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    <date>2020-05-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3259</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3259</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 11 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3259 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  11 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3259
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 43/2020) .................................................................................... 2
ORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 002/2020) ......................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 512/2020) ................................................................ 18
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 19
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 19
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 01/2020) .................................................................... 19
INEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003/2020) ............................................................ 21
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2020) ........................................................................... 23
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 499/2020) ................................................................ 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020) ....................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO 2019) ............................................................................... 32
EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020) ........................................................................... 33
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 523/2020) ................................................................ 34

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 43/2020)
 
 
 
DECRETO Nº  043 DE 11 DE MAIO DE 2020.  
  
Dispõe sobre as medidas preventivas complementares 
para enfrentamento da emergência de saúde pública 
decorrente da COVID-19 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência 
da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid19), por entender se tratar de evento 
complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para 
identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas 
aos riscos; 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, 
trata-se de uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que 
esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem 
tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a 
cadeia de transmissão da COVID-19;

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CONSIDERANDO a recente confirmação de caso da COVID-19 no município de 
Amargosa e a imprevisibilidade do grau de contágio e consequente efeitos no sistema de 
saúde municipal. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinada a suspensão das atividades comerciais com portas abertas e de 
ambulantes neste município, a partir de 12/05/2020 até 17/05/2020, excetuando-se as 
seguintes atividades:  
I - Supermercados, minimercados, mercados;  
II- Padarias;  
III- Farmácias e drogarias;  
IV- Postos de Combustíveis, borracharias e oficinas;  
V- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- Distribuidores de água e gás;  
VII- Funerárias;  
VIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos/serviços veterinários;  
IX- Laboratórios e Clínicas em geral;  
X- Açougues;  
XI – Hotéis e pousadas;  
XII – Atividades agroindustriais;  
XIII – Hortifrutigranjeiros;  
XIV – Imprensa de modo geral;

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XV – Estabelecimentos relacionados à construção civil. 
§ 1º.  Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput deste artigo deverão atender às 
seguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por 
10m², referente à área destinada ao atendimento; 
II – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do 
estabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m 
entre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - 
EPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a 
função exercida. 
IV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta 
papel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e 
funcionários do local; 
V - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente 
com hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade; 
VI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%;  
VII - Apresentar quadro em  local amplamente visível no interior do 
estabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;

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b) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 9 8148-
5162); 
c) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento 
simultaneamente. 
VIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a 
cumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19; 
VIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara. 
§ 2º. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam proibidos de: 
 I - realizar ações promocionais que promovam direta ou indiretamente aglomeração 
de pessoas no interior ou fora do estabelecimento. 
II - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; 
III – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. 
§ 3º. Os estabelecimentos não contemplados neste artigo não poderão funcionar com portas 
abertas ou entreabertas, ainda que apenas para recepcionar pagamentos.  
Art. 2º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades com 
portas abertas poderão comercializar seus produtos através de entregas em domicílio, desde 
que a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos via telefone ou internet) e 
assegurem condições de higiene e segurança para funcionários e clientes. 
Art. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos comerciais e de 
prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail (dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo 
suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no aplicativo mobile “Amargosa Digital”,

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que dispõe de catálogo comercial on-line, a fim de facilitar a interação entre os cidadãos e o 
comércio local. 
Art. 4º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter 
cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) 
pessoas. 
§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, dependerão 
de prévia autorização municipal. 
§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e congêneres. 
Art. 5°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo 
ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à 
família. 
Art. 6°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não estiverem 
utilizando máscara. 
Art. 7°. Nos dias 15 e 16/05/2020 não será permitida a comercialização de produtos e 
serviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). 
Art. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste 
Decreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  
I – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta 
praticada.  
§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo 
administrativo próprio. 
§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato 
fundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade 
econômica do infrator e a reincidência.

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§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e 
contato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de 
que a autuação será apreciada pela órgão competente e poderá ser convertida: 
I- Multa.  
II – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  
III – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  
IV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  
V – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos do Código 
Penal;  
VI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. 
Art. 9º As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, quando 
necessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão sujeitas às 
sanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão somente as 
disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 11 de maio de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 002/2020)
 
 
1 
 
 
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 02/2020 DICONV/SEAFI 
  
Atualiza a Orientação Normativa 01/2020 que estabelece 
medidas de normatização dos procedimentos de medições e 
pagamentos de obras e serviços de engenharia da Diretoria de 
Projetos, Convênios e Contratos – DICONV da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI, Município de Amargosa. 
 
