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    <date>2020-04-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3250</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3250</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 27 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3250 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  27 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3250
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 39/2020) .................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 502/2020) ................................................................. 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) ............................................................... 6
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 506/2020) ................................................................. 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020) .............................................................. 8
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020) ....................................................................... 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 50
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 50
PORTARIA (Nº 03/2020) ................................................................................... 50

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 39/2020)
 
 
 
DECRETO Nº 039 DE 27 DE ABRIL DE 2020.  
  
 
Abre Crédito  Adicional Extraordinário no  
valor  de  R$ 243.408,83 (duzentos e quarenta 
e três mil quatrocentos e oito reais e vinte e 
oitenta e três centavos)  para  custeio  das  
ações  de    Enfretamento da Emergência de 
Saúde Pública decorrente do Coronavírus 
(COVID-19) 
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 036 de 13 de abril de 2020, que 
decreta Estado de Calamidade Pública no Município de Amargosa, bem como estabelece as 
medidas para enfretamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus 
(COVID-19); 
 
CONSIDERANDO o Ofício Municipal AL nº 2.491/20, que informa a 
Assembléia Legislativa do Estado da Bahia a situação de calamidade pública do município 
em virtude do enfretamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do 
Coronavírus (COVID-19) 
 
CONSIDERANDO que a situação de Calamidade Pública foi reconhecida pela 
Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, através do Decreto Legislativo nº 2848 de 20 
de abril de 2020. 
 
CONSIDERANDO que a situação vivenciada se enquadra na admissibilidade 
prevista no § 3º, art. 167 da Constituição Federal e de acordo com as disposições contidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias combinadas com os artigos 41, inciso III e 44 da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1964.

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DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional extraordinário no valor de R$243.408,83 
(duzentos e quarenta e três mil quatrocentos e oito reais e vinte e oitenta e três centavos), 
que passará a fazer parte do orçamento vigente conforme especificação no Anexo Único 
deste Decreto. 
 
Art. 2º. Fica criada a Ação Orçamentária denominada de Enfretamento da 
Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus (COVID-19), passando a mesma 
a integrar o Plano Plurianual para fins de avaliação dos programas nele estabelecidos. 
 
Art. 3º. Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrente do presente 
crédito adicional extraordinário, de igual valor, tem origem no repasse do Ministério da 
Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, especificado como “Enfrentamento da 
Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário)” e contabilizado 
orçamentariamente na rubrica de receita “1.7.1.8.03.91.01.00 –  Repasse FNS - 
CORONAVIRÚS (COVID-19) ”. 
 
Art. 4º. O detalhamento por elemento de despesa constante no Anexo Único 
deste Decreto poderá, no curso da execução do presente crédito adicional extraordinário, 
ser objeto de alteração, mediante instrumento de alteração do Quadro de Detalhamento da 
despesa (QDD). 
 
Art. 5º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 27 de abril de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO 
 
(Decreto nº 039 de 27 de abril de 2020) 
 
 
 
Órgão : Secretária Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde 
Ação: 2.049 - Enfretamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus (Crédito Extraordinário) 
Função: 10 – Saúde  
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa : 003 – Promovendo a Eficiência das Ações de Saúde no Município 
Categoria Econômica: 
3 – Despesa Corrente 
4 – Despesa de Capital 
Grupo de Natureza da 
Despesa: 
1 - Pessoal e Encargos Sociais 
3 - Outras Despesas Correntes 
4 - Investimentos 
Modalidade Aplicação: 90 – Aplicações Direta 
Elementos de 
Despesa: 
Descrição Valor – R$  
04 – Contratado por Tempo Determinado 65.821,98 
30 – Material de Consumo 143.964,55 
39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.622,30 
Fonte Recursos: 14 – Transferências do Sistema Único de Saúde

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 502/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 502/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 100/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 502/2020, para AQUISIÇÃO DE KIT DE ILUMINAÇÃO 
PARA VÍDEO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, junto à empresa OBJETIVA 
FOTO FILME, CNPJ 03.142.210/0001-02, Com valor global de R$1.190,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/04/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE REPETIÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 
 
