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    <id>3259</id>
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    <date>2020-05-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3263</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3263</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3263 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3263
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 044/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 103/2020) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 104/2020) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 105/2020) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 106/2020) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 107/2020) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 108/2020) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 109/2020) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 110/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 111/2020) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 112/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 113/2020) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 114/2020) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 115/2020) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 116/2020) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 117/2020) .................................................................................. 20
PORTARIA (Nº 118/2020) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 119/2020) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 120/2020) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 121/2020) .................................................................................. 24
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EXTRATO (CONTRATO Nº 054/2020) ........................................................................... 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 053/2020) ........................................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3263
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2020) ........................................................................... 28
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
NOTIFICAÇÃO 2020 ..................................................................................... 29

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 044/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 044 DE 15 DE MAIO DE 2020.  
 
Cria Cadastro de Agentes Culturais 
no Município de Amargosa (BA). 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais, 
em especial nos dispositivos constantes na Lei Orgânica do Município,  
 
CONSIDERANDO  o fomento à produção cultural do Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  a precisão de formar um sistema de apoio aos agentes culturais 
residentes na circunscrição do Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de realizar o levantamento e o armazenamento de 
informações como quem, quantos são e onde estão os agentes culturais envolvidos na cadeia 
produtiva, econômica e criativa da cultura municipal; 
 
CONSIDERANDO  a facilitação de um cadastro prévio de busca acerca de artistas, serviços 
e produtos necessários ao fazer cultural; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica criado o Cadastro de Agentes Culturais de Amargosa (BA) como um 
sistema de apoio aos agentes culturais residentes na circunscrição municipal, para futuras 
buscas destes profissionais para realização de atividades de cunho cultural.

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§ 1º. A pretensão contida no caput deste artigo se justifica pela necessidade de 
formar um banco de dados que contribuirá com a ampliação das políticas culturais já 
desenvolvidas pelo Município de Amargosa (BA). 
 
§ 2º. O Cadastro de Agentes Culturais de Amargosa (BA) se destina aos artistas, 
fazedores de cultura, artesãos, técnicos, músicos, grupos e associações culturais. 
 
Art. 2º. O cadastro se constitui de um levantamento de agentes culturais do 
Município de Amargosa (BA) para consulta na elaboração de políticas públicas voltadas ao 
setor cultural, facilitando a identificação, a inclusão e o diálogo com esses profissionais. 
 
Parágrafo Único. As informações contidas no banco de dados, além de servirem 
para pesquisa do setor cultural, serão especialmente utilizadas para o desenvolvimento de 
polícias públicas e a mobilização e articulação com os envolvidos. 
 
Art. 3º. O registro dos agentes culturais deverá ser realizado junto ao sítio virtual do 
Município de Amargosa (BA), devendo os interessados preencherem informações como: 
I – E-mail; 
II – Nome completo; 
III – Nome artístico; 
IV – CPF; 
V – RG; 
VI – Data de nascimento; 
VII – Endereço; 
VIII – Telefone; 
IX – Celular/WhatsApp.

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Parágrafo Único. Além das informações descritas nos incisos deste artigo, os 
interessados devem preencher um questionário disposto no mesmo endereço eletrônico. 
 
Art. 4º. As informações a serem preenchidas pelos interessados são de inteira 
responsabilidade destes, devendo estas serem  verdadeiras, sob pena de crime de falsidade 
ideológica. 
 
Parágrafo Único. Poderá o interessado ser notificado a presentar a comprovação 
das informações prestadas, mediante a apresentação de documentação original ou em cópia 
autenticada. 
 
Art. 5º. O prazo para a realização do cadastro vai da data da publicação deste 
Decreto até o dia 16 de junho de 2020, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. 
 
