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    <date>2020-04-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3251</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3251</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3251 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  28 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3251
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 097/2020) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020) ....................................................... 3
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ....................................................... 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ....................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ....................................................... 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ....................................................... 47
ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ................................................. 55

Terça-feira
28 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3251
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 097/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 097 DE 28 DE ABRIL DE 2020 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Diretor 
de vigilância à saúde do trabalhador e 
vigilância epidemiológica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. PAULO ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS , CPF 113.544.705-
59, para o Diretor de vigilância à saúde do trabalhador e vigilância epidemiológica, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 527 de 15 de abril de 2019, publicada em 16 
de abril de 2019, símbolo CD -03, código SESAU -28.
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3251
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação do serviço de consultoria e assessoria no contexto 
administrativo, contábil, financeiro e de atos jurídicos relacionados à transmissão e gerenciamento 
das informações da Administração municipal no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA , 
visando o pleno atendimento à Resolução 1282/09 do TCMBA.  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 017/2020, Pregão Eletrônico nº 
006/2020 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
CONSUL-TI ASSESSORIA PUBLICA LTDA 17.334.223/0001-98 R$ 66.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
81 da Lei federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de abril de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº040/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e homologado em 15/04/2020, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa SIOLMAR GABRIELA PASCUAL]NI PIERRlN E CIA LTDA, inscrita
no CNP] sob o nº 11.377.867/0001-87,com sede na Avenida Maracanã, 4.600 (fundos), Parque Industrial
I,CEP 86.703-000, no Município de Arapongas/PR, neste ato representada pela Sra. Siolmar Gabriela
Pascualini Pierrin, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 8.172.865-8
SESP/PR e CPF nº 047.004.039—42,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificaçõesdo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 12 - COLCHOES E AFlNS
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U.
COLCHOES PARA BERÇO, nas medidas de 130
cm de comprimento &gt;&lt;60 cm de largura e 12 cm de
 
espessura com densidade D18 até D23 conforme
Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê
Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela RG
Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O COLCHOES / R$90,00
colchão devera ser revestido com material têxtil D18
limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma
anteriormente citada. O fechamento do colchão
pode ser feito com material têxtil tipo viés. O
      revestimento será feitocom matelassê (acolchoado),

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
costurado ou soldado em material têxtil sobre
lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá
possuir 51% de viscose e 49% de poliéster, o
revestimento plástico impermeável, que permita
lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em
uma das faces. OBS: Os materiais constituintes
deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA. Embalagem: 0 colchão deverá
ser embalado em plástico transparente de forma a
impedir a entrada de poeira e insetos.
 
COLCHONETES PARA GlNASTICA
ESPORTIVA- Confeccionado Em Espuma 450 COLCHOES /
Resistente, D 26, Com Medida 1,00&gt;&lt;60&gt;&lt;0,05-M, TUC ANOS
Revestido Em Napa 030mm. D26
RG
R$ 50,00
 
COLCHONETE PARA REPOUSO, com
revestimento e&gt;&lt;ternoresistenteem Kourino na cor
azul real,que permita lavagem e secagem rápida,
deverá ser utilizado nas duas faces. A estrutura RG_
interna deve ser feitacom lâmina de espuma selada UND 700 COLCHOES / R$ 78,10
D20. Dimensões - Comprimento: 185cm &gt;&lt;Largura: CARDEAL
65 cm &gt;&lt; Espessura: 5 cm. OBS: Os materiais D20
constituintes deverão possuir proteção dupla:
AN'HÁCARO E ANTIALÉRGICA.
 
  TATAME DE EVA DE ENCAIXE
(100x100x20MM) - PLACAS EM TATAME, em
EVA (etilvinil acetato) de encaixe nas medidas de
100cm &gt;&lt;100cm &gt;&lt; 20mm, multicolorido,
antiderrapante, com película texturizada e
siliconada e bordas de acabamento. Deverá
proporcionar encai&gt;&lt;eperfeitoe retornar ao formato
original após impacto. RECOMENDAÇÓES: Todas
as unidades deverão receber o Selo Identificador de UND 280 HAITI /TATAME R$ 60/00Controle de Qualidade do fabricante e a garantia
contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão
rejeitados, lotes que apresentarem
desconformidades ou defeitos de fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações,
para adequação aos padrões de cada fabricante,
desde que configure melhoria de qualidade em
relação as especificações originais. Deverão ser

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apresentados documentos técnicos, referentes aos
tecidos e as espumas, comprovando as
características solicitadas, assinados por
responsáveis técnicos habilitados, em papel
timbrado, emitido pelo fabricante ou por
laboratório especializado, acompanhado de
amostra de espuma identificada. Serão aceitos
laudos provenientes de laboratórios credenciados
pelo Inmetro, visto que se trata de produto de
certificaçãocompulsória.
        
Valor totalestimado em R$ 98.920,00 (noventae oitomil e novecentose vintereais)
1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a)SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c)SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
e)SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.

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2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão e&gt;&lt;ceder,por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de

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consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo ê&gt;&lt;itonas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:

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5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interessepúblico;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, e&gt;&lt;igíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.

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CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
6.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoe&gt;&lt;igidasna licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
SIOLMAR GABRIELA PASCUALlNT PIERRlN E CIA LTDA
Representante legal:Siolmar Gabriela Pascualini Pierrin
CI:8.172.865—8SESP/PR e CPF: 047.004.039—42
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
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ATA Nº036/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]'ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e
homologado em 15/04/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A3 COMERCIO E
SERVICOS LTDA, inscritano CNP] sob o nº 13.773.885/0001-03,com sede na Trav. Bartholomeu
de Gusmão, nº 86, Ed. Norma, Rio Vermelho, CEP 41.950—310, no Município de Salvador/BA, neste
ato representada pelo Sr. Kaic Santos Gama, através de Procuração, portador da Cédula de
Identidade nº 14.078.243—50 SSP/BA e CPF nº 059.582.115—44,cuja proposta foiclassificadaem 1º
lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OBIETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
6 - ESCOLA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA -
DESTRO. Cadeiras tipo estudante,com as seguintes
especificações:a) cadeira escolar com prancheta
universitaria para destro ou canhoto, em resina
termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a
totalidade de uma folha de papel A4 na
horizontal/vertical(medidas minimas 56cmX33,5cm),
UND 850 PLAXMETAL R$
/CAL—DT 260,00
sendo acoplada a cadeira e fixada através de
parafusos autoatarrachantes invisíveis,dotada de
porta lapisna posição vertical;b) assento e encosto em
      resina plasticavirgem, na cor azul, fabricados pelo

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processo de injeção termoplástico,fixados por meio
de parafusos auto atarrachantesinvisíveis;c)medidas
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura
assento/chão: 450mm, encosto com curvatura
anatômica: 410mmx245mm, espessura minima: 5mm;
d) porta livrosconfeccionado em resinatermoplástica
de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes
traseirae laterais,com orifíciospara ventilação e
medidas mínimas de 13cm de altura,31 cm de largura
e 27cm de profundidade; e) sapatas calandradas
antiderrapantes,que deverão envolver totalmente as
extremidades dos tubos que compõem os pés; f)
estrutura metálica fabricada em tubo de aço
industrial, soldado através do sistema MIG e
protegido com tratamento anticorrosivo,ã base de
banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção
na cor preta;g) a estrutura devera ser formada por
tubos oblongos, com medidas minimas 20mmx48mm
e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação
poderão termedidas diferenciadas,para se adequar a
cada projeto,desde que obedeçam a mesma espessura
e padrão de confecção, soldagem e tratamento
anticorrosivo.
 