A Comissão Permanente de Licitações torna republica a seguinte licitação: 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de 
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do 
Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 12/05/2020 . 
HORA: 09H00MIN. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel : 
(075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla 
Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 506/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 506/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 101/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 506/2020, para AQUISIÇÃO DE APARELHOS 
TELEFÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. 
INSTITUCIONAL, junto à empresa BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 13.871.835/0001-
69, Com valor global de R$590,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
Amargosa-Ba, 25/04/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 08 /05/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
011/2020. N° da Licitação : 812972. Contratação de empresa para prestação do 
serviço de consultoria em engenharia para elaboração de projeto de 
iluminação pública, com tecnologia LED, serviços de Medição e Verificação – 
M&amp;V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e 
gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica 
celebrado com a Eletrobrás, no âmbito do Procel Reluz . Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 3634-3977. Cópia do Edital 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira – Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2020 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 034, de 2019. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação do ser viço de 
consultoria em engenharia para elaboração de projeto de iluminação pública, com tecn ologia LED, 
serviços de Medição e Verificação – M&amp;V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, 
supervisão e gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica c elebrado 
com a Eletrobrás, no âmbito do Procel Reluz, conforme especificações constantes no Ter mo de 
Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própr ia, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0601 - Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021-Manutenção da Iluminação Pública 
ELEMENTO: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber  instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 08/05/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 812972

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cr edores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pr egoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do  valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que 
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá duração de dez minutos,  com 
prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do 
período de duração da sessão pública.  
8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos  e ocorrerá 
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive 
quando se tratar de lances intermediários. 
8.2. Na hipótese de não haver novos lances na no intervalo de dois minutos, a sessão pública será 
encerrada automaticamente.  
8.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá , 
assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da 
consecução do melhor preço/desconto. 
8.4. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
8.5. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de

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5 
 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlado s 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja 
envio de lances após o início da fase competitiva. 
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistem a eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a  proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de

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Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas) horas do encerramento da Sessão, por m eio do 
sistema www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadr o de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 
11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos:

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a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Mi nistério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favo ráveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.  
11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas ap ontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.

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b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ve dada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de 
todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação  do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

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12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
12.5.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, emitida pelo CREA - 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. 
12.5.2. Atestado de capacidade técnica-profissional:  
Comprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito  
público ou privado, demonstrando a execução, pelo responsável técnico da licitante, de serviços de 
características semelhantes ou superior ao objeto da licitação, limitada a parcela de maior 
relevância desta contratação, assim descritas: 
a) Elaboração de Projeto de Iluminação Pública, com tecnologia LED; e 
b) Realização de serviços que se enquadrem no escopo de Medição e Coleta de Grandezas Elétricas 
e Luminotécnicas, contendo no mínimo, as atividades a seguir: 
Realização de serviços de instalação e programação de instrumentos de medição, cujo obj etivo seja 
o de promover o levantamento e coleta, em um período de tempo pré-determinado, de grandezas 
elétricas e luminotécnicas diversas em sistemas de qualquer tipologia, classe de consumo ou  uso 
final; 
Observação: Será admitida a apresentação de mais de um atestado, além disso, poderão ser 
apresentados atestados que contenham serviços de características semelhantes ou de 
complexidade superior ao exigido acima. 
12.5.3. O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para qu e 
possa auxiliar a equipe técnica de apoio à comissão do processo licitatório no momento da análise 
e julgamento da documentação: 
a) Nome do contratado e do Contratante; 
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
c) Serviços executados (descrição e quantidades). 
12.5.4. Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a empresa licitante  poderá 
apresentar quantos atestados julgar necessário, desde que, de profissionais perten centes ao seu 
quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de um dos 
documentos relacionados abaixo: 
a) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de 
Registro de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa 
licitante, ou ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

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b) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado; 
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profission al técnico 
indicado; 
d) Caso o responsável técnico indicado não faça parte do quadro da empresa licitante d e nenhuma 
das formas indicadas acima, a empresa deverá entregar uma Declaração de Contratação Futura do 
profissional detentor do atestado, por escrito, informando que, na hipótese do lic itante se sagrar 
vencedor deste certame, o profissional indicado será o responsável por toda a execução do  serviço 
e será incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se comprometendo a comprovar, 
por meio da juntada de um dos documentos citados acima, antes da assinatura do contrato, que o 
respectivo profissional pertence ao quadro técnico da empresa. A Declaração de Contrataç ão 
Futura a ser apresentada pela empresa licitante deverá ser acompanhada de Declar ação de 
Anuência do respectivo responsável técnico indicado no processo, cujo mesmo deverá in formar 
que está ciente e que concorda com a indicação da empresa licitante.d) Declaração do licitante de 
que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento d as 
obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes. 
12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis.

