solda eletronica, sem costura. 
Embalagem caixa com 100 unidades . Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude 
CX 400 PROTDESC R$ 20,76 
129 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, 
conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
KIT 150 ROMED R$ 14,54 
130 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com 
manguinho, mascara de silicone, adaptador, 
conector e valvulas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
KIT 150 ROMED R$ 14,54

Quinta-feira
21 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3267
-75-
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
59 
 
131 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 60 SOLIDOR R$ 27,67 
132 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 60 SOLIDOR R$ 27,68 
133 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 60 SOLIDOR R$ 27,68 
134 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 140 
SOLIDOR 
 R$ 27,68 
135 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 140 
 
 
SOLIDOR 
R$ 27,68 
136 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 150 
 
 
SOLIDOR 
R$ 27,68 
137 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, 
em aço inoxidável, sem rebarbas, com corte afiado e 
que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura 
em pétala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 150 SOLIDOR R$ 27,68 
138 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca 
lapidada, cortada, dimensões 26 x 76 mm, precisão 
dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 mm, para 
microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, 
contendo dados de identificação em português e 
marca do fabr. CX C/ 100 UND 
CX 1000 ADLIN R$ 5,81

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60 
 
139 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, 
transparente, flexivel, com 40 cm, multiperfurado, 
linha radiopaca, com diametro de 32, tubo extensor 
em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e 
pinca corta fluxo, frasco com capacidade para 2lt 
KIT 40 LAC-MEDICAL R$ 31,97 
140 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 04 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAX FIX R$ 40,00 
141 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 08 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 8,03 
142 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 12 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 9,28 
143 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 15 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 11,34 
144 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, 
dimensoes 20 cm(largura) x 15 m. (comprimento). 
Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter 
registro no Ministerio da Saude 
RL 40 POLAR FIX R$ 12,73 
145 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, 
adulto, não reinalação com reservatório, 
acompanhada de extensão de 2, 0 mts para 
suprimento de oxigênio, presilha ajustável para 
maior conforto e fixação, válvula de segurança de 
baixa resistência que previne a reinalação do ar 
expirado permitindo o escape do gás exalado. 
Utilizada em procedimentos de ventilação 
espontânea. 
UND 100 ROMED R$ 38,75 
146 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com elastico. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 3.000 
 
 
FAVA 
R$ 33,75 
147 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, 
retangular, com Tiras. Embalagem: caixa com 50 
unidades, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 1.030 FAVA R$ 33,50 
148 MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso adulto. Embalagem com dados de UND 50 ROMED R$ 20,07

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
61 
 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
149 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de 
reinalacao, uso infantil. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 ROMED R$ 20,07 
150 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador 
particula n 95, com efeciencia de filtracao bacteriana 
acima de 95%, para particula de 0,3 micron . CX 
C/10UND 
CX 150 DESCARPACK R$ 205,36 
151 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel, 
para assepsia e curativo uterino. Embalagem 
individual, com dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 KOTPLAST R$ 2,49 
152 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em 
prolipropileno, com tampa em rosca, divisao interna 
para 03 laminas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de 
fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 10.000 DESKARPLAS R$ 0,48 
153 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha 
plastificada com fecho seguro para pincar 
Embalagem com dados de identificaçao e 
procedencia. Pacote com 100 unidades. 
PCT 30 KOLPLAS R$ 1,21 
154 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 
unidades. 
CX 40 MADEITEX R$ 44,29 
155 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 150 RILEX R$ 44,29 
156 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado 
em borracha nitrílica, material antialérgico, inodoro 
e atóxico. textura sensível embalagem individual. 
UND 500 DELLA R$ 11,35 
157 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para 
sapato numero 42, gramatura de 30 g/m2, sem 
costura na parte inferior. Embalagem em caixa tipo 
dispenser-box com 50 pares . Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, 
data de fabricac 
CX 240 HN DESC R$ 11,07 
158 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor 
rosa, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
JG 400 WILTEX R$ 0,45

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
62 
 
159 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor 
azul, numeradas, em plastico macio e resistente, 
poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no 
minimo 11 pontos. Embalagem: jogo contendo 01 
pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo dados de 
identificacao, marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
JG 400 WILTEX R$ 0,45 
160 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 19. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 3.200 L IMPORT R$ 0,25 
161 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 21. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 9.200 L IMPORT R$ 0,25 
162 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 23. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 9.200 L IMPORT R$ 0,25 
163 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 25. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 9.200 L IMPORT R$ 0,25 
164 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, 
esteril, descartavel , n. 27. Embalagem individual, 
em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 3.200 L IMPORT R$ 0,25 
165 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 500 
 