 
ASSUNTO: Dispõe sobre normatização dos procedimentos para pagamento das medições de 
obras e serviços de engenharia às empresas contratas no âmbito da Administração Pública do 
município de Amargosa. 
 
 
OBJETIVO: Disciplinar e uniformizar os procedimentos dos processos de pagamento dos 
boletins de medição de obras e serviços de engenharia das empresas contratadas para a 
execução dos serviços, visando acompanhar e documentar a evolução das obras, conforme 
descrito nessa orientação e seus respectivos anexos. 
 
 
 
CONCEITUAÇÃO:  
 
 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: é um documento que empresas prestadoras de serviço 
utilizam para demonstrar a execução de um trabalho. Ele é gerado a partir de fotos e anotações 
realizadas em vistorias ou no momento em que o serviço é realizado; 
 
 MEMORIAL DE CÁLCULO:  é um documento, anexo ao projeto, que descreve em 
detalhes os cálculos efetuados até chegar ao resultado final apresentado no Boletim de 
medição; 
 
 RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS (RDO):  Registro diário da execução da obra, 
sendo um memorial das principais atividades do canteiro de obra.

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DA ELABORAÇÃO: 
 
 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: 
1. O relatório fotográfico deverá constar fotografias para cada item descrito na planilha 
de medição, exibindo o antes, durante e depois dos serviços. Deverá compor o referido 
relatório conforme descritos e exemplificado a seguir:  
1.2 Dados da Empresa contratada, CNPJ: 
1.3 Objeto da contratação; 
1.4 Número do Contrato com o Município; 
1.5 Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); 
1.6 Descrição da numeração do Boletim de Medição; 
1.7 Etapas: Etapa 1 - antes da realização da obra; 2 - durante a realização da obra; 
3 - após a realização da obra:  
 
 Etapa 01: ANTES  – É necessário apresentar a situação da área de intervenção 
antes da realização de qualquer serviço, a fim de mostrar as condições atuais 
desta área. 
 Etapa 01: DURANTE  – Apresentar a execução dos serviços com a mão-de-
obra trabalhando na área de intervenção referente ao serviço que está sendo 
medido. 
 Etapa 01: DEPOIS  – Apresentar a área de intervenção após o serviço 
concluído. 
  
1.8 Fotografia colorida em alta resolução, visível; 
1.9 Descrição dos serviços executados em cada fotografia e suas respectivas datas 
e localização de registros;  
1.10 Data, assinatura e carimbo do responsável pela execução. 
 
 
Exemplo:
 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Boletim de Medição - BM  (Indicar I, II ou III) 
 
Dados da Empresa e CNPJ: 
Objeto da contratação: 
Contrato Nº: 
Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso):

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3 
 
Período de Execução: 
 
Etapa: [Selecione..] 1 - antes da realização da obra 
               2 - durante a realização da obra 
                      3 - após a realização da obra 
FOTOGRAFIA (ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTOGRAFIA) 
 
Foto 01 - SERVIÇO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Descrição dos serviços executados e período da execução  
 
 
Foto 02 - SERVIÇO 
 
 
 
 
 
 
 
 
Descrição dos serviços executados período da execução e localização. 
 
 
 
 
IMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO  
 
 
 
 
IMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO

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4 
 
 
3) Observações:  
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ 
 
 
           
        Data          Assinatura do responsável 
                                                                    Nome e indicação de cargo ou função 
 
 
 
 
 MEMORIAL DE CÁLCULO: 
 
2. A memória de cálculo deve conter as dimensões que fundamentaram os quantitativos 
apresentados na planilha, conforme a seguir: 
 
Exemplo:
 
MEMORIAL DE CÁLCULO 
 
Da dos da Empresa contratada, CNPJ: 
Objeto da contratação: 
Número do Contrato com o Município: 
Número de Contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso): 
Descrição da numeração do Boletim de Medição: 
 
 
Item 2.2 - Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente 
(CBUQ), camada de rolamento, com espessura de 4cm, exclusive transporte.