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12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habil itação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitan do-a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente. 
13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Pr ocesso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente.

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13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa;

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14 
 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato. 
18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior

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15 
 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por co nveniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.

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16 
 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 23 de abril de 2020.

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17 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Prestação de serviços de consultoria em engenharia para elaboração de projeto de ilu minação 
pública, com tecnologia LED, serviços de Medição e Verificação – M&amp;V, além de serviços de apoio 
técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de Coop eração 
Técnica celebrado com a Eletrobrás, no âmbito do Procel Reluz. 
Tipo de Licitação: Menor Preço Global 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. Devido à implantação de programa de redução de consumo de energia atrelado a aumento da 
eficiência no sistema de iluminação pública do Município de Amargosa, que será re alizado em 
Termo de Cooperação com a Eletrobrás, através do programa PROCEL/RELUZ. 
 
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
3.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, emitida pelo CREA - 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. 
3.1. Atestado de capacidade técnica-profissional:  
Comprovação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito  
público ou privado, demonstrando a execução, pelo responsável técnico da licitante, de serviços de 
características semelhantes ou superior ao objeto da licitação, limitada a parcela de maior 
relevância desta contratação, assim descritas: 
a) Elaboração de Projeto de Iluminação Pública, com tecnologia LED; e 
b) Realização de serviços que se enquadrem no escopo de Medição e Coleta de Gr andezas 
Elétricas e Luminotécnicas, contendo no mínimo, as atividades a seguir: 
Realização de serviços de instalação e programação de instrumentos de medição, cujo obj etivo seja 
o de promover o levantamento e coleta, em um período de tempo pré-determinado, de grandezas 
elétricas e luminotécnicas diversas em sistemas de qualquer tipologia, classe de consumo ou  uso 
final; 
Observação: Será admitida a apresentação de mais de um atestado, além disso, poderão ser 
apresentados atestados que contenham serviços de características semelhantes ou de 
complexidade superior ao exigido acima.

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18 
 
3.1.1. O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo, para que 
possa auxiliar a equipe técnica de apoio à comissão do processo licitatório no momento da análise 
e julgamento da documentação: 
a) Nome do contratado e do Contratante; 
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço); 
c) Serviços executados (descrição e quantidades). 
3.1.2. Para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional a empresa licitante p oderá 
apresentar quantos atestados julgar necessário, desde que, de profissionais perten centes ao seu 
quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa, através da apresentação de  um dos 
documentos relacionados abaixo: 
a) Vínculo empregatício: Cópia da ficha de Registro de Empregados – RE e ou do Livro de 
Registro de Empregados, onde conste a contratação do profissional e identificação da empresa 
licitante, ou ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 
b) Vínculo Societário: Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado; 
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviço, firmado entre a licitante e o profissional técnico 
indicado; 
d) Caso o responsável técnico indicado não faça parte do quadro da empresa licitante d e 
nenhuma das formas indicadas acima, a empresa deverá entregar uma Declaração de Contrataç ão 
Futura do profissional detentor do atestado, por escrito, informando que, na hipót ese do licitante 
se sagrar vencedor deste certame, o profissional indicado será o responsável por toda a execução 
do serviço e será incluído no quadro permanente com vínculo empregatício, se compromet endo a 
comprovar, por meio da juntada de um dos documentos citados acima, antes da assinatura do  
contrato, que o respectivo profissional pertence ao quadro técnico da empresa. A Declaração de 
Contratação Futura  a ser apresentada pela empresa licitante deverá ser acompanhada de 
Declaração de Anuência  do respectivo responsável técnico indicado no processo, cujo mesmo 
deverá informar que está ciente e que concorda com a indicação da empresa licitante. 
 
