{"edition": {"id": 3251, "number": 3255, "date": "2020-05-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3413bd4d2baa4cbbbe47cde2adf193d2", "pdf_sha256": "cfee8889560ff5ae27ee286818f4dc3ed8165a5fcc61d645acfe39af7eb15cc3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "cfee8889560ff5ae27ee286818f4dc3ed8165a5fcc61d645acfe39af7eb15cc3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3251/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3251/"}, "acts": [{"id": 4013, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3255", "kind": "Diario Importado", "number": "3255", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 05 de maio de 2020 • Ano III • Edição Nº 3255 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  05 de maio de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3255\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 040/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 41/2020) .................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 42/2020) ................................................................................... 11\nPORTARIA (Nº 98/2020) ................................................................................... 24\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 514/2020) ................................................................ 25\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020) ................................................... 26\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 517/2020) ................................................................ 29\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 040/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 040 DE 05 DE MAIO DE 2020.  \n  \nCria a Comissão de Estudos visando   \na  implantação do Jardim Botânico  \ndo Município de Amargosa e dá  \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, \nusando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Amargosa \n \nCONSIDERANDO a importância do papel desempenhado pelos jardins \nbotânicos na conservação da biodiversidade brasileira;  \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de incrementar a existência de jardins \nbotânicos na Região do Vale do Jiquiriça, visando fomentar a estratégia de conservação das \nespécies da flora do bioma Mata Atlântica;  \n \nCONSIDERANDO  a existência de espécies no Município de Amargosa, que \npodem ser cadastradas e identificadas para constituir coleções botânicas; \n  \nCONSIDERANDO  as atividades de pesquisa, conservação e educação \nambiental para conservação das plantas, combinadas à produção de espécies nativas, que \npodem ser desenvolvidas no âmbito do Município de Amargosa;  \n \nCONSIDERANDO as oportunidades de integração das políticas públicas que \nvisam à conservação da biodiversidade, à pesquisa e à educação ambiental para esta \nconservação; \n \n CONSIDERANDO  o disposto na Lei Orgânica de Amargosa, em especial no \nque se refere ao Meio Ambiente e sua conservação; \n \nCONSIDERANDO  ainda a possibilidade concreta de criação e implantação de \numa instituição com atividades de Jardim Botânico no âmbito do Município de Amargosa, \nque futuramente pode atuar em vários locais, em parceria com a universidade, empresas, \nGoverno e sociedade organizada,\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º. Fica criada a Comissão de Pesquisas e Estudos que visa a implantação no \nMunicípio do Jardim Botânico da cidade de Amargosa, (CPEJBA) composta pelos seguintes \nmembros da sociedade civil e Governo: \n \n Naedson Borges Silva - Secretaria de Obras, Serviços Públicos e \nPlanejamento da Cidade - SEMOP;  \n Rita Santos Sampaio - SEMOP; \n Igor Brito Santa Rosa - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAGRI; \n Leandro Santos Leal - SEAGRI; \n Raul Lomanto Neto - Engenheiro Agrônomo; \n Valmir Almeida  Sampaio - ONG Centro Sapucaia. \n \n \nArt. 2º. Constituem atribuições da CPEJBA: \n \na) elaboração de Projeto para implantação do Jardim Botânico da cidade \nde Amargosa. \nb) definir a área para a implantação do Jardim Botânico; \nc) acompanhar   execução da obra de implantação, emitindo pareceres, estudos, \ne relatórios  para registro de todos os seus trabalhos para a referida \nimplantação; \nd) exercer outras atividades que se relacionem com as atribuições previstas no \npresente artigo, e que sejam necessárias a consecução do objetivo da \nComissão. \n \n \nArt. 3º. A Comissão criada terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a \nconclusão dos trabalhos de pesquisa e dos estudos para implantação do Jardim Botânico da \ncidade de Amargosa, podendo ser prorrogado por igual ou maior período. \n \nArt. 4º. Os casos omissos que podem surgir durante o período de estudos deverão ser \nresolvidos por voto da maioria dos membros da Comissão com aquiescência do Chefe do \nPoder Executivo Municipal.