  
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - PARA
CANHOTO - Cadeiras tipo estudante, com as
seguintes especificações: a) cadeira escolar com
prancheta universitariapara destro ou canhoto, em
resinatermoplástica,na cor azul,capaz de comportar
a totalidade de uma folha de papel A4 na
horizontal/vertical(medidas minimas 56cmX33,5cm),
sendo acoplada ã cadeira e fixada através de
parafusos autoatarrachantes invisíveis,dotada de
porta lapisna posição vertical;b) assento e encosto em
resina plasticavirgem, na cor azul, fabricados pelo
processo de injeção termoplástico,fixados por meio
de parafusos auto atarrachantesinvisíveis;c)medidas
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura
assento/chão: 450mm, encosto com curvatura
anatômica: 410mmx245mm, espessura minima: 5mm;
d) porta livrosconfeccionado em resinatermoplástica
de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes
traseirae laterais,com orifíciospara ventilação e
medidas mínimas de 13cm de altura,31 cm de largura   80
 PLAXMETAL
/CAL
 R$
240,00

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e 27cm de profundidade; e) sapatas calandradas
antiderrapantes,que deverão envolver totalmente as
extremidades dos tubos que compõem os pés; f)
estrutura metálica fabricada em tubo de aço
industrial, soldado através do sistema MIG e
protegido com tratamento anticorrosivo,ã base de
banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção
na cor preta;g) a estrutura devera ser formada por
tubos oblongos, com medidas minimas 20mmx48mm
e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação
poderão termedidas diferenciadas,para se adequar a
cada projeto,desde que obedeçam a mesma espessura
e padrão de confecção, soldagem e tratamento
anticorrosivo.
 
CADEIRA UNIVERSITARIA MDF - Cadeira
escolar.Assento e encosto em plásticopolipropileno
rígido.Base de ferroem tubo de aço redondo 7/8"CH-
1.20. Base tratada e pintada em epóxi (pintura
eletrostática).Braço removível da base com prancheta SCHOOL, , UND 750fixaem MDF 15mm (branca) e perfil"T" de proteção CENTER /
(preto).Medidas (cm): 0,60A x 0,70L x 0,60P.Assento CD12
ao piso: 0,45. Peso: 5Kg. Assento: 0,45 x 0,40.
Encosto:0,45 x 0,25. Idade Indicada: Acima de 10
Anos.
R$
207,00
 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF — PARA
CANHOTO — Cadeira escolar.Assento e encosto em
plásticopolipropileno rígido.Base de ferro em tubo
de aço redondo 7/8"CH—1.20. Base tratada e pintada
em epóxi (pintura eletrostática).Braço removível da SCHOOL
base com prancheta fixa em MDF 15mm (branca) e CENTER /
perfil"T"de proteção(preto).Medidas (cm):0,60A x CD14
0,70L x 0,60P. Assento ao piso: 0,45. Peso: 5Kg.
Assento: 0,45 x 0,40. Encosto:0,45 x 0,25. Idade
Indicada:Acima de 10 Anos.
207,00
 
  CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETA L
(PRANCHETÃO)—Cadeira monobloco alt,assento e
encosto em poliprolileno,na cor azul, prancheta no
formato "1",direita,dimensões: 505mm (1)x 389mm UND 700 PLAXMETAL R$
(p),para destro;suporte lateralpara mochila, guarda / CADC/P 370,00
volume; estrutura metálica, bordas e ponteiras na cor
cinza; altura 6 - 46cm, para maiores de 14 anos.
    Estrutura:Material:Pés em tubos de aço carbono

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NBR1010 secção redonda com 922,2 mm (10,2mm)
com espessura de 1,5 mm (10,1mm), suporte de
prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010 secção
redonda com Q1 1/4"x1,9m111de parede e chapa de aço
carbonoNBR1010 com 1,9111111de espessura, travessa
do assento em tubo de aço carbonoNBR1010 com
espessura de 1,5mm (10,1mm), porta livros em aço
carbonoNBR1010 laminado maciço com O 9,52 mm
(10,2mm) e travessaposteriorem tubo de aço carbono
NBR1010com Q22,22 mm (10,2mm) com espessura de
1,5 mm (10,1mm) e travessa anteriorem tubo de aço
carbono NBR1010 com Q19,05 mm (10,2mm) com
espessura de 1,2 mm (10,1mm). Processo de
conformação de tubo: Conformação a frio livre de
amassamento e rugas visíveis.Sistema de soldagem:
MIG livrede respingos,deve possuir superfícielisae
homogênea, não devendo apresentar pontos
cortantes, superfície áspera ou escórias. Pré-
Tratamento:Antiferruginoso que assegure resistência
ã corrosão. Pintura: Eletrostática híbrida
epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa,
possui agente antimicrobial e isento de metais
pesados, com película mínima de 60 micros.
Ponteiras:Ponteira alta em polietileno de alta
densidade c/ redutor de ruído, 28 O x 45 mm e
ponteira alta em polietilenode alta densidade c/
redutor de ruído, 39 O x 45 mm com espessura de 8
mm no ponto de contato do tubo. Construção: Todos
os cantos arredondados sem rebarbas ou partes
cortantes. Assento e Encosto: ' Material:
Polipropileno resistentea altoimpacto. Material livre
de metais pesados. Minimo 80% de matéria prima
virgem. ' Fixação na estrutura:Assento e encosto
fixados na estrutura por meio de 4 rebitescada em
alumínio extrudado de repuxo não aparentes na
superfície.(corpo) 94,9mm x (cabeça) Q9mm. '
Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade
390mm. Encosto: Largura 465mm, Altura 339mm.
Espessura mínima de 4mm. ' Ergonomia: Assento e
encosto possuem superfíciede contato ergonômica
conferindo maior conforto. Prancheta: Material:
Chapa de MDP Ultra (resistentea umidade) de 18
(10,5)mm de espessura com acabamento melaminico
na parte inferiore aplicação de laminado melaminico

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de altapressão brilhantede 0,6(10,1)mm de espessura
na parte superior, colado com adesivo atóxico.
Proteção das bordas: Topos encabeçados com borda
injetada em PP (Polipropileno) continua sem
interrupções no perímetro. O ponto de encontro da
borda não deve apresentar espaços ou deslocamentos
que facilitemseu arrancamento. Fixação na estrutura:
Por parafuso 6mm com bucha de ZAMAK fixada no
tampo. Segurança: Todos cantos arredondados.
Dimensões: 495mm (t 5mm) x 605mm (t 5mm).
Dimensões gerais ' Altura totaldo assento ao solo:
460mm (t 5 mm). Garantia: 5 anos para defeitosde
fabricação.
 
  
CADEIRA UNIVERSITARIA COM PRANCHETÃO
L — PARA CANHOTO — cadeira monobloco alt,
assento e encosto em poliprolileno,na cor azul,
prancheta no formato "1",esquerdo, dimensões:
505mm (1)x 389mm (p),para destro;suporte lateral
para mochila, guarda volume; estrutura metálica,
bordas e ponteiras na cor cinza;altura6 - 46cm, para
maiores de 14 anos. Estrutura: Material:Pés em tubos
de aço carbono NBR1010 secção redonda com Q22,22
mm (10,2mm) com espessura de 1,5 mm (10,1mm),
suporte de prancheta em tubo de aço
carbonoNBR1010 secção redonda com Q1 1/4"x1,9111111
de parede e chapa de aço carbonoNBR1010 com
1,9mm de espessura, travessa do assento em tubo de
aço carbonoNBR1010 com espessura de 1,5mm
(10,1mm), porta livros em aço carbonoNBR1010
laminado maciço com O 9,52mm (10,2mm) e travessa
posterior em tubo de aço carbono NBR1010com
Q22,22 mm (10,2mm) com espessura de 1,5 mm
(10,1mm) e travessaanteriorem tubo de aço carbono
NBR1010 com 919,05 mm (10,2mm) com espessura de
1,2 mm (10,1mm). Processo de conformação de tubo:
Conformação a frio livre de amassamento e rugas
visíveis. Sistema de soldagem: MIG livre de
respingos, deve possuir superfícielisae homogênea,
não devendo apresentar pontos cortantes,superfície
áspera ou escórias.Pré-Tratamento:Antiferruginoso
que assegure resistência ã corrosão. Pintura:
Eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com
polimerização em estufa,possui agente antimicrobial  70
 PLAXMETAL
/CADP
 R$
378,00

