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    <date>2020-05-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3265</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3265</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 18 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3265 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  18 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3265
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020) ............................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020) ....................................................................... 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2020) ........................................................................... 51
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 52
EXTRATO (CONTRATO Nº 065/2020) ........................................................................... 52
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2020) ........................................................................... 53

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Ano III • Edição Nº 3265
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP012/2020. OBJETO: contratação de empresa especializada 
no serviço de locação de softwares de gestão de folha de pagamento, com 
contracheque on-line, migração de dados, implantação e treinamento de 
pessoal, e acesso via internet no Município de Amargosa/BA. DATA: 
30/06/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020)
 
                      Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL 012/2020 
Exclusivo para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual  
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Lei Comp lementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 
046/2019 e alterações posteriores de toda a legislação referida. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituc ional e outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 012/2020 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
026/2020 
V.  TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI. FORMA DE PAGAMENTO 
PARCELADA 
VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global  
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores p ropostas para contratação de empresa especializada 
no serviço de locação de softwares de gestão de folha de pagam ento, com contracheque on-line, migração de 
dados, implantação e treinamento de pessoal, e acesso via internet no  Município de Amargosa/BA, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 30/06/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Plenário da Prefeitura Municipal de A margosa – Bahia. 
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0501 
Fonte 
00 
Projeto/Atividade 
2.011 
Elemento de despesa 
33.90.40.00 
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
12 (doze) meses 
XII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
Vide processo administrativo 
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecim ento do objeto desta licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax 
(075) 3634-3977. 
PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 038/2020, publicada no Diário Oficial do Município.

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                      Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apr esentarem os 
interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habi litação contidas neste edital 
e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
13.2. Não poderão participar: 
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credo res, recuperação judicial, 
dissolução ou liquidação; 
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, 
Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com 
suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; 
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 
d) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis té cnicos ou empregados, qualquer 
pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal; 
e) Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação; 
 
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ens ejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
 
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal 
Brasileiro. 
 
13.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em g eral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, con forme recomenda o Ministério 
da Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tend o em vista estarmos 
enfrentando a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível 
propagação do vírus. 
 
XIV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
14.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das  Leis Federais nº. 
10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complemen tar 123/2006 e 
Decreto Municipal nº 046, de 07 de outubro de 2019 e demais legislações regentes da matéria.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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14.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeira Oficial, podendo ser acompanh ado pela Equipe de 
Apoio, pela Controladoria Geral do Município, pelo Secretário de Adminis tração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional e demais agentes da Administração Pública que se fizerem 
presentes. 
 
14.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por mot ivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e  quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao  controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de  força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
 
XV - DA VISTORIA 
 
15.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realizaçã o dos serviços. Entretanto, 
poderá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças realizar v istoria nas instalações e 
equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. 
 
15.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um d ireito subjetivo da 
empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração , motivo pelo qual devem ser 
uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Ac órdão TCU AC-0234-
05/15-Plenário]  
 
15.3. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar 
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acom panhado por servidor designado 
para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser 
efetuado previamente pelo telefone (075) 3634-3977 ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, A 
vistoria, caso haja interesse, poderá ser: 
a) previamente agendada pelo telefone (075) 3634-3977, das 08h00min às 12h00min, até o segundo 
dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 
b) realizada por preposto com poderes de representar a empresa na forma deste Edital;  
c) acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual visará a 
declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previam ente elaborada pela 
licitante.

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15.3.1. A licitante, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipót ese o 
desconhecimento dos locais da realização do serviço e suas peculiaridades como justificativa para se 
eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame. 
 
15.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elabo rada de acordo com o 
modelo do Anexo VII, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do  servidor da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucion al responsável pelo 
acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida. 
 
XVI - CREDENCIAMENTO 
 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a pr egoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credenc ie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, deven do, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de I dentidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço s e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, p roprietário ou dirigente da 
empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto o u Contrato Social, no qual 
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir o brigações em decorrência de tal 
investidura. 
 
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências  de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enqua dramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação d e Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abri l de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favor ecido na presente licitação, 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de cred enciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sess ão, inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) por tador (es) dos envelopes poderá 
(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar docu mentos ou fazer qualquer 
observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no d esenvolvimento dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de 
quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará 
autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez  que citado documento se 
encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
 
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiv a, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
 
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas f icarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerrame nto da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da lic itação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
 
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indev assável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado com o Proposta de Preços, 
endereçada à pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas , devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.

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                      Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferec ido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexo s, não se admitindo propostas 
alternativas. 
 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e por lote expressos em R$ (reais), com apenas 
duas casas decimais. 
  
17.5. Os preços deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, 
tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fisca is, parafiscais, fretes, seguros e 
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto 
licitado.  
 
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor  zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargo s, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela r enuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
 
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das p ropostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualque r custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
 
17.7. Quando se tratar de fornecimento de bens, a proposta deverá indicar a  marca dos materiais 
ofertados sob pena de desclassificação. 
 
17.8. No caso de hipótese do item anterior, a marca indicada será uma só para c ada item, sem 
possibilidade de substituição por qualquer outra.  
 
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o pra zo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital , inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantag em baseada nas ofertas dos 
demais licitantes.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
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XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no  item IX do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciam ento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências  de Habilitação 
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.  
 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e  de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanc iada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
 
18.5. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivad amente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste  Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
 
18.6. A pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecid os, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira s elecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condiçõe s do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta pod erá ser aceita, devendo a pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor.

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18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a preg oeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poder á sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos  e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
 
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
19.1. Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação , convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selec ionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais  cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
 
 19.3. A pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, po ssibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
 
19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignifica nte, a pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de j ulgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
 
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela p regoeira, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do últ imo preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Cont ratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do r egime diferenciado e 
favorecido.  
 