\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 41/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 041 DE 20 DE ABRIL DE 2020. \n \nDispõe sobre as medidas preventivas \ncomplementares para enfrentamento da \nemergência de saúde  pública decorrente da \nCOVID-19 e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n .º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência \nda infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19), por entender se tratar de evento \ncomplexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para \nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas \naos riscos; \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, como \nsendo uma pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que \nesse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem \ntomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem como \ncom a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO que a Lei estadual Lei nº14.261 estabelece obrigatoriedade para \nutilização de máscara em estabelecimentos comerciais;\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCONSIDERANDO a necessidade de estabel ecer ações visando o  máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a \ncadeia de transmissão da COVID-19. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados \nneste município, nos termos a seguir: \n§ 1º.  Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências \nsanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \n10m2, referente à área destinada ao atendimento; \nII – assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do estabelecimento, \npor meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, bem \ncomo premente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – fornecer e fiscalizar  a utilização de Equipamentos de Proteção Individual  - \nEPI, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a função exercida. \nIV – manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta \npapel toalha devi damente abastecido e lixeira com pedal , para utilização dos clientes e \nfuncionários; \nV – higienizar, no mínimo,  2 (duas) vezes por dia , durante o pe ríodo de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \ncom hipo clorito a 1º ( água sanitária ) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade; \nVI – Higienizar os equipamento s de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool gel a 70% \n(setenta por cento);  \nVII - Apresentar quadros em locais amplamente visível no interior do  \nestabelecimento, em tamanho amplamente visível, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19; \nb) indicação do número do Disque D enúncia (153)  e Vigilância Sanitária (75 \n98148-5162); \nc) q uantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabeleci mento \nsimultaneamente. \nVIII – Impedir o ingresso de clientes que não estiverem utilizando máscara; \nIX – Abster-se de disponibilizar aos clientes peças de roupas, calçados, adereços e \nsimilares para manuseio e posterior retorno ao estoque do estabelecimento. \n§ 2º. Aos sábados, apenas será permitido o fu ncionamentos dos estabelecimentos \nabaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: \nI - Supermercados, minimercados, mercados;  \nII- Padarias;  \nIII- Farmácias e drogarias;  \nIV- Postos de Combustíveis;  \nV- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI- Distribuidores de água e gás;\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nVII- Funerárias;  \nVIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  \nIX- Laboratórios e Clínicas;  \nX- Açougues, peixarias e similares;  \nXI – Hotéis e pousadas;  \nXII – Atividades agroindustriais;  \nXIII – Hortifrutigranjeiros;  \nXIV – Imprensa de modo geral. \nXV - Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;  \nXVI - Mercearias, exceto para a co nsumo de bebidas alcoólicas no próprio \nestabelecimento; \nVII – Lojas de materiais para construção. \n§ 3º . Os estabelecim entos não contemplados no parágrafo anterior não pode rão \nfuncionar aos sábados, ainda que apenas para recepcionar pagamentos.  \n§ 4º. Fica vedado o fun cionamento dos estabelecimentos  abaixo elencados, salvo \nem regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta \ndo recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: \nI – Restaurantes;  \nII – lanchonetes;  \nIII – Lan houses; \nIV – sorveterias e congêneres; \nV – Bares.\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 5 º.  