{"edition": {"id": 3255, "number": 3259, "date": "2020-05-11", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f3d15b6a125a47c899187bec2a1359d7", "pdf_sha256": "961e84dd4a0b8e16e2e717594acb984cb11a8f67edf127994f9442e23f173be7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "961e84dd4a0b8e16e2e717594acb984cb11a8f67edf127994f9442e23f173be7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3255/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3255/"}, "acts": [{"id": 4017, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3259", "kind": "Diario Importado", "number": "3259", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 11 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3259 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  11 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3259\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 43/2020) .................................................................................... 2\nORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 002/2020) ......................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 512/2020) ................................................................ 18\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 19\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 19\nDISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 01/2020) .................................................................... 19\nINEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003/2020) ............................................................ 21\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (CONTRATO Nº 061/2020) ........................................................................... 23\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 499/2020) ................................................................ 24\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020) ....................................................... 25\nEXTRATO (CONTRATO 2019) ............................................................................... 32\nEXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020) ........................................................................... 33\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 523/2020) ................................................................ 34\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 43/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº  043 DE 11 DE MAIO DE 2020.  \n  \nDispõe sobre as medidas preventivas complementares \npara enfrentamento da emergência de saúde pública \ndecorrente da COVID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência \nda infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid19), por entender se tratar de evento \ncomplexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para \nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas \naos riscos; \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, \ntrata-se de uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que \nesse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem \ntomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a \ncadeia de transmissão da COVID-19;\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCONSIDERANDO a recente confirmação de caso da COVID-19 no município de \nAmargosa e a imprevisibilidade do grau de contágio e consequente efeitos no sistema de \nsaúde municipal. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica determinada a suspensão das atividades comerciais com portas abertas e de \nambulantes neste município, a partir de 12/05/2020 até 17/05/2020, excetuando-se as \nseguintes atividades:  \nI - Supermercados, minimercados, mercados;  \nII- Padarias;  \nIII- Farmácias e drogarias;  \nIV- Postos de Combustíveis, borracharias e oficinas;  \nV- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- Distribuidores de água e gás;  \nVII- Funerárias;  \nVIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos/serviços veterinários;  \nIX- Laboratórios e Clínicas em geral;  \nX- Açougues;  \nXI – Hotéis e pousadas;  \nXII – Atividades agroindustriais;  \nXIII – Hortifrutigranjeiros;  \nXIV – Imprensa de modo geral;\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nXV – Estabelecimentos relacionados à construção civil. \n§ 1º.  Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput deste artigo deverão atender às \nseguintes exigências sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \n10m², referente à área destinada ao atendimento; \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, inclusive máscaras, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a \nfunção exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta \npapel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e \nfuncionários do local; \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade; \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%;  \nVII - Apresentar quadro em  local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo A-3, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19;\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 9 8148-\n5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19; \nVIX – impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara. \n§ 2º. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ficam proibidos de: \n I - realizar ações promocionais que promovam direta ou indiretamente aglomeração \nde pessoas no interior ou fora do estabelecimento. \nII - expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela; \nIII – permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão. \n§ 3º. Os estabelecimentos não contemplados neste artigo não poderão funcionar com portas \nabertas ou entreabertas, ainda que apenas para recepcionar pagamentos.  \nArt. 2º. Os estabelecimentos que não estão autorizados a desenvolver suas atividades com \nportas abertas poderão comercializar seus produtos através de entregas em domicílio, desde \nque a venda ocorra exclusivamente por meios remotos (pedidos via telefone ou internet) e \nassegurem condições de higiene e segurança para funcionários e clientes. \nArt. 3º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos comerciais e de \nprestadores de serviços, exclusivamente por e-mail (dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo \nsuporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no aplicativo mobile “Amargosa Digital”,\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nque dispõe de catálogo comercial on-line, a fim de facilitar a interação entre os cidadãos e o \ncomércio local. \nArt. 4º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter \ncultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) \npessoas. \n§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, dependerão \nde prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e congêneres. \nArt. 5°. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo \nocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, restrito à \nfamília. \nArt. 6°. Fica proibido o ingresso, em repartições públicas, de pessoas que não estiverem \nutilizando máscara. \nArt. 7°. Nos dias 15 e 16/05/2020 não será permitida a comercialização de produtos e \nserviços na Feira Livre de Amargosa (Mercado Municipal). \nArt. 8º. As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem qualquer imposição deste \nDecreto estarão sujeitas às seguintes penalidades:  \nI – Multa de R$50,00 (cinquenta reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por conduta \npraticada.  \n§1º. A multa aplicada poderá ser convertida em advertência, após o processo \nadministrativo próprio. \n§2º. A dosimetria da penalidade descrita no inciso I deverá ser aplicada por ato \nfundamentado, considerando a gravidade da conduta, o potencial lesivo, a capacidade \neconômica do infrator e a reincidência.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§3º O fiscal que promover a autuação deverá coletar nome, CPF/CNPJ, endereço e \ncontato telefônico do agente infrator, foto ou vídeo quando possível, comunicando-o de \nque a autuação será apreciada pela órgão competente e poderá ser convertida: \nI- Multa.  \nII – Interdição Imediata de estabelecimento infrator;  \nIII – Suspensão de Alvará de Funcionamento;  \nIV – Cassação de Alvará, após Processo Administrativo Próprio;  \nV – Detenção por aplicação dos artigos 129, caput; 132, 268, 330 e 331 todos do Código \nPenal;  \nVI – Reclusão por aplicação dos artigos 129, §§ 1º, 2º e 3º e 131 do Código Penal. \nArt. 9º As pessoas que descumprirem as medidas de quarentena e isolamento, quando \nnecessário e nos termos previstos na Lei Federal 13979/2020, também estarão sujeitas às \nsanções previstas no Código Penal Brasileiro e demais penalidades cabíveis. \nArt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão somente as \ndisposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 11 de maio de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 002/2020)\n \n \n1 \n \n \nORIENTAÇÃO NORMATIVA 02/2020 DICONV/SEAFI \n  \nAtualiza a Orientação Normativa 01/2020 que estabelece \nmedidas de normatização dos procedimentos de medições e \npagamentos de obras e serviços de engenharia da Diretoria de \nProjetos, Convênios e Contratos – DICONV da Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI, Município de Amargosa. \n \n \nASSUNTO: Dispõe sobre normatização dos procedimentos para pagamento das medições de \nobras e serviços de engenharia às empresas contratas no âmbito da Administração Pública do \nmunicípio de Amargosa. \n \n \nOBJETIVO: Disciplinar e uniformizar os procedimentos dos processos de pagamento dos \nboletins de medição de obras e serviços de engenharia das empresas contratadas para a \nexecução dos serviços, visando acompanhar e documentar a evolução das obras, conforme \ndescrito nessa orientação e seus respectivos anexos. \n \n \n \nCONCEITUAÇÃO:  \n \n RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: é um documento que empresas prestadoras de serviço \nutilizam para demonstrar a execução de um trabalho. Ele é gerado a partir de fotos e anotações \nrealizadas em vistorias ou no momento em que o serviço é realizado; \n \n MEMORIAL DE CÁLCULO:  é um documento, anexo ao projeto, que descreve em \ndetalhes os cálculos efetuados até chegar ao resultado final apresentado no Boletim de \nmedição; \n \n RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS (RDO):  Registro diário da execução da obra, \nsendo um memorial das principais atividades do canteiro de obra.