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não t iver sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver prop osta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior 
à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais b em classificada poderá, no 
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, s ob pena de preclusão, 
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste 
Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as l icitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem class ificatória, para o 
exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas , empresas de pequeno 
porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nes ta Condição, a pregoeira 
procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhament o da oferta final 
do desempate. 
 
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, emp resas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º  123/2006, a pregoeira poderá 
formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o l ance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
 
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do pr eço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
 
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às  exigências do Edital, a 
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classific ação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo p roponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homolog ação do resultado pela Autoridade 
Superior.

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19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal d as microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Compleme ntar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
 
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
 
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaix o, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do o riginal para ser 
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2020 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
 
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acom panhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou socied ade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
 
20.2.2. A Regularidade Fiscal  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativid ade e compatível com o objeto 
contratual; 
Obs. Por se tratar de aquisição de produtos com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação 
da prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual. 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do dom icílio ou sede do 
licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão exp edida pela Secretaria 
da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procurado ria da Fazenda 
Nacional; 
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a ap resentação da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Servi ço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da C ertidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
 
20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício s ocial (2010), já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finan ceira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado s, quando encerrados 
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, toman do como base a variação, 
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela 
Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
 
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede o u domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abe rtura e de Encerramento,

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devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitant e ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamen te registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor d a sede do licitante, com 
data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteri ores à data da realização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
 
20.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Dir eito Público ou Privado 
comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo, assim, 
que a administração municipal opte pela utilização de servidores com  Sistema Operacional 
Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). 
b) Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migração dos dados constantes 
no banco de dados atual da contratante, assegurando a integridade das  informações, instalação 
dos sistemas e treinamento dos usuários a partir de cronograma definido em comum acordo. 
c) Atestado emitido por órgão público que ateste a experiência mínima de 12 (doze) meses da 
licitante para o objeto a ser contratado 
 
20.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de de claração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
 
20.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

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20.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão e star em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial , exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos  somente em nome da 
matriz. 
 
20.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou c ooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declar ado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidõe s negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa. 
 
20.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjud icação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo fa cultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
 
20.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitant e será declarado 
vencedor. 
 
XXI - RECURSOS  
 
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá m anifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do  registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e mo tivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
 
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (tr ês) dias úteis para a 
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desd e logo intimados para 
apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contag em terá início no primeiro dia 
útil subsequente ao do término do prazo do recorrente. 
 
21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridad e superior do órgão ou 
entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.

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21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.  
 
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos ins uscetíveis de 
aproveitamento.  
 
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objet o da licitação à 
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 
 
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o jul gamento, a autoridade 
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando  em seguida o 
procedimento licitatório. 
 
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal. 
 
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
XXIII - CONTRATAÇÃO 
 
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instr umento equivalente, se 
for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair d o direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, po dendo solicitar sua 
prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motiv o justo e aceito pela 
Administração. 
 
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições es tabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas 
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto  aos preços atualizados de 
conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independ entemente da cominação 
prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).

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23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e 
favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do  certame e que contem 
com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegu rado o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o  proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Admi nistração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará dec adência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/ 93 e no art. 7º da Lei federal 
nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescen tes, na ordem de 
classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de 
empate o exercício do direito de preferência. 
 
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequen o porte, o objeto 
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 
 
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor dev erá manter todas as 
condições de habilitação. 
 
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar 
o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na 
legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de 
classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições  de habilitação, procedendo à 
contratação. 
 
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante  legal da empresa ou 
mandatário com poderes expressos. 
 
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições con tratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco  por cento) do valor inicial atualizado 
do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93. 
 
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os 
contratantes.

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23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preç os previsto no próprio 
contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenaç ões financeiras decorrentes 
das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenh o de dotações orçamentárias 
suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alt eração do mesmo, podendo 
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 
 
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antec ipação de pagamento 
na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o 
fizer.  
 
24.2. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato c orrerá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação.  
 
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV  do art. 40 da Lei federal 
nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, c ontados da data de verificação 
do adimplemento de cada parcela. 
 
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
 
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a  partir de sua 
regularização por parte da contratada. 
 
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, e m caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo p agamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
XXV - REAJUSTAMENTO 
 
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcur so do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajusta mento será feita mediante a aplicação 
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) /IBGE, em atendimento as determinações da 
Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.

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25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado q uando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela próp ria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do c ontrato, ficando 
esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à 
Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 
 
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo 
certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento pro visório sem qualquer manifestação 
do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pe la Administração o 
objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 
 
26.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valo r do objeto seja superior ao 
limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a um a comissão de, no 
mínimo, 03 (três) membros. 
 
XXVII - SANÇÕES 
 
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente p ela qualidade e eficiência 
da execução integral do contrato.  
 
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo 
à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.  
 
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros  na execução do 
contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão  da responsabilidade criminal 
e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 
 
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada fica rá sujeita, no caso 
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexec ução parcial ou inexecução 
total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla 
defesa, às seguintes penalidades:

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18 
 
 
 
 
 
I - advertência; 
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da 
comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e im pedimento de contratar com a 
Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi nistração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que s eja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre q ue a licitante ressarcir 
o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sa nção aplicada com base no 
subitem anterior. 
 
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, 
suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Adminis tração e impedimento de 
licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado. 
 
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, p or culpa exclusiva da 
Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do d ireito de contratar com a 
Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do con trato, independente de 
rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 
 
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade  da infração, obedecidos 
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de de scumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou aind a na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fo rnecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilater almente o contrato e 
aplique as demais sanções previstas na lei. 
 