A partir das 17h do sábado às 07h da segunda -feira, os estabelecimentos de \nque trata o parágrafo anterior  devem funcionar exclusivamente com entrega em domicílio , \nassegurando sempre as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste artigo. \n§ 6º. As barbearias e salões de beleza e/ou estética poderão funcionar desde que: \nI - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; \nII - Garantam funcionamento com hora marcada, assegurando a existência de até \ndois clientes no interior do estabelecimento para serem atendidos.  \n§ 7º. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: \nI – Academias e similares; \nII - Estúdios de pilates.  \n§ 8 º. Todos os estabel ecimentos comerciais do mu nicípio de Amargosa ficam \nproibidos de: \n I - realizar ações de venda que promovam direta ou indiretamente aglomeração de \npessoas no interior ou fora do estabelecimento; \nII - expor mesas, cadeiras ou quai squer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela. \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e -mail \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial online, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 \n(vinte) pessoas.\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º  Ficam suspensas as atividades coletivas de grup os sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 4°. As repartições públicas municipais apenas p oderão realizar atendimentos \nde cidadãos que estiverem utilizando máscara, salvo no caso dos serviços de atendimento de \nsaúde. \nArt. 5°. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, podendo ser \nreavaliadas a qualquer momento. \nArt. 6º. O descumprimento do presente Decreto implicará em  sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 42/2020)\n \nDECRETO Nº 042, DE 05 DE MAIO DE 2020. \n \n \nDispõe sobre a distribuição de \"kits de alimentação \nescolar\" para os pais ou responsáveis dos alunos \nmatriculados nas unidades escolares da rede municipal \nde ensino, em substituição ao fornecimento da merenda \nescolar, nos termos que específica. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BA HIA, no uso das \natribuições legais, e \n \n            CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de \njunho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas \nnas escolas públicas de educação básica, em caráter excepcional, a distribuição aos pais ou \nresponsáveis dos estudantes nelas matriculados dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos \nfinanceiros recebidos à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar – PNAE ; \nCONSIDERANDO  a Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, publicada pelo Ministério da \nEducação /Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; \nCONSIDERANDO  o material orientativo disponibilizado pelo FNDE, em especial a \n“Cartilha de Execução do PNAE – Pandemia do Coronavírus (COVID 19)”; \nCONSIDERANDO  o parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, apresentado em \nresposta à solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SEMED deste município; \nCONSIDERANDO  o parecer da nutricionista, responsável do PNAE no município de \nAmargosa/BA, profissional que, conforme orientação do FNDE, é a técnica mais qualificada e \ncompetente para definir os gêneros alimentícios que comporão os kits de que trata este Decreto; \nCONSIDERANDO  que o direito à alimentação adequada é um direito social previsto no art. \n6º da Constituição da República Federativa do Brasil; \nCONSIDERANDO  que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente \ngarantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-\nlhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, \npreferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção; \nCONSIDERANDO  que a alimentação escolar é essencial aos alunos e, em muitos casos, \nconfigura a principal refeição dos discentes; \nCONSIDERANDO  que o FNDE consolidou orientação no sentido que todos os estudantes \nmatriculados na rede pública de ensino deverão ser contemplados no tocante à distribuição dos \ngêneros alimentícios de que trata este Decreto;\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONSIDERANDO  que a rede pública de ensino municipal de Amargosa/BA conta \natualmente com 5.152 alunos matriculados e que, portanto, serão distribuídos 5.152 Kits de \nalimentação escolar \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica autorizada a distribuição dos alimentos da Merenda Escolar aos pais ou \nresponsáveis dos estudantes matriculados na rede pública de ensino municipal de Amargosa/BA, \ndurante o período em que perdurar a suspensão das aulas em razão da pandemia COVID-19. \nParágrafo único. Os alimentos serão distribuídos em forma de kits e cada estudante \nregularmente matriculado fará jus a um Kit, que será entregue somente aos pais, ao responsável legal \nou ao responsável pela matrícula do aluno. \nArt. 2º.  