CPL R$ 0,90

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
63 
 
166 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 500 CPL R$ 0,90 
167 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 500 CPL R$ 0,90 
168 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 500 CPL R$ 1,06 
169 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 800 CPL R$ 1,13 
170 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 800 CPL R$ 1,25

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Estado da Bahia 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
64 
 
171 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 
orificio distal, 02 nas laterais e conector universal 
com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 700 SOLIDOR R$ 1,31 
172 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 3,88 
173 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 3,88 
174 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 250 SOLIDOR R$ 3,88 
175 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 600 SOLIDOR R$ 3,88 
176 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 1.200 SOLIDOR R$ 3,88 
177 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 100 SOLIDOR R$ 4,28 
178 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
UND 900 SOLIDOR R$ 3,88

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
65 
 
de fabricação 
179 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 4,29 
180 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 500 SOLIDOR R$ 3,88 
181 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 
 
80 
 
SOLIDOR R$ 4,29 
182 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 450 SOLIDOR R$ 3,88 
183 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 4,29 
184 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 250 SOLIDOR R$ 3,88 
185 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, 
esteril. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data 
de fabricação 
UND 80 SOLIDOR R$ 4,29 
186 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta 
UND 50 EMBRAMED R$ 23,66

Quinta-feira
21 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3267
-82-
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
66 
 
187 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta 
UND 50 EMBRAMED R$ 23,66 
188 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta 
UND 80 EMBRAMED R$ 23,66 
189 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, 
descartavel, esteril, atoxica, adulto, em poliuretano 
puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de 
comprimento, com marcacao em cm, com ponta de 
tungstenio, orificios laterais, conector luer lok e 
mandril, guia com ponta 
UND 600 EMBRAMED R$ 23,66 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 150 CPL R$ 0,97 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico 
UND 160 CPL R$ 0,97 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 260 CPL R$ 0,90 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 300 CPL R$ 0,97 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico 
UND 300 CPL R$ 0,90

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67 
 
195 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico 
UND 300 
CPL 
 R$ 1,13 
196 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 280 CPL R$ 0,97 
197 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 250 CPL R$ 1,11 
198 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico 
UND 260 CPL R$ 0,97 
199 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 500 CPL R$ 1,38 
200 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico 
UND 300 CPL R$ 1,11 
201 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico. 
UND 460 CPL R$ 1,53 
202 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 350 CPL R$ 1,11

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68 
 
203 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 450 CPL R$ 1,66 
204 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 400 CPL R$ 1,25 
205 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 450 CPL R$ 1,87 
206 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ 
filme termoplastico 
UND 450 CPL R$ 2,08 
207 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, 
esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco 
transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios 
nas laterais e conector universal com tampa. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico 
e/ou filme termoplastico 
UND 450 CPL R$2,29 
208 
SONDA, retal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 300 CPL R$ 0,86 
209 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 300 CPL R$ 0,90 
210 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 300 CPL R$ 0,94

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
69 
 
211 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 400 CPL R$ 0,97 
212 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 CPL R$ 1,04 
213 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 CPL R$ 1,08 
214 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 480 CPL R$ 1,11 
215 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 420 CPL R$ 1,11 
216 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 2.000 CPL R$ 0,76 
217 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 1.800 CPL R$ 0,80 
218 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 3.000 CPL R$ 0,83

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
70 
 
219 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em petala 
UND 3.500 CPL R$ 0,90 
220 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 2.500 CPL R$ 0,94 
221 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala. 
UND 1.600 CPL R$ 0,97 
222 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, 
maleavel, em PVC, transparente, atraumatica, 
siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em 
papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura 
em pétala 
UND 2.300 CPL R$ 1,04 
223 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 
cm, para reforco de parede abdominal. Embalagem: 
caixa com 3 unidades , embaladas individualmente 
em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em pétala.  
CX 80 INTRACORP R$ 581,25 
224 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso hospitalar, 
com graduacao de 35 a 42 graus centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao, registro no 
Ministerio da Saude e no Inmetro. 
UND 150 INCOTERM R$ 13,83 
225 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, 
confeccionado em plastico resistente, transparente, 
com dimensoes reduzidas e praticas, volante em 
polietileno, giratorio, setas indicativas, acionamento 
macio, conector Luer Lok rotativo que permita 
conexao rápida. 
UND 800 L IMPORT R$ 0,96 
226 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, 
em 100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, 
descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenser box com 100 unidades . A 
embalagem deve estar de de acordo com as normas 
de embalagem que garanta a integridade do produto 
ate o momento de sua utilizacao; a embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto, tais como: nome do 
fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a 
embalagem secundaria deve ser conforme a praxe 
CX 2.800 DEJAMARO R$ 8,04