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
4.1.Realizar diagnóstico, ȃin locoȄ, da real situação do sistema de iluminação pública existen te, 
visando à implantação do novo sistema de iluminação pública, com tecnologia LED; 
4.1. Definir parâmetros técnicos de engenharia face às normas de iluminação pública e de mais 
legislações aplicáveis no âmbito federal, estadual e municipal; 
4.2. Elaborar projetos gráficos de engenharia, de modo a demonstrar a área de abra ngência do 
projeto antes e após a implementação das obras;

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19 
 
4.3. Elaborar relatórios de simulações luminotécnicas de modo a comprovar o atendimento 
adequado ao nível de iluminância e uniformidade de cada logradouro/praça localizado na área de 
abrangência do projeto.  Para isso deverá utilizar como ferramenta de produção, o software 
ȃDialux EvoȄ ǻsoftware de iluminação gratuito para download na internetǼǲ 
4.4. Elaborar especificações técnicas de materiais e serviços relacionados com o projeto; 
4.5. Elaborar lista de quantitativos de materiais e serviços relacionados com o projeto; 
4.6. Auxiliar na realização de pesquisa de preços de materiais e serviços relacionados com  o 
projeto; 
4.7. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, 
visando contribuir com a redação e/ou revisão das minutas de contratos, editais, anexos, atas e 
demais instrumentos que forem necessários para a realização dos processos licitatórios 
relacionados com a implementação do projeto; 
4.8. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, 
em todas as etapas dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto, 
visando dirimir eventuais dúvidas técnicas de engenharia ao longo dos processos; 
4.9. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, 
para, eventualmente, realizar adequações de natureza técnica de engenharia nos editais de 
licitação face às contribuições realizadas, por ocasião das análises do Município, Eletrobras e/ou  
licitantes; 
4.10. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, 
com o intuito de elaborar pareceres técnicos conclusivos, na hipótese de ocorrer impugnaçõ es de 
licitantes no âmbito dos processos licitatórios relacionados com o projeto. 
4.11. Prestar informações, solicitadas pela Administração Municipal e/ou Eletrobras, a respe ito 
de qualquer assunto técnico de engenharia relacionado ao projeto, obra e demais serviços; 
4.12. Participar de reuniões com o corpo técnico do Município e/ou Eletrobras, na sede  da 
Prefeitura e/ou na área de abrangência do projeto, sempre que solicitado; 
4.13. Levantar pendências existentes; 
4.14. Propor soluções que atenda a melhor economicidade financeira, técnica e cronológica do 
projeto; 
4.15. Analisar formas de solucionar as pendências e implantar ações corretivas; 
4.16. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, 
com intuito de colaborar na elaboração das prestações de contas parciais e finais (físico  e 
financeiro), prestando os devidos esclarecimentos técnicos e auxiliando nas eventuais pendências, 
quando houver.

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20 
 
4.17. Acompanhar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços nas suas diversas 
fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados; 
4.18. Atestar, conjuntamente com o Município, os quantitativos dos serviços realizados; 
4.19. Atestar, conjuntamente com o Município, a qualidade do material fornecido, do material  
aplicado e do serviço executado; 
4.20. Zelar, conjuntamente com o Município, pelo cumprimento da legislação de segurança do 
trabalho NR 10 e demais normas pertinentes; 
4.21. Realizar visitas periódicas, ȃin locoȄ, nas diversas frentes de serviços, para aferir as 
quantidades e a compatibilidade destes serviços com o projeto de engenharia; 
4.22. Prestar, conjuntamente com o Município, os esclarecimentos solicitados pelos técnicos da 
Eletrobras, quando houver; 
4.23. Analisar e propor soluções para o caso de surgir incompatibilidades entre o proj eto e a 
realidade encontrada na obra. As adequações necessárias deverão ser incorporadas aos projetos , 
pelos respectivos projetistas, para a posterior aprovação, junto ao Município e/ou Eletrobras. 
4.24. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos 
e equipe técnica previstos no contrato de execução dos serviços; 
4.25. Analisar e aprovar, conjuntamente com o gestor do Município, partes, etapas ou à 
totalidade dos serviços técnicos executados, em obediência ao previsto no projeto e demais 
documentação pertinente; 
4.26. Verificar e atestar, conjuntamente com o gestor do Município, as medições dos serviços; 
4.27. Acompanhar a implantação de eventuais medidas de proteção ambiental adotadas; 
4.28. Verificar o atendimento às diretrizes, normas, licenças, manuais, estudos e planos  
ambientais relativos à execução da obra e demais serviços; 
4.29. Atestar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços de Medição e Verificação, 
nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados; 
4.30. Atestar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços de Destinação Final de 
Materiais e Equipamentos, nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos 
materiais utilizados; 
4.31. Atualizar, limitado a área de abrangência do projeto, o cadastro do sistema de iluminação 
pública do Município, ou seja, realizar o recadastramento da iluminação pública na área do 
projeto, por meio da elaboração de um projeto gráfico ȃas builtȄ, que deverá demonstr ar as 
substituições/instalações efetuadas, e apresentar a descrição detalhada dos pontos efi cientizados. 
Dentre outros indicadores, informar a potência e tecnologia antes e após a execução do projeto; 
4.32. Realizar os serviços de Medição e Verificação (M&amp;V), antes e após a implementação do  
projeto, conforme as instruções apresentadas no anexo deste documento;

