{"edition": {"id": 3259, "number": 3263, "date": "2020-05-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e49c992b33c043c4a2eaf91cc2dee552", "pdf_sha256": "18da6127f71e0c59a6250f10d7d1b00d83332917238418d2c43dc4a3872d824f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "18da6127f71e0c59a6250f10d7d1b00d83332917238418d2c43dc4a3872d824f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3259/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3259/"}, "acts": [{"id": 4021, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3263", "kind": "Diario Importado", "number": "3263", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3263 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  15 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3263\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 044/2020) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 103/2020) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 104/2020) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 105/2020) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 106/2020) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 107/2020) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 108/2020) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 109/2020) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 110/2020) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 111/2020) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 112/2020) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 113/2020) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 114/2020) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 115/2020) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 116/2020) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 117/2020) .................................................................................. 20\nPORTARIA (Nº 118/2020) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 119/2020) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 120/2020) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 121/2020) .................................................................................. 24\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nEXTRATO (CONTRATO Nº 054/2020) ........................................................................... 26\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nEXTRATO (CONTRATO Nº 053/2020) ........................................................................... 27\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  15 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3263\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2020) ........................................................................... 28\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nNOTIFICAÇÃO 2020 ..................................................................................... 29\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 044/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 044 DE 15 DE MAIO DE 2020.  \n \nCria Cadastro de Agentes Culturais \nno Município de Amargosa (BA). \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais, \nem especial nos dispositivos constantes na Lei Orgânica do Município,  \n \nCONSIDERANDO  o fomento à produção cultural do Município de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  a precisão de formar um sistema de apoio aos agentes culturais \nresidentes na circunscrição do Município de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de realizar o levantamento e o armazenamento de \ninformações como quem, quantos são e onde estão os agentes culturais envolvidos na cadeia \nprodutiva, econômica e criativa da cultura municipal; \n \nCONSIDERANDO  a facilitação de um cadastro prévio de busca acerca de artistas, serviços \ne produtos necessários ao fazer cultural; \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica criado o Cadastro de Agentes Culturais de Amargosa (BA) como um \nsistema de apoio aos agentes culturais residentes na circunscrição municipal, para futuras \nbuscas destes profissionais para realização de atividades de cunho cultural.\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 1º. A pretensão contida no caput deste artigo se justifica pela necessidade de \nformar um banco de dados que contribuirá com a ampliação das políticas culturais já \ndesenvolvidas pelo Município de Amargosa (BA). \n \n§ 2º. O Cadastro de Agentes Culturais de Amargosa (BA) se destina aos artistas, \nfazedores de cultura, artesãos, técnicos, músicos, grupos e associações culturais. \n \nArt. 2º. O cadastro se constitui de um levantamento de agentes culturais do \nMunicípio de Amargosa (BA) para consulta na elaboração de políticas públicas voltadas ao \nsetor cultural, facilitando a identificação, a inclusão e o diálogo com esses profissionais. \n \nParágrafo Único. As informações contidas no banco de dados, além de servirem \npara pesquisa do setor cultural, serão especialmente utilizadas para o desenvolvimento de \npolícias públicas e a mobilização e articulação com os envolvidos. \n \nArt. 3º. O registro dos agentes culturais deverá ser realizado junto ao sítio virtual do \nMunicípio de Amargosa (BA), devendo os interessados preencherem informações como: \nI – E-mail; \nII – Nome completo; \nIII – Nome artístico; \nIV – CPF; \nV – RG; \nVI – Data de nascimento; \nVII – Endereço; \nVIII – Telefone; \nIX – Celular/WhatsApp.\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nParágrafo Único. Além das informações descritas nos incisos deste artigo, os \ninteressados devem preencher um questionário disposto no mesmo endereço eletrônico. \n \nArt. 4º. As informações a serem preenchidas pelos interessados são de inteira \nresponsabilidade destes, devendo estas serem  verdadeiras, sob pena de crime de falsidade \nideológica. \n \nParágrafo Único. Poderá o interessado ser notificado a presentar a comprovação \ndas informações prestadas, mediante a apresentação de documentação original ou em cópia \nautenticada. \n \nArt. 5º. O prazo para a realização do cadastro vai da data da publicação deste \nDecreto até o dia 16 de junho de 2020, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. \n \nArt. 6º. Quaisquer dúvidas ou informações adicionais sobre o Cadastro de Agentes \nCulturais de Amargosa (BA) os interessados podem enviar e-mail para a Diretoria de Cultura \ne Turismo no endereço \ndirctu@amargosa.ba.gov.br. \n \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 15 de maio de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 103/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 103 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora ADRIANA \nMENDES ANDRADE, servidora pública municipal, matrícula nº 61951, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 104/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 104 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora CELIA \nARAGÃO DA SILVA, servidora pública municipal, matrícula nº 3201, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO \nDE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista \nno inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº \n04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância \nSanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 105/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 105 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora IVANIC E \nBRITO DOS SANTOS DIAS, servidora pública municipal, matrícula nº 53871, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 106/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 106 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora IVONE \nRIBEIRO SODRE, servidora pública municipal, matrícula nº 2961, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE \nSAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no \ninciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, \nde 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária \ndo Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 107/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 107 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora JAQUELINE  \nLIMA SOUZA, servidora pública municipal, matrícula nº 70851, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE \nSAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no \ninciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, \nde 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária \ndo Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 108/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 108 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MAR IA DA \nPAZ GONÇALVES RIBEIRO, servidora pública municipal, matrícula nº 53851, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 109/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 109 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MARINES \nCAMPOS DOS SANTOS, servidora pública municipal, matrícula nº 2971, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 110/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 1 10 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora ROSANA  \nCORREIA SANTANA, servidora pública municipal, matrícula nº 2871, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 111/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 111 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SILENE DE \nJEUS SILVA, servidora pública municipal, matrícula nº 5421, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE \nSAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no \ninciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, \nde 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária \ndo Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 112/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 112 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SILVANA \nPERREIRA DE SALES, servidora pública municipal, matrícula nº 2931, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 113/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 113 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SIMONE \nCOELHO AMARO, servidora pública municipal, matrícula nº 5391, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO \nDE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista \nno inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº \n04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância \nSanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 114/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 114 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora SOLANGE \nDOS SANTOS NASCIMENTO, servidora pública municipal, matrícula nº 70891, no cargo de AGENTE \nCOMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 115/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 115 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora ZENILDA DE  \nJESUS SANTOS, servidora pública municipal, matrícula nº 3271, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE \nSAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, prevista no \ninciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, \nde 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária \ndo Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 116/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 116 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora CLAUDIA  \nADRIANA DE ALMEIDA AMORIM, servidora pública municipal, matrícula nº 6623 92, no cargo de \nASSISTENTE SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em \nserviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto \ndisposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a \nfunção de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 117/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 117 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MARIA \nCAROLINA  POLLASTRI GIMENES, servidora pública municipal, matrícula nº 6637 99, no cargo de \nNUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação grave em serviço, \nprevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na \nPortaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de \nVigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 118/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 118 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em \nface de quem indica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra a Senhora MARA \nFABIANA MACHADO S DA CRUZ  FERREIRA, servidora pública municipal, matrícula nº 663492, no cargo \nde TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar a insubordinação \ngrave em serviço, prevista no inciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao \nquanto disposto na Portaria nº 04, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para \nexercer a função de Vigilância Sanitária do Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 119/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 119 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Sindicância em face de quem \nindica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO DE  SINDICÂNCIA contra a Senhora TAMANINE MADAE SOARES \nNASCIMENTO, servidora pública municipal, matrícula nº 663342, no cargo de FONOAUDIOLOGA, lotada na \nSecretaria Municipal de Saúde, para apurar possível insubordinação grave em serviço, prevista no inciso IV, do \nartigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, de 04 de \nmaio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária do \nMunicípio de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 120/2020)\n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 1 20 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nInstaura Processo Sindicância em face de quem \nindica e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo \ncom a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; \n \nCONSIDERANDO  os documentos contidos nos autos do Processo Administrativo nº 818/2020, do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nCONSIDERANDO  que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de \ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \nCONSIDERANDO  toda a legislação federal, estadual e municipal referente a pandemia do Novo \nCoronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, \npor meio do Sr. Tedros Adhanom, Diretor Geral; \n \nCONSIDERANDO  o Decreto nº 036, de 13 de abril de 