A composição do kit alimentação escolar, de que trata este Decreto, será definida \npela nutricionista escolar, que deverá levar em consideração as especificidades da faixa etária e o \nperíodo de permanência dos estudantes na escola, conforme os turnos de estudo. \nParágrafo único. Para a composição dos Kits, além do que prevê este Decreto, deverão ser \natendidas as determinações das Leis Federais de n.º 13.987/2020 e n.º11.947/2009, assim como as \nresoluções e orientações do Ministério da Educação que tratam sobre o tema. \nArt. 3º. A Secretaria Municipal da Educação- SEMED ficará responsável por organizar e \ndistribuir os alimentos da merenda aos pais ou responsáveis dos alunos, observando a composição \ndos Kits indicada pela nutricionista escolar. \nArt. 4º. O Conselho de Alimentação Escolar – CAE está autorizado a acompanhar a \norganização e a distribuição dos Kits, inclusive podendo auxiliar na execução dos trabalhos, devendo \natender os protocolos e medidas de segurança adotadas pela SEMED. \nArt. 5º. A SEMED deverá assegurar ampla publicidade ao fornecimento do Kit alimentação \nescolar, de forma a garantir que os munícipes tenham conhecimento de tal benefício e dos \nprocedimentos adotados para a distribuição. \nArt. 6º. A SEMED realizará a entrega dos kits dos estudantes da zona urbana diretamente nas \nescolas municipais, conforme cronograma previsto no Anexo I, com datas previamente agendadas a \nfim de evitar aglomerações e seguindo as regulamentações sanitárias e epidemiológicas da Secretaria \nMunicipal de Saúde - SESAU. \nParágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo estudante da zona urbana deverão fazer a \nretirada dos Kits nos dias e locais previstos no Anexo I. \nArt. 7º. A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes da zona rural, \npreferencialmente, através de entrega domiciliar, com datas previamente agendadas, conforme \ncronograma previsto no Anexo II deste Decreto e seguindo as regulamentações sanitárias e \nepidemiológicas da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU.\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nParágrafo único. Diante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição domiciliar de \nque trata este artigo, o que deverá ser devidamente justificado, a SEMED deverá informar, com \nantecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo estudante efetuem a retirada do Kit \nna sede da SEMED. \nArt. 8º. A SEMED deverá realizar a distribuição dos Kits dos estudantes que residem na zona \nrural, mas que estão matriculados nas Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio \nJosé de Almeida e Profª. Dinorah Lemos da Silva, preferencialmente, através de entrega domiciliar, \nno período de e 11 de Maio de 2020 até 27 de Maio de 2020. \nParágrafo único. Diante da eventual impossibilidade de realizar a distribuição domiciliar de \nque trata este artigo, o que deverá ser devidamente justificado, a SEMED deverá informar, com \nantecedência, data e horário para que os pais ou responsáveis pelo estudante efetuem a retirada do Kit \nna escola em que o aluno estiver matriculado. \nArt. 9º. Para receber os alimentos, os pais ou responsável do beneficiado deverão assinar o \ntermo de recebimento e apresentar documento oficial com foto. \nParágrafo único. Eventual recusa ao recebimento do kit pelos pais ou responsáveis do estudante \ntambém deverá ser anotada em campo específico do termo destinado à entrega. \nArt. 10. Os Kits recusados ou que não forem retirados pelos pais ou responsáveis pelo \nestudante integrarão nova remessa de distribuição ou serão entregues à estudantes em condição de \nvulnerabilidade alimentar, situação que deverá ser apurada e justificada pela SEMED. \n§1º. Os kits de estudantes que moram em zona rural, mas que estão matriculados em escolas \nda zona urbana, que não puderem ser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a \nresidência, ficarão disponíveis para retirada na escola da matrícula até o dia 29 de maio de 2020. \n§2º. Os kits de estudante da zona rural, matriculados em escolas do campo, que não puderem \nser entregues em razão de eventual impossibilidade de localizar a residência, ficarão disponíveis para \nretirada na sede da SEMED até o dia 29 de maio de 2020. \n§3º. Os kits de estudante da zona urbana, matriculados em escolas da zona urbana, que não \nforem retirados na data prevista no Anexo I deste Decreto, ficarão disponíveis para retirada na escola \nda matrícula até o dia 29 de maio de 2020. \nArt. 11. Para fins de distribuição de novos kits, diante de eventual manutenção de suspensão \ndas aulas em decorrência da pandemia COVID 19, a SEMED divulgará novo cronograma de entrega \naos pais ou responsáveis dos estudantes. \nArt. 12. Fica assegurada a permanência de aquisição de alimentos provenientes da agricultura \nfamiliar, em percentual mínimo de 30%. \nArt. 13.A SEMED deverá enviar digitalmente ao Gabinete do Prefeito a prestação de contas \nrelativa a distribuição dos gêneros alimentícios de que trata este Decreto até o dia 30 de junho de \n2020.