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n2 \n \n \nDA ELABORAÇÃO: \n \n RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: \n1. O relatório fotográfico deverá constar fotografias para cada item descrito na planilha \nde medição, exibindo o antes, durante e depois dos serviços. Deverá compor o referido \nrelatório conforme descritos e exemplificado a seguir:  \n1.2 Dados da Empresa contratada, CNPJ: \n1.3 Objeto da contratação; \n1.4 Número do Contrato com o Município; \n1.5 Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); \n1.6 Descrição da numeração do Boletim de Medição; \n1.7 Etapas: Etapa 1 - antes da realização da obra; 2 - durante a realização da obra; \n3 - após a realização da obra:  \n \n Etapa 01: ANTES  – É necessário apresentar a situação da área de intervenção \nantes da realização de qualquer serviço, a fim de mostrar as condições atuais \ndesta área. \n Etapa 01: DURANTE  – Apresentar a execução dos serviços com a mão-de-\nobra trabalhando na área de intervenção referente ao serviço que está sendo \nmedido. \n Etapa 01: DEPOIS  – Apresentar a área de intervenção após o serviço \nconcluído. \n  \n1.8 Fotografia colorida em alta resolução, visível; \n1.9 Descrição dos serviços executados em cada fotografia e suas respectivas datas \ne localização de registros;  \n1.10 Data, assinatura e carimbo do responsável pela execução. \n \n \nExemplo:\n \n \nRELATÓRIO FOTOGRÁFICO \nBoletim de Medição - BM  (Indicar I, II ou III) \n \nDados da Empresa e CNPJ: \nObjeto da contratação: \nContrato Nº: \nNúmero de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso):\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n3 \n \nPeríodo de Execução: \n \nEtapa: [Selecione..] 1 - antes da realização da obra \n               2 - durante a realização da obra \n                      3 - após a realização da obra \nFOTOGRAFIA (ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTOGRAFIA) \n \nFoto 01 - SERVIÇO \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDescrição dos serviços executados e período da execução  \n \n \nFoto 02 - SERVIÇO \n \n \n \n \n \n \n \n \nDescrição dos serviços executados período da execução e localização. \n \n \n \n \nIMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO  \n \n \n \n \nIMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n4 \n \n \n3) Observações:  \n___________________________________________________________________________\n___________________________________________________________________________\n__________________________________________________________________________ \n \n \n           \n        Data          Assinatura do responsável \n                                                                    Nome e indicação de cargo ou função \n \n \n \n \n MEMORIAL DE CÁLCULO: \n \n2. A memória de cálculo deve conter as dimensões que fundamentaram os quantitativos \napresentados na planilha, conforme a seguir: \n \nExemplo:\n \nMEMORIAL DE CÁLCULO \n \nDa dos da Empresa contratada, CNPJ: \nObjeto da contratação: \nNúmero do Contrato com o Município: \nNúmero de Contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso): \nDescrição da numeração do Boletim de Medição: \n \n \nItem 2.2 - Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente \n(CBUQ), camada de rolamento, com espessura de 4cm, exclusive transporte.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n5 \n \nSERVIÇOS LOCAL CÁLCULOS QDE. \nEstaca Estaca Comp. Largura Altura Parciais \nRUA EXEMPLO 1 1,00 + 0,00 9,00 + 0,00 160,00 3,00 0,03 14,40 \nRUA EXEMPLO 2 10,00 + 0,00 21,00 + 0,00 220,00 8,00 0,03 52,80 \nRUA EXEMPLO 3 26,00 + 0,00 42,00 + 0,00 320,00 7,00 0,03 67,20 \nRUA EXEMPLO 4 25,00 + 0,00 35,00 + 0,00 200,00 7,10 0,03 42,60 \nRUA EXEMPLO 5 9,00 + 0,00 25,00 + 0,00 320,00 6,60 0,03 63,36 \nRUA EXEMPLO 6 3,00 + 10,00 8,00 + 0,00 110,00 5,20 0,03 17,16 \nRUA EXEMPLO 7 0,00 + 0,00 2,00 + 4,00 44,00 10,00 0,03 13,20 \nRUA EXEMPLO 8 2,00 + 0,00 16,00 + 0,00 280,00 4,20 0,03 35,28 \nRUA EXEMPLO 9 70,00 + 0,00 75,00 + 14,50 114,50 6,20 0,03 21,30 \nQuantidade parcial = Comprimento*Altura*Largura \nTotal 327,30m³ \n \nCidade-Estado, ___ de___________de____ \n \n \n____________________________________ \nAssinatura \nNome, Cargo/Função \n \n \n \n RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS (RDO):   \n \n3. Registro diário da execução da obra, sendo um memorial das principais atividades do \ncanteiro de obra. Deverá compor o referido relatório os itens descritos e exemplificado \na seguir: \n3.1 Dados da Empresa contratada, CNPJ: \n3.2 Objeto da contratação; \n3.3 Número do Contrato com o Município; \n3.4 Número de Co ntrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); \n3.5 Dados da obra: endereço, início da obra, prazo decorrido, prazo a vencer, ART, \nn° do RDO e data; \n3.6 Informações climáticas; \n3.7 Mão de Obra e Equipamentos utilizados no dia; \n3.8  Atividades que estão sendo executadas; \n3.9  Serviços paralisados e condições imprevistas;\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6 \n \n3.10  Ocorrências na obra, eventuais impedimentos de frentes de serviço, tais como: \nacidente de trabalho, falta de recursos, falta de energia, atividade impraticável \nentre outros; \n3.11  Assinatura da empresa, engenheiro e/ou fiscal. \n \n \n \nExemplo:\n \n \nDIÁRIO DE OBRAS - MODELO \n Logo da Empresa \nDATA:   \nNUMERO DO DIÁRIO   \nPRAZO CONTRATUAL \n(DIAS)   \nDIAS TRABALHADOS   \nSALDO DO PRAZO    \nCONTRATO N°: \nCONTRATADA:  \nCONTRATANTE:  \nOBJETO:  \nCONTRATO DE REPASSE OU CONVÊNIO (SE FOR O CASO): \nMÃO- DE -OBRA INDIRETA MÃO- DE -OBRA DIRETA EQUIPAMENTOS \nDESCRIÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO QUANT. DESCRIÇÃO QUANT. \n              \n \n            \n              \n   \n    \n   \n    \n   \n    \n   \n    \n              \n      \nSUBEMPREITEIROS  \nMão de Obra \nSUBEMPREITEIROS \nEquipamentos \n      EMPRESA QUANT EMPRESA QUANT\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n7 \n \n       \n       \n                     \n        TOTAL GERAL MÃO- DE -OBRA 0,00 \n        TOTAL GERAL EQUIPAMENTOS 0,00 \nCONDIÇÕES METEOROLOGICAS \n \nSO L \n \n \nNUBLADO \n \n \nCHUVA \n \nPluviometria \n(mm) \nManhã   Manhã   Manhã   \ninserir valor Tarde   Tarde   Tarde   \nNoite   Noite   Noite   \nObservação:  Pluviometria Total (mm) \nMês   \nAno   \n \n  \nDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n \n \n \n \nCOMENTÁRIOS \n              \n       \n       \n       \n  \n  \n \n \n \nAssinatura Contratada Assinatura Fiscalização/Supervisão\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n8 \n \nLISTAGEM DE DOCUMENTOS:  a liquidação dos processos de pagamento e efetivação \ndo crédito de pagamento será mediante a apresentação de todos os documentos listados a \nseguir de forma digital, através do e-mail convenios@amargosa.ba.gov.br: \n \n \n \nLISTAGEM DE DOCUMENTOS\n \nProcesso de Pagamento \n \n \n \nEMPRESA:  _______________________________________________________________________ \nOBJETO:  _________________________________________________________________________ \nCONTRATO Nº: ___________________________________________________________________ \n \n \n \n1. Para atendimento dos dispositivos legais, encaminhamos a seguinte documentação de forma \ndigital: \n \nItem Documentação \n \n      \nI - Boletim de Medição    Sim   Não   Não se aplica \n        \nII- Relatório fotográfico dos itens medidos (conforme modelo)  Sim   Não   Não se aplica \n        \nIII - Diário de Obra (conforme modelo)   Sim   Não   Não se aplica \n        \nIV- Memorial de Cálculo (conforme modelo)   Sim   Não   Não se aplica \n        \nV - Planilha de Levantamento de Eventos - PLE     Sim   Não   Não se aplica \n (uso interno da DICONV) \n \n      \nVI - Comprovação no Cadastro Nacional de Obras – CNO    Sim   Não   Não se aplica \n        \nVII - ART de execução   Sim   Não   Não se aplica \n        \nVIII - ART de Fiscalização (uso interno da DICONV)   Sim   Não   Não se aplica \n        \nIX - GFIP (todo período da medição)   Sim   Não   Não se aplica\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n9 \n \n        \nX - FGTS e o comprovante de pagamento    Sim   Não   Não se aplica \n (todo período da medição) \n \n      \nX I - INSS e o comprovante de pagamento    Sim   Não   Não se aplica \n(todo período da medição) \n \nXII - Folha de pagamento dos funcionários assinada   Sim   Não   Não se aplica \n(todo período da medição) \n \nXIII - Certidões (Municipal, Trabalhista, Estadual, Federal e FGTS)   Sim   Não   Não se aplica \n(todo período da medição) \n \nXIV - Declaração que a empresa forneceu Equipamentos de Proteção   Sim   Não   Não se aplica \nIndividual – EPIs aos funcionários \n \nX V - Ordem de Serviço   Sim   Não   Não se aplica \n \nXVI - Nota Fiscal    Sim   Não   Não se aplica \n(após o ateste e autorização do fiscal no BM) \n \nXVII - Impostos Quitados   Sim   Não   Não se aplica \n \nXVIII - Termo de Encerramento Provisório   Sim   Não   Não se aplica \n \nXIV - Termo de Encerramento Definitivo   Sim   Não   Não se aplica \n \n \n \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nO atendimento aos itens apontados nesta orientação é condição indispensável para o ateste do \nserviço e o pagamento das medições; \nApós a apresentação do Boletim de Medição, Memorial de Cálculo, Relatório Diário de Obra \ne Relatório fotográfico, a DICONV, através da área de engenharia, terá 05 (cinco) dias úteis \npara verificar in loco os serviços quantificados;\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n10 \n \nCabe a Controladoria Geral do Município - CGM acompanhar e avaliar as unidades gestoras \nem relação ao cumprimento das normas estabelecidas na presente Orientação; \nEsta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa-BA , 07 de maio de 2020 \n \n \nJOSILÂNDIA BARRETO SILVA CRUZ \nDiretora de Projetos, Convênios e  \nContratos \n \n \n \nJOANILDO BORGES DE JESUS \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e  \nDesenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 512/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 512/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 