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descont ada da garantia do 
contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da ga rantia prestada – quando

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exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferen ça, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração  se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura 
imposta. 
 
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a 
contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
27.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o  bom andamento da 
sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada  do recinto, caso persista na 
conduta faltosa. 
 
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não c elebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certa me, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas 
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do  art. 4º da Lei federal nº 10520/02, 
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em e dital e no contrato e das 
demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02). 
 
XVIII - DA RESCISÃO 
 
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão , com as consequências 
contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do co ntratante nos casos 
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, 
sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prej uízos regularmente comprovados 
que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 
 
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

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29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou r evogação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé  de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 
 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão  pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão  mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
30.2. A pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, de cidirá sobre a 
impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.  
 
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
 
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitad os serão disponibilizadas no 
Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico 
http://www.amargosa.ba.io.org.br, para 
conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, c abendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
 
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indic ados na proposta, estes 
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
 
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência 
exclusiva da Administração. 
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas , poderá a pregoeira, 
se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proced er à divulgação, reabrindo-se o 
prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,  a alteração não afetar a 
formulação das propostas.

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31.4. É facultada à pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do pro cesso licitatório, desde que 
não implique em inclusão de documento ou informação que deveria co nstar, originariamente, da 
proposta. 
 
31.5. A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabal hos, devendo promover 
o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 
 
31.6. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meram ente formais 
constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou 
contrariem a legislação pertinente. 
 
XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta de Contrato 
Anexo IV - Modelo de Credencial 
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e 
Atendimento às Exigências de Habilitação 
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa 
Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria. 
 
XXXIII - DO FORO 
 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica ele ito o Foro da Cidade da 
Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, p or mais privilegiado 
que seja. 
 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observân cia da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002. 
 
Amargosa - BA, 15 de maio de 2020.

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BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 038/2020, publicado no Diário Oficial do Município 
Pregoeira

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
JUSTIFICATIVA 
 
Espera-se do software de folha de pagamento uma ferramenta que d isponibilize ágil dispositivo de 
lançamento de dados, a partir de módulos descentralizados em versão we b, disponibilize eficiente 
ferramenta contracheque on-line, permitindo máximo controle da contas públicas. 
Trata-se de contratação necessária à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, haja vista a necessidade 
de dinamizar as atividades do setor por meio do acesso on-line do s usuários e chefias de forma 
facilitada, bem como possibilitar o tele trabalho aos servidores do  setor no atual momento de 
pandemia da COVID-19. 
Cabe destacar que esta municipalidade já iniciou processo de rescis ão contratual junto a empresa 
atualmente contratada, visto que a mesma não apresenta solução que permita o tele trabalho.  
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores p ropostas para contratação de 
empresa especializada no serviço de locação de softwares de gest ão de folha de pagamento, com 
contracheque on-line, migração de dados, implantação e treinamento de p essoal, e acesso via 
internet no Município de Amargosa/BA.  
 
LOTE 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERÍODO 
01 Gestão da folha de pagamento e contracheque on-line 12 Meses 
02 Migração, implantação e treinamento 1 mês 
 
2. REQUISITOS GERAIS 
2.1. As informações constantes no banco de dados dos software s contratados pertencem ao 
município de Amargosa, devendo ser disponibilizado pela contratada, semp re que solicitado 
pela contratante, em formato XLS, PDF ou outra forma usualmente em v oga na linguagem da 
programação, no prazo máximo de 48 (quarenta e horas), juntamente com leg enda detalhada, 
descrevendo as indicações de cada coluna e/ou função do banco. 
2.2. O atendimento da contratada deverá ocorrer em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às

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18:00h, pelo menos. 
2.3. Os serviços de reparo, treinamento, atualização, de serviços relacionados ao software que seja 
necessário visita deverá ser agendado em até 24 (vinte e quatro) horas e atendido em até 48 (quarenta 
e oito) horas úteis ao de abertura do chamado junto a c ao de abertura do chamado. 
2.4. A contratada deve possuir central de atendimento para abertura dos chamados de garantia, 
comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a des crição do problema, com 
atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h. 
2.5. A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de pro teção contra acesso direto 
não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administrado res responsáveis pela 
manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de resp onsabilidade específico, 
em atendimento ao art.5,º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 
2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis d o sistema integrado de 
administração financeira. 
2.6. Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, perm itindo definir os perfis 
de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário. 
2.7. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acesso s simultâneos, seja para 
número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas. 
2.8. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o 
log dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário. 
2.9. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados nos seguintes f ormatos de arquivos: TELA, 
PDF, RTF, XLS,XLSX, TXT, PNG,BMP e JPG. 
2.10. Apresentar interface gráfica totalmente em português. 
2.11. O sistema deverá apresentar capacidade de permitir que uma mod ificação especificada seja 
implementada no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas ou prazo superi or a critério da 
Administração. 
2.12. Possuir telefone e e-mail da contratada no layout, para atender as dúvidas dos usuários. 
2.13. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios. 
2.14. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela, podendo ou não ser impressos a 
critério do usuário. 
2.15. O sistema deverá registrar em log todos os acessos, incluindo os não autorizados. 
2.16. Os dados devem ser armazenados de modo redundante, de preferência e m várias 
instalações para não resultar na perda de dados. 
2.17. Os gráficos existentes deverão ter a possibilidade de exportação para os formatos: PDF, XLS, 
XLSX ou apresentação de imagens nos formatos: PNG e JPG.

