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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3255</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3255</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 05 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3255 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  05 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3255
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 040/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 41/2020) .................................................................................... 5
DECRETO (Nº 42/2020) ................................................................................... 11
PORTARIA (Nº 98/2020) ................................................................................... 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 514/2020) ................................................................ 25
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020) ................................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 517/2020) ................................................................ 29

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Ano III • Edição Nº 3255
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 040/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 040 DE 05 DE MAIO DE 2020.  
  
Cria a Comissão de Estudos visando   
a  implantação do Jardim Botânico  
do Município de Amargosa e dá  
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, 
usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Amargosa 
 
CONSIDERANDO a importância do papel desempenhado pelos jardins 
botânicos na conservação da biodiversidade brasileira;  
 
CONSIDERANDO  a necessidade de incrementar a existência de jardins 
botânicos na Região do Vale do Jiquiriça, visando fomentar a estratégia de conservação das 
espécies da flora do bioma Mata Atlântica;  
 
CONSIDERANDO  a existência de espécies no Município de Amargosa, que 
podem ser cadastradas e identificadas para constituir coleções botânicas; 
  
CONSIDERANDO  as atividades de pesquisa, conservação e educação 
ambiental para conservação das plantas, combinadas à produção de espécies nativas, que 
podem ser desenvolvidas no âmbito do Município de Amargosa;  
 
CONSIDERANDO as oportunidades de integração das políticas públicas que 
visam à conservação da biodiversidade, à pesquisa e à educação ambiental para esta 
conservação; 
 
 CONSIDERANDO  o disposto na Lei Orgânica de Amargosa, em especial no 
que se refere ao Meio Ambiente e sua conservação; 
 
CONSIDERANDO  ainda a possibilidade concreta de criação e implantação de 
uma instituição com atividades de Jardim Botânico no âmbito do Município de Amargosa, 
que futuramente pode atuar em vários locais, em parceria com a universidade, empresas, 
Governo e sociedade organizada,

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DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Pesquisas e Estudos que visa a implantação no 
Município do Jardim Botânico da cidade de Amargosa, (CPEJBA) composta pelos seguintes 
membros da sociedade civil e Governo: 
 
 Naedson Borges Silva - Secretaria de Obras, Serviços Públicos e 
Planejamento da Cidade - SEMOP;  
 Rita Santos Sampaio - SEMOP; 
 Igor Brito Santa Rosa - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAGRI; 
 Leandro Santos Leal - SEAGRI; 
 Raul Lomanto Neto - Engenheiro Agrônomo; 
 Valmir Almeida  Sampaio - ONG Centro Sapucaia. 
 
 
Art. 2º. Constituem atribuições da CPEJBA: 
 
a) elaboração de Projeto para implantação do Jardim Botânico da cidade 
de Amargosa. 
b) definir a área para a implantação do Jardim Botânico; 
c) acompanhar   execução da obra de implantação, emitindo pareceres, estudos, 
e relatórios  para registro de todos os seus trabalhos para a referida 
implantação; 
d) exercer outras atividades que se relacionem com as atribuições previstas no 
presente artigo, e que sejam necessárias a consecução do objetivo da 
Comissão. 
 
 
Art. 3º. A Comissão criada terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a 
conclusão dos trabalhos de pesquisa e dos estudos para implantação do Jardim Botânico da 
cidade de Amargosa, podendo ser prorrogado por igual ou maior período. 
 
Art. 4º. Os casos omissos que podem surgir durante o período de estudos deverão ser 
resolvidos por voto da maioria dos membros da Comissão com aquiescência do Chefe do 
Poder Executivo Municipal.

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Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 41/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 041 DE 20 DE ABRIL DE 2020. 
 
Dispõe sobre as medidas preventivas 
complementares para enfrentamento da 
emergência de saúde  pública decorrente da 
COVID-19 e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n .º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência 
da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19), por entender se tratar de evento 
complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para 
identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas 
aos riscos; 
CONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, como 
sendo uma pandemia; 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que 
esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem 
tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; 
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem como 
com a permanência e geração de novos postos de trabalho; 
CONSIDERANDO que a Lei estadual Lei nº14.261 estabelece obrigatoriedade para 
utilização de máscara em estabelecimentos comerciais;

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CONSIDERANDO a necessidade de estabel ecer ações visando o  máximo 
distanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a 
cadeia de transmissão da COVID-19. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados 
neste município, nos termos a seguir: 
§ 1º.  Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências 
sanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: 
I – disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por 
10m2, referente à área destinada ao atendimento; 
II – assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, 
por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem 
como premente fiscalização quanto à distância estabelecida. 
III – fornecer e fiscalizar  a utilização de Equipamentos de Proteção Individual  - 
EPI, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a função exercida. 
IV – manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta 
papel toalha devi damente abastecido e lixeira com pedal , para utilização dos clientes e 
funcionários; 
V – higienizar, no mínimo,  2 (duas) vezes por dia , durante o pe ríodo de 
funcionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente

