{"edition": {"id": 3245, "number": 3249, "date": "2020-04-24", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "02b5af4cea244d4f9ddeed519b5f6e1f", "pdf_sha256": "d7bbb7dd29165f3014950ea6da250c5ca63f546f9ece468053efcf02e3f24996", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d7bbb7dd29165f3014950ea6da250c5ca63f546f9ece468053efcf02e3f24996", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3245/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3245/"}, "acts": [{"id": 4007, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3249", "kind": "Diario Importado", "number": "3249", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 24 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3249 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  24 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3249\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2020) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2020) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2020) ........................................................................... 6\nLEI (Nº 564/2020) ........................................................................................ 7\nPORTARIA (Nº 095/2020) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 096/2020) ................................................................................... 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020) ...................................................... 10\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) ............................................................. 11\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 68\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ....................................................... 68\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020) ............................................................ 79\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020) ................................................................ 80\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ................................................................ 82\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nABRIL/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 25/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 65.312,00 (SESSENTA \nE CINCO MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS ) e dá \noutras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS \n 33903000 - 0100000 Material de Consumo  8.000,00  \n  \n Soma da Ação: 8.000,00 \n \nSoma da Unidade: 8.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n33903000 - 6102000 Material de Consumo  11.000,00 \n33903600 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.800,00 \n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00 \n  \n Soma da Ação: 39.800,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903000 - 6102000 Material de Consumo  2.863,00 \n  \n Soma da Ação: 2.863,00 \n 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  \n33903000 - 0114000 Material de Consumo  2.000,00 \n33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 54.663,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n33903900 - 0129000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.649,00 \n  \n Soma da Ação: 2.649,00 \n \nSoma da Unidade: 2.649,00 \n \nTotal Geral: 65.312,00 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2018 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  5.000,00 \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00 \n  \n Soma da Ação: 8.000,00 \n \nSoma da Unidade: 8.000,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  26.000,00 \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.800,00 \n  \n Soma da Ação: 39.800,00 \n 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA \nCOMPLEXIDADE \n \n \n33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.863,00 \n  \n Soma da Ação: 2.863,00 \n 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  \n33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  12.000,00 \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 54.663,00 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/04/2020 \n14:36:13 \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nABRIL/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 25/2020  \n \n 33903000 - 0129000 Material de Consumo  2.649,00  \n  \n Soma da Ação: 2.649,00 \n \nSoma da Unidade: 2.649,00 \n \nTotal Geral: 65.312,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de abril de 2020. \n \n14/04/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/04/2020 \n14:36:13 \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 026/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nABRIL/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 26/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 344.691,08 \n(TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E \nSEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITO \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  16.500,00  \n  \n Soma da Ação: 16.500,00 \n \nSoma da Unidade: 16.500,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n44905200 - 0119000 Equipamentos e Material Permanente  130.420,00 \n  \n Soma da Ação: 130.420,00 \n 2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  442,00 \n  \n Soma da Ação: 442,00 \n \nSoma da Unidade: 130.862,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD \n33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  30.000,00 \n  \n Soma da Ação: 30.000,00 \n 2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  157.329,08 \n  \n Soma da Ação: 157.329,08 \n \nSoma da Unidade: 187.329,08 \n \nTotal Geral: 344.691,08 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS \n 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  173.829,08 \n  \n Soma da Ação: 173.829,08 \n \nSoma da Unidade: 173.829,08 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR \n33903900 - 0119000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  130.420,00 \n  \n Soma da Ação: 130.420,00 \n \nSoma da Unidade: 130.420,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2045 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA \n33903000 - 0114000 Material de Consumo  10.000,00 \n  \n Soma da Ação: 10.000,00 \n \nSoma da Unidade: 10.000,00 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO \n33909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  30.000,00 \n  \n Soma da Ação: 30.000,00 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/04/2020 \n14:39:35 \nPágina 1 de 2\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nABRIL/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 26/2020  \n \n 2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n 31909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  442,00  \n  \n Soma da Ação: 442,00 \n \nSoma da Unidade: 30.442,00 \n \nTotal Geral: 344.691,08 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de abril de 2020. \n \n14/04/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 14/04/2020 \n14:39:35 \nPágina 2 de 2\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 027/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nABRIL/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 27/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 710.555,47 \n(SETECENTOS E DEZ MIL E QUINHENTOS E \nCINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE \nCENTAVOS) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO \nFUNDAMENTAL  \n 44905100 - 0122000 Obras e Instalações  202.835,24  \n  \n Soma da Ação: 202.835,24 \n \nSoma da Unidade: 202.835,24 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM \nSAÚDE  \n44905100 - 0144000 Obras e Instalações  507.720,23 \n  \n Soma da Ação: 507.720,23 \n \nSoma da Unidade: 507.720,23 \n \nTotal Geral: 710.555,47 \n \n Art. 2º -  Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial \ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, parágrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo \núnico, Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00.  \n \n    \n SUPERÁVIT FINANCEIRO \n 0122000 Transferências de Convênios - Educação  202.835,24 \n0144000 Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal 507.720,23 \n  \n Total Geral: 710.555,47 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de abril de 2020. \n \n20/04/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 20/04/2020 \n14:41:05 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 564/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 564, DE 24 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nAutoriza a abertura de Crédito Adicional \nSuplementar ao orçamento vigente.  \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA , \nfaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por ato \npróprio, à abertura de crédito adicional suplementar, no montante de R$210.000,00 (duzentos \ne dez mil reais) ao orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019, na seguinte dotação \norçamentária: \nÓrgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação \nUnidade: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação \nFunção: 12 – Educação \nSubfunção: 361 – Ensino Fundamental \nPrograma: 0005 – Universalização do Atendimento e Qualificação Contínua                       \nda Educação \nAtividade: 2.027 – Manutenção do Transporte Escolar \nGND:  4.4.90 – Despesa de Capital/Investimentos/Aplicação Direta \n \nArt. 2º. Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta \nLei serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: \nÓrgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação \nUnidade: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação   \nFunção: 12 - Educação  \nSubfunção: 365 – Educação Infantil  \nPrograma: 0005 – Universalização do Atendimento e Qualificação Contínua                       \nda Educação \nAtividade: 1.006 – Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidade de  Ensino \nInfantil \nGND : 4.4.90 - Despesa de Capital/Investimentos/Aplicação Direta \n \nArt.  3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 24 de abril de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 095/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 095 DE 23 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nConcede Licença por motivo de doença \nem  pessoa da família da servidora Sra. \nMarinélia São Pedro Ribeiro Brito e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a \nservidora, Sra. MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO, agente comunitário de saúde, \nmatrícula 053841 pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da \nLei Complementar Municipal de nº 008/2006.  \n \nParágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de: início em 03 de \nabril de 2020 e término em 03 de maio de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 03 de abril de 2020. \n Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 23 de abril de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 096/2020)\n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 096 DE 24 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e; \n \n \nCONSIDERANDO o teor do Ofício exarado pelo Diretor de Patrimônio, tendo \ncomo objeto a falta de pagamento do valor de arrematação, em conformidade com os lances \nofertados na sessão pública realizada aos 12 de março de 2020, em desrespeito ao prazo \nestabelecido no subitem 6.1.1 do instrumento convocatório do processo licitatório, Leilão \nPúblico nº 001/2020, bem como o Decreto nº 32, de 01 de abril de 2010; \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. \n \nRESOLVE , nestes termos, instaurar o presente Processo Administrativo, desde já \ndeterminando a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, para, \nno prazo de 30 (trinta) dias, apurar eventual ilegalidade ou irregularidade na conduta da \nlicitante REGINA MEDEIROS SOUZA , inscrita no CPF/MF sob o nº 060.161.285- 03 a \nqual não efetivou o pagamento do valor da arrematação dos Lotes 05, 07, 08 e 09, do \nLeilão Público nº 001, realizado pela municipalidade aos 12 de março de 2020. \n \nArt. 1º. Nomeie-se os servidores FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA, \nELENISIO OLIVEIRA CONCEICAO e  LUCAS SOUZA SANTOS para secretariarem \neste feito, e o Sr. FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA, para coordená-lo, os quais \ndeverão assinar termos de compromissos. \n  \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 24 de abril de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \nADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO - RETIFICAÇÃO \n \nConsiderando que até a presente data a arrematante dos lotes: 5, 7, 8 e 9, a Sra. REGINA \nMEDEIROS SOUZA, CPF: 060.161.285-03, não realizou os pagamentos devidos nos prazos \nestipulados. Desta forma os referido s bens continuam no patrimônio do Município de \nAmargosa/BA. \n \n \n \nAmargosa, 24 de abril de 2020 \n \n \nLucas Souza Santos \nPresidente da Comissão de Leilão \n \n \nFernando Vinícius de Oliveira \nMembro \n \nElenísio Oliveira Conceição \nMembro \nLote nº Relação dos Bens Avaliação Valor Arrematado \n05 JOGO DE RODA ORIGINAL FIAT ARO 16 R$ 600,00 R$ 750,00 \n07 \nSUCATA DE AMBULÂNCIA FORD/COURIER \nRONTAN AMB2 - ANO: 2010/2010 - PLACA: NTP-4877 - \nCOMB: ALC/GAS - CHASSIS: 9BFZC52P1AB895242 - \nCOR: BRANCA - RENAVAM: 229237320 \nR$ 250,00 R$ 250,00 \n08 \nMARCOPOLO/VOLARE V8L ESC - ANO: 2010/2010 - \nPLACA: NTG-9175 - COMB: DIESEL - CHASSIS: \n93PB42G3PAC032721 - COR: AMARELA - RENAVAM: \n203295480 \nR$ 25.000,00 R$ 25.000,00 \n09 \nSUCATA DE ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: \n2011/2011 - PLACA: NYT-4519 - COMB: DIESEL - \nCHASSIS: 9532882WBR142124 - COR: AMARELA - \nRENAVAM: 323673007 \nR$ 5.000,00 R$ 6.900,00\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL RETIFICADO \nTOMADA DE PREÇOS 001/2020 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nFundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. \nIII. MODALIDADE  \nTomada de Preços no 001/2020 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n021/2020 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases medicinais, \nOxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa , descritos neste edital, pelo tipo de licitação \nmenor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \nX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  \nHABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 12/05/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Plenário da Prefeitura Municipal, Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n0801 \nFonte \n44 \nProjeto/Atividade \n1009 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n90 (noventa) dias \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \n R$ 223.800,00 (Duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela \nPresidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada \npara o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, \nPrédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. \nPoderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: \n(75) 3634-3977. \nPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nA Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao \nconhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará \nlicitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo \"Menor Preço\", sob o regime de empreitada por \npreço global, para a Contratação d e empresa especializada para execução de instalações de rede de \ngases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do \nmenor preço, descritos neste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es \nreferentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura \nMunicipal que se seguir. \n \n2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com \nrespeito a: \na) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; \nb) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e \nc) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. \n \n2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no \nDiário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas \nque puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, \nprincipalmente quanto a:  \na) habilitação ou inabilitação da licitante; \nb) julgamento das propostas;  \nc) resultado de recurso porventura interposto;  \nd) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. \n \n4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrument o \nconvocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção \ndas informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nI. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital \nMunicipal de Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, através do menor preço, conforme descrito no \nAnexo II - Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local do referido serviço situa-se no Hospital Municipal deste Município. \n \nII. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições \nexigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo \napresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666 /93 \ne suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou \ncontrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. \n \n2.2. Não poderão participar desta licitação: \n \na) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \nda legislação vigente; \nb) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de \nAmargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; \nc) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos \npara receber citação e responder administrativa ou judicialmente; \nd) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de \ncredores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; \ne) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; \nf) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o \nautor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital \ncom direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; \ng) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  \nh) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \ni) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, \nde 1993.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando \na pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. \n \nIII. DO PROCEDIMENTO \n \n3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, \nos envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. \na) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como \nouvinte; \nb) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente \npoderão participar da sessão como ouvintes. \n \n3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas \nquaisquer retificações. \n \n3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na \npresença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista \nda documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes \npresentes. \n \n3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo \nexclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das \nhabilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, \ndevidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. \n \n3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope \n“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou \ncom irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. \n3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de \ndiligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: \na) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão \nPermanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a \nconclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso \nno Diário Oficial do Município.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \nb) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da \nComissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos \nrepresentantes legais das licitantes presentes. \nc) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela \nComissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. \n \n3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão \nabertos: \na) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de \ninterposição de recurso; ou \nb) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou \nc) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. \n \n3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da \nqual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e \npelos representantes legais das licitantes presentes. \na) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da \nreunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e \nb) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. \nc) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em \num único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas \napresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, fic arão \nem poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento \ndos trabalhos. \n \n3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão \nPermanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. \n \n3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente \nde fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. \n3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las \npor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos \napós o resultado do julgamento. \n \n3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta \nTomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \nprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar \noriginariamente das propostas. \n \n3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, \nmediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião \nde abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. \na) Entende-se por documento credencial: \nI - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; \nII - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em \nseu nome em qualquer fase desta licitação; \nb) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; \nc) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início \ndos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o \nexigir;  \nd) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o \nseu representante de se manifestar e responder em seu nome. \n \n3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n \n3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do \n(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas \ncomo ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo \nde se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o \nrespectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacra ndo-o \nem seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a \ndisputa. \n \n3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, \nquando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de \nLicitação. \n \nIV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES \n \n4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  \nComissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em \nenvelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em \ncaracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: \n \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nDOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 \n \nTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nPROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \nV - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) \n \n5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual \ndescumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que \nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante \ninabilitado. \n \n5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo \nde Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados \nno item Vdeste Edital. \n \n5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da \nsede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n \n5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 2.238,00 (dois mil e duzentos e trinta e oito \nreais). \n \n5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 11 de maio de \n2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da \ndata da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser apresentada \njunto com os demais documentos no envelope de habilitação. \n \n5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.