\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nParágrafo único. Todos os documentos físicos, a exemplo dos termos de recebimento \nassinados, serão catalogados em arquivo da SEMED. \nArt. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANE XO I  \n \nCRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA \nZONA URBANA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \n \n \nUnidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio (TIA DELCINHA) \nDATA  TURMA PROFESSOR(A) TURNO  \n11/05/2020 BERÇÁRIO 01 (4 MESES A 11 \nMESES) \nZENETE / ANA \nMARIA NERY MATUTINO \n11/05/2020 SALA 01 (1.0 A 1.7 MESES) CÉLIA ELIANE VESPERTINO \n12/05/2020 SALA 02 (1.8 MESES A 1.11 MESES) JOELMA SODRÉ / \nANGELY MATUTINO \n12/05/2020 SALA 03 (2.0 A 2.6 MESES) ADRIELE / \nVALDIRENE VESPERTINO \n13/05/2020 SALA 04 (2.6 MESES  A 2.11 \nMESES) \nGISELE / \nVALDICÉLIA MATUTINO \n13/05/2020 SALA 05 (3.0 A 3.6 MESES) REGIANE / DALILA VESPERTINO \n14/05/2020 SALA 06 (3.7 MESES  A 3.11 \nMESES) \nANA CLAUDIA / \nCAMILA MATUTINO \n14/05/2020 SALA 07 (4.0 A 4.8 MESES) CLEUSA VESPERTINO \n15/05/2020 SALA 08 (4.8 MESES  A 4.11 \nMESES) JAQUELINE MATUTINO \n15/05/2020 SALA 07 (5.0 A 5.6 MESES) MARINALVA VESPERTINO \n18/05/2020 SALA 08 (5.6 A 5.11 MESES) DÉBORA MATUTINO \n \n \nUnidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio (TIA RACHELZINHA) \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 BERÇÁRIO 1 QUÊNIA / DIANA MATUTINO \n11/05/2020 BERÇÁRIO 2 JAQUELINE / ALINE VESPERTINO \n12/05/2020 SALA 1 ANGELY / BÁRBARA MATUTINO \n12/05/2020 SALA 1 LUCINEIDE / MARISA VESPERTINO \n13/05/2020 SALA 1 ESMERALCY / REGINA MATUTINO \n13/05/2020 SALA 1 LUCIANE / JUCELI VESPERTINO\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nUnidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio (TIA RACHELZINHA) \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n14/05/2020 SALA 1 KARINE / ELIDINEI MATUTINO \n14/05/2020 SALA 2 MARLY / NAIANI VESPERTINO \n15/05/2020 SALA 2 MARIA DE LOURDES / \nEUGÊNIA MATUTINO \n15/05/2020 SALA 2 MANUELY / JUCELY VESPERTINO \n18/05/2020 SALA 3 VILMA / LEILANE MATUTINO \n18/05/2020 SALA 3 ACIDÁLIA VESPERTINO \n19/05/2020 SALA 3 ALEXANDRA / IZABEL MATUTINO \n19/05/2020 SALA 3 CLÁUDIA VESPERTINO \n \n \nUnidade de Ensino: Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio (TIA MARU) \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 SALA 8 - TURMA 1 ANO SILVANA / DAYSE SORAIA MATUTINO \n11/05/2020 SALA 5 - TURMA 1 ANO  JÉSSICA / EDNA QUEIROZ VESPERTINO \n12/05/2020 SALA 6 - TURMA 2 ANOS ANA CLÁUDIA / ADENILZA MATUTINO \n12/05/2020 SALA 7 - TURMA 2 ANOS RAMILE / JOCICLEIDE VESPERTINO \n13/05/2020 SALA 1 - TURMA 3 ANOS DANIELA MATUTINO \n13/05/2020 SALA 2 - TURMA 3 ANOS MAIARA /JUCINÉLIA VESPERTINO \n14/05/2020 SALA 3 - TURMA 3 ANOS MARIA PEREIRA MATUTINO \n14/05/2020 SALA 4 - TURMA 3 ANOS EDNA REGIS / MARIA \nCECÍLIA VESPERTINO \n \nUnidade de Ensino: Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro (TIO ZEZÉU) \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 GRUPO 5 JUCÉLIA MATUTINO \n11/05/2020 GRUPO 4 IVANA VESPERTINO \n12/05/2020 GRUPO 5 ANTONIETA MATUTINO \n12/05/2020 GRUPO 5 ANDREIA VESPERTINO \n13/05/2020 GRUPO 4 CLEIDIELE MATUTINO \n13/05/2020 GRUPO 5 KÁTIA VESPERTINO \n14/05/2020 GRUPO 5 FABIANA MATUTINO \n15/05/2020 GRUPO 4 SIMONE MATUTINO\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nUnidade de Ensino: Escola Beneficente A Sementinha \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 GRUPO 5 GILMARA REIS MATUTINO \n11/05/2020 GRUPO 5 BETÂNIA SODRÉ VESPERTINO \n12/05/2020 GRUPO 4 VALQUÍRIA MATUTINO \n12/05/2020 GRUPO 4 TATIANE VESPERTINO \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Délia do Amaral Gonçalves Santos \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 \nED. INFANTIL (4 E 5 \nANOS) \nVALDÉLIA \nMATUTINO \n11/05/2020 1º ANO SIMONE VESPERTINO \n12/05/2020 2º ANO SIMONE MATUTINO \n12/05/2020 3º ANO ROSEMARY VESPERTINO \n13/05/2020 4º ANO HELLEY DAIANY MATUTINO \n13/05/2020 5º ANO ZENAIDE VESPERTINO \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 1º ANO MARILENE MATUTINO \n11/05/2020 1º ANO MARIELY VESPERTINO \n12/05/2020 2º ANO TELMA MATUTINO \n12/05/2020 2º ANO TELMA VESPERTINO \n13/05/2020 2º ANO ANATÁLIA MATUTINO \n13/05/2020 3º ANO EDILENE VESPERTINO \n14/05/2020 3º ANO CÁSSIA MATUTINO \n14/05/2020 3º ANO VANUSA VESPERTINO \n15/05/2020 3º ANO DENIZE MATUTINO \n15/05/2020 4º ANO MARGARETE VESPERTINO \n18/05/2020 4º ANO MARGARETE MATUTINO \n18/05/2020 5º ANO JEAN VESPERTINO \n19/05/2020 4º ANO JARDELINA MATUTINO \n20/05/2020 5º ANO ZENILDO MATUTINO\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Edelvira Sales Andrade \nDATA  TURMA  PROFESSOR(A)  TURNO  \n11/05/2020 1º ANO A MANUELA ALMEIDA MATUTINO \n11/05/2020 1º ANO A CLAUDENY VESPERTINO \n12/05/2020 1º ANO B VANESSA BRITO MATUTINO \n12/05/2020 2º ANO C MÁRCIA VESPERTINO \n13/05/2020 2º ANO A MANOELA OLIVEIRA MATUTINO \n13/05/2020 3º ANO A LÓIDE VESPERTINO \n14/05/2020 2º ANO B VILMA MATUTINO \n14/05/2020 3º ANO B CARLA VESPERTINO \n15/05/2020 3º ANO A ROSIANE MATUTINO \n15/05/2020 3º ANO C JÚLIA HELENA MATUTINO \n15/05/2020 4º ANO B BETÂNIA  ROSA VESPERTINO \n18/05/2020 3º ANO B ADRIELY MATUTINO \n18/05/2020 4º ANO A ROSA MARIA VESPERTINO \n19/05/2020 4º ANO A ROSA MARIA MATUTINO \n19/05/2020 5º ANO A MARIA MARINALVA VESPERTINO \n20/05/2020 4º ANO B MARILANDIA GOLVEIA MATUTINO \n21/05/2020 5º ANO A CARLA TAÍSA MATUTINO \n22/05/2020 5º ANO B MARIA MARINALVA MATUTINO \n \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 ED. INFANTIL. 04 (M) VIVIANE MATUTINO \n11/05/2020 ED. INFANTIL. 04 (V) CARLA VESPERTINO \n12/05/2020 ED. INFANTIL. 04 (M) MÁRCIA MATUTINO \n12/05/2020 1º ANO (V) ADRIANA VESPERTINO \n13/05/2020 ED. INFANTIL. 5 (M) MIRANI MATUTINO \n13/05/2020 ED. INFANTIL. 5 (V) MIRANI VESPERTINO \n14/05/2020 ED. INFANTIL. 5 (M) MARIA HE LENA ( LÊ U) MATUTINO \n14/05/2020 1º ANO (V) SILVANA VESPERTINO \n15/05/2020 1º ANO (M) BERENICE MATUTINO \n15/05/2020 2º ANO (V) MARIANA VESPERTINO \n18/05/2020 2º ANO (M) GISLAINE MATUTINO\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n18/05/2020 3º ANO (V) JUVANETE VESPERTINO \n19/05/2020 2º ANO (V) ADRIELE MATUTINO \n19/05/2020 2º ANO (M) TÂ NIA VESPERTINO \n20/05/2020 3º ANO (M) ANDREIA MATUTINO \n20/05/2020 5º ANO (V) SITNA VESPERTINO \n21/05/2020 4º ANO (M) ALICE MATUTINO \n21/05/2020 4º ANO (V) ALICE VESPERTINO \n22/05/2020 5º ANO (M) GILZA MATUTINO \n22/05/2020 5º ANO (M) GILZA VESPERTINO \n25/05/2020 4º ANO (M) SILVANE MATUTINO \n \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Rosalina Souza Bittencourt \nDATA TURMA PROFESSOR(A) TURNO \n11/05/2020 1º ANO MARLENE SANTOS MATUTINO \n11/05/2020 1º ANO ALINE PITANGA VESPERTINO \n12/05/2020 2º ANO MARILENE LIMA MATUTINO \n12/05/2020 2º ANO JUSSARA ANDRADE VESPERTINO \n13/05/2020 3º ANO ELIZÂNGELA PITTA MATUTINO \n13/05/2020 3º ANO ZILDA CONCEIÇÃO VESPERTINO \n14/05/2020 4º ANO \nALINE PITANGA \n(REGINA) MATUTINO \n14/05/2020 4º ANO MAÍSA VESPERTINO \n15/05/2020 5º ANO EDSON MELO MATUTINO \n15/05/2020 5º ANO EDSON MELO VESPERTINO \n \n \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDATA TURMA TURNO \n11/05/2020 5º ANO MATUTINO \n12/05/2020 6º ANO MATUTINO \n13/05/2020 6º ANO B MATUTINO \n14/05/2020 7º ANO A MATUTINO \n15/05/2020 7º ANO B MATUTINO \n18/05/2020 8º ANO A MATUTINO \n19/05/2020 8º ANO B MATUTINO \n20/05/2020 9º ANO MATUTINO \n \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Prof.ª Dinorah Lemos da Silva \nDATA TURMA TURNO \n11/05/2020 6º ANO A MATUTINO \n11/05/2020 6º ANO B VESPERTINO \n12/05/2020 6º ANO C MATUTINO \n12/05/2020 7º ANO A VESPERTINO \n13/05/2020 7º ANO B MATUTINO \n13/05/2020 7º ANO C VESPERTINO \n14/05/2020 8º ANO A MATUTINO \n14/05/2020 8º ANO B VESPERTINO \n15/05/2020 9º ANO A MATUTINO \n15/05/2020 9º ANO B VESPERTINO \n \nUnidade de Ensino: Escola Municipal Almeida Sampaio \nDATA TURMAS TURNO \n11/05/2020 7° ANO A, B, C (MANHÃ) MATUTINO \n11/05/2020 6º ANO A, B (TARDE) VESPERTINO \n12/05/2020 8º ANO A, B, C (MANHÃ) MATUTINO \n12/05/2020 6º ANO C, D (TARDE) VESPERTINO \n13/05/2020 9º ANO A, B, C (MANHÃ) MATUTINO \n13/05/2020 6º ANO E (TARDE) VESPERTINO \n14/05/2020 7º ANO A, B (TARDE) VESPERTINO \n15/05/2020 EJA NÍVEL 3 (TARDE) VESPERTINO \nUnidade de Ensino: Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDATA TURMA TURNO \n11/05/2020 NÍVEL 1 NOTURNO \n12/05/2020 NÍVEL 2 NOTURNO \n13/05/2020 NÍVEL 3 NOTURNO \n14/05/2020 NÍVEL 4 NOTURNO \n14/05/2020 TURMAS DA EJA NÍVEL 1 e 2 (NOITE) MATUTINO \n15/05/2020 TURMAS DA EJA NÍVEL3 e 4 (NOITE) MATUTINO \n \n \nObservação:  \nOs alunos matriculados nas Escolas Municipais Almeida Sampaio, Monsenhor Antônio José de \nAlmeida e Profª. Dinorah Lemos da Silva residentes na zona rural, receberão os kits nas suas \nresidências a partir do dia 11/05/2020.