Art. 6º. Quaisquer dúvidas ou informações adicionais sobre o Cadastro de Agentes 
Culturais de Amargosa (BA) os interessados podem enviar e-mail para a Diretoria de Cultura 
e Turismo no endereço 
dirctu@amargosa.ba.gov.br. 
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 15 de maio de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 103/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 103 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora ADRIANA 
MENDES ANDRADE, servidora pública municipal, matrícula nº 61951, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 104/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 104 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora CELIA 
ARAGÃO DA SILVA, servidora pública municipal, matrícula nº 3201, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista 
no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 
04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância 
Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 105/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 105 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora IVANIC E 
BRITO DOS SANTOS DIAS, servidora pública municipal, matrícula nº 53871, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 106/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 106 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora IVONE 
RIBEIRO SODRE, servidora pública municipal, matrícula nº 2961, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no 
inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, 
de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária 
do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 107/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 107 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora JAQUELINE  
LIMA SOUZA, servidora pública municipal, matrícula nº 70851, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no 
inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, 
de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária 
do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 108/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 108 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MAR IA DA 
PAZ GONÇALVES RIBEIRO, servidora pública municipal, matrícula nº 53851, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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15 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3263
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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PORTARIA (Nº 109/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 109 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MARINES 
CAMPOS DOS SANTOS, servidora pública municipal, matrícula nº 2971, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 110/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 1 10 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora ROSANA  
CORREIA SANTANA, servidora pública municipal, matrícula nº 2871, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 111/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 111 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SILENE DE 
JEUS SILVA, servidora pública municipal, matrícula nº 5421, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no 
inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, 
de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária 
do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 112/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 112 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SILVANA 
PERREIRA DE SALES, servidora pública municipal, matrícula nº 2931, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
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PORTARIA Nº. 113 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SIMONE 
COELHO AMARO, servidora pública municipal, matrícula nº 5391, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista 
no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 
04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância 
Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
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PORTARIA (Nº 114/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 114 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SOLANGE 
DOS SANTOS NASCIMENTO, servidora pública municipal, matrícula nº 70891, no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
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PORTARIA (Nº 115/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 115 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora ZENILDA DE  
JESUS SANTOS, servidora pública municipal, matrícula nº 3271, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no 
inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, 
de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária 
do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
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PORTARIA (Nº 116/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 116 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora CLAUDIA  
ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM, servidora pública municipal, matrícula nº 6623 92, no cargo de 
ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em 
serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto 
disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a 
função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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PORTARIA (Nº 117/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 117 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MARIA 
CAROLINA  POLLASTRI GIMENES, servidora pública municipal, matrícula nº 6637 99, no cargo de 
NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, 
prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na 
Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de 
Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
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PORTARIA (Nº 118/2020)
 
 
 
 
 
 
 
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Instaura Processo Administrativo Disciplinar em 
face de quem indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MARA 
FABIANA MACHADO S DA CRUZ  FERREIRA, servidora pública municipal, matrícula nº 663492, no cargo 
de TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação 
grave em serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao 
quanto disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para 
exercer a função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3263
-22-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 119/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 119 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Sindicância em face de quem 
indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO DE  SINDICÂNCIA contra a Senhora TAMANINE MADAE SOARES 
NASCIMENTO, servidora pública municipal, matrícula nº 663342, no cargo de FONOAUDIOLOGA, lotada na 
Secretaria Municipal de Saúde, para apurar possível insubordinação grave em serviço, prevista no inciso IV, do 
artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, de 04 de 
maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária do 
Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 120/2020)
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 1 20 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Instaura Processo Sindicância em face de quem 
indica e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do 
Município de Amargosa (BA); 
 
CONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de 
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
CONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo 
Coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, 
por meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; 
 
CONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade 
pública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do 
Município de Amargosa (BA); 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Instaurar PROCESSO DE  SINDICÂNCIA contra o Senhor REGINALDO BRITO DOS 
ANJOS, servidor público municipal, matrícula nº 5441, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar possível insubordinação grave em serviço, prevista no 
inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, 
de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária 
do Município de Amargosa (BA). 
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das 
normas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 121/2020)
  