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e isentode metais pesados, com películamínima de 60
mícrons. Ponteiras:Ponteiraaltaem polietilenode alta
densidade c/ redutor de ruído, 28 O x 45 mm e
ponteira alta em polietilenode alta densidade c/
redutor de ruído, 39 O x 45 mm com espessura de 8
mm no ponto de contato do tubo. Construção: Todos
os cantos arredondados sem rebarbas ou partes
cortantes. Assento e Encosto: ' Material:
Polipropileno resistentea altoimpacto. Material livre
de metais pesados. Minimo 80% de matéria prima
virgem. ' Fixação na estrutura:Assento e encosto
fixados na estrutura por meio de 4 rebitescada em
alumínio extrudado de repuxo não aparentes na
superfície.(corpo) 94,9mm x (cabeça) Q9mm. '
Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade
390mm. Encosto: Largura 465mm, Altura 339mm.
Espessura mínima de 4mm. ' Ergonomia: Assento e
encosto possuem superfíciede contato ergonômica
conferindo maior conforto. Prancheta: Material:
Chapa de MDP Ultra (resistentea umidade) de 18
(10,5)mm de espessura com acabamento melaminico
na parte inferiore aplicação de laminado melaminico
de altapressão brilhantede 0,6(10,1)mm de espessura
na parte superior, colado com adesivo atóxico.
Proteção das bordas: Topos encabeçados com borda
injetada em PP (Polipropileno) continua sem
interrupções no perímetro. O ponto de encontro da
borda não deve apresentar espaços ou deslocamentos
que facilitemseu arrancamento. Fixação na estrutura:
Por parafuso 6mm com bucha de zamak fixada no
tampo. Segurança: Todos cantos arredondados.
Dimensões: 495mm (t 5mm) x 605mm (t 5mm).
Dimensões gerais ' Altura totaldo assento ao solo:
460mm (t 5 mm). Garantia: 5 anos para defeitosde
fabricação;fornecimento permanente de peças.
 
  CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO
]NFANTIL, COR AMARELA,cadeira infantil
fabricada em polipropileno com acabamento
arredondado propiciando segurança, possui
espessura de 3,7cm no encosto e assento na parte
central e 4,2mm de espessura nas extremidades do
encosto do assento. largura mínima do assento de
28cm e encosto de 24 cm, sendo super-resistentescom   400
 PLAXMETAL
/ CADFX
 R$
131,00

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apoio de braço para segurança e comodidade, tem o
encosto vazado sendo flexívelque se ajustade acordo
com o peso da criança sendo atóxico,higienizável.
Capacidade: suportar até 100kg. Pernas em formato
de v sistema antiderrapante na extremidade de cada
perna medida mínima: 39x29x55 garantia :3 anos no
minimo .
 
  
MESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE -Mesa
Acessível para aluno (a) em cadeira de rodas. Mesa
individual com tampo em madeira aglomerada,
revestido de laminado melamínico, montado sobre
estrutura tubular de aço, com as seguintes
especificações:Dimensões acabadas: 600mm (largura)
x 900mm (comprimento) x 18 mm (espessura),
admitindo-se tolerânciade até +2mm para largura e
comprimento. Tampo em madeira aglomerada
(MDP), com espessura de 18mm, revestido nas duas
faces emlaminado melaminico de baixa pressão,
acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos
arredondados. Topos transversaisencabeçados com
fitade bordo em PVC (cloretode polinivinila)com
primer, na cor AZUL, coladas com adesivo "Hot
Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura)x
3mm (espessura),com toleráncia de até 2,5mm para
espessura. Estrutura composta de: pés e travessa
longitudinalconfeccionados em tubo de aço carbono
laminado a frio, com costura, se cção oblonga de
29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm);travessa
superior confeccionada em tubo de aço carbono
laminado a frio,com costura, secção circular de Q =
31,75mm (1 1/4"), em chapa 16 (1,5mm);pés
confeccionados em tubo de aço carbono laminado a
frio,com costura,secção circularde Q = 38mm (1 1/2
"),em chapa 16 (1,5mm).Reforço na travessasuperior:
para melhor travamento e maior resistência no
sentido longitudinal do tampo, deverá conter duas
travessas no sentido do comprimento do tampo,
equidistantes ao tubo de 31,75mm, confeccionado em
tubo industrial quadrado 20x20 com 1,20 mm de
espessura de chapa, sendo a união entre as peças em
solda MIG. Porta livrosem polipropileno puro (sem
qualquer tipo de carga) composto preferencialmente
de 50% de matéria prima reciclada ou recuperada,   
10
 
PLAXMETAL
/MESA
CADE1RANTE
 
R$
700,00

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EXECUTIVO
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Tel.:(75)3634-3977
 
  
podendo chegar até 100%, injetadona cor CINZA. As
característicasfuncionais, dimensionais, de resistência
e de uniformidade de cor e tonalidade devem ser
preservadas no produto produzido com matéria
prima reciclada. Dimensões e design conforme
projeto.No molde do porta-livrosdeve ser grafado o
símbolo internacionalde reciclagem, apresentando o
número identificador do polímero e o nome da
empresa fabricantedo componente injetado;Fixação
do tampo ã estruturaatravés de parafusos M6, cabeça
panela, fenda Phillips,arruela de pressão e buchas
metálicas incrustados na madeira. Fixação do porta-
livros ã travessa longitudinal através de rebites de
”repuxo", O 4,0mm, comprimento 16mm. Fixação das
sapatas (frontale posterior)aos pés através de rebites
de ”repuxo", O 4,8mm, comprimento 12mm.
Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero
virgem e sem cargas,injetadasna cor AZUL, fixadasã
estrutura através de encaixe. Dimensões e design
conforme projeto.Nos moldes das ponteiras e sapatas
deve ser grafado o símbolo internacional de
reciclagem, apresentando o número identificadordo
polímero e o nome da empresa fabricante do
componente injetado.Nas partes metálicas deverá ser
aplicado tratamento antiferruginosopor fosfatização-
banhos sucessivos a quente constando de
desengraxante, decapante, fosfatizantee passivador,
intermediados por banhos complementares
adequados. Pintura dos elementos metálicos em tinta
em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática,
brilhante,polimerizada em estufa,espessura mínima
de 75 micras na cor CINZA. Requisitos: - Serão
utilizados como critérios de sustentabilidade
ambiental os dispostos nos artigos5º e 6º da IN nº 1
de 19 de janeirode 2010 da SLTI/MPOG: I — que os
bens sejam constituídos,no todo ou em parte, por
material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme
ABNT NBR —15448-1 e 15448-2; II — que sejam
observados os requisitosambientais para a obtenção
de certificaçãodo InstitutoNacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO
como produtos sustentáveis ou de menor impacto
ambiental em relação aos seus similares;Il]— que os
bens devam ser, preferencialmente, acondicionados

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em embalagem individual adequada, com o menor
volume possível,que utilizemateriais recicláveis,de
forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e o armazenamento; e IV — que os bens não
contenham substâncias perigosas em concentração
acima da recomendada na diretivaRoHS (Restriction
of Certain Hazardous Substances),taiscomo mercúrio
(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs). - Para os itens,cuja
atividade de fabricação ou industrialização é
enquadrada no Anexo I da InstruçãoNormativa
IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será
admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja
regularmente registradono Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituídopelo
artigo 17, inciso 1],da Lei no 6.938, de 1981 (caso se
enquadre).
 