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21 
 
4.33. Supervisionar, pessoalmente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o 
processo de Medição e Verificação (M&amp;V) quando utilizar equipe própria em sua execução. 
4.34. Supervisionar, pessoalmente ou remotamente, todas as atividades envolvidas direta ou 
indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&amp;V), mesmo  aquelas que,  
eventualmente, sejam executadas por terceiros, cujo desempenho possa  impactar dire tamente nos 
resultados da Medição e Verificação; 
4.35. Registrar, planilhar, fotografar, além de supervisionar, avaliar, criticar e corrigir  resultados 
de medições de grandezas elétricas e luminotécnicas coletadas por  equipe própria ou, de terceiros, 
no âmbito do projeto em tela. 
5. PRODUTOS 
PRODUTOS 
Ref. Produto  Formato 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA (ANTES DA EFICIENTIZAÇÃO DA IP) 
1. 
Projeto Gráfico da Iluminação Pública Existente, em modelo 
fornecido pela Contratante, que represente a realidade ȃin locoȄ da 
área de abrangência do projeto, antes da implementação da obra. 
Pdf 
2. 
Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto, em modelo fornecido pela 
Contratante, cujos logradouros/praças deverão estar agrupados na 
forma de ȃcenários/padrõesȄ, a fim de otimizar as simulações 
luminotécnicas. 
Xlsx 
3. 
Relatórios de Simulações Luminotécnicas dos ȃcenários/padrõesȄ 
estabelecidos no Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto, que 
deverão ser realizadas por meio do software Dialux Evo. 
Pdf 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA (APÓS A EFICIENTIÇÃO DA IP) 
4. 
Projeto Gráfico de Recadastramento ǻȃas builtȄǼ, em modelo fornecido 
pela Contratante, que represente a realidade ȃin locoȄ da área de 
abrangência do projeto, antes e após a implementação da obra. 
Pdf 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA (APÓS A EFICIENTIZAÇÃO DA IP) 
5. 
Relatório Técnico de Acompanhamento de Projeto, em modelo 
fornecido pela Contratante, relatando as principais intercorrências 
ocorridas ao longo do período de execução da obra.  
Pdf / 
Word 
SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO – M&amp;V (ANTES E APÓS)