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com hipo clorito a 1º ( água sanitária ) ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade; 
VI – Higienizar os equipamento s de utilização frequente, tais como mouses, 
teclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool gel a 70% 
(setenta por cento);  
VII - Apresentar quadros em locais amplamente visível no interior do  
estabelecimento, em tamanho amplamente visível, contendo: 
a)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; 
b) indicação do número do Disque D enúncia (153)  e Vigilância Sanitária (75 
98148-5162); 
c) q uantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabeleci mento 
simultaneamente. 
VIII – Impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara; 
IX – Abster-se de disponibilizar aos clientes peças de roupas, calçados, adereços e 
similares para manuseio e posterior retorno ao estoque do estabelecimento. 
§ 2º. Aos sábados, apenas será permitido o fu ncionamentos dos estabelecimentos 
abaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: 
I - Supermercados, minimercados, mercados;  
II- Padarias;  
III- Farmácias e drogarias;  
IV- Postos de Combustíveis;  
V- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- Distribuidores de água e gás;

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VII- Funerárias;  
VIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  
IX- Laboratórios e Clínicas;  
X- Açougues, peixarias e similares;  
XI – Hotéis e pousadas;  
XII – Atividades agroindustriais;  
XIII – Hortifrutigranjeiros;  
XIV – Imprensa de modo geral. 
XV - Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;  
XVI - Mercearias, exceto para a co nsumo de bebidas alcoólicas no próprio 
estabelecimento; 
VII – Lojas de materiais para construção. 
§ 3º . Os estabelecim entos não contemplados no parágrafo anterior não pode rão 
funcionar aos sábados, ainda que apenas para recepcionar pagamentos.  
§ 4º. Fica vedado o fun cionamento dos estabelecimentos  abaixo elencados, salvo 
em regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta 
do recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: 
I – Restaurantes;  
II – lanchonetes;  
III – Lan houses; 
IV – sorveterias e congêneres; 
V – Bares.

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§ 5 º.  A partir das 17h do sábado às 07h da segunda -feira, os estabelecimentos de 
que trata o parágrafo anterior  devem funcionar exclusivamente com entrega em domicílio , 
assegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. 
§ 6º. As barbearias e salões de beleza e/ou estética poderão funcionar desde que: 
I - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; 
II - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até 
dois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  
§ 7º. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: 
I – Academias e similares; 
II - Estúdios de pilates.  
§ 8 º. Todos os estabel ecimentos comerciais do mu nicípio de Amargosa ficam 
proibidos de: 
 I - realizar ações de venda que promovam direta ou indiretamente aglomeração de 
pessoas no interior ou fora do estabelecimento; 
II - expor mesas, cadeiras ou quai squer tipos de assentos nas calçadas dos 
estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela. 
Art. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos 
comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e -mail 
(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 
(vinte) pessoas.

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§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, 
dependerão de prévia autorização municipal. 
§ 2º  Ficam suspensas as atividades coletivas de grup os sociais, academias e 
congêneres. 
Art. 4°. As repartições públicas municipais apenas p oderão realizar atendimentos 
de cidadãos que estiverem utilizando máscara, salvo no caso dos serviços de atendimento de 
saúde. 
Art. 5°. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, podendo ser 
reavaliadas a qualquer momento. 
Art. 6º. O descumprimento do presente Decreto implicará em  sanções legalmente 
previstas. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão 
somente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. 
 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 42/2020)
 
DECRETO Nº 042, DE 05 DE MAIO DE 2020. 
 
 
Dispõe sobre a distribuição de "kits de alimentação 
escolar" para os pais ou responsáveis dos alunos 
matriculados nas unidades escolares da rede municipal 
de ensino, em substituição ao fornecimento da merenda 
escolar, nos termos que específica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BA HIA, no uso das 
atribuições legais, e 
 
            CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de 
junho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas 
nas escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou 
responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos 
financeiros recebidos à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE ; 
CONSIDERANDO  a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada pelo Ministério da 
Educação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; 
CONSIDERANDO  o material orientativo disponibilizado pelo FNDE, em especial a 
“Cartilha de Execução do PNAE – Pandemia do Coronavírus (COVID 19)”; 
CONSIDERANDO  o parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, apresentado em 
resposta à solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED deste município; 
CONSIDERANDO  o parecer da nutricionista, responsável do PNAE no município de 
Amargosa/BA, profissional que, conforme orientação do FNDE, é a técnica mais qualificada e 
competente para definir os gêneros alimentícios que comporão os kits de que trata este Decreto; 
CONSIDERANDO  que o direito à alimentação adequada é um direito social previsto no art. 
6º da Constituição da República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO  que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente 
garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-
lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, 
preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; 
CONSIDERANDO  que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, em muitos casos, 
configura a principal refeição dos discentes; 
CONSIDERANDO  que o FNDE consolidou orientação no sentido que todos os estudantes 
matriculados na rede pública de ensino deverão ser contemplados no tocante à distribuição dos 
gêneros alimentícios de que trata este Decreto;

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CONSIDERANDO  que a rede pública de ensino municipal de Amargosa/BA conta 
atualmente com 5.152 alunos matriculados e que, portanto, serão distribuídos 5.152 Kits de 
alimentação escolar 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar aos pais ou 
responsáveis dos estudantes matriculados na rede pública de ensino municipal de Amargosa/BA, 
durante o período em que perdurar a suspensão das aulas em razão da pandemia COVID-19. 
Parágrafo único. Os alimentos serão distribuídos em forma de kits e cada estudante 
regularmente matriculado fará jus a um Kit, que será entregue somente aos pais, ao responsável legal 
ou ao responsável pela matrícula do aluno. 
Art. 2º.  A composição do kit alimentação escolar, de que trata este Decreto, será definida 
pela nutricionista escolar, que deverá levar em consideração as especificidades da faixa etária e o 
período de permanência dos estudantes na escola, conforme os turnos de estudo. 
Parágrafo único. Para a composição dos Kits, além do que prevê este Decreto, deverão ser 
atendidas as determinações das Leis Federais de n.º 13.987/2020 e n.º11.947/2009, assim como as 
resoluções e orientações do Ministério da Educação que tratam sobre o tema. 
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Educação- SEMED ficará responsável por organizar e 
distribuir os alimentos da merenda aos pais ou responsáveis dos alunos, observando a composição 
dos Kits indicada pela nutricionista escolar. 
Art. 4º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE está autorizado a acompanhar a 
organização e a distribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar na execução dos trabalhos, devendo 
atender os protocolos e medidas de segurança adotadas pela SEMED. 
Art. 5º. A SEMED deverá assegurar ampla publicidade ao fornecimento do Kit alimentação 
escolar, de forma a garantir que os munícipes tenham conhecimento de tal benefício e dos 
procedimentos adotados para a distribuição. 
Art. 6º. A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes da zona urbana diretamente nas 
escolas municipais, conforme cronograma previsto no Anexo I, com datas previamente agendadas a 
fim de evitar aglomerações e seguindo as regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria 
Municipal de Saúde - SESAU. 
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo estudante da zona urbana deverão fazer a 
retirada dos Kits nos dias e locais previstos no Anexo I. 
Art. 7º. A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes da zona rural, 
preferencialmente, através de entrega domiciliar, com datas previamente agendadas, conforme 
cronograma previsto no Anexo II deste Decreto e seguindo as regulamentações sanitárias e 
epidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU.

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Parágrafo único. Diante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição domiciliar de 
que trata este artigo, o que deverá ser devidamente justificado, a SEMED deverá informar, com 
antecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo estudante efetuem a retirada do Kit 
na sede da SEMED. 
Art. 8º. A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes que residem na zona 
rural, mas que estão matriculados nas Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio 
José de Almeida e Profª. Dinorah Lemos da Silva, preferencialmente, através de entrega domiciliar, 
no período de e 11 de Maio de 2020 até 27 de Maio de 2020. 
Parágrafo único. Diante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição domiciliar de 
que trata este artigo, o que deverá ser devidamente justificado, a SEMED deverá informar, com 
antecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo estudante efetuem a retirada do Kit 
na escola em que o aluno estiver matriculado. 
Art. 9º. Para receber os alimentos, os pais ou responsável do beneficiado deverão assinar o 
termo de recebimento e apresentar documento oficial com foto. 
Parágrafo único. Eventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou responsáveis do estudante 
também deverá ser anotada em campo específico do termo destinado à entrega. 
Art. 10. Os Kits recusados ou que não forem retirados pelos pais ou responsáveis pelo 
estudante integrarão nova remessa de distribuição ou serão entregues à estudantes em condição de 
vulnerabilidade alimentar, situação que deverá ser apurada e justificada pela SEMED. 
§1º. Os kits de estudantes que moram em zona rural, mas que estão matriculados em escolas 
da zona urbana, que não puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a 
residência, ficarão disponíveis para retirada na escola da matrícula até o dia 29 de maio de 2020. 
§2º. Os kits de estudante da zona rural, matriculados em escolas do campo, que não puderem 
ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a residência, ficarão disponíveis para 
retirada na sede da SEMED até o dia 29 de maio de 2020. 
§3º. Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escolas da zona urbana, que não 
forem retirados na data prevista no Anexo I deste Decreto, ficarão disponíveis para retirada na escola 
da matrícula até o dia 29 de maio de 2020. 
Art. 11. Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual manutenção de suspensão 
das aulas em decorrência da pandemia COVID 19, a SEMED divulgará novo cronograma de entrega 
aos pais ou responsáveis dos estudantes. 
Art. 12. Fica assegurada a permanência de aquisição de alimentos provenientes da agricultura 
familiar, em percentual mínimo de 30%. 
Art. 13.A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito a prestação de contas 
relativa a distribuição dos gêneros alimentícios de que trata este Decreto até o dia 30 de junho de 
2020.