MESA PARA PROFESSOR COM
COMPARTIMENTO PARA COMPUTADOR
TRANCAVEL E GAVETA - com gavetas porta
canetas, compartimento com chave para computador,
tampo medindo 120 lx 65cm p x 76.Segurança: Todos
cantos arredondados com raios de 3mm e sem
rebarbas ou partes cortantes.Gaveta Material:Frente
da gaveta: chapa de MDP BP (baixa pressão) de
18(10,5)mm de espessura. Fechadura: comprimento
de 20mm (t 0,5mm) e diâmetro (I)18,75mm, apresenta SCHOOL R$
9 . N . , N UND 50 CENTERaba para fixaçao,possui chave escamoteavel, rotaçao / 604 00
180 graus com dupla extração. Acabamento MCP /
niquelado. Partes internas:Gaveta metálica de aço
laminado. Porta objeto:De plásticodeslizantena aba
da gaveta. Porta Material:chapa de MDP BP (baixa
pressão) de 18(10,5)mm de espessuraPainel frontal
Material: Chapa de MDP de 15(10,5)mm e laminado
melaminico texturizado de 0,8(10,1)mm de espessura
nos 2 lados. 760(15)mm. Garantia 5 anos para defeitos
de fabricação,Fornecimento permanente de peças.
        
Valor totalestimado em R$ 785,000,00 (setecentose oitentae cinco mil reais)
LOTE 13 — POLTRONAS

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ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA PREÇO
UNITÁRIO 
CADEIRA EMPILHAVEL FIXA PLASTICA PRETA-
cadeira fixa empilhável, com as características
minimas: estrutura em aço tubular com tratamento
anti-ferruginosoe pintura eletrostáticaepóxi, na cor:
preta;assento e encosto fabricado em resina plástica
(polipropileno)na cor: preta;pés fixos,com orifícios
de borracha para proteção, dimensões minimas:
encosto. Largura aprox.: 460mm assento. Largura
aprox.:480mm altura:830mm.
370 RHODEs /
POLTRONA
ECO
R$ 632,00
 
CADEIRA DE ESPERA:Cadeira escritório, material
estrutura aço, material revestimento assento e encosto
couro ecológico vinil, material encosto espuma
injetada,materialassento espuma injetada,tratamento
superficialestruturapintura em epóxi preto,tipobase
fixa, tipo encosto médio, apoio braço com braços, cor
preta.
13 RHODEs /
POLTRONA
ECO
R$ 660,00
 
  
CADEIRA PRESIDENTE— Cadeiraem couro
ecológico com encosto alto. base giratória em
polipropileno com cinco rodízios;função de ajustede
alturapor pistãoa gás sistema de reclinaçãotiporelax
com trava no ponto iniciale ajustede pressão para
maior conforto; encosto com estrutura em madeira
com estofamento revestido em couro ecológico;
assento com estrutura em madeira com estofamento
revestido em couro ecológico; braços em
polipropileno com revestimento em couro ecológico;
espuma com densidade controlada; -peso máximo
recomendado: 120 kg; - medidas: largura: 54cm;
altura: 78cm; altura máxima até o chão: 125cm; altura
mínima até o chão: 115cm; - assento:profundidade:
50cm; largura: 51cm; altura máxima até o chão: 57cm;
altura mínima até o chão: 47cm; - braços:
comprimento: 43cm; largura:8cm; alturamáxima até
o chão: 78cm; altura mínima até o chão: 68cm. cor a
definirposteriormente.
  13
 RHODEs /
POLTRONA
ECO
 R$ 660,00
 
Valor totalestimado em R$ 251,000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais)
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
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sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantes os seguintes órgãos:
a
b
c)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
V SecretariaMunicipal de Saúde;
VSecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
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CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
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4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
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5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seção
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”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8666/93.
12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
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envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8666/ 93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'UNIOR
Prefeito Municipal
A3 COMERCIO E SERVICOS LTDA
Representante legal:Kaic Santos Gama
CI:14.078243-50SSP/BA e CPF: 059.582.115—44
Instrumento de outorga de poderes: Procuração
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
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ATA Nº033/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]'ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e
homologado em 15/04/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LOJA DA FABRICA
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscritano CNP] sob o nº 35.807.941/0001-16,com sede na Av.
Alexandre Quinto, nº 167, CEP 45.500-000, no Município de Ibirapitanga/BA, neste ato
representada pelo Sr.Ivo Montargil Fonseca Filho,através de Procuração, portador da Cédula de
Identidade nº 03.697.937—65 SSP/BA e CPF nº 559.016385—49, cuja proposta foiclassificadaem 1º
lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OBIETO 
1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 1 - ESCRITÓRIO (MADElRA) 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS— DESCRIÇÃO
aproximada: Armario baixo com duas portas,dotado
de duas prateleirasem MDF, revestidocom laminado
melamínico de baixa pressão,cor cinza DIMENSOES
E TOLERÃNCIAS APROXIMADAS: Armario: -
Largura: 810 mm. - Profundidade: 500 mm. - Altura: UND 70 ]AMC R$ 300,00
740 mm. - Tolerância: até + 2 mm para largura e
profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 10 mm
para altura. CARACTERÍSTICAS - Tampo, peça
inferior,peças lateraisesquerda e direita e peça
      posterior em MDF, com espessura entre de 18mm,

Terça-feira
28 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3251
-29-
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CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
revestido em ambas as faces por laminado
melaminico de baixa pressão, acabamento
texturizado, na cor cinza. - Duas portas em MDF, com
espessura de 18mm, revestido em ambas as faces por
laminado melaminico de baixa pressão, acabamento
texturizado, na cor cinza. - Duas prateleiras em MDF,
com espessura de 18mm, revestidoem ambas as faces
por laminado melaminico de baixa pressão,
acabamento texturizado, na cor cinza.
 
MESA SEM GAVETA - mesa escritório 1,20 com
suporte para monitor, sem gaveta mesa modelo
2 secretaria em EP de 15111111,modelo na cor cinza com UND 80 ]AMC R$ 200/00
borda cinza, sem gaveta. Medindo 1,20 de
comprimento x 0,50de profundidade x 0,75de altura.
 
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO —
Mesa para escritóriocom borda flexívele com 03 (três)
gavetas, com largura minima de 150 cm e
profundidade minima de 58 cm. Estrutura em aço UND 89
carbono e tampo em MDF, altura mínima de 76 cm, IAMC R$ 300,00
gavetas com corrediças,número de pés 02 em ferro,
cor cinza-preta.A mesa deverá se entregue montada.
Garantia conforme fabricante.
 
MESA DIRETOR EM "L"- mesa em L diretor:
medidas total: 210x60x74cm (mesa principal:
120x60x74cm. mesa auxiliar:90x45x74cm), estrutura
minima 15mm/tampo 25mm encabeçado, com pé UND 10
nivelado, 4 gavetas, tranca na primeira gaveta IAMC R$ 600/00
corrediças metalicas, puxadores de plastico,
possuindo divisões independentes para passagem
lógicamaterial:MDF/BP madeirado.
 
MESA ESCRITÓRIO CONEXÃO EM LEQUE -
conjunto mesas escritório, material madeira
aglomerada, revestimento laminado melaminico,
formato em 'L',comprimento maior mesa principal UND 10
1,25 m, comprimento mesa auxiliar 0,80 m, largura IAMC R$ 750/00
mesa auxiliar 0,75 m, altura 0,75 m,caracteristicas
adicionais 3 gavetas c/ chave corrediça plastica,
conexão R e,larguramesa principal0,75m, cor cinza.
 