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
71 
 
do fabricante, de forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate o momento 
do uso; o produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens 
primaria e secundaria rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA. 
227 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm 
(diametro) x 400 cm (comprimento), com cobertura 
de teflon, 50 mm de ponta de platina resistente ao 
raio X, autoclavavel, tipo unico com caracteristica na 
cor de uma zebrinha, utilizado na canulacao de 
papila na CPRE. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 20 
PORTEX R$ 76,68 
228 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti-escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out para 
impedir a passagem de luz, tamanho P. Embalagem: 
caixa com 12 unidades , com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro no 
Ministerio da Saude. 
CX 50 
IMPACTO 
MEDICAL 
 
R$ 325,89 
229 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por 
uma banda de tecido duplo em algodao atoxico, 
hipoalergico e anti-escara, anatomico, com velcro na 
extremidade para fixacao e com black-out para 
impedir a passagem de luz, tamanho M. 
Embalagem: caixa com 12 unidades , com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
CX 50 
IMPACTO 
MEDICAL 
R$ 325,88 
230 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. Composto 
por: - Cateter de poliuretano radiopaco 7fr x 20cm, 
impreguinado com antimicrobiano (Minoxiclina, 
Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com avancador; - 
tampas de injecao; - seringa 5ml com agulha 18 Ga; - 
dilatador 09fr, porta agulha - esterilizacao em oxido 
de etileno. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo 
de esterilizacao, Prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. 
KIT 80 
AWMED R$ 144,00 
231 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, nao 
esteril, opaca ou transparente, drenavel, com filtro 
antiodor, placa plana com adesivo de dupla camada, 
composta por plástico, maleável. Revestimento de 
material macio e nao tecido, hipoalergenico, 
fechamento com velcro, recortavel de 10 a 76 mm. 
UND 200 
COLOPLAST R$ 18,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
72 
 
Embalagem primaria acondicionada de acordo com 
as normas de embalagem que garanta a integridade 
do produto ate o momento de sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica 
asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve 
conter informacoes de identificacao e caracteristicas 
do produto. A embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir 
a integridade do produto durante o armazenamento 
ate o momento do uso; o produto deve obedecer a 
qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria 
rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
232 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de 
comprimento, 4mm de diâmetro interno e de 
extremidades iguais com conectores de 7,8 mm de 
diâmetro interno e 6mm de diâmetro externo. é um 
tubo flexível que transporta o oxigênio da fonte 
(concentrador ou cilindro de o2) até a cânula 
(cateter) do nariz do paciente. Compatível com: 
sistema de oxigenoterapia (cânula/cateter nasal, 
concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio e 
umidificador de oxigênio). 
UND 500 
VENTICARE R$ 16,00 
 
Valor estimado: R$ 1.599.999,91 (um milhão quinhentos e noventa e nove mil e noventa e um reais) 
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
m) Secretaria Municipal de Saúde; 
n) Fundo Municipal de Saúde; 
o) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.6. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
i) Por razões de interesse público; 
j) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.5. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.5. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.5. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
ODONTOMAX COMERCIO ODONTO-MEDICO E HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Maria da Conceição dos Santos dias da Silva  
CI: nº 03.762.492-00 SSP/BA e CPF: nº 631.393.165-34 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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79 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/04/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MINAS SOLUÇÕES EM 
IMAGENS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.791.137/0001-60, com sede Rua Teófilo Otoni, 499 , 
sala 05, Centro, CEP 35.700-007, no Município de Sete Lagoas-BA, neste ato representada pelo Sr . 
Fernando Pinheiro Rocha, portador da Cédula de Identidade nº  MG-3.193.852 SSP/MG e CPF nº 
490.428.156-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.6. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 11 – RADIOLOGIA 
 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 20X25CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e 
tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 80 FUJFILM R$ 364,65 
2 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 25X30CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e 
tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 50 FUJIFILM R$ 546,98 
3 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 26X36CM. 
Embalagem: caixa com 150 peliculas , com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e 
tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 20 FUJFILM R$ 682,62 
Valor estimado: R$ 70.173,40 (setenta mil cento e setenta e três reais e quarenta centavos)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.6. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
p) Secretaria Municipal de Saúde; 
q) Fundo Municipal de Saúde; 
r) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.6. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.7. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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83 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
k) Por razões de interesse público; 
l) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.6. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.6. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.6. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS EIRELI 
Representante legal: Fernando Pinheiro Rocha  
CI: nº MG3193852, SSP/MG e CPF: nº 490.428.156-04 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRASIL DEVICES 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 34.680.592/0001-51, com 
sede RODOVIA DOS MINERIOS, 403 - BAR RACAO 05 - LAMENHA GRANDE , CEP 83.507-000, 
no Município de Almirante Tamandaré- PR, neste ato representada pelo Sr. Sérgio Edelberto 
Valério Júnior, portador da Cédula de Identidade nº  8.061.540-0/SESP/PR e CPF nº 039.410.899-00, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.7. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
  