Terça-feira
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Parágrafo único. Todos os documentos físicos, a exemplo dos termos de recebimento 
assinados, serão catalogados em arquivo da SEMED. 
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
05 de maio de 2020
Ano III • Edição Nº 3255
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ANE XO I  
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA 
ZONA URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
 
 
Unidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA) 
DATA  TURMA PROFESSOR(A) TURNO  
11/05/2020 BERÇÁRIO 01 (4 MESES A 11 
MESES) 
ZENETE / ANA 
MARIA NERY MATUTINO 
11/05/2020 SALA 01 (1.0 A 1.7 MESES) CÉLIA ELIANE VESPERTINO 
12/05/2020 SALA 02 (1.8 MESES A 1.11 MESES) JOELMA SODRÉ / 
ANGELY MATUTINO 
12/05/2020 SALA 03 (2.0 A 2.6 MESES) ADRIELE / 
VALDIRENE VESPERTINO 
13/05/2020 SALA 04 (2.6 MESES  A 2.11 
MESES) 
GISELE / 
VALDICÉLIA MATUTINO 
13/05/2020 SALA 05 (3.0 A 3.6 MESES) REGIANE / DALILA VESPERTINO 
14/05/2020 SALA 06 (3.7 MESES  A 3.11 
MESES) 
ANA CLAUDIA / 
CAMILA MATUTINO 
14/05/2020 SALA 07 (4.0 A 4.8 MESES) CLEUSA VESPERTINO 
15/05/2020 SALA 08 (4.8 MESES  A 4.11 
MESES) JAQUELINE MATUTINO 
15/05/2020 SALA 07 (5.0 A 5.6 MESES) MARINALVA VESPERTINO 
18/05/2020 SALA 08 (5.6 A 5.11 MESES) DÉBORA MATUTINO 
 
 
Unidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio (TIA RACHELZINHA) 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 BERÇÁRIO 1 QUÊNIA / DIANA MATUTINO 
11/05/2020 BERÇÁRIO 2 JAQUELINE / ALINE VESPERTINO 
12/05/2020 SALA 1 ANGELY / BÁRBARA MATUTINO 
12/05/2020 SALA 1 LUCINEIDE / MARISA VESPERTINO 
13/05/2020 SALA 1 ESMERALCY / REGINA MATUTINO 
13/05/2020 SALA 1 LUCIANE / JUCELI VESPERTINO

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05 de maio de 2020
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Unidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio (TIA RACHELZINHA) 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
14/05/2020 SALA 1 KARINE / ELIDINEI MATUTINO 
14/05/2020 SALA 2 MARLY / NAIANI VESPERTINO 
15/05/2020 SALA 2 MARIA DE LOURDES / 
EUGÊNIA MATUTINO 
15/05/2020 SALA 2 MANUELY / JUCELY VESPERTINO 
18/05/2020 SALA 3 VILMA / LEILANE MATUTINO 
18/05/2020 SALA 3 ACIDÁLIA VESPERTINO 
19/05/2020 SALA 3 ALEXANDRA / IZABEL MATUTINO 
19/05/2020 SALA 3 CLÁUDIA VESPERTINO 
 