 6 MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO - estação de UND 12
trabalho - especificação:para 04 lugares, composta ]AMC R$ 750,00

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por 04 mesas delta, com tampo em MDP de no
minimo 25 mm, com acabamento em perfil de PVC,
dotadas com 03 passa cabos em cada mesa, diâmetro
de 60 mm, estrutura em aço, com tratamento
antiferrugem, pintura a póepóxi e sapatas
niveladoras, pé em tubo de aço e com ferro para
passagem de cabos,4 painéisdivisoresem MDP de 15
mm, suporte para CPU e gaveteiros fixos,com duas
gavetas com chave, medidas aproximadas: 135 x 135 x
60 x 74 cm.
 
MESA DE REUNIÃO OVAL - mesas de reunião oval,
medindo 2000x1000x750mm, com tampo em
melamina na cor platina,com 25 mm de espessura,
bordas arredondadas em perfilde PVC preto, 180º,
sobre estrutura metálica tubular composta por
travessaspassa-cabos,com garrasnas extremidadese
furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e
lateraiscom colunas duplas e apoio, tipo ”mão
francesa", em tubos de aço redondos, com pés
horizontaisem tubo de aço oblongo com ponteiras em UND 24 ]AMC R$ 600,00
poliestireno injetado na cor preta e sapatas
niveladoras. Bandeira central em melamina platina
com altura final de 50cm, com bordas arredondadas
em perfilde PVC 180º, na curva, e acabamento em fita
de PVC, nos demais lados, na cor preta. Estrutura em
aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de
decapagem e fosfatização,seguido pelo processo de
pintura eletrostáticacom tintahíbrida de epóxi com
poliésterem pó, com secagem em estufa.
 
  MESA DE REUNIÃO RETANGULAR - Tampo
retangular:2000 x 950 mm +/- 50 mm; Altura: 750
mm +/- 5 mm; Para acomodação de pessoas em
cadeira de rodas (PCR) e atendimento as exigências
da ABNT NBR 9050 a mesa deve possuir alturalivre
sob o tampo: minima de 730 mm; Espessura do
tampo: 25 m +/- 0,6 mm; Tolerâncias para camada ]AMC R$ 550,00
de tinta: minimo 40 micrometros /maximo 100
micrometros. Tampo em MDF, com espessura de 25
mm, revestido na face inferior com laminado
melaminico de baixa pressão (BP),e na face superior
com laminado melaminico de alta pressão, de 0,8 mm
de espessura, cor cinza ou branco, acabamento

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texturizado. Bordos encabeçados com perfil
extrudado maciço de 180º, na cor cinza ou branco,
com a mesma tonalidade do laminado do tampo,
admitindofse pequenas variações decorrentes das
característicasde cada material(brilho,textura).O perfil
deve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e
ser nivelado com as suas superficies.Estrutura
constituída de: Estrutura em aço carbono com dois
pés, com trava em MDF entre os mesmos. Fixação do
tampo a estruturaatravés de parafusos de rosca com
buchas metalicas. Sapatas reguláveis em nylon ou
polipropileno injetado. Terminações de tubos em
plásticoinjetado,na cor cinza ou preta,fixadasatravés
de encaixe.Estas não devem poder ser retiradassem o
uso de ferramentasPeças injetadas não devem
apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes
cortantes. Acabamento das partes metalicas em
pintura em pó, brilhante,na cor cinza ou preta.Todos
os encontros de tubos ou uniões de partes metalicas
devem receber solda em toda a extensão da união.
 
MESA DE REUNIÃO REDONDA 1,10M - Mesa de
reunião com tampo redondo em MDF revestido de
laminado melaminico, montada sobre coluna central
dotada de quatro pés. Tampo em MDP 15mm com
perfilERGOSOFT 180º ;4 pés tipo U com ponteiras
niveladoras.Medidas: 1100Dx 740H (mm).
20 ]AMC R$ 350,00
 
10
MESA ESCRITÓRIO COM 01 GAVETA, EM "L",
material estrutura MDF, quantidade gavetas 1un,
largura 1,50m, altura 0,80 m, cor estrutura marfim,
comprimento 1,50 m, acabamento estrutura laminado
melaminico, espessura tampo 3 cm, caracteristicas
adicionais:formato em 'L',armario fixoe gaveta com
chaves.
59 ]AMC R$ 900,00
 
Valortotalestimado em R$ 164,000,00 (centoe sessentae quatro mil reais)
LOTE 2 — ESCRITÓRIO (CADElRAS) 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
  CADEIRA EMPILHAVEL FIXA PLASTICA PRETA-
cadeira fixa empilhável, com as caracteristicas
minimas: estrutura em aço tubular com tratamento
anti-ferruginosoe pintura eletrostáticaepóxi, na cor: UND
 315
 ]AMC
 R$ 90,00

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preta;assento e encosto fabricado em resina plastica
(polipropileno)na cor: preta;pés fixos,com orifícios
de borracha para proteção, dimensões minimas:
encosto. Largura aprox.: 460mm assento. Largura
aprox.:480mm altura:830mm.
 
CADEIRA DE ESPERA:Cadeira escritório, material
estrutura aço, material revestimento assento e encosto
couro ecológico vinil, material encosto espuma
injetada,materialassento espuma injetada,tratamento UND 10 ]AMC R$ 150/00
superficialestruturapintura em epoxi preto,tipobase
fixa, tipo encosto médio, apoio braço com braços, cor
preta.
 
CADEIRA PRESIDENTE— Cadeiraem couro
ecológico com encosto alto. base giratória em
polipropileno com cinco rodízios;função de ajustede
alturapor pistãoa gas sistema de reclinaçãotiporelax
com trava no ponto iniciale ajustede pressão para
maior conforto; encosto com estrutura em madeira
com estofamento revestido em couro ecológico;
assento com estrutura em madeira com estofamento
revestido em couro ecológico; braços em
polipropileno com revestimento em couro ecológico; UND 15 ]AMC R$ 41000
espuma com densidade controlada; -peso máximo
recomendado: 120 kg; - medidas: largura: 54cm;
altura: 78cm; altura máxima até o chão: 125cm; altura
minima até o chão: 115cm; - assento:profundidade:
50cm,: largura: 51cm; altura máxima até o chão: 57cm;
altura minima até o chão: 47cm; - braços:
comprimento: 43cm; largura:8cm; alturamáxima até
o chão: 78cm; altura mínima até o chão: 68cm. cor a
definirposteriormente.
 
CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA - CADEIRA
EXECUTIVA. CADEIRA DIRETOR S/ BRAÇO,
estofada com espuma injetada.Regulagem de altura
da cadeira diretora gas,base em polipropilenode alta UND 50 ]AMC R$ 27000
resistência,assento e encosto em tecido crepe com
espuma injetada,pés com rodízio,estrutura interna
em aço, cor preta.
 
  CADEIRA GIRATÓRIAEM RESlNA de alto
impacto. cadeira fixa,material assento polipropileno UND 107 ]AMC R$ 260,00
    injetado, material encosto polipropileno injetado,

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material estrutura tubo aço, material revestimento
assento e encosto couro sintético, acabamento
estrutura pintura em epóxi pó, tipo base fixo,tipo
encosto espaldar médio, característicasadicionaiscom
seção oval e braços fixos,tratamento superficialanti-
ferruginoso, cor preta,tipo pé formato de s,
dimensões assento 450 x 450 mm, dimensões encosto
400 x 450 mm, altura 85 cm, largura 45 cm,
profundidade 45 cm.
 