LOTE 12 - REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas 
oxigenio, em latao cromado, composto de manometro e 
valvula, pressao de entrada de 0 a 300kgf/cm², pressao de 
saida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. C/ 
FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, vazao de 0-
15 L/min, bilha longa, corpo e valvula de agulha em latao 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 JG 
MORIYA R$ 254,90 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar 
Comprimido UND 30 JG 
MORIYA 
R$ 272,00

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3 
VALVULA, reguladora, com manometro, em metal,  com 2 
saidas para rede de ar comprimido. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
JG 
MORIYA 
R$ 272,00 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para oxigenio, com 
manometro, em metal para com 2 saidas para rede de 
oxigenio.  
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante 
UND 50 JG 
MORIYA R$ 255,00 
5 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca 
injetados na cor do gás, frasco translucido de pvc 250 ml 
com nível mínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr 
11906. 
UND 500 JG 
MORIYA R$ 15,30 
6 
VACUOMETRO, frasco para aspiracao de secreção central 
em rede canalizada.  Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 JG 
MORIYA R$ 136,00 
Valor estimado: R$ 74.450,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais) 
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.7. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
s) Secretaria Municipal de Saúde; 
t) Fundo Municipal de Saúde; 
u) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
m) Por razões de interesse público; 
n) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
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condições de habilitação.

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6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.7. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
92 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.7. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI  
Representante legal: Sérgio Edelberto Valério Júnior  
CI: nº 8.061.540-0/SESP/PR e CPF: nº 039.410.899-00 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
93 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J S ROSA E CIA LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 16.347.270/0001-03, com  na RUA DOUTOR BERTINO PASSOS, nº 123, 
Centro, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa-BA, neste ato representada pelo Sr . Jizecerle 
Sousa Rosa, portador da Cédula de Identidade nº  21.828-00 S SP/BA e CPF nº 215.536.535-72, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.8. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 15 - LUVA VINIL       
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, de uso 
unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente 
a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 
mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, 
espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada 
em caixa com 100 unidades,  
CX 400 VOLK R$ 17,50

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
94 
 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso 
unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente 
a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 
mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, 
espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada 
em caixa com 100 unidades,  
CX 500 VOLK R$ 18,00 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de uso 
unico, descartavel, apirogenica, vinil, textura uniforme, 
ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente 
a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 
mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, 
espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio 
absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada 
em caixa com 100 unidades,  
CX 500 VOLK R$ 18,00 
Valor estimado: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)  
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.8. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
v) Secretaria Municipal de Saúde; 
w) Fundo Municipal de Saúde; 
x) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.8. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:

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a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

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5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.9. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
o) Por razões de interesse público; 
p) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.

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98 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.8. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.8. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.

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99 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.8. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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J S ROSA E CIA LTDA 
Representante legal: Jizecerle Sousa Rosa 
CI: nº 21.828-00 SSP/BA e CPF nº 215.536.535-72 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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100 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TERRA SUL 
COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.364.822/0001-48, com 
sede na RUA MACHADO DE ASSIS, nº 135,5, sala 02 Bela Vista , CEP 99.704-066 no Município de 
Erechim-RS, neste ato representada pela Sra. Maria Ferrari Spazzini , portadora da Cédula de 
Identidade nº  2060621011 S SP/RS e CPF nº  883.741.060-34 , cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.9. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 17 - LUVA ESTÉRIL 
 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 4.100 SANRO R$ 1,60 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 9.000 SANRO R$ 1,60

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
101 
 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
 PAR 11.000 SANRO R$ 1,60 
4 
LUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 2.200 SANRO R$ 1,60 
5 
LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, em 
latex natural, textura uniforme, formato anatomico, 
com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, 
comprimento igual ou superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 600 DESCARPACK R$ 1,60 
 
Valor estimado: R$ 43.040,00 (quarenta e três mil e quarenta reais)  
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.9. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
y) Secretaria Municipal de Saúde; 
z) Fundo Municipal de Saúde; 
aa) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.