 
Unidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA MARU) 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 SALA 8 - TURMA 1 ANO SILVANA / DAYSE SORAIA MATUTINO 
11/05/2020 SALA 5 - TURMA 1 ANO  JÉSSICA / EDNA QUEIROZ VESPERTINO 
12/05/2020 SALA 6 - TURMA 2 ANOS ANA CLÁUDIA / ADENILZA MATUTINO 
12/05/2020 SALA 7 - TURMA 2 ANOS RAMILE / JOCICLEIDE VESPERTINO 
13/05/2020 SALA 1 - TURMA 3 ANOS DANIELA MATUTINO 
13/05/2020 SALA 2 - TURMA 3 ANOS MAIARA /JUCINÉLIA VESPERTINO 
14/05/2020 SALA 3 - TURMA 3 ANOS MARIA PEREIRA MATUTINO 
14/05/2020 SALA 4 - TURMA 3 ANOS EDNA REGIS / MARIA 
CECÍLIA VESPERTINO 
 
Unidade de Ensino: Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU) 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 GRUPO 5 JUCÉLIA MATUTINO 
11/05/2020 GRUPO 4 IVANA VESPERTINO 
12/05/2020 GRUPO 5 ANTONIETA MATUTINO 
12/05/2020 GRUPO 5 ANDREIA VESPERTINO 
13/05/2020 GRUPO 4 CLEIDIELE MATUTINO 
13/05/2020 GRUPO 5 KÁTIA VESPERTINO 
14/05/2020 GRUPO 5 FABIANA MATUTINO 
15/05/2020 GRUPO 4 SIMONE MATUTINO

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Unidade de Ensino: Escola Beneficente A Sementinha 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 GRUPO 5 GILMARA REIS MATUTINO 
11/05/2020 GRUPO 5 BETÂNIA SODRÉ VESPERTINO 
12/05/2020 GRUPO 4 VALQUÍRIA MATUTINO 
12/05/2020 GRUPO 4 TATIANE VESPERTINO 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 
ED. INFANTIL (4 E 5 
ANOS) 
VALDÉLIA 
MATUTINO 
11/05/2020 1º ANO SIMONE VESPERTINO 
12/05/2020 2º ANO SIMONE MATUTINO 
12/05/2020 3º ANO ROSEMARY VESPERTINO 
13/05/2020 4º ANO HELLEY DAIANY MATUTINO 
13/05/2020 5º ANO ZENAIDE VESPERTINO 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 1º ANO MARILENE MATUTINO 
11/05/2020 1º ANO MARIELY VESPERTINO 
12/05/2020 2º ANO TELMA MATUTINO 
12/05/2020 2º ANO TELMA VESPERTINO 
13/05/2020 2º ANO ANATÁLIA MATUTINO 
13/05/2020 3º ANO EDILENE VESPERTINO 
14/05/2020 3º ANO CÁSSIA MATUTINO 
14/05/2020 3º ANO VANUSA VESPERTINO 
15/05/2020 3º ANO DENIZE MATUTINO 
15/05/2020 4º ANO MARGARETE VESPERTINO 
18/05/2020 4º ANO MARGARETE MATUTINO 
18/05/2020 5º ANO JEAN VESPERTINO 
19/05/2020 4º ANO JARDELINA MATUTINO 
20/05/2020 5º ANO ZENILDO MATUTINO

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Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade 
DATA  TURMA  PROFESSOR(A)  TURNO  
11/05/2020 1º ANO A MANUELA ALMEIDA MATUTINO 
11/05/2020 1º ANO A CLAUDENY VESPERTINO 
12/05/2020 1º ANO B VANESSA BRITO MATUTINO 
12/05/2020 2º ANO C MÁRCIA VESPERTINO 
13/05/2020 2º ANO A MANOELA OLIVEIRA MATUTINO 
13/05/2020 3º ANO A LÓIDE VESPERTINO 
14/05/2020 2º ANO B VILMA MATUTINO 
14/05/2020 3º ANO B CARLA VESPERTINO 
15/05/2020 3º ANO A ROSIANE MATUTINO 
15/05/2020 3º ANO C JÚLIA HELENA MATUTINO 
15/05/2020 4º ANO B BETÂNIA  ROSA VESPERTINO 
18/05/2020 3º ANO B ADRIELY MATUTINO 
18/05/2020 4º ANO A ROSA MARIA VESPERTINO 
19/05/2020 4º ANO A ROSA MARIA MATUTINO 
19/05/2020 5º ANO A MARIA MARINALVA VESPERTINO 
20/05/2020 4º ANO B MARILANDIA GOLVEIA MATUTINO 
21/05/2020 5º ANO A CARLA TAÍSA MATUTINO 
22/05/2020 5º ANO B MARIA MARINALVA MATUTINO 
 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 ED. INFANTIL. 04 (M) VIVIANE MATUTINO 
11/05/2020 ED. INFANTIL. 04 (V) CARLA VESPERTINO 
12/05/2020 ED. INFANTIL. 04 (M) MÁRCIA MATUTINO 
12/05/2020 1º ANO (V) ADRIANA VESPERTINO 
13/05/2020 ED. INFANTIL. 5 (M) MIRANI MATUTINO 
13/05/2020 ED. INFANTIL. 5 (V) MIRANI VESPERTINO 
14/05/2020 ED. INFANTIL. 5 (M) MARIA HE LENA ( LÊ U) MATUTINO 
14/05/2020 1º ANO (V) SILVANA VESPERTINO 
15/05/2020 1º ANO (M) BERENICE MATUTINO 
15/05/2020 2º ANO (V) MARIANA VESPERTINO 
18/05/2020 2º ANO (M) GISLAINE MATUTINO

