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    <id>3243</id>
    <number>3247</number>
    <date>2020-04-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3247</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3247</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3247 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  22 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3247
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020) ............................................................................ 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ........................................................ 3
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 494/2020) ................................................................ 30
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020) ................................................................ 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 487/2020) ................................................................ 33

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 052/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 097/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 484/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 15/04/2020 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FATOR SISTEMAS E 
CONSULTORIAS LTDA, CNPJ 08.003.823/0001 -82, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO E SOFTWAREDE GESTÃO DE FOLHA DE 
PAGAMENTO COM ACESSO  VIA INTERNET DE VÁRIOS USUÁRIOS 
SIMULTANEAMENTE E CONTRACHEQUE ON -LINE. VALOR: R$ 7.8 00,00 
GLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 05.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 11, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.40.00 DATA DA ASSINATURA: 16/04/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FLÁVIO MENDES OLIVEIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº034/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]'ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e
homologado em 15/04/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AMOEDO SAPUCAIA
COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME, inscritano CNP] sob o nº 08.218.902/0001-00,com sede
na Rua Alfredo Guimarães, nº 05, Amaralina, CEP 41.900—426, no Município de Salvador/BA,
neste ato representada pelo Sr. Pablo Roberto Damasceno Cunha, através de Procuração, portador
da Cédula de Identidade nº 11469463—09 SSP/BA e CPF nº 038.822.715-07,cuja proposta foi
classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OBIETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 3-ESCRITÓRIO(AÇO) 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
ARMÁRIO DE AÇO - armário de aço 2 portas.
Armario - material:aço galvanizado com tratamento
químico das chapas através do sistema
antiferruginosoe fosfatizantee pintura eletrostáticaa
pó com camada mínima de 90 micras; estrutura:
UND 49 Wº R$ 690,00402laterais,fundo, portas e bandejas e m chapa de aço
galvanizado nº 26 (0,50mm), reforço superior interno
(esquadro) em chapa de aço galvanizado nº 18 (1,25
mm) fixado as laterais,base dobrada em forma de u
com um rodapé em chapa de aço galvanizado nº 18
(1,25 mm); dimensão: 900 x 450 x 1980 mm (1)(p x a);

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Tel.:(75)3634-3977
 
porta: 02 portas com dobras quadruplas com
dobradiças internasa estrutura do armário; porta da
direita com fechadura, duas chaves e batentes de
borracha; porta da esquerda com dois trincas,sendo
um na parte superior e outro na parte inferior;
prateleira:04 prateleirascom dobras para encaixe sem
parafusos nas lateraisdo armário (encaixetipo unha);
pés do armário: deslizadores para apoio e
nivelamento de piso, em polipropileno preto, com
parafuso de rosca m8 embutido; requisito:fluxo de ar
(ventilaçãofrontal),montagem através de rebitese as
prateleirasatravésde encaixe.
 
ARMARIO DE AÇO - Com 2 portas de abrir,com
chapa 24 ou superior, Bitola GSC, totalmente
soldados, sem parafusos ou rebites,04 prateleiras
reguláveis,maçaneta para ser usada também como
puxador feitacom material resistentee acabamento
cromado com fechamento por meio de chave ,
(incluindo chave reserva), sapatas niveladoras em UND 53 AMAPA R$ 780,00
polipropileno.Pintura eletrostaticaa pó na cor cinza. PA90
Capacidade no minimo: 30Kg por prateleiras.
Dimensões Aproximadas: Altura: 1,98m;
Largura:1,20Cm; Profundidade: 0,45m; (permitindo
variações de até 2%). Garantia de 12 meses contra
corrosão e partesmóveis.
 
ARMARIO SUSPENSO DE AÇO PARA
PRIMEIROS SOCORROS, com duas portas para
guarda de medicamentos, Produzido em aço, com MARINI
tratamento antiferrugem. Possui uma prateleira UND 28 ARMÁRIO R$ 650,00
interna, batente de silicone na porta e fechadura
 
SUSPENSOexterna acompanhando duas chaves. Tamanho
(LxAxP): 300 x 480 x 100 mm.
ARQUIVO COM CHAVE, EM AÇO 04 GAVETAS -
Arquivo gaveteiro, para pastas suspensas, AMAPÁ
confeccionado em chapa de aço 26 e 24, Dimensões: UND 90 ARQUIVO R$ 530 00
Altura: 1,33cm x Largura: 47cm x Profundidade: /
 