\n \n \n5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades \nprofissionais competentes, devidamente identificado, em nome da licitante, relativo à execução de \ninstalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos \nassistenciais de saúde. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO \nque, no caso específico, o hospital estava em funcionamento. \n \nb)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir \nem seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível técnico, Técnico em \nEletromecânica, reconhecido(s) pelo Conselho Federal de Técnicos (CFT), detentor(es) de atestado(s) de \nresponsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CFT da região onde os serviços foram \nexecutados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas \npor este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da \nadministração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, \npara empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relat ivo(s)à execução de \nobra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da \npresente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato \nsocial da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabal ho ou \nprestação de serviços. \n \ne) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de \nPreços. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nf) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivo s \ncurrículos dos profissionais, e declaração específica para esta licitação de cada profissional, autorizando \na inclusão do seu nome na equipe técnica, acompanhada de documentos profissionais. A Equipe \nTécnica deve conter no mínimo 01 (um) Técnico em Eletromecânica.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n \nf.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada \npor meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como \ncontratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços . \n \ng) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 \n(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. \n \nObservações: \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \n \nII - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da \nHabilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nComissão Permanente de Licitação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser \nentregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior \nrapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser \ncolocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não \ntiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \nVI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por \nqualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão \nPermanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. \nVII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, \naté as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes \ndocumentação; \na) Serão aceitas somente cópias legíveis; \nb) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, \nc) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer  \ndocumento, sempre que julgar necessário. \n \nVI - DA VISITA TÉCNICA \n  \n6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  \n \nA visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, \nrealizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \n(características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n6.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n \n6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipal  \nde Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome do responsável técnico da \nEmpresa que realizou a visita. \n \n6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \nVII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 \n \n7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo \nser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: \n \na) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo IV; \n \n7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:  \na) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou \nentrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; \nb) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, \nnúmero(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer \nreferência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de \nempenho e posterior pagamento; \nc) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n \n7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  \nfornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como \ntransgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata \ncomunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins \nde esclarecimento por parte da Comissão.  \n \n7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às \ncaracterísticas técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, \nequipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos \noriginais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão \nanalisadas pela Comissão Permanente de Licitação. \n \n7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros \naritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do \nitem, quando prevalecerá sempre o primeiro; \n \n7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal \npresente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser \ndesclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  \n \n7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constant es dos \ndocumentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. \n \nVIII - DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia \nnão deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é fevereiro de \n2020, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem \nnecessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar \nposteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \nIX - DOS PRAZOS \n \n9.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 90 (noventa) dias , contados a partir da \nemissão da Ordem de Serviços. \n \n9.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem \nde Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior \nao máximo definido no item 10.1. \n \n9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. \n \n9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e fo rmal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e não implicarão nenhuma forma de acréscimo \nou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será \nimprocedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, \n“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário \ndos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços .\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \n9.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. \n \n9.4. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n9.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pela Prefeitura Municipal.  \n \n9.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser \nsolicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no \nmínimo. \n \n9.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a \nsolicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \nX - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO \n \n10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” \nenquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, \ninciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. \n \nXI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º \n8.666/93, as propostas que: \nI - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; \nII - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços \nmanifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua \nviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os \nde mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do \ncontrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. \n \n11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% \n(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \na) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado \npela Administração; ou, \nb) Valor orçado pela Administração. \n \n11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da \nproposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” \ndesta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as \nmodalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do \nparágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \n11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a  \nComissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para \napresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na \ncondição anterior. \n \nXII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus \nAnexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. \n \n12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os \nitens da planilha de preços apresentada. \n \n11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro \nde Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, \npara orientar-se na sua decisão. \n \n12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de  \nanálise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: \na) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. \n \n12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas \npropostas das licitantes. \n \n12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores \naos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante \ndeverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários \nofertados.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n \n12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a \nlicitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de \ndesclassificação da proposta. \n \n12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive \nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais \nlicitantes.  \n12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos \nencargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se \nreferirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  \nexpressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o \njulgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão \nquanto às dúvidas ou omissões deste Edital. \n \nXIII - DO DESEMPATE \n \n13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o \nqual todas as licitantes serão convocadas. \n \nXIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO \n \n14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso a \nPresidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da \nintimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do \njulgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. \n \n14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de \nPreçoscom vista franqueada aos interessados. \n \n14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de  \n05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de \nLicitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, \ndevidamente informado, a Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação \ntotal ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por \nescrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. \n \n14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter \nsido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXV - DA ADJUDICAÇÃO \n \n15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, à empresa \ndepois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. \n \nXVI - DO TERMO DE CONTRATO \n \n16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações \nde rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal \nde Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, \nas Condições já especificadas neste Ato Convocatório. \n \n16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser \nacrescentadas ao contrato a ser assinado. \n \nXVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO \n \n17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua \nproposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela \nadjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura \nMunicipal. \n \n17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o \nprazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de \nclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \ninclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da \ncominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. \n \n17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento \nequivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento \ntotal da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. \n \n17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da \nLei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas \npela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. \n \nXVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS \n18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as \nespecificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha \norçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. \n \n18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III \ndeste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. \n \n18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada \nestar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das \nEspecificações Técnicas. \n \n18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não \nse admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal. \n \n18.5. A contratada deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” \ntipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. \n \nXIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n \n19.