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Unidade de Ensino: Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
18/05/2020 3º ANO (V) JUVANETE VESPERTINO 
19/05/2020 2º ANO (V) ADRIELE MATUTINO 
19/05/2020 2º ANO (M) TÂ NIA VESPERTINO 
20/05/2020 3º ANO (M) ANDREIA MATUTINO 
20/05/2020 5º ANO (V) SITNA VESPERTINO 
21/05/2020 4º ANO (M) ALICE MATUTINO 
21/05/2020 4º ANO (V) ALICE VESPERTINO 
22/05/2020 5º ANO (M) GILZA MATUTINO 
22/05/2020 5º ANO (M) GILZA VESPERTINO 
25/05/2020 4º ANO (M) SILVANE MATUTINO 
 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Rosalina Souza Bittencourt 
DATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO 
11/05/2020 1º ANO MARLENE SANTOS MATUTINO 
11/05/2020 1º ANO ALINE PITANGA VESPERTINO 
12/05/2020 2º ANO MARILENE LIMA MATUTINO 
12/05/2020 2º ANO JUSSARA ANDRADE VESPERTINO 
13/05/2020 3º ANO ELIZÂNGELA PITTA MATUTINO 
13/05/2020 3º ANO ZILDA CONCEIÇÃO VESPERTINO 
14/05/2020 4º ANO 
ALINE PITANGA 
(REGINA) MATUTINO 
14/05/2020 4º ANO MAÍSA VESPERTINO 
15/05/2020 5º ANO EDSON MELO MATUTINO 
15/05/2020 5º ANO EDSON MELO VESPERTINO 
 
 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida

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DATA TURMA TURNO 
11/05/2020 5º ANO MATUTINO 
12/05/2020 6º ANO MATUTINO 
13/05/2020 6º ANO B MATUTINO 
14/05/2020 7º ANO A MATUTINO 
15/05/2020 7º ANO B MATUTINO 
18/05/2020 8º ANO A MATUTINO 
19/05/2020 8º ANO B MATUTINO 
20/05/2020 9º ANO MATUTINO 
 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva 
DATA TURMA TURNO 
11/05/2020 6º ANO A MATUTINO 
11/05/2020 6º ANO B VESPERTINO 
12/05/2020 6º ANO C MATUTINO 
12/05/2020 7º ANO A VESPERTINO 
13/05/2020 7º ANO B MATUTINO 
13/05/2020 7º ANO C VESPERTINO 
14/05/2020 8º ANO A MATUTINO 
14/05/2020 8º ANO B VESPERTINO 
15/05/2020 9º ANO A MATUTINO 
15/05/2020 9º ANO B VESPERTINO 
 
Unidade de Ensino: Escola Municipal Almeida Sampaio 
DATA TURMAS TURNO 
11/05/2020 7° ANO A, B, C (MANHÃ) MATUTINO 
11/05/2020 6º ANO A, B (TARDE) VESPERTINO 
12/05/2020 8º ANO A, B, C (MANHÃ) MATUTINO 
12/05/2020 6º ANO C, D (TARDE) VESPERTINO 
13/05/2020 9º ANO A, B, C (MANHÃ) MATUTINO 
13/05/2020 6º ANO E (TARDE) VESPERTINO 
14/05/2020 7º ANO A, B (TARDE) VESPERTINO 
15/05/2020 EJA NÍVEL 3 (TARDE) VESPERTINO 
Unidade de Ensino: Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos

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DATA TURMA TURNO 
11/05/2020 NÍVEL 1 NOTURNO 
12/05/2020 NÍVEL 2 NOTURNO 
13/05/2020 NÍVEL 3 NOTURNO 
14/05/2020 NÍVEL 4 NOTURNO 
14/05/2020 TURMAS DA EJA NÍVEL 1 e 2 (NOITE) MATUTINO 
15/05/2020 TURMAS DA EJA NÍVEL3 e 4 (NOITE) MATUTINO 
 
 
Observação:  
Os alunos matriculados nas Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de 
Almeida e Profª. Dinorah Lemos da Silva residentes na zona rural, receberão os kits nas suas 
residências a partir do dia 11/05/2020.