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22 
 
PRODUTOS 
Ref. Produto  Formato 
6. 
Plano de Medição e Verificação - M&amp;V, em modelo fornecido pela 
Contratante, cujo objetivo é selecionar metodologia de medição mais 
adequada à ação de eficiência energética em iluminação pública a ser 
executado, eventualmente, fazer ajustes necessários para que os 
resultados antes e depois possam ser comparados corretamente, além 
de calcular a precisão dos resultados.  
Pdf / 
Word 
7. 
Relatório de Linha de Base - M&amp;V, em modelo fornecido pela 
Contratante, cujo conteúdo deverá apresentar resultados de medições 
amostrais  da grandeza elétricaǱ ȃpotênciaȄ ǻlâmpada + reatorǼ, das 
quais ocorrerão em bancada de teste no próprio município. O relatório 
também deverá apresentar resultados da grandeza luminotécnica: 
ȃIluminânciaȄ. Para determinar os níveis de ȃIluminânciaȄ, deverão ser 
realizadas simulações luminotécnicas, por meio do software Dialux 
Evo. Ambas as grandezas deverão se referir à iluminação pública 
existente, ou seja, antes da implementação da ação de eficiência 
energética propriamente dita. 
Pdf / 
Word 
8. 
Relatório Final de Medição e Verificação – M&amp;V, em modelo 
fornecido pela Contratante, cujo conteúdo deverá apresentar resultados 
de medições amostrais da grandeza elétricaǱ ȃpotênciaȄ ǻluminária 
LED), das quais ocorrerão em bancada de teste no próprio município. 
O relatório também deverá apresentar resultados das grandezas 
luminotécnicasǱ ȃIluminânciaȄ e ȃuniformidadeȄ, preferencialmente, 
das vias e/ou praças eleitas pelo plano amostral para fornecer amostras 
de luminárias com a finalidade de terem as grandezas elétricas 
medidas em bancada de teste. Para determinar os níveis de 
ȃIluminânciaȄ e ȃuniformidadeȄ, deverão ser realizadas medições ȃin 
locoȄ conforme determina a malha de verificação de projeto da NBR 
5101. Ambas as grandezas deverão se referir a iluminação pública LED, 
ou seja, após a implementação da ação de eficiência energética 
propriamente dita. 
Pdf / 
Word 
 
6. FORMA DE PAGAMENTO 
PROD. DESCRIÇÃO 
* Serviços de engenharia (antes da eficientização da IP) Participação no custo 
unitário e total (%)

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23 
 
PROD. DESCRIÇÃO 
1 Projeto Gráfico da Iluminação Pública Existente 10% 
30% 2 Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto 
ǻȃcenários/padrõesȄǼ 
10% 
3 Relatórios de Simulações Luminotécnicas 10% 
* Serviços de engenharia (após a eficientização da IP) Participação no custo 
unitário e total (%) 
4 Projeto Gráfico de Recadastramento ǻȃas builtȄǼ 10% 10% 
* Serviços de consultoria (após a eficientização da IP) Participação no custo 
unitário e total (%) 
5 Relatório Técnico de Acompanhamento de Projeto 20% 20% 
* Serviços de medição e verificação – M&amp;V (antes e após) Participação no custo 
unitário e total (%) 
6 Plano de Medição e Verificação - M&amp;V 5% 
40% 7 Relatório de Linha de Base - M&amp;V 15% 
8 Relatório Final de Medição e Verificação – M&amp;V 20% 
TOTAL: 100% 100% 
 
7. CRONOGRAMA 
Item Descrição 
Escala do cronograma em meses: total 12 meses 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
1 Produto 1                         
2 Produto 2                                                 
3 Produto 3                                                 
4 Produto 4                           
5 Produto 5                                                 
6 Produto 6                                                 
7 Produto 7                                                 
8 Produto 8

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24 
 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
8.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seu s serviços 
de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade – SEMOP; 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
8.3. Acompanhamento, fiscalização dos serviços realizados, através de membros designados 
pela SEMOP e seu ateste para fins de pagamento; 
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entrega, 
qualidade ou especificação dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
8.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidad e 
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
 
9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
9.1. Executar os serviços conforme quantidades requisitadas no edital, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
9.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 
9.3. Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao município ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte; 
9.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica; 
9.5. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administr ação, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
9.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
9.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e i ncertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
10.  DO PAGAMENTO

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10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em 30 (trinta) dias após realização dos serviços em suas respecti vas 
etapas, através de transferência bancária em nome da proponente, por processo le gal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais; 
10.2. Não serão alvo de pagamento os serviços realizados em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor dos serviços foi cotado com base em pesquisa no mercado; 
12.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEMOP, através do servidor Naedson Bor ges 
Silva.

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ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA _______ PARA SERVIÇO DE CONSULTORIA EM 
ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM TECNOLOGIA LED, SERVIÇOS 
DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO – M&amp;V, ALÉM DE SERVIÇOS DE 
APOIO TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E 
GERENCIAMENTO DE OBRA, ESTABELECIDOS NO TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO COM A ELETROBRAS, 
NO ÂMBITO DO PROCEL RELUZ.  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº . 
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA, com 
base no Pregão Eletrônico nº 011/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras 
normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 025/2020, mediante as cláusulas e condições q ue se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de consultoria em en genharia para 
elaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia LED, serviços de Medição e 
Verificação – M&amp;V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento 
de obra, estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Eletrob ras, no âmbito do 
Procel Reluz, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.