656/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 512/2020, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI \nPARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL, junto à empresa  RR COMERCIAL LTDA, CNPJ 13.931.277/0001-80 Com valor global de  \nR$4.857,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 08/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 01/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° \n018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pertinentes , resolve \nconceder DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL à GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS ME, inscrita \nno CNPJ 07.874.610/0001-63, localizada na Rua João Leal Sales, 231- A, Katiara , para atividade de fabricação \nde artefatos de madeira mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes condicionantes:  \nI. Acondicionar adequadamente os resíduos sólidos gerados;    \nII. Enviar mensalmente os Documentos de Origem Flor estal das madeiras utilizadas; \nEmpresa:  GABRIELA SAMILLE CORREIA DA \nSILVA REIS ME \nEmpreendimento: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE \nMADEIRA \nDispensa de Licença Ambiental 001/2020 \nCNPJ:  07.874.610/0001-63 Data da \nEmissão  \n11/05/2020 Validade  11/05/2022\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \nIII. Utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s durante a realização dos \ntrabalhos;   \nIV. Promover medidas de isolamento acústico, tendo e m vista manter os níveis de ruído na vizinhança \nem conformidade com a legislação e normas vigentes; PRAZO: 90 dias. \nV. Seguir as recomendações da Portaria das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no \nTrabalho;   \nVI. Promover a entrega de 100 mudas ( cássia fístula, senna spectabilis,  senna macranthera, jacarandá \ncuspidifolia, machaerium opacum, handroanthus avellanedae) para o Projeto de Arborização Urbana ; \nPRAZO: 45 dias. \nVII. Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   \n \n                            \n__________________________ \nLeandro Santos Leal \nEngenheiro Ambiental \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 003/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \n‘’  \n \n \n \n \n \n \n \n \nA Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício da \ncompetência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar n° 140/2011, \nConstituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA n ° \n4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Muni cipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes, resolve conceder CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENÇA AMBIENTAL à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, localizada na Praça da Bandeira, S/N, \nCentro, para as atividades de Drenagem Superficial e Subterrânea nas localidades Rua do Canário, Rua da \nGarça, Rua da Lavandeira , Beco I e Beco II, mediante legislação vigente e cumprimento das seguintes \ncondicionantes:  \nI. Acondicionar e destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados;   \nEmpresa/ \nÓrgão: \nSecretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento \nEmpreendimento / \nAtividade: \nDrenagem Superficial e Subterrânea \nCertidão de Inexigibilidade de Licença Ambiental 003/2020 \n \nCNPJ:  13.825.484/0001-50 Data da \nEmissão  \n11/05/2020 Validade  11/05/2021\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n          \nSEAGRI - Parque de Exposições Jorge Sales - Av. Luís Sande, 445, Centro. Amargosa – BA. 45.300-000 \n(75) 3634-3977 | (75) 98124-3051 | seagri@amargosa.ba.gov.br \n \nII. Utilizar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s durante a realização dos \ntrabalhos;   \nIII. Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, m antendo-os dentro dos \nparâmetros legais;  \nIV. Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar \nacidentes;   \nV. Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros;   \nVI. Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a \nmesma;  \nVII. Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \n \nEsse documento só é válido conforme cumprimento das condicionantes.   \n \n                            \n__________________________ \nLeandro Santos Leal \nEngenheiro Ambiental \n \n__________________________ \nIgor Brito Santa Rosa \nSecretário de Agricultura e Meio Ambiente\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 061/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 061/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3168/2020; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 521/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, \nINCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE \n21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 06/05/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, LOCADORA: GICELMA OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 896.685.885-\n68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. ABELARDO VELOSO, Nº \n699, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA. (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A SEDE DO CO NSELHO TUTELAR DO MU NICÍPIO DE AMARGOSA – \nBAHIA). VALOR: R$ 800,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020 , \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.058, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA \nDA ASSINATURA: 07/05/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PEL A LOCADORA: GICELMA \nOLIVEIRA RODRIGUES.