Terça-feira
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ANEXO II 
 
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA 
ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
 
DATA UNIDADE DE ENSINO  COMUNIDADE  TURNO  
11/05/2020 
(Segunda-feira) 
Escola M. Dr. Armando da Silva Libório Três Lagoas MATUTINO 
Escola M. Edvaldo Machado Boaventura Diógenes Sampaio MATUTINO 
Escola M. Edelzuito Soares Olhos d’Água da Jaqueira VESPERTINO 
Escola M. Vereadora Iraci A. Borges Silva Córrego MATUTINO 
Escola M. Senador Josafá Marinho Córrego VESPERTINO 
Escola M. Leobino Pimentel Barra de Acajú MATUTINO 
Escola M. Maria Constância Passagem do Lagedo MATUTINO 
Escola M. Geraldo de Souza Rezende Barreiros VESPERTINO 
Escola M. Willian D’Ávila de Bastos Timbó MATUTINO E 
VESPERTINO 
12/05/2020 
(terça-feira) 
Escola M. Artur Almeida Passos Tabuleiro da Lagoa Queimada MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. Francisco Juventino de Souza Cambaúba MATUTINO E 
VESPERTINO  
Escola M. Rosalino José dos Santos Palmeira MATUTINO E 
VESPERTINO  
Escola M. Euzébio Joaquim Veloso Água Branca MATUTINO E 
VESPERTINO  
Escola M. Dr. Oscar Medrado Cavaco MATUTINO E 
VESPERTINO  
Escola M. Helmano e Humberto de Castro Timbó MATUTINO E 
VESPERTINO  
13/05/2020 
(quarta-feira) 
Escola M. Deolinda Maia Sales Mata das Covas MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. Profº Eraldo Tinoco Alto Seco MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. Júlio Pinheiro dos Santos Corta-mão MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. João Leal Sales Itachama MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. Dr. Hailton José de Brito Tauá MATUTINO E 
VESPERTINO 
14/05/2020 
(quinta-feira) 
Escola M. Júlio Pinheiro dos Santos Corta-mão MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. Agnelo de Souza Andrade Jussara MATUTINO E 
VESPERTINO 
Escola M. Maria Neuza Cerqueira Nogueira Ribeirão do Cupido MATUTINO E 
VESPERTINO

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DATA UNIDADE DE ENSINO  COMUNIDADE  TURNO  
15/05/2020 
(sexta-feira) Escola M. Júlio Pinheiro dos Santos Corta-mão MATUTINO E 
VESPERTINO

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PORTARIA (Nº 98/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 098 DE 05 DE MAIO DE 2020 
 
 
Concede licença prêmio ao servidor Sr. 
Gedilson Brito Gomes e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. Gedilson Brito Gomes, vigilante, 
matrícula nº 68251, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 
03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 05 de maio de 2020 
e findará em 03 de agosto de 2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 514/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 514/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 819/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 514/2020, para AQUISIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO 
COM IDENTIFICADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJ. DA CIDADE, junto à empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 09.513.945/0001-
81 Com valor global de R$ 198,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-s e na 
forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 29/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 011/2020 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 025/2020 
INTERESSADOS: CARVALHO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E SERVIÇOS 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de consultoria em 
engenharia para elaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia LED , 
serviços de Medição e Verificação – M&amp;V, além de serviços de apoio técnico à 
fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de 
Cooperação Técnica celebrado com a Eletrobrás, no âmbito do Procel Reluz. 
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria 
Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, tendo em vi sta os 
pedido de impugnação formulado por licitante ao edital da licitação em epígrafe, vem 
manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
O pedido de impugnação manejado pela referida empresa no dia 04 /05/2020, 
ocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19 , 
motivo pelo qual merece ser conhecido e julgado de modo regular. 
 
II. REQUERIMENTO 
O ponto central da impugnação, ora apresentada, pe la eŵpresa ͞Carvalho Soluções 
Eŵpresariais e Serviços͟ foĐa Ŷa exigêŶĐia preseŶte Ŷo edital de Đoŵprovação, pela 
licitante, de registro ou inscrição, frisa-se, da empresa que vier a participar do processo 
licitatório, nos conselhos: CREA ou CAU. Cabe destacar que, atualmente, face a recente 
lei 13.639/2018, só é permitido o registro ou inscrição nos conselhos: CREA ou CAU de 
empresas, cujos responsáveis técnicos possuam formação de nível superior, seja na 
área de engenharia ou de arquitetura. Deste modo, alega na impugnação, que tal 
exigência restringe competitividade, pois excluem as empresas que possuem 
profissionais técnicos industriais. 
 