\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO II \n \nCRONOGRAMA DE ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR DOS ESTUDANTES DA \nZONA RURAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \n \nDATA UNIDADE DE ENSINO  COMUNIDADE  TURNO  \n11/05/2020 \n(Segunda-feira) \nEscola M. Dr. Armando da Silva Libório Três Lagoas MATUTINO \nEscola M. Edvaldo Machado Boaventura Diógenes Sampaio MATUTINO \nEscola M. Edelzuito Soares Olhos d’Água da Jaqueira VESPERTINO \nEscola M. Vereadora Iraci A. Borges Silva Córrego MATUTINO \nEscola M. Senador Josafá Marinho Córrego VESPERTINO \nEscola M. Leobino Pimentel Barra de Acajú MATUTINO \nEscola M. Maria Constância Passagem do Lagedo MATUTINO \nEscola M. Geraldo de Souza Rezende Barreiros VESPERTINO \nEscola M. Willian D’Ávila de Bastos Timbó MATUTINO E \nVESPERTINO \n12/05/2020 \n(terça-feira) \nEscola M. Artur Almeida Passos Tabuleiro da Lagoa Queimada MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. Francisco Juventino de Souza Cambaúba MATUTINO E \nVESPERTINO  \nEscola M. Rosalino José dos Santos Palmeira MATUTINO E \nVESPERTINO  \nEscola M. Euzébio Joaquim Veloso Água Branca MATUTINO E \nVESPERTINO  \nEscola M. Dr. Oscar Medrado Cavaco MATUTINO E \nVESPERTINO  \nEscola M. Helmano e Humberto de Castro Timbó MATUTINO E \nVESPERTINO  \n13/05/2020 \n(quarta-feira) \nEscola M. Deolinda Maia Sales Mata das Covas MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. Profº Eraldo Tinoco Alto Seco MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. Júlio Pinheiro dos Santos Corta-mão MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. João Leal Sales Itachama MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. Dr. Hailton José de Brito Tauá MATUTINO E \nVESPERTINO \n14/05/2020 \n(quinta-feira) \nEscola M. Júlio Pinheiro dos Santos Corta-mão MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. Agnelo de Souza Andrade Jussara MATUTINO E \nVESPERTINO \nEscola M. Maria Neuza Cerqueira Nogueira Ribeirão do Cupido MATUTINO E \nVESPERTINO\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDATA UNIDADE DE ENSINO  COMUNIDADE  TURNO  \n15/05/2020 \n(sexta-feira) Escola M. Júlio Pinheiro dos Santos Corta-mão MATUTINO E \nVESPERTINO\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 98/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 098 DE 05 DE MAIO DE 2020 \n \n \nConcede licença prêmio ao servidor Sr. \nGedilson Brito Gomes e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. Gedilson Brito Gomes, vigilante, \nmatrícula nº 68251, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de \n03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 05 de maio de 2020 \ne findará em 03 de agosto de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 05 de maio de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 514/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 514/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 819/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 514/2020, para AQUISIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO \nCOM IDENTIFICADOR PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJ. DA CIDADE, junto à empresa MEGA ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 09.513.945/0001-\n81 Com valor global de R$ 198,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-s e na \nforma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 29/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO 011/2020 \nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 025/2020 \nINTERESSADOS: CARVALHO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E SERVIÇOS \nOBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de consultoria em \nengenharia para elaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia LED , \nserviços de Medição e Verificação – M&V, além de serviços de apoio técnico à \nfiscalização, supervisão e gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de \nCooperação Técnica celebrado com a Eletrobrás, no âmbito do Procel Reluz. \nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL \nA pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria \nMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, tendo em vi sta os \npedido de impugnação formulado por licitante ao edital da licitação em epígrafe, vem \nmanifestar-se nos seguintes termos. \nI. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE \nO pedido de impugnação manejado pela referida empresa no dia 04 /05/2020, \nocorreu tempestivamente, na forma disposta no Art. 24, do Decreto nº 10.024/19 , \nmotivo pelo qual merece ser conhecido e julgado de modo regular. \n \nII. REQUERIMENTO \nO ponto central da impugnação, ora apresentada, pe la eŵpresa ͞Carvalho Soluções \nEŵpresariais e Serviços͟ foĐa Ŷa exigêŶĐia preseŶte Ŷo edital de Đoŵprovação, pela \nlicitante, de registro ou inscrição, frisa-se, da empresa que vier a participar do processo \nlicitatório, nos conselhos: CREA ou CAU. Cabe destacar que, atualmente, face a recente \nlei 13.639/2018, só é permitido o registro ou inscrição nos conselhos: CREA ou CAU de \nempresas, cujos responsáveis técnicos possuam formação de nível superior, seja na \nárea de engenharia ou de arquitetura. Deste modo, alega na impugnação, que tal \nexigência