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2.18. A aplicação deverá fornecer uma sessão para que o administrador config ure a alteração das 
senhas dos usuários num prazo determinado pelo mesmo. 
2.19. Possuir um painel de controle que determinará as permissões de cada usuário. 
2.20. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legisl ação vigente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais. 
2.21. Os Sistemas devem possuir um cadastro de perfis de usuários. 
2.22. Não permitir que o mesmo usuário efetue acesso simultâneo. 
2.23. Ao licitante que apresentar a melhor proposta, após apresentação  do software, será dado 
prazo de até 2 (dois) dias corridos para eventuais correções/ajustes no sistema, antes da assinatura 
contratual. 
2.24. Os dados exibidos no painel de controle deverão ser apresentad os de forma clara, com a 
possibilidade de apresentação em gráficos. 
2.25. Realização de cópias de segurança (backups) diárias com vista s à recuperação dos dados 
armazenados, referentes ao processamento da solução, em caso de falha n os meios de 
armazenamento. 
2.26. Os softwares deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 
(sete) dias por semana, sem interrupção, fora do horário comer cial ou em finais de semana e 
feriados. 
2.27. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sis tema, que permita a 
realização de backup de forma automática do banco de dados. 
2.28. Possuir possível opção para bloquear um usuário temporariamente para qualquer tipo de 
acesso, sem a necessidade de exclusão. 
2.29. Somente poderão ter acesso ao sistema pessoas autorizadas pela Administração. 
2.30. Possuir o controle de acesso por grupo de perfis de usuários, q ue deverão ser atribuídos no 
ato de sua inclusão. 
2.31. Possuir bloqueio automático da sessão do usuário após tempo de i natividade e o 
desbloqueio mediante a digitação da senha ou entrar no sistema com outro usuário. 
2.32. O usuário poderá trocar a sua senha pessoal a qualquer momento. 
2.33. Deverá existir uma opção para recuperação da senha pessoal. 
2.34. O servidor deverá ser notificado através do seu endereço de e -mail, para cadastro de uma 
senha de acesso ao sistema, após inclusão do seu acesso. 
2.35. Os recursos on-line de acessos públicos ou que contenham inf ormações de contribuintes 
e servidores devem permanecer ativos por período indeterminado ap enas para consulta,

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mesmo após o encerramento do contrato com a contratada, em respeit o aos princípios da 
continuidade e da publicidade, salvo por autorização em contrário da contratante. 
2.36. Após o término do contrato, a contratada deverá disponibilizar ao municí pio de Amargosa 
por tempo indeterminado acesso ao banco de dados através do pro grama contratado, ainda que 
desobrigada a oferecer manutenção/aperfeiçoamento e login com função  de lançamento e 
alteração de informações, livre de qualquer ônus. 
2.37. Os dados deverão ser preferencialmente criptografados, tanto os inativos como os em 
trânsito. 
 
2.38. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de 
usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade. 
 
2.39. Deverá apresentar estabilidade: capacidade de evitar efeitos inesper ados decorrentes de 
modificações no software. 
 
2.40. Possuir níveis operacionais de acesso e segurança diferenciados para cada usuário, 
entretanto, os logins devem ser administrados numa única fonte de  dados impedindo assim 
várias criações de login para o mesmo usuário. 
2.41. Possuir rotina de backup definida e comprovada. 
2.42. Deverá possuir sua estrutura física localizada em território nacional, com estrutura dedicada 
ao serviço de hospedagem, de modo a garantir um ambiente seguro , controlado e com 
infraestrutura local redundante e tolerante a falhas, segundo os padrões internacionais. 
2.43. Os serviços deverão estar disponíveis em 99% do tempo contratado, d e modo que o 
somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 2 (duas) horas, portanto a 
Licitante vencedora/provedor deverá possuir o acordo SLA (Service Level Agreement) para a 
disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da infraestrutura de LAN (Local Área 
Network), VPN e equipamentos de Telecom. 
2.44. O ambiente deve possuir firewalls redundantes, para garantia de alta dis ponibilidade, com 
balanceamento de carga, com segregação dos ambientes de apresen tação, localizado numa rede 
desmilitarizada, e de negócios e dados, localizado numa rede privada. 
2.45. O eventual valor da taxa de instalação insere-se ao valor da proposta g lobal e não pode 
ultrapassar o valor correspondente a três meses de locação do software. 
 
3. REQUISITOS BÁSICOS 
3.1. O Sistema de Folha de Pagamento e Recursos Humanos deverá ser v ia Web com servidor

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online e Banco Único e acesso ilimitado. 
3.2. Permitir cadastrar, alterar, consultar e emitir fichas de registros  de empregados, em 
conformidade com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, para registro de empregados 
informatizado, bem como cadastrar, alterar, consultar registros de agentes púb licos, estagiários, 
comissionados e autônomos. 
3.3. Permitir elaborar relatório de funcionários com diversos filtros (ati vos, desligados, lotação, 
admissão, aniversariantes, etc) através de gerador de relatórios. 
3.4. O sistema deve estar preparado para aceitar matrículas diferen tes de mesmo servidor e exibir 
mensagem de alerta no momento de cadastramento de matrículas de servid ores que já sejam 
cadastrados. 
3.5. Gerar as Fichas Registros de Empregados. 
3.6. Armazenar para cada registro de vinculo funcional um cadastro de de pendentes com as 
diversas informações de registro. 
3.7. Controlar os dependentes dos funcionários realizando a sua baixa auto mática na época e nas 
condições devidas. 
3.8. Emitir fichas de dependentes para imposto de renda e salário família. 
3.9. Emitir a ficha de frequência e a ficha de anotações e atualizações da CTPS. 
3.10. Emitir documento para cadastro do trabalhador no PIS/PASEP. 
3.11. Emitir contrato de trabalho por tempo determinado e indeterminado e suas prorrogações. 
3.12. Processar automaticamente todas as alterações referentes ao contrato de trabalho de 
funcionários. 
3.13. Permitir o tratamento da Ficha Registro com foto. 
3.14. Possibilitar a elaboração de relatório de controle das avaliações e d os vencimentos do 
período de experiência dos funcionários e dos contratos de estágio. 
3.15. Possibilitar registro de treinamentos realizados. 
3.16. Possibilitar as adaptações às alterações legais e às convenções coletivas. 
3.17. Permitir o armazenamento de históricos de salários, promoções, ca rgos comissionados, 
gratificações, centro de custos, afastamentos e demais ocorrências. 
3.18. Gerar automaticamente o histórico funcional a partir das alterações  no registro dos 
funcionários. 
3.19. Permitir a integração com o software de ponto eletrônico util izado pelo MUNICIPIO para 
inserção no sistema de folha de pagamento das ocorrências de ponto, c omo por exemplo, horas 
extras, faltas, atrasos, e demais informações necessárias, bem como o controle do banco de horas.