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SERVIÇOS LOCAL CÁLCULOS QDE. 
Estaca Estaca Comp. Largura Altura Parciais 
RUA EXEMPLO 1 1,00 + 0,00 9,00 + 0,00 160,00 3,00 0,03 14,40 
RUA EXEMPLO 2 10,00 + 0,00 21,00 + 0,00 220,00 8,00 0,03 52,80 
RUA EXEMPLO 3 26,00 + 0,00 42,00 + 0,00 320,00 7,00 0,03 67,20 
RUA EXEMPLO 4 25,00 + 0,00 35,00 + 0,00 200,00 7,10 0,03 42,60 
RUA EXEMPLO 5 9,00 + 0,00 25,00 + 0,00 320,00 6,60 0,03 63,36 
RUA EXEMPLO 6 3,00 + 10,00 8,00 + 0,00 110,00 5,20 0,03 17,16 
RUA EXEMPLO 7 0,00 + 0,00 2,00 + 4,00 44,00 10,00 0,03 13,20 
RUA EXEMPLO 8 2,00 + 0,00 16,00 + 0,00 280,00 4,20 0,03 35,28 
RUA EXEMPLO 9 70,00 + 0,00 75,00 + 14,50 114,50 6,20 0,03 21,30 
Quantidade parcial = Comprimento*Altura*Largura 
Total 327,30m³ 
 
Cidade-Estado, ___ de___________de____ 
 
 
____________________________________ 
Assinatura 
Nome, Cargo/Função 
 
 
 
 RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS (RDO):   
 
3. Registro diário da execução da obra, sendo um memorial das principais atividades do 
canteiro de obra. Deverá compor o referido relatório os itens descritos e exemplificado 
a seguir: 
3.1 Dados da Empresa contratada, CNPJ: 
3.2 Objeto da contratação; 
3.3 Número do Contrato com o Município; 
3.4 Número de Co ntrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); 
3.5 Dados da obra: endereço, início da obra, prazo decorrido, prazo a vencer, ART, 
n° do RDO e data; 
3.6 Informações climáticas; 
3.7 Mão de Obra e Equipamentos utilizados no dia; 
3.8  Atividades que estão sendo executadas; 
3.9  Serviços paralisados e condições imprevistas;

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3.10  Ocorrências na obra, eventuais impedimentos de frentes de serviço, tais como: 
acidente de trabalho, falta de recursos, falta de energia, atividade impraticável 
entre outros; 
3.11  Assinatura da empresa, engenheiro e/ou fiscal. 
 
 
 
Exemplo:
 
 
DIÁRIO DE OBRAS - MODELO 
 Logo da Empresa 
DATA:   
NUMERO DO DIÁRIO   
PRAZO CONTRATUAL 
(DIAS)   
DIAS TRABALHADOS   
SALDO DO PRAZO    
CONTRATO N°: 
CONTRATADA:  
CONTRATANTE:  
OBJETO:  
CONTRATO DE REPASSE OU CONVÊNIO (SE FOR O CASO): 
MÃO- DE -OBRA INDIRETA MÃO- DE -OBRA DIRETA EQUIPAMENTOS 
DESCRIÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO QUANT. 
              
 
            
              
   
    
   
    
   
    
   
    
              
      
SUBEMPREITEIROS  
Mão de Obra 
SUBEMPREITEIROS 
Equipamentos 
      EMPRESA QUANT EMPRESA QUANT

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7 
 
       
       
                     
        TOTAL GERAL MÃO- DE -OBRA 0,00 
        TOTAL GERAL EQUIPAMENTOS 0,00 
CONDIÇÕES METEOROLOGICAS 
 
SO L 
 
 
NUBLADO 
 
 
CHUVA 
 
Pluviometria 
(mm) 
Manhã   Manhã   Manhã   
inserir valor Tarde   Tarde   Tarde   
Noite   Noite   Noite   
Observação:  Pluviometria Total (mm) 
Mês   
Ano   
 
  
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
 
 
 
 
COMENTÁRIOS 
              
       
       
       
  
  
 
 
 
Assinatura Contratada Assinatura Fiscalização/Supervisão

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Ano III • Edição Nº 3259
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8 
 
LISTAGEM DE DOCUMENTOS:  a liquidação dos processos de pagamento e efetivação 
do crédito de pagamento será mediante a apresentação de todos os documentos listados a 
seguir de forma digital, através do e-mail convenios@amargosa.ba.gov.br: 
 
 
 
LISTAGEM DE DOCUMENTOS
 
Processo de Pagamento 
 
 
 
EMPRESA:  _______________________________________________________________________ 
OBJETO:  _________________________________________________________________________ 
CONTRATO Nº: ___________________________________________________________________ 
 
 
 
1. Para atendimento dos dispositivos legais, encaminhamos a seguinte documentação de forma 
digital: 
 
Item Documentação 
 
      
I - Boletim de Medição    Sim   Não   Não se aplica 
        
II- Relatório fotográfico dos itens medidos (conforme modelo)  Sim   Não   Não se aplica 
        