  LONGO60cm.
ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS - AMAPÁ
Estrutura em chapas de)aço conformadas de 1,2'mm UND 46 ESTANTE R$ 290/00
de espessura. 6 prateleirasmoveis que poss1b111tem LR
diferentes configurações de montagem com

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capacidade de carga distribuidade no minimo 60kg
cada prateleira.Pintura eletrostaticaem epóxi a pó,
cor platina. Capacidade de carga e resistênciada
estrutura comprovadas através de testes práticos.
Dimensões aproximadas do produto 198 x 92 x 40 cm.
 
ESTANTE PARA BIBLIOTECA -ESTANTE -Em aço
reforçada para bibliotecade parede chapa 24 na cor wg
UND 81 ESTANTE. . , . , . , R 750,00antiferruginoso e de res1duos, pintura epoxi a po, SIMPLES $
FACE
cinza, com 5 prateleiras; estrutura com tratamento
tamanho aproximado 1,98m (altura)x 1,03m (largura)
x 0,32m (profundidade). Garantia mínima de 12 meses
 
ARMARIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12
PORTAS - roupeiros em aço na cor cristal,
confeccionados em chapa de aço ”22" (0,75mm). Os
roupeiros em aço serão constituídospor 12 portas;As
portas devem possuir venezianas para arejamento e
possuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados
contra oxidação com fosfato de zinco e pintados
comtintaespecialnacorplatinacomsecagememestufa; ,
Possuir dobradiças internas para evitar UND 25 AMAPA R$
arrombamentos com abertura de GRA 1—12 1.032,00
135º,pésremovíveiscomsapatas plasticas
niveladoras Q3/8”. Dimensões: Altura: 1975 mm
Largura: 925mm, Profundidade: 400mm.
RECOMENDAÇOES: Todas as partes metalicas
devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber
tratamento antiferruginoso.
 
  ARMARIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16
PORTAS — roupeiros em aço na cor cristal,
confeccionados em chapa de aço ”22" (0,75mm). Os
roupeiros em aço serão constituídospor 16 portas;As
portas devem possuir venezianas para arejamento e
possuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados
contra oxidação com fosfatode zinco e pintados com UND 26 AMAPÁ R$
tinta especial na cor platina com secagem em GRA1-16 1.190,00
estufa; Possuir dobradiças internas para evitar
arrombamentos com abertura de 135º, pés
removiveis com sapatas plasticas niveladoras
93/8”. Dimensões: Altura: 1950 mm Largura: 1255
mm, Profundidade: 400 mm. RECOMENDAÇOES:
Todas as partes metalicas devem ser unidas entre si

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por meio de solda,configurando uma estruturaúnica,
devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar
juntase arredondar cantos agudos.
 
ARMARIO ROUPEIRO EM AÇO 06 PORTAS- com
cadeado, Medidas aproximadas: Chapa: 26 0 45mm AMAPÁ
UND 16medida das portas/ vãos, Altura: 1.98cm, Largura: GRA 2—6 R$ 820,00
092cm, Profundidade: 042cm, Peso: 40kg
        
Valor totalestimado em R$ 285,000,00 (duzentos e oitentae cinco mil reais)
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:

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4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.

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4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;

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ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seção
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBlETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.

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Ano III • Edição Nº 3247
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8666/93.
12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓESGERAIS
14.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8666/ 93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
PrefeitoMunicipal
AMOEDO SAPUCAIA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME
Representantelegal:Pablo Roberto Damasceno Cunha
ÇI:11.469.463—09SSP/BA e CPF: 038.822.715—07
Instrumento de outorga de poderes: Procuração