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da \ncontratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos \nequipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n19.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o \nnome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, \npara representá-la na execução do contrato. \n \n19.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da \nPrefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, \nAmargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no \nhorário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos \nque julgar necessários. \n \nXX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n \n20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) \ndias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a \nPrefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  \nimpugnação em até 03 (três) dias úteis. \n \n20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante \nque não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes \n“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em \nque tal comunicação não terá efeito de recurso. \n \n20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de \nPreços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. \n \n20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após \nter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. \n \nXXI - DA TOMADA DE PREÇOS \n \n21.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: \na) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante par ecer \nescrito e devidamente fundamentado; ou \nb) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, \ndecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  \nconduta; ou \nc) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência \nexclusiva.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n \n21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: \na) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, \nressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; \nb) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado \nna alínea anterior; e \nc) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nXXII – DA DOTAÇÃO \n22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  \nAnual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato \ndecorrente desta Licitação mediante apostilamento: \n \nUNIDADE: 0801 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE \nUNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE \nELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 44 \n \nXXIV – DOS ANEXOS \n24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO  \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \nANEXO III–PLANTAS (PROJETOS) \nANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA \nANEXO V– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \nANEXO VI– MINUTA DE CONTRATO \n \nXV - DO FORO \n25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa. \nComissão Permanente de Licitação, em 23 de abril de 2020. \nCarla Souza Oliveira \nPresidente da CPL\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n \nANEXO I - PROJETO BÁSICO \nEXECUÇÃO DE REDE DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS DO COMPLEXO DE SAÚDE \n– HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA/BAHIA \n \n1. OBJETIVO: \n \nContratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste \nedital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço \nglobal. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: \n \nAs obras/serviço de instalações de rede de gases medicinais, objeto deste certame, advirão conforme \nProjeto, Especificações Técnicas e Propostas Orçamentárias. \nComo descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com uma \nfonte de recurso: \n• Recursos próprios do Município de Amargosa – Instalação de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar comprimido, da Unidade de Atenção \nEspecializada em Saúde – Hospital Municipal de Saúde de Amargosa; R$ \n223.800,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais). \n \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua \nconveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este \nmotivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO: \nO custo total para a execução dos serviços, segundo orçamento estimado da PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 223.800,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais),\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \nconforme especificado de forma unitária nas propostas em anexo. Todas as propostas deverão ter como \nparâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO: \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). \n \n5. CONSÓRCIO: \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA: \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO: \nO prazo para execução do objeto execução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo \ne Ar Comprimido da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa \nserá de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA: \nAs licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 \nde junho de 1993. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs medições seguirão o modelo proposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, liberando \npagamento por medição unitária de serviços. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso \nespecífico, o hospital estava em funcionamento; \n10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de instalações de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos assistenciais de saúde. \n \n11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12. PRPOSTA DE PREÇOS \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Proposta organizada conforme valor de referência (ver edital). \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de \nmenor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: \nO regime de contratação será empreitada por preço global. \n \n15. CANTEIRO DE OBRAS: \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: \nAs despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação \nOrçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2020. \n \n17. FISCALIZAÇÃO: \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete \nverificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \nos documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para \nexecução dos serviços Responsável Técnico em Eletromecânica, com a devida Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n18. RELATÓRIOS: \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nRobson Luiz Barreto das Mercês \nEng. Civil CREA/BA 41.599\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n28 \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nINSTALAÇÃO DE GÁS HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n1. DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nO presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução dos serviços e \nmontagem das instalações de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido nas dependências \ndo Hospital Municipal de Amargosa conforme planta baixa de nº 001/01/2020 para redes de gases \nmedicinais.  \n   \nLocal de execução dos serviços: Pavimento Térreo.  \n \n2. SERVIÇOS À EXECUTAR: \n \nInstalações das redes de gases medicinais, oxigênio, vácuo e ar comprimido nas dependências do \nHospital Municipal de Amargosa, com inclusão de equipamentos como compressor de ar, secador, \nfiltros de ar, central de vácuo com 2 (duas) bombas de 40m³ cada e com reservatório (pulmão) de 250 \nlts, para atendimento das Normas RDC 50-ANVISA para hospitais e unidades de saúde.  \n \nDeverão executadas todas as redes para distribuição dos pontos dos Gases Oxigênio, Vácuo e Ar \nComprimido, conforme indicação em projeto de redes de gases.   \n \nConforme indicação em projeto, as instalações de gases deverão correr aparentes entre o telhado e a laje \ne forro de gesso descendo expostas (aparente) nas paredes até os postos de consumo. \n \nA empresa deverá fornecer todos os materiais necessários à montagem, tubulação para encamisamento \ndas três redes na travessia da rua (entre a central de gases e subida ao lado do prédio) Conexões de \ncobre, cotovelos, luvas, Tês Tintas, pinceis, solventes, buchas, parafusos, abraçadeiras, fitas veda-rosca, \nlixas, oxigênio, acetileno, flux para solda e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços \ncom qualidade. \n \n3. PONTOS E RÉGUAS À SEREM INSTALADAS: \n \n91 - Posto aparente para oxigênio medicinal. \n84 - Postos aparentes para vácuo clínico. \n93 - Posto aparente para ar comprimido medicinal. \n02 - Painéis de alarme para oxigênio medicinal. \n02 - Painéis de alarme para vácuo clinico. \n02 - Painéis de alarme para ar comprimido medicinal. \n11 – Réguas de cabeceira RWR (1 oxigênio, 1 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 volts).\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n29 \n \n02 – Réguas de cabeceira RWR (2 oxigênio, 2 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 e 1 220 volts).  \nIntegra aos serviços a execução da a central de Oxigênio gasoso por manifold (ou seja, central com 2 \nreguladores de alta pressão e capacidade     ( 5+5) para cilindros de Oxigênio e 10 (dez chicotes \n(serpentinas) de cobre alta pressão para central).   \nIntegra aos serviços a execução da central reserva de Ar Comprimido gasoso por manifold (ou seja, \ncentral com 2 reguladores de alta pressão e capacidade (3+3) para cilindros de Ar comprimido e (seis \nchicotes (serpentinas) de cobre alta pressão para central).     \n \nCentrais de Vácuo, Ar comprimido por Compressor isento de óleo e sistema de secagem com secador \npor refrigeração e filtros. \n \n4. CENTRAL DE VACUO \n \nCentral de Vácuo duplex paleta rotativa isenta de água (com duas bombas) com capacidade de \natendimento 40 m³/h de vácuo (cada bomba) tanque com 250 lts de capacidade, vacuostato Danfoss RT \n121 640 mm/hg, monovacuometro. \nDe 0 a -50 mm/hg, filtro bacteriológico  (quadro elétrico com chave magnética de acionamento \nindividual para cada bomba com disjuntor de proteção) conforme Normas ANVISA/ABNT RDC 50.  \n \n5. CENTRAL DE AR COMPRIMIDO \n \nA central de ar comprimido deve conter as seguintes especificações: \n \n-Compressor Médico Odontológico 250 litros - 20 pés - Modelo CSV 20/250 \nMedicina/Odontologia e quaisquer atividades que requeiram ar comprimido isento de óleo \n \n-Reservatório fabricado de acordo com a norma NR 13. \n \n-Acompanhar prontuário do teste hidrostático. \n \n-Além da segurança operacional, a biossegurança também deverá estar presente na pintura especial, \ncom aditivo antimicrobiano. \n \n-A empresa deverá prestar a assistência técnica em conformidade com ISO 9001  \n \n6. DADOS TÉCNICOS: \nDeslocamento real (pcm) / (litros/min): 20 / 566 \nDiâmetro de saída (pol): 1/2 \nDimensões (A x L x C) (mm): 1020 x 540 x 1700 \nNível de ruído (dB): 89 \nNúmero de cilindros: 2\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n30 \n \nNúmero de estágios: 2 \nNúmero de pólos: 2 \nPeso (Kg): 208 \nPeso c/ embalagem (Kg): 238 \nPressão de operação mínima (psi): 80 \nPressão máxima (psi): 120 \nRegime de trabalho: Intermitente \nRotação por minuto (RPM): 1050 \nTempo de carga do reservatório: 450\" \nTensão (V): 220 \nVolume do reservatório (litros): 261 \nReferência Schulz: 922.7778-0 \nGarantia: 1 ano \n \nSecador/resfriador SRS 60 PCM, por refrigeração com capacidade 1698 lts/min. e sistema de filtragem \n(tri- filtros) e purgador para ar medicinal, evitando condensação e umidade na rede. \n \n7. LIMPEZA \n \nO serviço será entregue perfeitamente limpo, devendo ser removidos todos os resquícios de materiais. \n \nTodas as instalações deverão estar em perfeito funcionamento. \n \nO serviço será considerado concluído após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela \nFiscalização.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n31 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III– PLANTAS (PROJETOS) \n \n(fornecido em mídia eletrônica)\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n32 \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: Tomada de Preços nº 001/2020 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases \nmedicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste edital, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nEntrega dos envelopes: 12/05/2020 Horário: 09:00   horas \n  \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  \ndo serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especif icação constante do Anexo I a III \ndeste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ n.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n33 \n \nANEXOV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, \nsalvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n34 \n \nANEXO V - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 001/2020 , \nque o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para \nacompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n                                       __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n35 \n \nANEXO V - B \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, \nsituada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos \nseguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 001/2020: (exigida somente em caso \npositivo) \n \n_______________________________________________________________ \n \n \n_______________________________________________________________ \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n36 \n \n \nANEXO V – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de \nseu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º \n8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \n18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em \ntrabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n___________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n37 \n \nANEXO V – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 001/2020, que eu, \n__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o \nnº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a ) \n______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, \ncompareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão \nexecutados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das con dições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \n____________________________________________ \nAssinatura e carimbo   \n(Representante Legal) \n \nVisto: \n \n \n_______________________________________ \n                    Representante da Prefeitura \n \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n38 \n \nANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n.............................................................PARA A EXECUÇÃO \nDE INSTALAÇÕES DE REDE DE GASES MEDICINAIS, \nOXIGÊNIO, VÁCUO E AR COMPRIMIDO DO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA. \n \nO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito \ndo CNPJ nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa,  neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, \nportadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... e a \nSecretária Municipal de Saúde , Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, \nInscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, pr ofissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, \ncom base no Edital da Tomada de Preços nº 001/2020, disposições da Lei n°. 8.666/9 3 e do Processo \nAdministrativo nº. 021/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra, medi ante as \ncláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução \ninstalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal \nde Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da \nTomada de Preços nº 001/2020 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes \ndeste Contrato. \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as \ninformações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n39 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com \na planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 90(noventa) dias , contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da or dem de serviço para o \ninício das obras.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo \npermitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado \nao CONTRATANTE. \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal \ncomunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de \nrestabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, \numa vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos  de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.3. O prazo de garantia da obra será de ......, contados do recebimento definitivo da obra. \n  \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente p rorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo jus tificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n40 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade \nseja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou \nvalor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei \n8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2020, na hi pótese \nrelacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação \nde garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença \nentre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável \nTécnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalm ente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes \nde imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente s ubmetido a \nPrefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela \nPrefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste \nEdital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços \nnº 001/2020:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n41 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da \nobra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às  normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada po r seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, \ndiscrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá \nà CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evit ar \nempecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \n \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços \nefetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou \ndos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto \nestabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evit ar \nqualquer tipo de acidente;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n42 \n \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante \ntodo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nl) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) \ndias após a emissão da ordem de serviço; \n \nm) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acess o \nàs suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; \n \nn) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \no) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da \nCONTRATADA; \n \np) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de \nordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; \n \nq) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilânc ia, \norganização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias \nnecessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \nr) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela \nComissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \ns) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por \nensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nt) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, \njunto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas \nEspecificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nu) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n43 \n \nv) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-\nse a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos \ntrabalhos; \n \nw) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \nx) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data \nda emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \ny) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a sere m assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nb) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação \nespecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no \ndecorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em \ndependência da Prefeitura;  \nc) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos \nserviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \nd) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item an terior, não \ntransfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  \no objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de \nsolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura \nMunicipal de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n44 \n \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se houver \nprévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, send o vedada a \nsubcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e \ndispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCAL IZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de \ncomprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos \ncontados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  \nSERVIÇOS  \n12. Caberá à CONTRATADA providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da assina tura do \ncontrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços do presente objeto, de \nacordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n45 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por \nComissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para ass isti-la e \nsubsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; \ne \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para ef eito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO \nou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo \nexecutado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s \nnumeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, \natividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das part es, devam ser \nobjeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 \n(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, \ntodas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à \nregularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, b em \ncomo especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo \nDiário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após ef etuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas \nas sanções previstas no presente instrumento contratual.