restringe competitividade, pois excluem as empresas que possuem \nprofissionais técnicos industriais. \n \nResumo do pedido:  \nRequer a retificação do edital, a inclusão dos técnicos industriais de nível  médio \ninscritos no CFT nos itens que tratam de qualificação técnica, termo de referê ncia, \nalém de requerer ainda a inclusão do Conselho Federal dos Técnicos Industri ais CFT \ncomo órgão fiscalizador e Termo de Responsabilidade Técnica TRT\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nContexto:  \nA Lei nº 8.666/93, entre outros aspectos, estabelece que a Administração Pública,  \ndiante de cada caso, deve examinar a natureza do objeto a ser contratado e fixar as \ncondições necessárias para resguardar o interesse público em contratar empresa q ue \ntenha efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente Logo, \nestabelecer exigências em certames não é ilegal, se necessária e não excessiva, tendo \nem vista a natureza do serviço a ser contratado, prevalecendo, no caso, o princípi o da \nsupremacia do interesse público. Art. 30, da Lei das Licitações Por conseguinte, n ão se \nreconhece ilegalidade na proposição quando a exigência está devidamente relacionada \ncom o objeto licitado. \n \nAnálise:  \nOďjeto da liĐitação: ͞ Contratação de serviços de consultoria em engenharia para \nelaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia LED , serviços de Medição \ne Verificação – M&V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e \ngerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com \na Eletrobras, no âmbito do Procel Reluz.͟ \n \nA redação do objeto, assim como todo o escopo apresentado no termo de re ferência, \nanexo ao edital, deixa claro os serviços a serem prestados, dentre os serviços, \ndestacam-se:  \na) Serviços de consultoria em engenharia;  \nb) Serviços de elaboração de um Plano de Medição e Verificação - M&V;  \nc) Serviços de elaboração de um Relatório de Linha de Base;  \nd) Serviços de elaboração de Relatório Final de Medição e Verificação – M&V \ne) Serviços de elaboração de cálculos estatísticos para estabelecimento de plano  \namostral.  \nf) Serviços de planejamento e gestão;  \ng) Dentre outros. \nOs serviços citados acima, além de outros não citados, estão presente no escopo do  \ntermo de referência. Podemos notar que os serviços citados não são encontra dos, de \nŵaŶeira Đlara e oďjetiva, Ŷo ͞Đaŵpo de realizações͟ (ver págiŶas ϱ e ϲ do doĐuŵeŶto \nencaminhado pela licitante), e, nem se quer existem semelhanças que pudessem ser \nestabelecidas. \n \nCONCLUSÃO: \n \nEmbora o escopo geral de serviços, estabelecido no termo de referência, possua \nalgumas atividades que, certamente, um técnico industrial seria capaz de prestar c om \neficiência, no contexto global, considerando todo o escopo a ser cont ratado, e, com \nbase nas atribuições da Lei 13.639/2018, conclui-se não ser possível atestar, com  \nsegurança, que o responsável técnico tendo a formação de técnico industrial  teria \ncondições de responsabilizar-se, com a qualidade desejada, com 100% do escopo\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nestabelecido no certame. Por fim, cabe salientar que em nenhum momento o edital  \ndefine que todos os membros da equipe técnica da empresa a ser contratad a devem \nser profissionais com escolaridade de nível superior, e, portanto, possuir re gistro em \nCREA ou CAU. Cabe ressaltar que a exigência recai tão somente ao responsável técnico \nda empresa, logo, não há nenhum impedimento que profissionais com formação d e \ntécnico industrial atue na equipe de execução, realizando as atividades previst as no \ntermo de referência. Diante dos argumentos indeferimos a impugnação ora solicitada. \n \nDiante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interposto pela  empresa \nCARVALHO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E SERVIÇOS e, no mérito, NEG AR-LHE \nPROVIMENTO, mantendo-se todas as condições do edital. \n \n   \n \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira  \nPortaria nº 038/2020\n\nTerça-feira\n05 de maio de 2020\nAno III • Edição Nº 3255\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 517/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 517/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 754/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 517/2020, para AQUISIÇÃO  DE  \nIMPLEMENTO  AGRICÍCOLA  ATOMIZADOR  MECANIZADO PARA AUXILIAR NO PROCESSO DE HIGIENIZAÇÃO \nDE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM COMBATE AO COVID- 19, junto a empresa SERGIPE  \nVEICULOS  COMERCIAIS  LTDA,  CNPJ 04.067.040/0003-73, Com valor global de R$ 15.500,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/05/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4013/"}]}