2020, que declara situação de calamidade \npública no Município de Amargosa, em virtude da pandemia da COVID-19; \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de reforçar o combate a disseminação do vírus dentro do \nMunicípio de Amargosa (BA); \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Instaurar PROCESSO DE  SINDICÂNCIA contra o Senhor REGINALDO BRITO DOS \nANJOS, servidor público municipal, matrícula nº 5441, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, \nlotado na Secretaria Municipal de Saúde, para apurar possível insubordinação grave em serviço, prevista no \ninciso IV, do artigo 154, da Lei Complementar nº 008/2006, ao não atender ao quanto disposto na Portaria nº 04, \nde 04 de maio de 2020, que dispõe sobre a relocação de servidores para exercer a função de Vigilância Sanitária \ndo Município de Amargosa (BA). \n \nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos das \nnormas municipais, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 121/2020)\n  \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 121 DE 15 DE MAIO DE 2020 \n \nNomeia a Comissão de Processos \nAdministrativos Disciplinares e Sindicância \ne dá outras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006,  \n \nCONSIDERANDO os autos do Processo administrativo nº 818/2020 do Município \nde Amargosa (BA); \nCONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo \nrelatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; \nCONSIDERANDO , ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que \ncontenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Fica nomeada a Comissão composta pelos servidores abaixo elencados para, \nsob a presidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos e de sindicância em \nbaila, passando a vigorar com a seguinte composição: \n \n \nParágrafo único. Compete também a esta comissão conduzir os processos \nadministrativos regidos pelo rito sumário ou sumaríssimo.  \n \nArt. 2º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão finalizar os \nprocedimentos já existentes, admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de março de 2006. \n \nParágrafo único. A Comissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório informativo \nque servirá de base à decisão final da Administração. \n \nServidor(a) Matrícula Função \nDanillo Rogerio dos Santos Regis 664194 Presidente \nCleusa de Sousa Almeida 64236 Membro \nJucileide Pinheiro Coelho  063252 Membro\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 3º. É de responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP  do município \ncientificar a Comissão ora instituída acerca de todos os Procedimentos Administrativos \nSumários e de Sindicâncias já existentes, bem como disponibilizar os documentos necessários \nao deslinde dos feitos. \n \nArt. 4º. Os procedimentos realizados por esta comissão e as decisões por ela exaradas \napenas serão válidas quando proferida por, pelo menos, dois integrantes. \n \nArt. 5º. O integrante desta comissão que se ausentar por mais de dois encontros sem \njustificativa legal será desligado, devendo a presidente encaminhar a ocorrência ao setor de \nCorreição da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, a fim de análise acerca de abertura de \nprocesso disciplinar.   \n \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 054/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 054/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 001/2020 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; \nOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DO IMÓVEL QUE ABRIGARÁ A \nUNIDADE SAM E A SEAFI, DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL \nDO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 \nDIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$16.646,61 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 22/04/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E, PELA CONTRATADA: RICARDO SILVA ARAÚJO.\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 053/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATONº 053/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 001/2020; FUNDAMENTO \nLEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA ; \nCONTRATADA: CONSTRUTORA ENE EIRELI ME, CNPJ 26.132.396/0001-14; OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS, \nQUADRAS ESCOLARES MUNICIPAIS E CRECHES (SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO) , \nDESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL \nNº 002/2020E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 DIAS; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01 PROJETO/ATIVIDADE: 1.010, ELEMENTO DE \nDESPESA:33.90.39. VALOR: R$28.304,68 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: \n17/04/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E, PELA \nCONTRATADA:RICARDO SILVA ARAÚJO\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 064/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 064/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 021/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; BRÁSIDAS EIRELI - EPP, \nCNPJ: 20.483.193/0001-96, OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS \nELETROELETRÔNICOS E SIMILARES A FIM DE ATENDER ÀS \nNECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA \nDE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 010/2019/SRP, LOTE(S) 2,7,13. VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: ATÉ 31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002 , \nPROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, \n2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, \n2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, \n2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, \n2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, ELEMENTO DE DESPESA:  \n33.90.30.00, 44.90.52, VALOR: R$ 276.265,77 TOTAIS/ ESTIMADO. DATA DA \nASSINATURA: 14/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: EMERSON LUIS KOCH\n\nSexta-feira\n15 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3263\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO 2020\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipal de Saúde\nNOTIFICADA: MEDTEC SUPPLIES IND. IMPEXP. DIST.COM.LTDA\nCNPJ: 97.553.416./0001-79\nOBJETO CONTRATADO: Máscaras de proteçãoN-95 17,5x10cm\nA SecretáriaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nVistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.78 da Lei nº 8.666/93,\nnotificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:\n- Disponibilizaçãode material com avaria e não substituiçãoimediata após\ncomunicado por e-mail.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa\nContratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93,garantidaa prévia e ampla\ndefesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativoseencontradesde estadatacom Vistafranqueada ã interessada.\nAmargosa, 14 de maio de 2020.\nRosangela Almeida\nSecretárioMunicipal de Saúde\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecombr/veriiicacao/ e inIorme o código 753A43DAQAOB7DAB9E3\nAssinado por 1 pessoa: ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4021/"}]}