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n46 \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de \nevento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar \nimediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação \nde prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) técnico em \neletromecânica residente em tempo integral, inscrito no CFT e aceito pela Administr ação da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para repr esentá-la sempre \nque for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE \ndeverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a \npela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a servidor designado para \nesse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \nPROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES \nDE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE  \nELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES \nFONTE DE RECURSO: 44 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente \nexecutados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n47 \n \n17. Obedecido ao Cronograma apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos \ntrabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA aprese ntará nota \nfiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, me diante ordem \nbancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela \nFISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, \ntomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que \ndeverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a com provação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços \nexecutados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de \nfuncionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas \nobrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito \njunto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de \nadimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a \naplicação da seguinte fórmula:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n48 \n \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=  Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual  = 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias , com  validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º \n8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 001/2020, conf orme \nprevisto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da \nLei n.º 8.666/93.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 021/2020, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da \nLei n.° 8.666/93. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e \npelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos \ne asdisposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 co mbinado com o inciso XII, \ndo artigo 55, do mesmo diploma legal.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n49 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde \nque haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e \nunilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus \nobjetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local \ndos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularm ente \ncomprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente \ndecorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na \nTabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às \nobrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legi slação vigente e \nnesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: \na) advertência; \nb) multa; \nc) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n23.1. Advertência:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n50 \n \na) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  \nresponsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou \nserviço, ou a integridade patrimonial ou humana; \nb) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos \nao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a \naplicação de sanção mais grave; \nc) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a \nFISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; \nd) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de \nadvertência;  \ne) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da \nobra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e \nsubitens desta cláusula.  \n \n23.2. Multas: \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do \nContrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  \n(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% \n(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nFISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços \npor mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n51 \n \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; \npor empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter \npermanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; \npor ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; \npor ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; \npor ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para \nfins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de \natraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 01\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n52 \n \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso \nde seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por \nocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por \nocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o técnico em \neletromecânica responsável técnico pela obra e o técnico de segurança \ndo trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não \nprevistos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente \nnotificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, \nseguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer \ndespesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato \nnas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n53 \n \n23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico- financeiro \napresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A m ulta poderá ser \naplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. \n \n23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo \ncritério, optar pela não aplicação da multa. \n \n23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos \natrasos.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n54 \n \n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 \n(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. \n \n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, \npor dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução \nparcial conforme definido no item especifico. \n \n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: \n \n23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, \nart. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, \nno caso de inexecução parcial do objeto. \n \n23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: \n \n23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, \nprevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: \na) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de \nquaisquer tributos; \nb) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; \nc) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em \nvirtude de atos ilícitos praticados; \nd) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus \nempregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  \nMunicípio; \ne) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento \nlicitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; \nf) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o \nobjetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenç ão das \ncondições apresentadas na habilitação; \ng) inexecução total do objeto. \n \n23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de \nAmargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ração \nPública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n55 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO \n \n24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da \nLei n.º 8.666/93. \n \n24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: \na) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enu merados \nnos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência \nmínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; \nb) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do \nCONTRATANTE; e \nc) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. \n \n24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da \nautoridade competente. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA \n \n25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e \nfiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação \nescrita da CONTRATADA.  \n \n25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento \nprovisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar \ncorrigidas até o recebimento definitivo. \n \n25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, \nou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a \nadequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.  \n \n25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas \ntodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n56 \n \n \n26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2020, cuj a realização \ndecorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 021/2020. \n \n26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o e dital da Tomada de Preços nº 001/2020 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO \n \n27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Coma rca de Amargosa, \nEstado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das \npartes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \nTestemunhas: \n \n___________________________________\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n57 \n \nCPF: \n___________________________________ \nCPF:\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2020\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020\nPROCESSO ADM]NISTRATIVO Nº 020/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 16 dias do mês de abril de 2020, o Fundo Municipal de Assistência Social,com sede na Rua da\n]aqueira, nº 10, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 14.785.741/0001-30, neste ato\nrepresentado por ]ULIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, maior, CPF 819.722.535—49, RG\n08.664.472—61 — SSP-BA e pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação,\n]AILTON FERNANDES CHAGAS, brasileiro,solteiro,maior, RG 0885724046, SSP-BA, CPF\n995.766.355-00,nos termos da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, do Decreto nº\n183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas\nlegaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro\nde Preços nº 011/2020, conforme ato publicado em 08/04/2020 e homologada em 23/04/2020, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos\npreços, oferecidos pela empresa W B AZEVEDO ME, inscritano CNP] sob o nº 07.652.348/0001-02,com\nsede na Praça da Matriz, s/n, Distrito do Faustino, Centro, Iaçu/BA, CEP 46.860-000, neste ato\nrepresentada pelo Sr. Wallas Barbosa Azevedo, portador da Cédula de Identidade nº 09.020.231-79\nSSP/BA e CPF nº 993.091.905-82,através de Contrato Social,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no\ncertame.\nCLÁUSULA PRIMElRA— DO OBJETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Cestas Básicas para os\nusuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo a Lei\nnº 562 de 06 de abril de 2020,que dispõe sobre a regulamentação e critériospara a concessão dos\nbenefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias\ntemporárias, emergências e de calamidade pública e da outras providências, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \n \nITEM ESPEClFICAÇÃO UND QTD MARCA V.U.