CADEIRA FIXA ESTOFADA-Cadeira fixadescrição-
cadeira fixa estofada, sem braços, montada sobre
armação tubular de aço com quatro pés. dimensões e
tolerâncias- largura do assento:500 mm +/- 50 mm. -
profundidade do assento:460 m +/- 10 mm. - altura
do assento:430 mm +/- 10 mm. - largura do encosto:
400 mm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente
do apoio lombar). - extensão verticaldo encosto:350
mm +/- 10 mm. - espessura da espuma do assento:
mínima de 40 mm. - espessura da espuma do encosto:
mínima de 30 mm. - tolerânciasdimensionais para UND 220 ]AMC R$134,00
tubos conforme ABNT NBR 6591. - tolerânciaspara
camada de tinta:minimo 40 micrometros /mâximo
100 micrometros. Caracteristicas- assento e encosto
confeccionados em compensado anatômico moldado a
quente, contendo no mínimo sete lâminas internas,
com espessura máxima de 1,5mm cada. - estofamento
do assento e do encosto em espuma de poliuretano
expandido, colada a madeira e revestida com tecido,
na cor cinza, dotado de proteção com produto
impermeabilizante hidro-repelente.
 
  CADEIRA FIXA, EM RESlNA - Cadeira fixa
Tamanho Adulto, com assento e encosto em
polipropileno.Assento com medidas mínimas 400mm
x 460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm
aproximadamente, sem orifíciosfixados por meio de
parafusos. Encosto com medidas minimas 400mm x UND 220 ]AMC R$ 9000
360mm (+/-5%), com puxador e marca do fabricante
em alto relevo fixados por meio de rebites.Base do
assento e interligaçãoao encosto em tubo oblongo
16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra
horizontal para sustentação sob o assento em tubo
    5/8. Estrutura reforçada com 02 colunas lateraise pés

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em material plástico evitando corrosão e desgaste.
Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo
medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm
fixada entre uma das colunas que liga a base do
assento aos pés.Toda a estruturametálica é fabricada
em tubo de aço industrialtratados por conjuntos de
banhos químicos para proteção e longevidade da
estruturae soldado atravésdo sistema MIG.
 
CADEIRA COM ALTURA REGULAVEL
(DIRETORIA E SECRETARIA) — cadeira giratória
com braço com regulagem de altura, espaldar
médio,assento e encosto em compensado
multilaminado anatômico, espuma de poliuretano
injetadaem densidade de 60 a 50kg/mª, apoio dorso
lombar, capa de polipropileno antialérgicaem alta
resistênciaa propagação de rasgos,baixa deformação.
solidez a luz classe 5, pilling padrão 5, peso
280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e UND 110
regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, IAMC R$ 340,00
pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7
posições na altura, rodízio duplos em nylon,
revestimento em tecido, altura e profundidade do
encosto por alavanca. Regulagem de altura a gás,
estrelaem aço com capa nylon. Acabamento das capas
de proteção e estruturana cor preta.Medidas: altura
do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total:
67,5cm; assento da cadeira: 48 cm x 49 cm; encosto da
cadeira:44 cm x 46 cm.
 
Valor totalestimado em R$ 164,000,00 (centoe sessentae quatro mil reais)
LOTE 5 — CONIUNTOS ESCOLARES 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
CONIUNTO COLETIVO ]NFANTIL - MODELO
FNDE - CON]UNTO MODULAR (CIC-01)CIC-01
Conjunto coletivo composto de 1 (uma) mesa e 4
(quatro)cadeiras.Mesa com tampo em MDP ou MDF,
1 revestidona facesuperior em laminado melaminico, e UND 170 T
na face inferior em laminado melaminico de baixa KOLOSZUK
pressão — BP, montado sobre estruturatubular de aço.
R$ 375,10
Cadeira empilhável com assento e encosto em
polipropileno injetado, montados sobre estrutura
tubular de aço.Mesa: Tampo em MDP ou MDF, com

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espessura de 25mm, revestido na face superior em
laminado melaminico de alta pressão, 0,8 mm de
espessura, acabamento texturizado na cor C1NZA,
cantos arredondados. Revestimento na face inferior
em laminado melaminico de baixa pressão — BP, na
cor BRANCA. Dimensões acabadas 800 mm (largura)
x 800 mm (profundidade) x 25,8 mm (espessura),
admitindo-se tolerânciade até + 2 mm para largura e
profundidade e +/- 1 mm para espessura. Topos
encabeçados com fita de bordo termoplástica
extrudada, confeccionada em PVC; PP ou PE, com
”primer" na face de colagem, acabamento de
superfície texturizado, na cor LARAN]A, coladas com
adesivo ”Hot Melting". Resistência ao arrancamento
mínima de 70N. Dimensões nominais de 29 mm
(largura)x 3 mm (espessura),com tolerânciade +/-
0,5 mm para espessura. Centralizarponto de inícioe
término de aplicação da fita de bordo no ponto
central.O ponto de encontro da fitade bordo não
deve apresentar espaços ou deslocamentos que
facilitem seu arrancamento. Estrutura da mesa
composta de: Pés confeccionados em tubo de aço
carbono, laminado a frio,com costura, secção circular
diâmetro de 38 mm (1 1/z"),em chapa 16 (1,5 mm);
Travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio,
com costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em
chapa 16 (1,5 mm); Fixação do tampo a estrutura
através de parafusos rosca máquina polegada,
diâmetro de 1/4" x comprimento 2", cabeça chata,
fenda simples; Sapatas em polipropileno copolimero
virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor
LARAN]A, fixadas a estrutura através de encaixe.
Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó
híbrida Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante,
polimerizada em estufa, espessura mínima de 40
micrometros na cor CINZA Cadeira: Assento e
encosto em polipropileno copolimero virgem, isento
de cargas minerais, injetados na cor LARAN]A.
Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio,
com costura, diâmetro de 20,7 mm, em chapa 14 (1,9
mm). Fixação do assento eencosto injetados a
estruturaatravés de rebitesde ”repuxo", diâmetro de
4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas, em
polipropileno copolimero virgem, isento de cargas

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minerais, injetadas na cor LARAN]A, fixadas a
estrutura através de encaixe e pino expansor. Nas
partes metálicas deve ser aplicado tratamento anti-
ferruginoso que assegure resistência a corrosão.
Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó
híbrida Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante,
polimerizada em estufa, espessura mínima 40
micrometros, na cor C1NZA.
 
  
CONIUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 CIA-06
(MODELO FDE/ FNDE) - Altura Do Aluno: De
1,59m A 1,88m .Descrição Conjunto Do Aluno
Composto De 1 (Uma) Mesa E 1 (Uma)
Cadeira,certificadopelo Inmetro, E, Em Conformidade
Com A Norma ABNT NBR 140062008 - Móveis
Escolares - Cadeiras e Mesas Para Conjunto Aluno
Individual. Mesa Individual Com Tampo Em MDP
Ou MDF, revestido na Face Superior Em Laminado
Melamínico E Na Face Inferior Em Chapa De
Balanceamento, Montado Sobre Estrutura Tubular De
Aço, Contendo Porta-Livros Em Plástico Injetado.
Cadeira Individual Empilhável Com Assento E
Encosto Em Polipropileno Injetado,Montados Sobre
Estrutura Tubular De Aço. Constituintes - Mesa
Tampo Em MDP ou MDF, Com Espessura De 18mm,
Revestido Na Face Superior Em Laminado
Melamínico De Alta Pressão, 0,8mm de Espessura,
Acabamento Texturizado, Na Cor Cinza (Ver
Referências), Cantos Arredondados (Conforme
Projeto).Revestimento Na face inferiorem chapa de
Balanceamento (Contra Placa Fenólica) de 0,6mm.
Aplicação, de Porcas, Garra Com Rosca Métrica M6 E
Comprimento 10 Mm (Ver Detalhamento No Projeto).
Dimensões Acabadas 600mm (Largura) X 450mm
(Profundidade) X 19,4mm (Espessura),Admitindo-Se
tolerânciade Até + 2mm Para Largura e Profundidade
e +/- 1mm Para Espessura. Topos Encabeçados com
fitade bordo termoplástica extrudada, confeccionada
Em PVC (Cloreto de Polivinila);PP (Polipropileno)
Ou pé (Polietileno),Com "Primer" Na Face De
Colagem, Acabamento De superfícieTexturizado, Na
Cor Azul, Colada Com Adesivo "Hot Melting"..
Resistência ao arrancamento Minima De 70n (Ver
Fabricação).Dimensões Nominais de 22mm (Largura)   
600
 