III - Diário de Obra (conforme modelo)   Sim   Não   Não se aplica 
        
IV- Memorial de Cálculo (conforme modelo)   Sim   Não   Não se aplica 
        
V - Planilha de Levantamento de Eventos - PLE     Sim   Não   Não se aplica 
 (uso interno da DICONV) 
 
      
VI - Comprovação no Cadastro Nacional de Obras – CNO    Sim   Não   Não se aplica 
        
VII - ART de execução   Sim   Não   Não se aplica 
        
VIII - ART de Fiscalização (uso interno da DICONV)   Sim   Não   Não se aplica 
        
IX - GFIP (todo período da medição)   Sim   Não   Não se aplica

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9 
 
        
X - FGTS e o comprovante de pagamento    Sim   Não   Não se aplica 
 (todo período da medição) 
 
      
X I - INSS e o comprovante de pagamento    Sim   Não   Não se aplica 
(todo período da medição) 
 
XII - Folha de pagamento dos funcionários assinada   Sim   Não   Não se aplica 
(todo período da medição) 
 
XIII - Certidões (Municipal, Trabalhista, Estadual, Federal e FGTS)   Sim   Não   Não se aplica 
(todo período da medição) 
 
XIV - Declaração que a empresa forneceu Equipamentos de Proteção   Sim   Não   Não se aplica 
Individual – EPIs aos funcionários 
 
X V - Ordem de Serviço   Sim   Não   Não se aplica 
 
XVI - Nota Fiscal    Sim   Não   Não se aplica 
(após o ateste e autorização do fiscal no BM) 
 
XVII - Impostos Quitados   Sim   Não   Não se aplica 
 
XVIII - Termo de Encerramento Provisório   Sim   Não   Não se aplica 
 
XIV - Termo de Encerramento Definitivo   Sim   Não   Não se aplica 
 
 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
O atendimento aos itens apontados nesta orientação é condição indispensável para o ateste do 
serviço e o pagamento das medições; 
Após a apresentação do Boletim de Medição, Memorial de Cálculo, Relatório Diário de Obra 
e Relatório fotográfico, a DICONV, através da área de engenharia, terá 05 (cinco) dias úteis 
para verificar in loco os serviços quantificados;

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10 
 
Cabe a Controladoria Geral do Município - CGM acompanhar e avaliar as unidades gestoras 
em relação ao cumprimento das normas estabelecidas na presente Orientação; 
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa-BA , 07 de maio de 2020 
 
 
JOSILÂNDIA BARRETO SILVA CRUZ 
Diretora de Projetos, Convênios e  
Contratos 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e  
Desenvolvimento Institucional

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 512/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 512/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 656/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 512/2020, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL, junto à empresa  RR COMERCIAL LTDA, CNPJ 13.931.277/0001-80 Com valor global de  
R$4.857,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 08/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 01/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes , resolve 
conceder DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL à GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS ME, inscrita 
no CNPJ 07.874.610/0001-63, localizada na Rua João Leal Sales, 231- A, Katiara , para atividade de fabricação 
de artefatos de madeira mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  
I. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;    
II. Enviar mensalmente os Documentos de Origem Flor estal das madeiras utilizadas; 
Empresa:  GABRIELA SAMILLE CORREIA DA 
SILVA REIS ME 
Empreendimento: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE 
MADEIRA 
Dispensa de Licença Ambiental 001/2020 
CNPJ:  07.874.610/0001-63 Data da 
Emissão  
11/05/2020 Validade  11/05/2022

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SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
III. Utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s durante a realização dos 
trabalhos;   
IV. Promover medidas de isolamento acústico, tendo e m vista manter os níveis de ruído na vizinhança 
em conformidade com a legislação e normas vigentes; PRAZO: 90 dias. 
V. Seguir as recomendações da Portaria das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no 
Trabalho;   
VI. Promover a entrega de 100 mudas ( cássia fístula, senna spectabilis,  senna macranthera, jacarandá 
cuspidifolia, machaerium opacum, handroanthus avellanedae) para o Projeto de Arborização Urbana ; 
PRAZO: 45 dias. 
VII. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   
 
                            
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

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INEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003/2020)
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
‘’  
 
 
 
 
 
 
 
 
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da 
competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n ° 
4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Muni cipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes, resolve conceder CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, localizada na Praça da Bandeira, S/N, 
Centro, para as atividades de Drenagem Superficial e Subterrânea nas localidades Rua do Canário, Rua da 
Garça, Rua da Lavandeira , Beco I e Beco II, mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes 
condicionantes:  
I. Acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   
Empresa/ 
Órgão: 
Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento 
Empreendimento / 
Atividade: 
Drenagem Superficial e Subterrânea 
Certidão de Inexigibilidade de Licença Ambiental 003/2020 
 