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 499/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 499/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 133/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMAS nº 499/2020, para CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA DISPONIBILIZAR CARTÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS CARENTES \nDESTE MUNICÍPIO, REFERENTE AO AUXILIO EMERGENCIAL COVID 19 , junto a empresa ALELO S.A., CNPJ \n04.740.876/0001-25, sem ônus ao Município , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 24/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de maio de 2020, a Prefeitura Municípal de Amargosa, com sede na Rua Dr. \nAloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 010/2020 , conforme ato publicado em 15/04/2020 e homologada em \n07/05/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W KATSUMI OGAWA & CIA \nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.307.270/0001-24, com sede na Rua Farmacêutico Luiz Andrade, \n406, CEP 87.080-275, no Município de Maringá/PR, neste ato representada pelo Sr. Gilberto Carlos \nPozzi, portador da Cédula de Identidade nº 12.924.001 SSP- SP e CPF nº 049.974.468-31, cuja \nproposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para de postes toponímicos para identificação de \nlogradouros públicos, com braille, usb, iluminação em led, placa de energia solar integrada, \ntomada de energia elétrica e espaço publicitário.,  conforme especificações constantes no Termo \nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nLOTE 01 \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n \nMARCA \nVALOR \nUNITÁRIO \n1 \nPoste toponímicos para identificação de \nlogradouros públicos, com braille, usb, \niluminação em led, placa de energia solar \nintegrada, tomada de energia elétrica e espaço \npublicitário. \nUND 50 \n \n \nKami play \n \n \nR$ 2.198,00 \n*Valor total estimado R$ 109.900,00 (Cento e nove mil novecentos reais) \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do  \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 07 de maio de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nW KATSUMI OGAWA & CIA LTDA \nRepresentante legal: Gilberto Carlos Pozzi \nCI: 12.924.001 SSP-SP e CPF: 049.974.468-31 \nInstrumento de outorga de poderes: procuração\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO 2019)\n \n \n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO  \n \nPARTES: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A - EMBASA E \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA  \nObjeto: O presente contrato que entre si celebram a Empresa Baiana de Águas e \nSaneamento S.A – Embasa, no Município de Amargosa-BA, visando à Prestação de \nserviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de \nAmargosa-BA , sob o regime de gestão associada e prestação regionalizada. Vigência: o \nprazo de vigência do presente Contrato é de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, através de Termo Aditivo de acordo com a vontade \ndas partes. Data de assinatura: 24 de maio de 2019. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS \nE SANEAMENTO S. A - EMBASA: Rogério Costa Cedraz – Presidente e José \nUbiratan Cardoso Matos – Diretor de Operação do Interior da Embasa. MUNICÍPIO: \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito.\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 062/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO Nº 062/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 022/2020 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: GTA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS \nLTDA, CNPJ 06.117.475/0001-49; OBJETO: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FABRICAÇÃO \nDE LETREIRO METÁLICO, VISANDO À INSTALAÇÃO DE MONUMENTO EM PRAÇA \nMUNICIPAL  DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 008/2020 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2018, \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 39. VALOR: R$ 8.500,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 07/05/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR, E, PELA CONTRATADA: ALYSSON MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTOS\n\nSegunda-feira\n11 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3259\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 523/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 523/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 1003/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 523/2020, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTOS PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIA IS, junto a empresa HS DE JESUS, CNPJ \n13.408.507/0001-20, Com valor global de  R$1.467, 65, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 08/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4017/"}]}