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3.20. Possuir calendário com a possibilidade de cadastrar feriados, datas sem expedientes e datas 
em que o expediente deverá ser reduzido ou ampliado. 
3.21. Permitir a importação e exportação de arquivos. 
3.22. Permitir a emissão de portarias de nomeação, designação, substituição, p romoção, 
exoneração, demissão e etc. 
3.23. Controlar o histórico das portarias dos servidores e as anotaçõ es eletrônicas na ficha do 
servidor. 
3.24. Emitir relatórios para análises gerenciais. 
3.25. Permitir a emissão de declarações para os funcionários cadastrados  por meio de um 
formulário previamente determinado. 
3.26. Realizar o cálculo automático de pensões alimentícias conforme base  determinada 
judicialmente, registrando os dados dos beneficiários de pensão e po ssibilitando cálculos 
diferenciados para beneficiários, incluindo as deduções legais. 
3.27. Possibilitar a criação de verbas de cálculo automático, de acordo com valores, percentuais ou 
informações pré-determinadas, atualizando conforme geração das folhas mensais. 
3.28. Controlar automaticamente o pagamento de verbas de duração pré-determin ada, conforme 
geração das folhas mensais. 
3.29. Controlar substituições temporárias, registrando-as no histórico funcional e calcular o valor a 
ser pago das que gerarem impacto na folha de pagamento (salário e gratificação para o substituto, 
em verbas separadas). 
3.30. Permitir edição, inclusão e exclusão de verbas de modo manual. 
3.31. Emitir comprovante de rendimentos. 
3.32. Realizar o cálculo de provisões para férias e 13º salário, o cálculo do 13º, adiantamento de 
13º, integral e complementar, junto à folha normal ou em separado. 
3.33. Permitir simulações de cálculo de folhas futuras com emissão de relató rios dos valores da 
folha de pagamento, incluindo: 
3.33.1. Simulação de aumentos salariais; 
3.33.2. Simulação do pagamento de 13º salário; 
3.33.3. Simulação do pagamento de férias. 
3.34. Calcular o pagamento retroativo de todas as verbas e benefícios reajustados  no caso de o 
Acordo Coletivo assinado em data posterior a data-base, gerando auto maticamente o cálculo dos 
impostos e os arquivos necessários para o SEFIP do retroativo.

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3.35. Permitir o controle, tratamento e geração automática da folha de pagamento de 13º salário 
em parcelas, podendo ser executado a qualquer tempo. 
3.36. Controlar o número de férias de direito, já adquiridas e não goz adas, de acordo com a 
legislação. 
3.37. Possibilitar a geração de escala de férias e suas alterações. 
3.38. Controlar prazos para gozo de férias, emitindo alertas para férias período concessivo de gozo 
com vencimento eminente. 
3.39. Controlar aquisição e atualização automática da data de férias, consid erando faltas e 
afastamentos ocorridos no período aquisitivo de férias, solicitação de ab ono, de adiantamento de 
13º salário e férias partidas. 
3.40. Controlar o parcelamento de férias (período limite, intervalo en tre as parcelas e período 
mínimo de gozo). 
3.41. Calcular remuneração de férias, inclusive abono pecuniário e a adiantamento do 13º salário. 
3.42. Emitir aviso e recibo de férias, separados. 
3.43. Gerar arquivos de informações como SEFIP, CAGED, RAIS, SIOPE , DIRF (Comprovante de 
Rendimentos Pagos), empréstimos consignados, SIGA, cálculos autuariais, em conformidade 
com as versões atuais e legislação vigente. 
3.44. Permitir o controle de auxílio transporte, considerando quantidad e de dias úteis, períodos 
de férias e outros afastamentos. 
3.45. Controlar, calcular e gerar guias de pagamento de encargos legais e sociais , contribuições e 
impostos (IRPF, INSS, PIS, Contribuição Sindical, Contribuição Social e outras guias). 
3.46. Permitir o cadastro de informações de outro contrato de trabalho (d uplo vínculo) e teto 
INSS no outro contrato. 
3.47. Calcular bolsa-auxílio dos estagiários com base nos registros do  controle de frequência e 
recesso. 
3.48. Controlar e calcular o recesso de estagiário. 
3.49. Permitir fazer demissões e férias em Lote. 
3.50. Emitir Relação de Salário Contribuição (RSC). 
3.51. Possibilitar a manutenção dos dados de todos os funcionários e estagiários desligados.