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 121 DE 15 DE MAIO DE 2020 
 
Nomeia a Comissão de Processos 
Administrativos Disciplinares e Sindicância 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006,  
 
CONSIDERANDO os autos do Processo administrativo nº 818/2020 do Município 
de Amargosa (BA); 
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo 
relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; 
CONSIDERANDO , ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que 
contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão composta pelos servidores abaixo elencados para, 
sob a presidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos e de sindicância em 
baila, passando a vigorar com a seguinte composição: 
 
 
Parágrafo único. Compete também a esta comissão conduzir os processos 
administrativos regidos pelo rito sumário ou sumaríssimo.  
 
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão finalizar os 
procedimentos já existentes, admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
 
Parágrafo único. A Comissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório informativo 
que servirá de base à decisão final da Administração. 
 
Servidor(a) Matrícula Função 
Danillo Rogerio dos Santos Regis 664194 Presidente 
Cleusa de Sousa Almeida 64236 Membro 
Jucileide Pinheiro Coelho  063252 Membro

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Art. 3º. É de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP  do município 
cientificar a Comissão ora instituída acerca de todos os Procedimentos Administrativos 
Sumários e de Sindicâncias já existentes, bem como disponibilizar os documentos necessários 
ao deslinde dos feitos. 
 
Art. 4º. Os procedimentos realizados por esta comissão e as decisões por ela exaradas 
apenas serão válidas quando proferida por, pelo menos, dois integrantes. 
 
Art. 5º. O integrante desta comissão que se ausentar por mais de dois encontros sem 
justificativa legal será desligado, devendo a presidente encaminhar a ocorrência ao setor de 
Correição da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, a fim de análise acerca de abertura de 
processo disciplinar.   
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 054/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 054/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 001/2020 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DO IMÓVEL QUE ABRIGARÁ A 
UNIDADE SAM E A SEAFI, DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL 
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 
DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$16.646,61 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 22/04/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.

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15 de maio de 2020
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-27-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 053/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATONº 053/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2020; FUNDAMENTO 
LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; 
CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS, 
QUADRAS ESCOLARES MUNICIPAIS E CRECHES (SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO) , 
DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01 PROJETO/ATIVIDADE: 1.010, ELEMENTO DE 
DESPESA:33.90.39. VALOR: R$28.304,68 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
17/04/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA 
CONTRATADA:RICARDO SILVA ARAÚJO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 064/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 021/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; BRÁSIDAS EIRELI - EPP, 
CNPJ: 20.483.193/0001-96, OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
ELETROELETRÔNICOS E SIMILARES A FIM DE ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 010/2019/SRP, LOTE(S) 2,7,13. VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 
2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 
2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 
2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 
2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, ELEMENTO DE DESPESA:  
33.90.30.00, 44.90.52, VALOR: R$ 276.265,77 TOTAIS/ ESTIMADO. DATA DA 
ASSINATURA: 14/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: EMERSON LUIS KOCH

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Ano III • Edição Nº 3263
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO 2020
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipal de Saúde
NOTIFICADA: MEDTEC SUPPLIES IND. IMPEXP. DIST.COM.LTDA
CNPJ: 97.553.416./0001-79
OBJETO CONTRATADO: Máscaras de proteçãoN-95 17,5x10cm
A SecretáriaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
Vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.78 da Lei nº 8.666/93,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
- Disponibilizaçãode material com avaria e não substituiçãoimediata após
comunicado por e-mail.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa
Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93,garantidaa prévia e ampla
defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoseencontradesde estadatacom Vistafranqueada ã interessada.
Amargosa, 14 de maio de 2020.
Rosangela Almeida
SecretárioMunicipal de Saúde
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecombr/veriiicacao/ e inIorme o código 753A43DAQAOB7DAB9E3
Assinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4021/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>