T
KOLOSZUK
 R$ 230,00

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X 3mm (Espessura),Com Tolerância De +/- 0,5mm
Para Espessura. Centralizar Ponto De Início E
Término De Aplicação Da Fita De Bordo No Ponto
Central E Do Lado Oposto A Borda De Contato Com
O Usuário. O Ponto De Encontro Da Fita De Bordo
Não Deve Apresentar Espaços Ou Deslocamentos
Que Facilitem Seu Arrancamento. Estrutura
Composta De: - Montantes verticais e travessa
longitudinalconfeccionados em tubo de aço carbono
laminado afrio,com costura, secção oblonga de 29mm
X 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - travessa Superior
Confeccionada Em Tubo De Aço Carbono Laminado
A Frio, Com Costura, Curvado Em Formato De "C",
Com Secção Circular, Diâmetro De 31,75mm (1 1/4 ),
Em Chapa 16 (1,5mm); - Pés Confeccionados Em Tubo
De Aço Carbono Laminado A Frio, Com Costura,
Secção Circular,Diâmetro De 38mm (1 1/2 ), Em
Chapa 16 (1,5mm). Porta-Livros Em Polipropileno
Copolimero Isento De Cargas Minerais, Composto
Preferencialmente De 50% De Matéria-Prima
Reciclada Ou Recuperada, Podendo Chegar Até 100%,
InjetadoNa Cor Cinza.
 
  
CONIUNTO ESCOLAR PROFESSOR - 1 MESA E 1
CADEIRA EM MDP - conjunto escolar professor 1
mesa + 1 cadeira descrição - conjunto para professor
composto de uma mesa e uma cadeira.- mesa com
tampo emMDF ou MDP, revestido na face superior
de laminado melaminico de alta pressão e na face
inferiorcom chapade balanceamento, painel frontal
em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em
laminado melaminico de baixa pressão (BP),montado
sobre estrutura tubular de aço. - cadeira empilhável,
com assento e encosto em polipropileno injetado ou
em compensadoanatómico moldado, montados sobre
estrutura tubular de aço. Dimensões e tolerânciasda
mesa: - largura:1200 mm. - profundidade: 650 mm. -
altura:760 mm. - espessura:19,4mm. - tolerância:até
+ 2 mm para largura e profundidade, +/- 1 mm para
espessura e +/- 10 mm para altura.Característicasda
mesa: - tampo em MDP ou MDF, com espessura de
18mm, revestido na facesuperior em laminado
melaminico de alta pressão, 0,8mm de espessura,
acabamento texturizado, na cor cinza, cantos   140
 T
KOLOSZUK
 R$ 280,00
 
10

Terça-feira
28 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3251
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
arredondados. revestimento na face inferiorem chapa
de balanceamento (contra placa fenólica)de 0,6mm.
Aplicação de porcas garra com rosca métrica m6 e
comprimento 10mm.
 
  
MESA COM 4 CADEIRAS ]NFANTIL: mesa
confeccionada em madeira e MDF. tampa da mesa
quadrada branco ao redor do tampo fitade borda
colorida. Pé da mesa colorido, pintado com tinta
esmalte sintético atóxico, nas cores azul, verde,
vermelho e amarelo. Material madeira em MDF.
Medidas da mesa: 60cmx60cmx55cm. Medidas das
cadeiras: 60x30,5x26cm. A estrutura será em tubo de
3/4"com soldagem eletrônica,pintura eletrostáticana
cor branca. As cadeiras possuem sapatas em
polipropileno copolimero, injetados,na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas a estrutura
através de encaixe.Todas as partes metálicas devem
ser unidas entre sipor meio de solda,configurando
uma estrutura única, devendo receber tratamento
antiferruginoso. Eliminar rebarbas, repingos de
solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo
Identificador de Controle de Qualidade do
fabricantee a garantiacontra defeitosde fabricaçãode
dois anos.Produto com certificaçãoINMETRO.
  
130
 
T
KOLOSZUK
 
R$ 300,25
 
Valor totalestimado em R$ 27999950 (duzentos e setenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reaise cinquenta
centavos)
LOTE 14 — CON]UNTOS ESCOLARES ABS E RESINA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
  
JOGO DE CADElRA E CARTElRA ESCOLAR
INFANTIL - conjunto para educação infantil 4
lugares - a mesa deve ser composta por tampo
em plástico injetado de alto impacto ã base de
ABS natural, que se fixam ã estrutura por meio
de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da
mesa (2 de cada lado),3 encaixes centraise 4
parafusos. após montada a mesa deve medir
610x810mm e ter 590 mm de altura
aproximadamente. a estrutura deve ser formada
por um quadro fabricado em tubo de aço   
150
 
T
KOLOSZUK
 
R$ 630,00
 
11

Terça-feira
28 de abril de 2020
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1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm
composto por 3 travessas e 2 cabeceiras.nos
quatro cantos do quadro, na parte inferior do
mesmo deve existirum cone em aço 1010/1020
onde serão montados os pés da mesa. Esse cone
deve ser fabricado em tubo o 2“ com 2,25mm de
parede e receber internamente uma bucha
plástica também cônica e expansível que
realizará a fixação das pernas sem o uso de
parafusos. as pernas devem ser fabricadas em
tubo de aço 1010/1020 o 1.1/2“x 0,9mm de
parede.
 
CONIUNTO ALUNO/CIA-03 - modelo FNDE.
conjunto de carteira escolar cja-03, tamanho 3,
indicado para usuários com estaturas de 1,19m a
1,42m. cor amarelo, modelo ““FDE—FNDE““ mesa
e cadeira, tampo em ABS (acrilonitrilina
butadieno, estireno)dimensões mínimas: 608mm
( largura) x 466mm ( profundidade) x 22mm (
altura, material injetado laminado melanimico
mínimo de 0,8mm de espessura, cadeira com
encosto polipropileno injetado, assento revestido
de laminado melaminico alta pressão de 0,6 a
0,8mm espessura e acabada mínima 9,7 e máxima
12mm.“
300 T
KOLOSZUK R$ 285,30
 
  CON]UNTO ALUNO / CIA-04
VERMELHA.conjunto de carteira escolar cja-04,
cor vermelha, modelo “FDE-FNDE“ mesa e
cadeira, tampo em ABS (acrilonitrilina
butadieno, estireno)com as dimensõesmínimas
de: 608mm (largura)x466mm
(profundidade)x22mm (altura),materialinjetado
laminado melanimico mínimo de 0,8mm de
espessura, cor vermelha, cadeira com encosto
polipropileno injetado, assento revestido de
laminado melaminico alta pressãomínimo de 0,6
a 0,8mm espessura e acabada mínima 9,7 e
máxima 12mm.
  400
 T
KOLOSZUK
 R$ 287,00
 
12

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CONIUNTO KIT DE MESA TRAPEZIO
SEXTAVADO PE RETANGULAR ADULTO,
mesas destacáveis, colorida. Altura da carteira
(mesa) em cm: 76 !alturada cadeira em cm: 46.
Tampo injetadoem resinaABS de altaresistência
com leve textura.com suporte para mochila e
porta livros.
204 T
KOLOSZUK R$ 340,00
 