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ATA Nº035/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e
homologado em 15/04/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AGUIA COMERCIAL
ElRELI, inscrita no CNP] sob o nº 13.325.804/0001-02, com sede na Conego Olimpio, nº 09,
Humildes, CEP 44.135-000, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pela Sra.
Mônica Vasconcelos da Silva Souza, através de Contrato Social, portadora da Cédula de
Identidade nº 07.256.017-79 SSP/BA e CPF nº 825.964.765-68,cuja proposta foiclassificadaem 1º
lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB]ETO 
4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 4 — COZINHA 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
ARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO, — armario
fechado para guardar utensíliosde cozinha, duplo
com paneleiro duplo, material: estrutura em aço,
revestimento - portas com isolamento acústico,
puxadores com acabamento metalizado em UV e
, . . UND 17 R$pews com sapatametalizada.06 portas,03 prateleiras, TELASUL. , . , . . 449,00tampo laminado plastico,(formica),brilhante com
borda arredondada (post forming), fórmica resistente
a riscose abrasão de produtos de limpeza.,dobradiças
de pressão, pés em poliestireno de de alto
      impacto(ps) com acabamento liso e sapata plastica   
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cromada, reguláveis, com colocação manual por
encaixe,com branca.
 
ARMARIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM
AÇO, na cor branca, armário copa/cozinha, material
aço inoxidável, tipo de pé, acabamento superficial
escovado, quantidade portas 4 un, quantidade TELASUL
prateleiras 4 un,largura 0,64 m, profundidade 0,40 m,
altura 1,80 m
399,00
 
CONIUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6
CADEIRAS PARA COZ1NHA - conjunto de mesa
com 06 cadeiras para refeitório,com tampo em
granito estrutura aço tubular, acento e encosto da
3 cadeira anatômico de madeira revestido com espuma UND 54 FABONE R$
e corino.pintura em epóxi com tratamento de banho 889/50
quimico anticorrosivo, acabamento em auto brilho,
dimensões da mesa 150x75x90 cm e da cadeira
96x50x45 cm.
 
CONIUNTO MESA PLÁSTICA COM 4 CADEIRAS
— composto por 1 mesa e 4 cadeiras - mesa: MESA
PLÁSTICA de polipropileno quadrada com proteção
anti-uv (ultra violeta) que garante uma maior
durabilidade. Medida: 70x70cm, cor branca. BAEMBA
4 CADEIRA PLÁSTICA de polipropileno tipo bistrô, UND 72 MODELO R$
com proteçãoanti-uv(ultravioleta)que garanteuma IN]E4 249,00
maior durabilidade, certificada pelo INMETRO.
Medida aproximada: 40 cm x 38,5 cm x 87 cm (largura
x profundidade x altura),suportando a carga de 120
kg, cor branca.
        
Valortotalestimadoem R$ 8955400 (oitentae nove mil e quinhentose cinquentae quatroreais)
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantes os seguintes órgãos:
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a
b
c)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
V SecretariaMunicipal de Saúde;
VSecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
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que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
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alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação
parcial ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo
único do Decreto Municipal nº. 183/13.
4.15. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IlIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8666, de 1993, ou no
art.7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
13.41. Por razões de interesse público;
13.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
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CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
14.De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos
hábeis como carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
14.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
14.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã
regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
14.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
1471. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seção
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
15.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8666/93, até o limitelegal.
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16.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
17.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBlETO
18 Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
19. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8666/93.
20.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
21. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
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14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8666/ 93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
Prefeito Municipal
AGUIA COMERCIAL ElRELI
Representantelegal:Mônica Vasconcelos da Silva Souza
CI: 07.256.017-79 SSP/BA e CPF: 825.964.765—68
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
ATA Nº039/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
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PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e homologado em 15/04/2020, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa ]NPANTARIA COMERCIAL E1RELI ME, inscritano CNP] sob o nº
20.795.155/0001-79,com sede na Rua Irmgard Carl, nº 125, Sala 02, CEP 89.037—555, no Município de
Blumenau/SC, neste ato representada pelo Sr. Marcos Peter Nunes, através de Contrato Social,
portador da Cédula de Identidade nº 2.610.719 SSP/SC e CPF nº 722.369.069—00, cuja proposta foi
classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
7.0 objeto desta Ata e o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificaçõesdo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 10 — ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
BEBEDOURO e Lavatório COLORIDO - 3
TORNElRAS - Bebedouro com alto rendimento de
água gelada, COM 1torneira na parte superior, 02
torneiras jato vertical na parte inferior e 1 base
conjugada em cada lateral. Equipamento com
fixação na parede de forma a evitaracidentes como
] tombamento. Parte hidráulicae elétricaembutidas, UND 15 ]ACTOFILTER R$
sem acesso aos usuários/ crianças, evitando assim MILENIU5 3.015,00
vandalismo e choques elétricos. Cantos
arredondados, confeccionado em material plástico
“ABS”, super resistente a impacto. Material não
condutivo elétrico.Todas as torneiras possuem
água filtrada,com filtrotipo cartucho de carvão
      ativado natural e atóxico, fabricado através de um   
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rigoroso processo de inspeção de matérias-primas,
possui eficiênciamáxima em decloração, retirada
de odores e sabores da água. Certificado junto ao
INMETRO e a 1509000. Refrigeração do tipo
forçada por proporcionar maior rendimento de
água gelada por hora, suporta aos grandes picos na
hora do intervalo, 175 a 200 copos de água por
hora. Instalação: e sobreposto na parede, com
suporte de fixação,permitindo a sua remoção para
manutenção. Matéria-prima: Polímero ABS com
tratamento Ultra Violeta “plástico de engenharia”,
reciclável. 02 temperaturas de água: natural e
gelada, rendimento: 200 copos de água gelada/
hora, Sistema de filtração em carvão ativado,
Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico embutido.
Voltagem: 20v. Possibilitaregulagem de altura na
instalação.Garantia: 1 ano. COR: Vermelho.
 