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102 
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame.

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103 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.10. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
q) Por razões de interesse público; 
r) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para

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105 
 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) d o 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.9. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.9. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
106 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas co m a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.9. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 
Representante legal: Maria Ferrari Spazzini 
CI: nº 2060621011 SSP/RS e CPF nº 883.741.060-34 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
107 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em 14/04/2020 e 
homologada em 13/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MR COMÉRCIO DE 
PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 17.720.941/0001-00, 
com sede na RUA TOMÉ DE SOUZA 25 A, CENTRO , CEP 45.570-000no Município de Ipiaú-BA, 
neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Machado de Oliveira Santos , portador da Cédula de 
Identidade nº  09.756.545-86 S SP/BA e CPF nº  025.814.615-00, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.10. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
 
LOTE 18 – DEMANDAS JUDICIAIS 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
1 
BOLSA DE COLOSTOMIA ACTIVE LIFE Opaca 
19-64mm com 10 unidades  
MARCA:CONVATEC.Caixa contendo 10 bolsas  
de uma peça e 1 clipe de fechamento -dispositivo de 
uma peça, composto de uma bolsa drenável, um 
disco protetor de pele Stomahesive® e um suporte 
adesivo flexível.  Orifício inicial que pode ser 
ampliado para acomodar estomas de qualque r 
tamanho e formato, até um diâmetro máximo de 64 
mm. A Embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do 
CX 30 
CONVATEC
/ACTIVE 
LIFE 
R$ 207, 10

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
108 
 
produto. A embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir 
a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto 
deve obedecer a qualquer legislacao que seja 
inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA 
2 
BOLSA DE COLOSTOMIA  ACTIVE LIFE Opaca 
19-64mm com 10 unidades MARCA: 
COLOPLAST.Caixa contendo 10 bolsas  de uma 
peça e  Acoplo seguro por click  -dispositivo de 
uma peça, composto de uma bolsa drenável,  Filtro 
de carvão ativado integrado às bolsas fechadas e 
drenáveis.Novo tecido sem trama composto de 
fibras de poliproileno hidrofóbico para secagem 
rápida em contato com a umidade e maiorconforto 
à pele.Exclusivo fechamento envelope com sistema 
Hide-away na Bolsa drenável, um disco protetor de 
pele Stomahesive® e um suporte adesivo flexível.  
Orifício inicial que pode ser ampliado para 
acomodar estomas de qualquer tamanho e formato, 
até um diâmetro máximo de 64 mm. A Embalagem 
primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, 
de forma a garantir a integridade do produto 
durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao que 
seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
CX 25 
CONVATEC
/ACTIVE 
LIFE 
R$ 207,10 
3 
SONDA Freka Button CH 15 3 CM. Sonda PEG 
gastrica em sonda intestinal para alimentação de 
longa duração. A Embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do 
produto. A embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir 
a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto 
deve obedecer a qualquer legislacao que seja 
inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
UND 5 FRESENIUS/
FREKA R$ 1.155,05 
4 
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C/BALÃO 22 FR   FORTUNE. Sonda de 
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transparente, balonada, radiopaca com disco de 
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confortável para o paciente.A Embalagem primaria 
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MEDICAL R$ 237,25

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21 de maio de 2020
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109 
 
deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, 
de forma a garantir a integridade do produto 
durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao que 
seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
 
Valor estimado: R$ 19.538,25 (dezenvone mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e cinco 
centavos) 
  
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.10. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
bb) Secretaria Municipal de Saúde; 
cc) Fundo Municipal de Saúde; 
dd) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

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110 
 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.10. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando

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111 
 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.11. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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112 
 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
s) Por razões de interesse público; 
t) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.

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113 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.10. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.10. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne cedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,

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114 
 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminh ando os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.10. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exc lusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
 
Amagosa, 13 de maio de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE EIRELI  
Representante legal: Rodrigo Machado de Oliveira Santos 
CI: nº 09.756.545-86SSP/BA e CPF nº 025.814.615-00 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 536/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 536/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 1714/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 5 36/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS PFF2 PADRÃO N95, PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM NO 
COMBATE AO COVID- 19, junto a empresa  PROCIFAR DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 14.722.938/0001-20, 
Com valor global de R$50.342,40, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4025/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>