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3.52. Emitir aviso prévio. 
3.53. Emitir Termo de Rescisão e demonstrativo do cálculo de acord o com as normas do 
Ministério do Trabalho e Emprego. 
3.54. Gerar arquivo GRRF.RE. 
3.55. Comunicar a rescisão às demais áreas do banco de dados. 
3.56. Realizar o cálculo das verbas rescisórias com base nas informações cadastrais (datas, saldos, 
tipo de contrato), bem como dos descontos legais, pensão alimentícia, valores pagos a maior, etc. 
3.57. Busca automática de valores a serem descontados, como adiantamentos (s alário, férias, 13º 
Salário), auxílio transporte, auxilio alimentação. 
3.58. Calcular automaticamente todas as verbas devidas no processo resc isório, como férias 
indenizadas e proporcionais, 13º Salário indenizado, dias trabalhados, entr e outras verbas a 
descontar ou pagar, advindas da folha de pagamento, benefícios sociais ou ponto eletrônico. 
3.59. Atualizar automaticamente todas as rescisões contratuais realizadas na folha de  pagamento 
e nas demais ferramentas de RH. 
3.60. Calcular complementos de rescisão contratual e férias, sempre que  houver reajuste salarial 
e/ou verbas que devam ser pagas para os funcionários demitidos e/ou em férias. 
3.61. Permitir geração de contracheques em arquivo tipo TXT, PDF, RTF, ODF HTML e XLS para 
impressão, de modo selecionado ou coletivo, e para disponibilização via  intranet do 
MUNICIPIO. 
3.62. Geração de arquivos para Receita Federal e INSS (IN86 e IN12); Geraç ão de arquivos 
(exportar folha de pagamento) para a Instituição Financeira a qual o Munic ípio está vinculado; 
Gerar exportação para o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA); Gerar exportação para o 
sistema do SIOPE. Gerar exportação para o sistema do CAGED. 
3.63. Permitir gerar arquivos com funcionários e prestadores de serviço s com informações da 
previdência social. 
3.64. Célere processamento da folha de pagamento do mês. 
3.65. Criação de relatórios personalizados de forma célere. 
4.  DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
4.1. A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes documentos:

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4.1.1 Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou 
Privado comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, 
permitindo, assim, que a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema 
Operacional Windows (com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). 
4.1.2 Declaração da Licitante comprovando que realizará o serviço de migra ção dos dados 
constantes no banco de dados atual da contratante, assegurando a integridade das informações, 
instalação dos sistemas e treinamento dos usuários a partir de  cronograma definido em comum 
acordo. 
4.1.3 Atestado emitido por órgão público que ateste a experiência mínima de 12 (doze) meses da 
licitante para o objeto a ser contratado. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desem penhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Con tratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de  membros designados pela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais im perfeições no curso da execução 
do contrato, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantid as, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habili tação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar a entrega dos itens contratados conforme especif icações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas , no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, def eitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

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c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios neces sários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos ma teriais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, pre postos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e o utros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais , previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as  orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada n o decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade co m as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fato res futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja  satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos e ventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Realizar prestação de serviço por meio de técnicos devidamente uniformizados. 
n) Garantir a limpeza dos espaços municipais onde forem realizados serviços. 
 
7. DO PAGAMENTO 
 
7.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa 30 (trinta) dias úteis após o mês da prestação de s erviço, através de transferência 
bancária em nome da proponente, mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões legais 
(municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS).  
 
7.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo  com o presente Termo de 
Referência.

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8.  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
ÓRGÃO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. FINANÇAS E DESEN V. 
INSTITUCIONAL 
ATIVIDADE: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEAFI   
ELEMENTO: 33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
 
9.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços  no mercado local, pela 
SEAFI. 
 
9.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI, através do servidor Joanildo Borges.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS:  E-MAIL: 
 
OBJETO: 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propo stas para contratação de empresa 
especializada no serviço de locação de softwares de gestão de folha de pagamento, com contracheque on-
line, migração de dados, implantação e treinamento de pessoal, e acess o via internet no Município de 
Amargosa/BA. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS – LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01     
02     
R$ (valor por extenso) 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas neces sárias para a execução dos 
serviços objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva respons abilidade as despesas com os profissionais 
envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encar gos sociais, impostos, taxas, tributos, 
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dem ais despesas inerentes, estando o 
preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações d o objeto licitado, estamos ciente de 
que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação , para efeito de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos  legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do 
Pregão nº 012/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________,_____/____/____         ________________________________ 
LOCAL                                       DATA                          ASSINATURA e CARIMB O 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do 
contrato.

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 ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ……./2020 – TERMO DE CONTRATO 
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE 
GESTÃO
 DE FOLHA DE PAGAMENTO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
- BA E A EMPRESA .................... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 
……………………….., com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de 
Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [ inserir nome completo do Prefeito, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade  nº ................... [inserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ..................., doravante 
denominado CONTRATANTE, e a Empresa .................. CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., situado à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de doc umento de 
identidade nº. ............., emitido por .........., aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do 
Pregão Presencial nº. 012/2020, do Processo Administrativo nº. 026/2020 e disposições da Lei Federal 
10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebra r o presente 
Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
Constitui-se objeto desta licitação a Seleção das melhores propo stas para contratação de empresa 
especializada no serviço de locação de softwares de gestão de folha de pagamento, com 
contracheque on-line, migração de dados, implantação e treinamento de p essoal, e acesso via 
internet no Município de Amargosa/BA, conforme especificações co nstantes no Termo de 
Referência - Anexo I e demais condições oferecidas na Proposta de  Preços do Pregão Presencial nº. 
012/2020 que, independente de transcrição, integra este instrumento.  
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições co ntratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma 
dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93. 
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja res ultado de acordo entre os 
contratantes.

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§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da Contra tada com outrem, a cessão 
ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
Contratada, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compr omisso assumido por 
aquela com terceiros. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta li citação correrão por conta dos 
recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: 
 
ÓRGÃO: 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN. FINANÇAS E DESEN V. 
INSTITUCIONAL 
ATIVIDADE: 2011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEAFI   
ELEMENTO: 33904000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 
FONTE: 00 
 
Parágrafo Único -  A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será a locada à 
dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser co nsignada aos Órgãos 
Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O valor mensal deste contrato é de R$ ........................ (valor por extenso). 
 
§ 1° - O preço será fixo e somente poderá ser reajustado. 
 