  
BEBEDOURO e Lavatório COLORIDO -
Bebedouro possui três versões: apenas bebedouro,
apenas lavatório ou lavatório com bebedouro em
um mesmo equipamento. Apresenta 04 torneirasna
parte superior e 05 torneirasjato inclinado na parte
inferior.Alto rendimento de água gelada e natural,
200 copos/hora. Equipamento com fixação na
parede de forma a evitar acidentes como
tombamento. Parte hidráulica e elétricaembutidas,
sem acesso aos usuários/ crianças, evitando assim
vandalismo e choques elétricos. Cantos
arredondados, confeccionado em material plástico
“ABS”, super resistente a impacto. Material não
condutivo elétrico.Todas as torneiras possuem
água filtrada,com filtrotipo cartucho de carvão
ativado natural e atóxico, fabricado através de um
rigoroso processo de inspeção de matérias-primas,
possui eficiênciamáxima em decloração, retirada
de odores e sabores da água. Certificado junto ao
INMETRO e a 1509000. Refrigeração do tipo
forçada por proporcionar maior rendimento de
água gelada por hora, suporta aos grandes picos na
hora do intervalo, 200 copos de água por hora.
Instalação:e sobreposto na parede, com suporte de   15
 ]ACTOFILTER
AQUARIUN 4
 R$
4.350,00
 
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fixação, permitindo a sua remoção para
manutenção. Matéria-prima: Polímero ABS com
tratamento Ultra Violeta “plástico de
engenharia”,recíclável. 02 temperaturas de água:
natural e gelada, rendimento: 200 copos de água
gelada/ hora, Sistema de filtração em carvão
ativado, Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico
embutido. Voltagem: 20v. Possibilitaregulagem de
altura na instalação.Garantia: 1 ano. COR VERDE
PISTACHE.
 
BEBEDOURO ]NDUSTRIAL ]NOX - 4
TORNElRAS, gabinete em aço inox alto brilho.
Funil com separador de água gelada e natural,
quatro torneiras frontais, em aço inoxidável.
Gabinete Estrutural confeccionado em aço Inox 430
BrilhanteSegurança e qualidade certificadaspelo
InmetroSistema de refrigeração balanceado;Baixo
consumo de energia; Reservatório para 200 Litros
de água gelada; Capacidade de Refrigeração de 320
L / hora;Compressor Hermé tico
Embraco;Isolamento Térmico EPS;Aparador de
água em aço Inox 430; Dreno de escoamento
embutido; Torneira em Metal Cromado (Resistência
extra); Gás refrigerante ecológico R134 A;
Termostato Regulador deTemperatura; Dimensões:
1400 x 1150 x 800 mm (Alt x Larg x Prof);Peso: 60
Kg; Tensão:220v. Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 64. Unidade de fornecimento:
Unidade. GARANTIA DE 1 ANO.
30 ACQUAGELA
TA PRE200
R$
2.240,00
 
MAQUlNA DE LAVAR ROUPA 15 Kg, tipo
automática, capacidade 15 kg, aplicação doméstica,
lavagem/enxágiie e centrifugação, características
adicionais com 5 programas delavagem e abertura
superior, voltagem 127/ 220 v, material gabinete
metálico, material cesto aço inoxidável.
CONSUL
CWL1 6AB
R$
2.240,00
 
  REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS,
CAPACIDADE DE 600 A 700 LITROS,
revestimento externo em aço inox, pés reguláveis
em alumínio, temperatura: +] a +7 graus.   22
 FORTSUL
MCI 120
 R$
5.150,00
 
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Refrigeração por ar forçado, controlador digitalde
temperatura e degelo automático natural.
Prateleirasreguláveis.Revestimento interno em aço
galvanizado. Tensão 220v.
 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS,
GELADEIRA / REFRIGERADOR COMERCIAL
NDUSTRIAL 4 PORTAS.Características do
produto: Capacidade útil mínima de 1000 litros,
monofásico 220 V, compressor de 1/ 2 HP, sistema
de transmissão térmica convectiva, através de
evaporadores e condensadores com sistema de ar
forçado (sistema post-free),dotado de 8 prateleiras
ajustáveis. Gabinete tipo monobloco revestido
interna e externamente em aço inox, em chapa 22
(0,80 mm). Isolamento do gabinete de poliuretano
injetado, com espessura mínima de 55 mm e
densidade mínima de 36 kg/m3. Sapatas reguláveis UND 22 GELOP AR R$
constituídas de base metálica e ponteira maciça de GREP4 5.130,00
material polimérico, fixadas de modo que a base do
equipamento situe-sea aproximadamente 150 mm
do piso. Portas revestidas interna e externamente
em aço inox, em chapa 22 (0,80mm). Isolamento da
porta de poliuretano injetado, com espessura
mínima de 45 mm e densidade mínima de 36
kg/m3. Vedação hermética em todo o perímetro
das portas, constituída de gaxeta magnética
sanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço
inox. Trincos com travamento automático. O
equipamento deve ter Assistência Técnica Local;
Garantia mínima de 12 meses
 
VENTILADOR TIPO PAREDE, Potência Motor
200 W, Tensão Alimentação 220 V, Características
Adicionais Grade Removível/ Controle Gradual De
7 Velocidade,TipoHélice03 Pás,Diâmetro60 Cm, UND 330 VENTISOL R$
Cor Branca/Preta, Rotação 1350 RPM Garantia: 12 543 190/00
Meses Com Assistência Técnica No Estado Da
Bahia.
        
Valor totalestimado em R$ 478.515,00 (quatrocentose setentae oitomil e quinhentos e quinze reais)
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1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
8.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a)SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c)SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
e)SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
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9.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
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4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.18.E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.19.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.20.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.21.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.22.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
21.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
21.3.Sofrersanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
21.4.0 cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
21.4.1. Por razões de interessepúblico;
21.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
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22.De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
22.1.Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
22.2.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
22.3.0 órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
22.4.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
22.5.Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
22.6.A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
22.7.E vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
22.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
23.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
24.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
25.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO 
26. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO PAGAMENTO
27. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
28.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
28.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRAÇOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS
29. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
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22 de abril de 2020
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
INFANT ARIA COMERCIAL EIRELI ME
Representante legal:Marcos Peter Nunes
CI:2.610.719SSP/SC e CPF: 722.369.069—00
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 494/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 494/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 098/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 494/2020, para CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA 
ACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, junto à empresa PORTO SEGURO 
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001- 60, Com valor global de R$1.344,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 (Nº Licitação: 811476  
www.licitacoes-e.com.br ) 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na fabricação de letreiro metálico, visando à 
instalação de monumento em praça municipal de Amargosa. 
 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital supracitado: 
 
Onde se lê: 
 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipali dade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõe s 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
Leia-se: 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõe s 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital;

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
Por tanto, retiram-se das exigências os itens constantes nas letras ȃbȄ e ȃcȄ. 
A teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não afeta a formulação de 
propostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame, no mesmo 
horário. 
 
Publique-se. 
Amargosa, 22 de abril de 2020. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 487/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS 487/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo FMSN° 057/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 487/2020, para SERVIÇO DE SEGURO 
DE VEÍCULOS FIAT TORO E MONTANASAMBULÂNCIA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 
junto à empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE  SEGUROS GERAIS, CNPJ 61 .198.164/0001-60, Com 
valor global de R$5.981,91 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 17/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4005/</url>
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