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2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
011/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0601 - Secretaria Municipal de Serv. Publ., Obras e Planej. da Cidade 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021-Manutenção da Iluminação Pública 
ELEMENTO: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrog ado por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em

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nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e/ou 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros; 
c) Responsabilizar-se por danos provocados a equipamentos pertencentes ao munic ípio ou 
terceiros decorrentes de problemas de qualidade, especificação ou transporte; 
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as  
demais previstas na legislação específica;  
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
g) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu midas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada p or 
funcionário designado pela SEMOP, ou por servidor devidamente designado para e sse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEMOP.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEMOP reserva-se o direito de não receber os ser viços 
em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car 
o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.  
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidad e de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO

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10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e Decreto municipal nº 
046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 011/2020, 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à prest ação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito e m 
conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis. 
11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante.

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11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser ef etuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efet ivo 
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

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13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentaç ão no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo qu e o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independen tes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto; 
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;

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33 
 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja prom ovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude d e atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedim ento 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados; 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outra s 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.);

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c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscritos  
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
13.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei  
Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 
13.14. A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/ 93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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35 
 
14.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus s erviços de 
acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade – SEMOP. 
14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 
14.5. Acompanhamento, fiscalização dos serviços realizados, através de membros designados pela 
SEMOP e seu ateste para fins de pagamento. 
14.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais problemas com a entr ega, 
qualidade ou especificação dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 
14.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assin adas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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36 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docum entos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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37 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamo s 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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38 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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39 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 011/2020 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO ELET RÔNICO Nº 
011/2020, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potenci al ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020, antes da adjudicação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
011/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re cebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
 
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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40 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente d e que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 011/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.TOTAL 
01 
Prestação de serviços de consultoria em engenharia para 
elaboração de projeto de iluminação pública, com tecnologia 
LED, serviços de Medição e Verificação – M&amp;V, além de 
serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e 
gerenciamento de obra, estabelecidos no Termo de 
Cooperação Técnica celebrado com a Eletrobrás, no âmbito 
do Procel Reluz. ,  conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
FASE 1  
TOTAL

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ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pr orrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 03/2020)
 
 
 
  
 
 
 
PORTARIA Nº
 003 DE 27 DE ABRIL DE 2020 
 
 
“Delega poderes aos servidores para exercerem  
função de Vigilância Sanitária, de forma 
excepcional neste município, conforme Art. 99, 
inciso II, alínea b do Município e do Decreto nº 
002/2017. ” 
 
 
 
            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, conforme, Lei Municipal, 
 
 
           CONSIDERANDO a delegação de poderes no Decreto nº 002/2017; 
 
          CONSIDERANDO  que medidas proporcionais às condições de saúde pública 
estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;  
 
          CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o combate ao COVID-19; 
 
 
          RESOLVE: 
 
 
Art. 1º.  Determina que a função de Vigilância Sanitária deste Município seja 
exercida pelos seguintes servidores: 
 
Thainá dos Santos Andrade – matrícula 664670;  
Hemilly Karol Andrade dos Santos – matrícula 665903; 
Larissa Rocha Presídio – matrícula 665275;  
Milene Lima Cardoso – matrícula 665849; 
Carlos Augusto Moreira Tosta – matrícula 665877; 
Vanessa Souza dos Santos – matrícula 665405;  
Mariele dos Santos Azevedo – matrícula 665144; 
Simone Márcia Rosa de Santana – matrícula 665844; 
Eleice Souza dos Santos – matrícula 665058; 
Juliana Maria Bastos Lomanto – matrícula 664221 
Gabriela Fernanda de Andrade e Silva Almeida – matrícula 663352;.  
Art.  2º.   Esta portaria vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada 
sucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. 
 
Art.  3º.   As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer 
momento.

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Art.  4º.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa-Ba, 27 de abril de 2020. 
 
 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4008/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>