§ 2º -  Em face da legislação vigente, os preços ora contratados poderão ser reajus tados, em 
intervalos não inferiores a 12 (doze) meses, a partir do 13º (décimo terceiro) mês, a contar da data de 
assinatura do presente Contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) , medido 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou índice que vier a ser determinado pela legislação à época em 
vigor, prevalecendo o índice mais favorável à Contratante. 
 
§ 3° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inc lusos todos os custos e despesas 
decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualqu er natureza e outros quaisquer que, 
direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.

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§ 4° - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em 
conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação d a Nota Fiscal/Fatura e 
devidamente atestada a entrega do objeto contratado, de acordo com a autorização de fornecimento. 
 
§ 5° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento 
será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota d e Correção, ficando 
estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para  efeito de qualquer reajuste ou 
atualização do valor contratual.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
 
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado p or iguais e sucessivos 
períodos até o limite máximo fixado no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 
 
Este Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de em preitada por preço global, de 
acordo com o disposto no art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
 CLÁUSULA SEXTA –  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
  
O objeto contratado será recebido depois de adotados, pelo CONTR ATANTE, todos os 
procedimentos previstos no Art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
 A Contratada obriga-se a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize c om esmero e perfeição, 
executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 
b) Fornecer a senha e treinar o servidor do Contratado para executar a op eração eletrônica da 
publicação site referido e no sistema; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução 
dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação  do Responsável Técnico 
sempre que solicitado pela Contratante, no decorrer da vigência do contrato.

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e) Elaborar, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios ger enciais e/ou técnicos referentes 
aos serviços produzidos, os quais deverão ser entregues no prazo  máximo de dois dias úteis a 
contar da solicitação. 
f) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em  parte, e utilizar exclusivamente 
mão-de-obra própria para a realização dos serviços, assumindo total r esponsabilidade pelos atos 
administrativos e encargos previstos na legislação trabalhista; 
g) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro d e acidentes, contribuições 
previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e refer entes aos serviços 
executados por seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com a 
Contratante; 
h) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, res pondendo civil e criminalmente 
por todos os danos, perdas e prejuízos que vier a causar à Contratante , devendo efetuar o 
ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação, sob pena de glosa 
de qualquer importância a que tenha o direito de receber; 
i) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, q ualquer que seja o seu 
valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) do A to Convocatório a que 
respondeu; 
j) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado por técnicos e/ou 
empregados e acidente causado por terceiros, bem como pelo pagamen to de salários, encargos 
sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços; 
k) Facilitar à CONTRATANTE a promoção de auditoria técnica e operacion al do ambiente e dos 
recursos utilizados nas diversas fases dos serviços contratados; 
l) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condi ções de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). 
 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
a) Indicar o executor do Contrato, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93; 
b) Permitir o acesso dos profissionais da Contratada aos locais de execução dos serviços; 
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitad os pela Contratada em 
decorrência da prestação de serviços; 
d) Promover por intermédio do executor do Contrato, o acompanham ento e a fiscalização dos 
serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas 
detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de qualquer fato que exija medidas por parte 
desta; 
e) Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;

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f) Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem 
necessários à boa execução dos serviços; 
g) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidad es observadas no 
serviço; 
h) Promover auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utili zados pela mesma, por 
meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros; 
i) Conferir toda a documentação gerada e apresentada durante a execução do s serviços, efetuando 
o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrõ es de informação e qualidade 
exigidos; 
j) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa  desempenhar seus serviços 
dentro das normas do Contrato; 
k) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
constatadas na prestação dos serviços, para que sejam adotadas medidas corretivas; 
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência
, sobre multas, penalidades qualquer 
débito de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado. 
m) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CO NTRATADA, em especial as 
relativas às inclusões e exclusões de beneficiários; 
n) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com as condiçõ es e preços pactuados neste 
Contrato.  
o) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na I mprensa Oficial até o 5º 
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que ist o ocorra dentro de 20 dias a 
contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas n o contrato, sem 
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeita rá a Contratada às sanções 
previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93, garantida a prévia e  ampla defesa em 
processo administrativo. 
 
§ 1º -  A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o 
contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade  da infração, obedecidos 
os seguintes limites máximos: 
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de de scumprimento total da obrigação, 
inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou aind a na hipótese de negar-se a 
efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do 
fornecimento ou serviço não realizado; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fo rnecimento ou serviço não realizado, 
por cada dia subsequente ao trigésimo. 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento  do objeto fornecido com 
atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o s eu pagamento não 
eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos deco rrentes das infrações 
cometidas. 
 
§ 3º - O CONTRATADO não será responsável, sob hipótese alguma,  e a ele não poderá ser 
imputada nenhuma culpa, se alguma falha da Rede de Comunicação for causada: 
a) por falta ou falha de energia e/ou  
b) por má utilização por parte do CONTRATANTE ou por terceiros não autori zados pelo 
CONTRATADO e/ou 
c) por indisponibilidade temporária ou permanente de acesso ao satélite; 
d) quando o CONTRATADO tiver que fazer interrupção para execução de M anutenção Preventiva, 
previamente e/ou 
e)  por outros eventos, tais como acidentes ou vandalismo, que não seja m causados pelo 
CONTRATADO. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
 
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e 
as prevista na Lei nº. 8.666/93. 
 
§ 1º - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 
78 da Lei 8.666/93. 
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI d o art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao 
Contratado direito a qualquer indenização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

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Toda e qualquer alteração do avençado neste contrato deverá ser pro cessada mediante a celebração 
de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal n.° 8.666/93,  vedada a modificação do 
objeto. 
 