\nCristalizado, sacarose de cana-de-açúcar\nlivrefermentação, isento de matéria terrosa\nde parasitos e de detritos animais ou\nvegetais, na cor branca. Embalagem em R$\npolietileno de 1 kg, contendo dados de KG 02 AGROVALE 2,50\nidentificação do produto, marca do\nfabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade mínimo de 12 meses, de acordo\n \nAçúcar\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \ncom as normas e/ou resoluçõesvigentes\nda ANVISA/ MS \nParboilizado, classe longo fino, tipo ],\nembalagem contendo no mínimo 1kg, com\ndados de identificação do produto, marca , R$\ndo fabricante, prazo de validade mínimo KG 02 DO SITIO 3,10\nde 08 meses, de acordo as normas e\nresoluçõesvigentesda ANVISA/MS\nArroz\n \nTipo cream cracker, embalagem dupla\ncontendo 400 gramas, com dados de\nBiscoito identificação do produto, marca do\nCream fabricante, prazo de validade no mínimo PCT O] TUPY\nCracker de 06 meses, peso líquidoe de acordo com\nas normas e resoluções vigentes da\nANVISA/MS\nR$\n2,90\n \nTipo maisena, embalagem dupla contendo\n400 gramas, com dados de identificaçãodo\nBiscoito produto, marca do fabricante, prazo de R$\nMaisena validade, mínimo de 06 meses, peso PCT 01 Y 2,90\nlíquido e de acordo com as normas e\nresoluções vigentes da ANVISA/MS \nTorrado e moído embalagem: de 250g, a\nvácuo, de primeira qualidade, com dados\nde identificação do produto, marca do\nfabricante,data de validade de no mínimo\n06 meses, com registro no ministério da\nCafé saúde, selo de pureza ABIC - associação PCT 02 2DE]ULHO\nbrasileirada indústria do café. O produto\ndeverá ter registro no ministério da saúde\ne atender a portaria 451/97 do ministério\nda saúde e as normas e/ou resoluções\nvigentes da ANVISA/MS.\nR$\n3,00\n \nGrupo seca, subgrupo fina, tipo 1.\nEmbalagem contendo 01 kg, com dados de\nidentificação do produto, marca do\nfabricante,prazo de validade mínimo de 06 KG 01 LIDER\nmeses, peso líquido e de acordo com as\nnormas e/ou resoluções vigentes da\nANVISA/MS.\nFarinha de\nMandioca\nR$\n3,10\n \nCarioquinha, tipo 1. Embalagem com 01\nkg, com identificação do produto, marca\ndo fabricante, prazo de validade minimo KG 03 BD A R$\nde 04 meses, peso liquido, de acordo com 6,00\nas normas e/ou resoluções vigentes da\nANVISA/MS.\nFeijão\n \n Fubá de Embalagem com 500 g, com dados de R$\nmilho identificação do produto, marca do KG 01 CUCO 2,50\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nfabricante,prazo de validade mínimo de 06\nmeses, peso liquido e de acordo com as\nnormas e/ou resoluções vigentes da\nANVISA/MS. \nIntegral.Embalagem com 200g, com dados\nde identificação do produto, marca do\nfabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade no (minimo de 06 meses) eNde PCT 05 POLY R$\nacordo com as normas e/ou resoluçoes 4,75\nvigentes da ANVISA/MS. O produto\ndevera ter registro no ministério da saúde\ne/ou ministério daagricultura.\nLeite em pó\n \nTipo espaguete, a base de farinha, com\novos, embalagem com 500 gramas, com\ndados de identificação do produto, marca\nMacarrão do fabricante, prazo de validade mínimo PCT O] PETYAN\nde 06 meses, peso líquido, de acordo com\nas normas e/ou resoluções vigentes\ndaANVISA/MS.\nR$\n155\n \nA base de farinha de trigo, com ovos.\nEmbalagem com 500 g, com dados de\nidentificação do produto, marca do\nfabricante,prazo de validade mínimo de 04 PCT 02 VILMA\nmeses, peso liquido, de acordo com as\nnormas e/ou resoluções vigentes da\nANVISA/MS.\nMassa de\nsopa\nR$\n230\n \nComestível vegetal de soja,puro, refinado,\nsem colesterol, rico em vitamina E.\nÓleo Embalagem com 900 ml, com dados de\nidentificação do produto, marca do UND 0] SOYA\nfabricante,prazo de validade mínimo de 09\nmeses, e de acordo com as normas e/ou\nresoluções da ANVISA/MS.\nR$\ncomestível 4,60\n \n50% clara, 50% escura. Embalagem com\n400g, com dados de identificação do\nproduto, marca do fabricante, prazo de UlIE lIUTTl][ R$\nvalidade (mínimo de 06 meses), de acordo 01 AIS 3,10\ncom as normas e/ou resoluções\ndaANVISA/MS.\nProteína de\nsoja\ntexturizada\n \n Uso doméstico, a base de hipoclorito de\nsódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a\n2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725.\nAgua Embalagem plástica de 0] litro,com dados R$\nsanitária de identificação do produto, marca do UND 01 USA 1,40\nfabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade não inferior a 06 meses e com\nregistroda ANVISA.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n1500 PPM de flúor,90g, possui 1450 PPM\nde flúor.Embalagem contendo os dados de\nidentificaçãodo fabricante número do lote, UND 0] FREEDENTE\nprazo de validade mínima de 12 meses e\nregistrona ANVISA.\nR$\n135\nCreme\ndental\n \nLíquido concentrado, biodegradável, com\nno mínimo 11% (onze por cento) do\nprincipio ativo básico do detergente.\nDetergente Embalagem plásticade 500 ml, contendo o UND 0] LISA\nnome do fabricante, data de fabricação,\nprazo de validade mínimo de 12 meses,\nregistroANVISA.\nR$\n1,45\n \nCom 04 rolos,folha simples picotada, não\nreciclado, alta absorção, na cor branca,\ndimensões de 10 cm ><30m. A embalagem PCT O] 2 DE ]ULHO\ndeverá conter a marca do fabricante,\nconforme norma ABNT NBR 15464-1: 2007.\nR$\n250\nPapel\nhigiênico\n \nNeutro multiuso, biodegradável, para\nlimpeza em geral. Embalagem com 400\ngramas, com dados de identificação do\nproduto, marca do fabricante, data de UND 0] TEIÚ\nfabricação, e validade no (mínimo de 10\nmeses). O produto deverá ter registro ou\nnotificaçãoda ANVISA.\nR$\n2,05\nSabão em\nbarra\n \n Sólido, em barra, fragrância agradável.\nEmbalagem: com 90 gramas, com dados de\nidentificação do produto, marca do Ul “: F R$\nfabricante, data de fabricação e prazo de 03 M N 0,65\nvalidade. O produto deverá ter registroou\nnotificaçãono ministério da saúde.\nSabonete\n       \nValor estimado em R$ 189 800,00 (cento e oitenta e nove mil e Dimcentvs reuís)*\nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS\n2.1.0s preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os\nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificaçãono Pregão Presencial nº\n011/2020/SRP.\n2.2.Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas\ne condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP que a precedeu e integra o\npresente instrumento de compromisso.\n2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no\nPregão Presencial nº 011/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a\nintegram.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de\nhomologação do Pregão, com inícioem 22/04/2020 e término em 22/04/2021, enquanto a proposta\ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitosos demais requisitosdo Decreto nº 7.892,de 2013.\n2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNTClPAL não será\nobrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial\npara Registro de Preços, podendo fazê-loatravés de outra licitaçãoquando julgar conveniente, sem que\ncaiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na\nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,garantidos ao vencedor, neste caso,\no contraditório e a ampla defesa.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração\nPública que não tenha participado do certame licitatório,mediante a anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas,no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas na Lei nº 8.666,de 1993 e no Decreto nº 7.892,de 2013.\n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registrode preços, quando desejarem fazer uso da\nAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interessejunto ao órgão gerenciador da Ata, para que\neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de\nclassificação.\n3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro\nde Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes(&3º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não\npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão\ngerenciador e órgãos participantes,independente do número de órgãos não participantes que aderirem\n(& 4º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição ou\ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital\npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (&5º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivara aquisição ou\ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (& 6º do art. 22 do\nDecreto nº 7.892,de 2013).\n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes(& 2º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP, deverão ser entregues no\nendereço do órgão solicitante,segunda a sexta, das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 16:00, contados do\nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento.\n4.2.Os produtos serão rejeitadosquando não atenderem as condições estabelecidas no Edital do Pregão\nPresencial nº 011/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo LicitanteVencedor.\n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de\nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo\nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a\ncompleta segurança no transporte.\n4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número\nda nota fiscal,o número de sériee o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição\nbásica e o período da garantia,que teráseu inícioa contar da data do atestona Nota Fiscal/Fatura.\n4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela SecretariaMunicipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,que terá a responsabilidade de fiscalizare\nacompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos\nentregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.\n4.5.1.Para efetuar os testesque se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor\na que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a\npartir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de\nAmargosa/BA.\n4.6.No caso de rejeiçãodo produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula,\nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba,e\no prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituiros produtos rejeitados por outra que atenda\nplenamente as exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da\ncomunicação efetuada pela SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo material\nser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua\naceitação.\n4.7.Quaisquer prazos inerentes a prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e\nFinanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do LicitanteDetentor da Ata,\nnão serão considerados para efeitoda contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto\ndesta Ata de Registro de Preços.\nCLÁUSULA QUTNTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS\n5.1.O LicitanteDetentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos\nde fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura\nMunicipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na\nNota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do\nEdital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante\nDetentor da Ata substituiro produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área\ncompetente da PrefeituraMunicipal.\nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO\n6.1.O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferênciaou depósito),no\nprazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota\nFiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.\n6.1.1.O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o\nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes\ndocumentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de\nImportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e\nServiços, dentre outros),ou seja,a comprovação de nacionalização do bem.\n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as\ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos, com a efetiva\nentrega dos produtos, objeto da licitação.\n6.3.Para execução do pagamento de que tratao subitem 6.1 desta Cláusula, o LicitanteDetentor da Ata\ndeverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letralegível,se o\ncaso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o\nnome do Banco e a respectiva Agência.\n6.4.Caso o LicitanteDetentor da Ata sejaoptante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e\nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SlMPIES, deverá apresentar,\njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos\ntributose contribuições,conforme legislaçãoem vigor.