Resumo do pedido:  
Requer a retificação do edital, a inclusão dos técnicos industriais de nível  médio 
inscritos no CFT nos itens que tratam de qualificação técnica, termo de referê ncia, 
além de requerer ainda a inclusão do Conselho Federal dos Técnicos Industri ais CFT 
como órgão fiscalizador e Termo de Responsabilidade Técnica TRT

Terça-feira
05 de maio de 2020
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Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
Contexto:  
A Lei nº 8.666/93, entre outros aspectos, estabelece que a Administração Pública,  
diante de cada caso, deve examinar a natureza do objeto a ser contratado e fixar as 
condições necessárias para resguardar o interesse público em contratar empresa q ue 
tenha efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente Logo, 
estabelecer exigências em certames não é ilegal, se necessária e não excessiva, tendo 
em vista a natureza do serviço a ser contratado, prevalecendo, no caso, o princípi o da 
supremacia do interesse público. Art. 30, da Lei das Licitações Por conseguinte, n ão se 
reconhece ilegalidade na proposição quando a exigência está devidamente relacionada 
com o objeto licitado. 
 
Análise:  
Oďjeto da liĐitação: ͞ Contratação de serviços de consultoria em engenharia para 
elaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia LED , serviços de Medição 
e Verificação – M&amp;V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e 
gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com 
a Eletrobras, no âmbito do Procel Reluz.͟ 
 
A redação do objeto, assim como todo o escopo apresentado no termo de re ferência, 
anexo ao edital, deixa claro os serviços a serem prestados, dentre os serviços, 
destacam-se:  
a) Serviços de consultoria em engenharia;  
b) Serviços de elaboração de um Plano de Medição e Verificação - M&amp;V;  
c) Serviços de elaboração de um Relatório de Linha de Base;  
d) Serviços de elaboração de Relatório Final de Medição e Verificação – M&amp;V 
e) Serviços de elaboração de cálculos estatísticos para estabelecimento de plano  
amostral.  
f) Serviços de planejamento e gestão;  
g) Dentre outros. 
Os serviços citados acima, além de outros não citados, estão presente no escopo do  
termo de referência. Podemos notar que os serviços citados não são encontra dos, de 
ŵaŶeira Đlara e oďjetiva, Ŷo ͞Đaŵpo de realizações͟ (ver págiŶas ϱ e ϲ do doĐuŵeŶto 
encaminhado pela licitante), e, nem se quer existem semelhanças que pudessem ser 
estabelecidas. 
 
CONCLUSÃO: 
 
Embora o escopo geral de serviços, estabelecido no termo de referência, possua 
algumas atividades que, certamente, um técnico industrial seria capaz de prestar c om 
eficiência, no contexto global, considerando todo o escopo a ser cont ratado, e, com 
base nas atribuições da Lei 13.639/2018, conclui-se não ser possível atestar, com  
segurança, que o responsável técnico tendo a formação de técnico industrial  teria 
condições de responsabilizar-se, com a qualidade desejada, com 100% do escopo

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3 
 
estabelecido no certame. Por fim, cabe salientar que em nenhum momento o edital  
define que todos os membros da equipe técnica da empresa a ser contratad a devem 
ser profissionais com escolaridade de nível superior, e, portanto, possuir re gistro em 
CREA ou CAU. Cabe ressaltar que a exigência recai tão somente ao responsável técnico 
da empresa, logo, não há nenhum impedimento que profissionais com formação d e 
técnico industrial atue na equipe de execução, realizando as atividades previst as no 
termo de referência. Diante dos argumentos indeferimos a impugnação ora solicitada. 
 
Diante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interposto pela  empresa 
CARVALHO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E SERVIÇOS e, no mérito, NEG AR-LHE 
PROVIMENTO, mantendo-se todas as condições do edital. 
 
   
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira  
Portaria nº 038/2020

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 517/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 517/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 754/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 517/2020, para AQUISIÇÃO  DE  
IMPLEMENTO  AGRICÍCOLA  ATOMIZADOR  MECANIZADO PARA AUXILIAR NO PROCESSO DE HIGIENIZAÇÃO 
DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM COMBATE AO COVID- 19, junto a empresa SERGIPE  
VEICULOS  COMERCIAIS  LTDA,  CNPJ 04.067.040/0003-73, Com valor global de R$ 15.500,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/05/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4013/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>