CNPJ:  13.825.484/0001-50 Data da 
Emissão  
11/05/2020 Validade  11/05/2021

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
          
SEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 
(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br 
 
II. Utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s durante a realização dos 
trabalhos;   
III. Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, m antendo-os dentro dos 
parâmetros legais;  
IV. Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar 
acidentes;   
V. Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros;   
VI. Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a 
mesma;  
VII. Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
 
Esse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   
 
                            
__________________________ 
Leandro Santos Leal 
Engenheiro Ambiental 
 
__________________________ 
Igor Brito Santa Rosa 
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 061/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3168/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 521/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 
21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 06/05/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, LOCADORA: GICELMA OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 896.685.885-
68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. ABELARDO VELOSO, Nº 
699, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A SEDE DO CO NSELHO TUTELAR DO MU NICÍPIO DE AMARGOSA – 
BAHIA). VALOR: R$ 800,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020 , 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.058, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA 
DA ASSINATURA: 07/05/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL A LOCADORA: GICELMA 
OLIVEIRA RODRIGUES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 499/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 499/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 133/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS nº 499/2020, para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA DISPONIBILIZAR CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS CARENTES 
DESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO AUXILIO EMERGENCIAL COVID 19 , junto a empresa ALELO S.A., CNPJ 
04.740.876/0001-25, sem ônus ao Município , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de maio de 2020, a Prefeitura Municípal de Amargosa, com sede na Rua Dr. 
Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 010/2020 , conforme ato publicado em 15/04/2020 e homologada em 
07/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W KATSUMI OGAWA &amp; CIA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.307.270/0001-24, com sede na Rua Farmacêutico Luiz Andrade, 
406, CEP 87.080-275, no Município de Maringá/PR, neste ato representada pelo Sr. Gilberto Carlos 
Pozzi, portador da Cédula de Identidade nº 12.924.001 SSP- SP e CPF nº 049.974.468-31, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para de postes toponímicos para identificação de 
logradouros públicos, com braille, usb, iluminação em led, placa de energia solar integrada, 
tomada de energia elétrica e espaço publicitário.,  conforme especificações constantes no Termo 
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
 
MARCA 
VALOR 
UNITÁRIO 
1 
Poste toponímicos para identificação de 
logradouros públicos, com braille, usb, 
iluminação em led, placa de energia solar 
integrada, tomada de energia elétrica e espaço 
publicitário. 
UND 50 
 
 
Kami play 
 
 
R$ 2.198,00 
*Valor total estimado R$ 109.900,00 (Cento e nove mil novecentos reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses

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CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 07 de maio de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
W KATSUMI OGAWA &amp; CIA LTDA 
Representante legal: Gilberto Carlos Pozzi 
CI: 12.924.001 SSP-SP e CPF: 049.974.468-31 
Instrumento de outorga de poderes: procuração

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EXTRATO (CONTRATO 2019)
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO  
 
PARTES: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A - EMBASA E 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA  
Objeto: O presente contrato que entre si celebram a Empresa Baiana de Águas e 
Saneamento S.A – Embasa, no Município de Amargosa-BA, visando à Prestação de 
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de 
Amargosa-BA , sob o regime de gestão associada e prestação regionalizada. Vigência: o 
prazo de vigência do presente Contrato é de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, através de Termo Aditivo de acordo com a vontade 
das partes. Data de assinatura: 24 de maio de 2019. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS 
E SANEAMENTO S. A - EMBASA: Rogério Costa Cedraz – Presidente e José 
Ubiratan Cardoso Matos – Diretor de Operação do Interior da Embasa. MUNICÍPIO: 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020)
 
 
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TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 062/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 022/2020 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: GTA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS 
LTDA, CNPJ 06.117.475/0001-49; OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FABRICAÇÃO 
DE LETREIRO METÁLICO, VISANDO À INSTALAÇÃO DE MONUMENTO EM PRAÇA 
MUNICIPAL  DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 008/2020 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2018, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 39. VALOR: R$ 8.500,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 07/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: ALYSSON MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTOS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 523/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 523/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 1003/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 523/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIA IS, junto a empresa HS DE JESUS, CNPJ 
13.408.507/0001-20, Com valor global de  R$1.467, 65, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 08/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4017/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>