{"edition": {"id": 3260, "number": 3264, "date": "2020-05-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "db71a09b2bc04be1aae8add98719c9e7", "pdf_sha256": "c478a130d55c0ce49d3f54076c334932ae018f98be6d21fe01eb9aad13a72648", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c478a130d55c0ce49d3f54076c334932ae018f98be6d21fe01eb9aad13a72648", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3260/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3260/"}, "acts": [{"id": 4022, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3264", "kind": "Diario Importado", "number": "3264", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Domingo • 17 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3264 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDomingo •  17 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3264\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 45/2020) .................................................................................... 2\n\nDomingo\n17 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3264\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 45/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 045 DE 17 DE MAIO DE 2020.  \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplem entares para enfrentamento da \nemergência de saúde pública decorrente da \nCO VID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid19), por entender se tratar \nde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para \nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas \naos riscos; \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter \na cadeia de transmissão da COVID-19; \nCONSIDERANDO a recente confirmação de casos da COVID-19 no município \nde Amargosa, a imprevisibilidade do grau de contágio bem como os consequentes \nimpactos no sistema de saúde municipal.\n\nDomingo\n17 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3264\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinada a suspensão das atividades comerciais com portas \nabertas e de ambulantes neste município, de 18 a 24/05/2020, excetuando-se as seguintes \natividades:  \nI - Supermercados, minimercados, mercados;  \nII- Padarias;  \nIII- Farmácias e drogarias;  \nIV- Postos de Combustíveis, borracharias, oficinas de veículos e autopeças;  \nV- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- Estabelecimento bancários, inclusive correspondentes e lotéricas; \nVII- Funerárias;  \nVIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos/serviços veterinários;  \nIX- Laboratórios e Clínicas em geral;  \nX- Açougues;  \nXI – Hotéis e pousadas;  \nXII – Atividades agroindustriais;  \nXIII – Hortifrutigranjeiros;  \nXIV – Imprensa de modo geral; \nXV – Distribuidores de água e gás; \nXVI – Concessionárias de água e energia elétrica; \nXVII – Chaveiros;\n\nDomingo\n17 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3264\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nXV III – Provedores de internet; \nXIX - Estabelecimentos relacionados à construção civil. \n§ 1º.  Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput deste artigo deverão atender às \nseguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \n10m², referente à área destinada ao atendimento; \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a \nfunção exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, \nporta papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes \ne funcionários do local; \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade; \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%;  \nVII - Apresentar quadro em  local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo:\n\nDomingo\n17 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3264\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 9 \n8148-5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19; \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais que promovam direta ou indiretamente \naglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento. \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \n§ 3º. Os estabelecimentos não contemplados neste artigo não poderão funcionar com portas \nabertas ou entreabertas, ainda que apenas para recepcionar pagamentos; \n§ 4º. Caberá à Diretoria de Tributos – DT e à Vigilância Sanitária - VISA fiscalizarem  os \nestabelecimentos autorizados a funcionar que possuam diversos CNAE´s, podendo, exigir \no isolamento de áreas do estabelecimentos ou mesmo a retirada de mercadorias, a fim de \nassegurar o fiel cumprimento deste Decreto. \nArt. 2º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas \natividades com portas abertas poderão comercializar seus produtos através de entregas em \ndomicílio, desde que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos via\n\nDomingo\n17 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3264\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \ntelefone ou internet) e assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e \nclientes. \nArt. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190-7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial on -line, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 4º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a \n20 (vinte) pessoas. \n§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 5°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, \ndevendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, \nrestrito à família. \nArt. 6°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não \nestiverem utilizando máscara. \nArt. 7°. Nos dias 22 e 23/05/2020 não será permitida a comercialização de \nprodutos e serviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nArt. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição \ndeste Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por \nconduta praticada.\n\nDomingo\n17 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3264\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por \nato fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a \ncapacidade econômica do infrator e a reincidência.  \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, \nendereço e contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, \ncomunicando-o de que a autuação será apreciada pela órgão competente e poderá ser \nconvertida: \nI- Multa.  \nII – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \nIII – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \nIV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \nV – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos \ndo Código Penal;  \nVI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. \nArt. 9º. As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, \nquando necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão \nsujeitas às sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4022/"}]}