CONIUNTO REFEITORIO INFANTIL, EM
RESINA - mobiliário de refeitório,mobiliário de
refeitórioconjunto refeitório 04 lugares em
resina: tampo da mesa injetado em resina ABS,
liso,medindo 1200mm x 800mm (+/-5%), borda
medindo 30mm, sem emendas, altura
tampo/ chão 760mm, marca do fabricante
injetadaem alto-relevoe espessura mínima de 5
mm. base do tampo formado por tubo de aço
curvado em todo perímetro inferior do tampo, e
pés com espessura mínima de 1,2mm. Cadeiras
com assento e encosto em polipropileno. Assento
com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/-5% ),
altura assento/chão 460mm aproximadamente
sem orifíciosfixados por meio de parafusos.
Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm
(+/-5%), com puxador e marca do fabricanteem
altorelevo fixados por meio de rebites.Estrutura
formada por dois pares de tubo oblongo
medindo 20mm x 48mm com espessura de
1,5mm fazendo a interligação da base do assento
com os pés. base do assento e interligação ao
encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto
pelo encosto, uma barra horizontal para
sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma
barra horizontal de reforço em tudo oblongo
medindo 16mm x 30mm com espessura de
1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a
base do assento aos pés. Sapatas calandradas
envolvendo totalmente as extremidades.
25 T
KOLOSZUK R$ 930,00
 
  CON]'UNTO REFEITORIO ADULTO, EM
  50
  R$
 
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RESINA - mesa para refeitório, conjunto KOLOSZUK 2.110,00
refeitório em resina termoplástica com 10
LUGARES. Composto de mesa e 10 cadeiras
fixas, tamanho adulto, mesa com tampo
bipartido, confeccionado em resina termoplástica
de alto impacto injetado, medindo 2400mm x
800mm x 760mm.
        
Valor totalestimado em R$ 493,000,00 (quatrocentose noventa e trêsmil reais)
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
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2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
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4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
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6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seça”o
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaça”oque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93,até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOESGERAIS
14.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'UNIOR
Prefeito Municipal
LOIA DA FÁBRICA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Representantelegal:Ivo Montargil Fonseca Filho
CI:03.697.937-65SSP/BA e CPF: 559.016.385—49
Instrumento de outorga de poderes: Procuração
19

Terça-feira
28 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3251
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº037/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e homologado em 15/04/2020, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa S D DE A FERRElRA &amp; CIA DISTRIBUTDORA LTDA, inscritano
CNP] sob o nº 26.889.181/0001—42,com sede na Avenida A, s/nº, Galpão B, Dom Helder Camara, CEP
55.293-970, no Município de Garanhuns/PE, neste ato representada pelo Sr. Silvandro Diego de
Albuquerque Ferreira,atravésde Procuração,portador da Cédula de Identidadenº 7.679.226SDS/PE e
CPF nº 071.955.624—41,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificaçõesdo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 7 — CRECHE 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
BANHElRA COM SUPORTE E TROCADOR, na
cor branca, produzida em material de qualidade,
sendo resistentee segura. Com tampo plásticocom
trocador acolchoado, ampla bandeja com porta- BURIGOTTO
objetos,porta-toalha,suporte com travas em arco e BANHEIRA
1 mangueira para escoamento de água. Acompanha UND 46 COM R$ 296,98
assento redutor de profundidade. Que suporte até SUPORTE
30kg, sendo criança até 10l&lt;g e 20 litrosde água TROCADOR
(20kg). Dimensões: Altura:90cm, largura: 80 cm,
profundidade: 60cm. Peso aproximado: 6,34 kg.
Garantia de 12 meses.

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BERÇO, com grades em MDF na cor branca
acetinada, medindo 130 cm de comprimento &gt;&lt;60
cm de largura, com estrado ajustável,sem gavetas;
sendo o espaçamento das grades laterais no
máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e o
estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos, FIORELLO/
partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e UND 55 AMERICANO R$ 594,63
suportes devem ser chanfrados, ou seja,não devem XODÓ
ter pontas nem arestas,para não machucar o bebê
ou manipulador; a altura final das grades deverá
possuir 60 cm a partirdo estrado; Medidas: altura -
120 cm; profundidade - 60cm; comprimento -
121cm; largura - 61cm
 
CADElRA DE DESCANSO E BALANÇO PARA
BEBE, Musical, Vibratória, Balanço - Com função
musical, vibra para ninar e ainda traz divertidos e
fofos brinquedos para serem pendurados no arco. UND 30 FISHERPRICE
Dimensão apro&gt;&lt;imada do produto montado (L &gt;&lt;C / MUSICAL R$302,55
&gt;&lt; E): 45 &gt;&lt; 75 &gt;&lt; 46 cm. Suporta até 18 kg,
alimentação: pilhas 3 pilhas C, certificada pelo
Inmetro. Garantia de 3 meses.
 
  
CAMlNHA EMPILHAVEL - cama empilhável
descrição - caminha empilhável para crianças de 1 a
5 anos. leve, lavável, montada através de encaixe,
sem velcro e parafusos. Dimensões e tolerâncias:-
altura:110 mm + 50 mm. - largura: 550 mm +/- 50
mm. - comprimento: 1350 mm + /- 50 mm.
Características - selo do INMETRO. - permite
empilhamento. - suporta até 50 kg. - pés e cabeceira
em oli ro ileno vir em ( não reciclado) ue
P P P % PP q UND 300 ACR1MET/713 R$ 296,99permitam higienização total com água. Ponteiras
dos pés em borracha antiderrapante. - estrutura
lateral em barras de alumínio de liga 6063 com
espessura de 1,59mm, resistente a corrosão,
inclusive por tensão, umidade e salinidade. -tela
vazada em tecido 100% poliéster lavável, com
tratamento antialérgico, antifungo, antiácaro,
antibacteriano, antichama, anti-uv, antio&gt;&lt;idante e
isento de ftalatos. - acabamento soldado
    uniformemente resistente a tração manual.

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Garantia - mínima de um ano a partir da data de
entrega, contra defeitosde fabricação.
       
Valor totalestimado em R$ 144.539,23 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais e vinte e
trêscentavos)
LOTE 8 — QUADROS
 
 
 
 
PREÇO
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA UNITARI
O
QUADRO BRANCO, com suporte para apagador
e pincéis, confeccionado em fórmica, sobreposto
1 por laminado melaminico liso, moldura em UND 59 MADEMASTER
alumínio anodizado, com cantos arredondados de / QUADRO R$47235
fi&gt;&lt;açãoinvisível.Dimensões de C: 300cm &gt;&lt; L: BRANCO
120cm X 1,5cm podendo variar em +/- 5%.
QUADRO DE AVISOS EM CORTIÇA - com
moldura alumínio anodizado natural fosco,frisado,
2 vista de 20&gt;&lt;19mm profundidade; fundo do quadro UND 32 MADEMASTER
confeccionado em eucate&gt;&lt;,10mm e acabamento em / QUADRO R$ 15692
cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100 AVISO
cm &gt;&lt;Largura 150 cm.
        
Valor totalestimado em R$ 32.890,09 (trintae doismil e oitocentose noventa reaise nove centavos)
1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES 
2.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a)SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c)SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
e)SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;

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g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão e&gt;&lt;ceder,por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;

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4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo ê&gt;&lt;itonas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.

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4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interessepúblico;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, e&gt;&lt;igíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.

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6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoe&gt;&lt;igidasna licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

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12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
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ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
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PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
OBJETO: aquisição de mobiliário, eletroeletrônicose eletrodomésticos para a demanda da
Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de
Registro de Preços.
ERRATA Ã ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2020
A Pregoeira do município de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados
a realização da seguinte alteração da ata de registro de preços nº 040/2020, publicada em
28/04/2020:
ONDE SE LÉ (página3,edição3251):
 
ORGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
 CATEGORIA: LICITAÇOES E CONTRATOS
  
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2020)
LEIA-SE:
 
ORGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
 CATEGORIA: LICITAÇOES E CONTRATOS
  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2020)
Publique—se.
Amargosa, 28 de abril de 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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