PARÁGRAFO ÚNICO : A alteração do valor contratual, decorrente do reajuste de preço,  
compensação ou penalização financeira, previstos neste Contrato, bem co mo o empenho de 
dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de 
aditamento, devendo obrigatoriamente ser registrado por simples apostilamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL 
 
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de proces so de execução, 
constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressa lvada a cobrança direta, mediante 
retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. 
 
 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 
 
Os Débitos da CONTRATADA para com o Município de Amargosa, de correntes ou não deste 
ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação 
pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral deste Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EXECUTOR 
 
A CONTRATANTE designará um Executor para este Contrato, que desempenhará as atribuições 
previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DIREITO DE USO 
 
O sistema informatizado é de exclusiva propriedade da contratada, constituindo o seu fornecimento 
em simples direito de uso de cópia pela contratante, que expressamente se obriga a:  
a) Não copiar ou reproduzir o sistema no todo ou em parte, exceto as cóp ias de segurança ou 
backup’s recomendadas pela contratada. 
b) Não fornecer ou tornar disponíveis a terceiros quaisquer materiais ou cópias adicio nais do 
sistema, inclusive planilhas, formulários ou relatórios de saída. 
c) Não sub licenciar, ceder ou de outra forma transferir o licenciamento de uso  do sistema ou 
quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONTROLE DE USO 
 
A contratante é responsável pela supervisão, administração e contro le do uso do(s) sistema(s) e se 
obriga a tratar como segredo comercial, quaisquer informações, dados , processos, fórmulas, 
códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos re lativos ao sistema, inclusive 
planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no 
objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO 
 
A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, 
torná-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de prog ramação existentes no 
mercado de software, ou a emitir, quando solicitada, no prazo de uma  semana, arquivos TXT’s com 
os respectivos lay-outs, quando solicitado por escrito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VERIFICAÇÃO DE USO 
A contratante permitira a qualquer tempo o acesso de auditores da con tratada a seus equipamentos 
e a verificação do uso correto dos sistemas. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 
 
Compreendem os serviços complementares no uso do sistema, de responsabilidade da contratada: 
a) O treinamento de funcionários designados pela contratante; 
b) A implementação de parâmetros de cálculo, assessoria, alterações nece ssárias ao bom 
funcionamento do sistema; 
c) A correção de eventuais erros que surgirem em sua execução; 
d) O acréscimo de serviços ou atividades a serem processadas pelos s istemas, recomendados ou 
exigidos pelos órgãos públicos competentes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
§ 1º. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos as sumidos pelo contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.

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§ 2º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que 
compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da 
teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 
 
§ 3º. Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do ob jeto contratado, o 
CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: 
 
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpel ação judicial, respondendo o 
CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; 
 
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de mul ta correspondente ao período 
total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 
 
As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Comarca de Amarg osa, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do 
presente Contrato, das testemunhas.   
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o present e Contrato em 02 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos 
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
Amargosa, ...... de ......................... de 2020. 
 
 
_________________________________________ 
Município de Amargosa 
Contratante 
 
___________________________________________ 
Empresa Contratada 
     
Testemunhas: 
1º ____________________________________________ 
CPF:

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2º____________________________________________  
CPF:

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qu alificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e en dereço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senho r (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro d e Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.................. ............ praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na m odalidade de Pregão Presencial 
nº 012/2020, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recu rsos, interpô-los, 
apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessa r, desistir, firmar compromissos ou 
acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos p ertinentes ao certame, em nome do 
proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte 
final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhec imento de todas as 
informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
 
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno  conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de ser em aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar n º 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no praz o de 05 (cinco) dias úteis , 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do venced or do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da 
documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81. 
 
 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________
, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de 
junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empr ega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(   ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(   ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
                      Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
48 
 
 
 
 
 
      ANEXO VII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital do P regão Presencial nº 012/2020, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CPF/MF nº __________________ , representante da empresa _______________________________, 
estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) representante legal p ara os fins 
da presente declaração, compareci perante o representante da Prefe itura Municipal de Amargosa e 
vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da l icitação em apreço, tomando plena 
ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados  e a executar, bem como de todas 
as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
               Representante da Prefeitura 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 060/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 708/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 518/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
06/05/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: G C F 
CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ 07.534.397/0001 -40), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM 
RECUPERAÇÃO DE ATIVOS REFERENTES ÀS TAXAS - TFF (TAXA DE 
FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), TLL (TAXA DE LICENÇA E 
LOCALIZAÇÃO) E TLA (TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL), DEVIDAS PELAS 
OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA DENOMINADAS TELE FÔNICA BRASIL S/A E TELEMAR. VALOR: 
R$40.000,00 ESTIMADOS, CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR A SER 
RECUPERADO, ESTIMADO EM R$200.000,00. VIGÊNCIA: 90 DIAS, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATADA ASSINATURA: 
07/05/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: GERALDO CAPINAN FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 065/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 065/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 021/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; SIERDOVSKI &amp; 
SIERDOVSKI LTDA, CNPJ: 03.874.953/0001-77,  OBJETO : AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E SIMILARES A FIM DE 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS 
CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2019/SRP, 
LOTE(S) 4,5,10,14 . VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:
 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 
0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002  PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 
2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 
2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 
2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 
2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070 , 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00, 44.90.52, VALOR: R$ 126.671,00  
TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 14/05/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA: EDILSON SIERDOVSKI

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 026/20 20; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 023/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E 
CORRELATOS LTDA - EPP, CNPJ 04.086.552/0001-15; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS E INSUMOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 012/2019, LOTES 01, 02 E 03; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ ATIVIDADE: 2.041 , 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30, VALOR: R$ 79.230,19 TOTAIS/ ESTIMADOS.  
DATA DA ASSINATURA: 05/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTO JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA 
CONTRATADA: MARCELINO ANDRADE DE OLIVEIRA  
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4023/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>