\n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o\ndocumento será devolvido ao LicitanteDetentor da Ata e o pagamento ficarápendente até que tenham\nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-áapós a\nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscalnão acarretando qualquer ônus a\nPrefeituraMunicipal.\n6.6.Não será efetuado qualquer pagamento ao LicitanteDetentor da Ata enquanto houver pendência de\nliquidação de obrigação financeira,em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.\n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado a comprovação da\nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões\nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.\n6.8.O LicitanteDetentor da Ata ficarásujeitoa suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso\nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante\napresentação do documento comprobatório da regularidade do registroverificado.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o LicitanteDetentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta)dias\ncorridos, contados de sua notificação,para regularizar sua situação ou apresentar justificativa,a ser\navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1,\nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.\n6.10.É vedada a emissão e/ou circulação de efeitosde créditos para representação do preço total,bem\nassim a cessão totalou parcialdos direitoscreditóriosdele decorrentes.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDICOES DE FORNECIMENTO\n7.1.O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência\ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.\n7.2.Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificaçõesexigidas no Edital e seus\nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 4.6 da\nCláusula Quarta.\nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGACOES DO LICITANTE VENCEDOR\n8.1.Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I\ndo Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DA PREFEITURA MUNIClPAL\n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência,\nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SAN COES ADMlNTSTRATIVAS\n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das\npenalidades previstas no art.86 e nos incisos111e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666,de 1993 e alterações\nposteriores,e art.7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critérioda Prefeitura Municipal, pelo cumprimento\nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trataa\npresente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia,o LicitanteDetentor da Ata\nsujeitar-se-á,a critérioda Prefeitura Municipal, as sanções previstas no item 33 do Termo de Referência,\nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos.\n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou\ncumulativamente, a critérioda Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram sua\naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de\nFornecedores da PrefeituraMunicipal.\n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações\nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNIClPAL ou ainda,\nquando for o caso, cobradas judicialmente.\n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a\napresentação de defesa prévia pelo LicitanteDetentor da Ata no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a contar\nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNTClPAL.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNTCIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n105. É facultado à PREFEITURA MUNTClPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de\nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os\nlicitantesremanescentes, na ordem de classificação.\n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do\ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir\neventuais danos causados a PREFEITURA MUNTClPAL.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DA REVISÃO DOS PRECOS\n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas\nhipóteses previstas no art.17 do Decreto nº 7.892,de 2013.\n11.2.O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no\nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo a PREFEITURA\nMUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto\nas empresas vencedoras.\n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá:\na) convocar a empresa vencedora visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;\nc)convocar as demais empresas visando igualoportunidade de negociação.\n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora,\nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata\npoderá:\na) liberara empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de\nfornecimento;\nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,\nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá a revogação da mesma e a adoção das\nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDICOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO\n12.1.Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalpara esse fim.\n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos\nprodutos.\n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata,\ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\ntransporte e que cheguem em condições normais de utilizaçãono local de destino, acompanhadas da\nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I\ndo Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS.\n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de\nprocesso administrativo específico:\n13.1.1. A pedido do LicitanteDetentor da Ata, mediante solicitaçãopor escrito,quando:\nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;\nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeitaexecução da Ata,\ndecorrentes de caso fortuitoou de força maior devidamente comprovado; ou,\nIII- o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexeqiiívelem função da elevação dos preços\nde mercado dos insumos que compõem o custo do material.\n13.12 Por iniciativada PREFEITURA MUNIClPAL, por razões de interesse público, devidamente\nmotivadas e justificadas,assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante\nDetentor da Ata:\nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no\nmercado;\nII- não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;\nIII- perder qualquer condição de habilitaçãoou qualificaçãotécnica exigida no processo licitatório;\nIV - não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de\nRegistro de Preço, ou\nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução totalou parcial das condições estabelecidas na Ata de\nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;\nVI - sofrersanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº 10.520,de 2002 (incisoIV do art.20 do Decreto 7.892,de 2013).\n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por\nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao LicitanteDetentor\nda Ata a nova ordem de registro.\n13.3.A comunicação do cancelamento do preço registrado será feitapor intermédio de correspondência,\nmediante recibo,juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registrode preços.\n13.4. A solicitaçãodo Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser\nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta)dias, facultada a PREFEITURA MUNICIPAL a\naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitasas razões do pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZACÃO PARA AQUISICÃO\n10\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,\nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do\nPregão Presencial nº 011/2020/SRP.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUlNTA - DAS DISPOSICOES FlNAIS\n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e a proposta do Licitante que\napresentou os menores preçosna etapa de lances.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO\n16.1. Fica eleitoo foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente\ndesta Ata de Registro de Preços, da licitaçãoe da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/BA, 23 de abrilde 2020.\nPREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNTOR\nPrefeitoMunicipal\nW B AZEVEDO ME\nRepresentante legal:Wallas Barbosa Azevedo\nCI:09.020.231-79SSP/BA e CPF: 993.091.905—82\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n11\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE ALTERAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 \n \nA P regoeira comunica que a alteração da data para 27/04/2020 às 09h00min, \nhorário de Brasília  do Pregão Eletrônico Nº 00 8/2020. OBJETO: contratação de \nempresa especializada na fabricação de letreiro metálico, visando à instalação \nde monumento em praça municipal de Amargosa , em virtude da inconstância \ndo sistema do Banco do Brasil.  Local Sítio: www.licitacoes-e.com.br. N° da \nLicitação: 811476. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone  (075) 3634-3977. Cópia do Edital  pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 (Nº Licitação: 811476  \nwww.licitacoes-e.com.br ) \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na fabricação de letreiro metálico, visando à \ninstalação de monumento em praça municipal de Amargosa. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital supracitado, \nem virtude das inconsistências apresentadas pelo sistema do Banco do Brasil: \n \nOnde se lê: \n \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e f echado, a etapa \nde envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente de terminado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o au tor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento su periores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fe chada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofer tar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que  atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII – Modelo de \nProposta de Preços, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, por meio do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br  \nLeia-se: \nVIII – DO MODO DE DISPUTA \n8.  Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do ho rário e \nvalor consignados no registro de cada lance..  \n8.1. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que in formará, com \nantecedência, o prazo para início do tempo de iminência. \n8.2. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de \nfechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) \nminutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a \nfase de lances. \nXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de \npreços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII – Modelo de \nProposta de Preços, e os documentos de habilitação  no prazo de até 06 (seis) horas do \nencerramento da Sessão, por meio do endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \nPublique-se. \nAmargosa, 24 de abril de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nSexta-feira\n24 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3249\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020 (Nº Licitação: 810060  \nwww.licitacoes-e.com.br ) \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a Atenção \nBásica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços. \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados, em virtude das inconsistências apresentadas p elo \nsistema do Banco do Brasil nos últimos dias a realização da seguinte alteração no edital \nsupracitado: \n \nOnde se lê: \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos p ara \nhabilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por me io do \nsistema \nwww.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \nLeia-se: \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação, deverão ser enviados por meio do por meio do endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \nPublique-se. \nAmargosa, 24 de abril de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4007/"}]}